
O conjunto aluno individual é um mobiliário escolar composto por dois elementos independentes, mesa e cadeira. Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio normativos.
As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas nas tabelas abaixo, sendo que a mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário.
A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana.
Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm. Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.


O gestor da unidade de ensino pode fazer a otimização da utilização do conjunto aluno nos diversos turnos, relacionando as faixas de estatura dos alunos com os padrões dimensionais correspondentes, de acordo com as tabelas acima. Nas diversas etapas de fabricação, é responsabilidade de o fabricante incentivar o reaproveitamento e a reciclagem de materiais, selecionando matérias primas não poluentes desde a sua origem, e optando por processos industriais limpos, reduzindo ou eliminando dessa forma o impacto ambiental.
Em caso de necessidade, a desinfecção do conjunto aluno pode ser feita utilizando desinfetante à base de peróxido de hidrogênio, com concentração máxima de 1,5% em solução de isopropanol, com concentração de 75% ± 5%, de secagem rápida, da ordem de 1 min, conforme as instruções do fabricante.
Aplicar o desinfetante por meio de spray em toda a superfície externa do móvel. Estando seco ao toque, o móvel pode ser utilizado. As instruções de uso do conjunto aluno podem conter, além do que cada conjunto deve ser acompanhado de manual de instruções contendo informações sobre uso, manutenção e limpeza e, se aplicável, sobre regulagem, as seguintes informações: os procedimentos de montagem (quando aplicável); as tabelas acima; os procedimentos corretos de destinação, visando o reaproveitamento e a reciclagem dos materiais após a vida útil do produto. O uso de desenhos e ilustrações apropriadas pode reforçar as informações contidas no manual.
A NBR 14006 de 11/2022 – Móveis escolares — Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual — Requisitos e métodos de ensaio estabelece os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança, e os métodos de ensaio, exclusivamente para conjunto aluno individual composto de mesa e cadeira, para instituições de ensino em todos os níveis. Não se aplica a cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada e a cadeiras e mesas para obesos. Para cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada, ver a NBR 16671. Esta norma não se aplica a produtos com regulagem elétrica ou pneumática e àqueles que possam ser regulados sem a utilização de ferramentas.
Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio aplicáveis definidos nesta norma, sem exclusão dos materiais que foram adotados com atendimento a requisitos específicos. Todos os componentes fabricados em madeira maciça podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma.
A madeira utilizada deve ser de espécies exóticas oriundas de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais. A madeira deve ter as seguintes características: ser isenta de defeitos naturais como nós, desvios de fibras, empenamento, rachaduras; para a confecção do tampo, a dureza Janka superficial da madeira deve ser no mínimo de 435 N.
As chapas ou componentes de madeira compensada devem ter no mínimo as seguintes características: qualidade da colagem: quando submetida ao ensaio de cisalhamento no estado úmido, a resistência à água fria conforme a NBR ISO 12466-1:2012, 6.1 deve apresentar tensão de ruptura mínima de 1,0 MPa em cinco corpos de prova; ser isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos; compensados planos devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2 mm; compensados moldados (assento e encosto) devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2,0 mm.
Todos os componentes fabricados em derivados de madeira podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. As chapas ou componentes fabricados em madeira aglomerada devem atender aos requisitos da classificação da NBR 14810-2: 2018, Anexo I, na Classificação E1 ou E2 para formaldeído.
As chapas em fibra de madeira e outros painéis derivados de madeira devem atender aos requisitos de classificação da NBR 15316-2: 2019, Anexo I, na Classificação E1 ou E2. Os níveis de emissão de formaldeído destes painéis, caracterizados pelas NBR 14810-2 e NBR 15316-2, são definidos em classes: E1 – baixa emissão de formaldeído: inferior ou igual a 8,0 mg/100 g de amostra seca; E2 – média emissão de formaldeído: maior que 8,0 mg/100 g e inferior ou igual a 30,0 mg/100 g de amostra seca; e E3 – alta emissão de formaldeído: maior que 30,0 mg/100 g e inferior a 60,0 mg/100 g de amostra seca.
Todos os componentes fabricados em polímeros e compósitos podem ser utilizados, desde que apresentem as resistências em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. Os componentes fabricados com polímeros não podem apresentar deformações de moldagem em sua superfície (chupados) que sejam superiores a 0,35 mm na área delimitada por um retângulo de 420 mm de largura por 297 mm de profundidade, sobre a superfície de trabalho, tangente à borda de contato com o usuário, e centralizado no sentido longitudinal. Desconsiderar depressões funcionais, como porta-lápis ou porta-objetos.
Após análise visual e identificação das deformações de moldagem dentro da área delimitada, a medição da deformação pode ser feita por meio de relógio comparador. No que se refere à toxicidade, os componentes (assento, encosto e tampo) não podem conter os elementos citados em proporções excedentes aos máximos estabelecidos na NBR NM 300-3, ou seus compostos solúveis. Os componentes fabricados em aço devem atender aos requisitos gerais da NBR 11888.
As tolerâncias dimensionais dos perfis tubulares devem ser as especificadas pela NBR 8261. As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas em tabelas na norma. A mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário, cujas dimensões são mostradas na norma.
A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana. Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm.
Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O conjunto aluno deve possuir acabamento uniforme e livre de defeitos. O conjunto aluno não pode apresentar elementos que possam ser removidos sem a utilização de ferramentas. As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências, reentrâncias ou perfurações que apresentem características cortantes conforme ensaio de bordas cortantes da NBR NM 300-1:2004, 5.8.
As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências perfurantes, quando verificadas conforme ensaio de pontas agudas da NBR NM 300-1, 2004, 5.9. A estrutura metálica não pode apresentar respingos provenientes de solda. Os móveis cuja estrutura for feita de tubos devem apresentar fechamento em todas as terminações.
As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar vãos que estejam entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. Os furos acessíveis não podem possuir diâmetro entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. A rugosidade (Ra) da superfície superior do tampo da mesa deve ser inferior a 40 μm e a rugosidade do assento e do encosto devem ser inferiores a 80 μm em materiais rígidos.
Os pés da mesa e da cadeira, quando carregadas com uma massa de 30 kg ± 0,15 kg devem estar perfeitamente apoiados em uma superfície plana. A superfície do tampo da mesa deve ser ensaiada de acordo com a NBR 14535:2008, 6.4, para o ensaio de resistência de luz ultravioleta (UV), e atender às especificações dessa norma. O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.
Após a realização do ensaio, a variação de cor deve ter um ΔE < 4, medida conforme as ISO 7724-2 e ISO 7724-3, com a geometria de medida de 45/0 ou d/8in (parâmetros de cor CIE-1976 (L*a*b*) para a luz normal D65 e para observador normal a 10°). O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.
A variação de cor deve ser avaliada de acordo com a ISO 105-B06 e não pode ser inferior a 4. A superfície de trabalho (independente do material de que for fabricada) deve ser ensaiada também de acordo com a NBR 14535:2008, 6.6; 6.7; 6.9; 6.10; 6.12; 6.14 conforme especificações a seguir: o brilho não pode exceder 30 unidades de brilho quando medido com a geometria de 60°; dureza > 2 H; resistência ao impacto ≥ Grau 4; e resistência à abrasão e o valor máximo de desgaste deve ser de 100 mg para 100 ciclos; aderência do filme (quando aplicável) ≤ Grau 2; resistência a manchas das seguintes substâncias e produtos: água, solução de detergente doméstico, óleo vegetal de cozinha, café, chá, leite, suco de uva, etanol (álcool etílico), ketchup, mostarda, tinta de caneta esferográfica azul, tinta de pincel atômico preta à base de água.
A limpeza dos produtos deve seguir a metodologia do fabricante. Caso persistam manchas, deve ser refeito o procedimento em outra área e passa a ser utilizado o procedimento de limpeza apresentado nesta norma, não podendo haver manchamento.
A pintura e o tratamento das partes metálicas devem atender ao apresentado na norma e as partes metálicas devem ter tratamento anticorrosivo. A resistência à corrosão na câmara de névoa salina (neutra) deve ser de 300 h, quando ensaiada conforme a NBR 8094 e avaliada conforme as NBR 5841 e NBR ISO 4628-3, com grau de enferrujamento máximo de Ri0, e grau de empolamento de d0/t0, em corpos de prova seccionados de partes retas e que contenham uniões soldadas. O tamanho do corpo de prova deve ser de no mínimo 150 mm de comprimento.
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