No final de 2007, um teste realizado reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro. “Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória”, cita Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Para o Inmetro, há alguns cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço: observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento; verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas; rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço; as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento; as instruções de uso devem estar em língua portuguesa; todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto; caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a NBR 13579-1.
Além disso, os produtos precisam cumprir obrigatoriamente duas normas. A NBR 15860-1 de 07/2010 – Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de segurança que especifica os requisitos de segurança de berços infantis para uso domestico com um comprimento interno superior a 900 mm, porém não superior a 1 400 mm. Os requisitos aplicam-se a um berço que é totalmente montado e pronto para uso. Convém que os berços que possam ser convertidos em outros itens, por exemplo, minicamas, cômodas, cercados, quando convertidos, atendam à Norma Brasileira relevante para esse item.Não se aplica a berços portáteis com alças para o qual existem normas específicas e não aplica a berços utilizados para fins hospitalares.
E a NBR 15860-2 de 07/2010 – Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 2: Métodos de ensaio que especifica os métodos de ensaio para avaliação da segurança de berços e berços dobráveis infantis para uso doméstico. Aplica-se a berços e berços dobráveis infantis com um comprimento interno superior a 960 mm, porém não superior a 1 488 mm. Não se aplica a berços portáteis com alças para os quais existem normas especificas; e não se aplica a berços utilizados para fins hospitalares.
De maneira geral, recomenda-se que o comprimento interno do berço seja entre 90 cm e 1,40 m. A altura mínima das grades laterais deve ser 60 cm. A distância entre as traves das grades deve ser entre 4 e 6 cm, e essas traves devem ser arredondadas. As grades precisam ficar permanentemente elevadas. A segunda parte do berço ideal é o que diz respeito ao uso do berço, isto é, os complementos que são instalados nele. Conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o estrado deve ser de madeira e o colchão deve ser duro, plano, não deformável, feito de espuma, não plastificado, com densidade ideal D18.
São contraindicados todos os tipos de travesseiros, protetores laterais, almofadas, brinquedos, babá eletrônica e quaisquer outros objetos que fiquem soltos dentro do berço, uma vez que eles podem causam sufocação e estrangulamento. Os cobertores só devem ser usados quando estritamente necessários e, nesses casos, somente se deve cobrir o bebê do peito para baixo, prendendo firmemente a coberta nas laterais e nos pés do colchão, para evitar sufocação. Se possível, substituir as cobertas por macacões e pijamas inteiros com pezinhos.
Os brinquedos pendurados sobre o berço, como móbiles, precisam estar bem fixados na sua base a fim de evitar possíveis quedas sobre a criança. Além disso, é muito importante que a altura não permita que o bebê alcance os objetos, o que poderia trazer riscos de contusões e ferimentos sérios.
Por fim, outro aspecto fundamental é a posição do bebê, que deve ser sempre deitado de barriga para cima. Já existem diversos estudos científicos que puderam comprovar com muita clareza a redução do risco de morte súbita em crianças que dormem de barriga para cima. Por isso, a menos que haja alguma recomendação médica específica (no caso de algumas doenças gastrointestinais ou neurológicas, por exemplo), todo bebê deve dormir nessa posição.
É claro que são muitos detalhes. Mas todos eles são muito pequenos se comparados à gravidade dos acidentes que eles podem facilmente evitar. Por isso, é muito importante seguir as recomendações do pediatra, pois o conhecimento é a única forma de se garantir o melhor sono possível para os bebês.
A determinação é que os berços infantis devem ser certificados conforme diretrizes do Inmetro e receberão um selo de qualidade. A regulamentação tem como objetivo principal a prevenção de acidentes com crianças e bebês. A proposta de regulamentação dos produtos passou por uma consulta pública. As normas foram publicadas na portaria número 269 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O regulamento da certificação estabelece dois modelos distintos para obtenção e manutenção da autorização para o uso do selo de identificação da conformidade, cabendo ao fornecedor optar por um deles: modelo de certificação 5 que prevê ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas alternadamente no comércio e no fabricante; e o modelo de certificação 7 que prevê ensaio de lote de produtos.