Empregadas domésticas: cada vez mais um artigo de luxo

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 dia 10/05/2013

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Informação fácil e correta economiza tempo e permite que organizações fiquem à frente de situações que podem afetar seus negócios.

dia 24/05/2013

domésticaCom a aprovação da emenda no Congresso, no início de abril, a maioria dos novos direitos dos empregados domésticos previstos já entrou em vigor – como a garantia de jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e a pausa entre uma e duas horas para almoço. Outros pontos previstos na emenda, como o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa por demissões sem justa causa, o pagamento de seguro-acidente, de adicional noturno e de hora-extra, ainda dependem de normatização. Há comissões de parlamentares no Congresso, de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Casa Civil discutindo o tema.

De todos os pontos pendentes, há certo consenso em torno da criação de um Supersimples para os empregados domésticos, que viabilizará o pagamento dos tributos pelo empregador por meio de um boleto único. Outra questão relativamente consensual é a necessidade da formação de um banco de horas para o empregado. A multa sobre o montante arrecadado pelo FGTS em caso de demissão injustificada, por outro lado, tem levado a discussões – a principal razão é o aumento de encargos para o empregador e o temor de a indenização gerar desemprego ou informalidade. Atualmente, dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 1 milhão têm carteira assinada.

Em consequência, ter alguém responsável por todas as obrigações da casa demonstra ser um privilégio para uma pequena parcela da população. Segundo dados das últimas pesquisas do Ibope Inteligência, apenas 4% dos lares brasileiros contam com empregadas domésticas mensalistas. De acordo com o Critério de Classificação Econômica Brasil (CCEB), considera-se mensalista a empregada doméstica que trabalha numa casa ao menos cinco dias da semana. A presença ou não dessa profissional é, inclusive, um dos critérios do CCEB para o cálculo das classes econômicas dos domicílios brasileiros.

No geral do país, 58% da classe A emprega trabalhadores domésticos, mas no Norte/Centro-Oeste, Nordeste e no próprio município de São Paulo, esses percentuais sobem para 65%, 67% e 64%, respectivamente. Estes índices, na região Sudeste é similar a média total (57%) e na região Sul é bem menor (48%). O mesmo acontece com a classe B do Norte/Centro-Oeste e do Nordeste. Enquanto na média nacional, 8% do grupo têm domésticas mensalistas em casa, na primeira região, 15% da classe conta com empregadas e na última, 19%. Os dados são referentes às últimas nove pesquisas nacionais realizadas pelo Bus, que representa a população brasileira com 16 anos ou mais. Em cada foram realizadas 2.002 entrevistas entre maio de 2012 e fevereiro de 2013, totalizando 18.018 entrevistas.

Com todas essas mudanças, o que acontecerá? Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, faz as contas, considerando um salário base de R$ 755,00.

Antes da PEC

Salário………………..: R$ 755,00

INSS Empregador….: R$ 90,60 (12% de INSS do empregador, calculado sobre o salário)

Vale transporte…….: o custo varia

Custo total……………: R$ 845,60

Depois da PEC

Salário………………….: R$ 755,00

INSS Empregador…..: R$ 90,60 (12% de INSS do empregador, calculado sobre o salário)

FGTS…………………….: R$ 60,40 (8% do salário bruto, mas se houver hora extra, incide sobre esse acréscimo)

Vale transporte……..: o custo varia

Custo total……………: R$ 906,00

Aumento total………: R$ 60,40, que é o valor do FGTS (corresponde a um aumento médio de 7,14%)

Ele ainda destaca alguns pontos importantes sobre esse cálculo. O aumento acima é apenas uma equação simplificada, pois há outros direitos que entrarão no cálculo conforme as próximas decisões, pois o trabalhador doméstico terá direito à carga de trabalho de 44 horas semanais, o que exceder será pago como hora extra, o que está gerando muitas dúvidas. As horas extras deverão ser pagas pelo empregador com acréscimo de 50%, elas entram no cálculo do 13º salário (média do ano), entram no cálculo das férias + um terço (média dos últimos 12 meses). O trabalhador doméstico terá direito a receber o salário-família, que varia de acordo com o salário e também com o número de filhos até 14 anos.

No entanto, mesmo com a aprovação da PEC, há muitos aspectos indefinidos. “Ainda depende da publicação de outras normas (regulamentação), como adaptação da CLT e da legislação previdenciária, que pode mudar, criando uma exceção para o empregado doméstico. Não se sabe se haverá obrigações ou declarações para declarar o FGTS ou se serão criadas normas simplificadas. Tudo está obscuro e depende de regulamentação (regulamento da lei ou adaptação da CLT) ou de normalização (normas novas)”, finaliza Mota.

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O impacto das novas súmulas do TST no âmbito empresarial

NORMAS COMENTADAS

NBR14039 – COMENTADA
de 05/2005

Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários…

Nr. de Páginas: 87

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NBR5410 – COMENTADA
de 09/2004

Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 209

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NBRISO9001 – COMENTADA
de 11/2008

Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 28

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Rafael de Mello e Silva de Oliveira

O Tribunal Superior do Trabalho editou recentemente novas súmulas que afetam as relações trabalhistas. Embora o artigo 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleça que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, as súmulas de entendimento consolidado do TST vêm para atender a necessidade de constante acompanhamento do entendimento jurisprudencial no que tange à prática trabalhista. Aplicadas como se possuíssem natureza de lei em sentido amplo, as súmulas do TST servem de referência na fiscalização procedida pelos membros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos entendimentos firmados pelos integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como nos inquéritos civis e ações públicas e coletivas intentadas por estas autoridades, inclusive nos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho em todas as instâncias e Tribunais.

Um dos impactos dos entendimentos sumulados é a proporção de relativa segurança jurídica, na medida em que se tem a possibilidade de adequar procedimentos internos da empresa de acordo com tais verbetes, existindo razoável grau de certeza da atuação das autoridades nas questões objeto de sumula. Contudo, esta relatividade da segurança jurídica é realçada pela possibilidade de cancelamento de entendimentos consolidados, alteração e revisão dos conteúdos da súmula, o que depende de procedimentos internos do órgão pleno do TST.

Diferente da lei, a súmula não possui vigência ultrativa, mas apenas representa um entendimento jurisprudencial sobre determinada situação. Neste contexto, pode ocorrer hipótese em que a empresa seguia procedimento de acordo com a súmula e, havendo posterior alteração do verbete, tal procedimento se torna inadequado. Não é possível, neste exemplo hipotético, alegar que a empresa observava o entendimento jurisprudencial contemporâneo à prática, pois o novo entendimento se aplicará na análise de situações pretéritas.

Dentre as inúmeras alterações de entendimento e consolidação de novos verbetes, ganham destaque as súmulas que tratam: da estabilidade da gestante, do aviso prévio proporcional, do intervalo intrajornada, e dispensa do portador de doença grave. Com relação à empregada gestante, o TST alterou entendimento anteriormente constante da súmula 244 sobre a estabilidade em contratos por prazo determinado. O novo texto estabelece que mesmo nos contratos a termo, a empregada gestante terá direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, alínea “b” do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A mudança veio de encontro a entendimentos reiterados dos Tribunais Trabalhistas e, em especial, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que já havia firmado posição de que a garantia prevista no artigo 10, II, alínea “b” do ADCT também deveria proteger as trabalhadoras contratadas a título precário. Quanto ao aviso prévio proporcional, o TST editou a súmula 441, atuando de forma rápida para firmar entendimento no sentido de que a lei 11.506/2011 teria validade apenas para rescisões posteriores a 13/10/2011, data de início de vigência da referida lei. O posicionamento em questão trouxe estabilidade jurídica e evitou o ajuizamento em massa de inúmeras demandas.

Relativamente ao intervalo intrajornada, é de se observar que a súmula 437 do TST traz algumas regras de ordem prática. Entretanto, ganha relevo a cristalização do entendimento segundo o qual não é possível a diminuição do intervalo intrajornada através de negociação coletiva, o que traz aparente violação ao artigo 71, § 3º da CLT. Com efeito, o posicionamento do TST e também do MPT é no sentido de que o intervalo intrajornada é direito relacionado à saúde e segurança do trabalhador e, por isso, indisponível e, via de regra, não suscetível de supressão por negociação, ainda que coletiva.

No entanto, a análise da lei (artigo 71, § 3º da CLT) em conjunto com decisões recentes do próprio TST e da portaria 1.095/2010 do MTE atraem a conclusão de que há possibilidade, embora restrita e excepcional, de se proceder licitamente à redução do intervalo intrajornada, desde que a empresa atenda todas as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho; obtenha específica e expressa autorização emitida pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e negocie coletivamente, antes da obtenção de autorização perante o MTE, cláusula que autoriza a redução do intervalo e condiciona a vigência desta redução à expressa e específica autorização do MTE.

Outro tema que foi pauta das recentes posições sumuladas do TST refere-se à demissão de portadores de doenças graves que suscitem estigma ou preconceito. Segundo a súmula 443, a empresa que demite o portador de HIV ou de outra doença grave deve comprovar que esta dispensa não ocorreu por discriminação.

Esta regra que estabelece do ônus da prova, na prática cria uma espécie de “estabilidade” (no sentido informal do termo), que advém da adoção de conceitos abertos. Segundo o texto da súmula, “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.” Ora, os conceitos “doença grave” e “que suscite estigma ou preconceito” podem ser aplicadas com subjetividade pela autoridade julgadora, criando instabilidade jurídica.

Por cautela, sugere-se às empresas que adotem a relação de “doenças graves” listada pela Portaria MPAS/MS Nº 2.998/2001, verificando em cada caso concreto a melhor orientação jurídica na hipótese de necessidade ou intenção de rescisão do contrato de trabalho. Além disso, “estigma” e “preconceito” são conceitos subjetivos e, não fica claro na súmula 443 do TST se estes precisam se verificar no caso concreto ou se apenas a possibilidade potencial de sua ocorrência já é suficiente. Assim, nas hipóteses das doenças elencadas na Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001 a postura mais cautelosa aconselha, a princípio, a impossibilidade de demissão do trabalhador acometido de uma das enfermidades listadas, independentemente de existir ou não efetivo preconceito ou estigma do empregado. Abaixo um quadro comparativo com as principais alterações nos temas selecionados para este informativo e o principal impacto destas mudanças.

tabela

Para as empresas, as alterações de súmulas e entendimentos do TST realizados em meados de 2012 trazem mudanças que demandam adequação de procedimentos internos jurídicos e de Recursos Humanos, sob pena de serem penalizadas pela fiscalização e de responderem judicialmente pela não conformidade com o disposto em seus verbetes.

Rafael de Mello e Silva de Oliveira é advogado Trabalhista do escritório Crivelli Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma Instituição de Ensino. Especialista em Direito do Trabalho e Sindical Empresarial pela Fundação Getulio Vargas.

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Pesquisa identifica os principais riscos organizacionais

Projetos de normas (clique no comitê para acessar os projetos)

ABNT/CB-164 – Tintas [3]

ABNT/CEE-121 – Sistema APM [2]

ABNT/CEE-155 – Materiais Isolantes Térmicos Acústicos [1]

ABNT/CEE-168 – Símbolos Gráficos [2]

ABNT/CEE-169 – Inspeções de Estruturas de Concreto [1]

ABNT/CEE-171 – Agrotóxicos e Afins [5]

ABNT/CEE-175 – Geossíntéticos [1]

ABNT/CEE-188 – Ferragens [2]

ABNT/CEE-68 – Avaliação da Qualidade do Solo e Água p/ LevantamentodePassivoAmbientaleAnálisedeRisco [2]

ABNT/CEE-70 – Qualificação e Certificação de Profissional de Acesso por Corda [1]

ABNT/CEE-80 – Sistemas de Prevenção e Proteção Contra Explosão [1]

Aeronáutica e Espaço [3]

Alumínio [2]

Automotivo [5]

CEE-106 – ANÁLISES ECOTOXICOLÓGICAS [1]

CEE-159 – PERSIANAS [1]

Cimento, Concreto e Agregados [1]

Couro e Calçados [5]

CSM 24 – COMITÊ SETORIAL MERCOSUL DE ENSAIOS NÃO-DESTRUTIVOS [5]

Eletricidade [8]

Ferramentas Manuais e Usinagem [1]

Gases Combustíveis [1]

Implementos Rodoviários [1]

Máquinas e Equipamentos Mecânicos [2]

Metro-Ferroviário [1]

Mobiliário [1]

Odonto-Medico-Hospitalar [11]

Petróleo (Organismo de Normalizacão Setorial) [4]

Química [1]

Refratários (em Recesso) [4]

Segurança Contra Incêndio [3]

Siderurgia [4]

Tecnologia Gráfica (Organismo de Normalização [5]

Transportes e Tráfego [3]

Vidros Planos [2]

Risco é um tema muitas vezes evitado pelos executivos das organizações, o que é compreensível, porque muitos pensam nele como uma ameaça ou uma série de eventos negativos que impactam o negócio. Cada vez mais, porém, tem se discutido o outro lado do risco, aquele relacionado à criação de valor, ou seja, o de correr riscos considerando o retorno esperado. O desenvolvimento de novos produtos, a expansão de mercados e uma eventual operação de fusão e aquisição são empreendimentos desafiadores que, se não direcionados adequadamente aos riscos associados, podem afetar o retorno esperado. Portanto, deve-se considerar a adoção de uma definição mais abrangente de risco, ponderando igualmente o gerenciamento dos riscos relacionados ao crescimento e à rentabilidade. A Deloitte realizou dois grandes estudos: “Inteligência em gestão de riscos” – pesquisa primária que entrevistou executivos de dezenas de organizações para captar visões e práticas sobre o tema; e “Os principais riscos das FPIs brasileiras” – estudo que consolidou e analisou os riscos reportados pelas companhias nacionais listadas no mercado de capitais dos Estados Unidos.

Os últimos anos foram marcados por um cenário de incertezas para a realização de investimentos no mundo. Essa situação ocorreu principalmente por conta dos resultados deficitários no Produto Interno Bruto (PIB) dos principais países europeus, o que levou a uma crise da dívida pública no continente. Seguidamente, a China começou a apresentar taxas de crescimento menores do que as apresentadas nos anos anteriores. Tal desaceleração ocorreu devido aos investimentos em infraestrutura, que chegaram próximo ao limite.

Outra questão que contribuiu para deixar o cenário mundial apreensivo foi a especulação de potencial queda do PIB dos Estados Unidos, que poderia indicar um cenário de recessão no país. Essa volatilidade do mercado mundial refletiu diretamente em diversos indicadores econômicos, como no câmbio. A instabilidade internacional gerou reflexos nos movimentos do dólar em todo o mundo, inclusive no mercado interno. De acordo com a pesquisa “Aftershock – Adjusting to the new world of risk management”, realizada pela Deloitte em parceria com a Forbes Insights, com 192 executivos dos Estados Unidos, essa volatilidade do mercado foi fator essencial para a realização de mudanças no processo de gestão de riscos pelas empresas, nos últimos três anos.

No Brasil, o cenário internacional também exerceu influência. A desaceleração na economia global gerou impacto nas principais indústrias que atuam no país, mas o Brasil, reforçado por políticas públicas de ajuda à produção industrial, conseguiu minimizar esses efeitos econômicos globais no cenário interno e continuou a apresentar uma baixa taxa de desemprego, mesmo com uma menor disponibilidade de crédito. Diante desta realidade, e com boas perspectivas para o médio prazo, como os grandes eventos que ocorrerão no país até 2016, o mercado já vislumbra um cenário econômico positivo e com capacidade de um acréscimo de investimento externo no período, com boa prospecção de capital para as empresas.

Ao preparar-se para esse novo cenário, as empresas já identificaram a importância de estruturar o processo de gestão de riscos empresariais como foco integral de boas práticas de governança, tanto no âmbito estratégico quanto no operacional. Só assim será possível avaliar incertezas futuras a tempo de tomar decisões adequadas e obter melhores benefícios. As boas práticas de governança corporativa têm sido cada vez mais valorizadas pelos investidores. Na análise de quatro índices do mercado de capitais brasileiro, o composto por companhias que apresentam bons níveis de governança corporativa (IGC), ao longo de uma década, obteve uma evolução 70% acima das que compõem o Ibovespa.

A pesquisa “Inteligência em gestão de riscos”, realizada pela Deloitte, apontou quais são os itens que geram maior foco de atuação por parte das empresas brasileiras – o aumento da receita (75%) e precificação e gestão de margem (70%). Para identificar os riscos, é muito importante que as empresas implantem uma área específica de gestão de riscos. A pesquisa permite retratar o estágio das empresas em relação ao tema, principais benefícios e desafios. Para a acessar a pesquisa, clique no link http://www.deloitte.com/assets/Dcom-Brazil/Local%20Assets/Documents/Releases/Pesquisa%20Intelig%C3%AAncia%20em%20Gest%C3%A3o%20de%20Riscos%202012.pdf

A gestão de riscos é um processo contínuo e que precisa ser conduzido pela administração das empresas para melhor identificar, entender e responder aos riscos-chaves prioritários, como os estratégicos, financeiros, operacionais e de compliance. O ideal é que o processo seja direcionado às definições estratégicas e orientado para a realização de objetivos de negócios, bem como formulado para identificar eventos potenciais. Dessa forma, será capaz de propiciar informações importantes para auxiliar a administração no direcionamento de suas ações de negócios.

Para alcançar os melhores resultados no processo de gestão de riscos, é preciso: alinhar a gestão de riscos à estratégia da empresa; criar uma cultura forte em gestão de riscos; priorizar e focalizar os processos críticos; designar responsáveis pela gestão dos riscos; atentar-se e reformar a gestão de mudanças (comunicação); considerar o risco na métrica de avaliação dos profissionais (bônus); reforçar o relacionamento dos riscos entre as áreas de negócio; monitorar constantemente os resultados financeiros; e assegurar a existência de uma avaliação independente para os riscos de maior impacto.

O processo tem como meta transformar os riscos em oportunidades, sendo a mensuração dos riscos da empresa o principal objetivo na gestão do tema. Desta forma, é importante considerar as eguintes providências: mitigar os riscos para cumprimento das estratégias de negócio definidas; melhorar a atratividade de investimentos e a gestão de capital; aumentar a eficiência operacional e gestão de custos, reduzindo gastos correspondentes e eventuais penalidades; atuar com foco: atividades realizadas em bases seletivas e de modo complementar, priorizando riscos relevantes e provendo, consequentemente, maior eficiência no processo; ter responsabilidades claramente definidas: atribuições formalizadas, incluindo relacionamento entre gestores e as atividades de gestão de riscos, controles internos, auditoria interna e compliance; maximizar a estrutura de TI, identificando gaps de forma automática; ter um reporte consolidado, com informações obtidas por meio de relatórios complementares e gerenciamento via dashboards (painel de riscos).

Pesquisa para avaliar a ISO 9001 em empresas e fornecedores

Para conhecer a fundo as empresas que escolhem fornecedores com a certificação ISO 9001, o Inmetro lança nova edição da pesquisa sobre a Percepção das Empresas Compradoras com Relação aos seus Fornecedores. O objetivo é aperfeiçoar o processo de certificação de sistemas de gestão em nível nacional da ISO 9001 e saber se as empresas clientes, ou seja, aquelas que adquirem produtos e serviços fornecidos pelas empresas certificadas ISO 9001, estão satisfeitas e se realmente dão preferência comprar de fornecedores certificados.

“A ideia é propor melhorias a partir dos resultados e definir ações, com o objetivo de aprimorar e dar maior credibilidade ao processo internacional de certificação voluntária de sistemas de gestão”, resumiu Alfredo Lobo, diretor da Avaliação da Conformidade. A pesquisa, elaborada em parceria com o Comitê Brasileiro da Qualidade (CB 25), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Associação Brasileira de Organismos Acreditados (ABROC), está disponível no site: www.inmetro.gov.br/pesquisaiso9001. As respostas serão recebidas até o dia 5 de maio e analisadas somente pela equipe do Inmetro e mantidas em sigilo.

Desonerar é bom, simplificar é melhor

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Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis de acordo com a Revisão da Norma ABNT NBR 17505 – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

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NBR ISO 50001 – Gestão de Energia – Implantação da metodologia e estudo de casos práticos – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Daniel Esteves e Rodrigo Marinho

As recentes medidas provisórias que tratam dos encargos sobre as folhas de salários no Brasil foram recebidas com cautela pelo setor de engenharia industrial do país. O segmento movimenta por ano cerca de 38 bilhões de dólares em projetos de grande empreendimentos, obras construção civil, montagem industrial e serviços de manutenção de instalações fabris, plataformas e refinarias de petróleo, portos e instalações mineração e siderurgia, geração e transmissão de energia elétrica, e gera quase 450 mil empregos, mas seu desempenho poderia ser substancialmente melhorado com a redução dos encargos.

Os tributos representam um custo muito expressivo para as empresas e, em princípio, o passo dado pelo governo com as MPs 601/2012 e 612/2013 parece indicar um sinal positivo para desonerar o setor e liberar as empresas de uma das principais amarras que emperram sua competitividade. No entanto, como o novo modelo de tributação prevê o cálculo pelo faturamento mensal de cada empresa, ainda não foi possível contabilizar o impacto real das mudanças sobre as folhas de pagamento. Pelo texto das medidas, as empresas vão substituir o pagamento de encargos correspondentes a 20% sobre a folha de salários de todos os serviços por alíquota de 2% sobre o faturamento bruto.

Vale abrir um parêntese para lembrar o histórico das duas medidas provisórias, uma vez que elas são complementares. A medida 601, de dezembro de 2012, alterou a lei 12.546/2011, estendendo para mais setores o regime de contribuição substitutiva. Entre os beneficiários, as empresas de construção civil com atividades enquadradas nos grupos 412 (construção de edifícios, comerciais, industriais etc) 432 e 433 (serviços especializados da construção civil, incluindo instalações elétricas, hidráulicas etc) 439 (serviços especializados que se aplicam a diferentes tipos de construção) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Aprovada em abril de 2013, a MP 612 ampliou ainda mais a lista dos setores contemplados, incluindo também empresas de construção de obras de infraestrutura (construção de rodovias e ferrovias, obras para distribuição e geração de energia elétrica, redes de transporte por dutos, gasodutos, minerodutos etc) empresas de engenharia e arquitetura (entre estas as de consultoria e de projetos), empresas de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, entre setores. Trouxe ainda algumas regras de transição para as empresas da construção civil. Ficou definido, por exemplo, que o regime de contribuição substitutivo (para as empresas referidas pela MP 601) só vale para obras iniciadas a partir de 1º de abril de 2013.

As empresas de engenharia industrial atuam em diferentes fases do processo de construção das instalações, ora apenas no projeto, ora na fase de construção e montagem, e muitas vezes no sistema EPC (Engineering, Procurement & Construction), que reúne em um único contrato todas as fases de um empreendimento, do projeto básico até a manutenção, incluindo o fornecimento de equipamentos e componentes. São diferentes arranjos contratuais, com incidências específicas dos tributos, mês após mês, portanto com grande variação das contribuições patronais sobre as folhas.

Ainda não é possível dizer que o setor de engenharia industrial ganhou uma redução dos encargos, porque cada tipo de empreendimento poderá sofrer elevações ou redução de tributos, conforme sua estrutura de custos e arranjo de contratação. Uma obra com muitas subcontratações de equipes especializadas – situação comum na construção contemporânea – poderá sofrer mais tributos do que outra obra que trabalhe com mão de obra própria.

O caminho mais adequado para o setor de engenharia industrial, e para todos os setores da economia, é a simplificação das obrigações tributárias e – de fato – a redução da carga tributária. Hoje, além do alto custo dos tributos em si, as empresas também gastam muito dinheiro apenas para administrar as obrigações. A simplificação do processo já traria grandes ganhos para todas as empresas, além da geração de milhares de novos empregos em todo o país. Ganham as empresas, ganham os trabalhadores.

O conceito de substituir a tributação sobre a folha de pagamento pela ideia da tributação direta sobre o faturamento – como prevêem as MPs 601 e 612 – traz essa possibilidade de simplificação. Resta saber se essas medidas terão permanência e, ainda, se o mesmo conceito poderá ser estendido a outros tributos. Esperamos que sim.

Daniel Esteves é advogado e coordenador da Comissão de Assuntos Jurídicos da Associação Brasileira de Engenharia Industrial (ABEMI); e Rodrigo Marinho é sócio do Porto Advogados e consultor jurídico da ABEMI.

A iluminação de emergência, de acordo com a norma técnica, evita acidentes

emergênciaTanto faz morar em uma casa ou apartamento, é preciso estar sempre atento à segurança. E não somente à segurança contra assaltos ou roubos, mas também à segurança de se evitar acidentes. No caso de falta de luz, o que você fazer? Corre atrás de uma lanterna ou uma vela? Não seria mais fácil contar com um sistema de iluminação de emergência?

Mauricio Ferraz de Paiva

Basicamente, a função de um sistema de iluminação de emergência é a de viabilizar a evacuação segura do local. A iluminação de aclaramento deve atender a todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior das edificações, ou seja, rotas de saída. Deve assinalar todas as mudanças de direções , obstáculos, saídas, escadas, etc., e, em áreas de risco, é recomendado que seja chamada a atenção com pisca pisca ou equipamento similar as saídas do local.

Normalmente, ele pode ser feito com um sistema de blocos autônomos, constituídos de aparelhos de iluminação de emergência de um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou similares, fonte de energia com carregador e controles de supervisão, sensor de falha na corrente alternada, necessário para colocá-lo em funcionamento no caso de falta de alimentação da rede elétrica.

Também poder constituído por um sistema centralizado com baterias, dotado de um painel de controle , rede de alimentação, luminárias de emergência e fontes de energia alternada(baterias). A comutação do estado de vigília para o estado de funcionamento é automático quando da interrupção da alimentação da rede publica. O sistema não pode ser utilizado para alimentar quaisquer outras instalações da edificação.

Já o sistema centralizado com grupo de motogerador é o que a fonte de alimentação é constituída por um grupo de motogerador com acionamento automático no caso de falha ou de falta de alimentação da rede publica. Tendo neste caso a tensão de alimentação limitada a 30V para evitar choques elétricos quando do combate a incêndios. Enfim, todos os sistemas de iluminação de emergência devem garantir uma autonomia de pelo menos uma hora com uma perda máxima de 10% da iluminação nesta primeira hora da iluminação prevista.

A NBR 10898 de 03/2013 – Sistema de iluminação de emergência especifica as características mínimas para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações ou em outras áreas fechadas, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. A iluminação de emergência deve clarear as áreas com, pessoas presentes, passagens horizontais e verticais para saídas de emergência, áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais na edificação, na falta ou falha no fornecimento de energia elétrica.

A norma fala que a intensidade da iluminação deve ser adequada para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas em perigo, assim como o controle das áreas por equipes de socorro e combate ao incêndio. Deve ser levada em conta a possível penetração de fumaça nas vias de abandono. A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de 20:1, de modo a respeitar as limitações da visão humana, considerando as condições fisiológicas da visão diurna e noturna, com referência ao tempo de adaptação dos olhos.

Um sistema de iluminação de emergência deve: permitir o controle visual das áreas abandonadas para que seja possível localizar pessoas impedidas de locomoverem-se; proteger a segurança patrimonial e facilitar a localização de pessoas indesejadas pelo pessoal da intervenção; sinalizar, de forma inequívoca, as rotas de fuga utilizáveis, no momento do abandono de cada local; sinalizar o topo do prédio para a aviação civil e militar. Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros socorros, de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais instalados no edifício com falta de iluminação.

No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir o tempo previsto para a evacuação e o tempo necessário para que o pessoal da intervenção localize pessoas perdidas ou sem possibilidade de abandonar o local por meios próprios. Esses valores devem estar contidos na documentação de segurança do edifício, aprovada pelo usuário e pelo poder público.

Para os efeitos dessa norma, são contemplados os seguintes tipos de sistemas: conjunto de blocos autônomos; sistema centralizado com baterias recarregáveis, com carregadores adequados para o tipo de bateria utilizado no projeto e ao tempo necessário para a recarga; sistema centralizado com grupo motogerador com arranque automático; equipamentos de iluminação portáteis, compatíveis com o tempo de funcionamento exigido. O conjunto de blocos autônomos são os equipamentos de iluminação de emergência constituídos em um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, semicondutores ou fonte de luz instantânea com desempenho lumínico adequado que atenda aos seguintes requisitos: fonte de energia elétrica, com carregador e controles de supervisão da carga da bateria e da fonte luminosa; sensor que ativa as luminárias na falta de tensão alternada da rede ou da falta de iluminação no ambiente; as especificações dessa norma, incluindo as normas específicas para esse tipo de equipamento.

O sistema centralizado com baterias recarregáveis deve atender aos seguintes requisitos: circuito carregador com recarga automática, para garantir a autonomia do sistema de iluminação de emergência, de acordo com o tipo de bateria utilizada, garantindo a recarga da bateria em 24 h até sua capacidade para atender ao sistema com um tempo específico definido no projeto (ver Anexo B); em 12 h de carga deve ser garantido em mais de 50% o tempo da autonomia exigida para a iluminação de emergência específica; o sistema de baterias deve ter supervisão permanente de funcionamento; no caso do uso de baterias estacionárias ventiladas (com liberação constante de gases H2) deve ser considerada uma sobretensão de recarga, seguida de uma tensão de flutuação.

O retificador/carregador deve incorporar o controle da recarga e flutuação da bateria (ver Anexo B); no caso de baterias estacionárias reguladas por válvula, onde parte dos gases H2 liberados são recombinados para formar novamente água, não existe tensão de recarga. A bateria deve ser recarregada, exclusivamente, com a tensão de flutuação (ver Anexo B); a alimentação principal dos circuitos de recarga da bateria deve estar ligada ao quadro geral de distribuição de energia elétrica. O sistema de carga deve ser protegido por disjuntores termomagnéticos em caso de curtos-circuitos no sistema de recarga das baterias e pulsos de sobretensão vindos da rede pública; disjuntores diferenciais só podem ser utilizados na rede de alimentação do carregador da bateria como indicador de fuga à terra do sistema de iluminação interna, não interrompendo a alimentação da carga da bateria; no conjunto de baterias como fonte central para iluminação de emergência, o disjuntor deve ser o único meio de desligamento voluntário da carga da bateria.

Este procedimento deve ser utilizado para verificar o funcionamento do sistema; a sinalização no painel de controle do sistema deve mostrar a situação de recarga, flutuação e o controle das proteções das baterias e estar sob permanente supervisão humana; esta supervisão permanente deve incluir um sinalizador de falta de energia da concessionária ou a abertura da chave geral que alimenta o circuito da iluminação de emergência; em caso de falta de energia elétrica da concessionária, deve ser incluído um dispositivo de proteção das baterias para evitar a descarga máxima, mantendo o nível de segurança. Esta tensão de segurança nas baterias é especificada pelo fabricante e não pode ser superada; para proteção das baterias, em caso de uma corrente 1,5 vez da corrente nominal em um circuito, os dispositivos devem interromper os circuitos defeituosos; o chaveamento do estado de vigília (supervisão) para o de funcionamento da iluminação de emergência deve ocorrer com valores de tensão da rede elétrica da concessionária abaixo de 75 % da tensão nominal, com tempo de comutação não superior a 2 s.

O estado de funcionamento para o estado de vigília, quando a tensão da rede elétrica da concessionária for superior a 80 % da tensão nominal, sua comutação deve ser instantânea ou, para valores de tensão da rede da concessionária entre 75 % a 95 %, a comutação deve ocorrer em caso de uma variação lenta e linear em um tempo máximo de 1 h; a passagem do estado de funcionamento ou em estado do desligamento por falta de carga nas baterias para o de vigília no retorno da alimentação da rede pública deve ser automático. Em caso de uma nova interrupção, o sistema deve entrar em funcionamento irrestrito, de acordo com a carga existente das baterias; o sistema centralizado de iluminação de emergência com bateria não pode ser utilizado para alimentar qualquer outro circuito ou equipamento na edificação, de modo a não interferir no tempo da autonomia da iluminação de emergência definida na aceitação do sistema; no caso de bateria(s) ventilada(s), uma ventilação adequada evitará possíveis acúmulos de gases, com saída de ar junto ao teto do ambiente.

O painel de controle deve ser instalado em local separado da(s) bateria(s). No caso de baterias reguladas por válvula, também é recomendada ventilação adequada na sala de baterias, de modo a dissipar eventual acúmulo de gases H2 no teto do ambiente. Neste caso o painel de controle pode ser instalado no mesmo local; a temperatura média de operação das baterias estacionária deve ser mantida na faixa de 15 ºC a 30 ºC, e nunca ultrapassar 38 ºC, contribuindo para a garantia da vida útil; o responsável pela instalação deve tomar as providências necessárias para garantir que as baterias utilizadas alcancem uma vida útil de no mínimo quatro anos de uso com perda máxima de capacidade de 20% do valor exigido na instalação. Deve ser levada em conta a variação da capacidade das baterias em relação à temperatura do local de instalação; os ensaios de verificação dos circuitos e a comutação com proteção devem ser realizados na instalação do sistema de iluminação de emergência concluída; as inspeções dos circuitos, das baterias, ventilação e condições de temperatura das baterias devem ser realizadas semestralmente no local das instalações do sistema de iluminação de emergência.

O sistema centralizado com grupo motogerador deve atender aos seguintes requisitos: o acionamento dos dispositivos adicionais que garantam o arranque automático após a falta de energia da concessionária, deve ser no máximo em 12 s, garantindo energia estável na temperatura mínima prevista no local da instalação. Se necessário, deve ser adicionado dispositivo para preaquecimento do motor em estado de vigília; o acesso ao gerador deve ser irrestrito desde a área externa da edificação, sem a passagem por áreas onde exista material combustível; o sistema deve possuir painéis de controle com indicador de quantidade de combustível, botão de arranque manual, supervisão da temperatura da água de resfriamento do motor em local visível, dispositivos de proteção elétrico do gerador contra sobrecarga; deve conter escapamento e silenciador sem perdas, facilidade de acesso à manutenção do motogerador e duto de descarga do radiador; o motogerador deve estar apoiado em base, com isoladores de vibrações, dreno com filtro de cascalho para absorver a perda de óleo combustível e líquidos lubrificantes e parafuso de dreno no ponto mais baixo; ser adequadamente ventilado a para o funcionamento com carga máxima, sem limitação de tempo; se necessário o local de instalação do gerador deve possuir tratamento acústico não inflamável para atender à legislação vigente com relação à emissão de ruídos; a quantidade de combustível armazenada deve assegurar o funcionamento no tempo garantido de autonomia do sistema do motogerador, incluindo o consumo nos arranques periódicos essenciais e os testes de manutenção preventivos e corretivos, com periodicidade de 30 dias.

Deve ser garantida a manutenção de reserva adicional de combustível para pelo menos 12 h de funcionamento irrestrito do motogerador; deve haver uma comunicação visual ou sonora à distância, quando for atingido o seu nível crítico na reserva de combustível por 2 h de funcionamento; o conjunto de baterias para partida do motor do gerador deve ser dimensionado de modo a permitir no mínimo dez acionamentos de 10 s, com intervalos a cada 30 s, devendo ser considerada a menor temperatura do ambiente atingível no decorrer do ano; os painéis de controle, as baterias de arranque e as instalações de armazenamento de combustível do sistema do grupo motogerador podem ser compartimentados de forma a evitar a propagação de um eventual incêndio entre as partes; os tanques de armazenamento de combustível, com volume superior ou igual a 200 L, devem ser montados dentro das bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de atender às exigências da legislação local sobre segurança.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br

Lucratividade sem limites

e-bookO livro da ASQ Profitability with no boundaries, de autoria de Reza (Russ) M. Pirasteh e Robert E. Fox, descreve as várias abordagens de melhoria contras as falhas, proporcionando um novo modelo que combina a teoria das restrições (TOC), o Lean e o Six Sigma em um programa exclusivo chamado iTLS. Essa metodologia cientificamente comprovada melhora os resultados dramaticamente.

O iTLS é um acrônimo para uma integração única das metodologias TOC, Six Sigma e o Lean. É um sistema de gestão que se concentra em esforços de melhoria longo da alavanca oportunidades. É uma metodologia para a compreensão do núcleo dos problemas, quantificando os beneficiários em potencial, estabelecendo prioridades e implementando soluções práticas. Reconhece que todos os produtos e serviços são entregues através de redes de atividades onde o fluxo de trabalho é influenciado pelos dificuldades e a variabilidade natural dos processos. Permite aos usuários identificar e quebrar restrições, eliminar o desperdício e reduzir as variações de processo.

Assim, esse livro é o resultado de um encontro casual, em 2007, dos autores. Apesar de carreiras diferentes, e caminhos e experiências desiguais, cada um tinha chegado à conclusão de que a indústria norte americana estava em um declínio contínuo, mas desnecessário, em termos de competitividade.

Durante várias décadas, muitos esforços para melhorar a produtividade tinha sido tentado, tanto porque eram ineficazes e porque, em alguns casos eram contraproducentes. Também acreditava-se que a situação piorava porque os praticantes das metodologias de melhorias contínuas de produtividade, como o Lean, Six Sigma e da Teoria das Restrições (TOC), muitas vezes eram operadas em um departamento em vez de ser feitos de forma colaborativa. Cada grupo parecia convencido que a sua metodologia era a verdadeira religião. Enquanto eles lutaram sobre quem tinha a melhor solução, a competitividade de muitos setores americanos continuaram em declínio.

Os autores acreditam que o núcleo do problema que causou as abordagens de melhoria anteriores era falho e estão preocupados que este obstáculo poderá prejudicar os esforços atuais. Eles sabem que quando o TOC, o Lean e o Six Sigma (iTLS) são combinados geram resultados de forma original e melhoram dramaticamente os resultados da empresa. Quando cientificamente conduzidos nos Estados Unidos, os projetos iTLS produziram mais de quatro vezes de benefícios do que os projetos Six Sigma. Subsequentes experiências em outros países também produziram benefícios ainda maiores.

Os autores tiveram a oportunidade de implementar o iTLS em 15 países em uma variedade de operações, incluindo discretos ambientes transacionais, com sucesso fenomenal. Ele trouxe resultados benéficos e incluiu melhorias significativas em termos de qualidade, produtividade e lucratividade. Ele também têm desenvolvido uma compreensão de como estas melhorias internas podem ser aumentadas para um crescimento das vendas, participação de mercado e lucratividade.

O livro é dividido em duas partes. A primeira é voltada para as decisões superiores, ou seja para aqueles que decidem se a empresa deve adotar uma abordagem iTLS. A segunda parte trata os detalhes de “como” e é dirigido aos responsáveis ​​pela implementação da iTLS. Os leitores que gostariam de ter mais profundidade em qualquer seção da parte I pode ir diretamente para o capítulo correspondente na Parte II. Os conceitos de iTLS e seus princípios são dadas de forma relevante na Parte I e Parte II. Uma pequena parte do material da Parte I foi repetido na parte II para proporcionar continuidade no fluxo de ideias.

Ao longo do livro muitas vezes usamos tanto o “nós” e “eu” para descrever nossos pontos de vista e experiências. “Eu” é usado para descrever uma experiência única por um de nós, embora normalmente não seja distinguido qual. “Nós” é usado quando se refere às nossas crenças coletivas. Se a sua intenção é aprender para melhorar sistematicamente os processos de qualidade, a confiabilidade e o rendimento ao criar uma empresa, então você deve ler esse livro.

A Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e as normas técnicas

A NR 6 obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Mauricio Ferraz de Paiva

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho e a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. Os tipos de EPI utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; proteção respiratória: máscaras e filtro; proteção visual e facial: óculos e viseiras; proteção da cabeça: capacetes; proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Os EPI se tornaram o maior aliado dos profissionais que estão expostos constantemente a situações de riscos no ambiente de trabalho. Capacetes, protetores auriculares, botas, luvas e mangas de proteção garantem a saúde e geram uma série de outros benefícios aos colaboradores que fazem o uso desses materiais. Mas será que a maioria das pessoas sabe utilizar esses produtos corretamente? A empresa que você trabalha está preocupada com a sua saúde?

De maneira geral, a utilização dos equipamentos de proteção individual gera uma série de benefícios ao trabalhador e às organizações. Por um lado, as empresas se beneficiam na diminuição dos riscos de acidente de trabalho e afastamentos que demandam, na maioria das vezes, um custo bem maior que o de um EPI. A ausência do trabalhador traz outros prejuízos como a substituição do empregador afastado, quebras na produção e passivos trabalhistas.

Já com relação à saúde dos funcionários, o EPI, além de proteção, aumenta o desempenho e a produtividade no trabalho. Por exemplo, é comum haver manipulação de peças escorregadias, fáceis de quebrar. Por isso, diversas luvas geram aderência e fazem com que o produto não caia, evitando assim novos acidentes. O uso de EPI corretamente também diminui a ocorrência de doenças ou danos incuráveis – como a perda auditiva – garantindo o desempenho do empregado.

Um dos riscos mais comuns encontrados em uma fábrica, por exemplo, é o ruído causado pelas máquinas de produção. Quando registrado está acima de 85db (decibéis), o volume é considerado prejudicial para as pessoas que estão expostas a ele. Mas os benefícios gerados pela utilização correta dos EPI vão muito além disso. Os aparelhos permitem a realização de um trabalho mais seguro com menos acidentes e mantêm a saúde física e mental do trabalhador, refletindo assim, no seu desempenho na empresa. E os riscos? Os principais problemas que a constante exposição a mais de 85 dB pode causar nas pessoas que não utilizam os EPI: sequelas incuráveis; afastamentos do trabalho; queda na renda; diminuição do tempo da vida útil no trabalho; e perda auditiva.

O uso do EPI só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. O EPI, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as atribuições exigidas pela NR 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada. O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Os EPI além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador. É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR 15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.

A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI. Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado. São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa. Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

Em relação às normas técnicas, foram editadas no Brasil várias normas especificando os requisitos para diferentes EPI. A NBR ISO 20346 de 09/2008 – Equipamento de proteção individual – Calçado de proteção que especifica os requisitos básicos e adicionais (opcionais) para os calçados de proteção; a NBR 13694 de 06/1996 – Equipamentos de proteção respiratória – Peças semifacial e um quarto facial que fixa as condições mínimas exigíveis para as peças semifaciais e um quarto faciais utilizadas como parte de equipamentos de proteção respiratória, exceto os equipamentos de fuga e de mergulho; a NBR 13695 de 06/1996 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça facial inteira que fixa condições mínimas exigíveis para as peças faciais inteiras utilizadas como parte de equipamentos de proteção respiratória, exceto os equipamentos de fuga e de mergulho; a NBR 13696 de 01/2010 – Equipamento de proteção respiratória – Filtros químicos e combinados que fixa os requisitos mínimos para filtros químicos e combinados para uso como parte de um equipamento de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado; a NBR 13697 de 08/2010 – Equipamentos de proteção respiratória – Filtros para partículas que fixa as condições exigíveis para filtros mecânicos para uso como parte de um equipamento de proteção respiratória, excluídos os respiradores de fuga e as peças faciais filtrantes; a NBR 14626 de 05/2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível que especifica os requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instruções e embalagem para trava quedas deslizante guiado em linha flexível; a NBR 14627 de 05/2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda guiado em linha rígida que especifica os requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instruções e embalagem para trava quedas deslizante guiado em linha rígida; a NBR 14628 de 05/2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil que especifica os requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instruções e embalagem para trava quedas deslizante guiado em linha flexível; a NBR 14629 de 05/2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia que especifica os requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instruções e embalagem para absorvedor de energia; a NBR ISO 20345 de 09/2008 – Equipamento de proteção individual – Calçado de segurança que especifica os requisitos básicos e adicionais (opcionais) para os calçados de segurança; a NBR ISO 20347 de 09/2008 – Equipamento de proteção individual – Calçado ocupacional que especifica os requisitos básicos e adicionais (opcionais) para calçado ocupacional; a NBR 13698 de 03/2011 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça semifacial filtrante para partículas que especifica os requisitos para as peças semifaciais filtrantes para as partículas utilizadas como equipamentos de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado; a NBR 13712 de 08/1996 – Luvas de proteção que estabelece os princípios gerais para a padronização de luvas de proteção confeccionadas em couro ou tecido; a NBR 15837 de 05/2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores que especifica os requisitos, métodos de ensaio, marcação e manual de instruções para os conectores de equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura; a NBR 8221 de 07/2003 – Equipamento de proteção individual – Capacete de segurança para uso na indústria – Especificação e métodos de ensaio que descreve tipos e classes, determina as exigência mínimas quanto às características físicas e de desempenho, e prescreve os ensaios para a avaliação de capacetes de segurança destinados à proteção da cabeça contra impactos e agentes agressivos no uso industrial; a NBR 13716 de 09/1996 – Equipamento de proteção respiratória – Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto que fixa condições mínimas exigíveis para máscaras autônomas de ar comprimido com circuito aberto; a NBR 14750 de 10/2001 – Equipamento de proteção respiratória – Respirador de linha de ar comprimido com capuz, para uso em operações de jateamento – Especificação que especifica os requisitos mínimos para os respiradores de linha de ar comprimido com capuz, para uso em operações de jateamento com sólidos abrasivos; e a NBR 16077 de 07/2012 – Equipamento de proteção individual – Protetores auditivos – Método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida que estabelece o método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida, quando são utilizados protetores auditivos em ambientes ruidosos.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br

Comércio eletrônico cresce conforme aumenta o número de usuários ativos na internet

Coletâneas de normas técnicas

Coletânea Série Segurança Contra Incêndios

Coletânea Digital Target com as Normas Técnicas, Regulamentos, etc, relacionadas à Segurança Contra Incêndios!
Saiba Mais…

Coletânea Série Sistema de Gestão Ambiental

Coletânea Digital Target com as Normas Técnicas, Regulamentos, etc, relacionadas à Sistema de Gestão Ambiental!
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Coletânea Série Tecnologia da Informação

e-commercePor exemplo, o Dia das Mães é considerado a segunda melhor data do ano para o comércio no Brasil, causando sempre muito alvoroço entre os lojistas do país. Conforme a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o faturamento entre os dias 24 de abril e 10 de maio deverá alcançar R$ 1,3 bilhão. “Esperamos um Dia das Mães muito satisfatório para o comércio eletrônico. O e-commerce em geral vem crescendo muito e, com o aumento da confiança dos consumidores, as lojas online estão cada vez mais preparadas para atender às grandes demandas nas datas sazonais”, disse Maurício Salvador, presidente da ABComm. Dentre as categorias que recebem maior destaque no Dia das Mães são as de eletrodomésticos, moda, saúde e beleza.

Já o total de usuários ativos na internet, em março, tanto em casa como no trabalho, cresceu 4,6% em relação a fevereiro, atingindo 53,9 milhões de pessoas. Os dados são da pesquisa NetView, do IBOPE Media, e apontam crescimento de 8% na comparação com março de 2012, quando o número de usuários ativos era de 49,7 milhões. De acordo com a pesquisa, além dos sites de montadoras, que em março apresentaram aumento de 31% no número de visitantes, os sites de cartões de felicitação registraram um crescimento de 23%, alcançando 7,3 milhões de internautas interessados, principalmente, em mensagens sobre o Dia da Mulher. Outro destaque do mês foram os sites de notícias de finanças, que cresceram 18%, atingindo 12,6 milhões de usuários únicos. Segundo a pesquisa, o tempo médio de uso do computador por cada internauta em casa e no trabalho foi de 61 horas, 53 minutos e 19 segundos, o que representa um aumento de 5% na comparação com fevereiro.

Mas, isso tudo não quer dizer que tudo funciona às mil maravilhas. O Procon-SP divulgou uma lista de sites não recomendados que está disponível no link http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. O Procon-SP recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor. Para Góes, é preocupante a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. “Denunciamos os casos ao D epartamento de Polícia d e Proteção à Cidadania (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet”.

O Procon-SP mantém disponível no site o “Guia de Comércio Eletrônico” com dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

Sé – Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – São Paulo – SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera – Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.

Fax: (11) 3824-0717.

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Importante observar que o comércio eletrônico ou e-commerce é uma modalidade de comércio que realiza suas transações financeiras por meio de dispositivos e plataformas eletrônicas, como computadores e celulares. Um exemplo deste tipo de comércio é comprar ou vender produtos em lojas virtuais. No início, era utilizado basicamente para vender bens tangíveis com valores modestos, como: livros e CDs. Hoje, ele é utilizado para comercializar desde produtos que custam milhões, como: iates, carros de luxo e mansões, até produtos que há pouco tempo eram inimagináveis pela sua incompatibilidade com este tipo de comércio, como roupas, perfumes e alimentos.

O que fazer em situações de pânico

NBR ISO 50001 – Gestão de Energia – Implantação da metodologia e estudo de casos práticos – Presencial ou Ao Vivo pela Internet

de 06/05/2013 a 07/05/2013

3 x R$ 585,93
Descontos promocionais

1. Visão geral do modelo de gestão definido pela Norma NBR ISO 50001;

2. Descrição dos requisitos definidos pela Norma;

3. Metodologias de revisão energética, escolha de indicadores de desempenho energético e de linhas de base;

4. Estudo de caso de aplicação de metodologias disponíveis;

5. Processo de melhoria do desempenho energético e do Sistema de Gestão;

6. Discussão sobre possíveis processos de certificação do Sistema de Gestão de Energia e diferenças com outras certificações.

Mais informações no link http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/Cursos/Cronograma.aspx?pp=1&c=699

Alguns fenômenos sociais, em particular o problema do pânico coletivo, apresentam características de emergência. Pois é através das ações de cada pessoa em pânico que surge um sistema totalmente complexo e descontrolado, podendo levar a muitos mortos e feridos. O comportamento coletivo se manifesta em qualquer tipo de sistemas onde os padrões são determinados pelas interações de um grupo de entidades. Não há necessidade de se ter um líder e a comunicação também não é explícita entre as entidades.

O comportamento coletivo apresenta o seguinte princípio que é útil tanto para a natureza quanto para os humanos: deve haver algumas tarefas que são mais fácies de serem realizadas em grupo ao invés de sozinhas. Alguns exemplos de comportamento coletivo que podem ser encontrados na natureza são: bando de pássaros, cupins construindo seu cupinzeiro e uma colônia de formigas.

Ao ver uma revoada de pássaros, observa-se que não existe um pássaro líder mostrando aos demais a direção certa para voar, ao invés disso cada pássaro simplesmente possui um comportamento natural para reagir ao redor dos outros pássaros, e quando todos eles voam juntos surge o resultado que é o comportamento coletivo chamado de revoada. Um outro exemplo são as formigas, as quais são capazes de se organizarem para procurar alimentos, cuidar dos ovos e das larvas, defenderem a colônia, etc. Ou seja, são entidades simples que através do comportamento coletivo resolvem problemas complexos.

Na sociologia, a multidão, a violência coletiva chamada de linchamento, o pânico coletivo, a moda, os boatos e os movimentos sociais são tratados como comportamentos coletivos. Gustave Le bom, no seu trabalho sobre a psicologia das multidões (Psychologie des Foules), diz que sejam quais forem os indivíduos que compõem um grupo, não importando as diferenças entre os seus componentes, seja seu modo de vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de haverem sido transformados num grupo, coloca-os na posse de uma espécie de mente coletiva que os faz sentir, pensar e agir de maneira muito diferente daquela pela qual cada membro dele, tomado individualmente, sentiria, pensaria e agiria, caso se encontrasse em estado de isolamento. Toda a análise de Le Bon está construída no sentido de demonstrar o caráter irracional, impulsivo e mesmo regressivo da ação da multidão.

Outras teorias procuram explicar o comportamento da multidão. A teoria do contágio diz que a multidão pode exercer um efeito hipnótico sobre seus membros. O anominato cria um efeito de negligência de responsabilidades dentro das pessoas na multidão a qual as fazem agir de forma irracional e até mesmo violenta. Isto não quer dizer que elas não sabem o que estão fazendo. Como por exemplo no caso do saqueamento de uma loja, a multidão saqueia porque naquele momento cada um deles são anônimos e podem roubar as mercadorias e irem embora, com poucas chances de serem reconhecidos e punidos.

A teoria da convergência diz que o comportamento coletivo é o resultado da convergência de pessoas que pensam de maneira semelhante, sendo através do comportamento coletivo que elas expressam suas atitudes e crenças. Um exemplo claro é o que acontece em uma partida de futebol, pois existem duas torcidas distintas e os torcedores de uma mesma torcida pensam semelhantemente uns dos outros. O desejo de ambos os torcedores é ver seu time ganhar. Ao final do jogo, quase sempre um time perde, e os torcedores deste time ficam frustados com a derrota, enquanto os do ganhador ficam exaltados e felizes, demonstrando em si toda a superioridade de seu time. Assim, se em alguma ocasião for criada uma situação de tensão entre as duas torcidas, como por exemplo um torcedor do time ganhador zombar do perdedor na frente dos seus torcedores, uma reação imedia-ta de violência e brutalidade poderá ser tomada pelo grupo.

O pânico é geralmente definido por pavor ou susto repentino que provoca uma reação desordenada de propagação rápida no organismo diante de um perigo. Imagine uma situação na qual um pedestre tenha que atravessar uma avenida quando de repente, ele percebe que um caminhão em alta velocidade e desgovernado se aproxima em sua direção. Seu organismo reage imediatamente causando-lhe reações químicas e físicas, ou seja, o indivíduo entra em pânico, o que é conhecido como pânico individual.

A síndrome do pânico também é do tipo individual. Só que neste caso não existe uma causa. No caso do pedestre havia o caminhão. Na síndrome, é como se o cérebro fosse como uma casa que tem um alarme contra ladrões. Esse alarme é muito útil para situações de perigo. No entanto, para certas pessoas, esse alarme toca de repente, sem nenhum motivo aparente.

O pânico coletivo envolve uma grande quantidade de pessoas ou uma multidão em diversas situações de perigo. Imagine por exemplo, um estádio de futebol lotado quando de repente uma arquibancada começa a cair. O que acontece? As pessoas entram em pânico. O mesmo ocorre em um cinema e a sala começa a pegar fogo. O estudo do pânico coletivo é de grande importância e utilidade para toda a sociedade. Uma de suas finalidades é estudar por exemplo, a segurança das pessoas envolvidas em situações de acidentes. Nessas circunstâncias o que ocorre frequentemente são mortes de pessoas, as quais ao tentarem evacuar o recinto acabam sendo pisoteadas por outras. Assim, o estudo das situações de pânico pode auxiliar no entendimento do comportamento das pessoas nessas circustâncias, além de tentar criar planos de prevenção e tomadas de decisões mais rápidas durante a ocorrência de algum desses casos.

São três normas técnicas que tratam do problema da sinalização a fim de amenizar o pânico. Uma delas, a NBR 13434-1 de 03/2004 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto, fixa os requisitos exigíveis que devem ser satisfeitas pela instalação do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em edificações; a NBR 13434-2 de 03/2004 – sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores que padroniza as formas, as dimensões e as cores da sinalização de segurança contra incêndio e pânico utilizada em edificações, assim como apresenta os símbolos adotados; e a NBR 13434-3 de 07/2005 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio que define os requisitos mínimos de desempenho e os métodos de ensaio exigidos para sinalização contra incêndio e pânico de uso interno e externo às edificações, a fim de garantir a sua legibilidade e integridade.

A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. A sinalização de segurança contra incêndio e pânico faz uso de símbolos, mensagens e cores definidos na ABNT NBR 13434-2 e instalados nas áreas de risco, conforme estabelecido nas seções 4 e 5.

Ela é classificada em sinalização básica e complementar. A básica é constituída por quatro categorias, de acordo com a sua função: sinalização de proibição, cuja função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento; sinalização de alerta, cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial risco; sinalização de orientação e salvamento, cuja função é indicar as rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso; sinalização de equipamentos de combate e alarme, cuja função é indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis. As sinalizações devem apresentar efeito fotoluminescente.

Os recintos destinados a reunião de público sem aclaramento natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saída devem possuir sinalização iluminada com indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo ao sistema de iluminação de emergência de aclaramento de ambiente, conforme ABNT NBR 10898.

A sinalização complementar é composta por faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas nas seguintes situações: indicação continuada de rotas de saída; indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, como pilares, arestas de paredes, vigas, etc.; mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo. Os diversos tipos de sinalização de segurança contra incêndio e pânico devem ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio na edificação.

A princípio, a sinalização básica deve estar presente em qualquer tipo de edificação onde são exigidas, por norma ou regulamentação, saídas de emergência de uso coletivo e instalação de equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. Exemplos de instalação são apresentados no anexo A. Importante é que a sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção ou sentido, saídas, escadas, etc., deve ser instalada segundo sua função, a saber: a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10 m da verga; ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização; a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de no máximo 7,5 m, e adicionalmente esta sinalização também deve ser instalada de forma que no sentido de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, distanciados entre si em no máximo 15,0 m, sendo que a sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja no mínimo a 1,80 m do piso acabado; a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento; se existirem rotas de saída específicas para uso de deficientes físicos, deverão ser sinalizadas para tal uso.

Inmetro testou os produtos para a prática de atividade física e reabilitação – anilhas, halteres e caneleiras

Normas comentadas

NBR 14039 – COMENTADA
de 05/2005

Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários…

Nr. de Páginas: 87

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NBR 5410 – COMENTADA
de 09/2004

Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 209

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NBR ISO 9001 – COMENTADA
de 11/2008

Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 28

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halteresSegundo Inmetro, no Brasil, a partir dos anos 70 as academias de ginástica começaram a se multiplicar, trazendo a preocupação com um modelo estético corporal que se impôs na sociedade, popularizando assim o uso de halteres, anilhas e caneleiras, que começaram a ser vendidos também em lojas de departamentos e hipermercados. Dados recentes da Associação Brasileira de Academias (Acad) informam que no Brasil, até o final de 2012, existiam mais de cinco milhões de pessoas matriculadas em academias.

Outra importante área de aplicação desses produtos é a fisioterapia5, ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Atualmente, a fisioterapia atua nas áreas preventiva, terapêutica e na manutenção do quadro após a reabilitação, fazendo também uso de anilhas, halteres e caneleiras em muitas desuas técnicas.

O Inmetro tem recebido, por meio dos seus canais de comunicação, sugestões e pedidos de análise para esses três produtos e, compreendendo que a exatidão da massa declarada é fundamental para a prevenção de lesões musculares e problemas de saúde na preparação ou na recuperação física, resolveu analisá-los, a fim de verificar se as massas declaradas correspondem às aferidas, bem como para iniciar uma discussão quanto ao seu uso seguro, em academias de ginástica, clínicas de reabilitação e, mesmo, nas residências dos consumidores. Uma vez que não existem normas nacionais ou internacionais para estes produtos (à exceção das anilhas) foi definida, na reunião, uma tolerância para todos os produtos, independentemente do seu uso (bem estar ou reabilitação).

Como a norma existente para anilhas é um referencial olímpico, não correspondendo a um uso por não atletas em academias de ginástica e clínicas de reabilitação, foi adotado como tolerância o percentual de 4,0% (quatro por cento), o que corresponde a cinco vezes a tolerância olímpica para as anilhas. Como conclusão, o Inmetro revelou que os resultados encontrados na análise demonstraram que a tendência do setor de pesos para a prática de atividade física e reabilitação (anilhas, caneleiras e halteres) é a de não conformidade com a metodologia definida pelo Inmetro e as partes interessadas.

Os resultados encontrados na análise devem ser discutidos sob duas óticas: a da atividade física e a da reabilitação. No caso da primeira, o parâmetro de 4,0% na variação de massa declarada não deve ser encarado como um problema potencial de curto prazo, já que o usuário os utiliza de forma alternada na academia. Outro fator é que, normalmente, o usuário tem a sua série de exercícios alterada a cada três ou quatro meses. Ou seja, a probabilidade em se usar o mesmo par dos produtos desta análise é muito baixa, praticamente desprezível. Considerando que o uso das anilhas, das caneleiras e dos halteres na prática de atividade física ocorrem, normalmente, em pares, esta diferença representa um esforço assimétrico, o que, a longo prazo, pode propiciar o aparecimento de lesões em seus usuários.

Já no que se refere à reabilitação, a evolução do paciente pode ficar afetada com o excesso ou com a redução da massa do produto utilizado, especialmente quando da execução de alguns exercícios que potencializam a sua massa. Cabe ressaltar também que o aumento gradativo de carga na reabilitação ocorre, normalmente, muito mais rápido do que na prática da atividade física, onde as diferenças de massa evidenciadas na análise podem ter impacto mais significativo.

Cabe destacar ainda que, em ambos os casos, de acordo com o art. 6°, III do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Nesse contexto, é importante ressaltar que as academias de ginástica e as clínicas de fisioterapia não podem ser encarados como vilões desse processo, mas sim como parte dele. O ideal é que o produto saia da fábrica com a menor variação de massa possível àquela declarada e que, tanto as academias quanto as clínicas, estejam comprometidos com a troca desses produtos, quando necessário, a fim de evitar o prejuízo no que tange à saúde e segurança de seus usuários/pacientes.

Diante dos resultados apresentados neste relatório e, da necessidade em se estabelecer requisitos mínimos a serem atendidos pelos fornecedores, o Inmetro estudará a viabilidade de regulamentar esses produtos, de forma que, tanto na prática de atividade física, quanto na reabilitação, eles sejam seguros a quem os utiliza. Para ler o relatório completo, clique no link http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/pesos_atividade_fisica.pdf