A NBR 14790 de 10/2021 – Cadeia de custódia de produtos de base florestal – Requisitos estabelece os requisitos a serem atendidos por qualquer organização que busca implementar uma cadeia de custódia para produtos de base florestal e fazer declarações aos clientes sobre a origem de seus produtos a partir de florestas manejadas de forma sustentável, material reciclado e fontes controladas. Esses requisitos da cadeia de custódia descrevem um processo de como classificar os produtos de base florestal de acordo com as categorias de material específicas, a fim de fornecer informações sobre a fonte da matéria prima adquirida para os produtos finais da organização.
Essa norma especifica as três opções de abordagens para a cadeia de custódia: o método de separação física, o método de porcentagem e o método de crédito. Também especifica os requisitos do sistema de gestão para a implementação e gestão do processo de cadeia de custódia, incluindo requisitos sobre saúde, segurança e questões trabalhistas. O Anexo A especifica a implementação dessa norma por organizações com multissites.
Essa norma é implementada para fins de avaliação da conformidade e aplicada juntamente às declarações de avaliação da conformidade de material de base florestal. Esta avaliação da conformidade é considerada de produto e segue a NBR ISO/IEC 17065. A utilização de declarações e rótulos relacionados, como resultado da implementação desta norma, é baseada na NBR ISO 14020. A consideração de material reciclado dentro da cadeia de custódia é baseada nos requisitos da NBR ISO/IEC 14021. A rotulagem de produtos é considerada uma ferramenta de comunicação opcional, que pode ser incorporada no (s) processo (s) da cadeia de custódia da organização, na qual a organização aplica as marcas registradas para rotulagem no produto ou fora do produto e em que os requisitos para o uso da marca tornam-se parte integrante dos requisitos da cadeia de custódia.
O objetivo dessa norma é permitir que as organizações forneçam informações fidedignas e verificáveis de que seus produtos de base florestal são provenientes de florestas manejadas de forma sustentável, submetidas à avaliação da conformidade, material reciclado e fontes controladas. A aplicação prática e a conformidade em relação a essa norma permitem que as organizações demonstrem sua contribuição na gestão sustentável de recursos e um forte comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a demanda e o fornecimento desses produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial para a melhoria contínua orientada ao mercado de manejo florestal mundial. O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a oferta, a demanda e o fornecimento de produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial de melhoria contínua do manejo florestal mundial, por meio de uma força de mercado.
A organização deve operar um sistema de gestão de acordo com os requisitos dessa norma, para garantir a correta implementação e manutenção do (s) processo (s) de cadeia de custódia. O sistema de gestão deve ser adequado ao tipo, escala e volume de trabalho realizado e abranger as atividades terceirizadas pertinentes para a cadeia de custódia da organização e para todos os sites, no caso de organizações multissites, conforme o Anexo A.
A organização deve definir o escopo de sua cadeia de custódia, especificando os grupos de produtos para os quais os requisitos da cadeia de custódia são implementados. Deve fazer somente declarações de conformidade e afirmações que sejam o melhor de seu conhecimento e abrangidas pela cadeia de custódia apresentada nessa norma.
A organização deve estabelecer procedimentos documentados para sua cadeia de custódia. Os procedimentos documentados devem incluir pelo menos os seguintes elementos: as responsabilidades e as autoridades relacionadas com a cadeia de custódia; a descrição do fluxo de matéria prima dentro do (s) processo (s) de produção/comercialização, incluindo a definição de grupos de produtos; os procedimentos para processo (s) de cadeia de custódia cobrindo todos os requisitos dessa norma, incluindo a identificação de categorias de materiais; a separação física de materiais em conformidade, de materiais de fontes controladas e de outros materiais; a definição de grupos de produtos, cálculo de conteúdo em conformidade, gestão de contas de crédito, transferência de produção (para organizações que aplicam o método de porcentagem ou de crédito); venda/transferência e declarações de conformidade dos produtos; a manutenção de registros; as auditorias internas e controle de não conformidade; o sistema de due diligence; a resolução de reclamações; e a terceirização.
A gestão da organização deve definir e documentar seu compromisso de implementar e manter os requisitos da cadeia de custódia de acordo com essa norma. O compromisso da organização deve ser disponibilizado para os colaboradores da organização, fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A gestão da organização deve nomear um membro da gestão que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade total e autoridade sobre a cadeia de custódia da organização.
Para fornecer evidências de conformidade com os requisitos dessa norma, a organização deve estabelecer e manter, pelo menos, os seguintes registros relativos aos grupos de produtos abrangidos por sua cadeia de custódia: os registros de todos os fornecedores de insumos entregues com uma declaração de conformidade, incluindo as evidências do status da avaliação da conformidade dos fornecedores; os registros de todo o material de entrada, incluindo declarações de conformidade, documentos associados à entrega do material de entrada e, para o material de entrada reciclado, informações que demonstrem que a definição de material reciclado é atendida; os registros de cálculo do conteúdo em conformidade, transferência da porcentagem para produtos de saída e a gestão da conta de crédito, conforme aplicável; os registros de todos os produtos vendidos/transferidos, incluindo declarações de conformidade e documentos associados à entrega dos produtos de saída; os registros do sistema de due diligence, incluindo registros de avaliações de risco e manejo de suprimentos de risco significativo, conforme aplicável; os registros de auditorias internas, análise crítica periódica da cadeia de custódia, não conformidades e ações corretivas; e os registros de reclamações e suas resoluções.
A organização deve manter os registros por um período mínimo de cinco anos. Deve garantir e demonstrar que todo o pessoal que realiza atividades que afetem a implementação e a manutenção de sua cadeia de custódia são competentes com base em treinamento, educação, habilidades e experiência. Deve identificar, fornecer e manter a infraestrutura e as instalações técnicas necessárias para a implementação e manutenção eficazes de sua cadeia de custódia com os requisitos dessa norma.
A organização deve realizar auditorias internas pelo menos uma vez por ano e antes da auditoria inicial da avaliação da conformidade, abrangendo todos os requisitos dessa norma aplicáveis à organização, incluindo atividades relacionadas à terceirização, e estabelecer medidas corretivas e preventivas, se requerido. A orientação informativa para a realização de auditorias internas é fornecida na NBR ISO 19011.
A gestão da organização deve analisar criticamente o resultado da auditoria interna e sua cadeia de custódia, pelo menos anualmente. A organização deve estabelecer procedimentos para as reclamações de fornecedores, clientes e outras partes relacionadas com sua cadeia de custódia, refletindo os requisitos descritos a seguir.
Após o recebimento de uma reclamação por escrito, a organização deve: informar ao reclamante sobre o recebimento da reclamação no prazo de dez dias úteis; reunir e verificar todas as informações necessárias para avaliar e validar a reclamação e tomar uma decisão sobre a reclamação; comunicar formalmente ao reclamante a decisão e o tratamento da reclamação; e garantir que as ações corretivas e preventivas apropriadas sejam tomadas, se necessário.
Quando uma não conformidade com os requisitos dessa norma for identificada por meio de auditoria interna ou externa, a organização deve: reagir à não conformidade e, conforme aplicável: tomar medidas para controlar e corrigir; tratar as consequências; avaliar a necessidade de ação para eliminar as causas da não conformidade, a fim de que não ocorra novamente ou que não ocorra em outro lugar, por: análise crítica da não conformidade; determinação das causas da não conformidade; determinação de não conformidades semelhantes ocorrendo ou com potencial de ocorrerem; implementar qualquer ação necessária; analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada; e fazer alterações no sistema de gestão, se necessário.
A ação corretiva deve ser apropriada aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve manter informações documentadas como evidência: da natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes tomadas; dos resultados de qualquer ação corretiva.
A NBR 16996-1 de 09/2021 – Madeira serrada – Construção civil – Parte 1: Coníferas estabelece os requisitos e os procedimentos para a classificação geral de madeira serrada de coníferas, destinada ao uso na construção civil. A madeira serrada bruta são as peças de madeiras resultantes do desdobro de toras, por meio de cortes longitudinais por serra ou outro equipamento equivalente, não aplainadas
Para os efeitos desta parte da NBR 16996, a madeira serrada destinada à construção civil deve estar vinculada à suas medidas nominais, a um teor de umidade de 12%, seca mecanicamente em estufa (KD – Kiln-Drying) e 20 % seca ao ar (AD – Air-Dried). Pode haver variação destes limites em até 2%.
Para a padronização das dimensões, com base no estabelecido na Seção 4, as dimensões padronizadas de peças de madeira serrada de coníferas, para efeitos de comercialização, devem ser conforme o estabelecido na tabela abaixo.
Os acordos de comercialização de peças de madeira serrada de coníferas, de padrões que não contemplem os estabelecidos na tabela acima, devem ser acordados e especificados em contrato. Para as tolerâncias, a um teor de umidade igual a 12%, é permitida sobremedida. A um teor de umidade superior a 20%, as variações e redução das medidas nominais de largura e espessura devem seguir as recomendações para a madeira seca mecanicamente, a 12%, a fim de compensarem as contrações decorrentes do processo de secagem.
Quando a madeira for comercializada a um teor de umidade maior que os teores determinados nessa parte da NBR 16996, convém que sejam seguidas as recomendações apresentadas no Anexo A. Quando a madeira for comercializada a um teor de umidade diferente do estabelecido nesta parte da NBR 16996, as dimensões nominais das peças e respectivas tolerâncias devem ser especificadas em contrato.
A madeira deve ser serrada de modo a atender às medidas nominais, conforme especificado em contrato, no entanto, alguns desbitolamentos são permitidos em no máximo 5% das peças de um lote e de acordo com as tolerâncias apresentadas nessa norma.
O desbitolamento das peças de madeira serrada de coníferas deve ser medido conforme a NBR 16864-2. 5.2.6 Não são permitidas peças com dimensões inferiores à nominal. Todas as peças que não atenderem a este requisito devem ser consideradas rejeitadas.
Em um lote podem ocorrer no máximo 5% de peças fora das tolerâncias estabelecidas na tabela acima. Caso contrário, o lote deve ser rejeitado. Caso a inspeção tenha sido realizada por amostragem e o lote tenha sido rejeitado, pode ser realizada uma segunda inspeção. Caso persista a rejeição, o lote deve ser considerado não aceito e não conforme.
Para o preparo da madeira, a qualidade de um lote de madeira serrada deve estar diretamente relacionada com o nível de controle das operações sucessivas nas fases de preparo da madeira. Na industrialização e esquadrejamento, a madeira serrada, quando obtidas as dimensões nominais e o seu teor de umidade, deve ser 12% seca mecanicamente em estufa ou 20% seca ao ar.
As extremidades (topos) devem ser transversais ao eixo longitudinal da peça. Para o tratamento preventivo contra o ataque de fungos e insetos, a madeira, como todo material construtivo orgânico, dependendo da condição de uso, pode necessitar de realização de tratamento específico para obtenção do melhor desempenho quanto à resistência aos agentes biodeterioradores, como fungos e insetos xilófagos.
Deve-se consultar a NBR 16143 para a tomada de decisão quanto ao tratamento preservativo para aumento da durabilidade da peça. Para a padronização dos lotes, em um mesmo lote devem ser permitidas peças com comprimentos diferentes. Quando um lote possuir peças com comprimentos e/ou larguras nominais diferentes, pode-se especificar em contrato as dimensões (comprimento e/ou largura nominais) médias desse lote, que devem ser calculadas da seguinte forma: o comprimento médio é a soma dos comprimentos nominais de todas as peças, dividida pelo número total de peças; a largura média é a soma das larguras nominais de todas as peças, dividida pelo número total de peças.
As orientações sobre a implementação de monitoramento e relatórios de boas práticas também são fornecidas. Destina-se ao uso por organizações dos setores público e privado com responsabilidade pelo manejo da terra e permite que uma organização comunique a implementação de boas práticas.
A degradação da terra e a desertificação são problemas fundamentais e persistentes que são reconhecidos há muito tempo. Elas são causadas pela variabilidade climática (por exemplo, seca e inundações), outros fatores naturais e atividades humanas não sustentáveis, como sobrecultivo, sobrepastoreio, desmatamento, sobre-explotação de água, impactos nas atividades de construção e práticas de irrigação não sustentáveis.
Estas atividades podem levar à perda da vegetação e da biodiversidade, diminuindo o suprimento de água e a qualidade da água, erosão do solo e perda da fertilidade e estrutura do solo. As consequências a médio e longo prazos são a perda da produtividade agrícola e econômica, perda da qualidade e função do solo e perda de serviços ecossistêmicos, incluindo a perda de biodiversidade e impactos sociais adversos.
Estima-se que a degradação da terra afete até 20% das terras áridas do mundo, de acordo com o Millennium Ecosystem Assessment (2005) e 25 % das áreas de cultivo, pastagens, florestas e bosques em todo o mundo, de acordo com a FAO (2011). Além disso, um terço da população mundial, isto é, 2 bilhões de pessoas, são vítimas potenciais dos efeitos crescentes da desertificação (UNEP, 2007).
A degradação da terra é um fator significativo de mudança climática, por meio da perda de condições favoráveis para as plantações na captura de dióxido de carbono da atmosfera e da mudança nas características da superfície que afetam a reflexão solar (albedo), e é previsto que seja agravada pela mudança climática. A degradação e a desertificação reduzem consideravelmente a resiliência dos ecossistemas às mudanças climáticas.
A degradação da terra afeta a produtividade da terra e impacta diretamente nos meios de vida e na saúde do ser humano e, em casos extremos, causa a perda de vidas. As sociedades sofrem com a diminuição do acesso a um suprimento adequado de água tratada, a deterioração da qualidade do ar, as ameaças à segurança alimentar e a queda da situação econômica.
Estes efeitos podem ser sentidos em todas as escalas, das locais às globais, e por todas as pessoas, porém especialmente os pobres e os vulneráveis. Reconhecendo a importância da degradação da terra que leva à desertificação em terras áridas, a United Nations Convention to Combat Desertification (UNCCD) foi desenvolvida para combater a desertificação e mitigar os efeitos da estiagem em regiões de terras áridas, particularmente na África Subsaariana.
A UNCCD reconhece a desertificação como um problema social e econômico, bem como uma preocupação ambiental. Portanto, ela tem um foco maior no combate à pobreza e na promoção do desenvolvimento sustentável em áreas de risco de desertificação. As partes da UNCCD concordaram em implementar programas de ação nacionais, regionais e sub-regionais, e em buscar o tratamento das causas da degradação da terra, como o manejo não sustentável da terra.
Este documento destina-se a complementar e apoiar as atividades da UNCCD, provendo orientações aos administradores de terras no estabelecimento de boas práticas de manejo que, quando implementadas, reduzirão o risco de degradação da terra e de desertificação, e auxiliarão na restauração de terras afetadas pela degradação. Os seus beneficiários incluem usuários de terras, especialistas técnicos, organizações públicas e privadas e políticos envolvidos no manejo dos recursos da terra para fins ecológicos, produtivos, econômicos ou sociais.
A finalidade deste documento é fornecer diretrizes para o desenvolvimento de boas práticas de combate à degradação da terra e à desertificação em regiões áridas e não áridas. Ele se refere às ações ou intervenções realizadas com o objetivo de evitar ou minimizar a degradação da terra ou, quando a terra já estiver degradada, auxiliar na recuperação da terra degradada para melhorar a produtividade e a saúde do ecossistema. Busca fornecer uma abordagem flexível para a implementação de boas práticas de combate à degradação da terra e à desertificação, permitindo diferentes tipos e escalas de atividades, de modo que as suas orientações possam ser aplicadas em todas as atividades e sejam aplicáveis ao uso público ou privado.
Ele visa ser aplicável a uma série de circunstâncias geográficas, climáticas, culturais e outras circunstâncias. A figura abaixo ilustra a relação entre as diretrizes para o desenvolvimento de boas práticas apresentadas neste documento e os sistemas de gestão ambiental e programas de boas práticas que se aplicam ao manejo da terra.
O combate à degradação da terra é crítico para o alcance do desenvolvimento sustentável e, portanto, os programas de boas práticas precisam buscar o atendimento de um equilíbrio entre os objetivos ambientais, sociais e econômicos. Estas metas são interdependentes e precisam ser reforçadas mutuamente. Por exemplo, a capacidade dos administradores de terras e das comunidades individuais de implementar boas práticas para o combate à degradação da terra pode ser limitada por desafios imediatos da pobreza e da fome.
Por outro lado, o combate à degradação da terra contribuirá para uma maior resiliência socioeconômica e ambiental. O fornecimento de orientações sobre o estabelecimento de boas práticas para a gestão da degradação da terra e da desertificação beneficia os usuários da terra e a comunidade em geral, e pode auxiliar no aumento de sua resiliência às mudanças climáticas. Também pode complementar as políticas governamentais no combate à degradação da terra e à desertificação, e contribuir para os objetivos das partes da UNCCD.
As orientações descritas são indicadas para desenvolver programas de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação, para manter ou melhorar a produtividade, a biodiversidade e outros serviços ecossistêmicos, bem como para auxiliar no manejo sustentável da terra. O respeito aos princípios estabelecidos auxiliará no desenvolvimento e implementação de boas práticas que sejam consistentes com as necessidades das partes interessadas e seus valores econômicos, sociais, culturais e espirituais relacionados à terra.
As boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação contribuem para o desenvolvimento sustentável, equilibrando o desenvolvimento econômico, social e ambiental, e auxiliando no manejo da terra para produtividade e serviços ecossistêmicos, evitando a transferência de sobrecarga para outras regiões ou gerações futuras. No desenvolvimento de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação, há uma necessidade de abertura sobre as decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia e o meio ambiente.
Há uma necessidade da disposição de se comunicar de maneira clara, exata, em tempo hábil, honesta e completa com as partes interessadas, para tomar decisões sobre o uso das boas práticas com razoável confiança. Deve-se desenvolver uma estrutura de boas práticas para prevenção ou minimização da degradação da terra consultando as partes interessadas, e convém que seja responsiva às visões e às necessidades de todos os participantes, incluindo os povos indígenas, comunidades locais e grupos vulneráveis.
Convém que a participação no desenvolvimento de uma estrutura de boas práticas seja incentivada. Conforme declarado na NBR ISO 26000, no desenvolvimento de boas práticas para manejo da terra, é importante levar em consideração os impactos das decisões e ações na sociedade e no meio ambiente por meio de comportamento que reconheça os direitos de todos os usuários da terra, por exemplo, pequenos agricultores e comunidades indígenas, de obter segurança alimentar e benefícios econômicos sustentáveis de suas terras; as expectativas das partes interessadas, por exemplo, administradores de terras e comunidades locais; a sustentabilidade ambiental do ecossistema; e os acordos internacionais aplicáveis.
As boas práticas devem permitir as oportunidades para as partes interessadas cooperarem em parcerias para aumentar os seus esforços no combate à degradação da terra e desertificação. Ao tomar decisões sobre boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação, convém que seja dada preferência ao conhecimento com base nas ciências naturais (física, química, biologia). e nas ciências sociais e econômicas.
Exemplos de aplicações de ciências naturais incluem, porém não estão restritos ao sensoriamento remoto, a medição direta das propriedades físicas e químicas de solos, recursos hídricos e características do ecossistema. Se a evidência científica não estiver disponível, pode ser feita referência à opinião de especialistas e aos conhecimentos tradicionais de manejo da terra, aplicáveis e válidos dentro do escopo geográfico da terra que está sendo considerada.
Combinar o conhecimento tradicional ou local com uma compreensão científica em conhecimento híbrido pode fortalecer a abordagem de questões de desenvolvimento sustentável. Convém que as decisões sobre boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação com base em escolhas de valores somente sejam utilizadas se não houver qualquer base científica e se nenhuma justificativa com base em outras abordagens científicas ou convenções internacionais for possível. Convém que as escolhas sejam justificadas.
As escolhas de valores em boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação podem estar relacionadas à seleção de fontes de dados, práticas de manejo da terra e outros elementos para estabelecer as boas práticas. Convém que as boas práticas levem em consideração a boa governança, incluindo: levar em consideração a disponibilidade de recursos (humanos e econômicos) para a implementação de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação; estabelecer disposições para medir, monitorar e reportar a implementação de boas práticas; desenvolver um mecanismo de revisão da implementação de boas práticas e recomendações para melhorias; assegurar a responsabilidade e a transparência.
Convém que as boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação estejam alinhadas com as iniciativas, orientações e referenciais nacionais, regionais e internacionais. No desenvolvimento de boas práticas para o manejo da terra, convém que o reconhecimento da importância e da universalidade dos direitos humanos seja levado em consideração, incluindo os, porém não se restringindo aos direitos dos povos indígenas, grupos vulneráveis e comunidades locais.
Convém que as organizações dos setores público e privado com a responsabilidade pelo manejo da terra e pela implementação de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação levem em consideração as informações fornecidas nesta norma ao identificar as boas práticas, para assegurar que sejam eficazes, práticas e consistentes com o desenvolvimento sustentável.
A figura abaixo ilustra os fatores naturais e as atividades humanas que afetam a função dos ecossistemas de uma forma que podem levar à degradação da terra e à desertificação. Os fatores que contribuem para a degradação da terra e a desertificação são extremamente diversos, e o diagrama não é destinado a incluir todos os fatores que contribuem para toda a faixa de ecossistemas e circunstâncias sujeitos à degradação da terra e à desertificação.
A identificação de fatores naturais de degradação da terra requer observações e compreensão das características do ambiente que aumentam a vulnerabilidade para a perda de produtividade e da funcionalidade do ecossistema, quando combinadas com atividades humanas. Os exemplos fornecidos ilustram os fatores naturais da degradação da terra e desertificação, observando que os fatores contributivos variam entre regiões e circunstâncias.
O Anexo A fornece mais informações sobre os fatores naturais que contribuem para a degradação da terra e a desertificação. A variabilidade no clima e na meteorologia, incluindo eventos meteorológicos extremos, são as causas fundamentais da degradação da terra e da desertificação. Os elementos a serem considerados no desenvolvimento de boas práticas para reduzir o risco de degradação da terra e de desertificação incluem os riscos de estiagens, inundações e eventos de pluviosidade extrema, alta radiação solar, temperaturas e vento extremos.
A ameaça de degradação da terra é mais suscetível de ser agravada pelas mudanças climáticas, devido ao aumento da variabilidade climática e aos eventos meteorológicos extremos mais frequentes e mais severos. A inclinação e o terreno afetam o escoamento e a permeabilidade do solo e podem aumentar a vulnerabilidade de solos até a erosão hídrica.
Exemplos de degradação influenciada pela inclinação e pelo terreno incluem deslizamentos de terra, perda da camada superior de solo fértil e de matéria orgânica do solo (SOM), escoamento de nutrientes e produtos químicos agrícolas e ravinas em encostas de morros. As características físicas, químicas e biológicas do solo, incluindo a estrutura do solo, densidade aparente, teor de matéria orgânica, teor de sal e atividade microbiana, afetam a vulnerabilidade do solo com processos de degradação, como a erosão.
Os desastres naturais, como incêndios florestais, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, ciclones e inundações, podem resultar em mudanças nas características do solo e da vegetação de ecossistemas e levar à perda de biodiversidade, perda de habitat, queda na produtividade e outras formas de degradação da terra. Assim, a identificação de fatores antropogênicos de degradação da terra e desertificação requer a compreensão dos impactos das atividades humanas, combinados com os fatores naturais que aumentam a vulnerabilidade da terra à perda de produtividade e função do ecossistema.
A concessão florestal é uma importante ferramenta para implementar a política nacional de conservação, permitindo o melhor gerenciamento dos ativos ambientais públicos, contribuindo para o combate às atividades ilegais, gerando benefícios sociais e ambientais e promovendo o desenvolvimento econômico de longo prazo em bases sustentáveis. Segundo o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), o governo, o setor privado, os pesquisadores, as comunidades e demais atores envolvidos no processo já reconhecem nas concessões florestais um importante instrumento de controle do desmatamento e de estímulo à atividade econômica sustentável. Um exemplo é a concessão da Floresta Nacional de Altamira, no Pará, que vem contribuindo para exploração sustentável e a preservação da floresta.
Deve-se entender que, na concessão florestal, o governo concede ao setor privado o direito de explorar a floresta pública de modo sustentável, por um prazo definido, com contrapartida financeira e obrigações legais e contratuais. A titularidade da terra permanece pública, sob gestão do governo, durante todo período da concessão. Essa é uma das modalidades de gestão previstas na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), além da gestão direta pelo governo e do uso comunitário.
Ao longo do período da concessão, os concessionários pagam ao governo uma quantia – que varia em função das condições e resultados de cada concorrência – destinada aos órgãos de meio ambiente, aos estados e municípios onde as florestas estão localizadas e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Os recursos são utilizados para promoção da atividade florestal sustentável na região. A concessão busca trazer incentivos para que o concessionário promova a cadeia de produtos florestais e contempla as obrigações do gestor para com as comunidades locais.
Importante afirmar que as concessões florestais pressupõem a existência de um plano de manejo florestal sustentável, que precisa ter passado por licenciamento e aprovação do órgão ambiental competente – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de florestas federais; ou órgão estadual de meio ambiente, nos demais. O manejo florestal envolve uma série de técnicas que permitem a exploração contínua e sustentável da floresta, delimitando um limite de exploração por área concedida e um tempo de regeneração da vegetação, antes de nova utilização.
Para elaboração do plano de manejo da área, o interessado deve realizar um levantamento de todas as árvores da espécie que pretende explorar e definir um diâmetro mínimo para elas. Com isso, mesmo após a extração madeireira, é possível garantir a permanência de uma quantidade de árvores capaz de promover a regeneração natural da espécie. As regras de manejo definidas na Resolução Conama nº 406/2009 e em instruções normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) buscam prover um ambiente em que o ciclo reprodutivo da floresta seja assegurado, de modo que o estoque de cada espécie explorada seja recomposto para novos ciclos.
Deve-se ressaltar que as atividades de fiscalização de florestas federais, que visam identificar, prevenir e combater ilícitos, são executadas pelo Ibama. No caso das concessões florestais, a partir do monitoramento contínuo realizado pelo próprio Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a fiscalização será acionada quando forem identificados indícios de crime ambiental, como, por exemplo, descumprimento da licença emitida ou mau uso de documentos florestais. Para fiscalização, o SFB realiza o acompanhamento contínuo do Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e do Sistema de Cadeia de Custódia (SCC), assim como uma avaliação anual em campo.
Nesta última, são analisadas a implementação e a condução de todas as atividades das concessões florestais, bem como a dinâmica de desenvolvimento da floresta e de possíveis impactos à biodiversidade, por meio de parcelas permanentes (pedaços da floresta que servem como amostra da área de manejo). A prática do manejo florestal sustentável, permitida no regime de concessão florestal, possibilita ao concessionário a exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços florestais.
Isso significa que, além da extração de madeira, é possível aproveitar produtos vegetais não lenhosos – incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, gomas, óleos, látex e resinas – e ainda desenvolver atividades de turismo e visitação, educação ambiental, restauração florestal e créditos de carbono decorrentes de recuperação de áreas degradadas. Há, portanto, um amplo mercado a ser explorado, dada a rica biodiversidade e grande área de florestas no Brasil.
Durante os estudos que fundamentam o edital de concessão, são realizados levantamentos de campo e etapas de consulta e audiência pública. Isso visa delimitar as áreas de manejo florestal e as demais condições da concessão, inclusive obrigações do concessionário. Caso sejam identificadas populações residentes ou que façam uso de determinados locais na zona de manejo florestal, essas áreas podem ser excluídas da concessão, de forma a preservar os modos de vida dessas populações.
Além disso, os produtos não madeireiros de uso tradicional e considerados essenciais à subsistência das comunidades locais não são objeto da concessão florestal, sendo garantido o acesso gratuito das comunidades às áreas de coleta. O edital de concessão florestal define as espécies que só podem ser extraídas com autorização especial do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e se não houver prejuízo para o uso comunitário.
Assim, uma floresta só pode ser concedida se for incluída no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF). Antes mesmo da concessão, o PAOF já busca excluir das florestas elegíveis, aquelas destinadas ao uso de povos e comunidades tradicionais, indígenas, agricultores familiares e assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Entenda os parâmetros para o manejo de árvores durante o planejamento, parcelamento de terrenos e construção em um local, bem como para a sua conservação após a obra.
A NBR 16246-4 de 11/2020 – Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 4: Manejando árvores em obras estabelece os requisitos para o manejo de árvores durante o planejamento, parcelamento de terrenos e construção em um local, bem como para a sua conservação após a obra. Este documento pode ser utilizado como referência por profissionais da administração pública municipal, estadual e federal, assim como por prestadores de serviço particulares, proprietários de imóveis, concessionárias de serviços públicos e outros, na elaboração de suas especificações de conservação. Neste documento o termo árvore também inclui arbustos e outras plantas lenhosas e o termo parcelamento de terrenos inclui a implantação de loteamentos.
As árvores devem ser conservadas durante o planejamento, desenvolvimento e construção em um local por várias razões, incluindo fatores econômicos, sociais, ambientais e culturais. Por exemplo, as árvores podem ser conservadas para que indivíduos ou comunidades façam melhor uso de seus recursos. A importância deste processo está no estabelecimento dos requisitos e recomendações para a elaboração de um relatório de manejo das árvores, que pode ser utilizado por qualquer profissional ou organização envolvidos com as atividades de cuidado, manutenção ou conservação de árvores. (ver figura abaixo com um fluxograma de planejamento do manejo)
Pode-se definir os impactos das obras como uma consequência das atividades relacionadas às obras, como parcelamento de terrenos e construção, que causem danos as árvores diretamente, como cortes de raízes e galhos, ou indiretamente, como a compactação do solo. Já o inventário das árvores é uma lista de todas as árvores existentes no terreno, que fornece informações descritivas sobre toda a área do projeto. O levantamento das árvores é uma relação e descrição das árvores em toda ou parte da área do projeto, com base em critérios estabelecidos.
Dessa forma, o objetivo do manejo é conservar as árvores durante as fases de planejamento, projeto, pré-construção, construção e pós-construção das atividades de parcelamento de terrenos e construção no local. O Anexo A apresenta o fluxograma do planejamento do manejo das árvores. Os arboristas devem seguir as práticas apropriadas de trabalho seguro, conforme legislação aplicável.
Este documento estabelece o que este plano deve conter. O conteúdo do plano pode ser alterado com base no escopo de projetos específicos. O plano de manejo das árvores deve ser elaborado por um arborista qualificado durante o planejamento das atividades de parcelamento de terrenos e construção no local, e deve incluir as especificações.
Os planos de manejo das árvores devem estar em conformidade com a legislação aplicável e com as NBR 16246-1 e NBR 16246-3. As especificações não são estabelecidas neste documento, pois elas variam dependendo das espécies das árvores, condições do solo, atividade de construção ou demolição, etc. Os órgãos competentes podem exigir que um plano de manejo das árvores seja apresentado, se forem desenvolvidos critérios específicos em nível nacional, estadual ou municipal, como, por exemplo, número de árvores afetadas, tamanho e espécies de árvores afetadas; tamanho do lote; tipo e zoneamento das obras de parcelamento de terrenos e construção civil.
Um levantamento das árvores deve incluir uma avaliação dos recursos arbóreos e relatar todos os aspectos relevantes. Um arborista ou outra pessoa qualificada deve ser responsável pela avaliação dos recursos arbóreos. Uma arborista é um indivíduo que exerce a atividade da arboricultura e que, pela experiência, educação e treinamento complementar, possui competência e atribuição profissional para prestar ou supervisionar o manejo de árvores e outras plantas lenhosas.
O objetivo da avaliação dos recursos arbóreos deve ser estabelecido. Se for observada uma condição que exija atenção, além do escopo original do trabalho, ela deve ser relatada a um supervisor imediato, ao proprietário ou à pessoa responsável por autorizar o trabalho. Durante a avaliação dos recursos arbóreos, devem ser estabelecidas as classificações de adequação para conservação (ver Anexo B). Na fase de elaboração do projeto, deve ser realizada uma avaliação dos impactos da implantação do projeto nas árvores existentes no local e a avaliação quanto à adequação para conservação das árvores (ver Anexo B).
Um relatório de manejo das árvores deve ser elaborado, incluindo o seguinte: a localização em planta planialtimétrica, em escala adequada, das árvores encontradas no levantamento; a descrição da população arbórea existente (por exemplo, espécies, parâmetros dendrológicos e condições fitossanitárias); a classificação da adequação para conservação (boa, moderada, ruim); os limites da construção, incluindo demolição, alteração do nível do solo (aterros e escavações) e drenagem, obras de instalações e redes de distribuição de serviços públicos e projeto paisagístico; avaliação dos impactos da implantação do projeto nas árvores; as observações sobre a proximidade das árvores com as estruturas, estradas e redes de distribuição de serviços públicos existentes e propostos; as recomendações para conservação ou remoção (ver 4.4.2); recomendações para mudanças de projeto (ver 4.4.2); as recomendações e especificações para conservação de árvores (ver 4.4.2); e as recomendações e especificações pós-construção.
O plano de manejo das árvores deve recomendar ações para a conservação destas, as quais convém que sejam levadas em consideração nos planos de implantação e construção no local. Este plano deve estabelecer: as árvores a serem conservadas e removidas; as especificações de manutenção das árvores de médio e longo prazos; as zonas de proteção de árvores; as barreiras da zona de proteção das árvores; os controles de erosão do solo; as áreas de preparação e armazenamento; os serviços de utilidade pública, como distribuição de gás, energia, etc.; as rotas de trânsito no local durante a obra; outras atividades no local; e as consequências pelo não atendimento das recomendações para conservação das árvores.
As árvores a serem conservadas e removidas, descritas no plano, devem ser consideradas nos planos de demolição. As ações para conservação das árvores devem ser comunicadas àqueles que irão implementar o plano de manejo das árvores. As barreiras da zona de proteção das árvores devem ser instaladas antes do início dos trabalhos no local.
As operações de remoção de árvores não podem danificar as árvores que devem ser conservadas. A implementação das ações para conservação das árvores deve ser monitorada por um arborista. O não atendimento das recomendações para conversação das árvores deve ser documentado. No caso de danos a barreiras e/ou árvores, ações corretivas devem ser especificadas e implementadas.
A integridade e a saúde das árvores devem ser monitoradas, bem como as barreiras da zona de proteção das árvores. As ações de conservação de árvores devem ser revisadas, se a atividade de construção tiver alterado significativamente as necessidades de saúde e manutenção das árvores. A integridade e a saúde das árvores devem ser monitoradas.
A manutenção das árvores deve ser realizada apenas por arboristas ou arboristas em treinamento sob supervisão de um arborista. As especificações de manutenção das árvores a médio e longo prazos devem ser implementadas, dentro de um horizonte temporal estabelecido pelo arborista responsável. Esta implementação deve ser acompanhada por um arborista.
Amazon Tipping Pointé o título do editorial da revista Science Advances de 21 de fevereiro de 2018, assinado por dois dos mais eminentes estudiosos do clima e do bioma amazônico: Thomas E. Lovejoy e Carlos Nobre (I). O tema desse editorial é um novo alerta sobre a situação limite a que 50 anos de intenso desmatamento reduziram a floresta amazônica. Antes de entrar no vivo da questão, convém recordar brevemente o significado de tipping point, conceito central desse editorial e da análise das dinâmicas de mudança sistêmica, que se pode traduzir em português por ponto crítico, ponto de inflexão, de virada, de não retorno ou de basculamento.
A persistência e o caráter cumulativo de perturbações (preponderantemente antropogênicas, em nossos dias) num dado sistema natural e sua amplificação por interações sinérgicas e por alças de retroalimentação inerentes a esse sistema causam anomalias crescentes em intensidade, duração, extensão ou frequência, parâmetros que não raro se associam, reforçando-se reciprocamente. Sendo crescentes, essas anomalias afastam-se sempre mais da variabilidade natural do sistema, até que ultrapassam sua capacidade de resiliência. O ponto de ultrapassagem da capacidade de resiliência de um sistema é seu ponto crítico, isto é, o ponto de ruptura do equilíbrio desse sistema. Atingido esse ponto, aumentam exponencialmente as probabilidades de uma transição muito mais rápida ou mesmo abrupta para outro estado de equilíbrio, provavelmente adverso ou inviável para a maioria das espécies adaptadas ao equilíbrio anterior.
Nossa capacidade de prever o cruzamento de um ponto crítico é muito limitada. Como já observado por Glenn Scherer, o problema dos pontos críticos é que eles só podem ser de fato percebidos pelo espelho retrovisor (II). Num processo de perturbações cumulativas, o ponto crítico pode ser dado por uma mudança quantitativa suplementar muito pequena, não raro imperceptível, mas capaz de disparar uma mudança qualitativa e estrutural. É bem compreensível que, tendo feito do problema do devir o objeto mesmo da filosofia, Hegel seja o primeiro filósofo moderno a elaborar a lógica em que se insere o ponto crítico num sistema dinâmico. Na Enciclopédia, ele afirma que “o aumento ou a diminuição de quantidade, em relação ao qual o objeto é inicialmente indiferente, tem um limite. Ultrapassado esse limite, a qualidade muda” (III). E Marx fará sua essa “lei” da dialética, em sua análise da gênese do capitalismo industrial: “Aqui se confirma, tal como nas ciências da natureza, a exatidão da lei descoberta e exposta por Hegel em sua Lógica, segundo a qual mudanças puramente quantitativas, tendo atingido certo ponto, transformam-se em diferenças qualitativas” (IV). A ciência contemporânea acolhe esse princípio de descontinuidade qualitativa como resolução de um acúmulo de perturbações quantitativas. Por exemplo, Carlos Duarte e colegas afirmam, num trabalho publicado na Nature Communications, acerca das possibilidades de mudanças climáticas abruptas no Ártico: “Tipping points foram definidos como pontos críticos na forçante ou outra característica de um sistema, nos quais uma pequena perturbação pode alterar qualitativamente seu estado futuro” (V). Por definição, alterações qualitativas no sistema climático, nos ecossistemas ou, em geral, no sistema Terra são irreversíveis, ao menos na escala de tempo histórica.
A ideia de ponto crítico está na base de uma mais adequada compreensão das interfaces e analogias entre processos dinâmicos naturais e sociais, bem analisadas por Georges Canguilhem (VI) e também pelo grande paleontólogo e historiador da ciência que foi Stephen Jay Gould (1941-2002) (VII): “Essa ideia sugere que a mudança ocorre em grandes saltos, após uma lenta acumulação de estresses, aos quais o sistema resiste até atingir um ponto de ruptura (breaking point). Aqueça a água e ela finalmente ferve. Oprima os trabalhadores mais e mais, e desencadeie a revolução. (…) Confesso uma crença pessoal de que uma visão pontualista pode mapear os ritmos de mudança biológica e geológica mais acuradamente e mais frequentemente que as filosofias rivais (…) Como escreve meu colega, o geólogo britânico Derek V. Ager, em favor de uma visão pontualista das mudanças geológicas: ‘A história de qualquer região da Terra é como a vida de um soldado. Ela consiste em longos períodos de tédio e curtos períodos de terror’”.
Para a floresta amazônica, quanto estresse é estresse demais?
Um “curto período de terror” é a expressão que melhor descreve não apenas as guerras entre homens, mas também a guerra movida contra as florestas pelo agronegócio, cuja ação devastadora é indissociável da rede corporativa global, com destaque para o Big Food, a indústria madeireira, a agroquímica, a produção de energia fóssil e hidrelétrica, a mineração e o sistema financeiro. Atingida certa escala, duração, extensão e/ou frequência, o estresse produzido nas florestas por seus agressores deixa de ser apenas local. Ele repercute sistemicamente na biodiversidade e no tecido florestal sempre mais esgarçado, ao alterar as condições climáticas, o ciclo hidrológico, a umidade do ar e do solo e a abundância da fauna, imprescindíveis para a funcionalidade da floresta e, finalmente, para a sua sobrevivência.
Dada a recente aceleração da remoção e fragmentação das florestas, surge a questão típica do século XXI, o século que liquidará, a se manter a atual trajetória, as florestas tropicais: para as florestas, quanto estresse é estresse demais? “A preocupação real” de Susan Trumbore, do Max Planck Institute for Biogeochemistry, e demais autores de um trabalho publicado na revista Science em julho de 2015 (VIII), “é como definir o ponto em que ocorre a transição entre estresse ‘normal’ e estresse ‘demais’ e como determinar se essa transição gera um declínio abrupto ou alinear”. Estudos sobre a iminência de cruzamentos de pontos críticos na resiliência das florestas e sobre seu day after disseminam-se na literatura científica, com resultados convergentes, embora nem sempre idênticos, dado que as florestas observadas podem reagir de modo diverso às pressões cumulativas. Há agora, em todo o caso, várias linhas de evidência a sugerir que amplas regiões da floresta amazônica estão na iminência de cruzar um ponto crítico que as conduzirá sucessivamente à sua rápida conversão em uma vegetação do tipo savana.
Em 2014, Antonio Donato Nobre publicou The Future Climate of Amazon. Scientific Assessment Report (IX), um trabalho de imensa latitude científica, mas importante também politicamente, pois escrito numa linguagem acessível ao público não especializado. O trabalho mostra que o futuro sombrio da floresta amazônica começa a emprestar suas feições ao presente, pois as secas de 2005 e de 2010 podiam já ser indícios de “fadiga” (p. 24) desse imenso sistema florestal. Citando em apoio de sua tese um trabalho publicado em 2001 (X), Antônio Donato Nobre advertia (p. 25): “Sob condições estáveis de oceano verde, a floresta tem um amplo repertório de respostas ecofisiológicas que a habilitam a absorver os efeitos de tais secas, regenerando-se completamente em alguns anos. Mas em áreas extensas, especialmente ao longo do Arco do Desmatamento, pode-se já perceber a ‘falência múltipla dos órgãos’ dos remanescentes da floresta fragmentada e mesmo de áreas florestais menos fragmentadas. (…) Quando a floresta cairá para sempre? Vários estudos sugerem uma resposta: quando ela cruzar o ponto de não retorno. O ponto de não retorno é o começo de uma reação em cadeia, como uma fileira de peças levantadas de dominó. Quando a primeira cai, todas as outras também caem. Uma vez brutal e irreparavelmente desestabilizado, o sistema de vida na floresta saltará, em última instância, para outro estado de equilíbrio”.
O editorial
A trágica questão da iminência do ponto crítico na floresta amazônica ressurge agora justamente como tema do acima citado editorial de fevereiro de 2018 da Science Advances. Eis seus parágrafos mais importantes:
“Onde poderia se situar o ponto de inflexão do ciclo hidrológico [da floresta amazônica] na degradação gerada pelo desmatamento? O primeiro modelo a examinar essa questão (XI) mostrava que atingidos cerca de 40% de desmatamento, as regiões central, sul e leste da Amazônia sofreriam redução de chuvas e uma estação seca mais longa, prevendo uma mudança para a vegetação de savana no leste.
A umidade da Amazônia é importante para a precipitação e o bem-estar humano porque contribui para as chuvas de inverno em partes da bacia do rio da Prata, especialmente no sul do Paraguai, no sul do Brasil, no Uruguai e no centro-leste da Argentina. Em outras regiões, a umidade passa sobre a área, mas não se precipita. Embora a contribuição dessa umidade para as chuvas no sudeste do Brasil seja menor que em outras áreas, mesmo pequenas quantidades de chuva podem ser um acréscimo bem-vindo aos reservatórios urbanos.
A importância da umidade da Amazônia para a agricultura brasileira ao sul da Amazônia é complexa, mas não trivial. Mais importante, talvez, é a contribuição parcial da evapotranspiração da Amazônia, na estação seca, para as chuvas no Sudeste da América do Sul. As florestas mantêm uma taxa de evapotranspiração ao longo do ano todo, enquanto a evapotranspiração nas pastagens é dramaticamente mais baixa na estação seca. Em consequência, os modelos sugerem uma estação seca mais longa após o desmatamento.
Nas últimas décadas, novas forçantes influenciaram o ciclo hidrológico, entre as quais as mudanças climáticas e o uso generalizado do fogo para eliminar as árvores derrubadas e remover as ervas daninhas (weedy vegetation). Muitos estudos mostram que, mesmo na ausência de outros fatores, um aquecimento médio global de 4 °C [acima do período pré-industrial] seria o ponto de inflexão para uma transição da floresta em direção a savanas degradadas na maior parte da Amazônia central, sul e leste. O uso generalizado do fogo leva à secagem da floresta circundante e maior vulnerabilidade no ano seguinte.
Acreditamos que sinergias negativas entre o desmatamento, as mudanças climáticas e o uso generalizado de incêndios indicam um ponto de inflexão no sistema amazônico em direção a ecossistemas não florestais, nas regiões leste, sul e central da Amazônia, tão logo atingidos 20% a 25% de desmatamento. A gravidade das secas de 2005, 2010 e 2015-2016 poderia representar as primeiras manifestações desse ponto de inflexão ecológico. Esses eventos, juntamente com as graves inundações de 2009, 2012 (e 2014 no Sudoeste da Amazônia), sugerem que todo o sistema está oscilando. Nas últimas duas décadas, a estação seca no sul e no leste da Amazônia vem aumentando. Fatores de grande escala, tais como temperaturas superficiais mais elevadas no Atlântico Norte tropical, também parecem estar associados às mudanças na terra”.
Quatro ideias fundamentais desse editorial devem ser frisadas:
(1) O ponto crítico no processo de desestabilização do bioma amazônico, susceptível de fazê-lo transitar para uma vegetação não florestal, não é atingido, como antes se supunha, com um nível de desmatamento de 40% da área da floresta, mas com um desmatamento de apenas 20% a 25% dessa área, ou seja, uma extensão muito próxima da que já foi desmatada por corte raso nos últimos cinquenta anos. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Ambiental sobre a Amazônia (IPAM), “só na Amazônia, 780 mil km2 de vegetação nativa já se perderam. (…) Cerca de 20% da floresta original já foi colocada abaixo” (XII). Devemos ultrapassar em breve os próximos 5% pois, como lembra o mesmo documento do IPAM, “a taxa média [de desmatamento da Amazônia] entre 2013 e 2017 foi 38% maior do que em 2012, ano com a menor taxa registrada. (…) Sem controle, a taxa de desmatamento poderá atingir patamares anuais entre 9.391 km2 e 13.789 km2 até 2027, se mantida a mesma relação histórica entre rebanho bovino e área total desmatada – considerando que a pecuária é um dos principais vetores de desmatamento”. Entre agosto de 2011 e julho de 2017, data dos últimos dados disponíveis, a remoção da floresta amazônica avançou a uma taxa média anual de 6.049 km2. Imaginemo-nos percorrendo os 100 km da Rodovia dos Bandeirantes que levam de Campinas a São Paulo. Imaginemos agora que essa autoestrada tenha 60 km de largura, formando um retângulo de 6.000 km2. Essa área imensa equivale à área da floresta amazônica completamente suprimida em média por ano nos últimos seis anos. Apenas nos últimos dez anos – de agosto de 2008 a julho de 2017 –, mais de 70 mil km2, de floresta amazônica desapareceram, uma área equivalente a quase 30% da área do estado de São Paulo.
(2) O segundo elemento destacado pelo editorial é que as secas crescentes de 2005, 2010 e 2015-2016 na Amazônia podem ser os sintomas iniciais desse “ponto de inflexão ecológico”. Essas secas, conjugadas às inundações de 2009, 2012 e 2014, “sugerem que todo o sistema está oscilando”. Sobre a seca de 2015-2016, mais forte que as de 2005 e 2010, Amir Erfanian, Guiling Wang e Lori Fomenko fazem notar que ela não pode ser explicada apenas pelo efeito El Niño, mas supõe provavelmente a contribuição do desmatamento (XIII): “Temperaturas superficiais do mar anormalmente mais quentes no Pacífico tropical (incluindo eventos El Niño) e no Atlântico foram as principais causas de secas extremas na América do Sul, mas são incapazes de explicar a severidade dos déficits de chuva em 2016 numa porção substancial das regiões da Amazônia e do Nordeste. Este fato sugere fortemente uma contribuição potencial de fatores não oceânicos (por exemplo, desmatamento e aquecimento induzido por emissões de CO2) para a seca de 2016”.
(3) O editorial faz notar também que “o uso generalizado do fogo leva à secagem da floresta circundante e maior vulnerabilidade no ano seguinte”. O ano de 2017 bateu o recorde de incêndios na Amazônia. Isso se explica, em parte, porque esses incêndios são em geral criminosos e a impunidade no massacre da floresta tornou-se ainda maior sob o governo Temer. Mas esse recorde se explica em parte também porque a secagem progressiva da Amazônia causada pelos incêndios permite, na estação seca sucessiva, que o fogo adentre regiões ainda intocadas da floresta. Os números crescentes da tabela abaixo refletem esse duplo processo político e ecológico.
Fonte: Graça Portela, “Estudos analisam as queimadas e seu impacto no clima e na saúde”, Revista IHU Unisinos, 18/I/2018, baseada em dados do INPE.
Focos de incêndios no Brasil e na Amazônia entre 2012 e 2017
Houve em 2017, como se vê, um salto no recorde de incêndios no Brasil e na Amazônia, que atingem, no caso da Amazônia, o dobro do número de incêndios de 2012. Mas por assombroso que seja o salto no recorde de queimadas de 2017 na Amazônia, ele já está sendo batido por outro salto em 2018, ao menos em Roraima, onde até 14 de fevereiro haviam-se registrado 718 focos de incêndios, isto é, 2,6 vezes mais que nos primeiros 45 dias de 2017 (XIV).
As emissões de GEE geradas por esses incêndios foram analisadas num trabalho coordenado por Luiz Aragão, do INPE, publicado no mês passado na Nature Communications (XV). Essas emissões, como lembram os autores, “não são usualmente incluídas nos inventários das emissões de carbono em nível nacional”. O artigo examina os impactos das secas sobre esses incêndios florestais na Amazônia e as emissões de carbono a eles associadas no período 2003 – 2015. Durante a seca de 2015, os incêndios florestais na Amazônia alastraram-se por uma área de 799.293 km2, o que representa um aumento de 36% em relação ao período precedente de 12 anos. O trabalho chama a atenção para as seguintes observações e projeções:
“As emissões brutas causadas tão somente por incêndios florestais na Amazônia durante os anos de seca (989 +/- 504 TgCO2 por ano [1 Teragrama (Tg) = 1 Milhão de toneladas]) representam mais da metade das emissões causadas pelo desmatamento de florestas maduras. (…) A maior parte dos Modelos do Sistema Terra (ESMs) predizem um aumento da intensidade da estação seca na Amazônia no século XXI. (…) A se confirmar essa nova configuração climática, a Amazônia deve-se tornar um sistema mais amplamente propenso a incêndios, sendo que emissões decorrentes de incêndios induzidos por secas, e não associados a desmatamento, devem assumir um peso crescente e muito maior que o desmatamento”. Os autores reconstituem passo a passo a dinâmica de retroalimentação no binômio secas – incêndios:
“O previsto aumento de intensidade da estação seca na Amazônia durante o século XXI tende a causar mudanças em larga escala nos padrões de circulação atmosférica, o que resulta em precipitações abaixo da média sobre a Amazônia. (…) O estresse hídrico nas florestas age negativamente sobre a capacidade geral de fotossíntese do sistema, causando ampla mortalidade nas florestas e queda de folhas, o que incrementa o combustível dos incêndios. Consequentemente, o dossel florestal torna-se mais aberto, aumentando os níveis de radiação incidente e as temperaturas. A disponibilidade acrescida de combustível e a exposição a microclimas mais secos e mais quentes convertem as florestas naturais em sistemas mais propensos a incêndios”. Esses incêndios têm impacto direto sobre as mudanças climáticas ao aumentar as concentrações atmosféricas de carbono e de aerossóis. A presença na atmosfera de aerossóis gerados por incêndios pode reduzir as chuvas, completando assim, segundo os autores, o círculo vicioso, no qual maiores incêndios são induzidos por maiores secas que são, por sua vez, induzidas por maiores incêndios.
(4) O quarto elemento, enfim, evidenciado por esse editorial diz respeito às consequências do declínio acentuado ou abrupto da floresta amazônica. Duas consequências são destacadas pelos dois cientistas: (1) impactos na agricultura, dado que a contribuição da umidade da floresta para “a agricultura brasileira ao sul da Amazônia é complexa, mas não trivial”; (2) diminuição da contribuição da umidade proveniente da Amazônia para os “reservatórios urbanos” do Sudeste do Brasil, que desceram a níveis críticos em 2014-2015. No que se refere ao Sudeste, por modesta que seja a contribuição da floresta amazônica para as chuvas nessa região do país, preservá-la pode ser decisivo para evitar o colapso do sistema Cantareira no próximo período de estiagem. O declínio da grande floresta causado pela associação entre agronegócio amazônico e capitalismo global não significa, portanto, “apenas” o empobrecimento e a fragilização da vida no planeta. Ele significa também uma precarização (no limite, uma inviabilização) socioeconômica das diversas regiões do país beneficiárias da umidade dos “rios voadores” lançados à atmosfera pela evapotranspiração da floresta.
Conclusão
Amputada e degradada por 50 anos de desmatamentos e incêndios criminosos, a Amazônia está em vias de cruzar um ponto crítico, após o qual ela deverá transitar rápida ou abruptamente para algum tipo de vegetação não florestal. Essa transição trará desequilíbrios brutais nos recursos hídricos, no clima e na agricultura do país e do continente. Ela significa provavelmente não apenas a maior, mas também a mais iminente ameaça de colapso socioambiental das sociedades da América do Sul, sem contar suas reverberações possíveis no planeta como um todo. Nada há nessa afirmação de “catastrofismo” ou de “mero achismo”, como declarou há pouco o Ministro Gilmar Mendes a respeito das posições da comunidade científica contrárias à redução das Áreas de Proteção Permanente (APPs) (XVI). Trata-se de um fato estabelecido pelo melhor conhecimento científico disponível em nossos dias.
São muitos e bem conhecidos os responsáveis por essa situação limite a que foi reduzida a grande floresta, a começar pelos militares, que desencadearam e comandaram sua devastação durante os primeiros vinte anos dessa longa e estúpida guerra contra a natureza, vale dizer, contra nós mesmos. Mas os militares (esperemos) são o passado. Nos dias de hoje, o principal responsável pelo declínio da Amazônia é o agronegócio, o elo local de uma rede corporativa global que lucra com a destruição dos remanescentes das florestas tropicais.
Nós, o povo brasileiro, temos muito pouco tempo para deter os ecocidas, recentemente confortados e encorajados pelo STF. E três condições são imprescindíveis para detê-los ou ao menos debilitá-los:
(1) Reconhecer que nada, hoje, é politicamente mais importante que salvar e restaurar a floresta amazônica e as demais formações florestais do país, pois da sobrevivência delas depende a sobrevivência de nossa sociedade. Sem florestas, não há água, não há agricultura, não há freio ao aquecimento global, não haverá, em breve, sociedade organizada. Reconhecer a gravidade extrema dessa crise ambiental e o alcance de suas consequências não é apenas o primeiro passo para a conservação das florestas; é mais de meio caminho andado, pois o resto virá como implicação inevitável dessa tomada de consciência.
(2) Não comer ou comer muito menos carne, pois a causa principal do desmatamento da Amazônia é sabidamente a pecuária bovina e “mais de 90% da carne produzida na Amazônia é consumida nacionalmente, sendo que, desse total, mais de 70% é consumida nas regiões de maior poder econômico: Sul e Sudeste” (XVII). Questões éticas a parte (mas elas são ineludíveis: “se os matadouros tivessem paredes de vidro, todos seriam vegetarianos”), cada bife a menos representa uma contribuição tangível para diminuir a motivação econômica do desmatamento e dos incêndios. É preciso – e é factível, basta um pouco de esforço de cada um de nós! – asfixiar os ecocidas pela diminuição do consumo.
(3) Lançar uma campanha nacional para não eleger ou reeleger em outubro próximo os candidatos da “bancada do boi”, autodenominada Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), diminuindo assim sua influência sobre o Congresso Nacional e sobre os demais Poderes da República.
Referências
[I] Cf. Thomas E. Lovejoy, Carlos Nobre, “Amazon Tipping Point” (Editorial). Science Advances, vol. 4, 2, 21/II/2018.
[II] Cf. Glenn Scherer, “Climate change prediction: Erring on the side of least drama?”. Global Environmental Change, 23, 1, Fevereiro de 2013, pp. 327-337;Glenn Scherer, “Climate Science Predictions Prove Too Conservative”. Scientific American, 6/XII/2012: “The trouble with tipping points is they are hard to spot until you have passed one”; Annelies J. Veraart et al., “Recovery rates reflect distance to a tipping point in a living system”. Nature, 481, 7381, 19/I/2012.
[III] G.W.F Hegel, Enciclopédia. Parte I, páragrafo 108, verbete: “Medida”.
[IV] K. Marx, O Capital, I, cap. IX – Taxa e massa da mais-valia. Tradução francesa, Jean-Pierre Lefebvre, Paris, 1993, p. 346.
[V] Carlos Duarte et al., “Abrupt Climate Change in the Arctic”. Nature. Climate Change. 27/I/2012, 2, 60-62: “Tipping points have been defined as critical points in forcing or some feature of a system, at which a small perturbation can qualitatively alter its future state”.
[VI] Georges Canguilhem, “El problema de las regulaciones en el organismo y la sociedad”. Écrits sur la médecine. Paris, PUF, 1989; Buenos Aires, Sables, 1990, pp. 99-122.
[VII] Cf. Stephen Jay Gould, Panda’s thumb. More reflections in natural history, (Cap. 17: The episodic nature of evolutionary change), Nova York, 1980.
[VIII] Cf. S. Trumbore, P. Brando & H. Hartmann, “Forest health and global change”. Science, 349, 6.250, 21/VIII/2015, pp. 814-818.
[IX] Cf. Antônio Donato Nobre, The Future Climate of Amazon. Scientific Assessment Report São Jose dos Campos, Articulación Regional Amazônica (ARA), CCST-INPE e INPA, 2014
[X] Cf. William F. Laurance & G. Bruce Williamson, “Positive feedbacks among forest fragmentation, drought, and climate change in the Amazon”. Conservation Biology, 14/XII/2001.
[XI] Cf. G. Sampaio, C. A. Nobre, M. H. Costa, P. Satyamurty, B. S. Soares-Filho, M. Cardoso, “Regional climate change over eastern Amazonia caused by pasture and soybean cropland expansion”. Geophysical Research Letters, 34, 2007.
[XII] Cf. IPAM, Desmatamento Zero na Amazônia: como e por que chegar lá, 2017, 33 p. (em rede).
[XIII] Cf. Amir Erfanian, Guiling Wang, Lori Fomenko, “Unprecedented drought over tropical South America in 2016: significantly under-predicted by tropical SST”. Scientific Reports 7, 5811, 2017.
[XIV] Cf. Inaê Brandão, “Focos de incêndios em Roraima cresceram 257% em relação a 2017, diz INPE”. Globo, 15/II/2018.
[XV] Cf. Luiz E. O. C. Aragão et al., “Century drought-related fires counteract the decline of Amazon deforestation carbon emissions”. Nature Communications, 9, 536, 13/II/2018. Marcelo Leite repercute esse trabalho em sua coluna da Folha de São Paulo de 18/II/2018, “A Amazônia está secando, mas o Brasil só quer farra”.
[XVI] Cf. Sabrina Rodrigues, “Cientistas rebatem declaração de Gilmar Mendes sobre Código Florestal”. ((o)) eco, 28/II/2018.
[XVII] Cf. Gabriel Cardoso Carrero Gabriela Albuja Pedro Frizo Evandro Konrad Hoffman Cristiano Alves Caroline de Souza Bezerra, A cadeia produtiva da carne bovina no Amazonas, Manaus: Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IDESAM), outubro de 2015 (em rede). Ver também o histórico e sempre atual texto de João Meirelles, diretor do Instituto Peabiru, “Você já comeu a Amazônia hoje?” (em rede).
Luiz Marques é professor livre-docente do Departamento de História do IFCH /Unicamp. Pela editora da Unicamp, publicou Giorgio Vasari, Vida de Michelangelo (1568), 2011 e Capitalismo e Colapso ambiental, 2015, 2a edição, 2016. Coordena a coleção Palavra da Arte, dedicada às fontes da historiografia artística, e participa com outros colegas do coletivo Crisálida, Crises Socioambientais Labor Interdisciplinar Debate & Atualização (crisalida.eco.br) – Publicado originalmente no Jornal da Unicamp.
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Teresa Magro
Richard Louv, em seu livro ‘A Última Criança na Natureza’, utiliza o termo “transtorno de déficit de natureza” para definir um fenômeno que estamos cientes há um bom tempo: nosso distanciamento da natureza. E não há motivos para discordar. Por um tempo pensei que fosse o avanço da tecnologia, com toda a sedução e atrativos que fornece a baixo custo e pouco esforço, o responsável por isso. Também pensei que a grande culpada fosse a mídia, divulgando paraísos naturais de difícil acesso para a maior parcela da população. Porém, se pensarmos profundamente, os responsáveis somos nós mesmos.
Como jornalista, Louv sabe a força que as palavras bem colocadas têm. No início, muitas pessoas falaram do assunto nos Estados Unidos, concordando ou criticando, de modo que se expandiu para outros países. O objetivo de disseminar o termo “transtorno de déficit de natureza” foi alcançado, pois ampliou-se uma discussão que antes estava restrita a poucas pessoas.
Um dos primeiros fatores a serem analisados a respeito dessa questão é se existe a possibilidade do contato com a natureza, seja apreciando o céu em meio à cidade, fazendo uma trilha em um parque ou mergulhando em uma cachoeira. Se isso tudo está disponível e a pessoa não busca maior proximidade é porque ela tem desinteresse ou não aprendeu o quanto o contato com o ambiente natural pode ser prazeroso para sua saúde física, mental e espiritual.
Por outro lado, também há o medo – de ser picada e mordida por animais ou de ser roubada, por falta de segurança em lugares mais ermos. E, atualmente, pode-se dizer que o medo é o maior responsável pelo afastamento das pessoas da natureza.
Além disso, no Brasil, o planejamento urbano carece de espaços para a recreação familiar em contato com a natureza. Ainda há poucas praças e parques disponíveis para o uso pela população, bem como hortas e jardins comunitários. E o que pode ser feito para mudar isso? Os governos deveriam dedicar um pouco mais de atenção e recursos financeiros para a criação de espaços de uso comum onde a natureza esteja disponível.
Isso vai acontecer quando alguém mostrar a economia que os governantes podem ter evitando ausências do trabalho, pagamento de tratamentos, remédios e internações por falta de contato com o ambiente natural. As escolas também podem, aos poucos, retornar algumas aulas com atividades físicas nas quais as crianças possam ser expostas ao sol. Já há escolas nas quais essas atividades ao ar livre são feitas todos os dias e contribuem para o nível de vitamina D das crianças.
Outro caminho é usar com mais frequência os locais públicos que são adequados para desenvolver atividades ao ar livre. Usando a tecnologia a favor, é possível buscar áreas com vegetação próximas as nossas residências ou trabalho para caminhar, por exemplo. Se o local não for seguro, os vizinhos podem ajudar a exigir ações para melhorar a segurança. As próximas férias também podem ser escolhidas não com base no hotel mais confortável, mas sim onde a natureza esteja presente.
Pensando nisso, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2017 como o Ano Internacional do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento. A intenção é contribuir com o avanço do setor do turismo, baseado nos três pilares da sustentabilidade (econômica, social e ambiental), e valorizar as riquezas naturais de cada país. É um incentivo para a aproximação com a natureza durante o ano e de levar os benefícios para toda a vida.
Em nosso dia-a-dia, o principal é não sucumbir à sedução da tecnologia que nos afasta cada vez mais de nossa essência humana. Temos que descobrir um caminho mais tentador que nos tire do trecho confortável que vai da poltrona até a porta da geladeira e isso só depende de nós.
Teresa Magro é professora da Universidade de São Paulo (USP) no Departamento de Ciências Florestais e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.
Já existe um aplicativo para celular que permite de uma forma prática, simples e segura, realizar o cálculo da pegada ecológica da emissão de CO2 de pessoas, empresas/indústrias e eventos, bem como realizar a sua neutralização através do plantio de árvores nativas em áreas degradadas. Ao realizar o cálculo da pegada ecológica e neutralizá-la, o usuário receberá um certificado de “Compensação de Carbono” contendo as coordenadas geográficas do local acessível que foram plantadas as árvores e receberá periodicamente atualizações da evolução do crescimento de suas árvores, além de poder visitar o local de plantio e poder caçar suas árvores por meio da câmera de seu celular, que indicará suas mudas no local com seu respectivo nome, data, espécie e outras informações.
Os usuários do CarbonZ podem utilizar os índices para consulta ou pagar para que o pesquisador e sua equipe plantem as mudas. Após baixar o app, o usuário preenche um formulário com dados sobre sua rotina, como tipo de veículo utilizado para chegar ao trabalho e a quantidade de água e energia elétrica consumida por mês.
Com a informação gerada pela ferramenta, o usuário tem a opção de realizar o plantio, caso queira, ou pagar online para que a CarbonZ faça o serviço. Em caso de adesão, o usuário recebe no prazo de uma semana as coordenadas geográficas de onde as mudas estão plantadas, de quais espécies são e uma foto do local.
Além disso, cada muda recebe um chip e o usuário tem a possibilidade de ir ao local e identificar a planta com a câmera do celular, de modo similar àquele realizado na caça de pokémons. O aplicativo foi criado por Gabriel Estevam Domingos. “A ideia surgiu da tendência seguida pelos grandes eventos de neutralizar o carbono gerado nas construções por meio do plantio. É uma ação voluntária de responsabilidade socioambiental baseada no Protocolo de Kyoto. Isso foi feito pelos organizadores do Rock in Rio e da Olimpíada do Rio, por exemplo”, explica.
Ele é diretor executivo da GED – Inovação, Engenharia e Tecnologia, empresa fundada em 2011 e que já é considerada um exemplo de empreendedorismo de sucesso, graças ao seu histórico de crescimento, sua velocidade de expansão e seu modelo de gestão. Nesses quatro anos, ela construiu um renomado histórico de 25 prêmios ,nove projetos de pesquisa e desenvolvimento concluídos, seis patentes nacionais e internacionais, e diversas ações socioambientais renomadas.
Pode-se dizer que o carbon footprint ou pegada de carbono é a pegada ambiental no mundo, ou seja, mede a quantidade de dióxido de carbono que se produz diariamente e a forma como essas emissões de gás influenciam o meio ambiente.
Todos os dias, através das atividades e rotinas habituais, o ser humano produz dióxido de carbono que é libertado para a atmosfera – a pegada de carbono. Esses gases de efeito estufa detêm o calor na atmosfera do planeta o que, por sua vez, contribui para o aquecimento global que tem efeitos prejudiciais sobre o meio ambiente, a vida humana e animal.
Em média, cada cidadão do mundo tem uma pegada de carbono de 4 toneladas por ano, ou seja, todos produzem cerca de 4 toneladas de dióxido de carbono anualmente. Curiosamente, na América do Norte, cada cidadão produz cinco vezes mais – até 20 toneladas de dióxido de carbono por ano. Na Europa, esses valores são significativamente menores: por exemplo, no Reino Unido a pegada de carbono de cada pessoa é, em média, 10 toneladas por ano; e em França, esse valor baixa para as 6 toneladas anuais.
Uma vez que a pegada de carbono está diretamente relacionada com os hábitos diários, é natural que a sua medição incida em fatores tão diversos como: a idade, o local onde vive e o tamanho da sua habitação, os seus custos energéticos mensais (água, luz, gás), a quantidade de lixo que produz em casa e os hábitos de reciclagem, os seus hábitos de compra, que tipo de alimentos consome e como é que esses alimentos são produzidos, se viaja muito e quais os meios de transporte que privilegia. Numa escala maior, os governos e as empresas também estão cada vez mais atentos às suas próprias pegadas de carbono no mundo.
Existem inúmeras maneiras de reduzir a pegada de carbono, contribuindo assim paraum planeta mais verde e mais saudável. Reduzir a quantidade de dióxido de carbono que se manda para a atmosfera diariamente passa pela alteração de hábitos como andar mais a pé ou de transportes públicos, em vez de carro; consumir menos e, sempre que possível, localmente; poupar recursos energéticos e investir em energias alternativas. Um passo de cada vez para reduzir uma pegada de carbono que não tem de ser tão prejudicial para o meio ambiente.
Hoje em dia, tem-se falado muito em visão sistêmica. Mas, infelizmente, raramente vemos esta metodologia sendo posta em prática de modo eficaz e colaborativo. A visão sistêmica nos proporciona uma perspectiva global e, ao mesmo tempo, simplificada dos macroprocessos, ajudando-nos a identificar os pontos críticos, sobre os quais devemos atuar. Para demonstrar como uma abordagem sistêmica pode nos ajudar a solucionar muitos dos desafios que temos pela frente, vou falar a respeito da questão da água.
Para entendermos melhor a crise pela qual ainda estamos passando, o primeiro passo é sabermos quanto deste recurso existe à nossa disposição. Apesar de nosso planeta possuir um enorme volume de água, cerca de 97% deste volume é de água salgada. O volume de água doce disponível é relativamente muito pequeno, principalmente se considerarmos o aumento da população da Terra. Além disto, cerca de 85% da água doce existente está nas geleiras e nos lençóis aquíferos profundos.
Por outro lado, a superfície dos oceanos é muito grande e a atuação do sol sobre a mesma nos proporciona um processo natural de dessalinização e limpeza da água do mar, em grande escala. Como sabemos, boa parte das nuvens formadas são levadas, pelos ventos, para os continentes, onde caem em forma de chuvas. Assim, a grande estratégia está em aproveitar bem a sabedoria da natureza para reter e aumentar as reservas de água doce disponíveis.
A compreensão de um sistema é limitada pelo ponto de vista do observador ou grupo de observadores. Sob o ponto de vista da visão sistêmica, todas as partes envolvidas, sejam representantes dos governos, legisladores, meios de comunicação, pesquisadores, ecologistas, fazendeiros, industriais e consumidores finais, precisam entender a importância deste recurso e dialogar, discutir e juntar esforços de modo a garantir, de modo colaborativo, não só o uso sustentável da água, mas o aumento da água doce disponível.
Existem várias linhas de ação a serem trabalhadas com o objetivo de maximizar o aproveitamento da água doce. Entre elas, podemos citar: reeducação/conscientização da população com relação a cuidar bem não só das águas, mas também economizar energia e bens de consumo (uma vez que a água é utilizada no processo de produção dos mesmos); os meios de comunicação podem dar uma contribuição ímpar para a evolução cultural da sociedade procurando transmitir, sempre, essa visão mais sistêmica, de modo didático, como uma história; disseminação de processos de limpeza e tratamento de esgotos e despoluição de rios, lagos e oceanos; tomadas de medidas para a redução de enchentes que provocam perdas e desperdícios.
Falamos na importância de gerir bem o uso das águas. Vamos falar agora da questão realmente mais estratégica e inovadora. Vamos falar na possibilidade de aumento da quantidade disponível de água doce: Além da construção de açudes e barragens, podemos aumentar a vazão dos rios!
Sim, o assoreamento do Rio Doce, devido ao rompimento de uma barragem de rejeitos, chamou nossa atenção para um fato: O rio já estava morrendo! Nossos rios estão de fato, morrendo lentamente e, por ser lento o processo, não fazemos nada. Ficamos inertes, sem saber o que fazer e a quem apelar. Nossa educação, muito analítica e especializada, nos deixa com uma visão fragmentada em relação aos macro-sistemas.
No caso do Rio Doce, o famoso fotógrafo Sebastião Salgado conta que, ao retornar, anos depois, à fazenda que foi de seus pais, viu que muitas nascentes haviam secado e já não havia tantas árvores como em seu tempo de criança. Replantou árvores onde havia as nascentes e as águas renasceram!
Foi uma experiência extraordinária, porque mostrou que, se fizermos isso com todas as potenciais nascentes de toda a Bacia Hidrográfica, elas poderão renascer e poderemos então, de fato, aumentar, e muito, o volume das águas de todos os afluentes e, portanto, do próprio Rio Doce, fazendo-o retornar para a vida plena.
As árvores e florestas retêm as águas das chuvas de modo que a mesma penetre no solo, formando, além dos lençóis freáticos e rios, também os lençóis aquíferos profundos. A vegetação ajuda a evitar as enxurradas e a erosão que carregam terra, inclusive muitas vezes, terra de boa qualidade, e assoreiam os rios.
Assim, um item crítico no processo de recuperação de nossos rios são as árvores e florestas, que são também, ao mesmo tempo, não só fundamentais à manutenção e, como vimos, ao aumento do volume de água dos rios, mas também ao equilíbrio da atmosfera terrestre e à nossa vida. Dentro de uma perspectiva sistêmica, é interessante lembrar que as árvores, como todos os seres vivos, também têm o seu ciclo de vida.
Como sabemos, as árvores retiram carbono (CO2) do ar e, através da fotossíntese, liberam oxigênio para a atmosfera. No entanto, o que poucos lembram é que esse processo é bem mais intenso quando as árvores estão em crescimento, pois, nesta fase, se utilizam de maiores quantidades de carbono para formarem os seus troncos. Quando ficam adultas e maduras esse ciclo da fotossíntese continua, mas numa escala menor.
Após um período de maturidade as árvores envelhecem e morrem, como todos os seres vivos. Em algum momento, após a maturidade e antes da morte, as árvores poderiam ser colhidas e utilizadas por indústrias madeireiras ecologicamente bem concebidas.
Num ciclo de replantio bem planejado novas árvores estarão crescendo e retirando, novamente, de modo contínuo, mais carbono da atmosfera. É um ciclo virtuoso que regenera os rios e a nossa atmosfera, além de proporcionar trabalho e prosperidade. Além disso, o produto industrializado, como um móvel, por exemplo, poderá reter o carbono em si contido, por muitas gerações.
E, agora, a grande questão: por que a sociedade brasileira permanece inerte perante um problema relativamente simples, quando visto sob o prisma da visão de síntese? Sim, uma questão simples, mas extremamente grave em suas consequências para a vida.
Por que permanece sem solução? É uma questão de paradigmas! Todos nós fomos educados para usarmos, e usarmos cada vez mais, o pensamento analítico. Que é, indiscutivelmente, muito necessário, pois foi o responsável pelo desenvolvimento tecnológico e industrial quase milagroso, dos últimos séculos.
Mas aqui estamos falando do sistema das águas e também, um pouco, de nossa atmosfera. Estamos falando de problemas ecológicos, que envolvem muitas outras ciências, além das próprias ciências exatas. E a análise se torna pobre e mesmo insuficiente para resolvê-los, como estamos vendo.
Há falta de visão sistêmica! Há falta de visão de síntese! E o conhecimento fragmentado é insuficiente para visualizar estas questões. Precisamos de usar, e usar cada vez mais, a nossa inteligência intuitiva que, para esses assuntos aqui tratados é bem mais adequada que a análise. A intuição enxerga melhor a interconexão entre as coisas!
Vamos exemplificar, para melhor clarear o assunto: no sistema das águas, como vimos, a questão das árvores e florestas é fundamental. No entanto, aqui no Brasil, quando falamos de árvores e florestas o foco é apenas no combate ao corte de árvores a ao desmatamento.
Ninguém fala sobre incentivos ao plantio. E, o que é mais grave, a legislação inibe os proprietários de terra, rural ou urbana, a plantar árvores. E, como a fiscalização contra o desmatamento não é tão eficiente, nossos bosques e florestas vão diminuindo. As chamadas “Madeiras de Lei” protegidas, em tese, pela legislação, estão acabando por influência dessa mesma legislação!
Com toda a certeza, é importante combater o desmatamento ilegal. Mas, ao proibir quase que cegamente o corte, nossa legislação torna extremamente improvável o plantio de novas árvores. Se é praticamente impossível a obtenção de autorização de corte de árvores nativas e, mais ainda, das Madeiras de Lei, nenhum proprietário de terra tem motivação para plantar sequer uma árvore (muito menos bosques e florestas) em seu terreno, pois fazê-lo equivale a abrir mão do domínio sobre a área plantada.
O que ocorre é muito semelhante ao que ocorreu no setor imobiliário, nos anos 50. Naquela época, a legislação de alugueis havia sido redigida de forma a proteger ao máximo os inquilinos. O problema foi que a rigidez da legislação fez com que o negócio de aluguel se tornasse pouco atraente. E, com o passar do tempo, o volume de imóveis disponíveis para tal fim ficou imensamente reduzido. Ou seja, a falta de visão sistêmica pode agravar o problema que estamos querendo evitar.
Em relação ao ciclo da água e às florestas, as leis que tratam do assunto, que aliás são muitas, longas e complexas, precisariam de ser revistas, com essa visão mais sistêmica e colaborativa, para estimular o plantio e reflorestamento de modo harmônico com a ecologia e a atividade econômica. Ao incentivar o plantio e regulamentar o corte planejado e sustentável, teríamos melhores chances de aumentar nossas áreas de florestas e, assim, contribuir para a redução do efeito estufa, para a redução da poluição atmosférica, e para a regeneração do ciclo das águas e consequentemente aumento dos estoques de água doce e volume de vazão dos rios.
A metodologia da qualidade nos ensina a buscar as causas raiz dos problemas e a atuar no sentido de corrigi-las. A mudança de paradigma, da visão fragmentada para essa visão mais colaborativa e orgânica, pode resolver esse problema e outros que a sociedade brasileira está vivendo. Quanto à água, com diálogo, harmonia e pensamento intuitivo podemos visualizar os pontos críticos para sua falta e, com boa vontade e gestão correta resolvê-los. Vale a pena fazê-lo. É o nosso futuro!
Maurício Roscoe foi presidente do Sinduscon (MG), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais, da União Brasileira para a Qualidade (UBQ) e é membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) fez um estudo apresentando os cenários de uso da terra e emissões de gases do efeito estufa atualizados para a Amazônia brasileira. O trabalho ajuda a elucidar o potencial e as limitações das metas propostas pelo Brasil na intended Nationally Determined Contribution (iNDC), subsidiando as discussões para a COP21 em Paris.
Ana Paula Aguiar, pesquisadora do CCST/INPE e uma das líderes do estudo, explica que a necessidade de elaboração de novos cenários surgiu das mudanças observadas na região na última década. “Muitos estudos discutiram o futuro da Amazônia nos anos 2000, com foco principal na questão do desmatamento. Porém, aqueles estudos foram desenvolvidos com base num contexto socioeconômico e institucional de total falta de controle do desmatamento – e mesmo seus cenários mais otimistas seriam considerados hoje muito pessimistas. A situação mudou e com ela houve a necessidade de atualizar os cenários. Porém, o futuro da região continua muito incerto. Por exemplo, embora as taxas de desmatamento na Amazônia tenham caído desde 2004, elas estabilizaram em torno de 6.000 km²/ano nos últimos cinco anos. As taxas vão cair mais, estabilizar ou subir novamente? O Código florestal será cumprido? Como o passivo ambiental será regularizado? Os altos índices de degradação florestal atuais serão revertidos? As respostas dependem de uma série de fatores, externos e internos – em especial, do modo como os governos e a sociedade irão lidar com a demanda por terra e commodities nas próximas décadas. Mas os novos cenários que propomos não se limitam às questões de recursos naturais e uso da terra. Eles são abrangentes, incluindo explicitamente a dimensão social como eixo de discussão. Temas bastante importantes, tais como a urbanização caótica e a desigualdade de acesso aos recursos na região também foram abordados”, ressalta a pesquisadora.
Neste contexto, narrativas contrastantes sobre o futuro foram construídas de modo participativo, através de workshops com representantes da sociedade civil e governo, no âmbito do projeto Amazalert, em parceria com a Embrapa, Museu Emilio Goeldi e diversas outras organizações. Os elementos destas narrativas, relativos ao uso dos recursos naturais, foram quantificados através de modelos computacionais capazes de estimar o balanço regional de CO2, considerando trajetórias alternativas de desmatamento, da dinâmica da vegetação secundária e também da degradação florestal.
“É o primeiro trabalho que inclui esses três processos no balanço de carbono da região de modo espacialmente explícito. Os cenários representam histórias contrastantes, porém factíveis, e incluem uma série de premissas sobre políticas para região – em especial sobre o cumprimento ou não do Código Florestal”, diz Jean Ometto, chefe do CCST/INPE e um dos líderes da pesquisa. Este estudo integra dados produzidos pelos sistemas de monitoramento do INPE (PRODES, DEGRAD e TerraClass) e utiliza as ferramentas de modelagem de código aberto LuccME e INPE-EM, também desenvolvidas pelo INPE.
O cenário mais otimista (Cenário A – Sustentabilidade) representa um futuro com avanços significativos nas dimensões socioeconômica e ambiental. Neste cenário, as medidas de Restauração e Conservação previstas no Código Florestal são, não apenas cumpridas, mas superadas. A região se tornaria um sumidouro de carbono após 2020, devido ao fim do desmatamento por corte raso e do processo de degradação florestal, aliado a um aumento da área de vegetação secundária (e do seu tempo de permanência), levando a um processo de Transição Florestal.
O cenário oposto, bastante pessimista (Cenário C – Fragmentação), parte da premissa de um retrocesso nos avanços ambientais e sociais da última década, com uma volta a maiores taxas de desmatamento e desrespeito ao Código Florestal, aliados a um processo de urbanização caótico e acirramento dos problemas sociais. Finalmente, um cenário intermediário (Cenário B, Meio do Caminho), combina premissas dos dois cenários mais extremos.
Este cenário também considera o cumprimento do Código Florestal, com taxas de desmatamento legais em torno de 4.000 km²/ano após 2020. As reservas legais são regularizadas principalmente através do mecanismo de compensação no mesmo bioma e a vegetação secundária mantém a mesma dinâmica atual, de abandono e corte cíclico nas áreas menos consolidadas. Neste cenário, talvez o mais plausível, a região continua sendo emissora de CO2.
Sobre a plausibilidade dos cenários, os autores do trabalho advertem: “Cenários não são previsões. Afirmar que a Amazônia vai virar um sumidouro de carbono, como no cenário A, sem esclarecer todas as premissas subjacentes, seria equivocado. Cenários são apenas histórias internamente consistentes sobre como o futuro pode se desenvolver. Técnicas de cenários são aplicadas justamente quando as incertezas sobre o futuro são muito grandes. Por outro lado, o futuro depende das nossas ações hoje. Se ele será mais próximo do cenário A ou C irá depender da organização da sociedade em uma direção ou outra. Fomentar esta discussão é o objetivo principal do método proposto”.
No setor florestal e de mudança do uso da terra, a iNDC prevê, entre outros pontos: “fortalecer políticas e medidas com vistas a alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030 e a compensação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030”. Ou seja, o Brasil está propondo zerar as emissões líquidas por desmatamento até 2030 – numa situação entre os cenários A e B descritos acima. Alguns aspectos do trabalho do CCST/INPE podem ajudar na análise dos desafios destas metas.
Desmatamento ilegal zero – O que significa? Diversos trabalhos recentes publicados na literatura científica estimaram a área passível de ser desmatada legalmente de acordo com o Código Florestal, obtendo valores de 86.000 km² a 290.000 km² (Martini et al., 2015; Soares-Filho et al., 2014; Sparovek et al., 2015). O cenário B em Aguiar et al. (2015) considera uma taxa de desmatamento (legal) em torno de 4.000 km²/ano após 2020 (isto é, uma perda de aproximadamente 140.000 km² no período 2015 a 2050). Uma fonte importante de incerteza consiste em como estes estudos consideraram as terras públicas sem destinação, sobretudo, no Estado do Amazonas. As opções em relação à estas áreas são (i) a criação de áreas protegidas ou (ii) destinar para produção agrícola. A criação de áreas protegidas nestas áreas poderia diminuir substancialmente o potencial de desmatamento legal. Por outro lado, a literatura indica (o que também foi sido bastante discutido no processo participativo de construção dos cenários) a fragilidade das áreas protegidas existentes, incluindo unidades de conservação não consolidadas e a pressão sobre terras indígenas (Ferreira et al., 2014). Por fim, cabe ressaltar ainda que as taxas de desmatamento caíram significativamente após 2004, mas estabilizaram em 6,000 km² nos últimos anos. Logo, a manutenção e aprimoramento do conjunto de ações dos PPCDAM (Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) e o fortalecimento dos arcabouços institucionais (para evitar retrocessos) são essenciais para que, no máximo, as taxas permaneçam dentro dos limites legais – e não voltem a subir na direção do Cenário C (a Tabela S1.1 do material suplementar do artigo apresenta uma síntese de ações necessárias, resultante do processo participativo de construção dos cenários). Compensação das emissões provenientes do desmatamento legal: (a) Papel da vegetação secundária no balanço de carbono: Uma das formas de compensar as emissões por desmatamento legal na Amazônia seria a absorção de CO2 através da regeneração da vegetação secundária. De acordo com o sistema TerraClass, em 2008 foram observados cerca de 150,000 km² de vegetação secundária em áreas previamente desmatadas. Esta área vem aumentando nos levantamentos mais recentes do sistema. O processo de crescimento da vegetação secundária poderia, potencialmente, compensar as emissões por corte raso. Porém, os dados da literatura e do próprio TerraClass mostram que parte considerável desta vegetação é ciclicamente cortada (por exemplo, cerca de 25% da área identificada em 2008 havia sido cortada em 2012). Os novos cenários discutem o papel potencial da vegetação secundária no balanço de carbono no futuro, através de modelos que representam a dinâmica de abandono, crescimento e corte cíclico nas áreas desmatadas. Os resultados do cenário B mostram que, mantida a dinâmica atual, as emissões continuariam positivas. É importante notar que a vegetação secundária existente na região foi produzida pelo processo histórico de ocupação da região (pecuária extensiva, falta de assistência técnica, agricultura itinerante, especulação fundiária, etc.), inicialmente dissociado da questão mais recente da regularização do passivo ambiental pelo Código Florestal. Medidas que visem utilizar estas áreas para fim de regularização das reservas legais deverão incluir – além de sistemas de monitoramento adequados e de legislação específica que norteie a necessidade de sua supressão cíclica – a disponibilização de alternativas tecnológicas para que a vegetação secundária possa fazer parte do sistema produtivo aos agricultores da região, como por exemplo, sistemas que integram pastagem/agricultura e floresta. (b) Regularização das Reservas Legais (RL). Os trabalhos mencionados acima (Martini et al., 2015; Soares-Filho et al., 2014; Sparovek et al., 2015) também estimam a área de Reserva Legal a ser restaurada (passivo ambiental) caso as regras do novo Código Florestal venham a ser cumpridas de fato. O trabalho de Soares-Filho et al. (2014), por exemplo, estima cerca de 80.000 km² de passivo ambiental. O Código Florestal oferece dois mecanismos principais de regularização: efetiva restauração da reserva legal dentro da propriedade rural ou compensação em outra área do bioma (através de Cotas de Reserva Ambiental – CRA). Existe muita incerteza em relação a qual mecanismo será adotado por diferentes atores. Em todos estes trabalhos a área de passivo ambiental é consideravelmente menor do que o ativo (área legalmente disponível para conversão), em muitos casos, menos da metade. O mecanismo de compensação pode proteger áreas de floresta primária (diminuindo o ativo), enquanto o mecanismo de restauração pode favorecer o aumento das áreas de florestas secundárias. Existe, portanto, a necessidade de uma ampla discussão sobre os mecanismos de regularização das RL mais apropriados em diferentes contextos – considerando não apenas as emissões líquidas de carbono, mas a perda de biodiversidade, a provisão de serviços ecossistêmicos e os impactos nos atores envolvidos. Os resultados em Aguiar et al (2015) indicam que, em termos de emissões, mesmo no caso de que a regularização dos 80.000 km² de passivo viesse a ocorrer pelo mecanismo de restauração (pouco provável no entender dos autores, pois implicaria, em muitos casos, no abandono de áreas em produção), as emissões continuariam positivas – devido ao balanço entre as áreas passiveis a serem legalmente desmatadas (ativo) e à curva de crescimento da vegetação nas áreas de restauração. Por outro lado, os resultados da simulação B mostram que seria necessária a regeneração de uma área superior a 150 mil km² para zerar as emissões líquidas em 2030. Portanto, apenas o cumprimento do código dificilmente será capaz de zerar as emissões na Amazônia em 2030, independente do mecanismo de regularização das RL utilizado pelos diferentes atores. Serão necessárias medidas complementares que mantenham as taxas de desmatamento por corte-raso abaixo dos níveis “legais”.
Outros pontos relevantes: (a) Emissões por degradação florestal. O trabalho apresenta a quantificação das emissões provenientes do processo de degradação florestal – um componente importante do balanço regional de carbono não considerado na elaboração das metas. Utilizando dados do Sistema DEGRAD do INPE, o trabalho estima que as emissões brutas por degradação no período foram, em média, cerca de 47% das emissões por desmatamento tipo corte raso. Por outro lado, o processo de regeneração pós-distúrbio pode compensar, em parte, essas emissões. (b) Emissões nos outros biomas. A iNDC se refere apenas ao bioma Amazônia. Porém, tanto trabalhos de modelagem econômica (Dalla-Nora 2014), quanto a estimativa da área passível de ser legalmente desmatada de acordo com o Código Florestal no Cerrado (cerca de 400.000 km² de acordo com Soares-Filho et al. 2014) apontam para altas taxas de desmatamento neste bioma nas próximas décadas, devido ao seu potencial produtivo para a agricultura e menor grau de proteção. Caso apenas o cumprimento do Código Florestal seja o balizador de ações para proteger o Cerrado, podemos antever impactos consideráveis nas emissões nacionais e em termos de perda de biodiversidade. Já o bioma Caatinga, embora também apresente um ativo elevado (cerca de 258.000 km², de acordo com Soares-Filho et al. (2014)), não apresenta condições edafoclimáticas para a expansão da agricultura de grãos. Este bioma está, no entanto, sujeito a outros vetores de desmatamento, em especial a exploração predatória para satisfazer demandas por carvão vegetal e lenha para fins energéticos.