A NBR IEC 62423 de 01/2020 – Dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B e do Tipo F, com e sem proteção contra as sobrecorrentes incorporadas para utilização doméstica e análoga especifica os requisitos e os ensaios para os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B e do Tipo F. Os requisitos e os ensaios indicados nesta norma completam os requisitos para os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo A. Esta norma somente pode ser utilizada em conjunto com IEC 61008-1 e IEC 61009-1. Os IDR (interruptor diferencial residual sem proteção contra as sobrecorrentes incorporados) do Tipo F e os DDR (interruptor diferencial residual com proteção contra as sobrecorrentes incorporados) do Tipo F, com frequência nominal de 50 Hz ou 60 Hz, são destinados às instalações em que os inversores de frequência são alimentados entre fase e neutro ou entre fase e condutor médio aterrado, e são aptos a assegurar a proteção em caso de ocorrência de corrente diferencial alternada senoidal à frequência nominal, de corrente diferencial contínua pulsante e de corrente diferencial composta.
Os IDR do Tipo B e os DDR do Tipo B são aptos a assegurar a proteção em caso de correntes diferenciais residuais alternadas senoidais de até 1 000 Hz, de correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes e de correntes diferenciais residuais contínuas lisas. Os dispositivos à corrente diferencial residual de acordo com esta norma não são destinados a serem utilizados nas redes de alimentação em corrente contínua. Os requisitos e os ensaios adicionais para os produtos a serem utilizados nas situações em que não é previsto que a corrente diferencial seja coberta pela IEC 61008-1 ou pela IEC 61009-1 estão em estudo.
Para os propósitos de declaração do fabricante ou de verificação da conformidade, convém que os ensaios de tipo sejam realizados nas sequências de ensaios, de acordo com o Anexo A, Anexo B, Anexo C ou Anexo D desta norma. A sequência de ensaios completa para os ensaios de tipo referentes aos IDR do Tipo F e aos DDR do Tipo F é indicada, respectivamente, nas Tabelas A.1 e B.1. A sequência de ensaios completa para os ensaios de tipo para os IDR do Tipo B e para os DDR do Tipo B é indicada, respectivamente, nas Tabelas C.1 ou D.1.
Em todo o documento, o termo dispositivos à corrente diferencial residual refere-se aos IDR e DDR. Os requisitos para os dispositivos à corrente diferencial residual unipolares com neutro não interrompido estão em estudo. Os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo F e do Tipo B têm uma alta resistência contra os desligamentos intempestivos, mesmo quando um surto de tensão provoca uma descarga disruptiva e uma corrente subsequente ocorre, e em caso de uma corrente residual de partida com duração máxima de 10 ms, que pode ocorrer em caso de colocação em serviço de um equipamento eletrônico ou filtro EMC.
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Pode-se definir um dispositivo à corrente diferencial residual do Tipo B como o dispositivo à corrente diferencial residual em que o disparo é assegurado da mesma maneira que para o Tipo F de acordo com esta norma e adicionalmente em caso de: correntes diferenciais residuais alternadas senoidais até 1.000 Hz, correntes diferenciais residuais alternadas sobrepostas a uma corrente contínua lisa, correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes sobrepostas a uma corrente contínua lisa correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes retificadas, resultantes de uma ou mais fases, correntes diferenciais residuais contínuas lisas, que são aplicadas subitamente ou aumentadas lentamente independentemente da polaridade.
Já os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo F são os dispositivos à corrente diferencial residual em que o disparo é assegurado da mesma maneira que para o Tipo A de acordo com a IEC 61008-1 ou IEC 61009-1, conforme apropriado, e, adicionalmente, no caso de: correntes diferenciais residuais compostas, que são aplicadas subitamente ou aumentadas lentamente, para um circuito alimentado entre fase e neutro ou entre fase e um condutor médio aterrado, correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes, sobrepostas em uma corrente contínua lisa. Os IDR e os DDR projetados de acordo com as IEC 61008-1 e IEC 61009-1 são apropriados para a maioria das aplicações.
As IEC 61008-1 e IEC 61009-1 fornecem os requisitos apropriados, assim como os ensaios para utilizações domésticas e análogas. No entanto, a utilização de novas tecnologias eletrônicas em equipamentos pode levar a que as correntes diferenciais residuais particulares não sejam cobertas pela IEC 61008-1 ou pela IEC 61009-1. Esta norma abrange as aplicações específicas para as quais os ensaios e os requisitos adicionais são necessários.
Esta norma compreende as definições, os requisitos adicionais e os ensaios para o IDR e/ou para o DDR do Tipo B e do Tipo F, para cobrir as situações particulares. Os ensaios devem, em primeiro lugar, ser aplicados de acordo com a IEC 61008-1 para os IDR do Tipo B ou do Tipo F e de acordo com a IEC 61009-1 para os DDR do Tipo B ou do Tipo F.
Após a conclusão dos ensaios requeridos de acordo com a IEC 61008-1 ou com a IEC 61009-1, os ensaios adicionais de acordo com esta norma devem ser aplicados para estabelecer a conformidade com esta norma (ver Anexo A, Anexo B para o Tipo F ou Anexo C e Anexo D para o Tipo B, respectivamente). O número de amostras a serem ensaiadas e as sequências de ensaios a serem aplicadas para a verificação da conformidade para os IDR do Tipo F e para os DDR do Tipo F são indicados nos Anexos A e B, respectivamente.
O número de amostras a serem ensaiadas e as sequências de ensaio a serem aplicadas para verificação de conformidade para os IDR do Tipo B e para os DDR do Tipo B são indicados nos Anexos C e D, respectivamente. Esta norma introduz os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo F (F para frequência) com frequência nominal de 50 Hz ou 60 Hz, destinados à proteção dos circuitos que incorporam os inversores de frequência alimentados entre fase e neutro ou entre fase e o condutor médio aterrado, levando em conta as características necessárias para estas aplicações particulares em adição às já cobertas pelos dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo A.
Os dispositivos a corrente diferencial residual do tipo F não podem ser utilizados com equipamentos eletrônicos com as pontes retificadoras com onda completa, alimentados por duas fases, ou se uma corrente diferencial residual contínua lisa for provável de ocorrer. No caso da presença de inversores de frequência, por exemplo, utilizados para o controle de velocidade do motor, alimentados entre fase e neutro, uma corrente diferencial residual composta, compreendendo a frequência da rede, a frequência do motor e a frequência do colca do chopper do inversor de frequência, pode aparecer em adição, além das correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes ou alternadas.
Esta norma apresenta os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B para serem utilizados no caso de corrente diferencial residual contínua retificada pulsada, proveniente de uma ou mais fases, e no caso de corrente diferencial residual contínua lisa em adição àquelas já cobertas para os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo F. Para estas aplicações, podem ser utilizados os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B bipolares, tripolares ou tetrapolares.
Os requisitos e os ensaios indicados nesta norma completam os requisitos para os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo A. Esta norma somente pode ser utilizada em conjunto com IEC 61008-1 e IEC 61009-1. Os IDR (interruptor diferencial residual sem proteção contra as sobrecorrentes incorporados) do Tipo F e os DDR (interruptor diferencial residual com proteção contra as sobrecorrentes incorporados) do Tipo F, com frequência nominal de 50 Hz ou 60 Hz, são destinados às instalações em que os inversores de frequência são alimentados entre fase e neutro ou entre fase e condutor médio aterrado, e são aptos a assegurar a proteção em caso de ocorrência de corrente diferencial alternada senoidal à frequência nominal, de corrente diferencial contínua pulsante e de corrente diferencial composta.
Os IDR do Tipo B e os DDR do Tipo B são aptos a assegurar a proteção em caso de correntes diferenciais residuais alternadas senoidais de até 1.000 Hz, de correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes e de correntes diferenciais residuais contínuas lisas. Os dispositivos à corrente diferencial residual de acordo com esta norma não são destinados a serem utilizados nas redes de alimentação em corrente contínua. Os requisitos e os ensaios adicionais para os produtos a serem utilizados nas situações em que não é previsto que a corrente diferencial seja coberta pela IEC 61008-1 ou pela IEC 61009-1 estão em estudo.
Para os propósitos de declaração do fabricante ou de verificação da conformidade, convém que os ensaios de tipo sejam realizados nas sequências de ensaios, de acordo com o Anexo A, Anexo B, Anexo C ou Anexo D desta norma. A sequência de ensaios completa para os ensaios de tipo referentes aos IDR do Tipo F e aos DDR do Tipo F é indicada, respectivamente, nas Tabelas A.1 e B.1. A sequência de ensaios completa para os ensaios de tipo para os IDR do Tipo B e para os DDR do Tipo B é indicada, respectivamente, nas Tabelas C.1 ou D.1.
Em todo o documento, o termo dispositivos à corrente diferencial residual refere-se aos IDR e DDR. Os requisitos para os dispositivos à corrente diferencial residual unipolares com neutro não interrompido estão em estudo. Os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo F e do Tipo B têm uma alta resistência contra os desligamentos intempestivos, mesmo quando um surto de tensão provoca uma descarga disruptiva e uma corrente subsequente ocorre, e em caso de uma corrente residual de partida com duração máxima de 10 ms, que pode ocorrer em caso de colocação em serviço de um equipamento eletrônico ou filtro EMC.
O dispositivo à corrente diferencial residual em que o disparo é assegurado da mesma maneira que para o Tipo F e, adicionalmente, no caso de correntes diferenciais residuais alternadas senoidais até 1.000 Hz (ver 8.2.1.1), correntes diferenciais residuais alternadas sobrepostas a uma corrente contínua lisa igual a 0,4 vez a corrente diferencial nominal (IΔn) (ver 8.2.1.2), correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes sobrepostas a uma corrente contínua lisa igual a 0,4 vez a corrente diferencial nominal (IΔn) ou 10 mA, o que for maior (ver 8.2.1.3), correntes diferenciais residuais contínuas resultantes de circuitos retificadores, isto é, retificador de simples alternância entre fases para os dispositivos de 2, 3 e 4 polos (ver 8.2.1.4), retificador trifásico de simples alternância ou ponte retificadora trifásica de dupla alternância para os dispositivos de 3 ou 4 polos (ver 8.2.1.5), correntes diferenciais residuais contínuas lisas (ver 8.2.1.6). Na Holanda, esta característica é modificada. As correntes diferenciais residuais especificadas acima podem ser aplicadas subitamente ou aumentadas lentamente, independentemente da polaridade.
Os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B e do Tipo F devem funcionar em resposta a um aumento progressivo da corrente diferencial residual dentro dos limites indicados na norma. A conformidade é verificada pelos ensaios de 9.1.2. Os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B e do Tipo F devem funcionar em resposta a um início súbito da corrente diferencial residual de funcionamento.
Para as correntes diferenciais residuais maiores que cinco vezes o limite superior do indicado, o tempo máximo de funcionamento dos dispositivos à corrente diferencial residual do tipo geral deve ser de 0,04 s, e, para os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo S, o tempo mínimo de não resposta deve ser superior ou igual a 0,05 s e o tempo máximo de funcionamento não pode exceder 0,15 s.
Os dispositivos à corrente diferencial residual do Tipo B devem funcionar no caso de correntes diferenciais residuais contínuas pulsantes, sobrepostas a uma corrente diferencial residual contínua lisa até 0,4 vez a corrente diferencial residual nominal (IΔn) ou 10 mA, o que for maior. A corrente de disparo não pode ser superior a 1,4 IΔn para os dispositivos à corrente diferencial residual com IΔn > 0,01 A, ou 2 IΔn, para os dispositivos à corrente diferencial residual com IΔn ≤ 0,01 A. A corrente de disparo a 1,4 IΔn ou 2 IΔn, conforme o caso, é dada em valor eficaz, devido à corrente diferencial residual contínua pulsante de meia onda.
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