O perigo do armazenamento de produtos químicos

explosãoUma explosão seguida de incêndio em um depósito de fertilizante com nitrato de amônia em Santa Catarina mostrou os riscos de armazenamento de produtos químicos. Dessa forma, é muito importante que as empresas cumpram obrigatoriamente a legislação e as normas técnicas sobre o assunto.

A explosão produziu uma nuvem que encobriu várias partes da cidade de São Francisco do Sul (SC), fazendo com que 130 moradores que inalaram a fumaça procurassem o hospital e 300 famílias ficassem em um abrigo. Segundo os especialistas em química, o nitrato de amônio, ao entrar em contato com o ar e o calor, pode gerar gases tóxicos – que podem provocar náusea e irritação nos olhos, na garganta e na pele.

A legislação brasileira no Decreto 2004 em seu art. 47 diz que o armazenamento de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes obedecerá às normas nacionais vigentes, devendo ser observadas as instruções fornecidas pelo fabricante ou importador, bem como as condições de segurança apresentadas no rótulo e observar as regras e aos procedimentos estabelecidos para o armazenamento de produtos perigosos, quando for o caso, constantes da legislação específica em vigor. Uma das características físico químicas dos fertilizantes sólidos é sua higroscopicidade, tendência em absorver água, normalmente da atmosfera. A absorção da água varia de acordo com o teor de umidade do ambiente, a umidade crítica (que é a umidade relativa do ar, acima da qual uma determinada substância começa a absorver a água presente na atmosfera); do tempo de exposição do material à determinada umidade e da natureza do fertilizante.

A ureia é um fertilizante altamente higroscópico, e requer muito cuidado no seu armazenamento. O nitrato de amônio (NA) por apresentar N mineral simultaneamente na forma nítrica e amoniacal, apresenta restrições em relação ao seu armazenamento e estocagem em ambientes tropicais e subtropicais. Tem grande sensibilidade à variação de temperatura, sendo bastante higroscópico. O aumento na umidade pode causar o “empedramento” (caking) dos grânulos, além da formação de sítios de oxi-redução no material e a perda de nitrogênio volatilizado na forma de óxidos (NOx) ou amônia (NH3).

A NBR 14725-2 de 08/2009 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente. Aplica-se a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas). Esta parte da norma se aplica a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas).

A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes produtos podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável. Portanto, o objetivo primário do sistema de classificação de perigo dos produtos químicos é fornecer informações para proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Um passo essencial para o uso seguro de produtos químicos é a identificação dos perigos específicos e também a organização destas informações, de modo que possam ser transmitidas aos usuários de forma clara e de fácil entendimento. Por consequência, medidas de segurança podem ser tomadas para minimizar ou gerenciar riscos potenciais em circunstâncias onde possa ocorrer uma exposição.

Produtos químicos incompatíveis

Substâncias Incompatível com
Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio
Acetona Bromo, cloro, ácido nítrico e ácido sulfúrico.
Ácido Acético Etileno glicol, compostos contendo hidroxilas, óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidios, permanganatos e peróxidos, permanganatos e peroxídos, ácido acético, anilina, líquidos e gases combustíveis.
Ácido cianídrico Álcalis e ácido nítrico
Ácido crômico [Cr(VI)] Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois, matéria combustível, líquidos, glicerina, naftaleno, ácido nítrico, éter de petróleo, hidrazina.
Ácido fluorídrico Amônia, (anidra ou aquosa)
Ácido Fórmico Metais em pó, agentes oxidantes.
Ácido Nítrico (concentrado) Ácido acético, anilina, ácido crômico, líquido e gases inflamáveis, gás cianídrico, substâncias nitráveis.
Ácido nítrico Álcoois e outras substâncias orgânicas oxidáveis, ácido iodídrico, magnésio e outros metais, fósforo e etilfeno, ácido acético, anilina óxido Cr(IV), ácido cianídrico.
Ácido Oxálico Prata, sais de mercúrio prata, agentes oxidantes.
Ácido Perclórico Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas, papel, graxas, madeira, óleos ou qualquer matéria orgânica, clorato de potássio, perclorato de potássio, agentes redutores.
Ácido pícrico amônia aquecida com óxidos ou sais de metais pesados e fricção com agentes oxidantes
Ácido sulfídrico Ácido nítrico fumegante ou ácidos oxidantes, cloratos, percloratos e permanganatos de potássio.
Água Cloreto de acetilo, metais alcalinos terrosos seus hidretos e óxidos, peróxido de bário, carbonetos, ácido crômico, oxicloreto de fósforo, pentacloreto de fósforo, pentóxido de fósforo, ácido sulfúrico e trióxido de enxofre, etc
Alumínio e suas ligas (principalmente em pó) Soluções ácidas ou alcalinas, persulfato de amônio e água, cloratos, compostos clorados nitratos, Hg, Cl, hipoclorito de Ca, I2, Br2 HF.
Amônia Bromo, hipoclorito de cálcio, cloro, ácido fluorídrico, iodo, mercúrio e prata, metais em pó, ácido fluorídrico.
Amônio Nitrato Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis finamente divididos
Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, nitrometano e agentes oxidantes.
Bismuto e suas ligas Ácido perclórico
Bromo acetileno, amônia, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais finamente divididos, carbetos de sódio e terebentina
Carbeto de cálcio ou de sódio Umidade (no ar ou água)
Carvão Ativo Hipoclorito de cálcio, oxidantes
Cianetos Ácidos e álcalis, agentes oxidante, nitritos Hg(IV) nitratos.
Cloratos e percloratos Ácidos, alumínio, sais de amônio, cianetos, ácidos, metais em pó, enxofre,fósforo, substâncias orgânicas oxidáveis ou combustíveis, açúcar e sulfetos.
Cloratos ou percloratos de potássio Ácidos ou seus vapores, matéria combustível, (especialmente solventes orgânicos), fósforo e enxofre
Cloratos de sódio Ácidos, sais de amônio, matéria oxidável, metais em pó, anidrido acético, bismuto, álcool pentóxido, de fósforo, papel, madeira.
Cloreto de zinco Ácidos ou matéria orgânica
Cloro Acetona, acetileno, amônia, benzeno, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais em pó, carboneto de sódio e terebentina
Cobre Acetileno, peróxido de hidrogênio
Cromo IV Óxido Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis.
Dióxido de cloro Amônia, sulfeto de hidrogênio, metano e fosfina.
Flúor Maioria das substâncias (armazenar separado)
Enxofre Qualquer matéria oxidante
Fósforo Cloratos e percloratos, nitratos e ácido nítrico, enxofre
Fósforo branco Ar (oxigênio) ou qualquer matéria oxidante.
Fósforo vermelho Matéria oxidante
Hidreto de lítio e alumínio Ar, hidrocarbonetos cloráveis, dióxido de carbono, acetato de etila e água
Hidrocarbonetos (benzeno, butano, gasolina, propano, terebentina, etc.) Flúor, cloro, bromo, peróxido de sódio, ácido crômico, peróxido da hidrogênio.
Hidrogênio Peróxido Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis
Hidroperóxido de cumeno Ácidos (minerais ou orgânicos)
Hipoclorito de cálcio Amônia ou carvão ativo.
Iodo Acetileno, amônia, (anidra ou aquosa) e hidrogênio
Líquidos inflamáveis Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de sódio, halogênios
Lítio Ácidos, umidade no ar e água
Magnésio (principal/em pó) Carbonatos, cloratos, óxidos ou oxalatos de metais pesados (nitratos, percloratos, peróxidos fosfatos e sulfatos).
Mercúrio Acetileno, amônia, metais alcalinos, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico
Metais Alcalinos e alcalinos terrosos (Ca, Ce, Li, Mg, K, Na) Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, halogênios, hidrocarbonetos clorados e água.
Nitrato Matéria combustível, ésteres, fósforo, acetato de sódio, cloreto estagnoso, água e zinco em pó.
Nitrato de amônio Ácidos, cloratos, cloretos, chumbo, nitratos metálicos, metais em pó, compostos orgânicos, metais em pó, compostos orgânicos combustíveis finamente dividido, enxofre e zinco
Nitrito Cianeto de sódio ou potássio
Nitrito de sódio Compostos de amônio, nitratos de amônio ou outros sais de amônio.
Nitro-parafinas Álcoois inorgânicos
Óxido de mercúrio Enxofre
Oxigênio (líquido ou ar enriquecido com O2) Gases inflamáveis, líquidos ou sólidos como acetona, acetileno, graxas, hidrogênio, óleos, fósforo
Pentóxido de fósforo Compostos orgânicos, água
Perclorato de amônio, permanganato ou persulfato Materiais combustíveis, materiais oxidantes tais como ácidos, cloratos e nitratos
Permanganato de Potássio Benzaldeído, glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico, enxofre, piridina, dimetilformamida, ácido clorídrico, substâncias oxidáveis
Peróxidos Metais pesados, substâncias oxidáveis, carvão ativado, amoníaco, aminas, hidrazina, metais alcalinos.
Peróxidos (orgânicos) Ácido (mineral ou orgânico).

Peróxido de Bário

Compostos orgânicos combustíveis, matéria oxidável e água
Peróxido de hidrogênio 3% Crômio, cobre, ferro, com a maioria dos metais ou seus sais, álcoois, acetona, substância orgânica
Peróxido de sódio Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois benzaldeído, dissulfeto de carbono, acetato de etila, etileno glicol, furfural, glicerina, acetato de etila e outras substâncias oxidáveis, metanol, etanol
Potássio Ar (unidade e/ou oxigênio) ou água
Prata Acetileno, compostos de amônia, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico e tartárico
Zinco em pó Ácidos ou água
Zircônio (principal/em pó) Tetracloreto de carbono e outros carbetos, pralogenados, peróxidos, bicarbonato de sódio e água

A Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (UNCED) identificou, em 1992, a necessidade de unificação dos sistemas de classificação de produtos químicos, a fim de proceder a comunicação de seus riscos por intermédio de fichas de informações de segurança de produtos

químicos, rótulos e símbolos facilmente identificáveis. Com este intuito, foi criado o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), com o objetivo de aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente compreensível para comunicação de riscos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos riscos foram apropriadamente avaliados e identificados em uma base internacional.

O Decreto 2657, de 03 de julho de 1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no seu artigo 6º, estabelece que: “a autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade”.

A NBR 14725 constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos. O sistema unificado de classificação de perigos de produtos químicos tem como intuito ser simples e transparente, permitindo uma distinção clara entre as diferentes categorias de perigo, facilitando assim o procedimento de classificação. Para muitas categorias, os critérios são semiquantitativos ou qualitativos, sendo que o julgamento por especialistas é necessário para interpretação de dados com fins de classificação.

Os critérios de rotulagem de substâncias e misturas, conforme os critérios de classificação definidos nesta parte da NBR 14725, encontram-se especificados na NBR 14725-3. Os diagramas inseridos nesta parte da NBR 14725 são apenas orientativos. A elaboração desta parte da NBR 14725 foi embasada nas seguintes premissas básicas do GHS: a necessidade de fornecer informações sobre produtos químicos perigosos relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente; o direito do público-alvo de conhecer e de identificar os produtos químicos perigosos que utilizam e os perigos que eles oferecem; a utilização de um sistema simples de identificação, de fácil entendimento e aplicação, nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados; necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS; a necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais; a capacitação e o treinamento dos trabalhadores; e a educação e a conscientização dos consumidores.

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Vagner Miranda

São muitas as histórias de empreendedores que contam como tudo aconteceu e revelam se o negócio foi iniciado por oportunidade ou necessidade. O fato em comum é que o sucesso foi alcançado independentemente do motivo pelo qual foi iniciado.

Muitos desses casos acabam contradizendo quem entende que para dar certo, um negócio deve nascer de forma estruturada, pensada, planejada, projetada, que é essencial gostar do que se faz e tantas outras coisas. Independentemente do motivo pelo qual as empresas foram iniciadas, é recomendável definir o quanto antes se seus proprietários visam apenas suprir suas necessidades pessoais através da empresa ou se há um objetivo maior que considera a busca da perpetuação do negócio. Essa definição com certeza é uma das mais importantes que uma pessoa deve fazer durante sua trajetória como empresário. E quanto antes, melhor.

A partir dela várias decisões de caráter estratégico poderão ser tomadas levando-a em consideração. E quanto mais cedo ocorrer melhor, pois criará as condições ideais para que os planos e ações da empresa sejam executados dentro dos parâmetros criados a partir da definição.

Pesquisas revelam que em média a duração das empresas brasileiras é de 37 anos. Este número é baixo por tratar-se exatamente de entidades que por natureza nascem sem prazo para terminar. O dado em si não permite saber quais foram encerradas conforme os planos do dono ou pelas dificuldades de se manter no mercado.

Mesmo com a limitação da informação, muitas das que tinham planos para durar não alcançaram o objetivo pela dificuldade e demora do proprietário na definição sobre a finalidade da empresa sob seu comando, o que impediu que algumas decisões sobre assuntos vitais para a empresa fossem tomadas na hora certa ou levou a erros irreversíveis devido às decisões não terem aderência com o real objetivo da empresa.

Nas organizações em que há uma clara definição e compreensão do motivo da existência dela, mesmo que fique restrita ao dono, o ambiente fica mais favorável ao funcionamento de um processo de tomada de decisão e até de um modelo de gestão que elimina naturalmente alternativas conflitantes com os objetivos, o que otimiza o tempo necessário nas decisões, possibilita o uso da transparência em todos os níveis operacionais e minimiza o risco de escolhas erradas.

Em algum momento a empresa vai ter que lidar com questões de natureza estratégica comuns a todas as outras empresas. As que lidam melhor com elas são as que os proprietários já definiram o que espera dela. Veja algumas dessas questões cruciais:

Natureza Jurídica (S/A aberta, S/A fechada, Ltda, Individual, outras) – O tipo vigente determina as possíveis fontes de financiamento, a divisão do poder dentro da empresa, a quem a responsabilidade sobre as obrigações contraídas em nome da empresa deve ser atribuída e quem pode ser remunerado através da distribuição de resultados.

Composição do quadro societário – Acrescentar outras pessoas no quadro societário da empresa pode significar uma mudança na relação com colaboradores-chave, buscando obter um novo tipo de envolvimento e comprometimento deles em troca de uma remuneração mais justa.

Fontes de financiamento – Além do próprio caixa da empresa, o número de possibilidade de fontes de financiamento pode ser ampliado pela adequação da natureza jurídica e composição do quadro societário, criando a possibilidade de obtenção de recursos a um custo financeiro menor que os das linhas de créditos oferecidas pelos bancos.

Distribuição de resultados – Isso pode significar uma injeção de ânimo nos colaboradores-chave com um custo tributário muito inferior que o decorrente do pagamento de autos salários. A decisão de reter os talentos e também atrair novos passa pela implantação de um sistema em que todos confiam e consideram justo  deve estar alinhada com o planejamento estratégico da empresa que se estende no longo prazo.

Política de recursos humanos – A implantação de mecanismos que visam melhorar a relação da empresa com seus colaboradores é um investimento que traz retorno e faz sentido se estiver atrelado com o planejamento estratégico da empresa que se estende no longo prazo. A decisão de atrair para a empresa profissionais experientes do mercado visando aumentar o nível de competitividade decorre da expectativa dela ficar durante muito tempo no mercado.

Decisão de investimentos voltados para o crescimento – O investimento em pesquisa e desenvolvimento, recursos humanos, ampliação das instalações, máquinas novas e tecnologia de ponta só faz sentido quando o negócio justifica a realização e se busca a perpetuação da empresa.

Essas questões não estão relacionadas diretamente ao negócio explorado pela empresa, mas se não forem devidamente tratadas no momento certo e não guardarem relação com os anseios dos proprietários podem interferir diretamente no alcance do sucesso. Em suma, uma empresa pode ter data para terminar e existir para atender primeiramente as necessidades pessoais do seu proprietário, mas é preciso que exista transparência, que esses parâmetros direcionem os planos e decisões para que todos os outros interessados saibam que estão diante de um empresa que não foi feita para durar.

Vagner Miranda Rocha é administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais.

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