Os resíduos de agrotóxicos em alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou o Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) com um total de 12.051 amostras monitoradas nos 27 estados do Brasil e no Distrito Federal. Quase 99% das amostras de alimentos analisadas pela Anvisa, entre o período de 2013 e 2015, estão livres de resíduos de agrotóxicos que representam risco agudo para a saúde.

Esta é a primeira vez que a Anvisa monitora o risco agudo para saúde, uma vez que, nas edições anteriores do PARA, as análises tinham o foco nas irregularidades observadas nos alimentos. O risco agudo está relacionado às intoxicações que podem ocorrer dentro de um período de 24 horas após o consumo do alimento que contenha resíduos. Este novo tipo de avaliação, que já vem sendo feito na Europa, Estados Unidos, Canadá etc., leva em consideração a quantidade de consumo de determinado alimento pelo brasileiro.

Foram avaliados cereais, leguminosas, frutas, hortaliças e raízes, totalizando 25 tipos de alimentos. O critério de escolha foi o fato de que estes itens representam mais de 70% dos alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira, conforme detalhados na tabela abaixo.

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agrotoxico

Um dos alimentos com maior quantidade de amostras analisadas foi a laranja. Vigilâncias sanitárias de estados e municípios realizaram a coleta de 744 amostras em supermercados de todas as capitais do País. No montante avaliado, 684 amostras foram consideradas satisfatórias, sendo que, dessas, 141 não apresentaram resíduos.

Uma das situações de risco identificadas na laranja está relacionada ao agrotóxico carbofurano, que passa por processo de reavaliação na Anvisa. É a substância presente nas amostras que mais preocupa quanto ao risco agudo, sendo que 11% das amostras de laranja apresentaram situações de risco relativas ao carbofurano.

O agrotóxico carbendazim é outro que merece atenção quanto ao risco agudo. Os resultados do programa revelaram que em 5% das amostras de abacaxi há potencial de risco relacionado à substância.

Um aspecto importante é que as análises do programa sempre são feitas com o alimento inteiro, incluindo a casca, que, no caso da laranja e do abacaxi, não é comestível. Ou seja, com a eliminação da casca, a possibilidade de risco é diminuída. Isso porque alguns estudos trazem indícios de que a casca da laranja tem baixa permeabilidade aos principais agrotóxicos detectados, de modo que a possibilidade de contaminação da polpa é reduzida.

Já para os demais produtos, como a abobrinha, o pimentão, o tomate e o morango, o risco agudo calculado foi considerado aceitável em quantidade superior a 99% das amostras. As irregularidades apontadas no relatório, apesar de não representarem risco apreciável à saúde do consumidor do ponto de vista agudo, podem aumentar os riscos ao agricultor, caso ele utilize agrotóxicos em desacordo com as recomendações de uso autorizadas pelos órgãos competentes.

As irregularidades também podem indicar uso excessivo do produto ou mesmo a colheita do alimento antes do período de carência descrito na bula do agrotóxico. As situações de contaminação por deriva, contaminação cruzada e solo, entre outros, também podem ocasionar a presença de resíduos irregulares nos alimentos, principalmente nos casos em que os resíduos são detectados em concentrações muito baixas.

O PARA foi iniciado em 2001, com o objetivo de avaliar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. O programa é coordenado pela Anvisa, que atua em conjunto com as vigilâncias sanitárias de estados e municípios e com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens).

As vigilâncias sanitárias realizam os procedimentos de coleta dos alimentos disponíveis no mercado varejista e os enviam aos laboratórios para análise. O objetivo é verificar se os alimentos comercializados apresentam agrotóxicos autorizados em níveis de resíduos dentro dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos pela Anvisa. Atualmente, o PARA acumula um total de mais de 30 mil amostras analisadas, distribuídas em 25 alimentos de origem vegetal.

Os resultados obtidos no PARA contribuem para a segurança alimentar d a população. Quando são encontrados riscos para a saúde, uma das ações da Agência é verificar qual ingrediente ativo contribuiu decisivamente para o risco e, assim, proceder às ações mitigatórias, como fiscalização, fomento de ações educativas à cadeia produtiva, restrições ao uso do agrotóxico no campo e, até mesmo, incluir o ingrediente ativo em reavaliação toxicológica. Ou seja, reavaliar a anuência do registro do agrotóxico no país do ponto de vista da saúde.

A Anvisa não atua sozinha nesta questão. Para que os agrotóxicos sejam registrados, a Agência avalia essas substâncias do ponto de vista do risco para a saúde humana. Já o Ibama avalia a substância pela ótica da possiblidade de danos ao meio ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avalia a eficiência do produto no campo e formaliza o registro com o aval dos três órgãos envolvidos.

O PARA ainda municia vigilâncias sanitárias com informações que podem auxiliar em programas estaduais de monitoramento. Também ajuda na identificação de culturas que possuem poucos agrotóxicos registrados em razão do baixo interesse das empresas em registrar produtos para essas culturas, denominadas minor crops ou Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI).

Nesses casos, há normas que simplificam o registro de produtos para essas culturas, melhorando de forma significativa a disponibilidade de ingredientes ativos autorizados para as CSFI nos últimos cinco anos. De 2011, quando a primeira norma para CSFI foi publicada, até hoje, mais de 900 novos LMRs de ingredientes ativos de relativa baixa toxicidade foram estabelecidos para as mais diversas culturas consideradas de baixo suporte fitossanitário no país.

Nos próximos anos, o PARA pretende aumentar o número de alimentos monitorados de 25 para 36, os quais terão abrangência de mais de 90% dos alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira, segundo dados do IBGE. O número de amostras coletadas também se ajustará à realidade de consumo de cada alimento em cada estado.

Além disso, o programa ampliará o número de agrotóxicos pesquisados nas amostras, incluindo substâncias de elevada complexidade de análise, como glifosato e o 2,4-D, entre outras.

A Agência também está acompanhando o desenvolvimento de metodologias para avaliação do risco cumulativo, ou seja, quais são os riscos à saúde resultantes da ingestão de alimentos contendo resíduos de diferentes agrotóxicos com mesmo efeito tóxico. A Europa, nos últimos anos, tem trabalhado no desenvolvimento de metodologia para avaliar esse tipo de risco e deve publicar no próximo ano os primeiros resultados dessa avaliação, segundo informações disponíveis no site da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).

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Multa de 200 milhões de reais deverá financiar projetos sobre intoxicação de trabalhadores

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Compensação de Reativos e Filtragem de Harmônicos em Sistemas Elétricos de Potência – Disponível pela Internet

O tema correção do fator de potência é relativamente antigo. Desde às primeiras décadas de 1900 têm-se utilizado capacitores para a compensação dos reativos nos mais variados segmentos.

contaminaçãoPor danos morais coletivos, a Basf e a Shell indenizarão em R$ 200 milhões, dos quais R$ 50 milhões serão destinados à construção de um hospital maternidade que, após a conclusão, será doado com todos os equipamentos para o município de Paulínia, no interior de São Paulo. Os demais R$ 150 milhões serão pagos em cinco parcelas anuais de R$ 30 milhões e serão divididos igualmente entre o Centro de Referência à Saúde do Trabalhadores, em Campinas, e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.

As empresas também farão prestação universal e prévia à saúde dos 1.068 trabalhadores habilitados pela decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP). As vítimas de contaminação ambiental que mantém ações individuais podem pleitear assistência médica nos termos do acordo em até 30 dias após a homologação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está selecionando interessados em desenvolver estudos, preferencialmente na região metropolitana de Campinas (SP), voltados à pesquisa, prevenção e ao tratamento de trabalhadores vítimas de intoxicação, de adoecimento decorrente de desastres ambientais, exposição a substâncias tóxicas ou acidentes de trabalho que envolvam queimaduras. O MPT irá financiar os projetos escolhidos com um total de R$ 200 milhões.

As pessoas jurídicas de reconhecido saber, interessadas, devem apresentar projeto, atividade ou programa de investimento à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, no endereço eletrônico prt15.sec1grau@mpt.gov.br, ou enviá-lo para a Rua Umbú, 291, Alphaville, Campinas, CEP 13098-325. Não há prazo para entrega dos projetos, mas o MPT recomenda que se envie o quanto antes, e recomenda que o projeto informe a verba necessária para sua execução.

O objetivo do MPT é destinar os R$ 200 milhões de multas pagas pelas empresas Raízen Combustíveis S.A. (Shell) e Basf S.A. aos projetos selecionados. Em 2013, as duas empresas firmaram acordo com o órgão, por ocasião do caso de contaminação de trabalhadores, no município de Paulínia, interior de São Paulo. O valor corresponde aos danos morais coletivos devidos pelas empresas.

Investigações realizadas durante anos apontaram a negligência das empresas com a proteção aos trabalhadores de uma fábrica produtora de agrotóxicos. A fábrica inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf ficou em atividade entre 1974 e 2002, em Paulínia. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como aldrin, endrin e dieldrin, compostos de substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos.

Uma ação foi movida em 2007, pelo MPT, em Campinas, resultou no acordo. Segundo o órgão, mais de 60 pessoas que trabalhavam na fábrica morreram desde o ajuizamento da ação. Além de dano moral coletivo, a Raízen e a Basf tiveram que pagar indenização por danos morais individuais e garantir atendimento médico vitalício a 1.058 vítimas, além de outras pessoas que comprovem a necessidade desse atendimento no futuro.

Para entender o caso, em 1977, a Shell instalou uma indústria química no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, onde eram produzidos pesticidas agrícolas. Ao vender a fábrica, em 1992, para a multinacional Cyanamid, ela realizou uma consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

A Shell foi obrigada a realizar uma autodenúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, que resultou em um termo de ajuste de conduta. No documento, a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas. Ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas.

Constatou-se que os “drins” causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central. A Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, segundo a ação, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local.

No ano de 2007, o MPT ingressou com ação civil pública para garantir os direitos dos ex-trabalhadores ao custeio de tratamento de saúde, juntamente com uma indenização milionária. Exames de saúde dos ex-trabalhadores comprovaram doenças como câncer e apontaram o elo entre a contaminação e o desenvolvimento da doença. Na ação, a procuradoria pede que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos.

Normas técnicas

Há várias normas técnicas sobre agrotóxicos (clique no link para conhecê-las e fazer uma previsualilzação gratuita). Mas, as relacionadas com as suas embalagens são obrigatórias de serem cumpridas: a NBR 13968 de 09/1997 – Embalagem rígida vazia de agrotóxico – Procedimentos de lavagens estabelece procedimento para a adequada lavagem de embalagens rígidas vazia de agrotóxico que contiveram formulações miscíveis ou dispersíveis em água, classificadas como embalagens não-perigosas, para fins de manuseio, transporte e armazenagem; a NBR 14719 de 07/2001 – Embalagem rígida vazia de agrotóxico – Destinação final da embalagem lavada – Procedimento estabelece os procedimentos para a destinação final das embalagens rígidas, usadas, vazias, adequadamente lavadas de acordo com a NBR 13968, que contiveram formulações de agrotóxicos miscíveis ou dispersíveis em água; e a NBR 14935 de 03/2003 – Embalagem vazia de agrotóxico – Destinação final de embalagem não lavada – Procedimento estabelece os procedimentos para a correta e segura destinação final das embalagens de agrotóxicos vazias, não laváveis, não lavadas, mal lavadas, contaminadas ou não, rígidas ou flexíveis, que não se enquadrem na NBR 14719.

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Monitoramento de agrotóxicos em alimentos

O Relatório Final do Programa de Analise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) para o ano de 2012 aponta que apenas 1,9% das amostras coletadas naquele ano apresentaram quantidade de agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR).  O relatório traz um total de seis alimentos monitorados: abobrinha, alface, feijão, fubá de milho, tomate e uva, cujos resultados ainda não haviam sido divulgados.

Os resultados insatisfatórios são divididos em duas categorias: quantidade de resíduo de agrotóxicos acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) ou presença de agrotóxico não autorizado para a cultura analisada. Ao todo, 25% das amostras apresentaram algum tipo de problema, mas a maior parte era referente ao uso de um produto não aprovado para determinada cultura, mas utilizado em outras lavouras. Isto ocorre por falta de orientação correta ao produtor rural ou pelo uso de um mesmo agrotóxico em várias culturas na mesma propriedade, por exemplo.

Os dados apontam para a necessidade de se avançar na formação dos produtores rurais, tendo como foco a saúde do consumidor e, principalmente, do próprio trabalhador que lida com estes produtos. Os trabalhadores rurais são as principais vítimas do uso indevido de agrotóxicos. Para o consumidor final os riscos estão mais relacionados ao consumo crônico, já que algumas substâncias têm efeito cumulativo no organismo e podem vir a desencadear problemas de saúde no futuro.

O PARA faz a análise de amostras de alimentos in natura ano a ano e busca orientar políticas de redução de risco que devem se adotadas em conjunto entre as autoridades e produtores da cadeia de alimentos. Ao todo foram analisadas 1.397 amostras, coletadas em quatro momentos distintos do ano de 2012. O relatório é um referencial sobre os resíduos de agrotóxicos no país e serve de guia às políticas de redução de danos pelo uso de agrotóxicos e de estímulo à alimentação saudável.

A Anvisa coordena o programa em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que realizam os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e envio aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados possuem a qualidade exigida pela lei que autoriza o uso dos agrotóxicos, e se os LMRs estão de acordo com o estabelecido pela Agência. Atualmente, para todas as amostras insatisfatórias oriundas de coletas visando análise fiscal, é aberto um processo administrativo autuando os responsáveis pelo alimento comercializado fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa.

No início de 2014, a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Agricultura editaram uma instrução normativa que amplia a possibilidade de registro de produtos agrotóxicos para culturas que dispõem de poucas opções de produtos. Para isso, será feita uma extrapolação utilizando parâmetros de semelhanças entre as culturas. A partir de uma comparação entre culturas semelhantes, a Anvisa define faixas de uso destes produtos para as diferentes espécies vegetais, o que permite que a indústria peça o registro do uso do produto. A vantagem é que os limites já são dados pela Anvisa e não precisam ser estudados e definidos pelo fabricante.

Minor Crops é o nome que se dá internacionalmente às culturas agrícolas de baixo valor econômico e que por isso não atraem a atenção dos grandes produtores de agrotóxicos. A falta de produtos registrados para estas culturas pode levar os produtores a utilizarem outros produtos não autorizados para aquela cultura.

Em 2013 a Anvisa divulgou a primeira etapa do monitoramento de 2012, no qual constavam outras sete culturas: abacaxi, arroz, cenoura, laranja, maçã, morango e pepino. Para estas culturas, o percentual de amostras insatisfatórias havia ficado em 29%. Por conta dos prazos dos laboratórios e o grande volume de amostras em análise, os resultados de 2012 foram divulgados em duas etapas distintas. Naquela primeira etapa foram avaliados 1.665 alimentos.

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agrotóxico

O que o consumidor deve fazer? Deve escolher alimentos seguros e de qualidade

– Opte por produtos com origem identificada, ou seja, rotulados com a identificação do produtor. Essa identificação reforça o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos por eles produzidos.

– Dê preferência a alimentos da época, que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos.

– Dê preferência a alimentos certificados como, por exemplo, com selos de produtos “orgânicos” e/ou “Brasil Certificado” A certificação atesta a profissionalização e o comprometimento do produtor com os protocolos de sistema de produção sustentável previamente estabelecidos pelo estado em parceria com as cadeias produtivas de alimentos.

– Busque redes varejistas que possuem programas de rastreabilidade e de controle da qualidade dos alimentos.

Fique sabendo

– Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.

– Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos.

– O consumo de alimentos contendo resíduo de agrotóxico em concentração equivalente ou inferior ao LMR não compromete a ingestão diária aceitável (IDA) dos agrotóxicos, sendo esse cenário considerado seguro para o consumidor.

– Resultados encontrados em concentrações acima do LMR estabelecido para o alimento e/ou a presença de agrotóxicos em alimentos para as quais seu uso não é autorizado devem ser considerados como um fator de risco, havendo necessidade da utilização dos resultados do Programa para a realização da avaliação do risco dietético e verificação do potencial de risco à saúde população.

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As tecnologias para remediação de solo e água subterrânea contaminados com organoclorados

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contaminadaO Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) pode realizar ensaios laboratoriais e in situ para caracterização físicoquímica do solo e de resíduos para análise e/ou remediação de áreas contaminadas, executando o diagnóstico por meio de modelos numéricos e avaliando o risco à saúde humana, determinando as metas de intervenção nestas áreas e o respectivo projeto para sua remediação e seu controle por monitoramento. A execução deste projeto prevê a inserção, dentro da capacitação institucional, de novas tecnologias para recuperação de áreas contaminadas, a saber: dessorção térmica, oxidação química, biorremediação, fitorremediação e nanotecnologia.

Em linhas gerais, o objetivo do projeto é investigar rotas tecnológicas para remediar sítios contaminados com organoclorados. Para atendimento aos objetivos serão realizadas as seguintes ações: aplicação das técnicas de fitorremediação, biorremediação, tratamento químico, nanotecnologia e incineração; avaliação das metodologias de inativação e/ou decomposição de organoclorados, em especial hexaclorociclohexano – HCH, em escala de laboratório e piloto; e avaliações técnicoeconômicas de combinações de alternativas de remediação in situ.

Segundo o instituto, historicamente, o uso de agrotóxicos no Brasil aumentou com a expansão e modernização da agricultura nacional. O controle das pragas, que anteriormente era feito por inimigos naturais ou métodos mecânicos, foi substituído pelo uso de compostos químicos sintéticos. O desenvolvimento de pesticidas teve suma importância no aumento da atividade agrícola devido a seus baixos custos e alta eficiência.

Assim, neste período, a população rural foi a mais afetada pelos agrotóxicos, causando a morte de inúmeras pessoas nas décadas de 60-70. O conhecimento do uso destes produtos nem sempre está assentado em fontes disponíveis e confiáveis. Até meados da década de 80, a principal fonte de informação sobre produção, importação e exportação de agrotóxicos clorados no Brasil foi o arquivo de dados estatísticos do antigo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI).

Locais altamente contaminados são conhecidos como hot spots. Segundo o Cetesb, até novembro de 2008, somente em São Paulo, estão cadastradas 2514 áreas contaminadas, sendo que os principais grupos de contaminantes encontrados foram: solventes aromáticos, combustíveis líquidos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAHs), metais e solventes halogenados, destacando-se 142 contaminadas por solventes halogenados, 53 por fenóis halogenados, 43 por solventes aromáticos halogenados, 35 por biocidas, 21 por PCBs e 2 por dioxinas e furanos.

Os compostos orgânicos liberados no meio ambiente compreendem espécies de uma ampla faixa de tamanhos de moléculas e de grupos funcionais. A natureza dos grupos funcionais é especialmente importante, pois determina a reatividade e a aplicabilidade destes compostos. As substâncias tóxicas persistentes (STP) compreendem: as bifenilas policloradas – PCB, os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos – PAH, o hexaclorobenzeno – HCB, o aldrin, o dieldrin, o endrin, o p,p,-DDT, o p,p,-DDE, p,p,-DDD, os hexaclorocicloexanos (α-HCH, β-HCH, δ-HCH e γ-HCH), o endossulfan, o heptacloro e o pentaclorofenol. Incluem, também, compostos orgânicos de metais e têm como características alta hidrofobicidade, baixa reatividade no meio ambiente e grande tendência para se acumular, ou bioconcentrar, nos tecidos dos organismos vivos.

Mundialmente, ocorrem locais fortemente contaminados por HCH adivindas de fábricas de formulação de pesticidas: Carolina (USA, 1977), Barakaldo (Viszcaya, 1987) e Galícia na Espanha (depósito de uma fábrica de pesticida contaminou solo e água numa área de 45.000 m2). Apesar das STP estarem parcialmente banidas no Brasil algumas destas substâncias são encontradas em diversas matrizes ambientais, atingindo valores muito acima dos limites legislados, em áreas consideradas críticas. Isto se deve ao fato destas substâncias refletirem o histórico passado em um período em que os programas de gerenciamento de resíduos eram praticamente inexistentes.

O sedimento é considerado o compartimento mais importante para o estudo do impacto das STP no meio ambiente, pois é aqui que as STP apresentam os maiores tempos de residência. Os compostos encontrados com maior freqüência na literatura são DDT, HCH, PCB e heptacloro.

Os dados sobre STP no Brasil, apesar de não serem escassos, não são totalmente disponibilizados para a sociedade civil. Cabe ainda destacar que os dados atuais sobre concentração de STP nas diversas matrizes ambientais demonstram o pior cenário, pois na maioria das vezes o monitoramento é realizado em locais com suspeita de contaminação indicando, portanto, a necessidade emergente de programas destinados ao conhecimento da concentração das STP em regiões pouco impactadas.

Diante deste quadro, propõe-se a avaliação de tecnologias para remediação de áreas contaminadas aplicadas a compostos organoclorados, em especial o HCH, que é um composto químico de origem industrial, não sendo encontrado naturalmente no ambiente. Ocorre em oito formas químicas chamadas de isômeros. Todos os isômeros são sólidos à temperatura ambiente. O isômero γ-HCH (gama-HCH), também chamado lindano, tem sido utilizado como inseticida em cultivo de frutas, vegetais, reflorestamentos, entre outras culturas, e como produto de uso médico no tratamento contra piolhos, sarnas, micuins, carrapatos etc. O produto comumente encontrado no mercado é HCH grau técnico (t-HCH), sendo este uma mistura dos vários isômeros de HCH, onde o lindano pode representar 40% do produto.

Conforme a Agency for Toxic Substances and Disease Registry (ATSDR, 1995), as principais características que o HCH apresenta no ambiente são: no ar, o HCH (isômeros α, β, γ, δ) pode estar presente como vapor ou agregado a partículas de solo ou poeira; lindano pode permanecer no ar por até 17 semanas, e ser transportado por grandes distâncias; partículas com HCH agregado podem ser retiradas do ar pela chuva; no solo, sedimento e água, o HCH é degradado por algas, fungos e bactérias para substâncias menos nocivas; é desconhecida a persistência dos isômeros do HCH no solo; e pode acumular em tecidos gordurosos de peixes.

As principais vias de exposição do HCH segundo ATSDR (1995) são: ingestão de alimentos contaminados como verduras, carnes e leite; inalação de ar contaminado próximo à fábricas onde o produto é preparado, ou áreas agrícolas; inalação de ar contaminado em ambiente de trabalho; através da pele quando aplicado na forma de loção ou shampoo para controle de piolhos e sarnas; consumo de água contaminada; inalação de ar contaminado próximo a lixões ou aterros sanitários; crianças em fase de lactação, através do leite de mães que tenham sido expostas ao contaminante.

Os efeitos do lindano ou demais isômeros de HCH na saúde humana são irritações pulmonares, problemas cardíacos e sangüíneos, encefalias, convulsões e alteração do nível de hormônios sexuais (ATSDR, 1989). Esses efeitos têm sido observados em trabalhadores expostos ao vapor de HCH durante o processo de fabricação de pesticidas ou em exposições a grandes quantidades de HCH. A exposição a grandes quantidades de HCH também pode causar morte de humanos e animais.

O IPT espera conseguir alguns resultados como: proposição de novas tecnologias para maior sustentabilidade ambiental; incremento significativo do potencial para remediação de áreas contaminadas por compostos organoclorados, assunto ainda de difícil solução; melhoria em procedimentos operacionais para remediação de áreas contaminadas; aumento de capacidade analítica institucional para análise de compostos organoclorados e seus produtos de degradação; subsídio para formulação de políticas públicas; difusão do conhecimento tecnológico adquirido no projeto; formação de recursos humanos; melhora da qualidade de vida, com conseqüente redução de gastos públicos com a saúde, decorrente das contaminações de solo e água; redução de impactos ambientais, através de tecnologias específicas; apoio técnico e econômico ao poder público e privado para recuperação de áreas industriais contaminadas, liberando-as para ocupações mais nobres, incluindo-se o uso residencial.

Enfim, a descoberta de propriedades inseticidas do DDT (1940) e do HCH (1942) deu um grande impulso no combate aos insetos, de modo que, a partir da década de 1940, os inseticidas organoclorados foram amplamente utilizados na agricultura, na indústria pecuária e nos programas de combate a insetos transmissores de doenças e nas campanhas de saúde pública. Não há como negar os benefícios que esses produtos de ampla ação e persistência trouxeram ao homem. Porém, em 1962, Carson publicou o livro “Primavera Silenciosa”, relatando que o amplo uso dos organoclorados poderia ser a causa da diminuição da população de diversas aves.

Uma das características indesejáveis desses compostos, do ponto de vista ambiental, é a persistência, que consiste na capacidade das substâncias em permanecer inalteradas e ativas por muito tempo no solo, na água e nos alimentos. Da revisão bibliográfica realizada, muitas têm sido as questões, ainda insuficientemente respondidas, quer pela sua notória complexidade, quer pela falta de experiência e, finalmente, pela real insuficiência de conhecimento científico acumulado, que necessitam ser preenchidas.

Entre as muitas questões controversas e as respectivas lacunas do conhecimento destacam-se: quais as substâncias químicas produzidas pela degradação natural do HCH no solo? São elas, nas condições brasileiras, mais tóxicas do que HCH?; qual é a complexidade da contaminação pela introdução da variável tempo após, 20, 30, 40 anos ou mais?; qual a “dinâmica populacional”, geográfica e temporal das moléculas cloradas se elas pudessem ser “marcadas“, considerando-se todas as formas potenciais de exposição humana, e todas as vias de penetração no organismo, cutânea, digestiva e respiratória e, ainda, considerando a persistência dos organoclorados nos meios naturais (ex. solo) e a biopersistência dos organoclorados na cadeia biológica?; qual o significado clínico, toxicológico e epidemiológico de concentrações de HCH eventualmente acima de algum “valor de referência” internacional ou nacional?

Quanto às normas técnicas, existe a NBR 16209 de 09/2013 – Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas que estabelece os procedimentos de avaliação de risco à saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas em decorrência da exposição a substâncias químicas presentes no meio físico. Aplica-se ao gerenciamento de áreas contaminadas, após a realização das etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória e investigação detalhada, subsidiando a adoção das medidas de intervenção aplicáveis e fornecendo subsídios aos estudos de avaliação de eventuais danos à saúde. Não se aplica à avaliação de risco decorrente da exposição a substâncias radioativas, à avaliação de risco ecológico e à saúde ocupacional, bem como à avaliação preliminar de risco (APR)associada ao processo produtivo.

Já a NBR 16210 de 08/2013 – Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento estabelece os procedimentos e conteúdos mínimos para o desenvolvimento de modelos conceituais em objeto de estudo. Aplica-se exclusivamente às etapas do gerenciamento de áreas contaminadas.

A avaliação de risco é uma etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas utilizada para estimar o risco à saúde humana causado pela exposição do homem a uma determinada substância ou grupo de substâncias presentes no meio físico (solo, sedimento, água subterrânea, água superficial e ar) e para estabelecer metas que orientem as medidas de intervenção. O processo de avaliação de risco adotado na norma baseia-se no método da U.S.EPA (1989), que possui as seguintes etapas: coleta, avaliação e validação de dados, avaliação de exposição, análise de toxicidade e caracterização de risco.

A etapa de coleta, avaliação e validação de dados envolve a compilação e validação de todas as informações relevantes para o desenvolvimento de um modelo conceitual de exposição (MCE) da área de interesse, bem como a identificação dos dados básicos para a quantifi cação das doses de ingresso (In) das substâncias químicas de interesse (SQI). Neste contexto, para a aplicação adequada desta Norma, é fundamental que já tenham sido desenvolvidas as etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória e detalhada, que proporcionem a geração de dados ambientais para elaboração do modelo conceitual de exposição e posterior quantificação do risco à saúde humana. Para a aplicação dessa norma, é recomendável que as etapas acima mencionadas tenham sido desenvolvidas de acordo com as NBR 15515-1, NBR 15515-2 e NBR 15515-3.

Para a coleta de dados, devem ser obtidos os dados e informações disponíveis em estudos anteriores que servirão como base para o desenvolvimento da avaliação de risco à saúde humana, os quais devem obrigatoriamente provir dos relatórios das seguintes etapas do gerenciamento de áreas contaminadas: a) avaliação preliminar, NBR 15515-1; b) investigação confirmatória, NBR 15515-2; c) investigação detalhada, NBR 15515-3. Desses relatórios devem ser obtidos os seguintes dados a serem avaliados e validados em conformidade com o item 4.1.2: a) resultados de análises químicas das amostras coletadas nos diferentes compartimentos do meio físico (solo, sedimento, água subterrânea, água superficial e ar) e alimentos; b) as características do meio físico que podem afetar o transporte, a atenuação natural e a persistência dos contaminantes; c) as características de uso e ocupação do solo na área de interesse.

A norma deve ser utilizada durante as etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, estando diretamente ligada a cada etapa de realização, devendo o modelo conceitual ser atualizado ao longo do processo. O surgimento de fatos novos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores considerados em estudos posteriores podem suplementar ou indicar a necessidade de revisão dessa norma, no entanto, sem invalidar os trabalhos à época já executados, conforme as normas vigentes.

Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a etapa do gerenciamento, o profissional deve se pautar pela cautela e razoabilidade no julgamento da consistência das informações disponíveis, bem como o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza das informações ou da acessibilidade limitada do meio investigado. O modelo conceitual deve ser executado por profissional habilitado, utilizando meios e recursos para atingir o melhor resultado possível. A responsabilidade do profissional está condicionada à disponibilidade das informações de interesse à época e nas circunstâncias em que tenha sido realizada a pesquisa.

O surgimento de fatos novos ou desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores técnicos considerados em um estudo posterior devem ser utilizados para a atualização do modelo conceitual em qualquer fase do gerenciamento de áreas contaminadas. Um modelo conceitual é a representação escrita ou gráfica de um sistema ambiental e os processos biológicos, químicos e físicos, que determinam o transporte dos contaminantes a partir das fontes, através dos meios, até os receptores envolvidos.

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O uso de agrotóxicos no Brasil continua fora dos parâmetros aceitáveis

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agrotóxicoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem avaliando continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa do consumidor, por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). O resultado do monitoramento em 2011/2012 mostrou que 36% das amostras de 2011 e 29% das amostras de 2012 apresentaram resultados insatisfatórios. Existem dois tipos de irregularidades, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. Das amostras insatisfatórias, cerca de 30% se referem à agrotóxicos que estão sendo reavaliados pela Anvisa.

Segundo o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a Anvisa tem se esforçado para eliminar ou diminuir os riscos no consumo de alimentos, isto se aplica também aos vegetais. “Por esta razão a agência monitora os índices de agrotóxicos presentes nas culturas. Nós precisamos ampliar a capacidade da vigilância sanitária de monitorar o risco tanto para o consumidor como para o produtor para preservar a saúde da população”.

O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos baseou-se nos dados de consumo obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade destes alimentos nos supermercados das diferentes unidades da federação e no perfil de uso de agrotóxicos nestes alimentos.

O aspecto positivo do PARA é que vem aumentado a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento. Um dado que chama a atenção é a presença de pelo menos dois agrotóxicos que nunca foram registrados no Brasil: o azaconazol e o tebufempirade. Isto sugere que os produtos podem ter entrado no Brasil por contrabando.

A Anvisa coordena o PARA em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que realizam os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela Agência.

Este trabalho realizado pela Anvisa é de extrema importância porque os brasileiros estão acrescentando mais alimentos saudáveis à sua rotina alimentar. Em busca de uma melhor qualidade de vida e da prevenção de doenças, os consumidores estão mais conscientes da importância de uma alimentação mais equilibrada, com qualidade e segurança, e que traga benefícios para a saúde. Frutas, verduras, legumes e hortaliças contêm vitaminas, fibras e outros nutrientes e devem ser ingeridos com frequência, pois auxiliam nas defesas naturais do corpo. Porém, é importante que se conheça a procedência desses alimentos.

Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas. Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos.

Os dados de monitoramento do PARA reforçam a necessidade de melhoria na formação dos produtores rurais e o acompanhamento do uso de agrotóxicos na agricultura brasileira, de modo a garantir as BPA. O LMR é um parâmetro agronômico, estabelecido legalmente pela Anvisa durante o registro do agrotóxico, em função da cultura agrícola e das instruções de uso contempladas na bula. Todavia, ele está diretamente relacionado com a qualidade dos alimentos comercializados e constitui um dos elementos envolvidos na segurança alimentar do país.

O consumo de alimentos contendo resíduo de agrotóxico em concentração equivalente ou inferior ao LMR não deve comprometer a sua Ingestão Diária Aceitável (IDA). No entanto, os resultados encontrados em concentrações acima do LMR estabelecido para a cultura e/ou a presença de ingredientes ativos em culturas para as quais seu uso não é autorizado devem ser considerados como um fator de risco, havendo necessidade da utilização dos resultados do Programa para a realização da avaliação do risco dietético ao qual está exposta a população.

A Anvisa ressalta a necessidade dos órgãos responsáveis pela orientação aos produtores, representados principalmente pelas instituições estaduais de extensão rural, de difundirem a informação com o objetivo de levar aos agricultores a necessidade da utilização de Boas Práticas Agrícolas (BPA). Tais práticas podem evitar a exposição indevida aos agrotóxicos, por exemplo, quando produtores rurais utilizam agrotóxicos não autorizados para a modalidade de aplicação costal. Ao órgão responsável pela saúde, cabe a ampliação das ações de monitoramento de resíduos, a fiscalização da qualidade e a reavaliação toxicológica dos agrotóxicos, com a finalidade de reduzir a exposição ocupacional e dos consumidores às substâncias de maior perigo.

Em relação aos consumidores, recomenda-se a opção por alimentos rotulados com identificação do produtor, o que pode contribuir para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos e à adoção de BPA. Desta forma, eles colaboram e fomentam as iniciativas dos programas estaduais e das redes varejistas de garantir a rastreabilidade e o controle da qualidade dos alimentos. Importante também ressaltar que os agrotóxicos aplicados nas culturas agrícolas têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas do vegetal, e que os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas das mesmas favorecem a redução dos resíduos de agrotóxicos, limpando a superfície dos alimentos, mas sendo incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas. Da mesma forma, a higienização dos alimentos com solução de hipoclorito de sódio tem o objetivo de diminuir os riscos microbiológicos, mas não de eliminar resíduos de agrotóxicos.

Além disso, a opção pelo consumo de alimentos da época, ou produzidos com técnicas de manejo integrado de pragas, que em geral recebem uma carga menor de produtos, reduz a exposição dietética a agrotóxicos. E aqueles oriundos da agricultura orgânica ou agroecológica, além de aceitarem apenas produtos de baixa toxicidade, contribuem para a manutenção de uma cadeia de produção ambientalmente mais saudável.

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O submundo dos agrotóxicos

IMAGEM DE DESTAQUERecentemente, um escândalo envolvendo irregularidades na liberação de agrotóxicos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi parar nos jornais. O inseticida Diamante BR, da Ourofino Agronegócios, usado na lavoura de cana-de-açúcar, e o fungicida Locker, da FMC Química do Brasil, usado no plantio de soja, chegaram ao mercado sem passar pela avaliação obrigatória da agência reguladora antes de o produto ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além desses, mais cinco produtos foram considerados irregulares. O caso é grave, já que a Anvisa é a responsável por impedir que produtos perigosos à saúde humana sejam comercializados e, consequentemente, cheguem à mesa dos brasileiros. O Idec tem acompanhado esse caso com atenção, já que o uso de agrotóxicos faz parte de sua pauta de trabalho. Para tentar entender melhor essa história, a REVISTA DO IDEC entrevistou uma peça-chave: o ex-gerente geral de toxicologia, Luiz Cláudio Meirelles, que denunciou irregularidades do órgão. Pouco tempo depois, ele foi exonerado do cargo de confiança que ocupou por quase 13 anos. Em 20 de dezembro, ele volta a integrar a equipe da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), que o cedeu à Anvisa em 1999. Até lá, está de férias no Rio de Janeiro (RJ), de onde respondeu, por telefone, às perguntas do Idec.
Idec: Você pode relatar o que aconteceu no caso de sua exoneração da Anvisa?
LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES: Vou começar pelo final. A justificativa da Anvisa para a minha exoneração foi que eu não obedeci as regras para o encaminhamento das irregularidades que identifiquei e para o pedido de exoneração do gerente geral da Gavri (Gerência de Avaliação de Riscos), além do fato de o MPF (Ministério Público Federal) ter tomado conhecimento do caso antes de ele ter sido apurado. Eu discordei da justificativa, porque ela está muito aquém do que pode estar por trás disso tudo. Se eu perdi a confiança numa pessoa que é subordinada a mim, eu precisava tomar uma decisão. E, em relação ao MPF, eu não encaminhei nada a eles. Eu era um gestor técnico, detectei um problema, o documentei e encaminhei para os departamentos competentes, respeitando a hierarquia interna. Posteriormente, a Anvisa me acusou de já ter conhecimento de que o gerente da Gavri era um problema. Eu refutei essa afirmação, porque ele gozava da minha confiança, assim como do supervisor, dos outros gerentes e do diretor. E assim que eu descobri coisas erradas, pedi que fosse exonerado. Mas fui surpreendido com a minha exoneração. Irregularidades podem acontecer. O problema é usar o episódio para destruir o trabalho da gerência e desregulamentar o setor. A reação à minha exoneração não foi só minha, envolveu mais gente, porque há algum tempo a gente vem levantando questões nessa área de agrotóxicos que estão sendo muito difíceis de conduzir. A proibição do metamidofós, por exemplo, gerou uma série de reações. Foram parlamentares cobrando da Anvisa e tentando derrubar a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) que proibiu a substância. Vinha sendo assim sistematicamente. Nós respondíamos várias coisas para garantir aquilo que é o nosso papel: retirar os produtos mais tóxicos do mercado e não dar registro para os que são perigosos. Mas a pressão vinha sendo muito grande. Historicamente dentro da Anvisa, sempre fomos muito pressionados, o meu cargo sempre foi muito pedido por deputados. Teve um tempo em que a senadora Kátia Abreu [PSD-TO] foi para o Congresso falar mal da Anvisa. Nós entramos com representação contra ela, passamos por auditoria dentro da gerência. Mas continuamos tocando o trabalho como tem de ser. Implantamos um programa de resíduo que também foi muito combatido [PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos]. Não queriam que os dados fossem divulgados, pois isso causava problemas de produção. Então, ao longo dos anos, foi muita pressão. Acho que nos últimos dois anos houve um aumento de questionamento por parte da sociedade civil, levantamento junto à Câmara, filmes veiculados como O Veneno Está na Mesa, do Sílvio Tendler. Isso também está relacionado a uma reação. Outra fato é que se está fechando uma norma que pode apertar os critérios de avaliação e classificação toxicológica. Houve muita reação a essa norma, que é a revisão da Portaria 3. Se os critérios para definir se um produto causa câncer ou não for muito flexível ou mais rígido, isso poderá representar melhores ou piores resíduos na sua mesa. Resíduo melhor não tem, mas pode ter resíduos de produtos mais ou menos perigosos na sua dieta. Um ponto importante sobre a Anvisa precisa ser pensado: o cliente da Anvisa nunca foi a empresa, muito menos quem usa aquele produto na produção. É o consumidor quem tem de ser o cliente da instituição. Uma norma que fala de avaliação toxicológica de um produto é de interesse principalmente dos consumidores de alimentos porque essa norma interfere justamente nos critérios que definem se um produto é ou não carcinogênico (tem potencial cancerígeno). Se uma norma como essa é muito flexível, o nossa salada terá mais produtos que podem causar câncer, causar alterações embrionárias etc. Essa norma vinha sendo alvo de muita pressão.
Idec: Mais alguém de fora, além do MPF, sabia das denúncias?
LCM: Não sabia, mas na medida em que eu fui apurando os fatos, cancelei o ato administrativo que colocava aqueles produtos no mercado, e isso também gerou indagações. E para as empresas que pediram audiência, eu tive de informar que algumas irregularidades tinham sido encontradas e que elas estavam sendo encaminhadas para que a autoridade competente investigasse. A razão de ser da Anvisa em relação aos agrotóxicos é fazer a avaliação toxicológica. Se um produto é liberado sem essa avaliação, é preciso cancelar o ato administrativo e começar tudo de novo. Por isso eu cancelei todos os produtos irregulares e comuniquei o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Isso gerou uma reação, principalmente de quem achava que estava tudo resolvido com o seu produto, só que não estava, porque o processo de liberação não tinha sido feito da maneira correta.
Idec: Dá para se ter uma ideia de quando essas irregularidades começaram a ocorrer e de quantos produtos estão envolvidos?
LCM: Eu identifiquei as primeiras irregularidades em meados de agosto, mas teve produto que foi liberado em dezembro do ano passado. A maior parte se concentrou no primeiro semestre deste ano. Foram sete produtos. Pode ser que uma auditoria mostre mais, mas não será uma busca fácil.
Idec: E você acha que vâo aparecer mais produtos?
LCM: Pode ser que sim. Espero que a avaliação descubra se existem outros para que o registro possa ser cancelado até que eles sejam regularizados. Não é algo que se descubra facilmente porque, às vezes, a documentação do produto está toda bonitinha. É preciso ver quem fez a nota técnica e se ela foi feita corretamente. Felizmente, nesse primeiro momento, encontramos um número pequeno de empresas e produtos irregulares se compararmos com o número total.
Idec: E você já havia solicitado, no passado, investigação sobre outras liberações irregulares?
LCM: Foi a primeira vez que eu detectei irregularidades em relação à avaliação toxicológica e a liberação de produtos formulados. Passamos por auditoria em 2008 e eu nunca desconfiei de que algo errado pudesse estar acontecendo. Esse é o tipo da coisa que você descobre de repente.

O verde nos negócios

De autoria de Sam Windsor, o e-book An Introduction to Green Process Management (clique no link para mais informações) está dividido em três seções principais. A primeira seção se destina a dar uma compreensão global do que se entende por verde, uma breve história do movimento ambiental no que se refere aos negócios, as tendências do mercado de carbono e as definições do verde. A segunda seção discute as normas, as certificações e as medidas que se relacionam com a gestão ambiental. A seção final apresenta os métodos que podem ser usados para implementar e gerenciar processos verdes dentro de uma organização, juntamente com as ferramentas e um roteiro que pode ser usado pelas empresas que procuram se tornar verde. O roteiro utiliza ferramentas de melhoria de processos que poderão ser familiares para muitas organizações.

Agrotóxicos irregulares no Brasil

COLETÂNEAS DE NORMAS

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Uma denúncia de um gerente da Anvisa detonou uma série de problemas quanto à liberação de agrotóxicos proibidos no país. A partir daí, algumas medidas foram tomadas para a suspensão da comercialização dos produtos, cujas condições de realização das avaliações toxicológicas estão sob apuração e foram devidamente determinadas e seguiram os trâmites normais em cumprimento da legislação. Soma-se a isso uma pesquisa do Idec que comprovou o uso de agrotóxico irregular no Brasil. Para verificar se os resíduos de agrotóxicos persistem nos alimentos mesmo depois de processados, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou para análise 53 amostras de produtos feitos à base de frutas e outros vegetais.  Esse tipo de avaliação, hoje em dia, restringe-se aos alimentos in natura.

Entre maio e julho deste ano, foram avaliados alimentos semi-processados ou pouco processados (sucos, geleias, caldas e conservas) à base de morango, uva, abacaxi e pepino. Além disso, foi identificada uma série de irregularidades no rótulo dos produtos. No teste realizado pelo Idec, somente uma amostra apresentou resultado insatisfatório. O pepino em conserva da marca Luca apresentou resíduos de um inseticida e acaricida de alta toxidade – parationa-etílica (0,07 mg/kg) -, que não possui registro no Brasil e é proibido em vários países. Apesar de pontual, o problema é gravíssimo. Segundo o Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento (MAPA), a substância não pode ser utilizada em nenhuma cultura, seja ela alimentícia ou não. A geleia de morango da marca Vega também apresentou resíduo de agrotóxico, mas ele é autorizado e a quantidade estava dentro do limite legal. Embora pouco presentes em alimentos processados, os resíduos podem estar na matéria-prima desses produtos, como têm apontado os monitoramentos do governo federal. “Há uma lacuna grave na fiscalização, sobretudo se pensarmos que as pessoas continuam a consumir produtos sem saber o que eles trazem”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.

Estudos da Anvisa  apontam que cerca de 30% dos alimentos consumidos diariamente pelos brasileiros estão irregulares em relação à presença de agrotóxicos: ou têm resíduos acima do limite permitido ou foram produzidos com venenos não autorizados. Ainda pouco se sabe sobre o perigo dos agrotóxicos, no consumo de alimentos, para a saúde humana. Mas é importante também levar em conta a sua cadeia de produção. Conforme dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológica (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, os agrotóxicos são a segunda principal causa de intoxicações no país – atrás apenas de medicamentos – com 4.789 casos registrados em 2010 (boa parte deles, provavelmente, são de trabalhadores rurais).

Das 53 amostras, 18 (34%) apresentam alguma irregularidade. Um dos problemas mais grave ocorreu com quatro produtos (Geleia Carrefour de pêssego, morango e uva e Geleia dos Monges de morango), que declaram incorretamente não conter glúten, enquanto consta da lista de ingredientes a utilização de fibra de trigo, fonte dessa proteína. A legislação obriga o alerta sobre a presença ou ausência de glúten, porque a sua ingestão por celíacos, mesmo que em quantidade mínima, pode desencadear atrofia das vilosidades intestinais, causando diarreia persistente, fadiga, dentre outros sintomas. Outro problema foi o uso de expressões como “100% natural” e “não contém conservantes”, verificadas em dois produtos. Embora não sejam autorizadas pela Anvisa e possam ser consideradas enganosas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, essas frases são frequentes nas embalagens de alimentos industrializados.

Quando bem utilizados, os agrotóxicos impedem a ação de seres nocivos, sem estragar os alimentos. Porém, se os agricultores não tiverem alguns cuidados durante o uso ou extrapolarem no tempo de ação dos agrotóxicos, eles podem afetar o ambiente e a saúde. Hoje, o Brasil é um dos maiores compradores de agrotóxicos do mundo e as intoxicações por essas substâncias estão aumentando tanto entre os trabalhadores rurais por ficarem expostos, como entre pessoas que se contaminam por meio da ingestão desses alimentos. Alguns estudos já relataram a presença de agrotóxicos no leite materno, o que poderia causar defeitos genéticos nos bebês nascidos de mães contaminadas. Os agrotóxicos são substâncias químicas, como herbicidas, pesticidas, hormônios e adubos químicos, utilizadas em produtos agrícolas e pastagens, com a finalidade de alterar a sua composição e assim preservá-los da ação danosa de seres vivos ou substâncias nocivas.

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Entendendo os limites de resíduos de agrotóxicos em alimentos

Curso: Curtos Circuitos e Seletividade em Instalações Elétricas Industriais

Com o desenvolvimento da eletrônica, os circuitos elétricos, tal como as suas aplicações, começaram a ficar cada vez maiores e, consequentemente, mais complexos. Desta forma, todos os problemas relacionados a sistemas elétricos, em meados da década de 50, eram resolvidos à mão ou com o uso de um analisador de redes. Este instrumento era um dispositivo para fazer analogias elétricas, representando o circuito elétrico, mas em uma escala bastante reduzida. Clique para mais informações.

agrotóxicoMaria Aparecida Lima e Ila Maria Corrêa trabalham no Centro de Engenharia e Automação/ IAC – malima@iac.sp.gov.brimcorrea@iac.sp.gov.br

A segurança de alimentos está relacionada à presença de perigos veiculados pelos alimentos no momento do consumo. Como a introdução de perigos pode ocorrer em qualquer estágio da cadeia é essencial o controle adequado de forma a garantir a segurança do alimento. O termo agrotóxico foi definido segundo o decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, como: produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

A permissão de uso de agrotóxicos está condicionada há vários estudos, entre eles a toxicidade avaliada pela determinação da ingestão diária aceitável (IDA) e do limite máximo de resíduo (LMR). A IDA é expressa em mg.kg-1 de massa corpórea, estabelecida por longa avaliação toxicológica em animais experimentais, definida como sendo “a quantidade de uma substância química que pode ser ingerida diariamente pelo homem durante toda a vida, sem risco apreciável a sua saúde, à luz dos conhecimentos disponíveis na época da avaliação”. Já o LMR é definido como a “quantidade máxima de resíduo de agrotóxico oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes do agrotóxico, afim ou seus resíduos por milhão de partes de alimento (ppm ou mg.kg-1)”. A avaliação dos dados toxicológicos dos agrotóxicos, a recomendação da IDA e os cálculos dos LMRs são estabelecidos por órgãos subordinados às Nações Unidas, como: Food and Agricultural Organization (FAO), World Health Organization (WHO) e o CODEX Alimentarius Mundial, através do seu Comitê de Resíduos de Pesticidas em Alimentos (CCPR). O monitoramento de agrotóxicos em amostras ambientais e alimentares tem aumentado nos últimos anos uma vez que muitos países estabelecem limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos nos produtos alimentares.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância San (Anvisa), quase todo o setor produtivo considera imprescindível a utilização dos agrotóxicos para garantir o rendimento de suas lavouras. Por outro lado, os consumidores cobram cada vez mais a responsabilidade do governo no monitoramento dos níveis de segurança desses produtos em alimentos. Conforme legislação brasileira em vigor compete ao Ministério da Saúde e ANVISA avaliarem estudos para determinação de limites de resíduos dos agrotóxicos nos alimentos e monitorar a qualidade dos alimentos para verificar se os níveis de resíduos estão dentro de quantidades consideradas seguras do ponto de vista toxicológico.

A lei federal nº 7.802, de 11-07-89, regulamentada por meio do decreto 4.074, de 04-01-02, diz que os agrotóxicos não devem ser aplicados em condições de representar perigo para a saúde humana e animal e considera que o resíduo que fica sobre os produtos agrícolas deve ser o menor possível. Os resíduos químicos nos alimentos, acima dos limites máximos oferecem perigos aos consumidores. Os níveis de resíduos de fungicidas, inseticidas e herbicidas, devem ser monitorados, com vistas a impedir a comercialização de produtos que apresentem níveis acima dos limites estabelecidos, buscando atender as exigências fitossanitárias impostas pelos mercados consumidores.

A Anvisa em 2001 criou o PARA “Programa de Analise de resíduos em Alimentos” com o objetivo de manter a segurança do alimento para o consumidor. O Programa funciona a partir de amostras coletadas em pontos de venda pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios. As equipes enviam o material para os laboratórios de análise de resíduos de agrotóxicos. Todo ano após serem divulgados os dados do PARA, ocorre grande divulgação na mídia dos resultados encontrados. No relatório PARA 2010, divulgado pela ANVISA em dezembro de 2011, foram analisadas 112 amostras e 63,4% apresentaram irregularidades, como: presença de agrotóxicos em níveis acima do LMR em 2,7%; constatação de agrotóxicos não autorizados (NA) para a cultura em 51,8% e resíduos acima do LMR e NA simultaneamente em 8,9% do total. As amostras insatisfatórias com níveis de agrotóxicos acima do LMR evidenciam sua utilização em desacordo com as determinações presentes nos rótulos e bulas: maior número de aplicações, quantidades excessivas de agrotóxicos aplicados por hectare, por ciclo ou safra da cultura, e não cumprimento do intervalo de segurança ou período de carência.

No caso de agrotóxicos NA, o uso não foi recomendado e consequentemente não há estudo de determinação do LMR, ou seja, qualquer quantidade detectada caracteriza o problema. Algumas culturas com suporte fitossanitário insuficiente (chamadas “minor crops”) apresentam ausência ou número reduzido de agrotóxicos registrados para controle de pragas e doenças. E nesses casos os produtores acabam utilizando os produtos por similaridade. Vamos tomar como exemplo o resultado obtido para o pimentão no Relatório PARA 2010. Foram analisadas 146 amostras sendo que em 84,9% apresentaram resíduo de produto não autorizado. Na tabela 1 são apresentados os produtos não autorizados encontrados na cultura do pimentão, com a indicação de pelo menos uma cultura onde seu uso é autorizado. Podemos observar que esses produtos são recomendados para outras hortaliças e na maioria dos casos os resíduos detectados no pimentão estão abaixo do LMR das culturas que tem seu uso autorizado. Assim, por exemplo, o ingrediente ativo procimidona, que é registrado para aplicação em morango com LMR de 3,0 mg.kg-1, no pimentão foi encontrado a quantidade de 0,55 mg.kg-1.

Mesmo essa quantidade tendo sido inferior a 3,0 mg.kg-1, limite máximo permitido para morango, o pimentão foi condenado, pois a procimidona não possui registro para o pimentão. Esse exemplo não absolve a infração do agricultor por utilizar um produto não autorizado, porém é um sinal de alerta, de que não podemos crucificar um produto por um resultado divulgado sem antes analisarmos as reais causas do problema. Isso sugere, em alguns casos, a adequação do número de produtos registrados para a cultura as necessidades do agricultor, para que ele possa encontrar a solução para o seu problema dentre os produtos registrados e valer do uso legal. O produtor precisa ser orientado no seu uso correto, para que a aplicação seja feita dentro das boas práticas agrícolas atendendo a legislação, respeitando a saúde do aplicador e do consumidor.

Referências bibliográficas

ANVISA. (dezembro/2011) Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. Relatório de atividade 2010. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia (acesso/2012).

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2002. Decreto nº 4074, 04 de janeiro de 2002. Disponível em http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultar (acesso maio/2009)

INEMTRO, 2010 disponivel em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/pif.asp, acesso outubro 2010).

MATTOS, M. L. T. Sistema de produção, 5, 2005. Disponível em: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Morango/SistemaProducaoMorango/cap11.htm (acesso setembro/2009)

VETORAZZI, G.; RADAELLI-BENVENUTTI, B.M. International regulatory aspects for pesticides chemicals. Boca Raton: CRC Press, 1982. v.2.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Principles for safety assessment of food additivies and contaminants in food. Geneve, 1987. (Environmental Health Criteria, 70).

CLIQUE NA TABELA PARA UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO

Tabela 1. Ingredientes ativos não autorizados encontrados em pimentão do Relatório PARA 2010, divulgados pela ANVISA.

1LQ=limite de quantificação; 2LMR= limite máximo de resíduo; fonte: ANVISA, 2010

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Agrotóxicos no Brasil: uma realidade arrepiante!

NBR 14050: os termos sobre a gestão ambiental

A norma contém conceitos e suas definições como são usados na série NBR ISO 14000 relacionada à gestão ambiental. A comunicação é importante na implementação e operação de sistemas de gestão ambiental. Essa comunicação será mais efetiva se houver um entendimento comum dos termos usados. Muitos termos e definições ambientais são resultado de conceitos desenvolvidos recentemente. Clique para mais informações.

agroUm relatório divulgado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) revelou um quadro bastante preocupante sobre o uso de agrotóxicos no país e a contaminação do ambiente e das pessoas dela resultante, com severos impactos sobre a saúde pública. O processo produtivo agrícola brasileiro está cada vez mais dependente dos agrotóxicos e fertilizantes químicos. A lei dos agrotóxicos (Brasil 1989) e o decreto que regulamenta esta lei (Brasil 2002) definem que essas substâncias são: os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Observatório da Industria dos Agrotóxicos da Universidade Federal do Estado Paraná (UFPR), divulgados durante o 2º Seminário sobre Mercado de Agrotóxicos e Regulação, enquanto, nos últimos dez anos, o mercado mundial de agrotóxicos cresceu 93%, o mercado brasileiro cresceu 190%. Em 2008, o Brasil ultrapassou os Estados Unidos e assumiu o posto de maior mercado mundial de agrotóxicos. Na última safra, que envolve o segundo semestre de 2010 e o primeiro semestre de 2011, o mercado nacional de venda de agrotóxicos movimentou 936 mil toneladas de produtos, sendo 833 mil toneladas produzidas no país, e 246 mil toneladas importadas.

Em 2010, o mercado nacional movimentou cerca de US$ 7,3 bilhões e representou 19% do mercado global de agrotóxicos. Em 2011 houve um aumento de 16,3% das vendas, alcançando US$ 8,5 bilhões, sendo que as lavouras de soja, milho, algodão e cana-de-açucar representam 80% do total das vendas do setor. Já os Estados Unidos foram responsáveis por 17% do mercado mundial, que girou em torno de US$ 51,2 bilhões. De acordo com o estudo, existe uma concentração do mercado de agrotóxicos em determinadas categorias de produtos. Os herbicidas, por exemplo, representaram 45% do total de agrotóxicos comercializados. Os fungicidas respondem por 14% do mercado nacional, os inseticidas 12% e as demais categorias de agrotóxicos 29%.

Na safra de 2011 no Brasil, foram plantados 71 milhões de hectares de lavoura temporária (soja, milho, cana, algodão) e permanente (café, cítricos, frutas, eucaliptos), o que corresponde a cerca de 853 milhões de litros (produtos formulados) de agrotóxicos pulverizados nessas lavouras, principalmente de herbicidas, fungicidas e inseticidas, representando média de uso de 12 litros/hectare e exposição média ambiental/ocupacional/alimentar de 4,5 litros de agrotóxicos por habitante. O quadro abaixo, sobre a produção agropecuária brasileira nos anos 2002 a 2011, mostra que alguns alimentos adotados no cotidiano de boa parte dos brasileiros (arroz, feijão e mandioca) continuaram com a mesma área plantada no período, enquanto a soja, o milho, o sorgo e o algodão tiveram aumentos de área plantada, expandindo a produção para exportação e/ou para alimentar animais em regime de monocultura e confinamento, como se pode ver no outro quadro.

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Além disso, parte da cana-de-açúcar, que também teve aumento importante da área plantada, irá se transformar em etanol e parte do óleo de soja em biodiesel, implementando o ciclo de transformação dos alimentos em biocombustíveis. No quadro abaixo, mostra-se o crescente consumo de agrotóxicos e fertilizantes químicos pela agricultura brasileira, proporcional ao aumento das monoculturas, cada vez mais dependentes dos insumos químicos. O uso de agrotóxicos foi calculado a partir de dados de 2008 a 2010 divulgados pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agropecuária (Sindag), e para 2002 a 2007 foi feita estimativa utilizando o consumo médio em cada cultura por hectare a partir dos dados divulgados e da produção anual informada pelo IBGE e projeção elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O uso de fertilizantes químicos chama a atenção na soja (200kg/ha), no milho (100kg/ha) e no algodão (500 kg/ha), calculado através de dados divulgados pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA). Na figura abaixo nota-se que o consumo médio de agrotóxicos vem aumentando em relação à área plantada, ou seja, passou-se de 10,5 litros por hectare (l/ha) em 2002, para 12,0 l/ha em 2011. Tal aumento está relacionado a vários fatores, como a expansão do plantio da soja transgênica que amplia o consumo de glifosato, a crescente resistência das ervas daninhas, dos fungos e dos insetos, demandando maior consumo de agrotóxicos e/ou o aumento de doenças nas lavouras, como a ferrugem asiática na soja que aumenta o consumo de fungicidas.

Importante estímulo ao consumo advém da diminuição dos preços e da absurda isenção de impostos dos agrotóxicos, fazendo com que os agricultores utilizem maior quantidade por hectare. Quanto aos fertilizantes químicos, a média de consumo por hectare continuou no mesmo nível no período. Esse volume de agrotóxicos foi consumido por vários tipos de culturas sendo que a soja utilizou 40% do volume total entre herbicidas, inseticidas, fungicidas, acaricidas e outros (adjuvantes, surfactantes e reguladores). Em seguida está o milho com 15%, a cana e o algodão com 10%, depois os cítricos com 7%, o café (3%), o trigo (3%), o arroz (3%), o feijão (2%), a pastagem (1%), a batata (1%), o tomate (1%), a maçã (0,5%), a banana (0,2%) e as demais culturas consumiram 3,3% do total de 852,8 milhões de litros de agrotóxicos pulverizados nessas lavouras em 2011, segundo o Sindag e projeção do MAPA.

Para se calcular a quantidade de agrotóxicos utilizados por tipo de cultura, foi utilizada a média nacional (hectares de lavouras) e do consumo de agrotóxicos, mais os dados já informados sobre o consumo/cultura, e pareados com os dados de consumo/cultura/hectare fornecidos pelo banco de dados do Instituto de Defesa Agropecuária do Mato Grosso (INDEA-MT). Essas informações indicam que o consumo médio de agrotóxicos (herbicidas, inseticidas e fungicidas) por hectare de soja foi de 12 litros, o de milho 6 l/ha; de algodão 28 l/ha; de cana 4,8 l/ha; de cítricos: 23 l/ha; de café: 10 l/ha; arroz 10 l/ha; trigo: 10 l/ha e feijão: 5 l/hectare.

Cerca de 434 ingredientes ativos e 2.400 formulações de agrotóxicos estão registrados no Ministério da Saúde (MS), MAPA e Ministério do Meio Ambiente (MMA) e são permitidos no Brasil de acordo com os critérios de uso e indicação estabelecidos em suas monografias. Porém, dos 50 mais utilizados nas lavouras do país, 22 são proibidos na União Européia. Na Anvisa estão em processo de revisão, desde 2008, 14 agrotóxicos: cinco deles já foram proibidos (acefato, cihexatina e tricloform), sendo que o metamidofós será retirado do mercado a partir de junho de 2012, e o endossulfama partir de junho de 2013. O fosmet teve seu uso restringido, apesar dos estudos terem apontado pelo banimento. Outros dois já concluíram a consulta pública de revisão (forato e parationa-metílica) e os demais já tiveram suas notas técnicas de revisão concluídas: lactofem, furano, tiram, paraquat, glifosato, abamectina.

Com base nos dados do Censo Agropecuário Brasileiro (IBGE, 2006), pode-se indicar a intensidade do uso de agrotóxicos por municípios no Brasil (Figura abaixo). Verifica-se que 27% das pequenas propriedades (0 – 10 hectares) usam agrotóxicos, 36% das propriedades de 10 a 100 hectares, e nas maiores de 100 hectares 80% usam agrotóxicos. Nota-se neste mapa que as maiores concentrações de utilização de agrotóxicos coincidem com as regiões de maior intensidade de monoculturas de soja, milho, cana, cítricos, algodão e arroz. Mato Grosso é o maior consumidor de agrotóxicos, representando 18,9%, seguido de São Paulo (14,5%), Paraná (14,3%), Rio Grande do Sul (10,8%), Goiás (8,8%), Minas Gerais (9,0%), Bahia (6,5%), Mato Grosso do Sul (4,7%), Santa Catarina (2,1%). Os demais estados consumiram 10,4% do total do Brasil, segundo o IBGE (2006) e o Sindag (2011).

Em relação às hortaliças, com base em dados disponíveis na literatura especializada da Food and Agriculture Organization (FAO), o consumo de fungicidas atingiu uma área potencial de aproximadamente 800 mil hectares, contra 21 milhões de hectares somente na cultura da soja. Isso revela um quadro preocupante de concentração no uso de ingrediente ativo de fungicida por área plantada em hortaliças no Brasil, podendo chegar entre 8 a 16 vezes mais agrotóxico por hectare do que o utilizado na cultura da soja, por exemplo. Numa comparação simples, estima-se que a concentração de uso de ingrediente ativo de fungicida em soja no Brasil, no ano de 2008, foi de 0,5 litro por hectare, bem inferior à estimativa de quatro a oito litros por hectare em hortaliças, em média. Pode-se constatar que cerca de 20% da comercialização de ingrediente ativo de fungicida no Brasil é destinada ao uso em hortaliças. Dessa maneira pode-se inferir que o uso de agrotóxicos em hortaliças, especialmente de fungicidas, expõe de forma perigosa e frequente o consumidor, o ambiente e os trabalhadores à contaminação química por uso de agrotóxicos.

Se o cenário atual já é suficientemente preocupante, do ponto de vista da saúde pública, deve-se levar em conta que as perspectivas são de agravamento dos problemas nos próximos anos. De acordo com as projeções do MAPA para 2020/2021, a produção de commodities para exportação deve aumentar em proporções de 55% para a soja, 56,46% para o milho, 45,8% para o açúcar, entre outros. Como são monocultivos químico-dependentes, as tendências atuais de contaminação devem ser aprofundadas e ampliadas. agrotóxicos em alimentos no Brasil.

Um terço dos alimentos consumidos cotidianamente pelos brasileiros está contaminado pelos agrotóxicos, segundo análise de amostras coletadas em todas as 26 Unidades Federadas do Brasil, realizadas pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Anvisa. A figura abaixo evidencia que 63% das amostras analisadas apresentaram contaminação por agrotóxicos, sendo que 28% apresentaram ingredientes ativos não autorizados (NA) para aquele cultivo e/ou ultrapassaram os limites máximos de resíduos (LMR) considerados aceitáveis.

Outros 35% apresentaram contaminação por agrotóxicos, porém dentro destes limites. Se estes números já delineiam um quadro muito preocupante do ponto de vista da saúde pública, eles podem não estar ainda refletindo adequadamente as dimensões do problema, seja porque há muita ignorância e incerteza científicas embutidas na definição destes limites, seja porque os 37% de amostras sem resíduos referem-se aos ingredientes ativos pesquisados, 235 em 2010 – o que não permite afirmar a ausência dos demais (cerca de 400), inclusive do glifosato, largamente utilizado (40% das vendas) e não pesquisado no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

Destaca-se também que o nível médio de contaminação das amostras dos 26 estados brasileiros está distribuído pelas culturas agrícolas da seguinte maneira: pimentão (91,8%), morango (63,4%), pepino (57,4%), alface (54,2%), cenoura (49,6%), abacaxi (32,8%), beterraba (32,6%) e mamão (30,4%), além de outras culturas analisadas e registradas com resíduos de agrotóxicos, conforme o quadro abaixo. Do total de 2488 amostras analisadas e apresentadas no item 3 do quadro 05, 605 amostras apresentaram ingredientes ativos (IAs) de agrotóxicos não autorizados para aquela cultura e 47 ultrapassaram os Limites Máximo de Resíduos (LMR) estabelecidos pelas normas brasileiras. Somados tudo, obtém-se 694 amostras insatisfatórias ou 27,9% do total analisado.

Além disso, 208 amostras ou 30% do total analisado apresentaram ingredientes ativos que se encontram em processo de reavaliação toxicológica pela Anvisa ou em etapa de venda descontinuada já programada. Entretanto, eles representam 70% do volume total de agrotóxicos consumidos em nossas lavouras, onde estão incluídos o glifosato, endosulfan, metamidofós, 2.4D, paration-metílico e acefato. Isto é confirmado pelos dados de fabricação nacional, segundo os relatórios de comercialização de agrotóxicos fornecidos pelas empresas à Anvisa ou importados e registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde se verifica que os ingredientes ativos em reavaliação continuam sendo importados em larga escala pelo Brasil.

O uso de um ou mais agrotóxicos em culturas para as quais eles não estão autorizados, sobretudo daqueles em fase de reavaliação ou de descontinuidade programada devido à sua alta toxicidade, apresenta consequências negativas na saúde humana e ambiental. Uma delas é o aumento da insegurança alimentar para os consumidores que ingerem o alimento contaminado com ingredientes ativos, pois esse uso, por ser absolutamente irregular, não foi considerado no cálculo da Ingestão Diária Aceitável, sendo que esta insegurança se agrava à medida que esse agrotóxico é encontrado em vários alimentos consumidos em nossa dieta cotidiana. Segundo a Anvisa, são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregularão hormonal e até câncer.

Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos (endosulfan, metamidofós e acefato) no Brasil, mesmo após serem retirados de forma voluntária em outros países. Mesmo que alguns dos ingredientes ativos possam ser classificados como medianamente ou pouco tóxicos – baseado em seus efeitos agudos – não se pode perder de vista os efeitos crônicos que podem ocorrer meses, anos ou até décadas após a exposição, manifestando-se em várias doenças como cânceres, malformação congênita, distúrbios endócrinos, neurológicos e mentais. O quadros abaixos introduzem os sintomas de intoxicação aguda e crônica dos principais grupos químicos de agrotóxicos.

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