A busca de um propósito está no centro da governança das empresas

Normalmente, a busca de um propósito está no centro de todas as organizações e é, portanto, de importância primordial para a governança de organizações. A boa governança de organizações estabelece as bases para o cumprimento do propósito da organização de forma ética, eficaz e responsável, de acordo com as expectativas das partes interessadas. Os resultados organizacionais desta boa governança são o desempenho eficaz; e a administração (stewardship) responsável.

Pode-se definir o órgão de governança como uma pessoa ou grupo de pessoas que têm a responsabilização final por toda a organização. Toda entidade organizacional tem um órgão de governança, esteja ou não explicitamente estabelecido. Um órgão de governança pode ser explicitamente estabelecido em vários formatos, incluindo, mas não se limitando a, um conselho de administração, conselho de supervisão, diretor único, diretoria conjunta e vários diretores ou curadores.

Ele deve assegurar que a organização proteja e restaure os sistemas dos quais depende. Nesse sentido, o órgão de governança deve considerar e gerenciar o risco associado às decisões que tome e que possam impactar sistemas ambiental natural, social e econômico. Ao fazer isso, o órgão de governança deve assegurar que as partes interessadas pertinentes sejam consultadas e engajadas.

Esse processo deve proporcionar clareza sobre o impacto que as decisões do órgão de governança têm, ao longo do tempo, sobre os aspectos em relação aos quais a organização: depende diretamente; não depende diretamente, mas cuja capacidade de sustentar-se será afetada pelas decisões do órgão de governança. O órgão de governança deve assegurar que, quando a organização relatar e divulgar seu modelo de geração de valor, sejam incluídos: a visão integrada das relações entre o modelo de geração de valor da organização e os sistemas dos quais ela depende (e que a organização também afeta por meio de sua geração de valor); os riscos que se apresentam à organização e ao seu modelo de geração de valor, pelos sistemas do ambiente natural, social e econômico em que ela opera, e pelas decisões do órgão de governança; os riscos que se apresentam aos sistemas do ambiente natural, social e econômico pela organização, por seu modelo de geração de valor e pelas decisões do órgão de governança.

A NBR ISO 37000 de 09/2022 – Governança de organizações – Orientações fornece orientações sobre a governança das organizações. Fornece também os princípios e os aspectos-chave das práticas para orientar os órgãos de governança e os grupos de governança sobre como cumprir as suas responsabilidades, de modo que as organizações que governam possam cumprir o seu propósito. Destina-se às partes interessadas envolvidas ou impactadas pela organização e pela sua governança.

A busca do propósito está no centro de todas as organizações e é, portanto, de importância primordial para a governança de organizações. A boa governança de organizações estabelece as bases para o cumprimento do propósito da organização de forma ética, eficaz e responsável, de acordo com as expectativas das partes interessadas.

Os resultados organizacionais desta boa governança são: o desempenho eficaz; a administração (stewardship) responsável; e o comportamento ético. Boa governança significa que a tomada de decisão da organização é baseada no ethos, cultura, normas, práticas, comportamentos, estruturas e processos da organização. A boa governança cria e mantém uma organização com um propósito claro, que proporciona valor a longo prazo, consistente com as expectativas das suas partes interessadas pertinentes.

A implementação da boa governança é baseada em liderança, em valores e em um quadro de mecanismos, processos e estruturas que são apropriados aos contextos interno e externo da organização. Esta orientação é dirigida aos órgãos de governança e grupos de governança, mas também pode ser útil para aqueles que os apoiam no exercício de suas funções, como: o pessoal; os praticantes de governança; e as outras partes interessadas.

As organizações que utilizam esta orientação estarão melhor equipadas para entender as expectativas de suas partes interessadas e aplicar a criatividade, cultura, princípios e desempenho necessários para entregar os objetivos da organização de acordo com seu propósito e valores. Seus órgãos de governança responsabilizarão os gestores e assegurarão que a cultura, as normas e as práticas da organização estejam alinhadas com o propósito e os valores da organização. Esta orientação estabelece princípios de governança que auxiliarão os órgãos de governança no exercício dos seus deveres de forma eficaz, prudente e eficiente, ao mesmo tempo em que aumenta a confiança, inclusão, responsabilização, legitimidade, capacidade de resposta rápida, transparência e equidade.

Os órgãos de governança que aplicam esta orientação podem esperar que as organizações que governam alcançarão desempenho eficaz, administração (stewardship) responsável e comportamento ético. Quando as organizações usam este documento, as partes interessadas em todos os países e setores podem ter maior confiança de que os órgãos de governança dessas organizações são responsáveis, responsabilizáveis, justos e transparentes, agem com probidade e tomam decisões baseadas em riscos e esclarecidas por: informação verossímil e dados confiáveis; expectativas das partes interessadas; obrigações de compliance; expectativas éticas e da sociedade, incluindo as antecipadas para as futuras gerações; e impactos, e confiança, no ambiente natural.

Os benefícios da boa governança podem se aplicar: à própria organização; às partes interessadas membro; a outras partes interessadas. A governança das organizações é facilitada pela aplicação de princípios que ajudem a organização a cumprir seu propósito organizacional e, ao fazê-lo, gerar valor para a organização e para as suas partes interessadas.

A figura abaixo fornece uma visão geral da governança das organizações e dos princípios e resultados de governança descritos neste documento. Esses componentes já podem existir na íntegra ou em parte na organização. No entanto, às vezes, precisam ser adaptados ou melhorados para que a governança da organização permaneça eficaz, eficiente e apropriada ao seu contexto e à natureza dinâmica únicos.

Todas as partes interessadas esperam que as organizações, especialmente aquelas que impactam diretamente em suas vidas, sejam bem governadas. Isso resulta na necessidade de desenvolver uma compreensão comum do que constitui a governança das organizações em todas as jurisdições. Portanto, é necessária uma abordagem global baseada no consenso. Este documento define condições e princípios de governança, e recomenda aspectos-chave da prática que podem orientar aqueles que governam organizações para compreender e cumprir suas responsabilidades, para que a organização que governam possa cumprir seu propósito.

Esta orientação é para os membros do órgão de governança e para os grupos de governança, aqueles a quem supervisionam e aqueles perante quem o órgão de governança é responsabilizável. Destina-se também às partes interessadas envolvidas ou impactadas pela governança das organizações. A governança das organizações é um sistema de base humana pelo qual uma organização é dirigida, supervisionada e responsabilizada por alcançar seu propósito organizacional definido.

Em sua essência, isso inclui: estabelecer e se comprometer com o propósito organizacional e valores organizacionais; determinar a abordagem da organização para a geração de valor; dirigir e se engajar com estratégia para gerar valor; supervisionar para que a organização desempenhe e se comporte de acordo com as expectativas estabelecidas pelo órgão de governança; demonstrar responsabilização por esse desempenho e comportamento. A governança é exercida em toda a organização por grupos de governança, incluindo: as partes interessadas membro; o órgão de governança; os gestores; e outras funções internas da organização.

O órgão de governança é responsabilizado por estabelecer e manter uma estrutura organizacional integrada de governança em toda a organização que coordena essas atividades de governança, de tal forma que a organização realize desempenho efetivo, administração (stewardship) responsável e comportamento ético. Convém que essa estrutura organizacional de governança assegure que os tomadores de decisão tenham autoridade, competência e recursos apropriados para as responsabilidades que lhes são dadas.

A delegação eficaz e a tomada de decisão transparente empoderam o pessoal para agir apropriadamente, resultando em uma organização mais resiliente e ágil. Convém que os controles e as ações subsequentes de melhoria sejam planejados e implementados para assegurar que o sistema de governança permaneça adequado ao propósito da organização.

O órgão de governança pode delegar, mas ainda continua responsável pelo que delegou e continua sempre responsável pela organização como um todo. Ao delegar, convém que o órgão de governança delegue de forma que aumente a confiança e a transparência.

Para que a delegação e a prestação de contas sejam eficazes, convém que o órgão de governança assegure que as seguintes condições sejam cumpridas: os resultados esperados sejam negociados, especificados e acordados; os recursos necessários estejam disponíveis; a autoridade corresponda ao nível de responsabilidade, que inclui a autonomia para fazer cumprir planos para alcançar os resultados acordados dentro dos parâmetros estabelecidos; as saídas, os resultados e os processos para alcançar as responsabilidades sejam periodicamente relatados e apresentados com evidências de que as ações tomadas são razoáveis e apropriadas; as consequências, como sanções, para o não cumprimento de uma responsabilidade ou não adesão aos parâmetros estabelecidos sejam aplicáveis. Convém que ninguém seja responsabilizado por assuntos sobre os quais não têm autoridade ou para os quais as expectativas não foram declaradas ou acordadas.

As pessoas responsáveis podem delegar para outras. No entanto, convém deixar claro que aqueles que delegarem permanecem responsáveis pelo uso dessa autoridade pelo delegado. Convém que a delegação seja formalizada juntamente com os processos de garantia apropriados. Convém que os limites da autoridade decisória sejam aplicados em resposta ao risco avaliado.

A governança e a gestão são atividades distintas, necessárias e complementares que interagem e influenciam umas às outras. A governança envolve definir e ser responsabilizado pelo cumprimento pela organização de seu propósito dentro dos parâmetros estabelecidos para a organização, enquanto a gestão trata de cumprir os objetivos associados, fazendo escolhas dentro desses parâmetros.

Convém que o órgão de governança assegure a clareza dos papéis e das responsabilidades de todos os envolvidos e responsabilize aqueles a quem delega. O grau de separação de deveres entre o órgão de governança e os gestores varia de acordo com as necessidades e circunstâncias organizacionais. Em certas circunstâncias, como no caso de um membro executivo do órgão de governança, pode ser exigido que um indivíduo cumpra tanto as responsabilidades de governança quanto as de gestão.

Nesses casos, é importante que essa pessoa seja capaz de distinguir quando está cumprindo as diferentes responsabilidades e que aja e se comporte de acordo. Este documento fornece orientação sobre a governança de organizações e complementa as normas de gestão. Faz isto definindo e orientando o papel e o funcionamento da governança da organização.

O objetivo da governança, e o dever do órgão de governança, é criar as condições para, e para possibilitar, que a organização atue ao longo do tempo, de tal forma que o seu propósito organizacional seja cumprido e valor seja gerado conforme pretendido. Pode ser dito que uma organização está contribuindo para o desenvolvimento sustentável, e é sustentável, quando ela gera valor de uma forma que atenda às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades.

Ao alinhar a governança de uma organização com o desenvolvimento sustentável, por exemplo, por meio dos ODS da ONU, os órgãos de governança ajudam a criar as condições para o sucesso futuro de uma organização. Como resultado, convém que os órgãos de governança assegurem que o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade sejam considerações fundamentais ao governar e aplicar os princípios de governança deste documento.

Convém que o órgão de governança trate, e assegure que a organização trate, todas as partes interessadas de forma justa, e convém que considere as expectativas das partes interessadas pertinentes. Convém que o órgão de governança assegure que o propósito organizacional e o valor pretendido a ser gerado sejam definidos por meio do engajamento com partes interessadas membro, partes interessadas de referência e outras partes interessadas pertinentes. Embora não sejam definidos como partes interessadas, convém que o ambiente natural e a sociedade como um todo também sejam considerados pelo órgão de governança em sua tomada de decisão, porque afetam ou serão afetados pelas atividades da organização.

A composição e a estrutura do órgão de governança irão variar entre as organizações. No entanto, convém que o órgão de governança, como um coletivo, permaneça adequadamente equipado para cumprir seu papel. Convém que as nomeações para o órgão de governança sejam transparentes para as partes interessadas e considerem: a competência (conhecimento e compreensão pertinentes, habilidades e experiência); a diversidade e a inclusão; a independência de pensamento e de ação; a capacidade; a probidade; e o compromisso.

Dependendo do porte da organização, os órgãos de governança podem criar comitês para ajudá-los a cumprir suas obrigações. Esses comitês podem ser estatutários ou voluntários. Convém que, em ambos os casos, eles forneçam ao órgão de governança capacidade adicional, habilidades, independência, diversidade e/ou representação de partes interessadas.

Se um órgão de governança utilizar comitês de apoio, convém que o órgão de governança assegure que ele efetivamente delegue as responsabilidades e a autoridade necessárias a tais comitês. Em todos os momentos, convém que o órgão de governança atue coletivamente, realizando muitas atividades inter-relacionadas, para exercer sua autoridade e cumprir sua responsabilização. Convém que os membros do órgão de governança ajam com probidade e no melhor interesse da organização, aplicando os princípios deste documento.

Advertisement

Aprenda a realizar o levantamento cadastral territorial para o registro público

Pode-se definir a parcela como o espaço territorial de extensão contínua, definido por seus vértices de limite, formando um polígono fechado. A parcela possui como elementos os seus limites em relação às causas jurídicas que a originam, as coordenadas georreferenciadas dos vértices de limite e o seu código.

Dessa forma, deve-se fazer uma análise dos documentos da parcela ou do imóvel deve preceder o levantamento cadastral territorial em campo, pois pode apresentar elementos importantes para a definição dos limites reais e legais. Em linhas gerais, o responsável técnico pelos processos de registro público deve apresentar a planta topográfica que representará os vértices da parcela ou do imóvel, com seus respectivos códigos; os polígono fechado da área da parcela ou do imóvel, formado pela união dos vértices; as distâncias lineares entre os vértices na projeção cartográfica utilizada; as feições topográficas que auxiliem na interpretação e caracterização do limite da parcela ou do imóvel; os códigos das parcelas confrontantes; o número da matrícula e do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do imóvel confrontante, na inexistência do código da parcela; o nome completo e número do cadastro de pessoa física (CPF) do confrontante, na inexistência do código da parcela e da matrícula do imóvel confrontante; a tabela de coordenadas dos vértices e quadro de áreas, quando necessário; a informação sobre o Datum e a projeção cartográfica utilizada; o fator de escala para transformação da distância horizontal em distância na projeção cartográfica utilizada; as convenções, escala gráfica e direção norte da projeção cartográfica utilizada; o carimbo (selo) com nome completo do proprietário, endereço completo da parcela ou do imóvel, nome completo e número de registro profissional no conselho de classe do responsável técnico, número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), informação de área e perímetro na projeção cartográfica utilizada, escala numérica, data do levantamento e data de conclusão da planta topográfica.

Ele deve incluir ainda o memorial descritivo que deve apresentar o cabeçalho contendo nome completo e número de CPF do proprietário, endereço completo, código da parcela (se existir), número da matrícula e CNS (se existir), sistema de referência e projeção cartográfica utilizada no cálculo das distâncias e da área; a área e perímetro da parcela ou do imóvel na projeção cartográfica utilizada; a tabela com dados técnicos contendo o código do vértice e suas respectivas coordenadas geodésicas, os códigos das parcelas dos confrontantes (na inexistência do código da parcela, prioritariamente, o número de matrícula do confrontante ou o nome completo e número do CPF do confrontante), a distância projetada do vértice ao seu ponto de vante no sentido horário e o local específico para complemento das informações sobre os vértices, por exemplo, a sua situação, entre outras informações relevantes.

A descrição tabular da parcela ou imóvel deve iniciar no primeiro vértice de confrontação com o sistema viário ou acesso a este e seguir no sentido horário. Deve-se conter a assinatura do responsável técnico, formação profissional, número do registro no conselho de classe, número da ART, TRT ou RRT; e o croqui do polígono da parcela ou do imóvel indicando a posição do sistema viário.

Além da apresentação da tabela, caso haja necessidade de cumprimento legal ou normativo pela serventia, o memorial descritivo tabular pode ser acompanhado de descrição textual, desde que apresente ao menos os mesmos elementos apresentados no Anexo B da norma. Deve-se incorporar o relatório técnico que deve ser elaborado conforme a NBR 13133 e contemplar o tipo de materialização e localização dos vértices da parcela ou do imóvel; o tipo de materialização e localização dos pontos de apoio; os cálculos de propagação das precisões; os valores obtidos no controle de qualidade em campo; os valores comparativos das coordenadas geodésicas com as parcelas e os imóveis confrontantes, se existirem.

A NBR 17047 de 06/2022 – Levantamento cadastral territorial para registro público – Procedimento especifica o levantamento cadastral territorial para registro público nos casos de usucapião, parcelamento do solo, unificação e retificação de matrícula. Esta norma se aplica à análise de documentos, verificação e materialização dos limites das parcelas ou imóveis, levantamento cadastral territorial e controle de qualidade das medições, projeção cartográfica e peças técnicas, considerando o aspecto técnico-legal.

A análise de documentos da parcela ou do imóvel deve preceder o levantamento cadastral territorial em campo, pois pode apresentar elementos importantes para a definição dos limites reais e legais. Prioritariamente, devem ser avaliados os seguintes documentos, quando existentes: matrículas ou transcrições do imóvel em questão e dos imóveis confrontantes; plantas topográficas, memoriais descritivos e croquis existentes de levantamentos anteriores, relacionados à parcela ou ao imóvel e seus confrontantes; relatório técnico de serviços realizados anteriormente na parcela ou no imóvel em questão; títulos de domínio, como escritura pública, formal de partilha, carta de arrematação, sentença de usucapião, título de legitimação de terras devolutas, entre outros, que venham a modificar a informação na matrícula do imóvel, mas que ainda não tenham sido averbados ou registrados.

Pode-se ainda incluir o contrato e/ou escritura de compra e venda; as escrituras de transferência de posse; os dados cadastrais disponibilizados pela prefeitura municipal; fotografias aéreas ou imagens de satélite que possam auxiliar na definição ou reconhecimento dos limites; projeto de parcelamento do solo; e outros documentos que o responsável técnico julgar necessários. Os limites da parcela ou do imóvel devem ser identificados e verificados em campo para comparação com a documentação analisada no início do trabalho.

Os vértices da parcela ou do imóvel devem ser materializados, sobretudo nos locais em que exista a possibilidade de demarcações físicas e estáveis. Os vértices podem ser demarcados com marcos de concreto, marcos de pedra, marcos de material sintético, pinos ou parafusos metálicos, placas, plaquetas ou qualquer outro material estável e perene que possa identificar perfeitamente o limite da parcela ou do imóvel.

Para a demarcação de vértices em muros, alambrados, gradis e edificações, recomenda-se que os vértices sejam materializados o mais próximo possível da superfície topográfica. Não sendo possível, deve-se verificar a verticalidade da construção.

Além disso, deve-se verificar se o muro ou edificação está dentro do limite de um dos imóveis ou se foi construído em comum acordo entre os dois imóveis, sendo parte do muro ou edificação em cada um dos imóveis. Em limites materializados com cercas, os vértices devem ser monumentados independentemente da estrutura da cerca.

O responsável técnico deve avaliar o melhor tipo de materialização para o vértice, para assegurar a estabilidade e perenidade da demarcação a ser realizada junto à cerca. Em locais de solo nu, como, por exemplo, na implantação de loteamentos, recomenda-se a demarcação dos vértices com marcos de concreto, pedra ou material sintético. No caso da retirada dessas demarcações por alguma necessidade construtiva, o responsável técnico deve materializar o vértice na construção realizada, por processos de locação.

Para os imóveis rurais, deve-se atender às orientações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em caso de vértices inacessíveis, como centros de cruzamento de muro e edificações, eixos de rios e valas, centros de árvores, entre outros, não pode haver demarcação física destes vértices. Porém, o uso de funções excêntricas dos equipamentos topográficos e/ou de cálculos analíticos em escritório permite a determinação das coordenadas destes vértices.

Recomenda-se que os pontos de referência para o levantamento dos vértices inacessíveis sejam materializados. Caso não seja possível, conveniente ou viável a sua materialização, a localização deles deve ser documentada por meio de croquis e descrição a serem apresentados em relatório técnico.

O levantamento cadastral territorial para registro público deve estar apoiado à Rede de Referência Cadastral Municipal (RRCM) ou, na inexistência desta, deve estar apoiado ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Os métodos de levantamento cadastral territorial devem atender às NBR 13133 e NBR 14166. Nos casos em que a legislação vigente no registro público inclua algum tipo de direito, restrição ou responsabilidade que deva ser expressamente registrado sobre ou sob a parcela ou o imóvel, a determinação dos limites e o levantamento cadastral territorial podem incluir a componente vertical (altimétrica) para caracterizar o (s) objeto (s) territorial (is) que se relaciona (m) à parcela ou o imóvel.

A componente vertical (altimétrica) adotada deve ser a altitude geodésica. No caso da necessidade de levantamento topográfico planialtimétrico em concomitância com o de registro público para o parcelamento do solo, deve-se atender aos métodos de levantamento descritos na NBR 13133.

O memorial descritivo, conforme exemplo no figura abaixo, deve apresentar no mínimo o seguinte: cabeçalho contendo nome completo e número de CPF do proprietário, endereço completo, código da parcela (se existir), número da matrícula e CNS (se existir), sistema de referência e projeção cartográfica utilizada no cálculo das distâncias e da área; área e perímetro da parcela ou do imóvel na projeção cartográfica utilizada; tabela com dados técnicos contendo o código do vértice e suas respectivas coordenadas geodésicas, os códigos das parcelas dos confrontantes (na inexistência do código da parcela, prioritariamente, o número de matrícula do confrontante ou o nome completo e número do CPF do confrontante), a distância projetada do vértice ao seu ponto de vante no sentido horário e o local específico para complemento das informações sobre os vértices, por exemplo, a sua situação, entre outras informações relevantes.

A descrição tabular da parcela ou imóvel deve iniciar no primeiro vértice de confrontação com o sistema viário ou acesso a este e seguir no sentido horário. Deve-se incluir a assinatura do responsável técnico, formação profissional, número do registro no conselho de classe, número da ART, TRT ou RRT;  croqui do polígono da parcela ou do imóvel indicando a posição do sistema viário. Não se deve esquecer a apresentação da tabela, caso haja necessidade de cumprimento legal ou normativo pela serventia. O memorial descritivo tabular pode ser acompanhado de descrição textual, desde que apresente ao menos os mesmos elementos apresentados na figura abaixo.

Quando os vértices do SGB ou da RRCM não possibilitarem o levantamento do imóvel diretamente apoiado a estes, o responsável técnico deve utilizar estas redes para transportar pontos de apoio ao local a ser mensurado. Para implantação de pontos de apoio ao levantamento, podem ser utilizadas as técnicas de poligonação, método de estação livre, método do alinhamento, irradiação e posicionamento por satélite.

Quando não houver a possibilidade de se atender a um ou mais parâmetros ou requisitos da NBR 13133, e se for necessária a implantação de poligonal sem ajuste ou compensações, deve ser realizado um controle de qualidade em campo e/ou escritório, para assegurar que não ocorram erros sistemáticos ou grosseiros. Para o método da irradiação, recomenda-se que seja realizada no mínimo uma série de leituras conjugadas ao ponto de orientação, bem como ao vértice a ser medido.

A precisão posicional planimétrica do vértice da parcela ou do imóvel urbano deve ser de 8 cm. Para as parcelas ou imóveis rurais, devem ser seguidas as normativas do INCRA. Pode ser utilizado qualquer método de propagação de precisão, desde que as precisões das bases ou dos pontos de referência sejam consideradas.

Pode ser utilizado o cálculo de propagação da precisão pelo método simplificado previsto na NBR 13133. A tolerância para o vértice da parcela ou do imóvel é de três vezes a precisão posicional, ou seja, quando forem encontradas diferenças posicionais entre dois levantamentos distintos com valor admissível de até 24 cm em um ou mais vértice de parcela ou imóvel urbano, considera-se válido o levantamento inicial e permanecem as coordenadas originais do vértice de limite.

Além de atender à precisão posicional, o levantamento da parcela ou do imóvel deve atender aos requisitos de controle de qualidade indicados nessa norma. Nos casos em que a altitude é necessária à definição da parcela ou objeto territorial urbanos, a precisão posicional altimétrica do vértice deve ser de 8 cm.

Para as parcelas e os objetos territoriais rurais, a precisão deve atender à legislação vigente. As peças técnicas a serem apresentadas pelo responsável técnico para os processos de registro público são: planta topográfica; memorial descritivo; relatório técnico conforme a NBR 13133.

A gestão de denúncias envolve os processos necessários e suas interações

O whistleblowing ou a denúncia é o ato de relatar suspeita de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e as experiências demonstraram que uma grande proporção de irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatórios de pessoas dentro ou próximas à organização. A gestão de denúncias deve ser tratada como um importante mecanismo de governança, cabendo, na maioria dos casos, aos conselhos/comitês de auditoria a responsabilidade de medir sua eficácia.

Este grupo está agora se movendo em direção ao uso de sistemas de denúncia de irregularidades além de relatar irregularidades e começando a entender que incutir uma cultura transparente de falar é percebido pelas partes interessadas como um sinal de boa saúde. No entanto, muitas outras organizações ainda têm uma posição diferente sobre o assunto.

Algumas das razões oferecidas para não facilitar a gestão de denúncias incluem a autonegação ou autoproteção pela administração da empresa; uma cultura não transparente ou medo de denúncias abusivas; não é um mandato regulatório na maioria dos países; falta de orçamento ou outras prioridades de investimento; e falta de conhecimento sobre os benefícios.

Por isso, deve-se facilitar as medidas apropriadas de conscientização e treinamento do pessoal. Esse deve abordar algumas questões, como um sistema de gestão de denúncias, política, processos, procedimentos, ferramentas e deveres a serem cumpridos da organização; sua contribuição para a efetividade do sistema de gestão de denúncias; como reconhecer as irregularidades; como e a quem o pessoal pode relatar suspeitas de irregularidades; como e a quem o pessoal pode fazer perguntas sobre o sistema de gestão de denúncias; como o pessoal pode ajudar a prevenir, evitar e proteger de condutas prejudiciais; informações sobre apoio e recursos disponíveis; proteções disponíveis ao utilizar o sistema de gestão de denúncias; disposições previstas na legislação local pertinente; impacto de não relatar irregularidades e suas potenciais consequências; informações para potenciais denunciantes sobre aconselhamento confidencial independente disponível; código de conduta ou código de ética ou equivalente da organização, se houver; explicação das consequências de não compliance da política de denúncias, por exemplo, fazer conscientemente relatos falsos e ter condutas prejudiciais pode justificar ações disciplinares.

Assim, todo o pessoal deve entender que, embora muitas vezes possa ser desejável ou necessário que os indivíduos primeiro relatem irregularidades ao seu gestor, também pode ser desejável ou necessário denunciar irregularidades por meio de outros canais fornecidos pela organização, especialmente se um gestor não agir adequadamente ou for conflitante; a política de denúncia não é um substituto aos gestores responsáveis pelo seu local de trabalho; o sistema de gestão de denúncias provê canais e proteções complementares de relatos, e os gestores são fundamentais para sua implementação. Além disso, a política de denúncia não impede um relato individual às autoridades competentes e o sistema de gestão de denúncias não substitui as obrigações legais locais de informar às autoridades competentes, quando aplicável.

O pessoal deve receber medidas de conscientização sobre denúncias e treinamento na sua admissão e regularmente (em intervalos planejados, determinados pela organização), conforme apropriado aos seus papéis, os riscos de não conformidade aos quais estão expostos e quaisquer mudanças de circunstâncias. As medidas de conscientização e os programas de treinamento devem ser periodicamente atualizados conforme necessário, para refletir quaisquer novas informações pertinentes.

A empresa deve implementar os procedimentos que abordem medidas de conscientização e treinamento para parceiros de negócios que atuem em seu nome ou em seu benefício. Esses procedimentos devem identificar os parceiros de negócios para os quais tais medidas de conscientização e treinamento são necessárias, seu conteúdo e os meios pelos quais o treinamento deve ser fornecido.

Os processos em prática para assegurar que todas as partes interessadas, incluindo o denunciante e quaisquer assuntos do relato, devem ser confidenciais. As identidades do denunciante e das partes interessadas pertinentes não devem ser divulgadas a qualquer um além de quem precisa saber, sem o seu consentimento.

Quando for provável que a identidade de um denunciante seja conhecida (porque eles já levantaram abertamente preocupações ou a natureza das informações significa que elas são facilmente identificáveis) ou precisar ser revelada por lei, o denunciante deve ser notificado antecipadamente e medidas potencialmente adicionais devem ser tomadas para protegê-lo de prejuízo. Ao estabelecer processos, incluindo procedimentos e ferramentas, para assegurar a confidencialidade de um denunciante e de outras partes interessadas implicadas no processo de denúncia, incluindo qualquer (quaisquer) assunto (s) do relato, as organizações devem considerar o que está descrito a seguir.

Uma série de características pode identificar inadvertidamente uma pessoa (nome, voz, gênero, descrição do trabalho, departamento, etc.) e as circunstâncias da irregularidade relatada podem inadvertidamente levar à identificação do denunciante. A forma como uma organização investiga o relato de irregularidades também pode identificar inadvertidamente o denunciante e a forma como um resultado é reportado também pode identificar o denunciante.

Soma-se a isso o fato de que a forma como uma organização coleta dados sobre os indicadores para avaliação pode identificar inadvertidamente os denunciantes que relataram confidencialmente. Deve-se conscientizar os denunciantes de que, quando são permitidas denúncias confidenciais ou anônimas, a divulgação de sua identidade durante a investigação pode ser necessária para prosseguir.

Deve-se conscientizar os denunciantes de que, quando a denúncia anônima é permitida, a denúncia anônima pode limitar a capacidade de investigar e proteger o indivíduo e quando o anonimato é permitido, as organizações podem definir mecanismos para permitir a comunicação com o denunciante. Importante é que, quando uma irregularidade é encontrada, a organização deve tomar as medidas adequadas para resolver a irregularidade e monitorar continuamente a eficácia dessas medidas, de acordo com as políticas organizacionais adequadas.

A empresa deve administrar as sanções adequadas e encaminhar os assuntos para autoridades competentes, quando apropriado, e monitore os resultados ou decisões tomadas. A organização pode querer considerar como reconhecer e prestar reconhecimento ao denunciante por denunciar irregularidades, com consentimento prévio do denunciante, incluindo expressar gratidão e elogios públicos à alta direção.

As ações planejadas e tomadas, e quaisquer achados, devem ser comunicados em tempo hábil ao denunciante e às partes interessadas pertinentes. Isso devem incluir quaisquer vias independentes disponíveis para analisar criticamente o tratamento do caso de denúncia. Quando houver restrições legais sobre o que pode ser comunicado sobre as ações e constatações como, por exemplo, quando a irregularidade constitui crime, o denunciante deve ser seja notificado das razões, quando possível, da comunicação limitada.

A NBR ISO 37002 de 03/2022 – Sistemas de gestão de denúncias – Diretrizes fornece diretrizes para o estabelecimento, implementação e manutenção de um sistema de gestão de denúncias eficaz, com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas seguintes: receber relatos de irregularidades; avaliar relatos de irregularidades; abordar relatos de irregularidades; e concluir casos de denúncia. As diretrizes deste documento são genéricas e destinam-se a ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, seja nos setores público, privado ou sem fins lucrativos. A extensão da aplicação dessas diretrizes depende dos fatores especificados na norma. O sistema de gestão de denúncias pode ser independente ou pode ser integrado como parte de um sistema de gestão global.

A denúncia é o ato de relatar suspeitas de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e a experiência demonstram que grande parte das irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatos de pessoas de dentro ou próximas da organização. As organizações estão cada vez mais considerando introduzir ou melhorar as políticas e os processos internos de denúncias em resposta à regulação ou de forma voluntária.

Este documento provê orientações às organizações para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão de denúncias, com os seguintes resultados: encorajar e facilitar o relato de irregularidades; apoiar e proteger os denunciantes e outras partes interessadas envolvidas; assegurar que os relatos de irregularidades sejam tratados de forma adequada e em tempo hábil; melhorar a cultura organizacional e a governança; e reduzir os riscos de irregularidades. Os potenciais benefícios para a organização incluem: permitir que a organização identifique e aborde as irregularidades na primeira oportunidade; ajudar a prevenir ou minimizar a perda de ativos e ajudar na recuperação de ativos perdidos; assegurar o compliance de políticas organizacionais, procedimentos e obrigações legais e sociais; atrair e reter pessoal comprometido com os valores e a cultura da organização; demonstrar as boas práticas de governança éticas e sólidas para a sociedade, mercados, reguladores, proprietários e outras partes interessadas.

Um sistema de gestão de denúncias eficaz constrói a confiança organizacional por fazer a demonstração do compromisso da liderança em prevenir e abordar as irregularidades; realizar o encorajamento das pessoas a se apresentarem mais cedo com relatos de irregularidades; fazer a redução e prevenção do tratamento prejudicial de denunciantes e outros envolvidos; e realizar o encorajamento de uma cultura de portas abertas, transparência, integridade e responsabilização. Este documento provê orientações para que as organizações criem um sistema de gestão de denúncias com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção.

É adaptável, e seu uso vai variar de acordo com o porte, natureza, complexidade e jurisdição das atividades da organização. Ele pode ajudar uma organização a melhorar a sua política e os procedimentos de denúncia existentes, ou a cumprir a legislação de denúncia aplicável. Este documento adota a estrutura harmonizada, isto é, a sequência de seções, o texto comum e a terminologia comum desenvolvida pela ISO para melhorar o alinhamento entre as normas de sistemas de gestão.

As organizações podem adotar este documento como uma orientação única para a sua organização ou integrado com outras normas de sistemas de gestão, incluindo contemplar requisitos relacionados à denúncia em outros sistemas de gestão ISO. A figura abaixo é uma visão geral conceitual de um sistema de gestão de denúncias recomendado, mostrando como os princípios de confiança, imparcialidade e proteção se sobrepõem a todos os elementos deste sistema.

A organização deve determinar as questões externas e internas pertinentes a seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos de seu sistema de gestão de denúncias. Essas questões podem incluir, mas não estão limitadas aos seguintes fatores: o porte e a estrutura da organização; os locais e os setores em que a organização opera ou antecipa a operação; a natureza, a cultura, a escala e a complexidade das atividades e operações da organização; a natureza e as necessidades do pessoal; o modelo de negócio da organização; as entidades sobre as quais a organização tem controle e entidades que exercem controle sobre a organização, incluindo os beneficiários da organização; os parceiros de negócios da organização; a exposição da organização a obrigações ou questões de interesse público; as obrigações estatutárias e regulatórias, contratuais aplicáveis e outras obrigações e deveres. Uma organização tem controle sobre outra organização se ela controlar direta ou indiretamente a gestão da organização.

Para entender as necessidades e as expectativas das partes interessadas, a empresa deve determinar quais as partes interessadas que são pertinentes para o sistema de gestão de denúncias; os requisitos pertinentes dessas partes interessadas; qual desses requisitos será abordado por meio do sistema de gestão de denúncias. Também deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão de denúncias para estabelecer seu escopo.

Ao determinar esse escopo, a organização deve considerar as questões externas e internas; os requisitos referidos nessa norma; quem pode relatar (partes interessadas internas/externas), de onde (regiões/geográficas) e quais tipos de irregularidades são cobertos pelo sistema; os resultados de qualquer avaliação de risco de compliance ou equivalente, conforme disponível. As organizações podem fazer referência à NBR ISO 37301 para avaliação de risco de compliance e à NBR ISO 31000 para gestão de riscos.

Os tipos de irregularidades que podem ser abordadas por meio do sistema de gestão de denúncias, se relatados, são especialmente importantes para o seu escopo. Nem todos os relatos feitos ao sistema de gestão de denúncias estarão dentro do seu escopo, e um único relato pode incluir informações sobre vários tipos de irregularidades, alguns dentro do escopo e outros fora do escopo.

Convém que a organização identifique quais outros processos, existentes ou planejados, serão utilizados para resolver irregularidades relatadas que não estão no âmbito do sistema de gestão de denúncias (por exemplo, reclamações, queixas, etc.) e como isso será coordenado. A organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de denúncias, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com as recomendações deste documento.

O sistema de gestão de denúncias deve aplicar os princípios de confiança, imparcialidade e proteção, e convém que assegure a retroalimentação adequada durante todo o processo. Convém que o sistema de gestão de denúncias apoie todas as etapas do processo de denúncia. Para o recebimento de relatos de irregularidades, o sistema de gestão de denúncia deve especificar como os relatos podem ser feitos e recebidos, levando em consideração os fatores incluídos nessa norma.

Para a avaliação de relatos de irregularidades (triagem), deve-se especificar o processo de avaliação dos relatos recebidos, incluindo aspectos como prioridade, completude e relevância das informações. Convém que, ao mesmo tempo, o sistema de gestão de denúncias forneça uma avaliação do risco de prejuízo e do nível de proteção, e apoio necessário para os denunciantes e outros envolvidos.

Para a abordagem dos relatos de irregularidades, convém que o sistema de gestão de denúncias forneça uma investigação imparcial e em tempo hábil, assim como medidas eficazes e oportunas de proteção, apoio e monitoramento conforme apropriado para o denunciante e outros envolvidos, incluindo aqueles que são denunciados no relato. Essas medidas protetivas podem prevenir e conter, bem como remediar o prejuízo.

Para a conclusão de casos de denúncia, convém que o sistema de gestão de denúncias forneça um mecanismo para encerrar as investigações e tomar ações em resposta às recomendações e decisões, com base nos resultados da etapa de abordagem. Convém que também assegure que as medidas de proteção e apoio possam continuar e que serão monitoradas como apropriado.

Os resultados podem ser utilizados para relatórios gerenciais, aprendizagem organizacional e outras ações (por exemplo, ações de mitigação). Ao planejar o sistema de gestão de denúncias, convém que a organização considere suas políticas, processos e funções existentes (compliance, jurídico, relatos, compras, divulgação, comunicação, etc.), as questões referidas em 4.1 e as necessidades e expectativas referidas em 4.2, e que determine os riscos e oportunidades que precisam ser abordados para: dar garantia de que o sistema de gestão de denúncias pode alcançar seus resultados pretendidos, isto é, encorajar e facilitar o relato de irregularidades; apoiar e proteger denunciantes e outras partes interessadas pertinentes envolvidas; assegurar que os relatos de irregularidades sejam tratados de forma adequada e em tempo hábil; melhorar a cultura organizacional e a governança; reduzir os riscos de irregularidades, melhorar a cultura organizacional, a governança e a prevenção de irregularidades; prevenir ou reduzir efeitos indesejados; e alcançar a melhoria contínua.

Os conceitos e as práticas para o gerenciamento de projetos

Um projeto (project) pode ser definido como um esforço temporário para alcançar um ou mais objetivos definidos, a garantia do projeto (project assurance) são as ações planejadas e sistemáticas necessárias para prover confiança à organização patrocinadora e ao patrocinador do projeto, sendo provável que um projeto atinja seus objetivos e a governança de projeto (project governance) envolve os princípios, as políticas e os procedimentos pelos quais um projeto é autorizado e direcionado para cumprir os objetivos acordados. Dessa forma, o gerenciamento de projetos (project management) são as atividades coordenadas para dirigir e controlar o cumprimento dos objetivos acordados. A gestão da informação e documentação é permitir que informações pertinentes e confiáveis (física e digital) estejam à disposição dos que realizam trabalhos e tomam decisões.

O gerenciamento de informações e documentação compreende a coleta, armazenamento, análise, distribuição e manutenção seguros e oportunos de informações exatas necessárias para atividades como planejamento, realização e auditoria de trabalho, e apoio às lições aprendidas e gestão do conhecimento. A informação e a documentação devem estar disponíveis e acessíveis para a referência histórica.

Assim, as atividades devem incluir o estabelecimento de um sistema para receber, armazenar e identificar com segurança as informações e a documentação, que precisam ser gerenciadas e acessíveis. As informações relacionadas ao projeto e o gerenciamento de documentos podem precisar ser realizados de acordo com as políticas de gerenciamento e retenção de informações da organização.

Já o objetivo das aquisições é obter produtos e serviços adquiridos como parte da contratação de recursos para o trabalho que sejam de qualidade apropriada, representem uma boa relação custo-benefício e possam ser entregues, quando necessário, dentro de um nível de risco aceitável. aquisição seja planejada para usar processos de aquisições organizacionais, se houver, em linha com a estratégia de aquisições do projeto. A gestão de aquisições deve ser integrada ao planejamento.

A aquisição requer conhecimento das leis e práticas pertinentes e muitas vezes é realizada por especialistas fora da organização do projeto, como um especialista em aquisições dentro da organização patrocinadora. Uma estratégia de aquisições deve ser definida, levando em consideração: as decisões de fazer ou adquirir do projeto; as práticas de entrega; o tipo de acordos juridicamente vinculativos; e o processo de aquisição a ser usado. Os membros da equipe que adquirem bens e serviços devem identificar os critérios de aquisição aplicáveis a serem usados e os processos para facilitar a aquisição dos produtos e serviços exigidos de fontes externas.

Os requisitos de aquisições devem ser validados com o gerente do projeto ou a pessoa designada, a partir do qual convém que as informações de aquisições e as especificações do contrato sejam desenvolvidas e definidas. Os fornecedores devem ser selecionados com base nas informações obtidas durante as atividades de identificação e seleção de fornecedores, e verificados.

Uma avaliação da oferta de cada fornecedor deve ser realizada de acordo com os critérios de avaliação declarados e o desempenho do fornecedor deve ser reavaliado ao longo do projeto de acordo com os requisitos do contrato. A administração de contratos deve envolver a gestão das relações de aquisições, monitorando o desempenho do contrato, gerenciando alterações e correções contratuais, lidando com reclamações e rescisão de contratos.

Deve, também, permitir que o desempenho das partes contratadas atenda aos requisitos do projeto de acordo com os termos do acordo legal e incluir a coleta de dados de desempenho do fornecedor e manutenção de registros detalhados.  Por isso, em uma empresa, é fundamental entender as lições aprendidas é aproveitar a experiência, evitar a repetição de erros e disseminar práticas aprimoradas para beneficiar as equipes de projetos atuais e futuras.

As lições podem resultar de questões que ocorreram durante o projeto e da maneira como cada questão foi resolvida, bem como a maneira como cada risco foi gerenciado. As lições também podem resultar de análises críticas e auditorias de qualidade.

As atividades devem incluir a identificação, a documentação e a disseminação de lições ao longo da duração do projeto. Essas lições devem ser disseminadas e usadas ao longo do projeto e, quando aplicável, incluídas na base de conhecimento da organização, para serem compartilhadas e usadas para promover a melhoria de desempenho do projeto atual e futuro. Se uma organização usar um processo ou método de gerenciamento de projeto definido, as lições de um projeto individual devem ser comunicadas aos proprietários do processo ou método, para que o processo possa ser aprimorado para beneficiar outros usuários.

A NBR ISO 21502 de 12/2021 – Gerenciamento de projetos, programas e portfólios — Orientação sobre gerenciamento de projetosfornece diretrizes para gerenciamento de projetos. Ele é aplicável a qualquer organização, incluindo pública, privada e beneficente, bem como a qualquer tipo de projeto, independentemente do objetivo, abordagens de entrega, modelo de ciclo de vida utilizado, complexidade, tamanho, custo ou duração. A abordagem de entrega pode ser qualquer método ou processo adequado aos tipos de saídas, como preditivo, incremental, iterativa, adaptativa ou híbrida, incluindo abordagens ágeis.

Este documento fornece descrições de alto nível de práticas que funcionam bem e produzem bons resultados no contexto do gerenciamento de projetos. Este documento não fornece orientação sobre o gerenciamento de programas ou portfólios. Os tópicos relacionados ao gerenciamento geral são abordados apenas no contexto do gerenciamento de projetos.

Este documento fornece orientação sobre os conceitos e as práticas de gerenciamento de projetos que são importantes e têm um impacto na entrega bem-sucedida de um projeto. O público-alvo deste documento inclui, mas não está limitado, a gestão executiva e sênior, para fornecer uma melhor compreensão do gerenciamento de projetos e para auxiliá-los a dar apoio e orientação adequados aos gerentes de projeto e às pessoas que trabalham em projetos; pessoas envolvidas na governança, direção, garantia, auditoria e gerenciamento de projetos, como patrocinadores de projetos, comitê diretor de projetos, auditores e gerentes de projetos; gerentes de projeto e membros da equipe do projeto, para ter uma base comum sobre a qual entender, conduzir, comparar, avaliar e comunicar as práticas utilizadas em seu projeto; desenvolvedores de normas, processos e métodos de gerenciamento de projetos nacionais ou organizacionais.

Além disso, este documento também pode ser útil para pessoas envolvidas no apoio à governança, direção e gerenciamento de portfólios e programas; a equipes de projetos, escritórios de programas e projetos ou estruturas organizacionais semelhantes; ao estudo acadêmico de gerenciamento de projetos, programas e portfólios; às funções relacionadas com o gerenciamento de projetos, como finanças, contabilidade, gestão de recursos humanos, aquisições e jurídico.

A figura abaixo ilustra um contexto e ambiente dentro dos quais um projeto pode existir. Um projeto pode ser autônomo ou parte de um programa ou portfólio e pode cruzar fronteiras dentro de uma organização e entre organizações. Convém que a estratégia organizacional seja utilizada para identificar, documentar e avaliar oportunidades, ameaças, pontos fracos e pontos fortes, que podem ajudar a formular ações futuras.

As oportunidades e as ameaças selecionadas podem ser examinadas mais detalhadamente e justificadas em um business case. Um business case pode resultar em um ou mais projetos sendo iniciados. Espera-se que as saídas dos projetos produzam resultados, que convém que tragam benefícios para as organizações patrocinadoras, bem como para as partes interessadas internas ou externas.

clique na figura para uma melhor visualização

As organizações empreendem trabalho para atingir objetivos específicos. Geralmente, este trabalho pode ser categorizado como operações ou projetos. As operações e os projetos diferem. Os projetos são temporários e focados em reter ou agregar valor ou capacidade para uma organização patrocinadora, parte interessada ou cliente. As operações são realizadas por meio de atividades contínuas e podem estar focadas na manutenção da organização, como por meio da entrega de produtos e serviços repetíveis.

O objetivo de um projeto pode ser cumprido por uma combinação de entregas, saídas, resultados e benefícios, dependendo do contexto do projeto e da direção fornecida pela governança. Convém que o objetivo de um projeto contribua para os resultados e a obtenção dos benefícios para as partes interessadas, incluindo a organização patrocinadora, outras partes interessadas internas e externas da organização, clientes e suas partes interessadas.

Embora muitos projetos tenham recursos semelhantes, cada projeto é único. As diferenças entre os projetos podem ocorrer em fatores como, mas não se limitando os objetivos; o contexto; os resultados desejados; as saídas fornecidas; as partes interessadas impactadas; os recursos utilizados; a complexidade; as restrições; os processos ou métodos usados. O gerenciamento de projetos integra as práticas incluídas neste documento para direcionar, iniciar, planejar, monitorar, controlar e encerrar o projeto, gerenciar os recursos atribuídos ao projeto e motivar as pessoas envolvidas no projeto para atingir os objetivos do projeto.

O gerenciamento de projetos deve ser realizado por meio de um conjunto de processos e métodos convenientemente projetados como um sistema e que inclua as práticas necessárias para um projeto específico, conforme descrito neste documento. O contexto de um projeto pode impactar o seu desempenho e a sua probabilidade de sucesso. Convém que a equipe do projeto considere fatores dentro e fora da organização.

Os fatores internos à organização, como estratégia, tecnologia, maturidade geral e de gerenciamento de projetos, disponibilidade de recursos, cultura e estrutura organizacional, podem ter um impacto no sucesso de um projeto. Existe uma relação entre um projeto e seu contexto, que convém que seja considerada na adequação da abordagem de gerenciamento de projetos, desenvolvendo o business case, conduzindo estudos de viabilidade e projetando a transição para operações e clientes, quando aplicável.

Os fatores externos à organização podem incluir, mas não estão limitados, os fatores socioeconômicos, geográficos, políticos, regulamentares, tecnológicos e ecológicos. Estes fatores podem ter um impacto no projeto, impondo requisitos ou restrições, ou introduzindo riscos que afetem o projeto.

Embora estes fatores estejam frequentemente além do poder ou da capacidade do patrocinador ou gerente do projeto de controlar ou influenciar, convém que estes fatores ainda sejam considerados e planejados ao dirigir, justificar, iniciar, planejar, monitorar, controlar e encerrar o projeto. As organizações frequentemente estabelecem sua estratégia geral com base em sua visão, missão, valores, políticas e fatores internos e externos à organização.

Os projetos podem ser um meio para atingir os objetivos estratégicos. Convém que as saídas e os resultados potenciais sejam considerados ao identificar as oportunidades e as ameaças organizacionais. A criação de valor a partir da realização de projetos é ilustrada na figura abaixo. O valor positivo é criado quando os benefícios proporcionados pelo projeto excedem o investimento de recursos. O valor criado pode ser tangível ou intangível.

clique na figura para uma melhor visualização

Os projetos podem ser realizados a partir de duas perspectivas: pelo cliente ou organização patrocinadora: a organização possui os requisitos e pode realizar o trabalho ou contratar parte ou todo o trabalho para uma organização fornecedora; pela organização fornecedora ou contratada: a organização fornece, como principal ou parte de seu negócio, um serviço ou produto para outras organizações. Exemplos de um serviço ou produto entregue por um fornecedor ou contratada, como um projeto para receita, podem incluir a construção de estradas, aeroportos, ferrovias e sistemas de tecnologia da informação.

Na maioria dos casos, o escopo do projeto do fornecedor é uma parte do escopo do projeto do cliente. Convém que cada parte de um contrato cuide de seus interesses organizacionais no projeto e tenha sua justificativa para realizar o projeto. O relacionamento cliente-fornecedor pode ser confuso, pois, para alguns projetos, esse relacionamento pode ser tanto interorganizacional quanto intraorganizacional.

Nestes casos, o papel do fornecedor é realizado em parte por um contratante externo ou fornecedor para um cliente que é de outro departamento ou seção da mesma organização. Por exemplo, o departamento de tecnologia da informação de uma organização pode realizar uma atualização de software, usando recursos contratados ou parceiros para o departamento de manufatura.

Nessas situações, os papéis do fornecedor-cliente podem ser multidimensionais. Convém que as partes do contrato determinem: como convém que a governança do projeto opere em ambos os lados e por meio de um limite contratual; a estrutura da equipe de gerenciamento de projetos da organização; as pessoas apropriadas para estarem envolvidas no projeto; as práticas de trabalho a serem adotadas em relação ao ciclo de vida do projeto, conforme necessário para a entrega.

Os resultados e saídas do projeto devem ser alcançados dentro de um conjunto identificado de restrições, como, mas não limitado: a duração ou data-alvo para a conclusão do projeto; a disponibilidade de financiamento organizacional; ao orçamento aprovado e alocado; à disponibilidade dos recursos do projeto, como pessoas com habilidades adequadas, instalações, equipamentos, materiais, infraestrutura, ferramentas e outros recursos exigidos para realizar as atividades do projeto relacionadas com os requisitos do projeto; aos fatores relacionados à saúde e segurança do pessoal; à segurança; a um nível de risco aceitável; ao potencial impactos social, ambiental e ecológico do projeto e suas saídas; às leis, regras e outros requisitos governamentais; e aos  padrões mínimos de qualidade.

As restrições são frequentemente inter-relacionadas, de modo que uma mudança em uma restrição pode afetar uma ou mais das outras restrições. Por esta razão, convém que o efeito destas restrições seja compreendido, equilibrado e analisado periodicamente. Convém buscar um acordo entre as principais partes interessadas do projeto, especialmente os tomadores de decisão, sobre as restrições do projeto e sua prioridade relativa para formar uma base sólida para decisões e ações subsequentes destinadas a promover o sucesso.

Brasil fecha 2021 com 108 obras entregues e 39 ativos concedidos à iniciativa privada

Um novo Brasil começa a nascer a partir da transformação na infraestrutura de transportes do país. Em 2021, o Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, fez a entrega de 108 obras públicas, 2.050 quilômetros de rodovias renovadas, executou R$ 5,5 bilhões na modernização de todos os modos de transporte e contratou mais R$ 37,6 bilhões da iniciativa privada para investimentos, nos próximos anos, em ferrovias, aeroportos, rodovias, portos e hidrovias. Esses são os principais destaques do balanço do ano da pasta, divulgado nesta segunda-feira (20) pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas.

Para dotar o Brasil de uma infraestrutura de transportes moderna, o Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura (MInfra), atuou de forma eficiente e transparente no uso dos recursos públicos e na parceria com a iniciativa privada. Assim, foi possível superar os resultados obtidos em 2020, bater a marca centenária na entrega de empreendimentos e nos contratos de concessão assinados.

De janeiro a dezembro, foram 2.050 quilômetros de rodovias pavimentadas, duplicadas ou recuperadas, superando os 4,1 mil quilômetros somados desde 2019. Vinte e dois aeroportos da Infraero foram arrematados em leilões muito bem-sucedidos e vão receber pelo menos R$ 6,1 bilhões em investimentos privados. Portos já não são mais gargalos para o escoamento da produção, o fomento à cabotagem deu passos importantes com a aprovação do BR do Mar e um novo marco regulatório lançado em setembro já demonstra ser uma revolução para as ferrovias brasileiras.

As obras beneficiam todas as regiões do país. Seja na região Norte, com a Ponte do Abunã, na BR-364/RO, uma reivindicação histórica da população de Rondônia e do Acre; no Nordeste, com a pavimentação de 72 quilômetros da BR-235/PI; no Centro-Oeste, como a conclusão da duplicação de 168 quilômetros da BR-163/364/MT, entre Cuiabá e Rondonópolis; no Sudeste, com inauguração da Avenida Portuária, facilitando o acesso rodoviário para caminhões entre Avenida Brasil e o Porto do Rio de Janeiro; ou no Sul, que chegou a 130 quilômetros renovados da BR-116/RS com a entrega de 11,4 quilômetros no meio do ano.

O governo também garantiu este ano a contratação de R$ 24,5 bilhões para serem investidos, nos próximos anos, em três rodovias federais leiloadas. Entre elas, a relicitação da rodovia Dutra, desta vez, abrangendo também a Rio-Santos (BR-101/SP/RJ), com quase R$ 15 bilhões de melhorias, uma redução tarifária de 35% na viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro, e uma série de inovações, como o sistema free flow de cobrança por livre passagem, sem a necessidade de praças de pedágio.

O maior programa de concessões do mundo também avançou bastante em outros modais. Foram 13 terminais portuários arrendados – inclusive, com o maior leilão da história, assegurando R$ 678 milhões a um terminal de combustíveis no Porto de Santos (STS08A) -, além de uma ferrovia (Fiol) e 22 aeroportos concedidos. Nenhum outro governo havia realizado tantos arrendamentos portuários e leilões aeroportuários. Com o leilão de 39 ativos de infraestrutura de transportes, o governo garantiu mais R$ 37,6 bilhões em investimentos nos próximos anos. No total, desde 2019, já foram arrecadados aproximadamente R$ 100 bilhões nos 79 leilões realizados pelo Ministério da Infraestrutura. “A partir do momento em que vamos melhorando a qualidade da infraestrutura, melhoramos também a nossa eficiência. Nos próximos anos, veremos um salto em investimentos no setor e o Brasil se transformando num grande canteiro de obras”, destaca o ministro. “Isso vai acontecer em todas as regiões do país. Até mesmo nos pontos mais remotos do território nacional”, pontuou.

Revolução ferroviária

O mês de setembro de 2021 ficará marcado na história do Brasil como o Setembro Ferroviário, em que o Governo Federal revolucionou o modo de transporte no país, com uma série de ações que culminaram no maior programa dos últimos 100 anos para o modal. Durante o período, foi assinado o contrato de concessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), que receberá mais de R$ 3 bilhões em investimentos privados, e dado o pontapé inicial das obras de implantação da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), com outros R$ 2 bilhões que serão investidos pela Vale.

Mais do que isso: o governo criou o programa Pro Trilhos, que vai impulsionar o surgimento de novas ferrovias de forma mais célere e simplificada a partir do instrumento da autorização. Até o fim do ano, foram registrados 49 pedidos autorizações para a construção de novas ferrovias. “Isso representa um impulso sem precedentes em nossa história ferroviária, com mais de 12 mil quilômetros de novos trilhos e a injeção de quase R$ 166 bilhões em investimentos para o setor”, celebra Tarcísio Freitas. “Um ganho brutal em oferta ferroviária, que vai repercutir em menor custo de frete”, avalia.

BR do Mar

A proposta de criação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, que é a navegação entre portos de um mesmo país, contou com avanço importante com aprovação pelo Congresso Nacional. Chamada de BR do Mar, a iniciativa agora aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Modo de transporte seguro, eficiente e de baixo custo, a cabotagem deve ter aumento de 11% para 30% de participação na matriz logística do país com a nova legislação, contribuindo com a sustentabilidade, eficiência logística e competitividade. Entre as metas estabelecidas no programa, o governo pretende ampliar o volume de contêineres transportados para 2 milhões de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2022, além de alavancar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos.

PNL 2035

Pautado na inovação e, pela primeira vez, integrando todos os modos de transporte, o governo também lançou o Plano Nacional de Logística 2035, que aponta investimentos de pelo menos R$ 400 bilhões, além de decisões e ações para atender as necessidades do setor de transportes ao longo dos próximos anos. Instrumento de decisão que proporciona um planejamento contínuo, o plano avalia o quanto a rede de transportes nacional está próxima dos objetivos da Política Nacional de Transportes e identifica as necessidades a serem trabalhadas. Um dos principais objetivos do PNL 2035 é a transformação da matriz de transporte do Brasil para torná-la mais racional e sustentável, prevendo a redução de 14% dos gases do efeito estufa na atmosfera.

A modernização da infraestrutura brasileira caminhou junto a iniciativas focadas na redução da burocracia aliadas à inovação tecnológica, como o Porto Sem Papel, o Embarque + Seguro e o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que unifica em um aplicativo cerca de 90 documentos necessários para o transporte de cargas. “Seguimos dando passos concretos e atacando de forma firme a desburocratização que envolve todo o setor de infraestrutura de transporte, sem deixar de lado a responsabilidade. Essa sempre foi uma das nossas prioridades para reduzir custos e estimular o setor, com a melhora da competitividade e da eficiência”, reforça o secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio.

Radar Anticorrupção

Lançado em 2019 pelo MInfra com o intuito de fomentar a cultura de compliance no âmbito do ministério e suas vinculadas, o programa Radar Anticorrupção fortaleceu-se ao tratar de 228 denúncias, que foram encaminhadas a diversos órgãos de controle e fiscalização. O ano ainda marcou a 1ª edição do Selo Infra + Integridade, que premiou três empresas comprometidas com iniciativas de transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção.

Trânsito

O ano de 2021 também foi marcado pela criação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com a elevação de status do antigo Denatran, e um conjunto de ações, como a sanção de mudanças no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a elaboração do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), o Governo Federal tem buscado promover um trânsito mais seguro para a população brasileira. Fundamentado em seis pilares, o Pnatrans traz 160 ações prioritárias voltadas para reduzir pela metade o índice de mortes no trânsito, dentro de um período de 10 anos. Até o momento, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Maranhão e Distrito Federal já aderiram à iniciativa.

Para melhorar a qualidade de vida e do trabalho com transporte rodoviário de cargas, o Governo Federal lançou em maio o Gigantes do Asfalto. O programa serve como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, além de facilitar à promoção da saúde e do bem-estar dos brasileiros que trabalham no setor. São três eixos que fundamentam o Gigantes: infraestrutura, regulamentação de serviços e incentivo e qualidade de vida.

Como melhorar continuamente a gestão da energia em sua empresa

A gestão da energia é o processo de rastreamento e otimização do consumo de energia para conservar o uso em um edifício. Existem algumas etapas para esse processo, como a coleta e análise de dados contínuos em que se identifica as otimizações em programações de equipamentos, pontos de ajuste e taxas de fluxo para melhorar a eficiência energética. Também, pode-se calcular o retorno do investimento, em que as unidades de energia economizadas podem ser medidas e calculadas da mesma forma que as unidades de energia fornecidas. Depois pode-se executar as soluções de otimização de energia.

Dessa forma, a qualidade da revisão energética é influenciada pela disponibilidade, qualidade e análise dos dados coletados, e pela competência e disponibilidade das pessoas que efetuam as análises. Quando uma revisão energética é realizada pela primeira vez, a questão inicial é a disponibilidade de dados.

A revisão energética pode ser melhorada à medida em que a organização ganha mais experiência com a gestão de dados (energéticos e não energéticos relevantes) e com a tomada de decisão baseada na análise dos dados energéticos. Uma boa prática é utilizar os resultados de auditorias energéticas ou estudos de engenharia como parte da revisão energética.

Os intervalos determinados para a atualização da revisão energética podem ser diferentes para cada elemento da revisão energética. Uma gestão efetiva de mudanças e processos robustos de comunicação suportam atualizações oportunas da revisão energética em resposta a grandes mudanças nas instalações, equipamentos, sistemas e processos.

A análise do uso e consumo de energia fornece uma compreensão do uso e consumo de energia da organização. A organização avalia os tipos de energia que cruzam as fronteiras do sistema de gestão de energia (SGE), no mínimo. Eles podem incluir tipos de energia adicionais na análise. Os tipos de energia podem incluir calor (vapor), biomassa (por exemplo, cana de açúcar, carvão), eletricidade e combustíveis fósseis (por exemplo, gás natural, produtos de petróleo).

Em algumas organizações, isso pode incluir energia, como ar comprimido, vapor, água fria ou quente e água de resfriamento. Normalmente, para os tipos de energia, deve-se excluir a matéria-prima, exceto onde a matéria prima também contribui para a energia dentro do escopo e das fronteiras do SGE. A determinação dos tipos de energia pode ser realizada por meio de uma revisão dos registros existentes (por exemplo, contas das concessionárias, recibos de entrega de combustível, registros de aquisição).

É uma boa prática examinar os fluxos de energia e os usos finais, para assegurar que todos os tipos de energia sejam identificados, o que pode incluir calor rejeitado ou produtos intermediários com conteúdo de energia útil. Possíveis tipos de dados de energia, de uso e de consumo incluem: as contas de concessionárias compiladas para o período de avaliação para cada tipo de energia (eletricidade, óleo combustível, gás natural, vapor, etc.), incluindo itens de linha individuais para encargos de energia; sempre que possível, as contas devem ser verificadas quanto à precisão em relação às leituras dos medidores da concessionária e não com base nas estimativas da concessionária; é necessária atenção para verificar se o período de consumo da energia e o período representado pelas faturas compiladas correspondem entre si; se faltarem dados durante o ano selecionado para um mês, dados interpolados ou comparáveis para o mesmo mês, em um ano diferente, podem ser usados para assegurar que o registro da linha de base represente as condições operacionais típicas do respectivo mês; a informação documentada sobre a razão para o novo ponto de dados é importante; as faturas ou outros registros de compra de outro (s) tipo (s) de energia, como óleo combustível, carvão ou biocombustíveis, que podem ser entregues periodicamente e armazenados no local; as faturas ou outros registros de compra de ar comprimido, vapor e água quente e fria; as leituras de medidores de concessionárias e submedidores aplicáveis (registrados manualmente ou eletronicamente) para o consumo da energia de instalações, equipamentos, sistemas e processos; as estimativas de consumo de energia (dados de consumo); os modelos de simulação de uso de energia e consumo; os dados de equipamento (por exemplo, rendimentos da placa de identificação, eficiências declaradas pelo fabricante de manuais de equipamentos, listas de inventário de ativos, folhas de dados); condições de operação do equipamento, como configurações da máquina e programações de operação; os registros de manutenção semanais ou diários (por exemplo, registros da casa da caldeira, horas de funcionamento do compressor); os registros de serviço (por exemplo, registros de visitas de serviço do fornecedor ou distribuidor); os dados do sistema de controle e extratos de um histórico de dados/banco de dados; os relatórios de auditoria energética ou estudos de engenharia; os instrumentos portáteis e registradores de dados; os registros de revisões energéticas anteriores.

Depois que o programa é implementado, quando uma não conformidade é detectada, o primeiro passo é tomar as medidas adequadas para resolver a situação imediatamente (correção), por exemplo, quando houver uma pressão de ar comprimido reduzida devido a um filtro sujo, substituir o filtro. Usando este exemplo, uma ação corretiva poderia ser determinar porque o filtro estava sujo e abordar as causas-raiz para evitar a recorrência.

Quando uma não conformidade for analisada criticamente e uma ação corretiva for determinada, a organização precisa considerar se uma não conformidade semelhante existe em outro lugar e se é provável que se repita ou ocorra potencialmente em outro processo e/ou parte da organização. A empresa deve determinar a extensão das ações que precisam ser tomadas, com base no efeito potencial da não conformidade. Deve implementar qualquer ação necessária com base nesta análise crítica.

Isso poderia ser realizado usando vários métodos, como, mas não se limitando a: análise da causa-raiz, oito disciplinas para a resolução de problemas (8D), método dos 5 Porquês, modo de falha e análise de efeito (FMEA) ou diagramas de análise de causa e efeito. Enfim, as empresas podem demonstrar conformidade com o requisito de melhoria contínua do desempenho energético, usando uma variedade de abordagens e considerando o contexto da organização.

A melhoria nos resultados mensuráveis, em comparação com um período de referência (por exemplo, linha de base) ou condição (por exemplo, business-as-usual), demonstra melhoria de desempenho energético. Os ajustes serão normalmente necessários para levar em conta o impacto de variáveis relevantes ou fatores estáticos no desempenho energético do período ou condições atuais e de referência.

Ser mensurável não significa necessariamente ser medido. Medição é o processo usado para chegar a um valor. Os cálculos ou as estimativas de engenharia podem ser usados como o processo para medir o desempenho energético no nível do sistema ou subsistema. Isso pode ser para a organização como um todo ou para um sistema dentro da organização.

A NBR ISO 50004 de 09/2021 – Sistema de gestão da energia – Guia para implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão da energia da NBR ISO 50001 fornece diretrizes práticas e exemplos para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da energia (SGE) de acordo com a abordagem sistemática da NBR ISO 50001:2018. A orientação neste documento é aplicável a qualquer organização. Ele não fornece a orientação sobre como desenvolver um sistema de gestão integrado. Embora a orientação nesse documento seja consistente com os requisitos da NBR ISO 50001:2018, ela não fornece as interpretações desses requisitos.

Esse documento fornece orientação prática ao implementar os requisitos de um sistema de gestão da energia (SGE) com base na NBR ISO 50001. Ele mostra à organização como adotar uma abordagem sistemática para alcançar a melhoria contínua no SGE e no desempenho energético. Esse documento não é prescritivo. Cada organização pode determinar a melhor abordagem para adotar os requisitos da NBR ISO 50001.

Assim, o usuário é aconselhado a usar este documento com a NBR ISO 50001 e seus anexos. Esse documento fornece orientação para usuários com diferentes níveis de gestão da energia, consumo da energia e experiência com SGE. Cada Seção explica como uma organização pode abordar uma parte de um SGE.

As ferramentas práticas, métodos, estratégias e exemplos são fornecidos para ajudar as organizações a implementar um SGE e melhorar continuamente o desempenho energético. Os exemplos e abordagens apresentados neste documento são apenas para fins ilustrativos. Eles não pretendem representar as únicas possibilidades, nem são necessariamente adequados para todas as organizações.

Ao implementar, manter ou melhorar um SGE, é importante que as organizações selecionem abordagens adequadas às suas necessidades. A gestão da energia é sustentável e mais eficaz quando está integrada aos processos gerais de negócios de uma organização (por exemplo, operações, finanças, qualidade, manutenção, recursos humanos, compras, saúde e segurança e política ambiental).

A NBR ISO 50001 pode ser integrada com outras normas de sistema de gestão (MSS), como a NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, ISO 45001 e NBR ISO 55001. A integração pode ter um efeito positivo na cultura e na prática de negócios, incorporando a gestão da energia na prática diária, melhorando a eficiência operacional e a redução dos custos operacionais relacionados ao sistema de gestão. A estrutura de alto nível (HLS) comum das MSS suporta esta integração.

O compromisso e o engajamento contínuos da Alta Direção são essenciais para a implementação, manutenção e melhoria eficazes do SGE e para alcançar a melhoria contínua do desempenho energético. A Alta Direção garante que o SGE esteja alinhado com a direção estratégica da organização e demonstra o seu compromisso por meio de ações de liderança que garantem a alocação contínua de recursos, incluindo as pessoas para implementar, manter e melhorar o SGE ao longo do tempo.

Dessa forma, deve-se levar em conta que a gestão da energia envolve a determinação de questões estratégicas, isto é, questões que podem afetar, positiva ou negativamente, os resultados pretendidos do SGE. A determinação dessas questões (internas e externas) serve para conectar o SGE com a direção e as metas estratégicas da organização.

Exemplos de questões internas incluem, mas não estão limitados a: direção estratégica e gestão organizacional; processos, sistemas e fatores operacionais; idade e condição dos equipamentos e sistemas; indicadores de desempenho da organização. Quando o contexto de uma organização é bem compreendido, ele auxilia no estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do SGE da organização e do desempenho energético.

A compreensão do contexto promove a discussão entre a Alta Direção e as partes interessadas relevantes e assegura que as mudanças nas circunstâncias e outras questões sejam abordadas para beneficiar o SGE. Parte integrante deste processo é compreender os objetivos e a cultura da organização. Isso ajuda a alinhar o SGE com as práticas e abordagens preferenciais usadas pela organização para conduzir as suas operações de negócios.

As saídas do contexto são usadas para planejar, implementar e operar o SGE, de forma a fornecer valor contínuo à organização. A Alta Direção está em melhor posição para assegurar que o SGE reflita o contexto organizacional e continue a fornecer os benefícios esperados para a organização. As questões internas e externas mudam com o tempo.

Para assegurar que o contexto permaneça atual, a organização pode conduzir análises de seu contexto em intervalos planejados e por meio de atividades como análise crítica pela direção. As organizações podem abordar esse requisito por meio de discussões e conversas estruturadas e por revisão das fontes de informação. Ao nível estratégico, ferramentas como análise SWOT, análise PESTLE ou análise TDODAR podem ser usadas para a identificação e avaliação de questões contextuais.

Uma abordagem mais simples, como o brainstorming, pode ser útil para as organizações, dependendo do tamanho e da complexidade de suas operações. Os processos e as saídas de processos usados para avaliar o contexto da organização podem ser considerados necessários para a eficácia do SGE e podem ser mantidos como informações documentadas.

Convém que os gatilhos e a frequência de análise crítica para conduzir esses processos também sejam determinados nas informações documentadas. Igualmente, deve-se assegurar que a organização estabeleça uma estrutura formal para identificar e responder às necessidades e expectativas das partes relevantes internas e externas.

Uma organização determina as partes interessadas relevantes para o seu desempenho energético ou para o seu SGE. As partes relevantes podem ser internas (por exemplo, empregados relacionados ao uso significativo da energia (USE) que afetam o desempenho energético, uma equipe de gestão da energia que afeta o desempenho do SGE) ou externas (por exemplo, fornecedores de equipamentos que podem impactar o desempenho da energia, clientes que podem ser percebidos como afetados pelo desempenho energético da organização).

Espera-se que a organização obtenha compreensão suficiente das necessidades e expectativas expressas das partes interessadas internas e externas que foram consideradas relevantes pela organização. Convém que a compreensão dessas necessidades e expectativas seja suficiente para atender aos requisitos da organização. Os requisitos legais refletem as necessidades e expectativas que são obrigatórias, porque foram incorporados às leis, regulamentos, autorizações e licenças por decisões governamentais ou judiciais.

Os requisitos legais referem-se aos requisitos obrigatórios aplicáveis relacionados ao uso da energia de uma organização, consumo da energia e eficiência energética. Como exemplos de requisitos legais, podem ser incluídos, mas não estão limitados a: requisitos legais locais, estaduais, municipais, nacionais e internacionais; padrões de desempenho energético exigidos por lei para equipamentos; avaliação energética regulamentada ou requisitos de auditoria energética; códigos de construção relacionados com a energia e os requisitos de construção; situação financeira da organização; estrutura organizacional e hierarquia; conhecimento do funcionário e cultura organizacional; missão e visão da empresa.

Como exemplos de questões externas podem ser incluídos, mas não estão limitados a: econômico e financeiro; segurança do abastecimento da energia; tecnologia; cultural, social e política; geográfico; requisitos legais/outros; meio ambiente; restrições ao consumo de energia; circunstâncias naturais e competitivas; códigos de armazenamento, distribuição e transporte da energia; padrões mínimos de eficiência energética; proibição ou limitação da aplicação de uma determinada energia para uma finalidade específica; códigos de instalação de tipo de energia.

Outros requisitos podem se referir a acordos ou iniciativas voluntárias, arranjos contratuais ou requisitos corporativos assinados pela organização, relacionados à eficiência energética, uso da energia e consumo da energia. Outros requisitos só se tornam requisitos da organização quando esta os adota.

Como exemplos de outros requisitos podem ser incluídos, mas não estão limitados a: diretrizes ou requisitos organizacionais; acordos com clientes ou fornecedores; acordos com o escritório central; diretrizes não regulamentares; princípios voluntários ou códigos de prática; acordos voluntários de energia; requisitos das associações comerciais; acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais; compromisso público da organização ou de sua organização-mãe; especificações mínimas voluntárias para desempenho energético emitidas por agências governamentais ou privadas; limites da rede ao fornecimento de eletricidade ou gás, ou limitações às exportações de eletricidade para a rede.

A organização pode consultar as partes interessadas ou usar outros métodos para categorizar suas necessidades e seus requisitos. Uma categoria pode ser informação sobre requisitos legais e outros requisitos, que podem ser obtidos de uma variedade de fontes, como departamentos jurídicos internos, governo ou outras fontes oficiais, consultores, órgãos profissionais e vários órgãos reguladores. Se a organização já possuir um processo para determinar os requisitos legais, esse processo pode ser usado para identificar e acessar os requisitos legais relacionados à energia.

Convém que o processo usado para identificar os requisitos legais seja claro e inclua uma descrição de como a conformidade é avaliada e assegurada. Há uma orientação sobre a avaliação do compliance com os requisitos legais e outros requisitos. A consideração antecipada dos requisitos legais e outros requisitos pode auxiliar a organização a identificar os dados relacionados que são necessários e tratados na revisão energética.

Pode ser útil estabelecer e manter uma lista, banco de dados ou sistema de registro de requisitos legais e outros requisitos para que as suas implicações possam ser consideradas para outras partes do SGE, incluindo USE, controles operacionais, registros e comunicação. Uma segunda categoria pode surgir quando a organização incorpora voluntariamente as necessidades e os requisitos das partes interessadas como seus próprios.

Por exemplo, uma organização poderia ver um desempenho energético aprimorado (conforme defendido por uma parte externa interessada) como proporcionando vantagens comerciais à organização e optar por adotar as recomendações da parte externa interessada. Como as necessidades e os requisitos das partes interessadas podem mudar com o tempo, a organização pode incluir um processo para uma análise crítica periódica de seus requisitos que foram incorporados ao SGE.

Esta análise crítica pode alertar a organização sobre itens como: as mudanças nos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos; as mudanças nas operações da organização que podem afetar os requisitos aplicáveis; as mudanças nas necessidades e recomendações das partes interessadas externas; as mudanças em equipamentos ou tecnologia que tragam novos requisitos de operação e manutenção. Para determinar o escopo do sistema de gestão da energia, deve-se assegurar que a organização o estabeleça e as fronteiras do SGE, o que permite que a organização concentre os seus esforços e recursos na gestão da energia e na melhoria do desempenho energético.

Com o tempo, o escopo e as fronteiras podem mudar devido à melhoria do desempenho energético, mudanças organizacionais ou outras circunstâncias. O SGE é revisado e atualizado conforme necessário para refletir as mudanças. Os itens a serem considerados ao determinar o escopo e as fronteiras são encontrados na tabela abaixo.

Normalmente, a equipe de gestão da energia desenvolve o escopo e as fronteiras do SGE documentados com base nas informações da Alta Direção em relação às atividades e aos limites físicos ou organizacionais a serem cobertos pelo SGE. A documentação do escopo e das fronteiras do SGE pode estar em qualquer formato. Por exemplo, eles podem ser apresentados como uma lista simples, mapa, desenho de linha ou como uma descrição escrita indicando o que está incluído no SGE.

Para o sistema de gestão da energia, deve-se assegurar que a organização determine e implemente os processos necessários para a melhoria contínua. Isso inclui os processos que são necessários para a implementação eficaz e melhoria contínua do sistema, como auditoria interna, análise crítica pela direção e outros. Também inclui os processos necessários para quantificar e analisar o desempenho energético.

O nível em que os processos precisam ser determinados e detalhados pode variar de acordo com o contexto da organização. A NBR ISO 50001:2018 usa a abordagem comum da ISO para MSS, onde o objetivo é melhorar a consistência e o alinhamento da MSS, fornecendo um HLS unificado e acordado, texto central idêntico e termos e definições centrais comuns.

Isso é particularmente útil para as organizações que optam por operar um único sistema de gestão (às vezes chamado de integrado) que pode atender aos requisitos de duas ou mais MSS simultaneamente. O HLS não se destina a fornecer uma ordem sequencial de atividades a serem realizadas ao desenvolver, implementar, manter e melhorar continuamente uma MSS.

O HLS como um todo tem como objetivo permitir que uma organização atinja a melhoria contínua e é baseado na abordagem PDCA. Os elementos da MSS são organizados em torno das atividades funcionais em uma organização, conforme mostrado na figura abaixo.

É uma boa prática manter o SGE o mais simples e fácil de entender possível e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos da ABNT NBR ISO 50001:2018. Por exemplo, convém que os objetivos organizacionais para gestão da energia e desempenho energético sejam razoáveis, alcançáveis e alinhados com as prioridades organizacionais ou comerciais atuais.

Convém que a documentação seja direta e adequada às necessidades organizacionais, bem como fácil de atualizar e manter. À medida que o sistema de gestão se desenvolve com base na melhoria contínua, convém que a simplicidade seja mantida. Convém que o SGE para cada organização reflita e seja tão único quanto aquela organização.

Os processos do SGE para uma organização complexa podem ser mais detalhados para gerenciar, com eficácia a eficiência, o uso e o consumo de energia. As organizações de menor complexidade poderiam exigir somente abordagens simples e os processos mínimos e informações documentadas, conforme estabelecido na NBR ISO 50001:2018 para um SGE eficaz. Por exemplo, em uma organização de baixa complexidade, a coleta de dados de energia pode ser tão simples quanto registrar as leituras do medidor da concessionária de gás e eletricidade, manualmente, em uma planilha.

Para que uma organização complexa gerencie a energia de maneira eficaz, a coleta de dados provavelmente precisaria incluir coleta e transmissão eletrônicas de várias fontes de dados em toda a organização, incluindo dados de submedidores. O pessoal que compõe a equipe de gestão da energia deve ser autorizado pela Alta Direção a comunicar as decisões às suas respectivas áreas e a assegurar que mudanças para melhorar o desempenho energético sejam implementadas.

A abordagem da equipe de gestão da energia se beneficia da diversidade de habilidades e conhecimentos dos indivíduos. Convém que a organização considere a elaboração da gestão da energia e da melhoria da capabilidade e da capacidade em toda a organização. Isso pode incluir treinamento adicional e rotatividade dos membros da equipe de gestão da energia.

Ao selecionar os membros da equipe de gestão da energia (apropriadamente ao tamanho e à complexidade da organização), convém que a Alta Direção considere o seguinte: o pessoal representando uma combinação de habilidades e funções para abordar tanto os componentes técnicos como os organizacionais do SGE; os tomadores de decisões financeiras ou pessoal com acesso a estes; os gerentes de desenvolvimento de negócios; os representantes de outros sistemas de gestão; um gerente ambiental; o pessoal de compras ou gerentes da cadeia de suprimentos, como apropriado; o pessoal operacional, particularmente aqueles que executam tarefas associadas aos USE; os representantes dos inquilinos ou do administrador do edifício em edifícios comerciais, onde apropriado; os indivíduos que possam assumir a responsabilidade pelos controles operacionais ou outros elementos do SGE; o pessoal de manutenção e instalação; a produção ou outro pessoal que já poderia estar envolvido em mecanismos de melhoria, como equipes de melhoria contínua; os indivíduos que promoverão a integração do SGE na organização; as pessoas comprometidas com a melhoria do desempenho energético e capazes de promover o SGE em toda a organização; os representantes de diferentes turnos, quando aplicável; o pessoal responsável por treinamento ou desenvolvimento profissional, como apropriado; os representantes de contratados e/ou de atividades terceirizadas; o pessoal que não está necessariamente trabalhando diretamente com o uso da energia, mas que poderia ser importante, por exemplo, acessando dados críticos (contas de energia elétrica, dados de gestão de edifícios, dados financeiros, etc.), fazendo alterações nas práticas de trabalho ou aumentando a conscientização.

O perfil de um fraudador: homem, 26 a 45 anos, conhece os processos e atua em cargo de liderança

A primeira edição do relatório da KPMG que traça o perfil dos fraudadores especificamente com dados levantados no Brasil indicou que 80% dos golpes foram realizados por profissionais do gênero masculino, com maior incidência em cargos entre coordenação e gerência (60%) e com idade média entre 26 e 45 anos (73%). Com relação ao tempo de empresa, 45% dos casos envolviam colaboradores que trabalhavam na organização de um a quatro anos na época da fraude e outros 34% já contavam com mais de seis anos de firma.

De acordo com a pesquisa, 72% das companhias ouvidas pela KPMG indicaram ter realizado até 50 investigações no período entre janeiro do ano passado e junho deste ano. Além disso, 78% das empresas contam com até cinco profissionais dedicados exclusivamente ao combate de malfeitos do tipo e 74% disseram possuir uma metodologia documentada para a apuração dos casos. Ainda segundo o levantamento, a maioria (89%) das organizações respondentes possui um canal de denúncias para captação e gestão de fraudes, sob responsabilidade das áreas de compliance e auditoria (88%) – setores, aliás, que têm sido as maiores fontes de identificação destes crimes.

A pesquisa realizada pela KPMG é baseada em uma análise do perfil de fraudadores, e não em casos de fraude, e ouviu empresários e líderes entre janeiro do ano passado e junho deste ano. O material contou com a participação de profissionais de áreas como compliance, investigações e auditoria interna, oferecendo informações sobre como empresas de diversos setores da economia estão posicionadas no combate aos desvios de conduta e ao perfil dos profissionais envolvidos nestes delitos.

Segundo a NBR ISO 37001 de 03/2017 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso – que especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno -, o sistema pode ser independente ou pode ser integrado a um sistema de gestão global, medidas necessárias para prevenir, detectar e considerar os riscos de o pessoal da organização subornar outros em nome da organização (suborno de dentro para fora) podem diferir de medidas utilizadas para prevenir, detectar e abordar riscos de suborno por pessoas da organização (suborno de fora para dentro).

Por exemplo, a capacidade de identificar e mitigar os riscos de suborno de fora para dentro pode ser significativamente restringida à disponibilidade de informação não controlada pela organização (por exemplo, conta bancária pessoal de empregado e dados de transações de cartão de crédito), lei aplicável (por exemplo, legislação de privacidade) ou outros fatores. Como consequência, o número e as modalidades de controles disponíveis pela organização para mitigar os riscos de suborno de dentro para fora podem superar em quantidade os controles que podem ser implementados para mitigar riscos de suborno de fora para dentro.

O suborno do pessoal da organização tem maior probabilidade de ocorrer em relação ao pessoal que é capaz de tomar ou influenciar decisões em nome da organização (por exemplo, um gerente de compras que pode celebrar contratos; um supervisor que pode aprovar um trabalho realizado; um gerente que pode indicar pessoal ou aprovar salários ou bônus; um assistente que prepare documentos para obtenção de licenças, permissões). Como o suborno tende a ser aceito por pessoal que esteja fora do alcance dos sistemas de controles da organização, a capacidade da organização de prevenir ou detectar estas propinas pode ser limitada.

Dessa forma, o risco de suborno de fora para dentro poderia ser mitigado quando a política antissuborno da organização proíba explicitamente a solicitação e aceitação de propinas pelo pessoal da organização e qualquer um que trabalhe em seu nome; as orientações e materiais de treinamento devem reforçar a proibição de solicitação e aceitação de propinas. A empresa pode também implementar procedimentos de auditoria para identificar as formas pelas quais seu pessoal possa explorar fragilidades de controles para ganhos pessoais.

Alguns exemplos de procedimentos poderiam incluir a análise crítica da folha de pagamento para identificação de registros de pessoal-fantasma e pessoal em duplicidade; a análise crítica dos registros de despesas de seu pessoal a trabalho para identificar dispêndios

não usuais; a comparação de informações de folhas de pagamento de pessoal (por exemplo, número de contas bancárias pessoais e endereços) com as contas bancárias e endereços disponíveis na lista de fornecedores da organização, a fim de identificar cenários de potenciais conflitos de interesse.

Perfil de liderança

“O tempo de casa, e a possível sensação de segurança a partir do conhecimento das etapas dos processos relacionados à fraude, são componentes de maior incidência nos casos relatados. Fraudadores com perfil de liderança que possuem acessos ilimitados a pessoas, processos e sistemas sem monitoramento ou dupla verificação normalmente são aqueles que causam maior dano”, ressalta o sócio da prática forensic da KPMG, Alessandro Gratão.

Observou-se uma mudança no perfil do fraudador em comparação com a pesquisa feita há cinco anos pela KPMG. Se, por um lado, manteve-se a proporção de gênero (80% masculino), por outro, houve diferença em relação à faixa etária observada no levantamento anterior. Houve uma redução significativa de fraudadores com idades entre 46 e 55 anos, caindo de 31% para 14%. No entanto, foi registrado um aumento significativo nas faixas etárias de 18 a 25 anos e de 26 a 35 anos, que sofreram um incremento de sete e 20 pontos percentuais, respectivamente.

Entre as fraudes mais comuns no Brasil, de acordo com a pesquisa, estão os casos de furto ou roubo de ativos (52%), adulteração de documentos (49%), vazamento ou violação de dados (24%) e a identificação de pagamento de propina ou suborno (23%). Os principais comportamentos identificados naqueles que estavam cometendo malfeitos foram o relacionamento atípico com terceiros (43%), estilo de vida incompatível (36%) e dificuldades financeiras (25%).

Por outro lado, as principais motivações para os fraudadores, segundo o levantamento, foram atingir metas corporativas (38%), omitir erros (31%) ou obter ganho pessoal (27%). “Muito provavelmente o cenário de recessão e os impactos causados pela pandemia influenciaram o destaque para as citações que envolvem atingir metas corporativas. Este fator, na realidade de algumas empresas e funções, seria preponderante para manutenção do emprego dos colaboradores, aspecto encarado como pressão situacional”, analisa o sócio-diretor da prática forensic da KPMG, Vinícius Carvalho.

Em contrapartida, o fortalecimento da cultura de ética e compliance foi apontado pela maioria das empresas ouvidas pela KPMG como o principal benefício percebido na identificação e redução do cometimento de fraudes. Vale destacar, ainda, que 79% dos entrevistados indicaram que o trabalho remoto, em virtude da pandemia, dificultou a ação dos fraudadores.

A adoção da due diligence é recomendada, pois ela é o processo para aprofundar a avaliação da natureza e extensão dos riscos de suborno e ajudar as organizações a tomar decisões em relação a transações, projetos, atividades, parceiros de negócio e pessoal específico. O propósito de se conduzir uma due diligence em determinadas transações, projetos, atividades, parceiros de negócio ou no pessoal da organização é aprofundar a avaliação do escopo, escala e natureza dos riscos de suborno identificados como mais que um baixo risco de suborno, como parte do processo de avaliação de risco da organização.

Serve também ao propósito de agir como um controle adicional direcionado à prevenção e detecção de risco de suborno, e informa a decisão da organização sobre a possibilidade de adiar, descontinuar, interromper ou rever estas transações, projetos ou relacionamentos com parceiros de negócio ou seu pessoal. A due diligence não é uma ferramenta perfeita, pois a ausência de informações negativas não necessariamente significa que o parceiro de negócio não possa causar risco de suborno.

As informações negativas não necessariamente significam que o parceiro de negócio cause um risco de suborno. Entretanto, os resultados precisam ser cautelosamente avaliados e um julgamento racional realizado pela organização com base nos fatos disponíveis. A intenção geral é que a organização elabore perguntas razoáveis e proporcionais ao parceiro de negócio, levando em conta as atividades que o parceiro de negócio poderia realizar e o risco de suborno inerente a estas atividades, para então formar um julgamento racional sobre o nível de risco de suborno a que a organização estará exposta se trabalhar com o parceiro de negócio.

A conformidade dos sistemas de saneamento não ligados à rede de esgoto

A NBR ISO 30500 de 11/2021 – Sistemas de saneamento não ligados à rede de esgoto — Unidades de tratamento integradas pré-fabricadas — Requisitos gerais de segurança e desempenho para projeto e ensaio especifica os requisitos gerais de segurança e desempenho para projeto e ensaio, bem como as considerações de sustentabilidade, para sistemas de saneamento não ligados à rede de esgoto (NSSS). Um NSSS, para os propósitos deste documento, é uma unidade de tratamento integrada pré-fabricada, que inclui componentes de módulo de interface frontal (instalação sanitária) e módulo de tratamento (instalação de tratamento) que coletam, conduzem e tratam totalmente o produto de entrada específico dentro do sistema, para permitir o reuso ou descarte seguro do produto de saída sólido, efluente líquido e gasoso gerado, e não estão ligados a sistemas de rede de esgoto ou rede de drenagem.

Este documento é aplicável aos sistemas de saneamento que são fabricados como um conjunto único ou fabricados como um grupo de elementos pré-fabricados, projetados para serem montados no local, sem fabricação in loco ou modificação adicional que influencie no funcionamento do sistema. O plano ou superfície (por exemplo, piso, estrutura de concreto) em que um NSSS totalmente montado se situado está além do escopo deste documento.

Este documento não é aplicável a sistemas de saneamento construídos in loco (no próprio local). Este documento também abrange componentes do módulo de tratamento do NSSS que são projetados para serem integrados com um ou mais módulos de interface frontal especificados. Embora este documento seja aplicável principalmente no desenvolvimento de sistemas de saneamento que não estejam ligados a redes de água e eletricidade, ele também pode ser aplicado a sistemas que podem utilizar redes de água e/ou eletricidade.

Este documento define o produto de entrada básico tratável, principalmente excrementos humanos, e fornece opções para estender a faixa de substâncias de produto de entrada. Os requisitos para a qualidade dos produtos de saída do sistema de saneamento são fornecidos para descargas de sólidos e líquidos, bem como emissões de odor, atmosféricas e de ruído.

Este documento contém critérios de segurança, funcionalidade, usabilidade, confiabilidade e capacidade de manutenção do sistema, bem como sua compatibilidade com os objetivos de proteção ambiental. Não abrange os seguintes aspectos: as diretrizes para seleção, instalação, operação, manutenção e gestão de sistemas de saneamento; o transporte do produto de saída tratado para fora do sistema de saneamento (por exemplo, transporte manual, transporte por caminhão ou tubulação) para processamento, reuso ou descarte posterior; os processos de tratamento que ocorrem em outro local, separadamente dos componentes de módulo de interface frontal e módulo de tratamento; reuso e descarte da saída do sistema de saneamento.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais devem ser as condições operacionais do sistema?

Como assegurar a capacidade de limpeza das superfícies?

Como devem ser as conexões e elementos de união?

Como deve ser projetada a proteção contra incêndio e explosão do non-sewered sanitation systems (NSSS)?

Um sistema de saneamento não ligado à rede de esgoto (NSSS) é aquele que não é conectado a uma rede de esgoto, e que coleta, conduz e trata totalmente o produto de entrada, específico para permitir o reuso ou descarte seguro dos sólidos e/ou efluente líquido gerados na saída. Estima-se que 2,3 bilhões de pessoas não têm acesso aos sistemas de saneamento básico. As consequências devastadoras da falta de instalações sanitárias incluem uma estimativa de 1,8 bilhão de pessoas em todo o mundo que utilizam uma fonte de água potável que está contaminada por fezes, e 361.000 crianças menores de 5 anos de idade morrem a cada ano, principalmente de doenças diarreicas similares à disenteria.

Em março de 2013, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou uma campanha global de ação para eliminar a prática de defecação a céu aberto até 2025. A ONU e os líderes regionais responsáveis por saneamento concluíram que as áreas onde a defecação a céu aberto é comum contêm os níveis mais altos de mortalidade e doenças infantis, como resultado da ingestão de matéria fecal humana que tenha entrado no sistema de abastecimento de água ou alimentos.

A falta de saneamento seguro e privado também está associada aos mais altos níveis gerais de desnutrição, pobreza e disparidade entre ricos e pobres, e torna as mulheres e meninas mais vulneráveis à violência. Em 1º de janeiro de 2016, foram lançados os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, incluindo o ODS 6: assegurar o acesso à água e ao saneamento para todos.

Os ODS são um conjunto de objetivos para erradicar a pobreza, proteger o planeta e assegurar a prosperidade para todos, como parte da nova agenda de desenvolvimento sustentável da ONU. As metas 6.2 e 6.3 do ODS 6 declaram: até 2030, obter acesso ao saneamento e à higiene adequados e equitativos para todos e acabar com a defecação a céu aberto, focando especialmente nas necessidades das mulheres e meninas e daquelas pessoas em situação de vulnerabilidade; até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando o despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo pela metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e o reuso seguro em todo o mundo.

Neste contexto, o propósito deste documento é apoiar o desenvolvimento de sistemas de saneamento autônomos projetados para atender as necessidades de saneamento básico e promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental por meio de estratégias que incluem a minimização do consumo de recursos (por exemplo, água, energia) e a conversão de excrementos humanos em produto de saída seguro. Este documento se destina a promover a implementação de sistemas de saneamento onde se deseja maior sustentabilidade, ou onde os sistemas de esgoto sanitário tradicionais não estão disponíveis ou são impraticáveis e, portanto, para assegurar a saúde e a segurança humana, bem como proteger o meio ambiente.

Entretanto, este documento não tenta abordar exaustivamente as preocupações com a sustentabilidade em relação a sistemas de saneamento não ligados à rede de esgoto (NSSS). Existem muitos aspectos da sustentabilidade que não são abrangidos neste documento. O conceito de um NSSS é indicado na figura abaixo, que mostra a integração do módulo de interface frontal e do módulo de tratamento juntamente com o produto de entrada e de saída.

As substâncias que entram (produto de entrada) no NSSS consistem principalmente em fezes e urina humanas, sangue menstrual, bílis, água de descarga, água de limpeza anal, papel higiênico e outros fluidos/sólidos corporais. As substâncias que saem (produto de saída) do NSSS incluem os produtos do processo de tratamento do módulo de tratamento, como produto de saída sólido e efluente líquido, bem como emissões de ruído, atmosféricas e de odor.

Por projeto, esses sistemas de saneamento operam sem conexão com qualquer rede de esgoto ou drenagem. O NSSS pode ser fabricado como um conjunto único ou fabricado como um grupo de elementos pré-fabricados, projetados para serem montados sem fabricação ou modificação adicional que influencie no funcionamento do sistema. Os componentes pré-fabricados do NSSS se destinam a requerer trabalho mínimo a ser integrado e fornecer rapidamente sistemas de saneamento totalmente funcionais.

No NSSS, o módulo de interface frontal inclui interfaces com o usuário, como um mictório, latrina turca ou vaso sanitário, que podem aplicar mecanismos de descarga que variam desde descarga convencional, descarga manual e sanitários secos até novos mecanismos de descarga, como aqueles que utilizam forças mecânicas que requerem pouca ou nenhuma água. Os mecanismos de descarga convencionais e novos podem ser combinados com aplicações de separação da urina (por exemplo, sanitário de descarga com separação da urina, sanitário seco com separação da urina).

As tecnologias e processos de tratamento do módulo de tratamento do NSSS variam desde processos unitários biológicos ou químicos até físicos (por exemplo, digestão anaeróbica e aeróbica, combustão, desinfecção eletroquímica, membranas). Alguns sistemas utilizam somente uma dessas tecnologias ou processos, enquanto outros aplicam vários processos unitários combinados por meio de várias unidades de tratamento.

O NSSS deve ser projetado de forma a assegurar que os usuários possam utilizar o sistema com segurança e da maneira prevista pelo fabricante. O projeto e a implementação do sistema devem assegurar que os usuários com pouca ou nenhuma instrução ou aqueles que não possuem conhecimento técnico sejam capazes de utilizar, com segurança e de forma eficaz, o módulo de interface frontal do sistema e realizar a manutenção de rotina pelo usuário, conforme previsto pelo fabricante.

O projeto e a construção do NSSS devem ser especificados no Sistema Internacional de Unidades. Ele deve ser capaz de tratar no mínimo fezes e urina humanas, sangue menstrual, bílis, água de descarga, água de limpeza anal, papel higiênico e outros fluidos/sólidos corporais. Os fabricantes podem identificar categorias adicionais de produto de entrada como aceitáveis para tratamento, como água para lavagem das mãos, produtos de higiene menstrual e/ou resíduo orgânico doméstico.

A capacidade de projeto em relação às fezes e urina humanas deve ser indicada como usos esperados por dia (usos fecais/dia e usos de urina/dia). A quantidade média de fezes (kg/uso) e urina (L/uso) por uso deve ser determinada como a base para os cálculos da capacidade e deve ser claramente indicada. Além disso, a capacidade diária prevista para outros produtos de entrada (como água, produtos de higiene menstrual e resíduo orgânico) deve ser indicada pelo fabricante (em unidades como kg/dia ou L/dia).

Como exemplo, foi medida a taxa média de produção fecal como 250 g/pessoa/dia a 350 g/pessoa/dia para países de baixa renda, 250 g/pessoa/dia para ambientes urbanos de baixa renda e 350 g/pessoa/dia para ambientes rurais de baixa renda, e descobriram que as taxas gerais de produção de urina para adultos são de 1,0 L/pessoa/dia a 1,3 L/pessoa/dia. Se o sistema for previsto a aceitar produtos de higiene menstrual separadamente de outros produtos de entrada do sistema, devem ser fornecidas as prescrições e instruções para a operação e manutenção seguras do mecanismo ou dispositivo de descarte.

Devem ser consideradas normas culturais, práticas existentes e aspirações em relação ao descarte de produtos de higiene menstrual (ver D.4 e E.4). Um fator de segurança razoável deve ser incorporado ao projeto e indicado pelo fabricante para evitar sobrecarga. Para indicar quando o sistema está se aproximando da capacidade máxima (capacidade de projeto mais fator de segurança), o sistema deve ser equipado com um mecanismo visual e/ou sonoro indicando ao usuário que o sistema está sobrecarregado e, portanto, não está utilizável.

Caso ocorra sobrecarga, o sistema deve entrar em um estado seguro que evite quaisquer perigos devido à sobrecarga (ver A.3.8.6). O sistema deve permanecer operável após um período sem uso do sistema de 60 h, sem provocar mau funcionamento ou requerer esforços adicionais para retomar a operação que excedam aos procedimentos normais de operação. O não uso ocorre quando não há desligamento intencional do sistema pelo usuário.

Além disso, o sistema não é usado e não tem qualquer interação humana por um período de 60 h. Depois da reinicialização após um desligamento de curta duração (isto é, 60 h ou menos) especificado pelo fabricante, o sistema deve ser capaz de aceitar imediatamente a contribuição de entrada e retornar ao estado normal de operação.

O fabricante do sistema de saneamento deve fornecer instruções precisas para preparar o sistema para o desligamento de longa duração (isto é, mais de 60 h). As instruções devem descrever os procedimentos para alcançar condições seguras e estáveis de desligamento do sistema. O fabricante deve indicar claramente a duração de tempo necessário para completar o processo de desligamento de longa duração.

Não convém que o processo de desligamento de longa duração requeira mais de 10 h para ser concluído. Convém que a interação requerida ao usuário durante o desligamento seja minimizada. Depois da reinicialização após um desligamento de longa duração, o sistema de saneamento deve ser capaz de aceitar imediatamente a contribuição de entrada e deve ser capaz de retornar ao estado normal de operação dentro do tempo especificado pelo fabricante.

O sistema de saneamento deve permitir o uso contínuo sem períodos de espera excessivos entre os usos. O fabricante deve especificar o período mínimo de espera entre usos no manual do usuário ou como parte do rótulo ou placa de dados do equipamento. Os produtos de saída sólido e o efluente líquido devem ser totalmente tratados dentro do sistema de saneamento permitindo o reuso ou descarte seguro.

O produto de saída sólido e o efluente líquido devem atender aos requisitos especificados nessa norma, em todos os momentos, incluindo o período de inicialização quando ensaiado de acordo com o item método de ensaio do produto de saída sólido e efluente líquido. Para minimizar as emissões de odor do sistema de saneamento, os requisitos devem ser atendidos quando ensaiados de acordo com A.3.5. As origens potenciais das emissões de odor do sistema de saneamento incluem odores fecais (fezes e urina e o envelhecimento das fezes e urina) e odores do processo, como aqueles que surgem durante a secagem, pirólise, combustão e descarga do produto de saída.

As emissões de ruído do NSSS não podem representar riscos à saúde e ao bem-estar psicológico do usuário. Quando ensaiado de acordo com A.3.7, o sistema de saneamento deve atender aos requisitos especificados nessa norma. As emissões potenciais atmosféricas do NSSS podem ser classificadas como gases poluentes ou explosivos.

O monitoramento de gases explosivos durante a operação é abordado nessa norma e os poluentes atmosféricos do NSSS liberados em ambientes fechados e ao ar livre não podem exceder a um nível que represente riscos à saúde do usuário. Quando ensaiado de acordo com A.3.6, o sistema de saneamento deve atender aos requisitos especificados nessa norma.

O projeto do NSSS (módulo de interface frontal e módulo de tratamento) deve ser tal que as emissões de bioaerossóis e endotoxinas sejam minimizadas. Para NSSS com um módulo de tratamento que descarrega diretamente no ambiente fechado, e quando o bioaerossol e/ou endotoxinas puderem ser razoavelmente previstos, o ensaio para bioaerossóis e para endotoxinas patogênicos é recomendado.

Até o momento da publicação deste documento, nenhum requisito de desempenho foi especificado para bioaerossóis ou endotoxinas. Isto pode mudar no futuro, por exemplo, à medida que forem sendo estabelecidas normas de saúde ocupacional para esses perigos.

A gestão do compliance resulta em uma empresa que cumpre com as suas obrigações

As organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas. O compliance não é, portanto, apenas a base, mas também uma oportunidade para uma organização bem-sucedida e sustentável. A figura abaixo dá uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

O compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Ele se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela. Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais.

Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade. A abordagem de compliance de uma organização é moldada pela liderança, por meio da aplicação de valores centrais e padrões geralmente aceitos de boa governança, de ética e da comunidade.

Incorporar o compliance no comportamento das pessoas que trabalham para uma organização depende acima de tudo da liderança em todos os níveis e dos valores claros de uma organização, assim como do reconhecimento e implementação de medidas para promover o comportamento de compliance. Se este não for o caso em todos os níveis de uma organização, há um risco de não compliance.

Em um número de jurisdições, os tribunais têm considerado o comprometimento da organização com o compliance por meio do seu sistema de gestão de compliance ao determinar a penalidade adequada a ser imposta por violação de leis pertinentes. Portanto, os órgãos regulatórios e judiciais podem também se beneficiar deste documento como uma referência.

As organizações estão cada vez mais convencidas de que, ao aplicar valores vinculativos e uma gestão de compliance apropriada, elas podem salvaguardar a sua integridade e evitar ou minimizar o não compliance das obrigações de compliance da organização. A integridade e o compliance eficaz são, portanto, elementos chave de uma gestão boa e diligente. O compliance também contribui para o comportamento socialmente responsável das organizações.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. Um dos objetivos desse documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada, devido aos diversos benefícios que ela provê para a organização.

As vantagens desse processo incluem melhorar as oportunidades de negócio e sua sustentabilidade; proteger e melhorar a credibilidade e a reputação da organização; considerar as expectativas das partes interessadas; demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; aumentar a confiança de terceiras partes na capacidade da organização de alcançar sucesso sustentado; e minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional. A ideia é ter as orientações necessárias para possuir as abordagens e os tipos de ações que uma organização pode tomar ao implementar seu sistema de gestão de compliance.

Esses processos descritos não pretendem serem abrangentes ou prescritivos, nem uma organização é obrigada a implementar todas as sugestões desta orientação, para ter um sistema de gestão de compliance que atenda aos requisitos deste documento. As medidas tomadas pela organização devem ser razoáveis em relação à natureza e à extensão dos riscos de compliance que ela enfrenta, para cumprir com as suas obrigações de compliance.

Uma organização pode escolher implementar este sistema de gestão de compliance como um sistema separado, entretanto, idealmente ele deveria ser implementado em conjunto com outros sistemas de gestão, tais como risco, antissuborno, qualidade, meio ambiente, segurança da informação e responsabilidade social, apenas para dar alguns poucos exemplos. Nesses casos, a organização pode se referir às NBR ISO 31000, NBR ISO 37001, NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, NBR ISO/IEC 27001, assim como à NBR ISO 26000.

O interessante é que empresas de qualquer porte, complexidade ou setores podem aplicar esse documento para criar um sistema de gestão de compliance, seguindo os seus requisitos. Isso dará as organizações um entendimento do seu contexto, das operações do seu negócio, das obrigações resultantes e dos riscos de compliance e auxiliará na implementação de passos razoáveis para cumprir com as suas obrigações. Cada um dos requisitos nesse documento deve ser seguido.

Na prática, é sempre mais fácil implementar um sistema de gestão de compliance alinhado com esse documento nas pequenas organizações, porque elas são menos complexas. As pequenas e médias organizações irão melhorar as suas práticas organizacionais, usando os princípios dos requisitos desse documento.

Para começar, deve-se estabelecer um entendimento das necessidades e expectativas das pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou se perceberem afetadas pelo sistema de gestão de compliance. Algumas são mandatórias porque precisam ser incorporadas como requisitos formais, como leis, regulamentos, permissões e licenças, e ações governamentais ou judiciais. Podem existir outros requisitos formais, não apresentados, que sejam aplicados.

Outras necessidades e expectativas de uma parte interessada podem se tornar uma obrigação quando elas são especificadas, e a organização decide que irá adotá-las, voluntariamente, por meio de um acordo ou contrato. Uma vez que a organização tenha decidido sobre elas, elas se tornam obrigações de compliance.

Dessa forma, a gestão de compliance é uma estrutura que integra procedimentos, processos, políticas e estruturas essenciais para alcançar os resultados de compliance pretendidos, e agir para prevenir, detectar e responder a um não compliance. Tipicamente, a estrutura de um sistema de gestão de compliance é uma questão estrutural: a infraestrutura necessária sobre a qual se constrói esse sistema.

Em seguida, ela precisa se tornar operacional por meio de toda a implementação de políticas, processos e procedimentos. Em seguida, isso necessita ser mantido e melhorado continuamente. Existem muitos elementos para um sistema de gestão de compliance.

Alguns elementos do sistema de gestão serão projetados para apoiar os comportamentos desejados, enquanto outros serão projetados para prevenir comportamentos indesejáveis. Alguns elementos são apenas para monitorar o desempenho do compliance da organização ou prover alertas caso o não compliance aconteça.

O sistema de gestão de compliance reconhecerá quais erros podem ocorrer e terá processos para assegurar que haja reações apropriadas. Uma reação apropriada incluirá processos de remediação, sistemas e partes impactadas.

A avaliação de riscos de compliance constitui a base para a implementação do sistema de gestão de compliance e a locação de recursos e processos adequados e apropriados para gerenciar os riscos de compliance identificados. Os riscos de compliance podem ser caracterizados pela probabilidade de ocorrência e as consequências do não compliance com a política e as obrigações de compliance da organização.

Os riscos de compliance incluem os riscos de compliance inerentes e os riscos de compliance residuais. Os inerentes se referem a todos os riscos de compliance enfrentados por uma organização em uma situação descontrolada sem qualquer medida correspondente de tratamento dos riscos de compliance. Os residuais são os riscos de compliance não controlados efetivamente pelas medidas existentes de tratamento de risco de compliance de uma organização.

Muitas organizações possuem uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão. Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta e algumas atribuirão esta função a uma posição já existente ou irão terceirizar essa função.

Ao terceirizar, a organização deve considerar não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes. Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve-se considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione essas funções. É fundamental possuir um programa de treinamento, que pode assegurar que as pessoas sejam competentes para cumprir os seus papéis de forma consistente com a cultura de compliance da organização e com o seu comprometimento com o compliance.

Um treinamento adequadamente projetado e executado pode prover uma maneira eficaz para o pessoal comunicar riscos de compliance previamente não identificados. A educação e o treinamento devem ser, quando apropriados, com base em uma avaliação de lacunas de conhecimento e competência dos funcionários; suficientemente flexíveis para responder a uma série de técnicas para acomodar as diferentes necessidades das organizações e do pessoal; projetados, desenvolvidos e disponibilizados por pessoal qualificado e experiente; disponibilizados no idioma local, quando aplicável; avaliados e estimados quanto a sua eficácia, em bases regulares.

O treinamento interativo pode ser a melhor forma de treinamento se o não compliance puder resultar em sérias consequências. Um mecanismo que funciona no compliance é uma investigação completa e em tempo hábil de quaisquer alegações ou suspeitas de má conduta pela organização, de seu pessoal ou de terceiras partes pertinentes.

Isso inclui a documentação de resposta da organização, incluindo qualquer medida disciplinar ou de remediação tomada, e de revisões do sistema de gestão de compliance considerando as lições aprendidas. Um mecanismo de investigação eficaz identifica as causas-raiz da má conduta, das falhas de responsabilização e das vulnerabilidades do sistema de gestão de compliance. Uma análise cuidadosa da causa-raiz contempla a extensão e a abrangência do não compliance, o número e o nível do pessoal envolvido, a duração e a frequência do não compliance.

Enfim, a eficácia de um sistema de gestão de compliance é caracterizada pelo fato de que ele tem a capacidade de melhorar continuamente e evoluir. Os ambientes interno e externo da organização e os negócios mudam ao longo do tempo, assim como a natureza de seus clientes e as obrigações de compliance aplicáveis. A falha em prevenir ou detectar um não compliance pontual não significa necessariamente que o sistema de gestão de compliance não seja geralmente eficaz na prevenção e detecção de um não compliance.

As informações sobre análise de uma não conformidade ou um não compliance podem ser usadas para considerar: a avaliação do desempenho dos produtos e serviços; a melhoria ou a reprojeção dos produtos e serviços; as mudanças nas práticas e procedimentos organizacionais; o retreinamento das pessoas; a reavaliação da necessidade de informar as partes interessadas; o provimento de aviso prévio sobre um potencial não compliance; a reprojeção ou a análise crítica dos controles; o reforço das etapas de notificação e de escalonamento (interno e externo); a comunicação de fatos relacionados ao não compliance e a posição de organização em relação ao não compliance.

Incorporando a gestão do compliance aos requisitos antissubornos

O suborno é um fenômeno generalizado. Ele causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza.

O suborno também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, eleva o custo dos bens e serviços, diminui a qualidade dos produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e propriedades, destrói a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados. Trata-se de uma oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações. A função do compliance antissuborno envolve a (s) pessoa (s) com responsabilidade e autoridade para a operação do sistema de gestão antissuborno. A due diligence é um processo para aprofundar a avaliação da natureza e extensão dos riscos de suborno e ajudar as organizações a tomar decisões em relação a transações, projetos, atividades, parceiros de negócio e pessoal específico.

Hoje, muitas organizações têm uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão.

Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta, pois algumas atribuirão a essa função seria uma posição já existente ou irão terceirizar esta função. Ao terceirizar, convém que a organização considere não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes.

Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione estas funções. Ao alocar a responsabilidades pelo sistema de gestão de compliance, deve-se considerar a possibilidade de assegurar que a função de compliance demonstre a integridade e o comprometimento com o compliance; a comunicação eficaz e habilidades para influenciar; uma capacidade e posição para comandar a aceitação de conselhos e orientações; competência pertinente no projeto, na implementação e na manutenção do sistema de gestão do compliance; a assertividade, conhecimento do negócio e experiência para testar e desafiar; uma estratégia, e uma abordagem proativa para o compliance; o tempo suficiente disponível para cumprir as necessidades da função.

Dessa forma, a função de compliance deve ter autoridade, status e independência. Autoridade significa que a função de compliance é atribuída de grande poder pelo órgão diretivo e pela alta direção. Status significa que outras pessoas estão na posição de ouvir e respeitar essa opinião. Independência significa que a função de compliance não está, na medida do possível, envolvida pessoalmente nas atividades que estão expostas a riscos de compliance. Por isso, a função de compliance deve estar livre de conflitos de interesses para cumprir integralmente o seu papel.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. A NBR ISO 37001 de 03/2017 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno.

Os sistemas podem ser independentes ou podem ser integrados a um sistema de gestão global. Pode-se dizer que o compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Torna-se sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela.

Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais. Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade.

A informação documentada é aquela que se requer que seja controlada e mantida por uma organização e o meio no qual ela está contida. Ela pode ser integrada pelos dois sistemas. A informação documentada pode estar em qualquer formato e meio e pode ser proveniente de qualquer fonte, além de poder se referir ao sistema de gestão, incluindo processos relacionados; a informação criada para a organização operar (documentação); a evidência de resultados alcançados (registros). Para se entender melhor, a figura abaixo provê uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

Além disso, a organização deve analisar os riscos de compliance considerando as causas-raiz e as fontes do não compliance e as consequências destas, ao mesmo tempo em que deve incluir a probabilidade de que estas ramificações possam ocorrer. As consequências podem incluir, por exemplo, os danos ambientais e pessoais, as perdas econômicas, os danos à reputação, as mudanças administrativas e as responsabilidades civis e criminais envolvidas no suborno.

A identificação dos riscos de compliance inclui as fontes de risco de compliance e a definição das situações de risco de compliance. As empresas devem identificar as fontes de riscos de compliance, incluindo o suborno, dentro dos vários departamentos, funções e diferentes tipos de atividades organizacionais, de acordo com as responsabilidades do departamento, as responsabilidades profissionais e os diferentes tipos de atividades organizacionais. A organização deve identificar regularmente as fontes dos riscos de compliance e definir as correspondentes situações de riscos de compliance para cada fonte de risco de modo a desenvolver uma lista das fontes de risco e uma lista de situações de riscos.

Para se ter uma cultura de compliance, ética, e riscos de subornos, a empresa deve ter um conjunto de valores publicado de forma clara; possuir uma gestão ativa e que visivelmente implemente e respeite os valores; consistência no tratamento das não compliances, independentemente da posição; mentoriamento, coaching e liderança pelo exemplo; uma apropriada avaliação na pré-contratação de pessoas potenciais para as funções críticas, incluindo due diligence; um programa de indução ou orientação que enfatize o compliance e os valores da organização; treinamento contínuo do compliance, incluindo as atualizações para o treinamento de todas as pessoas e partes interessadas pertinentes; uma comunicação contínua sobre as questões de compliance e de subornos; os sistemas de avaliação de desempenho que considerem a avaliação do comportamento do compliance e antissuborno e considerem o pagamento por desempenho para alcançar os resultados e os indicadores-chave de desempenho; um reconhecimento visível das realizações na gestão e nos resultados de compliance; um ágil e proporcional processo disciplinar para os casos de violações dolosas ou negligentes, das obrigações de compliance; uma clara relação entre a estratégia da organização e os papéis individuais, enfatizando o compliance como essencial para alcançar os resultados organizacionais; uma comunicação apropriada e aberta sobre compliance, tanto internamente como externamente.

A evidência sobre uma cultura de compliance é indicada pelo grau no qual: os itens anteriores estão implementados; as partes interessadas (especialmente as pessoas) acreditam que os itens anteriores foram implementados; o pessoal entende a relevância das obrigações de compliance relativas as suas próprias atividades como também as de sua unidade de negócios; as ações corretivas para abordar não compliance são de propriedade e acionadas em todos os níveis apropriados da organização, conforme requerido; o papel da função de compliance e seus objetivos são valorizados; as pessoas estão capacitadas e encorajadas para levantarem preocupações de compliance aos níveis apropriados da direção, incluindo a alta direção e o órgão diretivo.

A empresa pode escolher implementar este sistema de gestão antissuborno como um sistema separado ou como uma parte integrada de um sistema global de compliance. A organização pode ainda escolher implementar o sistema de gestão antissuborno em paralelo ou como parte de outros sistemas de gestão, como os da qualidade, meio ambiente e segurança da informação. Nesse caso, a organização pode fazer referência às NBR ISO 9001, NBR ISO 14001 e NBR ISO/IEC 27001), bem como às NBR ISO 26000 e NBR ISO 31000.

Na gestão integrada dos dois sistemas de gestão, deve-se levar em conta, embora exista risco de suborno em relação a muitas transações, que uma organização deve implementar um nível mais abrangente de controle antissuborno sobre uma transação de alto risco do que sobre uma transação de baixo risco de suborno. Nesse contexto, é importante compreender que a identificação e a aceitação de um baixo risco de suborno não significam que a organização aceita o fato de o suborno ocorrer, ou seja, o risco de ocorrência do suborno.

Se uma propina pode ocorrer não é o mesmo que a ocorrência do suborno. A organização pode ter tolerância zero para a ocorrência de suborno, enquanto ainda envolver negócios e situações em que haja baixo risco de suborno, ou mais do que um baixo risco, desde que sejam aplicadas medidas de mitigação adequadas. Tendo avaliado os riscos de suborno pertinentes, a organização pode, então, determinar o tipo e o nível de controles a serem aplicados a cada categoria de risco e pode avaliar se os controles existentes são adequados.