Os veículos utilizados para puxar os implementos rebocados são os chamados caminhões tratores ou cavalos mecânicos, já que eles são estruturas completas, ou seja, com chassi, eixos, freios e suspensão, por isso a necessidade de serem guiados por freios.
A NBR 13399 de 10/2019 – Implementos rodoviários – Número de identificação – Equipamentos veiculares especifica as características do número de identificação de equipamentos veiculares (NIEV).
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Os implementos podem ser classificados em carrocerias sobre chassi e rebocados. O primeiro é referente a veículos de carga de menor porte, geralmente utilizados nas áreas urbanas. Dessa forma, as carrocerias são montadas diretamente sobre o chassi do caminhão e não têm eixos ou chassi próprios. Esses veículos são denominados caminhões simples.
Já os implementos rodoviários rebocados são mais utilizados em longos percursos. Isso se deve ao maior comprimento somado a maior capacidade de carga do implemento. Muito utilizados na área agrícola, os rebocados são muito comuns no transporte de mercadorias das áreas comerciais até centros de distribuição.
Os veículos utilizados para puxar os implementos rebocados são os chamados caminhões tratores ou cavalos mecânicos, já que eles são estruturas completas, ou seja, com chassi, eixos, freios e suspensão, por isso a necessidade de serem guiados por freios. Os reboques são indicados em casos que em que a agilidade no engate e desengate são necessários.
Para a numeração de identificação devem ser usados os seguintes algarismos arábicos, letras e símbolos para identificar os equipamentos veiculares: algarismos arábicos: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; letras: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, V, W, X, Y e Z; símbolos: +, =, #, <, > e /. As letras I, O, Q e U não podem ser usadas, exceto nas posições 1 e 2.
A gravação dos dígitos alfanuméricos deve estar disposta em apenas uma linha, sem omitir nenhuma seção. Além do número de identificação, os equipamentos veiculares possuem inscrição de pesos e capacidades atendendo à legislação vigente. A identificação do equipamento veicular é composta por 17 dígitos distribuídos em três seções, conforme a figura abaixo.
A primeira seção indica a identificação nacional do fabricante, os campos 1 e 2 indicam a unidade de federação, o campo 3 indica a cidade do fabricante e os campos 4 e 5 são códigos específicos do fabricante definido pelo organismo normalizador. A identificação nacional do fabricante é composta de cinco caracteres, cada um deles alfabético ou numérico, com as funções descritas em 6.1.3 a 6.1.5.
A primeira e a segunda posições indicam a localização do fabricante dentro da Unidade de Federação, devendo ser especificada de acordo com as siglas dos estados. A terceira posição indica a cidade de localização do fabricante dentro da Unidade de Federação, sendo determinada pelo organismo normalizador dos equipamentos veiculares. A quarta e a quinta posição indicam o fabricante.
A identificação do fabricante (I.F.) é fornecida pelo organismo normalizador dos equipamentos veiculares. A segunda seção indica a descrição do equipamento veicular (D.E.). A descrição do equipamento veicular é composta por seis caracteres, cada um deles alfabético ou numérico, e deve identificar as suas características gerais.
A 9ª, a 10ª e a 11ª posições indicam o valor numérico básico especificado como comprimento, expresso em metros cúbicos (m³) ou litros (L). Se nenhum dos valores puder ser utilizado, estas três posições devem ser preenchidas com o algarismo 0 (zero). O comprimento do equipamento veicular deve sempre ser arredondado para valor superior em intervalos de 100 mm. Por exemplo, uma carroçaria furgão com comprimento de 7.760 mm passa a ser 7.800 mm e na identificação deve ser gravado o valor de 7,8, pois os dois números devem ser separados por vírgula, evidenciando o comprimento em metros.
Para equipamento com unidades frigoríficas, o comprimento dos aparelhos geradores de frio não pode ser incluso no comprimento do equipamento. Na utilização do padrão metros cúbicos, prevalece o valor até decímetros cúbicos. Por exemplo, para uma caçamba basculante com 7,5 m³, na identificação, é gravado o valor 7,5, pois os dois números devem ser separados por uma vírgula, evidenciando o valor em metros cúbicos.
Na utilização do padrão litros, prevalece o valor da soma de todos os compartimentos. Quando o valor numérico básico especificado (comprimento, metros cúbicos ou litros) for igual ou superior a 10, a vírgula deve ser deslocada para a décima primeira posição. Caso o número não seja inteiro deve ser arredondado para o próximo número maior inteiro, por exemplo, 10.350 litros ou 10.350 mm ou 10,35 m³, na identificação é gravado com valor de 11.
A indicação do número de identificação do equipamento veicular deve ser feita das seguintes maneiras: em gravação direta no equipamento, plaqueta identificativa ou em etiqueta adesiva resistente à ação do tempo; em fundo claro ou escuro, adotando caracteres alfanuméricos contrastantes, ou em alto ou baixo-relevo sem necessidade de contraste de cor; com altura no mínimo de 3 mm.
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