A conformidade das selagens resistentes ao fogo em elementos de compartimentação

Pode-se definir a selagem de passagem como um componente único ou sistema usado em abertura de elementos de compartimentação para manter a resistência ao fogo e a selagem de passagem cega é um sistema em que uma abertura no elemento de compartimentação é selada ou fechada sem incorporação de qualquer instalação de serviço. Eventualmente as aberturas podem não receber a passagem de instalações de serviço. Neste caso o fechamento desta abertura é conhecido como selagem cega que nunca pode ser utilizada para a avaliação de desempenho de uma selagem com passagem de instalações de serviço.

As selagens de aberturas de passagem podem ser classificadas em dois tipos: selagens de aberturas de passagens de instalações de serviço em passagem total e em passagem de membrana. As aberturas de passagens de instalações de serviço em passagem total são exemplificadas na figura abaixo e as aberturas de passagens de instalações de serviço em passagem de membrana são exemplificadas em outra figura abaixo.

Há exigências, parâmetros e características de selagens a serem instaladas nas edificações, para estabelecer a correta aplicação desses elementos de compartimentação e assim impedir a propagação de incêndio do pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal (compartimentação horizontal) e no sentido vertical, ou seja, entre os pavimentos elevados consecutivos (compartimentação vertical).Todas as informações fornecidas na norma técnica aplicam-se a todas as edificações onde é exigida a compartimentação, conforme estabelecido em regulamentos e leis.

A selagem de juntas e de aberturas em elementos de compartimentação resistentes ao fogo não pode ser ocultada por qualquer revestimento ou elemento que a possa cobrir até que esta seja inspecionada e aprovada. Por exemplo, a colocação de um revestimento sobre a selagem é realizada somente após a inspeção e aprovação da respectiva selagem. A abertura de passagem total através de elementos de compartimentação verticais deve ser protegida por sistema de selagem resistente ao fogo aprovado e instalado conforme os métodos de ensaios específicos e o manual do fabricante.

A selagem deve ter uma classificação de resistência ao fogo (E ou EI) igual ou superior à resistência ao fogo do elemento de compartimentação onde será instalada, comprovada pela realização de ensaio conforme a NBR 16944-2. Algumas exceções podem ser consideradas nos sistemas de selagens em elementos de compartimentação com passagem total, desde que atendam a todas as condições dispostas na norma e atendam na íntegra aos critérios estabelecidos nas regulamentações e leis locais: aberturas de passagens de instalações de serviço em piso que estão dentro de cavidades de paredes não requerem a classificação de isolamento térmico (I), desde que as instalações de serviço do sistema de selagem não estejam em contato com quaisquer outros elementos ou instalações que não componham o sistema de selagem; aberturas de passagens de instalações de serviço em piso constituídas por ralos, caixas sifonadas, drenos e vaso sanitário não requerem a classificação de isolamento térmico (I), desde que essas instalações de serviço não estejam em contato com quaisquer outros elementos ou instalações, por exemplo, os revestimentos de piso e louças sanitárias considerados combustíveis, conforme os critérios de classificação da NBR 16626.

Devem atender as aberturas de passagens de instalações de serviço de aço, ferro fundido ou cobre pressurizadas, com diâmetro nominal máximo de 150 mm, que não estejam em contato com quaisquer outros elementos ou instalações, e com o espaço anular preenchido em toda a espessura do elemento de compartimentação por concreto ou graute. Nesse caso, ainda deve-se respeitar às seguintes limitações: os elementos de compartimentação de concreto; uma única instalação de serviço de passagem em cada abertura; e cada abertura afastada das demais em 200 mm. O somatório das aberturas na área do elemento de compartimentação não pode exceder 0,092 m².

Deve-se observar que as penetrações por caixas elétricas de qualquer material, desde que tais caixas tenham sido ensaiadas em conjunto com o elemento de compartimentação usual; o espaço anular criado pela penetração de um chuveiro automático, desde que coberto por um espelho de chapa metálica. A abertura de passagem de membrana (aberturas parciais) em elementos de compartimentação resistentes ao fogo deve ser protegida por sistema de selagem resistente ao fogo com classificação (E ou EI) igual ou superior à classificação de resistência ao fogo do elemento de compartimentação onde a selagem será instalada, comprovada pela realização de ensaio conforme a NBR 16944-2.

Os acessórios embutidos devem ser instalados de forma que a resistência ao fogo do elemento de compartimentação exigida não seja reduzida. Algumas exceções podem ser consideradas nos sistemas de selagens em elementos de compartimentação com passagem por membrana, desde que atendam a todas as condições dispostas na norma e atendam na íntegra aos critérios estabelecidos nas regulamentações e leis locais. Isso inclui a passagem de membrana por caixas elétricas de aço em paredes com classificação de resistência ao fogo máxima de 2 h não precisa de selagem ao atender os seguintes critérios: a área da caixa elétrica não pode exceder 0,01 m²; a soma da área das caixas elétricas da parede não pode exceder 0,065 m² em uma parede de 9,3 m²; o espaço anular entre a parede e a caixa elétrica não pode exceder 3,2 mm; as caixas elétricas de aço em lados opostos da parede devem atender a um dos seguintes itens: estar afastadas no mínimo 600 mm; estar afastadas no mínimo a distância igual à largura da parede e a parede estar preenchida com lã mineral; passagem de membrana por caixas elétricas de qualquer material, desde que tais caixas tenham sido instaladas e ensaiadas para uso juntamente com o elemento resistente ao fogo.

O espaço anular entre o elemento de compartimentação e a caixa não pode exceder 3,2 mm, a menos que indicado de outra forma. Essas caixas em lados opostos da parede ou divisórias devem ser separadas como a seguir: estar afastadas no mínimo 600 mm; estar afastadas no mínimo a distância igual à largura da parede e a parede estar preenchida com lã mineral; as caixas elétricas metálicas instaladas em lajes de concreto não precisam de selagem, caso estejam concretadas e não cruzem por toda a espessura da laje (passagem de membrana).

As juntas instaladas dentro ou entre paredes com classificação de resistência ao fogo, pisos ou conjuntos de piso/teto e telhados ou conjuntos de telhado/teto devem ser protegidas por um sistema de selagem de junta linear resistente ao fogo, aprovado e projetado para resistir à passagem do fogo por um período de tempo não inferior à classificação de resistência ao fogo (E e EI) exigida do elemento de compartimentação (parede, piso ou telhado), em que o sistema será instalado. As juntas de construção em elementos de compartimentação devem receber selagem resistente ao fogo de acordo com a NBR 16944-3, observando-se alguns aspectos relativos à movimentação descritos a seguir.

A junta dinâmica deve ser capaz de acompanhar a movimentação dos elementos de compartimentação em compressão e extensão sempre que as juntas tiverem movimentação ou dilatação por variações térmicas, sísmicas, vento, cargas acidenteis e carga permanente. A junta estática ocorre quando não está prevista a movimentação dos elementos de compartimentação durante a construção e ao longo da vida útil da edificação.

Algumas exceções podem ser consideradas nos sistemas de selagens de juntas de construção, desde que atendam a todas as condições dispostas na norma e atendam na íntegra aos critérios estabelecidos nas regulamentações e leis locais. Isso inclui os pisos dentro de uma unidade de habitação unifamiliar; os pisos em que a junta é protegida por um shaft com resistência ao fogo igual ou maior que o elemento de compartimentação; os pisos dentro de átrios em que o espaço adjacente é utilizado para fins de controle de fumaça (inclusive no volume do átrio); os andares dentro de shoppings; os pisos e rampas em garagens de estacionamento; os pisos em mezanino; as paredes que podem ter aberturas desprotegidas; e os telhados em que as aberturas são permitidas.

As aberturas criadas na interseção entre parede-cortina externa e entrepiso devem ser protegidas por sistema de selagem resistente ao fogo aprovado e instalado conforme os métodos de ensaios específicos e o manual do fabricante, para evitar a propagação de fogo e fumaça no exterior e interior da edificação. A selagem deve ter uma classificação de resistência ao fogo (E ou EI) igual ou superior à resistência ao fogo do elemento de compartimentação onde será instalada.

As juntas perimetrais existentes em espaços vazios localizados na interseção dos conjuntos de paredes-cortina (peles de vidro, painéis de concreto etc.) e conjuntos de piso devem ser selados com um sistema aprovado de selagens perimetrais que evite a propagação do fogo no interior da edificação. Esses sistemas devem ser instalados com segurança e ensaiados de acordo com a EN 1364-3, EN 1364-4, ou norma brasileira aplicável, quando houver, para fornecer a classificação de resistência por um período não inferior à classificação de resistência ao fogo do conjunto de piso.

Os requisitos de altura e resistência ao fogo para o anteparo vertical da parede-cortina devem seguir a legislação local. A selagem da junta perimetral deve ser capaz de acompanhar a movimentação do conjunto em compressão e extensão, sempre que as juntas tiverem movimentação ou dilatação por variações térmicas, sísmicas, de vento, cargas acidenteis e carga permanente.

As aberturas criadas na passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão nas paredes e entrepisos devem protegidas por sistema de selagem resistente ao fogo, aprovado e instalado conforme os métodos de ensaios específicos e o manual do fabricante, para evitar a propagação de fogo e a fumaça no exterior e no interior da edificação. A selagem deve ter uma classificação de resistência ao fogo (E ou EI) igual ou superior à resistência ao fogo do elemento de compartimentação.

Se necessário, tais instalações devem conter os registros resistentes ao fogo e/ou sistema de proteção dos dutos, os quais devem também apresentar a mesma classificação de resistência ao fogo do elemento de compartimentação e da selagem. As aberturas nas prumadas, visitáveis ou não visitáveis, por onde passam as instalações de serviço em geral devem ser protegidas por sistema de selagem resistente ao fogo aprovado e instalado conforme os métodos de ensaios específicos e o manual do fabricante, para evitar a propagação de fogo e fumaça no exterior e no interior da edificação.

A selagem deve ter uma classificação de resistência ao fogo (E ou EI) igual ou superior à resistência ao fogo do elemento de compartimentação. A selagem da abertura da prumada vertical pode ser substituída pela compartimentação horizontal, realizada por meio de enclausuramento com parede resistente ao fogo, que atenda no mínimo ao mesmo tempo de resistência ao fogo do entrepiso e da parede onde será instalada. As instalações que transpassam a parede resistente ao fogo da prumada (registros, chuveiros, tubulações em geral, etc.) devem ser devidamente seladas com elementos ou sistemas resistentes ao fogo, com classificação igual ou superior à do elemento de compartimentação.

A NBR 16944-1 de 09/2022 – Selagens resistentes ao fogo em elementos de compartimentação – Parte 1: Requisitos estabelece os requisitos para classificação, desempenho, especificação, aplicação, instalação, responsabilidades, ensaios e inspeção, manutenção e comissionamento de selagens resistentes ao fogo em elementos de compartimentação, a serem empregadas na passagem de instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas, de ar-condicionado e comunicações (telefone, dados) e em todas as passagens que permitam a comunicação entre áreas compartimentadas, incluindo juntas perimetrais e juntas de construção. Não fornece todas as informações específicas normalmente descritas em documentos técnicos para aplicações específicas de sistemas de selagens e não pode ser considerada um manual de instalação destes sistemas. Oferece alguns recursos para verificar informações suplementares relacionadas a propriedades ambientais, mecânicas e físicas do sistema de selagens; longevidade; durabilidade; e desempenho do sistema de selagens, pois essas características podem afetar a instalação e o desempenho do sistema de selagens.

Os sistemas de selagens são compostos por partes, sendo a primeira o elemento de compartimentação e a segunda uma abertura criada através ou dentro deste elemento de compartimentação. Quando a abertura estiver apenas em um lado do elemento de compartimentação, o sistema de selagem necessário é chamado de sistema de selagem de passagem de membrana, e quando a abertura for total através do elemento compartimentação, a abertura é chamada de passagem total e o sistema de selagem necessário é chamado de sistema de selagem de passagem total.

A próxima parte extremamente importante de um sistema de selagem é a passagem do item penetrante, que pode ser uma instalação de serviço (por exemplo, serviços elétricos, mecânicos, hidráulicos, telecomunicações ou outro serviço) ou um elemento estrutural (por exemplo, vigas, pilares etc.). Por fim, as aberturas em elementos de compartimentação recebem o sistema de selagem.

Conhecer as terminologias relevantes é fundamental para compreender o relatório de ensaio do sistema de selagem e assim verificar se a aplicação está adequada na prática. Também é necessária a verificação da documentação do fabricante antes da realização da montagem do sistema de selagem no local, tomando cuidado com as revisões do manual.

Para garantir que as instruções do fabricante não sejam alteradas e que ainda sejam aplicáveis, as instruções devem ser verificadas antes de se iniciar o processo de instalação do sistema. Idealmente, esse processo de verificação deve ocorrer quando um sistema está sendo projetado e especificado. As instruções do fabricante também devem conter datas de revisão, que ajudarão no processo de verificação.

Os ensaios em sistemas de selagens não replicam o ambiente e as condições de instalação de todos os projetos. Os sistemas de selagens em laboratório estão sujeitos às condições ambientais do local, que pode ser diferente daquele da instalação em campo.

O ensaio de resistência ao fogo em corpos de prova tem como objetivo avaliar materiais, montagens e detalhes, como dimensões e condições representativas aplicadas na construção e operação do edifício. No entanto, essas variáveis na construção real são enormes, por exemplo, um elemento de compartimentação em um projeto específico ensaiado com um sistema selagem não é normalmente representativo de todas as construções para cada projeto, pois os traços de concretos usados na construção civil variam consideravelmente.

Assim, a construção do elemento de compartimentação pode ser padronizada para permitir uma aplicação mais ampla dos resultados de ensaio, usando um tipo de concreto genérico, com uma espessura um pouco menor do que o necessário para a classificação de resistência ao fogo prescrita potencialmente. Os produtos que compõem os sistemas de selagens resistentes ao fogo devem apresentar as respectivas fichas de informações de segurança de produtos conforme regulamentação nacional vigente, que devem ser tomadas como referência para orientar os processos produtivos, de forma a preservar as condições adequadas de segurança do trabalho.

O produto final não pode oferecer qualquer risco à saúde do usuário das edificações onde estes sistemas encontram-se instalados. Todos os produtos do sistema de selagem, sendo ele aplicado individualmente ou dentro do sistema de selagem, têm como objetivo restabelecer a classificação de resistência ao fogo dos elementos de compartimentação, devido à realização de aberturas para passagem de instalações de serviço, aberturas entre elementos construtivos devido à necessidade de acomodar movimentos (por exemplo, juntas de dilatação), aberturas entre fachadas e sistemas construtivos, ou mesmo devido a aberturas resultantes de projetos mal concebidos.

Um sistema de selagem resistente ao fogo é formado a partir de um único produto, de um kit de produtos ou de uma combinação com outros produtos montados no local. Exemplos de produtos destinados a esta finalidade: mantas e placas revestidas; selantes ou mastiques; colares de proteção; fitas; luvas e módulos; almofadas, travesseiros e bolsas; plugues e blocos; chapas compostas; massa e argamassa de selagem; espumas; e massas para caixas elétricas.

As selagens resistentes ao fogo são indicadas para instalação nos locais como passagens de elétrica, hidráulica, incêndio, dutos de ventilação permanente (selagem + damper) ou telefônica, e outras que cruzem total ou parcialmente os elementos de compartimentação. A seguir são apresentados alguns exemplos de aplicação: eletrocalhas, conduítes metálicos e plásticos ou barramentos blindados que cruzem verticalmente, em qualquer local, entre pavimentos compartimentados; tubulações hidrossanitárias, como esgoto, pluvial, ventilação, recalque, água fria, água quente etc., que cruzem verticalmente, em qualquer local, entre pavimentos compartimentados; tubulações, luvas ou passantes de caixas sifonadas, ralos e vaso sanitários que cruzem verticalmente, mesmo em banheiros, cozinhas, lavanderias ou garagens, entre pavimentos compartimentados; eletrocalhas, conduítes metálicos, conduítes plásticos ou barramentos blindados que cruzem horizontalmente, em qualquer local, entre unidades autônomas, saídas de emergência, poços de elevadores, paredes de subestações elétricas e demais paredes de compartimentação; e tubulações hidrossanitárias, como esgoto, pluvial, ventilação, recalque, água fria, água quente etc., que cruzem horizontalmente, em qualquer local, entre unidades autônomas, saídas de emergência, poços de elevadores, paredes classificadas de shafts, paredes de subestações elétricas e demais paredes de compartimentação.

As passagens de juntas perimetrais com espaços vazios criados na interseção dos conjuntos de parede-cortina externa (peles de vidro, painéis de concreto, etc.) e conjuntos de piso. Em qualquer junta ou encunhamento de elementos resistentes ao fogo nas configurações apresentadas a seguir: junta no topo da parede; junta na base da parede; junta entre paredes ou estruturas como pilares; junta entre pisos; junta entre piso e parede. Em passagem de barramentos blindados (bus way), levando em consideração tanto a selagem interna como a externa do barramento.

As selagens resistentes ao fogo devem ser ensaiadas ou certificadas por laboratório reconhecido nacionalmente ou internacionalmente, e ser instaladas de modo que garantam a completa vedação das aberturas, independentemente de suas dimensões, não permitindo, assim, a passagem de calor, gases, fumaça e fogo entre paredes e entrepisos compartimentados. Tais selagens devem restabelecer as características de resistência ao fogo dos elementos de compartimentação.

As tubulações de materiais combustíveis devem receber proteção por sistema de selagem devidamente ensaiado e aprovado, em ambos os lados da parede ou abaixo do entrepiso. Todas as selagens resistentes ao fogo em shafts e passagens visitáveis devem receber identificação de que é um sistema resistente ao fogo e que informe que qualquer dano deve ser reportado ao responsável pela edificação, para o reparo imediato. Adicionalmente, é importante constar, nesta identificação, o nome do fabricante e a rastreabilidade dos sistemas instalados.

O sistema de selagem resistente ao fogo deve ser autoportante, ou seja, deve suportar a exposição ao fogo, em uma das faces, por um determinado período de tempo, preservando a sua integridade, e apresentar durabilidade compatível de acordo com a NBR 16944-2, NBR 16944-3, EN 1364-3 e EN 1364-4 ou norma brasileira aplicável, quando houver, conforme apropriado. As selagens resistentes ao fogo ensaiadas pelos seus respectivos métodos de ensaio devem ter classificação mínima igual ou superior à do elemento de compartimentação (piso ou parede), mantendo os critérios de integridade (E) e/ou de isolação térmica (I).

As selagens de aberturas de passagem de instalações de serviço consistem em produtos ou sistemas de selagens de aberturas em elementos de compartimentação, por onde transpassam instalações de serviço, como, por exemplo, instalações hidráulicas e elétricas, juntamente com qualquer construção de suporte, projetadas para manter o desempenho da integridade e/ou a isolação térmica do elemento de compartimentação durante a ocorrência de um incêndio. Eventualmente as aberturas podem não receber a passagem de instalações de serviço. Neste caso o fechamento desta abertura é conhecido como selagem cega que nunca pode ser utilizada para a avaliação de desempenho de uma selagem com passagem de instalações de serviço.

As selagens de juntas de construção são produtos ou sistemas de selagens de aberturas entre elementos de compartimentação (juntas, vazios, lacunas ou outras descontinuidades) entendidas como a razão entre o comprimento e a largura de pelo menos 10:1. As selagens de juntas perimetrais são projetadas para manter a função do elemento de compartimentação com relação às suas características de resistência ao fogo. Este tipo de selagem deve ser projetado para acomodar um grau especificado de movimento dentro da junta linear, se houver.

As localizações típicas de juntas de construção incluem pisos, perímetro de pisos, paredes, tetos e telhados. Geralmente, tais aberturas estão presentes em edifícios como resultados de: projeto para acomodar vários movimentos induzidos por diferenciais térmicos, sismicidade e cargas de vento, existindo como uma separação de folga; tolerâncias dimensionais aceitáveis entre dois ou mais elementos de construção, por exemplo, entre paredes e pisos não resistentes; e projeto inadequado, montagem incorreta, reparos ou danos ao edifício.

As juntas de construção dinâmicas ou estáticas devem ser classificadas em: junta de topo de parede: é o espaço vazio horizontal entre o topo da parede classificada e a face inferior do piso; junta de base de parede: é o espaço vazio horizontal entre a base da parede classificada e a face superior do piso; junta parede-parede: é o espaço vazio vertical entre duas laterais de paredes ou estruturas classificadas; junta piso-piso: é o espaço vazio no piso entre dois pisos classificados; e junta piso-parede: é o espaço vazio no piso entre o piso classificado e a parede. A junta dinâmica deve ser capaz de acompanhar a movimentação dos elementos de compartimentação em compressão e extensão sempre que as juntas tiverem movimentação ou dilatação por variações térmicas, sísmicas, vento, cargas acidentais e carga permanente.

A junta estática ocorre quando não está prevista a movimentação das barreiras de compartimentação durante a construção e ao longo da vida útil da edificação. Alguns sistemas construtivos realizados com quantidade substancial de materiais combustíveis têm propriedades inerentes de comportamento e desempenho ao fogo.

Diante disso, tais sistemas devem fornecer resistência estrutural e limitar a propagação do fogo e da fumaça por meio dos elementos construtivos do edifício (paredes e pisos). Assim, duas características com relação à selagem de juntas de construção devem ser adotadas, a saber: nas bordas adjacentes e interseções, quando uma parede ou montagem horizontal servir como elemento de compartimentação; e nas conexões entre as peças, com o objetivo de garantir a capacidade resistente da estrutura em uma situação de incêndio.

O tempo de resistência ao fogo da selagem de compartimentação entre as peças e nas conexões nunca pode ser inferior ao tempo de resistência ao fogo exigido para o elemento onde estas selagens serão instaladas. Dessa forma, um elemento de compartimentação perimetral é composto pelos elementos de compartimentação (parede e entrepiso) e pela selagem perimetral, com o objetivo de fornecer a resistência ao fogo para evitar a passagem de chamas e fumaça entre pavimentos do edifício, pela abertura entre o elemento de parede externa e o elemento do entrepiso, sendo considerado um detalhe de construção exclusivo, não tratado por outras normas, incluindo os métodos de ensaio.

As selagens perimetrais são sistemas que permitem vedar aberturas lineares localizadas entre um elemento de parede externa justaposta a um elemento de entrepiso. Entre outras funções, o sistema impede a propagação vertical externa do fogo do pavimento de origem para os pavimentos subsequentes e acomoda vários movimentos, como aqueles induzidos por diferenciais térmicos, abalos sísmicos e cargas de vento.

As selagens de outros elementos resistentes ao fogo são produtos e sistemas utilizados para aberturas entre os dispositivos classificados como resistentes ao fogo, como, por exemplo, registros (dampers), chaminés protegidas, dutos de ventilação protegidos, shafts e dutos de extração de fumaça, com o objetivo de selar os espaços entre esses dispositivos e o elemento de compartimentação (parede e entrepiso). A resistência ao fogo dos dispositivos resistentes ao fogo e a selagem devem ser avaliadas nos métodos específicos de ensaio.

As selagens de barramentos blindados consistem em produtos e sistemas de vedações de aberturas internas e externas a esse elemento, de forma a garantir a resistência ao fogo do elemento de compartimentação em ambas as situações, de forma concomitante. Os espaços dentro da caixa do barramento blindado e entre este barramento e o elemento de compartimentação (abertura) devem ser projetados de forma a selar esses espaços concomitantemente com barreiras especiais, evitando, em caso de incêndio, a propagação de chama, fumaça e gases quentes entre os ambientes compartimentados, sendo esses elementos de compartimentação horizontal (paredes) ou vertical (entrepisos).

Os sistemas de selagens resistentes ao fogo em aberturas de passagem de instalações de serviço e juntas de construção, incluindo selagens perimetrais, e em outras aberturas que permitam a comunicação entre as áreas compartimentadas são classificados de acordo com os critérios de integridade e isolação térmica. Os valores relativos à classificação devem ser obtidos por meio de ensaios de resistência ao fogo, especificados nas normas citadas, considerando as suas características funcionais, determinadas durante o tempo de resistência ao fogo no ensaio.

A resistência ao fogo deve ser determinada utilizando-se os métodos de ensaio especificados nas NBR 16944-2, NBR 16944-3, EN 1364-3 e EN 1364-4 ou norma brasileira aplicável, quando houver, conforme apropriado. Situações específicas não previstas nas normas brasileiras devem ser avaliadas com auxílio das normas internacionais até que normas brasileiras correspondentes sejam publicadas.

Para a execução dos ensaios de classificação, os corpos de prova devem ser totalmente representativos do elemento de compartimentação, da selagem de serviço e do elemento de passagem usado na prática, incluindo quaisquer recursos especiais que sejam exclusivos para a instalação, como, por exemplo, suportes, grelhas, revestimentos, etc. Os corpos de prova devem, sempre que possível, apresentar dimensões reais de instalação. Quando isto não puder ser feito, o tamanho do corpo de prova deve atender às condições estabelecidas no método de ensaio empregado.

As classes de desempenho de resistência ao fogo devem ser expressas por uma ou mais letras representando os critérios funcionais, seguidas do tempo de resistência ao fogo, expresso em minutos, conforme especificado na NBR 16945, nos respectivos métodos de ensaios. Para a classificação de resistência ao fogo de selagens, as seguintes letras designativas devem ser utilizadas, seguidas do tempo de resistência ao fogo atingido, em minutos: E para integridade; e I para isolação térmica.

Quando os critérios forem combinados, o tempo declarado deve ser o do critério que possuir a menor resistência ao fogo, conforme apresentado na NBR 16945. Assim, uma selagem com E: 120 min e I: 90 min deve ser classificada como EI 90/E 120. Para os efeitos de classificação, os resultados, em minutos, devem ser arredondados para baixo no período de classificação de resistência ao fogo mais próximo, como descrito a seguir: 30 min, 45 min, 60 min, 90 min, 120 min, 150 min, 180 min e 240 min.

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