Com concessões de três rodovias nos próximos meses, secretário projeta: “O melhor está por vir”

No primeiro semestre, rodovias federais ganham quase 1 mil quilômetros de novas pistas; no trânsito, entram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Mesmo com resultados positivos no primeiro semestre de 2021, o Ministério da Infraestrutura projeta que a infraestrutura de transportes terrestres ganhará reforço ainda maior nos seis meses restantes do ano. Estão previstos os leilões de concessões de três rodovias importantes para o país, que devem trazer mais R$ 23,57 bilhões de investimentos pela duração dos contratos.

“Nós deixamos o melhor para o segundo semestre”, adiantou o secretário nacional de Transportes Terrestres, Marcello Costa, ao destacar os grandes leilões rodoviários previstos para os próximos meses. Como, por exemplo, o da BR-163/230/MT/PA, marcado para 8 de julho e que será importante para o escoamento de grãos do Mato Grosso até o porto de Miritituba, no Pará.

Também estão previstos para os próximos meses os leilões da Dutra, em conjunto com a Rio-Santos (BR-116/101/SP/RJ), e o da BR-381/262/MG/ES. Em outra frente, o MInfra avança, com recursos próprios, nas demais obras espalhadas nas cinco regiões do Brasil, com pavimentação e duplicação de inúmeras rodovias.

São exemplos de obras federais as BRs 116/RS, 116/BA, 381/MG, 280/SC, 101/AL, 101/SE, 101/ES, 101/BA, 222/CE, 470/SC, 156/AP, 432/RR, 163/PA, entre outras. Também deverão ser finalizadas obras de mobilidade urbana em Imperatriz (MA), São José do Rio Preto (SP), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Petrolina (PE), e Uberlândia (MG). “[2021 será] um ano que vai fechar com muitas entregas e o incremento da logística do país”, completou o secretário.

REALIZAÇÕES – Balanço do primeiro semestre do MInfra mostra seis meses intensos de entregas tanto de obras como de concessões. Foram mais de 920 quilômetros de duplicações, pavimentações e restaurações para o incremento da logística de transportes em 43 entregas ao longo de rodovias federais. Houve a concessão da BR-153/080/414/GO/TO, onde 850 quilômetros de pistas receberão nos próximos anos quase R$ 8 bilhões de investimentos, e a sanção da lei que estabelece o pagamento proporcional de tarifas nas futuras concessões rodoviárias federais sem a necessidade das praças de pedágio.

O MInfra se manteve ativo em todo o país, mesmo diante de um orçamento cada vez mais restrito se comparado aos últimos anos – e mais enxuto ainda em relação a outras gestões. Obras para interligar regiões ao restante da malha rodoviária do Brasil, como a Ponte do Abunã, na BR-364/RO, uma reivindicação histórica da população de Rondônia e do Acre. Obras para ampliar a capacidade do escoamento da produção e contribuir para o crescimento da economia do Brasil, como a duplicação da BR-116/RS, que já passa de 120 quilômetros de novas pistas em menos de dois anos.

Ou ainda com a ampliação da malha rodoviária na Bahia, seja com a pavimentação da BR-235 ou com melhorias na BR-135. E ainda aquelas que contribuirão com a mobilidade urbana dos principais centros, seja no Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraná ou Piauí. Entregas rodoviárias que ocorreram em pelo menos 20 estados da federação.

CAMINHONEIROS – O Governo Federal também lançou o programa Gigantes do Asfalto, que vai proporcionar o aumento de segurança, da qualidade de vida e a melhoria da saúde dos caminhoneiros. As ações são voltadas para todo o setor de transporte rodoviário de cargas, mas focado, principalmente, nos transportadores autônomos. Dentre elas, está o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma plataforma tecnológica que irá simplificar, reduzir a burocracia e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios, substituindo cerca de 91 deles. A categoria será beneficiada com a redução dos custos, do tempo das paradas, que hoje podem chegar em até seis horas, e garantir o frete mais competitivo.

O programa ainda traz outras iniciativas tais como: o aplicativo InfraBR, que possibilita o cálculo de frete e acesso a outros serviços e informações; incentivos a implantação e certificações de PPDs; melhoria do crédito e outros serviços bancários, tais como produtos lançados pela Caixa Econômica Federal; cooperações técnicas com entidades do setor; incentivo ao cooperativismo; ações para aumentar a segurança nas estradas; incentivos para a renovação de frota; entre outros.

LEGISLAÇÃO – No dia 12 de abril, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a vigorar no país. Entre as principais mudanças está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para 10 anos para pessoas com menos de 50 anos – cinco anos para condutores entre 50 e 69, e três anos a partir dos 70 anos. A pontuação para o início do processo de suspensão da CNH também mudou e passa a existir a obrigatoriedade no CTB para uso da cadeirinha até 10 anos, regras para o recall dos veículos, obrigatoriedade do exame toxicológico a cada 30 meses, proibição da substituição da pena de reclusão por penas alternativas, em caso de morte ou lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas, entre outras medidas.

O primeiro semestre também ficou marcado pela sanção da lei que estabelece condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio. Sistema que será fundamental para a modernização de rodovias e, que, em breve, passará a integrar os projetos para futuras concessões de rodovias federais.

MODERNIZAÇÃO DIGITAL – O Contran, em março deste ano, precisou editar resoluções referentes a prorrogação dos prazos de serviço de trânsito em 24 estados, ficando de fora apenas os estados de Minas Gerais, Roraima, Santa Catarina e Paraná. As medidas valem, em todo o país, para todos os condutores habilitados, veículos registrados e infrações cometidas nos estados. O objetivo dessas medidas é diminuir o impacto a pandemia de covid-19. Também foi prorrogado os prazos para realização do exame toxicológico.

Primeira base nacional de dados sobre acidentes e mortes no trânsito, o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest) foi criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para centralizar as informações como número de ocorrências, de mortes e feridos, e perfil das vítimas, por exemplo. O Renaest já possui a adesão de 26 estados, faltando apenas o Distrito Federal, e os dados são fornecidos via parceria com os Detrans e os órgãos estaduais de saúde.

Seguindo a premissa da transformação digital, o órgão também criou o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) que permite a transferência eletrônica de propriedade por concessionárias e revendedoras. Possibilitando também a simplificação, redução de custos e desburocratização dos serviços de transferência. O principal benefício desse sistema é que o comprador poderá sair com ele transferido para seu nome em qualquer dia da semana.

“É importantíssimo trazer a tecnologia para promover e apresentar soluções, que, no fim das contas, vai facilitar a vida de todos nós, que, independentemente de dirigir ou não, somos parte integrantes do trânsito no Brasil”, reforçou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

O órgão também começou a revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesão no Trânsito (Pnatrans), que será entregue até setembro, e terá como objetivo principal a diminuição das mortes, em 10 anos, de no mínimo 50% dos óbitos e acidentes de trânsito. O plano norteia todas as ações dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e estará vinculado com a nova Década de Ações para Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU).

Advertisement

A classificação dos veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados

A NBR 13776 de 05/2021 – Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação classifica os veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados em categorias que determinam o número de passageiros, o tipo de veículo e a capacidade de carga, bem como a sua finalidade.

Confira algumas perguntas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais as características da subcategoria L7-A – Quadriciclo pesado para uso rodoviário?

Quais as características da subcategoria L7-B2 – Bugue?

Quais são os veículos da Categoria N3?

Quais são as definições e croquis do vão livre sobre o solo?

Esta norma foi revisada para se adequar às mudanças tecnológicas trazidas pela eletrificação de veículos rodoviários. Na categoria L, são introduzidas duas novas categorias para definição de quadriciclos leves e pesados, além de diversas subcategorizações voltadas para a diferenciação técnica dos veículos. Tais mudanças seguem as tendências e os critérios europeus estabelecidos em último nível pelo Regulamento EU 168/2013.

Veículos motorizados com até quatro rodas são classificados, com comprimento ≤ 4.000 mm, sendo ressalvados os seguintes casos: categoria L7-C ≤ 3.700 mm; categoria L6-B ≤ 3 000 mm. Os de largura ≤ 2 000 mm, são ressalvados os seguintes casos: categoria L1 ≤ 1.000 mm; categoria L6-B e L7-C ≤ 1 500 mm. Os de altura ≤ 2.500 mm.

A massa em ordem de marcha dos veículos da categoria L não pode considerar os seguintes pesos: do condutor (75 kg) e do passageiro (65 kg); da (s) máquinas ou equipamentos instalados na plataforma de carga; da (s) baterias de propulsão, no caso de veículos elétricos ou híbridos; do sistema de alimentação de combustível a gás natural veicular (GNV) ou ar comprimido, bem como dos cilindros de combustível, no caso de veículos monocombustível, bicombustível ou multicombustível.

A Categoria L1 – Veículos motorizados de duas rodas devem ter as seguintes características: possuir cilindrada ≤ 50 cm³, se um motor a combustão interna de ciclo Otto fizer parte da configuração do sistema de propulsão; possuir velocidade máxima ≤ 50 km/h; ter potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor a combustão interna de ciclo Otto ≤ 4 kW; e ter peso máximo igual ao peso tecnicamente admissível declarado pelo fabricante.

Os veículos da subcategoria L1-A – Ciclomotorizado devem ter as seguintes características: ser concebidos para se pedalar equipados com um sistema de propulsão auxiliar, tendo como objetivo principal uma pedalagem assistida; ter a alimentação do sistema de propulsão auxiliar interrompida em uma velocidade ≤ 25 km/h; possuir potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor de combustão interna ≤ 1 kW, ser motorizados, com três ou quatro rodas que cumpram os critérios de subclassificação estabelecidos nos requisitos já descritos e que são classificados tecnicamente como equivalentes aos veículos de duas rodas da categoria L1-A.

Os veículos da subcategoria L1-B: – Ciclomotor de duas rodas são quaisquer outros veículos da categoria L1 que não possam ser classificados de acordo com os critérios estabelecidos nos requisitos já descritos. Os veículos da categoria L2 – Ciclomotor de três rodas devem ter as seguintes características: ser motorizados de três rodas, com cilindrada ≤ 50 cm3, para veículos com motor de combustão interna de ciclo Otto, ou ≤ 500 cm3, se um motor de compressão fizer parte da configuração de um sistema de propulsão; possuir velocidade máxima de projeto do veículo ≤ 50 km/h; ter massa em ordem de marcha ≤ 270 kg; e possuir no máximo dois lugares sentados, incluindo a posição do condutor.

Os veículos da subcategoria L2-P – Ciclomotor de três rodas para transporte de passageiros devem ter as seguintes características: ser da categoria L2, com características diferentes dos critérios de classificação específicos para os veículos da categoria L2-U. Os veículos da subcategoria L2-U – Ciclomotor de três rodas para fins comerciais são os veículos concebidos exclusivamente para o transporte de mercadorias com plataforma de carga aberta ou fechada, que cumpram os seguintes critérios: tenham comprimento da plataforma de carga multiplicado pela largura da plataforma de carga ≥ 30% do comprimento do veículo multiplicado pela largura do veículo; ou tenham plataforma de carga equivalente à do critério da alínea a), utilizada para instalar máquinas e/ou equipamentos; e sejam concebidos com uma plataforma de carga claramente separada da área reservada para os ocupantes do veículo por uma divisória rígida; e tenham plataforma de carga capaz de transportar um volume mínimo equivalente a um cubo de 600 mm.

Os veículos da categoria L3 – Motociclo de duas rodas devem ter as seguintes características: ser motorizados de duas rodas; ter peso máximo igual ao peso tecnicamente admissível declarado pelo fabricante; ter potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor de combustão interna ≥ 4 kW; e não poder ser classificado como veículo da categoria L1.

Os veículos da subcategoria L3-A1 – Motociclo de baixo desempenho devem ter as seguintes caraterísticas: possuir cilindrada ≤ 125 cm³; ter potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor de combustão interna ≤ 11 kW; ter relação potência/peso inferior ≤ 0,1 kW/kg. Os veículos da subcategoria L3-A2 – Motociclo de médio desempenho devem ter as seguintes caraterísticas: ter potência nominal máxima contínua ≤ 35 kW; ter relação potência/peso inferior ou igual a 0,2 kW/kg; e não ser derivados de um veículo equipado com um motor que tenha mais que o dobro da sua potência.

Os veículos da categoria L3 que não possam ser classificados conforme os critérios de subclassificação já descritas são considerados veículos da subcategoria L3-A1. Os veículos da subcategoria L3-A3 – Motociclo de alto desempenho são veículos da subcategoria L3-A3: quaisquer outros veículos da categoria L3 que não possam ser classificados conforme os critérios de classificação dos veículos já descritos.

Os veículos da categoria L4 – Motociclo de duas rodas com carro lateral devem ter as seguintes caraterísticas: veículo base motorizado conforme os critérios de classificação e subclassificação para os veículos da categoria L3; possuir carro lateral, e ter no máximo quatro lugares sentados, incluindo o condutor do motociclo com carro lateral; possuir no máximo dois lugares sentados para os passageiros no carro lateral; e ter peso máximo igual ao peso tecnicamente admissível declarado pelo fabricante.

Os veículos da categoria L5, triciclo motorizado, devem ter as seguintes caraterísticas: ser motorizados, de três rodas; ter massa em ordem de marcha ≤ 1.000 kg; e ser um veículo de três rodas que não possa ser classificado como um veículo da categoria L2. Os veículos da subcategoria L5-A – Triciclos devem ter as seguintes caraterísticas: ser da categoria L5, exceto os que são classificados como veículos L5-B; e possuir no máximo cinco lugares sentados, incluindo a posição de assento do condutor.

Os veículos da subcategoria L5-B – Triciclo comercial devem ter as seguintes caraterísticas: ser concebidos como veículo utilitário e caracterizados por possuírem um habitáculo fechado para o condutor e o passageiro, acessível no máximo por três lados; possuir no máximo dois lugares sentados, incluindo o condutor; e ser concebidos exclusivamente para o transporte de mercadorias com plataforma de carga aberta ou fechada, horizontal e praticamente plana, que cumpram os seguintes critérios: ter comprimento da plataforma de carga multiplicado pela largura da plataforma de carga > 30% do comprimento do veículo multiplicado pela largura do veículo; ou ter uma plataforma de carga equivalente à da definição acima, utilizada para instalar máquinas e/ou equipamento; e possuir uma plataforma de carga claramente separada da área reservada para os ocupantes do veículo por uma divisória rígida; e ter uma plataforma de carga capaz de transportar um volume mínimo equivalente a um cubo de 600 mm.

Os veículos da categoria L6 – Quadriciclo leve devem ter as seguintes caraterísticas: ser motorizados, de quatro rodas; possuir velocidade máxima de projeto ≤ 50 km/h; e ter massa em ordem de marcha ≤ 425 kg; e ter cilindrada ≤ 50 cm³, para veículos com motor de combustão interna de ciclo Otto, ou uma cilindrada de ≤ 500 cm³, caso um motor de compressão faça parte da configuração do sistema propulsor do veículo; e ser equipados com um máximo de dois lugares sentados, incluindo a posição do assento do condutor.

Os veículos da subcategoria L6-A, quadriciclo leve para uso rodoviário, devem ter as seguintes caraterísticas: ser da categoria L6, que não se enquadrem nos critérios específicos de classificação dos veículos L6-B; possuir no máximo dois lugares em posição montado, incluindo o condutor; ser conduzidos por guidão; e ter potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor de combustão interna ≤ 4 kW.

Os veículos da subcategoria L6-B – Quadrimóvel leve devem ter as seguintes caraterísticas: possuir habitáculo fechado e acessível, sendo acessível no máximo por três lados; e ter potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor de combustão interna ≤ 6.000 W. Os de subcategoria L6-BP – Quadrimóvel leve para transporte de passageiros devem ter as seguintes caraterísticas: ser da categoria L6-B, concebidos para o transporte de passageiros; e ser da categoria L6-B, exceto os que cumprem os critérios de classificação para os veículos da subcategoria L6-BU.

Os veículos 3.1.7.2.2 Subcategoria L6-BU – Quadrimóvel leve para fins comerciais devem ser os concebidos exclusivamente para o transporte de mercadorias com plataforma de carga aberta ou fechada, que cumpram os seguintes critérios: ter comprimento da plataforma de carga multiplicado pela largura da plataforma de carga ≥ 30% do comprimento do veículo multiplicado pela largura do veículo; ou ter uma plataforma de carga equivalente já descrita, utilizada para instalar as máquinas e/ou equipamentos; e ter uma plataforma de carga claramente separada da área reservada para os ocupantes do veículo por uma divisória rígida; e ter uma plataforma de carga capaz de transportar um volume mínimo equivalente a um cubo de 600 mm.

Os da categoria L7, quadriciclo pesado, devem ter as seguintes caraterísticas: ser motorizados, de quatro rodas; possuir massa em ordem de marcha: ≤ 450 kg para o transporte de passageiros; ≤ 600 kg para o transporte de mercadorias; ser da categoria L7, que não possam ser classificados como veículos da categoria L6. Os da subcategoria L7-A, quadriciclo pesado para uso rodoviário, devem ter as seguintes caraterísticas: ser da categoria L7, que não se enquadrem nos critérios de classificação específicos para veículos da subcategoria L7-B ou L7-C; ser concebidos para o transporte de passageiros; e ter potência nominal máxima contínua, no caso de veículos com motor elétrico, ou potência máxima líquida, no caso de veículos com motor de combustão interna ≤ 15 kW.

Os da subcategoria L7-A1, quadriciclo pesado para uso rodoviário A1, devem ter as seguintes caraterísticas: possuir no máximo dois lugares em posição montada, incluindo o condutor; e ser conduzidos por guidão. Os da subcategoria L7-A2, quadriciclo pesado para uso rodoviário A2, devem ter as seguintes caraterísticas: ser da subcategoria L7-A, que não se enquadrem nos critérios de classificação específicos para os veículos da subcategoria L7-A1; e possuir no máximo dois lugares sentados, incluindo o condutor.

Os veículos da subcategoria L7-B, quadriciclo pesado para todo terreno, devem ter as seguintes caraterísticas: ser da categoria L7, que não se enquadrem nos critérios de classificação específicos para os veículos da subcategoria L7-C; e possuir distância ao solo ≥ 180 mm.

As diretrizes estruturais dos sistemas de classificação dos recursos da construção

A NBR 15965-4 de 04/2021 – Sistema de classificação da informação da construção – Parte 4: Recursos da construção estabelece as diretrizes estruturais dos sistemas de classificação 2C (Produtos), 2N (Funções) e 2Q (Equipamentos). Esta parte da NBR 15965 fornece instruções de uso e apresenta tabelas com os conteúdos relacionados.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais são as regras para uso dos níveis 2 a 7 do sistema de classificação 2C (Produtos) da construção?

Quais são as regras para o uso do nível 2?

Quais são as regras para uso dos níveis 2 a 7 do sistema de classificação 2N (Funções)?

Qual é a estrutura do sistema de classificação 2Q (Equipamentos)?

Quais são as regras para uso dos níveis 2 a 7 do sistema de classificação 2Q (Equipamentos)?

A terminologia, o sistema de classificação e as tabelas que integram esta parte da NBR 15965 foram estruturadas de acordo com as seguintes normas: NBR ISO 12006-2, Construção de edificação ‒ Organização de informação da construção ‒ Parte 2: Estrutura para classificação, que estabelece a estrutura para o desenvolvimento de sistemas de classificação da informação do ambiente construído; NBR 15965-1, Sistema de classificação da informação da construção ‒ Parte 1: Terminologia e classificação, que estabelece a terminologia, os princípios do sistema de classificação e os grupos de classificação. A tabela abaixo apresenta como as tabelas de classificação recomendadas pela NBR ISO 12006-2 estão relacionadas às tabelas especificadas pela NBR 15965-1, dentro do escopo desta parte da NBR 15965.

A estrutura estabelecida para cada classe (ou seja, para cada tabela) atendeu aos critérios de hierarquia por níveis de classificação e/ou de composição, de acordo com 4.2. A figura abaixo apresenta algumas relações entre os temas (espaços, resultados, processos, recursos, propriedades) e as tabelas que representam parte do ciclo de vida de um empreendimento.

O sistema de classificação 2C (Produtos) tem por objetivo fornecer a estrutura de classificação para os produtos da construção. A estrutura e as regras concebidas para o sistema de classificação 2C (Produtos), apresentadas nesta Seção, orientam a criação e a revisão de itens da Tabela 2C (Produtos ‒ versão 1.0) e as suas posteriores atualizações, de acordo com 6.1. Quanto à estrutura do sistema de classificação 2C (Produtos) da construção, de acordo com a NBR ISO 12006-2:2018, Tabela 1, existem três princípios de especialização que podem ser aplicados às classes de objetos relacionadas aos produtos da construção por função, forma, material ou qualquer combinação destes.

Para a definição da estrutura do sistema de classificação 2C (Produtos), o princípio de especialização adotado foi a combinação entre função e forma. Existem produtos da construção que podem ser classificados pelo princípio de especialização denominado material. Para produtos que precisam do princípio de especialização material, além dos princípios função e forma, para que sejam corretamente discriminados, recomenda-se utilizar as classes relacionadas conforme a NBR 15965-2:2012, Tabela1, conforme as diretrizes estabelecidas nas NBR ISO 12006-2 e NBR 15965-1.

Para determinar o nível de pertencimento de um produto à determinada classe, no sistema de classificação 2C (Produtos) da construção, foram adotados os critérios “tipo de” e “parte de”. Exemplo de relacionamento “parte de” para este sistema de classificação é apresentado a seguir: um tipo de esquadria é parte de um conjunto de esquadrias; este conjunto de esquadrias, por sua vez, é parte de um conjunto de produtos que contribui para a função de vedação; c) este conjunto de produtos para vedação, por sua vez, é parte de um conjunto de produtos relacionado a obras civis, etc.

Exemplo de relacionamento “tipo de” para este sistema de classificação é apresentado a seguir: um controlador de temperatura é um tipo de controle e instrumento de uso geral; um controle e instrumento de uso geral é, por sua vez, um tipo de componente de instalações industriais. O nível de decomposição adequada para descrever uma determinada classe de produtos da construção deve estar condicionado às suas especificidades.

A decomposição deve ser realizada a partir dos níveis 4 ou 5. A decomposição de uma classe de produtos deve ser realizada até os níveis em que as partes continuem sendo identificadas como exclusivas daquela classe de produtos. Se, ao decompor uma classe de produtos, for identificado que a parte pode ser relacionada a mais de uma classe superior, esta pode ser alocada em outra estrutura, tornando-se uma nova classe, ou pode ser abrigada em outra classe do mesmo sistema de classificação [neste caso, o sistema de classificação 2C (Produtos) da construção], ou pode ser alocada em outro sistema, ou seja, em outra tabela.

Se for necessário realizar, a partir do nível 5, classificações que não estejam em concordância com o princípio de especialização e combinação entre função e forma, estabelecido para este sistema de classificação, pode ser proposto o uso de outro princípio, que deve estar declarado no campo observações de cada item, que representa a classe mais importante que utiliza este princípio. Quanto às regras para o uso dos níveis 2 a 7 do sistema de classificação 2C (Produtos) da construção, o modo de identificar sistemas e tabelas é estabelecido na NBR 15965-1. O Nível 1, identificado pelo código alfabético “C”, junto ao identificador de grupo “2”, compõe o nome do sistema (2C) e não é abordado nesta parte da NBR 15965, que trata das regras para a classificação de itens entre os níveis 2 a 7 do sistema de classificação 2C (Produtos).

O nível 2 estabelece as classes de produtos para construção pelo critério “tipo de”, criadas com o propósito de representar os sistemas funcionais da construção a que pertencem. São exemplos de sistemas funcionais da construção: sistemas de tratamento de solo, sistemas estruturais, produtos de divisão espacial, sistemas de coberturas, sistemas de vedação, sistemas de cobrimento, revestimentos e acabamentos, mobiliários, etc.

Neste nível não pode haver termos que identifiquem classes de produtos enquanto objetos concretos. Para a codificação das classes de nível 2, foi estabelecida a reserva da sequência numérica 02 a 98. Os itens foram codificados com intervalos entre os algarismos, para que possam ser inseridos novos itens, se necessário (ver NBR 15965-1).

Inicialmente, os códigos estão com incrementos de dois algarismos a cada classe: 02 para 04, 04 para 06, etc. Os códigos 02 a 29 devem ser utilizados para abrigar itens que representem produtos para a indústria da construção civil. Os códigos 30 a 59 devem ser utilizados para abrigar itens que representem produtos para a indústria de obras de infraestrutura.

Os códigos 60 a 63 devem ser utilizados para abrigar itens que representem produtos para a indústria de construções temporárias. Os códigos 64 a 91 devem ser utilizados para abrigar itens que representem produtos que podem atender a todos os segmentos organizados da indústria, em construção civil, infraestrutura e construções temporárias.

Os códigos 92 a 98 devem ser utilizados para abrigar itens que representem produtos multifuncionais e de uso geral para a construção. Esta classe foi estabelecida para agrupar os produtos que não se enquadrem nas outras classes estabelecidas no nível 2, pois representam objetos com múltiplos usos ou funções, como agregados, aglomerantes, painéis, chapas e combustíveis. A classe 2C 99 00 00 00 00 00 foi reservada para o termo Outros (ver ABNT NBR 15965-1).

O nível 3 estabelece as classes de produtos para construção pelo critério “tipo de” ou “parte de”, conforme os subsistemas funcionais da construção a que pertencem. Neste nível não pode haver termos que identifiquem classes de produtos enquanto objetos concretos. Na criação de classes de nível 3, pelo critério “tipo de”, deve ser dada preferência pelo uso de terminologia de produtos no início da identificação dos termos. Na criação de classes de Nível 3 pelo critério “parte de”, não utilizar o uso da terminologia de produtos no início da identificação dos termos.

Para a codificação das classes de Nível 3, foi estabelecida a reserva da sequência numérica 02 a98. Os itens foram codificados com intervalos entre os algarismos, para que possam ser inseridos novos itens, se necessário (ver NBR 15965-1). Inicialmente, os códigos estão com incrementos de quatro algarismos a cada classe: 02 para 06, 06 para 10, etc.

As classes de nível 3, aninhadas em classes de nível 2 com códigos entre 02 e 91, devem seguir o princípio de especialização de função, observando-se o critério “tipo de”, conforme os exemplos a seguir: Classe Nível 2: 2C 02 00 00 00 00 00 ‒ Produtos para a execução de estruturas e vedações; Classe Nível 3: 2C 04 14 00 00 00 00 ‒ Blocos e tijolos; Classe Nível 3: 2C 04 18 00 00 00 00 ‒ Produtos para a execução de fundações.

As classes de nível 3, aninhadas na classe de Nível 2 2C 92 00 00 00 00 00 ‒ Produtos multifuncionais e de uso geral para construção, devem seguir o princípio de especialização de forma, observando-se o critério “parte de”, conforme os exemplos a seguir: Classe Nível 2: 2C 92 00 00 00 00 00 ‒ Produtos multifuncionais e de uso geral para construção; Classe Nível 3: 2C 92 02 00 00 00 00 ‒ Agregados granulares; Classe Nível 4: 2C 92 02 02 00 00 00 ‒ Areia fina. Todas as classes de nível 3 com o código 99 devem ser reservadas para o termo outros, ver NBR 15965-1.

O nível 4 pode abrigar classes que apresentem as características a seguir: definam a especialização de subsistemas funcionais da construção; ou representem os produtos fabricados em seu primeiro grau de agregação, sempre que já estiverem estabelecidas, de modo suficiente, as hierarquias de sistemas (Nível 2) e subsistemas (Nível 3). Para a codificação das classes de nível 4, foi estabelecida a reserva da sequência numérica 02 a98.

Os itens foram codificados com intervalos entre os algarismos, para que possam ser inseridos novos itens, se necessário (ver NBR 15965-1). Inicialmente, os códigos estão com incrementos de quatro algarismos a cada classe: 02 para 06, 06 para 10, etc. As classes de nível 4, aninhadas em classes de Nível 2 com códigos entre 02 e 91, devem seguir o princípio de especialização de forma, função ou uma combinação destas, conforme os exemplos a seguir: Classe Nível 2: 2C 02 00 00 00 00 00 ‒ Produtos para a execução de estruturas e vedações; Classe Nível 3: 2C 04 18 00 00 00 00 ‒ Produtos para a execução de fundações; Classe Nível 4: 2C 04 18 02 00 00 00 ‒ Estaca; Classe Nível 4: 2C 04 18 06 00 00 00 ‒ Tubulão.

As classes de nível 4, aninhadas na classe Nível 2 2C 92 00 00 00 00 00 – Produtos multifuncionais e de uso geral para construção, devem seguir o princípio de especialização de forma. O critério de classificação, relacionado ao Nível 3, deve ser o “tipo de”, conforme os exemplos a seguir: Classe Nível 2: 2C 92 00 00 00 00 00 ‒ Produtos multifuncionais e de uso geral para construção; Classe Nível 3: 2C 92 02 00 00 00 00 ‒ Agregados granulares; Classe Nível 4: 2C 92 02 02 00 00 00 ‒ Areia fina; Classe Nível 4: 2C 92 02 06 00 00 00 ‒ Areia média. Todas as classes de nível 4 com o código 99 devem ser reservadas para o termo “outros” (ver NBR 15965-1).

Os níveis 5, 6 e 7 devem ser utilizados para as classes que especificam os produtos em graus mais detalhados de agregação. Estes níveis não podem conter termos que representem classes de produtos que se refiram a conceitos. Estes termos devem ser utilizados nos Níveis 2, 3 e, em alguns casos, no Nível 4, para a organização da estrutura deste sistema de classificação.

Para a codificação das classes de níveis 5, 6 7, foi estabelecida a reserva da sequência numérica 02 a98, para cada nível. Os itens foram codificados com intervalos entre os algarismos, para que possam ser inseridos novos itens, se necessário (ver NBR 15965-1). Inicialmente, os códigos estão com incrementos de quatro algarismos a cada classe: 02 para 06, 06 para 10, etc.

As classes de níveis 5, 6, e 7, independentemente do aninhamento, devem seguir o princípio de especialização de forma, função ou uma combinação destas. O critério de classificação deve ser o “tipo de”. Todas as classes de níveis 5, 6 e 7 com o código 99 devem ser reservadas para o termo “outros” (ver NBR 15965-1).

A Qualidade das placas cerâmicas

Deve-se entender os termos, as classificações, as características e os requisitos de marcação para placas cerâmicas de melhor qualidade comercial (primeira qualidade).

A NBR ISO 13006 de 12/2020 – Placas cerâmicas – Definições, classificação, características e marcação define os termos e estabelece as classificações, as características e os requisitos de marcação para placas cerâmicas de melhor qualidade comercial (primeira qualidade). Este documento não é aplicável para placas produzidas por outros processos que não sejam o de extrusão ou prensagem a seco. Não é aplicável aos acessórios decorativos ou complementos como bordas, cantos, rodapés, arremates, molduras, contas, relevos, placas curvadas e outras peças acessórias ou pastilhas (isto é, qualquer peça que possa se encaixar em um quadrado, cujo lado seja menor que 7 cm).

A NBR ISO 10545 (todas as partes) descreve os procedimentos de ensaios requeridos para determinar as características de produto listadas neste documento. A NBR ISO 10545 é uma norma de multipartes, cada parte descreve um procedimento de ensaio específico ou assunto relacionado. A placa cerâmica é fina e composta de argilas e/ou outras matérias-primas inorgânicas, geralmente usada como revestimento de pisos e paredes, usualmente conformada por extrusão (A) ou prensagem (B) à temperatura ambiente, mas podendo ser conformada por outros processos (C), subsequentemente é secada e queimada a temperaturas suficientes para desenvolver as propriedades requeridas. As placas podem ser esmaltadas (GL) ou não esmaltadas (UGL); são incombustíveis e não são afetadas pela luz.

Acesse algumas dúvidas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais as características requeridas para diferentes aplicações?

Como deve ser uma placa com espaçador?

Quais são os requisitos para placas cerâmicas extrudadas – Grupo AIb, 0,5 % < EV ≤ 3%?

Quais são os requisitos para placas cerâmicas extrudadas – Grupo AIIa-1, 3 % < Εv ≤ 6%?

As placas cerâmicas são divididas em grupos de acordo com seu método de fabricação e sua absorção de água (ver tabela abaixo). Os grupos não pressupõem o uso dos produtos. A seguir estão apresentados os dois métodos de fabricação: método A, placas extrudadas; método B, placas prensadas a seco. A seguir estão apresentados os três grupos de acordo com a absorção de água, Εv.

Os três grupos são divididos em placas de baixa, média e alta absorção de água, denominados grupos I, II e III, respectivamente. As placas de baixa absorção de água, isto é, coeficiente de absorção menor ou igual a fração de massa de 3%, Εv ≤ 3 %, pertencem ao grupo I. O grupo I consiste no seguinte: para placas extrudadas: Εv ≤ 0,5 % (grupo AIa), e 0,5 % < Εv ≤ 3 % (Grupo AIb); para placas prensadas a seco: Εv ≤ 0,5 % (Grupo BIa): 0,5 % < Εv ≤ 3 % (Grupo BIb) Placas de média absorção de água, isto é, 3 % < Εv ≤ 10 %, pertencem ao grupo II.

O grupo II consiste no seguinte: para placas extrudadas: 3 % < Εv ≤ 6 % [Grupo AIIa, Subgrupos (partes) 1 e 2; ver Anexo B para Subgrupo (Parte) 1 ou Anexo C para subgrupo (parte) 2], e 6 % < Ε v ≤ 10 % [Grupo AIIb, Subgrupos (partes) 1 e 2; ver Anexo D para Subgrupo (Parte) 1 ou Anexo E para Subgrupo (parte) 2]. Para placas prensadas a seco: 3 % < Εv ≤ 6 % (Grupo BIIa), e 6 % < Εv ≤ 10 % (Grupo BIIb). As placas de alta absorção de água, isto é, Εv > 10%, pertencem ao Grupo III.

As características para diferentes aplicações de placas cerâmicas são apresentadas na tabela 2 (disponível na norma) A amostragem e os critérios para aceitação devem estar de cordo com o apresentado na NBR ISO 10545-1. Os requisitos dimensionais e de qualidade superficial e as propriedades físicas e químicas devem ser indicados nos anexos relevantes/específicos, Anexos A a H e Anexos J a M, para cada classe de placa.

Os Anexos I, O e Q são intencionalmente deixados em branco. Isso é uma conveniência para os produtores, a fim de evitar mudanças na embalagem e nos custos relacionados. Além disso, no momento da publicação, o mercado oferece aos consumidores vários produtos identificados pelos títulos correspondentes do anexo deste documento.

As placas e/ou suas embalagens devem apresentar as seguintes marcações: marca do fabricante e/ou marca comercial e o país onde a placa foi fabricada (isto é, país de origem, conforme determinado por regulamento internacional relevante); indicação de primeira qualidade; tipo de placa e referência ao grupo apropriado e/ou Anexos A a H e Anexos J a M, os quais cobrem o grupo específico da placa; dimensões nominal e de trabalho, e “M” se modular; natureza da superfície, isto é, esmaltada (GL) ou não esmaltada (UGL); qualquer tratamento superficial aplicado após queima; número total de placas na embalagem; número do lote ou série de produção do fabricante; indicação de consistência de cor, como definido pelo fabricante; peso seco total que as placas e suas embalagens não podem exceder.

As placas devem ser designadas pelo seguinte: método de conformação; o grupo relevante e/ou anexo dentre os Anexos A a H e Anexos J a M abrangendo o grupo específico da placa; dimensões nominal e de trabalho, e “M” se modular; a natureza da superfície, isto é, esmaltada (GL) ou não esmaltada (UGL); a adição de garra cônica, se requerido. Pode-se fazer uma classificação de placas esmaltadas para pisos de acordo com sua classe de resistência à abrasão e uma classificação aproximada é fornecida apenas para orientação (ver NBR ISO 10545-7). Não é para ser tomada para fornecer especificações precisas do produto para requisitos específicos.

Classe 0: Placas esmaltadas desta classe não são recomendadas para uso em pisos. Classe 1: Pisos em áreas que são trafegadas essencialmente por calçados de sola macia ou pés descalços sem sujidades abrasivas (por exemplo, banheiros residenciais, quartos sem acesso direto para área externa). Classe 2: Pisos em áreas que são trafegadas por calçados de sola macia ou normal, com no máximo pequenas quantidades ocasionais de sujidades abrasivas (por exemplo, salas de estar, mas com exceção de cozinhas, entradas e outras salas que podem ter muito tráfego). Não se aplica a calçados anormais, por exemplo, botas com biqueira.

Classe 3: Pisos em áreas que, com calçado normal, são trafegadas com maior frequência com pequenas quantidades de sujidades abrasivas (por exemplo, cozinhas residenciais, halls, corredores, varandas, galerias e terraços). Não se aplica a calçados anormais, por exemplo, botas com biqueira.

Classe 4: Pisos em áreas que são trafegadas por tráfego regular com alguma sujidade abrasiva em condições mais severas que a Classe 3 (por exemplo, entradas, cozinhas comerciais, hotéis, salas de exposição e venda). Classe 5: Pisos em áreas sujeitas a tráfego de pedestres durante períodos prolongados com alguma sujidade abrasiva, de forma que as condições sejam as mais severas para as quais as placas esmaltadas sejam apropriadas (por exemplo, áreas públicas, como centros comerciais, aeroportos, foyers de hotéis, passagens públicas e aplicações industriais).

Esta classificação é válida para aplicações em condições normais. Convém que seja dada importância ao calçado, tipo de tráfego e métodos de limpeza esperados, e convém que os pisos sejam adequadamente protegidos contra sujidades abrasivas nas entradas dos edifícios pela colocação de dispositivos de limpeza de calçados. Em casos extremos de tráfego pesado e quantidades de sujidades abrasivas, placas para pisos não esmaltadas e quarries do Grupo I podem ser considerados.

Os dispositivos de controle eletrônicos dos módulos de LED

Deve-se conhecer os requisitos particulares de segurança para os dispositivos de controle eletrônicos para utilização em cc ou ca, fornecendo até 1.000 V (ca 50 Hz ou 60 Hz) e com frequência de saída que pode desviar da frequência de alimentação, associada aos módulos LED.

A NBR IEC 61347-2-13 de 12/2020 – Dispositivo de controle eletrônico da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em cc ou ca para os módulos de LED especifica os requisitos particulares de segurança para os dispositivos de controle eletrônicos para utilização em cc ou ca, fornecendo até 1.000 V (ca 50 Hz ou 60 Hz) e com frequência de saída que pode desviar da frequência de alimentação, associada aos módulos LED. Os dispositivos de controle para os módulos LED especificados nesta norma são projetados para fornecer uma tensão ou corrente constante na SELV ou em tensões mais elevadas. Os desvios dos tipos de tensão e corrente padrão não excluem o dispositivo desta norma.

Os anexos da IEC 61347-1, que são aplicáveis de acordo com esta Parte 2-13, e que usam a palavra lâmpada, ficam entendidos e também compreendidos como módulos de LED. Os requisitos particulares para o dispositivo de controle SELV estão no Anexo I. Os requisitos de desempenho são cobertos pela IEC 62384. Os dispositivos de controle providos de plugue, que fazem parte da luminária, são cobertos pelos requisitos adicionais da norma da luminária como se fossem dispositivos de controle integrado.

A segunda edição da IEC 61347-2-13 foi publicada em conjunto com a IEC 61347-1. A formatação em partes publicadas separadamente possibilita futuras alterações e revisões. Requisitos adicionais serão adicionados quando necessários.

Esta norma e as partes que compõem a IEC 61347-2, referentes a qualquer uma das seções da IEC 61347-1, especificam a extensão à qual cada seção é aplicável e a ordem em que os ensaios são realizados; elas também incluem requisitos adicionais, se necessários. Todas as partes que compõem a IEC 61347-2 são autossuficientes e, portanto, não incluem referência umas das outras.

Confira algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

O que é um diodo emissor de luz?

O que é um fator de saída de emergência?

Qual é o pulso de tensão para sistemas centrais a bateria?

Qual é o ensaio para determinar se uma parte condutora é uma parte viva que pode causar um choque elétrico?

O dispositivo de controle eletrônico para módulos de LED é uma unidade inserida entre a alimentação e um ou mais módulos de LED, que serve para fornecer ao (s) módulo (s) de LED a tensão ou corrente nominal. A unidade pode ser constituída por um ou mais componentes separados, e pode incluir meios para variar a luminosidade, corrigir o fator de potência e suprimir a radiointerferência e funções de controle adicional. O dispositivo de controle é constituído por uma fonte de alimentação e uma unidade de controle. O dispositivo de controle pode estar parcial ou totalmente integrado no módulo de LED.

O requisito da IEC 61347-1, Seção 4, se aplica, juntamente com os seguintes requisitos adicionais. O dispositivo de controle que fornece o SELV deve atender aos requisitos do Anexo I. Isto inclui a resistência de isolamento, a rigidez dielétrica e as distâncias de escoamento e separação entre os circuitos primário e secundário.

Se uma separação, isolação ou autotransformador for usado, ele deve estar de acordo com as partes pertinentes da IEC 61558. Se, no entanto, forem usados fios de enrolamento isolados para o dispositivo de controle com uma tensão de entrada de até 300 V, a tensão do ensaio de rigidez dielétrica é limitada a 3 kV para matéria-prima. Os requisitos da IEC 61347-1, Seção 5, se aplicam, com o seguinte requisito adicional descrito a seguir.

O seguinte número de corpos de prova deve ser submetido aos ensaios: uma unidade para os ensaios das Seções 6 a 12 e 15 a 20; uma unidade para os ensaios da Seção 14 (unidades ou componentes adicionais, quando necessário, podem ser requeridos em consulta ao fabricante). Os controladores são classificados de acordo com o método de instalação fornecido na IEC 61347-1, Seção 6, e de acordo com a proteção contra choque elétrico como: dispositivo de controle não isolado; dispositivo de controle de separação; dispositivo de controle isolado; dispositivo de controle SELV.

O dispositivo de controle, que não seja do tipo integrado, deve ser marcado de forma clara e durável, de acordo com os requisitos da IEC 61347-1, 7.2, com as seguintes marcações obrigatórias: itens a), b) c), d), e), f), k), l), m) t) e u) da IEC 61347-1, 7.1, em conjunto com: para tipos de tensão constantes: potência nominal de saída Pnominal e tensão nominal de saída Unominal; para tipos de corrente constante: potência nominal de saída Pnominal e corrente nominal de saída Inominal; se aplicável: uma indicação de que dispositivo de controle é adequado para operação somente com módulos de LED.

Se o dispositivo de controle contiver um SELV, transformador isolado e separado, o dispositivo de controle deve ser ensaiado de acordo com a IEC 61347-1, Seções L.6 e L.7, onde os requisitos para dispositivos de controle que fornecem SELV são válidos também para o dispositivo de controle separado e isolado. Para o dispositivo de controle SELV, a tensão de saída não pode exceder os limites indicados na IEC 61347-1, 10.4, durante os ensaios de 15.1 e 15.2 desta norma.

Para a operação normal, os requisitos da IEC 61347-1, Seção L.6, se aplicam, em conjunto com os seguintes requisitos adicionais. Para dispositivos de controles internos e integrados, os ensaios devem ser realizados em condições tais que o conversor seja levado a tC, conforme alcançado em operação normal com tensão nominal de alimentação.

Para a operação anormal, aplicam-se os requisitos da IEC 61347-1, Seção L.7. Além disso, se pertinente, o seguinte ensaio deve ser realizado em qualquer tensão entre 90% e 110% da tensão de alimentação nominal, com o dispositivo de controle operando de acordo com as instruções do fabricante (incluindo dissipadores de calor, se especificado) por 1 h.

Conectar o dobro de módulos de LED ou carga equivalente para a qual o dispositivo de controle é projetado: em paralelo aos terminais de saída, para os modelos de tensão de saída constante; em série aos terminais de saída, para os modelos de corrente de saída constante. Durante e no final dos ensaios acima especificados, o dispositivo de controle não pode apresentar qualquer defeito que comprometa a segurança, nem deve ser produzida(o) fumaça ou qualquer gás inflamável.

Em condições de operação normal e qualquer outra condição de carga, o que significa incluir condições anormais, a tensão nos terminais de saída não pode ultrapassar a tensão máxima de operação para a qual o controlador foi especificado (Uout). O ensaio deve ser realizado com o controlador alimentado com tensão nominal e carregado na condição de carga máxima com módulos LED.

O número de módulos LED depende dos parâmetros elétricos máximos declarados. Então a carga é modificada de modo a encontrar a condição na qual a tensão entre os terminais atinja os seus valores máximos. A carga pode ser modificada conectando outros módulos LED (ou resistor, caso o resultado não seja influenciado por este tipo de carga) em série ou em paralelo para alterar a impedância total da carga.

Normalmente a tensão sobe pela adição de LED em série. Na maioria dos casos, a maior tensão é alcançada na condição sem carga. A conformidade é verificada medindo a máxima tensão de saída entre os terminais e a máxima tensão de saída entre os terminais e o terra para cada condição de carga. A tensão entre os terminais e o terra não precisa ser medida, caso o dispositivo de controle providencie a isolação entre o primário e o secundário.

O funcionamento das ligações flexíveis para aparelhos sanitários

Deve-se entender os requisitos mínimos para fabricação, utilização e funcionamento de ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários utilizados em instalações hidráulicas de água potável.

A NBR 14878 de 11/2020 – Ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários – Requisitos e métodos de ensaio especifica os requisitos mínimos para fabricação, utilização e funcionamento de ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários utilizados em instalações hidráulicas de água potável. Especifica também os métodos de ensaios a serem executados nas ligações flexíveis, simulando, por meio de ensaios mecânicos (laboratório), uma utilização prolongada para verificação da durabilidade dos componentes e os esforços a que podem ser submetidos durante sua utilização.

Acesse algumas dúvidas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais são as dimensões com o uso da canopla e qual é o comprimento da ligação flexível?

Quais devem ser os ensaios para cada tipo de ligação flexível?

Quais são as condições para a verificação de estanqueidade das ligações flexíveis constantemente pressurizadas?

Como deve ser realizado o ensaio de resistência à corrosão?

As ligações flexíveis, abordadas nessa norma, são aquelas para a adução de água potável, quente ou fria, constantemente pressurizada ou não, do ponto de instalação ao aparelho hidráulico sanitário, bem como aquelas para a adução de água potável, quente ou fria, do aparelho hidráulico para as duchas manuais. As ligações flexíveis abrangidas por essa norma são utilizadas: nas ligações do ponto de instalação aos aparelhos hidráulicos sanitários; como componente de ligação de aparelhos hidráulicos sanitários às duchas manuais.

Todas as figuras utilizadas nesta norma têm caráter ilustrativo e foram inseridas no texto para auxiliar no entendimento das definições, não sendo utilizadas de forma restritiva. A ligação flexível para aparelhos hidráulicos sanitários é uma unidade de compra fabricada com ou sem tubo interno, recobertas ou não externamente, e compostas por uma conexão de entrada e uma conexão de saída.

Os materiais empregados na ligação flexível devem ser resistentes à corrosão e às solicitações dos esforços mecânicos que os componentes estão sujeitos quando da sua instalação, uso e manutenção e não podem facilitar o desenvolvimento de atividade biológica. Os materiais não mencionados e aqueles desconhecidos por ocasião da elaboração desta norma podem ser empregados, desde que atendam aos seus requisitos bem como aos princípios que os norteiam.

Na fabricação dos componentes da ligação flexível, os materiais metálicos e não metálicos devem estar de acordo com as normas correspondentes para cada tipo de material e devem atender aos requisitos desta norma. Em algum componente da ligação flexível, mas não limitado a corpo, conexões ou canopla, deve estar marcado, de forma permanente e legível, após a instalação, o nome ou a marca de identificação do fabricante.

Na embalagem ou na própria ligação flexível, devem estar marcadas, de forma legível e permanente, e disponível ao consumidor no momento da compra, as seguintes informações: nome ou marca de identificação do fabricante; diâmetro nominal do produto (DN); tipo de utilização (água fria e/ou água quente); pressão de serviço (PS); comprimento da ligação flexível; materiais empregados na fabricação dos componentes; referência a esta norma, por exemplo, NBR 14878; temperatura máxima admissível; marca e modelo do fabricante do produto para o qual é destinado no caso de ser uma peça de reposição.

O fabricante deve fornecer, junto com a ligação flexível, as seguintes informações técnicas: procedimentos para instalação; orientações para uso e conservação. Recomenda-se que informações de cuidado com a instalação, para evitar possível estrangulamento da ligação flexível, sejam indicadas na embalagem do produto.

A ligação flexível, quando identificada em sua embalagem como peça de reposição, deve atender a todos os requisitos desta norma. Quando a ligação flexível for fornecida pelo mesmo fabricante do produto ao qual ela faz parte, esta é dispensada do requisito de marcação e dimensões relacionadas a sua conexão específica a este produto.

As ligações flexíveis compreendidas por esta norma devem ter desempenho adequado à pressão de 400 kPa, de acordo com as NBR 5626 e NBR 7198, podendo, portanto, ser especificadas para instalações onde a pressão máxima de abastecimento alcance este valor. A guarnição utilizada deve permitir a adequada vedação na entrada e na saída da ligação flexível, propiciando a estanqueidade da ligação.

Os niples devem possuir diâmetro nominal DN15 ou DN20, e devem ser providos de rosca fabricada de acordo com a NBR 8133, G 1/2 B ou G 3/4 B, respectivamente. Excepcionalmente, este niple pode ser provido de rosca fabricada de acordo com a NBR NM ISO 7-1, R 1/2 ou R 3/4. As porcas-união devem possuir diâmetro nominal DN15 ou DN20, e devem ser providas de rosca fabricada de acordo com a NBR 8133, G 1/2 ou G 3/4, respectivamente. As ligações flexíveis devem atender aos valores especificados na tabela abaixo, para as dimensões especificadas na outra figura, e devem ser verificadas de acordo com o Anexo A.

As dimensões de comprimento mínimo do niple (B) e de comprimento mínimo de rosca útil externa (C) devem ser verificadas com a canopla, quando fornecida com o produto, e esta deve atender ao diâmetro mínimo (D) especificado na tabela acima. O comprimento da ligação flexível deve ser indicado pelo fabricante e verificado de acordo com o Anexo B considerando a tolerância de ± 5 %, aplicando um esforço de tração de 10 N. Somente as conexões entre ligações flexíveis e duchas manuais estão dispensadas da verificação dimensional, podendo ter diâmetros e sistemas de conexões diferenciadas.

Quanto ao acabamento superficial, as superfícies internas e externas da ligação flexível devem ser livres de riscos, rebarbas, cortes, deformações ou outros defeitos superficiais que indiquem descontinuidade do material e/ou do processo de fabricação. O revestimento de superfície aplicado em superfícies aparentes, em componentes e subconjuntos da ligação flexível, deve estar de acordo com a NBR 10283. O revestimento eletrostático aplicado em superfícies aparentes, em componentes e subconjuntos da ligação flexível, deve estar de acordo com a NBR 11003.

O revestimento metalizado aplicado em superfícies aparentes, em componentes e subconjuntos da ligação flexível, deve estar de acordo com as NBR 10283 e NBR 11003. As ligações flexíveis constituídas 100% de material plástico, sem nenhum tipo de revestimento ou pintura, excetuando-se as marcações obrigatórias, estão dispensadas da verificação da resistência à corrosão.

Para as ligações flexíveis constantemente pressurizadas, o corpo de prova deve apresentar vazão mínima de 0,10 L/s, à pressão dinâmica de 15 kPa, quando submetido ao método de ensaio descrito no Anexo C. Para o ensaio de resistência ao golpe de aríete, o corpo de prova, quando submetido ao ensaio de verificação da resistência ao golpe de aríete, com pressão estática de (400 ± 10) kPa, 30 000 ciclos de sobrepressão de (200 ± 10) kPa, com temperatura de (30 ± 5) °C para ligações flexíveis destinadas à condução exclusiva de água fria ou de (65 ± 5) °C para ligações flexíveis destinadas à condução de água fria e água quente, não pode apresentar ocorrência de vazamentos, trincas, fissuras ou deformações permanentes. O ensaio deve ser realizado de acordo com o Anexo E.

Ao final dos ciclos, deve-se submeter o corpo de prova ao ensaio especificado no item ensaio de estanqueidade. No caso da ligação flexível não apresentar o tipo de utilização (água fria e/ou água quente), como especificado em 4.3, o ensaio deve ser realizado na temperatura de (65 ± 5) °C. Para a inspeção, os requisitos de desempenho devem estar em acordo com e assegurar por meio dos resultados dos ensaios efetuados por entidades neutras, ou expressa em declaração do fabricante, quando solicitado. Os requisitos de desempenho devem ser analisados com um número de amostras, de acordo com a NBR 5426, para amostragem dupla-normal, NQA 6,5 e nível de inspeção S3.

A concorrência no mercado de gás natural

Um relatório do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tratou do mercado do gás natural, salientando sobre a previsão de regras que busquem anular ou, ao menos, minimizar os efeitos decorrentes de uma imediata migração de grandes clientes para o mercado livre. Como os contratos de compra e venda celebrados pela concessionária buscam para atender à totalidade da demanda do mercado regulado, a saída intempestiva de grandes consumidores pode gerar prejuízos significativos a elas.

Historicamente, as companhias distribuidoras de gás canalizado no Brasil concentraram as atividades de distribuição e comercialização para o usuário final. Nesse modelo de distribuição, o consumidor estabelece relação jurídica apenas com a distribuidora, que fica responsável tanto pelo serviço de transporte como pela comercialização no final da cadeia. A figura do consumidor livre, prevista na Lei do Gás (11.909/09), abre a possibilidade de o usuário final da cadeia de gás natural comprar o energético diretamente do produtor ou de agentes comercializadores, sem abrir mão do uso da rede da companhia distribuidora de gás canalizado.

Ela tem como premissa a separação contratual das atividades de comercialização e distribuição do gás, o que permite a entrada de outros agentes (comercializadores) na cadeia e põe fim à verticalização contratual. Esse outro modelo de organização, conhecido internacionalmente como bypass comercial, representa em tese um instrumento de incremento da competição, na medida em que permite  a compra direta de um maior número de comercializadores, pagando-se uma tarifa à distribuidora pelo uso da rede.

A Constituição Federal (art. 25, § 2º) define como competência dos estados legislar sobre os serviços locais de gás canalizado, portanto cabe a eles regular a figura do consumidor livre no âmbito de seus respectivos territórios. Isso porque, sendo os estados os titulares da prestação do serviço público de gás canalizado, que compreende as atividades de distribuição e comercialização do energético, e considerando que o consumidor livre se insere no âmbito dessa atividade – adquirindo o gás natural por meio dos dutos de distribuição, ainda que de outro comercializador que não a distribuidora –, os estados têm competência legislativa e regulatória sobre o assunto.

A Lei do Gás de 2009, ao tratar do consumidor livre, não deixa de reconhecer a necessidade de legislação estadual sobre o tema, além de ressaltar que compete ao órgão regulador estadual estabelecer as tarifas de operação e manutenção das redes de distribuição. A ampliação e a modernização das redes de distribuição pelas concessionárias estão diretamente relacionadas à existência de regras que garantam a amortização do investimento.

Assim, a definição da tarifa de acesso e uso da rede de distribuição é um ponto relevante a ser regulado pelos estados, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O preço estabelecido deve, a um só tempo, preservar a modicidade tarifária e estimular adequadamente a realização de investimentos em expansão e modernização da infraestrutura por parte da concessionária.

Outro aspecto importante diz respeito à previsão de regras que busquem anular ou, ao menos, minimizar os efeitos decorrentes de uma imediata migração de grandes clientes para o mercado livre. Como os contratos de compra e venda celebrados pela concessionária buscam para atender à totalidade da demanda do mercado regulado, a saída intempestiva de grandes consumidores pode gerar prejuízos significativos a elas.

Para enfrentar tal situação, os estados podem adotar regras que imponham, por exemplo, um prazo de antecedência mínima para que o usuário manifeste sua intenção de migrar para o mercado livre e que prevejam a necessidade de respeitar o cumprimento do contrato previamente celebrado. Para implementar a livre concorrência na comercialização do gás e também prestar de forma eficiente o serviço público de distribuição canalizada do energético, os estados devem contar, ainda, com agências reguladoras fortalecidas, autônomas e dotadas de capacidade técnica e administrativa.

É preciso considerar a maturidade do mercado de gás local e suas especificidades, a fim de construir uma regulação que atenda às necessidades e possibilidades de cada ente federativo, de forma coordenada com a política pública traçada. Atualmente, no Brasil, são poucos os estados que preveem o consumidor livre, sendo que, na maioria dos casos em que isso ocorre ainda é de forma tímida.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro destacam-se quanto à regulação do tema, com regras que, entre outros aspectos, conceituam e disciplinam o consumidor livre, estabelecem requisitos mínimos e fixam a tarifa pelo uso das redes de distribuição. Mesmo no caso deles, contudo, a previsão legal não se revelou suficiente, no passado, para garantir a competitividade no mercado de comercialização do gás natural canalizado.

Por se tratar de uma indústria de rede, as barreiras à competição existentes nas etapas anteriores da cadeia, em especial na oferta de gás ao mercado, acabaram por inviabilizar a figura do consumidor livre na prática. Cabe mencionar que recentemente tanto o estado do Rio de Janeiro como outros vêm modernizando suas regulamentações no que se refere especialmente à figura do consumidor livre, com objetivo de ampliar a competitividade desse segmento.

A Petrobras tem sido historicamente e praticamente a única ofertante de gás natural ao mercado. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apesar de existir concorrência na atividade de produção, há dificuldade de estabelecer a competição na sua oferta ao mercado, já que a companhia é detentora e/ou participante de praticamente toda a infraestrutura de escoamento e processamento da produção instalada no país, incluindo dutos de escoamento, unidades de processamento de gás natural (UPGN) e terminais de gás natural liquefeito (GNL).

Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando análise do Senado Federal, o Projeto de Lei 6.407/13 traz outras mudanças regulatórias que buscam ampliar a concorrência no setor e estimular a participação de outros atores nas diferentes etapas da cadeia. Espera-se que, com o incremento da produção de gás natural a partir dos campos de pré-sal, os novos investimentos em gasodutos de escoamento e o aumento do número de empresas comercializando o energético, bem como com as mudanças nas etapas de escoamento e processamento (acesso negociado de terceiros às infraestruturas), transporte (acesso regulado de terceiros aos dutos, considerada a capacidade ociosa) e distribuição (separação das atividades de distribuição e comercialização), o gás possa ser ofertado aos consumidores livres por diferentes agentes de forma competitiva.

As características das placas cerâmicas

Deve-se conhecer os métodos para a determinação das características dimensionais (comprimento, largura, espessura, retitude dos lados, ortogonalidade, curvatura da superfície) e da qualidade superficial das placas cerâmicas. As placas com áreas menores que 4 cm² são excluídas das medidas de comprimento, largura, retitude dos lados, ortogonalidade e curvatura da superfície. 

A NBR ISO 10545-2 de 07/2020 – Placas Cerâmicas – Parte 2: Determinação das dimensões e qualidade superficial especifica os métodos para a determinação das características dimensionais (comprimento, largura, espessura, retitude dos lados, ortogonalidade, curvatura da superfície) e da qualidade superficial das placas cerâmicas. As placas com áreas menores que 4 cm² são excluídas das medidas de comprimento, largura, retitude dos lados, ortogonalidade e curvatura da superfície. Os espaçadores, pingos de esmalte e outras irregularidades dos lados são ignorados ao se realizarem as medidas de comprimento, largura, retitude dos lados, ortogonalidade, se estes ficarem ocultos nas juntas após o assentamento (instalação).

Acesse algumas dúvidas relacionadas a essas normas GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Como pode ser definida a medida da planaridade da superfície?

Como deve ser feita a medida de retitude dos lados?

Como deve ser executada a medida de ortogonalidade?

Quais são os defeitos superficiais e efeitos intencionais nos produtos?

As placas cerâmicas são materiais de revestimento, na forma de placas, usados na construção civil para revestimento de paredes, pisos, bancadas e piscinas de ambientes internos e externos. Recebem designações tais como: azulejo, pastilha, porcelanato, grês, lajota, piso, etc. Para as medidas de comprimento e largura, usa-se como aparelhagem os paquímetros, ou outros aparelhos adequados para medidas lineares.

A amostragem é feita para as placas com área, A ≤ 0,04 m², dez placas inteiras para cada tipo devem ser ensaiadas; para as placas com área, 0,04 m² < A ≤ 0,36 m², sete placas inteiras de cada tipo devem ser ensaiadas; para as placas com área, A > 0,36 m², cinco placas inteiras de cada tipo devem ser ensaiadas. Deve-se medir, com resolução de 0,1 mm, cada lado da placa ensaiada, a 5 mm de cada vértice.

A dimensão média das placas quadradas é a média das quatro medidas. A dimensão média da amostra é a média das 40 medidas. Para placas retangulares, cada par de lados paralelos da peça fornece uma dimensão média da peça, isto é, a média das duas medidas. A dimensão média de comprimento e largura da amostra é a média das 20 medidas.

O relatório de ensaio deve incluir as seguintes informações: referência a este documento; descrição das placas; todas as medidas individuais do comprimento e largura; dimensão média de cada corpo de prova para placas quadradas e média do comprimento e largura para cada placa retangular; dimensão média da amostragem inteira para placas quadradas e média do comprimento e largura para placas retangulares; desvio, em porcentagem e em milímetros, da dimensão média de cada placa (dois ou quatro lados) em relação à dimensão de fabricação; desvio, em porcentagem e em milímetros, da dimensão média de cada placa (dois ou quatro lados) em relação à dimensão média determinada.

Para a medida da espessura, usa-se como aparelhagem um micrômetro fixo em mesa e calibrado, de 5 mm a 10 mm de diâmetro, ou outros instrumentos adequados que podem reproduzir o procedimento de medições descrito abaixo. A amostragem é feita como a seguir: para placas com área, A ≤ 0,04 m², dez placas inteiras para cada tipo devem ser ensaiadas; para placas com área, 0,04 m² < A ≤ 0,36 m², sete placas inteiras de cada tipo devem ser ensaiadas; para placas com área, A > 0,36 m², cinco placas inteiras de cada tipo devem ser ensaiadas.

Como procedimento, para todas as placas, exceto aquelas com superfícies irregulares, traçar diagonais entre os vértices e medir o ponto de maior espessura em cada um dos quatro segmentos. Convém que todas as medições de espessura incluam as dimensões das nervuras/garra do painel ou garras cônicas presentes no tardoz da placa. Medir, com resolução de 0,1 mm, a espessura de cada placa ensaiada nas quatro posições.

Para peças com superfícies irregulares, traçar quatro linhas em ângulos retos na face à distância de 0,125; 0,375; 0,625 e 0,875 vez o comprimento medido a partir do final. Medir a espessura no ponto mais espesso de cada linha. Para todas as placas, a dimensão média da espessura de cada placa individual é a média das quatro medidas. O relatório de ensaio deve incluir as seguintes informações: referência a este documento; descrição das placas; todas as medidas individuais de espessura; espessura média de cada placa; desvio, em porcentagem e em milímetros, da espessura média de cada placa em relação à espessura de fabricação.

Para a medida da planaridade da superfície (curvatura e empeno), as medições da planaridade da superfície não são possíveis quando a precisão da medição do relógio comparador for afetada devido às características da superfície da placa. Usa-se como aparelhagem, para placas maiores que 40 mm × 40 mm, um aparelho ou qualquer instrumento adequado que possa reproduzir o procedimento de medições descrito abaixo.

Para a medida das placas com superfície lisa, os suportes inferiores (SA, SB, SC) devem ter 5 mm de diâmetro. Para obter resultados significativos para outros tipos de superfícies, suportes inferiores adequados devem ser usados. Incluir uma placa-padrão calibrada, perfeitamente plana, de metal ou vidro, e com pelo menos 10 mm de espessura para uma régua metálica. Para placas com dimensões iguais ou menores que 40 mm × 40 mm, régua metálica e um medidor de espessura calibrado.

A amostragem é feita como a seguir: para placas com área, A ≤ 0,04 m², dez placas inteiras para cada tipo devem ser ensaiadas; para placas com área, 0,04 m² < A ≤ 0,36 m², sete placas inteiras de cada tipo devem ser ensaiadas; para placas com área, A > 0,36 m², cinco placas inteiras de cada tipo devem ser ensaiadas. O procedimento, para placas maiores que 40 mm × 40 mm, selecionar um aparelho de tamanho apropriado e colocar a placa-padrão correspondente na posição exata dos três suportes inferiores (SA, SB, SC). O centro de cada suporte de apoio deve estar a 10 mm da borda da placa, e os dois relógios comparadores (DE, DC) devem estar igualmente a 10 mm das bordas da placa.

Ajustar os três relógios comparadores (DD, DE, DC) para um valor de referência conhecido e apropriado. Remover a placa-padrão, colocar a placa com a superfície esmaltada ou irregular em contato com os aparelhos (para baixo) e registrar as leituras nos três relógios comparadores. Se a placa for quadrada, girá-la para obter quatro medidas de cada propriedade. Repetir este procedimento para cada placa ensaiada.

No caso de placas retangulares, usar instrumentos separados com dimensões apropriadas. Registrar os valores máximos de curvatura central (DD), curvatura lateral (DE) e empeno (DC) de cada placa. Medir com resolução de 0,1 mm. A curvatura central é expressa em milímetros e em porcentagem em relação ao comprimento da diagonal.

A curvatura lateral é expressa em milímetros e em porcentagem em relação: ao comprimento e largura para placas retangulares, e à dimensão para placas quadradas. O empeno é expresso em milímetros e em porcentagem em relação ao comprimento da diagonal. As medidas das placas com espaçadores devem ser expressas em milímetros.

O relatório de ensaio deve incluir as seguintes informações: referência a este documento; descrição das placas; todas as medidas individuais da curvatura central; todas as medidas individuais da curvatura lateral; todas as medidas individuais de empeno; máxima curvatura central, em milímetros e em porcentagem em relação à diagonal calculada a partir da dimensão de fabricação; máxima curvatura lateral, em milímetros e em porcentagem em relação à dimensão de fabricação correspondente; máximo empeno, em milímetros e em porcentagem em relação à diagonal calculada a partir da dimensão de fabricação.

Estão incluídas nessa série várias outras normas. A NBR ISO10545-15 de 07/2020 – Placas cerâmicas – Parte 15: Determinação de cádmio e chumbo presentes nas placas cerâmicas esmaltadas especifica um método para a determinação de cádmio e chumbo presentes no esmalte das placas cerâmicas. A NBR ISO 10545-16 de 07/2020 – Placas cerâmicas – Parte 16: Determinação de pequenas diferenças de cor descreve um método para a utilização de instrumentos de medição de cor para a quantificação de pequenas diferenças de cor entre placas cerâmicas monocolores, que são projetadas para serem de cor uniforme e consistente. A NBR ISO 10545-1 de 10/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 1: Amostragem e critérios para aceitação especifica regras para a formação dos lotes, amostragem, inspeção e aceitação / rejeição de placas cerâmicas para revestimento.

A NBR ISO 10545-10 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 10: Determinação da expansão por umidade especifica um método de ensaio para a determinação da expansão por umidade em placas cerâmicas. A NBR ISO 10545-11 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 11: Determinação da resistência ao gretamento de placas esmaltadas define um método de ensaio para a determinação da resistência ao gretamento de todas as placas cerâmicas esmaltadas, exceto quando o gretamento é uma característica decorativa inerente do produto. A NBR ISO 10545-12 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 12: Determinação da resistência ao congelamento especifica um método para determinação da resistência ao congelamento de todas as placas cerâmicas indicadas para o uso em condições de congelamento na presença de água.

A NBR ISO 10545-13 de 07/2020 – Placas cerâmicas – Parte 13: Determinação da resistência química especifica o método de ensaio para determinação da resistência química das placas cerâmicas à temperatura ambiente. Este método é aplicável a todas as tipologias de placas cerâmicas. A NBR ISO 10545-14 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 14: Determinação da resistência ao manchamento especifica um método para determinação da resistência ao manchamento da superfície característica de placas cerâmicas. A NBR ISO 10545-3 de 07/2020 – Placas cerâmicas – Parte 3: Determinação da absorção de água, porosidade aparente, densidade relativa aparente e densidade aparente especifica um método para determinação da absorção de água, porosidade aparente, densidade relativa aparente e densidade aparente de placas cerâmicas. Este método é aplicável à classificação das placas e

A NBR ISO 10545-4 de 07/2020 – Placas cerâmicas – Parte 4: Determinação da carga de ruptura e módulo de resistência à flexão especifica um método de ensaio para determinação do módulo de resistência à flexão e carga de ruptura para todas as placas cerâmicas. A NBR ISO 10545-5 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 5: Determinação da resistência ao impacto pela medição do coeficiente de restituição especifica o método de ensaio para determinação da resistência ao impacto de placas cerâmicas pela medição do coeficiente de restituição. A NBR ISO 10545-6 de 11/2017 – Placas cerâmicas – Parte 6: Determinação da resistência à abrasão profunda para placas não esmaltadas especifica o método de ensaio para determinação da resistência à abrasão profunda de todas as placas cerâmicas não esmaltadas, utilizadas para revestimento de pisos.

A NBR ISO 10545-7 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 7: Determinação da resistência à abrasão superficial para placas esmaltadas especifica um método para determinação da resistência à abrasão superficial de todas as placas cerâmicas esmaltadas usadas como revestimentos de pisos. A NBR ISO 10545-8 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 8: Determinação da expansão térmica linear estabelece o método de ensaio para determinação do coeficiente de expansão térmica linear de placas cerâmicas. A NBR ISO 10545-9 de 11/2017 – Placas Cerâmicas – Parte 9: Determinação da resistência ao choque térmico especifica o método de ensaio para determinação da resistência ao choque térmico para todas as placas cerâmicas sob condições normais de uso.

Os abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios

Conheça os requisitos e métodos de ensaio para a fabricação de abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios empregados nos sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, dimensionados conforme a NBR 13714. 

A NBR 16870 de 07/2020 – Abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios — Requisitos e métodos de ensaio estabelece os requisitos e métodos de ensaio para a fabricação de abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios empregados nos sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, dimensionados conforme a NBR 13714. O abrigo pode ser definido como uma caixa ou armário para armazenamento de mangueiras de incêndio e seus acessórios, ou para armazenamento do conjunto mangueira semirrígida e acessórios (mangotinho), empregados em sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio, dimensionados conforme a NBR 13714.

Acesse algumas dúvidas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais são os critérios de avaliação do abrigo e seus componentes?

Como verificar a estanqueidade do abrigo?

Em relação à corrosão, como avaliar a deterioração das partes representativas integrantes do abrigo?

Como realizar o ensaio de envelhecimento térmico por radiação ultravioleta?

O abrigo de mangueira deve conter as seguintes marcações, de forma permanente e visível quando instalado: nome do fabricante ou sua logomarca; modelo ou nome comercial; tipo do abrigo, conforme o Anexo A. O abrigo deve conter meios de fixação adequados, não sendo admitidos sistemas de fixação ou de apoio sobre a tubulação do sistema de hidrantes. O abrigo deve conter aberturas de ventilação na porta para circulação de ar. O abrigo deve conter dispositivo para fechamento da porta. Os abrigos devem ser construídos com materiais resistentes à corrosão, ou os materiais empregados em sua construção devem ser protegidos com revestimento anticorrosivo.

No interior do abrigo, as conexões de mangueira devem ser armazenadas de modo que haja pelo menos 50 mm entre qualquer parte do abrigo, exceto entre a porta e o registro da válvula, quando a válvula estiver em qualquer posição, desde totalmente aberta até completamente fechada. Quando os abrigos forem empregados em locais sujeitos a vandalismo, eles podem ser fechados a chave, desde que existam meios que permitam o rápido acesso aos equipamentos no interior do abrigo em situação de emergência.

O abrigo deve apresentar condições de armazenar no mínimo todos os componentes e acessórios previstos em função do tipo de abrigo, conforme o Anexo A. Caso as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante apresentem componentes ou acessórios que sejam incrementais aos estabelecidos por esta norma, o abrigo deve ser verificado levando em conta tal especificação. O acesso aos equipamentos e acessórios no interior do abrigo deve ser realizado de forma rápida e segura.

Um único operador deve ser capaz de abrir a sua porta e ter condições de remover os equipamentos e acessórios. Verificar se o abrigo, quando a válvula instalada em seu interior para eventual substituição e/ou reparo da rede hidráulica do sistema for removida (quando o abrigo possibilitar tal instalação), não sofra danos e que se permita esta remoção de forma adequada e segura. Deve-se prever espaço suficiente para a manobra da válvula angular e conexão de mangueira (s).

No caso de abrigos que acomodem botoeira para acionamento de bomba de reforço do sistema de hidrantes, deve-se posicioná-la de forma que a remoção dos componentes do interior do abrigo seja permitida. Todos os materiais utilizados na fabricação dos abrigos devem estar de acordo com a sua aplicação. Partes dos abrigos expostas ou mantidas em contato com água devem ser construídas com materiais resistentes à corrosão.

Os componentes metálicos ferrosos, quando não compostos por aço inoxidável, para atender ao disposto em 6.5, devem, preferencialmente, receber tratamento anticorrosivo por galvanização, com deposição de camada de zinco com no mínimo 100 g/m², de acordo com o estabelecido nas NBR 7008-1 e NBR 7008-2. Caso os componentes não sejam galvanizados, devem ter sua proteção antioxidante comprovada de acordo com o indicado em 6.5, a partir de amostras retiradas de um dos corpos de prova a serem ensaiados.

Convém que o abrigo não possua visor. Caso possua, as dimensões do visor devem permitir uma visualização de todos os componentes em seu interior. O vidro empregado deve ser do tipo temperado ou laminado, com bordas polidas, segundo os requisitos da NBR 7199. A abertura para acomodação do vidro na porta do abrigo deve ser dimensionada conforme a NBR 7199.

Pode-se utilizar o vidro como porta do abrigo de mangueiras, desde que seja considerado vidro do tipo vertical suscetível ao impacto humano e que o seu dimensionamento e sua estrutura de suporte e apoio atenda à NBR 7199. O fabricante deve fornecer, para cada modelo de abrigo de mangueira, uma ficha técnica contendo: desenho de conjunto com as dimensões do abrigo montado, em escala apropriada para leitura e interpretação, atendendo ao Sistema Internacional de unidades (SI); especificações técnicas; carga máxima admissível; instruções de instalação, operação e manutenção.

Os abrigos devem ser ensaiados considerando todos os componentes apresentados na ficha técnica do produto. Todos os abrigos que compõem a amostra a ser submetida aos ensaios laboratoriais devem ser unidades plenamente representativas das linhas normais de produção e comercialização do fabricante. O Anexo B apresenta a aplicabilidade dos ensaios em função do tipo de abrigo. No Anexo C estão apresentados os fluxogramas de acordo com o tipo de abrigo a ser avaliado.

Os fluxogramas sugerem as sequências de ensaios laboratoriais para otimizar o número de amostras necessárias para avaliação do produto. Cada item do fluxograma apresenta o número da seção, o nome do requisito a ser avaliado e a quantidade de amostras necessárias. Os requisitos, métodos de ensaio e critérios de avaliação descritos visam avaliar o desempenho do abrigo em função de suas características e particularidades de aplicação do produto.

Os abrigos de mangueira devem ser verificados antes de serem submetidos aos ensaios, com relação aos seguintes aspectos: identificação das marcações no abrigo, conforme 4.1; conformidade com o desenho de conjunto que compõe a ficha técnica do produto, conforme 4.4; conformidade com os requisitos construtivos descritos em 4.2. A aparelhagem necessária é a seguinte: trena ou régua metálica graduada, com resolução de 1 mm; paquímetro, com resolução de 0,05 mm.

O corpo de prova deve ser um abrigo de mangueiras. O abrigo deve ser ensaiado considerando todos os componentes apresentados no desenho de conjunto do produto. O abrigo de mangueira deve ser submetido às verificações de todas as dimensões apresentadas na documentação técnica fornecida pelo fabricante. Deve ser verificada a condição do abrigo quanto a rachaduras, trincas, fissuras ou rebarbas. É recomendável a realização do registro fotográfico antes do início dos ensaios.

A segurança para a instalação de elevadores

Entenda os requisitos de segurança para instalação permanente de novos elevadores de passageiros ou passageiros e cargas, com acionamento por tração ou acionamento hidráulico, servindo níveis de pavimento determinados, tendo um carro projetado para o transporte de pessoas ou pessoas e cargas, suspenso por cabos ou pistões e movendo-se entre guias inclinadas não mais que 15° em relação à vertical.

A NBR 16858-1 de 07/2020 – Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação – Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas especifica os requisitos de segurança para instalação permanente de novos elevadores de passageiros ou passageiros e cargas, com acionamento por tração ou acionamento hidráulico, servindo níveis de pavimento determinados, tendo um carro projetado para o transporte de pessoas ou pessoas e cargas, suspenso por cabos ou pistões e movendo-se entre guias inclinadas não mais que 15° em relação à vertical. Além dos requisitos desta parte, requisitos suplementares podem ser considerados em casos especiais (uso de elevadores por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em caso de incêndio, atmosfera potencialmente explosiva, condições climáticas extremas, condições sísmicas, transporte de cargas perigosas etc.).

Esta parte não é aplicável a: elevadores com: outros sistemas de acionamentos diferentes dos mencionados acima; velocidade nominal ≤ 0,15 m/s; elevadores hidráulicos: com velocidade nominal superior a 1 m/s; onde a regulagem da pressão da válvula limitadora de pressão (5.9.3.5.3) exceda 50 MPa; novos elevadores de passageiros ou passageiros e cargas em edifícios existentes, onde, por algumas circunstâncias, devido a limitações impostas por restrições na construção, alguns requisitos desta parte podem não ser atendidos; aparelhos de elevação, como os paternosters, elevadores de minas, elevadores de palco, aparelhos com enjaulamento automáticos, elevadores com cestos, elevadores monta-cargas para construção e locais de obras públicas, elevadores de navios, plataformas para exploração ou perfuração no mar, elevadores em turbinas eólicas para construção e manutenção de aparelhos; modificações importantes (ver Anexo C) para elevador instalado antes dessa parte entrar em vigor; segurança durante as operações de transporte, montagem, reparação e desmontagem de elevadores; ruídos e vibrações que não são tratados nesta parte uma vez que não são encontrados em níveis que podem ser considerados como prejudiciais no que diz respeito à utilização e manutenção seguras do elevador.

Esta norma não é aplicável ao uso de elevadores em caso de incêndio e não se aplica aos elevadores de passageiros ou elevadores de passageiros e cargas instalados antes da data de sua publicação. Esta norma é uma norma tipo C conforme estabelecido na NBR ISO 12100. A maquinaria em questão e o alcance em que os perigos, situações perigosas e eventos perigosos estão abrangidos, são indicados no escopo desta parte. Quando as disposições desta norma tipo C forem diferentes daquelas que estão demonstradas nas normas do tipo A ou B, as disposições desta norma tipo C prevalecerão sobre as disposições das outras normas, para máquinas que foram projetadas e construídas de acordo com as disposições desta norma tipo C.

O objetivo desta parte é estabelecer regras de segurança relacionadas aos elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas, com a finalidade de proteger pessoas e objetos contra o risco de acidentes associados ao uso normal, manutenção e operação de emergência de elevadores. Foram estudados vários aspectos de acidentes possíveis com elevadores conforme a Seção 4. As pessoas a serem protegidas são as seguintes: usuários, incluindo passageiros e pessoas qualificadas e pessoas autorizadas, por exemplo, pessoal de manutenção e inspeção (ver EN 13015); pessoas nas proximidades da caixa ou da casa de máquinas ou espaço de polias ou espaço da maquinaria, que podem ser afetadas pelo elevador. Os bens a serem protegidos são os seguintes: objetos na cabina; componentes da instalação do elevador; edifício no qual o elevador está instalado; arredores da instalação do elevador.

Na elaboração desta parte foram adotados os princípios descritos abaixo. Esta parte da não repete todas as regras técnicas gerais aplicáveis a qualquer instalação elétrica, mecânica ou civil, incluindo a proteção dos elementos da edificação contra incêndio. No entanto, foi necessário estabelecer determinados requisitos de boas práticas de construção, seja porque são peculiares na fabricação do elevador ou porque na utilização do elevador os requisitos podem ser mais rigorosos do que em outros casos.

A NBR 16858-2 de 07/2020 – Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação – Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes especifica os requisitos de projeto, cálculos, inspeções e ensaios de componentes de elevadores de passageiros, passageiros e cargas, elevadores exclusivos de cargas e outros tipos similares de aparelhos de elevação.

Acesse algumas dúvidas relacionadas a essas normas GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

O que deve ser feito em termos de iluminação?

Qual deve ser a resistência das paredes, pisos e tetos?

Como deve ser o acesso à caixa, aos espaços da maquinaria e à casa de polias?

Como devem ser executados os ensaios de fadiga?

Como deve ser feito o ensaio de capacidade de interrupção do circuito?

Como deve ser feito o ensaio de tipo de freio de segurança?

Os elevadores de passageiros e os elevadores de passageiros e cargas devem atender aos requisitos de segurança e/ou medidas de proteção da Seção 5. Além disso, os elevadores de passageiros e os elevadores de passageiros e cargas devem ser projetados de acordo com os princípios da NBR ISO 12100 para perigos relevantes, porém não significativos, e que não são tratados pela parte 1 (por exemplo, arestas vivas).

No transporte de carga, somente é permitido que o ascensorista e/ou o acompanhante da carga viajem. Os elevadores de passageiros e cargas devem atender às prescrições dos elevadores de passageiros conforme esta parte 1 e devem ser compatíveis com o transporte de carga classe A, conforme a NBR 14712 no que lhes for aplicável. Todos os rótulos, avisos, marcações e instruções de operação devem ser afixados permanentemente e ser indeléveis, legíveis e facilmente compreensíveis (se necessário, auxiliados por sinais ou símbolos). Eles devem ser de material durável, colocados em uma posição visível e redigidos no idioma do país onde o elevador está instalado (ou, se necessário, em vários idiomas).

Quando o peso, as dimensões e/ou a forma de componentes impedirem que estes sejam movimentados manualmente, eles devem ser equipados com fixadores para mecanismo de levantamento; ou projetados de modo que possam ser montados tais fixadores (por exemplo, por meio de furos roscados); ou projetados de modo que um mecanismo de levantamento padronizado possa facilmente ser acoplado. As forças horizontais e/ou energias a serem consideradas estão indicadas nas Seções aplicáveis desta Parte 1.

Normalmente, quando não especificada nesta parte 1, a energia exercida por uma pessoa resulta em uma força estática equivalente a: 300 N; 1.000 N onde o impacto pode ocorrer. Todos os equipamentos do elevador devem estar localizados na caixa ou nos espaços da maquinaria ou na casa de polias. Se partes de diferentes elevadores estiverem presentes em um mesmo espaço de maquinaria e/ou casa de polias, cada elevador deve ser identificado com um número, letra ou cor, invariavelmente utilizados para todas as partes (máquina, painel de controle, limitador de velocidade, interruptores, etc.).

A caixa, a casa de máquinas e a casa de polias devem ser utilizadas exclusivamente para os propósitos do elevador e não podem conter dutos, cabos ou dispositivos que não sejam do elevador. A caixa do elevador, a casa de máquinas e a casa de polias podem, no entanto, conter: equipamentos de ar-condicionado ou aquecimento destes espaços, excluindo aquecimento a vapor e aquecimento de água de alta pressão. No entanto, todos os dispositivos de controle e ajuste destes aparelhos devem estar localizados fora da caixa.

Podem conter os detectores de incêndio ou extintores de faixa de temperatura de operação alta (por exemplo, acima de 80°C), apropriados para equipamento elétrico e protegidos contra impactos acidentais. Quando sistemas aspersores de água para extinção de incêndios forem utilizados, a sua ativação somente deve ser possível quando o elevador estiver parado em um pavimento e quando a alimentação elétrica dos circuitos do elevador e a iluminação forem desligadas automaticamente pelo sistema de detecção de fogo ou fumaça.

Estes sistemas de detecção de fumaça, detecção de incêndio e aspersores de água para extinção de incêndio são de responsabilidade da administração do edifício. A casa de máquinas pode conter máquinas para outros tipos de elevadores, por exemplo, elevadores exclusivos de carga. No caso de caixas do elevador parcialmente fechadas, as seguintes áreas são consideradas caixas: a parte interna do fechamento, onde este existir; o espaço dentro de uma distância horizontal de 1,50 m dos componentes móveis do elevador, onde não houver fechamento.

A caixa, os espaços da maquinaria e a casa de polias não podem ser utilizados para ventilação de outros locais que não pertençam ao elevador. A ventilação deve ser tal que os motores e os equipamentos, bem como os cabos elétricos, etc., estejam protegidos contra poeira, gases nocivos e umidade.

Quanto ao objeto e abrangência dos ensaios, especificados na parte 2, o componente ou dispositivo de segurança é submetido a um procedimento de ensaio para verificar se a sua construção e o seu funcionamento estão em conformidade. Deve ser verificado, em especial, que os componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos do dispositivo são devidamente avaliados e que, no decorrer do tempo, o dispositivo não perde a sua eficácia devido a desgaste ou envelhecimento. Se o componente de segurança precisar atender aos requisitos particulares (à prova d’água, à prova de pó ou à prova de explosão), devem ser realizadas inspeções e/ou ensaios complementares sob critérios adequados.

Para os objetivos desta parte 2, é considerado que o laboratório realiza o ensaio e a certificação como um órgão credenciado. Um órgão credenciado pode ser aquele de um fabricante que opera um sistema aprovado de qualidade total assegurada. Em certos casos, o laboratório de ensaio e o órgão de aprovação para a emissão dos certificados de ensaio de tipo podem ser independentes. Nesses casos, os procedimentos administrativos podem ser diferentes daqueles descritos nesta parte 2.

A solicitação para o ensaio de tipo deve ser realizada pelo fabricante do componente ou pelo seu representante autorizado e deve ser endereçada para um dos laboratórios de ensaio certificados. O envio das amostras a serem inspecionadas deve ser realizado mediante acordo entre o laboratório e o solicitante. O solicitante pode assistir aos ensaios. Se o laboratório encarregado dos ensaios completos de um dos componentes que requer o fornecimento de certificado de ensaio de tipo não dispuser de meios adequados para certas inspeções ou ensaios, ele pode, sob sua responsabilidade, encarregar outros laboratórios de executá-los, com a concordância do solicitante.

A precisão dos instrumentos deve permitir, salvo especificação particular, que as medições sejam realizadas com as seguintes exatidões: ± 1% para massas, forças, distâncias e velocidades; ± 2% para acelerações e retardamentos; ± 5% para tensões e correntes; ±5 °C para temperaturas; o equipamento registrador deve ser capaz de detectar sinais que variem no tempo de 0,01 s; ±2,5% para taxa de vazão; ±1% para pressões p ≤ 200 kPa; ±5% para pressões p > 200 kPa.

Para o ensaio de tipo do dispositivo de travamento das portas de pavimento e portas da, os procedimentos são aplicáveis aos dispositivos de travamento das portas de pavimento e portas da cabina. É entendido que cada componente que participa do travamento das portas e da confirmação do travamento faz parte do conjunto do dispositivo de travamento. Este desenho deve mostrar claramente todos os detalhes relacionados à operação e à segurança do dispositivo de travamento, incluindo: a operação do dispositivo em serviço normal, mostrando o engate efetivo dos elementos de travamento e a posição na qual o dispositivo elétrico de segurança é ativado; a operação do dispositivo para a verificação mecânica da posição de travamento, se tal dispositivo existir; o controle e a operação do dispositivo de destravamento de emergência; o tipo (ca ou cc) e os valores nominais da tensão e corrente.

O desenho de montagem com legenda deve mostrar todas as partes que são importantes para a operação do dispositivo de travamento, em particular aquelas necessárias para atender aos requisitos desta parte 2. Uma legenda deve indicar a lista das partes principais, o tipo do material utilizado e as características dos elementos de fixação. Quanto às amostras para o ensaio, um dispositivo de travamento de porta deve ser entregue ao laboratório.

Se o ensaio for realizado em um protótipo, ele deve ser repetido mais tarde em uma peça de produção. Se o ensaio de um dispositivo de travamento somente for possível quando o dispositivo estiver montado na porta correspondente, o dispositivo deve ser montado em uma porta completa nas condições de trabalho. Contudo, as dimensões da porta podem ser reduzidas em relação à peça de produção, desde que isso não altere os resultados do ensaio.

A inspeção da operação tem por objetivo verificar se os componentes mecânicos e elétricos do dispositivo de travamento estão operando corretamente com relação à segurança e em conformidade com os requisitos desta parte 2 e com os requisitos-padrão para estes dispositivos de travamento, e se o dispositivo está em conformidade com as particularidades providas na solicitação. Em especial, deve ser verificado se existe, para os elementos de travamento, um engate de no mínimo 7 mm, antes que o dispositivo elétrico de segurança atue; a partir de posições normalmente acessíveis por pessoas, não pode ser possível operar o elevador com a porta aberta ou destravada, após uma ação simples que não faça parte da operação normal do elevador.