A prevenção do tabagismo nas empresas

Curso: Fatos e Mitos na Proteção de Instalações e de Equipamentos Sensíveis contra Descargas Atmosféricas

A energia fornecida pela concessionária de serviços de eletricidade possui certas características, como tensão, corrente e frequência, que podem sofrer perturbações eletromagnéticas. Uma perturbação eletromagnética é todo fenômeno eletromagnético, notadamente um ruído, um sinal indesejado ou a modificação não planejada do próprio meio de transmissão, suscetível de criar problemas de funcionamento em equipamentos ou sistemas de comunicação. Essas perturbações podem tomar a forma de variações na tensão, variações na corrente, variações na frequência e ruído elétrico. Clique para mais informações e fazer a inscrição.

tabagismoEm São Paulo, existe a Lei 13.541/2009 publicada no dia 07 de maio estabelecendo a proibição do uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo (públicos e privados)Essa lei trouxe algumas discussões quanto a sua constitucionalidade bem como a insatisfação de alguns estabelecimentos que se julgam diretamente prejudicados pela medida. O § 2º do art. 2º desta lei dispõe que compreende ambientes de uso coletivo, dentre outros, os ambientes de trabalho, nos quais deverão conter aviso de proibição, com ampla visibilidade. Na verdade, o consumo de cigarro em locais de trabalho já havia sido proibido há mais de dez anos, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, a qual proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Na Goodyear, as pessoas estão comemorando três anos de existência do Programa de Prevenção e Tratamento do Tabagismo, que desde 2009 foi responsável por retirar dezenas de seus funcionários do vício do cigarro. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 10 mil pessoas morrem por dia no mundo em decorrências dos problemas causados pelo tabagismo. O programa, mantido na fábrica da companhia em Americana/SP, tem duração de cinco a seis meses cada turma, e reúne em sessões semanais, nos primeiros três meses, todos aqueles que desejam parar de fumar. Os participantes são assistidos por uma equipe multidisciplinar composta por assistente social, médico do trabalho e psicoterapeuta especializada em terapia intensiva do fumante.

O método envolve tratamento medicamentoso com acompanhamento médico, com parte dele subsidiado pela Goodyear; grupo de apoio na empresa sob acompanhamento do Serviço Social e Psicoterapeuta, com aplicação do manual do tabagista em recuperação do Instituto Nacional do Câncer (INCA); e também de exercícios e técnicas de relaxamento. O objetivo da Goodyear é estimular os colaboradores a adotar comportamentos e estilos de vida saudáveis, que contribuam para a redução da incidência de câncer e doenças tabaco-relacionadas. “Ao parar de fumar, todos ganham. O funcionário e sua família ganham em saúde e qualidade de vida e a empresa ganha ao ter um profissional mais motivado e com a redução do índice de absenteísmo e aumento da produtividade”, explica César Silva, diretor de Manufatura da Goodyear.

Segundo o Ministério da Saúde, a fumaça do cigarro contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, incluindo arsênico, amônia, monóxido de carbono, substâncias cancerígenas, além de corantes e agrotóxicos em altas concentrações. Além dos danos à saúde, como diferentes tipos de câncer, doenças cardiovasculares, respiratórias, entre outras, ao longo da cadeia de produção do tabaco há fatores que afetam o meio ambiente e toda a sociedade: uso de agrotóxicos, adoecimento dos fumicultores, inclusive crianças e adolescentes, desmatamento, incêndios, resíduos urbanos e marinhos. A grande maioria das empresas já se adaptou a esta regra estabelecendo locais específicos para que os empregados (fumantes) possam dispor de um momento para satisfazer seu vício sem que os demais empregados sejam afetados. O que fez reacender esta discussão, em relação ao ambiente de trabalho, é o fato de a lei estadual estabelecer, além de outras, uma penalidade pecuniária para o estabelecimento, empresa ou instituição que descumprir esta determinação, situação que poderá gerar multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585,00. Neste sentido, o fiscal que flagrar um empregado fumando na empresa em local proibido ou em desacordo com a lei estadual, poderá multar a empresa conforme os valores mencionados acima, a qual poderá sofrer sanções mais severas em caso de reincidência.

Como o art. 8º da CLT prevê a aplicação do direito comum ao direito do trabalho naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste, as empresas (do Estado de São Paulo ou de outro Estado ou município que assim o determinar) prevêem a aplicação da lei estadual para penalizar o empregado que a descumprir, ou seja, se o empregado está fumando em local proibido, a empresa poderá puní-lo por indisciplina ou insubordinação. Assim, a empresa poderia se utilizar do previsto no art. 2º da CLT (advertência ou suspensão), bem como do art. 482 da CLT, onde o empregado reincidente no ato gravoso é demitido por justa causa. Não obstante, a empresa poderia se utilizar, inclusive, do art. 462 da CLT, o qual estabelece que o empregado que causar dano ao empregador pode ter o valor descontado do seu salário na proporção do prejuízo causado. Desta forma, a multa que a empresa sofreu pelo ato cometido pelo empregado poderia ser descontado deste em folha de pagamento, uma vez que o empregado foi quem causou o prejuízo ao descumprir uma determinação legal. Assim, cabe ao empregador agir dentro dos limites de seu poder diretivo aplicando as sanções com razoabilidade, uma vez que configurado o abuso de poder, as penalidades aplicadas com excesso poderão ser revertidas na Justiça do Trabalho. Neste aspecto, prudente seria o empregador agir preventivamente estabelecendo os critérios por meio de regulamento interno, comunicado geral, indicação dos locais permitidos ou não ou até, se for o caso, por meio de aditivo contratual ou convenção coletiva de trabalho, situações que poderão lhe proporcionar maior garantia frente a qualquer contestação do empregado.

Por outro lado e por tratar-se de uma situação que pode envolver inúmeros empregados, o mais importante, antes de qualquer atuação no sentido de penalizar o empregado, seria que as empresas atuassem na busca da manutenção da saúde, da qualidade de vida e de produtividade do seu empregado, desenvolvendo campanhas ou programas periódicos para conscientizá-los dos riscos que os cigarros causam. Sob este viés, a legislação ao estabelecer que é proibido o consumo de cigarro em local coletivo de trabalho garante, ao empregado não fumante, o direito de usufruir de um ambiente de trabalho isento de qualquer produto fumígero, o que desde logo, obriga a empresa a garantir este direito. Uma vez não atendida a legislação por parte da empresa, o empregado vítima de tal violação pode promover uma rescisão indireta do contrato de trabalho, já que a empresa não cumpriu com sua parte na relação contratual, conforme determina o art. 483 da CLT.

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