A inspeção e o ensaio de verificação dos cilindros de gases para serviços diversos

A inspeção da rosca do gargalo do cilindro deve ser feita com ela limpa e examinada para verificação de que, na sua área útil, os filetes não estejam rompidos, os flancos não estejam rasgados e as cristas não tenham trincas maiores que as permitidas e estejam de acordo com o perfil original a ser verificado com calibre-tampão. Quando for necessário e o projeto do gargalo permitir, a rosca pode ser reaberta, de forma a reconstituir o perfil original, ou seja, possibilitar o engajamento do número mínimo de filetes necessários à fixação da válvula e sua vedação.

Quando existir colarinho, devem ser observadas suas condições de fixação e a correção do acoplamento com o capacete. Os cilindros com capacidade hidráulica acima de 7 L devem possuir meios para fixação de proteção para válvula (por exemplo, capacete fixo ou móvel) que devem ser mantidos, e o cilindro somente deve ser manuseado, armazenado e transportado, com a proteção para a válvula devidamente instalada e em condições de manter a sua proteção.

No caso de serem identificados danos causados pela substituição eventual do colarinho, como perda de material por corte com chama, lixa ou esmeril, ou ainda deposição de material por operação de soldagem, o cilindro deve ser condenado. Cada cilindro deve ser submetido a ensaio hidrostático por um dos métodos relacionados a seguir, ou pela inspeção por ultrassom: camisa d’água, de acordo com a NBR 13243; expansão direta, de acordo com a NBR 10288; e resistência sob pressão, de acordo com a NBR 13429.

Este método de ensaio somente pode ser aplicado pelas empresas produtoras de gases industriais responsáveis pela inspeção e exclusivamente em cilindros de sua responsabilidade ou de propriedade de terceiros, desde que autorizado por eles. No cilindro cuja norma de fabricação permite a sobrepressão de 10% em relação à pressão de serviço estampada na calota e caracterizado com o símbolo +, durante o ensaio hidrostático, deve ser medida a expansão elástica (EE) e anotado o seu valor no relatório, ao mesmo tempo em que são anotados os valores observados na expansão total (ET) e na expansão permanente (EP).

A inspeção periódica deve ser documentada por um registro que deve permanecer em arquivo por um período não menor que o intervalo entre duas inspeções consecutivas. Esse registro pode ser mantido na forma eletrônica pelo mesmo intervalo.

O relatório de inspeção periódica só deve ser fornecido ao contratante dos serviços de inspeção periódica, não sendo obrigatória a sua apresentação ao usuário final do cilindro, uma vez que a data e a identificação do responsável pela inspeção periódica são gravadas na calota do cilindro. Quando for utilizado ensaio hidrostático, o registro deve ser feito em forma de relatório e deve ser totalmente preenchido e assinado por pessoa capacitada e responsável pela inspeção periódica. Na coluna motivo de condenação, deve sempre ser mencionada a razão da não conformidade com esta norma, ou o número do item não atendido.

A palavra aprovado ou condenado deve constar no registro de cada cilindro inspecionado. Quando for utilizada a inspeção por ultrassom, o registro deve ser feito em forma de relatório e deve ser totalmente preenchido e assinado por pessoa capacitada e responsável pela inspeção periódica. Na coluna motivo de condenação, deve sempre ser mencionada a razão da não conformidade com esta norma, ou o número do item não atendido. A palavra aprovado ou condenado deve constar no registro de cada cilindro inspecionado.

O interior do cilindro deve ser seco e o cilindro deve ser inspecionado imediatamente após o ensaio hidrostático e a secagem, de forma a ser possível verificar a existência ou não de contaminação por resíduos ou umidade. No caso de alguma contaminação ainda persistir, deve ser providenciada sua remoção através de método adequado.

Antes de recolocar a válvula no cilindro, deve-se identificar o tipo de rosca. O torque a ser aplicado deve considerar o tamanho e a forma das roscas, o material da válvula e o tipo de material de vedação usado (fita veda-rosca), conforme as recomendações do fabricante ou da ISO 13341. O material vedante, quando usado, deve ser compatível com a natureza do gás e não pode provocar sua contaminação.

Quando for permitido o uso de lubrificantes e material de vedação, somente devem ser utilizados aqueles aprovados para o gás de serviço, tomando-se cuidado especial com o serviço com oxigênio (ver a ISO 11114-2). A válvula deve ser mantida fechada quando o cilindro não estiver em operação. Todo cilindro aprovado na inspeção periódica deve ter marcado em sua calota o mês e o ano da inspeção, assim como o sinete da empresa responsável por ela.

Quando for utilizada a inspeção por ultrassom, deve-se marcar também as iniciais UT (ultrasonic test). Todas as marcações estampadas devem ter altura mínima de 6 mm, exceto no caso de comprovada falta de espaço. As inspeções periódicas devem estar de acordo com os intervalos constantes na tabela abaixo.

O intervalo máximo entre ensaios e inspeções periódicas para as misturas de gases não constantes na tabela acima deve ser o previsto para o gás com maior criticidade na mistura, ou seja, menor intervalo de tempo entre as inspeções periódicas. Exemplo: mistura de gases entre argônio e dióxido de carbono, o intervalo deve ser do dióxido de carbono (cinco anos, caso o cilindro não possua válvula RPV como indicado na tabela. Quando a norma de fabricação do cilindro prescrever intervalos de inspeção periódica inferiores aos apresentados na tabela, deve-se considerar apenas os intervalos prescritos na norma de fabricação do cilindro.

A NBR 12274 de 03/2023 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases estabelece os requisitos mínimos para inspeção e ensaio de verificação sobre a integridade de cilindros de gases para serviços diversos. Esta norma estabelece os requisitos mínimos para o cilindro de aço, sem costura, para gases, ser considerado apto a voltar ao serviço, independentemente de sua norma de fabricação.

Aplica-se a cilindros de aço, sem costura, utilizados para transporte de gases comprimidos ou liquefeitos, com capacidade d’água nominal não inferior a 0,5 L, porém não superior a 450 L. Quando for praticável, entretanto, esta norma pode também ser aplicada a cilindros com capacidade d’água nominal inferior a 0,5 L. Não se aplica a cilindros para acetileno e para gás liquefeito de petróleo (GLP).

O principal objetivo da inspeção periódica e os ensaios de verificação é assegurar que, após esses processos, os cilindros (individuais ou em feixes) possam ser reintroduzidos em serviço por um novo período. Para os cilindros especificados nesta norma, os resultados da inspeção e dos ensaios são os que determinam se os cilindros podem ser recolocados em serviço.

Normalmente, as normas de fabricação não estabelecem a vida útil de cilindros de aço sem costura para gases (à exceção de cilindros para GNV que é de 20 anos no máximo, por exemplo). Caso seus critérios de utilização, os regulamentos governamentais ou leis não estabelecerem a vida útil determinada, e os cilindros em referência forem aprovados nestas inspeções periódicas descritas, eles podem retornar a serem utilizados a não ser por evidências de uso que contradigam esta posição.

A inspeção e os ensaios devem ser realizados somente por pessoal capacitado, de modo que fique assegurado, sob todos os aspectos, que os cilindros estão dentro dos limites permitidos para serem reutilizados com segurança. A verificação da capacitação de pessoal e da execução apropriada dos serviços deve ficar sob a supervisão técnica de um profissional legalmente habilitado, conforme regulamentação aplicável, que definirá a metodologia de treinamento de pessoal e execução dos ensaios.

Antes de cada enchimento, o cilindro deve ser submetido às seguintes verificações: se a última inspeção ainda for válida, de acordo com o intervalo indicado no Anexo A; a identificação, conforme 4.4; inspeção visual externa, conforme 4.5; e inspeção da válvula, conforme 4.6. Para o enchimento de cilindros de gás natural veicular (GNV), não é necessária a verificação prescrita na alínea d) de 4.2.1.

Para cilindro de dióxido de carbono (inclusive de aplicação marítima) que não esteja provido de válvula de pressão residual mínima, além das verificações prescritas, deve-se: abrir lentamente a válvula e verificar se o cilindro contém pressão residual. Caso não contenha, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E. Caso o cilindro contenha pressão residual, virar o cilindro de cabeça para baixo, aguardar alguns segundos e abrir lentamente a válvula. Caso seja expelido algum líquido, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E.

Para cilindro de aplicação marítima que não esteja provido de válvula de pressão residual mínima, além das verificações prescritas, deve-se abrir lentamente a válvula e verificar se o cilindro contém pressão residual. Caso não contenha, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E.

O ensaio de som deve ser feito para verificação do estado da superfície interna das paredes do cilindro. O ensaio consiste em bater no corpo do cilindro com um martelo de 250 g, ou equivalente, escolhendo áreas próximas do centro, de modo a ouvir o som provocado. Caso esse som seja abafado em todas as pancadas, ou em algumas, pode-se ter uma indicação de que a superfície interna do cilindro está comprometida ou de que o cilindro contém líquido.

Neste caso, o cilindro deve ser retirado de circulação para uma inspeção interna. No caso de ser constatada alguma dúvida quanto ao produto contido no interior do cilindro ou quanto à obstrução da válvula, devem ser seguidos os procedimentos descritos na norma e no Anexo B antes da decisão sobre seu retorno ao serviço.

No caso de, após ser cumprida a sequência de verificações, ainda existirem dúvidas quanto à aprovação do cilindro, devem ser providenciados ensaios ou verificações adicionais. Assim, todo cilindro objeto desta norma deve ser submetido à inspeção periódica, conforme intervalos indicados no Anexo A. Quando não for possível atender ao prazo estipulado no Anexo A, por se encontrar em uso ou em estoque, o cilindro deve ser submetido à inspeção periódica na ocasião em que retornar para o seu enchimento.

Essa exceção não se aplica a cilindros contendo GNV. A inspeção periódica compreende também as verificações prescritas na norma e mais as seguintes: inspeção visual interna; avaliação do peso vazio (pesagem); inspeção das roscas do gargalo e do colarinho; ensaio hidrostático ou inspeção por ultrassom. Caso o cilindro seja parte de um conjunto maior (cestas ou feixes), este deve ser previamente removido.

No caso de, após ser cumprida a sequência de verificações prescritas, ainda existirem dúvidas quanto à aprovação do cilindro, devem ser providenciados ensaios ou verificações adicionais. Depois da aprovação do cilindro, as seguintes operações complementares devem ser realizadas: marcação; pintura e identificação. Deve ser preenchido um relatório de inspeção.

Antes de qualquer outro procedimento, o cilindro e seu conteúdo devem ser identificados. O cilindro deve ser condenado caso não estejam gravados em sua calota caracteres indubitavelmente originais mencionando no mínimo: o número de fabricação; o nome, logotipo do fabricante ou procedência; ano de fabricação; as pressões de serviço e/ou pressão de teste hidrostático (dependendo da norma de fabricação); a norma de fabricação; e o sinete da entidade inspetora de fabricação.

Algumas normas não prescrevem como obrigatória a marcação da pressão de serviço, conforme ISO 13769, mas sim a marcação da pressão de ensaio. No entanto, alguns fabricantes de cilindros, devido aos requisitos de segurança operacional, têm feito a estampagem da pressão de serviço.

Os cilindros fabricados no Japão ou na Europa, até o ano de 1980, que não apresentarem a marcação da norma de fabricação e/ou órgão inspetor (por não ser exigido naquela ocasião), mas que atenderem a todas as demais prescrições desta norma, podem ser aceitos para enchimento até 03/2028, desde que a empresa responsável pelo enchimento disponha de histórico sobre a requalificação desses cilindros.

Para esses cilindros, o intervalo de inspeção periódica deve ser de no máximo cinco anos para todos os gases, exceto aqueles, cujos intervalos são inferiores a cinco anos, conforme a Tabela A.1 disponível na norma. Essa exceção não se aplica a cilindros de gás natural veicular (GNV).

Outras marcações de identificação do cilindro, não necessariamente originais, podem ser verificadas, embora a inexistência delas não seja motivo de condenação do cilindro, como: capacidade (litro ou decímetro cúbico de água); identificação do gás. Na ocasião da inspeção, quando houver necessidade, pode-se estampar no cilindro o valor de sua capacidade hidráulica.

Devem ser removidos, utilizando-se um método adequado, a pintura e outras substâncias ou objetos que dificultem o reconhecimento das marcações de identificação. Na inspeção visual externa, o cilindro deve ser inspecionado para verificação de: danos causados por fogo; efeitos de arco elétrico ou bico de gás; complementos e/ou modificações não autorizados e reparos condenatórios; efeitos de corrosão, incluindo o fundo do cilindro; e marcações duvidosas.

Devem ser removidos da superfície externa do cilindro, utilizando-se um método adequado, aplicações de massa plástica, produtos corrosivos, óleos, alcatrão e outras substâncias e produtos. Quando a pintura do cilindro tiver uma espessura que possa dificultar a identificação de possíveis defeitos no cilindro, ela deve ser removida.

Na inspeção de defeitos de causas externas, deve ser verificada a existência de: cortes, dobras de laminação, trincas, mossas e calombos; corrosão, particularmente na base; outros defeitos, tais como marcações não autorizadas; e verticalidade/estabilidade. A descrição, a avaliação de defeitos e as condições para rejeição dos cilindros são apresentadas no Anexo C.

Para as regiões do cilindro onde permaneçam dúvidas quanto ao resultado da inspeção, devem ser executados ensaios especiais complementares, ou outros métodos de inspeção, tais como ultrassom, gamagrafia, líquido penetrante, partículas magnéticas, etc. O cilindro deve ser submetido ao ensaio de som para avaliação do estado de sua superfície interna.

Para a inspeção da válvula, verificar se existe algum dano (deformações) na conexão de saída da válvula. Despressurizar o cilindro e trocar a válvula, caso necessário. Verificar a conexão de saída quanto à existência de contaminação (óleo, graxa e outros). Caso a conexão esteja contaminada apenas na parte externa, efetuar uma limpeza eficiente.

Caso a contaminação esteja na parte interna da conexão de saída da válvula, despressurizar o cilindro, executar a limpeza interna do cilindro através de método adequado e trocar a válvula. Proceder à despressurização do cilindro. A válvula deve ser removida somente quando se tiver a certeza de que o cilindro está despressurizado. No caso de a válvula ter sido removida do cilindro, deve-se verificar também a rosca de entrada (pé da válvula).

No caso de a válvula apresentar funcionamento insatisfatório e/ou deformações no corpo, no volante, na haste ou outro componente, deve-se despressurizar o cilindro e providenciar sua troca. No caso de a válvula ser provida de dispositivo de segurança, deve-se verificar se não há vazamento e/ou deformações. Despressurizar o cilindro e trocar a válvula.

Para a inspeção visual interna, na despressurização do cilindro, o funcionamento da válvula deve ser verificado primordialmente, como forma de assegurar que o cilindro se encontra despressurizado. Mediante procedimento seguro, o cilindro deve ser despressurizado até a pressão atmosférica, com vazão controlada, em ambiente aberto ou conectado a uma linha e direcionado para um ambiente externo.

No caso de o cilindro estar equipado com válvula de pressão residual mínima, consultar o item B.1.6.1 da norma. Devem ser tomados cuidados especiais para despressurização de cilindros que contenham gases inflamáveis. No caso de o cilindro conter gases desconhecidos, gás tóxico e/ou corrosivo, conforme a NBR 11725, o cilindro somente deve ser despressurizado pela empresa fornecedora do gás.

Em caso de suspeita de obstrução da válvula, deve-se adotar o procedimento constante no Anexo B. Para a inspeção interna, o cilindro deve ser inspecionado internamente, usando-se um dispositivo que permita a iluminação necessária à identificação dos defeitos mencionados no Anexo C. Para esta operação, o cilindro deve estar limpo e seco. O uso de lâmpada comum deve ser evitado nas inspeções em cilindros com gases inflamáveis e oxidantes.

Advertisement

A falta da iniciativa e de gestão da atual administração do Inmetro

Galdino Guttmann Bicho

Aos 68 anos, aposentado no Serviço Público Federal, engenheiro mecânico com uma experiência profissional de 44 anos, tomei conhecimento das ações da Abrac (https://abrac-ac.org.br), o que me revoltou muito por causa da falta de iniciativa da administração do Inmetro em permitir o esvaziamento das suas atividades metrológicas, de gestão da qualidade e da metrologia. Falo com propriedade, essa afirmativa, sem falsa modéstia, evidencia-se porque eu contribuí, como outros servidores, para implementar a certificação e o credenciamento de laboratórios no Brasil quando ingressei no Inmetro em 1984, oriundo da área nuclear, Nuclen Engenharia, e da empresa alemã Siemens – UBMED.

Com a minha participação e conhecimento técnico–científico, adquirido no Inmetro, contribuí nas atividades da certificação e do credenciamento de laboratórios, inclusive no reconhecimento perante   fóruns internacionais, Ilac e Aplac, das redes de ensaios. Sob a minha liderança profissional, o Inmetro obteve esses reconhecimentos internacionais.

Atual superintendente da Abrac, o ex-presidente do Inmetro, Massao Ito, conhece muito bem o meu conhecimento técnico, utilizado, por exemplo, na coordenação da certificação das bolsas de sangue para evitar contaminação por formol e outros tipos de agentes biológicos. A fabricação desse produto não atendia nenhum parâmetro técnico de controle de fabricação e de qualidade, preconizado pelas Boas Práticas de Fabricação e Farmacopeias internacionais, o que se tornou um escândalo nacional, noticiado na mídia brasileira durante dois meses em todos os meios de comunicação (basta consultar a primeira página da revista Veja da época) do Oiapoque ao Chuí. Antes, o Inmetro não exercia essa atividade na área da Saúde Pública, porém com a minha iniciativa, participação técnica, conhecimento profissional técnico e expertise, obtidos na empresa Siemens na área eletromédica da Alemanha UB -Med, despertou-se na instituição a importância da certificação na Saúde Pública. Requisitado pelo Ministério da Saúde para implantar Rede Brasileira de Laboratórios de Saúde Pública (REBLAS-Anvisa), durante sete anos atuei na Anvisa-GGLAS.

Cabe ao Inmetro consultar a sociedade brasileira e o parlamento brasileiro da verdadeira necessidade da descentralização ou da delegação dessas atividades obtidas e atribuídas a ele por lei federal. A Asmetro -Associação dos Servidores do Inmetro deve entrar nesta discussão com brevidade. Para finalizar os meus argumentos rebeldes, também considero que o Inmetro deve rever e intervir nas atividades de normalização brasileira, feita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não bastando somente colocar recursos para o pagamento da ISO.

Na verdade, em um Estado democrático de direito, caso do Brasil, a função de normalização técnica das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, tem caráter principal, porque o seu balizamento é essencial para a vida em comunidade, tanto no que diz respeito ao usufruto adequado e seguro pelos cidadãos dos bens e serviços, como no que concerne ao desenvolvimento nacional, ambas atividades inseridas no âmbito do poder-dever do Estado. Dessa maneira, a normalização das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, destinados à comunidade em geral, é função necessariamente estatal, porque pressupõe a imposição obrigatória de normas de conduta restritivas de direitos e liberdades consagradas pela Constituição brasileira.

Isso envolve a liberdade de iniciativa, de concorrência, de indústria e de comércio, dentre outras, com a finalidade de assegurar o exercício de outros direitos fundamentais, também positivados na Constituição, cujo exercício, concretização e efetivação cabem ao Estado garantir, promover, defender e proteger, principalmente, o direito à vida, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. Após essa publicação e com muita revolta na alma, tenciono projetar uma organização não governamental (ONG), suprapartidária, para o controle social das atividades do Inmetro, da ABNT e das atividades de certificação e de credenciamento.

Galdino Guttmann Bicho: http://lattes.cnpq.br/8522448154261381 – ID Lattes: 8522448154261381 – Última atualização do currículo em 29/06/2022guttmannbicho63@gmail.com

Condomínio é condenado por danos morais por descumprir as normas técnicas

Um menor de idade sofreu um escorregão no gramado do playground infantil de um condomínio e, devido à velocidade do deslize, chocou-se com uma torre de iluminação, ocorrendo corte profundo abaixo do joelho devido ao impacto com parafusos de fixação existentes e totalmente desprotegidos. Em razão de rebarbas metálicas, a pele do menor sofreu um corte profundo na altura do joelho. Houve um processo e, em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar uma indenização de indenização de R$ 7.000,00 ao menor pelo não cumprimento das normas técnicas: NBR 9050 de 08/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747 de 05/2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. Houve recurso em segunda instância, mas a sentença foi confirmada. Conheça o acórdão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Não custa repetir: mesmo que algumas instituições continuem a defender, de forma irresponsável, a voluntariedade das normas técnicas, elas são elaboradas em procedimento de consenso pelos diferentes setores, com representantes da atividade privada, consumidores e representantes de órgãos públicos, que compõem a atividade produtiva e de serviço. Afirmar que a norma é, por princípio, de uso voluntário, mas quase sempre é usada por representar o consenso sobre o estado da arte de determinado assunto, obtido entre especialistas das partes interessadas é uma defesa do caos do mercado de produtos e serviços no Brasil. É um crime contra a nação.

As normas são impositivas para todos os setores, uma vez que são homologadas e publicadas, em razão do fundamento de sua expedição e de sua finalidade. Em razão dessa expressa atribuição normativa, contida em textos legais e regulamentares, e qualificada como atividade normativa secundária, delegada pelo poder público, a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional.

Essas funções são eminentemente estatais o que quer dizer que as normas podem ser equiparadas, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, uma vez que obriga o seu cumprimento. O estabelecimento das normas técnicas tem a finalidade de garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

E não foi caso do condomínio que não observou as normas técnicas obrigatórias. A perícia, realizada no local dos fatos, constatou que no local há talude sem proteção, rebarbas na base do poste de iluminação decorrentes do corte dos parafusos, parafusos sem proteção na área de lazer do empreendimento. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, a decisão se baseou no laudo do perito que, após vistoria realizada no imóvel, concluiu que, de acordo com a NBR 9050, não há proteção no talude, ao redor da área de lazer do empreendimento, sendo assim, não está em conformidade com a norma, pois apresenta risco de queda.

Igualmente, conforme a NBR 16747, os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi respeitada a norma técnica. Também, o acesso ao campo de futebol não está em conformidade com as referidas normas e foi constatado que não há guarda corpo nos taludes, para proteção contra quedas.

Os furos e postes devem ter tampas, o sistema de fixação não pode permitir a soltura da tampa e não podem ficar desniveladas, portanto, também não foi houve obediência ao processo de normalização. O juiz foi claro e objetivo: dada a negligência do condomínio em manter os elementos de suas dependências de acordo com as regras de segurança, ocorreu a lesão do autor em maior intensidade, ainda que não se trate de gravidade extraordinária.

Nessa linha de raciocínio, de rigor deve-se concluir que há responsabilidade do condomínio na ocorrência do acidente, que poderia ter sido evitada com a colocação de proteção no talude e preenchimento adequado dos furos e parafusos da base do poste de iluminação. Por isso, resolveu condenar os condôminos ao pagamento de indenização por danos morais ao menor de idade.

Em resumo, as normas técnicas são imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal – que dependem do documento legal que as abriga no ordenamento brasileiro. A lei impõe obrigações e restrições e a ninguém é dado escusar-se ao seu cumprimento alegando ignorância, também com relação às normas técnicas brasileiras prevalece o mesmo princípio. Isso é o que a justiça brasileira vem reconhecendo de forma constante e repetitiva.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br , membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog  https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Prisão em flagrante por não cumprir a norma ABNT NBR

Ao não obedecer a norma obrigatória NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização, o responsável de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estarem armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres. Ele recorreu, mas o tribunal manteve a prisão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Para a juíza, a conduta do responsável está em desacordo com o laudo de exigências emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, cujas exigências têm por escopo garantir a segurança do estabelecimento, seus funcionários e da vizinhança, bem como do meio ambiente, diante da nocividade do GLP, cujo armazenamento é submetido aos rigores da ANP e do Corpo de Bombeiros, na forma na NBR 15514 e da Lei Estadual 4945/2006, sendo capaz de gerar danos à-coletividade e ao meio ambiente. Por isso, condenou os acusados como incursos nas penas dos artigos 1 º, 1, da Lei 8.176/91 e 56 da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal. Os acusados recorreram, mas o tribunal de apelação manteve a sentença. (link http://www4.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0132120-43.2016.8.19.0001)

A norma técnica brasileira (NBR) tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.

Não custa repetir que as NBR, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e se destinarem a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), são uma atividade normativa material secundária do Estado brasileiro, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.

Uma dessas normas obrigatórias é a NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização. Por não obedecer a essa norma, não houve tragédia, mas o dono de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estavam armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres.

A norma diz que o armazenamento exclusivamente para consumo próprio, pode ser feito nos locais cinco ou menos recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP (cheios, parcialmente cheios ou vazios), ou carga equivalente em outro tipo de recipiente, devem atender aos seguintes requisitos: estar em local aberto com ventilação natural; estar afastado no mínimo 1,5 m de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor, de faíscas, ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares; não podem estar expostos ao público.

Já o lote de recipientes transportáveis de GLP pode armazenar até 6.240 kg, em botijões ou cilindros, (novos, cheios, parcialmente cheios e vazios). O local de assento dos recipientes transportáveis de GLP deve ter ventilação natural, piso plano pavimentado com superfície que suporte carga e descarga, podendo ter inclinação desde que não comprometa a estabilidade do empilhamento máximo.

Além de serem de observância obrigatória, as NBR são um produto de conteúdo tecnológico e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor a bens e serviços. E isso afeta a vida dos mais de 200 milhões de brasileiros que consomem produtos e serviços que deveriam cumprir obrigatoriamente as normas técnicas. A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e não deverá depender excessivamente da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade.

Aqueles que, de forma irresponsável, defendem a voluntariedade das normas técnicas, se obtiverem sucesso, vão aumentar as tragédias no Brasil e as prisões em flagrante pelo não cumprimento obrigatório dos procedimentos técnicos. Vão, ainda, ser responsabilizados criminalmente, pois essa posição criminosa contraria o que está claro na Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII — o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Por fim, o leitor deve entender que a normalização técnica é uma atividade de interesse público, essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. Trata-se, na verdade, do exercício de um poder e um dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição. Isso para ordenar, coordenar e balizar a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e a defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

A conformidade dos reguladores de pressão para uso em gases medicinais

A NBR 16899-2 de 09/2021 – Reguladores de pressão para uso em gases medicinais e gases para dispositivos médicos – Parte 2: Reguladores de pressão para centrais de cilindros e reguladores de pressão para redes de distribuição estabelece os requisitos de projeto, fabricação, métodos de ensaio e identificação dos reguladores de pressão para centrais de cilindros e dos reguladores de pressão para redes de distribuição, destinados ao uso em sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais e de gases para dispositivos médicos em serviços de saúde. Aplica-se aos reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição, fornecidos como unidades individuais ou como componentes importantes montados em um sistema centralizado de suprimento medicinal.

Esta parte da abrange os seguintes reguladores de pressão: os reguladores de pressão para centrais de cilindros, a serem instalados em fontes de suprimento com pressão nominal de até 25.000 kPa (por exemplo, cilindros de alta pressão); os reguladores de pressão para redes de distribuição, a serem instalados a jusante dos reguladores de pressão, para centrais de cilindros e de outras fontes de suprimento, com pressão nominal de até 3.000 kPa (por exemplo, fontes de suprimento com tanque criogênico e compressores de ar medicinal). Não se aplica aos reguladores de pressão para uso em redes de distribuição de vácuo.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais devem ser as características funcionais de vazão e de pressão dos reguladores?

Por que os equipamentos devem ser equipados com uma válvula de alívio de pressão?

Quais são os parâmetros dos reguladores de pressão para redes de distribuição?

Quais são os requisitos de fabricação dos reguladores?

Os reguladores de pressão para centrais de cilindros são equipamentos destinados a reduzir as altas pressões dos gases acondicionados em cilindros ou em feixes de cilindros de uma central de suprimento a pressões mais baixas, adequadas ao atendimento dos postos de utilização das redes de distribuição ou à entrada dos reguladores de pressão para redes de distribuição. Os reguladores de pressão para redes de distribuição são equipamentos destinados a reduzir as pressões mais elevadas, fornecidas pelos reguladores de pressão para centrais de cilindros ou por outras fontes de suprimento, adequadas ao atendimento dos postos de utilização das redes de distribuição.

Essas funções abrangem uma ampla faixa de pressões de entrada, de saída e de vazões, que requerem características específicas de projeto. É importante que as características de operação dos reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição sejam especificadas e ensaiadas de maneira definida.

É essencial que sejam realizadas inspeções e manutenções periódicas nesses reguladores de pressão durante seu uso, para garantir que continuem atendendo aos requisitos desta parte. Ela estabelece o uso de materiais adequados; a segurança (resistência mecânica, vazamentos, alívio seguro da pressão em excesso e resistência à ignição); a limpeza dos componentes; as identificações; os métodos de ensaio; e as informações fornecidas pelo fabricante.

O Anexo A contém justificativas para alguns dos requisitos desta parte. Dessa forma, considera-se que o conhecimento dessas justificativas não apenas facilita a correta aplicação desse documento como é capaz de tornar mais rápidas as revisões posteriores. Em relação à segurança dos reguladores, quando transportados, armazenados, instalados, operados em uso normal e mantidos de acordo com as instruções do fabricante, não podem causar riscos à segurança que possam ser previstos usando procedimentos de gerenciamento de risco que devem estar em conformidade com a NBR ISO 14971 e conectados à sua aplicação, em condições normais ou na condição de falha única.

Os riscos associados à ignição de materiais metálicos e não metálicos, incluindo a liberação potencial de produtos tóxicos em ambientes enriquecidos com oxigênio, devem ser avaliados de acordo com os princípios especificados na ISO 15001. O projeto dos reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição deve ser tal que, no caso de uma ignição interna, as consequências dessa ignição sejam contidas e o gás aliviado de forma segura.

Os reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição devem manter o atendimento aos requisitos desta parte da NBR 16899, após serem embalados para transporte e armazenamento, e serem expostos às condições ambientais, conforme estabelecido pelo fabricante. Os materiais e componentes em contato com os gases, durante o uso normal, devem ser resistentes à corrosão e compatíveis com o oxigênio, outros gases medicinais, suas misturas e gases para acionamento de dispositivos médicos, na faixa de temperaturas especificada nessa norma.

A resistência à corrosão inclui a resistência contra a umidade e contra os materiais adjacentes. A compatibilidade com o oxigênio é geralmente determinada como a capacidade de um material coexistir com oxigênio e uma fonte moderada de ignição. O objetivo de utilizar materiais compatíveis com o oxigênio é desenvolver um projeto que tenha baixa probabilidade de ignição e que minimize as consequências, com base no uso de materiais com boa compatibilidade e baixa liberação de energia, se inflamados, ou reduzindo a quantidade de componentes não metálicos.

Muitos materiais que não se inflamam no ar podem entrar em combustão em atmosferas com gases oxidantes, particularmente sob pressão. De forma similar, materiais que podem se inflamar em contato com o ar requerem menor energia de ignição para se inflamar em atmosferas ricas em oxigênio.

Muitos desses materiais podem se inflamar por atrito na sede da válvula ou por compressão adiabática, quando um gás rico em oxigênio em alta pressão é introduzido rapidamente em um sistema que estava, inicialmente, em baixa pressão. Os polímeros halogenados, como politetrafluoretileno (PTFE), policlorotrifluoretileno (PCTFE) e elastômeros fluorados (FKM), podem liberar produtos altamente tóxicos durante suas decomposições térmicas.

As considerações de projeto e critérios para a seleção de materiais metálicos e não metálicos são dadas na ISO 15001. Os componentes e materiais utilizados na fabricação devem permitir que os reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição atendam aos requisitos da Seção 6, na faixa de temperaturas entre -20 °C e +60 °C.

Os materiais suscetíveis de liberar particulados que possam entrar em contato com o gás, em condição normal ou de falha única, não podem ser utilizados na fabricação de componentes que trabalhem sob tensão e em peças sujeitas a desgaste. A mola é um exemplo de componente sob tensão. O alumínio e suas ligas ou ligas metálicas contendo alumínio com teor superior a 2,5% não podem ser utilizados em componentes de reguladores de pressão para centrais de cilindros, cujas superfícies entrem em contato com gases oxidantes ou misturas de gases na pressão do cilindro, em condição normal ou de falha única.

Convém evitar o uso de componentes em aço inoxidável e outras ligas ferrosas cujas superfícies entrem em contato com gases oxidantes ou misturas de gases na pressão de cilindro, em condição normal ou de falha única. As evidências de conformidade com os requisitos dessa norma devem ser apresentadas pelo fabricante, mediante solicitação.

Deve ser ressaltado que operação dos reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição deve atender aos requisitos desta parte da NBR 16899, na faixa de temperaturas entre -20 °C e +60 °C. Os manômetros do tipo Bourdon, utilizados nos reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição, devem estar em conformidade com a NBR 14105-1.

Os valores indicados na escala do manômetro devem ser legíveis para um operador situado a uma distância de pelo menos 1 m, em local iluminado. Os manômetros devem ser projetados para resistir às condições ambientais de uso (por exemplo, ser à prova de penetração de umidade). A escala dos manômetros que indicam a pressão de cilindro deve se estender a pelo menos 33% a mais do que a pressão nominal de entrada P1.

Além das faixas de escala indicadas na NBR 14105-1, um manômetro com uma escala de 0 a 31 500 kPa também pode ser utilizado. A capa externa de proteção dos manômetros deve ser projetada de modo a permitir o alívio seguro de um eventual aumento de pressão que possa causar a sua ruptura, no caso de um vazamento interno.

O conector de um manômetro de pressão com uma faixa de medição acima de 4.000 kPa deve ser equipado com um orifício com máximo de 0,1 mm2 de área. Os manômetros que medem a pressão de entrada e a pressão de saída devem ser da classe B ou superior, conforme classificação da NBR 14105-1.

As evidências de conformidade com os requisitos dessa norma devem ser fornecidas pelo fabricante, mediante solicitação. Além disso, a conformidade com os requisitos dessa norma deve ser verificada por inspeção visual ou medição, conforme requerido.

Os reguladores de pressão para centrais de cilindros e para redes de distribuição devem ser equipados com um dispositivo de ajuste da pressão de saída. Ele deve ser projetado de modo que possa ser travado em uma posição e ajustado somente com o auxílio de uma ferramenta. A conformidade deve ser verificada por meio da tentativa de ajuste da pressão do dispositivo sem o uso de uma ferramenta.

O dispositivo de ajuste de pressão de saída deve fazer parte do regulador de pressão e não pode ser desmontado sem o auxílio de uma ferramenta. A conformidade deve ser verificada por meio da tentativa de remoção do dispositivo sem o uso de uma ferramenta.

Os reguladores de pressão devem ser projetados de modo que a válvula do regulador de pressão não possa ser mantida na posição aberta como consequência de a mola do regulador de pressão ser comprimida até o seu mínimo. A conformidade deve verificada por inspeção.

O dispositivo de ajuste de pressão de saída não pode ser ajustado a uma pressão tal que possa acionar a válvula de alívio de pressão do regulador. A conformidade deve ser verificada por inspeção. Os reguladores de pressão devem ser equipados com um filtro que previna a entrada de partículas maiores que 100 μm de diâmetro pelo lado de alta pressão.

Se o filtro puder ser removido sem o auxílio de uma ferramenta ou se for um item separado do regulador de pressão, o ensaio de resistência à ignição deve ser realizado com e sem o filtro. As evidências de conformidade com este requisito devem ser fornecidas pelo fabricante, mediante solicitação.

Os reguladores de pressão para centrais de cilindros devem ser equipados com uma válvula de alívio de pressão, que pode ser parte integrante ou separada do regulador de pressão. Os discos de ruptura não podem ser utilizados. A válvula de alívio de pressão deve ser acionada de forma automática para aliviar o excesso de pressão do interior do regulador de pressão e fechar a uma pressão igual ou superior à pressão nominal de saída P2 ou sua pressão de regulagem.

O vazamento pela válvula de alívio de pressão deve atender aos requisitos dessa norma até uma pressão de 1,6 vez P2 ou 1,6 vez a pressão de regulagem. A válvula de alívio de pressão deve ser montada em uma posição que permita que o gás seja expelido de forma segura. No caso de o regulador de pressão ser instalado em um ambiente confinado, a descarga da válvula de alívio deve ser direcionada para uma área externa e ventilada.

Os sistemas elétricos intrinsecamente seguros em atmosferas explosivas

A NBR IEC 60079-25 de 08/2021 – Atmosferas explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros estabelece os requisitos específicos para construção e avaliação de sistemas elétricos intrinsecamente seguros, tipo de proteção “i”, destinados a serem utilizados, integralmente ou em parte, em locais onde a utilização de equipamento dos Grupos I, II ou III é requerida. Essa norma é destinada aos projetistas destes sistemas. Estes podem ser os fabricantes, consultores especialistas ou o usuário final.

Ela complementa e modifica os requisitos gerais da NBR IEC 60079-0 e os requisitos de segurança intrínseca da NBR IEC 60079-11. Quando um requisito desta norma conflitar com um requisito da NBR IEC 60079-0 ou da NBR IEC 60079-11, o requisito desta norma prevalece.

Os requisitos de instalação de sistemas do Grupo II ou Grupo III projetados de acordo com esta Norma são especificados na NBR IEC 60079-14. Os requisitos de instalação do Grupo I não são atualmente apresentados na NBR IEC 60079-14. Os requisitos de instalação para o Grupo I estão em elaboração. Um sistema intrinsecamente seguro conjunto de equipamentos interconectados, descritos em um documento descritivo do sistema, no qual os circuitos ou partes destes, destinados à instalação em atmosferas explosivas, são circuitos intrinsecamente seguros.

Confira algumas perguntas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

O que deve ser feito em sistema contendo uma única fonte de alimentação?

O que fazer em sistemas contendo fontes de alimentação lineares e não lineares?

Qual o efeito da combinação da capacitância e indutância concentradas?

O que deve ser feito em falhas em multicabos?

Deve ser criado um documento descritivo para todos os sistemas intrinsecamente seguros. O documento descritivo deve incluir uma justificação técnica para a combinação dos equipamentos e deve incluir no mínimo o seguinte: um diagrama de blocos listando todos os equipamentos do sistema, incluindo o equipamento simples e o cabeamento de interconexão; uma identificação do Grupo de equipamento (para equipamentos dos Grupos II e III), o Nível de Proteção e o Nível de Proteção de Equipamento (EPL) para cada parte do sistema, a classificação de temperatura, e a faixa de temperatura ambiente de acordo com as Seções 5 e 6.

Incluir os requisitos e parâmetros permitidos do cabeamento de acordo com a Seção 8; os detalhes dos pontos de aterramento e de equipotencialização do qual a segurança intrínseca depende. Se aplicável, a confirmação do equipamento como “equipamento simples” de acordo com a NBR IEC 60079-11. Acrescentar o resultado da avaliação dos sistemas intrinsecamente seguros de acordo com a Seção 12, e a identificação única do documento.

Os requisitos encontrados nas Seções 5 a 12 devem ser utilizados para determinar o conteúdo do documento descritivo do sistema. O documento descritivo do sistema não é o mesmo que o desenho de controle especificado na NBR IEC 60079-11. O Anexo E mostra um exemplo de um diagrama típico, ilustrando os requisitos do documento descritivo do sistema.

Partes dos sistemas intrinsecamente seguros previstos para instalação em atmosferas explosivas devem ser classificadas de forma a atender aos requisitos de grupos de equipamentos de acordo com a NBR IEC 60079-0 e deve ser definida a classe de temperatura (para gases inflamáveis) ou uma temperatura máxima de superfície (para poeiras combustíveis) de acordo com os requisitos para temperaturas da NBR IEC 60079-0 e da ABNT NBR IEC 60079-11. Os equipamentos associados não previstos para utilização em uma atmosfera explosiva devem apenas ser classificados de forma a atender aos requisitos de grupos de equipamentos de acordo com a NBR IEC 60079-0.

Se o sistema intrinsecamente seguro ou partes deste sistema intrinsecamente seguro forem especificados como sendo adequados para operação fora da faixa normal de temperatura ambiente de – 20°C a + 40 °C, isso deve ser definido no documento descritivo do sistema. Diferentes partes de um mesmo sistema intrinsecamente seguro podem pertencer a diferentes grupos de equipamentos. O equipamento utilizado pode ter diferentes classes de temperatura e diferentes faixas de temperatura ambiente.

Cada parte do sistema intrinsecamente seguro destinado à instalação em atmosferas explosivas deve ter um Nível de Proteção “ia”, “ib” ou “ic” de acordo com a NBR IEC 60079-11 e um EPL de acordo com a NBR IEC 60079-0. Partes separadas do sistema podem ter um diferente Nível de Proteção de Equipamento ou EPL.

Para aplicações do Grupo I, um sistema intrinsecamente seguro pode ser “ib” em operação normal com alimentação externa, mas, quando a alimentação for removida sob circunstâncias de segurança definidas (por exemplo, falhas na ventilação), o sistema se torna “ia” quando alimentado por uma bateria de reserva (backup).

O Nível de Proteção será claramente definido para cada situação prevista. Quando os requisitos aplicáveis aos equipamentos de Nível de Proteção “ia” (ver a NBR IEC 60079-11) forem atendidos por um sistema intrinsecamente seguro ou parte de um sistema considerado uma entidade, este sistema ou parte deste deve ser considerado como tendo Nível de Proteção “ia”.

Quando os requisitos aplicáveis aos equipamentos de Nível de Proteção “ib” (ver a NBR IEC 60079-11) forem atendidos por um sistema intrinsecamente seguro ou parte de um sistema considerado uma entidade, este sistema ou parte deste deve ser considerado como tendo Nível de Proteção “ib”. Exemplo: um equipamento de campo com Nível de Proteção “ia” alimentado por um equipamento associado com Nível de Proteção “ib” resultaria em um sistema com Nível de Proteção “ib”, ou um equipamento de campo com o Nível de Proteção “ib” alimentado por um equipamento associado com Nível de Proteção “ia” resultaria também em um sistema com Nível de Proteção “ib”.

Quando os requisitos aplicáveis aos equipamentos de Nível de Proteção “ic” (ver a NBR IEC 60079-11) forem atendidos por um sistema intrinsecamente seguro ou parte de um sistema considerado uma entidade, este sistema ou parte deste deve ser considerado como tendo Nível de Proteção “ic”. Por exemplo, um equipamento de campo com Nível de Proteção “ia” alimentado por um equipamento associado com Nível de Proteção “ic” resultaria em um sistema com Nível de Proteção “ic”, ou um equipamento de campo com o Nível de Proteção “ic” alimentado por um equipamento associado com Nível de Proteção “ia” resultaria também em um sistema com Nível de Proteção “ic”.

Os parâmetros de segurança intrínseca do cabeamento de interconexão dos quais a segurança intrínseca depende, e sua origem, devem ser especificados na documentação descritiva do sistema. Se um tipo específico de cabo for especificado, então a justificativa para sua utilização deve ser incluída na documentação.

Os cabos para a interconexão devem estar em conformidade com os requisitos aplicáveis da Seção 9. As falhas no cabo devem ser avaliadas de acordo com os requisitos dessa norma. Os cabos com um único circuito intrinsecamente seguro devem estar em conformidade com os requisitos dessa norma.

A documentação descritiva do sistema deve especificar os tipos de multicabos permitidos de acordo com a Seção 9, se utilizados para circuitos específicos. No caso particular quando falhas entre circuitos separados não são consideradas, deve ser incluída uma “nota” no diagrama de blocos do documento descritivo do sistema com os seguintes dizeres: “quando o cabo de interligação utiliza parte de um multicabo contendo outros circuitos intrinsecamente seguros, este multicabo deve estar de acordo com os requisitos de um multicabo Tipo A ou B de acordo com o especificado na NBR IEC 60079-14”.

Um multicabo contendo circuitos classificados com Nível de Proteção “ia”, “ib” ou “ic” não pode conter circuitos não intrinsecamente seguros. Quando os circuitos com Níveis de Proteção “ia”, “ib” ou “ic” estiverem no mesmo cabo do Tipo A ou Tipo B, como especificado em 9.5.2 e 9.5.3, cada circuito mantém seu Nível de Proteção e grupo de equipamentos. Quando os circuitos com Níveis de Proteção “ia”, “ib” ou “ic” estiverem no mesmo cabo do Tipo C, como especificado nessa norma, a combinação dos circuitos deve ser avaliada para determinar o Nível de Proteção, EPL e o grupo de equipamentos aplicável.

Se o cabo for especificado como parte do sistema, então os condutores individuais ou cada fio de um condutor multifilar dentro de uma área classificada deve ter um diâmetro de pelo menos 0,1 mm; e a espessura radial de isolação de cada condutor de um multicabo interligando vários circuitos deve ser adequada ao diâmetro do condutor e a característica de isolação com um mínimo de 0,2 mm. Esta seção não é destinada a impedir a utilização de condutores desencapados em um sistema de sinalização. Estes condutores são considerados como um equipamento simples e não como cabeamento de interconexão.

A isolação de cabos utilizados para circuitos intrinsecamente seguros deve ser capaz de suportar o ensaio de rigidez dielétrica com duas vezes a tensão do circuito intrinsecamente seguro ou 500 V ca eficaz (ou 700 V cc), o que for maior. Os multicabos não podem ser utilizados para circuitos intrinsecamente seguros com tensões maiores que 90 V.

Os multicabos devem ser capazes de suportar um ensaio de rigidez dielétrica de pelo menos: 500 V ca eficaz ou 700 V cc aplicados entre quaisquer armaduras ou blindagens interligadas e todos os condutores interligados; e 1.000 V ca eficaz ou 1.400 V cc aplicados entre um feixe composto da metade dos condutores curto-circuitados do cabo e a outro feixe composto da outra metade dos condutores também curto-circuitados. Este ensaio não é aplicável a multicabos com blindagens condutivas para circuitos individuais.

Se não houver informações do fabricante do cabo, o ensaio de rigidez dielétrica deve ser conduzido de acordo com a norma apropriada ao cabo ou de acordo com a NBR IEC 60079-11. Não é um requisito dessa norma que a conformidade das especificações do fabricante seja verificada.

Os parâmetros de segurança intrínseca (Cc e Lc ou Cc e Lc/Rc) para todos os cabos utilizados em um sistema intrinsecamente seguro devem ser determinados como um dos seguintes: os parâmetros de segurança intrínseca mais restritivos informados pelo fabricante do cabo; os parâmetros de segurança intrínseca determinados por meio de uma amostra, seguindo o método de ensaio dos parâmetros de segurança intrínseca da NBR IEC 60079-14; quando a interconexão for realizada por dois ou três condutores de um cabo convencional (com ou sem blindagem) os seguintes valores podem ser utilizados: 200 pF/m e 1 μH/m ou uma relação de indutância por resistência (Lc/Rc) calculada pela divisão de 1 μH pela resistência de malha por metro especificada pelo fabricante.

Alternativamente, para correntes até Io = 3 A pode ser utilizada uma relação L/R de 30 μH/Ω. Quando um sistema FISCO for utilizado, os parâmetros do cabo devem atender aos requisitos do Anexo G. Quando blindagens condutivas são previstas para a segregação de circuitos intrinsecamente seguros distintos com o objetivo de evitar que estes circuitos se conectem, estas blindagens devem cobrir no mínimo 60% da área de superfície dos condutores.

Os multicabos devem ser classificados como Tipo A, Tipo B ou Tipo C, para fins de aplicação de falhas e avaliação da segurança do cabeamento dentro de um sistema intrinsecamente seguro. Os tipos de cabos são especificados nessa norma. O cabo Tipo A é um multicabo que possui blindagem condutiva individual, para cada circuito intrinsecamente seguro.

O cabo Tipo B é um multicabo para instalação fixa, protegido contra danos pelo tipo de instalação e que não contém qualquer circuito com uma tensão máxima Uo superior a 60 V. O cabo Tipo C é um multicabo que não é do Tipo A nem do Tipo B. Os invólucros utilizados para conexão de circuitos intrinsecamente independentes, como caixas de terminais, devem assegurar separações para conexões externas e atender aos requisitos aplicáveis de invólucros da NBR IEC 60079-11.

É recomendado que o documento descritivo do sistema indique claramente qual ponto ou pontos do sistema previstos para serem aterrados, e quaisquer requisitos especiais para estas conexões de equipotencialização. A utilização de dispositivos de proteção contra surtos que interconectam o circuito e a estrutura por meio de dispositivos não lineares como tubos de descarga de gás (GDT – Gas Discharge Tubes) e semicondutores não é considerada como afetando de forma adversa a segurança intrínseca do circuito desde que a corrente em operação normal do dispositivo seja menor que 10 μA.

Se um ensaio de isolação de 500 V for realizado, pode ser necessário desconectar os dispositivos de proteção contra surto para prevenir que estes invalidem o ensaio. Os sistemas intrinsecamente seguros que utilizam técnicas de supressão de surtos devem ser acompanhados por uma análise adequadamente documentada sobre o efeito de aterramento múltiplo indireto, considerando os critérios descritos anteriormente.

A capacitância e indutância dos dispositivos de supressão de surto devem ser consideradas na avaliação do sistema intrinsecamente seguro. A conformidade de um sistema intrinsecamente seguro deve ser demonstrada pela consideração do descrito a seguir e a figura abaixo apresenta os princípios da análise do sistema.

O equipamento individual é adequado para a área classificada de acordo com os requisitos de instalação como por exemplo ABNT NBR IEC 60079-14. O equipamento individual é adequado para a faixa de temperatura ambiente e a comparação entre as características de entrada e saída e parâmetros do equipamento devem ser avaliados separadamente.

Eventualmente a segurança dos dispositivos de campo é completamente especificada apenas por um desses parâmetros. Nestas circunstâncias, os parâmetros não especificados não são relevantes. Considerar os parâmetros dos cabos de interconexão; as falhas nos cabos; a adequabilidade e influência de equipamento simples; a separação da terminação e recursos de conexão; e o aterramento e equipotencialização.

Quando todas as informações necessárias estiverem disponíveis, é permitido aplicar a contagem de falhas para um sistema como um todo, até mesmo quando equipamentos de acordo com a NBR IEC 60079-11 forem utilizados. Esta é uma solução alternativa ao sistema de comparação usual direto entre características de entrada e saída de equipamentos separadamente certificados.

Para o Nível de Proteção “ic”, as falhas de cabeamento de campo são apenas consideradas quando cabos do Tipo C são especificados. É reconhecido que a aplicação de falhas para o sistema como um todo é menos rigorosa que a aplicação de falhas para cada equipamento individual; mas mesmo assim pode ser considerado para obter um nível de segurança adequado.

A conformidade da aplicação do método da termografia infravermelha

A NBR 16969 de 06/2021 – Ensaios não destrutivos – Termografia infravermelha – Princípios gerais fornece os princípios gerais para a aplicação do método da termografia infravermelha, para a análise radiométrica ou térmica de um determinado equipamento, controle de processos, sistema ou corpo de prova. É aplicável ao monitoramento de condição ou de ensaios em qualquer área de aplicação que envolva análise radiométrica ou térmica, atuando como uma técnica não invasiva e não destrutiva.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Como deve ser executado o pós-processamento de imagem?

Como deve ser feita a calibração da câmera termográfica?

Quais são os procedimentos para verificação utilizando um simulador de corpo negro?

Quais são os procedimentos para realizar a compensação da emissividade da superfície?

O método da termografia infravermelha consiste na captação da radiação infravermelha naturalmente emitida pelos corpos, por meio de sistemas de infravermelho que convertem essa radiação em imagens térmicas visíveis, com a possibilidade de medições de temperatura. Este método envolve a pessoa qualificada (termografista); o sistema de termografia infravermelha; o material, componente ou processo a ser analisado; e as condições de contorno.

Os resultados obtidos por meio da utilização da termografia infravermelha são altamente dependentes do conhecimento e da experiência do termografista, bem como de um sistema de infravermelho (câmera termográfica e acessórios) adequado à aplicação. A informação térmica adquirida destina-se à tomada de decisões, definição de limites operacionais de equipamentos ou controle de processos.

As aplicações do método da termografia infravermelha estão crescendo, juntamente com uma notável melhoria tecnológica dos sistemas infravermelhos. As considerações tecnológicas e os fenômenos físicos envolvidos devem ser observados para se alcançarem resultados confiáveis.

Como este método não necessita de contato físico, ele possibilita a realização de ensaios e inspeções com alto grau de segurança pessoal e dos ativos. Essa característica não intrusiva permite a continuidade operacional e não interfere no processo.

A medição da temperatura aparente e a visualização da variação térmica são praticamente imediatas, permitindo a análise de processos com rápidas variações de temperatura. Recomenda-se que os profissionais diretamente envolvidos com a aplicação do método da termografia infravermelha sejam qualificados conforme a NBR NM ISO 9712 ou outra norma internacionalmente reconhecida.

O termografista deve atender aos requisitos de formação e treinamento exigidos pela legislação brasileira correspondente e/ou aqueles contratuais estabelecidos pela empresa responsável pela sua força de trabalho própria ou contratada. O termografista deve cumprir as regras de segurança e proteção do empregador ou do usuário final, bem como as normas de segurança aplicáveis.

Quando o termografista for colaborador ou empregado regular do usuário final ou contratado externamente, ele deve obedecer ao procedimento termográfico interno, às práticas da empresa e às normas brasileiras pertinentes. O termografista, quando terceirizado em relação ao usuário final, deve ser orientado e acompanhado por um assistente qualificado, indicado pelo usuário final.

O assistente deve ter conhecimento sobre a operação e o histórico dos equipamentos a serem inspecionados e/ou ensaiados. O termografista não pode executar tarefa alguma que seja de responsabilidade do profissional habilitado, a menos que seja autorizado por escrito pelo usuário final e seja habilitado para tal tarefa.

O usuário final deve assumir a responsabilidade por consequências provenientes de ações tomadas, ou não, a partir das recomendações e dos relatórios fornecidos pela análise termográfica. O termo profissional habilitado está alinhado à definição da legislação vigente.

Geralmente, um sistema de termografia infravermelha é composto pelo descrito a seguir e conforme as figuras abaixo. Uma câmera termográfica, conforme a figura abaixo, recebe a radiação infravermelha naturalmente emitida pelos objetos. A radiação passa pelo sistema óptico (lentes) e é focada no detector, onde é transformada em sinal elétrico.

O sinal elétrico é conduzido ao processador e é convertido em uma imagem (termograma), que é apresentada no display (tela) ou visor (ocular). Convém reforçar que a imagem resultante corresponde às variações de radiação recebida dos objetos e não à variação de temperaturas, ressaltando que existe uma correlação entre a radiação emitida pelo objeto e a sua temperatura.

O detector pode ser apresentado na forma de matriz de elementos sensores. As câmeras termográficas geralmente são caracterizadas pelo seu detector, que influencia notadamente na faixa de comprimento de onda, na sensibilidade térmica e no tempo de resposta da câmera. Os detectores podem ser divididos em duas grandes categorias: detectores térmicos, que são não refrigerados, e fotodetectores, que são refrigerados.

As lentes são responsáveis por focalizar e filtrar a radiação incidente e convergi-la para o detector. As lentes são fabricadas normalmente em germânio, sulfeto de zinco ou seleneto de zinco para as ondas longas, e em silício, safira, quartzo ou magnésio para as ondas médias.

O processador de imagem processa o sinal elétrico proveniente do detector e o transforma em imagem, que é apresentada no display, podendo ser salva em dispositivos de armazenamento. O monitor externo, processador adicional, software ou aplicativo de processamento da informação térmica, instrumentos para medição dos parâmetros atmosféricos, como anemômetro, termo-higrômetro e distanciômetro, podem fazer parte de um sistema de termografia infravermelha.

Na termografia infravermelha ativa, ainda podem ser utilizados uma fonte de estímulo térmico e um equipamento de disparo (trigger), como mostra a figura abaixo. A calibração e a verificação do sistema de termografia infravermelha podem ser realizadas conforme o Anexo A. Os itens necessários para a especificação do sistema de termografia infravermelha estão descritos na NBR 16818.

Recomenda-se que o ensaio ou a inspeção ocorram em um ambiente em que a temperatura, a umidade e o tipo de atmosfera atendam aos requisitos de saúde e segurança para o termografista e às especificações dos equipamentos utilizados. Convém que o objeto ensaiado ou inspecionado esteja sob visada direta da câmera termográfica, isto é, que nenhum obstáculo opaco ao infravermelho esteja entre a câmera e o objeto analisado.

Caso isso não ocorra, é possível, em determinadas situações, utilizar espelhos de alta reflexão no infravermelho (por exemplo, aço inoxidável) para refletir a radiação do objeto para a câmera. Nesse procedimento, deve-se considerar, na análise final, a parcela de radiação absorvida pelo espelho.

É importante alertar que obstáculos opacos ou parcialmente opacos ao infravermelho podem ser transparentes na faixa do visível (por exemplo, vidro, plástico, acrílico). Em ensaios e inspeções ao ar livre, as influências como a atenuação atmosférica, radiação solar, velocidade de vento, névoa, nevoeiro e chuva devem ser evitadas ou consideradas para a análise dos resultados.

As limitações da termografia, como emissividade das superfícies, temperatura aparente refletida e transmissividade de materiais, podem induzir a erros na medição de temperatura e nas análises de distribuição térmica, devendo ser ponderadas nos ensaios e nas inspeções. Informações adicionais sobre como medir a emissividade, a temperatura aparente refletida e a transmissividade estão descritas nos Anexos B, C e D, respectivamente.

A termografia infravermelha ativa requer estímulo térmico adicional por meio de fontes externas. A fonte pode ser óptica, indutiva, por ultrassom, por micro-ondas ou outra forma de energia.

Para selecionar o sistema de aquecimento ou resfriamento apropriado, recomenda-se levar em conta as características e as funções da câmera, o ambiente do ensaio e as condições do objeto sob ensaio (material, dimensões, forma, emissividade, temperatura antes da carga térmica, entre outros). Exemplos de fontes externas de estímulo térmico: lâmpada halógena ou flash, aquecedor elétrico, bobina de indução, aquecedor de contato, soprador de ar quente ou frio, aspersor (sprinkler), painel de reflexão, fonte a laser, ultrassom ou gerador de vibração, etc.

A termografia infravermelha passiva realiza a medição da radiação infravermelha emitida pelos objetos sob análise, sem a necessidade de quaisquer estímulos térmicos deliberados e controlados (fontes externas). A distribuição térmica existente, natural ou devido a uma carga elétrica, mecânica, química ou física, nos objetos sob inspeção, é utilizada para a análise termográfica.

A termografia infravermelha passiva geralmente é utilizada no monitoramento da condição em instalações elétricas, equipamentos de produção, equipamentos térmicos e componentes mecânicos em operação. Também é utilizada quando existem carregamentos térmicos naturais pela radiação solar, como em edifícios e estruturas.

A termografia infravermelha quantitativa é aplicável em situações em que o parâmetro temperatura é preponderante para a decisão a ser tomada. Nessa abordagem, os ajustes dos parâmetros radiométricos e as condições de contorno são importantes. A termografia infravermelha quantitativa é utilizada com predominância em instalações elétricas e térmicas.

A termografia infravermelha qualitativa é aplicável em situações em que a morfologia da distribuição térmica é o parâmetro preponderante para a decisão a ser tomada. A termografia infravermelha qualitativa é normalmente a abordagem inicial de qualquer trabalho termográfico.

Exemplos de aplicação são a construção civil, os materiais compósitos, os equipamentos de processo de produção, etc. De maneira geral, sem considerar os detalhes de um procedimento específico para uma determinada aplicação, a execução de um ensaio ou inspeção termográfica deve abranger no mínimo o seguinte: determinar a técnica a ser utilizada; determinar, de acordo com a técnica, quais equipamentos e acessórios serão necessários; examinar e, se necessário, corrigir as condições de segurança do local e do ensaio ou inspeção; avaliar e, se possível, ajustar as condições de contorno descritas na Seção 6 da norma; ter uma câmera termográfica com resolução espacial suficiente para visualizar com definição a menor anomalia térmica esperada do objeto sob análise, durante os ensaios ou inspeções qualitativas.

Igualmente, deve-se ter uma câmera termográfica com resolução espacial de medida suficiente para mensurar com exatidão a menor anomalia térmica esperada do objeto sob análise, durante os ensaios ou inspeções quantitativas; ter em mãos uma lista ou roteiro para garantir que todos os objetos, componentes ou equipamentos sejam avaliados, no caso de ensaio ou inspeção de vários objetos; registrar ou salvar os dados relevantes do ensaio ou inspeção, incluindo termogramas e fotos na luz visível; ter uma câmera termográfica para capturar os termogramas com o ângulo entre o eixo óptico e a superfície do objeto analisado o mais próximo possível da perpendicular.

A faixa de medição de temperatura da câmera deve ser selecionada de acordo com a variação de temperatura esperada. O foco óptico deve ser corretamente ajustado. Se a câmera possuir a função NUC (correção de não uniformidade) manual, é recomendável executá-la antes de cada captura. Deve-se comparar entre si, sempre que possível, objetos, componentes ou equipamentos semelhantes e sob cargas similares.

Considera-se que os que exibirem distribuição térmica ou temperaturas incomuns possuem anomalias térmicas. Salvar os dados e as imagens para pós-processamento, avaliação das anomalias térmicas e elaboração do relatório.

Os ensaios em agregados reciclados para argamassas e concretos de cimento Portland

A NBR 15116 de 06/2021 – Agregados reciclados para uso em argamassas e concretos de cimento Portland – Requisitos e métodos de ensaios especifica os requisitos para produção e recepção dos agregados reciclados (miúdos e graúdos), obtidos a partir do beneficiamento de resíduos da construção civil classe A (conforme a legislação vigente, incluindo misturas de agregados naturais e reciclados, para argamassas e concretos de cimento Portland. Estabelece também os métodos de ensaios para verificação dos requisitos estabelecidos para os agregados reciclados, bem como apresenta diretrizes para o uso desse material.

O agregado reciclado é um material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção classe A, com características técnicas para aplicação em obras de engenharia. O agregado composto é resultante da mistura intencional de agregado reciclado e agregado natural e/ou britado, possibilitando o ajuste da curva granulométrica em função das características do agregado e do produto a ser preparado com esse material. O agregado total reciclado é resultante do beneficiamento de resíduos da construção e demolição cuja distribuição granulométrica é constituída por agregados graúdos e miúdos, possibilitando o ajuste da curva granulométrica em função das características do agregado e do produto a ser preparado com esse material.

Acesse algumas indagações relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Qual a quantidade mínima, em massa, da amostra de ensaio?

Quais são os requisitos específicos dos agregados totais reciclados e compostos para uso em produtos e compósitos cimentícios?

Quando se deve usar a pré-molhagem e a compensação de água?

Como realizar a determinação da composição dos agregados reciclados miúdos por lupa?

Os materiais utilizados na fabricação dos agregados reciclados devem se enquadrar na Classe A, de acordo com a legislação vigente e suas alterações, e não podem conter substâncias de natureza e em quantidade que possam afetar a hidratação e o endurecimento do cimento, a proteção da armadura contra a corrosão e a durabilidade. O agregado reciclado deve ser solicitado especificando-se a subclasse e a classificação granulométrica.

Recomenda-se o fornecimento de relatórios de ensaio que comprovem o atendimento às especificações técnicas normativas, à variabilidade e ao controle de qualidade do agregado reciclado produzido, conforme entendimento entre as partes. Os agregados reciclados, quando comercializados, devem ser fornecidos ao consumidor em lotes, atendendo aos requisitos normativos.

O documento de entrega que acompanha cada remessa de agregado reciclado, além dos itens obrigatórios conforme os dispositivos legais vigentes, deve conter: o nome do fornecedor e unidade de produção e/ou distribuição; identificação da subcategoria do agregado reciclado, de acordo com a sua subclasse, e a classificação granulométrica, de acordo com o indicado nessa norma.

No caso do agregado composto, o fabricante deve informar a proporção entre o agregado reciclado e o agregado natural, em massa; massa do material ou seu volume aparente; data do fornecimento; informação que o produto é agregado reciclado e sua classificação conforme esta norma. A dimensão do lote de agregados reciclados não pode ultrapassar 300 m³ de agregados de mesma origem ou, nos processos contínuos, a quantidade corresponde a 12 h ininterruptas de produção.

No caso específico de pequenas obras, onde o volume não supere 100 m³, ou não corresponda à área de construção de mais de 500 m², nem ao tempo de execução de mais de duas semanas, a dimensão do lote não pode ultrapassar 80 m³ de agregados de mesma origem. No caso de obras de grande porte, onde a dimensão do lote é muitas vezes superior ao indicado, este limite pode ser alterado em comum acordo entre as partes.

A amostra representativa de um lote de agregado reciclado deve ser coletada com base nas NBR 10007 ou NBR 16915. O procedimento da NBR 10007 pode ser aplicado à amostragem em pilhas ou em estoques de produção de agregados reciclados, independentemente das dimensões destes. A coleta de material para ensaios deve ser efetuada na pilha de agregados reciclados, em vários pontos distintos, devendo-se evitar que seja efetuada na base e na superfície da pilha, conforme a figura abaixo.

Retirar amostra de pelo menos três seções, situadas respectivamente na base, no meio e no topo da pilha, sendo que de cada seção devem ser retiradas no mínimo quatro amostras parciais, obtidas em locais equidistantes. Para a coleta, o amostrador deve penetrar obliquamente nas pilhas (ver figura acima).

Emprega-se para a coleta um amostrador tipo Trier, constituído por um tubo alongado, com dimensões variando entre 60 cm e 100 cm de comprimento e diâmetro variando entre 1,27 cm e 2,54 cm, sendo a ponta de cravação chanfrada e a porção posterior reforçada com chapa de aço, para resistir a choques de marreta. Esse equipamento normalmente é empregado para cravação do amostrador na pilha de agregado.

O procedimento de coleta estabelecido na NBR 16915 pode ser aplicado à amostragem em fluxos de descarga dos transportadores de correia ou silos, durante a produção de agregados reciclados, sejam esses fluxos manuais ou automáticos. A coleta de material para ensaios deve ser efetuada durante a produção, em regime contínuo ou não, ou em pilhas de homogeneização, ao longo da formação das camadas, evitando-se a coleta logo no início ou no final da produção.

As amostras parciais devem ser coletadas tomando-se a seção transversal completa do fluxo de descarga do material em contêineres com dimensão apropriada à vazão, em diversos intervalos de tempo ou em vários pontos de descarga, durante a produção. Deve-se coletar no mínimo dez amostras parciais.

Quanto ao uso de agregados reciclados, para os seus usos previstos, são utilizadas três subclasses, conforme a seguir: ARCO – agregado reciclado de concreto; ARCI – agregado reciclado cimentício; ARM – agregado reciclado misto. Quando o agregado reciclado for utilizado em compósitos ou produtos com função estrutural, como concretos de cimento Portland, artefatos pré-fabricados e argamassas com função estrutural, é indicado unicamente utilizar a subclasse ARCO.

A substituição de agregado natural por agregado reciclado, nesses casos, deve ser limitada a 20% da massa de agregados totais e a concretos das classes de agressividade I e II da NBR 6118:2014. Para os efeitos desta norma, as argamassas de assentamento da alvenaria estrutural, os grautes e a argamassa armada são considerados argamassas com função estrutural.

Quando os agregados reciclados forem utilizados em concretos de cimento Portland destinados a usos não estruturais, artefatos pré-fabricados sem função estrutural e argamassa de assentamento, revestimento e contrapiso, é indicado utilizar as classes ARCO, ARCI e ARM, em teores de substituição de até 100% da massa de agregados naturais.

Argamassas, artefatos pré-fabricados e concreto de cimento Portland produzidos com agregado reciclado em substituição ao agregado natural devem atender a todos os requisitos estabelecidos pelas normas específicas desses produtos e compósitos, independentemente dos teores de substituição de agregado natural por agregado reciclado. Para o preparo de argamassas, artefatos pré-fabricados e concretos de cimento Portland com agregados reciclados, é recomendada a pré-molhagem dos agregados miúdo e graúdo, para ajuste das propriedades reológicas, como trabalhabilidade, consistência, perda de abatimento, entre outras.

Os agregados reciclados podem ser usados sem o artifício da pré-saturação, porém, deve-se compensar a água absorvida pelo agregado e não a incluir no cálculo da relação água/cimento. Para fins de cálculo da água/cimento efetiva das argamassas e concretos, deve-se descontar a quantidade de água absorvida pelos agregados reciclados.

A inspeção de sistemas de amostragem mecânica de cobre, chumbo, zinco e níquel

A NBR ISO 11790 de 05/2021 – Concentrados de cobre, chumbo, zinco e níquel – Diretrizes para inspeção em sistemas mecânicos de amostragem estabelece práticas recomendadas para a inspeção de sistemas de amostragem mecânica. Ele serve como referência para a conformidade com as normas internacionais aplicáveis para concentrados de cobre, chumbo, zinco e níquel. Abrange as considerações gerais, incluindo precisão, variação de qualidade, vício, estabelecimento de sistemas de inspeção e procedimentos de inspeção.

Confira algumas perguntas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Como devem ser feitas as inspeções mecânicas?

Qual deve ser a razão de amostragem?

Como pode ser feito um resumo de inspeção cobrindo a massa de cada amostra parcial coletada?

O que devem conter os registros da amostragem?

As verificações de precisão são recomendadas para cada tipo de material amostrado pelo sistema. Se houver uma mudança significativa no tipo de material ou se um novo tipo de material for introduzido, recomenda-se realizar uma verificação de precisão. Convém que o teste descreva a precisão da amostragem, a preparação e a análise de cada tipo de material amostrado pelo sistema. Esses ensaios devem estar em conformidade com a ISO 12744.

A variação da qualidade entre incrementos, 2sb, é uma medida da heterogeneidade do lote e é a variação das características de qualidade dos incrementos retirados do lote. O valor de 2sb deve ser medido experimentalmente para cada tipo de material, para cada instalação de manuseio em condições operacionais normais, de acordo com a NBR ISO 12743.

Convém que todo o sistema de manuseio do material até o sistema de amostragem mecânica seja examinado para determinar se algum procedimento de descarregamento, armazenamento ou recuperação produz um padrão cíclico que poderia fazer com que a coleta de incremento entrasse em fase com a sequência de variabilidade do material. As variações nas características físicas, como distribuição de tamanho de partícula, umidade da superfície, matéria estranha e material superdimensionado, poderiam se tornar cíclicas e até estar em fase com a coleta de incremento baseada em massa ou no tempo.

Quando tais variações cíclicas ocorrerem no fluxo de material, convém que a fonte das variações seja investigada para determinar a praticabilidade de eliminar as variações. Se não houver uma maneira prática de eliminar as variações, convém que o intervalo entre os cortes primários seja ajustado para que a coleta de incrementos não esteja em fase com a variação cíclica. Alternativamente, a amostragem aleatória estratificada pode ser usada.

Após o comissionamento e a auditoria de um novo sistema ou qualquer modificação significativa de engenharia de um sistema existente, convém que um teste de vício seja realizado de acordo com a ISO 13292, para confirmar a operação correta do sistema. Em instalações do tipo multimateriais, é recomendado que o material com maior variabilidade seja escolhido para o teste de vício.

Recomenda-se que, regularmente, futuros pares de amostras para teste de vício sejam tomados para confirmar se o resultado inicial do vício é ainda relevante. Se uma mudança significativa for feita no sistema de amostragem, ou se for introduzido um novo material com características mais difíceis de amostragem, convém considerar a necessidade de um novo teste de vício.

Desde que o sistema de amostragem mecânica atenda aos critérios descritos na NBR ISO 12743, os testes de vício não são mandatórios. No entanto, os princípios de garantia da qualidade em instalações individuais poderiam exigir testes de vício.

O sistema de amostragem mecânica deve ser iniciado em algum momento antes do início do transporte do material a ser amostrado, de tal forma que quaisquer substâncias estranhas (incluindo a água) sejam purgadas. Quando sistemas de acionamentos hidráulicos forem usados, convém permitir tempo suficiente para que o óleo hidráulico e o sistema associado atinjam a temperatura de equilíbrio.

Recomenda-se, particularmente em sistemas de amostragem do tipo multimateriais, que seja permitido passar um corte primário pelo sistema mecânico, para ambientá-lo antes do início da amostragem. É recomendável que o operador analise os registros do sistema de amostragem mantidos pelo operador anterior. Convém que estes registros incluam itens como quantidades de material manipulado e amostrado, e anotações sobre mau funcionamento do sistema, interrupções/paradas, bloqueios ou outras deficiências.

Convém que o operador use uma lista de verificação adequada, como o exemplo no Anexo A. Recomenda-se que o operador complete todos os itens de uma lista de verificação adequada, projetada para o sistema específico. Para grandes sistemas multiusuários, convém que um relatório de inspeção do operador, como o exemplo no Anexo B, seja desenvolvido.

Convém que estejam disponíveis pontos de inspeção adequadamente projetados para observar se os cortadores em fluxo em queda e os cortadores do tipo cross-belt cortam a totalidade do fluxo de material, e as aberturas do cortador podem ser inspecionadas quanto a bloqueios e cegamentos. Para garantir uma operação confiável, é recomendável que uma lista de verificação de amostragem (Anexo A) e o registro de amostragem do operador (Anexo B) sejam desenvolvidos com entrada para as seguintes informações: os critérios originais do projeto e registros de quaisquer mudanças ou melhoramentos subsequentes; os manuais de operação do equipamento de amostragem e de manutenção; a gerência responsável pelo sistema; o pessoal que opera ou faz a manutenção do sistema; para um novo sistema, o pessoal responsável pelo projeto e comissionamento.

Um método geral para o estabelecimento destes procedimentos está descrito a seguir. Fazer referência à NBR ISO 12743 para garantir um correto esquema de amostragem. Fazer referência aos manuais de operação e manutenção do fornecedor do equipamento para determinar os procedimentos corretos de operação e os intervalos para manutenção de rotina.

Os manuais podem fornecer informações úteis com base no projeto do sistema. Informações como as vazões, velocidades do transportador e parâmetros do material (particularmente, o tamanho de partícula e a variabilidade) são dados significativos, e convém que sejam sempre considerados quando mudanças forem contempladas.

Examinar os registros existentes de amostragem e manutenção de um longo período. Essa informação fornecerá diretrizes aos operadores para garantir que o nível requerido de inspeção e manutenção seja realizado, assegurando uma operação confiável e possivelmente alertando os operadores sobre qualquer manutenção ou modificação inadequada que possa ter sido feita no equipamento.

Levantar a experiência pessoal da equipe de manutenção, operacional e de amostragem em relação ao sistema de amostragem. Essa informação, juntamente com aquela obtida acima, permitirá a preparação de um manual do operador apropriado, registro de amostragem do operador e lista de verificação do sistema.

Um esquema para auditorias regulares do sistema de amostragem deve ser estabelecido. Recomenda-se fazer referência aos parâmetros operacionais originais e aos dados do fornecedor do projeto do equipamento, bem como a quaisquer registros de alterações ou melhorias subsequentes, a fim de estabelecer a conformidade com as normas internacionais aplicáveis. O Anexo A fornece uma lista de referência típica.

A operação correta para todos os novos sistemas precisa ser confirmada por uma auditoria, em seguida ao estágio de comissionamento, antes de ser aceita como operacional. O projeto e a operação do sistema precisam ser confirmados por uma auditoria antes de qualquer teste de vício.

Convém estabelecer um esquema para as inspeções de rotina do sistema de amostragem por parte dos operadores, semelhantemente ao exemplo do Anexo A. A frequência e o detalhe das inspeções serão determinados por fatores como, mas não limitados, a confiabilidade do sistema, características de manuseio do material amostrado, frequência de uso do sistema e propósito da amostragem (por exemplo, controle de processo, comparado às grandes instalações portuárias multiusuários).

Convém que os procedimentos e as inspeções operacionais sejam estabelecidos e realizados imediatamente antes, durante e imediatamente após a operação do sistema de amostragem para um dado lote ou sublote, semelhantemente ao exemplo do Anexo A. Estes procedimentos e inspeções serão menos extensos do que os realizados como auditorias ou inspeções mecânicas, respectivamente.

Convém que eles sejam projetados para serem simples inspeções da integridade do processo de amostragem. Para grandes instalações multiusuários, recomenda-se que um sistema de relatórios operacionais seja desenvolvido, e um exemplo desse relatório é fornecido no Anexo B.

A determinação dos hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento

A NBR 6601 de 05/2021 – Veículos rodoviários automotores leves – Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento especifica um método para a determinação de hidrocarbonetos totais (THC), não metano (NMHC), gases orgânicos não metano (NMOG), monóxido de carbono (CO), óxido de nitrogênio (NOx), dióxido de carbono (CO2) e material particulado emitidos pelo motor de veículos rodoviários automotores leves, funcionando sobre um dinamômetro de chassi que simule uma condição de uso em vias urbanas. Aplica-se aos veículos rodoviários automotores leves.

Confira algumas perguntas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Como deve ser um sistema de amostragem de material particulado?

Qual seria um esquema de um sistema analítico para gás de escapamento?

Qual é a configuração opcional do heated flame ionization detector ou detector por ionização de chama, aquecido (HFID) com esquema de sobrefluxo?

Quais são as especificações dos filtros para o material particulado?

Como aparelhagem, usa-se um dinamômetro de chassi O dinamômetro deve possuir uma unidade de absorção de potência (PAU) do tipo elétrica ou hidráulica, para simular as condições de carga do veículo em pista, conforme a NBR 10312. No caso de se utilizar um dinamômetro hidráulico, pode-se determinar a potência resistiva conforme o Anexo A.

O dinamômetro deve possuir também um conjunto de volantes de inércia e/ou outros meios para simular a inércia equivalente do veículo. Os dinamômetros de chassi de rolos duplos devem possuir diâmetro nominal dos rolos maior ou igual a 219 mm, e os dinamômetros de chassi de rolos simples devem possuir diâmetro nominal do rolo maior ou igual a 1 200 mm.

O sistema de amostragem para ensaio de veículo deve ser do tipo amostrador de volume constante (CVS) e deve permitir a medição das massas reais das substâncias emitidas pelo motor, pelo escapamento do veículo. Para tal, é necessário que se possa: medir o volume total da mistura de gás de escapamento e ar de diluição; coletar continuamente, para análise, uma alíquota dessa mistura, proporcional àquele volume.

O sistema deve ter capacidade suficiente para evitar a condensação de água. A pressão estática no (s) tubo (s) de descarga do veículo conectado (s) ao CVS, durante o ciclo de condução, deve apresentar variação dentro de ± 1,2 kPa, quando comparado (s) ao (s) tubo (s) de descarga em exaustão livre, nas mesmas condições. As conexões utilizadas não podem permitir vazamento.

O sistema deve ser provido de balões de coleta de amostras para o ar de diluição e para o gás de escapamento diluído, com capacidade volumétrica suficiente para não restringir o fluxo de amostra que estiver sendo coletado. Os balões devem ser de material especial que impeça alterações quantitativa e qualitativa da composição das amostras armazenadas.

O sistema de amostragem pode ser de venturi crítico, chamado de sistema de amostragem CVS. O sistema de amostragem CVS funciona conforme os princípios da dinâmica dos fluidos associados ao escoamento crítico. Neste tipo de sistema, o fluxo total de gás diluído é mantido em velocidade sônica, a qual é proporcional à raiz quadrada da temperatura absoluta do gás, computada continuamente.

A amostragem proporcional é feita por outro sistema de volume crítico, instalado no mesmo fluxo de gás. Como a pressão e a temperatura são as mesmas para as entradas dos respectivos venturis, o volume da amostra é proporcional ao volume total da mistura.

Este sistema, conforme a figura abaixo, é constituído pelos seguintes componentes: câmara de mistura com filtro na entrada do ar de diluição; coletor de material particulado do tipo ciclone; venturi crítico para estabelecimento da vazão total; venturi crítico de amostragem; sistema de amostragem; válvulas e sensores de temperatura e pressão; medidor da temperatura do gás diluído na entrada do venturi crítico, com resolução menor ou igual a 1 °C; circuito eletrônico integrador para determinação do volume total amostrado; medidores de pressão com resolução menor ou igual a 0,40 kPa. Outros sistemas de amostragem podem ser utilizados, desde que seja demonstrada e comprovada a equivalência dos resultados.

O túnel de diluição deve ser: dimensionado de forma a permitir um fluxo turbulento e a mistura completa do gás de exaustão com o ar de diluição antes do ponto de coleta de amostra; construído com um diâmetro mínimo de 203 mm; construído com material condutor de eletricidade, não reagente aos componentes dos gases de exaustão do veículo. Em caso de utilização de misturador em T remoto, utilizar material com as mesmas características para a ligação deste ao túnel. Ele deve ser aterrado.

A sonda de coleta da amostra de material particulado deve: ser instalada frontalmente ao fluxo, no ponto em que o gás de exaustão e o ar de diluição estejam homogeneizados (próximo à linha de centro do túnel e a uma distância de pelo menos dez vezes o diâmetro do túnel, a partir do ponto em que o gás entra no túnel de diluição); estar suficientemente distante, radialmente, da tomada de amostra para o HFID, se aplicável, de forma a ficar livre de influências como vácuos produzidos pela sonda; ter diâmetro interno mínimo de 12,7 mm; ser configurada de forma que possa ser selecionado pelo menos um filtro de material particulado para cada fase de medição.

A vazão pela sonda de material particulado deve ser mantida em um valor constante, dentro de ± 5%. A bomba de amostragem e os medidores de volume devem estar localizados distantes o suficiente do túnel de diluição, de forma a manter a temperatura do gás constante dentro de ± 2,8 °C. O equipamento para análise de gases deve consistir, basicamente, em um sistema analítico e a conformidade exata com este esquema não é necessária, desde que seja possível obter resultados satisfatórios com a exatidão da medição especificada.

Para a obtenção de informações adicionais ou coordenação das funções de alguns subsistemas, podem-se adicionar outros componentes, como instrumentos, válvulas, solenoides, bombas, etc., desde que não interfiram nos resultados. O equipamento para análise de gases é composto por um detector por ionização de chama, equipado com um conversor catalítico seletivo (cutter), ou por uma coluna cromatográfica em fase gasosa, para a determinação de metano, bem como por analisadores por absorção de raios infravermelhos não dispersivos (NDIR) para as determinações de monóxido e dióxido de carbono e por um analisador por luminescência química (CLD) para as determinações de óxidos de nitrogênio.

Todos os analisadores devem ser sempre operados de acordo com as instruções do fabricante. O equipamento para análise de hidrocarbonetos totais é composto por um detector por ionização de chama (FID), operado de acordo com as instruções do fabricante. Para motor de ignição por compressão, são necessárias a amostragem e a medição contínua do THC através do HFID, utilizando-se um conjunto aquecido com analisador, linha, filtro e bomba.

O tempo de resposta deste instrumento deve ser menor que 1,5 s para uma resposta de 90% do fundo de escala. O conjunto de coleta contínua de THC pode ter um sistema de sobrefluxo para o gás zero e para o gás de fundo de escala (span).

Nesse caso, os gases para o sobrefluxo devem entrar na linha aquecida o mais próximo possível da face externa do túnel de diluição. O ponto de amostragem para o HFID deve ser: instalado frontalmente ao fluxo, a uma distância de pelo menos dez vezes o diâmetro do túnel a partir de sua entrada; instalado suficientemente distante, radialmente, da sonda de material particulado, de forma a ficar livre de influências como vácuos produzidos pela sonda; feito por meio de uma linha aquecida, equipada com filtro e isolada em todo o seu comprimento, de forma a manter 191 °C ± 11°C de temperatura na sua parede.

Nenhum outro sistema de amostragem pode ser conectado à linha de coleta contínua de THC. Outros equipamentos e analisadores podem ser utilizados, desde que seja demonstrado que produzem resultados equivalentes. O filtro para a coleta de material particulado deve ter diâmetro maior ou igual a 47 mm e no mínimo 37 mm de diâmetro na área de retenção e deposição. A capacidade de carga (material particulado) recomendada no filtro com 47 mm de diâmetro é de pelo menos 0,05 g.

Cargas equivalentes (ou seja, massa e diâmetro de deposição) são recomendadas no dimensionamento para filtros maiores. Os filtros para a coleta do material particulado devem ser de fibra de vidro recoberta com fluorcarbono ou membrana de fluorcarbono. Quanto às especificações do recinto (câmara ou sala) de pesagem e balança de material particulado, a temperatura e a umidade relativa do recinto onde os filtros de material particulado são condicionados e pesados devem ser mantidas e registradas, respectivamente, entre 20°C e 30°C e entre 30% e 70%, durante todo o trabalho de condicionamento e pesagem.

O ambiente deve ser livre de qualquer contaminante, como poeira, durante todo o período de trabalho. É necessário que dois filtros de referência permaneçam no recinto de pesagem, e que estes filtros sejam pesados a cada 24 h, no mínimo, quando em regime de ensaios.