Houve, nos últimos anos, um aumento crescente do consumo de óculos para proteção solar, principalmente em países de clima tropical, como o Brasil, por exemplo, pois trata-se de produto acessível por todas as camadas da sociedade, podendo ser encontrado nos mais diversos estabelecimentos comerciais, desde importadoras até o comércio informal, e com grandes variações de preço. Além disso, sua utilização está relacionada à proteção dos olhos contra os efeitos nocivos da radiação ultravioleta.
A incidência direta dos raios ultravioleta, um dos componentes dos raios solares, no olho humano ocasiona lesões oculares graduais que podem culminar na perda total da visão. A catarata, por exemplo, é uma das lesões oculares mais conhecidas do mundo e sua ocorrência pode estar relacionada à exposição da retina à radiação ultravioleta.
A utilização dos óculos de sol, além de motivos ligados à estética, tem a função de impedir a penetração desses raios através da filtração dos raios solares. Entretanto, a utilização de um óculos de sol que as lentes não oferecem proteção adequada é considerado mais perigoso do que simplesmente não usá-los.
O olho humano possui mecanismos de defesa naturais que são inibidos pela escuridão proporcionada pelas lentes. A pupila, que automaticamente se fecharia diante da luminosidade, mantém-se dilatada quando se utiliza lentes escuras. A reação natural do ser humano de fechar os olhos é comprometida pela utilização dos óculos de sol. Portanto, se as lentes não protegem, os raios ultravioleta passam e afetam a retina mais severamente do que se não fosse usado nenhum tipo de lente.
A NBR ISO 12312-1 de 10/2015 – Proteção dos olhos e do rosto – Óculos para proteção solar e óculos relacionados – Parte 1: Óculos para proteção solar para uso geral é aplicável a todos os óculos para proteção solar afocal (lente plana) e clip-ons para uso geral, incluindo o uso em condução de veículos, destinada à proteção contra a radiação solar. As informações sobre o uso de filtros de óculos para proteção solar são dadas no Anexo A.
Os requisitos para filtros montados usados como filtros de substituição ou alternativos são apresentados no Anexo B. Esta parte da NBR ISO 12312 não é aplicável a: óculos de proteção contra radiação a partir de fontes de luz artificial, como por exemplo, os utilizados em câmara de bronzeamento; protetores oculares destinados a esportes específicos (por exemplo, óculos de esqui ou outros tipos); óculos para proteção solar que foram clinicamente prescritos para atenuar a radiação solar; os produtos destinados à observação direta do Sol, como para a visualização de um eclipse solar parcial ou anular.
Dependendo da sua transmitância luminosa em seu ponto de referência, os filtros de óculos para proteção solar para uso geral devem ser atribuídos a uma das cinco categorias de filtro. A categoria 0 não pode ser requerida, a menos que o filtro seja: um filtro para o qual é determinada a proteção específica contra qualquer parte do espectro solar; um filtro fotocrômico em seu estado enfraquecido.
O alcance da transmitância luminosa das cinco categorias é dado pelos valores da Tabela 1. Uma sobreposição dos valores de transmitância não pode ser maior do que ± 2 % (absoluto) entre as categorias de 0, 1, 2 e 3. Não há sobreposição em valores de transmitância entre as categorias 3 e 4.
O desvio máximo para o valor de transmitância da luminosa declarado deve ser de ± 3 % absoluto para os valores de transmitância classificados nas categorias 0 a 3 e ± 30 % em relação ao valor limite para os valores de transmitância baixando para a categoria 4. Ao descrever as propriedades de transmitância dos filtros fotossensíveis, duas categorias para valores de transmitância são geralmente usados.
Estes dois valores correspondem ao estado claro e ao estado escurecido do filtro. No caso de filtros gradiente, o valor de transmitância, no ponto de referência deve ser utilizado para caracterizar a transmitância luminosa e a categoria do filtro.
Para filtro gradiente, a sobreposição de transmitância luminosa permitida entre as categorias deve ser o dobro daquela dos filtros uniformemente coloridos. A Tabela 1 também especifica os requisitos de UV para filtros de óculos para proteção solar para uso geral e, quando os filtros são especificados pelo fabricante para proteger contra a radiação infravermelha (IR), os requisitos de IR.
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Para a utilização em condução de veículos, os filtros adequados devem ser de categorias 0, 1, 2 ou 3, e devem atender, adicionalmente, aos três requisitos seguintes.
Transmitância espectral: Para comprimentos de onda entre 475 nm e 650 nm, a transmitância espectral de filtros adequados para utilização em condução de veículos não pode ser inferior a 0,2 Ţv.
Detecção de luzes de sinalização: O quociente de atenuação visual Q, em relação aos filtros de categorias 0, 1, 2 e 3, adequados para utilização em condução de veículos, não pode ser menor que 0,80 para luz de sinalização vermelha, não inferior a 0,60 para luzes de sinalização amarela, verde e azul. A distribuição espectral relativa de radiação emitida por luzes de sinalização incandescentes deve ser aplicada em de acordo com a ISO 12311:2013, 7.8.
Condução no crepúsculo ou à noite: Os filtros de óculos para proteção solar com uma transmitância luminosa inferior a 75 % não podem ser utilizados em condução de veículos no crepúsculo ou à noite. No caso dos filtros de óculos fotocromáticos, este requisito aplica-se quando ensaiado de acordo com a ISO 12311:2013, 7.11.
Os óculos para proteção solar devem ser projetados e fabricados de tal forma que, quando utilizados nas condições e para os fins previstos, não irão comprometer a saúde e a segurança do usuário. Os riscos decorrentes de substâncias liberadas pelo produto que possam entrar em contato prolongado com a pele devem ser reduzidos pelo fabricante, abaixo de qualquer limite regulatório.
Deve ser dada atenção especial às substâncias alergênicas, cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução. As reações podem ser geradas por uma pressão excessiva devido a um mau ajuste dos óculos na face, irritação química ou alergia. As reações idiossincráticas raras podem ocorrer em qualquer material e podem indicar a necessidade individual em evitar determinados tipos de armações.
Convém que os regulamentos nacionais específicos que dizem respeito às restrições de determinadas substâncias químicas sejam observadas, por exemplo, a liberação de níquel pelas partes metálicas em contato prolongado com a pele. Para os requisitos e métodos de ensaio sobre este parâmetro, ver a ISO 12870, 4.2.3.
Quanto à resistência mínima dos filtros, para óculos para proteção solar completos, incluindo a porção dos filtros daqueles onde a armação e os filtros são partes integrantes um do outro, quando ensaiados como especificado na ISO 12311:2013, 9.1, não podem ser encontrados nenhum dos seguintes defeitos: fratura do filtro. Um filtro é considerado fraturado quando uma rachadura através de toda sua espessura ao longo de todo o seu diâmetro o separa em duas ou mais partes, ou uma pessoa com acuidade visual de pelo menos 1,0 (6/6 ou 20/20) possa ver, sem ampliação, mas usando a correção apropriada para a visão de perto, se necessária, tanto uma parte do material que se separou a partir da superfície do filtro quanto um defeito de superfície correspondente; deformação do filtro. Um filtro é considerado deformado se uma marca aparece sobre o papel branco no lado oposto aquele em contato com a esfera.
A deformação da armação e retenção dos filtros, quando ensaiada de acordo com a ISO 12311:2013, 9.6, a armação montada com os filtros não pode fraturar ou trincar em qualquer ponto; apresentar deformações permanentes a partir de sua configuração original em mais de 2 % da distância, c, entre os centros das caixas das armações para óculos solares. Esta deformação residual x não pode exceder 0,02 c (ver Figura 18 na ISO 12311:2013); ter nenhum filtro removido da armação.
Quanto à resistência do filtro ao impacto, nível de força 1 (especificação opcional), quando ensaiado de acordo com a ISO 12311:2013, 9.3, o filtro não pode fraturar. Um filtro é considerado fraturado quando rachar através de toda a sua espessura e em todo o diâmetro e se separar em duas ou mais partes, ou uma pessoa com acuidade visual de pelo menos 1,0 (6/6 ou 20/20) possa ver, sem ampliação, mas usando a correção apropriada para a visão de perto, se necessária, tanto uma parte do material que se separou a partir da superfície do filtro ou um defeito de superfície correspondente, a esfera de ensaio passa através do filtro.
Este requisito aplica-se também ao filtro de óculos para proteção solar completo onde a armação e os filtros são partes integrantes um do outro. Se este requisito for atendido, o ensaio de acordo com 7.1 (resistência mínima) não é necessário.
Quando um aumento da resistência é requerido, uns óculos para proteção solar completo é ensaiado de acordo com a ISO 12311:2013, 9.7. Os óculos para proteção solar não podem: fraturar em qualquer ponto; apresentar deformações permanentes (os óculos para proteção solar são considerados permanentemente deformados se a distância original entre os lados nos pontos de medição for alterada por mais de 5 mm após 500 ciclos); com exceção de armações para óculos para proteção solar equipados com conjunto de molas, requerer mais do que uma leve pressão dos dedos para abrir e fechar os lados; para armações de óculos para proteção solar que não estejam equipadas com conjunto de molas, ter uma lateral que fecha sob seu próprio peso, em qualquer ponto do ciclo de abertura/fechamento, ou para as laterais equipadas com um conjunto de molas, a lateral deve suportar o seu peso na posição aberta (por exemplo, aberta na maior extensão natural, sem a ativação do mecanismo de mola).
A resistência à perspiração (especificação opcional), quando os óculos para proteção solar são ensaiados de acordo com a ISO 12311:2013, 9.10, não podem: apresentar manchas ou alteração de cor (excluindo a perda de brilho na superfície) em qualquer lugar da armação, excluindo articulações e parafusos, depois de ensaiados por 8 h, e apresentar corrosão, degradação de superfície ou separação de qualquer camada de revestimento nas partes que possam entrar em contato prolongado com a pele durante o uso, isto é, o interior e inferior das laterais, partes inferiores do aro e o interno da ponte, depois de ensaiado por um total de 24 h.
Estes defeitos devem ser visíveis sob as condições de inspeção descritas na ISO 12311:2013, 6.2. Se a armação dos óculos para proteção solar for fabricada de materiais naturais e o fabricante recomendar um creme ou cera para a sua manutenção, antes do ensaio, a(s) armação(ões) deve(m) ser preparada(s) com este creme ou cera de acordo com as instruções do fabricante.
No final do ensaio, quando alterações de cor ou degradação da superfície forem verificadas na armação e esta não atender a este requisito, usar o creme ou cera e esperar durante um dia antes de verificar novamente a alteração de cor ou degradação de superfície. Se a armação recuperar sua aparência original, esta é considerada aprovada no ensaio, enquanto se a armação permanecer descolorida, a armação é considerada reprovada no ensaio.
O fabricante deve fornecer informações dos óculos para proteção solar para o usuário. Estas informações devem ser fornecidas na forma de marcação nas armações ou separadamente em rótulos, embalagens etc. que acompanham os óculos para proteção solar no ponto de venda. Quando são utilizados pictogramas, uma explicação sobre o significado destes pictogramas também deve estar disponível.
Convém que as regulamentações nacionais específicos que dizem respeito ao conteúdo das informações destinadas ao usuário sejam observadas. As informações ao usuário devem conter os seguintes itens: identificação do modelo; nome e endereço do fabricante; referência a esta Parte da NBR ISO 12312; tipo de filtro, se fotossensível e/ou polarizado; número da categoria do filtro (em ambos os estados claro e escurecido para os filtros fotossensíveis) marcada preferencialmente na armação ou sobre o filtro; descrição da categoria do filtro sob a forma de um símbolo e/ou uma descrição verbal como dada na Tabela 5 e a altura mínima dos símbolos deve ser de 5 mm; restrições de uso devem incluir no mínimo o seguinte: não indicado para observação direta ao Sol; não indicado para a proteção das fontes de luz artificial, por exemplo, câmara de bronzeamento; não indicado para proteção dos olhos em caso de riscos de impacto mecânico (para produtos que não atendam aos requisitos de 7.3 ou 7.5); quaisquer outras restrições consideradas apropriadas que sejam comunicadas pelo fabricante, por exemplo, aumento ou diminuição da transmitância das lentes fotossensíveis devido a alta ou baixa temperatura ou condições de baixa luminosidade; a advertência: “Não adequado para a condução de veículo”, quando o filtro não atender aos requisitos necessários para a condução de veículos e para filtro categoria 4 e a altura mínima do símbolo deve ser de 5 mm; a advertência: “Não adequado para a condução de veículo no crepúsculo ou à noite” ou “Não adequado para a condução de veículo à noite ou em condições de pouca luminosidade”, quando o filtro possuir transmitância luminosa inferior a 75 % e superior a 8 % e a mesma advertência aplica-se para filtros fotossensíveis em que a transmitância luminosa no estado escurecido é inferior a 75 %; se pertinente, instruções para cuidados e limpeza e uso incorreto do produto de limpeza que possam danificar os óculos para proteção solar; e, uma lista de produtos prejudiciais não adequados para limpeza. A Tabela 5 resume as categorias dos filtros e sua descrição.

As seguintes informações devem ser disponibilizadas pelo fabricante, mediante solicitação: uma explicação das marcas que não são universalmente reconhecidas ou notórias aos usuários desta Parte da NBR ISO 12312; a posição do ponto de referência, quando diferente do definido nesta Parte da NBR ISO 12312; o país de origem (por exemplo, “fabricado no…….”); o valor nominal de transmitância luminosa; os requisitos de transmissão aplicáveis ao produto; a eficiência de polarização nos casos de filtros polarizadores; e o material base dos filtros e da armação.
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