Pro Trilhos chega a 21 contratos assinados para criação de novas ferrovias

Lançado em setembro de 2021 para permitir a ampliação da malha ferroviária nacional com empreendimentos privados, o programa federal Pro Trilhos inicia 2022 com 21 contratos de autorização para construção e operação de ferrovias assinados. A formalização entre a União e empresas que pleitearam a criação de ferrovias próprias pelo novo modelo saiu no Diário Oficial da União (DOU).

Somados, esses empreendimentos agregam 6.839,69 quilômetros de novos trilhos à malha ferroviária do país, especialmente às redes férreas dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Bahia, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal. A projeção de investimentos nos trechos autorizados é de R$ 90,74 bilhões.

Agora, são 12 o total de empresas que já contam com a devida autorização do governo federal para atuarem no setor, implantando e operando com recursos próprios estradas de ferro e terminais ferroviários em 13 unidades da Federação. A outorga por autorização é um procedimento mais célere e desburocratizado do que o modelo tradicional de concessão. Prova da agilidade do novo regime é que as primeiras propostas contempladas com autorizações foram protocoladas junto ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) no mês de setembro.

Ainda assim, de lá para cá, os 21 projetos autorizados passaram por um trâmite criterioso. Ele incluiu conferência de documentação e do detalhamento da proposta pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da convergência do projeto com a malha ferroviária implantada (concedida ou outorgada) e avaliação da conformidade do empreendimento com as políticas públicas do setor e nacional de transportes, novamente na SNTT.

Até o momento, o MInfra recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias pelo regime de autorização, perfazendo 19 mil quilômetros de novas ferrovias privadas, cruzando 16 Unidades da Federação, e investimentos que ultrapassam R$ 224 bilhões. A expectativa é de que sejam criados 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO² e a modernização da malha ferroviária nacional.

Criado pela Medida Provisória 1.065/2021, o Marco Legal das Ferrovias teve a apreciação concluída pelo Congresso Nacional no último dia 14 de dezembro e foi sancionado pelo presidente da República dez dias depois. O novo arcabouço legal simplifica o fardo regulatório para investimentos no setor ao abrir a possibilidade de empresas desenvolverem segmentos próprios, com recursos 100% privados.

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BNDES: o calote ao financiamento à exportação de serviços

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) revelou as informações sobre operações de financiamento à exportação de serviços, tema que vem ganhando repercussão em publicações. Esta divulgação vem esclarecer fatos e está em linha com o conjunto de ações em curso adotadas pelo BNDES para se tomar cada vez mais transparente perante a sociedade brasileira.

Diante da complexidade dos dados, eles são aqui explicados na forma de um resumo didático das operações de financiamento à exportação de serviços por empresas brasileiras com dados de 1998 até junho de 2019, sendo que, em 2017, os desembolsos foram interrompidos. No período, foram liberados US$ 10,5 bilhões em desembolsos para empreendimentos em 15 países, sendo que US$ 10,3 bilhões retornaram em pagamentos do valor principal da dívida e dos juros.

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Do total de pagamentos, 89% foram liberados para empreendimentos em seis países. São eles, em ordem decrescente de valores: Angola (US$ 3,273 bilhões), Argentina (US$ 2,006 bilhões), Venezuela (US$ 1,507 bilhão), República Dominicana (US$ 1,215 bilhão), Equador (US$ 685 milhões) e Cuba (US$ 656 milhões).

Entre as empresas que exportaram os serviços, 98% do valor total foi destinado a obras de cinco delas: Odebrecht (76% do total), Andrade Gutierrez (14%), Queiroz Galvão (4%), Camargo Corrêa (2%) e OAS (2%). Ao todo, 148 operações foram realizadas, com prazo médio de 11 anos e dois meses para pagamento dos financiamentos.

O maior prazo foi concedido pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para o projeto do Porto de Mariel, em Cuba, que será pago em 25 anos. Esse caso também foi o único que incorreu em 100% do risco soberano de um país, por aceitar como mitigador de risco de crédito uma conta corrente em Cuba.

Embora o programa de financiamento à exportação de serviços de engenharia tenha sido criado em 1998, 88% do total de US$ 10,5 bilhões em desembolsos ocorreram no período compreendido entre 2007 e 2015. Em 2003, em decorrência da Resolução número 44 aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex, Argentina, Equador, Venezuela e República Dominicana tiveram seu custo de financiamento diminuído. Isso ocorreu porque a norma mitigou riscos de crédito das operações na proporção de até 7 (pior nota) para 1 (melhor nota).

A partir de janeiro de 2018, surgiram inadimplementos nos pagamentos de Venezuela (US$ 374 milhões), Moçambique (US$ 118 milhões) e Cuba (US$ 62 milhões), em um valor total de US$ 554 milhões até 30 de junho de 2019. Em 2016, quando começaram as controvérsias envolvendo empresas brasileiras exportadoras de serviços de engenharia, o BNDES, em acordo com o Ministério Público Federal (MPF), passou a exigir das empresas a assinatura de um Termo de Compliance (Conformidade), com rígidas regras de governança, como condição para liberação de recursos.

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Após essa medida, o BNDES reteve US$ 11 bilhões que estavam previstos para serem desembolsados, referentes a 47 operações ativas. Dessa forma, a exportação de serviços, quando bem aplicada, é reconhecida mundialmente como importante instrumento de um país para estímulo à geração de empregos, ao aumento da atividade industrial e à obtenção de saldos positivos em balança comercial.

No Brasil, esses financiamentos são determinados pela administração direta do governo federal, que estabelece as operações, os países de destino das exportações, as principais condições contratuais do financiamento (como valor, prazo, equalização da taxa de juros e seguros) e os mitigadores de risco soberano do país que sedia a obra de engenharia. As responsabilidades diretas do governo no processo incluem a obtenção de aprovações pela empresa brasileira exportadora de serviços junto ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e ao Conselho de Ministros da Camex, ambos compostos por representantes dos ministérios.

Já com essas aprovações, o processo chega ao BNDES em sua parte final, onde é enquadrado e analisado. Quando aprovado e com a contratação feita entre a empresa brasileira e o cliente no exterior, ocorrem os desembolsos e o acompanhamento da execução do projeto.

No momento, as operações de financiamento à exportação de serviços feitas pelo BNDES estão sob análise de diversas autoridades legais. O BNDES ativamente colabora com apurações no Tribunal de Contas da União (TCU), na Controladoria-Geral da União (CGU) e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em curso na Câmara dos Deputados.

O BNDES ratifica seu firme propósito de cooperar com os órgãos competentes e abrir todas as informações questionadas pela sociedade brasileira. A divulgação de informações concretas como estas colabora com um debate mais produtivo do papel da instituição no país. 

A transparência é um princípio fundamental à gestão pública do país e um norte para o BNDES recuperar sua credibilidade. As lições aprendidas com o passado tornam o banco mais eficiente para os cidadãos brasileiros e colaboram para sua ação em favor de negócios que levem ao desenvolvimento.

Uma apresentação gráfica com os dados apresentados pode ser encontrada no link: https://www.bndes.gov.br/arquivos/exportacao/bndes-apresentacao-exportacoes-servicos-20190915.pdf

Mais detalhes de todas as operações de financiamento às exportações de serviços podem ser obtidas na planilha Operações de exportação pós-embarque – serviços de engenharia (1998 a 30.06.2019) no seguinte endereço: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/centraldedownloads

Empresas brasileiras com foco em exportação têm melhores resultados

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Uma pesquisa global da Regus, realizada com mais de 12 mil profissionais em todo o mundo mostrou que as empresas brasileiras que operam em mercados internacionais estão alcançando melhores resultados (tendências de receita, de lucro, ou ambos) do que aquelas que concentram seus negócios exclusivamente no mercado nacional. As estatísticas indicam que a expansão no exterior é saudável para os negócios e deve ser considerada em caráter de urgência pelas empresas focadas apenas no cenário doméstico, e que não querem ficar para trás nos mercados de alta competitividade. As evidências da pesquisa enfatizam a importância na tomada de ações e decisões rápidas por parte das empresas concentradas no mercado nacional. Há uma diferença considerável entre a perspectiva das empresas instaladas no Brasil (nacionais e multinacionais) que já operam no exterior – sendo que 96% delas planejam ampliar as ações de expansão -, e a perspectiva daquelas que atuam somente no mercado doméstico (apenas 61% pretendem expandir a atuação para o exterior nos próximos anos). O patrimônio e as pessoas são os obstáculos mais citados e que dificultam o crescimento internacional:

· 45% das empresas declararam que o maior obstáculo para a expansão em território internacional é o desafio de estabelecer uma presença física no país estrangeiro.

· 42% das companhias consideram que ao definir uma operação fora do país o ideal é manter contratos curtos de locação de ativos, uma vez que não podem prever se os negócios crescerão rapidamente ou não.

· A opinião se divide quando o assunto é a naturalidade da gerência sênior para operações no exterior, com 67% declarando-se favorável a um gerente regional que seja do país de origem da organização, e 33% com preferência para um gerente local (do país estrangeiro).

· Existe uma preocupação com relação ao domínio de idiomas pela gerência: 75% dos entrevistados consideram essencial a fluência no idioma local.

“A pesquisa mostra evidências de que, no atual cenário econômico, as empresas brasileiras que expandiram a atuação para novos mercados no exterior estão conseguindo melhores resultados em comparação com as companhias que permanecem atuando em seu próprio mercado de origem. Isso é válido tanto para as pequenas quanto para as grandes empresas, e deve ser visto como um alerta para quem ainda está focado somente no mercado doméstico, para que possam encontrar formas eficazes de ultrapassar as fronteiras para aumentar seus rendimentos e diversificar os riscos”, afirma o diretor Guilherme Ribeiro. Cerca de 44% dos diretores financeiros (CFO) entrevistados no Brasil declararam que fazer negócios no exterior está mais fácil do que há três anos. “Ainda que o espaço patrimonial, equipamentos, profissionais capacitados e treinados sejam apontados como grandes desafios, as opções flexíveis de locais de trabalho em todo o mundo faz a aquisição do ‘patrimônio’ ganhar uma percepção diferente. Já as contratações da equipe devem ser bem avaliadas e ponderadas. A decisão sobre contratar um gestor local ou um gerente do país de origem da organização é crucial, e acreditamos que isso depende muito das vendas estarem nas mãos de alguns poucos distribuidores de grande porte ou da necessidade de um contato direto com uma grande variedade de clientes”, explica Ribeiro.

Principais resultados

Média global Reino Unido (UK) EUA Índia China Brasil Japão Rússia
i)     Pretendemos   expandir a atuação para o exterior nos próximos anos 58% 44% 43% 83% 59% 65% 65% 71%
ii)   O maior obstáculo para a expansão para o exterior é a instalação de um escritório em outro país    34% 32% 29% 58% 37% 45% 34% 31%
iii)    Ao expandir para o exterior, nossos compromissos com contraltos de locação precisam ser de curto prazo, pois não é possível prever se os negócios crescerão rapidamente ou não 63% 57% 56% 78% 66% 42% 56% 51%
iv)     É difícil formar a equipe ideal quando iniciamos a presença num país estrangeiro 64% 60% 61% 73% 59% 56% 77% 58%
v)      É essencial ter uma equipe local quando se inicia uma operação no exterior 81% 75% 76% 84% 88% 77% 81% 78%
vi)     É essencial ter um gerente do próprio país de origem da empresa, quando se inicia a operação no exterior 53% 43% 46% 55% 76% 67% 71% 50%
vii)   Na nossa empresa apenas gerentes com fluência no idioma local do país são designados para comandar operações no exterior 48% 35% 38% 43% 68% 75% 35% 48%
viii)  Conduzimos com sucesso a maioria dos negócios no exterior em inglês, pois é aceito como um idioma global 73% 70% 64% 91% 82% 73% 64% 62%
ix)     Não teremos sucesso nas operações no exterior, utilizando somente o inglês, temos que ter fluência no idioma local 54% 41% 46% 54% 72% 57% 68% 50%
x)     Indicamos aos nossos gerentes no exterior , quais os melhores locais para alimentação, para que possam conhecer o ambiente e formar uma rede de relacionamentos 58% 44% 53% 76% 90% 50% 60% 54%
xi)     Desencorajamos as viagens internacionais e incentivamos as reuniões como outros países, por meio do uso dos recursos tecnológicos 42% 32% 34% 53% 90% 44% 34% 62%

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Para inovar, o Brasil precisará vencer a desindustrialização!

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desindustrializaçãoSe inovar é agregar continuamente as melhorias tecnológicas num determinado produto, buscando alcançar mais competitividade, o presidente da Abinee, Humberto Barbato, afirma que a desindustrialização, promovida pela política cambial e pelo alto custo de produção no país, está reduzindo o ânimo das empresas de investirem no processo. Segundo ele, o real extremamente valorizado além de facilitar o crescimento das importações de produtos acabados, contribui para o baixo índice de investimento em inovação e desenvolvimento tecnológico no país, pois desestimula a produção. Na verdade, com a atual carga tributária brasileira, de 35,13% do PIB, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, o empresário brasileiro necessita de uma estrutura para cumprir com suas obrigações tributárias e garantir o funcionamento de sua empresa. “Hoje a adoção dessas práticas se tornou uma necessidade, em vista da altíssima carga tributária que recai sobre as instituições”, afirma o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Segundo Olenike, a maneira mais efetiva de redução do impacto da carga tributária nas empresas ocorre por meio da utilização do Planejamento Tributário. Trata-se de uma técnica de coordenação das atividades da empresa, levando em consideração os tributos e seus reflexos na organização. Por meio de procedimentos legais, é possível promover a racionalização do ônus tributário. Para o presidente do instituto, existe a possibilidade de aproveitar as brechas na legislação para reduzir a carga de tributos às empresas. “Parte-se do princípio de que aquilo que não é vedado em lei é permitido. Como não há na lei vedações à opção por determinado regime de apuração de imposto, então a empresa pode utilizar este recurso”, afirma o presidente do Instituto, que em dezembro de 2011 completa 19 anos de atuação, com a realização de estudos, pesquisas e pareceres sobre temas tributários e de finanças públicas, entre outras atividades.

João Eloi Olenike alerta ainda para a importância do empresário consultar um escritório especializado que poderá analisar as características da empresa, bem como sua documentação fiscal de forma a realizar o Planejamento Tributário. Esses procedimentos utilizados para a redução do impacto da carga tributária atuam de forma preventiva, e são feitos através da análise do tributo, identificação e projeção de atos e fatos tributáveis e seus efeitos, e o estabelecimento de um comparativo entre os resultados prováveis e os procedimentos possíveis, garantindo ao empresário a escolha da alternativa menos onerosa, sempre dentro dos parâmetros legais. Segundo Olenike, as principais vantagens da prática para o empresário é a possível redução da carga tributária, adoção de procedimentos efetuados dentro do âmbito da legalidade, maior poder de competitividade e maximização dos resultados econômicos (lucros). O presidente ressalta que os procedimentos podem ser aplicados em todas as empresas, de pequeno, médio e grande porte. “Obviamente, como as pequenas empresas se encontram, em sua grande maioria, em regimes simplificados de tributação, a margem para o planejamento é menor”, explica.

Para Barbato, ainda falta de um programa nacional único que coordene as políticas públicas de apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no país. “As políticas existentes concorrem entre si, pois estão espalhadas pelos diversos órgãos de governo. É o caso, por exemplo, das linhas de financiamento do BNDES voltadas para a inovação nas empresas, dos programas e serviços setoriais não financeiros de apoio à inovação e, principalmente, dos editais de subvenção econômica da Finep”. Além disso, Barbato destaca a incerteza de que as políticas de incentivo, financiamento e subvenção existentes estejam realmente contemplando projetos de interesse da indústria e, consequentemente, do desenvolvimento produtivo, que é a essência da Lei de Inovação. Ele reforça que a inovação resolve problemas práticos, como baratear o processo industrial, agilizar a produção, gerar maior eficiência e rentabilidade de forma ambientalmente correta, ou seja, garante a competitividade, “por isso, a necessidade de uma concentração de esforços para que as subvenções cheguem efetivamente ao setor produtivo”, afirma.

O presidente da Abinee lembra que foi por mobilização da indústria e de entidades como a Sociedade Pró Inovação Tecnológica que algumas conquistas importantes ocorreram nos últimos anos como a Lei do Bem, que concede incentivos fiscais a empresas inovadoras, a Lei da Inovação, que permite o compartilhamento do risco tecnológico entre Estado e empresa através da subvenção, e, mais recentemente, a Lei das Compras Públicas, que dá preferência em licitações a produtos desenvolvidos tecnologicamente no Brasil. Humberto Barbato destaca que no atual cenário de crise mundial, a inovação tem um caráter essencial para garantir a competitividade, porém, para se atingir esta condição competitiva, é necessário ousadia. “Estamos perdendo espaço para grandes competidores – Índia e China – que agregam mais valor a seus produtos do que nós, e de forma mais rápida”. Para ele, o país precisa, urgentemente, adotar medidas compensatórias à nefasta política cambial que, associada a uma infraestrutura totalmente defasada que só encarece o processo produtivo, tanto penaliza a indústria. “A cultura de inovação tecnológica faz parte do DNA do empreendedor industrial, que já não suporta mais o peso do câmbio”, afirma. “Inovar é fundamental, mas quando produzir ainda é viável”, conclui Barbato.

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Transporte aéreo de cargas

Depois que eu publiquei um texto em https://qualidadeonline.wordpress.com/2010/06/04/qualidade-do-transporte-aereo-no-brasil/, apareceu um novo estudo sobre o Setor de Transporte Aéreo do Brasil, realizado pela McKinsey & Company e encomendado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o documento, a infraestrutura aeroportuária, em sua grande parte a cargo da Infraero, empresa que administra os aeroportos responsáveis por mais de 95% do tráfego aéreo civil, não cresceu no mesmo ritmo da demanda. Dos 20 principais aeroportos nacionais, 13 já apresentam gargalos nos terminais de passageiros, com consequente redução no nível de serviço prestado aos usuários, sendo o caso mais crítico o de São Paulo, principal hub do País, com cerca de 25% do tráfego total.

O sistema de pista e pátio também encontra limitações. Congonhas, aeroporto de maior movimento de vôos domésticos do Brasil, que até novembro de 2009 era o único do país a ter limitação da oferta de slots para pousos e decolagens, recentemente foi acompanhado pelo aeroporto de Guarulhos, que não mais poderá receber vôos adicionais em determinados horários.

Combinando-se o crescimento esperado da demanda para os próximos 10 anos (média de 5% ao ano, no cenário base, ou até 7% ao ano, em um cenário mais otimista), com o fato de o parque aeroportuário já mostrar limitações e de a Infraero ter expandido capacidade em um ritmo abaixo do planejado, tem-se a dimensão do desafio a ser vencido. Além disso, em 2014 e 2016, o Brasil sediará dois eventos esportivos internacionais de grande porte – a Copa do Mundo e as Olimpíadas – aumentando a pressão sobre a infraestrutura.

No médio e longo prazo (até 2030), dado o crescimento projetado, serão necessários investimentos para aumentar a capacidade atual em 2,4 vezes (de 130 milhões para 310 milhões de passageiros ao ano, ou o equivalente a nove aeroportos de Guarulhos). Limitar a capacidade significa não somente deixar passageiros desatendidos, com reflexos adversos na economia, mas regredir em muitas das conquistas recentes do setor, como a maior competição, que permitiu a redução dos preços aos passageiros e incremento do uso do modal aéreo.

As recomendações não são muito alentadoras. Para solucionar os gargalos identificados, serão necessários investimentos da ordem de R$ 25 a 34 bilhões, distribuídos ao longo dos próximos 20 anos. Recomenda-se que tais investimentos sejam estruturados em três frentes:

  • Ações emergenciais para o ano de 2010: 13 dos 20 principais aeroportos brasileiros possuem gargalos imediatos que precisam ser solucionados no curtíssimo prazo. Para esses aeroportos, foi identificada uma série de medidas distribuídas em três grupos: pequenas obras e investimentos (por exemplo, aumento no comprimento das esteiras de raio-X), melhorias operacionais (como a intensificação do uso do auto-atendimento) e medidas regulatórias.
  • Medidas estruturantes: para os 20 principais aeroportos são necessários investimentos de maior porte para poder atender à demanda projetada. Os investimentos permeiam todos os componentes dos aeroportos, incluindo terminais de passageiros e sistemas de pista e pátio. No entanto, a maior lacuna está em terminais de passageiros, que demandarão mais de 60% dos investimentos totais. Outro fator importante a ser considerado é o tempo típico de finalização de investimentos aeroportuários no Brasil (que pode chegar a três ou quatro anos, nos casos mais otimistas) o que significa que, para alguns aeroportos, poderiam ser implementadas soluções transitórias, como módulos operacionais provisórios (MOPs).
  • Medidas pontuais para eventos (Copa do Mundo e Olimpíadas): os aeroportos a serem mais utilizados durante a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 exigem atenção especial. Além dos investimentos já planejados para receber a demanda natural dos anos de 2014 e 2016, será necessário um planejamento e adoção de medidas operacionais específicas para absorver o volume de passageiros adicional gerado pelos eventos. Recomenda-se a instituição de um escritório (para ambos os eventos) responsável por planejar e coordenar a execução das medidas pontuais. Um exemplo de medida pontual é a gestão dinâmica de slots e rotas antes e durante a Copa, de forma a definir os vôos em função dos jogos.

Enfim, hoje, no mercado brasileiro, são realizadas mais de 50 milhões de viagens por ano, número que cresceu à uma taxa de 10% ao ano entre 2003 e 2008, na esteira da melhoria da economia como um todo (crescimento do PIB de 4,7% ao ano no período) e da inclusão de passageiros das classes B e C. Apesar de todos esses avanços, o crescimento recente trouxe uma série de desafios, já que a infraestrutura aeroportuária não vem crescendo no mesmo ritmo da demanda, tanto para o transporte de passageiros como de cargas.

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Certificação de produtos orgânicos

O produto orgânico é cultivado sem o uso de adubos químicos ou agrotóxicos. As técnicas de produção orgânica são destinadas a incentivar a conservação do solo e da água e reduzir a poluição. Segundo alguns especialistas, a produção orgânica no Brasil cresce 30% ao ano e ocupa atualmente uma área de 6,5 milhões de hectares de terras, colocando o país na segunda posição dentre os maiores produtores mundiais de orgânicos principalmente devido ao extrativismo sustentável de castanha, açaí, pupunha, látex, frutas e outras espécies das matas tropicais, principalmente da Amazônia. Cerca de 75% da produção nacional de orgânicos são exportadas, principalmente para a Europa, Estados Unidos e Japão, sendo que a soja, o café e o açúcar lideram as exportações. No mercado interno, os produtos mais comuns são as hortaliças, seguidos de café, açúcar, sucos, mel, geléias, feijão, cereais, laticínios, doces, chás e ervas medicinais.

Quanto aos processos de certificação, pelo menos 80% dos projetos certificados no Brasil são de pequenos agricultores familiares (cerca de 20 mil agricultores). As associações e cooperativas de pequenos produtores vem crescendo e viabilizam a agricultura orgânica em muitas regiões fixando o homem no campo. Muitas famílias consomem e vendem o que plantam.

O produto orgânico evita problemas de saúde causados pela ingestão de substâncias químicas tóxicas. Protege a qualidade da água, a fertilidade do solo, a vida silvestre e são mais nutritivos. Incluir produtos orgânicos nas compras incentiva a produção e no longo prazo, torna os orgânicos mais baratos. Para esclarecer, o alimento hidropônico (produzido na água) não é orgânico pois utiliza adubos químicos solúveis. O selo de certificação é a garantia do consumidor de estar adquirindo produtos orgânicos isentos de qualquer resíduo tóxico. O sistema de cultivo orgânico observa as leis da natureza, respeita as diferentes épocas de safra e todo o manejo agrícola está baseado na preservação dos recursos naturais, além de respeitar os direitos de seus trabalhadores.

Segundo o Ministério da Agricultura, os produtores rurais de alimentos orgânicos terão até 31 de dezembro de 2010 para se adaptarem às normas técnicas e de qualidade exigidas pelas certificadoras. A partir desse prazo, produtos orgânicos vendidos em supermercados e restaurantes do país deverão apresentar na embalagem um selo nacional de certificação. Produtos com selos de certificadoras não reconhecidas pelo governo ou sem qualquer tipo de certificação poderão ser multados e retirados de circulação. A exceção são os produtos vendidos diretamente por agricultores familiares em contato direto com o consumidor final.

O ministério explicou que o prazo de certificação foi alterado devido a uma séria de razões, sendo que uma delas é que a complexidade da legislação pegou de surpresa muitos produtores que ainda não estavam preparados para seguir as normas das certificadoras por falta de registro das suas atividades. Para receber as certificações, os produtores precisam ter registrado, por exemplo, uma substância ou composto que tenham utilizado na produção, devem saber exatamente o que compraram, de onde veio, a quantidade usada, em qual cultura, e apresentar esses dados em auditoria. Muitos não têm nada anotado. Essa checagem é importante, pois, pela lei, são considerados alimentos orgânicos aqueles que, na produção, não utilizam agrotóxicos, adubos químicos e sementes transgênicas. Já os animais devem ser criados sem uso de hormônios de crescimento e outras drogas, como antibióticos.

De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE, publicado em setembro, 20% dos agricultores são analfabetos, o que dificulta ainda mais o quadro. Por isso, o Ministério da Agricultura resolver prorrogar o prazo e trabalhar na conscientização dos produtores. A publicação do censo foi outra das razões para adiar a entrada em vigor da obrigatoriedade, segundo Dias. O documento constatou que hoje existem quase 90.500 agricultores orgânicos.

Outro problema está relacionado com as discussões técnicas de como seria feita a certificação também atrasaram o processo. A ideia de criar um selo único para regulamentar os produtos orgânicos no Brasil é de 2003. Depois o assunto passou por discussão em câmaras setoriais, para definir as questões técnicas envolvidas, e somente em maio de 2009 foram publicadas as últimas instruções normativas de regulamento, “que efetivamente definem as regras do jogo.

O que alguns especialistas dizem é que as certificadoras entraram com pedido de credenciamento, mas somente a partir de maio é que se pôde iniciar o processo e o governo não teve tempo hábil para concluir a certificação, por isso não existem ainda certificadoras aprovadas. Apesar disso, já existe o selo nacional para produtos orgânicos, só que ainda não está em circulação. O que passa a valer no final de 2010 é a obrigatoriedade deste selo, sob pena de punição nos termos da lei.

As questões técnicas levam em conta, por exemplo, a utilização de substâncias durante a produção dos alimentos orgânicos. Apesar de serem proibidos agrotóxicos, transgênicos e hormônios, há uma série de outras substâncias cuja proibição ou aceitação variam. Segundo os especialistas, como a produção orgânica brasileira visa muito o mercado internacional, foi necessário definir exatamente quais substâncias seriam usadas ou seriam proibidas.

Quem irá coordenar os processos de acreditação será o Inmetro. O processo de acreditação é uma forma reconhecer a competência técnica de um organismo e avaliar a aplicação das normas técnicas previstas na regulamentação do Ministério da Agricultura. Nessa etapa, os funcionários do setor de acreditação do Inmetro trabalham em conjunto com especialistas técnicos na questão dos produtos orgânicos designados pelo Ministério da Agricultura e previamente credenciados no banco de dados do Inmetro.

Por enquanto, apenas duas empresas de certificação deram entrada para avaliação no Inmetro. A expectativa é de que, em 2010, sejam acreditadas entre quatro e cinco certificadoras. A partir de 2011, quem não passar por esse processo não vai poder vender e a haverá pressão dos produtores em busca de certificação.

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A acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios no Brasil

A palavra acreditação entrou definitivamente para o dicionário do setor metrológico e há muitas evidências, partindo inclusive de compradores de serviços de ensaios e de calibração, de que o reconhecimento de um laboratório se fará na medida de sua qualificação profissional e de sua adaptação às normas e em gestão de seus processos. Atualmente, a acreditação é concedida pelo Inmetro com base na NBR ISO IEC 17025, de acordo com diretrizes estabelecidas pela International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e nos códigos de BPL da Organization for Economic Cooperation and Development (OECD). Segundo o Inmetro, é aberta a qualquer laboratório que realize serviços de calibração e/ou de ensaios, em atendimento à própria demanda interna ou de terceiros, independente ou vinculado a outra organização, público ou privado, nacional ou estrangeiro, independente do seu porte ou área de atuação.

A acreditação de um laboratório de calibração é concedida por especialidade da metrologia para uma determinada relação de serviços, incluindo faixas e melhores capacidades de medição. Já a acreditação de um laboratório de ensaios é concedido por ensaio para atendimento a uma determinada norma ou a um método de ensaio desenvolvido pelo próprio laboratório. Em linhas gerais, pode ser concedida a laboratórios permanentes, temporários ou móveis, para realizar serviços de calibração e/ou de ensaios nas próprias instalações e/ou em campo.

Algumas perguntas e respostas do Inmetro que os laboratórios precisam conhecer:

  • Não é possível à Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro fornecer selos holográficos para a colocação nos relatórios dos laboratórios? A Cgcre/Inmetro não irá fornecer nenhum tipo de selo holográfico ou de qualquer outro tipo para serem apostos em relatórios.
  • Pode-se colocar a logomarca do Inmetro do lado direito do relatório de ensaios, uma vez que o logo do OAC só pode ficar do lado esquerdo? Conforme o item 8.4 da norma NIE-CGCRE-009, o símbolo de acreditação e a marca do Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) não necessitam estar justapostas, porém ambas devem estar na mesma face do documento. Outra opção seria lado a lado, junto ao símbolo de acreditação.
  • Deve-se encaminhar o layout para aprovação da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro? Conforme acordado com os representantes dos acreditados no Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), não há necessidade de autorização prévia do uso do símbolo nos vários documentos do OAC, porém esse uso será verificado posteriormente durante as avaliações periódicas no OAC.
  • Em relação ao requisito 6.4.3 da NIE-CGCRE-016, o OAC pode emitir certificados antes de 1º de julho de 2006 com o novo símbolo de acreditação? Pode, desde que ele já tenha recebido o símbolo de acreditação e a autorização de uso, via e-mail. Lembro que, a partir de 1º de julho de 2006, todos os certificados emitidos deverão estar com o novo símbolo de acreditação e não mais utilizar a marca do Inmetro.
  • A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro encaminhará, por meio eletrônico, o símbolo de acreditação? Esse procedimento é realizado pelas Divisões de Acreditação de Laboratório (Dicla) e de Acreditação de Organismos (Dicor), juntamente com a autorização de uso.
  • A altura mínima do símbolo de acreditação a ser colocado nos diferentes documentos é de 3 cm? Correto. Pois o tamanho do símbolo de acreditação é definido pelo tamanho mínimo do I (Inmetro) posicionado ao lado do “A” e pela legibilidade das letras dispostas na parte superior do símbolo. Ele pode ser aumentado, desde que não seja distorcido.
  • No caso das etiquetas de calibração, a altura pode ser menor desde que atenda ao estipulado na NIE-CGCRE-009? Não. Caso a dimensão da etiqueta não permita apor o símbolo de acreditação, este poderá ser substituído por uma frase identificando que o serviço foi realizado por OAC acreditado.
  • A marca do OAC pode ser menor que o símbolo de acreditação? Sim, pode. Guardadas as devidas proporções.
  • O que é a identificação das atividades acreditadas? É a modalidade de acreditação para qual o organismo foi acreditado.
  • A marca do OAC pode ser colocada no canto superior esquerdo da primeira página do relatório de ensaios e o símbolo de acreditação no lado direito, na parte superior? Pode, desde que seja solicitado à Cgcre/Inmetro pelo OAC. O OAC deverá assinar um “termo de compromisso” (FOR-CGCRE-206) se responsabilizando por qualquer adulteração efetuada.
  • O símbolo de acreditação pode ser colocado em todas as páginas do relatório? Sim. Na nova revisão da norma NIE-CGCRE-009, foi acrescida uma frase que possibilita substituir o símbolo por frase da segunda página em diante, desde que reportem atividades acreditadas.
  • A utilização da frase “Laboratório de Ensaio Credenciado pela Cgcre/Inmetro de acordo com a NBR ISO IEC 17025 sob o número CRL-0000” ainda é obrigatória? Não, pois no símbolo de acreditação já constam a modalidade de acreditação (parte superior) e o número da acreditação (parte inferior), dispensando o uso da frase.
  • É possível incluir o nome/logo do laboratório nas etiquetas de calibração? Sim.
  • Como a identificação das atividades acreditadas deve ser feita? A identificação das atividades significa para que modalidade de acreditação o organismo foi acreditado e deve ser disposta na parte superior do novo símbolo de acreditação.
  • Não se pode mais usar o símbolo do Inmetro? Isto quer dizer que em todos os relatórios, formulários, etc., deve ser usado o símbolo novo? Sim, exatamente.
  • A etiqueta de calibração não poderá mais conter o logotipo do laboratório? Com a nova revisão da norma NIE-CGCRE-009, alteramos o item que trata da etiqueta de calibração para atender ao procedimento da ILAC, o P8. A etiqueta pode conter o símbolo de acreditação, além do nome ou logo do OAC, a data da calibração, a identificação do instrumento ou padrão, o número do certificado de calibração correspondente.
  • O símbolo de acreditação pode ser encaminhado no formato CDR? Pode, desde que seja solicitado a Cgcre/Inmetro pelo OAC. O OAC deverá assinar um “termo de compromisso” (FOR-CGCRE-206) se responsabilizando por qualquer adulteração efetuada.
  • Poderia receber o logo do IAF? A partir de junho/2006, a Cgcre/Inmetro já iniciou o envio da marca combinada IAF-MRA e Cgcre/Inmetro, aos organismos acreditados para as áreas de SGQ e SGA.
  • A terminologia utilizada para todos os organismos acreditados é OAC (Organismo de Avaliação da Conformidade) nos procedimentos NIE-CGCRE-009 e NIE-CGCRE-016. Poderia especificar no item “Definições” o que representa a sigla OAC? A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro segue a norma ABNT NBR ISO IEC 17011:2005 que define OAC como Organismo de Avaliação da Conformidade como organismo que executa serviços de avaliação da conformidade e que pode ser objeto de acreditação. Na norma NIE-CGCRE-009 há informações de que são adotadas as definições contidas na norma ABNT NBR ISO/IEC 17011:2005, logo não há necessidade de ser incluída essa definição.
  • Qual é o prazo de adequação dos OAC visando o recolhimento e substituição do material publicitário no mercado, assim como a confecção de novos materiais que atendam ao requisito normativo? O prazo de adequação do material publicitário em geral, já com o novo símbolo de acreditação, está definido na norma NIE-CGCRE-016.
  • No exemplo da marca que está no produto, não encontrei a numeração em parte alguma, somente o símbolo da certificadora. Minha dúvida é: a numeração de OCP ou OCS deverá estar em algum lugar nessa marca do produto? Os produtos com RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) deverão usar os selos de identificação da conformidade e estes deverão ser definidos pela Diretoria da Qualidade do Inmetro. Os produtos sem RAC não poderão usar os selos de identificação da conformidade, apenas o logo da certificadora.
  • Os símbolos de acreditação serão enviados em quais formatos? Pode-se construir o símbolo de acordo com o Manual de Uso? Os símbolos de acreditação serão enviados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre/Inmetro), no formato JPG, e acompanhados da autorização de uso. O Manual de Uso da Logomarca da Acreditação deverá também ser consultado. Caso deseje no formato vetorizado, o OAC deverá ser solicitado a Cgcre/Inmetro.
  • O símbolo de acreditação pode ser encaminhado em outro idioma, para atender aos OAC estrangeiros? Caso seja solicitado pelo OAC, pode-se ser fornecido o símbolo de acreditação nos idiomas espanhol e inglês.
  • A marca ILAC já foi registrada no INPI? A Cgcre/Inmetro já procedeu à averbação do contrato de licença de uso da marca? Ainda não houve registro da marca ILAC-MRA no INPI. Ao ser efetuado o registro, o OACs acreditados será informado e será encaminhado o arquivo da marca, devidamente acompanhado do contrato de sublicença de uso da marca. Ainda não houve a averbação do contrato de licença no INPI.
  • Na versão monocromática do símbolo de acreditação (em preto), pode-se reduzir a tonalidade do preto para cinza grafite? Não. Os símbolos de acreditação serão enviados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre/Inmetro), no formato JPG, e acompanhados da autorização de uso. O Manual de Uso da Logomarca da Acreditação deverá ser consultado em relação às cores e dimensões.
  • Um laboratório foi acreditado pelo Inmetro e também obteve o Certificado de Reconhecimento de Competência de uma rede metrológica estadual. Nesse caso, o laboratório não poderia usar o símbolo de acreditação e o da rede estadual ao mesmo tempo? De acordo com o item 9.3.7 da NIE-CGCRE-009, não podem ser usados os dois símbolos no certificado ou relatório. “Em um certificado ou relatório que contenha o símbolo de acreditação não pode ser incluída nenhuma outra marca, exceto aquela da própria empresa/laboratório acreditado ou as dos acordos de reconhecimento, com exceção dos laboratórios oficialmente designados, que servem de referência metrológica, conforme Resolução Conmetro n.º 01, de 14 de agosto de 2003.”

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Marcação CE para empresas brasileiras

 

Recebi um e-mail de uma leitora dizendo que sua empresa teve muitas dificuldades para conseguir informações e conseguir a marcação CE no Brasil. Essa marca de conformidade é representada pelo símbolo, cuja colocação no produto tem de seguir determinadas regras, segundo um determinado grafismo. As iniciais CE são a abreviatura da designação francesa Conformité Européene que significa Conformidade Europeia.

Dessa forma, a marcação CE indica a conformidade de um produto com os requisitos estabelecidos em diretivas comunitárias denominadas Nova Abordagem. Os equipamentos abrangidos pelas diretivas para poderem ser comercializados nos países da Comunidade Europeia deverão ter a marcação CE. (Leia no link quais são os produtos sujeitos à marcação CE: https://qualidadeonline.files.wordpress.com/2010/02/produtos-sujeitos-a-marcacao-ce.doc)

Segundo o Inmetro, as chamadas Diretrizes “Nova Abordagem e Abordagem Global” têm por base princípios em que se referem à regulamentação dos produtos e à avaliação da conformidade, limitando a intervenção governamental ao essencial e permitindo à indústria amplitude de decisão quanto ao modo de cumprir suas obrigações. As disposições destas Diretrizes substituem as disposições nacionais correspondentes. Os Estados-Membros têm a obrigação de revogar a legislação nacional que as contrapõem.

Os critérios essenciais referentes a grupos de produtos, expressos nas Diretrizes para salvaguardar o interesse público, referem-se à saúde, segurança, meio ambiente e formas de comprovação da conformidade com estes requisitos. A Nova Abordagem não foi aplicada a setores em que ou a legislação comunitária se encontrava muito adiantada ou quando não é possível estabelecer disposições para os produtos acabados e os riscos associados, como gêneros alimentícios, produtos químicos e farmacêuticos, e veículos a motor e tratores.

A Nova Abordagem acarretou sofisticação na avaliação da conformidade, permitindo utilização de diferentes mecanismos e, consequentemente, flexibilizando todo o processo. Surgiram módulos referentes às diversas etapas, como desenvolvimento do produto, tipo e responsável pela avaliação; critérios relativos à sua utilização, e à designação e à notificação de Organismos. A avaliação da conformidade por terceiros é efetuada pelos Organismos Notificados, designados pelos Estados-Membros dentre os que preencham os requisitos estabelecidos na Diretriz em questão.

Esta nova regulamentação baseada nas diretrizes da Nova Abordagem se expressa pela Marcação CE que significa que o produto está em conformidade com os requisitos comunitários. Não se destina a fins comerciais. Não é marca de qualidade, nem de origem. Significa apenas o cumprimento da lei por parte do fabricante. Sua representação gráfica é constituída pela sigla “CE”, que deve ser aposta pelo fabricante de forma visível, legível e indelével em produtos novos, usados, importados e alterados substancialmente, antes de serem comercializados no mercado europeu, conforme Diretriz específica. Um produto pode ostentar diversas marcas, desde que não conflitem com a Marcação CE. Marcas nacionais de conformidade são incompatíveis com a Marcação CE.

Para garantir o cumprimento da execução da legislação comunitária, a fiscalização do mercado é um instrumento essencial, velando pelos produtos conformes, tanto na entrada no mercado como na entrada em serviço, e tomando medidas para estabelecer a conformidade, quando necessário. Os Estados-Membros devem designar ou instituir autoridades para tal, que não sejam os Organismos Notificados, a fim de evitar conflitos de interesses. Os Estados-Membros também têm o direito de contestar, através da Cláusula de Salvaguarda, a livre circulação de produtos substancialmente não conformes, notificando a parte interessada. A ação corretiva vai desde obrigar o fabricante por o produto em conformidade com as disposições e remediar a infração, até restringir ou proibir a colocação no mercado e a entrada em serviço do produto, e garantir a sua retirada do mercado, assegurando, assim, a proteção da Marcação CE.

A fim de enfrentar situações de emergência causadas por produtos que apresentem risco grave e imediato, a Diretriz sobre segurança geral dos produtos instituiu um sistema de troca rápida de informações. A cooperação administrativa é um dever dos Estados-Membros. Um fabricante estabelecido em um país que não seja Membro é tão responsável quanto um fabricante estabelecido em um Estado-Membro pela concepção e fabricação de um produto em conformidade com as Diretrizes e pela realização do processo de avaliação da conformidade exigido. Caso o fabricante não esteja estabelecido na Comunidade nem tenha qualquer mandatário na Comunidade, o importador ou a pessoa responsável pela colocação do produto no mercado comunitário pode tornar-se o responsável.

Se alguma empresa quer encaminhar uma solicitação de certificação, o ideal seria tentar conversar com uma entidade certificadora. Clique no link http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=5 para acessar as indicadas pelo Inmetro.

Para pesquisar sobre o assunto no site da Comissão Europeia em português http://ec.europa.eu/index_pt.htm

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Barreiras técnicas

Uma leitora me diz que tentou colocar um produto num mercado de um país e não conseguiu. Consultou um especialista e ele informou que o que ocorreu foi a chamada barreiras técnicas. E o que é isso? Segundo o Inmetro, os processos atuais de liberalização dos mercados se pautam na eliminação gradativa das barreiras tarifárias. Isto faz com que as considerações sobre barreiras não-tarifárias e, dentre estas, aquelas sobre barreiras técnicas, ganhem cada vez mais importância nas análises sobre as vantagens de promover o comércio exterior.

Barreiras técnicas, considerando o estipulado pela OMC, são barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas.

Reconhecendo a importância das barreiras técnicas para o fluxo de comércio exterior, assinou-se um Acordo sobre Barreiras Técnicas ainda no GATT – General Agreement on Tariffs and Trade, durante a Rodada de Tóquio (1973-1979). Um novo acordo, totalmente reformulado, foi incorporado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) quando esta iniciou seus trabalhos em 1995. Veja a versão atual do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, usualmente citado como TBT Agreement.

O Acordo determina que cada país se responsabilize pela manutenção de um centro de informações para disseminação das notificações dos seus regulamentos e normas técnicas, assim como de seus procedimentos de avaliação da conformidade. No Brasil, o Inmetro exerce o papel de Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações. O Ponto Focal é uma fonte imprescindível de informações para os empresários que desejam obter conhecimentos sobre os requisitos técnicos cujo cumprimento é necessário para a exportação.

É importante salientar que no texto do TBT são feitas observações quanto à condição especial dos países menos desenvolvidos no comércio internacional. Esta condição especial garante que estes países receberão um tratamento diferenciado em função das suas dificuldades tecnológicas em adotar os rígidos regulamentos técnicos, exigidos principalmente pelos países mais desenvolvidos.

Adotando-se, stricto sensu, o conceito estabelecido pela OMC, não podem ser consideradas barreiras técnicas muitas das dificuldades técnicas encontradas pelas empresas que tentam exportar, especialmente nos países menos desenvolvidos. Mas, como se sabe, os empresários destes países encontram um enorme obstáculo em superar estas dificuldades técnicas.

Com o intuito de superar estas dificuldades, os países mais desenvolvidos se comprometeram, no TBT, a promover programas de Cooperação Técnica com os países menos desenvolvidos. Estes programas possibilitam a transferência de tecnologia e experiência nas áreas da metrologia legal e industrial. Somente a partir da promoção destes programas é possível conquistar um nível de confiança suficiente entre os países para a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuos/MRAs dos procedimentos de avaliação da conformidade.

O Inmetro desenvolveu um “Manual de Barreiras Técnicas às Exportações – O que são e como superá-las”, destinado a todo o empresariado brasileiro, com ênfase às micro, pequenas e médias empresas. Se quiser fazer o download do texto clique no link http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/Manual_BarrTecnicas.pdf