Berços infantis precisarão de certificação obrigatória

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bercoEm dezembro de 2007, o Inmetro realizou um teste em berços infantis e, de acordo com os resultados encontrados, concluiu que a tendência das marcas de berços infantis comercializados no mercado nacional é de não conformidade à norma técnica do produto, pois nenhuma das 11 marcas analisadas atenderam aos requisitos mínimos de segurança. Antigamente, os berços eram feitos à mão, mas hoje passaram a ser produzidos em larga escala. Com isso, a qualidade dos berços passou a ser questionada e a pergunta que restou foi: eles são, de fato, seguros?

A Portaria 269 de 21 de junho de 2011 do Inmetro tornou a avaliação da conformidade obrigatória para berços infantis, o que significa que a fabricação dos berços deve obedecer rigorosamente o regulamento do Inmetro e nenhum berço poderá ser comercializado no país sem que estejam conforme as normas pela ABNT. Os fabricantes e importadores do produto terão prazo de 18 meses para se adequar. Terminado esse prazo, terão mais 6 meses para a venda dos produtos em estoque. O comércio terá, então, mais um ano para vender berços sem a certificação. Na prática, somados os prazos, a regulamentação passa a valer integralmente em meados de 2014, quando os organismos fiscalizadores irão verificar isso no no comércio. Os fabricantes, importadores e comerciantes que não cumprirem os prazos poderão ser autuados e ter os produtos apreendidos.

Segundo a portaria, o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) torna obrigatória a certificação compulsória para berços infantis, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos requisitos ora aprovados. Esses requisitos aplicar-se-ão a berços infantis para uso doméstico, para estabelecimentos comerciais e/ou para prestadoras de serviços que simulem o ambiente doméstico. Os berços que poderão ser convertidos em outros itens, como, por exemplo, em unidades para troca, minicamas, cercados e cômodas deverão, quando na posição de berço, atender aos requisitos ora aprovados. Os berços de balanço ou de movimento pendular serão, oportunamente, tratados em portaria complementar.

Os requisitos de segurança e métodos de ensaio que compõem o Programa de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis estão baseados na NBR 15860, partes 1 e 2, publicada em 2010, que se assemelha, no rigor e na quantidade de ensaios, às normas europeia e americana. A parte 1 especifica os requisitos de segurança de berços infantis para uso domestico com um comprimento interno superior a 900 mm, porém não superior a 1.400 rnm. Os requisitos aplicam-se a um berço que é totalmente montado e pronto para uso, sendo conveniente que os berços que possam ser convertidos em outros itens, por exemplo, rninicamas, cômodas, cercados, quando convertidos, atendam à norma brasileira relevante para esse item. Essa norma não se aplica a berços portáteis com alças para o qual existem normas específicas e não se aplica a berços utilizados para fins hospitalares. Já a parte 2 especifica os métodos de ensaio para avaliação da segurança de berços e berços dobráveis infantis para uso doméstico. Esses ensaios deverão avaliar não apenas a resistência da base, das laterais e dos elementos de fixação, mas testar, igualmente, o mecanismo de travamento e a resistência às mordidas, dentre outros ensaios. O maior rigor nas normas se pautou no número de acidentes, alguns fatais, registrados sobretudo nos Estados Unidos. A Consumer Product Safety Commission contou, desde novembro de 2007, mais de 3500 acidentes envolvendo crianças em berços, 153 deles resultando em morte. No Brasil, não há registros de relatos de acidentes catalogados, mas que devem ter acontecido e não relatados.

Dessa forma, os fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Para o comércio, o prazo é de 36 meses após a publicação da portaria definitiva para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

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