A prontidão de TIC para a continuidade dos negócios

A prontidão de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para e prontidão de continuidade de negócios (PTCN) é a capacidade de uma organização de suportar as suas operações de negócio por meio da prevenção, detecção e resposta a uma disrupção e a recuperar os serviços de TIC. O plano de continuidade de negócios (PCN) envolve os procedimentos documentados que guiam as organizações para responder, recuperar e restaurar para um nível de operação predefinido, após um disrupção. Tipicamente, isto abrange recursos, serviços e atividades necessárias para assegurar a continuidade das funções de negócios críticos e a recuperação de desastre de TIC seria a capacidade de recuperação dos elementos da TIC em uma organização para suportar as funções críticas em um nível aceitável dentro de um período de tempo predeterminado após a ocorrência de uma disrupção.

O tempo de recuperação objetivo (recovery time objectiv – RTO) é o período de tempo dentro do qual os níveis mínimos dos produtos e/ou serviços e sistemas de suporte relacionados, aplicações ou funções devem ser recuperados após uma disrupção. Ele diz respeito à quantidade de dados que são perdidos e irrecuperáveis devido à disrupção. Isto é representado na linha de tempo como a quantidade de tempo entre o último backrup confiável e o momento em que ocorre a disrupção.

O RPO varia de acordo com a estratégia de recuperação de serviços de TIC empregada, particularmente no arranjo do backup. No tempo zero, o sistema crítico de TIC foi invadido por hackers e serviços foram derrubados. A primeira etapa após a ocorrência da disrupção do serviço de TIC é a detecção direta do incidente de segurança, ou seja, o evento de intrusão ou a detecção indireta da perda de serviço (ou degradação), para o qual haverá um tempo decorrido antes da notificação, por exemplo, em alguns casos, a notificação pode vir por meio de uma chamada para o helpdesk de TI a partir de um usuário.

Além disso, o tempo poderia passar enquanto a disrupção do serviço de TIC é investigada, analisada, comunicada e uma decisão adotada para invocar a PTCN. Isso pode levar várias horas desde o início da disrupção do serviço de TIC até que seja tomada uma decisão de invocar a PTCN, uma vez que o tempo de comunicação e de tomada de decisões é contabilizado.

A decisão de invocar pode exigir uma análise cuidadosa em algumas situações, por exemplo, onde o serviço ainda não foi totalmente perdido ou parece haver uma forte perspectiva de uma iminente recuperação do serviço, porque invocar a PTCN frequentemente tem impacto sobre operações normais de negócios. Uma vez invocada a PTCN, a recuperação de serviços de TIC pode começar. Este pode ser dividido em infraestrutura (rede, hardware, sistema operacional, software de backup etc.) e de recuperação de aplicativos (bancos de dados, aplicações, processos batch, interfaces, etc.).

Uma vez que o serviço de TIC foi recuperado e testes do sistema tenham sido conduzidos por uma equipe de TIC, o serviço pode ser disponibilizado para teste de aceitação do usuário antes que ele seja liberado para o pessoal para uso em operações de continuidade de negócios. Da perspectiva de continuidade de negócios há um RTO por produto, serviço ou atividade. O RTO se inicia do ponto no qual a disrupção ocorre e transcorre até que o produto, serviço ou atividade esteja recuperado, mas pode haver um número de serviços de TIC requeridos para habilitar cada um deste serviços, o qual pode compreender um número de sistemas de TIC ou aplicações.

Cada um destes sistemas de TIC componentes ou aplicações terão o seu próprio RTO como um subconjunto do RTO global do serviço de TIC e convém que este seja menor que RTO para a continuidade de negócio considerando o tempo de detecção e tomada de decisão e o tempo do teste de aceitação de usuário (a menos que o produto, serviço ou atividade em continuidade de negócios possa ser suportado sem TIC por um período, por exemplo, usando procedimentos manuais).

Os serviços de TIC recuperados tipicamente operam por um período de tempo suportando atividade de continuidade de negócios, e se este é um período de tempo extenso, então os serviços de TIC podem necessitar ser escalados para suportar um volume crescente de atividade, potencialmente até o ponto no qual o produto, serviço ou atividade seja totalmente recuperado aos volumes transacionais normais. Na sequência, em algum ponto na linha de tempo, a restauração será factível e desejável, e as operações em RD (recuperação de desastre) ocorrerão até a de volta às operações normais.

Essas operações normais retornadas podem ou ser no estado ou ambiente original antes da disrupção, ou em um novo arranjo operacional (especialmente, quando a disrupção tenha forçado uma mudança permanente no negócio). Embora a equipe de TIC tenha a oportunidade de planejar cuidadosamente a restauração e programá-lo para ser implantado durante um período de baixa atividade natural, esta é, todavia, uma tarefa substancial em si mesma.

Deve-se entender que na tecnologia de informação e comunicação, alta disponibilidade se refere a sistemas ou componentes que se mantêm continuamente operacionais por um longo período de tempo. A disponibilidade pode ser medida em relação a 100% operacional ou nunca falha. Existe um padrão muito generalizado de disponibilidade, mas difícil de alcançar para um sistema ou produto que é conhecido como disponibilidade cinco 9s (99,999%).

Um sistema de computador ou uma rede é composta de muitos componentes, os quais geralmente precisam estar presentes e funcionais para que o todo seja operacional, e, durante o planejamento para alta disponibilidade, frequentemente foca-se em backups e redundância de processamento, acesso e armazenamento de dados. Outros componentes de infraestrutura, como energia e refrigeração, são igualmente importantes. A disponibilidade de energia, por exemplo, pode ser assegurada por medidas como uma fonte de alimentação ininterrupta (UPS); a capacidade de geração de energia de emergência; e as fontes de energia a partir de duas redes.

O backup e a disponibilidade de dados podem ser alcançados usando uma variedade de tecnologias de armazenamento, como matriz redundante de discos (RAID), storage area network (SAN), etc. A disponibilidade de aplicativos também precisa ser considerada e, muitas vezes, é conseguida por meio de clusterização. Essas tecnologias só serão realmente eficazes no fornecimento de alta disponibilidade por meio da implementação simultânea em mais de um local.

Por exemplo, tendo apenas um servidor redundante no mesmo local como um servidor primário ou de produção não se vai fornecer os níveis necessários de resiliência se esse site é afetado por uma disrupção grave. Ambos os servidores serão atingidos pela mesma ruptura. O servidor redundante e outras tecnologias de apoio teriam de ser localizados em outro local para os níveis necessários de disponibilidade a serem alcançados. Para muitas organizações, o custo e o esforço envolvido, na obtenção de tais níveis de alta disponibilidade, podem ser assustadores e, nos últimos anos, tem havido um enorme crescimento no uso de prestadores de serviços terceirizados, que são capazes de oferecer as competências, os recursos e as tecnologias resilientes a um preço acessível, quer por meio da disponibilização de gestão ou por serviços em nuvem.

A NBR ISO/IEC 27031 de 01/2023 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Diretrizes para a prontidão para a continuidade de negócios da tecnologia da informação e comunicação descreve os conceitos e princípios da prontidão esperada para a tecnologia de comunicação e informação (TIC) na continuidade de negócios e fornece uma estrutura de métodos e processos para identificar e especificar todos os aspectos (como critérios de desempenho, projeto e implementação) para fornecer esta premissa nas organizações e assegurar a continuidade de negócios É aplicável para qualquer organização (privada, governamental e não governamental, independentemente do tamanho) desenvolvendo um programa de prontidão de TIC para a continuidade de negócios (PTCN), requerendo que os serviços e componentes de infraestrutura relacionados estejam prontos para suportar as operações de negócio na ocorrência de eventos e incidentes e seus impactos na continuidade (incluindo segurança) das funções críticas de negócio.

Também assegura que a organização estabeleça parâmetros para medir o desempenho que está correlacionado à PTCN de forma consistente e organizada. O escopo desta norma inclui todos os eventos e incidentes (incluindo os relacionados com segurança) que podem impactar a infraestrutura de TIC e sistemas, incluindo e estendendo às práticas de gestão de incidentes em segurança da informação e a prontidão esperada para o planejamento e serviços de TIC.

Através dos anos, as tecnologias da informação e comunicação (TIC) tornaram-se uma parte integrante de muitas atividades fundamentais para suportar a infraestrutura crítica em organizações de todos os setores, sejam públicas, privadas ou voluntárias. A proliferação da internet e de outros serviços de comunicação digital, somada à capacidade dos sistemas e aplicações utilizados hoje, resultaram em um cenário onde as organizações tornaram-se mais dependentes de uma infraestrutura de TIC confiável e segura.

Enquanto isso, a necessidade da gestão de continuidade de negócios (GCN), incluindo a preparação para incidentes, planejamento para recuperação de desastres e gestão de respostas emergenciais, tem sido reconhecida e suportada por meio de domínios específicos de conhecimento, expertise e normas desenvolvidas e promulgadas recentemente, incluindo a norma de GCN, desenvolvida pelo ISO/TC 223. As falhas nos serviços de TIC, incluindo a ocorrência de questões na segurança, como invasão de sistemas e infecções por códigos maliciosos, impactam a continuidade das operações de negócio.

Dessa forma, a gestão da TIC e dos aspectos relacionados à continuidade e segurança, integra os processos-chave para estabelecer os requisitos na continuidade de negócios. Além disso, na maioria dos casos, as funções críticas de negócio que demandam ser providas de estratégias para a continuidade são geralmente dependentes da TIC. Esta dependência resulta em um cenário onde qualquer disrupção na TIC pode resultar em riscos estratégicos para a reputação da organização e sua capacidade de operar.

A prontidão da TIC é um componente essencial para muitas organizações na implementação da gestão para a continuidade de negócios e segurança da informação. Como parte da implementação e operação de um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) especificado na NBR ISO/IEC 27001 e de um sistema de gestão de continuidade de negócios (SGCN), é uma questão crítica desenvolver e implementar um plano para a prontidão dos serviços de TIC que suportem a continuidade de processos de negócio.

Como resultado, um SGCN efetivo é frequentemente dependente da efetividade da prontidão de TIC em assegurar que os objetivos organizacionais continuem a ser atendidos durante a ocorrência de uma disrupção. Isso é especialmente importante, uma vez que as consequências de disrupções na TIC têm a complicação adicional de não serem facilmente detectadas. Para que uma organização alcance a prontidão de TIC para a continuidade de negócios (PTCN), é necessário prover um processo sistemático de prevenção e gestão de incidentes e disrupções no funcionamento da TIC que tenham o potencial de gerar impactos para o funcionamento esperado dos serviços e sistemas.

Isso pode ser alcançado aplicando os passos cíclicos estabelecidos em um Plan-Do-Check-Act (PDCA) como parte da gestão da PTCN. Dessa forma, a PTCN suporta o GCN ao garantir que os serviços de TIC são resilientes como esperado e podem ser recuperados em níveis assegurar em tempos de resposta requeridos e acordados com a organização. Em consequência, a gestão da continuidade de negócios (GCN) é um processo holístico de gestão que identifica os impactos potenciais que ameaçam a continuidade das operações de negócio de uma organização e fornecesse uma estrutura para construir a resiliência e capacidade de resposta eficaz que protegem os interesses organizacionais de disrupções.

Como parte de um processo de GCN, a PTCN refere-se à gestão de um sistema que complementa e suporta a GCN e/ou um programa de SGSI, promovendo a prontidão organizacional para: responder as mudanças constantes dos riscos do ambiente; assegurar a continuidade das operações críticas de negócio suportadas pelos serviços de TIC; estar pronta a responder antes que uma interrupção ocorra em um serviço de TIC, por meio da detecção de um ou mais eventos que podem tornar-se incidentes; e responder e recuperar frente à ocorrência de incidentes, desastres e falhas. A figura abaixo ilustra os resultados esperados da TIC para suportar as atividades da gestão da continuidade de negócios.

A NBR ISO 22301 sumariza a abordagem da GCN para prevenir, reagir e recuperar de incidentes. As atividades envolvendo a GCN incluem a preparação para incidentes, gestão da continuidade operacional (GCO), plano para recuperação de desastres (PRD) e mitigação de riscos com foco em incrementar a resiliência da organização, preparando-a para reagir efetivamente a incidentes e recuperar dentro de escalas temporais predeterminadas.

Entretanto, cada organização estabelece as suas prioridades para a GCN, e estas são utilizadas como base para direcionar as atividades da PTCN. Dessa forma, a GCN depende da garantia provida pela PTCN de que a organização pode alcançar seus objetivos de continuidade sempre que necessário, especialmente durante períodos de disrupção. A PTCN é baseada nos seguintes princípios fundamentais: prevenção de incidentes: proteger os serviços de TIC de ameaças, como as geradas pelo ambiente, falhas em hardware, erros operacionais, ataques maliciosos e desastres naturais, é uma questão crítica para manter os níveis desejados de disponibilidade dos sistemas de uma organização; detecção de incidentes: detectar incidentes o mais cedo possível minimiza os impactos para os serviços, reduzindo o esforço de recuperação e preservando a qualidade dos serviços.

Além disso, existe o princípio da resposta: responder a um incidente da maneira mais apropriada possível irá resultar em uma recuperação mais eficiente e minimizar as paradas. Uma reação inadequada pode resultar no escalonamento de um incidente pequeno para algo muito mais grave. Recuperação: identificar e implementar a estratégia de recuperação apropriada irá garantir a recuperação dos serviços dentro de um tempo aceitável e manter a integridade dos dados.

O entendimento das prioridades de recuperação permite que os serviços mais críticos possam ser reinstalados primeiro. Serviços de natureza menos crítica podem ser reinstalados posteriormente ou, em algumas circunstâncias, não ser recuperados. Melhoria: convém que lições aprendidas de incidentes de variadas intensidades sejam documentadas, analisadas e analisadas criticamente. O entendimento dessas lições irá permitir que a organização esteja melhor preparada, estabeleça um controle adequado e evite a ocorrência de incidentes ou disrupções.

Os elementos da PTCN suportam uma linha de tempo para a recuperação de um desastre que afete a TIC e suportam a continuidade das atividades de negócio. A implementação da PTCN permite que a organização responda efetivamente a ameaças novas e emergentes, assim como esteja pronta para reagir e se recuperar dos efeitos de disrupções.

Os elementos fundamentais da PTCN podem ser resumidos como apresentados: pessoas: os especialistas com o conhecimento e habilidade apropriados, e equipe de reposição competente; instalações: o ambiente físico onde os recursos de TIC estão localizados; tecnologia: hardware (incluindo racks, servidores, equipamentos de armazenamento de dados, unidades de fita e similares); rede de dados (incluindo a conectividade de dados e serviços de voz), switches, roteadores; e software: incluindo sistema operacional, software de aplicação, links ou interfaces entre aplicações e rotinas de processamento batch; dados: dados de aplicações, voz e outros tipos; processos: incluindo a documentação de suporte que descreve a configuração dos recursos de TIC e suporta uma operação efetiva, recuperação e manutenção dos serviços de TIC; e os fornecedores: outros componentes de serviços nos quais os serviços providos pela TIC dependem de um fornecedor externo ou outra organização dentro da cadeia de suprimentos, como provedores de dados do mercado financeiro, empresas de telecomunicações e provedores de serviços para acesso à internet.

Os benefícios de uma PTCN efetiva para a organização são: entender os riscos para a continuidade de serviços de TIC e suas vulnerabilidades; identificar os impactos potenciais das disrupções dos serviços de TIC; encorajar a colaboração entre os gestores das áreas de negócio e seus provedores de serviços de TIC (internos e externos); desenvolver e melhorar as competências da equipe de TIC ao demonstrar credibilidade nas respostas providas por meio do exercício dos planos para a continuidade de TIC e testes dos arranjos mantidos para a PTCN; assegurar para a Alta Direção que ela pode contar com determinados níveis de serviços para TIC, assim como o suporte e as comunicações adequados, mesmo diante dos impactos gerados por uma disrupção; assegurar para a Alta Direção que a segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade) está sendo adequadamente preservada, estabelecendo a aderência esperada para as políticas de segurança da informação; fornecer confiança adicional na estratégia para continuidade de negócios, relacionando os investimentos feitos em tecnologia da informação para atender às necessidades organizacionais e assegurar que os serviços de TIC estão protegidos em um nível apropriado de acordo com a sua importância para os processos de negócio.

Além disso, deve-se ter os serviços de TIC dentro de uma relação custo/benefício aceitável e não subestimada ou superestimada, benefício este alcançado por meio de um entendimento dos níveis de dependência dos serviços providos, natureza, localização, interdependência e uso dos componentes que estabelecem os serviços esperados; poder incrementar a reputação organizacional pela prudência e eficiência estabelecidas; potencializar os ganhos em vantagens competitivas por meio da demonstração da habilidade para entregar serviços de continuidade e manter o fornecimento de produtos e serviços mesmo em períodos de disrupção; e entender e documentar as expectativas das partes interessadas, os relacionamentos suportados e uso dos serviços providos pela TIC.

A PTCN fornece uma forma clara de determinar o status dos serviços de TIC de uma organização em suportar os objetivos para a continuidade de negócios ao endereçar a questão nossa TIC tem a capacidade de resposta adequada em vez de nossa TIC é segura. A PTCN é geralmente mais eficiente e tem uma melhor relação custo/benefício quando desenhada e construída nos serviços de TIC, desde o começo como parte de uma estratégia que suporta os objetivos para a continuidade de negócios da organização. Isso assegura que os serviços de TIC são melhor construídos, melhores entendidos e mais resilientes.

Construir a PTCN de outra forma pode ser complexo, gerar impactos para o funcionamento dos serviços e ter um custo elevado. Convém que a organização desenvolva, implemente, mantenha e continuamente melhore um conjunto de processos documentados que suportam a PTCN. Convém que estes processos garantam que: os objetivos da PTCN estão claramente definidos, entendidos e comunicados e a alta direção demonstra estar comprometida com a PTCN.

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As vestimentas de proteção contra os perigos de um arco elétrico

A proteção térmica ao arco elétrico é o ensaio de arco elétrico> grau de proteção térmica oferecido contra o arco elétrico em condições específicas de ensaio de arco elétrico indicadas pela resistência ao arco elétrico ou pela classe de proteção ao arco elétrico. Para materiais, a proteção térmica ao arco elétrico é obtida a partir da medição da energia transmitida e pela avaliação de outros parâmetros térmicos (tempo de queima, formação de furos, derretimento). Para peças de vestuário, a proteção térmica ao arco elétrico é obtida pela avaliação dos parâmetros térmicos (tempo de queima, formação de furos, derretimento) do (s) material (ais) dos quais a peça de vestuário é fabricada e do funcionamento de fechos e acessórios.

O perigo de arco elétrico é o dano potencial proveniente da liberação de energia de um arco elétrico, normalmente causado por um curto-circuito ou falha de equipamento em trabalho eletrotécnico. Um perigo de arco elétrico existe quando condutores elétricos ou partes energizadas são expostos e quando estão dentro de uma parte de um equipamento, mesmo quando protegidos ou fechados, se um trabalhador estiver interagindo com o equipamento de forma que possa causar um arco elétrico. Em condições normais de operação, o equipamento energizado fechado que tenha sido projetado, instalado e mantido de forma apropriada não é passível de causar um perigo de arco elétrico.

Os perigos podem incluir efeitos térmicos, ruído, efeitos de onda de pressão, efeitos de partes ejetadas, metal fundido, efeitos ópticos, entre outros. Diferentes equipamentos de proteção individual (EPI) podem ser requeridos para proteger contra efeitos diferentes. É importante que a avaliação de risco considere todos os efeitos potenciais.

Cada peça de vestuário ou sistema de peça de vestuário em conformidade com a norma deve ter uma etiqueta de marcação que deve conter no mínimo os seguintes itens de marcação: nome, marca comercial ou outros meios de identificação do fabricante ou de seu representante autorizado; designação do tipo de produto, nome ou código comercial; designação de tamanho, de acordo com a NBR ISO 13688:2017, Seção 6; etiquetagem sobre cuidados, de acordo com a NBR NM ISO 3758 e/ou ISO 30023; símbolo da IEC 60417-6353:2016-02 – Proteção contra efeitos térmicos do arco elétrico e, adjacentemente ao símbolo, o número da norma IEC aplicável (IEC 61482-2) e a proteção térmica ao arco elétrico na forma de resistência ao arco elétrico (ELIM e/outro valor menor de ATPV ou EBT) ou classe de proteção ao arco elétrico (APC 1 ou APC 2).

Se uma peça de vestuário for fabricada em materiais diferentes ou em números diferentes de camadas (por exemplo, somente a parte frontal da peça de vestuário consiste em camadas múltiplas), a etiqueta da peça de vestuário deve indicar as resistências ao arco elétrico e/ou a classe de proteção ao arco elétrico mais baixas. Se um fabricante de peça de vestuário declarar proteção por um conjunto de peças de vestuário (por exemplo, jaqueta com uma camisa, forro removível de uma jaqueta), a marcação deve tornar claro o uso correto para o usuário final. A marcação de um conjunto de peças de vestuário deve mencionar cada item do conjunto, identificado por um código de referência claro, e, se determinado, a proteção térmica ao arco elétrico obtida, bem como as resistências ao arco elétrico e/ou a classe de proteção ao arco elétrico de todo o conjunto de peças de vestuário.

Apesar de todos os cuidados, um grande número de acidentes com arco elétrico ocorre todos os anos. A proteção contra arco elétrico tem tudo a ver com proteção contra energia, medida em calorias (cal/cm²). Para medir o nível de proteção do produto, a vestimenta é submetida a dois métodos de teste diferentes: teste de arco aberto e teste de caixa. Os métodos de teste usam diferentes configurações de teste, configurações de arco, parâmetros de teste, procedimentos de teste e parâmetros de resultado. Os resultados dos métodos de teste não podem ser comparados fisicamente nem transformados matematicamente uns nos outros. A classificação do arco deve ser testada e avaliada para um ou outro método.

Se aplicável, a construção da peça de vestuário ou do sistema de peça de vestuário deve ser inspecionada visualmente quanto às seguintes propriedades de projeto: mangas longas que se estendam para fornecer cobertura completa para os pulsos; cobertura completa da cintura aos tornozelos; cobertura até o pescoço; nenhuma peça metálica externa descoberta; nenhuma peça de aviamentos e acessórios que penetre do lado externo até a superfície interna; e proteção térmica ao arco elétrico idêntica da frente e mangas completas. Se a peça de vestuário ou o sistema de peça de vestuário forem fabricados em materiais diferentes, isto deve ser verificado por inspeção, se as instruções de uso claramente indicarem a área mais fraca (desenho, indicação de advertência).

A conformidade relacionada à designação de tamanho deve ser verificada por medição. A conformidade relacionada à ergonomia (projeto apropriado para não dificultar a realização do trabalho pelo usuário) deve ser verificada por inspeção, vestindo o usuário com o tamanho apropriado de vestimenta (ensaio no corpo humano). Quando as instruções de uso do fabricante fornecerem um número máximo de ciclos de limpeza, os requisitos para propagação limitada de chama devem ser atendidos após o número máximo de ciclos de limpeza indicado pelo fabricante.

Se o número máximo de ciclos de limpeza não for especificado, o ensaio deve ser realizado após cinco ciclos de limpeza. O número de ciclos utilizado deve ser indicado nas instruções de uso do fabricante. O processo de limpeza deve estar de acordo com as instruções do fabricante, com base em processos normalizados. A linha de costura utilizada na construção de peças de vestuário deve ser ensaiada de acordo com a ISO 3146 Método B, a uma temperatura de 260 °C ± 5 °C. O funcionamento dos fechamentos deve ser ensaiado por ensaio de desempenho prático, após a conclusão do ensaio térmico de arco elétrico indicado em 5.4. Deve ser considerado o atendimento ao requisito se o tempo de abertura do fechamento da peça de vestuário por uma pessoa não for maior do que 30 s.

Em sua nova edição, a NBR IEC 61482-2 de 01/2023 – Trabalho sob tensão — Vestimenta de proteção contra perigos térmicos de um arco elétrico Parte 2: Requisitos é aplicável à vestimenta de proteção utilizada em trabalho em que haja risco de exposição a um perigo de um arco elétrico. Especifica os requisitos e métodos de ensaio aplicáveis aos materiais e às peças de vestuário para vestimenta de proteção para trabalhadores do setor elétrico contra perigos térmicos de um arco elétrico. O perigo de choque elétrico não é abrangido por esta parte, a qual é aplicável em combinação com normas que abrangem tais perigos.

Outros efeitos térmicos que não os de um arco elétrico, como ruído, emissões de luz, aumento de pressão, óleo quente, choque elétrico, consequências de impacto físico e mental ou influências tóxicas, não são abrangidos por esta parte. As proteções ocular, facial, de cabeça, mãos e pés contra perigo de arco elétrico não são abrangidas por esta parte. Os requisitos e ensaios que abrangem perigos de arco elétrico a estas partes do corpo estão em desenvolvimento. A vestimenta de proteção para trabalho com uso intencional de um arco elétrico, por exemplo, soldagem por arco, tocha de plasma, não é abrangida por esta parte da NBR IEC 61482.

Este documento foi elaborado de acordo com os requisitos da IEC 61477. Os produtos projetados e fabricados de acordo com este documento contribuem para a segurança dos usuários, desde que sejam utilizados por pessoas habilitadas, de acordo com os métodos de segurança do trabalho e com as instruções de uso.

O produto abrangido por este documento pode possuir um impacto no meio ambiente durante alguns ou todos os estágios da sua vida útil. Esses impactos podem variar de reduzidos a significativos, ser de curta ou longa duração, e ocorrer em nível global, regional ou local.

Este documento não inclui requisitos e disposições de ensaio para os fabricantes do produto, ou recomendações aos usuários do produto para melhoria ambiental. Entretanto, todas as partes intervenientes em seu projeto, fabricação, embalagem, distribuição, uso, manutenção, reparo, reutilização, recuperação e descarte são convidadas a levar em conta as considerações ambientais.

O arco elétrico é a condução de gás autossustentável para a qual a maior parte dos portadores de carga é formada por elétrons fornecidos pela emissão de elétrons primários. Durante o trabalho sob tensão, o arco elétrico é gerado por ionização de gás proveniente de uma conexão ou interrupção involuntária da condução elétrica entre as partes energizadas e o caminho do terra de uma instalação elétrica ou um dispositivo elétrico.

Durante o ensaio, o arco elétrico é iniciado pela queima de um fio de fusível. Os requisitos gerais para a vestimenta de proteção contra perigo térmico de um arco elétrico que não são especificamente abrangidos nesta parte da NBR IEC 61482 devem estar de acordo com a NBR ISO 13688.

As peças de vestuário que protegem a parte superior do corpo devem possuir mangas com comprimento suficiente para fornecer cobertura completa dos pulsos, e devem fornecer também cobertura até o pescoço. As peças de vestuário que protegem a parte inferior do corpo devem fornecer cobertura completa da cintura até os tornozelos.

Os fechos da peça de vestuário devem ser projetados de forma que a função de abertura esteja ainda presente após esta ser exposta a um arco elétrico, quando ensaiada de acordo com essa norma. Os acessórios (por exemplo, etiquetas, emblemas, material retrorrefletivo) e fechos utilizados na construção da peça de vestuário não podem contribuir para o agravamento das lesões ao usuário no caso de um arco elétrico e exposição térmica relacionada, quando a vestimenta for ensaiada de acordo com o ensaio da peça de vestuário. A separação do fecho não pode ocorrer.

O fio de costura utilizado na construção das peças de vestuário deve ser fabricado em uma fibra inerentemente resistente à chama e não pode derreter quando ensaiado de acordo com essa norma. Os fios em costuras que não tenham influência na proteção, por exemplo, bainhas e costuras de bolso, não precisam ser resistentes à chama.

Não pode ser permitida na vestimenta qualquer peça metálica externa descoberta. Os aviamentos e acessórios que penetram no material externo da peça de vestuário não podem estar expostos à superfície mais interna da peça de vestuário. Todas as partes expostas de uma peça de vestuário devem ser fabricadas em materiais de proteção térmica ao arco elétrico.

No caso de materiais diferentes serem utilizados na frente e na parte de trás da peça de vestuário, a informação exata deve ser fornecida, nas instruções de uso, sobre a localização da área mais fraca, como, por exemplo, por meio de um desenho da peça de vestuário que inclua as dimensões e indicação de advertência. O usuário pode realizar uma avaliação de risco de perigo para determinar o nível de proteção necessário. Documentos como NFPA 70E, IEEE 1584, Guia ISSA e DGUV-I 203-77 auxiliam a avaliar os perigos de forma prática.

Para peças de vestuário que cobrem o tronco e os braços, o lado frontal e as mangas ao redor dos braços e sobre o seu comprimento completo devem fornecer a mesma proteção térmica ao arco elétrico. Para peças de vestuário que cobrem as pernas, a frente sobre o comprimento completo deve atender à mesma proteção térmica ao arco elétrico. Para macacões, devem ser atendidos os requisitos para peças de vestuário que cobrem o tronco e braços e para peças de vestuário que cobrem as pernas.

Quando a proteção for fornecida por um conjunto de duas peças, deve ser determinado que, quando corretamente dimensionado para o usuário, uma sobreposição entre a jaqueta e as calças seja mantida, quando um usuário em pé primeiramente estende plenamente os dois braços acima da cabeça e, em seguida, se curva até que as pontas dos dedos das mãos toquem o solo, quando ensaiado de acordo essa norma. Se um fabricante declarar um sistema de peça de vestuário como uma vestimenta de proteção térmica ao arco elétrico, então esse sistema de peça de vestuário deve ser ensaiado e atender aos requisitos desta parte da NBR IEC 61482.

Se o usuário estiver utilizando peças de vestuário de fabricantes diferentes como vestimenta de proteção térmica ao arco elétrico, ele é responsável por avaliar como o conjunto atende aos requisitos desta parte da NBR IEC 61482. Os materiais não podem entrar em ignição, derreter ou encolher mais do que 5%, quando ensaiados de acordo com essa norma. Os materiais da peça de vestuário que utilizam fibras eletricamente condutoras, exceto as peças de vestuário que atendam à IEC 60895, quando ensaiados de acordo com essa norma, devem possuir uma resistência elétrica de no mínimo 105 Ω.

Todos os materiais devem atingir um índice de propagação limitada de chama especificado, quando ensaiados de acordo com essa norma e devem ser classificados de acordo com as especificações dessa norma. Se um material de camada única for utilizado na peça de vestuário, este material deve atender aos requisitos fornecidos na tabela abaixo.

O material externo, tecido ou laminado, deve ter uma resistência ao rasgo de no mínimo 15 N para gramatura superior a 220 g/m² ou de no mínimo 10 N para gramatura de 220 g/m² ou inferior, nas direções de trama e urdume, quando ensaiado de acordo com essa norma. O material externo, tecido e laminado, deve ter uma resistência à tração de no mínimo 400 N para gramatura superior a 220 g/m² ou de no mínimo 250 N para gramatura de 220 g/m² ou inferior, nas direções de trama e urdume, quando ensaiado de acordo com essa norma.

O material externo em malha deve ter uma resistência à ruptura de no mínimo 100 kPa durante a utilização de uma área de ensaio de 50 cm², ou de no mínimo 200 kPa durante a utilização de uma área de ensaio de 7,3 cm², quando ensaiado de acordo com essa norma. O material, tecido e laminado, externo e interno, deve ter uma alteração dimensional que não exceda a ±3% em qualquer direção de comprimento ou largura, quando ensaiado de acordo com essa norma.

Os materiais em malha interno e externo devem ter uma alteração dimensional de no máximo ±5%, quando ensaiados de acordo com essa norma. Para verificar o encolhimento de cada camada única em um conjunto de camadas múltiplas, pode ser útil ensaiar o conjunto fechado por costura ao redor das bordas.

A vestimenta de proteção deve ter propriedades de proteção contra os efeitos térmicos de um arco elétrico. Dois métodos de ensaio foram desenvolvidos para fornecer informação sobre a proteção da vestimenta contra os efeitos térmicos de arcos elétricos. Cada método fornece informação diferente.

O ensaio deve ser realizado sobre o material e a peça de vestuário acabada, utilizando os métodos de ensaio da IEC 61482-1-1 e/ou da IEC 61482-1-2, e tanto o material quanto a peça de vestuário devem atender aos requisitos. Dependendo das necessidades, uma ou ambas as normas podem ser especificadas.

Dependendo das características do sistema elétrico e do equipamento (por exemplo, média tensão ou baixa tensão, corrente de curto-circuito disponível, características de proteção) e do local no sistema onde o trabalho sob tensão é realizado (por exemplo, próximo de subestação ou não), a energia possível no arco elétrico é diferente.

Esses elementos influenciam as necessidades em termos de resistência térmica ao arco elétrico requerida. Se outro (s) material (ais) for(em) utilizado (s) para a parte de trás (traseira ou dorso), ele (s) deve (m) atender pelo menos a uma resistência ao arco elétrico mínima, de acordo com a IEC 61482-1-1, ou aos requisitos mínimos da Classe 1, de acordo com a IEC 61482-1-2. A etiqueta da peça de vestuário deve refletir a mais baixa dessas classificações.

Quando ensaiada de acordo com a IEC 61482-1-1, a vestimenta de proteção fabricada do material ensaiado deve ter uma resistência ao arco elétrico. Um fabricante pode atribuir um valor de resistência ao arco elétrico a um material ou vestimenta de proteção inferior ao valor resultante do ensaio. A vestimenta de proteção deve ter uma proteção térmica ao arco elétrico mínima, onde o limite máximo de energia incidente (ELIM) seja no mínimo de 130 kJ/m² (3,2 cal/cm²) e onde o valor inferior do valor de desempenho térmico ao arco elétrico (ATPV) e a energia-limite de rompimento (EBT) seja no mínimo de 167 kJ/m²2 (4 cal/cm²). Caso somente o ATPV ou EBT possam ser determinados, este valor deve ser no mínimo de 167 kJ/m² (4 cal/cm²).

Devido às limitações do arranjo de ensaio em arcos elétricos de energia muito alta, nenhuma resistência ao arco elétrico acima de 4 186 kJ/m² (100 cal/cm²) deve ser atribuída às peças de vestuário. Quanto maior a resistência ao arco elétrico, melhor a proteção térmica ao arco elétrico sob maior energia incidente do arco elétrico (maior valor de corrente, maior tempo de exposição).

De acordo com os regulamentos de segurança, a resistência ao arco elétrico necessária é determinada por análise de risco. Uma orientação para a seleção apropriada de uma resistência ao arco elétrico é fornecida em outras normas separadas, por exemplo, nas IEEE 1584 e NFPA 70E.

Ao ensaiar de acordo com a IEC 61482-1-2, deve ser atribuído um APC 1 ou um APC 2 à vestimenta de proteção fabricada de material ensaiado, dependendo das condições de ensaio e da proteção térmica ao arco elétrico resultante. A vestimenta de proteção deve demonstrar uma proteção térmica ao arco elétrico mínima de APC 1. Um APC 2 indica uma maior proteção térmica ao arco elétrico. A classe de proteção térmica ao arco elétrico necessária é determinada por análise de risco. Uma orientação para a seleção apropriada da classe de proteção ao arco elétrico é fornecida em outras diretrizes separadas.

A segurança das válvulas para recipientes transportáveis de GLP até 13 kg

A válvula de segurança ou de alívio de pressão é um dispositivo destinado a aliviar a pressão no interior dos recipientes, quando esta atinge um valor predeterminado, interrompendo o fluxo do gás, quando a pressão voltar ao nível considerado aceitável e a sua vedação possui um elemento que mantém a sua estanqueidade. Nos ensaios, a válvula que não atender aos requisitos da norma deve ser reprovada. Quando a amostra for representativa de um lote, a sua reprovação, por não atender às condições específicas da norma, implica a reprovação de todo o lote que ela representa.

No lote reprovado, é permitido ao fabricante realizar os reparos necessários, colocando os produtos nas condições estabelecidas pela norma. Em caso de dúvida quanto à legitimidade da documentação, todo o lote deve ser reprovado. Nesse caso, é permitida ao fabricante a realização de todos os ensaios correspondentes, desde que na presença do comprador.

Assim, nos ensaios por amostragem, em um lote diário, deve ser adotado como padrão uma peça a cada lote de 1.000 válvulas produzidas. Opcionalmente, pode-se adotar para lotes com quantidades superiores o nível de inspeção S3 e o nível de qualidade aceitável (NQA) 2,5%, conforme a NBR 5426. Em um lote mensal, para ensaios não verificados em 100% do lote, pode-se adotar o nível de inspeção S3 e NQA 1,0% do plano de amostragem simples, regime de inspeção normal da NBR 5426, quando necessário.

Nos ensaios de verificação das roscas, elas devem ser verificadas por meio de calibradores tipo tampão, conforme as dimensões padronizadas na norma. As roscas de fixação devem ser verificadas por meio de calibradores tipo anel, conforme as dimensões padronizadas. A frequência do ensaio deve ser no mínimo 1 a cada lote de 1.000 peças. As roscas devem estar isentas de defeitos de fabricação, rebarbas e imperfeições.

Para o ensaio de estanqueidade da vedação, deve ser usado um dispositivo com conexão de utilização, com extremidade que simule o pino do regulador, para verificação de vazamentos no anel de vedação, quando da aplicação da pressão pneumática de 0,7 + 0,1 MPa por 2 s. A frequência do ensaio deve ser de no mínimo 1 a cada lote de 1.000 peças.

O ensaio do conjunto da válvula com dispositivo limitador de enchimento (DLE) deve ser efetuado com o conjunto acoplado em um contêiner que sugestione o recipiente para o qual o DLE foi projetado, ocorrendo a entrada de líquido pela válvula e esvaziamento posterior do recipiente, de forma a executar um ciclo de 1 000 vezes o fechamento da passagem do fluxo pelo DLE.

Para o ensaio de compatibilidade dos elastômeros ao GLP, a peça ou corpo de prova, quando o ensaio assim exigir, deve ser imersa em butano comercial líquido durante 24 h, à temperatura ambiente, e, após 15 min da retirada da imersão, devem ser determinadas: a variação da massa em relação à massa inicial: ± 8%; a variação do volume em relação ao inicial: ± 5%; e a variação da dureza Shore A em relação à inicial: ± 5 pontos. Bolha e/ou delaminação na superfície da peça não são admitidas.

Após retirada da imersão, a peça ou o corpo de prova deve permanecer por 1 h à temperatura ambiente e em seguida ser submetida à temperatura de 70°C por 24 h, sendo determinadas, após 15 min de retirada do ensaio. Estes ensaios são de responsabilidade do fabricante dos elastômeros, devendo seus certificados de qualidade serem mantidos à disposição do cliente pelo prazo mínimo de um ano.

Os ensaios de rotina devem ser realizados em 100% do lote, nível de inspeção S3 e NQA 1,0% do plano de amostragem simples, regime de inspeção normal da NBR 5426. Os ensaios são realizados conforme descritos na norma. A inspeção de lote deve seguir o especificado na norma e a aceitação e reprovação do lote deve estar conforme a descrito na norma.

Para a abertura e fechamento da válvula, o ensaio consiste na abertura e no fechamento do conjunto interno da válvula, devendo ser acionado no mínimo por duas vezes, sem que ocorra travamento. A frequência do ensaio deve ser de 100%.

Para a estanqueidade interna, deve ser aplicada uma pressão pneumática de 0,7 MPa na parte inferior da válvula que fica em contato com a fase gasosa do gás liquefeito de petróleo, no mínimo por 2 s, não podendo apresentar vazamentos. A frequência do ensaio deve ser de 100%.

O conjunto da válvula ensaiada quanto ao fechamento do DLE deve ser submetido à pressão de 1,7 MPa aplicada pela entrada da válvula, não podendo apresentar vazamento. A frequência deste ensaio deve ser de 100% do lote produzido

Se for do interesse do comprador, ele pode solicitar e acompanhar os ensaios das válvulas ou de seus componentes. O fabricante deve fornecer todas as facilidades necessárias para a verificação da conformidade da encomenda com o pedido.

A NBR 8614 de 09/2022 – Gás liquefeito de petróleo (GLP) – Válvulas para recipientes transportáveis até 13 kg – Requisitos especifica os requisitos para fabricação, compreendendo as formas, as dimensões e os ensaios para válvulas e seus componentes para recipientes transportáveis até 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

O material para o corpo da válvula deve ser latão de forja ou de corte livre. Podem ser usados outros materiais, desde que possuam as seguintes características: resistência à ação dos hidrocarbonetos de petróleo e aos agentes atmosféricos; ponto de amolecimento superior a 600°C; características mecânicas iguais ou superiores ao latão de forja ou de corte livre. As características químicas e físicas do latão devem ser conforme a NBR 6188 para as peças forjadas e injetadas, e conforme a NBR 5023 para as peças usinadas.

O porta-vedação, o parafuso de acionamento e o guia do porta-vedação devem ser fabricados em latão ou outro material com resistência à ação dos hidrocarbonetos de petróleo e aos agentes atmosféricos. As vedações devem ser de materiais elastoméricos ou outros materiais resistentes à ação dos hidrocarbonetos do GLP, com elasticidade suficiente para produzir um fechamento-estanque, de acordo com a tabela abaixo.

A mola de pressão deve ser conforme estabelecida na NBR 13366, devendo possuir acabamento anticorrosivo. O corpo e os demais componentes da válvula devem ser fabricados por processos que assegurem um produto isento de foliações, dobra, fissuras ou quaisquer outros defeitos. Não é permitida a fabricação do corpo por processos tipo fundição.

Nas válvulas automáticas para recipientes transportáveis para GLP, o elemento obturador é normalmente mantido em contato com a sede pela ação de uma mola, assegurando o fechamento-estanque nas condições normais de armazenamento e transporte. A abertura da válvula é obtida pela introdução de um pino que, mantido em posição por meio de um dispositivo adequado, comprime a mola e provoca a abertura do elemento obturador.

O elemento obturador deve ser disposto de maneira que a pressão interna do recipiente atue no sentido do fechamento da válvula. Para válvulas com acionamentos manuais, a abertura ou fechamento deve ser por meio de manopla.

O projeto da válvula deve estar de acordo com o princípio de funcionamento, de forma a assegurar a vedação estanque na posição fechada e proporcionar, na posição aberta, uma vazão suficiente que permita o enchimento dos recipientes, admitindo-se que a vazão do bico seja maior que as condições máximas estabelecidas na norma. As formas construtivas das válvulas automáticas estão exemplificadas no Anexo C e as válvulas com dispositivos de segurança estão apresentadas no Anexo D.

O guia do porta-vedação deve ser montado com os seguintes torques de aperto: 20 ± 5 N.m para válvulas com rosca de fixação de 3/4“ NGT; 15 ± 5 N.m para válvulas com rosca de fixação 1/2“NGT. O parafuso de acionamento deve ser apertado com um torque mínimo de 1,0 N.m. Os seguintes itens devem ser gravados de forma legível, no corpo da válvula, em alto ou baixo relevo, permitindo a sua visualização após instalado: identificação do fabricante; data de fabricação (mês e ano); citação “DLE” e tipo de recipiente, quando existente.

Podem ser estabelecidas outras gravações, desde que em comum acordo entre o fabricante e o comprador. Para a identificação do dispositivo limitador de enchimento (DLE), ele deve ser marcado conforme a seguir: nome do fabricante ou iniciais ou símbolo de identificação; identificação que permita a rastreabilidade do período ou lote de fabricação; e pressão de serviço nominal.

O DLE deve incluir todos os componentes necessários para sua função normal e instalação, devendo ser fornecido como uma unidade única ou montado na válvula. O DLE deve ser instalado somente no respectivo tipo de válvula e recipiente de GLP para o qual foi projetado. Quando operado por boia, o DLE deve estar provido de um mecanismo que mantenha a orientação adequada da boia na condição de utilização. Todo DLE com boia deve ser fornecido com a certificado de qualidade do fabricante de execução dos ensaios descritos na UL – SUBJECT 2227.

Os ensaios de tipo devem ser realizados no mínimo uma vez por ano ou sempre que houver alteração do projeto/processo ou das especificações de qualquer componente do regulador de pressão. Os ensaios relativos a esta alteração devem ser realizados em dez peças, sendo que, se houver uma peça reprovada, a alteração deve ser considerada reprovada. Neste caso, deve ser elaborado um laudo do problema/ falha com ações corretivas.

Para o ensaio hidrostático para aprovação da resistência do corpo e dos componentes, a válvula deve ser fixada ao suporte, estando o seu acoplamento ligado à fonte de pressão hidrostática de 8,5 MPa, a qual deve ser mantida durante 60 s. A válvula não pode apresentar vazamentos ou deformações.

Para o ensaio do conjunto da válvula (fadiga), o conjunto da válvula deve proceder à abertura e ao fechamento do conjunto da válvula por 5.000 ciclos consecutivos. Após completados os ciclos, a válvula deve ser ensaiada e avaliada, conforme os requisitos dos ensaios descritos na norma e, no caso de algum deles não ser atendido, deve-se proceder conforme descrito em aceitação e reprovação.

As válvulas que forem dotadas de dispositivos solidários ou fixados ao corpo devem ser ensaiadas com os respectivos dispositivos instalados ao conjunto. A válvula de segurança deve atender aos requisitos da NBR 12178 e também às especificações da NBR 11708.

A falta da iniciativa e de gestão da atual administração do Inmetro

Galdino Guttmann Bicho

Aos 68 anos, aposentado no Serviço Público Federal, engenheiro mecânico com uma experiência profissional de 44 anos, tomei conhecimento das ações da Abrac (https://abrac-ac.org.br), o que me revoltou muito por causa da falta de iniciativa da administração do Inmetro em permitir o esvaziamento das suas atividades metrológicas, de gestão da qualidade e da metrologia. Falo com propriedade, essa afirmativa, sem falsa modéstia, evidencia-se porque eu contribuí, como outros servidores, para implementar a certificação e o credenciamento de laboratórios no Brasil quando ingressei no Inmetro em 1984, oriundo da área nuclear, Nuclen Engenharia, e da empresa alemã Siemens – UBMED.

Com a minha participação e conhecimento técnico–científico, adquirido no Inmetro, contribuí nas atividades da certificação e do credenciamento de laboratórios, inclusive no reconhecimento perante   fóruns internacionais, Ilac e Aplac, das redes de ensaios. Sob a minha liderança profissional, o Inmetro obteve esses reconhecimentos internacionais.

Atual superintendente da Abrac, o ex-presidente do Inmetro, Massao Ito, conhece muito bem o meu conhecimento técnico, utilizado, por exemplo, na coordenação da certificação das bolsas de sangue para evitar contaminação por formol e outros tipos de agentes biológicos. A fabricação desse produto não atendia nenhum parâmetro técnico de controle de fabricação e de qualidade, preconizado pelas Boas Práticas de Fabricação e Farmacopeias internacionais, o que se tornou um escândalo nacional, noticiado na mídia brasileira durante dois meses em todos os meios de comunicação (basta consultar a primeira página da revista Veja da época) do Oiapoque ao Chuí. Antes, o Inmetro não exercia essa atividade na área da Saúde Pública, porém com a minha iniciativa, participação técnica, conhecimento profissional técnico e expertise, obtidos na empresa Siemens na área eletromédica da Alemanha UB -Med, despertou-se na instituição a importância da certificação na Saúde Pública. Requisitado pelo Ministério da Saúde para implantar Rede Brasileira de Laboratórios de Saúde Pública (REBLAS-Anvisa), durante sete anos atuei na Anvisa-GGLAS.

Cabe ao Inmetro consultar a sociedade brasileira e o parlamento brasileiro da verdadeira necessidade da descentralização ou da delegação dessas atividades obtidas e atribuídas a ele por lei federal. A Asmetro -Associação dos Servidores do Inmetro deve entrar nesta discussão com brevidade. Para finalizar os meus argumentos rebeldes, também considero que o Inmetro deve rever e intervir nas atividades de normalização brasileira, feita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não bastando somente colocar recursos para o pagamento da ISO.

Na verdade, em um Estado democrático de direito, caso do Brasil, a função de normalização técnica das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, tem caráter principal, porque o seu balizamento é essencial para a vida em comunidade, tanto no que diz respeito ao usufruto adequado e seguro pelos cidadãos dos bens e serviços, como no que concerne ao desenvolvimento nacional, ambas atividades inseridas no âmbito do poder-dever do Estado. Dessa maneira, a normalização das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, destinados à comunidade em geral, é função necessariamente estatal, porque pressupõe a imposição obrigatória de normas de conduta restritivas de direitos e liberdades consagradas pela Constituição brasileira.

Isso envolve a liberdade de iniciativa, de concorrência, de indústria e de comércio, dentre outras, com a finalidade de assegurar o exercício de outros direitos fundamentais, também positivados na Constituição, cujo exercício, concretização e efetivação cabem ao Estado garantir, promover, defender e proteger, principalmente, o direito à vida, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. Após essa publicação e com muita revolta na alma, tenciono projetar uma organização não governamental (ONG), suprapartidária, para o controle social das atividades do Inmetro, da ABNT e das atividades de certificação e de credenciamento.

Galdino Guttmann Bicho: http://lattes.cnpq.br/8522448154261381 – ID Lattes: 8522448154261381 – Última atualização do currículo em 29/06/2022guttmannbicho63@gmail.com

Condomínio é condenado por danos morais por descumprir as normas técnicas

Um menor de idade sofreu um escorregão no gramado do playground infantil de um condomínio e, devido à velocidade do deslize, chocou-se com uma torre de iluminação, ocorrendo corte profundo abaixo do joelho devido ao impacto com parafusos de fixação existentes e totalmente desprotegidos. Em razão de rebarbas metálicas, a pele do menor sofreu um corte profundo na altura do joelho. Houve um processo e, em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar uma indenização de indenização de R$ 7.000,00 ao menor pelo não cumprimento das normas técnicas: NBR 9050 de 08/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747 de 05/2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. Houve recurso em segunda instância, mas a sentença foi confirmada. Conheça o acórdão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Não custa repetir: mesmo que algumas instituições continuem a defender, de forma irresponsável, a voluntariedade das normas técnicas, elas são elaboradas em procedimento de consenso pelos diferentes setores, com representantes da atividade privada, consumidores e representantes de órgãos públicos, que compõem a atividade produtiva e de serviço. Afirmar que a norma é, por princípio, de uso voluntário, mas quase sempre é usada por representar o consenso sobre o estado da arte de determinado assunto, obtido entre especialistas das partes interessadas é uma defesa do caos do mercado de produtos e serviços no Brasil. É um crime contra a nação.

As normas são impositivas para todos os setores, uma vez que são homologadas e publicadas, em razão do fundamento de sua expedição e de sua finalidade. Em razão dessa expressa atribuição normativa, contida em textos legais e regulamentares, e qualificada como atividade normativa secundária, delegada pelo poder público, a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional.

Essas funções são eminentemente estatais o que quer dizer que as normas podem ser equiparadas, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, uma vez que obriga o seu cumprimento. O estabelecimento das normas técnicas tem a finalidade de garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

E não foi caso do condomínio que não observou as normas técnicas obrigatórias. A perícia, realizada no local dos fatos, constatou que no local há talude sem proteção, rebarbas na base do poste de iluminação decorrentes do corte dos parafusos, parafusos sem proteção na área de lazer do empreendimento. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, a decisão se baseou no laudo do perito que, após vistoria realizada no imóvel, concluiu que, de acordo com a NBR 9050, não há proteção no talude, ao redor da área de lazer do empreendimento, sendo assim, não está em conformidade com a norma, pois apresenta risco de queda.

Igualmente, conforme a NBR 16747, os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi respeitada a norma técnica. Também, o acesso ao campo de futebol não está em conformidade com as referidas normas e foi constatado que não há guarda corpo nos taludes, para proteção contra quedas.

Os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi houve obediência ao processo de normalização. O juiz foi claro e objetivo: dada a negligência do condomínio em manter os elementos de suas dependências de acordo com as regras de segurança, ocorreu a lesão do autor em maior intensidade, ainda que não se trate de gravidade extraordinária.

Nessa linha de raciocínio, de rigor deve-se concluir que há responsabilidade do condomínio na ocorrência do acidente, que poderia ter sido evitada com a colocação de proteção no talude e preenchimento adequado dos furos e parafusos da base do poste de iluminação. Por isso, resolveu condenar os condôminos ao pagamento de indenização por danos morais ao menor de idade.

Em resumo, as normas técnicas são imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal – que dependem do documento legal que as abriga no ordenamento brasileiro. A lei impõe obrigações e restrições e a ninguém é dado escusar-se ao seu cumprimento alegando ignorância, também com relação às normas técnicas brasileiras prevalece o mesmo princípio. Isso é o que a justiça brasileira vem reconhecendo de forma constante e repetitiva.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br , membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog  https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

O líquido gerador de espuma para fogo é obrigado a cumprir a norma técnica

O líquido gerador de espuma (LGE) é aquele que, quando diluído em água e aerado, gera espuma para extinção de incêndios classe A ou os que envolvem materiais combustíveis sólidos, como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e/ou fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos. Esses produtos requerem ensaios periódicos ou os laboratoriais e ensaios de fogo, que devem ser realizados em condições e equipamentos adequados por laboratório competente, conforme a NBR ISO/IEC 17025.

O LGE classe A deve possuir um relatório contendo os resultados dos ensaios laboratoriais iniciais e dos ensaios de fogo. Os ensaios laboratoriais são apresentados na tabela abaixo. Quando o ensaio de fogo apresentar resultado satisfatório, os resultados dos ensaios laboratoriais devem ser considerados como valores de referência (VR).

Os resultados dos ensaios laboratoriais periódicos devem atender ao estabelecido na tabela abaixo. Caso ocorra reprovação em algum ensaio laboratorial periódico, é facultativa a realização do ensaio de fogo. Havendo aprovação no ensaio de fogo, o LGE classe A pode ser mantido em uso.

Como material, usa-se água destilada e a aparelhagem necessária é a seguinte: termômetro de no mínimo 10 °C a 40 °C, com resolução de no máximo 0,5 °C; balão volumétrico de 500 mL; balança com resolução de no máximo 0,1 g; peagômetro com resolução de no máximo 0,1; refratômetro com resolução de no máximo 0,000 2; viscosímetro rotativo (tipo Brookfield) com capacidade para medição de 1 mPa.s a 10 000 mPa.s; cronômetro com resolução de no máximo 0,2 s; dispositivo para ensaio de expansão e drenagem, constituído de: proveta graduada de 1.000 mL, com resolução de no máximo 10 mL e diâmetro externo aproximado de 65 mm, com uma marca indicando 25 mL; disco de alumínio, perfurado com 31 furos, com as seguintes dimensões: diâmetro: (55 ± 3) mm; espessura: (4 ± 0,3) mm; diâmetro dos furos: (5 ± 0,3) mm. O disco perfurado é fixado na extremidade de uma haste metálica com (565 ± 10) mm de comprimento. Incluir uma tampa ou membrana com orifício central, apoiada na proveta, por onde deve ser inserida a haste do disco perfurado.

É necessária uma amostra de 1 L de LGE classe A que deve estar a (25 ± 3) °C. Colocar o balão volumétrico limpo e seco na balança e tarar. Encher com água destilada, a (25 ± 3) °C, até a marca de 500 mL, e determinar a massa (m²). Esvaziar o balão volumétrico. Colocar LGE classe A até a marca de 500 mL do balão volumétrico tarado e determinar a massa (m1). Calcular a massa específica pela seguinte equação: ρ = (m1/m2) × 1000, onde ρ é o valor numérico da massa específica, expresso em quilogramas por metro cúbico

(kg/m³); m1 é o valor numérico da massa de LGE classe A, expresso em gramas (g); m2 é o valor numérico da massa de água, expresso em gramas (g). Para o cálculo da massa específica foi adotado o valor de 1 m³ = 1.000 kg de água destilada. A amostra de LGE classe A deve estar a (25 ± 3) °C. Seguir as recomendações especificadas pelo fabricante do peagômetro para a execução da medição e determinar o pH.

A amostra de LGE classe A deve estar a (25 ± 3) °C, exceto se o refratômetro utilizado possuir compensação automática de temperatura. Seguir as recomendações especificadas pelo fabricante do refratômetro para a execução da medição e determinar o índice de refração. A amostra de LGE classe A deve estar a (25 ± 3) °C. Seguir as recomendações especificadas pelo fabricante do viscosímetro para a execução da medição e determinar a viscosidade. Anotar a rotação e o número da haste utilizada.

Para a expansão e tempo de drenagem a 25%, são necessárias as seguintes condições: temperatura ambiente: (25 ± 3) °C; temperatura da solução de LGE classe A: (25 ± 3) °C. Preparar 100 mL de solução de LGE classe A, na dosagem de uso especificada pelo fabricante. Transferir a solução para a proveta. Inserir o disco perfurado na proveta. Iniciar a cronometragem e imediatamente puxar o disco perfurado até a borda da proveta, abaixando-o novamente por completo.

Repetir este ciclo por (60 ± 5) s, com uma frequência de (60 ± 5) ciclos por minuto. Após o último ciclo, remover o disco. Iniciar novamente a cronometragem, partindo do zero. Com uma espátula, retirar a espuma remanescente do disco perfurado e recolocá-la na proveta.

Não são admissíveis interpretações de qualquer natureza para justificar a não realização de certos ensaios, como, por exemplo, água salgada é mais rigorosa que água doce, portanto, não precisa realizar o ensaio na água doce, o que não é uma verdade absoluta. O usuário deve informar ao laboratório qual água está disponível no sistema de combate a incêndio (água doce ou salgada).

Não há necessidade de ensaiar o LGE classe A com solução preparada com água doce, se estiver disponível somente água salgada e vice-versa. O usuário deve manter em seu poder o histórico dos relatórios de ensaios, emitidos pelo laboratório competente. Este documento pode ser exigido pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, companhia de seguro ou outros órgãos.

A NBR 16963 de 07/2022 – Líquido gerador de espuma para fogo classe A especifica os requisitos para o líquido gerador de espuma (LGE classe A) utilizado em combate e extinção de incêndios classe A. Não se aplica ao LGE classe A, destinado a formar uma barreira de proteção contra incêndio. A espuma do agente extintor é constituída por um aglomerado de bolhas produzidas por turbilhonamento da água com LGE classe A e ar atmosférico e o fogo classe A é aquele que envolve os materiais combustíveis sólidos, como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e/ou fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

O LGE classe A deve ser sempre adequado para o uso com água doce. A adequação ao uso com água salgada é opcional, entretanto, se aplicável, o LGE classe A deve ser adequado para as águas doce e salgada. O LGE classe A pode ser fornecido nas dosagens de 0,1% a 6%. As dosagens mais usuais são 1%, 3% e 6%.

A dosagem para uso com água doce e água salgada deve ser igual. O projetista e o usuário devem verificar se há equipamentos compatíveis com a dosagem do LGE classe A especificada pelo fabricante. O Anexo A fornece informações gerais sobre o LGE classe A.

Quanto ao desempenho, para a extinção de fogo classe A, o fogo deve ser extinto em no máximo 300 s. Em 8 min, não pode haver reignição com chamas visíveis. O volume da solução de LGE classe A efetivamente utilizado no ensaio deve ser menor ou igual a 3,3 L.

A verificação destes requisitos deve ser feita por meio de ensaio de desempenho (ver Anexo B). Para o uso com água salgada (opcional), a verificação deste requisito deve ser feita por meio do ensaio de fogo (ver Anexo B). Quando, por interesse do usuário, for desejada a mistura de LGE classe A de diferentes origens dentro de um mesmo tanque de armazenamento, deve ser realizado o ensaio de miscibilidade conforme o Anexo C.

Este ensaio deve ser realizado antes da efetiva mistura dentro do tanque. Recomenda-se solicitar orientação ao fabricante antes da realização deste ensaio. No caso de pré-mistura, como, por exemplo, em tanques estacionários ou viaturas, o usuário deve realizar o ensaio de estabilidade da solução.

A vida útil da pré-mistura depende das propriedades da água a ser utilizada no preparo da solução. Este ensaio não é aplicável à solução obtida por meio de equipamento proporcionador, utilizada imediatamente após a sua formação. Não pode ser utilizada solução não estável em pré-mistura.

A solução considerada estável deve ser analisada por meio de ensaio de fogo, no máximo a cada 12 meses. A embalagem do LGE classe A deve possuir marcação ou rótulo, ou uma combinação dos dois, com no mínimo as seguintes informações: nome do fabricante e endereço; nome do produto e inscrição: LGE para fogo classe A; dosagem de uso para combate e extinção de incêndio; faixa de temperatura recomendada para armazenamento, em graus Celsius; a inscrição: uso indicado com águas doce e salgada ou uso não indicado com água salgada; número desta norma; número do lote e data de fabricação; instruções de emergência e primeiros socorros; a inscrição: ATENÇÃO: consultar a folha de dados do LGE classe A; a inscrição: A validade deste produto é condicionada à realização de ensaios periódicos a cada 12 meses, conforme a NBR 16963; volume, em litros, e peso bruto, em quilogramas.

O peso é uma força e é expresso em newtons (N). A massa é expressa em quilogramas. Entretanto, para fins comerciais, no contexto da embalagem e dos documentos fiscais, admite-se que seja utilizada a expressão peso bruto, expresso em quilogramas. As marcações devem ser indeléveis e legíveis.

A embalagem deve ser dimensionada pelo fabricante de forma a assegurar que as características essenciais do LGE classe A sejam preservadas, quando ele for armazenado e manuseado de acordo com as recomendações contidas na folha de dados. O fabricante deve disponibilizar a folha de dados do LGE classe A com no mínimo as seguintes informações: dosagem de uso para combate e extinção de incêndio; adequação ao uso com água salgada; as instruções de armazenamento, preservação, manuseio e utilização do LGE classe A; a faixa de temperatura recomendada para armazenamento (em graus Celsius); e a validade do LGE classe A, incluindo a inscrição “A validade deste produto é condicionada à realização de ensaios periódicos a cada 12 meses, conforme a NBR 16963; as instruções de emergência e primeiros socorros; os materiais recomendados para tanques de armazenamento, tubulações e equipamentos do sistema de aplicação.

Caso o armazenamento seja feito em tanque de material diferente dos recomendados, recomenda-se consultar o fabricante do LGE classe A. A ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), conforme a NBR 14725-4, deve ser fornecida com o LGE classe A.

Os ensaios periódicos é responsabilidade do usuário que deve analisar, a cada 12 meses, o desempenho do LGE classe A, ao longo de sua vida útil projetada, por meio de ensaios periódicos. O LGE classe A armazenado em tanques, viaturas, carretas, contêineres ou embalagens com lacre original pode sofrer deterioração e alteração de suas propriedades, incluindo a sua capacidade de extinção.

Certos elementos aceleram este processo: temperatura, revestimentos, materiais de tanques, composição química, evaporação de solventes e contaminações diversas. Desta forma, há a necessidade de ensaios periódicos do LGE classe A, para avaliar o seu desempenho ao longo de sua vida útil projetada.

A vida útil projetada do LGE classe A é indeterminada. O LGE classe A, aprovado nos ensaios periódicos, pode ser mantido em uso mesmo que, por exemplo, ele tenha sido fabricado há dez anos ou mais.

A análise periódica aplica-se a todo LGE classe A disponível para os sistemas de combate a incêndio de uma empresa ou instituição, incluindo o estocado em almoxarifados. Para o LGE classe A recém-adquirido, o prazo para o primeiro ensaio laboratorial deve ser de 12 meses após a data de emissão da Nota Fiscal de compra.

Os ensaios periódicos do LGE classe A devem abranger os ensaios laboratoriais e os ensaios de fogo. Os ensaios laboratoriais devem ser realizados a cada 12 meses e o ensaio de fogo a cada 36 meses, ou antes, caso seja observada alguma divergência significativa nos ensaios laboratoriais.

Para os ensaios periódicos (responsabilidade do revendedor ou fabricante), em para o LGE classe A em estoque de revendedor ou fabricante, disponível para venda, o prazo para o primeiro ensaio laboratorial deve ser de até 36 meses após a data de fabricação. O ensaio de fogo deve ser realizado em até 60 meses após a data de fabricação.

Prisão em flagrante por não cumprir a norma ABNT NBR

Ao não obedecer a norma obrigatória NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização, o responsável de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estarem armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres. Ele recorreu, mas o tribunal manteve a prisão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Para a juíza, a conduta do responsável está em desacordo com o laudo de exigências emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, cujas exigências têm por escopo garantir a segurança do estabelecimento, seus funcionários e da vizinhança, bem como do meio ambiente, diante da nocividade do GLP, cujo armazenamento é submetido aos rigores da ANP e do Corpo de Bombeiros, na forma na NBR 15514 e da Lei Estadual 4945/2006, sendo capaz de gerar danos à-coletividade e ao meio ambiente. Por isso, condenou os acusados como incursos nas penas dos artigos 1 º, 1, da Lei 8.176/91 e 56 da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal. Os acusados recorreram, mas o tribunal de apelação manteve a sentença. (link http://www4.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0132120-43.2016.8.19.0001)

A norma técnica brasileira (NBR) tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.

Não custa repetir que as NBR, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e se destinarem a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), são uma atividade normativa material secundária do Estado brasileiro, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.

Uma dessas normas obrigatórias é a NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização. Por não obedecer a essa norma, não houve tragédia, mas o dono de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estavam armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres.

A norma diz que o armazenamento exclusivamente para consumo próprio, pode ser feito nos locais cinco ou menos recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP (cheios, parcialmente cheios ou vazios), ou carga equivalente em outro tipo de recipiente, devem atender aos seguintes requisitos: estar em local aberto com ventilação natural; estar afastado no mínimo 1,5 m de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor, de faíscas, ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares; não podem estar expostos ao público.

Já o lote de recipientes transportáveis de GLP pode armazenar até 6.240 kg, em botijões ou cilindros, (novos, cheios, parcialmente cheios e vazios). O local de assento dos recipientes transportáveis de GLP deve ter ventilação natural, piso plano pavimentado com superfície que suporte carga e descarga, podendo ter inclinação desde que não comprometa a estabilidade do empilhamento máximo.

Além de serem de observância obrigatória, as NBR são um produto de conteúdo tecnológico e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor a bens e serviços. E isso afeta a vida dos mais de 200 milhões de brasileiros que consomem produtos e serviços que deveriam cumprir obrigatoriamente as normas técnicas. A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e não deverá depender excessivamente da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade.

Aqueles que, de forma irresponsável, defendem a voluntariedade das normas técnicas, se obtiverem sucesso, vão aumentar as tragédias no Brasil e as prisões em flagrante pelo não cumprimento obrigatório dos procedimentos técnicos. Vão, ainda, ser responsabilizados criminalmente, pois essa posição criminosa contraria o que está claro na Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII — o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Por fim, o leitor deve entender que a normalização técnica é uma atividade de interesse público, essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. Trata-se, na verdade, do exercício de um poder e um dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição. Isso para ordenar, coordenar e balizar a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e a defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

O controle da fumaça e do calor em um incêndio

A fumaça liberada por qualquer tipo de incêndio (floresta, mato, lavoura, estrutura, pneus, resíduos ou queima de madeira) é uma mistura de partículas e produtos químicos produzidos pela queima incompleta de materiais contendo carbono. Toda a fumaça contém monóxido de carbono, dióxido de carbono e material particulado ou fuligem.

Ela pode conter muitos produtos químicos diferentes, incluindo aldeídos, gases ácidos, dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, benzeno, tolueno, estireno, metais e dioxinas. O tipo e a quantidade de partículas e produtos químicos na fumaça variam dependendo do que está queimando, da quantidade de oxigênio disponível e da temperatura de queima.

A exposição a altos níveis de fumaça deve ser evitada. Os indivíduos são aconselhados a limitar seu esforço físico se a exposição a altos níveis de fumaça não puder ser evitada. Indivíduos com problemas cardiovasculares ou respiratórios (por exemplo, asma), fetos, bebês, crianças pequenas e idosos podem ser mais vulneráveis aos efeitos da exposição à fumaça sobre a saúde.

A inalação de fumaça por um curto período de tempo pode causar efeitos imediatos (agudos), sendo irritante para os olhos, nariz e garganta, e seu odor pode ser nauseante. Estudos mostraram que algumas pessoas expostas à fumaça pesada apresentam alterações temporárias na função pulmonar, o que dificulta a respiração. Dois dos principais agentes da fumaça que podem causar efeitos à saúde são o gás monóxido de carbono e as partículas finas. Essas partículas possuem 2,5 µ ou menos de tamanho, sendo muito pequenas para serem vistas a olho nu.

A inalação de monóxido de carbono diminui o suprimento de oxigênio do corpo. Isso pode causar dores de cabeça, reduzir o estado de alerta e agravar uma condição cardíaca conhecida como angina. As partículas finas são capazes de viajar profundamente no trato respiratório, atingindo os pulmões. A inalação de partículas finas pode causar uma variedade de efeitos à saúde, incluindo irritação respiratória e falta de ar e pode piorar as condições médicas, como asma e doenças cardíacas.

Durante o aumento do esforço físico, os efeitos cardiovasculares podem ser agravados pela exposição ao monóxido de carbono e material particulado. Uma vez que a exposição à fumaça para, os sintomas da inalação de monóxido de carbono ou partículas finas geralmente diminuem, mas podem durar alguns dias.

Evitar as situações de fumaça é a melhor maneira de evitar a exposição. Se a idade ou estado de saúde colocar em maior risco de exposição ao fumo, deve falar com o seu médico sobre as medidas alternativas que pode tomar quando se deparar com situações de fumaça. Qualquer pessoa com sintomas persistentes ou frequentes que acreditem estar associados à exposição à fumaça deve consultar o médico.

Dessa forma, o incêndio ocorre da combinação simultânea de um combustível, o calor e o oxigênio. Quando uma substância combustível se aquece, em determinada temperatura crítica, ela se inflamará e continuará queimando enquanto houver combustível, temperatura adequada e oxigênio no ambiente. Os três elementos citados formam o que se chama de triângulo do fogo: se algum deles for eliminado ou isolado dos demais, não ocorrerá o fogo.

O calor pode ser eliminado por resfriamento. O oxigênio por abafamento. O combustível, mantendo-o em um local onde não haja calor suficiente para a sua inflamação. O fogo gera calor, que pode causar a combustão ou a fusão dos materiais atingidos e danos como trincas e rachaduras nas estruturas.

Quando se extingue o fogo, pode-se eliminar o calor: quando o principal agente é a água, podendo ser usada sob a forma de jato pleno, pulverizada ou com jato de água e espuma; eliminar o oxigênio: quando se provoca o abafamento, cobrindo-se o local com material incombustível como a espuma química, pó químico seco, gás carbônico e agente mecânico; e a retirada do material combustível.

A NBR 16983 de 02/2022 – Controle de fumaça e calor em incêndio especifica os requisitos para sistemas de controle de fumaça e calor em incêndio com os seguintes objetivo: manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para permitir o abandono do local sinistrado pelos ocupantes da edificação, reduzindo o perigo da intoxicação; manter as rotas de escape e as vias de acesso livres da fumaça do incêndio, permitindo a visualização da sinalização de orientação e a ação do sistema de iluminação de emergência; facilitar as operações de combate ao fogo pelas equipes de brigadistas ou do corpo de bombeiros que terão mais facilidade de visualizar o foco do incêndio; atrasar e/ou prevenir a ocorrência do flashover e, assim, o pleno desenvolvimento do fogo; proteger os equipamentos, os mobiliários e o conteúdo das edificações; reduzir os efeitos térmicos em elementos estruturais durante um incêndio; reduzir os danos causados por produtos de decomposição térmica e gases quentes. Não se se aplica a controle de fumaça em átrios e não se aplica a tuneis de transporte metroferroviários subterrâneos e suas plataformas de estação.

Esta norma estabelece os parâmetros técnicos básicos para a implementação do sistema de controle de fumaça e calor em incêndio, objetivando: a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para o abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça; o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; prever as condições dentro e fora da área incendiada que auxiliem nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.

Mediante a remoção de fumaça e calor, o sistema de controle de fumaça e calor em incêndio (CFCI) gera um vão livre de fumaça abaixo de uma camada de fumaça flutuante que se propaga no ambiente sinistrado. Sua importância principal e proporcionar o abandono seguro das pessoas nas edificações, a redução de danos oriundo do incêndio bem como perdas financeiras, diminuindo o volume de fumaça acumulado, facilitando o combate a incêndios, reduzindo a temperatura ao nível do telhado, bem como retardando a propagação lateral do incêndio quando este está estável.

Para que todos estes resultados sejam alcançados é primordial que o CFCI seja instalado de acordo com o projeto, bem como os ensaios, que devem ser realizados de forma confiável durante toda a vida útil do sistema. O CFCI deve ser entendido como um sistema complexo, composto por equipamentos destinados a desempenhar um papel positive em uma emergência envolvendo incêndio. As edificações devem ser dotadas de meios de controle de fumaça que promovam a extração mecânica ou natural dos gases e da fumaça do local de origem do incêndio, controlando a entrada de ar (ventilação) e prevenindo a migração de fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não sinistradas.

Toda a instalação com sistema de extração de fumaça deve assegurar uma altura da zona livre de fumaça de no mínimo 2,2 m, respeitando os critérios da altura da barreira de contenção de fumaça, para garantir o escape ou remoção de pessoas e o início de combate ao incêndio na edificação ou área de risco. Para obter um controle de fumaça eficiente, as seguintes condições devem ser estabelecidas: divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio da compartimentação de área ou pela previsão de área de acantonamento, ver figura abaixo ; extração adequada da fumaça, não permitindo a criação de zonas mortas (estagnado) onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, ap6s o sistema entrar em funcionamento, ver figura abaixo; permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e o fechamento das aberturas de extração de fumaça das demais áreas adjacentes a zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as saídas externas da edificação, ver figura abaixo.

O controle de fumaça é obtido simultaneamente pela introdução de ar limpo e pela extração de fumaça. A tabela abaixo apresenta as combinações possíveis.

A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas nesta norma. O fabricante deve fornecer as características e especificações dos componentes, e seus respectivos funcionamentos, com comprovação de ensaios de produtos realizados por organismos de certificação nacional ou internacionalmente reconhecidos, utilizando os métodos de ensaio, conforme a EN-12101.

Não pode haver sistemas de extração natural e mecânica que possam interferir um no outro. A lógica de funcionamento do sistema deve ser projetada de forma que a área sinistrada seja colocada em pressão negativa em relação às áreas adjacentes. Deve ser acionada a extração de fumaça apenas do acantonamento sinistrado, e concomitantemente, deve ser acionada a introdução de ar para o acantonamento sinistrado e também para os acantonamentos adjacentes.

Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da formação da fumaça pelo incêndio, projetando a camada de fumaça em determinada altura, de forma a se evitar condições perigosas, como explosão ambiental (backdraft) e a propagação do incêndio decorrente do aumento de temperatura do local incendiado.

Para evitar as condições perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o acionamento em conjunto da abertura de extração de fumaça da área sinistrada e de introdução de ar correspondente. Para a exigência de aplicação do sistema de controle de fumaça, de forma genérica, o controle de fumaça deve ser previsto isoladamente ou em conjunto nos locais indicados para: espaços amplos (grandes volumes); átrios, halls e corredores; rotas de fuga horizontais; e nos subsolos, nos locais com ocupação distinta de estacionamento. No sistema de extração natural, a entrada de ar livre de fumaça pode ser por: aberturas de entrada de ar livre localizadas nas fachadas externas e acantonamentos adjacentes; por portas dos locais para extrair fumaça, localizadas nas fachadas externas e acantonamentos adjacentes; por vão aberto entre pisos.

A extração de fumaça pode ser feita pelos seguintes dispositivos: por abertura ou vão de extração; por janela e veneziana de extração; grelhas ligadas a dutos; claraboia ou alçapão de extração; poço inglês; dutos e peças especiais; registros corta-fogo e fumaça; mecanismos elétricos, pneumáticos e mecânicos de acionamento dos dispositivos de extração de fumaça. O sistema de extração mecânica deve ter a entrada de ar, livre de fumaça, e pode ser por: abertura ou vão de entrada; pelas portas; pelos vãos das escadas abertas; pela abertura de ar por insuflação mecânica por meio de grelhas; e por escadas pressurizadas.

A extração de fumaça pode ser feita pelos seguintes dispositivos: grelha de extração de fumaça em dutos; duto e peças especiais; registro corta-fogo e fumaça; ventiladores de extração mecânica de fumaça; mecanismos elétricos, pneumáticos e mecânicos de acionamento dos dispositivos de extração de fumaça. Os sistemas aplicados tanto para controle de fumaça mecânico como natural deve ter um sistema de detecção automática de fumaça e calor; fonte de alimentação; quadros e comandos elétricos; acionadores automáticos e mecânicos dos dispositivos de controle de extração de fumaça; sistema de supervisão e acionamento.

As barreiras de contenção de fumaça são constituídas por: elementos de construção do edifício ou qualquer outro componente rígido e estável; materiais incombustíveis, para-chamas, que apresentem o mesmo tempo de resistência ao fogo previsto para as coberturas; podem ser utilizados vidros de segurança, conforme a NBR 14925; outros dispositivos, decorrentes de inovações tecnol6gicas, desde que submetidos a aprovação previa da autoridade com jurisdição.

As barreiras de contenção de fumaça devem ter altura suficiente para center a camada de fumaça. O tamanho da barreira de contenção de fumaça depende do tamanho da camada de fumaça adotada em projeto. Caso as barreiras de contenção de fumaça possuam aberturas, estas devem ser protegidas por dispositivos de fechamento automático ou par dutos adequadamente protegidos para controlar o movimento da fumaça pelas barreiras.

Fraude em licitação pública: mais um crime cometido pela atual diretoria da ABNT

Ao informar mentiras aos órgãos públicos, induzindo-os a não fazerem a chamada licitação, para contratação de software para busca e acesso de normas técnicas, dizendo que o produto dela é exclusivo e só tem ele no mercado, a diretoria da Associação das Normas Técnicas (ABNT) comete mais dois crimes objetivos: fraude em licitação e improbidade administrativa. Isso sem falar em concorrência desleal e desvio de finalidade de órgão de utilidade pública. Felizmente quando o poder público fica sabendo dessa irregularidade, rescinde contratos com a ABNT, formalizando essa criminosa prática.
Fraude em licitação pública mais um crime cometido pela atual diretoria da ABNT

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Com o nome de ABNT Coleção, o produto vem sendo comercializado pelo pessoal da ABNT para os órgãos públicos como único produto no mercado, sem concorrente. Isso é mentira (veja justificação da anulação da contratação). Não há como a direção da ABNT não saber que existe concorrente para exatamente o mesmo produto, considerando que a própria ABNT contratou, por quase 11 anos, a empresa que já possuía o produto oferecido.

Com isso, fica claro que a atuação da direção da ABNT, atualmente, se baseia no tripé: não prestam conta para ninguém do dinheiro público recebido por meio de convênios, fazem o diabo para ganhar ilegalmente dinheiro através de uma entidade de utilidade pública que publica normas brasileiras através do trabalho gratuito de normalizadores da sociedade e não cansam de desvirtuar os reais objetivos que a ABNT deve ter: fomentar a observância e o uso das normas técnicas brasileiras, dar publicidade às referidas normas, etc. Isso sem falar nos desmandos que a diretoria comete no âmbito da certificação ABNT, mas isso é um capítulo à parte.

Na nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133/2021, o artigo 75 traz a as possibilidades de que o gestor dispõe para dispensar a licitação, seja em razão de valor, seja de acordo com o objeto, seja no caso de licitação deserta ou fracassada. Já o licitante é pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da administração, oferece proposta.

Apenas em dois casos a licitação não é realizada: na hipótese de ser dispensada e na hipótese de ser inexigível. A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado, mesmo que haja possibilidade de competição entre os fornecedores. O que o pessoal da ABNT está fazendo é enganar os agentes públicos e os induzindo a fazer licitação inexigível que ocorre nos casos em que não existe a possibilidade de competição entre os fornecedores, vez que existe apenas um objeto ou uma pessoa que o forneça.

O gestor público, que decidir pela dispensa de licitação, deverá iniciar o processo com um documento que apresente a necessidade da contratação para que, se for o caso, seja realizado um estudo técnico preliminar para definir a melhor solução para atendimento da necessidade, analisando-se, inclusive, os riscos daquelas soluções possíveis, para, ao final, se indicar qual a solução mais viável a ser contratada. Deve-se entender que o artigo 191, da Lei n º14.133/2021, prevê que, durante os próximos dois anos, a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou de acordo com a antiga legislação ou a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, das regras do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), constantes na Lei nº 12.462/2011.

Conforme o inciso II, do art. 193, a antiga legislação será revogada, apenas após dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021. Logo, pela literalidade do art. 191, não existe dúvida de interpretação quanto à existência e utilização, durante os próximos dois anos, da antiga legislação e da Lei nº 14.133/2021, seja para procedimentos licitatórios, seja para as situações relativas às dispensas de licitação e inexigibilidade de licitação. Mas, aquele que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, incorre em crime. Este é o mais comum dos crimes de licitação. Possui como sujeito ativo o (s) servidor (es) público (s) responsável (is) pela licitação e/ou terceiro que tenha concorrido para a consumação da ilegalidade e que tenha se beneficiado com esta. A pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Deve ser ressaltado que a ABNT, apesar de ser uma entidade privada, tem fins eminentemente públicos. É sem fins lucrativos, foi reconhecida como de utilidade pública pela Lei 4.150 em 1962 como o foro nacional único de normalização, tendo sido reconhecida pelo Conmetro em 1992 pela Resolução de nº.7. Ou seja, esse tipo de conduta não pode ser tolerada.

Enfim, a direção da ABNT com Mario William Esper (sem reputação ilibada) e Ricardo Fragoso (que recebe salário ilegal) possui uma conduta altamente questionável e, sendo assim, a falta de probidade de gestores de entidade de utilidade pública, reconhecida pelo Estado brasileiro por Lei, deve ser investigada pelo poder executivo e, caso comprovado desvio de conduta ou de finalidade, deve ser punida pela justiça na forma das Leis que regem sobre entidades de utilidade pública.

Com a palavra, a Polícia Federal, a Receita Federal, o Ministério Público Federal, o Estado e a sociedade em geral. Deve-se, igualmente, se manifestarem, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da ABNT, os associados da ABNT e os novos membros eleitos para o conselho.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Técnicos de manutenção são condenados por homicídio culposo ao não seguirem as NBR

As normas técnicas brasileiras (NBR) são de uso obrigatório e seu descumprimento gera consequências jurídicas nas esferas civil e criminal. É o caso da decisão na 2ª instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicado em 19 de abril 2022, na Apelação 0178506-34.2016.8.19.0001, que confirmou o crime de homicídio culposo de uma criança pelo não cumprimento de normas técnicas ABNT NBR.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

O fato ocorreu no dia 8 de novembro de 2015, no Parque de diversão Looping Diversões, localizado no bairro de Bonsucesso (RJ), quando dois meninos brincavam no referido local e, quando encostaram na grade de proteção de um brinquedo, receberam uma descarga elétrica causando a morte de uma criança de seis anos de idade e lesões corporais em outra de oito anos. Os responsáveis pela manutenção dos equipamentos e montagem e a desmontagem dos brinquedos, no dia dos fatos, foram condenados por homicídio culposo.

A causa do ocorrido foi a má instalação da parte elétrica do brinquedo, o que permitiu a existência de corrente elétrica na grade de proteção. A justiça reconheceu que a referida instalação elétrica se encontrava desprovida de aterramento, em desacordo com a NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos, em sua seção 4.5, além da NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão, nas subseções 4.2.2.2.1 e 4.2.2.2.2.

As NBR, que alcançam todo o território nacional e se impõem aos órgãos públicos e privados por expressa disposição legal ou regulamentar, são, como todas as normas jurídicas únicas que podem impor comportamentos, imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas e eventualmente até de natureza criminal. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em (Lei 5.966/73, Lei 9.933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/1990 ? e respectivo Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei das Licitações, Leis Ambientais, Leis de saúde pública e atos regulamentares, sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal, também previstas em leis.

Infelizmente a diretoria da própria Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), representada pelo presidente Mario William Esper (de questionável reputação ilibada) e pelo diretor geral, Ricardo Fragoso (de questionável reputação ilibada), divulga que as NBR são voluntárias e não obrigatórias para os fabricantes e prestadores de serviço. Com isso, praticam um desserviço à sociedade, um crime e colocam, inclusive a entidade em risco, pois, quem for processado e condenado pela justiça por não seguir a norma técnica, pode processar a ABNT, pois ela escreve que a sua observância é voluntária.

Vale ressaltar que a NBR tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.

Na prática, que se não fossem estabelecidas as normas técnicas para o desenvolvimento das atividades produtivas em geral, haveria um verdadeiro caos na organização dos bens e serviços a serem produzidos em favor da sociedade, cada qual desenvolvendo um produto sem observar parâmetros, com inegável prejuízo da competitividade e sem levar em conta sua repercussão e risco para a comunidade em geral. Daí a relevância do estabelecimento das normas técnicas, cuja principal finalidade é garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

Com a palavra o Procon, o Ministério Público e a justiça brasileira.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br