
Os produtos com potencial de risco são aqueles com probabilidade de ocorrência de perigos que causem lesão física e/ou prejuízo à saúde, ao meio ambiente ou à propriedade e o produto químico perigoso é toda substância ou preparado que tiver sido classificado como perigoso, em função do tipo e do grau de riscos físicos que oferecem para a saúde das pessoas, para a segurança e para o meio ambiente. É importante que a empresa de transporte tenha implementado um programa de gestão ambiental visando a sustentabilidade, incluindo reciclagem ou reaproveitamento de materiais, produtos, insumos e recursos naturais utilizados na prestação de serviços.
Igualmente, a direção da empresa de transporte deve definir os indicadores mensuráveis para os aspectos da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente; os métodos para sua medição; as metas e os prazos para atendimento de todos os indicadores de desempenho. As metas devem ser analisadas e revisadas, no mínimo anualmente, após a análise crítica pela direção. Os indicadores de desempenho definidos pela direção da empresa devem ser coerentes com a política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, e incluir no mínimo os indicadores listados na tabela abaixo.

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Para a gestão de sua mão de obra, as empresas devem dispor de um programa aos trabalhadores para verificar se estão em condições saudáveis para a realização do trabalho e que não estão sob influência externa, inclusive dependência de drogas e/ou álcool. A empresa deve definir formalmente os equipamentos de proteção individual/coletivos necessários para cada fase do processo e assegurar sua disponibilidade.
Deve assegurar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e que sejam tomadas ações imediatas para substituir os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e EPI defeituosos ou que estejam em falta ou vencidos. A empresa deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identificar, atender, prevenir e minimizar doenças e lesões que possam estar associadas ao trabalho dos trabalhadores.
A empresa deve documentar, implementar, manter e revisar, pelo menos anualmente, um procedimento de primeiros socorros. Deve desenvolver ou aderir a programas de boas práticas que incentivem o bom comportamento e as regras de segurança no desempenho das suas funções.
Em relação à competência e treinamento, a empresa de transporte deve identificar os conhecimentos específicos e a habilidade ou experiência apropriada requerida para cada função da área operacional e demais áreas que afetem a qualidade, saúde, segurança e meio ambiente; documentar, implementar e manter procedimentos para identificar periodicamente, no mínimo anualmente, as necessidades de treinamento e providenciá-lo para o pessoal que executa atividades que podem implicar em riscos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente. Deve ser mantido o registro de treinamento.
A transportadora deve estabelecer um plano de treinamento que inclua no mínimo a prevenção de incidentes/acidentes, devendo prever precauções contra derrames e quedas de volumes durante o manuseio, modo correto de abrir e fechar válvulas nos equipamentos de transporte a granel, verificação de aberto/fechado das válvulas e drenos; o atendimento a emergências; a comunicação e a análise do incidente e acidentes; o manuseio, armazenamento e transporte de produtos com potenciais de risco; o uso e a conservação de EPI; a comunicação eletrônica; os primeiros socorros; as emergências no transporte; as operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga. Para o transporte de produtos perigosos, a empresa deve atender à NBR 16173; realizar simulados de atendimento a emergências pelo menos uma vez ao ano, envolvendo todos os trabalhadores; e operar máquinas e equipamentos especiais.
Deve, ainda, treinar os trabalhadores recém-designados para operações com equipamentos diferentes daqueles que operava (transferência de habilidades para trabalhadores). Em termos de conscientização, deve assegurar que os trabalhadores estejam conscientes quanto à política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente; aos aspectos ambientais significativos e aos impactos ambientais reais ou potenciais associados com seu trabalho; aos perigos e riscos significativos; à sua contribuição para a eficácia do sistema de gestão; e às implicações de não estar conforme com os requisitos do sistema de gestão, incluindo o não atendimento aos requisitos legais e outros requisitos da organização.
Além disso, o efetivo gerenciamento de risco em transporte deve ser considerado um processo contínuo para a redução e avaliações de risco. O gerenciamento de risco é a chave para um efetivo programa de segurança no transporte. para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário, por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento de risco (PGR), cujo objetivo é a prevenção dos eventos acidentais.
O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos para a gestão preventiva dos riscos decorrentes da atividade de transporte, com vistas à redução e controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes. O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura: introdução; objetivo; a caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de influência; a análise de risco; a revisão da análise de risco; a gestão do programa; os procedimentos operacionais; o gerenciamento de mudanças; a manutenção e a garantia de integridade; a investigação de acidentes e incidentes; o plano de ação de emergência; a capacitação dos recursos humanos; a equipe responsável pela elaboração do programa. Para o caso de transporte de produtos perigosos é necessário a elaboração do PGR e do plano de ação de emergência (PAE), seguindo as diretrizes da NBR 15480.
A NBR 15518 de 12/2021 – Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambienteestabelece os requisitos de gestão para qualificação de empresa de transporte para movimentar (manuseio e distribuição) e transportar produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, englobando uma variedade de requisitos que objetivam principalmente: minimizar os riscos potenciais para os trabalhadores das empresas de transporte, contratados e comunidade em geral, no exercício de atividades ligadas ao transporte, reduzindo continuamente incidentes/acidentes que podem ameaçar a saúde humana, a segurança e o meio ambiente; melhorar os procedimentos operacionais das empresas de transporte, voltados para o foco de saúde, segurança e meio ambiente; promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual relacionado ao meio ambiente, à segurança e à saúde ocupacional, e o senso de prevenção de todas as fontes potenciais de risco associadas às suas operações e locais de trabalho, gerando melhorias no desempenho operacional; promover a melhoria contínua na gestão da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
Uma carga a granel é aquela transportada sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contida pelo próprio tanque, vaso, caçamba, carroceria, contêiner-tanque ou contentor para granéis. Uma carga embalada é aquela transportada em embalagens, IBC, embalagens grandes, tanques portáteis e contentores de múltiplos elementos para gás (MEGC) que não se enquadrem na definição de contêiner da Convenção Internacional sobre Segurança de Contêineres (CSC).
Assim, o produto químico perigoso para o transporte é todo produto químico classificado como perigoso para o transporte conforme relação de produtos perigosos definidos na legislação. A empresa de transporte deve identificar as questões externas e internas que afetem sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão para atender às necessidades do mercado em que atua.
A empresa de transporte deve planejar, documentar e implementar o sistema de qualificação para um escopo definido. O escopo deve apresentar: a abrangência dos serviços incluídos no sistema de qualificação (local, regional, nacional ou internacional); os tipos de serviços de transporte executados (fracionado, carga geral, granel, contêiner, etc.); os tipos de produtos transportados (mudanças, químicos, perigosos, frigorificados, alimentícios, etc.); a parte da organização envolvida no escopo (matriz, filiais, terminais, franquias, representantes, agentes, etc.); as partes interessadas que sejam pertinentes e as respectivas necessidades e expectativas.
O sistema de gestão da empresa de transporte deve ser documentado contendo no mínimo: a política da qualidade, saúde, segurança e/ou meio ambiente; os indicadores de desempenho estabelecidos nesta norma; o organograma da empresa; o escopo de seu sistema de qualificação; a lista dos processos e sua inter-relação; a lista dos principais procedimentos de negócios (ver Seção 8) e de apoio (ver Seção 7).
A empresa de transporte deve apresentar um plano documentado prevendo a garantia de todo transporte realizado, devendo atender no mínimo a qualificação do condutor de acordo com a categoria do veículo e o tipo de transporte realizado; a garantia das condições de segurança técnicas e operacionais do veículo; o estabelecimento de procedimentos de emergência para todo serviço executado; o estabelecimento de rotas, contendo no mínimo origem, destino e pontos de parada; a definição de critérios de movimentação (manuseio e distribuição) e armazenamento, quando aplicável.
A direção da empresa de transporte deve estabelecer e documentar sua política de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente. A política deve incluir o compromisso com a melhoria contínua e o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A direção da empresa de transporte deve assegurar que a política de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente seja compreendida, implementada e mantida por todos os trabalhadores (funcionários e terceiros) que executam atividades que afetam o serviço. A política de gestão deve conter: o compromisso com a qualidade, saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social e sustentabilidade; o atendimento aos requisitos legais; os compromissos com a moral, ética e boas práticas; o comprometimento com a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde.
Isso deve estar disponível a todas as partes interessadas (acionistas, trabalhadores, fornecedores, comunidade, clientes) e promover o comprometimento e a participação de todos. Para assegurar a efetiva qualificação, a direção da empresa de transporte deve definir, documentar e comunicar as relações de responsabilidades e autoridades, indicando claramente os responsáveis pela aprovação e implementação de documentos e procedimentos referentes a esta norma.
A direção da empresa de transporte deve indicar um membro da administração como coordenador de saúde, segurança e meio ambiente. Este coordenador, independentemente de outras responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade definidas que incluam: planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte; assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estão estabelecidos e mantidos; relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de desempenho, incluindo necessidades de melhoria.
Caso a empresa de transporte decida pela terceirização de seu coordenador, este deve participar do dia a dia da empresa. Este coordenador pode ser o mesmo coordenador da qualidade ou outro trabalhador. A empresa deve designar formalmente um coordenador de segurança de produtos e bens perigosos, que deve gerar um relatório anual sobre as atividades da empresa no transporte de produtos e bens perigosos.
A empresa de transporte deve ter procedimentos para identificar e avaliar riscos potenciais à qualidade, saúde, segurança e meio ambiente ligados à operação, incluindo no mínimo: os aspectos que têm ou podem ter um impacto significativo; os critérios para identificação da significância, contemplando probabilidade de ocorrência e potencial impacto; o atendimento aos requisitos legais; o alcance dos resultados pretendidos; a prevenção ou redução de efeitos indesejáveis; a melhoria contínua. As diretrizes do Anexo A para avaliação de riscos podem ser seguidas como critérios orientativos.
A empresa de transporte deve manter atualizados a relação dos requisitos legais e as normas referenciais aplicáveis aos seus serviços que possam afetar a saúde, a segurança, o meio ambiente e a qualidade das operações, e determinar como estes requisitos aplicam-se à empresa. A direção da empresa de transporte deve verificar e evidenciar o atendimento aos requisitos legais e normas referenciais aplicáveis e demonstrar o seu completo atendimento.
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