Uma explosão seguida de incêndio em um depósito de fertilizante com nitrato de amônia em Santa Catarina mostrou os riscos de armazenamento de produtos químicos. Dessa forma, é muito importante que as empresas cumpram obrigatoriamente a legislação e as normas técnicas sobre o assunto.
A explosão produziu uma nuvem que encobriu várias partes da cidade de São Francisco do Sul (SC), fazendo com que 130 moradores que inalaram a fumaça procurassem o hospital e 300 famílias ficassem em um abrigo. Segundo os especialistas em química, o nitrato de amônio, ao entrar em contato com o ar e o calor, pode gerar gases tóxicos – que podem provocar náusea e irritação nos olhos, na garganta e na pele.
A legislação brasileira no Decreto 2004 em seu art. 47 diz que o armazenamento de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes obedecerá às normas nacionais vigentes, devendo ser observadas as instruções fornecidas pelo fabricante ou importador, bem como as condições de segurança apresentadas no rótulo e observar as regras e aos procedimentos estabelecidos para o armazenamento de produtos perigosos, quando for o caso, constantes da legislação específica em vigor. Uma das características físico químicas dos fertilizantes sólidos é sua higroscopicidade, tendência em absorver água, normalmente da atmosfera. A absorção da água varia de acordo com o teor de umidade do ambiente, a umidade crítica (que é a umidade relativa do ar, acima da qual uma determinada substância começa a absorver a água presente na atmosfera); do tempo de exposição do material à determinada umidade e da natureza do fertilizante.
A ureia é um fertilizante altamente higroscópico, e requer muito cuidado no seu armazenamento. O nitrato de amônio (NA) por apresentar N mineral simultaneamente na forma nítrica e amoniacal, apresenta restrições em relação ao seu armazenamento e estocagem em ambientes tropicais e subtropicais. Tem grande sensibilidade à variação de temperatura, sendo bastante higroscópico. O aumento na umidade pode causar o “empedramento” (caking) dos grânulos, além da formação de sítios de oxi-redução no material e a perda de nitrogênio volatilizado na forma de óxidos (NOx) ou amônia (NH3).
A NBR 14725-2 de 08/2009 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente. Aplica-se a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas). Esta parte da norma se aplica a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas).
A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes produtos podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável. Portanto, o objetivo primário do sistema de classificação de perigo dos produtos químicos é fornecer informações para proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Um passo essencial para o uso seguro de produtos químicos é a identificação dos perigos específicos e também a organização destas informações, de modo que possam ser transmitidas aos usuários de forma clara e de fácil entendimento. Por consequência, medidas de segurança podem ser tomadas para minimizar ou gerenciar riscos potenciais em circunstâncias onde possa ocorrer uma exposição.
Produtos químicos incompatíveis
Substâncias | Incompatível com |
Acetileno | Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio |
Acetona | Bromo, cloro, ácido nítrico e ácido sulfúrico. |
Ácido Acético | Etileno glicol, compostos contendo hidroxilas, óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidios, permanganatos e peróxidos, permanganatos e peroxídos, ácido acético, anilina, líquidos e gases combustíveis. |
Ácido cianídrico | Álcalis e ácido nítrico |
Ácido crômico [Cr(VI)] | Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois, matéria combustível, líquidos, glicerina, naftaleno, ácido nítrico, éter de petróleo, hidrazina. |
Ácido fluorídrico | Amônia, (anidra ou aquosa) |
Ácido Fórmico | Metais em pó, agentes oxidantes. |
Ácido Nítrico (concentrado) | Ácido acético, anilina, ácido crômico, líquido e gases inflamáveis, gás cianídrico, substâncias nitráveis. |
Ácido nítrico | Álcoois e outras substâncias orgânicas oxidáveis, ácido iodídrico, magnésio e outros metais, fósforo e etilfeno, ácido acético, anilina óxido Cr(IV), ácido cianídrico. |
Ácido Oxálico | Prata, sais de mercúrio prata, agentes oxidantes. |
Ácido Perclórico | Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas, papel, graxas, madeira, óleos ou qualquer matéria orgânica, clorato de potássio, perclorato de potássio, agentes redutores. |
Ácido pícrico | amônia aquecida com óxidos ou sais de metais pesados e fricção com agentes oxidantes |
Ácido sulfídrico | Ácido nítrico fumegante ou ácidos oxidantes, cloratos, percloratos e permanganatos de potássio. |
Água | Cloreto de acetilo, metais alcalinos terrosos seus hidretos e óxidos, peróxido de bário, carbonetos, ácido crômico, oxicloreto de fósforo, pentacloreto de fósforo, pentóxido de fósforo, ácido sulfúrico e trióxido de enxofre, etc |
Alumínio e suas ligas (principalmente em pó) | Soluções ácidas ou alcalinas, persulfato de amônio e água, cloratos, compostos clorados nitratos, Hg, Cl, hipoclorito de Ca, I2, Br2 HF. |
Amônia | Bromo, hipoclorito de cálcio, cloro, ácido fluorídrico, iodo, mercúrio e prata, metais em pó, ácido fluorídrico. |
Amônio Nitrato | Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis finamente divididos |
Anilina | Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, nitrometano e agentes oxidantes. |
Bismuto e suas ligas | Ácido perclórico |
Bromo | acetileno, amônia, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais finamente divididos, carbetos de sódio e terebentina |
Carbeto de cálcio ou de sódio | Umidade (no ar ou água) |
Carvão Ativo | Hipoclorito de cálcio, oxidantes |
Cianetos | Ácidos e álcalis, agentes oxidante, nitritos Hg(IV) nitratos. |
Cloratos e percloratos | Ácidos, alumínio, sais de amônio, cianetos, ácidos, metais em pó, enxofre,fósforo, substâncias orgânicas oxidáveis ou combustíveis, açúcar e sulfetos. |
Cloratos ou percloratos de potássio | Ácidos ou seus vapores, matéria combustível, (especialmente solventes orgânicos), fósforo e enxofre |
Cloratos de sódio | Ácidos, sais de amônio, matéria oxidável, metais em pó, anidrido acético, bismuto, álcool pentóxido, de fósforo, papel, madeira. |
Cloreto de zinco | Ácidos ou matéria orgânica |
Cloro | Acetona, acetileno, amônia, benzeno, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais em pó, carboneto de sódio e terebentina |
Cobre | Acetileno, peróxido de hidrogênio |
Cromo IV Óxido | Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis. |
Dióxido de cloro | Amônia, sulfeto de hidrogênio, metano e fosfina. |
Flúor | Maioria das substâncias (armazenar separado) |
Enxofre | Qualquer matéria oxidante |
Fósforo | Cloratos e percloratos, nitratos e ácido nítrico, enxofre |
Fósforo branco | Ar (oxigênio) ou qualquer matéria oxidante. |
Fósforo vermelho | Matéria oxidante |
Hidreto de lítio e alumínio | Ar, hidrocarbonetos cloráveis, dióxido de carbono, acetato de etila e água |
Hidrocarbonetos (benzeno, butano, gasolina, propano, terebentina, etc.) | Flúor, cloro, bromo, peróxido de sódio, ácido crômico, peróxido da hidrogênio. |
Hidrogênio Peróxido | Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis |
Hidroperóxido de cumeno | Ácidos (minerais ou orgânicos) |
Hipoclorito de cálcio | Amônia ou carvão ativo. |
Iodo | Acetileno, amônia, (anidra ou aquosa) e hidrogênio |
Líquidos inflamáveis | Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de sódio, halogênios |
Lítio | Ácidos, umidade no ar e água |
Magnésio (principal/em pó) | Carbonatos, cloratos, óxidos ou oxalatos de metais pesados (nitratos, percloratos, peróxidos fosfatos e sulfatos). |
Mercúrio | Acetileno, amônia, metais alcalinos, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico |
Metais Alcalinos e alcalinos terrosos (Ca, Ce, Li, Mg, K, Na) | Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, halogênios, hidrocarbonetos clorados e água. |
Nitrato | Matéria combustível, ésteres, fósforo, acetato de sódio, cloreto estagnoso, água e zinco em pó. |
Nitrato de amônio | Ácidos, cloratos, cloretos, chumbo, nitratos metálicos, metais em pó, compostos orgânicos, metais em pó, compostos orgânicos combustíveis finamente dividido, enxofre e zinco |
Nitrito | Cianeto de sódio ou potássio |
Nitrito de sódio | Compostos de amônio, nitratos de amônio ou outros sais de amônio. |
Nitro-parafinas | Álcoois inorgânicos |
Óxido de mercúrio | Enxofre |
Oxigênio (líquido ou ar enriquecido com O2) | Gases inflamáveis, líquidos ou sólidos como acetona, acetileno, graxas, hidrogênio, óleos, fósforo |
Pentóxido de fósforo | Compostos orgânicos, água |
Perclorato de amônio, permanganato ou persulfato | Materiais combustíveis, materiais oxidantes tais como ácidos, cloratos e nitratos |
Permanganato de Potássio | Benzaldeído, glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico, enxofre, piridina, dimetilformamida, ácido clorídrico, substâncias oxidáveis |
Peróxidos | Metais pesados, substâncias oxidáveis, carvão ativado, amoníaco, aminas, hidrazina, metais alcalinos. |
Peróxidos (orgânicos) | Ácido (mineral ou orgânico). |
Peróxido de Bário |
Compostos orgânicos combustíveis, matéria oxidável e água |
Peróxido de hidrogênio 3% | Crômio, cobre, ferro, com a maioria dos metais ou seus sais, álcoois, acetona, substância orgânica |
Peróxido de sódio | Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois benzaldeído, dissulfeto de carbono, acetato de etila, etileno glicol, furfural, glicerina, acetato de etila e outras substâncias oxidáveis, metanol, etanol |
Potássio | Ar (unidade e/ou oxigênio) ou água |
Prata | Acetileno, compostos de amônia, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico e tartárico |
Zinco em pó | Ácidos ou água |
Zircônio (principal/em pó) | Tetracloreto de carbono e outros carbetos, pralogenados, peróxidos, bicarbonato de sódio e água |
A Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (UNCED) identificou, em 1992, a necessidade de unificação dos sistemas de classificação de produtos químicos, a fim de proceder a comunicação de seus riscos por intermédio de fichas de informações de segurança de produtos
químicos, rótulos e símbolos facilmente identificáveis. Com este intuito, foi criado o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), com o objetivo de aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente compreensível para comunicação de riscos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos riscos foram apropriadamente avaliados e identificados em uma base internacional.
O Decreto 2657, de 03 de julho de 1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no seu artigo 6º, estabelece que: “a autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade”.
A NBR 14725 constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos. O sistema unificado de classificação de perigos de produtos químicos tem como intuito ser simples e transparente, permitindo uma distinção clara entre as diferentes categorias de perigo, facilitando assim o procedimento de classificação. Para muitas categorias, os critérios são semiquantitativos ou qualitativos, sendo que o julgamento por especialistas é necessário para interpretação de dados com fins de classificação.
Os critérios de rotulagem de substâncias e misturas, conforme os critérios de classificação definidos nesta parte da NBR 14725, encontram-se especificados na NBR 14725-3. Os diagramas inseridos nesta parte da NBR 14725 são apenas orientativos. A elaboração desta parte da NBR 14725 foi embasada nas seguintes premissas básicas do GHS: a necessidade de fornecer informações sobre produtos químicos perigosos relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente; o direito do público-alvo de conhecer e de identificar os produtos químicos perigosos que utilizam e os perigos que eles oferecem; a utilização de um sistema simples de identificação, de fácil entendimento e aplicação, nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados; necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS; a necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais; a capacitação e o treinamento dos trabalhadores; e a educação e a conscientização dos consumidores.
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