Normas comentadas
Confira quais as normas comentadas disponíveis. Elas oferecem mais facilidade para o entendimento e são muito mais fáceis de usar:
http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/NBR/Comentadas.aspx
NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Comentada – para windows, versão 2004
NBR ISO 9001 – COMENTADA – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos
Glossário Técnico Gratuito
Disponível em três línguas, a ferramenta permite procurar termos técnicos traduzidos do português para o inglês e para o espanhol. Acesse no link
Uma empresa possui passivo ambiental quando ela agride o meio ambiente e não dispõe de nenhum processo para sua recuperação, aprovado oficialmente ou de sua própria decisão. Ele representa toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, destinadas única e exclusivamente a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive percentual do lucro do exercício, com destinação compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental. Essas situações exigem enormes gastos dessas empresas e gastos imediatos, sem qualquer forma de planejamento, o que afeta drasticamente qualquer programação de fluxo de disponibilidades, independentemente do porte da organização. Tão alto quanto os custos dos recursos físicos necessários para a reparação dos danos provocados pelas referidas situações, ou até mais, são os gastos requeridos para retração da imagem da empresa e de seus produtos, essencialmente, quando tais eventos são alvo da mídia e da atenção dos ambientalistas e organizações não governamentais (ONGs).
Deve-se ressaltar que os passivos ambientais não têm origem apenas em fatos de conotação tão negativa, pois podem ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis como os decorrentes da manutenção de sistema de gerenciamento ambiental, os quais requerem pessoas (que recebem uma remuneração) para a sua operacionalização. Tais sistemas exigem ainda a aquisição de insumos. Máquinas, equipamentos, instalações para funcionamento, o que, muitas vezes, será feito na forma de financiamento direto dos fornecedores ou por meio de instituição de crédito. Esses são os passivos que devem dar origem aos custos ambientais, já que são inerentes à manutenção normal do processo operacional da companhia.
Começa a se implantar nos meios empresariais a consciência de que o levantamento do passivo ambiental é um procedimento dos mais recomendáveis. Este é um serviço relativamente novo, tanto no Brasil, como no restante do mundo. Levantar o passivo ambiental de um empreendimento significa identificar e caracterizar os efeitos ambientais adversos, de natureza física, biológica e antrópica, proporcionados pela construção, operação, manutenção, ampliação ou desmobilização de um empreendimento ou organização produtiva. Esses efeitos ambientais podem ser ocorrentes ou previstos, isto é, tanto podem ser processos que já se manifestam, como processos que deverão se ocorrer no futuro, em função de quadros de transformação ambiental identificado no presente. Esses estudos são mais comuns em processos de aquisição de empresas ou de concessão de serviços públicos, onde os interessados efetuam os levantamentos necessários de sorte a estimar os investimentos que serão requeridos para a reabilitação dos espaços afetados.
Para a realização de um levantamento de passivo ambiental devem ser realizadas algumas atividades básicas:
– Inspeção ambiental da organização ou processo a ser analisado;
– Documentação fotográfica dos itens de passivo encontrados;
– Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;
– Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
– Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores.
Quando os levantamentos de passivo ambiental demandam ainda atividades relativas à proposição de ações corretivas e preventivas, devem ser realizadas as seguintes tarefas complementares: estabelecimento de ações corretivas e preventivas para cada item de passivo identificado; e um orçamento das ações propostas, considerando recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, assim como eventuais serviços de terceiros. O passivo ambiental deve ser reconhecido nos relatórios financeiros se é de ocorrência provável e pode ser razoavelmente estimado, existindo vários padrões de contingências que devem ser usados para caracterizar o que seria um evento de ocorrência provável. Se existir dificuldades para estimar seu valor deverá ser provisionado um valor estimável, registrando os detalhes dessa estimativa em notas explicativas.
O passivo ambiental que não será liquidado no curto prazo pode ser medido por meio do método do valor presente de uma estimativa de custos e despesas futuras, realizadas com base em custos correntes que a atividade requer e supondo a existência de exigência legal e/ou de outras exigências. Essa abordagem é minimizada se a taxa de desconto para o valor presente for baseada na taxa livre de risco semelhante a dois títulos de governo; os avanços tecnológicos que se espera que aconteçam no curto prazo forem levados em conta ; a expectativa de inflação for levada em conta; o total do passivo ambiental for revisado a cada ano e ajustado por qualquer mudança relativa às estimativas de gastos futuros anteriormente assumidos; as estimativas de obrigações adicionais forem baseadas em fatores relevantes para o período em que estas mesmas obrigações surjam.
Na verdade, a industrialização brasileira a partir da década de 1950 contribuiu para a formação das grandes cidades e dos centros metropolitanos, mas deixou em seu rastro marcas que se traduziram em problemas ambientais urbanos, principalmente na questão da disposição dos resíduos industriais, da desativação industrial e da ocorrência de áreas degradadas e/ou contaminadas. Quando uma empresa industrial desativa a sua instalação resulta em uma área desativada que pode ser potencialmente potencialmente contaminada. O encerramento das atividades produtivas, por se tratar de tema inédito não previsto na legislação ambiental vigente, conferiu a algumas áreas urbanas, num primeiro momento, imunidade quanto à fiscalização e controle ambiental por parte dos órgãos competentes, que podiam conhecer a situação e os efeitos potenciais de sua reutilização, mas ficavam impotentes para exercer qualquer forma de controle ambiental.
Um exemplo de região bastante complicada quanto a isso é a Região Metropolitana de São Paulo em que a desativação de antigas indústrias vem se constituindo em áreas potencialmente contaminadas, o que deixa toda a população do entorno em condição de vulnerabilidade, ou seja, a população pode se encontrar, involuntariamente e sem conhecimento, em situação de risco. Assim, aliadas às políticas preventivas, com medidas que visam à minimização da ocorrência de impactos ambientais, há necessidade de iniciativas concretas de reparação dos danos causados no passado – o passivo ambiental. Nesses casos, a contaminação do solo decorrente das atividades e processos industriais ou do lançamento de resíduos sólidos, líquidos e mesmo gasosos no ambiente, é uma das mais significativas evidências desse passivo ambiental. Assim, a revitalização urbana dessas áreas degradadas se tornou uma realidade nos centros urbano industriais do país, principalmente em algumas das regiões metropolitanas. Além de seus objetivos urbanísticos e de uso e ocupação do espaço, não se pode desprezar a interface com a questão social, ambiental e de saúde existente.
Para contornar todos esses problemas, garante o presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mauricio Ferraz de Paiva, existe a norma NBR 15515, dividida em duas partes. A parte 1 estabelece os procedimentos mínimos para avaliação preliminar de passivo ambiental visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea – o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Esta parte da norma não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. E a parte 2 estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de uma investigação confirmatória em áreas onde foram identificados indícios reais ou potenciais de contaminação de solo e água subterrânea após a realização de uma avaliação preliminar, conforme primeira parte.
“Na verdade”, explica Mauricio, “a etapa inicial de avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea consiste numa avaliação preliminar, a qual identifica a possível existência de contaminação na área. Havendo indícios na avaliação preliminar, realiza-se a etapa de investigação confirmatória, para verificar a necessidade de realizar a etapa de investigação detalhada e, quando necessário, a avaliação de risco a saúde humana. No caso de já evidenciada a contaminação na etapa inicial, direciona-se para a etapa de investigação detalhada. A realização de avaliação preliminar é um pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. Dessa forma, a avaliação de passivo ambienta1 tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifica a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área”.
O que deve ser assinalado como fundamental é o levantamento histórico que requer o registro dos dados disponíveis sobre as atividades ocorridas na área em estudo e arredores, constituindo-se em uma tarefa interdisciplinar, exigindo conhecimento histórico-social, urbanístico, administrativo, além de conhecimentos sobre processos industriais, substâncias químicas e o meio ambiente em geral. No Anexo A da parte 1 da norma são relacionadas as várias fontes de informação que podem ser consultadas para a execução do estudo histórico, além de listar os órgãos ou entidades que podem dispor dessas informações. Algumas dessas fontes de informações podem, inclusive, dispor de laudos de análises que possibilitem a tomada de decisão quanto a existência de contaminação na área.
Mais informações sobre as normas, clique no link:
NBR 15515-1: Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar
NBR 15515-2: Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação confirmatória
Tratamento de área contaminada por fenol
Um estudo de caso de remediação da água subterrânea em uma área contaminada por fenol no norte de Santa Catarina, comprada por empreendedores que desconheciam o passivo ambiental, ganhou espaço na revista americana Water Science & Technology. A W2S3, empresa de base tecnológica que desenvolve soluções inovadoras em engenharia ambiental, com foco na prevenção de acidentes ambientais e recuperação de áreas contaminadas, teve o artigo publicado no último mês de junho. Para Márcio Schneider, diretor da catarinense W2S3, o trabalho foi bem conduzido por meio da aplicação da biotecnologia para recuperação da área, trabalho relevante ao ponto de ser aceito pela comunidade científica. “A aceitação do trabalho demonstra que a pesquisa apresenta requisitos mínimos de qualidade, confiabilidade, rigor técnico e inovação”, destaca. O sucesso no resultado do trabalho demonstra que empresas de base tecnológica, além de utilizarem o conhecimento produzido nos centros de pesquisas das universidades, também contribuem para a ciência.
A área estava contaminada por fenol, um componente amplamente utilizado na indústria (petroquímica, cosméticos, tintas, adesivos, corantes, plásticos, medicamentos, etc.) e tóxico à saúde humana e ao meio ambiente. Segundo Schneider, o fenol pode se espalhar rapidamente no solo, na água e na atmosfera, dependendo da característica do ambiente afetado. “Estima-se que muitas áreas possam estar contaminadas por esse composto químico e, nesse sentido, é preciso que a sociedade esteja atenta no momento da aquisição de terrenos e imóveis e saiba também que há solução para a descontaminação”, enfatiza. Chamada para diagnosticar o problema e apresentar uma solução compatível que tornasse a área utilizável para ocupação comercial, a W2S3 realizou o diagnóstico ambiental da contaminação, avaliação de risco, o projeto de remediação e a execução das atividades de recuperação. O tempo total para conclusão da pesquisa foi de dois anos, em função dos monitoramentos de campo realizados. A implantação e execução do sistema de remediação duraram seis meses. “Nós conseguimos resolver o problema com um grande diferencial: o tratamento foi feito no próprio local, sem transferência do resíduo de uma área contaminada para outro local. É comum o resíduo ser transferido para tratamento em outro local”, explica.
Existem poucos estudos em escala de campo (não de laboratório) que demonstram a eficácia e as limitações da biorremediação para recuperação de áreas contaminadas por fenol. “O nosso trabalho visa demonstrar como a utilização de microorganismos do próprio local, por meio da tecnologia denominada biorremediação, pode ser efetiva na recuperação de áreas contaminadas”, destaca Schneider. Assim, a empresa pretende contribuir com a comunidade científica ao apresentar resultados em escala de campo sobre a eficácia da biorremediação para remoção do fenol em uma área contaminada. “A literatura científica reporta, por meio de estudos de laboratório, que o fenol é um composto com alto potencial para biodegradação, no entanto, nossas observações de campo demonstram que o fenol ficou por vários anos em altas concentrações sem a ocorrência efetiva de processos naturais de biodegradação, onde as elevadas concentrações encontradas inibiam a ação dos microorganismos, ou seja, apresentou baixa biodisponibilidade”, aponta.
Filed under: gestão ambiental, meio ambiente, passivos ambientais, riscos empresariais | Tagged: gestão ambiental, meio ambiente, passivos ambientais, riscos empresariais | Leave a comment »