Atmosferas explosivas: usando equipamentos elétricos de forma segura

A presença de equipamentos elétricos em áreas com atmosferas explosivas constituem uma das principais fontes de ignição dessas atmosferas, quer pelo centelhamento normal como na abertura e fechamento de contatos, como devido a temperatura elevada atingida pelo mesmo em operação normal ou em falhas. As áreas perigosas são locais onde existe ou pode existir uma atmosfera potencialmente explosiva ou inflamável devido à presença de gases, vapor, poeiras ou fibras. A classificação das áreas perigosas é feita usando-se o conceito de:

Zonas – usadas para definir a probabilidade da presença de materiais inflamáveis;

Tipos de poteção – que denota o nível de segurança para um dispositivo e;

Grupos – que caracterizam a natureza inflamável do material.

As classificações por zona:

Zona 0 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é contínua, ou existe por longos períodos.

Zona 1 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é provável de acontecer em condições normais de operação do equipamento de processo.

Zona 2 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é pouco provável de acontecer e se acontecer é por curtos períodos, estando associado à operação anormal do equipamento de processo.

figura 1

figura 2

Enfim, uma atmosfera é explosiva quando a proporção de gás, vapor ou pó no ar é tal que uma faísca proveniente de um circuito elétrico ou do aquecimento de um aparelho provoca a explosão. Quais condições é preciso reunir para que se produza uma explosão? Para produzir uma explosão, três elementos são necessários: combustível + oxigênio do ar + faísca= explosão. Deve-se observar que o oxigênio do ar estando sempre presente, falta reunir dois elementos para que se produza uma explosão. É preciso saber que uma faísca ou chama não é indispensável para que se produza uma explosão. Um aparelho pode, por elevação de temperatura em sua superfície, atingir o ponto de inflamação do gás e provocar a explosão.

A NBR IEC 60079-0 de 06/2013 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais especifica os requisitos gerais para construção, ensaios e marcação de equipamentos elétricos e componentes Ex destinados a utilização em atmosferas explosivas. As condições atmosféricas padronizadas (relativas às características de explosão de uma atmosfera) sob as quais pode ser assumido que os equipamentos elétricos podem ser operados são: temperatura de – 20 °C a + 60 °C; pressão de 80 kPa (0,8 bar) a 110 kPa (1,1 bar); e ar com concentração normal de oxigênio, tipicamente 21 % v/v.

A aplicação de equipamentos elétricos em condições atmosféricas fora desta faixa requer considerações especiais e pode requerer avaliação e ensaios adicionais. Embora as condições atmosféricas normais acima indicadas apresentem uma faixa de temperatura para a atmosfera de – 20 °C a + 60 °C, a faixa normal de temperatura ambiente para o equipamento é de – 20 ·°C a + 40 °C, a menos que de outra forma especificada e marcada. No projeto de equipamentos para operação em atmosferas explosivas sob condições atmosféricas outras que as acima indicadas, essa norma pode ser utilizada como orientação. Entretanto, ensaios adicionais referentes especificamente às condições pretendidas de utilização são recomendados. Isto é particularmente importante onde os tipos de proteção por invólucros à prova de explosão “d” (ABNT NBR IEC 60079-1) e segurança intrínseca “i” (IEC 60079-11 ou IEC 61241-11) são aplicados.

Os requisitos apresentados nessa norma resultam de uma avaliação de risco de ignição realizada nos equipamentos elétricos. As fontes de ignição levadas em consideração são aquelas encontradas associadas com este tipo de equipamento, tais como superfícies quentes, centelhas geradas mecanicamente, reações térmicas, arcos elétricos e descarga elétrica estática em ambientes industriais normais. É de conhecimento que, com o desenvolvimento da tecnologia, pode ser possível atingir os objetivos da série NBR IEC 60079 com respeito à prevenção de explosão por métodos que não são ainda totalmente definidos. Quando um fabricante deseja obter vantagem de tais desenvolvimentos, esta norma brasileira, bem como outras normas da série NBR IEC 60079, pode ser aplicada em parte. É pretendido que o fabricante elabore uma documentação que claramente defina como a série de normas NBR IEC 60079 tem sido aplicada, em conjunto com uma explanação completa das técnicas adicionais utilizadas. A designação “Ex s” tem sido reservada para indicar um tipo de proteção que não é definido pela série de normas NBR IEC 60079, mas podem ser referenciadas nos requisitos nacionais.

Quando uma atmosfera explosiva de gás e uma atmosfera combustível de poeira estão, ou podem estar presentes ao mesmo tempo, a presença simultânea de ambos deve ser considerada e pode requerer medidas adicionais de proteção. Essa norma não especifica requisitos para a segurança, além daquela diretamente relacionada com o risco de explosão. Fontes de risco, tais como compressão adiabática, ondas de choque, reações químicas exotérmicas, autoignição de poeiras, chamas expostas e gases líquidos aquecidos, não são abordadas por essa norma.

Recomenda-se que tais equipamentos sejam submetidos a uma avaliação de risco que identifique e relacione todas as fontes potenciais de ignição pelo equipamento elétrico e as medidas a serem aplicadas para evitar que os riscos e as fontes de ignição se tornem efetivas. Os equipamentos elétricos para atmosferas explosivas são divididos em grupos. O Grupo I inclui o equipamento elétrico destinado para utilização em minas de carvão suscetíveis ao gás metano (grisu).

Os tipos de proteção para o Grupo I levam em consideração a ignição do grisu e da poeira de carvão, juntamente com proteção física aumentada para equipamentos de utilização subterrânea. Os equipamentos elétricos destinados a minas, onde a atmosfera, além de grisu, pode conter proporções significantes de outros gases inflamáveis (isto é, outros que não o metano), devem ser construídos e ensaiados de acordo com os requisitos referentes ao Grupo I e também da subdivisão do Grupo II, correspondente aos outros gases inflamáveis significantes. Estes equipamentos elétricos devem então ser marcados apropriadamente (por exemplo, “Ex d I/IIB T3” ou “Ex d I/II (NH3)”.

O Grupo II inclui o equipamento elétrico destinado para utilização em locais com uma atmosfera explosiva de gás que não minas suscetíveis ao grisu. O equipamento elétrico do Grupo II é subdividido de acordo com a natureza da atmosfera explosiva de gás para o qual é destinado. As subdivisões do Grupo II: lIA, um gás típico é o propano; IIB, um gás típico é o etileno; e IIC, um gás típico é o hidrogênio.

O Grupo III inclui o equipamento elétrico destinado para utilização em locais com uma atmosfera explosiva de poeiras que não minas suscetíveis a grisu. É subdividido de acordo com a natureza da atmosfera explosiva de poeira para o qual ele é destinado. As subdivisões do Grupo III: IIIA: fibras combustíveis; IIIB: poeiras não condutoras; e IIIC: poeiras condutoras.

O equipamento elétrico projetado para utilização em uma faixa de temperatura ambiente normal entre – 20 °C a + 40 °C não requer marcação da faixa de temperatura ambiente. Entretanto, o equipamento elétrico projetado para utilização em outra faixa de temperatura que não a normal é considerado especial. A marcação deve então incluir o símbolo Ta ou Tamb junto com ambas as temperaturas ambiente mais alta e mais baixa ou, se isto for impraticável, o símbolo “X” deve ser utilizado para indicar condições específicas de utilização que incluam as temperaturas ambientes mais alta e mais baixa. Ver alínea e) de 29.2 e Tabela 1, disponível na norma.

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Sustentabilidade: as ações nas pequenas e médias empresas

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Henrique Mendes

As empresas brasileiras de diferentes tamanhos e segmentos estão começando a ter mais contato com questões relacionadas à sustentabilidade. Seja por estímulo voluntário ou pressão externa, estão buscando compreender melhor o significado deste termo e como atuar nesta direção, promovendo importantes mudanças ao incorporar a sustentabilidade em suas estratégias de negócio.

De acordo com a pesquisa realizada pela UniEthos, intitulada “Estratégias Empresariais para a Sustentabilidade no Brasil”, 69% das empresas brasileiras reconhecem que a inserção da sustentabilidade no planejamento estratégico é uma necessidade. Vale ressaltar que a pesquisa foi feita com empresas de todos os portes, deixando claro que esta é uma questão que realmente já faz parte da realidade do empresariado brasileiro.

O resultado é extremamente positivo, pois quebra o mito de que atuar e investir em projetos de sustentabilidade é exclusividade de grandes empresas. É fato que o pioneirismo vem das líderes de mercado, e não era de se esperar o oposto, pois justamente por terem a importância que tem, devem promover as mudanças positivas e servir de benchmark para as demais. Um movimento que está surgindo com grande força em diversos setores da indústria é a demanda destas grandes empresas por ações sustentáveis de seus fornecedores. Este estímulo à adoção de práticas mais responsáveis exigidos pelas líderes de mercado é algo que trará ótimos resultados, tanto para as demais empresas quanto para o planeta.

Existem hoje diversos modelos de relatórios para se comunicar as iniciativas e políticas de sustentabilidade empresarial, mas isto deve ser a etapa final de um projeto focado na gestão sustentável. Para os pequenos e médios negócios a hora é de dar o primeiro passo e definir seu plano de ação inicial. É importante destacar que a sustentabilidade exige a atuação em diferentes frentes, tratando vários assuntos importantes relacionados com as operações e atividades de uma empresa, por isso faz-se necessário definir critérios que façam sentido para a empresa, buscando objetivos concretos e alcançáveis, que motivem todos os colaboradores e a alta direção a buscar o desenvolvimento sustentável de seu negócio.

Como ponto de partida, é importante definir o que a empresa entende por sustentabilidade e como suas ações impactam direta e/ou indiretamente o meio ambiente e a comunidade em seu entorno. Desta forma, pode-se enxergar como aplicar os conceitos e definir metas de modo mais objetivo e diretamente relacionado com a realidade de cada empresa. É fundamental que a sustentabilidade faça parte da estratégia da empresa e não seja caracterizada por ações pontuais visando apenas o marketing e divulgação de iniciativas isoladas da instituição.

Ao incorporar os conceitos e inserir de vez o tema na gestão da empresa é hora de colocar em prática o que foi definido – e para isso existem diversas ferramentas que podem apoiar o gestor. Caso a empresa seja de pequeno porte e não disponha de verba para investir, é possível iniciar suas ações simplesmente estimulando a conscientização e mudanças dos hábitos e comportamento de seus funcionários. É possível incentivar a otimização do uso dos recursos e redução dos desperdícios, como controle do uso de papel, uso de energia, gerenciamento dos resíduos e apoio a projetos de reciclagem, estímulo ao uso colaborativo dos veículos entre os funcionários, dentre outras iniciativas simples. O importante é realmente começar!

Com o passar do tempo a empresa pode evoluir seu sistema de gestão sustentável e incorporar projetos e controles mais sofisticados, como criar uma política de compra sustentável, apoiar ONGs e entidades representativas da sociedade que estejam relacionadas com suas atividades. Começar a monitorar as emissões de carbono de seus processos e definir estratégias para reduzir e neutralizar estas emissões, capacitar seus funcionários e delegar responsabilidades para disseminar a cultura de sustentabilidade para todos os colaboradores, abrir um canal de diálogo e ideias, além de convidar seus fornecedores e demais stakeholders a fazer parte do projeto sugerindo melhorias e novos projetos nesta área.

Como dito antes, o desafio é grande e envolve diversas áreas, justamente por isso são várias as opções para começar a trabalhar este conceito e aderir a um sistema de gestão mais responsável. As empresas que investem em sustentabilidade como estratégias de negócios adotam processos sistêmicos, envolvendo a empresa como um todo e com isso conseguem obter resultados melhores. Mais ainda, estas empresas focam no cliente, trabalham em função de seus públicos de interesse, se adaptando de forma rápida às novas exigências.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo MIT Sloan Management Review e do Boston Consulting Group, uma barreira ainda existe referente a este modelo de gestão ao analisar que 46% dos participantes responderam que é difícil valorizar os resultados intangíveis da sustentabilidade, no entanto isto não vem sendo um impedimento para estas empresas, pois na mesma pesquisa 37% dos entrevistados indicaram aumento nos lucros devido a seus esforços neste sentido.

Considerando os padrões de desenvolvimento que seguimos, estudos já nos mostram hoje cenários possíveis e macrotendências que irão ditar as mudanças em nosso estilo de vida, não só referente às questões climáticas que estão mais em evidência, mas também principalmente relacionando o aumento da população e o crescimento da classe média, que tende a consumir mais produtos e exigir melhor qualidade de vida.

Estes são fatores fundamentais que irão ditar os modelos de negócios do futuro e determinar a sobrevivência das empresas, as quais deverão ser capazes de atender às necessidades das gerações futuras considerando a escassez de recursos naturais e a ineficiência do nosso sistema de produção. Em resumo, as empresas do futuro deverão encontrar o equilíbrio entre os valores criados para seus acionistas e as contrapartidas oferecidas à população, tudo isso claro, sem descuidar do ambiente em que produzem.

Henrique Mendes é bioquímico pela UFJF com MBA em gestão ambiental pela FIT, gerente de negócios da Neutralize Carbono (www.neutralizecarbono.com.br) e consultor na Green Domus (www.greendomus.com.br).

Óculos e filtros para proteção solar precisam cumprir a norma técnica

SunglassesO consumo de óculos e de filtros para a proteção solar vem aumentando muito, principalmente em países de clima tropical, como o Brasil. Trata-se de um produto acessível por todas as camadas da sociedade, podendo ser encontrado nos mais diversos estabelecimentos comerciais, desde importadoras até o comércio informal, e com grandes variações de preço. Além disso, sua utilização está relacionada à proteção dos olhos contra os efeitos nocivos da radiação ultravioleta.

A incidência direta dos raios ultravioleta, um dos componentes dos raios solares, no olho humano ocasiona lesões oculares graduais que podem culminar na perda total da visão. A catarata, por exemplo, é uma das lesões oculares mais conhecidas do mundo e sua ocorrência pode estar relacionada à exposição da retina à radiação ultravioleta. A utilização dos óculos de sol, além de motivos ligados à estética, tem a função de impedir a penetração desses raios através da “filtração” dos raios solares. Entretanto, a utilização de um óculos de sol que as lentes não oferecem proteção adequada é considerado mais perigoso do que simplesmente não usá-los.

O olho humano possui mecanismos de defesa naturais que são inibidos pela escuridão proporcionada pelas lentes. A pupila, que automaticamente se fecharia diante da luminosidade, mantém-se dilatada quando se utiliza lentes escuras. A reação natural do ser humano de fechar os olhos é comprometida pela utilização dos óculos de sol. Portanto, se as lentes não protegem, os raios ultravioleta passam e afetam a retina mais severamente do que se não fosse usado nenhum tipo de lente.

A NBR 15111 de 06/2013 – Óculos para proteção solar, filtros para proteção solar para uso geral e filtros para observação direta do sol estabelece as características físicas (mecânicas, ópticas etc.) para óculos de proteção solar, filtros de proteção solar com poder óptico nominal nulo, que não sejam lentes para óculos corretivos e que se destinem a proteger contra radiação solar para uso geral, para fins sociais e domésticos, entre os quais transitar e dirigir. Especifica também os requisitos para filtros de observação direta do sol (por exemplo, durante um eclipse).

Uma orientação para seleção e uso destes filtros é dada no Anexo E. Para óculos e filtros de proteção ocular solar de uso industrial, aplicam-se as EN 166 e EN 172. Não se aplica aos artigos de proteção dos olhos contra radiação de fontes de luz artificial, como os utilizados em solários. A EN 170 se aplica a estes filtros. Não se aplica aos óculos de esquiador, aos quais se aplica a EN 174, nem a outros tipos de protetores para os olhos utilizados em atividades de lazer. Não se aplica aos óculos e filtros de proteção solar prescritos por um médico para atenuar a radiação solar.

Os filtros de proteção solar para uso geral são divididos em cinco categorias em que a categoria se aplica só aos filtros fotocromáticos no estado claro, aos filtros de gradiente (degradé) com transmitância luminosa > 80 % no ponto de referência e aos filtros que têm transmitância luminosa > 80 %, mas para os quais é alegada uma proteção específica contra qualquer parte do espectro solar. As faixas de transmitância luminosa destas cinco categorias são dadas pelos valores da Tabela 1, disponível na norma. Uma superposição dos valores da transmitância não deve ser maior que ± 2 % (absoluto) entre as categorias 0, 1, 2 e 3, exceto para as lentes de gradiente (degradé), para as quais é permitido o dobro do valor das categorias especificadas acima.

Se o fornecedor declarar um valor da transmitância luminosa, o desvio limite para este valor deve ser ± 3 % (absoluto) para os valores da transmitância que pertencem às categorias de 0 a 3, e ± 30 % referentes ao valor declarado para os valores da transmitância que pertencem à categoria 4. Ao descrever as propriedades de transmitância dos filtros fotocromáticos, geralmente são utilizadas duas categorias para os valores da transmitância. Estes dois valores correspondem ao estado claro e ao estado escuro do filtro.

No caso dos filtros de gradiente (degradé), o valor da transmitância no ponto de referência deve ser utilizado para caracterizar a transmitância luminosa e a categoria do filtro. A Tabela 1 especifica, também, os requisitos de UV para os filtros de proteção solar para uso geral. Os filtros de proteção solar para os quais é declarada maior absorção no infravermelho devem cumprir os requisitos da última coluna da Tabela 1.

Os óculos de proteção solar devem ser isentos de saliências, bordas cortantes ou outros defeitos que tenham possibilidade de causar incômodo ou machucar durante o uso a que se destinam. Quando ensaiada de acordo com 6.10, uma armação com filtros não pode: quebrar em qualquer ponto; apresentar deformação permanente em relação à posição original em mais do que ± 2 % da distância entre os pontos de referência da armação; e ter filtros que se desprendam da armação. O fabricante deve excluir do contato com a pele qualquer material sabidamente capaz de causar irritação ou reação alérgica ou tóxica na pele durante o uso por pessoas em condições normais de saúde, em uma porcentagem significativa de usuários.

Pode haver geração de reações devido à pressão excessiva, irritação química ou alergia. Ainda que raramente, é possível haver reações e idiossincrasia a qualquer material, o que pode indicar a necessidade de um indivíduo evitar determinados tipos de materiais da armação. As armações de óculos com partes metálicas combinadas que fi quem em contato direto e prolongado com a pele do usuário podem liberar níquel em quantidade menor do que 0,5 μg/cm²/semana, quando ensaiadas de acordo com a EN 1811. Antes dos ensaios, as partes revestidas das armações metálicas e combinadas que fi quem em contato direto e prolongado com a pele devem ser submetidas ao método, descrito na EN 12472, de desgaste acelerado, para simular dois anos de uso.

Enfim, a exposição excessiva à radiação ultravioleta pode causar danos à pele como, por exemplo, queimaduras, envelhecimento precoce e, até mesmo, câncer, a ação lenta e prolongada do Sol também pode provocar sérias lesões oculares, inclusive levar a uma perda progressiva da visão. É considerado mais crítico o caso da utilização de óculos de sol que oferecem uma proteção ilusória contra os raios UVA e UVB ao usuário do produto que, acreditando estar protegido, sofre os danos causados pela incidência direta dos raios solares na retina. A retina é a região do globo ocular, também conhecida como “fundo do olho”, onde as imagens são enxergadas, criando impulsos que são enviados ao cérebro através do nervo ótico.

Na prática, o que acontece é o seguinte: o olho nu, quando exposto ao sol, possui um mecanismo de defesa natural em que a pupila se fecha e protege a retina de quase toda a incidência dos raios solares, entre eles, o ultravioleta. A “escuridão” proporcionada pela utilização do óculos de sol inibe essas defesas naturais, fazendo com que a pupila se dilate (abra), permitindo que os raios solares atinjam o olho. Se o óculos não possui a proteção, os raios UV, que anteriormente eram barrados simplesmente pelo fechamento da pupila, passam a incidir diretamente na retina, provocando, gradualmente, o aparecimento de lesões oculares.

Segundo os oftalmologistas, as lesões oculares mais comuns são: a queda da percepção de detalhes pela mácula, parte da retina responsável por esta função, e a formação da catarata, problema ocular grave mais comum no mundo. A catarata é a turvação que se desenvolve na lente intraocular, chamada de cristalino. Essa turvação distorce os raios de luz, impedindo-os de atingir a retina, interrompendo, portanto, o processo de transformação da luz em visão.

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Espionagem: o eterno debate sobre liberdade x privacidade

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Dane Avanzi

A recente polêmica sobre a máquina de espionagem americana trouxe à tona a dimensão e o tamanho da operação de coleta de dados que sistematicamente os EUA, por meio de suas agências de inteligência e diversos softwares, vêm implementando ao longo de décadas. Estima-se que quase um milhão de pessoas trabalhem em atividades de espionagem cibernética só nos EUA, segundo informações da imprensa mundial.

A atividade de espionagem não é novidade na história humana. Em verdade, é tão antiga que se perde nas brumas das mais antigas civilizações. Entretanto, o que mais causa espanto no escândalo “Snodew” é que cidadãos comuns tinham (e tem) suas comunicações de e-mails e telefônicas, interceptadas – fato que viola o direito fundamental garantido pelo estado democrático de direito, a privacidade. O direito à privacidade está intimamente ligado a outro direito, o da liberdade, que é sem dúvida o mais importante de todos.

Assim sendo, desde a antiguidade o direito à liberdade sempre foi aviltado pela vida em sociedade – seja por regras sociais, religiosas, morais e econômicas, seja pela própria limitação da condição humana. Nesse contexto, historicamente, concluímos que aqui no Brasil nunca tivemos tanta liberdade de expressão e informação, conquista esta que deve ser preservada.

Mas, o que fazer quando esse direito é usurpado por um outro Estado, que não está sujeito as regras brasileiras? O direito internacional público, que regulamenta a relação entre Estados, possui tribunal para solucionar controvérsias decorrentes a esse tipo de violação. O fato é que a matéria da espionagem cibernética não está regulamentada e as provas para instrução de um processo vão além do depoimento de agentes dissidentes foragidos e matérias jornalísticas.

Penso que um efeito perverso da tecnologia da informação tenha sido a globalização da espionagem, posto que o mundo, cada dia mais está se tornando um reality show. Considerando que qualquer sistema de informação pode ser violado ou adulterado, onde termina o real e começa o virtual?

Falando de liberdade, até que ponto de fato somos livres? No caso brasileiro, que vive sob a égide de um governo democrático há quase 30 anos, período recente para a história, ainda somos acometidos pela “vertigem da liberdade”. Alguns de nós se perguntam: livres de que? Ou ainda: livres para que? Em qual medida efetivamente nosso povo tem consciência que quanto maior a liberdade, maior a responsabilidade? Eis a questão.

O caso Snodew suscita o debate que a verdadeira liberdade do cidadão, em qualquer lugar do planeta, será sempre relativa. Num certo sentido a própria liberdade é uma ilusão. Também para o aborígene que vive em “liberdade selvagem”, pois pesa sobre ele a relatividade da liberdade decorrente da condição humana e suas limitações.

Penso que a humanidade está amadurecendo para essas e outras questões, cuja aparente tranquilidade pairava outrora. Em sendo a informação um bem intangível, paira sobre ela a subjetividade, considerando-se que um mesmo email ou conversa pode ser interpretado de diversas maneiras dependendo do agente.

Assim sendo, penso que a overdose de informações dos EUA, possa, num certo sentido, causar desinformação e um certo alienamento da realidade. Afinal de contas o que é realidade, posto que, quanto mais se julga conhecê-la mais iludido se está? Ao que parece, se perderam no próprio labirinto que criaram.

Enquanto isso, a nós cidadãos comuns, compete gozarmos a única liberdade que desde sempre nos é facultada e dificilmente será revogada. A liberdade do pensamento! Nos deliciemos com ela, silenciosamente, posto que há câmeras, microfones e ouvidos por todos os lados. Parafraseando Victor Hugo, novelista, poeta, dramaturgo, ensaísta, artista, estadista e ativista pelos direitos humanos francês: “Tenha coragem para as grandes adversidades da vida e paciência para as pequenas, e quando tiver cumprido laboriosamente sua tarefa diária vá dormir em paz. Deus está acordado.”

Dane Avanzi é advogado, empresário do setor de engenharia civil, elétrica e de telecomunicações. É diretor superintendente do Instituto Avanzi.

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A gestão da continuidade de negócios

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business_continuityUma nova norma que acaba de ser publicada, a NBR ISO 22301, especifica os requisitos para planejar um sistema de gestão para se proteger, reduzir a possibilidade de ocorrência e recuperar-se de incidentes de interrupção quando estes ocorrerem. Incidentes recentes como as catástrofes naturais obrigaram as empresas a investirem mais em segurança, nuvem e outras tecnologias para evitar a paralisação das operações.

Pode-se imaginar uma empresa, independente do setor de atuação, que passe por uma enchente na qual a deixe inoperante por alguns dias. Pode-se perguntar ou calcular quanto tempo essa empresa conseguiria se manter totalmente parada diante de um evento como esse? Ultimamente algumas regiões do país têm passado por grandes enchentes que duram dias e algumas localidades permanecem alagadas por semanas. Assim, pode-se calcular o prejuízo de ficar com um servidor parado por algumas horas. Mas um servidor parado por algumas horas não pode ser considerado um evento de crise. Imagine agora todo o setor administrativo sem poder trabalhar por uma semana.

A NBR ISO 22301 de 06/2013 – Segurança da sociedade – Sistema de gestão de continuidade de negócios – Requisitos especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão documentado para se proteger, reduzir a possibilidade de ocorrência, preparar-se, responder a e recuperar-se de incidentes de interrupção quando estes ocorrerem. Os requisitos especificados nessa norma são genéricos e planejados para serem aplicados em todas as organizações ou parte delas, independentemente do tipo, tamanho e natureza do negócio. A abrangência da aplicação desses requisitos depende do ambiente operacional e complexidade da organização.

A norma define gestão de continuidade de negócios como o processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócio caso estas ameaças se concretizem. Este processo fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional que seja capaz de responder eficazmente e salvaguardar os interesses das partes interessadas, a reputação e a marca da organização e suas atividades de valor agregado. Também., especifica os requisitos para estabelecer e gerenciar um eficaz Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN). Um SGCN reforça a importância de: entender as necessidades da organização e a imprescindibilidade de estabelecimento de política e objetivos para a gestão de continuidade de negócios; implementar e operar controles e medidas para a gestão da capacidade geral da organização para gerenciar incidentes de interrupção; monitorar e analisar criticamente o desempenho e a eficácia do SGCN; e melhorar continuamente com base na medição objetiva.

O SGCN, assim como outros sistemas de gestão, deve possuir os seguintes componentes chave: uma política; pessoas com responsabilidades definidas; processos de gestão relativos a: política, planejamento, implementação e operação, e avaliação de desempenho; análise crítica pela Direção; melhorias; documentação fornecendo evidências auditáveis; e quaisquer processos de gestão da continuidade de negócios pertinentes à organização. A continuidade de negócios contribui para uma sociedade mais resiliente. É possível que seja necessário envolver no processo de recuperação a comunidade em geral, assim como outras organizações, em função do impacto no ambiente organizacional.

A norma adota o modelo “Plan-Do-Check-Act” para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar continuamente a eficácia do SGCN de uma organização. Isto garante um grau de consistência com outras normas de sistemas de gestão, como as NBR ISO 9001:2000 (Sistemas de gestão da qualidade), NBR ISO 14001:2004 (Sistemas de gestão ambiental), NBR ISO/IEC 27001:2005 (Sistemas de gestão de segurança da informação), NBR ISO/IEC 20000-2 (Gestão de Serviços de TI) e NBR ISO 28000 (Especificação para sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística), suportando, assim, a implementação consistente e integrada e a operação com sistemas de gestão relacionados.

No modelo “Plan (Planejar)-Do (Fazer) – Check (Checar)-Act (Agir)”, as Seções 4 a 10 da norma envolvem os seguintes componentes:

— A Seção 4 é um componente do “Planejar”. Introduz os requisitosnecessários para estabelecer o contexto do SGCN, como se aplica na organização, bem como suas necessidades, requisitos e escopo.

— A Seção 5 é um componente do “Planejar”. Resume os requisitos específicos para o papel da Alta Direção no SGCN e como a liderança deve articular suas expectativas para a organização por meio de uma declaração de política.

— A Seção 6 é um componente do “Planejar”. Descreve os requisitos para a aplicação de objetivos estratégicos e princípios direcionadores para o SGCN como um todo. O conteúdo da Seção 6 difere do estabelecimento de oportunidades para o tratamento de riscos decorrentes do processo de avaliação de risco, bem como dos objetivos de recuperação derivados da análise de impacto nos negócios (BIA). Os requisitos dos processos de análise de impacto nos negócios e de avaliação de riscos estão detalhados na Seção 8.

— A Seção 7 é um componente do “Planejar”. Suporta a operação do SGCN, atribuindo competências e comunicação de forma recorrente/conforme necessária com as partes interessadas, bem como documentando, controlando, mantendo e retendo as documentações necessárias.

— A Seção 8 é um componente do “Fazer”. Define os requisitos para a continuidade de negócios, determinando como abordá-los e como desenvolver procedimentos para gerenciar um incidente de interrupção.

— A Seção 9 é um componente do “Checar”. Resume os requisitos necessários para medir o desempenho da gestão de continuidade de negócios, a conformidade do SCGN com essa norma e com as expectativas da Direção e busca o feedback dos gestores com relação às expectativas.

— A Seção 10 é um componente do “Agir”. Identifica e atua em aspectos do SGCN que não estão em conformidade através de ações corretivas.

Os sete pecados capitais na hora da entrevista de emprego

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A entrevista de emprego é um momento crucial para aqueles que estão buscando uma recolocação profissional. Qualquer deslize pode minar as chances de ser o escolhido para a vaga. “Alguns comportamentos são fatais num processo seletivo. Por isso, é importante que o candidato pesquise sobre a empresa e conheça seu perfil. E, claro, tenha uma postura adequada”, afirmou Fernando Montero Capella, diretor da consultoria Capella RH.

O especialista comenta sobre os sete pecados capitais na hora da entrevista de emprego:

1) Chegar atrasado

É considerado um pecado quase que mortal. Trata-se de um filtro de eliminação de candidatos em muitas empresas. O trânsito já não é mais considerado desculpa. Se o candidato não chega no horário para uma entrevista de emprego, o que dirá trabalhando na empresa? Saia de casa mais cedo, pois chegar com antecedência fará você se preparar melhor psicologicamente, não ficar ansioso, estressado nem aparecer todo suado.

2) Ir trajado de forma inadequada

Na dúvida, se não estiver certo de qual traje usar, procure optar pelo mais formal. Isso evita cometer gafes. No caso dos homens, o ideal é o terno com gravata, ainda que venha crescendo a tendência do blazer sem gravata. Para mulheres, terninho clássico ou saia discreta, na altura dos joelhos.

3) Demonstrar nervosismo excessivo

Faz parte da dinâmica o selecionador quebrar o gelo no início. Mas, se no decorrer da entrevista, perante o questionamento do entrevistador, o candidato demonstrar nervosismo ou titubear nas respostas, pode demonstrar insegurança dos aspectos que estão sendo levados em conta. Tente manter a calma. Encare a entrevista como uma oportunidade, mas lembre-se que não é a última.

4) Atender o celular

Por mais incrível que possa parecer, há candidatos que não desligam o telefone e, quando chega mensagem ou alguém liga, ainda pedem licença para atender. Se o entrevistador for muito educado, até deixa o candidato atender e depois termina a entrevista, mas as chances do entrevistado seguir adiante são mínimas. Se for o caso, deixe o celular com alguém da recepção antes de entrar na sala ou coloque-o no modo silencioso ou vibra call.

5) Usar gírias e/ou palavrões

Numa entrevista, a clareza na comunicação é fundamental. O uso de linguagem de grupos é inapropriado, pois às vezes fica até difícil para o selecionador entender uma mensagem. Seja claro, educado e demonstre boa postura.

6) A postura/comunicação não verbal

Inclui o olhar, o acenar de cabeça, o suspiro… E não olhar nos olhos ao responder as questões do entrevistador é um pecado capital. Demonstra insegurança, além de falta de respeito.

7) Mentir

Com uso de alguns instrumentos, como avaliações e referências, além da própria entrevista e do currículo, os selecionadores experientes pegam logo de cara uma contradição. E, claro, eliminam o candidato do processo. Honestidade, integridade e caráter são aspectos muito valorizados pelas organizações. Portanto, seja sincero, ainda que a sua resposta não vá ao encontro do que o entrevistador espera ouvir.

Livro: Tragédias, crimes e práticas infrativas decorrentes da não observância de normas técnicas brasileiras

Essa publicação aborda, por meio da apresentação de casos reais, como o cumprimento de normas técnicas NBR – ABNT estão diretamente ligadas à segurança, à saúde e à qualidade de vida em nosso dia a dia. Discute, também, com essas normas geram economia: reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.

capaA intenção deste livro é tentar explicar de forma prática, e infelizmente mostrando tragédias, como as normas técnicas estão presentes no nosso dia a dia. Elas devem ser levadas a sério quanto à sua observância obrigatória e o poder público precisa editar leis para esse cumprimento por parte da sociedade produtiva e de serviço.

Em seus capítulos, os leitores poderão verificar na prática como situações de problemas cotidianos e tragédias ocorridas demandam uma normalização técnica dinâmica e que atenda às necessidades da sociedade. O autor também procurou mostrar que, na quase totalidade dos problemas apresentados, se as normas técnicas relacionadas diretamente a esses problemas tivessem sido observadas, muito provavelmente esses problemas não teriam acontecido.

“Não se pode usar argumento que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por um equívoco momentâneo, passa esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória. Por isso, promoveu-se esse tipo de debate, para transformar essas dúvidas em questionamentos: qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização no Brasil? Qual é a natureza jurídica da atividade de normalização no Brasil? Qual é a legalidade da normalização técnica? Qual é a posição institucional da ABNT? Qual é a função de normalização no quadro institucional brasileiro? A observância de normas técnicas brasileiras é obrigatória? Já existe jurisprudência dos tribunais nacionais que caracterizam a observância das normas? Elas possuem proteção autoral. Existem implicações criminais pela não observância das normas.

Infelizmente, no Brasil, a visão egoísta de alguns centros públicos de geração de informações tecnológicas dificulta o fácil acesso às essas informações, por, muitas vezes, as tratarem como negócio, em detrimento dos reais benefícios que essas informações, se amplamente disseminadas, poderiam trazer ao país e à sociedade. Essa equivocada visão, diferente da visão dos países desenvolvidos, interfere drasticamente no desenvolvimento tecnológico do Brasil, na medida em que as pessoas ou organizações deixam de investir grande parte de seu trabalho para o aprimoramento do conhecimento já existente, desperdiçando-o na tarefa de “reinventar a roda”.

Outro grave problema que esta situação gera é o risco “legal” nos negócios das organizações, principalmente das micro e pequenas empresas, pois os produtos e serviços fornecidos por esses tipos de empresas, por falta de conhecimento ou recursos ao acesso às informações tecnológicas básicas, acabam não atendendo aos requisitos mínimos necessários, para garantir a segurança e saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente, o bom desempenho etc., estando sujeitas as penalidades constantes nas legislações em vigor.”

Em um evento realizado em 2007, o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Roberto Tardelli, autor do prefácio da obra, assegurou que as implicações criminais da não observância das normas técnicas podem implicar homicídios, lesão corporal, exposição de perigo, etc., além de crimes de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação, desabamento, etc. “Na verdade para se determinar as implicações criminais, precisamos saber o que significam as normas técnicas exatamente? Por que a norma deve ser obedecida? Qual(is) a(s) consequência(s) do não cumprimento? Normas existem na sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, para garantir segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa. Não há sentido jurídico em norma sem poder de coerção. Norma tem a ver com civilidade e progresso; tratamento igualitário. Garantir significa prevenir; significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção; punição; perda; e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.”

As normas técnicas geram economia reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; proporcionam segurança a partir da proteção da vida humana e da saúde; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.

Tardelli escreveu no seu prefácio que descumprir essas leis, que prescrevem a forma segura e correta de nos dar o mínimo ético do capitalismo, que é pagar-se o preço justo pelo bom produto, que atenda à sua finalidade, é mais fácil do que parece no Brasil. Pior: o Brasil parece ser um lugar paradisíaco para quem não se der muito ao trabalho de atender às NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, que são desmoralizadas pelo próprio Governo e por quem é, por força de lei, seu único guardião, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, a nossa, porque é de âmbito nacional, ABNT… Imagine se a Academia Brasileira de Letras, nossa guardiã do idioma, nos informasse que a regra gramatical é uma bobagem, que herrar é umano e que serto é tudo aquilo que a gente intender como certo… Em pouco tempo, a finalidade do idioma não se cumpriria, que é a de permitir que nos comuniquemos uns com os outros.

As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente etc. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, 9933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 7078/1990 – e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, (Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis. As normas técnicas, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio etc.) e destinarem-se a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), expressam atividade normativa material secundária do poder público, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.”

Livro: TRAGÉDIAS, CRIMES E PRÁTICAS INFRATIVAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS – NBR

Autor: Mauricio Ferraz de Paiva

São Paulo: Target Editora, 2013

ISBN: 978-85-64860-01-8

296 páginas

Lançamento: dia 26 de agosto de 2013 – Sessão de Autógrafos e Coquetel: das 19h 00 às 21h 30

Livraria Cultura – Loja Market Place

Confirme sua presença: Valeria Arolde: valeria.arolde@target.com.br – Tel.: (11) 5641-4655- ramal 48

Por que só algumas empresas conseguem sobreviver e crescer?

Orlando Oda

Várias causas são apontadas para o fracasso das empresas que abrem e fecham antes de completar os dois anos de vida: falta de planejamento, falta de inovação, local errado, falta de conhecimento, tino comercial ou a inabilidade do emprendedor no trato com os clientes e funcionários, etc. Mas penso que existe algo ainda mais impactante do que tudo isso.

Um dentista estuda cinco anos na faculdade de odontologia para que? Para  cuidar do seu próprio dente? Não! Seu trabalho é para tratar os dentes de outras pessoas. O fundamento do trabalho é sempre trabalhar para os outros.

O grande erro do empreendedor que começa um negócio e fracassa está no seu modo de pensar: “vou abrir um negócio para mim, não vou mais trabalhar para os outros”. Ora, se o fundamento do trabalho está em trabalhar para os outros, aquele que não quer isso não precisa ter clientes. A empresa trabalha sempre para produzir algo para outras pessoas e nunca para o seu proprietário.

Existe uma idéia errada no Brasil que parte principalmente de partidos políticos e sindicatos que vendem a ideia de que o empresário ganha muito dinheiro, que basta empreender para ficar rico. Esquecem de dizer que para ganhar dinheiro precisa trabalhar muito, no mínimo de 12 a 15 horas por dia, sem feriadão, sábado, domingo. Tem muitos impostos a pagar, muitas contas, precisa acordar cedo e dormir muito tarde. Por conta disso, muitas pessoas se aventuram a abrir empresas, sonham em ser empresário para ganhar dinheiro rapidamente.

Vejo muitas barracas vendendo tudo quanto é coisa na calçada. Tem uma dessas na avenida por onde passo frequentemente que ocupa mais da metade da largura da calçada. As pessoas que circulam por lá não tem espaço para passar e são obrigadas a andar na avenida, junto com os carros.

Nota-se a total indiferença do proprietário com as pessoas, como se o negócio dele não fizesse parte da comunidade. Só está interessado em expor a sua mercadoria, vender e ganhar dinheiro. Este exemplo mostra o comportamento de uma boa parte dos empreendedores iniciantes. Falta a base fundamental que sustenta um negócio: trabalhar para os outros.

Os dois fundamentos que resumem porque algumas empresas não sobrevivem e não crescem são: a) a empresa tem a finalidade de servir, ser útil à sociedade, à comunidade a que pertence. Em outras palavras, a empresa é da sociedade, da comunidade; b) se as pessoas perceberem que numa empresa não existe a vontade de servir ao público ela fechará.

O primeiro fundamento explica porque 25% das empresas fecham antes de completar dois anos de vida. Fecham porque simplesmente não tem vontade de trabalhar para outros, ser útil aos outros. Querem só ganhar dinheiro, só estão preocupados com o próprio ganho, não importando em ser é útil às pessoas, em ser necessário ao mundo.

Mas porque mesmo as empresas que tem bons propósitos muitas vezes acabam fechando? O segundo fundamento diz que “se a sociedade perceber que numa empresa existe a vontade de servir ao público, ela prosperará”. Ou seja, as pessoas precisam saber que a empresa existe e tem muita vontade de ser útil.

É nesse ponto que entram as vendas, marketing, propaganda, rede de contatos e a criatividade para abrir um canal de comunicação com o seu público. O fundamento da propaganda “não é vender”, mas sim levar uma mensagem, uma oferta, uma atração que faça com que o cliente perceba que a empresa tem o propósito de servir.

Penso que se uma empresa não for necessária ao mundo não há razão para nascer, crescer, progredir. Assim sendo, a chave para garantir a sobrevivência e o crescimento da empresa está em ser e continuar sendo necessária ao mundo ao longo de todo o ciclo de sua vida. É neste momento que deve entrar a inovação. Cabe ao administrador da empresa redirecioná-la para continuar sendo sempre necessária ao mundo.

Orlando Oda é administrador de empresas, mestrado em administração financeira pela FGV e presidente do Grupo AfixCode.

O que muda com a gestão por processos?

NORMAS COMENTADAS

NBR 14039 – COMENTADA
de 05/2005

Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários…

Nr. de Páginas: 87

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NBR 5410 – COMENTADA
de 09/2004

Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 209

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NBR ISO 9001 – COMENTADA
de 11/2008
 (em vídeo)

Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 28

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Laís Viegas Zanchin

O desenvolvimento de métodos que buscam a melhoria contínua em organizações pode ser um excelente meio para se obter qualidade e alcançar resultados estratégicos. É necessário identificar a ferramenta que se adéqua a necessidade organizacional, pois no mercado existem diversas, mas adaptar e definir qual utilizar é o ponto principal. Já que numa empresa temos recursos (pessoas + ferramentas de tecnologia) e estes executam uma série de atividades chamadas de processos, percebe-se uma tamanha necessidade, sendo unanime ter o gerenciamento destas ações, então o ideal é implantar a gestão por processos.

Na gestão por processos não importa o porte da organização, pois independente disso, existem processos e o quanto mais organizados e controlados eles estiverem, melhor será o gerenciamento. O desenho do processo possibilita a visão de melhoria, de como poderia ser e também auxilia na identificação de gargalos, principalmente na produção. Já através da padronização do processo passa a existir a cobrança, ou seja, a verificação de conformidade do mesmo, pois todas as atividades descritas como padrão devem ser executadas como tal. Na definição de indicadores para os processos, consegue-se medir sua efetividade, do contrário é impossível gerenciar a sua aplicabilidade.

Através de auditorias de processos é feita a avaliação da execução do padrão e assim também identificadas as melhorias que tornarão os processos mais eficazes e produtivos. Para as pessoas/colaboradores de organizações é uma ótima ferramenta, pois dessa forma passarão a ter controle sob suas próprias atividades e aplicar diferentes formas de melhorar os processos. É assim que as portas da inovação ficarão abertas, pois nada acontece por acaso, é preciso analisar e entender para criar e com a gestão por processos executada, clara e bem definida, muitas ideias surgirão, principalmente quando há a participação de todos os níveis hierárquicos das empresas e então essas não serão as únicas mudanças que virão, com certeza melhores cenários serão criados e a organização irá evoluir muito além do esperado.

Laís Viegas Zanchin é estudante de administração de empresas, profissional na área de planejamento e qualidade e tem experiência como avaliadora do sistema de gestão pela qualidade do PGQP – laiszanchin@hotmail.com

seminário

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Procuram-se executivos sem risco

PROJETOS DE NORMAS TÉCNICAS

(CLIQUE NO COMITÊ PARA ABRIR OS PROJETOS)

ABNT/CEE-156 – Cana de Açúcar [8]

ABNT/CEE-168 – Símbolos Gráficos [1]

ABNT/CEE-197 – Bens Reprocessados [1]

ABNT/ONS-58 – Ensaios Não Destrutivos [1]

Automotivo [2]

CEE-103 – MANEJO FLORESTAL [4]

CEE-106 – ANÁLISES ECOTOXICOLÓGICAS [1]

CEE-113 – CABOS DE AÇO E ACESSÓRIOS [1]

CEE-66 – UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS METÁLICOS [1]

Celulose e Papel [1]

Cimento, Concreto e Agregados [2]

Corrosão [2]

Couro e Calçados [9]

CSM 24 – COMITÊ SETORIAL MERCOSUL DE ENSAIOS NÃO-DESTRUTIVOS [1]

CSM 27 – COMITÊ SETORIAL MERCOSUL DE QUALIDADE DE SOFTWARE [1]

Eletricidade [10]

Embalagem e Acondicionamento [1]

Embalagem e Acondicionamento Plásticos [1]

Equipamentos de Proteção Individual [4]

Ferramentas Manuais e Usinagem [10]

Madeiras [2]

Máquinas e Equipamentos Mecânicos [5]

Máquinas Rodoviárias [2]

Mat. Equip. e Estruturas Offshore P/ Ind. do [6]

Minérios de Ferro [1]

Odonto-Medico-Hospitalar [27]

Petróleo (Organismo de Normalizacão Setorial) [6]

Química [1]

Refratários (em Recesso) [1]

Siderurgia [4]

Transportes e Tráfego [2]

Susana Falchi

As atividades envolvidas no gerenciamento de riscos corporativos devem contribuir para a perenidade da organização, atendendo aos seus objetivos estatutários e estratégicos. O risco é inerente a qualquer atividade na vida pessoal, profissional ou nas organizações, e pode envolver perdas, bem como oportunidades. A conduta/ação das pessoas que representam uma organização pode ser uma referência para o sucesso ou fracasso de um negócio.

Poucas empresas expressam preocupação no conhecimento do perfil comportamental de seus executivos e de suas lideranças. E aqui, não falo somente do comportamento observável, mas sim da sua estrutura de caráter. A HSD Consultoria em RH realizou levantamento que mostra um quadro bastante desfavorável, quando falamos em perfil comportamental de executivos.  A amostragem com mais de 5.000 avaliações com pessoas ocupantes de cargos executivos, mostra que 20% das pessoas avaliadas possuem desvio de conduta, com potencial  risco para prejuízos financeiros.

Especificamos desvios de conduta como: desvios de valores com interesse pessoal, conflito de interesses com atividades que levam a ganho pessoal, conduta moral e ética, inclusive com maquiagem de resultados dentre outros que comprometem a imagem da empresa e mais que isto, cria uma cultura de permissividade organizacional onde fragilizam os controles e os resultados apresentados.

Apesar do indicador, observamos que algumas empresas relutam em tomar decisões para o desligamento de executivos e a justificativa de alguns CEO´s é que estes executivos trazem resultados para o negócio.  Ora, se há desvio de conduta comprovada pela auditoria, uma ação imediata e contundente deveria ser a ordem e não uma discussão.  Pois com certeza, outras pessoas da organização sabem deste desvio de conduta e a mensagem que se passa é que desde que traga resultados, pode!

Empresarialmente, o risco fator humano na condução das empresas tem tido pouca atenção por parte dos empresários, acionistas e conselhos de administração. Pesquisas mostram que esta área é um ponto de atenção quando falamos de gerenciamento de riscos. A ferramenta utilizada para mitigar o risco consiste no seguro D&O, será suficiente, ou é possível ir além?

O seguro de responsabilidade profissional por erros e omissões ou responsabilidade de executivos, mais conhecido como D&O é destinado a indenizar danos que possam ser causados a terceiros (acionistas, empregados, clientes, concorrentes, entidades governamentais, entre outros) pela atitude, erro ou falha geral no exercício de atividades administrativas de executivos nos diferentes tipos de organizações (S.A, Limitada, Familiar ou ainda empresas de capital aberto ou fechado).

Mas quais são os critérios para avaliação de riscos das seguradoras?  Entendendo um pouco do mercado segurador, observamos que para assumir o risco de uma apólice da diretoria ou conselho de administração para este tipo de risco, especificamente, é analisada a situação financeira da empresa e as demandas judiciais através do histórico.

Estes critérios são importantes, mas se estamos assegurando um risco de omissão e erro, avaliar as pessoas ocupantes destes cargos não seria primordial para, no mínimo, relativizar o risco? Se tivermos pessoas, ocupantes de cargos executivos com desvios de conduta, mapeados através de avaliações psicológicas, com metodologia comprovada cientificamente, que nos trazem este referencial, considerando que o comportamento do individuo leva a um risco maior, o percentual do prêmio, em média calculado em 0,5%, não deveria ser maior? E ao contrário, se o mapeamento indica pessoas integras, com retidão, coerentes em suas decisões, baseados em fatos e dados, sem conflitos de interesses, não deveria oscilar para um percentual menor?

Precisamos ajustar tanto o filtro de seleção de executivos quanto mapear os executivos atuantes, porque normalmente, estes executivos trazem traços de grande influência e inteligência, o que maquia uma personalidade doentia. As companhias abertas podem e devem mitigar os riscos de pessoas além do D&O, basta começar a olhar a dimensão do risco também do ponto de vista pessoas. Não seria uma forma de evitar casos como Panamericano, Agrenco, Sadia e tantos outros que ouvimos falar nos últimos anos?

Como as empresas podem atuar preventivamente?

– Mapear o perfil comportamental de todos os profissionais selecionados (e não somente, comportamentos observáveis, mas também os fatores estruturantes da personalidade).

– Ter seus sistemas de controle aperfeiçoados para não ter dependência humana no que tange os indicadores gerenciais e, principalmente, ter processos integrados que assegurem entradas, processamentos e saídas que possam ser controladas.

– Desenvolver a cultura de ética e integridade nas organizações com plano de consequências.

– Valorizar os resultados a médio e longo prazo.

– Rever o sistema de bônus executivo, vinculando seu ganho aos resultados de longo prazo.

– Desenvolver políticas de RH que sejam permeadas pela visão de gerenciamento de riscos.

risco

Susana Falchi é CEO da HSD Consultoria em Recursos Humanos. Atua como executiva e consultora em projetos estratégicos em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. É administradora de empresas com MBA em RH pela FEA/USP.