Mais uma reunião da ABQ e foi aprovado o seu Código de Conduta.
ACADEMIA BRASILEIRA DA QUALIDADE – ABQ
CÓDIGO DE CONDUTA
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 CONDUTA DOS ACADÊMICOS
3 CONFLITO DE INTERESSES
4 ATIVIDADES POLÍTICAS
5 REPRESENTANTE DA ABQ
6 COMITÊ DE ÉTICA
7 CASOS OMISSOS
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
1 INTRODUÇÃO
Este Código tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem ser seguidas pelos Acadêmicos para assegurar a reputação e a credibilidade da Academia, firmando-a como uma entidade sólida e confiável perante todas as partes interessadas.
Os Acadêmicos devem cumprir com as diretrizes deste Código e observar os seus termos em todas as circunstâncias.
O Acadêmico que violar os princípios definidos neste Código estará sujeito a uma ação disciplinar, desde advertência até o seu desligamento.
2 CONDUTA DOS ACADÊMICOS
Os Acadêmicos devem ter uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.
As relações entre os Acadêmicos serão pautadas pela cordialidade no trato, pela confiança e pelo respeito, independente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função exercida interna ou externamente pelo membro da Academia.
Os Acadêmicos devem zelar por sua reputação pessoal e profissional, atuando com lealdade, honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé.
Os Acadêmicos devem atuar para o aumento do conhecimento, da competência e do valor da sua atividade profissional e da qualidade, buscando o desenvolvimento sustentável.
Recomenda-se aos Acadêmicos que insiram sua condição de membro da ABQ em seus currículos profissional e acadêmico e nos meios de comunicação, tradicionais e pela rede mundial, que utiliza para fins pessoais e profissionais e que favoreçam a benéfica divulgação da ABQ.
3 CONFLITO DE INTERESSES
Os Acadêmicos devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da ABQ, nem causem dano à imagem e reputação da Academia.
4 ATIVIDADES POLÍTICAS
A ABQ não fará restrições às atividades político-partidárias dos Acadêmicos. No entanto, seus membros deverão agir sempre em caráter pessoal e não em nome da Academia.
5 REPRESENTANTE DA ABQ
Apenas o Diretor-Presidente da ABQ está autorizado a falar em nome da
Academia à imprensa ou a grupos externos, de preferência por escrito, devendo posteriormente comunicar a todos os Acadêmicos.
6 COMITÊ DE ÉTICA
Ao Comitê de Ética, não permanente, caberá julgar os casos de violações ao
Código de Conduta e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.
O Comitê de Ética será composto por 5 (cinco) Acadêmicos e convocado pela Diretoria ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros da Academia.
7 CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão tratados pela Diretoria e, a depender da situação, pelo Comitê de Ética.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
O Código de Conduta deve estar disponível para conhecimento de toda a
sociedade. Nenhum Acadêmico poderá alegar o desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, devendo ser atualizado sempre que necessário por proposta de qualquer Acadêmico,
submetida a todos os membros da Academia.
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