Saiba quais são os procedimentos para a elaboração de planos de desativação total ou parcial de empreendimentos com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, de acordo com a legislação vigente. . Não se aplica aos planos de desativação de empreendimentos cuja desativação é pautada por legislações específicas.
A NBR 16901 de 12/2020 – Gerenciamento de áreas contaminadas — Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação — Procedimento estabelece o procedimento para a elaboração de planos de desativação total ou parcial de empreendimentos com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, de acordo com a legislação vigente. . Não se aplica aos planos de desativação de empreendimentos cuja desativação é pautada por legislações específicas. A avaliação preliminar é uma verificação inicial, realizada com base nas informações disponíveis, públicas ou privadas, visando fundamentar a suspeita de contaminação de uma área e com o objetivo de identificar as fontes primárias e as potencialidades de contaminação, com base na caracterização das atividades historicamente desenvolvidas e em desenvolvimento no local, embasando o planejamento das ações a serem executadas nas etapas seguintes do gerenciamento de áreas contaminadas.
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O que deve informar o inventário de resíduos?
Qual o objetivo do plano de demolição das estruturas de alvenaria e/ou metálicas?
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O gerenciamento de áreas contaminadas (GAC) é um conjunto de medidas que asseguram o conhecimento das características das áreas contaminadas e a definição das medidas de intervenção mais adequadas a serem requeridas, visando eliminar ou minimizar os danos e/ou riscos aos bens a proteger, gerados pelos contaminantes nelas contidas. A tabela abaixo fornece exemplos de produtos e materiais onde substâncias químicas com potencial de contaminação são comumente encontradas.
O plano de desativação deve ser baseado em meios e técnicas disponíveis à época de sua realização, devendo ser observados os seguintes fatores limitantes primordiais: a impossibilidade de acesso irrestrito ao imóvel e instalações existentes no local, pelos mais diversos motivos; a ausência de informações detalhadas e precisas sobre as atividades atuais e pretéritas desenvolvidas no imóvel. Embora estas limitações não inviabilizem a elaboração do plano de desativação, elas devem ser evidenciadas no relatório técnico.
O plano de desativação deve ser elaborado pelo profissional técnico habilitado e apoiado pelo responsável pelo empreendimento, cuja responsabilidade deve ser limitada pela disponibilidade de informações no momento e nas circunstâncias em que este seja realizado. Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução do levantamento das informações necessárias ao plano de desativação, o profissional técnico habilitado e o responsável pelo empreendimento devem ter cautela e razoabilidade no trato das informações do empreendimento em desativação.
O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a desqualificação do plano de desativação. A elaboração do plano de desativação deve ter como base, mas não estar limitada a, as informações e dados históricos gerados e disponibilizados a partir das etapas realizadas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas.
A NBR 16209 se aplica em estudos de avaliação de risco à saúde humana para fins de remediação e reabilitação de áreas contaminadas e, por outro lado, nos casos específicos de avaliação de risco à saúde humana para fins de saúde pública, com foco na gestão pública de saúde, essa avaliação é desenvolvida utilizando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Durante a execução das demais etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, o modelo conceitual, inicialmente estabelecido na etapa de avaliação preliminar, deve ser continuamente atualizado de acordo com os dados obtidos.
Os resultados das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas produzirão elementos para a tomada de decisão sobre as medidas que devem ser adotadas, permitindo a compatibilização do local quanto ao seu uso futuro. Após a avaliação de risco à saúde humana, deve ser realizado um plano de intervenção para a área, conforme a NBR 16784-1, se aplicável. O plano de intervenção deve contemplar um conjunto de medidas que devem ser estabelecidas em função dos objetivos a serem atingidos, da natureza dos contaminantes, das características do meio, dos cenários de exposição, do nível de risco existente, das metas de reabilitação, do uso pretendido para o local, da proteção dos bens a proteger e da sustentabilidade associada às medidas.
Deve-se mapear e identificar eventuais intervenções e potenciais riscos sobre habitats protegidos e bens a proteger, decorrentes dos trabalhos de desativação, respeitando-se a legislação vigente e os procedimentos estabelecidos para cada caso pelos órgãos competentes, para a avaliação e controle destes potenciais riscos. O plano de desativação deve ser elaborado com base na documentação disponibilizada pelo responsável pelo empreendimento, nos projetos executivos e nos memoriais descritivos, bem como na inspeção de verificação das instalações.
O plano de desativação deve conter no mínimo o seguinte: a caracterização da área de estudo, incluindo descrição e identificação da instalação, dos equipamentos e dos processos produtivos (atuais e históricos); o levantamento dos produtos e materiais, equipamentos e estruturas com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, incluindo matéria-prima e produtos acabados (atuais e históricos); o inventário de resíduos; o plano de gerenciamento de resíduos sólidos; a verificação por suspeitas ou indícios de contaminação nas estruturas (como pisos, paredes, etc.); a especificação técnica para desativação e/ou descontaminação dos equipamentos e instalações identificados; e a destinação final dos equipamentos e materiais.
A descrição e identificação da instalação, dos equipamentos e dos processos produtivos (atuais e históricos) devem ocorrer com acompanhamento técnico criterioso, orientação consultiva dos procedimentos a serem adotados, realização de registro fotográfico e elaboração de listagem e/ou memorial descritivo. A descrição e a identificação da instalação, dos equipamentos e dos processos produtivos (atuais e históricos) devem apresentar a relação e localização em planta, em escala adequada, de obras de infraestrutura, como ruas, rede de distribuição de energia elétrica e utilidades, sistemas de drenagem, efluentes industriais e sanitários (por exemplo, estação de tratamento de efluentes (ETE), estação de tratamento de água (ETA), estações elevatórias, caixas de contenção e de passagem), dutos de insumos e de matérias primas e demais informações pertinentes às particularidades da instalação; edificações e demais estruturas metálicas e não metálicas, entre outras; equipamentos instalados e suas características principais (potência, dimensão, capacidade e quantidade); tanques, linhas de transferência ou estruturas de armazenamento aéreos e/ou subterrâneos, instalações (por exemplo, caixa de contenção) e tubulações associadas (relacionadas a processo, utilidades e especificação técnica), com respectiva quantidade e capacidade volumétrica.
Deve-se realizar o inventário atual e histórico dos produtos químicos e materiais com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas presentes no empreendimento, incluindo matérias primas, insumos e produtos acabados. A lista de produtos deve ser acompanhada de suas respectivas Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Deve-se apresentar uma planta do empreendimento indicando onde cada um dos produtos encontrava-se armazenado, o histórico de uso e armazenamento, as quantidades e/ou os volumes e a forma de acondicionamento e, principalmente, onde cada um se inseria no processo produtivo, quando aplicável.
Deve-se realizar o levantamento de produtos e materiais com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, equipamentos e estruturas que contenham, em sua composição, substâncias que gerem risco à saúde humana ou ao meio ambiente (ver tabela acima). A confirmação da presença destas substâncias nos materiais pode ser feita considerando-se a data de fabricação de compostos atualmente em desuso ou de análises químicas específicas.
Deve ser apresentado o levantamento quantitativo de cada um dos materiais identificados, bem como suas localizações em planta e sua destinação final. Estes materiais identificados devem fazer parte do documento que contenha todas as informações sobre a forma de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados durante o processo de desativação.
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