As dicas sobre como utilizar melhor os recursos ambientais na hora de reformar. Atualmente 30% da energia produzida são utilizadas pela indústria da construção civil
Com a escassez dos recursos naturais – como a falta de água – que já atingem algumas regiões do Sudeste do país, a palavra “sustentabilidade” nunca esteve tão em evidência como nos dias atuais. Por outro lado, uma das maiores geradoras de gasto de energia, o setor de construção civil, cresce há oito anos em ritmo acelerado, alcançando a casa dos 4,5% em média, segundo os dados da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (Paic).
Este é um dos motivos apontados, segundo Carlos Eduardo Salamanca, arquiteto como um dos incentivadores para que as “obras verdes” ganhem espaço no mercado. “Cerca de 30% da energia que se produz hoje é consumida pela construção civil”, calcula o arquiteto.
Porém, na hora de reformar é possível transformar a sua casa em um ambiente mais sustentável. “Está cada vez mais acessível tornar uma obra sustentável. No Brasil, alguns itens, como o próprio sistema de energia solar, o custo é ainda um pouco mais alto do que nos países de primeiro mundo, porém, já está bem mais fácil investir nestes elementos”, enfatiza Salamanca.
Antes de derrubar toda a casa antiga e construir outra, converse com o profissional escolhido para planejar a obra e verifique a viabilidade de reaproveitar alguns espaços. “Os primeiros itens que podem ser considerados em uma obra sustentável é, de fato, o aproveitamento dos recursos: iluminação, ventilação natural e captação da água da chuva. Este último item, por exemplo, se bem direcionado pode ser utilizado para o condicionamento térmico”, destaca.
Além disso, de acordo com Salamanca, optar por vidros e elementos vazados com grandes aberturas também potencializam a iluminação e a ventilação natural. “Outro ponto é saber como a casa está situada no terreno, para orientar as aberturas para a indicação solar correta. Na nossa região, por exemplo, não colocaria fendas para face Oeste, onde há incidência direta do sol, pois se teria que usar algum recurso para diminuir a intensidade da luz”, acrescenta.
Quanto à norma técnica a ser cumprida obrigatoriamente é a NBR 16280 de 03/2014 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos que estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para: prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação; planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação, do entorno e de seus usuários; registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma; e supervisão técnica dos processos e das obras. Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações.
A reforma de edificações vem assumindo relevância na sociedade à medida que, com a existência de demanda, do crescimento das cidades e urbanização de novas regiões, passa a ser atividade a ser disciplinada na sua forma de gestão. O envelhecimento das obras construídas impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade que devem ser conduzidas com base em requisitos bem definidos.
As mudanças econômicas e culturais trazem necessidades que podem levar a processos de alteração das construções. Contudo, estas transformações devem preservar a segurança das edificações, seus usuários e o entorno por ela impactados. Obviamente, em toda atividade existe a presença do elemento risco que, nas análises de gestão, deve ser tratado adequadamente.
As edificações cumprem funções de serviço definidas em projeto. Contudo, ao longo do tempo de serviço, existirão necessidades de ajustes, adequações a novas demandas e até mesmo recuperação de suas propriedades técnicas. O valor agregado às edificações, seja econômico ou social, normalmente é evidenciado por características que sustentam as atividades humanas de forma estruturada, passando por gerações e fazendo história.
Os serviços de reforma devem atender a um plano formal de diretrizes, que contemple: a preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação; a apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno à análise da incorporadora/construtora e do projetista, dentro do prazo decadencial (legal) e, após esse prazo, um responsável técnico designado pelo responsável legal deve efetuar a análise; os meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança; a descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização das obras e sua forma de comunicação; quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes e pelo condomínio, exigidos para sua execução; a definição dos responsáveis e suas atribuições em todas as fases do processo; a previsão de recursos para o planejamento da reforma: materiais, técnicos, financeiros e humanos, capazes de atender às interferências nos diferentes sistemas da edificação e prover informações e condições para prevenir ou mitigar os riscos; a garantia de que a reforma não prejudica a continuidade dos diferentes tipos de manutenção as edificações, após a obra.
O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável legal da edificação em comunicado formal para análise antes do início da obra de reforma.
As adequações técnicas ou reformas em áreas privativas da edificação que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação devem atender aos requisitos do item 5.1 e ser comprovadamente documentadas e comunicadas ao responsável legal da edificação antes de seu início. Caso não seja autorizado pelo responsável legal, o trânsito nas áreas comuns do edifício dos insumos e funcionários que atuarão na obra, deve ser apresentada justificativa técnica ou legal ao solicitante.
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