A execução de paredes estruturais com painéis de PVC preenchidos com concreto

Esses sistemas construtivos envolvem aqueles formados por paredes internas e externas com função estrutural, constituídas por painéis de PVC preenchidos com concreto. Os painéis de PVC são utilizados como fôrmas e ficam incorporados à parede, tendo também função de revestimento e acabamento. Os painéis de PVC são acoplados entre si por meio de encaixes nas laterais. O concreto utilizado é o autoadensável, para possibilitar o preenchimento dos painéis de PVC sem necessidade de vibração mecânica.

Durante a concretagem, devem ser monitorados a estabilidade do sistema de escoramento e o prumo e o esquadro das paredes. Caso seja verificada a perda de argamassa do concreto por meio da interface entre a fôrma das paredes e a base, ou por meio de eventuais aberturas nos painéis de PVC, a concretagem deve ser interrompida e somente reiniciada após o reparo da fôrma que assegure a sua estanqueidade.

O sistema de piso entre as unidades sobrepostas deve ser composto por laje de concreto armado, que deve atender aos requisitos estabelecidos na norma. A fôrma lateral das lajes pode ser composta pelo prolongamento dos painéis de PVC ou por fôrmas removíveis de outros materiais, como, por exemplo, aço ou madeira. O sistema de cobertura pode ser composto por laje de concreto impermeabilizada ou telhado, devendo o seu dimensionamento atender às respectivas normas técnicas aplicáveis.

Os painéis de PVC são utilizados como fôrmas e ficam incorporados à parede, tendo também a função de revestimento final. São permitidas aplicações de revestimentos sobre os painéis de PVC, como pintura, textura e placas cerâmicas, desde que a sua aderência ao PVC seja comprovada por meio de ensaios especificados nas normas técnicas aplicáveis ao revestimento utilizado.

Para evitar o aquecimento excessivo dos perfis de PVC, é recomendado o uso de revestimentos aderidos aos painéis de PVC, de cores claras ou média, com absortância à radiação solar (α) ≤ 0,6. Nas paredes próximas a eletrodomésticos que trabalhem com temperaturas superiores a 60 °C, deve ser aplicado revestimento cerâmico, em área que supere a área de projeção do equipamento sobre a parede em 150 mm, em todas as direções e sentidos. As instruções para o assentamento da cerâmica sobre o PVC devem constar no manual de montagem do sistema.

A NBR 17077 de 03/2023 – Paredes estruturais constituídas por painéis de PVC preenchidos com concreto para a construção de edificações — Projeto, execução e controle — Requisitos e procedimentos estabelece os requisitos e os procedimentos para elaboração de projeto, execução e controle de paredes estruturais constituídas por painéis de PVC preenchidos com concreto para a construção de edificações. Aplica-se à construção de edificações de até dois pavimentos (térreo mais um), com lajes entre os pavimentos e cobertura que atenda às normas técnicas.

Esta norma não se aplica a: paredes de concreto com características não contempladas na Tabela 2 da norma; paredes com espessura da parede menor que 80 mm; paredes com espessura do núcleo de concreto menor que 76 mm; paredes de concreto pré-moldadas; paredes de concreto moldadas in loco com fôrmas removíveis; paredes curvas; e paredes submetidas a ações predominantemente horizontais. Não estabelece os requisitos para o preparo, o controle, o recebimento e a aceitação do concreto, para os quais se aplica a NBR 12655. Não é aplicável aos aspectos da execução relativos à saúde e segurança do trabalho, estabelecidos na legislação vigente.

Esta norma apresenta requisitos para os componentes, as premissas para elaboração de projetos e execução de paredes estruturais constituídas por painéis de policloreto de vinila (PVC) preenchidos com concreto, bem como orientações quanto a cuidados de uso, operação e manutenção das paredes. Os sistemas construtivos abrangidos por esta norma são aqueles formados por paredes internas e externas com função estrutural, constituídas por painéis de PVC preenchidos com concreto.

Os painéis de PVC são utilizados como fôrmas e ficam incorporados à parede, tendo também função de revestimento e acabamento. Os painéis de PVC são acoplados entre si por meio de encaixes

nas laterais. O concreto utilizado é o autoadensável, para possibilitar o preenchimento dos painéis de PVC sem necessidade de vibração mecânica. Cabe lembrar que as normas técnicas são documentos dinâmicos e estão em constante evolução.

Assim o tema objeto desta NBR 17077 pode ser revisitado a qualquer momento visando atender às demandas da sociedade, buscando, entre outros exemplos, abranger outras tipologias e, portanto, o conteúdo deste documento está sujeito a atualizações através da continuidade dos trabalhos na respectiva Comissão de Estudo da ABNT, de acordo com os procedimentos internos estabelecidos

para o processo de normalização brasileiro. Esta norma estabelece os requisitos a serem atendidos pelas edificações contempladas em seu escopo, não impedindo ou limitando que se projete e construa edificações com características diferentes das aqui especificadas. A parede externa do painel de PVC é aquela que constitui o contorno de um painel de PVC (ver figura abaixo).

As incumbências técnicas dos fabricantes dos painéis de PVC, dos projetistas e do construtor, referentes, especificamente, aos requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Norma, encontram-se descritas a seguir. O fabricante dos painéis de PVC deve caracterizá-los conforme a norma e disponibilizar informações sobre o sistema construtivo, contendo: o detalhamento de cada tipologia de painel de PVC; a modulação e o detalhamento do acoplamento entre os painéis de PVC e das interfaces entre os painéis de PVC e outros elementos e componentes da edificação, como fundação, janelas e instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas; as orientações para uso, operação e manutenção das paredes, contemplando: os procedimentos de limpeza; o procedimento de reparo de áreas danificadas; a manutenção de instalações embutidas; a especificação de dispositivos e forma de fixação de objetos nas paredes; as condições de aplicação de revestimentos sobre os painéis de PVC; as condições de ampliação; e a especificação de atividades e periodicidade de manutenções preventivas, atendendo aos requisitos da  NBR 5674.

A caracterização do desempenho das paredes, de acordo com os métodos de avaliação estabelecidos na NBR 15575, deve contemplar a resistência à solicitação de cargas provenientes de peças suspensas; a resistência a impactos de corpo mole e de corpo duro; a resistência a ações transmitidas por portas; a estanqueidade à água de chuva; o índice de redução sonora ponderado obtido em laboratório (Rw); a resistência ao fogo; e o comportamento sob ação de calor e choque térmico.

O projetista deve especificar os materiais, componentes e detalhes construtivos das paredes estruturais de painéis de PVC preenchidos com concreto, de modo que estas paredes atendam aos requisitos estabelecidos nesta norma, devendo ser considerado no projeto o desempenho declarado pelos fabricantes dos painéis de PVC. No caso de edificações habitacionais, o projetista deve ser responsável também pelas incumbências da NBR 15575-1.

O construtor deve executar as paredes estruturais da edificação de acordo com o projeto, bem como atender aos requisitos estabelecidos nessa norma e às especificações técnicas disponibilizadas pelo fabricante dos painéis de PVC. O construtor também deve incluir no manual de uso, operação e manutenção da edificação as orientações contempladas nas especificações técnicas disponibilizadas pelo fabricante dos painéis de PVC.

Os painéis de PVC têm a função de fôrma do concreto fresco, ficando incorporados à parede, com a função de acabamento. Os painéis de PVC não possuem função estrutural, devendo a sua contribuição na estabilidade global da estrutura ser desconsiderada. É possível a aplicação de um revestimento final sobre os painéis de PVC, desde que isso seja previsto e aplicado conforme as orientações do fabricante dos painéis de PVC.

Cada fabricante deve possuir um conjunto de painéis modulares que viabilize a montagem de todas as paredes, devendo ser elaborado um projeto de montagem dos painéis de PVC para a edificação. Como elementos complementares aos painéis de PVC, devem ser previstos um sistema de escoramento, andaimes, incluindo seus apoios, bem como componentes de ligação entre estes elementos, de forma a assegurar a resistência às ações durante o processo de construção, considerando: a ação dos ventos; a ação da estrutura auxiliar, se for o caso; os efeitos produzidos pelo lançamento do concreto, em especial o efeito do empuxo do concreto nos painéis de PVC.

O planejamento da execução das paredes deve considerar o método a ser seguido para montagem e desmontagem das estruturas auxiliares. A desmontagem do sistema de escoramentos deve ser executada de modo a atender ao comportamento da estrutura em serviço. No caso de dúvidas quanto ao modo de funcionamento da parede, o profissional responsável pela execução da obra deve consultar o projetista, a fim de obter esclarecimentos sobre a sequência correta de desmontagem do sistema de escoramento.

Cada fornecedor deve especificar os tipos de conexões entre painéis, e estas conexões devem assegurar a resistência às ações durante o processo de construção e viabilizar o atendimento aos requisitos de desempenho do sistema de vedação vertical, como a estanqueidade à água. Os painéis de PVC devem possuir orifícios nas faces de encontro com outros painéis, alinhados entre si, de forma a permitir o escoamento do concreto, assegurando que as paredes se tornem uma peça única.

O formato e as dimensões dos orifícios devem ser especificados pelo fornecedor, observando a necessidade de assegurar o escoamento do concreto entre os painéis. Não são permitidos cortes longitudinais, no sentido da altura, nos painéis de PVC, mesmo nos casos de vãos de portas e janelas.

As larguras das portas e janelas devem se adequar à modulação dos painéis de PVC. Quando necessário, os módulos com dimensões especiais, produzidos pelo fabricante e detalhados em projeto, podem ser utilizados para ajustes nas medidas de vãos de portas e janelas.

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Os parâmetros normativos para a construção de paredes de concreto moldadas in loco

A parede de concreto é um elemento estrutural autoportante, moldado no local, com comprimento maior que cinco vezes sua espessura e capaz de suportar carga no mesmo plano da parede. A espessura mínima das paredes com altura de até 3 m deve ser de 10 cm. Permite-se espessura de 8 cm apenas em paredes internas de edificações até dois pavimentos. Para paredes com alturas maiores, a espessura mínima deve ser h/30.

A critério dos projetistas, pode-se desconsiderar a diminuição da espessura provocada por frisos ou rebaixos com profundidade máxima de 1/10 da espessura da parede e largura máxima de 10 cm, respeitados os cobrimentos mínimos das eventuais armaduras. Permite-se apenas um friso ou rebaixo horizontal por pavimento. O espaçamento entre frisos ou rebaixos verticais deve ser maior que 30 vezes a espessura da parede.

Os demais limites para as situações de serviço devem seguir o descrito na NBR 6118, exceto quando utilizados os resultados de ensaios específicos. Para prevenir o aparecimento de fissuras, deve ser analisada a necessidade da colocação de juntas verticais. A fissuração da parede pode ocorrer por variação de temperatura, retração, variação brusca de carregamento e variação da altura ou espessura da parede.

Para paredes de concreto contidas em um único plano e na ausência de uma avaliação precisa das condições específicas da parede, devem ser dispostas juntas verticais de controle. O espaçamento máximo dessas juntas deve ser determinado de acordo com dados de ensaios específicos (espaçamento condizente com o especificado no projeto). Na falta desses ensaios, adotar o distanciamento máximo de 8 m entre juntas para paredes internas e de 6 m para paredes externas. As juntas podem ser passantes ou não passantes (recomenda-se uma profundidade mínima de 2 cm), pré-formadas ou serradas.

Em face da dilatação da última laje, pode ser prevista uma junta de controle imediatamente sob esta laje, a critério do projetista estrutural. É necessário executar o reforço, sem ligação de tela entre a parede e a última laje. As paredes são calculadas como livres na extremidade superior. Nesta situação, a platibanda deve ser engastada na laje.

Sempre que a deformação por efeito da variação da temperatura puder comprometer a integridade do conjunto, recomenda-se o uso de juntas de dilatação a cada 30 m da estrutura em planta; e nas variações bruscas de geometria ou de esforços verticais. Estes limites podem ser alterados, desde que seja feita uma avaliação mais precisa dos efeitos da variação de temperatura do concreto sobre a estrutura.

As tubulações elétricas verticais podem ser embutidas nas paredes de concreto, desde que atendidas, simultaneamente, as seguintes condições: respeitar as condições de manutenibilidade indicadas na NBR 15575-2; diâmetro máximo de 25% da espessura da parede, espaçado em no mínimo 5 cm, livre entre faces das tubulações, sem reforços; quando o diâmetro da tubulação for maior que 25%, mas não ultrapassar 50% da espessura da parede No caso do uso de telas metálicas, recomenda-se que se coloque a tubulação centrada e com telas nas duas faces, com largura mínima de 60 cm e transpasse mínimo equivalente à metade da espessura de parede, não sendo admitida a utilização de tubos metálicos embutidos.

Não são admitidas tubulações horizontais, a não ser trechos de até um terço do comprimento da parede (entre travamentos), não ultrapassando 1 m, desde que este trecho seja considerado não estrutural. Em paredes de concreto não estruturais, desvinculadas do restante da estrutura, estas restrições não se aplicam.

Nos encontros de paredes, não havendo verificação específica do projetista de estruturas, não são permitidas tubulações verticais ou horizontais, a uma distância inferior a três vezes a espessura da parede, a partir do canto delas, respeitada a região de emenda das telas. Permite-se a colocação das instalações hidráulicas e sanitárias em nichos verticais previamente previstos no projeto estrutural.

Permite-se a colocação embutida das instalações flexíveis reticuladas encamisadas (PEX). Quando encamisado, o raio de curvatura deve permitir a manutenção dos tubos. Aplicam-se as observações a respeito de diâmetro máximo e reforços. Em conformidade com os requisitos da NBR 12655, o controle tecnológico do concreto deve ser feito em dois momentos: o controle de recebimento que é realizado no ato do recebimento do concreto na obra, condicionando sua liberação para lançamento, e a aceitação dos lotes de concreto, realizada com base nos resultados dos ensaios de resistência à compressão nas idades de controle.

O controle de recebimento do concreto no estado fresco deve ser realizado pela determinação do abatimento do tronco de cone, prescrito na NBR 16889, com no mínimo a frequência e a amostragem estabelecidas na NBR 12655. Para o concreto autoadensável, devem ser realizados os ensaios indicados nas NBR 15823-2 e NBR 15823-3, com no mínimo a frequência e a amostragem estabelecidas na NBR 15823-1.

Além desses ensaios que são realizados na obra, devem ser previamente determinadas algumas características e propriedades do concreto no estado fresco em laboratório, conforme indicado nas NBR 12655 e NBR 15823. O controle de aceitação dos lotes de concreto no estado endurecido deve ser realizado conforme a NBR 12655, sendo comprovados no mínimo os seguintes requisitos estabelecidos em projeto: resistência de desforma, na idade especificada em projeto; resistência característica do concreto (fck), aos 28 dias. Para controle da resistência do concreto na idade de desforma, permite-se o uso do método da maturidade, em conformidade com a ASTM C1074. A junta de concretagem deve ser conforme a NBR 14931.

A NBR 16055 de 10/2022 – Parede de concreto moldada no local para a construção de edificações – Requisitos e procedimentos estabelece os requisitos básicos para o sistema construtivo de paredes de concreto moldadas in loco, com fôrmas removíveis e armaduras distribuídas em toda a parede (barras e fios de aço ou telas de aço soldadas), para qualquer número de pavimentos. Alternativamente, no caso de edifícios simplificados, pode ser utilizado concreto reforçado com fibras. Esta norma se aplica às paredes submetidas à carga axial, com ou sem flexão, concretadas com todos os elementos que farão parte da construção final, como detalhes de fachada (frisos, rebaixos), armaduras distribuídas e localizadas, instalações (elétricas e hidráulicas), quando embutidas e elementos estruturais solidarizados.

Para edificações com lajes, considerar as lajes incorporadas ao sistema por solidarização com as paredes, tornando o sistema monolítico (funcionamento de placa e chapa). Esta norma se aplica à estrutura em paredes de concreto de massa específica normal, conforme a NBR 6118. Não se aplica a paredes de concreto pré-fabricadas; paredes de concreto moldadas in loco com fôrmas incorporadas; paredes curvas; paredes submetidas ao carregamento predominantemente horizontal; fundações, elementos de fundações, paredes-diafragma e solo grampeado.

Esta norma não estabelece os requisitos para especificação, preparação e conformidade do concreto, que devem seguir o que estabelece a NBR 12655. Não abrange os aspectos da execução relativos à segurança do trabalho e à saúde, estabelecidos em regulamentos governamentais, normas regulamentadoras e na NBR 12284.

Todas as paredes de cada ciclo construtivo de uma edificação são moldadas em uma única etapa de concretagem, permitindo que, após a desforma, as paredes já contenham, em seu interior, vãos para portas e janelas, dutos que possibilitem a manutenção, elementos de fixação para coberturas e outros elementos específicos, quando for o caso. As instalações com tubos de grande diâmetro não são embutidas nas paredes.

A aprovação quanto ao embutimento das instalações nas paredes deve ser do projetista estrutural, de forma a não comprometer o sistema construtivo. Além disso, tal decisão deve considerar os requisitos de manutenibilidade das instalações hidrossanitárias e elétricas ao longo da vida útil da edificação. As soluções em concreto reforçado com fibras (CRF) a serem utilizadas nos edifícios devem atender ao desempenho da parede em condições de incêndio, avaliado como estabelecido pela NBR 15575-4.

Uma estrutura em paredes de concreto deve ser projetada e construída de modo que: resista a todas as ações que produzam efeitos significativos sobre ela, tanto na sua construção quanto durante a sua vida útil; sob as condições ambientais previstas na época de projeto e quando utilizada conforme preconizado em projeto, conserve sua segurança, estabilidade e aptidão em serviço durante o período correspondente à sua vida útil; contemple detalhes construtivos que possibilitem manter a estabilidade pelo tempo necessário à evacuação, quando da ocorrência de ações excepcionais localizadas previsíveis, conforme a NBR 6118.

O projeto de uma estrutura em paredes de concreto deve ser elaborado adotando-se: o sistema estrutural adequado à função desejada para a edificação; a combinação de ações compatíveis e representativas; o dimensionamento e a verificação de todos os elementos estruturais presentes; e a especificação de materiais de acordo com os dimensionamentos efetuados. O espaçamento do escoramento, detalhes embutidos ou vazados e os projetos de instalações devem ser informados ao projetista da estrutura.

O projeto estrutural deve ser constituído por desenhos, especificações e memorial descritivo. Esses documentos devem conter informações claras, corretas e consistentes entre si, tornando possível a execução da estrutura de acordo com os critérios adotados. O projeto deve apresentar desenhos contendo as plantas de formas e elevações das paredes com a respectiva armadura.

Sempre que necessário, devem ser apresentados localização de pontos de reforços, detalhes de amarração de paredes entre si, paredes com laje e posicionamento de juntas de controle ou construtivas. O projeto deve contemplar as etapas construtivas com as respectivas idades e resistências do concreto, em especial a capacidade resistente das lajes junto às escoras. As especificações de projeto devem considerar e fazer referência às normas brasileiras e, na falta de algum ponto determinado por estas, podem-se utilizar referências estrangeiras.

Também devem considerar os requisitos específicos do local da obra, em relação a todos os aspectos inerentes à construção, como ações sobre a estrutura (como vento e sismo), segurança, condição ambiental e outros. O memorial descritivo deve conter: a caracterização do empreendimento e o local de implantação; as hipóteses adotadas para o carregamento; a descrição da estrutura com condições de contorno; e a informação quanto ao enquadramento de edifício simplificado

Devem ser seguidas as atribuições de responsabilidades estabelecidas na NBR 12655. A avaliação técnica de projeto (ATP) da estrutura de paredes de concreto é a verificação e análise crítica do projeto, realizadas com o objetivo de avaliar se este atende aos requisitos das normas técnicas vigentes aplicáveis. A avaliação técnica de projeto da estrutura de paredes de concreto deve contemplar, entre outras, as seguintes atividades (integral ou parcialmente): verificar se as premissas adotadas para o projeto estão de acordo com o previsto nesta norma e se todos os seus requisitos foram considerados; analisar as considerações de cálculo e verificar os seus resultados; e analisar os desenhos que compõem o projeto, inclusive os detalhes construtivos.

A avaliação técnica do projeto deve ser obrigatória e realizada por profissional habilitado e independente em relação ao projetista da estrutura. É recomendável que o profissional escolhido para realizar a avaliação técnica do projeto possua experiência em estruturas de paredes de concreto. A avaliação deve ser registrada em documento específico, que deve acompanhar a documentação do projeto citada nesta norma.

A responsabilidade pela escolha do profissional habilitado que for realizar a avaliação técnica do projeto cabe ao contratante do projeto da estrutura. Esta responsabilidade pode ser do proprietário da obra que, no caso de não ter os conhecimentos técnicos necessários para a escolha do profissional responsável pela avaliação técnica do projeto, pode designar um representante ou preposto para substituí-lo nesta atribuição.

A avaliação técnica do projeto deve ser realizada antes da fase de construção e, de preferência, simultaneamente com a fase de projeto. No caso de edifícios simplificados, fica dispensada a avaliação técnica de projeto. No caso de empreendimentos com tipologias padronizadas, permite-se que a avaliação técnica do projeto seja feita para a tipologia-padrão submetida às mesmas condições ambientais e aos mesmos esforços. As fundações variantes e os conceitos de adaptações possíveis devem ser verificados.

Para as diretrizes para a durabilidade das estruturas de paredes de concreto, aplicam-se os requisitos da NBR 6118. No caso do uso de armaduras principais com cobrimentos maiores ou iguais a 1,5 vez o cobrimento especificado pela NBR 6118, ou reforços com fibras estruturais, podem-se utilizar as prescrições de uma classe de agressividade ambiental imediatamente mais branda, desde que se verifique que o estado-limite de abertura de fissuras em uma eventual face tracionada atende ao estabelecido nesta norma. No caso de utilização de fibras estruturais, deve-se utilizar concreto com classe de resistência mínima C25.

Quando não forem utilizadas fibras inoxidáveis, cuidados especiais devem ser adotados para evitar patologias. Para os critérios de projeto que visam a durabilidade, aplicam-se os requisitos da NBR 6118. Para o cobrimento das armaduras das paredes de concreto, aplicam-se os requisitos estabelecidos para pilares da NBR 6118. Quanto às propriedades dos materiais, o concreto deve seguir as especificações das NBR 6118, NBR 8953, NBR 12655, conforme a classe de agressividade ambiental a que a estrutura estiver sujeita.

Para a análise das tensões devidas à retração, aplica-se, na falta de ensaios específicos, o que estabelece a NBR 6118. Recomenda-se a utilização de concreto autoadensável de baixa retração, conforme a NBR 15823-1. O concreto deve ser preparado em atendimento aos requisitos das NBR 12655 e NBR 7212.

Para a caracterização do concreto, o ensaio de resistência à compressão, nas idades de controle, deve ser feito conforme a NBR 5739, e os ensaios de massa específica, absorção de água e índice de vazios, conforme a NBR 9778. A consistência do concreto deve ser especificada conforme a classificação estabelecida na NBR 8953 ou na NBR 15823-1, em função do tipo de aplicação.

A dimensão máxima característica do agregado graúdo deve ser estabelecida considerando a espessura das paredes e a densidade da armadura. O uso de aditivos químicos deve ser feito em conformidade com as NBR 11768-1 e NBR 12655. Não podem ser usados aditivos que possam atacar quimicamente as armaduras ou fibras, em especial aqueles à base de cloreto.

No caso da utilização de reforços com fibras, estes devem ser caracterizados de acordo com as NBR 16941, NBR 16942 e NBR 15530. Para controlar a retração plástica, podem ser utilizadas microfibras poliméricas (conforme a NBR 16942), álcali-resistentes, com comprimento entre 12 mm e 20 mm, diâmetro entre 12 μm 18 μm, comprimento mínimo total de 2.500 km/m³.

Para a caracterização do concreto antes do início de seu uso na obra (válida enquanto não mudar a central de concreto, a carta-traço e o modo de aplicação), o projeto estrutural deve especificar: a idade e a resistência à compressão para desforma, compatível com o ciclo de concretagem; a resistência à compressão característica aos 28 dias (fck); a classe de agressividade do local de implantação da estrutura, conforme a NBR 12655; o módulo de elasticidade do concreto, a uma determinada idade e tensão; e a retração do concreto, conforme a NBR 16834. Os dados a seguir não fazem parte do projeto estrutural e devem ser estabelecidos por tecnologista de concreto: relação água-cimento conforme a NBR 12655; consumo mínimo de cimento conforme a NBR 12655; consistência, medida pelo abatimento do tronco de cone (NBR 16889) ou pelo espalhamento do concreto (NBR 15823-2); índice de estabilidade visual conforme a NBR 15823-1.

A tela de aço soldada deve ser conforme a NBR 7481. As barras e os fios devem ser conforme a NBR 7480. Para as fibras de aço, o material deve ser conforme a NBR 15530. As fibras de aço podem ser galvanizadas. Para as fibras de vidro, o material deve ser conforme a NBR 16941. Para as fibras poliméricas, material deve ser conforme a NBR 16942. O comportamento conjunto dos materiais deve ser conforme a NBR 6118.

A segurança para a construção dos elevadores unifamiliares

O elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida é projetado para atender a pessoas em edificações residenciais unifamiliares, melhorando o conforto na habitação e proporcionando uma previsão para eventual necessidade futura; tem uma função social ao prover acesso a pessoas com mobilidade reduzida, pessoas idosas, doentes ou com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, eliminando a limitação de acesso aos espaços físicos e provendo integração com a comunidade. Diferentemente de um elevador de passageiros para transporte de pessoas em geral, o elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida é projetado com características peculiares

que se destinam a ocupar menor espaço horizontal e vertical; viabilizar a instalação em edificações existentes; reduzir o custo total envolvido na sua implantação e manutenção; requerer pouca potência instalada e ser energeticamente econômico.

A estrutura da edificação deve ser construída de modo a suportar às cargas e forças exercidas pelo equipamento do elevador. Salvo especificado em contrário na norma, para aplicações particulares, estas cargas e forças são os valores resultantes das massas estáticas; e os valores resultantes de massas móveis e suas operações de emergência. O efeito dinâmico é representado por um fator 2. É importante que as guias do elevador sejam suportadas de modo que os efeitos da movimentação da estrutura da edificação à qual estão ligados sejam minimizados.

Ao considerar as edificações construídas de concreto, blocos pré-moldados ou tijolos, pode-se presumir que os suportes de guia não serão submetidos ao deslocamento causado pela movimentação das paredes da caixa, com exceção da compressão. No entanto, quando os suportes de guia estiverem fixados à estrutura da edificação por vigas de aço, ou por fixação a estruturas de madeira, pode haver deformação desta estrutura, devido à carga imposta pelo carro por meio das guias e suportes de guias.

Além disso, pode haver movimento da estrutura de apoio do elevador devido às forças externas, como carga de vento, carga de neve, etc. Devem ser consideradas qualquer deflexão dessas vigas ou estruturas durante os cálculos requeridos e a deflexão total admissível das guias para a operação segura do freio de segurança, etc. deve incluir qualquer deslocamento da guia devido à deflexão da estrutura da edificação e a deflexão da própria guia devido à carga imposta pelo carro. Portanto, é importante que as pessoas responsáveis pelo projeto e fabricação das estruturas se comuniquem com o fornecedor do elevador, a fim de assegurar que as estruturas atendam a todas as condições de carga.

O requisito para ventilar adequadamente a caixa e a casa de máquinas está, muitas vezes, inserido nos regulamentos locais sobre edificações que se aplicam, especificamente, como requisito geral que seria dado para qualquer espaço da edificação onde maquinaria seja instalada ou pessoas sejam acomodadas (para o lazer, trabalho etc.). A norma não pode prover orientação específica para os requisitos de ventilação para estas áreas, tendo em vista que a caixa e a casa de máquinas são frequentemente partes de um ambiente maior e mais complexo da edificação. Caso isto seja feito, pode trazer conflito com estes requisitos nacionais. No entanto, algumas orientações gerais podem ser providas.

A segurança e o conforto das pessoas que viajam no elevador, trabalham na caixa ou aqueles que podem ficar presos na cabina ou na caixa quando o carro para entre os andares depende de muitos fatores: a temperatura ambiente da caixa, como parte da edificação, ou independente dela; a exposição à luz solar direta; o componente orgânico volátil, CO2, qualidade do ar; o acesso de ar fresco na caixa; o tamanho da caixa, tanto na área da seção transversal quanto na altura; o número, tamanho e folgas das aberturas em torno das portas de pavimento; a produção de calor dos equipamentos instalados; as estratégias de evacuação no combate a incêndios e fumaça, relacionadas ao sistema de gerenciamento da edificação; a umidade, poeira e vapores; o fluxo de ar (calor/frio) e tecnologia aplicada de economia de energia na edificação; e a estanqueidade do ar na caixa e em toda edificação.

É recomendado que o carro seja provido com aberturas de ventilação suficientes para assegurar um fluxo adequado de ar para o número máximo de ocupantes permitidos. Durante a operação normal e a manutenção do elevador, geralmente as aberturas em torno das portas de pavimento, a abertura/fechamento destas portas e o efeito pistão, devido ao deslocamento do elevador dentro da caixa, podem ser suficientes para prover as necessidades humanas de troca de ar, entre as escadas, saguões e a caixa.

No entanto, para as necessidades técnicas e, em alguns casos, para as necessidades humanas, o estancamento do ar na caixa e em toda edificação, as condições ambientais, particularmente superior à temperatura ambiente, radiação, umidade, qualidade do ar, irá resultar em necessidade permanente ou demanda de abertura (s) de ventilação e/ou (combinado com) ventilação forçada e/ou a entrada de ar fresco. Isso somente pode ser decidido caso a caso.

Além disso, no caso de parada prolongada do carro (considerando as condições normais e acidentais), é recomendado que seja fornecida ventilação suficiente. Em particular, deve ser dada atenção para aquelas edificações (novas e no caso de renovação) nas quais o projeto tecnológico de eficiência energética esteja presente. As caixas não se destinam a serem utilizadas como meios para ventilar outras áreas da edificação.

Em alguns casos, isso pode ser uma prática extremamente perigosa, como ambientes industriais ou estacionamentos subterrâneos, onde a extração de gases perigosos através da caixa pode causar risco adicional para as pessoas que viajam na cabina. De acordo com estas considerações, não é recomendado utilizar o ar viciado a partir de outras áreas da edificação para ventilar a caixa.

Quando a caixa fizer parte da segurança contra incêndio, cuidados especiais devem ser tomados. Nestes casos, as orientações devem ser obtidas por aqueles que se especializam nesse tipo de equipamento ou em regulamentos locais de construção e combate a incêndio.

A fim de permitir que a pessoa responsável pelo projeto e construção da edificação determine se/qual ventilação precisa ser fornecida relacionando todas as instalações de elevadores como parte da edificação, é recomendado que o instalador do elevador forneça as informações necessárias para permitir o cálculo adequado do projeto de construção a ser realizado. Em outras palavras, recomenda-se que eles se mantenham mutuamente informados dos fatos necessários e por outro lado, tomem as medidas adequadas para garantir o bom funcionamento e utilização segura e manutenção do elevador dentro da edificação.

A ventilação da casa de máquinas é normalmente realizada para fornecer um ambiente de trabalho apropriado ao técnico e ao equipamento instalado em tais espaços. Por esta razão, é recomendado que a temperatura ambiente da casa de máquinas seja mantida conforme provido nas premissas. Recomenda-se cuidados adicionais em relação à umidade e qualidade do ar para evitar problemas técnicos, por exemplo, condensação.

A falha em manter estas temperaturas pode resultar na retirada do elevador de serviço automaticamente até que a temperatura volte a ter seus níveis pretendidos. A fim de permitir que a pessoa responsável pelo projeto e construção da edificação determine se/qual ventilação precisa ser fornecida relacionando todas as instalações de elevadores como parte da edificação, é recomendado que o instalador do elevador forneça as informações necessárias para permitir o cálculo adequado do projeto de construção a ser realizado. Em outras palavras, recomenda-se que eles se mantenham mutuamente informados dos fatos necessários e por outro lado, tomem as medidas adequadas para garantir o bom funcionamento e utilização segura e manutenção do elevador dentro da edificação.

A NBR 12892 de 10/2022 – Elevadores unifamiliares ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos de segurança para construção e instalação especifica os requisitos de segurança para instalação permanente de novos elevadores unifamiliares ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida com limitação de capacidade, velocidade e percurso, com acionamento por tração ou acionamento hidráulico, servindo níveis de pavimento definidos, sendo o carro projetado para o transporte de pessoas e objetos, suspenso por cabos, cintas ou pistões e movimentando-se entre guias inclinadas não mais que 15° em relação à vertical. Em casos especiais, em complementação aos requisitos desta norma, devem ser considerados os requisitos suplementares (condições climáticas extremas, umidade, salinidade, etc.).

Esta norma não é aplicável: a elevadores com outros sistemas de acionamento diferentes dos mencionados na NBR 12892; a segurança durante as operações de transporte, montagem, reparação e desmontagem de elevadores; a ruídos e vibrações; ao uso de elevadores em caso de incêndio; e aos elevadores de passageiros instalados antes da data de sua publicação.

Com o propósito de preservar a segurança, foram impostos requisitos de desempenho no sentido de eliminar ou minimizar riscos para o uso peculiar a que se destina. Percurso, velocidade, capacidade, área da cabina, entre outras, são grandezas objeto de restrição para atender ao disposto nessa norma.

Quanto à instalação, são estabelecidas somente as seguintes aplicações: instalação em edificações unifamiliares; o elevador, conforme esta norma, não pode ser considerado para o cálculo de tráfego da NBR 5665, mas pode ser utilizado como meio de transporte de pessoas e como meio de acesso das pessoas com mobilidade reduzida à edificação; quando o elevador, conforme esta norma, for projetado para uso por pessoas com mobilidade reduzida, esta condição de uso deve ser sinalizada; capacidade de até oito passageiros; velocidade nominal até 0,35 m/s; percurso até 12 m; portas de pavimentos do tipo eixo vertical são aplicáveis somente em elevador residencial unifamiliar; e porta de cabina do tipo dobrável é aplicável somente em elevador residencial unifamiliar.

Devem ser feitas negociações para cada contrato entre o cliente e o fornecedor/instalador sobre: a finalidade do uso do elevador; condições ambientais; problemas de engenharia civil; outros aspectos relacionados à edificação e ao local da instalação; a resistência ao fogo para as portas de pavimento nas aplicações unifamiliares. Não é intenção de esta norma limitar o desenvolvimento tecnológico do produto. Entretanto, um projeto novo deve atender, pelo menos de maneira equivalente, aos requisitos de segurança desta norma.

Foram considerados possíveis riscos atribuíveis a cada componente que podem ser incorporados em uma instalação completa de elevador. Regras adequadas foram estabelecidas, considerando-se o descrito a seguir. Os componentes são: projetados de acordo com a prática usual de engenharia e os códigos de cálculos, incluindo todos os critérios de falha; de construção adequada tanto mecânica como eletricamente; fabricados com materiais de resistência e qualidade adequadas; e livres de defeitos. Materiais nocivos, como amianto, não podem ser utilizados.

Os componentes são mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, de modo que as dimensões se mantenham, apesar do desgaste. Considera-se que todos os componentes do elevador requerem inspeção para garantir a operação segura e contínua durante a sua utilização. As folgas operacionais especificadas na norma devem ser mantidas não somente durante a inspeção e ensaios antes de o elevador ser colocado em serviço, porém também ao longo da vida útil do elevador.

Os componentes que não requerem manutenção (por exemplo, livre de manutenção, lacrado por toda vida útil) ainda são obrigados a estar disponíveis para inspeção. Os componentes são selecionados e instalados de modo que as influências ambientais previsíveis e as condições especiais de trabalho não afetem a operação segura do elevador. Por projeto dos elementos que suportam carga, uma operação segura do elevador é considerada para cargas variando de 0% até 100% da carga nominal, acrescida da sobrecarga mínima de 10% e deve atender aos ensaios desta norma.

Os requisitos desta norma sobre os dispositivos elétricos de segurança são tais que a possibilidade de falha de um dispositivo elétrico de segurança, que atenda a todos os requisitos dessa norma, não precisa ser considerada. Os usuários devem ser protegidos contra a sua negligência e descuido inconscientes ao utilizar o elevador do modo estabelecido. Considerou-se que um usuário pode, em certos casos, cometer um ato imprudente.

A possibilidade de cometer dois atos imprudentes simultâneos e/ou a má utilização de instruções de uso não foi considerada. Se durante o desenvolvimento do trabalho de manutenção um dispositivo de segurança, normalmente não acessível aos usuários for deliberadamente neutralizado, a operação segura do elevador não é mais assegurada, porém medidas compensatórias devem ser tomadas para garantir a segurança dos usuários de acordo com as instruções de manutenção.

Foi considerado que o pessoal de manutenção está instruído e trabalha de acordo com as instruções. Para reproduzir forças horizontais que uma pessoa pode exercer, foram utilizados os seguintes valores de forças estáticas: 300 N; 1.000 N, onde um impacto pode ocorrer. Com exceção dos itens listados, um dispositivo mecânico construído de acordo com as boas práticas e com os requisitos desta norma não irá deteriorar-se a ponto de criar perigo sem que a falha seja detectada.

As seguintes falhas mecânicas foram consideradas nesta norma: quebra da suspensão; deslizamento sem controle dos cabos na polia motriz; quebra e afrouxamento de toda a ligação dos seguintes elementos auxiliares: cabos; correntes; e correias. Inclui a falha de um dos componentes mecânicos do freio eletromecânico que toma parte na ação de frenagem no tambor ou disco; a falha de um componente associado com os elementos de acionamento principais e a polia motriz; a ruptura no sistema hidráulico (cilindro excluído); e pequenos vazamentos no sistema hidráulico (cilindro incluso).

Ocorrendo a queda livre do carro a partir do pavimento extremo inferior, a possibilidade de o freio de segurança não atuar, antes que o para-choque seja atingido, é considerada aceitável. Em caso de elevadores com acionamento hidráulico, providos de dispositivos contra queda livre ou a descida com velocidade excessiva, que parem o carro completamente (por exemplo, freio de segurança, válvula de queda), a possibilidade de o carro bater no para-choque com velocidade excedendo 115% da velocidade nominal de descida não pode ser considerada.

Quando a velocidade do carro está vinculada com a frequência elétrica da rede até o momento da aplicação do freio mecânico, é considerado que a velocidade não exceda 115% da velocidade nominal. Desde que nenhuma das falhas mencionadas ocorra, supõe-se que a velocidade do carro no sentido de descida com qualquer carga (até a carga nominal) não excede a velocidade nominal de descida em mais de 8%.

A caixa está devidamente ventilada, conforme regulamento da construção nacional, considerando a dissipação do calor conforme especificado pelo fabricante. Os acessos às áreas de trabalho devem ser adequadamente iluminados. O sistema de fixação das proteções utilizadas especificamente para proteção das pessoas contra riscos mecânicos, elétricos ou qualquer outro, por meio de uma barreira física, que tenha que ser removida durante a manutenção e inspeção regular, permanece solidário à proteção ou ao equipamento quando a proteção for removida.

O elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida deve atender aos requisitos de segurança e medidas de proteção desta norma. Além disso, o elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida deve ser projetado de acordo com os princípios da NBR ISO 12100, para perigos relevantes, porém não significativos, que não são tratados por esta norma (por exemplo, arestas vivas).

Esta norma foi desenvolvida tendo por base as formas construtivas usuais. Não é intenção desta norma limitar o ingresso de novas tecnologias, como por exemplo, manutenção de equipamento a partir do interior da cabina, desde que comprovadas sua eficiência, segurança e aplicação por órgão certificador reconhecido. Todos os rótulos, avisos, marcações e instruções de operação devem ser afixados permanentemente, indeléveis, legíveis e facilmente compreensíveis (se necessário, auxiliados por sinais ou símbolos). Eles devem ser de material durável, colocados em uma posição visível e redigidos no idioma do país onde o elevador está instalado (ou, se necessário, em vários idiomas).

Quando o peso, as dimensões e/ou a forma dos componentes impedirem que estes sejam movimentados manualmente, eles devem ser: equipados com fixadores para mecanismo de levantamento; ou projetados de modo que possam ser montados tais fixadores (por exemplo, por meio de furos roscados); ou projetados de modo que um mecanismo de levantamento padronizado possa facilmente ser acoplado. As forças horizontais e/ou energias a serem consideradas estão indicadas nas seções aplicáveis desta norma.

Normalmente, quando não especificada nesta norma, a energia exercida por uma pessoa resulta em uma força estática equivalente a: 300 N; 1.000 N onde o impacto pode ocorrer.

Deve-se atentar para os requisitos referentes à caixa que se destina a proteger o carro do elevador e todas as suas partes móveis, bem como servir de estrutura para fixação de componentes e partes do elevador, como guias, suportes, dispositivos de segurança, portas de pavimento e portas de emergência. É desejável que a caixa ocupe pouco espaço e se constitua em elemento arquitetônico de integração do elevador ao ambiente.

O contrapeso (se provido) do elevador deve estar na mesma caixa do carro. Em todos os casos em que houver, embaixo do poço, recinto utilizado por pessoas, o fundo do poço deve ser calculado conforme descrito a seguir. Se os espaços abaixo do carro ou do contrapeso (se provido) forem acessíveis, a base do poço deve ser projetada para resistir a uma carga de no mínimo 5.000 N/m² e o contrapeso (se provido) deve ser equipado com freio de segurança. O pistão do elevador com acionamento hidráulico deve estar na mesma caixa do carro. Ele pode prolongar-se sob o poço ou outros espaços.

A caixa deve ser totalmente fechada por paredes, piso e teto sem perfurações. As únicas aberturas permitidas são as aberturas para portas de pavimento; as aberturas para portas de inspeção e emergência da caixa; as aberturas para saída de gases e fumaça em caso de incêndio; as aberturas de ventilação; as aberturas necessárias para o funcionamento do elevador entre a caixa e as casas de máquina ou de polias.

Quando não for requerido que a caixa contribua na proteção da edificação contra a propagação do fogo, pode-se admitir proteção de vidro. As folhas de vidro, plano ou conformado, devem ser laminadas. As folhas de vidro e os seus meios de fixação devem resistir a uma força estática horizontal de 1.000 N em uma área de 0,30 m x 0,30 m, em qualquer ponto, tanto de dentro como de fora da caixa, sem deformação permanente.

A caixa deve ser convenientemente ventilada e não pode ser utilizada para ventilação de locais alheios ao serviço do elevador. Se não houver meios de fuga para pessoa (s) presa (s) na caixa para conseguir auxílio externo, um sistema de alarme deve ser instalado quando existir o risco de aprisionamento, operado a partir do (s) espaço (s) de refúgio, garantindo comunicação por voz de duas vias. Este sistema deve permitir contato com o serviço de resgate de forma: direta, via sistema remoto, conforme NBR 16756, ou indireta, via intercomunicação com a portaria.

Quando for aplicado o bloqueio mecânico eliminando o risco de aprisionamento na área de trabalho no topo da cabina ou no poço, não há necessidade de instalação do sistema de alarme. Se houver riscos de enclausuramento em áreas fora da caixa, esses riscos devem ser discutidos com o proprietário da edificação.

A gestão da qualidade em empresas de transporte de cargas

Segundo um estudo do BNDES. o transporte de carga no Brasil, especialmente por rodovias, tem mau desempenho quando comparado a parâmetros internacionais. O transporte de carga é um serviço fundamental na cadeia de produção e distribuição de bens industriais e agrícolas. O Ministério dos Transportes estima que mais de 58% desse transporte é realizado por meio das rodovias, o que faz do transporte rodoviário no país um fator determinante da eficiência e da produtividade sistêmica da economia. As comparações internacionais revelam que há espaço significativo para melhoria da eficiência da atividade no Brasil.

O principal serviço prestado pelas transportadoras com 20 ou mais empregados é o transporte de carga seca (produtos manufaturados, ensacados ou embalados), que responde, em média, por 48,3% da receita operacional líquida do transporte rodoviário de cargas. O transporte de cargas sólidas a granel (cereais, areia, brita, minérios, cimento, etc.) é o segundo em participação na receita. Em seguida, com participações semelhantes, aparecem o transporte de carga unitizada ou não solta, de explosivos, fertilizantes e outros produtos sólidos perigosos, de veículos e de combustíveis e GLP.

O serviço de transporte rodoviário de carga é prestado também por um grande número de transportadores autônomos. Esses profissionais, conhecidos como caminhoneiros ou carreteiros, são mais de 800.000, mas A participação dos autônomos na oferta total do serviço de transporte de carga é difícil de estimar; muitos autônomos são contratados pelas empresas transportadoras na condição de “agregados”. Uma indicação da relevância do segmento pode ser dada pela representatividade de sua frota: como se detalhará adiante, 57% dos veículos de carga registrados são operados por autônomos. Além das empresas e dos profissionais autônomos registrados, muitos transportadores rodoviários de carga operam informalmente.

A melhoria do desempenho do transporte rodoviário de carga no Brasil requer atenção especial ao serviço oferecido pelos transportadores autônomos, o que justifica o desenho de políticas públicas voltadas ao segmento. A oferta de crédito para a renovação da frota, em particular, é um instrumento importante, tendo em vista que os avanços tecnológicos incorporados aos veículos propiciam ganhos de eficiência significativos e que os baixos níveis de capitalização e renda dos autônomos dificultam a aquisição do caminhão à vista com recursos próprios.

Em relação à gestão da qualidade no transporte de cargas, deve-se entender que os processos operacionais são a sequência de atividades necessárias para que a carga saia da origem e chegue ao destino. O planejamento dos processos deve ser consistente com a infraestrutura existente e com os requisitos contratuais. Os processos operacionais devem ser adequadamente documentados.

Na determinação dos processos, as seguintes questões devem ser consideradas: os recursos específicos para cada contrato, se aplicável; a interrelação com as atividades de conferência e inspeção; a necessidade de registros e/ou documentos que forneçam evidência da conformidade dos processos; a disponibilidade de informações que deem apoio à tomada de decisões, incluindo sistemas informatizados, se aplicável; as questões de natureza legal; e os tipos de local de operação (cross-docking, plataforma, rampas de acesso móveis, porta-paletes, etc.). A coleta é um  processo que deve considerar todas as possíveis situações e conter particularidades em função das necessidades específicas dos clientes.

A transferência deve considerar todas as possíveis situações de transferência, incluindo manuseio, proteção, identificação e particularidades em função de necessidades específicas dos clientes. O armazenamento temporário (cross-docking) deve considerar todas as possíveis situações de armazenamento temporário, incluindo local, manuseio, proteção, identificação e particularidades em função de necessidades específicas dos clientes.

A entrega deve considerar todas as possíveis situações de entrega (do início da operação de transporte até a baixa do comprovante de entrega) e as particularidades em função de necessidades específicas dos clientes. Para a rastreabilidade e o monitoramento, a empresa de transporte deve especificar a abrangência, os meios para rastrear/monitorar as cargas transportadas e as rotinas/documentos que devem ser cumpridos para assegurar a eficácia do processo. No caso de não conformidade, ver o item não conformidade e ação corretiva.

Para a contratação de terceiros (autônomos) para transporte de cargas, a empresa deve documentar, implementar e manter procedimentos para a contratação de terceiros, incluindo o contrato de transporte especificando o serviço a ser realizado; a verificação de documentos do motorista e do veículo; a qualificação das pessoas envolvidas na operação; a consulta aos cadastros das corretoras de seguro, quando aplicável; e a inspeção do veículo. Devem ser providenciados registros que demonstrem o cumprimento do procedimento.

A empresa de transporte deve documentar, implementar e manter procedimentos para as suas atividades comerciais, que devem incluir a determinação dos requisitos do serviço especificados pelo cliente, incluindo quando aplicável, os requisitos de prazos (coleta, entrega e pagamento), estimativa de demanda, especificação de veículo, etc.; a análise do perfil de carga do cliente potencial; as obrigações relacionadas ao serviço, incluindo requisitos legais; e a análise crítica prévia para assegurar que a empresa de transporte possua capacidade para atender aos requisitos especificados.

A insatisfação dos clientes prejudica o processo de fidelização e enfraquece a reputação da empresa no mercado, abrindo espaço para que a concorrência aproveite as oportunidades de negócio surgidas a partir da ineficiência de uma empresa em logística. Portanto, o embarque e transporte de mercadorias deve ser compreendido a partir de uma visão estratégica, que contribua para a integração de todos os processos logísticos, permitindo que as empresas melhorem seus resultados e possam crescer no mercado.

A NBR 14884 de 09/2022 – Transporte rodoviário de carga – Sistema de gestão da qualidade estabelece os requisitos para um sistema de gestão da qualidade para empresas de transporte de cargas, visando: prover consistentemente serviços que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos regulamentares aplicáveis; aumentar a percepção de valor pelo cliente por meio da aplicação eficaz do sistema, incluindo os processos para melhoria do sistema; abordar os riscos e as oportunidades associados com seu contexto e objetivos; promover as práticas sustentáveis em suas operações; e evidenciar a conformidade com os requisitos estabelecidos nos sistemas de gestão da qualidade.

A empresa de transporte deve determinar o escopo de sua atuação no transporte rodoviário de carga, incluindo: tipo de carga e área de atuação (nacional e/ou internacional). Deve planejar, documentar e implantar o sistema de qualificação para o seu escopo de atuação. O sistema de gestão da qualidade deve apresentar sua abrangência e a parte da empresa de transporte envolvida (matriz, filiais, postos avançados, representantes/agentes, franquias, etc.).

A conformidade com esta norma só pode ser alegada se os requisitos determinados como não aplicáveis não afetarem a capacidade ou a responsabilidade da empresa de transporte de assegurar a conformidade de seus serviços e o aumento da satisfação do cliente. A empresa de transporte deve determinar os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade e sua aplicação, e também deve: determinar as entradas requeridas e as saídas esperadas desses processos; determinar a sequência e a interação desses processos; determinar e aplicar os critérios, metas e métodos (incluindo monitoramento, medições e indicadores de desempenho relacionados), necessários para assegurar a operação e o controle eficazes desses processos; determinar os recursos necessários para esses processos e assegurar a sua disponibilidade; atribuir as responsabilidades e autoridades para esses processos; abordar os riscos e as oportunidades; avaliar esses processos e implementar quaisquer mudanças necessárias para assegurar que esses processos alcancem seus resultados pretendidos; melhorar os processos e o sistema de gestão da qualidade; manter a informação documentada para apoiar a operação de seus processos; reter a informação documentada para evidenciar que os processos sejam realizados conforme planejado.

A direção da empresa de transporte deve demonstrar liderança e comprometimento em relação ao sistema de gestão da qualidade: responsabilizando-se por prestar contas pela eficácia do sistema de gestão da qualidade; assegurando que a política da qualidade e os objetivos da qualidade sejam estabelecidos para o sistema de gestão da qualidade e que sejam compatíveis com o escopo da empresa; promovendo o uso da abordagem de processo e gestão de risco; assegurando que os recursos necessários para o sistema de gestão da qualidade estejam disponíveis; promovendo melhoria; assegurando que os requisitos do cliente e regulamentares pertinentes sejam determinados, entendidos e atendidos.

A direção da empresa de transporte deve estabelecer e documentar sua política da qualidade. A política deve incluir o compromisso com a melhoria contínua e o atendimento aos requisitos legais aplicáveis. A direção da empresa de transporte deve assegurar que a política da qualidade seja compreendida, implementada e mantida por todos os funcionários e terceiros que executam atividades que afetam a qualidade do serviço, que esteja disponível e acessível para as partes interessadas pertinentes.

A direção da empresa de transporte deve determinar, documentar e comunicar as responsabilidades e autoridades do pessoal que desempenha atividades que possam afetar a qualidade do serviço. Deve indicar um coordenador da qualidade. Este coordenador, independentemente de outras responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade especificadas que incluam: planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte; assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estejam estabelecidos e mantidos; assegurar a promoção do foco no cliente na organização; assegurar que a integridade do sistema de gestão da qualidade seja mantida quando forem planejadas e implementadas mudanças no sistema de gestão da qualidade; relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de desempenho, incluindo necessidades de melhoria.

Deve ter procedimentos para identificar e avaliar os riscos potenciais à qualidade ligados à operação, incluindo no mínimo: os aspectos que têm ou podem ter um impacto significativo; os critérios para identificação da significância, contemplando a probabilidade de ocorrência e potencial impacto; o atendimento aos requisitos legais; o alcance dos resultados pretendidos; a prevenção ou redução de efeitos indesejáveis; a rastreabilidade da operação de transporte; a determinação de rotas e pontos de parada e abastecimento; e a melhoria contínua. A empresa de transporte deve implementar as ações nos processos do seu sistema de gestão da qualidade para tratar os riscos e as oportunidades com o potencial impacto sobre a conformidade de produtos e serviços, bem como deve avaliar a eficácia dessas ações.

A direção da empresa de transporte deve determinar: os indicadores mensuráveis da qualidade dos serviços; os métodos para sua medição; as metas e os prazos para atendimento de todos os indicadores de desempenho, que devem ser analisados e revisados, no mínimo anualmente, durante a análise crítica pela direção. Os indicadores de desempenho devem ser analisados periodicamente em relação ao atendimento das metas estabelecidas e um plano de ação deve ser elaborado, caso as metas não sejam atingidas. Os indicadores de desempenho especificados pela direção da empresa devem ser coerentes com a política da qualidade e incluir no mínimo o constante na tabela abaixo.

A direção da empresa de transporte deve listar e manter atualizados os requisitos legais e as normas referenciais aplicáveis ao serviço de transporte rodoviário de carga que possam afetar a qualidade das operações. Deve diagnosticar o nível de atendimento aos requisitos legais e às normas referenciais aplicáveis, bem como deve demonstrar o seu completo atendimento.

Condomínio é condenado por danos morais por descumprir as normas técnicas

Um menor de idade sofreu um escorregão no gramado do playground infantil de um condomínio e, devido à velocidade do deslize, chocou-se com uma torre de iluminação, ocorrendo corte profundo abaixo do joelho devido ao impacto com parafusos de fixação existentes e totalmente desprotegidos. Em razão de rebarbas metálicas, a pele do menor sofreu um corte profundo na altura do joelho. Houve um processo e, em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar uma indenização de indenização de R$ 7.000,00 ao menor pelo não cumprimento das normas técnicas: NBR 9050 de 08/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747 de 05/2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. Houve recurso em segunda instância, mas a sentença foi confirmada. Conheça o acórdão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Não custa repetir: mesmo que algumas instituições continuem a defender, de forma irresponsável, a voluntariedade das normas técnicas, elas são elaboradas em procedimento de consenso pelos diferentes setores, com representantes da atividade privada, consumidores e representantes de órgãos públicos, que compõem a atividade produtiva e de serviço. Afirmar que a norma é, por princípio, de uso voluntário, mas quase sempre é usada por representar o consenso sobre o estado da arte de determinado assunto, obtido entre especialistas das partes interessadas é uma defesa do caos do mercado de produtos e serviços no Brasil. É um crime contra a nação.

As normas são impositivas para todos os setores, uma vez que são homologadas e publicadas, em razão do fundamento de sua expedição e de sua finalidade. Em razão dessa expressa atribuição normativa, contida em textos legais e regulamentares, e qualificada como atividade normativa secundária, delegada pelo poder público, a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional.

Essas funções são eminentemente estatais o que quer dizer que as normas podem ser equiparadas, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, uma vez que obriga o seu cumprimento. O estabelecimento das normas técnicas tem a finalidade de garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

E não foi caso do condomínio que não observou as normas técnicas obrigatórias. A perícia, realizada no local dos fatos, constatou que no local há talude sem proteção, rebarbas na base do poste de iluminação decorrentes do corte dos parafusos, parafusos sem proteção na área de lazer do empreendimento. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, a decisão se baseou no laudo do perito que, após vistoria realizada no imóvel, concluiu que, de acordo com a NBR 9050, não há proteção no talude, ao redor da área de lazer do empreendimento, sendo assim, não está em conformidade com a norma, pois apresenta risco de queda.

Igualmente, conforme a NBR 16747, os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi respeitada a norma técnica. Também, o acesso ao campo de futebol não está em conformidade com as referidas normas e foi constatado que não há guarda corpo nos taludes, para proteção contra quedas.

Os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi houve obediência ao processo de normalização. O juiz foi claro e objetivo: dada a negligência do condomínio em manter os elementos de suas dependências de acordo com as regras de segurança, ocorreu a lesão do autor em maior intensidade, ainda que não se trate de gravidade extraordinária.

Nessa linha de raciocínio, de rigor deve-se concluir que há responsabilidade do condomínio na ocorrência do acidente, que poderia ter sido evitada com a colocação de proteção no talude e preenchimento adequado dos furos e parafusos da base do poste de iluminação. Por isso, resolveu condenar os condôminos ao pagamento de indenização por danos morais ao menor de idade.

Em resumo, as normas técnicas são imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal – que dependem do documento legal que as abriga no ordenamento brasileiro. A lei impõe obrigações e restrições e a ninguém é dado escusar-se ao seu cumprimento alegando ignorância, também com relação às normas técnicas brasileiras prevalece o mesmo princípio. Isso é o que a justiça brasileira vem reconhecendo de forma constante e repetitiva.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br , membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog  https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

API RP 1184: a inspeção da construção de dutos

A API RP 1184:2021 – Pipeline Facility Construction Inspection trata os requisitos básicos e suas referências associadas necessárias para realizar atividades de inspeção com segurança e eficácia durante a construção de instalação de tubulação de dutos. Esta prática recomendada fornece os detalhes relacionados ao papel do inspetor da construção de instalação de oleoduto do operador (inspetor) em termos de requisitos de monitoramento e inspeção ao longo do ciclo de vida do processo de construção da instalação do oleoduto.

Esse documento foi escrito para tratar de tarefas gerais de inspeção. As áreas de inspeção de especialidade são observadas e estão além do escopo deste documento (por exemplo, inspeção em linha e avaliação de anomalias não estão incluídas no escopo deste documento). Isso inclui o conhecimento básico e onde encontrar. O escopo deste documento é limitado à construção das instalações de gasodutos de gás e líquidos. Especificamente, o conteúdo concentra-se nos itens que são relevantes para a função de um inspetor, visto que se relacionam com as melhores práticas da indústria nos Estados Unidos e Canadá.

Este documento fornece aos inspetores o histórico e o contexto, além da regulamentação existente, a respeito das melhores práticas do setor. Considerando que o conteúdo é organizado de maneira consistente com a construção de novas instalações, quando relevante, o conteúdo também pode ser aplicado à construção associada às instalações existentes (por exemplo, atividades relacionadas à manutenção). Este documento não pretende ser totalmente abrangente de todos os sistemas que podem estar localizados em uma instalação de transporte por duto.

Os usuários deste documento incluem operadores e indivíduos envolvidos na inspeção de construção de instalações ou buscando se tornar inspetores certificados. Os operadores e as empresas de serviços de inspeção de dutos de instalações também podem usar este documento para desenvolver seus processos de inspeção e responsabilidades para os inspetores, e para desenvolver e aprimorar seus programas de treinamento de inspetores. Esta prática recomendada foi baseada no The Practical Guide for Facilities Construction Inspectors, desenvolvido em parceria pela Fundação INGAA e Fundação CEPA.

Para a construção de um sistema de duto, são liberadas áreas de espera e pátios de estocagem, estrategicamente localizados ao longo da faixa de domínio planejada. Essas áreas são usadas para armazenar os tubos e os tanques de combustível, sacos de areia, cercas de lodo, estacas e peças de equipamentos. Eles fornecem estacionamento para equipamentos de construção, caminhões de funcionários e locais para reboques de escritórios.

As áreas de preparação são limpas e cobertas com cascalho de pedra áspera, muitas vezes reforçado com grandes esteiras de madeira. Essas áreas podem estar localizadas em campos, pastagens ou terras florestadas e podem impactar riachos e pântanos. Freqüentemente, essas áreas requerem a construção de estradas de acesso de e para estradas pavimentadas, e de e para as áreas para o oleoduto.

Depois que o equipamento estiver acessível na área de preparação, os trabalhos começarão para limpar a faixa de domínio do duto. Os proprietários rurais têm a opção de vender eles próprios a madeira, ou deixar a responsabilidade da empresa pela sua venda ou disposição. As árvores grandes são empilhadas ou retiradas, enquanto os galhos e copas das árvores são empilhados e queimados. Um eliminador remove os tocos de árvore restantes na linha.

A trincheira para o oleoduto é cavada depois que a área é limpa de árvores. As encostas, às veze são íngremes, e os escavadores de trincheiras são abaixados e presos a escavadeiras maiores com um cabo de amarração. Se forem encontradas saliências de pedras, enxadas de esteira com martelos são trazidas para criar a trincheira. Sacos de areia são colocados dentro da vala para restringir o fluxo de água e apoiar o tubo.

Quando a vala é concluída, segmentos pré-revestidos de tubo, geralmente de 12 metros de comprimento, são transportados das pilhas de estoque na área de preparação para a faixa de domínio. Os tubos são colocados acima do solo ao lado da trincheira ou dentro da trincheira no topo de sacos de areia de suporte em terreno íngreme.

Certas seções de tubo são dobradas usando uma ferramenta de dobra de tubo para permitir que o oleoduto siga a rota planejada e o terreno. As seções do tubo serão então soldadas, jateadas com areia e as juntas soldadas revestidas com epóxi para evitar a corrosão. Por fim, as juntas soldadas são inspecionadas com raio-x para garantir sua qualidade.

Os comprimentos de tubo conectados podem então ser baixados para a trincheira. Os dutos cruzam estradas, rodovias, córregos, rios e pântanos existentes. Normalmente, os dutos são construídos sob esses obstáculos por perfuração em profundidade rasa ou usando perfuração direcional horizontal para colocação mais profunda. Outros obstáculos incluem minas abandonadas, topografia cárstica e áreas densamente povoadas.

Cada obstáculo requer um método único e uma ordem de operações. Depois que o tubo é inspecionado, a vala é preenchida. Antes de concluir o projeto, a integridade da tubulação deve ser verificada por meio de testes hidrostáticos. As empresas de dutos recebem licenças para retirar milhões de galões de água de córregos e rios ao longo do trajeto do duto. Essa água é enviada pela tubulação e a pressão é elevada para acima do nível operacional máximo.

Se a tubulação permanecer intacta durante o teste, será considerada operacional. Depois disso, a superfície do duto é semeada e fertilizada e marcadores acima do solo são colocados ao longo do caminho do oleoduto. Embora a maior parte de um oleoduto seja subterrânea, existem vários tipos de infraestrutura de apoio que são construídos durante um projeto de oleoduto.

As estações de compressão, instalações que mantêm o nível de pressão dentro do duto, são construídas para dar suporte a novos projetos de duto ou as estações existentes são atualizadas. Além disso, as estações de válvulas são construídas acima da faixa de domínio ao longo da tubulação, permitindo que os operadores fechem seções da linha para manutenção ou em caso de emergência. As estações de medição são construídas ao longo do comprimento dos dutos, fornecendo uma medida do fluxo de gás ou óleo ao longo da linha.

Para garantir a integridade da tubulação, as soldas devem ser radiografadas e o tubo hidrotestado. Este processo envolve o bombeamento de água limpa, com pressão acima da operacional esperada – pressão máxima de operação média. Os compressores de ar bombeiam o ar e o ar passa por um secador. O ar será amostrado e testado quanto ao teor de umidade. Quando esses parâmetros ficam baixos o suficiente, o oleoduto completo é preenchido com nitrogênio para absorver mais da umidade restante. Só então o gasoduto está pronto para transportar o gás ou óleo.

Norma técnica ampliou os critérios para a proteção em áreas de armazenamento

A NBR 16981 de 07/2021 – Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitosampliou os critérios para proteção de depósitos, possibilitando que a maioria das áreas de armazenamento existentes se torne segura contra incêndios, a partir da instalação de sistemas de sprinklers. Isso é o que aponta os especialistas do Instituto Sprinkler Brasil (ISB). Para o diretor geral da entidade, Marcelo Lima, o documento preencheu uma lacuna necessária. “Tínhamos a NBR 13792, que já estava obsoleta e não tratava da grande parte dos depósitos ou das condições de armazenagem que existem no Brasil”, comenta.

Lima destaca que a norma pode ser aplicada ao armazenamento de mercadorias com diferentes classificações de riscos. “Quando falamos da norma, automaticamente pensamos em mercadorias da classe I a classe IV, e plásticos, porque ao menos 90% dos depósitos que encontramos armazena esse tipo de material, mas a 16981 cobre também outras mercadorias como pneus, bobinas de material não tecido, bobinas de papel, aparas de papel, fardos de algodão e paletes vazios”.

Ainda assim, alguns outros materiais não foram contemplados como, por exemplo, lona vinílica, líquidos inflamáveis e combustíveis, os quais devem ser observados de acordo com outras normas vigentes. Entre as dúvidas mais comuns sobre a NBR 16981 está a questão da altura para instalação de sprinklers em depósitos. Segundo o diretor da Ipê Consultoria e da Protecto-Tec Sistemas contra Incêndio, João Carlos Wollentarski Júnior, essa norma cobre qualquer altura de estocagem. “Se você tiver um galpão de 200 metros de altura, existe critério de proteção para ele. O que muitos não entendem é que existem limites para proteções somente pelo teto, sem uso de sprinklers de nível intermediário, e isso gera muita confusão. Se você optar por trabalhar com sprinkler no teto e nos níveis intermediários, o céu é o limite”.

Outro ponto bastante questionado é o que fazer quando se tem um depósito com teto muito inclinado. O gerente de engenharia de campo da FM Global, Marco Silva, analisa que a razão da norma trazer uma limitação de altura para esse caso é o funcionamento do dispositivo de chuveiro automático. “O sprinkler opera pelo calor que chega nele e não necessariamente pelo contato com a chama. Quando se tem um telhado muito inclinado, passando de 10 graus, esse calor passa muito rápido pelo sprinkler, não criando uma zona de acúmulo, e isso impacta diretamente em qual bico vai abrir e em qual velocidade vai abrir, por isso temos essa limitação em torno de 10 graus, que já foi testada e consegue ter uma garantia de segurança e efetividade dos bicos”.

A norma especifica os requisitos para o projeto de sistemas de proteção contra incêndio por meio de chuveiros automáticos para áreas de armazenamento, incluindo as características de suprimento de água e seleção de chuveiros automáticos. Não é aplicável a estruturas temporárias do tipo galpão de lona vinílica ou similares; a materiais armazenados a granel; ao armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis; ao armazenamento ao ar livre; ao armazenamento de materiais explosivos, pirotécnicos e pirofóricos; a áreas de armazenamento sujeitas a congelamento, ou outras áreas que requeiram sistemas de proteção contra incêndio por meio de chuveiros automáticos com tubo seco.

Essa norma não tem a intenção de restringir o desenvolvimento ou a utilização de novas tecnologias ou medidas alternativas, desde que estas não diminuam o nível de segurança proporcionado pelos sistemas de proteção contra incêndio por meio de chuveiros automáticos, nem eliminem ou reduzam os requisitos nela estabelecidos. Os sistemas de chuveiros automáticos são integrados por tubulações aéreas e subterrâneas, alimentado por uma ou mais fontes de abastecimento automático de água, para fins de proteção contra incêndio.

A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso consiste em uma rede de tubulações dimensionada por tabela ou por cálculo hidráulico, instalada em edifícios, estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, à qual são conectados chuveiros automáticos de acordo com um padrão regular, alimentado por uma tubulação que abastece o sistema, provida de uma válvula de controle e dispositivo de alarme. O sistema é ativado pelo calor do fogo e descarrega água sobre a área de incêndio.

Os requisitos de proteção para chuveiros automáticos de resposta e supressão rápidas (ESFR) que atua no modo de supressão e se caracteriza por possuir coeficiente de descarga K entre 201 e 363, classificando-se como resposta rápida, e que distribui água em grande quantidade e de forma especificada, sobre uma área limitada, de modo a proporcionar rápida extinção do fogo. Quando instalado apropriadamente, o ESFR apresentado nesta norma não são permitidos para edificações que possuem sistema de extração de fumaça ou barreiras de fumaça, a menos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta norma.

Os requisitos de proteção apresentados nesta norma devem ser aplicados somente às edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7% (9°), a menos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta norma. A altura máxima do teto deve ser medida entre o piso e o lado inferior do teto ou telhado, em seu ponto mais alto.

O cálculo do sistema de chuveiros deve considerar a altura de armazenamento e a distância livre entre o topo do armazenamento e o teto que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água. Quanto à distância livre excessiva entre os chuveiros do teto e o tipo da carga, chuveiros tirpo pray, spray, para plásticos e mercadorias de classes I a IV, empilhados ou em estantes, se a distância livre for superior a 6,1 m, para qualquer altura de armazenamento, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de cálculo do sistema de chuveiros (ver tabela abaixo).

Se a distância livre for superior a 6,1 m, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleiras de resposta rápida, posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais. Quando esta segunda alternativa for usada, a densidade do sistema do teto deve se basear na altura de armazenamento equivalente de 6,1 m (ver tabela abaixo).

Para mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes acima de 7,6 m de altura de armazenamento, se a distância livre for superior a 3 m, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 3 m, para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleiras de resposta rápida, posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais. Quando esta segunda alternativa for usada, a densidade do sistema do teto deve se basear na altura de armazenamento equivalente a 3 m (ver tabela abaixo).

Para plásticos em estruturas porta-paletes, se a distância livre for superior a 3 m, para qualquer altura de armazenamento, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 3 m, para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleiras de resposta rápida, posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais. Quando esta segunda alternativa for usada, a densidade do sistema do teto deve se basear na altura de armazenamento equivalente a 3 m (ver tabela abaixo).

Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes ou métodos de cálculos adjacentes, as seguintes medidas descritas são aplicáveis. As áreas devem ser separadas por uma barreira ou divisória capaz de evitar que o calor do fogo em uma área abra os chuveiros na área adjacente e quando as áreas não forem separadas fisicamente por uma barreira ou divisória capaz de impedir que o calor do fogo em uma área abra os chuveiros na área adjacente, a proteção requerida para a área com a ocupação de maior demanda deve se estender 4,6 m além de seu perímetro.

Os sistemas de chuveiros automáticos em áreas de armazenamento devem ser do tipo tubo molhado. Os chuveiros de resposta-padrão, com fator K 80 ou maior, podem ser usados para proteção de áreas de armazenamento quando a densidade requerida for menor ou igual a 8,1 L/min/m².

Nos casos de áreas de armazenamento geral, armazenamento em estruturas porta-paletes e armazenamento de pneus, de bobinas de papel e de fardos de algodão, protegidos por chuveiros tipo spray em pé ou pendentes, com densidade maior que 8,1 L/min/m² e menor ou igual a 13,9 L/ min/m², devem ser usados chuveiros tipo spray de resposta-padrão com fator K 115 ou maior.

Nos casos de áreas de armazenamento geral, armazenamento em estruturas porta-paletes e armazenamento de pneus, de bobinas de papel e de fardos de algodão, protegidos por chuveiros tipo spray em pé ou pendentes com densidade maior que 13,9 L/min/m², devem ser usados chuveiros tipo spray de resposta-padrão com fator K 160, certificados para uso em áreas de armazenamento.

São utilizadas as densidades de projeto de temperatura ordinária para chuveiros de temperatura intermediária. No caso de chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K 160 ou maior, quando certificados para uso em áreas de armazenamento, podem ser utilizadas as densidades para chuveiros de alta temperatura.

Quando for necessário fazer ajustes na área de operação, estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original. Para fins de cálculo hidráulico e dimensionamento da reserva de água, a demanda do sistema de hidrantes deve ser adicionada ao cálculo da demanda do sistema de chuveiros. A demanda do sistema de hidrantes deve atender aos requisitos desta norma, mesmo nos casos em que os sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos sejam independentes. Os demais requisitos do sistema de hidrantes devem atender ao descrito na NBR 13714.

Nos chuveiros automáticos intraprateleiras, a área máxima protegida por um único sistema de chuveiros automáticos intraprateleiras não pode exceder a 3.700 m² de área ocupada por porta-paletes, incluindo corredores, independentemente do número de níveis de chuveiros automáticos intraprateleiras. Os chuveiros automáticos intraprateleiras devem ser de temperatura normal, resposta-padrão ou resposta rápida com fator K nominal de 80, 115 ou 160, pendentes ou em pé.

Os chuveiros automáticos com temperaturas intermediária e alta devem ser utilizados perto de fontes de calor. Placas antirrespingos devem ser instaladas diretamente sobre os chuveiros automáticos intraprateleiras, exceto onde houver somente um nível de chuveiro nos porta-paletes ou se os chuveiros intraprateleiras forem protegidos por barreiras horizontais.

Os espaçamentos verticais indicados nessa norma pressupõem que os ramais de chuveiros intraprateleiras são posicionados nos vãos longitudinais da estrutura porta-paletes, protegidos pelas longarinas. Nas situações em que o espaçamento vertical recomendado não permitir tal posicionamento, o ramal deve ser deslocado verticalmente, para cima ou para baixo, até a altura da longarina mais próxima. O nível do ramal superior seguinte é determinado a partir deste posicionamento ajustado.

Os chuveiros automáticos intraprateleiras não estão sujeitos aos mesmos requisitos de obstrução e distância livre entre o chuveiro e o topo da estocagem que são aplicáveis aos chuveiros automáticos no nível do telhado. A tabela abaixo indica as configurações de armazenamento que podem ser protegidas pelo método de controle área-densidade.

A densidade e a área de operação devem ser selecionadas quando forem utilizados chuveiros de temperatura ordinária e quando forem utilizados chuveiros de temperatura alta. Em qualquer caso, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada. As mercadorias em estantes simples ou compartimentadas, com altura superior a 3,7 m e inferior aos limites de altura indicados em 5.2, e que tenham passarelas em intervalos verticais de até 3,7 m, devem ser protegidas com chuveiros automáticos sob as passarelas.

Essa proteção deve ser a seguinte: o sistema de chuveiros do teto deve ser dimensionado com base na altura total de armazenamento dentro do edifício; a pressão mínima de descarga dos seis chuveiros com maior demanda hidráulica em cada nível sob as passarelas deve ser de 1 bar.

A demanda dos chuveiros sob passarelas não precisa ser adicionada à demanda do sistema de chuveiros do teto. O espaçamento horizontal entre os chuveiros sob passarelas não pode ser maior que 2,4 m.

Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas for maior que 1,9 m² e menor que 6 m², não é necessário instalar chuveiros sob todas as prateleiras, mas os chuveiros devem ser instalados no teto e sob prateleiras em níveis intermediários, em intervalos verticais máximos de 2 m. O número de chuveiros e o diâmetro das tubulações de chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes devem ser estabelecidos somente por cálculo hidráulico.

Quando for necessário instalar chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes para proteger mercadorias que ocupem somente uma parte da estrutura porta-paletes e que tenham risco mais alto do que as mercadorias armazenadas no restante da estrutura, os chuveiros intraprateleiras devem ser estendidos por no mínimo 2,4 m em ambas as direções ao longo da estrutura porta-paletes, em ambos os lados do risco mais alto.

Os chuveiros internos para proteção do risco mais alto não precisam ser estendidos ao outro lado do corredor. Quando uma estrutura porta-paletes, devido ao seu comprimento, necessitar de um número menor de chuveiros intraprateleiras do que o especificado, somente os chuveiros de uma única estrutura porta-paletes precisam ser incluídos no cálculo.

A gestão do compliance resulta em uma empresa que cumpre com as suas obrigações

As organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas. O compliance não é, portanto, apenas a base, mas também uma oportunidade para uma organização bem-sucedida e sustentável. A figura abaixo dá uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

O compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Ele se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela. Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais.

Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade. A abordagem de compliance de uma organização é moldada pela liderança, por meio da aplicação de valores centrais e padrões geralmente aceitos de boa governança, de ética e da comunidade.

Incorporar o compliance no comportamento das pessoas que trabalham para uma organização depende acima de tudo da liderança em todos os níveis e dos valores claros de uma organização, assim como do reconhecimento e implementação de medidas para promover o comportamento de compliance. Se este não for o caso em todos os níveis de uma organização, há um risco de não compliance.

Em um número de jurisdições, os tribunais têm considerado o comprometimento da organização com o compliance por meio do seu sistema de gestão de compliance ao determinar a penalidade adequada a ser imposta por violação de leis pertinentes. Portanto, os órgãos regulatórios e judiciais podem também se beneficiar deste documento como uma referência.

As organizações estão cada vez mais convencidas de que, ao aplicar valores vinculativos e uma gestão de compliance apropriada, elas podem salvaguardar a sua integridade e evitar ou minimizar o não compliance das obrigações de compliance da organização. A integridade e o compliance eficaz são, portanto, elementos chave de uma gestão boa e diligente. O compliance também contribui para o comportamento socialmente responsável das organizações.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. Um dos objetivos desse documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada, devido aos diversos benefícios que ela provê para a organização.

As vantagens desse processo incluem melhorar as oportunidades de negócio e sua sustentabilidade; proteger e melhorar a credibilidade e a reputação da organização; considerar as expectativas das partes interessadas; demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; aumentar a confiança de terceiras partes na capacidade da organização de alcançar sucesso sustentado; e minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional. A ideia é ter as orientações necessárias para possuir as abordagens e os tipos de ações que uma organização pode tomar ao implementar seu sistema de gestão de compliance.

Esses processos descritos não pretendem serem abrangentes ou prescritivos, nem uma organização é obrigada a implementar todas as sugestões desta orientação, para ter um sistema de gestão de compliance que atenda aos requisitos deste documento. As medidas tomadas pela organização devem ser razoáveis em relação à natureza e à extensão dos riscos de compliance que ela enfrenta, para cumprir com as suas obrigações de compliance.

Uma organização pode escolher implementar este sistema de gestão de compliance como um sistema separado, entretanto, idealmente ele deveria ser implementado em conjunto com outros sistemas de gestão, tais como risco, antissuborno, qualidade, meio ambiente, segurança da informação e responsabilidade social, apenas para dar alguns poucos exemplos. Nesses casos, a organização pode se referir às NBR ISO 31000, NBR ISO 37001, NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, NBR ISO/IEC 27001, assim como à NBR ISO 26000.

O interessante é que empresas de qualquer porte, complexidade ou setores podem aplicar esse documento para criar um sistema de gestão de compliance, seguindo os seus requisitos. Isso dará as organizações um entendimento do seu contexto, das operações do seu negócio, das obrigações resultantes e dos riscos de compliance e auxiliará na implementação de passos razoáveis para cumprir com as suas obrigações. Cada um dos requisitos nesse documento deve ser seguido.

Na prática, é sempre mais fácil implementar um sistema de gestão de compliance alinhado com esse documento nas pequenas organizações, porque elas são menos complexas. As pequenas e médias organizações irão melhorar as suas práticas organizacionais, usando os princípios dos requisitos desse documento.

Para começar, deve-se estabelecer um entendimento das necessidades e expectativas das pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou se perceberem afetadas pelo sistema de gestão de compliance. Algumas são mandatórias porque precisam ser incorporadas como requisitos formais, como leis, regulamentos, permissões e licenças, e ações governamentais ou judiciais. Podem existir outros requisitos formais, não apresentados, que sejam aplicados.

Outras necessidades e expectativas de uma parte interessada podem se tornar uma obrigação quando elas são especificadas, e a organização decide que irá adotá-las, voluntariamente, por meio de um acordo ou contrato. Uma vez que a organização tenha decidido sobre elas, elas se tornam obrigações de compliance.

Dessa forma, a gestão de compliance é uma estrutura que integra procedimentos, processos, políticas e estruturas essenciais para alcançar os resultados de compliance pretendidos, e agir para prevenir, detectar e responder a um não compliance. Tipicamente, a estrutura de um sistema de gestão de compliance é uma questão estrutural: a infraestrutura necessária sobre a qual se constrói esse sistema.

Em seguida, ela precisa se tornar operacional por meio de toda a implementação de políticas, processos e procedimentos. Em seguida, isso necessita ser mantido e melhorado continuamente. Existem muitos elementos para um sistema de gestão de compliance.

Alguns elementos do sistema de gestão serão projetados para apoiar os comportamentos desejados, enquanto outros serão projetados para prevenir comportamentos indesejáveis. Alguns elementos são apenas para monitorar o desempenho do compliance da organização ou prover alertas caso o não compliance aconteça.

O sistema de gestão de compliance reconhecerá quais erros podem ocorrer e terá processos para assegurar que haja reações apropriadas. Uma reação apropriada incluirá processos de remediação, sistemas e partes impactadas.

A avaliação de riscos de compliance constitui a base para a implementação do sistema de gestão de compliance e a locação de recursos e processos adequados e apropriados para gerenciar os riscos de compliance identificados. Os riscos de compliance podem ser caracterizados pela probabilidade de ocorrência e as consequências do não compliance com a política e as obrigações de compliance da organização.

Os riscos de compliance incluem os riscos de compliance inerentes e os riscos de compliance residuais. Os inerentes se referem a todos os riscos de compliance enfrentados por uma organização em uma situação descontrolada sem qualquer medida correspondente de tratamento dos riscos de compliance. Os residuais são os riscos de compliance não controlados efetivamente pelas medidas existentes de tratamento de risco de compliance de uma organização.

Muitas organizações possuem uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão. Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta e algumas atribuirão esta função a uma posição já existente ou irão terceirizar essa função.

Ao terceirizar, a organização deve considerar não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes. Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve-se considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione essas funções. É fundamental possuir um programa de treinamento, que pode assegurar que as pessoas sejam competentes para cumprir os seus papéis de forma consistente com a cultura de compliance da organização e com o seu comprometimento com o compliance.

Um treinamento adequadamente projetado e executado pode prover uma maneira eficaz para o pessoal comunicar riscos de compliance previamente não identificados. A educação e o treinamento devem ser, quando apropriados, com base em uma avaliação de lacunas de conhecimento e competência dos funcionários; suficientemente flexíveis para responder a uma série de técnicas para acomodar as diferentes necessidades das organizações e do pessoal; projetados, desenvolvidos e disponibilizados por pessoal qualificado e experiente; disponibilizados no idioma local, quando aplicável; avaliados e estimados quanto a sua eficácia, em bases regulares.

O treinamento interativo pode ser a melhor forma de treinamento se o não compliance puder resultar em sérias consequências. Um mecanismo que funciona no compliance é uma investigação completa e em tempo hábil de quaisquer alegações ou suspeitas de má conduta pela organização, de seu pessoal ou de terceiras partes pertinentes.

Isso inclui a documentação de resposta da organização, incluindo qualquer medida disciplinar ou de remediação tomada, e de revisões do sistema de gestão de compliance considerando as lições aprendidas. Um mecanismo de investigação eficaz identifica as causas-raiz da má conduta, das falhas de responsabilização e das vulnerabilidades do sistema de gestão de compliance. Uma análise cuidadosa da causa-raiz contempla a extensão e a abrangência do não compliance, o número e o nível do pessoal envolvido, a duração e a frequência do não compliance.

Enfim, a eficácia de um sistema de gestão de compliance é caracterizada pelo fato de que ele tem a capacidade de melhorar continuamente e evoluir. Os ambientes interno e externo da organização e os negócios mudam ao longo do tempo, assim como a natureza de seus clientes e as obrigações de compliance aplicáveis. A falha em prevenir ou detectar um não compliance pontual não significa necessariamente que o sistema de gestão de compliance não seja geralmente eficaz na prevenção e detecção de um não compliance.

As informações sobre análise de uma não conformidade ou um não compliance podem ser usadas para considerar: a avaliação do desempenho dos produtos e serviços; a melhoria ou a reprojeção dos produtos e serviços; as mudanças nas práticas e procedimentos organizacionais; o retreinamento das pessoas; a reavaliação da necessidade de informar as partes interessadas; o provimento de aviso prévio sobre um potencial não compliance; a reprojeção ou a análise crítica dos controles; o reforço das etapas de notificação e de escalonamento (interno e externo); a comunicação de fatos relacionados ao não compliance e a posição de organização em relação ao não compliance.

O desempenho dos equipamentos de controle e indicação de detecção de incêndio

A NBR ISO 7240-2 de 10/2021 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação de detecção de incêndio especifica os requisitos, métodos de ensaio e critérios de desempenho para o equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio para uso em sistemas de detecção de incêndio e de alarme de incêndio instalados em edificações. Para o ensaio de outros tipos de equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio, esse documento destina-se a ser usado somente para orientação. O equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio (ECIDI) com características especiais, desenvolvido para riscos específicos, não é coberto por este documento.

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Como devem ser feitas a recepção e o processamento de sinais de falha?

Como deve ser a indicação audível de falhas?

Quais são os itens que podem sofrer desabilitações?

Como deve ser a indicação de condição de teste?

Como deve ser silenciada a indicação sonora?

A função de controle e indicação de detecção de incêndio (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item B), dentro de um sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) instalado dentro e ao redor de edificações, é fornecida pelo equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio. O equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio recebe sinais da função de detecção de incêndio (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item A) e da função de inicialização manual (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item D).

O equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio processa sinais recebidos e pode indicar informações no equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio e/ou enviar sinais para outras funções dentro do sistema de detecção e alarme de incêndio. Os sinais são utilizados para notificar os ocupantes da edificação e outras partes responsáveis pela segurança da edificação, de acordo com os objetivos de projeto para o sistema de detecção e alarme de incêndio (ver também a ISO 7240-14).

Este documento foi elaborado com base em funções mandatórias, as quais são fornecidas em todos os equipamentos de controle e indicação de detecção de incêndio e funções opcionais (com requisitos) que podem ser fornecidas. É desejado que as opções sejam usadas para aplicações específicas e para atender aos objetivos de projeto do sistema de detecção e alarme de incêndio.

Cada função opcional está incluída como uma entidade separada, com seu próprio conjunto de requisitos associados, de modo a permitir que equipamentos de controle e indicação de detecção de incêndio com muitas combinações diferentes de funções cumpram com este documento. Outras funções associadas à detecção de incêndio e alarme de incêndio podem também ser fornecidas, mesmo que não estejam especificadas neste documento.

O ECIDI deve ter provisão para agrupamento dos sinais a partir de pontos para fornecer indicações de zonas. O processamento de sinais deve dar a máxima prioridade à indicação de alarmes de incêndio. O ECIDI deve ser capaz de indicar inequivocamente as seguintes condições funcionais, de acordo com o descrito nessa norma: condição normal; condição de alarme de incêndio; condição de aviso de falha; condição de desabilitação, onde houver a condição; condição de teste, onde houver a condição; e condição de sinal de supervisão, onde houver a condição.

O ECIDI deve ser capaz de estar simultaneamente em qualquer combinação das seguintes condições funcionais: condição de alarme de incêndio; condição de aviso de falha; condição de desabilitação, onde houver a condição; condição de teste, onde houver a condição; condição de sinal de supervisão, onde houver a condição. Para cumprir com este documento, o ECIDI deve atender aos requisitos descritos a seguir. A Seção 4, a qual deve ser verificada por inspeção visual ou avaliação de engenharia, deve ser ensaiada de acordo com a Seção 5 e deve atender aos requisitos dos ensaios. As Seções 7 e 8, as quais devem ser verificadas por inspeção visual.

Se uma função opcional com requisitos for incluída no ECIDI, todos os requisitos correspondentes devem ser atendidos (ver Anexo A para uma lista de funções opcionais). Se outras funções, além daquelas especificadas neste documento, forem fornecidas, elas não podem comprometer o cumprimento de qualquer requisito deste documento. Qualquer tipo de informação do sistema pode ser visualizado durante a condição normal.

No entanto, não pode ser dada qualquer indicação que possa ser confundida com indicações usadas na: condição de alarme de incêndio, condição de aviso de falha, condição de desabilitado, condição de teste, ou condição de sinal de supervisão. O ECIDI deve entrar em condição de alarme de incêndio quando são recebidos sinais que, após qualquer processamento necessário (ver Anexo B), são interpretados como um alarme de incêndio.

O ECIDI deve ser capaz de receber, processar e indicar sinais das zonas de detecção de incêndio. O sinal de uma zona de detecção de incêndio não pode corromper o processo de armazenamento e/ou a indicação de sinais de outras zonas de detecção de incêndio. Exceto onde há retardos para saídas. função opcional é aplicável, o tempo tomado pela varredura ou outro processamento de sinais provenientes dos detectores de incêndio, além daquele necessário para tomada de decisão do alarme de incêndio, não pode atrasar a indicação da condição de alarme de incêndio ou de uma nova zona de detecção de incêndio em alarme por mais de 10 s.

O ECIDI deve entrar na condição de alarme de incêndio dentro de 10 s a partir da ativação de qualquer acionador manual. As indicações mandatórias e/ou as saídas não podem ser corrompidas por múltiplos sinais de incêndio recebidos de um ou mais circuitos de detecção, como resultado da operação simultânea de dois pontos ou da operação de pontos adicionais.

A condição de alarme de incêndio deve ser indicada sem intervenção manual. A indicação é estabelecida quando estiverem presentes todas as seguintes condições: uma indicação visual, por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado (o indicador de alarme geral de incêndio); uma indicação visual das zonas de detecção de incêndio em alarme que pode ser omitida para um ECIDI capaz de receber sinais a partir de uma única zona de detecção de incêndio; uma indicação audível. As zonas de detecção de incêndio em alarme devem ser indicadas visualmente por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado para cada zona de detecção de incêndio ou um visor alfanumérico ou ambos (ver também Anexo C).

Caso as indicações de zona de detecção de incêndio estejam em um visor alfanumérico que, devido à sua capacidade limitada, não possa indicar simultaneamente todas as zonas de detecção de incêndio em alarme, deve ser exibido o seguinte: a primeira zona de detecção de incêndio em alarme, em um campo na parte superior do visor; as zonas de detecção de incêndio adicionais em alarme, em outro campo; o número total de zonas de detecção de incêndio em alarme; zonas de detecção de incêndio em alarme não indicadas no presente momento, no nível de acesso 1 ou 2. Uma única ação manual deve ser requerida para exibir cada informação de zona de detecção de incêndio.

Os campos ou a janela de alarme podem ser temporariamente suprimidos para permitir a exibição de zonas adicionais de detecção de incêndio em alarme; entretanto, se não houver mais intervenção manual, a exibição deve atender aos requisitos dessa norma dentro de 30 s da supressão momentaneamente. A indicação sonora deve poder ser silenciada no nível de acesso 1 ou 2, por meio de um controle manual dedicado.

Esse controle deve ser usado somente para silenciar a indicação audível e pode ser o mesmo usado para silenciar a condição de aviso de falha. O nível de acesso para o controle de silenciar pode ser configurável. Esse nível apropriado é determinado pelos requisitos locais para gerenciamento do SDAI. A indicação audível não pode ser silenciada automaticamente.

O silenciamento da indicação sonora pode ser acompanhado de alterações nas indicações visuais de alarme de incêndio (por exemplo, a sinalização de indicadores emissores de luz pode mudar de intermitente para contínua ou as informações fornecidas no visor alfanumérico podem ser atualizadas), desde que as condições ainda sejam indicadas conforme requerido neste documento. A indicação sonora deve ressoar para cada nova zona de detecção de incêndio em alarme.

Se a opção de reabilitar automaticamente em um alarme da mesma zona de detecção de incêndio for fornecida, então um novo alarme na mesma zona de detecção também deve ressoar a indicação sonora. Caso sejam indicadas falhas, desabilitações ou ensaios por meio de indicadores emissores de luz dedicados, e tais indicações sejam ocultadas na condição de alarme de incêndio, deve ser possível exibir estas indicações por meio de uma operação manual em nível de acesso 1 ou 2.

Caso as indicações de alarme de incêndio estejam em um visor alfanumérico, as seguintes condições descritas a seguir devem ser aplicadas para exibir outras informações no visor alfanumérico. As informações não relacionadas à condição de alarme de incêndio devem ser ocultadas, a menos que o visor tenha mais do que uma tela, sendo uma delas reservada exclusivamente para indicações de alarme de incêndio.

As indicações suprimidas de falhas, desabilitações e, opcionalmente, modos de ensaio ou de supervisão, devem, cada uma, poder ser exibida a qualquer momento, por meio de operações manuais em nível de acesso 1 ou 2. Essas operações devem ser diferentes daquela, ou adicionais àquela especificada para as zonas de detecção de incêndio em alarme não indicadas no presente momento, no nível de acesso para a exibição de zonas de detecção de incêndio em alarme e devem exibir as indicações suprimidas independentemente uma da outra.

Os campos ou a janela de alarme podem ser temporariamente suprimidos para permitir a exibição de falhas, desabilitações e, opcionalmente, modos de ensaio ou de supervisão, entretanto, a exibição deve atender aos requisitos das zonas de detecção de incêndio em alarme não indicadas no presente momento, no nível de acesso 1 ou 2 dentro de 30 s da supressão. Após uma operação de reset, a indicação das condições funcionais corretas, correspondentes a quaisquer sinais recebidos, deve permanecer ou ser restabelecida dentro de 60 s.

O reset deve ser completado dentro de 20 s após a operação manual ou, onde um reset não puder ser completado em 20 s, deve ser indicado dentro de 20 s que o processo de reset está em execução. Deve ser fornecida pelo menos uma saída que sinalize a condição de alarme de incêndio, a qual pode ser uma saída de acordo com o descrito nessa norma nos itens 4.4.8, 4.4.9 ou 4.4.10.

O ECIDI deve ativar todas as saídas mandatórias dentro de 3 s da indicação de uma condição de alarme de incêndio. Deve ativar todas as saídas mandatórias dentro de 10 s da ativação de qualquer acionador manual. O ECIDI deve ter provisão para a transmissão automática de sinais de alarme de incêndio para dispositivos de sinalização de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item C).

Neste caso deve ser aplicado o descrito a seguir. Deve ser possível silenciar os dispositivos de sinalização de alarme de incêndio no nível de acesso 2. Após silenciá-los, deve ser possível soar novamente os dispositivos de sinalização de alarme de incêndio no nível de acesso 2. Os dispositivos de sinalização de alarme de incêndio não podem ser silenciados automaticamente. Deve ser possível configurar a reabilitação automática de dispositivos de sinalização de alarme de incêndio para pelo menos os seguintes modos: sem reabilitação automática; reabilitar automaticamente em um alarme de outra zona de detecção de incêndio; reabilitar automaticamente em um alarme da mesma zona de detecção de incêndio.

A habilitação da saída para C deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz dedicado, um visor alfanumérico ou ambos. A indicação deve ser pelo menos comum para todos estes controles e não pode ser suprimida durante a condição de alarme de incêndio. Quando a função de sinalização de alarme de incêndio não é controlada diretamente a partir do ECIDI, os sinais podem ser transferidos para a função de controle e indicação de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item M).

O ECIDI pode ter provisão para a transmissão automática de sinais de alarme de incêndio para a função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item E). A transmissão do sinal deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. Neste caso, a indicação deve permanecer até que seja feito o reset da condição de alarme de incêndio.

Onde a saída especificada em 4.4.9.1 é fornecida, o ECIDI pode ter uma entrada capaz de receber sinais da função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017). Neste caso, a recepção dos sinais deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. O indicador emissor de luz pode ser utilizado em vez do indicador especificado em 4.4.9.1.

A indicação deve permanecer até que seja feito o restabelecimento da condição de alarme de incêndio. Para a saída para a função de proteção contra incêndio, uma função opcional, a do tipo A, o ECIDI pode ter provisão para a transmissão de sinais de alarme de incêndio para a função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G). Para a saída tipo B, o ECIDI pode ter provisão para a transmissão de sinais de alarme de incêndio para controlar a função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G).

Neste caso, a transmissão do sinal deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. A indicação deve ser no mínimo comum a todas as funções desse tipo e não pode ser omitida durante a condição de alarme de incêndio. Para a saída tipo C, o ECIDI pode ter provisão para a transmissão de sinais de alarme para controlar a função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G).

Neste caso, a recepção de um sinal de confirmação de tal equipamento deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. A indicação deve ser no mínimo comum para todos os equipamentos deste tipo e não pode ser omitida durante a condição de alarme de incêndio.

O indicador para o tipo C pode ser o mesmo indicador usado para o tipo B, desde que o estado da indicação seja claramente discernível (por exemplo, o uso de uma indicação intermitente para o tipo B e uma indicação de estado contínuo para o tipo C). Em relação aos retardos para saídas, uma função opcional, o ECIDI pode ter provisão para retardar a ativação de saídas para função de sinalização de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item C) ou para função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item E) ou para função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G), ou todas estas (ver Anexo D).

Nesses casos, deve ser aplicado no mínimo o descrito a seguir. A operação de retardos para saídas para dispositivos de sinalização de alarme de incêndio ou saídas para equipamento automático de proteção contra incêndio deve ser selecionável em nível de acesso 3, para ser aplicada a: detectores de incêndio, e/ou acionadores manuais, e/ou sinais a partir de zonas de detecção de incêndio individuais.

A operação de retardos para sinais para função de transmissão de alarme de incêndio deve ser selecionável no nível de acesso 3, para ser aplicada a: detectores de incêndio, e/ou sinais a partir de zonas de detecção de incêndio individuais. Os tempos de retardo devem ser configuráveis em nível de acesso 3, em incrementos que não excedam 1 min, até um máximo de 10 min.

Deve ser possível anular os retardos e ativar imediatamente saídas retardadas por meio de uma operação manual em nível de acesso 1 ou por meio de um sinal de um acionador manual. O retardo para um sinal de saída não pode afetar a ativação de outras saídas. A ativação do retardo deve ser indicada por um indicador emissor de luz amarela dedicado ou por um campo no visor alfanumérico, ou ambos.

Para o controle de retardo, se a configuração estiver de acordo com 4.4.11.1, o ECIDI pode ter provisão para ligar e desligar a operação retardada de saídas. Neste caso, é aplicado o descrito a seguir. A provisão pode ser feita para ligar e desligar os retardos por meio de uma operação manual em nível de acesso 2. A provisão pode ser feita para ligar e/ou desligar automaticamente os retardos por meio de um temporizador programável, que deve ser configurado em nível de acesso 3.

Um indicador emissor de luz dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos deve estar visível quando a operação retardada de saídas estiver ligada. A indicação não pode ser omitida durante a condição de alarme de incêndio. A dependência de mais de um sinal de alarme, uma função opcional, a do Tipo A, após o recebimento de um sinal de alarme inicial de um detector de incêndio, a entrada para a condição de alarme de incêndio pode ser inibida até o recebimento de um sinal de alarme subsequente do mesmo detector de incêndio ou de um detector de incêndio na mesma zona de detecção de incêndio.

Neste caso deve ser aplicado o descrito a seguir. O modo de operação deve ser configurável em nível de acesso 3 para zonas individuais de detecção de incêndio ou detectores individuais. O estado de alarme inicial não precisa ser indicado. Deve ser possível receber um sinal de alarme subsequente dentro de 60 s do recebimento do sinal de alarme inicial.

O estado de alarme inicial deve ser cancelado automaticamente dentro de 30 min do recebimento do sinal do primeiro alarme. A informação sobre os valores dos tempos de atraso configurados deve ser acessível no nível de acesso 2 ou 3. Na dependência Tipo B, após o recebimento de um sinal de alarme inicial, a entrada na condição de alarme de incêndio pode ser inibida até o recebimento de um sinal de confirmação de alarme a partir de outro detector de incêndio, que pode estar na mesma zona ou em zona de detecção de incêndio diferente.

Neste caso deve ser aplicado o descrito a seguir. O modo de operação deve ser configurável em nível de acesso 3 para zonas individuais de detecção de incêndio ou detectores individuais. O estado do alarme inicial deve ser indicado por meio de: uma indicação audível, que pode ser a mesma que aquela na condição de alarme de incêndio ou condição de aviso de falha, ou uma indicação visível da zona afetada, que pode ser a mesma que aquela para indicação da zona de detecção de incêndio em alarme de acordo com 4.4.3; o indicador geral de alarme de incêndio não pode ser iluminado.

Deve ser possível cancelar manualmente o estado de alarme inicial. Isso pode ser feito com o mesmo controle utilizado para o reset da condição de alarme de incêndio ou da condição de aviso de falha. O ECIDI pode ter provisão para cancelar automaticamente o estado de alarme inicial após um intervalo de tempo, o qual não pode ser inferior a 5 min. Se configurado para aceitar um sinal de alarme subsequente do mesmo detector de incêndio, o sinal não pode ser inibido por mais que 4 min após o recebimento do sinal de alarme inicial.

Na dependência Tipo C, após o recebimento do sinal de alarme inicial a partir de um detector de incêndio ou um acionador manual, e até que um sinal subsequente seja recebido de outro detector de incêndio ou acionador manual na mesma ou em outra zona de detecção de incêndio, o ECIDI deve entrar na condição de alarme de incêndio, porém pode ter provisão para inibir a operação de saídas. Neste caso deve ser possível configurar o modo de operação em nível de acesso 3 para aplicar individualmente a cada um dos seguintes (onde fornecido): saída para a função de sinalização de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item C), de acordo com 4.4.8; saída para a função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item E), de acordo com 4.4.9; e saída para a função de controle de proteção contra incêndio (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G), de acordo com 4.4.10.

A conformidade da cadeia de custódia para os produtos de base florestal

A NBR 14790 de 10/2021 – Cadeia de custódia de produtos de base florestal – Requisitos estabelece os requisitos a serem atendidos por qualquer organização que busca implementar uma cadeia de custódia para produtos de base florestal e fazer declarações aos clientes sobre a origem de seus produtos a partir de florestas manejadas de forma sustentável, material reciclado e fontes controladas. Esses requisitos da cadeia de custódia descrevem um processo de como classificar os produtos de base florestal de acordo com as categorias de material específicas, a fim de fornecer informações sobre a fonte da matéria prima adquirida para os produtos finais da organização.

Essa norma especifica as três opções de abordagens para a cadeia de custódia: o método de separação física, o método de porcentagem e o método de crédito. Também especifica os requisitos do sistema de gestão para a implementação e gestão do processo de cadeia de custódia, incluindo requisitos sobre saúde, segurança e questões trabalhistas. O Anexo A especifica a implementação dessa norma por organizações com multissites.

Essa norma é implementada para fins de avaliação da conformidade e aplicada juntamente às declarações de avaliação da conformidade de material de base florestal. Esta avaliação da conformidade é considerada de produto e segue a NBR ISO/IEC 17065. A utilização de declarações e rótulos relacionados, como resultado da implementação desta norma, é baseada na NBR ISO 14020. A consideração de material reciclado dentro da cadeia de custódia é baseada nos requisitos da NBR ISO/IEC 14021. A rotulagem de produtos é considerada uma ferramenta de comunicação opcional, que pode ser incorporada no (s) processo (s) da cadeia de custódia da organização, na qual a organização aplica as marcas registradas para rotulagem no produto ou fora do produto e em que os requisitos para o uso da marca tornam-se parte integrante dos requisitos da cadeia de custódia.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Em relação à terceirização, o que fazer com as atividades abrangidas pela cadeia de custódia?

O que é o método de separação física para implementar a cadeia de custódia?

Quais são os requisitos do sistema de due diligence (DDS)?

Quais são os critérios de elegibilidade para organização multissite?

O objetivo dessa norma é permitir que as organizações forneçam informações fidedignas e verificáveis de que seus produtos de base florestal são provenientes de florestas manejadas de forma sustentável, submetidas à avaliação da conformidade, material reciclado e fontes controladas. A aplicação prática e a conformidade em relação a essa norma permitem que as organizações demonstrem sua contribuição na gestão sustentável de recursos e um forte comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a demanda e o fornecimento desses produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial para a melhoria contínua orientada ao mercado de manejo florestal mundial. O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a oferta, a demanda e o fornecimento de produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial de melhoria contínua do manejo florestal mundial, por meio de uma força de mercado.

A organização deve operar um sistema de gestão de acordo com os requisitos dessa norma, para garantir a correta implementação e manutenção do (s) processo (s) de cadeia de custódia. O sistema de gestão deve ser adequado ao tipo, escala e volume de trabalho realizado e abranger as atividades terceirizadas pertinentes para a cadeia de custódia da organização e para todos os sites, no caso de organizações multissites, conforme o Anexo A.

A organização deve definir o escopo de sua cadeia de custódia, especificando os grupos de produtos para os quais os requisitos da cadeia de custódia são implementados. Deve fazer somente declarações de conformidade e afirmações que sejam o melhor de seu conhecimento e abrangidas pela cadeia de custódia apresentada nessa norma.

A organização deve estabelecer procedimentos documentados para sua cadeia de custódia. Os procedimentos documentados devem incluir pelo menos os seguintes elementos: as responsabilidades e as autoridades relacionadas com a cadeia de custódia; a descrição do fluxo de matéria prima dentro do (s) processo (s) de produção/comercialização, incluindo a definição de grupos de produtos; os procedimentos para processo (s) de cadeia de custódia cobrindo todos os requisitos dessa norma, incluindo a identificação de categorias de materiais; a separação física de materiais em conformidade, de materiais de fontes controladas e de outros materiais; a definição de grupos de produtos, cálculo de conteúdo em conformidade, gestão de contas de crédito, transferência de produção (para organizações que aplicam o método de porcentagem ou de crédito); venda/transferência e declarações de conformidade dos produtos; a manutenção de registros; as auditorias internas e controle de não conformidade; o sistema de due diligence; a resolução de reclamações; e a terceirização.

A gestão da organização deve definir e documentar seu compromisso de implementar e manter os requisitos da cadeia de custódia de acordo com essa norma. O compromisso da organização deve ser disponibilizado para os colaboradores da organização, fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A gestão da organização deve nomear um membro da gestão que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade total e autoridade sobre a cadeia de custódia da organização.

Para fornecer evidências de conformidade com os requisitos dessa norma, a organização deve estabelecer e manter, pelo menos, os seguintes registros relativos aos grupos de produtos abrangidos por sua cadeia de custódia: os registros de todos os fornecedores de insumos entregues com uma declaração de conformidade, incluindo as evidências do status da avaliação da conformidade dos fornecedores; os registros de todo o material de entrada, incluindo declarações de conformidade, documentos associados à entrega do material de entrada e, para o material de entrada reciclado, informações que demonstrem que a definição de material reciclado é atendida; os registros de cálculo do conteúdo em conformidade, transferência da porcentagem para produtos de saída e a gestão da conta de crédito, conforme aplicável; os registros de todos os produtos vendidos/transferidos, incluindo declarações de conformidade e documentos associados à entrega dos produtos de saída; os registros do sistema de due diligence, incluindo registros de avaliações de risco e manejo de suprimentos de risco significativo, conforme aplicável; os registros de auditorias internas, análise crítica periódica da cadeia de custódia, não conformidades e ações corretivas; e os registros de reclamações e suas resoluções.

A organização deve manter os registros por um período mínimo de cinco anos. Deve garantir e demonstrar que todo o pessoal que realiza atividades que afetem a implementação e a manutenção de sua cadeia de custódia são competentes com base em treinamento, educação, habilidades e experiência. Deve identificar, fornecer e manter a infraestrutura e as instalações técnicas necessárias para a implementação e manutenção eficazes de sua cadeia de custódia com os requisitos dessa norma.

A organização deve realizar auditorias internas pelo menos uma vez por ano e antes da auditoria inicial da avaliação da conformidade, abrangendo todos os requisitos dessa norma aplicáveis à organização, incluindo atividades relacionadas à terceirização, e estabelecer medidas corretivas e preventivas, se requerido. A orientação informativa para a realização de auditorias internas é fornecida na NBR ISO 19011.

A gestão da organização deve analisar criticamente o resultado da auditoria interna e sua cadeia de custódia, pelo menos anualmente. A organização deve estabelecer procedimentos para as reclamações de fornecedores, clientes e outras partes relacionadas com sua cadeia de custódia, refletindo os requisitos descritos a seguir.

Após o recebimento de uma reclamação por escrito, a organização deve: informar ao reclamante sobre o recebimento da reclamação no prazo de dez dias úteis; reunir e verificar todas as informações necessárias para avaliar e validar a reclamação e tomar uma decisão sobre a reclamação; comunicar formalmente ao reclamante a decisão e o tratamento da reclamação; e garantir que as ações corretivas e preventivas apropriadas sejam tomadas, se necessário.

Quando uma não conformidade com os requisitos dessa norma for identificada por meio de auditoria interna ou externa, a organização deve: reagir à não conformidade e, conforme aplicável: tomar medidas para controlar e corrigir; tratar as consequências; avaliar a necessidade de ação para eliminar as causas da não conformidade, a fim de que não ocorra novamente ou que não ocorra em outro lugar, por: análise crítica da não conformidade; determinação das causas da não conformidade; determinação de não conformidades semelhantes ocorrendo ou com potencial de ocorrerem; implementar qualquer ação necessária; analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada; e fazer alterações no sistema de gestão, se necessário.

A ação corretiva deve ser apropriada aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve manter informações documentadas como evidência: da natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes tomadas; dos resultados de qualquer ação corretiva.