Os ensaios de poeiras combustíveis

Os incêndios e as explosões industriais são um perigo para as pessoas e edificações. A cada ano, muitas pessoas são feridas em incêndios industriais e explosões em diferentes países e muitas delas acabam perdendo a vidas nesses acidentes.

Além disso, os incêndios industriais e explosões causam bilhões de dólares em danos materiais e, todos os dias, milhares de trabalhadores correm o risco de se ferir em incêndios industriais e explosões. No entanto, muitos ainda não estão cientes dos perigos que enfrentam em seus locais de trabalho e quais são as principais causas desses incêndios e explosões.

Embora existam várias causas de incêndios industriais e explosões, a poeira combustível está entre os materiais mais perigosos e, infelizmente, inevitáveis, usados em muitas indústrias. Ela é produzida em uma ampla gama de indústrias e pode ser derivada de produtos sintéticos e naturais.

Igualmente, pode ser derivada de produtos naturais, como farinha, leite e ovos e de produtos feitos pelo homem, como cloreto de vinila e epóxi. Portanto, é um equívoco achar que apenas as fábricas de confecções, roupas e de madeira produzam pó que possa incendiar-se. É importante notar que, em seu estado natural, alguns produtos podem ser inflamáveis, mas podem se tornar explosivos na forma de poeira.

Existem vários medidas importantes que podem ser tomadas para evitar incêndios ou explosões de poeira combustível. Por exemplo, os empregadores devem colocar em prática procedimentos de arrumação adequados que devem ser inspecionados e mantidos.

Os trabalhos que exigem o uso de ferramentas como ferro de solda, soldador ou cortador de tocha devem ser realizados muito longe de locais onde possa haver poeira combustível. Isto é importante porque as faíscas do trabalho a quente podem viajar até vários pés e fazer com que a pilha de pó se incendeie.

Os dispositivos de limpeza de alta potência e dutos de ventilação devem ser usados para manter o pó combustível a um mínimo possível. As áreas de trabalho devem ser inspecionadas regularmente para garantir que não haja camadas visíveis de poeira combustível se acumulando durante cada turno.

Os trabalhadores devem estar cientes dos perigos e devem ser treinados em procedimentos de emergência no caso de ocorrer um incêndio ou explosão de pó combustível. Grandes equipamentos e caixas elétricas devem ser varridos regularmente com aspiradores de mão ou mangueiras de alta potência para evitar que a poeira combustível se acumule em áreas escondidas.

A NBR ISO/IEC 80079-20-2 de 05/2018 – Atmosferas explosivas – Parte 20-2: Características dos materiais – Métodos de ensaio de poeiras combustíveis descreve os métodos de ensaios para a identificação de poeiras combustíveis e camadas de poeiras combustíveis, de a forma a permitir a classificação de áreas onde tais materiais possam estar presentes, para a finalidade da adequada seleção e instalação de equipamentos elétricos e mecânicos para utilização na presença de poeiras combustíveis. As condições atmosféricas normais para a determinação das características das poeiras combustíveis são: temperatura: –20 °C a +60 °C, pressão: 80 kPa (0,8 bar) a 110 kPa (1,1 bar), e ar com conteúdo normal de oxigênio, tipicamente 21 % v/v. Os métodos de ensaios definidos não são aplicáveis para: materiais explosivos reconhecidos, propelentes (por exemplo, pólvora, dinamite) ou substâncias ou misturas de substâncias que, sob determinadas circunstâncias, se comportam de forma similar, ou poeiras de explosivos e propelentes que não requerem a presença do oxigênio da atmosfera para a combustão, ou substâncias pirofóricas.

Pode-se definir a poeira combustível como as partículas sólidas finamente divididas, com diâmetro nominal de 500 μm ou menor, as quais podem formar misturas explosivas com o ar, nas condições normais de temperatura e pressão. Isto inclui poeiras e partículas combustíveis em suspensão, de acordo com o definido na ISO 4225. O termo “partículas sólidas” é destinado a se referir a partículas na fase sólida, embora não exclua uma partícula oca.

Para a receita da amostra para ensaio, deve-se ter uma ficha de dados de segurança ou equivalente com a amostra. O material de ensaio deve ser fornecido em uma embalagem adequada, etiquetada de acordo com as regras de etiquetagem aplicáveis, sendo apropriado para transporte. É usual o fornecimento de uma quantidade de no mínimo 0,5 kg para ensaios.

Se a preparação da amostra requerer uma quantidade maior, esta quantidade pode ser insuficiente. Se somente um pequeno volume do material for disponível, então pode não ser possível a execução de todos os ensaios. A amostra deve ser representativa do material, da forma como ele se apresenta na forma geral no processo que estiver sendo operado.

Muitas operações unitárias, como sistemas de extração, separam a poeira em frações mais finas que são presentes nos principais equipamentos de processo, e recomenda-se que seja levado em consideração quando da seleção da amostra. Se a amostra não for representativa do material como ele é encontrado no processo, então a preparação da amostra deve ser realizada de forma a considerar as condições de pior caso.

No mínimo as seguintes informações sobre a amostra devem ser fornecidas: tamanho mínimo da partícula, tamanho médio da partícula, tamanho máximo da partícula, distribuição da partícula, conteúdo de umidade, e método de determinação (por exemplo, métodos ópticos ou peneiramento). Se não for possível o fornecedor da amostra fornecer estes dados, então estes dados devem ser determinados separadamente.

Quanto à preparação da amostra, se não for possível ensaiar a amostra da forma como foi recebida, ou se a amostra não for mais representativa do material do processo, então pode ser necessário condicionar ou alterar a amostra para ensaio. Isto pode incluir: trituração e peneiramento, secagem, e umidificação.

Qualquer alteração aparente verificada nas propriedades da poeira durante a preparação da amostra, por exemplo, devido ao peneiramento ou nas condições de temperatura ou umidade, deve ser relatada no relatório de ensaio. Na preparação da amostra, como durante as atividades de trituração, peneiramento ou secagem, as características do material podem ser alteradas.

Quando frações finas estão presentes em uma instalação, é apropriado captar amostras de partículas com diâmetros menores que 63 μm, de forma a possibilitar as misturas mais facilmente capazes de causar ignição. Quando a amostra é uma mistura de substâncias, a preparação da amostra pode resultar em uma alteração da composição da amostra. A presença de solventes pode se alterar durante o processo de preparação da amostra.

Os ensaios devem ser realizados a uma temperatura atmosférica padronizada de 20 +10-10  °C e a uma pressão atmosférica padronizada de 80 kPa a 110 kPa (0,8 bar a 1,1 bar), a menos que especificado em contrário. A sequência seguida para a determinação das propriedades dos poeiras combustíveis e das partículas combustíveis em suspensão é apresentada em 5.2, Seção 6 e Figura 1, Figura 2 e Figura 3 (disponíveis na norma). Consultar também as informações indicadas no Anexo G. 2 O ensaio no tubo de Hartmann é um método fechado. O procedimento pode ser diretamente iniciado com uma esfera de 20 L ou com um forno do tipo GG.

Os ensaios para determinar se um material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível podem ser feitos com uma inspeção visual. Fazer uma inspeção visual do material de ensaio (por meio de microscópio, se necessário), para determinar se o material consiste em material particulado combustível. Se o material consistir em material particulado combustível com poeira combustível, então continuar o procedimento de ensaio em um tubo de Hartmann (ver 5.2.3), para determinar se a combinação das duas é uma poeira combustível.

Se o material consistir somente em material particulado combustível, então continuar o procedimento de ensaio em um tubo de Hartmann (ver 5.2.3), para determinar que se trata de partículas combustíveis em suspensão. A determinação da distribuição da partícula, para materiais que não contenham partículas combustíveis em suspensão, verificar a distribuição do tamanho da partícula deve ser executada segundo algumas regras. Se não existirem partículas menores que 500 μm em tamanho, então o material não é uma poeira combustível. Se existirem partículas menores que 500 μm em tamanho, continuar o procedimento de ensaio em um tubo de Hartmann, para determinar se o material é uma poeira combustível.

Para o ensaio em um tubo de Hartmann com uma centelha (ver 7.1), se a ignição ocorrer, o material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível (prosseguir para o procedimento de caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível (ver Seção 6)). Se nenhuma ignição ocorrer: prosseguir para o ensaio em um tubo de Hartmann, com uma fonte de ignição por espira aquecida (ver 7.1); pode ser assumido, neste caso, que a energia mínima de ignição é maior que 1 J e que o material de ensaio é difícil de entrar em ignição.

Para o ensaio em um tubo de Hartmann com uma fonte de ignição por espira aquecida (ver 7.1), se a ignição ocorrer, o material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível, (prosseguir para a caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível (ver Seção 6)). Se nenhuma ignição ocorrer: prosseguir para o ensaio na esfera de 20 L (ver 7.2); pode ser assumido que a energia mínima de ignição é maior que 10 J.

Para o ensaio de ignição em uma esfera de 20 L, se a ignição ocorrer, o material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível (prosseguir para a caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível (ver Seção 6). Se nenhuma ignição ocorrer, então o material não é uma poeira combustível ou um material particulado combustível, e o procedimento de ensaio está concluído.

Embora o material não forme misturas explosivas com o ar, ele pode ainda causar a ignição de uma camada de poeira combustível. Se existir material insuficiente disponível para o ensaio em uma esfera de 20 L, então o ensaio de um forno do tipo Godbert-Greenwald (GG), a 1 000 °C, é uma alternativa aceitável (ver 7.3). Se nenhuma ignição ocorrer a 1 000 °C, então o material não é uma poeira combustível ou um material particulado combustível.

Se ocorrer uma ignição a 1.000 °C, então é recomendado que o material seja submetido a verificação adicional em uma esfera de 20 L antes deste material ser considerado combustível ou não combustível. O procedimento indicado a seguir é o procedimento para a caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível: ensaio para temperatura mínima de ignição de uma nuvem de poeira (MIT – minimum ignition temperature) (ver Seção 8): forno do tipo GG (ver 8.1.2), ou forno do tipo BAM (ver 8.1.3) ensaio para temperatura mínima de ignição (MIT) da camada de poeira (ver 8.2); o ensaio para a energia mínima de ignição (MIE) da nuvem de poeira (ver 8.3); e o ensaio para a resistividade de poeira a granel (ver 8.4).

Os dados das características das poeiras são conhecidos e variam muito de acordo com as propriedades da amostra, por exemplo, umidade e tamanho da partícula. Os dados apresentados neste banco de dados representam uma grande coleção de informações que podem ser utilizadas quando forem cuidadosamente avaliados para a devida aplicação para o material combustível em consideração disponível existente.

Saúde e segurança no trabalho (SST)

E-book: Saúde e segurança no trabalho (SST): legislação, as NBR e a ISO 45001

Autor: Hayrton Rodrigues do Prado Filho

SUMÁRIO

PREFÁCIO

A falta de prevenção de lesões no trabalho pode ocasionar degenerações e até incapacitações, nos casos mais graves

Capítulo I – O contexto do acidente na SST

Capítulo II – Os requisitos da ISO 45001

Capítulo III – Os conceitos de perigo e de risco na SST

Capítulo IV – Os termos e as definições existentes na ISO 45001

Capítulo V – A consulta e a participação dos trabalhadores nos programas de SST

Capítulo VI – A informação documentada na SST

Capítulo VII – A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na SST

Capítulo VIII – Avaliando os perigos dos locais de trabalho

Capítulo IX – O planejamento e o controle operacional na SST

Capítulo X – A terceirização na SST

Capítulo XI – A avaliação de desempenho em SST

Capítulo XII – A melhoria contínua em SST

Capítulo XIII – As responsabilidade dos gestores em SST

Anexo – A ISO 45001 traduzida

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No Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 48 segundos e a aproximadamente cada quatro horas uma pessoa morre na mesma circunstância.

Em 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou 349.579 comunicações de acidentes de trabalho (CAT), referentes a acidentes e doenças, sem contar os acidentes de trajeto. Desse total, 10,6% (37.057) foram quedas com diferença de nível, isto é, ocorridas em ambientes altos, como plataformas, escadas ou andaimes. Das 1.111 mortes no âmbito laborativo, 14,49% (161) derivaram de quedas. Em fevereiro deste ano, foram constatados 18.000 acidentes de trabalho.

Em 2017, foram concedidos 196.754 benefícios a empregados afastados do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de problemas de saúde provocados por suas atividades. A média, conforme o INSS, foi de 539 afastamentos por dia.

Na lista do INSS sobre os quadros de adoecimento, no ano passado, destacam-se as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (sexto lugar), que justificaram 3.170 dos benefícios deferidos a trabalhadores; o transtorno depressivo recorrente (13ª), com 797 benefícios; e os 364 registros de transtorno afetivo bipolar (18º). Um aspecto preocupante é que o procedimento de amputação traumática de punho e mão aparece em oitavo lugar na tabela de afastamentos por acidente, com 4.682 incidências.

Além de prezar pelo bem-estar dos trabalhadores, a campanha é relevante porque, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o impacto das doenças e acidentes de causa laboral é equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB), que, no caso do Brasil, corresponde a prejuízos de R$ 200 bilhões por ano.à economia.

Segundo a Procuradoria do Trabalho, entre 2012 e 2016, o total de dias de expediente perdidos foi 318.000. A proporção do já elevado número fica imenso se complementado pelo valor desembolsado por empresários para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). De acordo com Clóvis Queiroz, assessor de Segurança e Saúde no Trabalho da Confederação Nacional de Saúde, este valor foi de R$ 62 bilhões, entre 2012 e 2015.

O indicador de gravidade, quando a queda provoca a morte do trabalhador, era de 113,49% em 1996, sendo reduzida, 20 anos depois, para 39,12%. Ele destacou ainda o aumento do número de acidentes de trajeto, que antes representavam 8% do total e passou para 22%. Eram 34.696. Em 2016, o número absoluto foi 108.150.

No ano passado, foram concedidos 132.704 benefícios por causa de acidentes por causa de acidentes de trabalho. As cinco principais causas de licença foram fratura de punho e de mão ((22.668 casos); fratura da perna, incluindo tornozelo (16.911); fratura do pé, exceto tornozelo (12.873); fratura do antebraço (12.327); e fratura do ombro e do braço (8.318).

Os benefícios concedidos em 2017 devido a adoecimentos somaram 64.050 benefícios. As cinco principais causas de licença foram dorsalgia, ou dor nas costas (12.073 casos); lesões do ombro (10.888); sinovite e tenossinovite, que são Inflamações do tecido que reveste articulações (4.521; mononeuropatias (lesões que afetam nervos) dos membros superiores (3.853); e outros transtornos de discos intervertebrais (3.221).

O pior de tudo: nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2012 e 2018 os acidentes de trabalho custaram ao país R$ 27.300.000.000,00. Nesse período, os brasileiros perderam 318.400 dias de trabalho em razão desses acidentes, levando o país a ocupar o quarto lugar no ranking entre os que mais vitimam trabalhadores. Pelas médias apresentadas, este ano, conforme a projeção do Ministério Público do Trabalho (MPT), pode encerrar com um prejuízo de R$ 4 bi. Já ultrapassa R$ 1 bi, só no primeiro trimestre.

Nessa conta também não entra os danos futuros e psicológicos para os trabalhadores acidentados e a dor de parentes que perdem familiares em acidentes fatais. Segundo o MPT, esse prejuízo é consequência da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geram auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente cobertos pela Previdência Social.

Manutenção dos sistemas de climatização: já era obrigatório o cumprimento das normas técnicas, agora lei federal reforça essa imposição

A falta de uma manutenção correta e constante dos sistemas de climatização ou ar condicionado não apenas diminui a renovação do ar, mas provoca um acúmulo de sujeira. Também, durante o processo de refrigeração ocorre a condensação de água que, líquida, acaba por se acumular no interior do sistema, favorecendo o surgimento de muitos fungos e bactérias. Esses fatores costumam agravar os quadros de moléstias respiratórias como asma, rinite, sinusite e doença pulmonar obstrutiva crônica dos ocupantes das edificações.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

O governo sancionou a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Se antes já era obrigatório o cumprimento das normas técnicas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078 de 1990), agora uma lei federal específica vem reforçar essa obrigatoriedade. Assim, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

A lei traz algumas definições importantes. Por exemplo, os ambientes climatizados artificialmente são os espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos.

Os sistemas de climatização são o conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes.

Já a manutenção inclui as atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.

Fundamental na lei é a especificação de que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução n  9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ou seja, a ABNT, dentro do contexto do Estado, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que exerce uma função delegada pelo Estado brasileiro como organismo de normalização no Brasil. Nasceu como associação civil sem fins lucrativos, todavia, posteriormente foi declarada de utilidade pública por exercer função delegada do Estado, por meio do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Igualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva e explicitamente vedada colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas da ABNT. A própria administração pública, por força de dispositivo expresso na Lei de Licitações Públicas, se obriga à obediência da norma brasileira (NBR). Assim, se ela é vinculante e se sua homologação está afeta à ABNT, fica evidente que essa instituição age como agente público que é.

Ou seja, sujeitam seus gestores ao arcabouço de deveres dos demais agentes públicos. Reconhecendo o inteiro teor de um texto de norma brasileira como um documento normativo, uma vez que se trata de norma de padronização brasileira, caberia aos administradores da entidade zelar para que seu conteúdo não contivesse declaração falsa de reserva de direitos autorais no intuito de prejudicar o direito do consumidor em dispor livremente do conteúdo, criar obrigação ilegal e ao mesmo tempo alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante – a inexistência de direitos autorais.

As normas técnicas brasileiras, que alcançam todo o território nacional e se impõem aos órgãos públicos e privados por expressa disposição legal ou regulamentar, podem impor comportamentos – imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal.

Assim, as NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista o cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente.

Quanto às normas técnicas referenciadas e obrigatórias na lei, a NBR 15848 de 06/2010 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI) estipula procedimentos e requisitos relativos às atividades de operação e manutenção, para melhoria dos padrões higiênicos das instalações de ar-condicionado e ventilação, contribuindo desta forma para a qualidade do ar (QAI).

A NBR 16401-3 de 08/2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior especifica os parâmetros básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando à obtenção de qualidade aceitável de ar interior para conforto.

A NBR 14679 de 06/2012 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação — Execução de serviços de higienização estabelece os procedimentos e diretrizes mínimas para execução dos serviços de higienização corretiva de sistemas de tratamento e distribuição de ar caracterizados como contaminados por agentes microbiológicos, físicos ou químicos.

Enfim, a norma técnica brasileira tem uma natureza jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, que são funções do Estado. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento. Mesmo que muitas instituições e especialistas afirmem o contrário. Mas, a Justiça brasileira vem reconhecendo isso como uma verdade fundamentada.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade e editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br 

Protetores auditivos devem ser testados conforme as normas técnicas

No ambiente de trabalho, a exposição frequente aos ruídos de alta intensidade vai reduzindo a habilidade auditiva por meio de um processo irreversível. Conhecer os conceitos sobre som, ruídos, riscos envolvidos à exposição e as possibilidade de realizar a apropriada atenuação com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) é necessário para uma correta ação preventiva.

Atualmente o ruído é o risco ocupacional mais comum em ambientes de trabalho. A perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora (PAIR) afeta o indivíduo tanto em questões sociais como emocionais. Surge então a preocupação em controlar o ruído, o que pode ser efetuado diretamente na fonte ou, como habitualmente ocorre, o indivíduo trabalhar com EPI para diminuir o risco de perdas auditivas.

O ruído causa efeitos sobre a audição e em todo o organismo. Na audição ocorre a mudança temporária de limiar: por um curto prazo de tempo a audição aumenta seu limiar devido à exaustão metabólica das células ciliadas na presença de sons intensos. Eliminando o ruído, a audição volta ao seu limiar normal.

Pode-se dizer que o ruído possui duas unidades de grandeza. A frequência, que é o número de vezes que a oscilação de pressão é repetida, na unidade de tempo, normalmente, é medida em ciclos por segundo ou Hertz (Hz).A outra grandeza é a intensidade, que pode ser definida como o volume do som ou ruído, cuja unidade é o decibel (dB).

É caracterizada por som forte ou fraco. A agressão causada pelo ruído ao sistema auditivo do ser humano está associado basicamente a três grandezas: intensidade e frequência da onda sonora, e período ao qual o indivíduo ficará exposto ao som. Obviamente, cada indivíduo possui uma sensibilidade audível diferente do outro e que pode variar com a idade, sexo, etnia e exposições anteriores.

Os limites de intensidade sonora que pode ser alcançada pelo ser humano é de 0 dB até 120 dB e a frequência entre 20 Hz até 20.000 Hz. Os sons que são produzidos abaixo dos 20 Hz são denominados infrassons e os produzidos acima dos 20.000 Hz, ultrassons.

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O ruído apresenta características de intensidade (nível de pressão sonora), de tipo (contínuo, intermitente ou impacto), de duração (tipo de exposição a cada tipo de ruído) e de qualidade (frequências dos sons). Pode causar estresse, aborrecimentos, diminuição na eficiência do trabalho, alterações fisiológicas, hipertensão, zumbido, impotência sexual, distúrbios metabólicos e psicológicos, dificuldade na comunicação oral e no convívio social, podendo até ser causa de acidentes no ambiente de trabalho.

Para a proteção, o modelo plugue de inserção é pequeno, fácil de carregar e guardar, tornando-se mais confortável em ambientes quentes e conveniente para locais apertados ou fechados. Permite o uso de óculos, possui tamanhos variáveis e sua atenuação varia de 10 dB a 30dB.

Apresenta desvantagens, pois exige mais tempo e esforço para ajustá-lo, sua proteção é menor e varia de acordo com a vedação no conduto do usuário. Quanto à higiene, necessita de mais cuidados para não causar infecções de orelha, e precisa também cuidado com a colocação e retirada do mesmo. É difícil de ser visualizado, dificultando na fiscalização da empresa, e, por ser pequeno, é facilmente perdido.

O modelo concha possui apenas tamanho único, é mais aceito pelos funcionários e pode ser visto à distância, auxiliando no controle. É confortável em ambientes frios, possui vida útil longa, e é indicado para ruídos intermitentes devido à facilidade de remoção e colocação durante a exposição e sua atenuação varia de 20 dB a 50 dB.

Suas desvantagens estão relacionadas com o alto custo, com a proteção que depende da pressão do arco na cabeça e que com o tempo poderá ser reduzida, é difícil de guardar e carregar, interfere com o uso de óculos e máscaras, e causa desconforto pelo peso durante toda jornada de trabalho. Outra opção utilizada no mercado é o kit abafador de ruídos, que é uma solução composta por duas conchas que se encaixam nas laterais do capacete e permitem a proteção conjugada da cabeça e dos ouvidos.

A NBR 16076 de 10/2016 – Equipamento de proteção individual – Protetores auditivos – Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real especifica métodos de ensaio psicofísicos com seres humanos para medir, analisar e reportar a atenuação sonora de protetores auditivos. Aplica-se aos protetores auditivos que operam de maneira linear, como os protetores auditivos passivos comumente disponíveis, e aos protetores auditivos que incorporam dispositivos eletrônicos, quando estes estão desligados.

Os métodos de ensaio apresentados nesta norma consistem em ensaios psicofísicos realizados com seres humanos, no limiar de audição, a fim de determinar a atenuação sonora dos protetores auditivos. Estes são conhecidos como métodos da orelha real. Dois métodos são apresentados, diferenciando-se na seleção dos ouvintes, no seu treinamento, na forma de colocação e ajuste do protetor auditivo e no envolvimento do experimentador, mantendo-se, porém, todos os aspectos eletroacústicos e psicofísicos.

Um dos métodos, denominado método A, é caracterizado pela colocação do protetor auditivo por ouvintes treinados e tem por objetivo determinar a atenuação máxima dos protetores auditivos. O outro método, denominado método B, é caracterizado pela colocação dos protetores auditivos pelo ouvinte inexperiente ou leigo no uso e ajuste de protetores auditivos.

O resultado do método B se aproxima da atenuação obtida por grupos de usuários, conforme relatado em estudos conduzidos em situações reais de uso. A seleção do método de ensaio, seja método A ou método B, é baseada na aplicação desejada.

O procedimento descrito pelo método A foi baseado na ANSI S12.6:2008, método A e anteriores, que correspondem ao método descrito na ISO 4869-1:1990. Tais resultados são úteis para estimar a atenuação obtida por usuários bem treinados e motivados, para projetar protetores auditivos, fornecer um conhecimento das limitações em seu desempenho e monitoramento da qualidade.

Ele fornece uma aproximação do limite superior da atenuação que pode ser esperada para grupos de usuários expostos ao ruído ocupacional. O procedimento descrito pelo método B foi baseado na ANSI S12.6:2008, método B, que corresponde ao método descrito na ISO/TS 4869-5:2006. Ouvintes devidamente treinados e motivados podem potencialmente obter maior atenuação do que a obtida com o método B, chegando mais próximo aos valores obtidos com o método A, especialmente para protetores auditivos do tipo inserção.

Ruído máximo permitido no ambiente no ponto de referência (posição fixa dentro da sala de ensaio que serve de referência para todas as medições das características do campo sonoro, na qual fica localizado o ponto médio de uma linha entre os centros das entradas dos canais auditivos direito e esquerdo dos ouvintes envolvidos no ensaio)

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No entanto, os valores de atenuação obtidos pelo método B se aproximam mais do desempenho dos protetores auditivos para grupos de usuários em situações reais de uso. Independentemente do método de ensaio selecionado, colocação supervisionada (método A) ou colocação pelo ouvinte (método B), os valores de atenuação serão geralmente aplicáveis somente se: os protetores auditivos forem, no uso rotineiro, colocados da mesma maneira que durante o ensaio de laboratório; as manutenções dos protetores auditivos forem realizadas corretamente; as características anatômicas dos ouvintes envolvidos nos ensaios laboratoriais corresponderem aproximadamente às da população de usuários.

Outros dispositivos como conjuntos para comunicação tipo headset, capacetes com proteção auditiva, roupas pressurizadas e outros sistemas com características de atenuação sonora podem incorporar também a função de proteção auditiva. Os dispositivos também podem ser combinados entre si, por exemplo, protetores auditivos do tipo inserção usados em conjunto com protetores auditivos do tipo concha ou com capacetes com proteção auditiva. Todos podem ser ensaiados, desde que operando como um protetor auditivo passivo.

Os métodos descritos nesta norma fornecem dados que são coletados em baixos níveis de pressão sonora (próximo ao limiar de audição), mas que também são representativos dos valores de atenuação de protetores auditivos em níveis mais elevados. Uma exceção ocorre no caso de protetores auditivos, tanto ativos quanto passivos, com atenuação dependente do nível de pressão sonora, quando este é suficiente para ativar esta característica.

Nestes casos, os métodos especificados nesta norma não são aplicáveis; eles irão geralmente subestimar a atenuação sonora. Outra exceção ocorre quando se quer prever a redução de altos níveis de ruído impulsivo, como os gerados por armas de fogo, onde picos de nível de pressão sonora acima de 140 dB podem gerar possíveis comportamentos não lineares dos protetores auditivos.

Os dados de atenuação em baixas frequências (abaixo de 500 Hz) resultantes da aplicação desta norma podem ser erroneamente altos por alguns decibéis, com os erros aumentando conforme diminui a frequência. Este efeito é causado pelo mascaramento do limiar fechado de audição por ruído fisiológico durante o ensaio.

Os erros são maiores para protetores auditivos de inserção, tipo capa de canal, tipo concha com pequeno volume de conchas e tipo inserção inserido com pouca profundidade. Os erros são menores para protetores auditivos tipo concha com grande volume de conchas e tipo inserção inserido profundamente.

Esta norma não trata de questões pertinentes a recomendações, seleção, uso, manutenção e cuidados de protetores auditivos, nem especifica valores mínimos de desempenho. Os sinais de ensaio devem ser de ruído rosa ou ruído branco, filtrados em bandas de terço de oitava. As frequências centrais devem incluir no mínimo 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz, 4.000 Hz e 8.000 Hz.

O nível de pressão sonora medido usando um microfone omnidirecional em seis posições relativas ao ponto de referência, sem o ouvinte e sua cadeira, ± 15 cm nos eixos frontal-traseiro, em cima e embaixo e esquerdo direito, deve permanecer dentro de uma faixa de 5 dB para cada sinal de ensaio. A diferença entre os níveis de pressão sonora nas posições esquerda e direita não pode exceder 3 dB. A orientação do microfone deve permanecer a mesma em cada posição de medida.

A direcionalidade do campo sonoro deve ser avaliada no ponto de referência para cada banda de ensaio, com frequência centrais maiores ou iguais a 500 Hz, sem o ouvinte e sua cadeira. As medições devem ser realizadas com um microfone direcional que exiba, na sua resposta polar de campo livre, em bandas de ensaio de um terço de oitava as seguintes características. No caso de microfone cosenoidal a medição da incidência de som frontal deve ser pelo menos 10 dB maior que a incidência de som lateral (90°).

No caso de microfone cardioidal a medição da incidência de som frontal deve ser pelo menos 10 dB maior que a incidência de som por trás (180°). O campo sonoro pode ser considerado próximo de um campo de incidência aleatória quando o microfone for girado em torno do centro do ensaio em 360° em cada um dos três planos perpendiculares definidos pelos eixos frontal-traseiro, acima, abaixo e esquerdo direito, que devem coincidir com o ponto de referência, e o nível de pressão sonora observado em cada banda de frequência e em cada plano permanece dentro de uma variação permitida.

O ruído ambiente (ruído de fundo), no ponto de referência, sem o ouvinte, com todos os equipamentos de geração de sinal ligados e ajustados para um ganho de 20 dB acima dos níveis necessários para se atingir o limiar aberto de audição em todas as frequências de ensaio, mas sem a presença do sinal de ensaio, não pode exceder os níveis de banda de oitava. O ruído de fundo deve ser medido no mínimo mensalmente, ou mais vezes caso o local de ensaio não garanta as condições exigidas.

Todo sistema de ventilação e iluminação do local deve ser mantido como realizado no ensaio. O ruído de fundo em cada banda de frequência deve ser calculado a partir da média de cinco medições realizadas com no mínimo 15 min de intervalo entre elas, podendo ser no mesmo dia ou em dias diferentes.

Caso qualquer ruído inesperado seja ouvido na sala de ensaio durante o ensaio, o ouvinte deve sinalizar ao experimentador para interromper o ensaio. Uma vez que o ruído tenha cessado, o ensaio pode continuar a partir da última frequência de ensaio antes do distúrbio notado.

Os equipamentos de ensaio devem incluir um gerador de ruído, um conjunto de filtros de banda de um terço de oitava, circuitos de controle (botão liga e desliga e atenuadores calibrados), amplificador(es) de potência, caixa(s) acústica(s), e um dispositivo de posicionamento da cabeça. Também é aceitável utilizar-se de um computador para gerar, filtrar e controlar o ruído.

Os sinais de ensaio, medidos eletricamente nos terminais dos alto-falantes, devem consistir em um ruído branco ou rosa em bandas de 1/3 de oitava, cujo espectro tem a curva equivalente a um filtro que atenda às especificações da ANSI S1.11:2004, classe 1. O modo de operação para mudança de uma banda para outra deve ser uma função degrau discreta; o modo de troca gradual continuamente ajustável não é aceitável.

O equipamento de ensaio deve ser capaz de gerar níveis de pressão sonora no ponto de referência, em qualquer banda de ensaio, que variam de no mínimo 10 dB acima do limiar fechado de audição do ouvinte até 10 dB abaixo do limiar aberto de audição. Para a maioria dos protetores auditivos, isto é equivalente a um nível de 60 dB acima até 10 dB abaixo do limiar aberto. O nível de 10 dB abaixo do limiar aberto de audição pode ser calculado baseado na calibração elétrica.

Quando o equipamento de ensaio gera sinais em bandas de 1/3 de oitava no ponto de referência em níveis de pressão sonora que atendam ao descrito em 4.3.2, os níveis de pressão sonora devem ser no mínimo 6 dB abaixo do nível máximo nas bandas de 1/3 de oitava adjacentes, no mínimo 30 dB abaixo nas bandas de 1/3 de oitava distantes uma oitava ou mais da frequência central e no mínimo de 40 dB abaixo nas bandas de 1/3 de oitava, distantes duas oitavas ou mais da frequência central. Durante o ensaio, os sons devem ser reproduzidos sem nenhuma interferência de ruído audível.

Os atenuadores devem ter uma faixa de ajuste de no mínimo 90 dB para cada sinal de ensaio, com um passo ≤ 2,5 dB. A variação real de atenuação, medida com sinal de ensaio de tom puro, observada na saída do atenuador, deve ser < 0,3 da variação nominal ajustada no seu comando ou 1 dB, o que for menor. Quando o atenuador não atender a este requisito, devem ser aplicadas correções para seu comportamento não linear aos dados obtidos.

Quando possível, este ensaio deve ser conduzido acusticamente. Quando a relação entre o nível de pressão sonora medido acusticamente e o ruído de fundo for inferior a 20 dB, a linearidade do sinal deve ser medida nos terminais do(s) alto-falante(s). Sinais de ensaio devem ser pulsados entre 2 e 2,5 vezes por segundo, com uma taxa de 50 % do ciclo e sem ruídos audíveis ou outros transientes.

Quando se excita o sistema com tons puros nas frequências centrais de ensaio, a duração do estado em que o sinal é considerado ligado (tempo que o sinal permanece dentro de 1 dB do seu nível máximo) deve ser maior que 150 ms, e a saída durante o estado em que o sinal é considerado desligado deve ser no mínimo 20 dB inferior do nível máximo, medido eletricamente nos terminais da(s) caixa(s) acústica(s). A seleção dos ouvintes não pode levar em conta o formato ou tamanho de suas cabeças, pavilhão e canal auditivo, a menos que o solicitante indique que o produto se destina para uso de uma população específica, como para crianças.

No entanto, os ouvintes devem ser excluídos se apresentarem características ou deficiências físicas que prejudiquem a colocação do protetor auditivo, como deficiências congênitas, provenientes de intervenções cirúrgicas ou adornos pessoais. Antes da qualificação e participação nos ensaios de atenuação, as dimensões de ambos os canais auditivos (direito e esquerdo), as distâncias horizontais entre as entradas das orelhas e a altura da cabeça do ouvinte devem ser medidas conforme o procedimento descrito no Anexo B.

No caso de ensaio utilizando o método B, o ouvinte não pode ser informado que seus canais auditivos estão sendo medidos, tampouco deve tomar conhecimento dos resultados das dimensões medidas enquanto participar como ouvinte em ensaios de atenuação de protetores auditivos pelo método B.  Uma explicação possível ao ouvinte é: “Eu irei examinar suas orelhas e medir sua cabeça usando os dispositivos padronizados de avaliação.”

Se, no momento da qualificação de um ouvinte, o laboratório tiver certeza de que ele somente participará de ensaios de protetores auditivos de inserção (isto é, dispositivos sem hastes ou arcos), então não é necessário medir as dimensões da cabeça. Da mesma forma, se o ouvinte somente participará de ensaios de protetores tipo concha ou capacetes com proteção auditiva, não é necessário medir os canais auditivos.

A NBR 16077 de 07/2012 – Equipamento de proteção individual – Protetores auditivos – Método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida estabelece o método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida, quando são utilizados protetores auditivos em ambientes ruidosos. A estimativa do nível de pressão sonora na orelha protegida pode ser calculada por dois métodos: o método longo e o método simplificado.

O método longo leva em conta o espectro do ruído presente no ambiente e deve ser utilizado quando os dados necessários para cálculo puderem ser medidos. Caso contrário, deve ser utilizado o método simplificado, que é uma aproximação calculada, baseada em um número único de atenuação do protetor auditivo.

Os dados necessários para o cálculo para o método longo são necessários os seguintes dados: níveis de pressão sonora equivalentes (dose) da exposição, em decibels(A), por banda de 1/1 oitava, medidos nas frequências de 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 000 Hz, 2 000 Hz, 4 000 Hz e 8.000 Hz; e os dados de atenuação por frequência do protetor auditivo. Os dados de atenuação por frequência do protetor auditivo são provenientes de ensaios realizados de acordo com as ANSI S3.19, ANSI S12.6, ISO 4869-1, ISO/TS 4869-5 ou NBR 16076.

O nível de pressão sonora, com uso do protetor auditivo, deve ser calculado confrontando-se os dados de atenuação por frequência do protetor auditivo com os níveis de pressão sonora equivalentes, correspondentes à dose da exposição do usuário a ser protegido, por banda de frequência de 1/1 oitava.

No método simplificado, o NRRsf (nível de redução de ruído com colocação pelo ouvinte) deve ser utilizado para o cálculo do nível de pressão sonora equivalente com uso de protetor auditivo (NPSp, em dB(A)), considerado o nível de pressão sonora equivalente na orelha não protegida (NPS, em dB(C) ou NPS, em dB(A)).

A estimativa do nível de pressão sonora na orelha protegida deve ser calculada através da Equação 3, quando estiver disponível o nível de pressão sonora na orelha não protegida em dB(C): NPSp dB(A) = NPS dB(A) – NRRsf (3). A estimativa do nível de pressão sonora na orelha protegida deve ser calculada através da Equação 4, quando estiver disponível o nível de pressão sonora na orelha não protegida em dB(A): NPSp dB(A) = (NPS dB(C) – 5) – NRRsf (4) onde 5 é a diferença média entre as escalas dB(C) e dB(A).

O NRR (nível de redução de ruído com colocação supervisionada ou realizada pelo experimentador) corrigido pelo fator F deve ser utilizado para o cálculo de nível de pressão sonora equivalente com uso de protetor auditivo (NPSp, em dB(A)), considerado o nível de pressão sonora equivalente na orelha não protegida (NPS, em dB(C) ou NPS, em dB(A)).

A estimativa do nível de pressão sonora na orelha protegida deve ser calculada através da Equação 5, quando estiver disponível o nível de pressão sonora na orelha não protegida em dB(C): NPSp dB(A) = NPS dB(C) – NRR × F (5). A estimativa do nível de pressão sonora na orelha protegida deve ser calculada através da Equação 6, quando estiver disponível o nível de pressão sonora na orelha não protegida em dB(A): NPSp dB(A) = (NPS dB(A) + 7) – NRR × F (6), onde 7 é a diferença entre a escala dB(A) e dB(C); F depende do tipo de protetor auditivo: protetor tipo concha: F = 0,75; protetor tipo inserção moldável com materiais expandidos: F = 0,50; e outros protetores tipo inserção pré-moldados: F = 0,30.

Embriaguez só justifica justa causa se for habitual


NBR 13541-2 de 09/2015: utilização e inspeção de lingas de cabo de aço

Quais os métodos de utilização de lingas? Para a fixação da linga, o que é…

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alcoholEmpregador deve encaminhar para tratamento empregado que se apresentar alcoolizado mais de uma vez no ambiente de trabalho

Apesar de ensejador de falta grave de acordo com a CLT, a embriaguez no trabalho hoje não justifica a demissão por justa causa. Isso porque o alcoolismo crônico passou a ser considerado doença, o que impõe ao empregador exercer a função social de encaminhar o empregado, que tenha chegado mais de uma vez alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, à realização de tratamento, explica o advogado Djalma Romagnani, especialista em relações do trabalho e sócio do Romagnani Advogados. “No passado, um único episódio, em tese, era suficiente para aplicação da justa causa. Hoje, a conduta adequada é a advertência ou mesmo a suspensão”.

O advogado acrescenta que o posicionamento dos tribunais mudou em relação ao tema. A caracterização da embriaguez só se configura com a continuidade do ato faltoso.

O que se confirma, inclusive, com a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que reverteu a demissão por justa causa de um supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo. Ele esclarece que a justa causa é cabível para esses casos, quando o empregado continua a se apresentar alcoolizado no ambiente de trabalho depois de ter sido advertido e encaminhado para tratamento no INSS, o que caracteriza a embriaguez habitual prevista na CLT( artigo 482).

A síndrome do esgotamento profissional

CURSO TÉCNICO

Inspetor de Conformidade das Instalações Elétricas de Baixa Tensão de acordo com a NBR 5410 – Disponível pela Internet

Segundo leis nacionais como: CDC – Código de Defesa do Consumidor e NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Também chamada de Síndrome de Burnout, a síndrome do esgotamento profissional se trata de um distúrbio psíquico causado pelo cansaço mental, emocional e físico, devido ao excesso de trabalho. Ou seja, o envolvimento praticamente ininterrupto da pessoa com a área profissional se torna tão grande que ela deixa de ter e aproveitar momentos de repouso, relaxamento mental e distanciamento das atividades. Assim, a síndrome interfere negativamente no resultado de quem pensa apenas em demonstrar seu desempenho profissional ao máximo, buscar sucesso, status, realização, etc.

De acordo com a psicanalista Andreia Rego, quem convive com uma pessoa que sofre de esgotamento profissional pode ser capaz de identificar a síndrome por meio do comportamento dela. “O indivíduo passa a agir de forma mais agressiva, fica mais mal-humorado e antissocial. Nas relações de trabalho, ele tenta impor sua superioridade quando há tarefas comuns com outros colegas, por vezes também prefere ficar isolado. Na cabeça dessas pessoas, os pensamentos negativos dominam e, dependendo de quão intenso o distúrbio esteja, a vida acaba não tendo sentido, isto é, elas passam a ter um vazio existencial, o que gera grande desmotivação para tudo”, afirma.

Segundo Andreia, que também é coach de desenvolvimento humano, a pessoa exausta com suas responsabilidades apresenta alguns sintomas, como fortes dores de cabeça e/ou estomacais, calafrios, falta de ar, desconcentração, insônias, tonturas e até depressão. “A síndrome surge aos poucos e os impactos variam de acordo com cada um. Por isso, é importante parar e tentar perceber se você tem tido picos de alterações, não tão constantes, ou se tem levado a rotina com mais compulsão e imediatismo”.

Dessa forma, o processo de coaching é instrumento que pode ser utilizado para evitar a Síndrome de Burnout, já que, por meio dele, é possível passar pelas esferas de vida do indivíduo e proporcionar uma reflexão sobre como está sua qualidade de vida, gestão de tempo e equilíbrio emocional. “O maior benefício que o coaching traz é o autoconhecimento. Essa peça é fundamental para afastar o distúrbio psíquico porque fortalece a autoestima e o bem estar, depois de conciliar as obrigações profissionais com atividades de prazer”, conclui ela.

O que é assédio moral?

Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Proteção contra Descargas Atmosféricas de acordo com a Nova NBR 5419 de 06/2015 – A partir de 3 x R$ 264,00 (56% de desconto)

Cerca de 1/3 da população economicamente ativa já pode ter sofrido alguma forma de constrangimento psicológico ou físico no trabalho

Piadas grosseiras, ameaças, fofocas, humilhação, ironias e até exibição de materiais pornográficos associados a promessas de promoção profissional são considerados atos de assédio moral – a maior causa de afastamentos de trabalho hoje, pois pode levar a doenças ocupacionais e depressão. “Há indicativos de que cerca de 1/3 da população economicamente ativa brasileira já tenha sofrido alguma forma de assédio moral. E isso pode agravar doenças preexistentes, aumentar a angústia, desenvolver pânico de ficar sozinho no posto de trabalho, sentimento de culpa e a autovigilância acentuada”, alerta o consultor do Portal HMarin e da SDS Treinamentos, Nilton Gonçalves.

O termo assédio moral é utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico tanto ao empregado como ao empregador. “Por conta de sua subjetividade – o que é assédio para alguns, pode não ser para outros – é preciso redobrar os cuidados para evitar áreas de atrito entre as classes hierárquicas”, orienta. O consultor salienta que é preciso ficar atento para reconhecer o que realmente é assédio moral. “Uma simples bronca não caracteriza assédio moral, que, para se confirmar, deve ter ofensas e agressões constantes”, explica.

A forma mais comum de assédio moral é do superior para o subordinado, mas também pode ocorrer do subordinado para o chefe. “Casos de assédio podem ser observados quando a equipe tenta derrubar o superior, fazendo queixas infundadas ao diretor da empresa ou ao não realizar o que foi designado”, diz e complemente: “Entre pessoas do mesmo nível hierárquico também pode acontecer, assim como partir de uma pessoa sozinha, de uma maneira velada e sutil, tornando-se muito difícil de provar.”

Outra forma de assédio é o bullying, que se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. “São predominantes no bullying as condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados ou entre colegas de trabalho, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e da organização, forçando-o a desistir do emprego”, afirma Nilton Gonçalves.

Para evitar o problema, o consultor orienta que as empresas devem criar programas de combate ao bullying, como uma política de saúde e bem-estar com protocolos antibullying, apoio da administração e reuniões de orientação referentes ao assunto. Muitas empresas já estão atentas e buscando prevenir e minimizar esse tipo de ato. “São realizadas análises de clima organizacional, feedback junto aos colaboradores, palestras e eventos motivacionais e integradores, que visam a manutenção de um clima saudável no relacionamento interno”, salienta.

Ele ressalta que quando confirmado o assédio, a empresa pode ser responsabilizada junto com o funcionário que agrediu. “Pelo fato do caso partir, em regra geral, do superior para o subordinado, a ação pode ser interpretada como sendo em nome ou representando a empresa, ligando o nome da entidade diretamente com a situação, mesmo que o ato tenha sido cometido por uma pessoa física”, explica.

De acordo com o consultor, a punição para as empresas começa com um processo trabalhista, que terá o valor para as indenizações por danos morais arbitrados pelo juiz responsável pelo caso. “O processo pode ser o menor dos problemas. As corporações serão alvo de observação do sindicato da categoria e terão o nome vinculado na imprensa. O mercado passa a enxergar a empresa com ressalvas, pois descobre que não tem boas práticas em relacionamento com seus colaboradores”, ressalta.

O Ministério do Trabalho também vem intensificando campanhas de esclarecimento. “O objetivo do governo é informar o que é o assédio moral e reduzir a incidência devido ao seu crescimento e suas consequências tanto para as empresas quanto para seus colaboradores”, conta Nilton Gonçalves.

Pescoço de texto e whatsappite: duas novas doenças no mundo moderno

CURSO PELA INTERNET

5S A Base para a Qualidade Total – Disponível pela Internet

As dicas para o sucesso do 5S em sua empresa.

Text-neck1Com o advento do celular na sociedade moderna, os seres humanos estão sendo atacados por duas novas doenças: pescoço de texto (text neck) e whatsappite. Assim, de acordo com os especialistas, cada vez mais pessoas estão sujeitas a estas condições – devido ao mau uso constante dos aparelhos celulares.

Atualmente, o celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se as pessoas sentem constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

Os especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck ou pescoço de texto, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço causadas pelo tempo inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular. Já a whatsappite é a nomenclatura dada pela médica espanhola Inés Fernandez-Guerrero a uma lesão no pulso causada pelo esforço repetitivo feito por quem digita no smartphone com muita frequência.

whatsappiteO jornal médico britânico The Lancet publicou o caso de uma paciente de Inés que não tinha histórico de trauma nas mãos até passar cerca de 6 horas respondendo mensagens recebidas pelo WhatsApp no último Natal. A paciente diagnosticada com whatsappite recebeu como tratamento anti-inflamatórios e distância de smartphones.

A whatsappite lembra a nintendinite, comum entre as crianças dos anos 90 pelo uso excessivo do polegar ao jogar o videogame da Nintendo durante horas a fio. É bom os usuários alucinados de smartphones passarem bem menos tempo nos aplicativos que exigem muito das suas mãos, por mais viciantes que possam ser.

Segundo os fisioterapeutas, o pescoço de texto pode levar a dores no braço e no ombro. O que está acontecendo são as cefaleias ceratogênicas, pois o problema vem da quantidade de tempo que se passa com a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. Esse problema pode se agravar e, em alguns casos, pode levar a uma condição conhecida como nevralgia occipital.

É uma condição neurológica em que os nervos occipitais – que vão do topo da medula espinhal até o couro cabeludo – ficam inflamados ou lesionados. Ela pode ser confundida com dores de cabeça ou enxaqueca.

Parecia que tudo caminhava tão bem para o ser humano e cada vez mais equilibrado em duas pernas, mas de uma hora para outra a sua atenção foi desviada a ponto de transformar a postura. O nome da doença é porque a cabeça fica abaixada quando a pessoa está digitando no celular. O certo é deixar o celular mais na altura do olho. O pescoço faz menos força.

Enfim, a que ponto chegou o homo sapiens sapiens: um mundo novo na palma da mão puxou a sua cabeça como um imã para o chão. Agora, o desafio é voltar um pouco ao passado para que o horizonte volte a ser o foco do seu olhar.

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As pragas vão invadir sua casa

Vídeo explicativo

Controle Integrado de Pragas – Disponível pela Internet

Compreender as principais pragas, cuidados e medidas de controle para um controle efetivo dentro de empresas alimentícias.

Pragas urbanas aumentam no verão, segundo o Instituto Biológico. Água, ambiente, alimento e abrigo são essenciais para a proliferação

Elas estão por aí o ano todo, mas com o aumento da temperatura, aparecem e causam histeria, medo, nojo e até doenças em muita gente. Baratas, mosquitos, ratos, cupins, escorpiões e carrapatos, por exemplo, são pragas urbanas encontradas em todas as estações do ano, em casas, apartamentos, escritórios, museus e outros espaços urbanos, mas no verão, a presença aumenta.

Segundo Francisco José Zorzenon, pesquisador do Instituto Biológico (IB-APTA), a explicação para o salto de ocorrências está nos quatro “A’s”. “Água, abrigo, alimento e acesso. Soma-se a isso a reprodução em maior frequência e velocidade em condições de temperaturas mais altas, em que a oferta de água e alimento é maior”, afirma. O Instituto Biológico é coordenado pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Exemplo claro da maior proliferação no verão são os mosquitos e pernilongos, que se reproduzem na água, onde põe ovos, e as larvas e pupas se desenvolvem. Apesar de ter uma série de locais onde a água é acumulada durante o ano todo, como caixas d’água, ralos e piscinas não cuidadas, há maior incidência em épocas chuvosas, quando poças são facilmente encontradas, calhas entupidas, pneus e latas ficam cheias de águas limpas, servindo de criadouro de mosquitos.

Além de incomodar, as pragas urbanas podem transmitir doenças como dengue, febre amarela, febre Chikungunya, elefantíase, malária e diversos patógenos. De acordo com Zorzenon, não há dados sobre o aumento de pragas, mas conclui-se pelo crescimento com base nas características delas e no acréscimo da procura por informações.

Para evitar a ocorrência das pragas urbanas, o pesquisador do IB sugere que as pessoas tenham em mente os quatro A’s. “Quanto mais fatores essenciais às pragas forem supridos, menores são as chances de elas se estabelecerem. Por exemplo, se deixarmos lixo ou qualquer tipo de alimento disponível e de fácil acesso, logo aparecerão baratas, ratos, moscas e formigas”, diz. No verão, é mais comum também que portas e janelas fiquem abertas, facilitando a entrada das pragas.

Depois de estabelecidas no ambiente, o que resta a fazer é, primeiramente, identificar se é ou não uma praga e, depois, sua espécie. Segundo Zorzenon, algumas delas são facilmente detectáveis, pois deixam resíduos, rastros e danos aparentes. Outras, somente um especialista poderá, precocemente, detectar e identificar com segurança.

O passo seguinte é o controle ou tratamento, se possível. Em alguns poucos casos, a pessoa poderá realizá-lo, mas na maioria das vezes, quando há infestações severas, o ideal é procurar uma empresa controladora de pragas urbanas. “O IB presta informação sobre como proceder em todas as etapas da identificação até a melhor maneira de controlar. Para cada caso há uma recomendação diferente. Não existe um inseticida ou produto para controlar que sirva para todas elas”, explica o pesquisador.

Para ter acesso a essas informações, as pessoas podem entrar em contato com o Instituto Biológico pelo site www.biologico.sp.gov.br através do fale conosco. O Instituto recebe anualmente mais de mil consultas sobre pragas urbanas, respondidas pelos pesquisadores da Unidade Laboratorial de Referência em Pragas Urbanas, a qual Zorzenon é diretor.

Algumas pragas urbanas também são responsáveis pode causar prejuízo ao ambiente, atacando árvores. “As tempestades, comuns nesta época, mostram o precário estado fitossanitário das árvores urbanas. Muitas delas acabam tombando precocemente, devido à infestação causada por cupins, por exemplo”, explica o pesquisador do IB. Só em São Paulo, quase mil árvores caíram neste início de 2015.

Pragas urbanas são todos os organismos que alcançam nível de dano econômico, ligado direta ou indiretamente ao homem, seus alimentos e seus pertences. “O conceito de pragas urbanas vai além do fator econômico, pois são considerados também aspectos sociais e emocionais, ligados à saúde humana, em que a praga, em si, causa incômodo e desconforto, interferindo na qualidade de vida da população”, explica o pesquisador do IB.

Muitos insetos e vários outros animais, como ratos, morcegos, pombos e aracnídeos, vivem em contato íntimo com o homem, ou seja, são sinantrópicos. Eles estão associados a cidades, invadindo e colonizando locais habitados, danificando construções, interferindo esteticamente na ornamentação de parques e jardins e transmitindo doenças a animais e aos próprios seres humanos. “Esses animais podem causar grande incomodo e desconforto em todos os níveis sociais, devido à alta adaptabilidade, capacidade reprodutiva e quantidade de abrigos e alimentos encontrados em áreas urbanizadas”, afirma Zorzenon.

As pragas urbanas dispersam facilmente pela alta capacidade reprodutiva, competição e predação reduzidas, grande adaptabilidade ao meio urbano, alimentação diversa, abrigos abundantes e dispersão facilitada pelo próprio homem em seu meio, tudo gerado e agravado pelo desequilíbrio do ecossistema urbano. “O quadrinômio água, abrigo, alimento e acesso, gerado pelo desequilíbrio ambiental – lixões, falta de saneamento básico, tratamento inadequado da água, por exemplo – inerente à cultura humana, possibilita que diversas pragas usufruam da hospitalidade inconsciente das cidades, dificultando o dia a dia de seus habitantes”, afirma o pesquisador do IB.

Há mais de 20 anos, o Instituto Biológico realiza pesquisas com cupins, brocas, formigas, baratas, roedores, pragas de grãos e produtos armazenados, traças, percevejos de cama, carrapatos, dentre outras. As pesquisas buscam descobrir novas espécies de pragas e o manejo das já conhecidas. “Estudamos e testamos métodos para controlar as pragas de forma menos agressiva ao meio ambiente e a saúde da população, com uso de iscas e produtos naturais, por exemplo. As pesquisas visam, principalmente, melhorar as condições de vida das pessoas”, explica o pesquisador.

Dentre os principais resultados dos estudos do IB, está o desenvolvimento de metodologia eficaz e de baixo custo para a avaliação interna de árvores, o estudo da susceptibilidade de determinadas espécies arbóreas a cupins e formigas carpinteiras e lavamentos de pragas de árvores e palmeiras ornamentais. O Instituto também realiza testes com ingredientes ativos integrantes de isca para controle de cupins subterrâneos em edificações e o desenvolvimento de produtos naturais, à base de óleos essenciais, para o controle de cupins em árvores. A redução de doses de produtos químicos domissanitários (registrados para uso em ambiente urbano) para cupins subterrâneos em árvores e gramados, também é uma vertente dos estudos realizados pelo Instituto paulista.

Recentemente, o IB realizou avaliação em municípios do litoral norte de São Paulo, com o objetivo de determinar o declínio de árvores causado por pragas e doenças associadas ao Schizolobium parahyba (Guapuruvu). A pesquisa foi realizada em parceria com a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e a Secretaria de Meio Ambiente. Além disso, os pesquisadores do IB trabalham na transferência de tecnologia e conhecimento para a população, por meio de livros, boletins, palestras, aulas de pós-graduação, cursos e prestação de serviços sobre pragas urbanas na forma de consultas técnicas, laudos e identificações de pragas.

Trabalho em altura: riscos, penalidades e medidas de prevenção

CURSO TÉCNICO

Interpretação e Aplicações da Norma Regulamentadora Nº 13 (NR-13) do MTE (Inspeção de Segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão)

A norma regulamentadora NR 13 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos compulsórios relativos a projeto, operação e inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Mais informações clique no link.

Empregadores devem atender à legislação para assegurar a saúde e segurança dos seus funcionários

Atenção redobrada para a execução de trabalho em altura. Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. De acordo com Sheila Comachio, gerente de Segurança do Trabalho do Imtep, um dos maiores grupos de saúde empresarial do país, as ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. “Contudo, importante ressaltar que os requisitos das demais normas regulamentadoras também deverão ser cumpridos”, afirma.

Segundo a profissional, é importante observar as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho. “Por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito”, destaca.

Da mesma forma, trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos acarretam em riscos adicionais, como: atividades de corte e solda, com exposição a gases e vapores, eletricidade ou realizadas em áreas classificadas, espaço confinado ou em locais com falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos ou em terrenos instáveis que podem ocasionar soterramento.

De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior. “Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra”, finaliza Sheila.

Algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;
  • Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;
  • Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura,
  • Assegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
  • Suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista e;
  • Disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários.