A irresponsabilidade da diretoria executiva da ABNT que não cumpre ordem judicial em relação aos direitos autorais sobre as normas técnicas (NBR)

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Ao defender ilegalmente os direitos autorais sobre as normas técnicas (NBR) e vendê-las ilicitamente a preços exorbitantes apenas para auferir lucros, e ao dizer, de forma irresponsável, que as normas técnicas são apenas vetores de qualidade e não são obrigatórias de se cumprir, a atual diretoria executiva da ABNT, formada por Pedro Buzatto Costa (muito conhecido pelo poder judiciário), presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim, não cumpre ordem judicial (pratica crime) ao defender com mentiras deslavadas que possui direito autoral sobre as normas técnicas. Isso acarreta tragédias como o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria/RS, que deixou 242 vítimas e está completando quatro anos de impunidade.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

Passados quatro anos do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 vítimas, as discussões sobre a prevenção e detecção de incêndios no Brasil ainda não evoluíram de forma a criar um ambiente mais seguro no país. Um dos problemas se relaciona com a atual diretoria da ABNT que insiste em defender que as normas técnicas brasileiras são apenas vetores de qualidade e não são obrigatórias de se cumprir, somente para tentar garantir a mentira de possuir direito autoral sobre as normas técnicas.

A diretoria atual na ABNT, apenas visando lucro, ilegalmente, diz que as normas são voluntárias e pertencem à ABNT, reivindicando direito autoral sobre elas. Isso é lorota, pois elas existem na sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, e sua existência é regulada pelo Estado brasileiro para garantir segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa.

Inclusive a atual diretoria descumpre decisões da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal ao insistir que tem o direito autoral das normas técnicas. Basta ver em qualquer NBR: © ABNT 2017 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT.

E ainda se fosse a ABNT autora, o que não é (veja decisão de pirataria de software contra a ABNT), de uma compilação/banco de dados de todas as normas técnicas brasileiras, neste caso a proteção recairia sobre o conjunto da sua compilação enquanto obra, jamais sobre as normas técnicas esparsas, que têm finalidade pública, de segurança, portanto deve ser de livre acesso a toda coletividade. Soma-se a isso que a criação das normas técnicas é feita a partir de um grupo de especialistas de áreas diversas, que aplicam os conhecimentos técnicos já existentes e de domínio público.

A diretoria atual da ABNT considera-se titular de direitos autorais sobre as normas técnicas, quando não é a autora de tais normas, as quais não são objeto de direitos autorais de quem quer que seja. A ABNT pretende impedir que qualquer empresa ou pessoa utilize as normas técnicas e a própria sigla ABNT, tendo sido, até mesmo, já condenada por litigância de má-fé por tentar isso nos tribunais. O discurso dessa diretoria, de que o cumprimento das normas técnicas não é obrigatório, levou e vai levar a muitas tragédias. No caso específico de Santa Maria, bastava o proprietário, e, por conseguinte, os poderes constituídos (Prefeitura e Corpo de Bombeiros), fiscalizarem o cumprimento das normas contra incêndio e implementar as normas técnicas de incêndio no local.

Principalmente, a NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios que fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir: a fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física; e para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população.

Outra norma que não foi cumprida é a NBR 14276 de 12/2006 – Brigada de incêndio – Requisitos que estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, sendo aplicável para toda e qualquer planta. Uma brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Também ninguém cumpre a norma a NBR 10898 de 09/1999 – Sistema de iluminação de emergência que fixa as características mínimas exigíveis para funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural. A função desses sistemas é a de viabilizar a evacuação segura do local. A iluminação de aclaramento deve atender a todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior das edificações, ou seja, rotas de saída.

No caso de alguns incêndios, que geram as tragédias, a adoção de sprinklers (chuveiros automáticos) tem demonstrado ser o melhor equipamento disponível, e que obteve maior êxito no combate ao incêndio em edificações. Contudo, é sempre bom lembrar que um sistema de sprinklers tem como função central realizar o primeiro combate ao incêndio, na sua fase inicial, para extingui-lo ou então controlá-lo até a chegada do Corpo de Bombeiros. A norma que deve ser cumprida é a NBR 10897 de 10/2007 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos que estabelece os requisitos mínimos para o projeto e a instalação de sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, incluindo as características de suprimento de água, seleção de chuveiros automáticos, conexões, tubos, válvulas e todos os materiais e acessórios envolvidos em instalações prediais.

E por quanto a atual diretoria da ABNT vende essas normas? R$ 730,00, ou seja, um preço absurdo e abusivo restringindo o seu uso. Os consumidores deixam de receber a informação adequada e clara. São levados a crer que estão comprando um produto cujo conteúdo não pode ser reproduzido livremente para qualquer que seja o interesse, bem-estar e segurança.

Por isso eles devem ser responsabilizados quando se trata de segurança, saúde e meio ambiente, já que não permitem que se cumpra as normas técnicas, cometendo um crime de lesa pátria. A norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais.

Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento. As normas técnicas brasileiras, que alcançam todo o território nacional e se impõem aos órgãos públicos e privados por expressa disposição legal ou regulamentar, são, como todas as normas jurídicas – únicas que podem impor comportamentos – imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal.

Assim, as NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em (Lei 5.966/73, Lei 9.933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 – e respectivo Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, Leis de saúde pública e atos regulamentares, sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal, também previstas em leis..

As normas técnicas, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e destinarem-se a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), expressam atividade normativa material secundária do poder público, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.

E com tragédias e acidentes de consumo a sociedade brasileira vai buscar cada vez mais nos tribunais o direito de ter produtos e serviços seguros, a fim de que os culpados sejam punidos. O descumprimento da norma implica em: sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso.

Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

Se o leitor quiser entender melhor sobre o assunto, basta ler os artigos sobre os mandos e desmandos da atual diretoria da ABNT que eu escrevi.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)hayrton@hayrtonprado.jor.br

 

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Distanciamento da natureza: os responsáveis somos nós mesmos

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Teresa Magro

Richard Louv, em seu livro ‘A Última Criança na Natureza’, utiliza o termo “transtorno de déficit de natureza” para definir um fenômeno que estamos cientes há um bom tempo: nosso distanciamento da natureza. E não há motivos para discordar. Por um tempo pensei que fosse o avanço da tecnologia, com toda a sedução e atrativos que fornece a baixo custo e pouco esforço, o responsável por isso. Também pensei que a grande culpada fosse a mídia, divulgando paraísos naturais de difícil acesso para a maior parcela da população. Porém, se pensarmos profundamente, os responsáveis somos nós mesmos.

Como jornalista, Louv sabe a força que as palavras bem colocadas têm. No início, muitas pessoas falaram do assunto nos Estados Unidos, concordando ou criticando, de modo que se expandiu para outros países. O objetivo de disseminar o termo “transtorno de déficit de natureza” foi alcançado, pois ampliou-se uma discussão que  antes estava restrita a poucas pessoas.

Um dos primeiros fatores a serem analisados a respeito dessa questão é se existe a possibilidade do contato com a natureza, seja apreciando o céu em meio à cidade, fazendo uma trilha em um parque ou mergulhando em uma cachoeira. Se isso tudo está disponível e a pessoa não busca maior proximidade é porque ela tem desinteresse ou não aprendeu o quanto o contato com o ambiente natural pode ser prazeroso para sua saúde física, mental e espiritual.

Por outro lado, também há o medo – de ser picada e mordida por animais ou de ser roubada, por falta de segurança em lugares mais ermos. E, atualmente, pode-se dizer que o medo é o maior responsável pelo afastamento das pessoas da natureza.

Além disso, no Brasil, o planejamento urbano carece de espaços para a recreação familiar em contato com a natureza.  Ainda há poucas praças e parques disponíveis para o uso pela população, bem como hortas e jardins comunitários. E o que pode ser feito para mudar isso? Os governos deveriam dedicar um pouco mais de atenção e recursos financeiros para a criação de espaços de uso comum onde a natureza esteja disponível.

Isso vai acontecer quando alguém mostrar a economia que os governantes podem ter evitando ausências do trabalho, pagamento de tratamentos, remédios e internações por falta de contato com o ambiente natural. As escolas também podem, aos poucos, retornar algumas aulas com atividades físicas nas quais as crianças possam ser expostas ao sol. Já há escolas nas quais essas atividades ao ar livre são feitas todos os dias e contribuem para o nível de vitamina D das crianças.

Outro caminho é usar com mais frequência os locais públicos que são adequados para desenvolver atividades ao ar livre. Usando a tecnologia a favor, é possível buscar áreas com vegetação próximas as nossas residências ou trabalho para caminhar, por exemplo. Se o local não for seguro, os vizinhos podem ajudar a exigir ações para melhorar a segurança. As próximas férias também podem ser escolhidas não com base no hotel mais confortável, mas sim onde a natureza esteja presente.

Pensando nisso, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2017 como o Ano Internacional do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento. A intenção é contribuir com o avanço do setor do turismo, baseado nos três pilares da sustentabilidade (econômica, social e ambiental), e valorizar as riquezas naturais de cada país. É um incentivo para a aproximação com a natureza durante o ano e de levar os benefícios para toda a vida.

Em nosso dia-a-dia, o principal é não sucumbir à sedução da tecnologia que nos afasta cada vez mais de nossa essência humana. Temos que descobrir um caminho mais tentador que nos tire do trecho confortável que vai da poltrona até a porta da geladeira e isso só depende de nós.

Teresa Magro é professora da Universidade de São Paulo (USP) no Departamento de Ciências Florestais e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.

Saiba por que a atual diretoria executiva da ABNT deveria ir para a prisão

A normalização técnica é uma atividade de interesse público, essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. Trata-se, na verdade, do exercício de um poder e um dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição. Isso para ordenar, coordenar e balizar a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e a defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc. Ou seja, afeta diretamente a vida de todos os brasileiros.

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Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

Deve-se entender que a ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública. Por força de vários dispositivos legais e regulamentares, em razão da atividade que pratica, é titulada para receber auxílio do Estado, além de ter receitas provindas da contribuição dos inúmeros associados integrantes dos vários setores produtivos da sociedade.

Há recursos de sobra para gerenciar a normalização, sem precisar explorar de forma criminosa os consumidores. Mas o que faz essa atual diretoria, formada por Pedro Buzatto Costa (muito conhecido pelo poder judiciário), presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim? Além de propagar enganosamente e ilegalmente (confira as decisões judiciais sobre o assunto da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal) a consumidores e parceiros comerciais que detém direitos autorais inexistentes sobre as normas técnicas brasileiras (NBR), faz uma gestão desastrosa, depois de se eternizar no poder há mais de 14 anos, alterando o estatuto da entidade, ao arrepio das leis de entidades de utilidade pública.

Em 2001, quando essa diretoria ainda não estava no poder, havia no país 9.716 normas técnicas vigentes. Em 2016, existem apenas 8.387 normas vigentes, uma queda de 13,67% em seu número. A participação nas Comissões vem diminuindo drasticamente. Há muita desconfiança por parte dos profissionais, que dedicam seus trabalhos gratuitamente à normalização brasileira, na gestão atual.

E isso afeta a competitividade do Brasil, pois um dos mais importantes problemas da tutela do consumidor é a qualidade dos produtos e serviços, seja pelo ângulo da segurança, seja pelo seu aspecto de adequação. Tudo leva a crer que, quanto maior o número de normas técnicas disponíveis, maior o grau de desenvolvimento de uma nação. E isso afeta diretamente o Produto Interno Bruto (PIB).

Deve-se ressaltar que as NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista o cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc. O seu descumprimento, legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, Lei 9.933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 – e respectivo Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, Leis de saúde pública e atos regulamentares, sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal, também previstas em leis.

Observa-se que a NBR é um produto de conteúdo tecnológico e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor a bens e serviços. A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e não deverá depender excessivamente da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade.

E por que a atual diretoria executiva da ABNT insiste em falar que as normas técnicas brasileiras são suas, tem que pagar caro para usar e não podem ser reproduzidas? A resposta é uma só e é a razão do por que toda a diretoria deveria ser presa: dinheiro. Ou seja, a diretoria remunerada (ilegalmente) não presta contas à sociedade (razão de sua existência) e obtêm várias vantagens indevidas, como já dito, ao arrepio das leis que regem as entidades de utilidade pública. Só o fato de o presidente do Conselho Deliberativo, Pedro Buzatto, ter a cara de pau de no seu primeiro ato como presidente nomeado o seu genro Ricardo Fragoso como diretor geral da ABNT, já sinalizava as suas más intenções administrativas.

Mas, outra pergunta fica: quem vai investir em uma associação que não tem um processo de gestão transparente. Isso está desanimando os normalizadores, as mais de 15.000 pessoas ou profissionais que prestam um trabalho gratuito dentro das Comissões de Estudo, correspondendo aos seus membros, coordenadores e secretários de reuniões, etc. que elaboram, com seu trabalho voluntário, as normas técnicas brasileiras (NBR).

A ABNT (cartório), que cobra preços abusivos de acesso às normas técnicas brasileiras (NBR) e ainda impede a sua disseminação, proibindo, ilegalmente, o compartilhamento gratuito dessas normas, recebe os documentos normativos dos normalizadores e, caso o processo de feitura dos referidos documentos tenha seguido as diretrizes estabelecidas pelo Conmetro, carimba o número da norma. Deve-se ressaltar que é aí que existe a diretoria executiva, a qual estabelece seus próprios salários e custos da entidade cartório, os quais, de acordo com a estratégia deles, precisam ser bancados pelos preços das normas.

Acompanhe o problema. Um leitor precisava estudar e implementar um sistema de detecção e alarme de incêndio, aliado contra as perdas de vida e de patrimônios. Existem a NBR ISO 7240-1:2008 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 1: Generalidades e definições; a NBR ISO 7240-2:2012 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação; a NBR ISO 7240-3:2015 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 3 – Dispositivos de alarme sonoro; a NBR ISO 7240-4:2013 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 4: Fontes de Alimentação; a NBR ISO 7240-5:2014 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 5: Detectores pontuais de temperatura; a NBR ISO 7240-7:2015 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando dispersão de luz ou ionização; a NBR ISO 7240-11:2012 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 11: Acionadores manuais; a NBR ISO 7240-20:2016 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 20: Detectores de fumaça por aspiração; a NBR ISO 7240-23:2016 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 23: Dispositivos de alarme visual; e a NBR ISO 7240-25:2016 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 25: Componentes utilizando meios de transmissão por rádio.

Essas normas são obrigatórias, pois visam proteger as pessoas e os equipamentos e têm a função de propiciar a identificação imediata da fase inicial de incêndios evitando-se danos e perdas irrecuperáveis. E é sobre isso que eu venho repetindo: a exploração dos consumidores sobre o preço das normas. Observe: se o leitor for comprar no site da ABNT essas normas, pasmem!, o total vai chegar a R$ 1.532,00.

É ou não é uma exploração? É ou não é um crime que essa atual diretoria da ABNT vem cometendo, explorando o conhecimento das pessoas a seu bel prazer? Isso impede que profissionais conheçam as normas de segurança para evitar acidentes como o ocorrido em Santa Maria no Rio Grande do Sul, onde morreram 242 jovens.

Um produto gerado pelo consenso de vários especialistas que não receberam nada e eles simplesmente cobram o que querem dos brasileiros. A minha luta continua: a normalização é mais importante para o Brasil do que os interesses particulares dos atuais gestores da ABNT. Com a palavra, a Polícia Federal, a Receita Federal, o Ministério Público Federal, o Estado e a sociedade em geral.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)hayrton@hayrtonprado.jor.br

Entre a descrença e a confiança

O Target Genius Respostas Diretas é o mais avançado e inovador sistema de perguntas e respostas sobre requisitos de normas técnicas. É, basicamente, um conjunto de perguntas mais comuns sobre determinados assuntos das normas técnicas, acompanhadas das respectivas respostas. Definitivamente, a solução para as dúvidas sobre normas técnicas. Selecione o Comitê Técnico desejado e clique sobre o código ou título para consultar. Acesse o link https://www.target.com.br/produtos/genius-respostas-diretas

Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

Seu país está em declínio? Mais de 57% das pessoas de 22 países  concordam total ou parcialmente. A percepção negativa é o lado ruim da pesquisa global realizada no final de 2016 pelo instituto Ipsos, a terceira maior empresa de pesquisa e inteligência do mundo, com sede em Paris. Os campeões da visão positiva são Índia (22%) e Canadá (38%). O lado bom é que 67% confiam na recuperação dos respectivos países, entre os quais se incluem nossos vizinhos Argentina, México e Peru, ao lado de nações europeias, asiáticas e africanas.

O Brasil desponta em quinto lugar entre os otimistas, com 80% apostando na retomada do desenvolvimento – o que é ótimo sinal, pois a confiança no futuro é um dos pilares para o sucesso das medidas saneadoras da economia. É difícil discordar da avaliação de Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos no Brasil, que explica essa esperança pelo desejo de mudança expresso em alguns resultados das últimas no Brasil e nos Estados Unidos, por exemplo, em que discursos antipolítica e “do novo” foram base das plataformas dos candidatos vitoriosos. Uma confirmação do descrédito na política: 69% dos brasileiros sentem que políticos e partidos não se importam com a população. Pior, a média dos países pesquisados reflete praticamente a mesma percepção, com 64%, ainda segundo a pesquisa Global Advisor.

É de preocupar essa tendência antipolítica no cenário internacional, quando graves questões – como o terrorismo, a imigração em massa, a escalada das guerras civis, a degradação ambiental, a quebra de direitos humanos –  pedem soluções negociadas e implementadas por governantes acatados pelos governados. O Brasil, felizmente, não sofre com boa parte desses problemas, mas aqui estamos num momento delicado do combate à corrupção, que mobiliza a opinião pública, mas também pede uma urgente reforma política, que assegure maior eficiência ao Estado, abra espaço para lideranças comprometidas com o bem de todos e coloque a sociedade na firme rota de redução das desigualdades que tanto nos envergonham.

A gestão do conhecimento dos serviços de telessaúde conforme a ABNT ISO/TS13131

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A telemedicina ou telessaúde é a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos em que a distância é um fator crítico, ampliando a assistência e também a cobertura. Tais serviços são fornecidos por profissionais da área da saúde, usando tecnologias de informação e de comunicação (TIC) para o intercâmbio de informações válidas para promoção, proteção, redução do risco da doença e outros agravos e recuperação.

Além de possibilitar uma educação continuada em saúde de profissionais, cuidadores e pessoas, assim como facilitar as pesquisas, avaliações e gestão da saúde. A telemedicina ou telessaúde são termos amplamente utilizados para representar o uso de tecnologias de telecomunicação e de informação para suportar serviços, treinamento e informação em saúde para provedores de assistência médica e pacientes.

A essência dessas áreas é a oferta de serviços e informação médicos para indivíduos em suas próprias comunidades excluindo a necessidade de locomoção para os centros de referência. Dessa maneira, emergem como novas ferramentas significativas para transpor as barreiras culturais, socioeconômicas e geográficas para os serviços e informação em saúde em centros urbanos remotos e comunidades carentes. Seus benefícios incluem acesso local a especialistas, melhoria na assistência primária em saúde e o aumento da disponibilidade de recursos para a educação médica e informação em saúde em comunidades desprovidas de recursos.

A ABNT ISO/TS 13131 de 12/2016 Informática em saúde – Serviços de telessaúde – Diretrizes para o planejamento de qualidade descreve o número crescente de iniciativas em vários países em todo o mundo, na maior parte de pequena escala, de projetos de telessaúde, telemedicina ou saúde móvel. Ainda não é claro quando convém utilizar os termos telessaúde ou telemedicina para descrever tais iniciativas, pois estes termos podem ser descritos e interpretados de diferentes maneiras na ausência de um conceito unificado.

Segundo a norma, a telessaúde usa as tecnologias de informação e comunicação, com a finalidade de prestar assistência à saúde e transmitir a informação sobre saúde tanto em longas distâncias quanto em curtas distâncias. Como exemplo, a telessaúde pode utilizar tecnologias de informação e comunicação para transmitir vídeo, voz, dados, imagens e outras formas de informação. Pode ser utilizada para conectar distâncias curtas ou longas. Também, é possível que diferenças em relação a tempo sejam superadas, utilizando a comunicação assíncrona.

É possível que, antecedendo ou sucedendo a transmissão, dados ou informações sejam processados com a finalidade de melhorar o serviço de telessaúde. A norma fornece as diretrizes e as recomendações e não se destina a ser utilizada para certificação ou fins de regulação ou contratuais.

O projeto e a implementação de frameworks de gerenciamento de risco, segurança e gerenciamento de qualidade específicos para telessaúde devem levar em conta as necessidades variadas de uma organização específica, seus objetivos particulares, contexto, estrutura, operações, processos, funções, projetos, produtos, serviços, ou ativos e práticas específicas empregadas. Esta Especificação Técnica fornece objetivos de qualidade genéricos e diretrizes para serviços de telessaúde que podem ser adotados conforme requeridos para aplicação por diferentes organizações e serviços.

Recomenda-se que esta Especificação Técnica seja utilizada de forma suplementar a padrões nacionais e internacionais já existentes e diretrizes para segurança, qualidade e gerenciamento de risco no segmento da saúde. Em particular, o uso de outros padrões, quando aplicados em ambientes de telessaúde, é incentivado, incluindo as NBR ISO 13485 e IEC/ISO 80001.

Muitas organizações de assistência à saúde têm implantado sistemas de gestão da qualidade para gerenciar ativamente a segurança do paciente, bem como a qualidade da assistência prestada. Estes sistemas baseiam-se nos princípios e processos de gestão de qualidade descritos nas NBR ISO 9000, NBR ISO 9001 e NBR ISO 9004. Em particular, esta Especificação Técnica adota a recomendação da NBR ISO 9004 para utilizar a NBR ISO 31000, de forma a ajudar as organizações a identificarem, avaliarem e gerenciarem riscos durante o desenvolvimento adequado de objetivos de qualidade para serviços de telessaúde.

Objetivos organizacionais, estratégias, escopo e parâmetros dos serviços prestados por uma organização devem ser estabelecidos em conformidade com a NBR ISO 31000. Os riscos que podem impedir o alcance dos objetivos organizacionais podem ser identificados através da análise de fatores externos e internos à organização.

As orientações da BR ISO 31000 requerem que estes riscos sejam analisados e priorizados e que tratamentos apropriados sejam estabelecidos. Em um sistema de gestão da qualidade, estes tratamentos de risco podem, então, tornar-se a base para objetivos de qualidade que são utilizados para controlar os riscos identificados.

A NBR ISO 9004 recomenda que uma organização possa identificar os recursos internos e externos que são necessários para o alcance dos objetivos organizacionais no curto e no longo prazos. Esta Especificação Técnica apoia o uso desta recomendação ao derivar diretrizes e objetivos genéricos de qualidade para os serviços de telessaúde.

Os objetivos e as diretrizes desta Especificação Técnica dão suporte à gestão financeira e da qualidade, planejamento de serviços, planejamento de mão de obra, planejamento em assistência médica, responsabilidades organizacionais de assistência à saúde, instalações, tecnologia e gestão da informação para fornecer cuidados à saúde e transmitir informação em saúde. Não oferece aconselhamento para a plena implementação da NBR ISO 9004 em um contexto de telessaúde.

A telessaúde pode apoiar uma ampla gama de atividades de cuidados em saúde, as quais não se restringem apenas aos receptores dos tratamentos de saúde. Em geral, os serviços de telessaúde visam apoiar características de qualidade de cuidados em saúde que melhorem a qualidade de vida e do atendimento para os beneficiários da assistência. As características de qualidade consideradas por esta Especificação Técnica incluem: acessibilidade, prestação de contas, adequação, competência, confidencialidade, continuidade, confiabilidade, eficiência, eficácia, inclusividade, segurança, transparência e usabilidade.

Em geral, recomenda-se que as características de qualidade desejáveis para a prestação de serviços de saúde sem o uso de telessaúde também sejam aplicadas em situações em que a telessaúde é utilizada. Algumas características de qualidade podem ser mais importantes a considerar quando a telessaúde é utilizada para a prestação de serviços de saúde.

Quanto à gestão de características de qualidade, convém que uma organização possua sistema de gestão da qualidade para definir e monitorar as características de qualidade requeridas pelos serviços de telessaúde. Convém que os processos que impactam a gestão da qualidade, gestão financeira, planejamento de serviços, planejamento da força de trabalho, planejamento de cuidados de saúde, responsabilidades na organização de saúde, instalações, tecnologia e gerenciamento de informações sejam analisados quanto aos riscos identificáveis que podem afetar uma gama de características de qualidade, como a acessibilidade, prestação de contas, adequação, competência, confidencialidade, continuidade, confiabilidade, eficiência, eficácia, inclusividade, segurança, transparência e usabilidade.

Normalmente, apenas um pequeno número dessas características será relevante para o desenvolvimento de uma diretriz de qualidade individual. Convém que o processo para derivar objetivos de qualidade e diretrizes para a organização, pessoas, instalações e informações utilizados na prestação de serviços de telessaúde siga o processo de avaliação de risco descrito na NBR ISO 31000:2009, Seção 5, conforme mostrado na figura abaixo.

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Convém que a organização estabeleça o contexto no qual um serviço de telessaúde vai operar no ambiente externo, no ambiente da organização interna, assim como as características de qualidade desejadas para o serviço. A telessaúde se refere aos cenários nos quais os atores de assistência à saúde em várias localidades cooperam ativamente em um processo particular de saúde ou de assistência à saúde.

A telessaúde está relacionada com processos e subprocessos nos quais pelo menos dois atores de assistência à saúde estão ativamente envolvidos. Também é possível que um dos atores seja o supervisor de uma aplicação técnica, como no caso de uma operação remota, ou um sistema digital de análise.

É esperado que a telessaúde melhore a qualidade de saúde e de assistência à saúde, por exemplo, porque profissionais de saúde terão informações de saúde sobre o receptor dos cuidados disponíveis no local certo e no tempo certo, e eles terão melhor acesso para apoiar especialistas médicos. O receptor de cuidados pode ser monitorado em sua casa e receber aconselhamento sem a necessidade de viajar até um consultor de saúde, um profissional de saúde ou organização, que também tenha acesso facilitado à informação de saúde e educação para apoiar o autocuidado.

A identificação de risco é o processo de descoberta, reconhecimento, e identificação de riscos que pode impedir o alcance das características de qualidade requeridas para um serviço de telessaúde através da análise dos processos externos e internos à organização de assistência à saúde. A identificação de riscos requer a análise dos processos que ocorrem no gerenciamento de qualidade, estratégia, política e recursos, incluindo o gerenciamento financeiro, planejamento de serviços, planejamento de equipe, responsabilidades da organização de assistência à saúde, instalações, gerenciamento de tecnologia e informação. Alguns exemplos ilustrativos são fornecidos no Anexo A.

Os problemas na legislação. Não existe provisão no atual código de ética médica para medicina à distância e uma conscientização ou cultura para o uso da telemedicina. Há resistência dos conselhos éticos e profissionais, pois não existe pagamento para procedimentos telemédicos, havendo ainda uma reação à quebra de divisão de territórios e competências e a resistência à segunda opinião médica.

A orientação ética para o exercício da medicina advém do Código de Ética Médica (CEM), promulgado pela resolução nº 1 246 (de 8 de janeiro de 1988) do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esse código contém alguns artigos relacionados ao exercício da telemedicina.

Artigo 62: É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento. Artigo 102: É vedado ao médico revelar informações sobre os pacientes sem o consentimento dos mesmos, exceto em situações que possam se configurar como dever legal ou justa causa. A proibição permanece em situações que chegam a juízo, bem como nas solicitações das seguradoras. Artigo 104: É vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos. Artigo 108: É vedado ao médico facilitar o manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Artigo 134: É vedado ao médico dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa.

Enfim, o Ministério da Saúde, atento a este novo cenário na saúde, vem publicando resoluções sobre a temática desde a criação da Comissão Permanente em Telemedicina e Telessaúde, em 2006. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 1.643, em 2002 que discorre sobre a boa prática em Telemedicina; nesta Resolução fica clara a necessidade do consentimento informado pelo paciente para a utilização da Telemedicina e, sobretudo, a responsabilidade do médico presencial no atendimento ao paciente, assegurando a relação médico e paciente, bem como a corresponsabilidade do médico remoto no atendimento ao paciente, dentre outros coisas.

Na verdade, os serviços de telessaúde dependem das tecnologias de informação e comunicação para oferecer assistência à saúde e transmitir informação relativa à saúde tanto através de longa como de curta distância. Uma vez que essas tecnologias são parte do processo de assistência à saúde, convém que os objetivos de qualidade sejam estabelecidos para o serviço de suporte de tecnologia de informação e comunicação, oferta de serviços, gerenciamento de infraestrutura, gerenciamento de distribuição, gerenciamento de operações e suporte técnico.

Algumas organizações que oferecem serviços de saúde utilizando telessaúde podem depender de serviços de gerenciamento de tecnologia de um provedor externo de TIC ou de um grande provedor interno. Nestes casos, convém que os procedimentos de qualidade incluam definição de acordos de nível de serviços com estes provedores.

Por exemplo, a relação entre a organização de assistência à saúde e o fornecedor externo de TIC seja definida em um acordo de nível de serviço que especifique que, quando um problema ocorre com um equipamento, a organização de assistência à saúde comunique o fato ao provedor e o provedor tenha um sistema de acompanhamento pós-venda para detectar deficiências que ocorram após a implantação do equipamento ou do dispositivo. Uma infraestrutura de TIC de uso geral, incluindo equipamentos, software e comunicações, pode ser usada para dar suporte aos serviços de telessaúde.

Neste caso, convém que a organização de assistência à saúde ou organização de suporte à assistência à saúde definam acordos adequados de nível de serviços com os fornecedores relevantes. As características de qualidade relevantes para o gerenciamento de equipamentos, dispositivos e tecnologia utilizados para serviços de telessaúde pelas organizações de assistência à saúde são: prestação de contas, continuidade, confiança, eficácia, eficiência, segurança, transparência e usabilidade.

Impasse nas redes sociais

Normas comentadas

NBR 14039 – COMENTADA de 05/2005Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 87

NBR 5410 – COMENTADA de 09/2004Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

Saudadas como uma das maiores contribuições da tecnologia para a democratização da informação, já há algum tempo as redes sociais têm a credibilidade arranhada em razão da difusão de boatos, desinformações e até difamação. Até recentemente a reação se resumia a alertas para evitar perigos no compartilhamento de mensagens.

O impasse continuou até que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, endossou as acusações de que os boatos que pipocaram no Facebook favoreceram a eleição de Donald Trump, em detrimento de Hilary Clinton. Poderia parecer só choradeira de perdedores de eleição, se o próprio Mark Zuckerberg, presidente executivo da rede social, desta vez não viesse a público anunciar a adoção de um pacote de recursos para coibir a disseminação de notícias falsas. Análises de conteúdos suspeitos por agências especializadas em checagem de dados servirão de base para a colocação de uma espécie de selo de alerta sobre notícias falsas, sem que elas sejam retiradas da rede.

Pode parecer pouco para evitar os danos que as inverdades – não importa se transmitidas de boa ou de má fé – podem causar, numa rede social acessada por 1,8 bilhão de usuários ativos em todo o mundo. Mas já é um primeiro passo, prudente e cauteloso, na tentativa de equacionar uma saída para o impasse, que coloca de um lado a oportunidade ímpar de democratizar a informação, dando voz a todos, e de outro a necessidade de preservar a privacidade, a imagem e o sigilo de dados pessoais, empresariais e governamentais, entre outros pontos.

Aliás, conciliar esses interesses é o grande desafio imposto aos legisladores, às empresas de redes sociais e aos próprios usuários.  É o preço a pagar por revoluções que vêm para alterar substancialmente as relações sociais e individuais. Mas, como ensina a história, a mesma criatividade humana que gera as inovações sempre se mostra, com o tempo, capaz de encontrar instrumentos para disciplinar seu uso, com o menor dano possível aos benefícios que proporcionam a todos.

O controle e a certificação de qualidade de acordo com a NBR 5425

Se a qualidade é a adequação ao uso, é a conformidade às exigências, a não conformidade é o não atendimento a requisitos especificados para qualquer característica de qualidade estabelecida. A não conformidade do produto com as características de qualidade requeridas pode ser expressa tanto em termos de porcentagem defeituosos (PD) como em defeitos por cem unidades (DCU).

A NBR 5425 – de 01/1985 – Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação de qualidade consubstancia as regras e recomendações que devem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pelo Controle e Certificação de Qualidade. Para que o objetivo seja atingido, esta norma visa, especificamente, o seguinte: descrever procedimentos básicos de amostragem; explicar os princípios fundamentais da inspeção por amostragem; demonstrar a maneira pela qual os planos de amostragem estabelecidos em normas específicas são usados, para que as formas adequadas de inspeção e decisão fiquem convenientemente definidas. Aplica-se a todas as atividades de Controle e Certificação de Qualidade.

Na aplicação desta norma é necessário consultar outras normas. A NBR 5426 de 01/1985 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos estabelece planos de amostragem e procedimentos para inspeção por atributos. Quando especificada pelo responsável, a presente Norma deve ser citada nos contratos, instruções ou outros documentos, e as determinações estabelecidas deverão ser obedecidas.

A NBR 5427 de 01/1985 – Guia para utilização da norma NB 309-01 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos fornece instruções detalhadas e exemplos ilustrativos para aplicação e administração dos procedimentos de amostragem por atributos estabelecidos pela norma NB 309-1. A NBR 5428 de 01/1985 – Procedimentos estatísticos para determinação da validade de inspeção por atributos feita pelos fornecedores estabelece testes estatísticos apropriados e tabelas de valores críticos para uso na determinação da validade dos resultados registrados nos relatórios de inspeção do fornecedor, quando for especificada inspeção por amostragem por atributos. Tais registros asseguram ao consumidor que a qualidade dos fornecimentos está de acordo com os requisitos técnicos.

A NBR 5429 de 01/1985 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por variáveis estabelece planos de amostragem e procedimentos para inspeção por variáveis. Quando especificada pelo responsável, a presente Norma deve ser citada nos contratos, instruções ou outros documentos, e as determinações estabelecidas deverão ser obedecidas. A NBR 5430 de 01/1985 – Guia de utilização da norma ABNT/NB 309-04 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por variáveis tem por finalidade fornecer instruções detalhadas, com exemplos ilustrativos, para aplicação e administração dos procedimentos de amostragem por variáveis estabelecidos na norma NB 309-05.

Pode-se definir unidade de produto como o elemento de referência na inspeção – o elemento inspecionado no sentido de ser classificado como defeituoso ou não. Exemplo: a unidade de produto pode ser um artigo simples, um par, uma dúzia, uma grosa ou qualquer quantidade preestabelecida.

Pode ser uma medida em termos de comprimento, área, volume, massa, etc. Pode ser um material bruto ou em processo de beneficiamento, um componente de um produto final, o próprio produto final ou, ainda, material em estoque.

Podem ser operações tais como produção, obtenção, manutenção e estocagem. Pode ser um processo administrativo, um cartão perfurado, uma taxa de imposto, um cartão de inventário, uma fita magnética com registros de dados. Pode, ainda, ser ou não a mesma que a unidade de compra, de fornecimento, de produção ou de embarque.

Já as características de qualidade são as propriedades de uma unidade de produto, as quais podem ser avaliadas em função dos requisitos determinados em um desenho, especificação, modelo ou outro padrão conveniente. Uma lista das diversas características de qualidade de uma unidade de produto pode ser elaborada com base na análise de seu projeto.

As fontes de informações sobre os requisitos aos quais as unidades de produto devem atender para satisfazer às necessidades do consumidor são, normalmente, as descrições de compra, especificações, descrições do projeto ou desenhos. A qualidade do produto é determinada pela inspeção de uma ou mais características de qualidade, para verificar se há conformidade com os requisitos especificados. As características de qualidade para as quais o produto está sendo inspecionado devem ser estipuladas e podem não ter a mesma importância sob o aspecto de uma possível não conformidade.

Esta importância relativa pode ser traduzida em termos de não conformidade crítica, grave, tolerável ou outras classes adequadas, conforme conveniência. Cada característica de qualidade deve ser avaliada para que seja possível fixar seu nível de importância. A porcentagem defeituosa é dada na inspeção por atributos, pela seguinte expressão: Porcentagem defeituosa = 100 x número de unidades defeituosas / número de unidades inspecionadas. Esta expressão de não conformidade possibilita uma rápida decisão quanto à aprovação (ou rejeição) de uma unidade de produto, considerando que basta a constatação de um único (e qualquer) defeito para encerrar o exame da unidade. Em vista disso, portanto, são requeridas instruções bem definidas quanto à quantidade inspecionada, número de unidades defeituosas e gravidade das falhas.

Os defeitos por cem unidades (DCU) é dado pela seguinte expressão: DCU = 100 x número de defeitos / número de unidades inspecionadas. Para esta expressão de não conformidade, cada unidade de produto deve ser examinada para ser determinado o total de defeitos que esta possa conter. Será, portanto, possível que em cem unidades de produto sejam encontrados mais do que cem defeitos. Este procedimento resulta em critérios de aceitação mais precisos, sendo, entretanto, necessário anotar as quantidades de defeitos encontrados, separadamente, por classe (críticos, graves e toleráveis), para poder ser efetuada a comparação com as quantidades permitidas, de cada uma destas classes, pelos planos de amostragem utilizados. Enquanto os custos de inspeção são proporcionalmente mais altos, esta expressão de não conformidade pode ser mais vantajosa quando a unidade de produto é complexa, como, por exemplo, uma montagem completa, um equipamento ou um registro de informações com muitas entradas.

Pode-se dizer que a inspeção é o processo de medir, ensaiar ou examinar a unidade de produto, no sentido de verificar se suas características estão de acordo com as especificações técnicas e contratuais. A inspeção visa precipuamente: separar as unidades de produto aceitáveis das não aceitáveis; avaliar o grau de conformidade ou não conformidade com os requisitos estabelecidos; fazer chegar o mais breve possível aos responsáveis (chefias de produção, diretoria, etc.) relatórios apontando as deficiências observadas; assegurar que os requisitos desejados de qualidade foram atendidos.

Os critérios de inspeção usados na determinação de atendimento dos requisitos de qualidade, normalmente descritos em documentos apropriados, tais como: descrições de compras, descrições de projetos, instruções de inspeções, boletins técnicos ou outros documentos similares. Os lotes de unidades de produto submetidos a uma inspeção específica devem ser de natureza homogênea, isto é, as unidades de produtos de que são compostos devem ser do mesmo tipo, grau, classe, tamanho e composição e devem ter sido fabricadas, essencialmente, sob as mesmas condições e dentro de um mesmo período de tempo.

Dependendo do tipo de produto a ser inspecionado, das características de qualidade a serem avaliadas e do histórico da qualidade do fabricante, consideram-se dois tipos de inspeção quanto à quantidade a ser inspecionada: inspeção 100% ou inspeção por amostragem. A inspeção 100% é a de todas as unidades de produto (processo, informações, operações, etc.). Cada unidade de produto é aceita ou rejeitada, individualmente, para as respectivas características de qualidade. Para certas características de qualidade (as críticas, por exemplo), a inspeção 100% ou a utilização de grandes tamanhos de amostra é um procedimento recomendável para melhor assegurar a proteção da qualidade desejada. Tal procedimento pode ser exigido, excetuando-se os casos de inspeção destrutiva ou excessivamente cara, tais como certos ensaios de qualificação, desempenho ou ambientais.

A inspeção por amostragem é o tipo de inspeção na qual uma amostra constituída por uma ou mais unidades de produto é escolhida aleatoriamente na saída do processo de produção e examinada para uma ou mais características de qualidade. A inspeção por amostragem é o mais rápido e econômico meio para determinar a conformidade ou não conformidade, do produto com os requisitos de qualidade especificados.

A inspeção por amostragem tem a vantagem da flexibilidade, no que concerne ao total a ser inspecionado, ficando apenas na dependência da qualidade do produto. O total de inspeção pode ser reduzido para um produto de alta qualidade ou aumentado quando a qualidade do produto está se deteriorando. A inspeção por amostragem é mais econômica que a inspeção 100%, visto que não é necessário inspecionar todas as unidades de produto para determinar a conformidade com os requisitos de qualidade especificados.

Existem, em princípio, dois métodos de inspeção para avaliação das características de qualidade: inspeção por atributos e inspeção por variáveis. A inspeção por atributos, em que o atributo é uma característica ou propriedade da unidade de produto, a qual é apreciada em termos de ocorre ou não ocorre um determinado requisito especificado. A inspeção por atributo consiste na verificação, para cada unidade de produto do lote ou amostra, da presença ou ausência de uma determinada característica qualitativa e na contagem do número de unidades inspecionadas que possuem (ou não) a referida característica.

Os resultados da inspeção por atributos são dados, portanto, em termos de: passa não passa; defeituosa ou não defeituosa; dentro ou fora de tolerância; correta ou incorreta; completa ou incompleta; etc. Aplicações: a inspeção por atributos é mais frequentemente usada para exames visuais de unidades de produto, em verificações de operações esquecidas, defeitos de mão de obra, dimensões erradas (quando verificadas com calibres passa não passa), deformações em materiais, embalagens e para ensaios ou exames onde a característica envolvida é verificada, para determinar somente se a mesma está ou não de acordo com os requisitos especificados.

Vantagens: a inspeção por atributos é mais simples do que a inspeção por variáveis, porque normalmente é mais rápida e requer registros menos detalhados. Sua administração é mais fácil e o custo mais baixo. Por exemplo: é mais econômico inspecionar 100 unidades de produto para certa característica dimensional usando-se um calibrador fixo (tipo passa não passa) do que medir 60 ou 70 destas mesmas unidades com instrumentos padrões de medição (tipo paquímetro ou micrômetro).

Quando a inspeção é por atributo, é comum agruparem-se todas as características de qualidade de importância equivalente e estabelecer um nível de qualidade para o grupo, considerado como um todo. A decisão de aceitar ou não um lote do produto é tomada ao se determinar se as unidades da amostra satisfazem aquele nível de qualidade global e não se baseando em características individualizadas. Por outro lado, na inspeção por variáveis, é usado um nível individual de qualidade para cada característica e é tomada uma decisão em separado para aceitar ou rejeitar o produto, em função de cada uma destas características.

Variável é uma característica ou propriedade que é apreciada em termos de valores escalares em uma escala contínua. Inspeção por variáveis é aquela na qual certas características da unidade de produto são avaliadas com respeito a uma escala numérica contínua e expressas como pontos precisos desta escala. Esta inspeção registra o grau de conformidade (ou não conformidade) da unidade de produto com os requisitos especificados, para a característica de qualidade envolvida.

Aplicação: a inspeção por variáveis é usada quando a característica de qualidade é determinada em termos de quantidades ou em termos mensuráveis. Exemplo deste método de inspeção inclui características tais como massa, força de tensão, dimensões, pureza química, etc. Exemplo específico: um requisito de especificação para um tipo de ferramenta manual estipula uma leitura, na escala de dureza Rockwell C, entre 50 e 55.

A dureza medida em uma amostra de cinco peças tomadas ao acaso foi a seguinte: 53, 50, 52, 51 e 50. Estes resultados mostram claramente que as cinco unidades da amostra estão dentro dos limites de dureza especificados e até que ponto estão dentro destes limites. Estes dados não apenas mostram se os requisitos de qualidade foram atendidos, mas também dão uma indicação de seu grau de variação dentro do lote do qual a amostra foi retirada.

Vantagens: comparando-se com o método de atributos, a inspeção por variáveis fornece muito mais informações com respeito à conformidade (ou não conformidade) de uma característica particular de qualidade. Por esta razão os planos de inspeção por amostragem por variáveis têm a vantagem de, normalmente, requererem tamanhos de amostra menores para uma correta decisão de aceitar ou rejeitar um lote. Entretanto, dependendo do número de características de qualidade a ser avaliado, os custos envolvidos na inspeção podem ser tão altos a ponto de ficarem anuladas as vantagens oferecidas pela amostragem menor.

Enfim, existe uma grande variedade de planos de amostragem, alguns desenvolvidos para proteger o fornecedor no sentido de ser evitada a rejeição de produtos cuja qualidade é boa (nível de qualidade aceitável – NQA), outros visando a proteção do consumidor, evitando que lotes de má qualidade sejam facilmente aceitos (QL e LQMR), e outros, ainda, baseados no nível de qualidade indiferente, oferecendo riscos iguais para o fornecedor e o consumidor. Os três níveis de qualidade podem, finalmente, ser combinados, dois a dois, associados aos respectivos riscos de consumidor ou produtor.

Por exemplo: um plano de amostragem poderá ser desenvolvido de modo a assegurar ao fornecedor que os produtos com um dado nível satisfatório de qualidade (NQA) terão uma probabilidade muito pequena de ser rejeitados (baixo risco para o fornecedor) e, ao mesmo tempo, assegurar ao consumidor uma baixa probabilidade de aceitação, estando abaixo de um determinado nível, a qualidade do produto recebido (QL), o que se traduziria em baixo risco para o consumidor.

Para que tais planos sejam práticos, deve, obviamente, haver uma diferença razoável entre os valores de NQA e QL envolvidos – níveis de 1% e 6,5%, por exemplo, para NQA e QL, respectivamente, seriam valores típicos. Se os dois níveis forem muito próximos entre si, poderá ser necessária inspeção 100% para uma seleção de peças de boa e má qualidade.

A seleção de um valor de nível de qualidade resulta da consideração de inúmeros fatores, entre os quais se destacam: requisitos de projeto, proteção de qualidade necessária, custo do produto, custo de inspeção, capabilidade do processo, tipos de defeitos, dados disponíveis sobre a qualidade do produto, etc. A correta ponderação destes fatores determinará o valor do nível de qualidade a ser especificado.

A escolha de níveis de qualidade muito rigorosos pode resultar em exagerada elevação do custo de inspeção e do produto, frequentes rejeições e, portanto, eventuais recusas do fornecedor em aceitar pedidos ou assinar contratos. Por outro lado, a escolha de níveis de qualidade muito liberais poderá resultar no fornecimento de grandes quantidades de produtos satisfatórios.

Para cada nível de qualidade especificado, deverá também ser especificado, direta ou indiretamente, o risco associado, independentemente do nível selecionado. Para cada nível de qualidade elevado, o risco associado do fornecedor deve ser especificado explicitamente (ou subentendido como no caso dos planos de amostragem NQA). Para cada nível de qualidade baixo, o risco associado do consumidor deve ser especificado explicitamente (ou subentendido como no caso dos planos de amostragem QL ou LQMR).

Isto, entretanto, não é o bastante para especificar um determinado nível de qualidade. A probabilidade de aceitação do produto com este nível de qualidade deve também ser especificada direta ou indiretamente. As curvas características de operação (CCO) para o plano de amostragem resultante determinam graficamente a relação entre os níveis de qualidade especificados e seus riscos associados, para o fornecedor e o consumidor.

A capabilidade de um processo para produzir a unidade de produto pode trazer limitações na escolha de um valor de nível de qualidade. Uma análise histórica da qualidade do fornecedor para um dado produto ou produtos similares poderá fornecer uma estimativa da qualidade do produto a ser esperada sob as condições de fabricação existentes.

Se nos estágios iniciais de uma sequencia de montagem a utilização ou instalação de unidades de má qualidade resultar em grandes perdas de tempo e materiais, em fases subsequentes do processo, obviamente, os níveis de qualidade envolvidos nos planos de inspeção destas unidades deverão ser mais rigorosos do que normalmente se poderia estimar. A seleção do valor adequado dependerá do tipo de produto final e das perdas financeiras envolvidas. Por exemplo: é muito mais oneroso localizar e trocar um resistor dentro de um equipamento eletrônico complexo do que substituir um knob defeituoso em seu painel externo.

Presumindo-se que a inspeção 100% das unidades de produto, conforme os requisitos especificados, não é obrigatória, os riscos (estatísticos) inerentes aos planos de amostragem tornam-se um fator de importância. Antes de considerar a natureza destes riscos, é necessário primeiramente estabelecer um padrão que defina a qualidade aceitável.

Considera-se normalmente que a única qualidade de produto desejável, apresente zero por cento de defeitos (ou zero defeitos por cem unidades). Uma norma de qualidade de produto que estabelece uma qualidade aceitável menor que a de um produto perfeito, resulta de um compromisso entre o consumidor, o qual deseja uma qualidade de produto perfeita, porém não pode pagar os custos relativamente altos, e o fornecedor que deseja entregar um produto de qualidade perfeita, mas é limitado pelas capacidades dos homens e das máquinas.

O plano de amostragem ideal é o único que rejeita todos os lotes piores que o padrão e aceita todos os lotes iguais ou melhores que o padrão. Por exemplo: suponha-se que um plano de amostragem ideal possa ser idealizado, de tal modo que todos os grupos do produto com menos de 5% de defeitos venham a ser aceitos e todos os grupos do produto com mais de 5% de defeitos venham a ser rejeitados.

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amostragem

Um plano de amostragem com tal discriminação é mostrado graficamente na Figura 1. Na prática, todavia, um plano de amostragem tal como é mostrado na Figura 1, o qual aceita todos os lotes bons e rejeita todos os lotes maus, não pode ser desenvolvido. Mesmo a inspeção 100% altamente controlada, sob condições ideais, não pode fornecer uma discriminação perfeita entre os maus e os bons produtos.

A curva mostrada na Figura 2 para o plano de amostragem simples indica a probabilidade dos lotes de qualidade variável (porcentagem de defeitos) serem aceitos. Devido a variações na amostra, todavia, um plano de amostragem poderá algumas vezes conduzir a decisões incorretas de aceitação ou rejeição. Isto é, o plano de amostragem pode rejeitar uma pequena porcentagem de bons lotes (comumente referido como o risco do fornecedor ou risco alfa) e da mesma forma o plano de amostragem poderá aceitar uma pequena porcentagem de maus lotes (comumente referido como o risco do consumidor ou risco beta).

Dentro da curva

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8d

Use a metodologia 8D para acompanhar o status das reclamações dos clientes

Matthew Barsalou

A metodologia 8D pode oferecer um relatório de qualidade dos fornecedores para informar o cliente sobre o status das ações relativas à  sua reclamação. Este tipo de relatório é usado frequentemente na indústria automotiva, mas pode e deve ser utilizado em outras indústrias.

A metodologia 8D refere-se às oito disciplinas (ou degraus) que devem ser tomadas na gestão de uma reclamação do cliente. (1) Um relatório 8D é tipicamente criado em qualquer modelo ou gerado por um programa de gestão de reclamações. O layout exato varia de organização para organização.

A parte superior do relatório 8D, no entanto, sempre deve conter informações administrativas úteis. Deve ser atribuído um número ao relatório feito e um nome do assunto descritivo para fins de controle. O número da peça e a descrição da parte que fez as alegações também devem ser listados. Pode ser útil incluir o cliente e bem como os números do fornecedor. Em cada versão, incluem a data em que o pedido foi levantado e a data da última revisão.

Seguindo os detalhes administrativos, o primeiro passo é formar e listar uma equipe interdisciplinar. Um líder de equipe deve ser designado e deve haver um patrocinador disponível para apoiar a equipe. Muitas vezes, o patrocinador será um membro da gerência responsável pela área em que o problema pode ter sido originado. Devem ser designados membros adicionais para a equipe de departamentos potencialmente afetados pelo problema.

O próximo passo é a descrição do problema. Isso pode parecer simples, mas é um passo crítico para investigar adequadamente a questão. A descrição do problema deve relatar a questão como ele é visto pelo cliente, não a organização. Além disso, não se deve esquecer-se de incluir o número de casos relatados.

A análise da causa raiz (root cause analysis – RCA) pode ser mais longa e, se necessário, ela pode continuar em uma segunda página. O resumo da RCA deve fornecer ao cliente confiança de que a causa foi compreendida e verificada. Deve também descrever as ferramentas da qualidade utilizadas para investigar o problema.

No resumo da RCA pode ser usada como prova se a denúncia de um cliente foi rejeitada. A prova de que a parte em questão não é a causa do problema do cliente deve ser detalhada. Simplesmente escrever “queixa rejeitada” não é uma resposta aceitável para uma reclamação do cliente.

A próxima seção deve conter uma descrição das ações corretivas planejadas. Estas ações devem ter como base a causa de raiz e devem ser verificadas para assegurar que vai se corrigir o problema. É também importante assegurar que as ações corretivas não introduzam um novo problema.

A data de implementação prevista deve ser listada junto com o nome da pessoa responsável pela execução das ações. As ações corretivas implementadas são listadas juntamente com a data em que foram feitas.

Depois que o problema foi corrigido, devem ser tomadas medidas para garantir que ele não pode se repetir em outros lugares. Isso abrange os produtos comparáveis ou os processos, bem como os produtos futuros que podem ter o mesmo problema. As ações típicas incluem o modo de atualização de falha e a análise de efeitos para projetos ou processos, bem como a atualização do plano de controle. O passo final na 8D é o de felicitar os membros da equipe por suas contribuições.

Referências

(1) Laurie Rambaud, 8D Structured Problem Solving: A Guide to Creating High Quality 8D Reports, second edition, PHRED Solutions, 2011

Matthew Barsalou é Master Black Belt (MBB) na BorgWarner Turbo Systems Engineering GmbH em Kirchheimbolanden, Alemanha. Ele tem um mestrado em administração de empresas e engenharia na Wilhem Büchner Hoschschule em Darmstadt, na Alemanha, e um mestrado em negócios internacionais e economia política global na Fort Hays State University, em Hays, KS. Membro sênior da ASQ, Barsalou é um técnico com certificação ASQ em qualidade e engenharia, Six Sigma Black Belt, e gerente de qualidade de excelência / organizacional. Ele é um Smarter Solutions certificado Lean Six Sigma MBB, um revisor técnico da QP, editor da Divisão de Estatísticas da Digest e conselheiro da ASQ para a Alemanha.

Fonte: Quality Progress/2016 December

Tradução: Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A metodologia 8D (nota do tradutor)

A denominada metodologia 8D (oito disciplinas) corresponde a sua facilidade de resolver problemas complexos visando a melhoria contínua de um produto ou de um processo. A metodologia é processada em oito disciplinas e enfatiza a sinergia das pessoas envolvidas. Originalmente foi desenvolvida pelo Ford Motor Company, onde se combinou vários elementos de outras técnicas de resolução de problemas para moldar as oito disciplinas, sendo ela instituída na Ford em 1987 no manual intitulado: Team Oriented Problem Solving (TOPS) (MARCHINI s.d.).

Conforme Marchini [s.d.], a ferramenta 8D classifica-se da seguinte maneira:

– D1. Equipe de abordagem – Estabelecer um pequeno grupo de pessoas com conhecimento, disponibilidade de tempo, autoridade e competência para resolver o problema e implementar ações corretivas. O grupo deverá selecionar um líder de equipe;

– D2. Descrever o problema – Descrever o problema em termos mensuráveis. Especificar de maneira clara e objetiva os problemas que ocorreram tanto internos quando externos da empresa;

– D3. Implementar e verificar a curto prazo as ações corretivas – Definir e implementar as ações intermediárias que irão proporcionar ao cliente a proteção pelas ações defeituosas, não ocasionando a perda significativa do mesmo, até que a ação corretiva permanente é implementada. Verifique com os dados da eficácia dessas ações;

– D4. Definir e verificar as causas – Identificar todas as causas potenciais que poderiam explicar porque ocorreu o problema. Aplicar e testar cada causa potencial contra a descrição do problema e dos dados. Identificar alternativas de ações corretivas para eliminar a causa raiz;

– D5. Verifique as ações corretivas – Confirmar que as ações corretivas aplicadas resolverão o problema para o cliente ou fornecedor e não irão causar efeitos colaterais indesejáveis. Definir outras ações, se necessário, com base na gravidade potencial do problema;

– D6. Implementar as ações corretivas – Definir e implementar as ações corretivas necessárias permanentes para a eliminação total do problema na causa raiz. Escolha os controles para garantir que a causa seja eliminada. Acompanhar os efeitos a longo prazo e implementar controles adicionais, se necessário;

– D7. Prevenir a recorrência – Modificar as especificações, o treinamento de colaboradores, o fluxo de trabalho, melhorar as práticas e procedimentos para prevenir a recorrência deste e de todos os problemas semelhantes;

– D8. Felicitar a equipe – Reconhecer os esforços coletivos da equipe. Divulgue sua realização e compartilhar o conhecimento e aprendizado com toda a equipe envolvida, para auxiliar em possíveis falhas ou erros semelhantes que possam vir ocorrer.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): uma entidade de utilidade pública que perdeu essa finalidade devido aos atos de seus atuais gestores

Mesmo sabendo que existe decisão judicial de que não existem direitos autorais sobre as normas técnicas, a atual diretoria da ABNT, formada por Pedro Buzatto Costa (muito conhecido pelo poder judiciário), presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim, propaga enganosamente e ilegalmente a consumidores e parceiros comerciais que detém direitos inexistentes para a Associação. Esta postura contamina a licitude dos negócios jurídicos celebrados em nome da ABNT e os fatos indicam que esses administradores podem estar incidindo em delitos penais.

improbidadeHayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

Os leitores precisam entender que a ABNT, dentro do contexto do Estado, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que exerce uma função delegada pelo Estado brasileiro como organismo de normalização no Brasil, cuja natureza jurídica originária nasceu como associação civil sem fins lucrativos, todavia, posteriormente foi declarada de utilidade pública pela Lei n°. 4.150, de 21 de novembro de 1962, por exercer função delegada do poder Público (Estado), por meio do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Tudo isso ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ganhando assim um novo status jurídico; regulamentada por resoluções e leis federais.

A Resolução n°. 7 do Conmetro publicada no DOU de 24.08.1992, Lei n°. 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e Decretos n°. 1.422, de 20 de março de 1995, Decreto n°. 1.787, de 12 de janeiro de 1996, Decreto n°. 2.171, de 5 de março de 1997 e da Lei n°. 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Ou seja, uma norma técnica homologada pela ABNT tem a mão do Estado por trás.

O Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva e explicitamente vedada colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Conmetro (art. 39).

A própria administração pública, por força de dispositivo expresso na Lei de Licitações Públicas, se obriga à obediência da norma brasileira – NBR. Assim, se ela é vinculante e se sua homologação está afeta à ABNT, fica evidente que essa instituição age como agente público que é.

Ou seja, sujeitam seus gestores ao arcabouço de deveres dos demais agentes públicos. Reconhecendo o inteiro teor de um texto de norma brasileira como um documento normativo, uma vez que se trata de norma de padronização brasileira, caberia aos administradores da entidade zelar para que seu conteúdo não contivesse declaração falsa de reserva de direitos autorais no intuito de prejudicar o direito do consumidor dispor livremente do conteúdo, criar obrigação ilegal e ao mesmo tempo alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante – a inexistência de direitos autorais.

A diretoria atual da ABNT restringe o uso das normas técnicas com os preços abusivos, sendo que os seus conteúdos deveriam ser difundido pela entidade de normalização e não manipulados como um produto comercial. Os consumidores deixam de receber informação adequada e clara. São levados a crer que estão comprando um produto cujo conteúdo não pode ser reproduzido livremente para qualquer que seja o interesse, bem-estar e segurança.

Entenda bem. Os playgrounds causam muitos acidentes infantis, sendo que os perigos estão relacionados com a cadeira de balanço. Caso o corpo seja projetado para trás, a criança fica exposta a fraturas da coluna e da região posterior da cabeça. Se for ejetada para frente, são mais frequentes as fraturas e ferimentos no punho, mão, braço, face e cabeça. O escorregador também é considerado um brinquedo de risco para acidentes com crianças, com quedas de alturas superiores a 1,5 m, o que pode provocar múltiplas fraturas, além do rompimento dos vasos do intestino.

Esses locais devem cumprir, obrigatoriamente, a NBR 16071, em suas partes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, editada em junho de 2012. A sua Parte 7: inspeção, manutenção e utilização especifica deve ser seguida por todos aqueles que de alguma maneira estão envolvidos com a utilização dos playgrounds, ou seja, escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, bufês infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, paredes de escalada, etc.

Para cumprir essa norma, a atual diretoria vende todas elas a um custo de 652,00 reais, um absurdo cobrado para que esses locais não tenham um elevado número de pessoas hospitalizadas e os acidentes pudessem cair drasticamente. A norma fala que os equipamentos e seus componentes devem ser inspecionados. No caso da inspeção visual de rotina, as áreas de lazer muito frequentadas ou afetadas por atos de vandalismo, devem sofrer inspeções visuais diárias.

Os pontos de inspeção visual seriam: limpeza, distâncias livres entre o solo e o equipamento, terminação da superfície do solo, alicerces ao descoberto, cantos vivos, falta de componentes, desgaste excessivo de partes móveis e integridade estrutural. Para uma inspeção funcional periódica, é recomendada a realização da inspeção conforme as instruções do fabricante e com uma frequência que pode variar de um mês a três meses.

E quais são os crimes que Buzatto, Ricardo e Amorim podem estar cometendo? Estelionato: art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1 o- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2°. Sendo a ABNT dotada de orçamento subsidiado por seus associados e verba pública, a esta é vedado o exercício de atividade comercial, devendo restringir-se a cobrar dos usuários o reembolso de custos.

Falsidade ideológica: art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

A falta de probidade de gestores de entidades de utilidade pública, reconhecidas pelo Estado brasileiro por Lei, deve ser investigada pelo poder executivo e, caso comprovado desvio de conduta ou de finalidade, deve ser punida na forma das Leis que regem sobre entidades de utilidade pública pelo poder judiciário. Com a palavra, a Polícia Federal, a Receita Federal, o Ministério Público Federal, o Estado e a sociedade em geral.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)hayrton@hayrtonprado.jor.br

Quatro pontos de atenção para melhorar a eficiência energética nas empresas

Normas comentadas

NBR 14039 – COMENTADA de 05/2005Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 87

NBR 5410 – COMENTADA de 09/2004Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas:209

Em razão das perdas por aquecimento de equipamentos e instalações elétricas, estima-se que uma parte significativa da energia gerada anualmente no Brasil seja desperdiçada. Isso poderia ser revertido pela melhora no aproveitamento e pelo uso racional das fontes de energia. O entendimento desse potencial de economia – de fazer mais com menos – é o que define eficiência energética.

Para que as empresas estejam alertas sobre como diminuir o consumo de energia, Glycon Garcia, engenheiro eletricista, diretor executivo do Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre), relaciona os pontos-chave para ganho de eficiência energética. A eficiência energética na iluminação está diretamente relacionada ao tipo de lâmpada e luminária utilizadas. Por isso, o ideal é que seja feito um estudo luminotécnico para indicar as melhores opções em cada situação.

Uma tendência que vem ganhando força no mercado a cada dia é o uso de lâmpadas LED. “A durabilidade de uma lâmpada LED equivale a de 50 lâmpadas incandescentes. Ela rende algo entre 20 mil e 100 mil horas, enquanto a vida útil da incandescente não passa de mil horas e a fluorescente entre 5 mil e 10 mil”, explica. De acordo com Garcia, as empresas conseguiriam diminuir o peso da fatura de consumo se planejassem esse sistema e adotassem, por exemplo, fotocélulas em fachadas, sensores de presença em locais de pouca movimentação, painéis solares fotovoltaicos, para aproveitar os recursos naturais, entre outros componentes.

A substituição de motores elétricos antigos por motores de alto rendimento, com maior presença de cobre, também é uma alternativa de economia no consumo de energia elétrica e aumento da produtividade nas empresas. Hoje, de acordo com Ministério de Minas e Energia (MME), os motores representam a maior parte do consumo da energia gerada no País. Grande parte desse consumo é explicado pela prática de recondicionamento, que torna os motores antigos menos eficientes. “Os motores de alto rendimento, com maior condutividade elétrica, diminuem perdas de energia e ainda têm a vantagem de uma maior vida útil, se comparados aos motores convencionais”, afirma Garcia.

De acordo com o diretor do Procobre, a venda de motores novos no Brasil equivale à quantidade de motores reformados. A cada reforma, estima-se que a perda de eficiência energética seja de até 3% e é comum um motor ser recondicionado mais de uma vez, aumentando o custo operacional e o desperdício de energia elétrica.“Além dos motores, os sistemas elétricos e os sistemas de controles de motores, geradores, transformadores de distribuição e até eletrodomésticos, se mais eficientes, poderiam contribuir para a redução do consumo de energia elétrica a um custo menor que a do investimento em geração de energia”, diz o engenheiro. As empresas conseguiriam ainda reduzir custos de manutenção e aumentar a produtividade com a troca dos motores antigos por novos.

Ao conduzirem energia, as próprias instalações sofrem perdas elétricas. Atualmente, existe uma discussão junto à ABNT sobre quais os parâmetros que devem ser observados para redução dessas perdas. O diretor do Procobre chama a atenção para o uso de materiais de boa qualidade e também para o local de instalação de alguns componentes.

“Quanto maior o comprimento de um cabo, maior a perda. Uma mudança de posição em relação ao item de maior consumo energético, em alguns casos, pode gerar economia”, acrescenta. Também faz o alerta de que pouco adianta ter instalações bem dimensionadas e equipamentos eficientes, se o uso não for racional. Por isso, a importância de criar bons hábitos no uso da energia elétrica, evitando desperdícios.

Em um conceito abrangente, que engloba aquecimento, ventilação, ar-condicionado e refrigeração, a climatização é outro ponto chave que deve ser observado sob o conceito de eficiência energética. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, além do correto dimensionamento para o ambiente onde será instalado, um estudo pode identificar se é mais vantajoso para a empresa manter um sistema de ar-condicionado central ou distribuído, por exemplo. “Outro item a ser observado é a classificação energética desses aparelhos”, destaca Garcia. “Em uma escala de A (mais eficientes) a G (menos eficientes), os equipamentos são classificados levando em conta a relação entre capacidade e consumo”.