Continua valendo decisão da Justiça Federal de que as normas técnicas não possuem direitos de autor

A atual diretoria da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) segue não cumprindo uma decisão da Justiça Federal de que as normas técnicas não são objeto de direitos de autor. Mas, isso não é novidade: os diretores, Mario William Esper e Ricardo Fragoso, são useiros e vezeiros ou reincidentes em não cumprir as decisões judiciais.

Reprodução de texto que é inserido em todas as normas da ABNT, contrariando decisão da justiça

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A ABNT sempre buscou exigir os direitos autorais no contexto de serviço público federal, especificamente para a metrologia, a normalização e a qualidade industrial. A tolerância dos órgãos e entidades federais indica que a cobrança é admitida normativa e administrativamente, tanto que o artigo 5° da Lei n° 4.150/1962 qualifica a associação como órgão de utilidade pública. A União possui, assim, legitimidade.

A incompatibilidade das normas técnicas com os direitos autorais não é definida pela natureza da atividade da ABNT, que simplesmente recebeu uma qualificação especial da lei, sem que isso lhe traga um espaço na estrutura político-administrativa do Estado ou confira às determinações fixadas a posição de regras jurídicas, atos oficiais. O procedimento de elaboração das normas técnicas no âmbito da ABNT é marcado pela participação de especialistas da área abrangida, que utilizarão os conhecimentos técnicos disponíveis no mercado para responder à demanda de normalização voluntária.

Rigorosamente não existe criação do espírito, manifestação da individualidade intelectual; os participantes se restringem a captar informações técnicas já propagadas, com estabilidade suficiente para consubstanciar um guia de adequação de insumos, produtos ou serviços. A Lei n° 9.610/1998, no domínio das ciências, preserva como direito autoral apenas a forma literária ou artística.

O conhecimento tecnológico é explicitamente excluído, sem prejuízo da aplicação do regime industrial de tutela (artigo 7°, §3°). Assim, a ABNT poderia no máximo requerer a proteção do trabalho de compilação (artigo 7°, XIII). O conteúdo científico, as normas técnicas são invulneráveis.

Ainda que se cogitasse de propriedade intelectual, a associação não poderia se apropriar dos direitos correspondentes. Além da inexistência de contrato que a credenciasse como organizadora, muitos dos participantes do procedimento não são associados; pertencem a segmentos diversos da sociedade civil e não consentiram em que os respectivos interesses fossem representados por uma organização coletiva (artigo 17 da Lei n° 9.610/1998).

Essa decisão da Justiça Federal considera as normas técnicas da ABNT em sua generalidade, de forma que as empresas de consultoria ou da área industrial e de meio ambiente podem livremente copiar tais normas técnicas e fornecer essas cópias a seus clientes em forma física ou digital, tendo em vista o relevante interesse público envolvido na divulgação das normas técnicas.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br

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Por que algumas organizações de certos países não são competitivas?

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Tadeu Figuera

A quantidade de motivos ou causas para as organizações de alguns países não serem competitivas é muito grande, portanto, não vamos esgotar o assunto, vamos nos ater às mais influentes nos sistemas de gestão. Muitos empresários são orientados, influenciados e até catequizados para fazerem o seu melhor, mas este melhor precisa ser definido e quem define este melhor é o cliente do processo e/ou da organização, pois fazer mais que o cliente deseja tem custos.

Assim, precisamos definir, com a participação do cliente do processo ou da organização, com muita clareza e precisão o “suficiente”, o combinado com a parte interessada. Suficiente aqui é o mínimo possível necessário combinado para que o cliente esteja satisfeito e o fornecedor tenha controle dos seus custos.

Fazer o melhor pode ser aplicado ao mundo dos extraordinários, mas quem sustenta o mundo são os ordinários. Se os ordinários tiverem a competência para realizar o suficiente, com menores custos, a qualidade da vida na Terra vai melhorar, também porque fazer o seu melhor, muda a cada dia, pois depende até do estado de humor. O suficiente pode ser padronizado, o melhor, não! Exceto para produtos, clientes, nichos extraordinários, aí é outro mundo, mas que representa um percentual muito pequeno na Terra.

Em alguns países boa parte dos seus gestores administradores não sabe a diferença entre um processo eficaz e um processo eficiente. Muitos moradores destes países classificam o time de futebol que ganhou o jogo como eficiente.

Precisa ficar claro que eficiência tem a ver com custos. Dificilmente o comentarista, narrador ou torcedor entra no mérito dos custos daquele processo, no máximo falamos dos resultados e resultado tem a ver com eficácia. Portanto ser eficaz é alcançar o resultado planejado, programado, desejado ou combinado e ser eficiente é conseguir produzir, realizar ou entregar por um custo menor, ou seja, a relação entre recursos produzidos e recursos consumidos.

Ser eficaz é satisfazer o cliente conforme o combinado (nem mais, nem menos) e ser eficiente conseguir produzir por um custo menor que o concorrente ou outra referência que a organização acreditar adequada.

Nestes países muitos gerentes também não sabem que tudo que existe nesta Terra de Deus foi, é e será “obtido” através de um processo, não importa se estamos falando do nascimento de uma ameba ou da construção de um transatlântico, tudo aqui no planeta é transformado (realizado) em um processo.

Processo é o conjunto de atividades que transforma entradas (matéria-prima, inputs) em saídas (produto “resultado”, outputs), utilizando pessoas, infraestrutura, ambiente e métodos para execução do processo e ou para medição e monitoramento deste processo. Conhecendo adequadamente o processo eu posso saber sua capacidade e negociar o que é o mínimo possível necessário com os clientes deste processo e em seguida identificar pontos: matéria-prima, equipamentos, ferramentas, ambiente, método, etc. e estudá-los para descobrir onde podemos reduzir custos.

O papel do gestor é garantir a eficácia do processo no mínimo possível negociado, para que os clientes estejam satisfeitos e promover a melhoria da eficiência “sem limites” para aumentar a competitividade da organização. Alguns gestores de algumas empresas destes países utilizam o diagrama de Ishikawa, do brilhante Dr. Kaoru Ishikawa, para identificar as causas das falhas da empresa sem desenhar os processos da organização, pois as componentes de um processo são as componentes do diagrama de Ishikawa.

Certos países quando tratam falhas, anormalidades ou não conformidades, em uma saída(resultado) do processo acreditam que pode existir uma causa raiz e tratam de eliminar ou minimizar o efeito desta causa raiz no processo. Quando estamos avaliando o processo que está gerando um produto não conforme identificamos várias causas ligadas a insumos, pessoas, infraestrutura, etc.

Antes de trabalhar com o processo não conforme devemos desenhar o processo conforme, precisamos conhecer o processo a ponto de termos certeza que o número de saídas não conforme na organização é finito. Como podemos chegar a esta informação? Primeiro determinar os processos relevantes da organização, em seguida determinar todas as saídas, conforme o diagrama simbólico do processo de fabricar pão, alinhado ao diagrama de Ishikawa.

Se a organização definir com precisão quantos processos são realmente importantes e quais são as saídas destes processos, a quantidade de saídas não conforme possíveis é igual à soma das saídas de todos os processos. Ao completar o diagrama do processo definindo com precisão os demais componentes do processo em alinhamento com a proposta de Kaoru Ishikawa, chegamos à conclusão que as causas primárias também são finitas (pelo menos até este nível), facilitando e sistematizando imensamente a melhoria do processo.

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Algumas empresas destes países subestimam a medição dos processos, não sabem que com medições, adequadamente planejadas e realizadas, pode–se prever o futuro. Se a organização tem dados e informações no presente, a organização erra menos, portanto acerta mais. Imagine ter fatos e dados do futuro.

Em muitas organizações as medições são realizadas e utilizadas para atenderem uma exigência regulamentar ou do cliente ou para certificação em normas com a NBR ISO 9001:2015. Sendo assim apenas agregam custos.

As empresas esquecem que quanto mais conhecem um processo, maior a probabilidade do aumento de eficiência (redução de custo) e maior a confiabilidade no processo e, portanto, maior garantia da eficácia (atingir o resultado combinado).

Muitas empresas definem a frequência de calibração de equipamentos de medição como se define a frequência de réveillon na década. Geralmente determina que todos os equipamentos de medição deverão ser calibrados anualmente, simploriamente assim, como se todos fossem iguais, fossem utilizados com os mesmos cuidados, fossem preservados de maneiras idênticas.

Esse critério matematicamente sem base e financeiramente equivocado, pois, se for realizado com base neste critério, há grande possibilidade de calibrarmos alguns equipamentos com frequência acima do necessário e outros não. Para garantir a confiabilidade ao máximo possível necessário é reduzir o custo ao mínimo possível e determinar, utilizando métodos adequados, qual a frequência mínima necessária.

Algumas empresas destes países “se encantam mais com a rede do que com o mar” no momento de estruturar o seu sistema de gestão. Vejamos: um Sistema de Gestão da Qualidade existe para que a organização: determine os requisitos que devem ser atendidos (dos clientes, regulamentares, acionistas, sociedade, empregados, outros); entenda os requisitos que devem ser atendidos; e atenda aos requisitos que devem ser atendidos.

Portanto, o índice de qualidade, mesmo que não precise ser medido, será a relação entre requisitos atendidos e que devem ser atendidos. Não levando estas informações em consideração muitas organizações se comprometem com muitos requisitos que muitas vezes caíram de paraquedas, surgiram do nada ou de uma situação que acontece muito raramente, ou para atender, e se, e incluem estes compromissos aumentando o custo e não agregando valor nenhum.

Toda decisão deve ser tomada baseada em fatos e dados, antes de se comprometer, avaliar se realmente é necessário. Exemplo: a norma NBR ISO 9001:2015 não cita a matriz SWOT para gerar evidência de atendimento dos requisitos 4.1 e 4.2, mas caiu de paraquedas, muitas organizações utilizam este método como se a norma exigisse.

Com quanto menos a empresa se comprometer (mínimo possível necessário) menor possibilidade de falhas e menor custo. Alguns líderes destes países insistem em investir mais em premiar as exceções do que fomentar o aumento de empresas que não necessariamente se destacam quando comparadas com empresas de outros segmentos, mas são bastante competitivas nos seus segmentos.

Mas, o que é importante para o país, e consequentemente para os empresários, é que as organizações destes países, cada vez em maior número, sejam mais eficazes e mais eficientes que seus concorrentes localizados em outros países. Portanto, estes países precisam perceber que prêmios, mesmos os mais honestos, privilegiam os melhores e numa quantia tão pequena que a relação custos/benefícios não satisfaz os principais interessados, empresários e empregados, embora os realizadores estejam bastante satisfeitos. Um país se destacará se os ordinários forem competitivos o suficiente e não se neste país existirem alguns gatos pingados de extraordinários.

Por que alguns empresários acreditam que vão conseguir gerar valor contando com a colaboração de pessoas (funcionários) que completaram o ensino fundamental sendo ensinados por professores que concordam em receber um salário baixo? Por mais que os românticos acreditem no realizar tarefas por amor à profissão, qualquer ser humano com mais de 7 anos de idade sabe que os melhores são mais bem remunerados.

E o professor que aceita trabalhar por um salário baixo, embora tenhamos exceções, traz para o aluno um prejuízo muito grande em relação às competências organizacionais, psicossociais e políticas. Ele acredita que a obrigação dele é ensinar matemática, português, geografia, só que não sabe que um homem adequadamente civilizado é mais exigido em relação às competências organizacionais, psicossociais e políticas que nas competências técnicas. Em resumo, um ser humano organizacionalmente, psicossocialmente e politicamente educado, facilmente adquire as competências técnicas.

Tadeu Figuera é diretor comercial da Fatos e Dados –  tadeu@fatosedados.com.br

Como expandir a geração de energia elétrica sem prejudicar o meio ambiente?

Justiça declara inconstitucional lei em Colatina (ES) que não respeita limite imposto pela norma técnica Publicada em 18/05/2016

O município de Colatina (ES) aprovou a Lei 5.200/2006 que foi considerada pela Justiça como inconstitucional,…

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Gustavo Paranhos

A relação da geração de energia e dos impactos ambientais é íntima. As fontes energéticas estão armazenadas nos sistemas ambientais na forma de biomassa, petróleo, gás natural, carvão mineral, elementos combustíveis nucleares, deslocamento de massas de ar ou de água, e todas as formas de utilizá-las consistem em sistemas que alteram o meio natural.

O consumo de bens e serviços ambientais na instalação e operação de usinas de energia gera custos indiretos não pagos pelo investidor, originados em detrimento da manutenção saudável da biodiversidade e da proteção da dignidade da vida humana. Somar os custos indiretos à avaliação de viabilidade técnico-econômica (AVTE) de usinas de geração de energia constitui um procedimento promissor para o planejamento da expansão energética. Isto implica na utilização de métodos de valoração econômica ambiental, produzidos com base em inventários socioambientais, estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA), instrumentos da Avaliação de Impacto Ambiental.

O planejamento de longo prazo para o setor energético do Brasil sintetizado no Plano Nacional de Energia (PNE) 2030 prevê um futuro pouco próspero para a relação entre a geração de energia e o meio ambiente, uma vez que não utiliza métodos de valoração econômica ambiental na AVTE. A falta de abordagens ambientais consistentes no planejamento do setor elétrico se expressa na obtenção das licenças ambientais, classificadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) como um desafio emblemático para a expansão elétrica. O Sistema Ambiental, por sua vez, é definido como aquele que limita e restringe os demais sistemas (Sócio-Político, Econômico, Setorial, Energético e dos Stakeholders) ao invés daquele que provê recursos não remunerados para o desenvolvimento econômico-social.

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Figura 1 – Processo de planejamento do setor elétrico com destaque para AAI. Fonte: Brasil. Ministério de Minas e Energia. Plano Nacional de Energia 2030. MME:EPE, 2007.

Estudos ambientais de qualidade questionável, ausência de fundamentações econômico-financeiras para bens e serviços ambientais e projetos unidisciplinares de engenharia interferem no aproveitamento de dados dos estudos de inventário (EI) pelos estudos de viabilidade (EV) de usinas hidroelétricas (Figura 1) e geram absurdos ambientais como a usina hidrelétrica de Balbino no município de Presidente Figueiredo (AM), que tem baixo aproveitamento de geração de energia em relação à magnitude da área de reservatório inundada.

Em Balbina a mitigação do impacto ambiental ocorre por meio de projeto piloto pioneiro da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.) e da CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) para utilização de placas solares flutuantes no reservatório da usina, que prometem gerar mil vezes mais energia (megawatt) por hectare de reservatório em relação à hidroelétrica.  A produção de energia a partir da radiação solar está entre os modelos de menor impacto ambiental, portanto, menor custo indireto, por não utilizar como principal recurso a energia armazenada na biosfera.

A proatividade em contraposição à reatividade é o foco de grupos ambientalistas que procuram frear a instalação de usinas hidroelétricas no Rio Jamanxin e Rio Tapajós– Pará e fronteira da Amazônia – para garantir o uso múltiplo dos recursos ambientais e a manutenção do patrimônio genético nacional. As argumentações são direcionadas para incoerências nos inventários socioambientais e na orientação legal referida no EIA/RIMA,necessários para obtenção da Licença Prévia (LP).

Grupos de pesquisas ecológicas que estudam o impacto de barragens sobre a biodiversidade, como o Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (NUPELIA) da Universidade Estadual de Maringá – PR, também atentam para o fato de não serem aplicados métodos de valoração econômica ambiental no processo de planejamento do setor elétrico, provocando carência de dados econômicos, facilmente interpretados pelos stakeholders.

Os métodos de valoração econômica ambiental, largamente utilizados para avaliações de seguro ambiental, reparação e indenização do dano ambiental, pretendem preencher a lacuna de ordem econômica existente entre os estudos de impacto ambiental e os estudos de viabilidade técnico-econômica. Longe de constituir ferramentas de precisão ou mesmo fidedignas ao real valor dos bens e serviços ambientais, mas tangível aos diferentes setores econômicos para avaliação de investimentos, os métodos de valoração econômica ambiental permitem a comparação entre projetos, fortalecendo argumentos para obtenção de licenças ambientais e a integração sustentável do Sistema Energético com o Sistema Ambiental.

Gustavo Paranhos é bacharel e licenciado biólogo pela Universidade Estadual de Maringá e graduando em engenharia química pela Universidade Federal de São Paulo. Atualmente é gerente de meio ambiente na empresa Intertox.

Novo Código de Processo Civil torna o processo de execução mais rápido

Normas comentadas

NBRISO9001 – COMENTADA de 09/2015 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 32

NBRISO14001 – COMENTADA de 10/2015 Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso – Versão comentada….

Nr. de Páginas: 41

“O novo Código de Processo Civil formalizou o que já vinha sendo aplicado na prática, deixando para o magistrado, na medida do possível, o julgamento dos litígios, cujos direitos não são disponíveis, privilegiando a conciliação como método de resolução de conflitos, antes que haja o juízo do mérito”. A afirmação é de Luciana Santos, advogada cível empresarial do Benício Advogados.

Em 2009, quando designada pelo Senado a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), falava-se em uma reforma legislativa capaz de reduzir a tramitação dos processos a um prazo máximo de dois anos ou a uma queda de 50% no tempo de finalização das ações judiciais. Mas após sete anos de longas discussões no Congresso, 148 artigos e dois recursos a menos que a norma de 1973, o novo CPC (Lei nº 13.105) entra em vigor sob a descrença de especialistas.

A advogada explica que, na prática, o Novo Código prevê que não havendo possibilidade de conciliação, se abrirá o prazo para a apresentação das defesas das partes envolvidas, e aí sim a discussão do mérito em juízo. “A iniciativa da conciliação prévia, visa desafogar o judiciário sem desprestigiar as partes, ou seja, o objetivo é conciliar as partes antes da ação correr na justiça visando a solução de um conflito”, explica.

Luciana Santos ressalta que o método de execução visa a recuperação mais rápida de um crédito. “Na execução comum, o devedor tinha que ser citado pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para que a chamada ao processo tivesse validade e fosse iniciado o prazo para pagamento ou eventual defesa, o que nem sempre ocorria de forma rápida, e o que deveria ser  uma modalidade mais célere de cobrança acabava sendo morosa pela dificuldade de encontrar o devedor”, esclarece.

A especialista diz que com o novo CPC essa regra teve uma inovação, apta a dar mais celeridade e efetividade ao processo, pois a citação do devedor poderá ser feita por meio de carta, com aviso de recebimento, a exemplo do que já era previsto nas execuções fiscais, onde os credores são entes públicos. Os procedimentos foram simplificados e esclarecidos também na fase de cumprimento de sentença.

O legislador concedeu ao Juízo poderes para agir de ofício no impulsionamento do processo, diminuiu sobremaneira, as formas de suspensão da execução, ainda que apresentada defesa ao cumprimento de sentença, objetivando o fim precípuo dessa fase, que é a satisfação daquilo que já foi reconhecido, dando maior efetividade às decisões judiciais. Além disso, o novo CPC também está estruturado para que o tempo das demandas seja reduzido, com a diminuição do número de recursos, e a unificação dos prazos, que passam a ser de 15 dias, com exceção dos Embargos de Declaração, cujo prazo permanece de cinco dias.

“Em regra, os recursos também não terão o condão de suspender as decisões, salvo se comprovada o perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao Recorrente, cuja análise ficará a critério do magistrado, o que inclui os Embargos de Declaração, que apesar de interromper o prazo, não terão mais o efeito suspensivo”, conclui.

Qual é o perfil do empreendedor ideal?

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Especialista revela dicas para ter um negócio bem-sucedido.

Segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Sebrae e Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), e divulgada pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o Brasil é o primeiro no ranking mundial quando o assunto é empreendedorismo. Mas o que leva tantos brasileiros a empreender?

Ainda de acordo com os dados, 34 a cada 100 brasileiros adultos – entre 18 e 64 anos – possuem ou estão envolvidos na criação de uma empresa, refletindo no índice de 34,5% de empreendedores. Entretanto, outros países considerados mais desenvolvidos estão abaixo no ranking por apresentar um índice menor, como é o caso da China, com 26,7%, Estados Unidos, 20%, e Reino Unido, 17%, e Japão, 10,5%, que fecham os cinco primeiros colocados. Além disso, o estudo também afirma que ter seu próprio negócio é o terceiro sonho mais comum entre os brasileiros (31%), perdendo apenas para ter uma casa própria, 42%, e viajar pelo país, 32%.

Para Madalena Feliciano, diretora de projetos da Outliers Careers, o Brasil sempre esteve entre os mais empreendedores, porém, a causa disso está mudando ao longo do tempo. “Uma grande parcela dos brasileiros pensa em ter seu próprio negócio. Porém, a grande justificativa disso era a necessidade de arranjar um emprego. Ou seja, muitos desempregados criavam a sua empresa. Hoje, esse o cenário mudou. 71 a cada 100 brasileiros abrem seu negócio por enxergar uma oportunidade. 95% das mais de 10 milhões de empresas do país são pequenos negócios”, revela.

Mas qual o perfil para ser um empreendedor de sucesso? Madalena afirma que a primeira coisa necessária é saber se planejar. “Não dá para abrir um negócio sem saber exatamente o que fazer e como fazer. É importante ter um planejamento e por isso que ter atitude, estar determinado e comprometido são aspectos fundamentais também ao mesmo tempo que você é inteligente emocionalmente e se autoconhecer”, conta.

A inteligência emocional, dita por Madalena, refere-se a ter, por exemplo, a cabeça aberta para novas ideias, aceitando críticas e sugestões. “Ser adaptável a mudanças pode ser essencial para o sucesso. De repente, a ideia inicial pode não estar dando certo e o empreendedor precisa ter jogo de cintura e saber contornar a situação. A persistência diante obstáculos é um fator decisivo na vida das empresas, afinal, segundo o Sebrae, 75,6% das empresas sobrevivem após dois anos”.

E, acima de tudo, ter preparo e atualizar constantemente suas informações também são grandes diferenciais. De acordo com Madalena, não existe mais a desculpa de querer economizar pois existem diversos cursos e palestras grátis, até mesmo pela internet. Além destes, livros, sites e pesquisar também são formas de obter aprendizados, já que o conhecimento do gestor ajuda a minimizar suas angústias e, consequentemente, riscos do empreendimento.

Dessa forma, a especialista apresenta um miniperfil de um empreendedor de sucesso. “A pessoa deve tomar a iniciativa de criar o negócio e se segurar a essa ideia. Esse perfil necessita que você saiba muito bem seu produto ou serviço, assim como as tendências do mercado no ramo escolhido. Ela tem que ter uma boa rede de contatos e saber como fazer seu marketing pessoal bem feito, além, é claro, de ter a capacidade de gerir a empresa financeiramente de uma maneira organizada e ter a capacidade para aproveitar oportunidades que o mercado propõe e a iniciativa de arriscar”, conclui.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): seus erros e acertos em 75 anos de história – Parte VI

Hoje, os leitores vão conhecer como age a atual diretoria da ABNT, formada pelo coronel reformado do Exército, Pedro Buzatto Costa, presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, diretor geral, e Carlos Santos Amorim, servidor público e diretor de relações externas, quando um jornalista publica alguma coisa que eles não gostam. Acompanhe o meu relato.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Logo depois que publiquei o primeiro texto sobre a ABNT Cartório, o diretor geral Ricardo Fragoso enviou uma carta ao presidente da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) da qual sou membro, com o seguinte teor: clique aqui para ler. Logicamente, o presidente da ABQ respondeu: clique aqui para ler. Para me precaver, também tomei algumas medidas como uma notificação extrajudicial contra eles (clique para ler).

Como age a atual diretoria da ABNT quando um jornalista publica alguma coisa que não lhes convém.No Brasil de hoje, é muito comum pessoas se sentirem tão importantes a ponto de pensarem que se elas não estivessem no mundo ele seria um caos, a família não sobreviveria, os conhecidos morreriam de tristeza, o país seria ingovernável e a humanidade lamentaria para sempre a sua perda. O ego dessas pessoas é tão inflado que elas pensam que o Universo gira em torno de seus umbigos. A liderança que elas exercem é baseada no medo e na ameaça, em uma ética duvidosa e se irritam com a oposição e as opiniões que, a seu ver, representam o mal e devem ser combatidas a qualquer preço.

Elas se acham imprescindíveis, insubstituíveis e se alienam quando se arvoram de deus. Adoram se gabar de seus feitos mirabolantes, estão sempre aptas a dar lição de moral e a julgar as outras pessoas seguindo o seu próprio modelo.

Também gostam de ser bajuladas e são sempre seguidas de um séquito desejoso dos despojos que vão caindo aqui e acolá por onde elas passam. Sentem-se acima da lei, prescindem da política e desdenham da religião. Mas elas deveriam conhecer uma pequena história, que a minha vó narrava, com a saga do jumento.

Um jumento, sempre ao voltar para o estábulo e encontrar a sua mãe, falava de uma experiência que estava vivendo: a de levar um homem para uma cidade. Dizia, todo feliz, que nunca tivera tanta honra, que as pessoas o saudavam, passavam as mãos pelos seus pêlos, estendiam tapetes por onde passava e que faziam reverência e abanavam folhas de palmeiras.

A mãe olhava para o filho com um olhar terno, sem querer interromper sua narrativa. Porém começou a ficar impaciente quando o pequeno jumento, todo esnobe, começou a se dar uma importância exagerada, dizendo que era o melhor condutor de homens, era o preferido, era saudado e reverenciado, que não havia outro jumento como ele, que era o rei de sua espécie.

Aproveitando uma pausa, a mãe perguntou quem ele estava levando nas costas. Rapidamente, ele responde que era um tal Jesus, mas isso não vinha ao caso e retomou a tagarelice.

A mãe propos a ele que voltasse àquela cidade para apurar e comprovar sua popularidade. Então chegou o dia esperado e o jumento foi escalado para levar dois sacos de mantimentos e seguir uma grande caravana. Mas, ao chegar na cidade não aconteceu nada do que esperava, as pessoas passavam por ele e nem o percebiam, parecia invisível.

Seguia o caminho indicado e esperava alguma manifestação mais adiante, mas nada aconteceu. Chegaram a empurrá-lo e foi até maltratado quando arriscou uma olhadela pelos becos mais escuros. Entristeceu e voltou ao estábulo cabisbaixo.

Sua mãe percebeu sua tristeza e esperou que ela passasse para depois falar com ele. Quando se sentiu mais seguro, o jumento aproximou-se de sua mãe e manifestou a sua indignação. A mãe, como sempre terna, como todas as mães, olha para o filho inconsolável e diz mansamente: Filho, você sem esse tal Jesus, não passa de um simples jumento.

No Brasil de hoje, para pessoas como eu, o que resta é a coragem e eles não vão me calar. Hoje, falta a algumas os seus valores pessoais.

A atual diretoria da ABNT, com a sua soberba, precisa entender que todos eles são efêmeros e precisam prestar contas de seus atos e custos para a sociedade brasileira. Quando se trabalha com dinheiro público essa prestação de contas é obrigatória por lei.

Sei que não posso exigir isso, apenas denunciar os mandos e desmandos, mas o presidente do Inmetro, Luis Fernando Panelli César, o ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal podem. Os diretores da ABNT precisam entender mais uma coisa: eles são passageiros, mas a ABNT como uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública e Foro Nacional de Normalização, não.

A ABNT vai continuar a publicar as normas técnicas brasileiras que atingem um número indeterminado de pessoas, com o objetivo de proteção ao interesse público, pois não só visa proporcionar maior qualidade aos produtos regulados pelas aludidas normas, como também objetiva, inclusive, proteger a saúde humana e o próprio meio ambiente, ou seja, os direitos fundamentais dos cidadãos conforme estabelecido na Constituição Federal.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): seus erros e acertos em 75 anos de história – Parte V

Quem seria o responsável de fiscalizar os mandos e desmandos da atual diretoria da ABNT formada pelo coronel reformado do Exército, Pedro Buzatto Costa, presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, diretor geral, e Carlos Santos Amorim, servidor público e diretor de relações externas? A resposta é simples: o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso está bem claro na Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992: o Inmetro deve supervisionar o atendimento por parte da ABNT ao disposto no Termo do Compromisso entre o governo brasileiro e a associação. Com a exoneração do antigo presidente, João Alziro Herz da Jornada, que nada fez para fiscalizar e cobrar da ABNT algumas posições mais coerentes em prol da normalização brasileira, está com a palavra o atual presidente: Luis Fernando Panelli César. Ele precisa exigir maior transparência da diretoria que deve prestar contas à sociedade de forma transparente: quais são os poderes e salários dos diretores estatutários da ABNT; quais os poderes que o presidente do Conselho Deliberativo outorga à diretoria; há pagamentos de despesas pessoais dos diretores e como são feitas essas prestações de contas; quais foram os investimentos feitos nos Comitês Técnicos em 2015 ou 2014; e quais são os custos com salários dos funcionários.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Segundo o ABNT ISO/IEC Guia 2, a normalização é uma atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto. O compromisso da ABNT inclui: tem como missão coordenar, orientar e supervisionar o processo de a elaboração de normas brasileiras, bem como elaborar, editar as referidas normas e deve manter seu Sistema da Qualidade de modo a assegurar que o processo de elaboração e revisão das normas brasileiras atende aos dispositivos legais do Sinmetro, pertinentes ao seu campo de atuação.

Além disso, deve coordenar e elaboração do Plano Estratégico de Normalização Brasileira, o Plano Nacional de Normalização e o Programa Brasileiro de Normalização, a partir do levantamento das necessidades junto aos agentes econômicos e sociais e com base nos Programas de Normalização Setorial, preparados pelos ONS. Na elaboração e execução destes Planos e do Programa deve tomar também como prioridades nacionais aquelas expressas nos Planos de Governo encaminhados pelo Inmetro.

A instituição deve cuidar para que a elaboração das normas brasileiras feitas nas Organizações de Normalização Setoriais (ONS), ou na própria ABNT, envolva a participação voluntária e tenha por princípio o consenso. Compromete-se a atender aos interesses da sociedade brasileira nos trabalhos de elaboração ou revisão de normas brasileiras. As normas, no todo ou em parte, que este em conflito com Regulamentos Técnicos devem ser revisadas, suprimindo-se as partes conflitantes.

Cabe ao governo, quando apropriado e quando existirem normas brasileiras aplicáveis, fazer referencia a estas normas e seus Regulamentos Técnicos ou outros dispositivos similares. O governo utilizará, de modo geral, as normas brasileiras em suas compras. Todavia caberá ao governo elaborar e editar Regulamentos Técnicos ou dispositivos similares quando se tratar de assuntos de seus interesses, principalmente nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e proteção ao consumidor.

Esse é o plano ideal e que deveria ser acompanhado pelo Inmetro. Mas será que isso vem acontecendo? Até agora a Estratégia Brasileira de Normalização 2009-2014 não saiu do papel, ou seja, continua a haver uma lacuna no país de pessoal competente para atuar com o máximo rendimento no processo de normalização. Como o processo é participativo, ainda não não há o envolvimento de profissionais das mais diversas áreas do conhecimento. Em ambos os casos não se fez a formação e a capacitação adequadas. E nada foi feito para a formação e a capacitação da maneira mais ampla e articulada possível, com o objetivo de dispor o país de uma base de recursos humanos adequada para os desafios que se tem pela frente.

Igualmente, conforme uma pesquisa que coordenei recentemente na resposta a uma pergunta “sua organização participou da elaboração/votação de alguma norma nos últimos cinco anos?” somente 60,82% participaram de alguma entidade de normalização nacional, regional ou internacional e 39,18%, não. O pior: 71,20% nunca participaram da elaboração/votação de alguma norma nos últimos cinco anos e somente 28,80%, sim.

Isso é um recado para a atuação do Inmetro, da ABNT e, principalmente, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que coordena essas instituições. Se a normalização é o processo de formulação e aplicação de regras para a solução ou prevenção de problemas, com a cooperação de todos os interessados, e, em particular, para a promoção da economia global, isso não está acontecendo no Brasil.

Alguma coisa não está funcionando, pois existe muito pouca participação por parte da sociedade interessada. No estabelecimento dessas regras recorre-se à tecnologia como o instrumento para estabelecer, de forma objetiva e neutra, as condições que possibilitem que o produto, projeto, processo, sistema, pessoa, bem ou serviço atendam às finalidades a que se destinam, sem se esquecer dos aspectos de segurança. Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

Fundamental entender que o processo de elaboração de uma norma brasileira é iniciado a partir de uma demanda, que pode ser apresentada por qualquer pessoa, empresa, entidade ou organismo regulamentador que estejam envolvidos com o assunto a ser normalizado. A pertinência da demanda é analisada pela ABNT e, sendo viável, o tema (ou o assunto) é levado ao Comitê Técnico correspondente para inserção no Programa de Normalização Setorial (PNS) respectivo. Caso não exista Comitê Técnico relacionado ao assunto, a ABNT propõe a criação de um novo Comitê Técnico, que pode ser um Comitê Brasileiro (ABNT/CB), um Organismo de Normalização Setorial (ABNT/ONS) ou uma Comissão de Estudo Especial (ABNT/CEE). O assunto é discutido amplamente pelas Comissões de Estudo dos Comitês Técnicos, com a participação aberta a qualquer interessado, independentemente de ser associado da ABNT, até atingir um consenso, gerando um projeto de norma.

Ele é submetido à Consulta Nacional pela ABNT, com ampla divulgação, dando assim oportunidade a todas as partes interessadas para examiná-lo e emitir suas considerações. Nesta etapa, qualquer pessoa ou entidade pode enviar comentários e sugestões ou então recomendar a sua desaprovação. Todos os comentários são analisados e respondidos pela Comissão de Estudo autora, que realiza uma reunião para análise das considerações recebidas. Todos os interessados que se manifestaram durante o processo de Consulta Nacional, a fim de deliberarem, por consenso, se este projeto deve ser aprovado como norma brasileira. As sugestões aceitas são consolidadas no projeto, que é homologado e publicado pela ABNT como norma brasileira, recebendo a sigla ABNT NBR e seu respectivo número. A pesquisa revelou que fica nítida a impressão que a participação da sociedade em todo esse processo ainda é mínima.

Em outra questão “você sabe como se participa dos CB/ONS?” somente 26,59% sabem como participar e 73,41%, não. Ou seja, continua reinando no Brasil a ideia de que as normas técnicas são sempre elaboradas por grandes empresas. São elas que têm condições de contratar uma consultoria especializada para o trabalho. Além disso, é delas o maior interesse em estabelecer condições rígidas de produção, como forma de dificultar a concorrência.

Isso precisa mudar e urgente. A adoção de normas técnicas é essencial para todos os negócios, independentemente do tamanho. As regras tornam a vida das empresas mais fácil e segura, criam uma igualdade de condições para a competição e ajudam a alocação mais eficiente dos recursos, entre outros benefícios.

Atualmente, a normalização assume uma importância decisiva nas economias modernas como uma ferramenta que apoia a oferta de produtos e serviços competitivos, seguros, eficientes, eficazes e que refletem as necessidades e expectativas da sociedade. A normalização desempenha um papel fundamental no mercado globalizado, como um instrumento chave no acesso aos mercados, estabelecendo os requisitos que devem ser atendidos pelos produtos e serviços. Isto implica num processo intenso de internacionalização da normalização que deve ser compreendido e que suscita novas abordagens e esforços.

Da mesma maneira, a demonstração do atendimento aos requisitos estabelecidos em normas e regulamentos mediante procedimentos de avaliação da conformidade, estes também seguindo normas internacionais, é também hoje uma característica marcante do cenário mundial. A normalização vem crescentemente suportando e complementando as atividades de regulação do Estado.

Em particular, o uso de normas técnicas em suporte à regulamentação técnica tende a facilitar a adequação do mercado a novos requisitos. Em alguns casos, a normalização contribui para a desregulamentação de setores e, até mesmo, para a não regulamentação.

Por outro lado, as necessidades e as expectativas das sociedades têm evoluído e refletem-se na incorporação de novas dimensões e demandas relacionadas aos produtos e serviços que consomem ou usam, como os aspectos ambientais, os aspectos sociais, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade social, para citar só alguns. A normalização tem sido um meio cada vez mais utilizado para refletir essas novas demandas e expectativas. Para acessar a pesquisa completa, clique aqui

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog http://www.hayrtonprado.jor.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304.

INSS: uma constante incerteza na vida das pessoas com deficiência


NBR 9050 (NB833) de 09/2015: a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
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Teresa Costa d’Amaral

Os atuais benefícios e aposentadorias concedidos no âmbito do INSS têm hoje na sua concessão e continuidade uma dose grande do autoritarismo com que o INSS trata as demandas dos seus segurados, sejam eles trabalhadores, aposentados, pensionistas, recebedores de um beneficio social. Certamente, o ponto que gera mais impacto negativo nessa relação é o diálogo impossível entre uma pessoa com deficiência e um perito do INSS.

Os peritos têm em geral uma formação global, sem foco em ter maior conhecimento sobre a vida das pessoas com deficiência. A formação padrão no Brasil não dá esse conhecimento e eles, quando recebem formação mais específica, ainda assim não adquirem conhecimento suficiente para lidarem com demandas vindas de pessoas com deficiência. Só o INSS não vê. Penso em situações simbólicas e absurdamente existentes.

A pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) hoje tem legalmente o direito de passar a trabalhar com carteira assinada e, se perder o emprego, voltar a receber o benefício. Certa vez perguntei a um perito do INSS, em uma reunião pública, como ele se posicionaria em um caso desses. Ele me respondeu que sim, daria a volta ao BPC quando da perda do emprego, mas na primeira perícia periódica que todos os beneficiários devem fazer, isso seria levado em consideração e muito provavelmente a pessoa perderia o BPC, porque a pessoa com deficiência tinha perdido a condição básica de não ser capaz de trabalhar, prover seu próprio sustento.

Tenho um amigo cadeirante que trabalhou o tempo necessário para pedir aposentadoria especial. Fez seu pedido e foi agendada uma perícia. Ele compareceu. O médico foi perguntando todo aquele questionário aprovado em portaria para avaliação funcional. Tem vida independente, dirige seu carro, vive sozinho, se vira com comida, banho, é casado, gosta de chope, e tudo o mais. Mas seu corpo faz um esforço muuuito maior para tudo. É paraplégico.

Mas, ele percebeu que suas respostas deveriam ter sido menos positivas, corria o risco de daqui a pouco dizerem que não tinha deficiência nenhuma. Não conseguiu a aposentadoria. Determinaram que sua deficiência é moderada. Para ser classificado como grave tinha que estar em cima de uma cama sem nunca ter trabalhado e não ter contribuído para o INSS de modo a fazer jus à aposentadoria especial, nunca ter feito reabilitação e lutado contra tudo e contra todos para ter uma boa vida pela frente, com esforço a cada momento, mas uma boa vida. E acrescente-se que o motivo desse erro talvez seja o fato de muitos peritos confundirem as condições para uma pessoa com deficiência ter direito à aposentadoria especial com as características para concessão da aposentadoria por invalidez.

O INSS precisa entender mais de perto a questão das pessoas com deficiência. Tratar com mais profundidade seus problemas e suas particularidades. Quem sabe devemos voltar a lutar pelo seguro deficiência, benefício social com o qual sonhamos na Constituinte, a ser concedido a toda pessoa com deficiência, em razão dos inúmeros esforços suplementares gerados por sua deficiência – físicos, psicológicos, financeiros dentre outros. Muitos países já o implantaram de diversas formas. O Brasil ainda teima em ter o modelo antigo de seguridade social e mesmo assim nem o antigo quer aplicar com seriedade. Haja paciência.

Teresa Costa d’Amaral é superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): seus erros e acertos em 75 anos de história – Parte III

abnt_3A atual diretoria da ABNT, comandada pelo coronel reformado do Exército, Pedro Buzatto Costa, seu genro, Ricardo Fragoso, como diretor geral, e um servidor público, Carlos Santos Amorim, como diretor de relações externas, além de ter transformado a instituição em um “cartório” e se eternizar no poder com a mudança do Estatuto, não presta contas dos seus gastos, não investe um tostão nos Comitês Técnicos (Comitês Brasileiros – CB) e vem prejudicando muito a competitividade de alguns setores industriais de forma drástica. Acompanhe o texto abaixo.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Segundo constatado no mercado, a atual diretoria da ABNT, Foro Brasileiro de Normalização, internamente, sem consulta, sem seguir regras, como por exemplo a Diretiva 2, elaborou, aprovou, revisou e vem usando com exclusividade algumas “normas”, denominadas procedimentos especiais (PE). Com base nesses, concedeu certificações oficiais ABNT de produtos e serviços.

Assim, uma empresa divulgou ao mercado nacional um certificado de conformidade de produto, emitido pela ABNT com validade até 2017. O certificado foi concebido com base no ABNT PE-036.04, Certificação de Blindagem para Impactos Balísticos, de novembro de 2013. Antes da aprovação deste PE 036.04, já vigorava a NBR 16218, publicada em 01 de outubro de em vigor a partir de 01 de novembro de 2013. A maior parte do conteúdo deste PE está descrito na norma NBR 16218.

Em linhas gerais, a ABNT conseguiu em todo esse processo três não conformidades: elaborar (a três mãos) um documento (interno) não realizável (não factível); dispor de um auditor que conseguiu, não se sabe como, realizar os ensaios impossíveis e conceder a certificação; e, por fim, enganar os envolvidos e as partes interessadas. A Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin) informou à ABNT Certificadora que seria impossível realizar uma certificação de produto com base no documento interno criado para a finalidade. A ABNT então, em mais uma revisão interna, alterou e adequou unilateralmente, tal qual se atualiza desenhos técnicos de engenharia, o conteúdo essencial do seu PE-036, editando uma nova edição em 05 de maio de 2014.

A ABNT acabou sendo investigada pelo Ministério Público sobre certificação de produto sem comprovação de eficácia. A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou inquérito civil para apurar o motivo de a ABNT estar emitindo certificação de produtos finais de blindagem (vidros blindados) sem a prévia realização de testes balísticos e de análise de sua composição. A ABNT em seu site publicou as alterações de ‘status’ da Certificação concedida.

O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça Gilberto Nonaka a partir de representação da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), segundo a qual uma empresa recebeu o certificado de conformidade de produto para janelas deslizantes, para-brisas, vigias e janelas fixas, sem que esses produtos tivessem sido submetidos a testes balísticos nem a exame pericial de verificação de sua composição, o que é exigido para se assegurar a observância de composição do corpo de prova apresentado no Centro de Avaliações do Exército.

Ainda segundo a representação, a certificação foi feita com base na NBR 16218, que seria inadequada para o caso por tratar apenas de aspectos ópticos e visuais dos vidros blindados. Além disso, argumenta que a ABNT já tinha conhecimento de que a empresa beneficiada pelo Certificado de Conformidade de Produto já estava sendo investigada pelo MP em inquérito civil instaurado em 2012, em razão de fabricar vidros blindados de 21 mm em desconformidade com as normas do Exército e que não possuem eficiência balística.

Conforme publicado na imprensa, no texto da sua defesa, a ABNT mencionou que concedeu a certificação com base na NBR 16218, omitindo totalmente o PE, uma vez que a NBR 16218 trata apenas e tão somente dos aspectos visuais e ópticos e não de resistência balística (certificação de blindagem), onde a balística é tratada pela NBR 15000. Um auditor independente que lesse o PE 04 ou 05 não seria capaz de realizar o ensaio balístico em um produto como diz a certificação.

Fazer as normas técnicas através dos Comitês Brasileiros de Normalização (CB) tem uma importância fundamental para o país. São órgãos de coordenação, planejamento e execução das atividades de normalização técnica relacionadas com o seu âmbito de atuação, devendo compatibilizar os interesses dos produtores e dos consumidores, contando também com os neutros, que são os representantes de universidades, entidades de pesquisa, governo, etc.

Podem ser classificados, em função de sua estrutura e amplitude do âmbito de atuação, em: Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial: entidades técnicas setoriais, com experiência em normalização, ambos credenciados pelas regras do Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) para atuar no desenvolvimento de normas brasileiras do seu setor, formados por Comissões de Estudo. Os Comitês Técnicos possuem um foro específico, denominado Conselho Técnico, onde seus gestores têm assento e debatem as principais questões relacionadas ao desenvolvimento de normas brasileiras e os processos envolvidos neste trâmite.

Por exemplo, o Comitê Brasileiros de Vidros Planos (CB-37), do segmento de vidro automotivo, exerce uma importante função para a proteção dos ocupantes dos veículos. Basicamente, o vidro automotivo pode ser classificado em dois tipos principais: vidro laminado e vidro temperado. O laminado é um vidro de segurança, usado principalmente em para-brisas. Consiste em duas lâminas de vidro unidas por uma película de polivinil butiral (PVB), a qual, no caso de uma quebra, as peças de vidro tendem a aderir à película. No caso de um acidente, uma pedra ou outro objetivo atingir o vidro, a probabilidade de penetração na cabine do veículo será menor.

O temperado é utilizado principalmente nos vidros laterais e traseiros do veículo. O vidro é muito resistente e possui uma exclusiva característica de fratura que é o estilhaçamento instantâneo no caso de quebra. Se quebrado, o vidro se estilhaça em pequenos pedaços sem bordas cortantes, proporcionando um ambiente mais seguro no caso de acidentes.

Além de elaborar normas ilegítimas (PE) e conceder certificações de reconhecimento nacional com base nelas, a atual diretoria da ABNT não para aqui. Em relação ao CB 05, responsável por toda a normalização do segmento automotivo, e um dos mais relevantes do mercado brasileiro, a ABNT conseguiu dar causa para a exclusão (temporária) do Brasil como participante do TC 22 da ISO (Road Vehicles), não sendo mais membro “P” (Participativo), nem sequer “O” (Observador), mas tão somente não membro, deixando de ser informado e se atualizar com as novas tecnologias, perdendo entre outros também oportunidade de voto (confira no link).

Segundo o dicionário, a palavra transparência é um preceito através do qual se impõe a entidades públicas a prestação de contas de suas ações, por meio da utilização de meios de comunicação. Mas, o mais impressionante é como essa palavra pode fazer tantos estragos. Que palavra poderosa. Feliz de quem a cumpre e azar da sociedade quando gestores de importantes entidades não cumprem.

A transparência é algo tão forte que é capaz de dominar sociedades, empresas e até mesmo culturas. Dois exemplos clássicos de não transparência: o caso de Luís XVI e Maria Antonieta, reis da França no século XVIII, e a atual diretoria da ABNT.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog http://www.hayrtonprado.jor.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): seus erros e acertos em 75 anos de história – Parte II

De formação como coronel do Exército, Pedro Buzatto Costa, desde que assumiu a presidência do conselho deliberativo da ABNT, há mais de uma década, não nega que a disciplina militar teve e ainda tem um papel relevante em sua administração, mas jura ter dado muito mais ouvidos do que ordens. “Até porque a minha diretoria sempre foi mais madura, hoje eu diria que praticamente 100% são sexagenários. Portanto, eu não podia virar as costas para a voz da experiência”. Na verdade, a atual diretoria inclui ainda o genro do coronel, Ricardo Fragoso, como diretor geral, e um servidor público, Carlos Santos Amorim, como diretor de relações externas. Esse trio conseguiu uma proeza incrível, a de transformar uma instituição de utilidade pública de 75 anos de lutas e desafios em uma “empresa” com objetivos privados e que atende a interesses questionáveis.

Com a palavra o coronel que precisa explicar muita coisa à sociedade brasileira (foto: revista ABNT, setembro/outubro 2015)

Com a palavra o coronel Pedro Buzatto Costa (foto: revista ABNT, setembro/outubro 2015) que precisa explicar muita coisa à sociedade brasileira.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

“O conceito de norma é muito voltado para fazer a norma e na verdade esta é a arte fácil da missão da ABNT. Você mobiliza especialistas, senta e faz a norma. O grande desafio está na normalização, ou seja, como fazer com que a sociedade entenda o quanto as normas são importantes em seu dia a dia. Até o governo deve entender como usar a normalização como instrumento para auxiliar na implementação de políticas públicas. A norma, quando utilizada a favor da sociedade, envolve promoção, ensino, educação, comunicação e marketing. O conceito é muito mais abrangente e de um valor ímpar para a sociedade. Normalização é a criação da cultura e é nisso que residem todos os esforços da ABNT hoje”..

Esse é o argumento do coronel para definir o processo de normalização no país. Na verdade, ele precisa explicar porque nomeou seu genro ao cargo de diretor geral e cobra tão caro para se ter acesso ao conteúdo de uma norma técnica. É bom lembrar que, para esse tipo de organização não governamental de utilidade pública, nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, é ilegal.

Uma das questões que enviei à atual diretoria trata exatamente disso: quanto custa a atual diretoria e quais são os poderes e salários dos diretores estatutários da ABNT? Pode ser que essa seja a causa de a atual diretoria precisar cobrar preços exorbitantes para as normas técnicas.

Porque, para publicar as normas desenvolvidas pelos Comitês Técnicos, os custos são muito pequenos. A grande maioria dos Comitês Técnicos não são custeados pela ABNT, mas sim pelos segmentos industriais e de serviços, e pela sociedade. Os únicos custos da ABNT referem-se ao processo de votação nacional e ao processo de publicação da norma e não da sua elaboração em que reside 99% de todo o custo, incluindo os custos de manutenção dos comitês bancados pelos setores interessados e pela sociedade.

A atual diretoria da ABNT precisa entender que não existe melhor definição da natureza do documento norma técnica como de procedimento normativo e, dessa forma, não existe royalties, e, mesmo se existissem, as pessoas físicas elaboradoras das normas técnicas brasileiras não transferiram seus interesses e direitos à ABNT. Dessa forma, os atuais administradores da ABNT (diretoria e presidente do conselho deliberativo) não podem alegar que a ABNT é titular de direito patrimonial de ativo que não lhe foi transferido.

A atual diretoria da ABNT não pode desviar do real objetivo do Foro Nacional de Normalização que é publicar as normas técnicas feitas pela sociedade, para uso da sociedade e em benefício da sociedade. Ou seja, não desviar do objetivo eminentemente público da entidade.

Outra coisa que essa diretoria defende com unhas e dentes é que as normas técnicas são de sua propriedade, são apenas vetores de qualidade e não são obrigatórias. Isso parece contrariar o que está claro na Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

As normas técnicas, mais conhecidas como NBR, são publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que é uma sociedade civil, mais conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONG), sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública. Por força de vários dispositivos legais e regulamentares, em razão da atividade que pratica, é titulada para receber auxílio do Estado, além de ter receitas provindas da contribuição dos inúmeros associados integrantes dos vários setores produtivos da sociedade. Ou seja, precisa prestar contas de seus custos e gastos de acordo com a lei da transparência.

Soma-se a isso a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em primeira instância que determinou à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), juntamente com a União, de se absterem de exigir direitos autorais das normas técnicas. A 5ª Turma da Corte considerou que o uso das normas técnicas não pode ser negado aos agentes econômicos que se proponham à fabricação e à comercialização industrial.

No processo, a ABNT exige direitos autorais no contexto de serviço público federal, especificamente a metrologia, a normalização e a qualidade industrial. Em seu voto, o desembargador Antonio Cedenho afirma que as normas técnicas são invulneráveis. “Ainda que se cogitasse de propriedade intelectual, a associação não poderia se apropriar dos direitos correspondentes. Além da inexistência de contrato que a credenciasse como organizadora, muitos dos participantes do procedimento não são associados”. Ele afirmou, ainda, em seu voto, que “não é possível o reconhecimento de direito autoral, só porque as normas técnicas vêm associadas à identificação do compilador.”

No fundo, as normas técnicas da ABNT constituem-se referência e exigência em algumas normas jurídicas, tais como a Lei n° 8.078 de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a Lei n° 4.150 de 1962, que regulamenta as obras públicas. Assim, as normas da ABNT, apesar de técnicas, possuem em juízo, força de lei jurídica, devendo a sua observância constituir-se não apenas em um dever ético-profissional, mas também uma obrigação legal.

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, lei de caráter geral e nacional, editado com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição brasileira, aprovado pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39, VIII: Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Como se vê, a lei em questão torna obrigatório o uso de normas brasileiras técnicas, editadas pela ABNT, quando não existirem normas formuladas pelo órgão público competente. Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor, constituirá em uma infração ou uma ação de infringir a lei, e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas: I – multa; II – apreensão do produto; III – inutilização do produto; IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V – proibição de fabricação do produto; VI – suspensão do fornecimento de produtos e serviços; VII – suspensão temporária de atividade; VIII – revogação de concessão ou permissão de uso; IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou de atividade; XI – intervenção administrativa; XII – imposição de propaganda.

Na prática, que se não fossem estabelecidas normas técnicas para o desenvolvimento das atividades produtivas em geral, haveria verdadeiro caos na organização dos produtos e serviços a serem produzidos em favor da sociedade, cada qual desenvolvendo um produto sem observar parâmetros, com inegável prejuízo da competitividade e sem levar em conta sua repercussão e risco para a comunidade em geral. Ou seja, daí vem a relevância do estabelecimento das normas técnicas, cuja principal finalidade é garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral dos brasileiros, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

Em qualquer sociedade preocupada com os direitos fundamentais, é função da normalização técnica o estabelecimento de normas técnicas que ordenem, coordenem e balizem a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e à defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente etc. Disso tudo resulta, inelutavelmente, que a atividade de normalização técnica reveste-se de natureza de função pública, sendo uma ação ligada à gestão pública, essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. É, portanto, o exercício de um poder e dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição.

Ela tem caráter de essencialidade porquanto o seu balizamento é essencial para a vida em comunidade, tanto no que diz respeito ao usufruto adequado e seguro, pelos cidadãos, dos bens e serviços, como no que concerne ao desenvolvimento da qualidade e competitividade. São regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tendo em vista o cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.

O seu descumprimento sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis. As normas técnicas brasileiras impõem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio etc.) e se destinam a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente etc.), expressando atos normativos do governo federal. Não aceitar isso é desrespeitar os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Em resumo, no caso de um acidente de consumo, por descumprimento de uma norma técnica, o fabricante se sujeitará a um processo civil ou criminal. Quando se descumpre uma norma técnica, assume-se, de imediato, um risco, o que significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo Código Penal. E as instituições que defendem a não obrigatoriedade das normas técnicas, como a ABNT e o Inmetro, podem ser responsabilizadas solidariamente por isso.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304.