E-book: Saúde e segurança no trabalho (SST): legislação, as NBR e a ISO 45001
Autor: Hayrton Rodrigues do Prado Filho
SUMÁRIO
PREFÁCIO
A falta de prevenção de lesões no trabalho pode ocasionar degenerações e até incapacitações, nos casos mais graves
Capítulo I – O contexto do acidente na SST
Capítulo II – Os requisitos da ISO 45001
Capítulo III – Os conceitos de perigo e de risco na SST
Capítulo IV – Os termos e as definições existentes na ISO 45001
Capítulo V – A consulta e a participação dos trabalhadores nos programas de SST
Capítulo VI – A informação documentada na SST
Capítulo VII – A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na SST
Capítulo VIII – Avaliando os perigos dos locais de trabalho
Capítulo IX – O planejamento e o controle operacional na SST
Capítulo X – A terceirização na SST
Capítulo XI – A avaliação de desempenho em SST
Capítulo XII – A melhoria contínua em SST
Capítulo XIII – As responsabilidade dos gestores em SST
Anexo – A ISO 45001 traduzida
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No Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 48 segundos e a aproximadamente cada quatro horas uma pessoa morre na mesma circunstância.
Em 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou 349.579 comunicações de acidentes de trabalho (CAT), referentes a acidentes e doenças, sem contar os acidentes de trajeto. Desse total, 10,6% (37.057) foram quedas com diferença de nível, isto é, ocorridas em ambientes altos, como plataformas, escadas ou andaimes. Das 1.111 mortes no âmbito laborativo, 14,49% (161) derivaram de quedas. Em fevereiro deste ano, foram constatados 18.000 acidentes de trabalho.
Em 2017, foram concedidos 196.754 benefícios a empregados afastados do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de problemas de saúde provocados por suas atividades. A média, conforme o INSS, foi de 539 afastamentos por dia.
Na lista do INSS sobre os quadros de adoecimento, no ano passado, destacam-se as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (sexto lugar), que justificaram 3.170 dos benefícios deferidos a trabalhadores; o transtorno depressivo recorrente (13ª), com 797 benefícios; e os 364 registros de transtorno afetivo bipolar (18º). Um aspecto preocupante é que o procedimento de amputação traumática de punho e mão aparece em oitavo lugar na tabela de afastamentos por acidente, com 4.682 incidências.
Além de prezar pelo bem-estar dos trabalhadores, a campanha é relevante porque, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o impacto das doenças e acidentes de causa laboral é equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB), que, no caso do Brasil, corresponde a prejuízos de R$ 200 bilhões por ano.à economia.
Segundo a Procuradoria do Trabalho, entre 2012 e 2016, o total de dias de expediente perdidos foi 318.000. A proporção do já elevado número fica imenso se complementado pelo valor desembolsado por empresários para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). De acordo com Clóvis Queiroz, assessor de Segurança e Saúde no Trabalho da Confederação Nacional de Saúde, este valor foi de R$ 62 bilhões, entre 2012 e 2015.
O indicador de gravidade, quando a queda provoca a morte do trabalhador, era de 113,49% em 1996, sendo reduzida, 20 anos depois, para 39,12%. Ele destacou ainda o aumento do número de acidentes de trajeto, que antes representavam 8% do total e passou para 22%. Eram 34.696. Em 2016, o número absoluto foi 108.150.
No ano passado, foram concedidos 132.704 benefícios por causa de acidentes por causa de acidentes de trabalho. As cinco principais causas de licença foram fratura de punho e de mão ((22.668 casos); fratura da perna, incluindo tornozelo (16.911); fratura do pé, exceto tornozelo (12.873); fratura do antebraço (12.327); e fratura do ombro e do braço (8.318).
Os benefícios concedidos em 2017 devido a adoecimentos somaram 64.050 benefícios. As cinco principais causas de licença foram dorsalgia, ou dor nas costas (12.073 casos); lesões do ombro (10.888); sinovite e tenossinovite, que são Inflamações do tecido que reveste articulações (4.521; mononeuropatias (lesões que afetam nervos) dos membros superiores (3.853); e outros transtornos de discos intervertebrais (3.221).
O pior de tudo: nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2012 e 2018 os acidentes de trabalho custaram ao país R$ 27.300.000.000,00. Nesse período, os brasileiros perderam 318.400 dias de trabalho em razão desses acidentes, levando o país a ocupar o quarto lugar no ranking entre os que mais vitimam trabalhadores. Pelas médias apresentadas, este ano, conforme a projeção do Ministério Público do Trabalho (MPT), pode encerrar com um prejuízo de R$ 4 bi. Já ultrapassa R$ 1 bi, só no primeiro trimestre.
Nessa conta também não entra os danos futuros e psicológicos para os trabalhadores acidentados e a dor de parentes que perdem familiares em acidentes fatais. Segundo o MPT, esse prejuízo é consequência da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geram auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente cobertos pela Previdência Social.
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