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B.V.Dagnino
Dizia-me um oficial bombeiro americano em visita a São Paulo: “não vou a um local público no Brasil em que não perceba que as condições de segurança no caso de incêndio são lamentáveis”. Aí começava a enumerá-las, citando algumas falhas tão elementares que faziam seu interlocutor, no caso eu, pensar naquela frase batida “Deus é brasileiro”, ou aquela famosa desculpa da fatalidade (esta, aliás, acabou de ser usada – e por escrito!!! – pelos proprietários da boate Kiss). De longa data os riscos de acidente foram classificados em condição insegura e ato inseguro. Os profissionais de gestão alertam que dificilmente existe uma única causa quando o acidente ou mesmo incidente acontece: na maior parte das vezes um conjunto de situações desfavoráveis contribui para a ocorrência. Em Santa Maria, as seguintes condições inseguras existiam, pelo que foi possível identificar com base no noticiário das mais variadas fontes: local inadequado sob os aspectos de lotação máxima permitida e possivelmente não observada com base na área, com rotas de escape ou saídas de emergência insuficientes e mal sinalizadas; uso de material de isolamento acústico inflamável e sem o tratamento com substância que impeça ou retarde sua combustão; extintor (es) com defeito, e possivelmente inadequado(s) para combater o tipo de fogo.
Sem dúvida, o ato inseguro mais relevante foi o uso de artefato pirotécnico pela banda, sem o devido cuidado em termos de precauções de segurança (ou certamente seria mais adequado não usá-lo, em qualquer circunstância). O segundo ato foi sem dúvida o bloqueio da única saída pela equipe da segurança, que não possuía meios de comunicação para saber o que estava acontecendo. Sob o ponto de vista genérico da gestão: a responsabilidade principal é do proprietário da casa de diversões, inclusive quanto à contratação da Gurizada Fandangueira; a empresa estava com seu alvará de funcionamento e licença do Corpo de Bombeiros vencidos, o que denota falta de controle de prazos e de fiscalização das autoridades municipais. Se recorrermos aos japoneses utilizando os chamados MM de Ishikawa, ou diagrama de causa e efeito ou ainda espinha de peixe, identificaremos como pontos a observar: o método de pagamento da comanda na saída, o que acarretou o bloqueio inicial pelos seguranças; aliás, mesmo em condições normais certamente um exercício elementar de teoria das filas evidenciaria o inconveniente desse método; a máquina: o uso de artefato pirotécnico no recinto e o extintor com defeito podem ser enquadrados nesse grupo; o material: sem dúvida o mais gritante foi o uso de isolamento acústico inflamável; a mão de obra: a ignorância (no bom sentido) por parte dos proprietários da Kiss, e do líder e/ou dos componentes da banda sobre os perigos do uso de sinalizadores e afins num ambiente fechado caem nesse caso; a competência e eventualmente a lisura dos servidores da Prefeitura e dos especialistas em segurança do Corpo de Bombeiros local ao conceder licença para a boate funcionar também poderia ser incluída como mão de obra; a medição: ao que parece a mais elementar, isto é, a e medição do tempo de vigência de alvará e licença que evidenciaria seu vencimento não estava sendo monitorada; outra medição importante seria o efetivo tempo de evacuação no caso de pânico, que comprovaria a insuficiência da única saída (que era também a entrada); ambiente (meio, mas não no sentido ecológico): é usualmente referido ao ambiente de trabalho, mas por extensão pode ser aplicado à adequação do local ao uso que lhe é dado; vimos que não era esse o caso, conforme antes detalhado.
Normalmente a questão de segurança é associada à saúde. Sob esse aspecto, nossas casas de diversões apresentam dois problemas sérios: som em níveis acima do adequado para evitar problemas de deterioração da audição, e qualidade da atmosfera do ambiente. Minha experiência pessoal: no meio da noite ouço o chamado bate-estaca de casa noturna que fica a uns 100 metros do meu apartamento, e imagino a que tortura os ouvidos dos frequentadores são submetidos. Não sendo frequentador desses estabelecimentos, tenho notícia do ar irrespirável que lá é encontrado, pois as condições de ventilação/ refrigeração/ renovação quase sempre deixam a desejar. Esses são dois pontos que as autoridades precisam abranger. A adequação do sistema de condicionamento de ar para o ambiente pode ser avaliada por especialistas. Já a limitação do nível de áudio requereria algum tipo de monitoramento contínuo, com aparelho que registrasse quando o mesmo fosse excedido.
Outro aspecto a considerar é que muitos outros locais públicos deveriam ser objeto da mesma fiscalização. metrôs e trens (no Rio e em São Paulo, por diversas vezes passageiros tiveram que deixar os vagões andando pela linha), centros comerciais e de eventos, terminais de passageiros inclusive estações rodoviárias e ferroviárias e aeroportos, plenários, estádios, igrejas, grandes edifícios etc. são ou deveriam ser cobertos por legislação e regulamentação, cujo cumprimento deveria ser exigido. Alguém se lembra de a administração do edifício onde trabalha ter promovido sequer uma vez um exercício simulando a evacuação do prédio? (ao longo de muitas dezenas de anos, só me lembro de dois casos).
Um ponto interessante levantado por leitor de grande circulação citado por colunista é a possibilidade de os órgãos públicos credenciarem instituições privadas de reconhecida competência e ilibada reputação para executar ações fiscalizadoras, já que o governo não dispõe de recursos suficientes para fazê-lo. Seria reproduzir esquemas existentes em várias áreas como os de certificação de empresas (ISO 9001 e florestal, por exemplo), produtos (selo do INMETRO) e pessoas (auditores), para apoiar os órgãos governamentais nessa enorme tarefa. Existem normas técnicas publicadas pela ABNT cobrindo os mais variados aspectos de prevenção que, se mais difundidas e aplicadas, certamente em muito contribuiriam para que vidas fossem poupadas. Melhor ainda se elas fossem referenciadas na legislação e nível municipal, estadual e federal, dessa forma tornando-as de cumprimento obrigatório. Conclusão: infelizmente somente após um acontecimento de tamanha gravidade o País despertou para a imperiosa necessidade de ações enérgicas para prevenir sua repetição. Esperemos que elas se tornem permanentes.
B.V.Dagnino é consultor em modelos de excelência de gestão e membro fundador e diretor técnico da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).
As normas técnicas são de cumprimento obrigatório
Hayrton Rodrigues do Prado Filho
As tragédias no Brasil vão continuar a acontecer enquanto algumas pessoas de algumas instituições respeitáveis defenderem que o cumprimento das normas técnicas é facultativo. Somente com uma ação bastante enérgica dos promotores, procuradores e governantes do país poderá frear essa irresponsabilidade. Ou mesmo uma medida provisória ou um decreto lei da presidente Dilma poderia fazer com que as normas técnicas no Brasil sejam cumpridas e respeitadas.
O cumprimento das normas técnicas estabelece uma a conformidade dos produtos ou serviços, a qualidade e o atendimento aos requisitos técnicos mínimos de segurança e desempenho. A falta de atendimento às normas técnicas impõe ao produtor ou prestador de serviço o ônus de provar que o produto ou serviço atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade exigidos pela sociedade técnica e o mercado de consumo, ainda que não estejam normalizados. A observância das normas técnicas brasileiras é obrigatória e já existe jurisprudência dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela sua não observância. E os promotores precisam atentar para isso, condenando os responsáveis de maneira exemplar.
Além disso, o mundo empresarial tem a necessidade de aprimorar os seus processos de gestão cada vez para que os produtos e serviços não apenas tenham uma concepção de projeto melhor, mas, também, que a sua produção seja tão boa quanto os projetos. Assim, os modernos sistemas de gestão garantem a produção de bens e serviços com um padrão uniforme e previsível, de acordo com a sua necessidade. A normalização técnica e os processos de gestão são o caminho para conduzir e operar com sucesso uma organização, pois é necessário dirigi-la e controlá-la de maneira transparente e sistemática.
Enfim, a obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas decorre de vários fatores e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer se tratem de relação de consumo, quer não. São obrigações que se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para o seu autor, provando que as normas técnicas têm eficácia. Além dos fatores de natureza jurídica, é de se destacar que há fatores de ordem comercial que impõem a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas, pois no mundo globalizado em que se vive seria inviável a qualquer nação que visa proteger seus cidadãos consumir, por exemplo, produtos importados que não possuem os requisitos básicos de qualidade, ou seja, não seguem as normas técnicas.
E é por esses caminhos dos irresponsáveis que ocorrem as tragédias, pela ignorância de alguns, pela inépcia do poder público e pela sandice de quem afirma que uma norma técnica não precisa ser cumprida, ou seja, que ela é voluntária. Isso se tornou uma falacia perigosa, uma estupidez. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco, que foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal e cível. Cadeia para os criminosos.
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