P U B L I C A Ç Õ E S T A R G E T
TRAGÉDIAS, CRIMES E PRÁTICAS INFRATIVAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS – NBR
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R$ 63,90

Entre 10% a 12 % da população mundial (algo em torno de 700 a 800 milhões de pessoas) têm alguma deficiência física. Dessas, perto de 90% vivem nos chamados países em desenvolvimento, e o mesmo percentual vale para os que estão em idade produtiva, mas vivem desempregados. Pessoas com deficiência são as que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
O Inmetro realizou testes nas cadeiras de rodas nacionais, pois importante e necessário garantir às pessoas com deficiência o direito de locomoção com autonomia e independência, permitindo assim o seu fortalecimento social, político e econômico como cidadãos. Um dos equipamentos de tecnologia assistiva mais utilizados para o deslocamento de pessoas que apresentam impossibilidade de deslocar-se (temporária ou definitivamente), utilizando os membros inferiores,é a cadeira de rodas.
E, apesar dos direitos das pessoas com deficiência estarem garantidos em lei no Brasil, diferentes esferas de governo, empresas e a sociedade civil ainda encontram dificuldades em prover mecanismos que possibilitem aos cadeirantes o amplo acesso, o que tem comprometido não apenas a eficácia do direito de “ir e vir” dessas pessoas, mas também a sua autonomia. Desde a sua primeira utilização, em Nuremberg, Alemanha, até os dias de hoje, muito se avançou nesse setor. Atualmente é possível encontrar no mercado de consumo uma infinidade de modelos de cadeiras de rodas, de cores e diferentes formas de funcionamento (mecânica ou elétrica). Por outro lado, ainda existe um longo caminho a ser percorrido, como por exemplo, a necessidade de planejamento das edificações, a correta sinalização e manutenção do trânsito e das calçadas, a adequação de veículos de transporte urbano, etc.
A cadeira de rodas não deve ser um produto de compra deliberada. Sua compra prescinde de uma avaliação personalizada, devendo a mesma ser prescrita a cada usuário, mediante a avaliação do binômio necessidades x características. O’Sullivan6 (1993) informa que, para uma adaptação ideal da cadeira de rodas ao seu usuário, é necessário a utilização do protocolo de avaliação fisioterapêutica, no qual se observam as habilidades funcionais do paciente, a presença de contraturas ou deformidades fixas ou em potencial, as medidas do paciente e sua cadeira de rodas.
Reforça ainda que, algumas vezes também se faz necessária uma avaliação da função cardiopulmonar, do estado da pele, do tipo de tônus e da fala do usuário a que ela se destinará. O Inmetro tem recebido, reiteradamente, por meio dos seus canais de comunicação, relatos e pedidos de análise para o produto em questão. A preocupação dos consumidores, expressa nos relatos abaixo transcritos, relaciona-se, na maioria das vezes, com a qualidade do produto, objetivando suprir a demanda de pessoas com necessidades especiais e favorecer a sua autonomia e locomoção.
Para os testes o Inmetro usou a NBR ISO 7176:2009 – Cadeira de Rodas, Partes 1, 3 e 8; e a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A NBR ISO 7176-1 de 04/2009 – Cadeira de Rodas – Parte 1: Determinação da estabilidade estática especifica os métodos de ensaio para determinação da estabilidade estática de reclinação das cadeiras de rodas, incluindo scooters. Esta parte da NBR ISO 7176 é aplicável a cadeiras de rodas e veículos que estão incluídos nas séries 12.21 descritas na ISO 9999 e pretende dar mobilidade em ambientes internos e externos para as pessoas com incapacidades cuja massa não exceda a massa máxima do boneco de ensaio dado na ABNT ISO NBR 7176-11.
A NR ISO 7176-3 de 04/2009 – Cadeira de rodas – Parte 3: Determinação de eficiência dos freios especifica métodos de ensaio para medir a eficiência dos freios das cadeiras de rodas manuais e elétricas, incluindo scooters individuais com velocidade máxima de 15 km/h. Também especifica os requisitos para informação sobre o produto por parte do fabricante. A NBR ISO 7176-8 de 04/2009 – Cadeira de rodas – Parte 8: Requisitos e métodos de ensaio para força estática, de impacto e fadiga especifica as exigências dos requisitos de forças estática, de impacto e fadiga das cadeiras de rodas, incluindo scooters, indicadas aos usuários cuja massa não exceda 100 kg. Ela especifica os métodos de ensaio para determinar se os requisitos foram encontrados, bem como os requisitos para divulgação dos resultados dos ensaios. Uma configuração de referência está especificada para cadeiras de rodas e scooters ajustáveis que permitem que os resultados do ensaio sejam utilizados para comparação de desempenho.
Aplica-se ao ocupante e ao auxiliar para cadeiras de rodas dirigidas manualmente e cadeiras de rodas elétricas que oferecem mobilidade interna e externa para pessoas incapacitadas. Para cadeiras de rodas elétricas, ela se aplica aquelas com a velocidade máxima de não mais que 15 km/h, onde não mais do que duas rodas são conduzidas e as quais têm três ou mais rodas localizadas em duas paralelas e eixos transversais. Não se aplica a cadeiras de rodas onde as rodas estão em mais de dois eixos (por exemplo, em configuração ‘diamante’).
O Inmetro testou oito diferentes marcas de cadeiras de rodas manuais, de fabricação nacional, uso adulto, e com capacidade de 75 a 100kg. Os resultados encontrados na análise demonstraram que a tendência do setor de cadeiras de rodas é a de não conformidade com a norma técnica vigente, já que nenhuma das cadeiras de rodas atendeu, na íntegra, aos requisitos normativos, significando que o seu uso não é seguro.
Segundo o Inmetro, o cenário de 100% de não conformidade pode ser considerado preocupante no sentido de que, nem o usuário (cadeirante, ou aquele que faz uso do produto de forma temporária), tampouco a Administração Pública, quando de procedimentos licitatórios destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), de fato adquirem produtos seguros e que atendam à finalidade a que foram criados. Ou seja, as cadeiras, que deveriam ser a extensão do cadeirante ou de quem delas faz uso, mostraram-se ineficientes, não oferecendo a segurança que delas se espera, prejudicando assim a autonomia do indivíduo e a sua sociabilidade.
Para além dos aspectos de segurança do usuário, a análise evidenciou também infrações sanitárias junto ao regulamentador, ou seja, algumas das cadeiras sequer possuíam registro na Anvisa e outras possuíam registro de modelos diferentes dos analisados. Tanto no primeiro caso quanto no segundo, esses produtos estão sendo comercializados no mercado nacional de forma irregular. Cabe destacar que, na etapa de compra de amostras pelo Inmetro, as lojas onde as cadeiras foram adquiridas, questionaram apenas a que peso a cadeira de rodas se destinava.
As cadeiras de rodas, diferentemente de outros produtos, deveriam ser comercializadas de forma personalizada, considerando o peso e altura do usuário; a biomecânica da postura; a ergonomia; a configuração de componentes; a utilização a que se destina; dentre outros aspectos, mas eles só fazem sentido quando associados a requisitos mínimos de segurança, o que não foi observado na análise. Deve-se ressaltar que a maioria dos fabricantes analisados reconheceram a importânciados resultados encontrados pelo Inmetro e se comprometeram em implementar melhorias no produto.
O Inmetro enviará os resultados encontrados nesta análise à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), bem como à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamentadora do produto, sugerindo a regulamentação do produto analisado, ou delegar por competência ao Inmetro essa regulamentação. Paralelamente, o Inmetro se reunirá com as partes interessadas, a fim de discutir oportunidades de melhoria para o setor,uma vez que a deficiência do processo produtivo das cadeiras de rodas dificulta a interação das pessoas com deficiência no meio social, criando barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais. O relatório completo dos ensaios pode ser lido em http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/cadeira_rodas.pdf
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