O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de distingui-los em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
A NBR 16536 de 10/2016 – Indicação Geográfica – Orientações para estruturação de Indicação Geográfica para produto fornece orientações para a estruturação de Indicações Geográficas (IG) para produto, compreendendo a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem, bem como a orientação para a elaboração dos documentos que podem subsidiar o pedido de reconhecimento formal da IG. A diversidade que o Brasil apresenta no seu território resulta na existência de muitos produtos que se diferenciaram por seu contexto cultural, histórico, social, ambiental e econômico, em função das regiões de produção.
Esta condição evidencia um grande potencial para o desenvolvimento de Indicações Geográficas (IG). Esta norma busca fornecer orientações para a estruturação de indicações geográficas para produtos aos diferentes públicos interessados. O processo de estruturação deve ser orientado para alcançar o reconhecimento formal de IG e consolidá-las, com ganhos socioeconômicos e a preservação da história e do “saber fazer” local, nas respectivas regiões, em benefício da sociedade brasileira.
O sucesso de uma potencial IG dependerá do esforço contínuo dos produtores organizados coletivamente, desde a etapa de diagnóstico da IG até e após o seu reconhecimento formal, bem como a sua gestão. O trabalho ao longo do tempo deve buscar a melhoria contínua da qualidade dos produtos, defesa da IG e sua valorização no mercado, com foco nos aspectos que diferencia estes dos demais produtos.
Esta norma apresenta orientações e boas práticas para a estruturação de uma IG de produto, podendo ser aplicada parcial ou totalmente. Indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO) são modalidades de Indicação Geográfica (IG). Em termos de direitos de propriedade industrial, elas são equivalentes, uma vez que não existe hierarquia ou ordem de importância entre elas.
Uma IG não é criada. A IG é o resultado da ação do homem, ao longo do tempo, em um determinado território. O reconhecimento formal da IG é feito com base em uma situação preexistente, relacionada ao produto e seu vínculo com determinado território, resultando em uma identidade.
O desenvolvimento de projetos estruturantes para a formalização do reconhecimento da IG tende a ser de médio a longo prazo, dependendo diretamente da atuação dos produtores e da internalização dos conceitos da IG no território. Preenchidos todos os critérios necessários, a potencial IG pode ser reconhecida formalmente como: IP, quando atender aos requisitos de enquadramento especificados para a IP; ou DO, quando atender aos requisitos de enquadramento especificados para a DO.
A estruturação de uma IG envolve as seguintes atividades: diagnóstico e orientações para a estruturação propriamente dita e para a apresentação do pedido de reconhecimento formal da IG no Brasil. Para a estruturação de uma IG, recomenda-se que seja realizado um diagnóstico do seu potencial.
Isso possibilita verificar se o instrumento de propriedade industrial da IG é adequado às condições locais e aos interesses dos atores envolvidos. Além disso, permite identificar os pontos fortes e os pontos fracos, bem como fornece elementos para orientar a estruturação da IG.
Convém verificar se a potencial IG atende aos requisitos necessários para apresentar o pedido de reconhecimento formal da IG, bem como identificar em qual modalidade a IG pode ser enquadrada (IP ou DO). É recomendado que o diagnóstico seja formulado visando compreender as especificidades de cada No caso da IP, convém que a análise do produto identifique as características que o tornaram conhecido no mercado como vinculado ao território específico.
No caso da DO, convém que a análise do produto identifique as qualidades e características influenciadas pelo meio geográfico. Convém que haja uma distinção entre o produto da potencial IG e os produtos da mesma categoria, que não sejam IG. Um exemplo desta distinção entre o produto da potencial IG e os produtos da mesma categoria é café do Norte Pioneiro do Paraná e cafés.
Tratando-se de produto da mesma categoria, convém considerar que áreas geográficas delimitadas podem sofrer interseção em área de IG reconhecida anteriormente. Neste caso, os produtos decorrentes deste espaço comum apresentam características particulares previstas no regulamento de uso de cada IG, para que não haja dúvida quanto à diferenciação dos produtos.
Isto pode ocorrer entre as diversas opções de combinação entre as modalidades de IG, como, por exemplo, IP e IP, IP e DO, bem como DO e DO. A interpretação do diagnóstico possibilita o entendimento da realidade da potencial IG. Recomenda-se concluir pela viabilidade ou não da estruturação da IG, com a interpretação das informações levantadas no diagnóstico.
São exemplos de resultados do diagnóstico e ações decorrentes: existe efetivo potencial para estruturação, desenvolvimento e consolidação de uma IG. Desta forma, convém que um projeto específico seja formulado para o processo de reconhecimento formal de uma IP ou de uma DO.
Existe potencial para a IG ser estruturada, porém é necessário que ações sejam previamente implementadas, conforme a necessidade apontada. Estas ações podem ser relativas à motivação, à organização dos produtores, à organização da produção para atendimento aos aspectos legais da produção, à infraestrutura, à melhoria da qualidade do produto, entre outros.
Não há potencial para estruturação, nem para o reconhecimento formal de uma IG. Convém avaliar outras estratégias de propriedade industrial, coletivas ou individuais, para a valorização do produto. É recomendado que a área geográfica da potencial IG estabeleça, com precisão, os limites geográficos nos quais existam as condições que possibilitam a elaboração, a transformação, a extração, a produção ou a fabricação do produto, mantendo as suas características diferenciais.
Convém que a delimitação da área geográfica seja apresentada de forma georrefenciada. Convém considerar o uso da base cartográfica do órgão oficial de cartografia. Convém que a delimitação contemple a área onde está localizada a produção dos produtos da potencial IG.
No caso em que as características ambientais peculiares sejam determinantes para assegurar a relação do produto com a origem, recomenda-se que a área geográfica delimitada seja homogênea. Convém indicar se a área geográfica delimitada se limita às zonas associadas aos tipos de solo, de clima ou de relevo específicos. É recomendada a elaboração de uma cartografia digital da área geográfica, em um sistema de informação geográfica (SIG), em escala apropriada que permita saber com precisão os limites geográficos, no qual estarão também indicadas as coordenadas geográficas dos limites.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial(INPI) é a instituição que concede o registro e emite o certificado. Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). No Brasil, as Indicações Geográficas, registradas até 21 de julho de 2016 estão no quadro abaixo.
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58,2% das rodovias brasileiras apresentam algum tipo de problema
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) constatou que, dos 103.259 km analisados, 58,2% apresentam algum tipo de problema no estado geral, cuja avaliação considera as condições do pavimento, da sinalização e da geometria da via. Em relação ao pavimento, 48,3% dos trechos avaliados receberam classificação regular, ruim ou péssimo. Na sinalização, 51,7% das rodovias apresentaram algum tipo de deficiência. Na variável geometria da via foram constadas falhas em 77,9% da extensão pesquisada.
De 2015 para 2016, houve aumento de 26,6% no número de pontos críticos (trechos com buracos grandes, quedas de barreiras, pontes caídas e erosões), passando de 327 para 414. De acordo com a pesquisa, somente os problemas no pavimento geram um aumento médio de 24,9% no custo operacional do transporte.
O estudo da CNT e do SEST SENAT abrangeu toda a extensão da malha pavimentada federal e as principais rodovias estaduais pavimentadas. A má qualidade das rodovias é reflexo de um histórico de baixos investimentos no setor.
Em 2015, o investimento federal em infraestrutura de transporte em todos os modais foi de apenas 0,19% do PIB (Produto Interno Bruto). O valor investido em rodovias (R$ 5,95 bilhões) foi quase a metade do que o país gastou com acidentes apenas na malha federal (R$ 11,15 bilhões) em 2015. Já em 2016, até setembro, dos R$ 6,55 bilhões autorizados para investimento em infraestrutura rodoviária, R$ 6,34 bilhões foram pagos.
“Essa distorção nos gastos públicos tem causado graves prejuízos à sociedade brasileira, desde o desestímulo ao capital produtivo, passando pelas dificuldades de escoamento da produção até a perda de milhares de vidas”, avalia o presidente da CNT, Clésio Andrade. A CNT calcula que, para adequar a malha rodoviária brasileira, com obras de duplicação, construção, restauração e solução de pontos críticos, seriam necessários investimentos de R$ 292,54 bilhões.
A etapa de coleta da Pesquisa CNT de Rodovias 2016 durou 30 dias (de 4 de julho a 2 de agosto). Os resultados são apresentados por tipo de gestão (pública e concessionada), por jurisdição (federal e estadual), por região e por unidade da Federação. O estudo avalia também os corredores rodoviários, que unem dois ou mais polos de atração econômica com denso fluxo de tráfego de veículos; apresenta análises socioeconômica e ambiental e traz o ranking de qualidade de 109 ligações rodoviárias pesquisadas. Há ainda informações sobre infraestrutura de apoio e resultados por rodovia.
De acordo com Clésio Andrade, “os dados indicam a necessidade de fortes investimentos na infraestrutura de transporte e logística, de priorização de projetos e de modernização da infraestrutura rodoviária”. Ele avalia que o estudo se consolidou como relevante instrumento gerencial para os transportadores, assim como referência para o planejamento de investimentos públicos e privados em todo o país.
É importante ressaltar que a CNT acredita nesse governo, que tem demonstrado preocupação com interesses em investimento na infraestrutura de transporte e logística. Nesse momento que o Brasil vive hoje, com o enfraquecimento das questões ideológicas e o pragmatismo do novo governo, a CNT, ciente do seu papel, tem trabalhado em seus escritórios na China e na Alemanha com o objetivo de m mostrar as potencialidades do Brasil e atrair investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura brasileira.
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