
A inspeção da rosca do gargalo do cilindro deve ser feita com ela limpa e examinada para verificação de que, na sua área útil, os filetes não estejam rompidos, os flancos não estejam rasgados e as cristas não tenham trincas maiores que as permitidas e estejam de acordo com o perfil original a ser verificado com calibre-tampão. Quando for necessário e o projeto do gargalo permitir, a rosca pode ser reaberta, de forma a reconstituir o perfil original, ou seja, possibilitar o engajamento do número mínimo de filetes necessários à fixação da válvula e sua vedação.
Quando existir colarinho, devem ser observadas suas condições de fixação e a correção do acoplamento com o capacete. Os cilindros com capacidade hidráulica acima de 7 L devem possuir meios para fixação de proteção para válvula (por exemplo, capacete fixo ou móvel) que devem ser mantidos, e o cilindro somente deve ser manuseado, armazenado e transportado, com a proteção para a válvula devidamente instalada e em condições de manter a sua proteção.
No caso de serem identificados danos causados pela substituição eventual do colarinho, como perda de material por corte com chama, lixa ou esmeril, ou ainda deposição de material por operação de soldagem, o cilindro deve ser condenado. Cada cilindro deve ser submetido a ensaio hidrostático por um dos métodos relacionados a seguir, ou pela inspeção por ultrassom: camisa d’água, de acordo com a NBR 13243; expansão direta, de acordo com a NBR 10288; e resistência sob pressão, de acordo com a NBR 13429.
Este método de ensaio somente pode ser aplicado pelas empresas produtoras de gases industriais responsáveis pela inspeção e exclusivamente em cilindros de sua responsabilidade ou de propriedade de terceiros, desde que autorizado por eles. No cilindro cuja norma de fabricação permite a sobrepressão de 10% em relação à pressão de serviço estampada na calota e caracterizado com o símbolo +, durante o ensaio hidrostático, deve ser medida a expansão elástica (EE) e anotado o seu valor no relatório, ao mesmo tempo em que são anotados os valores observados na expansão total (ET) e na expansão permanente (EP).
A inspeção periódica deve ser documentada por um registro que deve permanecer em arquivo por um período não menor que o intervalo entre duas inspeções consecutivas. Esse registro pode ser mantido na forma eletrônica pelo mesmo intervalo.
O relatório de inspeção periódica só deve ser fornecido ao contratante dos serviços de inspeção periódica, não sendo obrigatória a sua apresentação ao usuário final do cilindro, uma vez que a data e a identificação do responsável pela inspeção periódica são gravadas na calota do cilindro. Quando for utilizado ensaio hidrostático, o registro deve ser feito em forma de relatório e deve ser totalmente preenchido e assinado por pessoa capacitada e responsável pela inspeção periódica. Na coluna motivo de condenação, deve sempre ser mencionada a razão da não conformidade com esta norma, ou o número do item não atendido.
A palavra aprovado ou condenado deve constar no registro de cada cilindro inspecionado. Quando for utilizada a inspeção por ultrassom, o registro deve ser feito em forma de relatório e deve ser totalmente preenchido e assinado por pessoa capacitada e responsável pela inspeção periódica. Na coluna motivo de condenação, deve sempre ser mencionada a razão da não conformidade com esta norma, ou o número do item não atendido. A palavra aprovado ou condenado deve constar no registro de cada cilindro inspecionado.
O interior do cilindro deve ser seco e o cilindro deve ser inspecionado imediatamente após o ensaio hidrostático e a secagem, de forma a ser possível verificar a existência ou não de contaminação por resíduos ou umidade. No caso de alguma contaminação ainda persistir, deve ser providenciada sua remoção através de método adequado.
Antes de recolocar a válvula no cilindro, deve-se identificar o tipo de rosca. O torque a ser aplicado deve considerar o tamanho e a forma das roscas, o material da válvula e o tipo de material de vedação usado (fita veda-rosca), conforme as recomendações do fabricante ou da ISO 13341. O material vedante, quando usado, deve ser compatível com a natureza do gás e não pode provocar sua contaminação.
Quando for permitido o uso de lubrificantes e material de vedação, somente devem ser utilizados aqueles aprovados para o gás de serviço, tomando-se cuidado especial com o serviço com oxigênio (ver a ISO 11114-2). A válvula deve ser mantida fechada quando o cilindro não estiver em operação. Todo cilindro aprovado na inspeção periódica deve ter marcado em sua calota o mês e o ano da inspeção, assim como o sinete da empresa responsável por ela.
Quando for utilizada a inspeção por ultrassom, deve-se marcar também as iniciais UT (ultrasonic test). Todas as marcações estampadas devem ter altura mínima de 6 mm, exceto no caso de comprovada falta de espaço. As inspeções periódicas devem estar de acordo com os intervalos constantes na tabela abaixo.

O intervalo máximo entre ensaios e inspeções periódicas para as misturas de gases não constantes na tabela acima deve ser o previsto para o gás com maior criticidade na mistura, ou seja, menor intervalo de tempo entre as inspeções periódicas. Exemplo: mistura de gases entre argônio e dióxido de carbono, o intervalo deve ser do dióxido de carbono (cinco anos, caso o cilindro não possua válvula RPV como indicado na tabela. Quando a norma de fabricação do cilindro prescrever intervalos de inspeção periódica inferiores aos apresentados na tabela, deve-se considerar apenas os intervalos prescritos na norma de fabricação do cilindro.
A NBR 12274 de 03/2023 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases estabelece os requisitos mínimos para inspeção e ensaio de verificação sobre a integridade de cilindros de gases para serviços diversos. Esta norma estabelece os requisitos mínimos para o cilindro de aço, sem costura, para gases, ser considerado apto a voltar ao serviço, independentemente de sua norma de fabricação.
Aplica-se a cilindros de aço, sem costura, utilizados para transporte de gases comprimidos ou liquefeitos, com capacidade d’água nominal não inferior a 0,5 L, porém não superior a 450 L. Quando for praticável, entretanto, esta norma pode também ser aplicada a cilindros com capacidade d’água nominal inferior a 0,5 L. Não se aplica a cilindros para acetileno e para gás liquefeito de petróleo (GLP).
O principal objetivo da inspeção periódica e os ensaios de verificação é assegurar que, após esses processos, os cilindros (individuais ou em feixes) possam ser reintroduzidos em serviço por um novo período. Para os cilindros especificados nesta norma, os resultados da inspeção e dos ensaios são os que determinam se os cilindros podem ser recolocados em serviço.
Normalmente, as normas de fabricação não estabelecem a vida útil de cilindros de aço sem costura para gases (à exceção de cilindros para GNV que é de 20 anos no máximo, por exemplo). Caso seus critérios de utilização, os regulamentos governamentais ou leis não estabelecerem a vida útil determinada, e os cilindros em referência forem aprovados nestas inspeções periódicas descritas, eles podem retornar a serem utilizados a não ser por evidências de uso que contradigam esta posição.
A inspeção e os ensaios devem ser realizados somente por pessoal capacitado, de modo que fique assegurado, sob todos os aspectos, que os cilindros estão dentro dos limites permitidos para serem reutilizados com segurança. A verificação da capacitação de pessoal e da execução apropriada dos serviços deve ficar sob a supervisão técnica de um profissional legalmente habilitado, conforme regulamentação aplicável, que definirá a metodologia de treinamento de pessoal e execução dos ensaios.
Antes de cada enchimento, o cilindro deve ser submetido às seguintes verificações: se a última inspeção ainda for válida, de acordo com o intervalo indicado no Anexo A; a identificação, conforme 4.4; inspeção visual externa, conforme 4.5; e inspeção da válvula, conforme 4.6. Para o enchimento de cilindros de gás natural veicular (GNV), não é necessária a verificação prescrita na alínea d) de 4.2.1.
Para cilindro de dióxido de carbono (inclusive de aplicação marítima) que não esteja provido de válvula de pressão residual mínima, além das verificações prescritas, deve-se: abrir lentamente a válvula e verificar se o cilindro contém pressão residual. Caso não contenha, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E. Caso o cilindro contenha pressão residual, virar o cilindro de cabeça para baixo, aguardar alguns segundos e abrir lentamente a válvula. Caso seja expelido algum líquido, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E.
Para cilindro de aplicação marítima que não esteja provido de válvula de pressão residual mínima, além das verificações prescritas, deve-se abrir lentamente a válvula e verificar se o cilindro contém pressão residual. Caso não contenha, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E.
O ensaio de som deve ser feito para verificação do estado da superfície interna das paredes do cilindro. O ensaio consiste em bater no corpo do cilindro com um martelo de 250 g, ou equivalente, escolhendo áreas próximas do centro, de modo a ouvir o som provocado. Caso esse som seja abafado em todas as pancadas, ou em algumas, pode-se ter uma indicação de que a superfície interna do cilindro está comprometida ou de que o cilindro contém líquido.
Neste caso, o cilindro deve ser retirado de circulação para uma inspeção interna. No caso de ser constatada alguma dúvida quanto ao produto contido no interior do cilindro ou quanto à obstrução da válvula, devem ser seguidos os procedimentos descritos na norma e no Anexo B antes da decisão sobre seu retorno ao serviço.
No caso de, após ser cumprida a sequência de verificações, ainda existirem dúvidas quanto à aprovação do cilindro, devem ser providenciados ensaios ou verificações adicionais. Assim, todo cilindro objeto desta norma deve ser submetido à inspeção periódica, conforme intervalos indicados no Anexo A. Quando não for possível atender ao prazo estipulado no Anexo A, por se encontrar em uso ou em estoque, o cilindro deve ser submetido à inspeção periódica na ocasião em que retornar para o seu enchimento.
Essa exceção não se aplica a cilindros contendo GNV. A inspeção periódica compreende também as verificações prescritas na norma e mais as seguintes: inspeção visual interna; avaliação do peso vazio (pesagem); inspeção das roscas do gargalo e do colarinho; ensaio hidrostático ou inspeção por ultrassom. Caso o cilindro seja parte de um conjunto maior (cestas ou feixes), este deve ser previamente removido.
No caso de, após ser cumprida a sequência de verificações prescritas, ainda existirem dúvidas quanto à aprovação do cilindro, devem ser providenciados ensaios ou verificações adicionais. Depois da aprovação do cilindro, as seguintes operações complementares devem ser realizadas: marcação; pintura e identificação. Deve ser preenchido um relatório de inspeção.
Antes de qualquer outro procedimento, o cilindro e seu conteúdo devem ser identificados. O cilindro deve ser condenado caso não estejam gravados em sua calota caracteres indubitavelmente originais mencionando no mínimo: o número de fabricação; o nome, logotipo do fabricante ou procedência; ano de fabricação; as pressões de serviço e/ou pressão de teste hidrostático (dependendo da norma de fabricação); a norma de fabricação; e o sinete da entidade inspetora de fabricação.
Algumas normas não prescrevem como obrigatória a marcação da pressão de serviço, conforme ISO 13769, mas sim a marcação da pressão de ensaio. No entanto, alguns fabricantes de cilindros, devido aos requisitos de segurança operacional, têm feito a estampagem da pressão de serviço.
Os cilindros fabricados no Japão ou na Europa, até o ano de 1980, que não apresentarem a marcação da norma de fabricação e/ou órgão inspetor (por não ser exigido naquela ocasião), mas que atenderem a todas as demais prescrições desta norma, podem ser aceitos para enchimento até 03/2028, desde que a empresa responsável pelo enchimento disponha de histórico sobre a requalificação desses cilindros.
Para esses cilindros, o intervalo de inspeção periódica deve ser de no máximo cinco anos para todos os gases, exceto aqueles, cujos intervalos são inferiores a cinco anos, conforme a Tabela A.1 disponível na norma. Essa exceção não se aplica a cilindros de gás natural veicular (GNV).
Outras marcações de identificação do cilindro, não necessariamente originais, podem ser verificadas, embora a inexistência delas não seja motivo de condenação do cilindro, como: capacidade (litro ou decímetro cúbico de água); identificação do gás. Na ocasião da inspeção, quando houver necessidade, pode-se estampar no cilindro o valor de sua capacidade hidráulica.
Devem ser removidos, utilizando-se um método adequado, a pintura e outras substâncias ou objetos que dificultem o reconhecimento das marcações de identificação. Na inspeção visual externa, o cilindro deve ser inspecionado para verificação de: danos causados por fogo; efeitos de arco elétrico ou bico de gás; complementos e/ou modificações não autorizados e reparos condenatórios; efeitos de corrosão, incluindo o fundo do cilindro; e marcações duvidosas.
Devem ser removidos da superfície externa do cilindro, utilizando-se um método adequado, aplicações de massa plástica, produtos corrosivos, óleos, alcatrão e outras substâncias e produtos. Quando a pintura do cilindro tiver uma espessura que possa dificultar a identificação de possíveis defeitos no cilindro, ela deve ser removida.
Na inspeção de defeitos de causas externas, deve ser verificada a existência de: cortes, dobras de laminação, trincas, mossas e calombos; corrosão, particularmente na base; outros defeitos, tais como marcações não autorizadas; e verticalidade/estabilidade. A descrição, a avaliação de defeitos e as condições para rejeição dos cilindros são apresentadas no Anexo C.
Para as regiões do cilindro onde permaneçam dúvidas quanto ao resultado da inspeção, devem ser executados ensaios especiais complementares, ou outros métodos de inspeção, tais como ultrassom, gamagrafia, líquido penetrante, partículas magnéticas, etc. O cilindro deve ser submetido ao ensaio de som para avaliação do estado de sua superfície interna.
Para a inspeção da válvula, verificar se existe algum dano (deformações) na conexão de saída da válvula. Despressurizar o cilindro e trocar a válvula, caso necessário. Verificar a conexão de saída quanto à existência de contaminação (óleo, graxa e outros). Caso a conexão esteja contaminada apenas na parte externa, efetuar uma limpeza eficiente.
Caso a contaminação esteja na parte interna da conexão de saída da válvula, despressurizar o cilindro, executar a limpeza interna do cilindro através de método adequado e trocar a válvula. Proceder à despressurização do cilindro. A válvula deve ser removida somente quando se tiver a certeza de que o cilindro está despressurizado. No caso de a válvula ter sido removida do cilindro, deve-se verificar também a rosca de entrada (pé da válvula).
No caso de a válvula apresentar funcionamento insatisfatório e/ou deformações no corpo, no volante, na haste ou outro componente, deve-se despressurizar o cilindro e providenciar sua troca. No caso de a válvula ser provida de dispositivo de segurança, deve-se verificar se não há vazamento e/ou deformações. Despressurizar o cilindro e trocar a válvula.
Para a inspeção visual interna, na despressurização do cilindro, o funcionamento da válvula deve ser verificado primordialmente, como forma de assegurar que o cilindro se encontra despressurizado. Mediante procedimento seguro, o cilindro deve ser despressurizado até a pressão atmosférica, com vazão controlada, em ambiente aberto ou conectado a uma linha e direcionado para um ambiente externo.
No caso de o cilindro estar equipado com válvula de pressão residual mínima, consultar o item B.1.6.1 da norma. Devem ser tomados cuidados especiais para despressurização de cilindros que contenham gases inflamáveis. No caso de o cilindro conter gases desconhecidos, gás tóxico e/ou corrosivo, conforme a NBR 11725, o cilindro somente deve ser despressurizado pela empresa fornecedora do gás.
Em caso de suspeita de obstrução da válvula, deve-se adotar o procedimento constante no Anexo B. Para a inspeção interna, o cilindro deve ser inspecionado internamente, usando-se um dispositivo que permita a iluminação necessária à identificação dos defeitos mencionados no Anexo C. Para esta operação, o cilindro deve estar limpo e seco. O uso de lâmpada comum deve ser evitado nas inspeções em cilindros com gases inflamáveis e oxidantes.
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