Segundo o Inmetro, desde dezembro de 2012, os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Para o comércio, o prazo terminou no dia 21 junho de 2014, quando somente os berços certificados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
No final de 2007, um teste realizado reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro. “Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória”, cita Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Para o Inmetro, há alguns cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço: observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento; verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas; rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço; as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento; as instruções de uso devem estar em língua portuguesa; todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto; caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a NBR 13579-1.
Além disso, os produtos precisam cumprir obrigatoriamente duas normas. A NBR 15860-1 de 07/2010 – Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de segurança que especifica os requisitos de segurança de berços infantis para uso domestico com um comprimento interno superior a 900 mm, porém não superior a 1 400 mm. Os requisitos aplicam-se a um berço que é totalmente montado e pronto para uso. Convém que os berços que possam ser convertidos em outros itens, por exemplo, minicamas, cômodas, cercados, quando convertidos, atendam à Norma Brasileira relevante para esse item.Não se aplica a berços portáteis com alças para o qual existem normas específicas e não aplica a berços utilizados para fins hospitalares.
E a NBR 15860-2 de 07/2010 – Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 2: Métodos de ensaio que especifica os métodos de ensaio para avaliação da segurança de berços e berços dobráveis infantis para uso doméstico. Aplica-se a berços e berços dobráveis infantis com um comprimento interno superior a 960 mm, porém não superior a 1 488 mm. Não se aplica a berços portáteis com alças para os quais existem normas especificas; e não se aplica a berços utilizados para fins hospitalares.
De maneira geral, recomenda-se que o comprimento interno do berço seja entre 90 cm e 1,40 m. A altura mínima das grades laterais deve ser 60 cm. A distância entre as traves das grades deve ser entre 4 e 6 cm, e essas traves devem ser arredondadas. As grades precisam ficar permanentemente elevadas. A segunda parte do berço ideal é o que diz respeito ao uso do berço, isto é, os complementos que são instalados nele. Conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o estrado deve ser de madeira e o colchão deve ser duro, plano, não deformável, feito de espuma, não plastificado, com densidade ideal D18.
São contraindicados todos os tipos de travesseiros, protetores laterais, almofadas, brinquedos, babá eletrônica e quaisquer outros objetos que fiquem soltos dentro do berço, uma vez que eles podem causam sufocação e estrangulamento. Os cobertores só devem ser usados quando estritamente necessários e, nesses casos, somente se deve cobrir o bebê do peito para baixo, prendendo firmemente a coberta nas laterais e nos pés do colchão, para evitar sufocação. Se possível, substituir as cobertas por macacões e pijamas inteiros com pezinhos.
Os brinquedos pendurados sobre o berço, como móbiles, precisam estar bem fixados na sua base a fim de evitar possíveis quedas sobre a criança. Além disso, é muito importante que a altura não permita que o bebê alcance os objetos, o que poderia trazer riscos de contusões e ferimentos sérios.
Por fim, outro aspecto fundamental é a posição do bebê, que deve ser sempre deitado de barriga para cima. Já existem diversos estudos científicos que puderam comprovar com muita clareza a redução do risco de morte súbita em crianças que dormem de barriga para cima. Por isso, a menos que haja alguma recomendação médica específica (no caso de algumas doenças gastrointestinais ou neurológicas, por exemplo), todo bebê deve dormir nessa posição.
É claro que são muitos detalhes. Mas todos eles são muito pequenos se comparados à gravidade dos acidentes que eles podem facilmente evitar. Por isso, é muito importante seguir as recomendações do pediatra, pois o conhecimento é a única forma de se garantir o melhor sono possível para os bebês.
A determinação é que os berços infantis devem ser certificados conforme diretrizes do Inmetro e receberão um selo de qualidade. A regulamentação tem como objetivo principal a prevenção de acidentes com crianças e bebês. A proposta de regulamentação dos produtos passou por uma consulta pública. As normas foram publicadas na portaria número 269 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O regulamento da certificação estabelece dois modelos distintos para obtenção e manutenção da autorização para o uso do selo de identificação da conformidade, cabendo ao fornecedor optar por um deles: modelo de certificação 5 que prevê ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas alternadamente no comércio e no fabricante; e o modelo de certificação 7 que prevê ensaio de lote de produtos.
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