Inspeção: projeto de norma para definir os requisitos para a competência de organismos que a executam

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inspeçãoA ABNT colocou em votação um projeto de norma (futura NBR 17020) que contém os requisitos para a competência de organismos que executam inspeção e para a imparcialidade e consistência de suas atividades de inspeção. Ela se aplica a organismos de inspeção tipo A, B ou C, como definido na norma, e aplica-se a qualquer estágio de inspeção. Esses estágios de inspeção incluem fase de projeto, exame de tipo, inspeção inicial, inspeção em serviço ou acompanhamento. Segundo o Inmetro, a inspeção é definida como avaliação da conformidade pela observação e julgamento acompanhados, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres. É importante distinguir na avaliação da conformidade o mecanismo inspeção dos mecanismos ensaio e certificação. Os resultados podem ser utilizados para apoiar a certificação e a etiquetagem, e o ensaio pode fazer parte das atividades de inspeção. Essas atividades são centrais à avaliação da conformidade de produtos e serviços, e podem incluir o ensaio de produtos, materiais, instalações, plantas, processos, procedimentos de trabalho ou serviços, durante todos os estágios de vida desses itens. Visam à determinação da conformidade aos regulamentos, normas ou especificações, e o subsequente relato de resultados.

A inspeção pode ser aplicada em áreas como segurança, desempenho operacional e manutenção da segurança ao longo da vida útil do produto. O objetivo principal é reduzir o risco do comprador, proprietário, usuário ou consumidor. Os resultados da inspeção podem ter conseqüências importantes para fornecedores e consumidores, por isso a competência, imparcialidade e integridade dos organismos de inspeção, são vitais. Devem possuir pessoal qualificado e experiente. O sistema interno de qualidade do organismo de inspeção é uma garantia importante de sua competência técnica. Ela deve sofrer auditoria contínua, de forma a assegurar efetividade. A imparcialidade deve ser garantida – não devendo existir interesse comercial por parte dos funcionários nos produtos e/ou serviços inspecionados. A integridade, por sua vez, está intimamente ligada ao respeito à confidencialidade das informações recebidas durante a inspeção.

Conforme detalha o projeto da norma, os organismos de inspeção fazem avaliações para clientes particulares, suas organizações de origem, ou autoridades, com o objetivo de prover informações a respeito da conformidade de itens inspecionados em relação a regulamentos, normas, especificações, esquemas de inspeção ou contratos. Os parâmetros de inspeção incluem questões de quantidade, qualidade, segurança, adequação aos propósitos e conformidade continua da segurança das instalações ou dos sistemas em operação. Os requisitos gerais com os quais estes organismos são requeridos a cumprir para que seus serviços sejam aceitos pelos clientes e por autoridades supervisoras estão harmonizados na futura norma. Ela cobre as atividades de organismos de inspeção cujo trabalho pode incluir análise de materiais, produtos, instalações, plantas, processos, procedimentos de trabalho ou serviços, e a determinação de sua conformidade com requisitos e o subsequente relato dos resultados aos clientes e, quando requerido, às autoridades. A inspeção pode se preocupar com todos os estágios da vida útil desses itens, incluindo o estágio de projeto. Tal trabalho normalmente requer o exercício do julgamento profissional na execução da inspeção, em particular ao avaliar a conformidade com requisitos gerais.

A futura norma poderá ser usada como requisito para acreditação ou avaliação de pares ou outras avaliações. Este conjunto de requisitos pode ser interpretado quando aplicado a setores particulares. Atividades de inspeção podem sobrepor-se com atividades de ensaio e certificação quando essas atividades têm características em comum. Entretanto, uma importante diferença é que muitos tipos de inspeção envolvem julgamento profissional para determinar a aceitabilidade frente a requisitos gerais, razão pela qual o organismo de inspeção necessita da competência necessária para executar a tarefa. Inspeção pode ser uma atividade embutida em um processo maior.

Por exemplo, inspeção pode ser usada como uma atividade de supervisão em um esquema de certificação de produto. Inspeção pode ser uma atividade que precede manutenção ou simplesmente provê informação sobre um item inspecionado sem nenhuma determinação de conformidade a requisitos. Em casos assim, interpretações adicionais podem ser necessárias. A categorização de organismos de inspeção como tipo A, B ou C é essencialmente uma medida de sua independência. A independência demonstrável de um organismo de inspeção pode fortalecer a confiança de seus clientes com relação à habilidade do organismo em executar um trabalho de inspeção com imparcialidade.

Dessa forma, as atividades de inspeção devem ser realizadas com imparcialidade e o organismo de inspeção deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de inspeção e não deve permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade. Ele deve identificar os riscos à sua imparcialidade de forma contínua. Isto deve incluir os riscos decorrentes de suas atividades, de seus relacionamentos, ou dos relacionamentos de seu pessoal. Entretanto, esses relacionamentos não necessariamente apresentam ao organismo de inspeção riscos à imparcialidade. Se um risco à imparcialidade é identificado, o organismo de inspeção deve ser capaz de demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco.

O organismo de inspeção deve ter o comprometimento da Alta Administração com a imparcialidade. Deve ser independente na extensão requerida de acordo com as condições nas quais ele realiza seus serviços. Dependendo destas condições, ele deve satisfazer os requisitos mínimos estipulados no Anexo A. Alem disso, quando realizando inspeções de terceira parte, deve satisfazer os requisitos do tipo A da Seção A.1 (organismo de inspeção de terceira parte). Quando realizando inspeções de primeira parte, inspeções de segunda parte, ou ambas, que forma uma parte separada e identificável de uma organização envolvida no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, uso ou manutenção dos itens que inspeciona e que fornece serviços de inspeção apenas para a organização da qual faz parte (organismo de inspeção interno) deve satisfazer os requisitos do tipo B da Seção A.2. Quando realizando inspeções de primeira parte, inspeções de segunda parte, ou ambas, que forma uma parte identificável mas não necessariamente separada de uma organização envolvida no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, uso ou manutenção dos itens que inspeciona e que fornece serviços de inspeção para a organização da qual faz parte ou para outras partes deve satisfazer os requisitos do tipo C da Seção A.3. No Anexo A (normativo) estão descritos os requisitos de independência para organismos de inspeção. O Anexo B (informativo) contém os elementos opcionais de relatórios e certificados de inspeção. Para conhecer e votar no projeto acesse o link http://www.abntonline.com.br/consultanacional/

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