A conformidade das cadeiras e mesas para conjunto aluno individual

O conjunto aluno individual é um mobiliário escolar composto por dois elementos independentes, mesa e cadeira. Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio normativos.

As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas nas tabelas abaixo, sendo que a mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário.

A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana.

Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm. Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O gestor da unidade de ensino pode fazer a otimização da utilização do conjunto aluno nos diversos turnos, relacionando as faixas de estatura dos alunos com os padrões dimensionais correspondentes, de acordo com as tabelas acima. Nas diversas etapas de fabricação, é responsabilidade de o fabricante incentivar o reaproveitamento e a reciclagem de materiais, selecionando matérias primas não poluentes desde a sua origem, e optando por processos industriais limpos, reduzindo ou eliminando dessa forma o impacto ambiental.

Em caso de necessidade, a desinfecção do conjunto aluno pode ser feita utilizando desinfetante à base de peróxido de hidrogênio, com concentração máxima de 1,5% em solução de isopropanol, com concentração de 75% ± 5%, de secagem rápida, da ordem de 1 min, conforme as instruções do fabricante.

Aplicar o desinfetante por meio de spray em toda a superfície externa do móvel. Estando seco ao toque, o móvel pode ser utilizado. As instruções de uso do conjunto aluno podem conter, além do que cada conjunto deve ser acompanhado de manual de instruções contendo informações sobre uso, manutenção e limpeza e, se aplicável, sobre regulagem, as seguintes informações: os procedimentos de montagem (quando aplicável); as tabelas acima; os procedimentos corretos de destinação, visando o reaproveitamento e a reciclagem dos materiais após a vida útil do produto. O uso de desenhos e ilustrações apropriadas pode reforçar as informações contidas no manual.

A NBR 14006 de 11/2022 – Móveis escolares — Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual — Requisitos e métodos de ensaio estabelece os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança, e os métodos de ensaio, exclusivamente para conjunto aluno individual composto de mesa e cadeira, para instituições de ensino em todos os níveis. Não se aplica a cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada e a cadeiras e mesas para obesos. Para cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada, ver a NBR 16671. Esta norma não se aplica a produtos com regulagem elétrica ou pneumática e àqueles que possam ser regulados sem a utilização de ferramentas.

Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio aplicáveis definidos nesta norma, sem exclusão dos materiais que foram adotados com atendimento a requisitos específicos. Todos os componentes fabricados em madeira maciça podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma.

A madeira utilizada deve ser de espécies exóticas oriundas de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais. A madeira deve ter as seguintes características: ser isenta de defeitos naturais como nós, desvios de fibras, empenamento, rachaduras; para a confecção do tampo, a dureza Janka superficial da madeira deve ser no mínimo de 435 N.

As chapas ou componentes de madeira compensada devem ter no mínimo as seguintes características: qualidade da colagem: quando submetida ao ensaio de cisalhamento no estado úmido, a resistência à água fria conforme a NBR ISO 12466-1:2012, 6.1 deve apresentar tensão de ruptura mínima de 1,0 MPa em cinco corpos de prova; ser isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos; compensados planos devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2 mm; compensados moldados (assento e encosto) devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2,0 mm.

Todos os componentes fabricados em derivados de madeira podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. As chapas ou componentes fabricados em madeira aglomerada devem atender aos requisitos da classificação da NBR 14810-2: 2018, Anexo I, na Classificação E1 ou E2 para formaldeído.

As chapas em fibra de madeira e outros painéis derivados de madeira devem atender aos requisitos de classificação da NBR 15316-2: 2019, Anexo I, na Classificação E1 ou E2. Os níveis de emissão de formaldeído destes painéis, caracterizados pelas NBR 14810-2 e NBR 15316-2, são definidos em classes: E1 – baixa emissão de formaldeído: inferior ou igual a 8,0 mg/100 g de amostra seca; E2 – média emissão de formaldeído: maior que 8,0 mg/100 g e inferior ou igual a 30,0 mg/100 g de amostra seca; e E3 – alta emissão de formaldeído: maior que 30,0 mg/100 g e inferior a 60,0 mg/100 g de amostra seca.

Todos os componentes fabricados em polímeros e compósitos podem ser utilizados, desde que apresentem as resistências em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. Os componentes fabricados com polímeros não podem apresentar deformações de moldagem em sua superfície (chupados) que sejam superiores a 0,35 mm na área delimitada por um retângulo de 420 mm de largura por 297 mm de profundidade, sobre a superfície de trabalho, tangente à borda de contato com o usuário, e centralizado no sentido longitudinal. Desconsiderar depressões funcionais, como porta-lápis ou porta-objetos.

Após análise visual e identificação das deformações de moldagem dentro da área delimitada, a medição da deformação pode ser feita por meio de relógio comparador. No que se refere à toxicidade, os componentes (assento, encosto e tampo) não podem conter os elementos citados em proporções excedentes aos máximos estabelecidos na NBR NM 300-3, ou seus compostos solúveis. Os componentes fabricados em aço devem atender aos requisitos gerais da NBR 11888.

As tolerâncias dimensionais dos perfis tubulares devem ser as especificadas pela NBR 8261. As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas em tabelas na norma. A mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário, cujas dimensões são mostradas na norma.

A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana. Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm.

Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O conjunto aluno deve possuir acabamento uniforme e livre de defeitos. O conjunto aluno não pode apresentar elementos que possam ser removidos sem a utilização de ferramentas. As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências, reentrâncias ou perfurações que apresentem características cortantes conforme ensaio de bordas cortantes da NBR NM 300-1:2004, 5.8.

As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências perfurantes, quando verificadas conforme ensaio de pontas agudas da NBR NM 300-1, 2004, 5.9. A estrutura metálica não pode apresentar respingos provenientes de solda. Os móveis cuja estrutura for feita de tubos devem apresentar fechamento em todas as terminações.

As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar vãos que estejam entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. Os furos acessíveis não podem possuir diâmetro entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. A rugosidade (Ra) da superfície superior do tampo da mesa deve ser inferior a 40 μm e a rugosidade do assento e do encosto devem ser inferiores a 80 μm em materiais rígidos.

Os pés da mesa e da cadeira, quando carregadas com uma massa de 30 kg ± 0,15 kg devem estar perfeitamente apoiados em uma superfície plana. A superfície do tampo da mesa deve ser ensaiada de acordo com a NBR 14535:2008, 6.4, para o ensaio de resistência de luz ultravioleta (UV), e atender às especificações dessa norma. O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.

Após a realização do ensaio, a variação de cor deve ter um ΔE < 4, medida conforme as ISO 7724-2 e ISO 7724-3, com a geometria de medida de 45/0 ou d/8in (parâmetros de cor CIE-1976 (L*a*b*) para a luz normal D65 e para observador normal a 10°). O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.

A variação de cor deve ser avaliada de acordo com a ISO 105-B06 e não pode ser inferior a 4. A superfície de trabalho (independente do material de que for fabricada) deve ser ensaiada também de acordo com a NBR 14535:2008, 6.6; 6.7; 6.9; 6.10; 6.12; 6.14 conforme especificações a seguir: o brilho não pode exceder 30 unidades de brilho quando medido com a geometria de 60°; dureza > 2 H; resistência ao impacto ≥ Grau 4; e resistência à abrasão e o valor máximo de desgaste deve ser de 100 mg para 100 ciclos; aderência do filme (quando aplicável) ≤ Grau 2; resistência a manchas das seguintes substâncias e produtos: água, solução de detergente doméstico, óleo vegetal de cozinha, café, chá, leite, suco de uva, etanol (álcool etílico), ketchup, mostarda, tinta de caneta esferográfica azul, tinta de pincel atômico preta à base de água.

A limpeza dos produtos deve seguir a metodologia do fabricante. Caso persistam manchas, deve ser refeito o procedimento em outra área e passa a ser utilizado o procedimento de limpeza apresentado nesta norma, não podendo haver manchamento.

A pintura e o tratamento das partes metálicas devem atender ao apresentado na norma e as partes metálicas devem ter tratamento anticorrosivo. A resistência à corrosão na câmara de névoa salina (neutra) deve ser de 300 h, quando ensaiada conforme a NBR 8094 e avaliada conforme as NBR 5841 e NBR ISO 4628-3, com grau de enferrujamento máximo de Ri0, e grau de empolamento de d0/t0, em corpos de prova seccionados de partes retas e que contenham uniões soldadas. O tamanho do corpo de prova deve ser de no mínimo 150 mm de comprimento.

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A operação dos vasos de pressão para ocupação humana

Também denominados câmaras hiperbáricas, os vasos de pressão para ocupação humana (VPOH) ou simplesmente câmaras hiperbáricas são equipamentos que viabilizam o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e de doenças descompressivas. São projetados para permitir a administração segura a pacientes de gases de tratamento que podem conter alto percentual de oxigênio medicinal a pressões acima da pressão atmosférica. São também equipados com sistemas que minimizam os riscos de incêndio em seu interior e a compressão ou a descompressão descontroladas.

Durante a fase de elaboração do projeto de instalação do serviço de medicina hiperbárica (SMH), o fabricante deve fornecer: o peso do equipamento em ordem de operação e para efeito de ensaio hidrostático no local, quando aplicável, para o dimensionamento das fundações do piso onde será instalado; as condições de acesso da câmara hiperbárica multipaciente ao ambiente onde será instalada, inclusive as necessárias para o descarregamento e o transporte ao seu local definitivo; o projeto sugerido de instalação (leiaute) da câmara hiperbárica multipaciente, incluindo a disposição recomendada para os equipamentos auxiliares; os documentos e projetos de instalação elétrica de todos os equipamentos, com as informações necessárias para o dimensionamento da (s) rede (s) elétrica (s) de alimentação; os documentos e projetos para as tubulações hidráulicas e pneumáticas de alimentação da câmara hiperbárica; e os projetos sugeridos de instalação dos sistemas de suprimento do oxigênio medicinal e do ar comprimido respirável e das respectivas redes de distribuição.

Na entrega da câmara hiperbárica multipaciente e dos equipamentos auxiliares, o fabricante deve fornecer: um manual contendo a descrição técnica do equipamento, os ensaios iniciais e periódicos de funcionamento, a periodicidade de calibração dos instrumentos de medição, as instruções de uso de seus sistemas, como, por exemplo, a compressão, descompressão, ventilação, suprimento de ar comprimido respirável e de oxigênio; as instruções para os procedimentos de limpeza e assepsia do equipamento e das unidades de respiração; as advertências sobre dos riscos de fogo ou explosão e a descrição dos sistemas de combate a incêndio; um dossiê (data book) contendo os documentos e a declaração de avaliação da conformidade emitidos pela entidade competente relativos à fabricação da câmara hiperbárica multipaciente e das janelas de acrílico, com os métodos e códigos adotados na fabricação, comprovação do ensaio hidrostático ou equivalente, o certificado de garantia do equipamento e demais documentos pertinentes; o treinamento operacional, inclusive em condições de emergência e combate a incêndio, à equipe de operadores do SMH, com declaração de avaliação da conformidade de conclusão e proficiência; o plano de manutenção preventiva da câmara hiperbárica multipaciente e uma lista de peças de reposição sugerida; uma lista dos procedimentos de inspeção periódica dos itens considerados essenciais pelo fabricante para o correto funcionamento da câmara hiperbárica multipaciente e de seus equipamentos auxiliares.

Na entrega da câmara hiperbárica monopaciente, o fabricante deve fornecer: um manual contendo a descrição técnica do equipamento, os ensaios iniciais e periódicos de funcionamento, a periodicidade de calibração dos instrumentos de medição, as instruções de uso de seus sistemas, como, por exemplo, a compressão, descompressão, ventilação, suprimento de ar comprimido e de oxigênio e dos procedimentos de emergência; as instruções sobre a correta utilização da pulseira de aterramento do paciente e os riscos da não utilização; as instruções para os procedimentos de limpeza e assepsia do equipamento e da unidade de respiração, quando aplicável; as advertências sobre dos riscos de fogo ou explosão e medidas de combate a incêndio; um dossiê (data book) contendo os documentos e a declaração de avaliação da conformidade emitidos pela entidade competente relativos à fabricação da câmara hiperbárica monopaciente e dos componentes de acrílico, com os métodos e códigos adotados na fabricação, comprovação do ensaio hidrostático ou equivalente, o certificado de garantia do equipamento e demais documentos pertinentes; o treinamento operacional, inclusive em condições de emergência e de combate a incêndio, à equipe de operadores do SMH, com declaração de avaliação da conformidade de conclusão e proficiência; o plano de manutenção preventiva da câmara hiperbárica monopaciente e uma lista de peças de reposição sugerida; uma lista dos procedimentos de inspeção periódica dos itens considerados essenciais pelo fabricante para o correto funcionamento da câmara hiperbárica monopaciente.

Para a câmara hiperbárica monopaciente equipada com um sistema de reaproveitamento do oxigênio medicinal por meio de um processo de absorção do dióxido de carbono, as instruções detalhadas sobre o uso deste sistema devem constar do manual de instruções, assim como no treinamento operacional. A NBR 15949 de 08/2022 – Vaso de pressão para ocupação humana (VPOH) para fins terapêuticos – Requisitos para fabricação, instalação e operação estabelece os requisitos de projeto, fabricação, instalação, manutenção, operação, sistema de suprimento de gases e de segurança para vasos de pressão para ocupação humana (VPOH) multipacientes e monopacientes, projetados para operar a pressões superiores à pressão atmosférica ambiente e empregados em procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica e no tratamento de doenças descompressivas, em instalações médicas independentes ou agregadas aos serviços de saúde.

Esta norma não se aplica aos requisitos relativos à ergonomia para o projeto dos VPOH para fins terapêuticos. Os VPOH são equipamentos que viabilizam o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e de doenças descompressivas. Estes equipamentos são projetados para permitir a administração segura a pacientes de gases de tratamento que podem conter alto percentual de oxigênio medicinal a pressões acima da pressão atmosférica. São também equipados com sistemas que minimizam os riscos de incêndio em seu interior e a compressão ou a descompressão descontroladas.

Estes equipamentos permitem o tratamento de um ou mais pacientes em vários níveis de atendimento, inclusive aqueles sob cuidados intensivos, com todos os aparatos necessários, além de oferecer condições ambientais confortáveis e seguras aos pacientes, operadores e atendentes. Os níveis de oxigênio da atmosfera interna requerem monitoramento e controle para evitar hipóxia, toxicidade por oxigênio e riscos de incêndio. Os vasos de pressão destinados exclusivamente aos procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica operam tipicamente a uma pressão operacional de até 180 kPa acima da pressão atmosférica.

Também destinados ao tratamento de doenças descompressivas, operam com pressões mais elevadas, que podem chegar a 700 kPa ou mais. Os tempos de tratamento dentro dos vasos de pressão estão tipicamente entre 1,5 h e 3 h para procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica, enquanto o tratamento de doenças descompressivas pode durar 8,5 h ou mais.

Esta norma é destinada à utilização por pessoas envolvidas no projeto, fabricação, instalação, manutenção e operação de vasos de pressão para ocupação humana (VPOH). Convém que as pessoas envolvidas na montagem e na instalação dos sistemas de suprimento de gases medicinais e do próprio serviço de medicina hiperbárica também estejam cientes do conteúdo desta norma.

As câmaras hiperbáricas são classificadas segundo o número de ocupantes em seu interior. A multipaciente é um equipamento de maior porte, normalmente de forma cilíndrica, capaz de acomodar simultaneamente de 2 pacientes a 15 pacientes, além do pessoal operacional. O casco é tipicamente em aço-carbono, dotado de janelas ou vigias de acrílico transparente, bancos ou poltronas para acomodação dos ocupantes, unidades de respiração individual com sistema de exalação para o meio externo e pelo menos uma maca de tamanho padrão.

Dotado de iluminação externa ou interna, portas herméticas, sistema de comunicação com o exterior, sistema de climatização e sistemas de combate a incêndio. A monopaciente é um equipamento de menor porte, normalmente de forma cilíndrica, capaz de acomodar apenas um paciente, que permanece deitado em uma maca durante o tratamento.

A estrutura da base pode ser em aço carbono ou alumínio e o casco cilíndrico dotado de janelas ou na forma de um tubo de acrílico transparente. Pode ser equipado com uma unidade de respiração individual. As pressões indicadas nesta norma são expressas como manométricas (isto é, a pressão atmosférica é determinada como zero), salvo quando mencionado de outra forma.

A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente, seus sistemas acessórios e componentes em acrílico devem ser projetados, fabricados, inspecionados e ter sua conformidade avaliada conforme estabelecido no código ANSI/ASME PVHO-1 por fabricantes com sistema de qualidade reconhecido e pessoal qualificado na produção de vasos de pressão. Exemplo de sistema de qualidade reconhecido: pode ser a NBR ISO 9000.

As marcações na placa de identificação, a ser afixada na câmara hiperbárica multipaciente e na monopaciente, devem seguir o disposto no código ANSI/ASME PVHO-1 e constar o nome, o símbolo e a marca da entidade ou sociedade certificadora. A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente e seus sistemas e acessórios devem estar em conformidade com o estabelecido na série NBR IEC 60601 e as respectivas emendas e normas colaterais cabíveis, por seus fabricantes. A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente deve ser projetada para trabalhar a uma pressão de operação de pelo menos 180 kPa e atender às relações entre as pressões especificadas na tabela abaixo.

A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente deve ser equipada com pelo menos duas válvulas de alívio de pressão, ajustadas para serem acionadas quando a pressão interna chegar a 10% acima da pressão máxima de operação. A vazão de descarga de cada válvula de alívio de pressão deve ser equivalente à soma das vazões máximas de pressurização dos gases oxigênio medicinal e ar comprimido respirável.

A câmara hiperbárica multipaciente deve ser construída com pelo menos três compartimentos interligados entre si: a antecâmara, a câmara principal e um compartimento de passagem (medica lock), dotados de portas herméticas para acesso ao exterior e entre a antecâmara e a câmara principal. Cada compartimento, incluindo as janelas de acrílico transparente e penetradores, deve ser capaz de suportar a pressão de ensaio, conforme especificado na tabela acima.

As portas de acesso a pessoas da antecâmara e da câmara principal devem ter altura mínima de 1,40 m e largura mínima de 0,70 m e devem permitir a passagem de um paciente deitado em uma maca de dimensões-padrão e/ou de uma cadeira de rodas. A antecâmara deve ter pelo menos uma janela de acrílico transparente que permita a observação de seu interior, pelo lado de fora.

A câmara principal deve ter mais de uma janela de acrílico transparente para permitir a observação de todos os assentos instalados, pelo lado de fora. Os meios devem ser previstos para evitar que o nível de ruído dentro da câmara hiperbárica multipaciente ultrapasse 70 dB(A) durante o tratamento. Nos procedimentos de compressão e descompressão, o ruído máximo não pode ultrapassar 90 dB(A).

O microfone do dispositivo de medição de ruídos para ensaio é tipicamente colocado no centro da câmara principal, na altura da cabeça de uma pessoa sentada. Os procedimentos de compressão, descompressão e de ventilação da câmara hiperbárica multipaciente devem ser executados pelo operador externo.

Dentro da antecâmara e da câmara principal também devem ser instalados controles que permitam ao operador interno a compressão e a descompressão de cada compartimento, em emergências. Dentro da antecâmara e da câmara principal deve ser instalado um manômetro analógico do tipo Bourdon, para a indicação das respectivas pressões internas. Ambos os manômetros devem atender no mínimo à classe B, conforme especificado na NBR 14105-1.

Os manômetros são normalmente instalados em caixas-estanque, para não sofrerem interferência da pressão interna da câmara hiperbárica. Os meios devem ser previstos para evitar a obstrução das aberturas internas de exaustão da antecâmara e da câmara principal. Exemplo de obstrução das aberturas internas de exaustão: objetos soltos, tecidos, pés e mãos de pacientes.

A câmara hiperbárica multipaciente equipada com um sistema de controle automático ou semiautomático de compressão, descompressão e manutenção da pressão deve dispor de meios que permitam a retomada do controle manual pelo operador externo ou interno, em caso de falha no suprimento de energia elétrica ou do próprio sistema de controle ou em emergências. Exemplo de controle automático ou semiautomático: por meio pneumático e/ou eletro/eletrônico.

As luminárias externas destinadas à iluminação do interior da câmara hiperbárica multipaciente através das janelas de acrílico ou de penetradores devem se alimentadas por um circuito elétrico de baixa tensão, conforme especificado na NBR 5410. As luminárias internas destinadas à iluminação do interior da câmara hiperbárica multipaciente devem ser fabricadas em LED (light-emitting diode), alimentadas por cabos de fibra ótica e alimentadas por um circuito de baixa tensão.

A utilização de um sistema de iluminação externa ou interna na câmara hiperbárica é uma opção do fabricante. Convém que a tensão de alimentação do sistema de iluminação não seja superior a 24V. Um sistema de alimentação de emergência, independentemente do suprimento principal de energia elétrica, deve estar disponível para continuar a suprir o sistema de iluminação, para permitir o término do tratamento ou sua interrupção, em caso de incêndio ou falha no suprimento principal. Exemplo de sistema de alimentação de emergência: nobreak.

A câmara hiperbárica multipaciente deve dispor de um sistema intercomunicador na antecâmara e na câmara principal que permita a captação dos sons internos e a comunicação entre os operadores interno e externo. Esse sistema deve permanecer ativado durante todo o tratamento e ser alimentado por um circuito de baixa tensão, conforme especificado na NBR 5410.

Convém que a tensão de alimentação do sistema de comunicação não seja superior a 24V. Convém que a antecâmara e a câmara principal disponham de um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo, controlado pelo operador externo, com capacidade de gravação de todo o tratamento.

Os parâmetros normativos para a construção de paredes de concreto moldadas in loco

A parede de concreto é um elemento estrutural autoportante, moldado no local, com comprimento maior que cinco vezes sua espessura e capaz de suportar carga no mesmo plano da parede. A espessura mínima das paredes com altura de até 3 m deve ser de 10 cm. Permite-se espessura de 8 cm apenas em paredes internas de edificações até dois pavimentos. Para paredes com alturas maiores, a espessura mínima deve ser h/30.

A critério dos projetistas, pode-se desconsiderar a diminuição da espessura provocada por frisos ou rebaixos com profundidade máxima de 1/10 da espessura da parede e largura máxima de 10 cm, respeitados os cobrimentos mínimos das eventuais armaduras. Permite-se apenas um friso ou rebaixo horizontal por pavimento. O espaçamento entre frisos ou rebaixos verticais deve ser maior que 30 vezes a espessura da parede.

Os demais limites para as situações de serviço devem seguir o descrito na NBR 6118, exceto quando utilizados os resultados de ensaios específicos. Para prevenir o aparecimento de fissuras, deve ser analisada a necessidade da colocação de juntas verticais. A fissuração da parede pode ocorrer por variação de temperatura, retração, variação brusca de carregamento e variação da altura ou espessura da parede.

Para paredes de concreto contidas em um único plano e na ausência de uma avaliação precisa das condições específicas da parede, devem ser dispostas juntas verticais de controle. O espaçamento máximo dessas juntas deve ser determinado de acordo com dados de ensaios específicos (espaçamento condizente com o especificado no projeto). Na falta desses ensaios, adotar o distanciamento máximo de 8 m entre juntas para paredes internas e de 6 m para paredes externas. As juntas podem ser passantes ou não passantes (recomenda-se uma profundidade mínima de 2 cm), pré-formadas ou serradas.

Em face da dilatação da última laje, pode ser prevista uma junta de controle imediatamente sob esta laje, a critério do projetista estrutural. É necessário executar o reforço, sem ligação de tela entre a parede e a última laje. As paredes são calculadas como livres na extremidade superior. Nesta situação, a platibanda deve ser engastada na laje.

Sempre que a deformação por efeito da variação da temperatura puder comprometer a integridade do conjunto, recomenda-se o uso de juntas de dilatação a cada 30 m da estrutura em planta; e nas variações bruscas de geometria ou de esforços verticais. Estes limites podem ser alterados, desde que seja feita uma avaliação mais precisa dos efeitos da variação de temperatura do concreto sobre a estrutura.

As tubulações elétricas verticais podem ser embutidas nas paredes de concreto, desde que atendidas, simultaneamente, as seguintes condições: respeitar as condições de manutenibilidade indicadas na NBR 15575-2; diâmetro máximo de 25% da espessura da parede, espaçado em no mínimo 5 cm, livre entre faces das tubulações, sem reforços; quando o diâmetro da tubulação for maior que 25%, mas não ultrapassar 50% da espessura da parede No caso do uso de telas metálicas, recomenda-se que se coloque a tubulação centrada e com telas nas duas faces, com largura mínima de 60 cm e transpasse mínimo equivalente à metade da espessura de parede, não sendo admitida a utilização de tubos metálicos embutidos.

Não são admitidas tubulações horizontais, a não ser trechos de até um terço do comprimento da parede (entre travamentos), não ultrapassando 1 m, desde que este trecho seja considerado não estrutural. Em paredes de concreto não estruturais, desvinculadas do restante da estrutura, estas restrições não se aplicam.

Nos encontros de paredes, não havendo verificação específica do projetista de estruturas, não são permitidas tubulações verticais ou horizontais, a uma distância inferior a três vezes a espessura da parede, a partir do canto delas, respeitada a região de emenda das telas. Permite-se a colocação das instalações hidráulicas e sanitárias em nichos verticais previamente previstos no projeto estrutural.

Permite-se a colocação embutida das instalações flexíveis reticuladas encamisadas (PEX). Quando encamisado, o raio de curvatura deve permitir a manutenção dos tubos. Aplicam-se as observações a respeito de diâmetro máximo e reforços. Em conformidade com os requisitos da NBR 12655, o controle tecnológico do concreto deve ser feito em dois momentos: o controle de recebimento que é realizado no ato do recebimento do concreto na obra, condicionando sua liberação para lançamento, e a aceitação dos lotes de concreto, realizada com base nos resultados dos ensaios de resistência à compressão nas idades de controle.

O controle de recebimento do concreto no estado fresco deve ser realizado pela determinação do abatimento do tronco de cone, prescrito na NBR 16889, com no mínimo a frequência e a amostragem estabelecidas na NBR 12655. Para o concreto autoadensável, devem ser realizados os ensaios indicados nas NBR 15823-2 e NBR 15823-3, com no mínimo a frequência e a amostragem estabelecidas na NBR 15823-1.

Além desses ensaios que são realizados na obra, devem ser previamente determinadas algumas características e propriedades do concreto no estado fresco em laboratório, conforme indicado nas NBR 12655 e NBR 15823. O controle de aceitação dos lotes de concreto no estado endurecido deve ser realizado conforme a NBR 12655, sendo comprovados no mínimo os seguintes requisitos estabelecidos em projeto: resistência de desforma, na idade especificada em projeto; resistência característica do concreto (fck), aos 28 dias. Para controle da resistência do concreto na idade de desforma, permite-se o uso do método da maturidade, em conformidade com a ASTM C1074. A junta de concretagem deve ser conforme a NBR 14931.

A NBR 16055 de 10/2022 – Parede de concreto moldada no local para a construção de edificações – Requisitos e procedimentos estabelece os requisitos básicos para o sistema construtivo de paredes de concreto moldadas in loco, com fôrmas removíveis e armaduras distribuídas em toda a parede (barras e fios de aço ou telas de aço soldadas), para qualquer número de pavimentos. Alternativamente, no caso de edifícios simplificados, pode ser utilizado concreto reforçado com fibras. Esta norma se aplica às paredes submetidas à carga axial, com ou sem flexão, concretadas com todos os elementos que farão parte da construção final, como detalhes de fachada (frisos, rebaixos), armaduras distribuídas e localizadas, instalações (elétricas e hidráulicas), quando embutidas e elementos estruturais solidarizados.

Para edificações com lajes, considerar as lajes incorporadas ao sistema por solidarização com as paredes, tornando o sistema monolítico (funcionamento de placa e chapa). Esta norma se aplica à estrutura em paredes de concreto de massa específica normal, conforme a NBR 6118. Não se aplica a paredes de concreto pré-fabricadas; paredes de concreto moldadas in loco com fôrmas incorporadas; paredes curvas; paredes submetidas ao carregamento predominantemente horizontal; fundações, elementos de fundações, paredes-diafragma e solo grampeado.

Esta norma não estabelece os requisitos para especificação, preparação e conformidade do concreto, que devem seguir o que estabelece a NBR 12655. Não abrange os aspectos da execução relativos à segurança do trabalho e à saúde, estabelecidos em regulamentos governamentais, normas regulamentadoras e na NBR 12284.

Todas as paredes de cada ciclo construtivo de uma edificação são moldadas em uma única etapa de concretagem, permitindo que, após a desforma, as paredes já contenham, em seu interior, vãos para portas e janelas, dutos que possibilitem a manutenção, elementos de fixação para coberturas e outros elementos específicos, quando for o caso. As instalações com tubos de grande diâmetro não são embutidas nas paredes.

A aprovação quanto ao embutimento das instalações nas paredes deve ser do projetista estrutural, de forma a não comprometer o sistema construtivo. Além disso, tal decisão deve considerar os requisitos de manutenibilidade das instalações hidrossanitárias e elétricas ao longo da vida útil da edificação. As soluções em concreto reforçado com fibras (CRF) a serem utilizadas nos edifícios devem atender ao desempenho da parede em condições de incêndio, avaliado como estabelecido pela NBR 15575-4.

Uma estrutura em paredes de concreto deve ser projetada e construída de modo que: resista a todas as ações que produzam efeitos significativos sobre ela, tanto na sua construção quanto durante a sua vida útil; sob as condições ambientais previstas na época de projeto e quando utilizada conforme preconizado em projeto, conserve sua segurança, estabilidade e aptidão em serviço durante o período correspondente à sua vida útil; contemple detalhes construtivos que possibilitem manter a estabilidade pelo tempo necessário à evacuação, quando da ocorrência de ações excepcionais localizadas previsíveis, conforme a NBR 6118.

O projeto de uma estrutura em paredes de concreto deve ser elaborado adotando-se: o sistema estrutural adequado à função desejada para a edificação; a combinação de ações compatíveis e representativas; o dimensionamento e a verificação de todos os elementos estruturais presentes; e a especificação de materiais de acordo com os dimensionamentos efetuados. O espaçamento do escoramento, detalhes embutidos ou vazados e os projetos de instalações devem ser informados ao projetista da estrutura.

O projeto estrutural deve ser constituído por desenhos, especificações e memorial descritivo. Esses documentos devem conter informações claras, corretas e consistentes entre si, tornando possível a execução da estrutura de acordo com os critérios adotados. O projeto deve apresentar desenhos contendo as plantas de formas e elevações das paredes com a respectiva armadura.

Sempre que necessário, devem ser apresentados localização de pontos de reforços, detalhes de amarração de paredes entre si, paredes com laje e posicionamento de juntas de controle ou construtivas. O projeto deve contemplar as etapas construtivas com as respectivas idades e resistências do concreto, em especial a capacidade resistente das lajes junto às escoras. As especificações de projeto devem considerar e fazer referência às normas brasileiras e, na falta de algum ponto determinado por estas, podem-se utilizar referências estrangeiras.

Também devem considerar os requisitos específicos do local da obra, em relação a todos os aspectos inerentes à construção, como ações sobre a estrutura (como vento e sismo), segurança, condição ambiental e outros. O memorial descritivo deve conter: a caracterização do empreendimento e o local de implantação; as hipóteses adotadas para o carregamento; a descrição da estrutura com condições de contorno; e a informação quanto ao enquadramento de edifício simplificado

Devem ser seguidas as atribuições de responsabilidades estabelecidas na NBR 12655. A avaliação técnica de projeto (ATP) da estrutura de paredes de concreto é a verificação e análise crítica do projeto, realizadas com o objetivo de avaliar se este atende aos requisitos das normas técnicas vigentes aplicáveis. A avaliação técnica de projeto da estrutura de paredes de concreto deve contemplar, entre outras, as seguintes atividades (integral ou parcialmente): verificar se as premissas adotadas para o projeto estão de acordo com o previsto nesta norma e se todos os seus requisitos foram considerados; analisar as considerações de cálculo e verificar os seus resultados; e analisar os desenhos que compõem o projeto, inclusive os detalhes construtivos.

A avaliação técnica do projeto deve ser obrigatória e realizada por profissional habilitado e independente em relação ao projetista da estrutura. É recomendável que o profissional escolhido para realizar a avaliação técnica do projeto possua experiência em estruturas de paredes de concreto. A avaliação deve ser registrada em documento específico, que deve acompanhar a documentação do projeto citada nesta norma.

A responsabilidade pela escolha do profissional habilitado que for realizar a avaliação técnica do projeto cabe ao contratante do projeto da estrutura. Esta responsabilidade pode ser do proprietário da obra que, no caso de não ter os conhecimentos técnicos necessários para a escolha do profissional responsável pela avaliação técnica do projeto, pode designar um representante ou preposto para substituí-lo nesta atribuição.

A avaliação técnica do projeto deve ser realizada antes da fase de construção e, de preferência, simultaneamente com a fase de projeto. No caso de edifícios simplificados, fica dispensada a avaliação técnica de projeto. No caso de empreendimentos com tipologias padronizadas, permite-se que a avaliação técnica do projeto seja feita para a tipologia-padrão submetida às mesmas condições ambientais e aos mesmos esforços. As fundações variantes e os conceitos de adaptações possíveis devem ser verificados.

Para as diretrizes para a durabilidade das estruturas de paredes de concreto, aplicam-se os requisitos da NBR 6118. No caso do uso de armaduras principais com cobrimentos maiores ou iguais a 1,5 vez o cobrimento especificado pela NBR 6118, ou reforços com fibras estruturais, podem-se utilizar as prescrições de uma classe de agressividade ambiental imediatamente mais branda, desde que se verifique que o estado-limite de abertura de fissuras em uma eventual face tracionada atende ao estabelecido nesta norma. No caso de utilização de fibras estruturais, deve-se utilizar concreto com classe de resistência mínima C25.

Quando não forem utilizadas fibras inoxidáveis, cuidados especiais devem ser adotados para evitar patologias. Para os critérios de projeto que visam a durabilidade, aplicam-se os requisitos da NBR 6118. Para o cobrimento das armaduras das paredes de concreto, aplicam-se os requisitos estabelecidos para pilares da NBR 6118. Quanto às propriedades dos materiais, o concreto deve seguir as especificações das NBR 6118, NBR 8953, NBR 12655, conforme a classe de agressividade ambiental a que a estrutura estiver sujeita.

Para a análise das tensões devidas à retração, aplica-se, na falta de ensaios específicos, o que estabelece a NBR 6118. Recomenda-se a utilização de concreto autoadensável de baixa retração, conforme a NBR 15823-1. O concreto deve ser preparado em atendimento aos requisitos das NBR 12655 e NBR 7212.

Para a caracterização do concreto, o ensaio de resistência à compressão, nas idades de controle, deve ser feito conforme a NBR 5739, e os ensaios de massa específica, absorção de água e índice de vazios, conforme a NBR 9778. A consistência do concreto deve ser especificada conforme a classificação estabelecida na NBR 8953 ou na NBR 15823-1, em função do tipo de aplicação.

A dimensão máxima característica do agregado graúdo deve ser estabelecida considerando a espessura das paredes e a densidade da armadura. O uso de aditivos químicos deve ser feito em conformidade com as NBR 11768-1 e NBR 12655. Não podem ser usados aditivos que possam atacar quimicamente as armaduras ou fibras, em especial aqueles à base de cloreto.

No caso da utilização de reforços com fibras, estes devem ser caracterizados de acordo com as NBR 16941, NBR 16942 e NBR 15530. Para controlar a retração plástica, podem ser utilizadas microfibras poliméricas (conforme a NBR 16942), álcali-resistentes, com comprimento entre 12 mm e 20 mm, diâmetro entre 12 μm 18 μm, comprimento mínimo total de 2.500 km/m³.

Para a caracterização do concreto antes do início de seu uso na obra (válida enquanto não mudar a central de concreto, a carta-traço e o modo de aplicação), o projeto estrutural deve especificar: a idade e a resistência à compressão para desforma, compatível com o ciclo de concretagem; a resistência à compressão característica aos 28 dias (fck); a classe de agressividade do local de implantação da estrutura, conforme a NBR 12655; o módulo de elasticidade do concreto, a uma determinada idade e tensão; e a retração do concreto, conforme a NBR 16834. Os dados a seguir não fazem parte do projeto estrutural e devem ser estabelecidos por tecnologista de concreto: relação água-cimento conforme a NBR 12655; consumo mínimo de cimento conforme a NBR 12655; consistência, medida pelo abatimento do tronco de cone (NBR 16889) ou pelo espalhamento do concreto (NBR 15823-2); índice de estabilidade visual conforme a NBR 15823-1.

A tela de aço soldada deve ser conforme a NBR 7481. As barras e os fios devem ser conforme a NBR 7480. Para as fibras de aço, o material deve ser conforme a NBR 15530. As fibras de aço podem ser galvanizadas. Para as fibras de vidro, o material deve ser conforme a NBR 16941. Para as fibras poliméricas, material deve ser conforme a NBR 16942. O comportamento conjunto dos materiais deve ser conforme a NBR 6118.

A segurança para a construção dos elevadores unifamiliares

O elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida é projetado para atender a pessoas em edificações residenciais unifamiliares, melhorando o conforto na habitação e proporcionando uma previsão para eventual necessidade futura; tem uma função social ao prover acesso a pessoas com mobilidade reduzida, pessoas idosas, doentes ou com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, eliminando a limitação de acesso aos espaços físicos e provendo integração com a comunidade. Diferentemente de um elevador de passageiros para transporte de pessoas em geral, o elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida é projetado com características peculiares

que se destinam a ocupar menor espaço horizontal e vertical; viabilizar a instalação em edificações existentes; reduzir o custo total envolvido na sua implantação e manutenção; requerer pouca potência instalada e ser energeticamente econômico.

A estrutura da edificação deve ser construída de modo a suportar às cargas e forças exercidas pelo equipamento do elevador. Salvo especificado em contrário na norma, para aplicações particulares, estas cargas e forças são os valores resultantes das massas estáticas; e os valores resultantes de massas móveis e suas operações de emergência. O efeito dinâmico é representado por um fator 2. É importante que as guias do elevador sejam suportadas de modo que os efeitos da movimentação da estrutura da edificação à qual estão ligados sejam minimizados.

Ao considerar as edificações construídas de concreto, blocos pré-moldados ou tijolos, pode-se presumir que os suportes de guia não serão submetidos ao deslocamento causado pela movimentação das paredes da caixa, com exceção da compressão. No entanto, quando os suportes de guia estiverem fixados à estrutura da edificação por vigas de aço, ou por fixação a estruturas de madeira, pode haver deformação desta estrutura, devido à carga imposta pelo carro por meio das guias e suportes de guias.

Além disso, pode haver movimento da estrutura de apoio do elevador devido às forças externas, como carga de vento, carga de neve, etc. Devem ser consideradas qualquer deflexão dessas vigas ou estruturas durante os cálculos requeridos e a deflexão total admissível das guias para a operação segura do freio de segurança, etc. deve incluir qualquer deslocamento da guia devido à deflexão da estrutura da edificação e a deflexão da própria guia devido à carga imposta pelo carro. Portanto, é importante que as pessoas responsáveis pelo projeto e fabricação das estruturas se comuniquem com o fornecedor do elevador, a fim de assegurar que as estruturas atendam a todas as condições de carga.

O requisito para ventilar adequadamente a caixa e a casa de máquinas está, muitas vezes, inserido nos regulamentos locais sobre edificações que se aplicam, especificamente, como requisito geral que seria dado para qualquer espaço da edificação onde maquinaria seja instalada ou pessoas sejam acomodadas (para o lazer, trabalho etc.). A norma não pode prover orientação específica para os requisitos de ventilação para estas áreas, tendo em vista que a caixa e a casa de máquinas são frequentemente partes de um ambiente maior e mais complexo da edificação. Caso isto seja feito, pode trazer conflito com estes requisitos nacionais. No entanto, algumas orientações gerais podem ser providas.

A segurança e o conforto das pessoas que viajam no elevador, trabalham na caixa ou aqueles que podem ficar presos na cabina ou na caixa quando o carro para entre os andares depende de muitos fatores: a temperatura ambiente da caixa, como parte da edificação, ou independente dela; a exposição à luz solar direta; o componente orgânico volátil, CO2, qualidade do ar; o acesso de ar fresco na caixa; o tamanho da caixa, tanto na área da seção transversal quanto na altura; o número, tamanho e folgas das aberturas em torno das portas de pavimento; a produção de calor dos equipamentos instalados; as estratégias de evacuação no combate a incêndios e fumaça, relacionadas ao sistema de gerenciamento da edificação; a umidade, poeira e vapores; o fluxo de ar (calor/frio) e tecnologia aplicada de economia de energia na edificação; e a estanqueidade do ar na caixa e em toda edificação.

É recomendado que o carro seja provido com aberturas de ventilação suficientes para assegurar um fluxo adequado de ar para o número máximo de ocupantes permitidos. Durante a operação normal e a manutenção do elevador, geralmente as aberturas em torno das portas de pavimento, a abertura/fechamento destas portas e o efeito pistão, devido ao deslocamento do elevador dentro da caixa, podem ser suficientes para prover as necessidades humanas de troca de ar, entre as escadas, saguões e a caixa.

No entanto, para as necessidades técnicas e, em alguns casos, para as necessidades humanas, o estancamento do ar na caixa e em toda edificação, as condições ambientais, particularmente superior à temperatura ambiente, radiação, umidade, qualidade do ar, irá resultar em necessidade permanente ou demanda de abertura (s) de ventilação e/ou (combinado com) ventilação forçada e/ou a entrada de ar fresco. Isso somente pode ser decidido caso a caso.

Além disso, no caso de parada prolongada do carro (considerando as condições normais e acidentais), é recomendado que seja fornecida ventilação suficiente. Em particular, deve ser dada atenção para aquelas edificações (novas e no caso de renovação) nas quais o projeto tecnológico de eficiência energética esteja presente. As caixas não se destinam a serem utilizadas como meios para ventilar outras áreas da edificação.

Em alguns casos, isso pode ser uma prática extremamente perigosa, como ambientes industriais ou estacionamentos subterrâneos, onde a extração de gases perigosos através da caixa pode causar risco adicional para as pessoas que viajam na cabina. De acordo com estas considerações, não é recomendado utilizar o ar viciado a partir de outras áreas da edificação para ventilar a caixa.

Quando a caixa fizer parte da segurança contra incêndio, cuidados especiais devem ser tomados. Nestes casos, as orientações devem ser obtidas por aqueles que se especializam nesse tipo de equipamento ou em regulamentos locais de construção e combate a incêndio.

A fim de permitir que a pessoa responsável pelo projeto e construção da edificação determine se/qual ventilação precisa ser fornecida relacionando todas as instalações de elevadores como parte da edificação, é recomendado que o instalador do elevador forneça as informações necessárias para permitir o cálculo adequado do projeto de construção a ser realizado. Em outras palavras, recomenda-se que eles se mantenham mutuamente informados dos fatos necessários e por outro lado, tomem as medidas adequadas para garantir o bom funcionamento e utilização segura e manutenção do elevador dentro da edificação.

A ventilação da casa de máquinas é normalmente realizada para fornecer um ambiente de trabalho apropriado ao técnico e ao equipamento instalado em tais espaços. Por esta razão, é recomendado que a temperatura ambiente da casa de máquinas seja mantida conforme provido nas premissas. Recomenda-se cuidados adicionais em relação à umidade e qualidade do ar para evitar problemas técnicos, por exemplo, condensação.

A falha em manter estas temperaturas pode resultar na retirada do elevador de serviço automaticamente até que a temperatura volte a ter seus níveis pretendidos. A fim de permitir que a pessoa responsável pelo projeto e construção da edificação determine se/qual ventilação precisa ser fornecida relacionando todas as instalações de elevadores como parte da edificação, é recomendado que o instalador do elevador forneça as informações necessárias para permitir o cálculo adequado do projeto de construção a ser realizado. Em outras palavras, recomenda-se que eles se mantenham mutuamente informados dos fatos necessários e por outro lado, tomem as medidas adequadas para garantir o bom funcionamento e utilização segura e manutenção do elevador dentro da edificação.

A NBR 12892 de 10/2022 – Elevadores unifamiliares ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos de segurança para construção e instalação especifica os requisitos de segurança para instalação permanente de novos elevadores unifamiliares ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida com limitação de capacidade, velocidade e percurso, com acionamento por tração ou acionamento hidráulico, servindo níveis de pavimento definidos, sendo o carro projetado para o transporte de pessoas e objetos, suspenso por cabos, cintas ou pistões e movimentando-se entre guias inclinadas não mais que 15° em relação à vertical. Em casos especiais, em complementação aos requisitos desta norma, devem ser considerados os requisitos suplementares (condições climáticas extremas, umidade, salinidade, etc.).

Esta norma não é aplicável: a elevadores com outros sistemas de acionamento diferentes dos mencionados na NBR 12892; a segurança durante as operações de transporte, montagem, reparação e desmontagem de elevadores; a ruídos e vibrações; ao uso de elevadores em caso de incêndio; e aos elevadores de passageiros instalados antes da data de sua publicação.

Com o propósito de preservar a segurança, foram impostos requisitos de desempenho no sentido de eliminar ou minimizar riscos para o uso peculiar a que se destina. Percurso, velocidade, capacidade, área da cabina, entre outras, são grandezas objeto de restrição para atender ao disposto nessa norma.

Quanto à instalação, são estabelecidas somente as seguintes aplicações: instalação em edificações unifamiliares; o elevador, conforme esta norma, não pode ser considerado para o cálculo de tráfego da NBR 5665, mas pode ser utilizado como meio de transporte de pessoas e como meio de acesso das pessoas com mobilidade reduzida à edificação; quando o elevador, conforme esta norma, for projetado para uso por pessoas com mobilidade reduzida, esta condição de uso deve ser sinalizada; capacidade de até oito passageiros; velocidade nominal até 0,35 m/s; percurso até 12 m; portas de pavimentos do tipo eixo vertical são aplicáveis somente em elevador residencial unifamiliar; e porta de cabina do tipo dobrável é aplicável somente em elevador residencial unifamiliar.

Devem ser feitas negociações para cada contrato entre o cliente e o fornecedor/instalador sobre: a finalidade do uso do elevador; condições ambientais; problemas de engenharia civil; outros aspectos relacionados à edificação e ao local da instalação; a resistência ao fogo para as portas de pavimento nas aplicações unifamiliares. Não é intenção de esta norma limitar o desenvolvimento tecnológico do produto. Entretanto, um projeto novo deve atender, pelo menos de maneira equivalente, aos requisitos de segurança desta norma.

Foram considerados possíveis riscos atribuíveis a cada componente que podem ser incorporados em uma instalação completa de elevador. Regras adequadas foram estabelecidas, considerando-se o descrito a seguir. Os componentes são: projetados de acordo com a prática usual de engenharia e os códigos de cálculos, incluindo todos os critérios de falha; de construção adequada tanto mecânica como eletricamente; fabricados com materiais de resistência e qualidade adequadas; e livres de defeitos. Materiais nocivos, como amianto, não podem ser utilizados.

Os componentes são mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, de modo que as dimensões se mantenham, apesar do desgaste. Considera-se que todos os componentes do elevador requerem inspeção para garantir a operação segura e contínua durante a sua utilização. As folgas operacionais especificadas na norma devem ser mantidas não somente durante a inspeção e ensaios antes de o elevador ser colocado em serviço, porém também ao longo da vida útil do elevador.

Os componentes que não requerem manutenção (por exemplo, livre de manutenção, lacrado por toda vida útil) ainda são obrigados a estar disponíveis para inspeção. Os componentes são selecionados e instalados de modo que as influências ambientais previsíveis e as condições especiais de trabalho não afetem a operação segura do elevador. Por projeto dos elementos que suportam carga, uma operação segura do elevador é considerada para cargas variando de 0% até 100% da carga nominal, acrescida da sobrecarga mínima de 10% e deve atender aos ensaios desta norma.

Os requisitos desta norma sobre os dispositivos elétricos de segurança são tais que a possibilidade de falha de um dispositivo elétrico de segurança, que atenda a todos os requisitos dessa norma, não precisa ser considerada. Os usuários devem ser protegidos contra a sua negligência e descuido inconscientes ao utilizar o elevador do modo estabelecido. Considerou-se que um usuário pode, em certos casos, cometer um ato imprudente.

A possibilidade de cometer dois atos imprudentes simultâneos e/ou a má utilização de instruções de uso não foi considerada. Se durante o desenvolvimento do trabalho de manutenção um dispositivo de segurança, normalmente não acessível aos usuários for deliberadamente neutralizado, a operação segura do elevador não é mais assegurada, porém medidas compensatórias devem ser tomadas para garantir a segurança dos usuários de acordo com as instruções de manutenção.

Foi considerado que o pessoal de manutenção está instruído e trabalha de acordo com as instruções. Para reproduzir forças horizontais que uma pessoa pode exercer, foram utilizados os seguintes valores de forças estáticas: 300 N; 1.000 N, onde um impacto pode ocorrer. Com exceção dos itens listados, um dispositivo mecânico construído de acordo com as boas práticas e com os requisitos desta norma não irá deteriorar-se a ponto de criar perigo sem que a falha seja detectada.

As seguintes falhas mecânicas foram consideradas nesta norma: quebra da suspensão; deslizamento sem controle dos cabos na polia motriz; quebra e afrouxamento de toda a ligação dos seguintes elementos auxiliares: cabos; correntes; e correias. Inclui a falha de um dos componentes mecânicos do freio eletromecânico que toma parte na ação de frenagem no tambor ou disco; a falha de um componente associado com os elementos de acionamento principais e a polia motriz; a ruptura no sistema hidráulico (cilindro excluído); e pequenos vazamentos no sistema hidráulico (cilindro incluso).

Ocorrendo a queda livre do carro a partir do pavimento extremo inferior, a possibilidade de o freio de segurança não atuar, antes que o para-choque seja atingido, é considerada aceitável. Em caso de elevadores com acionamento hidráulico, providos de dispositivos contra queda livre ou a descida com velocidade excessiva, que parem o carro completamente (por exemplo, freio de segurança, válvula de queda), a possibilidade de o carro bater no para-choque com velocidade excedendo 115% da velocidade nominal de descida não pode ser considerada.

Quando a velocidade do carro está vinculada com a frequência elétrica da rede até o momento da aplicação do freio mecânico, é considerado que a velocidade não exceda 115% da velocidade nominal. Desde que nenhuma das falhas mencionadas ocorra, supõe-se que a velocidade do carro no sentido de descida com qualquer carga (até a carga nominal) não excede a velocidade nominal de descida em mais de 8%.

A caixa está devidamente ventilada, conforme regulamento da construção nacional, considerando a dissipação do calor conforme especificado pelo fabricante. Os acessos às áreas de trabalho devem ser adequadamente iluminados. O sistema de fixação das proteções utilizadas especificamente para proteção das pessoas contra riscos mecânicos, elétricos ou qualquer outro, por meio de uma barreira física, que tenha que ser removida durante a manutenção e inspeção regular, permanece solidário à proteção ou ao equipamento quando a proteção for removida.

O elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida deve atender aos requisitos de segurança e medidas de proteção desta norma. Além disso, o elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida deve ser projetado de acordo com os princípios da NBR ISO 12100, para perigos relevantes, porém não significativos, que não são tratados por esta norma (por exemplo, arestas vivas).

Esta norma foi desenvolvida tendo por base as formas construtivas usuais. Não é intenção desta norma limitar o ingresso de novas tecnologias, como por exemplo, manutenção de equipamento a partir do interior da cabina, desde que comprovadas sua eficiência, segurança e aplicação por órgão certificador reconhecido. Todos os rótulos, avisos, marcações e instruções de operação devem ser afixados permanentemente, indeléveis, legíveis e facilmente compreensíveis (se necessário, auxiliados por sinais ou símbolos). Eles devem ser de material durável, colocados em uma posição visível e redigidos no idioma do país onde o elevador está instalado (ou, se necessário, em vários idiomas).

Quando o peso, as dimensões e/ou a forma dos componentes impedirem que estes sejam movimentados manualmente, eles devem ser: equipados com fixadores para mecanismo de levantamento; ou projetados de modo que possam ser montados tais fixadores (por exemplo, por meio de furos roscados); ou projetados de modo que um mecanismo de levantamento padronizado possa facilmente ser acoplado. As forças horizontais e/ou energias a serem consideradas estão indicadas nas seções aplicáveis desta norma.

Normalmente, quando não especificada nesta norma, a energia exercida por uma pessoa resulta em uma força estática equivalente a: 300 N; 1.000 N onde o impacto pode ocorrer.

Deve-se atentar para os requisitos referentes à caixa que se destina a proteger o carro do elevador e todas as suas partes móveis, bem como servir de estrutura para fixação de componentes e partes do elevador, como guias, suportes, dispositivos de segurança, portas de pavimento e portas de emergência. É desejável que a caixa ocupe pouco espaço e se constitua em elemento arquitetônico de integração do elevador ao ambiente.

O contrapeso (se provido) do elevador deve estar na mesma caixa do carro. Em todos os casos em que houver, embaixo do poço, recinto utilizado por pessoas, o fundo do poço deve ser calculado conforme descrito a seguir. Se os espaços abaixo do carro ou do contrapeso (se provido) forem acessíveis, a base do poço deve ser projetada para resistir a uma carga de no mínimo 5.000 N/m² e o contrapeso (se provido) deve ser equipado com freio de segurança. O pistão do elevador com acionamento hidráulico deve estar na mesma caixa do carro. Ele pode prolongar-se sob o poço ou outros espaços.

A caixa deve ser totalmente fechada por paredes, piso e teto sem perfurações. As únicas aberturas permitidas são as aberturas para portas de pavimento; as aberturas para portas de inspeção e emergência da caixa; as aberturas para saída de gases e fumaça em caso de incêndio; as aberturas de ventilação; as aberturas necessárias para o funcionamento do elevador entre a caixa e as casas de máquina ou de polias.

Quando não for requerido que a caixa contribua na proteção da edificação contra a propagação do fogo, pode-se admitir proteção de vidro. As folhas de vidro, plano ou conformado, devem ser laminadas. As folhas de vidro e os seus meios de fixação devem resistir a uma força estática horizontal de 1.000 N em uma área de 0,30 m x 0,30 m, em qualquer ponto, tanto de dentro como de fora da caixa, sem deformação permanente.

A caixa deve ser convenientemente ventilada e não pode ser utilizada para ventilação de locais alheios ao serviço do elevador. Se não houver meios de fuga para pessoa (s) presa (s) na caixa para conseguir auxílio externo, um sistema de alarme deve ser instalado quando existir o risco de aprisionamento, operado a partir do (s) espaço (s) de refúgio, garantindo comunicação por voz de duas vias. Este sistema deve permitir contato com o serviço de resgate de forma: direta, via sistema remoto, conforme NBR 16756, ou indireta, via intercomunicação com a portaria.

Quando for aplicado o bloqueio mecânico eliminando o risco de aprisionamento na área de trabalho no topo da cabina ou no poço, não há necessidade de instalação do sistema de alarme. Se houver riscos de enclausuramento em áreas fora da caixa, esses riscos devem ser discutidos com o proprietário da edificação.

A locação topográfica e o acompanhamento dimensional de obra metroviária

Devido à grande expansão das obras metroviárias e assemelhadas, é necessária a aplicação de procedimentos específicos para trabalhos topográficos, trazendo como principal benefício a normalização mínima necessária para execução destes trabalhos. Por exemplo, a via permanente envolve os conjuntos e componentes coordenados entre si de forma a permitir o tráfego de composições ferroviárias e metroviárias. Para a locação de uma obra metroviária há requisitos normativos exigíveis para execução das obras metroviárias e assemelhadas, devendo se utilizar os procedimentos e os equipamentos topográficos que resultem em pleno atendimento aos quesitos exigidos nos trabalhos de cadastro, anteprojeto, projeto, implantação, acompanhamento e levantamento das obras como construídas, visando a melhor qualidade.

Para os túneis e estações em Shield e NATM (new austrian tunneling method), para as operações na superfície do terreno planimétricas, o transporte de direção do túnel tem início na rede GPS, triangulação, trilateração ou poligonal principal ou básica. Destes pontos, quando necessário, medir os ângulos pelo método das direções e as distâncias recíprocas, para no mínimo dois pontos ao nível da superfície e próximos ao poço de emboque do túnel, constituindo assim uma base de primeira ordem.

Da poligonal principal ou da base de primeira ordem implantar um ponto próximo ao poço e medir os ângulos pelo método das direções e as distâncias recíprocas, para dois fios de aço pendurados da superfície ao fundo do poço. Com esta operação determinam-se as coordenadas planas dos fios. Os fios de aço são posicionados através de roldanas afixadas em cavaletes metálicos, tensos com pesos compatíveis com a profundidade do poço, imersos em óleo para evitar o efeito pêndulo.

Para as operações altimétricas, a partir da rede de referência de nível metroviária, o transporte de referência de nível no interior do túnel deve ser feito pelo método de nivelamento e contranivelamento geométrico, com referências de nível (RRNN) espaçadas em no máximo 60 m, sendo realizada uma verificação geral da rede a cada duas referências implantadas. As estações projetadas na superfície e/ou elevadas são referenciadas a eixos longitudinais e transversais, sendo que os eixos longitudinais são demarcados a partir dos pontos notáveis do eixo da via permanente e os transversais a partir dos eixos dos pilares.

Deve-se implantar marcos topográficos no prolongamento destes eixos para locar e/ou verificar toda a obra. Estes marcos têm origem na poligonal principal. Implantar RRNN, na obra, em lugares sem influência de recalque, a partir da rede de referência de nível e com os mesmos critérios de sua implantação.

Para o aparelho de mudança de via (AMV), a locação deve ser feita pelo método da irradiação de pontos a partir de dois vértices da poligonal de entrevias, que caminha próxima ao eixo a ser locado, de modo que o AMV fique contido entre eles. O método consiste no cálculo das projeções das estacas neste intervalo, obtendo as ordenadas, as abscissas, as distâncias e os ângulos dessas estacas do eixo da via. Com essa planilha (anexo E), locar as estacas do eixo de via, a partir do primeiro vértice da poligonal de entrevias até próximo da metade do intervalo considerado. Em seguida, locar as demais estacas a partir do vértice seguinte, conferindo a última estaca locada pelo vértice anterior para que não ocorra eventual descontinuidade da via, conforme figura abaixo.

As estacas de eixo de via são materializadas com piquetes de madeira, sendo que o espaçamento adotado entre elas é o definido na planta de instalação do AMV. Os pontos de começo de mudança de via (CMV) e fim de mudança de via (FMV) são materializados com marcos definitivos em perfil metálico.

A inspeção em uma obra metroviária deve ser realizada com o objetivo de assegurar o desenvolvimento dos serviços segundo as prescrições e recomendações desta norma e o estabelecido na seção 7 da NBR 13133:1994, no que couber. Os marcos da rede GPS, triangulação e/ou trilateração são inspecionados anualmente e, se constatada alguma anomalia (destruído, removido, deslocado, não intervisível), estes marcos devem ter tratamento adequado, ou seja, reimplantado, substituído ou eliminado.

Os vértices da poligonal principal são inspecionados visualmente a cada três meses. Caso seja encontrada alguma irregularidade, fazer as correções mantendo as precisões originais. Os marcos da rede de referência de nível são inspecionados antes de sua utilização.

A NBR 15309 de 12/2005 – Locação topográfica e acompanhamento dimensional de obra metroviária e assemelhada – Procedimento fixa os requisitos exigíveis para locação topográfica e acompanhamento dimensional de obra metroviária e assemelhada em vala a céu aberto, túnel, estação, superfície e elevado, destinada a: apoiar a construção e atualizar o cadastro de obras metroviárias e assemelhadas; controlar todos os serviços topográficos de cadastramento, anteprojeto, projeto, implantação, acompanhamento e levantamento de obras como construídas (as built) no sistema metroviário e assemelhados; servir de parâmetro para todos os serviços de topografia, os quais envolvem obras referentes ao sistema metroviário e assemelhadas. Os equipamentos de medição empregados devem ter precisão compatível, segundo a NBR 13133, com as exigências dos serviços contemplados por esta norma. Devem ter sua precisão real atestada por instituição oficial, não devendo ser aceita sua precisão nominal. Os equipamentos de medição devem ser apresentados ao órgão fiscalizador com os devidos atestados de revisão/retificação, no início dos trabalhos.

Os requisitos exigíveis para execução de obras metroviárias e assemelhadas devem utilizar procedimentos e equipamentos topográficos que resultem em pleno atendimento aos quesitos exigidos nos trabalhos de cadastro, anteprojeto, projeto, implantação, acompanhamento e levantamento das obras como construídas, visando a melhor qualidade, e devem atender aos procedimentos estabelecidos nesta norma. Para a adequada gestão da obra, deve ser projetada e realizada uma rede de apoio geodésico vinculada ao sistema geodésico brasileiro (SGB) oficialmente em vigor. Deve ser realizado o projeto básico e executivo da rede, antevendo as necessidades em termos de apoio, localização dos marcos, tipo de monumentação, condicionamento da rede, metodologia de observação, equipamentos e logística.

A tolerância em posição dos vértices desta rede, considerando o ajustamento livre, é de 5 ppm, observando o limite máximo de 0,05 m para o desvio em posição, considerando um nível de confiança de 95% após o ajustamento vetorial pelo método dos mínimos quadrados. O espaçamento máximo entre os vértices deve ser de 2 km.

A monumentação deve ser realizada por pilar de concreto armado e centragem forçada, marco de concreto armado com chapa convexa de latão ou aço inox, ou ainda somente a chapa cravada em estrutura considerada estável. Da quantidade de injunções do SGB, proceder conforme descrito a seguir. Para a rede distante até 100 km dos pontos de apoio do SGB, o apoio deve ser realizado por no mínimo dois pontos das redes, global positioning system (GPS), estaduais ou da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC). Nas redes distantes até 100 km dos pontos do SGB, a tolerância em posição é de 10 ppm, observando-se o limite máximo de 0,10 m para o desvio em posição, considerando-se um nível de confiança de 95% após o ajustamento vetorial pelo método dos mínimos quadrados.

Para as redes distantes mais de 100 km dos pontos do SGB, a tolerância é de 10 ppm, observando-se o limite máximo de 0,50 m para o desvio em posição, considerando-se um nível de confiança de 95% após o ajustamento vetorial pelo método dos mínimos quadrados. Na integração ao SGB de duas ou mais redes de apoio geodésico, deve-se contemplar também como injunções os vértices da rede do SGB já empregados no ajustamento anterior.

É parte integrante da rede de apoio geodésico a rede altimétrica ou rede de referência de nível metroviária, materializada por pontos distintos da rede planimétrica. A monumentação da referência de nível (RN) deve ser feita por marco de concreto, pino convexo de aço inox ou chapa convexa de latão ou aço inoxidável.

A altitude ortométrica de cada RN da rede altimétrica tem tolerância de 6 mm √K, considerando-se um nível de confiança de 95% após o ajustamento pelo método dos mínimos quadrados. Após os ajustamentos da rede de apoio geodésico, deve ser definido um número conveniente de planos topográficos locais (PTL), com dimensão máxima de 30 km, conforme a NBR 14166.

Os elementos constantes já descritos são representados em planta na escala 1:25 000 ou maior, contendo cada marco indicação da intervisibilidade entre eles, seu número de monografia e o perímetro do plano topográfico, sempre representados por convenções adequadas, tendo como finalidade principal a visualização de conjunto. Na região ao longo da obra deve ser materializada uma rede de apoio topográfico definindo as linhas básicas para a execução da obra.

A monumentação deve ser realizada por marco de concreto armado ou chapa convexa de latão ou aço inox, de acordo com a finalidade. A rede de apoio topográfico, quando executada por metodologia topográfica clássica, deve seguir os critérios da classe IIP da NBR 13133. Qualquer que seja a tecnologia empregada, os lados da rede topográfica devem medir no mínimo 50 m e no máximo 300 m.

A posição planimétrica de cada ponto do apoio topográfico tem tolerância de 33 ppm, observando o limite máximo de 0,035 m para o desvio em posição, considerando-se um nível de confiança de 95% após o ajustamento pelo método dos mínimos quadrados. Todos os pontos do apoio topográfico devem ter a altitude ortométrica no SGB.

A altitude ortométrica de cada ponto de apoio topográfico tem tolerância de 12 mm √K (nivelamento I N da NBR 13133), considerando-se um nível de confiança de 95% após o ajustamento pelo método dos mínimos quadrados. A poligonal destinada ao trabalho de locação de projeto e levantamento como construído é apoiada na rede de apoio topográfico e desenvolvida conforme a classe IIP da NBR 13133, observando-se as adequações descritas a seguir.

A monumentação deve ser realizada por chapa convexa de latão ou aço inox, ou pino de aço cravado em estrutura. O comprimento mínimo dos lados deve ser de 30 m e suas medidas lineares devem ser realizadas com leituras recíprocas. A medida angular deve ser realizada através do método das direções em três séries de leituras conjugadas.

O desvio em posição planimétrica de cada ponto de apoio topográfico deve ter tolerância de 50 ppm e no limite máximo de 0,015 m, considerando-se um nível de confiança de 95% após o ajustamento pelo método dos mínimos quadrados. Em situações especiais, quando a única alternativa para o levantamento for o emprego de ponto polar ou auxiliar, constituindo um polígono aberto ou lado irradiado da poligonal do apoio topográfico, devem ser implantados no máximo dois pontos e adotados os procedimentos descritos a seguir.

A medida angular é determinada através do método das direções com duas séries de leituras conjugadas (direta e inversa), horizontal e vertical, com teodolito classe 2. A medida linear é realizada com leituras recíprocas (vante e ré) com distanciômetro eletrônico classe 1 trena de aço aferida com correções de dilatação, tensão, catenária e redução ao horizonte. A extensão máxima entre pontos é de 100 m.

Deve-se materializar com marcos de concreto ou pinos de aço. As monografias, tanto da rede de apoio geodésico quanto da rede de apoio topográfico, devem conter as seguintes informações: identificação do vértice; localização, contendo estado, município, bairro, etc.; especificação de mapa ou carta que contenha a área (maior escala); data da observação; responsável técnico; contratante; coordenadas cartesianas e geodésicas no Datum WGS 84; coordenadas geodésicas, UTM, topográficas locais com sua origem no sistema geodésico brasileiro; desvio-padrão após ajustamento por mínimos quadrados, com nível de confiança de 95%; azimutes geodésicos e distância zenital, para as miras e marcos intervisíveis; duas fotos do marco, uma próxima contendo a identificação e outra panorâmica; croqui de localização que pode ser parte de aerofoto, guia, carta, etc.; duas miras de azimute com respectivas fotografias (panorâmicas) tomadas do ponto de vista do marco monografado.

Condenação por produzir ruídos acima dos definidos pela tabela 3 da NBR 10151

Ao manusear diversas máquinas de grande porte que geravam ruídos excessivos e trepidações nas construções vizinhas, o réu foi condenado por produzir ruídos acima dos limites estabelecidos pela tabela 3 da NBR 10151 de 05/2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral. Na sentença, de 22 de agosto último, o juiz ressaltou que a prova pericial foi elucidativa ao apontar que a ré excede os limites de ruídos no desenvolvimento de sua atividade A questão nodal apontada pela perícia é o excesso de ruído, causador também de trepidações nos imóveis dos autores. Ou seja, a sentença condena o réu em não produzir ruídos acima dos definidos pela tabela 3 da NBR 10151, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada vez que for produzido o barulho excessivo, sem fixação de um limite, justamente para inibir o comportamento do condenado, merecendo ainda menção que hoje em dia são diversos aplicativos de celulares que podem ser usados tanto para filmar quanto para medir os decibéis produzidos, mostrando-se relativamente fácil a comprovação do descumprimento da obrigação de não fazer ruídos excessivos. O réu foi condenado também, a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 para cada autor, com correção monetária pela tabela prática do TJSP (desde a publicação desta sentença) e com acréscimo de juros legais de mora (desde a citação) veja a sentença.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A norma descumprida é a NBR 10151 que estabelece o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; o procedimento para avaliação de som total, específico e residual; o procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; e os limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos. na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo. Assim, os limites de avaliação e planejamento apresentados são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando à saúde humana e ao sossego público.

Recomenda-se ao poder público a adoção destes limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população. A atividade econômica desenvolvida pela parte do condenado traz perturbação à rotineira vida das pessoas. O direito ao repouso, ao descanso e mesmo o direito de usufruir do tempo dentro de casa sem ruídos excessivos é um direito da personalidade, decorrente do direito à saúde.

A norma técnica não observada pelo condenado define ainda que áreas habitadas são as destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde entre outras. Recomenda-se ao poder público municipal a aplicação dos procedimentos de medição de níveis de pressão sonora estabelecidos para fins de medição e monitoramento sonoro de ruídos de obras de construção civil, bem como o estabelecimento de um regulamento municipal e os limites de horários e de avaliação dos níveis de pressão sonora de acordo com as etapas e prazos de construção de cada obra.

Importante acrescentar que a Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No planejamento e ordenamento de uso e ocupação do solo urbano, recomenda-se que não sejam estabelecidas áreas industriais contíguas a áreas residenciais, de modo a assegurar a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população.

Conforme apontou o juiz, os fatos narrados, comprovados por sinal, ocasionaram intenso sofrimento psíquico, perturbação do estado anímico das pessoas que estão há anos convivendo com tamanha perturbação. A condenação criminal do condenado, datada de 2015, não foi capaz de fazer cessar o uso anômalo de sua propriedade, com violação evidente aos direitos de vizinhança. O valor a ser estipulado para indenizar os danos morais experimentados deve ser de tal monta que atenda às finalidades da punição ao causador do dano, alívio às vítimas e a inibição de comportamentos semelhantes futuros, sem que haja enriquecimento de quem sofreu os danos e nem empobrecimento de quem os causou. Baseado em todos esses parâmetros, foi determinada a quantia de R$ 7.000,00 para cada autor que se revela apta ao caso concreto.

A avaliação sonora ambiental, em ambientes externos às edificações, para fins de estudo ou fiscalização de poluição sonora de empreendimentos, instalações e eventos (culturais, desportivos, sociais ou recreativos) em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações, deve ser realizada de acordo com as características da (s) fonte (s) sonora (s) objeto de avaliação. São considerados aceitáveis, os níveis de pressão sonora do som específico que não ultrapassem os respectivos valores apresentados na Tabela 3, aplicadas as devidas correções para som tonal e som impulsivo.

Mais uma vez fica claro que a sociedade brasileira vai buscar cada vez mais nos tribunais o direito de ter produtos e serviços seguros, a fim de que os culpados sejam punidos por não cumprir as normas técnicas, a fim de se defender e proteger o direito à vida, à segurança, à saúde, ao meio ambiente etc. dos brasileiros. O descumprimento da norma implica em: sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br,  membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Condomínio é condenado por danos morais por descumprir as normas técnicas

Um menor de idade sofreu um escorregão no gramado do playground infantil de um condomínio e, devido à velocidade do deslize, chocou-se com uma torre de iluminação, ocorrendo corte profundo abaixo do joelho devido ao impacto com parafusos de fixação existentes e totalmente desprotegidos. Em razão de rebarbas metálicas, a pele do menor sofreu um corte profundo na altura do joelho. Houve um processo e, em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar uma indenização de indenização de R$ 7.000,00 ao menor pelo não cumprimento das normas técnicas: NBR 9050 de 08/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747 de 05/2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. Houve recurso em segunda instância, mas a sentença foi confirmada. Conheça o acórdão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Não custa repetir: mesmo que algumas instituições continuem a defender, de forma irresponsável, a voluntariedade das normas técnicas, elas são elaboradas em procedimento de consenso pelos diferentes setores, com representantes da atividade privada, consumidores e representantes de órgãos públicos, que compõem a atividade produtiva e de serviço. Afirmar que a norma é, por princípio, de uso voluntário, mas quase sempre é usada por representar o consenso sobre o estado da arte de determinado assunto, obtido entre especialistas das partes interessadas é uma defesa do caos do mercado de produtos e serviços no Brasil. É um crime contra a nação.

As normas são impositivas para todos os setores, uma vez que são homologadas e publicadas, em razão do fundamento de sua expedição e de sua finalidade. Em razão dessa expressa atribuição normativa, contida em textos legais e regulamentares, e qualificada como atividade normativa secundária, delegada pelo poder público, a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional.

Essas funções são eminentemente estatais o que quer dizer que as normas podem ser equiparadas, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, uma vez que obriga o seu cumprimento. O estabelecimento das normas técnicas tem a finalidade de garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

E não foi caso do condomínio que não observou as normas técnicas obrigatórias. A perícia, realizada no local dos fatos, constatou que no local há talude sem proteção, rebarbas na base do poste de iluminação decorrentes do corte dos parafusos, parafusos sem proteção na área de lazer do empreendimento. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, a decisão se baseou no laudo do perito que, após vistoria realizada no imóvel, concluiu que, de acordo com a NBR 9050, não há proteção no talude, ao redor da área de lazer do empreendimento, sendo assim, não está em conformidade com a norma, pois apresenta risco de queda.

Igualmente, conforme a NBR 16747, os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi respeitada a norma técnica. Também, o acesso ao campo de futebol não está em conformidade com as referidas normas e foi constatado que não há guarda corpo nos taludes, para proteção contra quedas.

Os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi houve obediência ao processo de normalização. O juiz foi claro e objetivo: dada a negligência do condomínio em manter os elementos de suas dependências de acordo com as regras de segurança, ocorreu a lesão do autor em maior intensidade, ainda que não se trate de gravidade extraordinária.

Nessa linha de raciocínio, de rigor deve-se concluir que há responsabilidade do condomínio na ocorrência do acidente, que poderia ter sido evitada com a colocação de proteção no talude e preenchimento adequado dos furos e parafusos da base do poste de iluminação. Por isso, resolveu condenar os condôminos ao pagamento de indenização por danos morais ao menor de idade.

Em resumo, as normas técnicas são imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal – que dependem do documento legal que as abriga no ordenamento brasileiro. A lei impõe obrigações e restrições e a ninguém é dado escusar-se ao seu cumprimento alegando ignorância, também com relação às normas técnicas brasileiras prevalece o mesmo princípio. Isso é o que a justiça brasileira vem reconhecendo de forma constante e repetitiva.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br , membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog  https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Como elaborar um projeto eficiente em edificações quanto às condições de acessibilidade

Atualmente, se tornou importante considerar a diversidade humana na elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de forma a respeitar as diferenças existentes entre as pessoas e a garantir a integração entre produto/ambiente e usuários para que sejam concebidos como sistemas e não como partes isoladas. Para tanto, a concepção do espaço arquitetônico ou urbanístico deve se fundamentar nos conceitos de acessibilidade, nas dicotomias entre espaço público e privado, bem como na interação do indivíduo com o espaço, de forma a contribuir com o desenho de ambientes adequados ao usuário – suas formas e usos.

A situação dos portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida está sujeita às dinâmicas de diferenciação que culminam com a exclusão e discriminação de âmbito socioeconômico, entrando em conflito com a legislação vigente – criada com o intuito de amparar por dispositivos legais a consolidação e garantia de medidas necessárias ao processo de integração. A garantia de resultados concretos depende da complexa articulação e entendimento de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, além da constante revisão daquilo que os orienta na promoção da inclusão social e que requerem ações práticas dos poderes públicos, as quais não devem estar alienadas dos interesses políticos, econômicos e privados envolvidos

O desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Esse conceito tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, mínimo esforço físico, dimensionamento de espaços para acesso, uso e interação de todos os usuários. É composto por sete princípios,

Apesar de sua importância, o princípio da acessibilidade nos espaços edificados não é assegurado. Não se verifica a aplicação efetiva ou adequada desse princípio nos equipamentos e serviços da cidade, principalmente nas instituições de ensino, o que pode gerar um significado e uso oposto àquele merecido ou desejado – a expressão maior do direito de ir e vir e promoção da integração social.

Segundo a NBR 9050 de 08/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade, há alguns fatores relevantes para o projeto de uma edificação acessível. Assim, a informação deve ser clara e precisa para ser facilmente entendida e não ambígua. O excesso de informação dificulta a sua memorização. As informações conflitantes podem contribuir para o estresse dos usuários e dificultar a compreensão. Por esse motivo, a consistência da informação é tão importante.

A informação deve ser fornecida no momento em que for necessária. Informações adequadas significam também que devem estar atualizadas e que deficiências na informação diminuem a confiança dos usuários no sistema informativo. Para enfatizar as facilidades e características de projeto, é importante considerar: para distinguir as bordas de superfícies grandes, como pisos de andares, portas e tetos, diferenças de light reflectance value (LRV) ou valor de reflexão da luz apropriadas devem ser utilizadas.

O LRV das cores das paredes deve ser diferente do utilizado nos pisos e nos tetos e para fornecer uma impressão precisa da dimensão do espaço, o LRV de rodapés largos (barras de pintura) deve ser o mesmo do LRV das paredes (menos importante para rodapés de contorno até 125 mm). Os reflexos de superfícies brilhantes confundem pessoas com baixa visão, e o uso desses tipos de acabamentos em grandes áreas deve ser evitado.

Os reflexos podem adicionalmente afetar a habilidade de pessoas que têm baixa audição e que se comunicam por leitura labial. O contraste visual adequado deve ser utilizado para identificar os perigos em potencial. Se os batentes em volta das portas tiverem contraste visual com as paredes, a oportunidade de identificar a presença da porta estará disponível mesmo quando a porta estiver aberta.

Para enfatizar a presença de uma porta, diversas medidas são recomendadas. Preferencialmente, a porta e os seus batentes devem contrastar com as paredes do entorno. Se a porta e a parede tiverem LRV similares e apenas os batentes fornecerem o contraste, ainda é possível identificar a presença da facilidade, mas é exigido mais tempo para identificar uma porta aberta.

Se os batentes e as paredes tiverem LRV similares, apenas o LRV da porta fornece o contraste, e é muito difícil identificar a presença de uma porta quando ela está aberta, pois, quando a porta está fechada, é disponível o contraste visual suficiente. Nestes casos, recomenda-se a aplicação de demarcação do perímetro da porta, com largura mínima de 50 mm.

Tudo o que foi descrito até agora é apenas uma recomendação. Naturalmente há muitos outros fatores que afetam a seleção e utilização de cores nos ambientes, porém devem ser preservadas as condições de contraste. Quanto à importância do uso da sinalização tátil e visual no piso, pode-se ressaltar que as pessoas com deficiência visual podem se deparar com situações de perigo ou obstáculos. Durante os seus deslocamentos, essas pessoas utilizam informações táteis, bengalas de rastreamento ou a sola de seus sapatos.

Dessa forma, a sinalização tátil no piso é utilizada para auxiliar as pessoas com deficiência visual a trafegarem sozinhas. A sinalização deve ser consistente e ter um leiaute simples, lógico e de fácil decodificação, facilitando a movimentação de pessoas com deficiência visual em lugares familiares e o reconhecimento de espaços onde trafegam pela primeira vez.

A sinalização tátil e visual no piso deve assegurar a sua identificação por pessoas de baixa visão tanto quanto por pessoas cegas. Para esse propósito, os pisos devem ser facilmente detectáveis pela visão. Isto é conseguido pela aplicação de um mínimo de contraste de luminância (ΔLRV) entre os pisos e o pavimento adjacente.

Entende-se como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de pessoas com deficiência auditiva.

Para a localização da informação, a sinalização de identificação deve estar localizada junto às portas de entrada da edificação. Os planos ou os mapas acessíveis de orientação devem ser instalados, sempre que necessário, imediatamente após a entrada principal das edificações. Uma sinalização adequada deve ser prevista ao longo do percurso, considerando os pontos de tomada de decisão.

Dar importância ao contraste visual, pois a luz é essencial para a percepção da cor. As pessoas com deficiência visual podem não ser capazes de identificar as cores, mas podem perceber tons claros e escuros, uma vez que esta característica é intrínseca das superfícies coloridas. O contraste visual entre superfícies adjacentes facilita a percepção e a legibilidade da informação desejada pelas pessoas com deficiência visual.

A aparência das superfícies pode ser influenciada pela natureza das condições de iluminação. Para eliminar tais diferenças, os medidores de LRV devem prover uma fonte de luz padronizada. Durante as medições, não pode ser permitida a influência de luzes advindas de outras fontes naturais ou artificiais.

O LRV da cor utilizada em um elemento, produto ou acabamento pode ser obtido junto ao fabricante. É importante lembrar que o valor medido é dependente da iluminância (ou nível de iluminação), quando a medição é executada. Entretanto, os valores de LRV são apenas verdadeiramente aplicáveis em situações em que as mesmas condições de iluminação são disponíveis.

Para a determinação das diferenças de luminância (LRV), as medições de contraste visual com diferenças relativas de luminância (tonalidade) em superfícies adjacentes são importantes e devem ser determinadas. As diferenças de matiz (natureza da cor) ou croma (intensidade da cor) sozinhas não medem adequadamente o contraste visual.

Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido. Os fabricantes fornecem os LRV das cores e acabamentos. Quando o LRV não for conhecido, a luminância relativa das superfícies pode ser medida sob as mesmas condições de iluminação nas duas superfícies, por aparelho específico.

Para as diferenças entre valores de LRV, o ponto recomendado entre os valores de LRV entre duas superfícies está descrito na tabela abaixo. Ela é baseada na diferença de LRV de suas superfícies adjacentes ou entre um componente e sua base de fixação. A escala de LRV começa em zero, definida como uma superfície de absorção perfeita de luz a qual pode-se assumir como totalmente preta, e 100 que se pode assumir como uma superfície de branco perfeito.

Por causa das influências de ordem prática, o preto é sempre maior que o zero e o branco não chega a 100. Para entender um medidor de LRV, a distribuição espectral combinada da fonte de luz e do fotossensor deve coincidir com a distribuição espectral combinada do iluminante D65 com a curva de sensibilidade luminosa espectral V(λ), padronizadas pela International Electrotechnical Commission (IEC). O sistema de iluminação deve garantir a distribuição da intensidade luminosa sobre a área em avaliação, com variação de uniformidade não superior a 10% da média de iluminação.

O ângulo de abertura da fonte de luz, determinado do centro da área de medição, não pode ser superior a um retângulo correspondendo a 10 min de arco por 20 min de arco. A abertura do retângulo é dada com o primeiro lado paralelo ao plano do observador. A abertura do fotossensor, determinada do centro da área de medição, não pode ser maior que um quadrado com 20 min de arco por 20 min de arco.

A estabilidade da combinação da fonte de luz e do fotossensor deve garantir que as leituras não variem mais que 1 % entre as medições espaçadas em 10 s. Deve possuir geometria óptica capaz de reproduzir as especificações geométricas do cone visual estabelecido nos parâmetros da NBR 9050. Deve ser portátil, com possibilidade de ser posicionado sobre vários tipos de material em diferentes localizações. Deve ser construído de modo a mitigar as contaminações da iluminação ambiente na área de medição.

Voo Simples: governo publica medida provisória (MP) para reduzir a burocracia no setor aéreo

A edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU) traz a Medida Provisória nº 1.089/2021, que faz parte do programa Voo Simples. A iniciativa reúne 69 medidas que atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil. Mais de 90% das ações já foram iniciadas ou concluídas.

O texto regulamenta os chamados “vazios regulatórios”, os quais emperravam investimentos no modal, além de reformular requisitos legais e regulatórios que se tornaram obsoletos ao longo dos anos e necessitavam passar por atualização. Na prática, o programa traz melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento de um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos.

Na avaliação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o programa dará mais eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor, inclusive sobre a aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, disse.

“Nós amanhecemos hoje com uma excelente notícia para o setor de aviação; medidas que vão diminuir os custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos”, ressaltou o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio. Para se ter uma ideia do impacto da MP sobre as despesas do setor, a revisão da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) reduz de 342 para 25 os fatos geradores, deixando os valores de cobrança mais justos. Por exemplo, uma certificação concedida a um balão girava em torno de R$ 900 mil. Agora, vai passar para R$ 20 mil, podendo chegar em alguns casos a R$ 500.
Entre os destaques do Voo Simples está a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que atualmente demandam muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país. Agora, empresas de pequeno porte e que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço. Assim, a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, será beneficiada.

Também estão sendo simplificadas exigências para a atuação no setor de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a oferta de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.

Por meio da MP, foram revogados e revisados dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das leis Nº 11.182/2005 (de criação da Anac), Nº 6.009/1973 e Nº 5.862/1972. Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Juliano Noman, a MP vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos e a redução de custos para o setor e para a administração, o que é essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós-pandemia. Além disso, com a redução da burocracia, a Agência poderá concentrar seus recursos na promoção da segurança da aviação civil brasileira”.

“O programa de redução de burocracia entra em vigor com a publicação da MP. O foco é na retomada do setor, que foi um dos mais impactados pela crise sanitária, mas é tão pungente e resiliente que, no mercado doméstico, já atingiu neste mês 100% do período pré-pandemia”, explicou o secretário Nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann. “Esses ajustes contribuirão para reduzir os custos do setor e os impactos causados pela covid-19, gerando mais empregos”.

Deve-se ter atenção à cibersegurança para as compras online

De acordo com um estudo do IBM Institute for Business Value de 2021, 80% dos consumidores no Brasil disseram que vão fazer compras nesta temporada e 41% planejam fazê-lo online. Nesse contexto, é particularmente importante ficar vigilante, já que é viável que os cibercriminosos busquem oportunidades para obter informações pessoais, espalhar malware e aproveitar a abundância de dados que são compartilhados durante a agitada temporada de férias. A IBM tem algumas recomendações para se fazer compras online de forma segura:

• Não salve suas informações. Nunca armazene suas informações de cartão de crédito em sites de compras e em navegadores web, especialmente aqueles que você não frequenta.

• Tenha cuidado com os e-mails de rastreamento de pacotes inesperados. É comum que os cibercriminosos usem e-mails de rastreamento de pacotes para instalar malware.

• Sempre use o seu cartão de crédito se você não se sente seguro. Os cartões de crédito estão mais protegidos e se estão comprometidos, não haverá impacto na sua conta principal do banco.

• Não clique nos links se você não estiver absolutamente certo. Você não se lembra de ter pedido alguma coisa? Entre manualmente na sua conta da loja e confira diretamente. Não confie no seu e-mail.

• Utilize um endereço de e-mail diferente para compras. Tenha um endereço de e-mail separado do seu endereço pessoal para comprar ou lidar com sites de compras.

• Seja cauteloso com cupons ou códigos de desconto. Caso seja um e-mail, não clique em nenhum link ou botão. Insira os códigos diretamente no website do varejista para validá-los.

• Use senhas exclusivas para cada loja online. Nunca reutilize as mesmas credenciais em vários sites. Você pode usar um gerenciador de senhas para não ter que memorizá-las.

• Examine as URL ou links das lojas. Você vê um “L” em vez de um “i”? Olhe atentamente para as URL e se você estiver em dúvida, não clique. As marcas de grande reputação têm sites simples e claros.

• Use Autenticação Multifator (MFA). Ainda que alguém tenha acesso à sua senha, o uso do MFA é a última linha de defesa porque acrescenta uma camada extra na qual o usuário mantém o controle.

• Seja criativo com respostas de recuperação de senha. Nunca opte por perguntas cujas respostas possam estar em redes como “o nome da rua em que você cresceu”. Em vez disso, selecione uma questão de opinião como: “qual é o seu filme favorito de todos os tempos”.

Em temas de cibersegurança é bom confiar no instinto: se algo é bom demais para ser verdade, provavelmente não é. Embora seja particularmente importante ser cauteloso durante a temporada porque há um aumento perceptível nas ciberameaças, a conscientização em torno da segurança cibernética deve fazer parte da rotina diária porque os cibercriminosos estão procurando capitalizar as oportunidades para executar ataques o ano todo. A melhor proteção é conhecer as ameaças e implementar hábitos digitais inteligentes.