Livro: Incerteza de medições para ensaios físico-químicos

“Escrevi este livro para tornar os analistas proficientes na estimativa das incertezas de medições, sem traumatizar com a Estatística, analistas interessados pelo assunto, obrigatório para a acreditação dos laboratórios, que encontrarão um novo modo de explicar os conceitos empregados na rotina diária. Um texto para auxiliar os analistas na interpretação dos seus resultados, com o passo a passo detalhado, enfoque prático e cálculos no Excel para os profissionais usarem no seu dia a dia”. Com essa ideia na mente, Paulo Afonso Lopes está lançando o livro Incerteza de medições para ensaios físico-químicos – Como tornar-se um analista proficiente e conhecedor de uma nova estatística.

É uma publicação com abordagem original e que não pressupõe conhecimentos de estatística. Inclui um roteiro prático, após um passo a passo para a calcular as incertezas de medições de ensaios físico-químicos com o auxílio do Excel, cujos conceitos podem ser utilizados para calibrações, mas não para ensaios microbiológicos. Adicionalmente, explica os porquês dos conceitos estatísticos, tornando os analistas capazes de entenderem o que precisa ser feito e o significado dos seus resultados. Em resumo, um livro para analistas que sentem prazer em estarem em um laboratório e desejam saber como a estatística funciona para os auxiliar nas suas tomadas de decisão.

O autor é Ph.D. (FIT/USA), Estatístico (ENCE/IBGE), Fellow, American Society for Quality, Membro da Academia Brasileira da Qualidade, Professor do IME-Instituto Militar de Engenharia, Consultor de Estatística em Laboratórios da FUNED/MG, SENAI/SC e SENAI/RS.  Estatístico Especialista do Inmetro. Foi Adjunct e Visiting Professor: FIT e Univ. Wisconsin-La Crosse, USA, e consultor: RILAA/OPAS e GGLAS/Anvisa.

Para Paulo, é desnecessário (e seria imprudente) tentar transformar todos os analistas em estatísticos qualificados. No entanto, os analistas aprenderão um pouco do vocabulário estatístico, compreenderão algumas das armadilhas na realização das análises, saberão fazer perguntas com fundamento, irão interagir de modo mais produtivo com outros profissionais e obterão resultados considerados válidos, que serão compreendidos e interpretados corretamente.

Os analistas serão capazes de entenderem o que precisa ser feito e o real significado dos resultados em relação à teoria e à prática, identificando a informação estatística mais útil a partir dos estudos particulares das suas especializações. Por essas razões, o caráter do texto é eminentemente prático, no sentido de que possam usar rotineiramente as ferramentas estatísticas e serem capazes de interpretar os resultados. Adicionalmente, para atender àqueles que desejam ir um pouco além, foram incluídos conceitos dessas ferramentas, com o mínimo de formulação matemática para conhecerem o porquê das coisas, não apenas para compreenderem o que os métodos estatísticos têm a dizer, mas também o que não nos dizem para obterem-se conclusões razoáveis com base nas análises realizadas.

Este livro é para os analistas que sentem prazer em estarem em um laboratório e desejam saber como a estatística funciona para os auxiliarem nas suas tomadas de decisão. E quem pode se beneficiar com a sua leitura? Os analistas de laboratórios de ensaios físico-químicos que desejam avaliar, estatisticamente, as incertezas dos resultados obtidos no seu dia a dia, e que nunca precisarão falar o seguinte, de autor desconhecido: “Se eu tivesse apenas uma hora de vida, desejaria passar em uma aula de estatística, porque iria parecer uma eternidade…”.

O que eu preciso saber sobre o livro? O original enfoque deste livro é na abordagem dos conceitos estatísticos básicos, lidados com a flexibilidade necessária para a preparação dos analistas que não precisam ter nenhum conhecimento do assunto. Os pré-requisitos para se compreender os conceitos são alguma familiaridade com a matemática elementar e o uso de computadores, tablets smartphones.

O que este livro contém? Muitas explicações dos diferentes princípios, técnicas e ferramentas, usadas para aplicar os conceitos estatísticos na estimativa das incertezas das medições, com os métodos tradicionais, atualmente utilizados pelos laboratórios, auxiliando o analista de hoje naquilo que ele deve fazer agora e no futuro: escolher as apropriadas técnicas para os seus projetos a partir da multiplicidade delas.

Assim, esse livro auxilia nessa tomada de decisão. Todo o material aqui contido está em plena harmonia com o documento Avaliação de dados de medição – Guia para a expressão de incerteza de medição (GUM 2008), publicado pelo Inmetro (conhecido como GUM 2008), e com o Guide CG 4 – Quantifying Uncertainty in Analytical Measurement. 3rd. ed., 2012, da Eurachem/Citac. A nomenclatura relativa aos termos gerais da metrologia segue o que consta no Vocabulário Internacional de Metrologia: conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM 2012).

O livro apresenta um conhecimento abrangente de métodos para determinar a estimativa das incertezas de medições por meio de conceitos logicamente apresentados, podendo também ser utilizado para o estudo individual. O autor seguiu o princípio da navalha de Ockham no que se refere à parcimônia e à elegância do material apresentado: “Se em tudo o mais forem idênticas as várias explicações de um fenômeno, a mais simples é a melhor. Você verá, imediatamente, que esse livro não é igual a outros textos relativos à estimativa das incertezas de medições”.

Enfim, o livro tem uma abordagem original e sem precisar de conhecimentos de estatística, possui um passo a passo para os analistas calcularem as incertezas com o Excel, explica os porquês dos conceitos para interpretarem resultados e visa torná-los proficientes no assunto.

Preço do livro físico R$ 50,00

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Autografia

Livraria Cultura

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Preço do e-book R$ 25,00

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O que uma norma técnica não é

capa_livroEssa publicação, de autoria de Newton Silveira, advogado que possui mestrado em Direito pela Universidade de São Pau­lo (1980) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1982) e é professor doutor da Universi­dade de São Paulo, com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial e Propriedade Intelectual, discute a ideia de se transformar as normas técnicas brasileiras (NBR), informa­ções de caráter público, em negócio privado. A própria ABNT defende que as NBR, as quais ela publica por delegação do Estado brasi­leiro, não são de observância obrigatória e possuem proteção por direito autoral.

Ou seja, para a ABNT defender seus interesses financeiros e pre­tender ter o monopólio para vender essas normas, elas não podem ser consideradas obrigatórias, pois, se o fossem, estariam sob o manto da publicida­de, já que ninguém pode ser obrigado a cumprir normas às quais não têm acesso ou conhecimento. Na verdade, o Brasil precisa seguir o exemplo dos Estados Unidos (EUA), que tem essa preocupação de priorizar a normalização, o que ficou ain­da mais evidente com o sancionamento da Lei nº 104-113, de 07 de março de 1996, conhecida como National Technology Transfer Advancement Act (NTTAA), que determina às agências do governo priorizarem o uso de normas técnicas, desestimulando a elaboração e utilização de regulamentos técnicos nos casos em que as normas oferecem os insumos técnicos necessários.

O acesso democrático e o compromisso de cumpri­mento das normas técnicas nacionais são ainda excelentes argu­mentos para vendas ao mercado internacional como, também, para regular a importação de produtos que não estejam em conformidade com as normas do país importador. É importante observar também que os acidentes de consumo, desde que o equipamento não cumpra os princípios de fabricação de acordo com uma norma técnica, são de responsabilidade dos fabricantes, bastando o consumidor acionar os órgãos de defesa do consumidor, a Justiça, ou diretamente o Ministério Público. Isso também vale para um prestador de serviço que não segue as normas brasileiras.

Para o autor, um texto contendo a mera descrição de um processo não tem o caráter criativo que se exige, como não o tem a locução comum de um jogo de futebol ou outro acontecimento. Quer dizer, quando se passa da criação para a descrição, quando há descoberta e não inovação, quando é o objeto que comanda em vez de o papel pre­dominante ser o da visão do autor, fica-se de fora do âmbito da tutela. A presunção de qualidade criativa cessa quando se demonstrar que foi o objeto que se impôs ao autor, que afinal nada criou.

Em resumo, o direito autoral protege a forma, mas não o conteúdo; se a forma for indissociável do efeito técnico ou funcional, nem mesmo a forma literária ou plástica poderia ser tutelada pelo direito de autor, pois isso significaria uma indevida intromissão no campo da técnica. Por esse motivo, por exemplo, os textos das patentes não podem ser protegidos pelo direito autoral, pois se destinam à livre circulação para o fim do desenvolvimento do conhecimento tecnológico.

Caso se tutelasse uma norma técnica pelo direito de autor, seria desnecessária a tutela das invenções pela propriedade industrial e se criaria uma séria restrição ao desenvolvimento tecnológico. O impedimento de se tutelarem procedimentos técnicos pelo direi­to autoral não é só conceitual, mas constitucional (Art. 170).

Por mais útil e economicamente conveniente que seja uma norma técnica, sua tutela sob o direito de autor consistiria em quebra de princípios que abriria as portas do direito de autor a uma avalanche de pretensões monopolistas não condizentes com o sistema jurídico, que outorga ampla proteção às obras literárias e artísticas, produto da imaginação humana. Essa fronteira não deve ser ultrapassada.

A lei de propriedade industrial não protege, entretanto, todas as invenções técnicas, mas apenas as invenções industriais, ou seja, as consistentes em um novo produto ou processo industrial. A par da pretendida distinção entre formas estéticas aplicadas à indústria e formas puramente estéticas, sem se levar em conta o efeito técnico, outra distinção pode ser feita entre as criações que realizam um efeito técnico e as de mera forma, de eficácia estética.

Pode ocor­rer que um determinado modelo seja dotado de uma forma ao mesmo tempo útil e estética. Nessa hipótese há que distinguir se se trata de forma necessária ao preenchimento da finalidade utilitária do objeto, isto é, se referida forma é a única possível para o fim de se atingir o efeito técnico pretendido, caso em que estaria necessariamente ex­cluída a possibilidade da aplicação da lei de direitos autorais.

Uma obra é protegida pelo direito de autor quando constitui mais que uma parte do mundo exterior, quando configura uma imagem que é independente da realidade e que tem seu próprio valor junto ao mundo real. A obra de arte é a objetivação de uma personalida­de criadora e possui valor em si mesma (cf. meu Direito de Autor no Desenho Industrial).

A própria destinação à finalidade utilitária da norma subtrai à sua forma qualquer valor autônomo. A forma é necessária à função. Tra­tando-se de forma necessária à comunicação do conteúdo, não é admissível qualquer exclusividade.

Na verdade o que as entidades que editam normas técnicas al­mejam é um direito exclusivo de editá-las, independentemente de autoria e, menos ainda, de direito de autor sobre obra literária ou ar­tística. Desejam um mero monopólio de editor, a exemplo dos velhos privilégios reais de edição abolidos pela Revolução Francesa.

O argumento de que essa edição gera custos e que as empresas que disponibilizam aos interessados os textos das normas técnicas auferem receita, o que representaria um enriquecimento sem causa, não emociona. Assim ocorre também com a publicação de leis, trata­dos e decisões dos tribunais. A receita dessas empresas advém da prestação de serviços, e não de direitos autorais.

O Direito Autoral tutela as obras literárias e artísticas, excluídas as que constituem forma necessária à expressão do conteúdo técnico ou científico. A originalidade e criatividade são requisitos tanto para a proteção das criações no campo da técnica, quanto para a das obras literárias e artísticas.

A norma técnica, no entanto, não possui o caráter criativo que a legitima a ser considerada obra literária ou artística. O autor de obra literária ou artística trabalha com a sua imaginação, não li­mitada pela funcionalidade. A obra de arte é a objetivação de uma personalidade criadora e possui valor em si mesma. A sua própria destinação a finalidade utilitária subtrai à sua forma qualquer valor autônomo. A forma é necessária à função.

Procedimentos normativos, quando relativos à técnica e à funcio­nalidade, compreendem as normas técnicas, destinadas à obtenção de um resultado na área técnico-industrial. Por esta razão, não cons­tituem obras literárias ou artísticas e não encontram amparo na Lei de Direitos Autorais (Art. 8º, inc. I).

Tais normas são realizadas com a cooperação de entes da socie­dade e se destinam à própria sociedade. O direito exclusivo não é compatível com a formação da norma e sua destinação.

SESSÃO DE AUTÓGRAFOS

silveira

Estande da Target Editora

XXXIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)

Dias 24, 25 e 26 de agosto – Das 13 às 18 horas

SHERATON SÃO PAULO WTC HOTEL

Avenida das Nações Unidas, 12.559, Brooklin Novo – CEP: 04578-903 – São Paulo, SP

Tel.: (55 11) 3055-8000

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Reprojetando a empresa

COLETÂNEAS

Reprojetando_Capa

Essa publicação, de autoria de Floriano do Amaral Gurgel, engenheiro formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli USP), tem como objetivo demonstrar aos gestores de uma empresa em dificuldades financeiras os caminhos a seguir para salvá-la e remodelá-la para tornar-se rentável no futuro. A obra é dirigida a empresários e também a profissionais contratados para estes objetivos específicos, além de servir de ferramenta para cursos de especialização, mestrado e doutorado.

O autor foi professor do Departamento de Engenharia de Produção (DEP) da Poli e da Fundação Vanzolini e teve uma experiência profissional adquirida como executivo de empresas do ramo de moldagem de material plástico, na área de produtos de consumo e peças técnicas para o abastecimento de montadoras. O livro foi escrito em uma linguagem bem coloquial e no seu início Gurgel trata das providências imediatas que devem ser tomadas para se resolver uma crise financeira empresarial e atingir a normalidade. Mostra que, depois dessa etapa, é preciso visar a consolidação do caixa da empresa, incrementando outras atividades gerenciais para que esta torne-se saudável e possa gerar um caixa substancial.

Passada a parte inicial, o texto de Reprojetando a Empresa trata de ferramentas de administração e também do estabelecimento de uma nova cultura, que têm como objetivo contribuir com o amadurecimento organizacional, além de abordar aspectos que podem tornar a empresa mais robusta e rentável em um futuro próximo. Segundo o autor, ­o livro é indicado para uma administração especializada na gestão de empresas que venham apresentando dificuldades. Depois de tomadas as medidas essenciais para a normalização de suas finanças, são necessárias medidas de outro teor, que visam a consolidar a relativa estabilidade de caixa, incrementando outras atividades gerenciais para que a empresa fique inteiramente saudável e gere um caixa substancioso.

A dificuldade financeira é apenas um efeito ou um sintoma de um processo de gestão empresarial sem planejamento estratégico e, normalmente, tem origem na área comercial devido a um método inadequado de captação de pedidos e na área de marketing de desenvolvimento em virtude de uma captação errada das necessidades das pessoas que compõem um segmento de mercado.

Igualmente, para o autor, as dificuldades são geradas na área de formação de preços, devido a uma visão equivocada do valor econômico e mercadológico associada à necessidade de absorção de despesas e dos custos fixos, em montante muito elevado para o negócio. As dificuldades também são encontradas na engenharia do produto, devido à falta de consciência de que o custo se projeta, assim como na área de produção permissiva, pela aceitação da geração imprudente de desperdício.

Depois da parte inicial, o texto trata de várias ferramentas interessantes de administração e do estabelecimento de uma nova cultura que possibilitem um amadurecimento organizacional e de visão dos negócios que tornem a empresa bem robusta e rentável em um futuro próximo. Alguns capítulos tratam resumidamente de certos temas acerca de atividades gerenciais com o intuito de informar o leitor da existência de algumas ferramentas que poderão ser úteis na administração da empresa, proporcionando, com essas leituras, uma melhor visão do muito que se pode fazer objetivando a futura consolidação saudável da empresa. Para mais informações e compra do livro, acesse o link http://reprojetandoaempresa.com.br/

Livro: Estudos e ensaios em homenagem a Luiz Carlos de Azevedo

Capa_livro_homenagem_target_122013_09.inddEssa publicação é uma justa homenagem a um homem, a um intelectual que dedicou sua vida inteira a pensar a educação no Brasil e a estudar uma de suas grandes paixões – o Direito. E, mais profundamente, a História do Direito, disciplina da qual, com toda a justiça, se tornou professor titular na Faculdade de Direito da USP. A sua paixão intelectual e acadêmica o levou a escrever mais de duas dezenas de livros jurídicos, além de muitos artigos e capítulos em publicações acadêmicas e jornais e revistas. Isso, para não falar em sua produção literária, que reúne o romance Minotauro, de 1964, e Alvíssaras, uma seleção de contos e crônicas publicada em 2010 e assinada sob o pseudônimo de Carlos Só. Pode-se dizer que não há nada de errado ao chamar Luiz Carlos como um dos nossos últimos humanistas, na concepção plena da palavra. Um clarão em tempos sombrios.

A intenção deste livro é prestar singela homenagem a um grande homem. A um Ser humano de excelsas qualidades pessoais, humanista de largo bordo, jurista emérito, o Professor Doutor Luiz Carlos de Azevedo. São muitos textos que fazem parte dessa publicação.

José Cassio Soares Hungria (Um grande humanista), a homenagem textual e verdadeira de Maria Regina de Azevedo, sua filha, e o artigo de Eduardo C.B. Bittar (Homenagem a Luiz Carlos de Azevedo. História de vida e percurso de existência – Para homenagear o homem e o humanista) constroem, sob ângulos da amizade, familiar e jurídico, a vida do homenageado. Textos de História do Direito, disciplina tão cara ao Professor Luiz Carlos, é superiormente tratada pelos artigos de Maria Cristina Carmignani (A jurisprudência romana), de Ives Gandra da Silva Martins (Direito positivo e direito natural), de Ignácio Maria Poveda Velasco (Os esponsais à luz do Direito Canônico) , de Acácio Vaz de Lima Filho (O “jus novum” criado pelos imperadores e a “humanior interpretatio” no âmbito do Direito Romano) e de Margareth Anne Leister (Poder Político e religião no Direito Visigótico).

No âmbito dos Direitos Humanos Fundamentais, os artigos de Márcia Cristina de Souza Alvim (A Educação Ética), de Débora Gozzo (Direito à vida e Autonomia da Pessoa Humana: o poder de decidir sobre seus rumos), de Paulo Salvador Frontini (Dano moral e Cidadania) e de Anna Candida da Cunha Ferraz (Reflexos da evolução histórica dos Direitos Humanos na Constituição da República Federativa Brasileira) envolvem temática de predileção ministrada nas aulas proferidas pelo ilustre Professor no Mestrado em Direito do UNIFIEO. Encerra-se esta obra sob a análise de outra área de afeição do docente homenageado, a processual, especialmente ministrada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, os textos de Sérgio Seiji Shimura (Considerações sobre a legitimidade na ação constitucional de Mandado de Segurança), Ivan Martins Motta (Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito: um questionamento sobre sua natureza jurídica), Domingos Sávio Zainaghi (Justiça do Trabalho no Brasil – recentes alterações), Antonio Cláudio da Costa Machado (O processo civil no primeiro século nas províncias romanas à luz do Novo Testamento – um ensaio) e de Milton Paulo de Carvalho (Os poderes do juiz no projeto de Código de Processo Civil).

Segundo o que sua filha, Professora Dra. Maria Regina de Azevedo, revela no livro, essa é uma homenagem a quem me foi tão próximo pode parecer uma tarefa fácil, natural. Sem dúvida homenagear meu pai não seria difícil, se aqui coubesse uma trovoada de emoções, passagens e ensinamentos com os quais convivi durante toda minha vida. Impossível separar o pai do professor, o amigo do conselheiro, o exemplo de pai de sua capacidade intelectual. Poucas vezes o vi discursar, sempre de improviso, com fala de entonação crescente que expressava sua cultura e sabedoria; e então nos remetia ao passado, para que, de maneira auspiciosa, pudesse exclamar a favor do respeito e da preocupação com a figura humana. Acredito que seus discursos visavam sempre ao contexto do “bem comum”. Mais do que professor, advogado, juiz e desembargador, meu pai era um grande amigo, um mentor que vibrava com os bons e com as belas atitudes. Tinha como escolhidos a família e os amigos; era incapaz de recusar auxílio a qualquer pessoa. Ainda que sua figura elegante e robusta demonstrasse seriedade, e sério ele era sim, sua bondade e ternura, ao falar, acabavam conquistando ou intimidando o mais perverso dos ladrões. Cultivava maneira própria de encarar a vida, ora buscando o passado e glorificando gestos e ações da Idade Média, ora no conforto da rotina diária, desfrutando uma boa fatia de queijo e uma taça de vinho tinto. Reservava os domingos aos familiares; antes do entra e sai dos filhos e netos, ouvia música clássica, óperas vibrantes ou operetas, seu passatempo preferido. Sempre solícito e amoroso com a esposa e filhos; adorava as crianças pequenas, principalmente as meninas. Se com elas era capaz de dançar em pleno dia, suas ponderações inteligentes e suas histórias, muitas mencionadas em seu último livro, Alvíssaras, traziam aos adultos momentos de alegria e muito riso.

“Ainda assim acredito que lecionar era do que mais gostava. Diante de uma plateia de estudantes, mostrava-se grande conferencista, cuja erudição e desembaraço no trato com as ideias comprovavam seu brilhantismo intelectual. O espírito ético e a grande facilidade de expressar-se em público faziam do seu ofício sua maior virtude. Influenciou-me sua vocação de professor, que acreditava na educação como bem maior para dignidade da pessoa humana. O convívio e a presença cotidiana de seus ensinamentos aproximaram-me do meio acadêmico. Fica, portanto, o desafio de manter viva em meu coração e no de seus seguidores, a fé, os valores e lições deixados por ele, um legado a ser transmitido na consolidação de um mundo cada vez mais solidário e humano.”, escreve ela.

Estudos e ensaios em homenagem a Luiz Carlos de Azevedo

Autores: Acácio Vaz de Lima Filho, Anna Candida da Cunha Ferraz, Antônio Cláudio da Costa Machado, Débora Gozzo, Domingos Sávio Zainaghi, Eduardo C. B. Bittar, Ignácio Maria Poveda Velasco, Ivan Martins Motta, Ives Gandra da Silva Martins, José Cassio Soares Hungria, Márcia Cristina de Souza Alvim, Margareth Anne Leister, Maria Cristina Carmignani, Maria Regina de Azevedo, Milton Paulo de Carvalho, Paulo Salvador Frontini e Sérgio Seiji Shimura

Organizadoras da obra: Anna Candida da Cunha Ferraz e Débora Gozzo

São Paulo: Target Editora, 2014

ISBN: 978-85-64860-02-5

248 páginas

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Tragédias, crimes e práticas infrativas decorrentes da não observância de normas técnicas brasileiras – NBR

capaEssa publicação, já disponível nas livrarias, aborda as normas técnicas que geram economia: reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; proporcionam segurança a partir da proteção da vida humana e da saúde; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtose serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.

Qualquer pessoa pode vislumbrar a importância da normalização para o contexto da competitividade de um país. Na prática, ela está presente na fabricação dos produtos, na transferência de tecnologia, na melhoria da qualidade de vida por meio de normas relativas à saúde, à segurança e à preservação do meio ambiente. E como é elaborada uma norma? As normas podem ser elaboradas em quatro níveis: internacional, as destinadas ao uso internacional, resultantes da ativa participação das nações com interesses comuns, como as normas da International Organization for Standardization (ISO) e International Eletrotechnical Comission (IEC); regional, as destinadas ao uso regional, elaboradas por um limitado grupo de países de um mesmo continente, como as do Comitê Europeu de Normalização (Europa), Comissão Pan-americana de Normas Técnicas (hemisfério americano), Associação Mercosul de Normalização (Mercosul); nacional, as destinadas ao uso nacional, elaboradas por consenso entre os interessados em uma organização nacional reconhecida como autoridade no respectivo país; e ao nível de empresa, as destinadas ao uso em empresas, com finalidade de reduzir custos, evitar acidentes, etc.

Não se pode usar o argumento que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por um equívoco momentâneo, passa esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória. Por isso, deve-se promover esse tipo de debate, para transformar essas dúvidas em questionamentos: qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização no Brasil? Qual é a natureza jurídica da atividade de normalização no Brasil? Qual é a legalidade da normalização técnica? Qual é a posição institucional da ABNT? Qual é a função de normalização no quadro institucional brasileiro? A observância de normas técnicas brasileiras é obrigatória? Já existe jurisprudência dos tribunais nacionais que caracterizam a observância das normas? Elas possuem proteção autoral. Existem implicações criminais pela não observância das normas.

Em um evento realizado em 2007, o promotor de Justiça de São Paulo, Roberto Tardelli, autor do prefácio da obra, assegurou que as implicações criminais da não observância das normas técnicas podem implicar homicídios, lesão corporal, exposição de perigo, etc., além de crimes de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação, desabamento, etc. “Na verdade para se determinar as implicações criminais, precisamos saber o que significam as normas técnicas exatamente? Por que a norma deve ser obedecida? Qual(is) a(s) consequência(s) do não cumprimento? Normas existem na sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, para garantir segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa. Não há sentido jurídico em norma sem poder de coerção. Norma tem a ver com civilidade e progresso; tratamento igualitário. Garantir significa prevenir; significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção; punição; perda; e gravame. As consequências dodescumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.”

As normas técnicas geram economia: reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; proporcionam segurança a partir da proteção da vida humana e da saúde; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.

Tardelli escreveu no seu prefácio que descumprir essas leis, que prescrevem a forma segura e correta de nos dar o mínimo ético do capitalismo, que é pagar-se o preço justo pelo bom produto, que atenda à sua finalidade, é mais fácil do que parece no Brasil. Pior: o Brasil parece ser um lugar paradisíaco para quem não se der muito ao trabalho de atender às NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, que são desmoralizadas pelo próprio Governo e por quem é, por força de lei, seu único guardião, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, a nossa, porque é de âmbito nacional, ABNT…

Imagine se a Academia Brasileira de Letras, nossa guardiã do idioma, nos informasse que a regra gramatical é uma bobagem, que herrar é umano e que serto é tudo aquilo que a gente intender como certo… Em pouco tempo, a finalidade do idioma não se cumpriria, que é a de permitir que nos comuniquemos uns com os outros.

As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente etc. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, 9933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 7078/1990 – e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, (Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis. As normas técnicas, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio etc.) e destinarem-se a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), expressam atividade normativa material secundária do poder público, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.”

Livro: TRAGÉDIAS, CRIMES E PRÁTICAS INFRATIVAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS – NBR

Autor: Mauricio Ferraz de Paiva

São Paulo: Target Editora, 2013

ISBN: 978-85-64860-01-8

296 páginas

Para comprar, acesse o link http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=11105654&sid=89338824315827325924887518

Tragédia, crimes e práticas infrativas decorrentes da não observância de normas técnicas brasileiras (NBR), de Mauricio Ferraz de Paiva

capaAnna Candida da Cunha Ferraz

Esta obra, elaborada por um engenheiro eletrônico, tem a rara felicidade de mostrar, ao mundo jurídico, como os Direitos Humanos Fundamentais realmente se inserem na vida comunitária, em todos os seus amplos segmentos e exigem pronta resposta inclusive do Direito. Consoante alerta, com inteira razão, de Norberto Bobbio, desde o final do século passado, a preocupação, tanto no plano nacional, como no internacional, inteiramente voltados para os Direitos Humanos, não reside mais na sua fundamentação ou positivação, seja nas Constituições, seja nos documentos internacionais. Ainda que tal positivação possa e deva ser, constantemente aprimorada e ampliada, o grande desafio se encontra na proteção efetiva desses direitos.

A proteção dos Direitos Humanos Fundamentais passa pela atuação dos poderes constituídos, dependente muitas vezes ora de leis, ora de políticas públicas, ora da atuação jurisdicional. Mas, no mundo complexo e globalizado em que vivemos, não se resume apenas a isto. Tal proteção exige o chamamento da sociedade em geral, que não somente fiscaliza, mas também atua, de vários modos, auxiliando o poder público nessa relevante função.

A proteção dos direitos fundamentais no cotidiano, na verdade, exige a atenção de todas as camadas sociais e de toda a sociedade que, por intermédio de pessoas e grupos sociais desenvolvem atividades que na maior parte das vezes tem relação com o exercício de direitos fundamentais. Esta obra ressalta exatamente isso. Ela vem demonstrar como o envolvimento da sociedade na função de proteger os direitos é relevante ao ponto de dever, ele também, ser direcionado pelo Poder Público, o maior destinatário da proteção dos direitos fundamentais na convivência humana.

As múltiplas atividades desenvolvidas no campo profissional, técnico e tecnológico em geral pelos atores sociais – empresas, organizações privadas em geral, associações e mesmo indivíduos – tem a ver e afetam diretamente ou dizem respeito necessariamente aos direitos relativos à vida, à saúde, à segurança. É o que aponta, primorosamente, esta obra, ao enfatizar a importância da normatização das atividades humanas nos seus vários ambitos de atuação.

O tema central deste livro é ressaltar a necessidade de se considerar como obrigatórias as normas técnicas brasileiras, inclusive as editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, tal como afirmado no artigo 39, da Seção IV – Das Práticas Protetivas – do Código de Defesa do Consumidor, que repete o art. 12, inciso IX, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e que estabelece: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[…]

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Isto porque, no ordenamento jurídico do País se trava verdadeira polêmica referente à aplicação obrigatória das Normas Técnicas Brasileiras – NBR editadas pela ABNT. Essa questão tem merecido estudos jurídicos envolvendo o ângulo constitucional, no sentido de considerar que a normalização técnica é a longa manus do exercício de proteção a ser prestado pelo Poder Público – serviço público, portanto – no que respeita à proteção de direitos humanos fundamentais tais como a vida, a saúde, a segurança, cujo destinatário principal é, sem dúvida, o Poder Público. Trabalhando a partir de casos e atos realizados no dia a dia e que conduziram à prática de crimes e desastres que ocasionaram mortes e afetaram a vida das pessoas, de práticas técnicas, ambientais etc. que causaram danos à vida, à saúde, ao meio ambiente etc., o autor demonstra que se normas técnicas fossem observadas como obrigatórias tais consequências nefastas para a sociedade não teriam ocorrido.

Como se vê, o que foi acima acentuado, o texto trata de um ângulo jurídico referente a uma disputa que ocorre em nosso meio (e também no exterior) referente à função de normalização técnica e de sua necessária observância como normas que vinculam a atuação social sempre que esta envolver a proteção de direitos fundamentais. Que a normalização técnica constitui uma função pública não há como negar.

De fato, como estabelecer limitações que obriguem a atuação de atividades empresariais fixando, para exemplo, o tipo de material a ser utilizado na fabricação de componentes de um elevador, ou de um automóvel ou de um avião, ou ainda na produção de alimentos, tudo com vistas a assegurar a segurança das pessoas que utilizam tais equipamentos ou a vida e a saúde de quem utiliza tais alimentos? Se no Brasil impera o princípio constitucional da legalidade, segundo o qual: “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, quem pode estabelecer limitações a direitos também consagrados na Constituição (liberdade de iniciativa, liberdade empresarial entre outros) se não o Poder Público, por intermédio de normas cogentes?

A elaboração de normas técnicas, em relação ao seu conteúdo, ultrapassa a possibilidade de elaboração de lei. A extrema variedade de normas técnicas necessárias ao exercício cotidiano de atividades empresariais, industriais etc., a necessária especificação técnica do conteúdo dessa modalidade de normas, a constante evolução tecnológica do mundo presente e ainda outros fatores ocorrentes em cada caso impossibilitam que leis, em sentido formal, sejam elaboradas pelo órgão competente para tanto, o Poder Legislativo.

Essa indiscutível realidade e a não menos indiscutível necessidade de elaboração de normas técnicas para disciplinar o mercado, o consumo etc. tudo com vistas à proteção dos direitos fundamentais das pessoas fez ver, ao Poder Público, a necessidade da instituição de órgãos públicos especializados em normalização técnica, o que ocorre, aliás, em todo o mundo civilizado.

Isto comprova a existência de órgãos públicos como a Anvisa, o Inmetro, especialmente voltados para tal função. Assim, cuidou a legislação pátria de determinar que as normas técnicas brasileiras elaboradas pelos órgãos de normalização são obrigatórias.

No Brasil, como em todo o mundo, os órgãos públicos instituídos para normalização técnica também não conseguem, eles próprios, elaborar toda a normatização técnica necessária para que as atividades desenvolvidas na sociedade efetivamente signifiquem que são instrumentadas para a proteção dos direitos fundamentais. Assim sendo, órgãos públicos “delegam” a atividade de elaboração de normas técnicas a entidades privadas que tem maior liberdade para convocar especialistas, técnicos, tecnólogos etc. para elaborarem normas.

Neste rol de órgãos destaca-se a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Trata-se de uma associação privada, declarada de utilidade pública, que recebe subvenção do Poder Público para exercer sua função. Por ato do Inmetro, aprovado pelos ministros competentes, a ABNT é o órgão de normalização que representa o Brasil junto a organismos internacionais de normatização, no caso, especificamente junto á International Organization for Standartization, conhecida mundialmente pelo rótulo ISO.

A elaboração de normas técnicas é atribuída a comissões de especialistas representantes das classes e categorias profissionais envolvidas. No Brasil, mais de 15 mil especialistas colaboram na elaboração das normas técnicas que, após discussões, avaliações, testes etc. são construídas e entregues à ABNT que as aprova para que produzam efeitos.

É obrigatória a observância de tais normas? Se não é esta a finalidade da elaboração dessas normas por que são elaboradas, inclusive com a participação estatal que delega à ABNT tais funções? Esta é a tormentosa questão que ainda é enfrentada pela doutrina e pela jurisprudência.

Todavia, a jurisprudência vem se pronunciando pela obrigatoriedade de observância das normas técnicas, único modo de prevenir acidentes que acarretam danos pessoais e sociais ou de responsabilizar quem os provoca. Após um belo prefácio de Roberto Tardelli, Promotor Público, sob o rótulo “Um sonho republicano”, o autor introduz o texto “Normalização técnica fundamental pra o desenvolvimento de um país”.

Em sua Introdução revela a longa luta de 21 anos que vem travando em defesa da obrigatória observância das Normas Técnicas Brasileiras em prol do desenvolvimento do País, nesta era tecnológica em que vivemos e, na sequência, para a proteção de direitos fundamentais. Ao longo do texto explica como funciona o Sistema Brasileiro de Normalização (Snmetro), registra normas técnicas voltadas pra ramos específicos, como a relativa ao Sistema de Gestão e Saúde e Segurança do Trabalho, e a referente à NBR sobre investigações ambientais, cujo teor se propõe a evitar a contaminação ambiental por compostos derivados de petróleo, entre outras que não é possível citar nesta resenha, já que o autor relata 64 casos envolvendo normas técnicas de proteção relacionadas a direitos fundamentais.

Ao final, o autor elenca 119 Normas Técnicas Brasileiras – NBR, todas relacionadas a requisitos tais como proteção da vida, proteção da saúde, segurança. Para o mundo jurídico esta obra, idealizada por um engenheiro eletrônico, abre uma importante janela sobre o cotidiano da atuação da sociedade, de direitos como a liberdade de iniciativa e seus limites, de indicadores de proteção e exercício de direitos, elementos que o aplicador do Direito – advogados, juristas, magistrados, docentes – precisa conhecer para defender a sociedade e a Justiça.

convite

Mais informações, acesse o link na Livraria Cultura: http://www.livrariacultura.com.br/scripts/eventos/resenha/resenha.asp?nevento=33375

Livro: Tragédias, crimes e práticas infrativas decorrentes da não observância de normas técnicas brasileiras

Essa publicação aborda, por meio da apresentação de casos reais, como o cumprimento de normas técnicas NBR – ABNT estão diretamente ligadas à segurança, à saúde e à qualidade de vida em nosso dia a dia. Discute, também, com essas normas geram economia: reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.

capaA intenção deste livro é tentar explicar de forma prática, e infelizmente mostrando tragédias, como as normas técnicas estão presentes no nosso dia a dia. Elas devem ser levadas a sério quanto à sua observância obrigatória e o poder público precisa editar leis para esse cumprimento por parte da sociedade produtiva e de serviço.

Em seus capítulos, os leitores poderão verificar na prática como situações de problemas cotidianos e tragédias ocorridas demandam uma normalização técnica dinâmica e que atenda às necessidades da sociedade. O autor também procurou mostrar que, na quase totalidade dos problemas apresentados, se as normas técnicas relacionadas diretamente a esses problemas tivessem sido observadas, muito provavelmente esses problemas não teriam acontecido.

“Não se pode usar argumento que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por um equívoco momentâneo, passa esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória. Por isso, promoveu-se esse tipo de debate, para transformar essas dúvidas em questionamentos: qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização no Brasil? Qual é a natureza jurídica da atividade de normalização no Brasil? Qual é a legalidade da normalização técnica? Qual é a posição institucional da ABNT? Qual é a função de normalização no quadro institucional brasileiro? A observância de normas técnicas brasileiras é obrigatória? Já existe jurisprudência dos tribunais nacionais que caracterizam a observância das normas? Elas possuem proteção autoral. Existem implicações criminais pela não observância das normas.

Infelizmente, no Brasil, a visão egoísta de alguns centros públicos de geração de informações tecnológicas dificulta o fácil acesso às essas informações, por, muitas vezes, as tratarem como negócio, em detrimento dos reais benefícios que essas informações, se amplamente disseminadas, poderiam trazer ao país e à sociedade. Essa equivocada visão, diferente da visão dos países desenvolvidos, interfere drasticamente no desenvolvimento tecnológico do Brasil, na medida em que as pessoas ou organizações deixam de investir grande parte de seu trabalho para o aprimoramento do conhecimento já existente, desperdiçando-o na tarefa de “reinventar a roda”.

Outro grave problema que esta situação gera é o risco “legal” nos negócios das organizações, principalmente das micro e pequenas empresas, pois os produtos e serviços fornecidos por esses tipos de empresas, por falta de conhecimento ou recursos ao acesso às informações tecnológicas básicas, acabam não atendendo aos requisitos mínimos necessários, para garantir a segurança e saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente, o bom desempenho etc., estando sujeitas as penalidades constantes nas legislações em vigor.”

Em um evento realizado em 2007, o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Roberto Tardelli, autor do prefácio da obra, assegurou que as implicações criminais da não observância das normas técnicas podem implicar homicídios, lesão corporal, exposição de perigo, etc., além de crimes de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação, desabamento, etc. “Na verdade para se determinar as implicações criminais, precisamos saber o que significam as normas técnicas exatamente? Por que a norma deve ser obedecida? Qual(is) a(s) consequência(s) do não cumprimento? Normas existem na sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, para garantir segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa. Não há sentido jurídico em norma sem poder de coerção. Norma tem a ver com civilidade e progresso; tratamento igualitário. Garantir significa prevenir; significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção; punição; perda; e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.”

As normas técnicas geram economia reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; proporcionam segurança a partir da proteção da vida humana e da saúde; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.

Tardelli escreveu no seu prefácio que descumprir essas leis, que prescrevem a forma segura e correta de nos dar o mínimo ético do capitalismo, que é pagar-se o preço justo pelo bom produto, que atenda à sua finalidade, é mais fácil do que parece no Brasil. Pior: o Brasil parece ser um lugar paradisíaco para quem não se der muito ao trabalho de atender às NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, que são desmoralizadas pelo próprio Governo e por quem é, por força de lei, seu único guardião, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, a nossa, porque é de âmbito nacional, ABNT… Imagine se a Academia Brasileira de Letras, nossa guardiã do idioma, nos informasse que a regra gramatical é uma bobagem, que herrar é umano e que serto é tudo aquilo que a gente intender como certo… Em pouco tempo, a finalidade do idioma não se cumpriria, que é a de permitir que nos comuniquemos uns com os outros.

As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente etc. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, 9933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 7078/1990 – e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, (Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis. As normas técnicas, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio etc.) e destinarem-se a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), expressam atividade normativa material secundária do poder público, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.”

Livro: TRAGÉDIAS, CRIMES E PRÁTICAS INFRATIVAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS – NBR

Autor: Mauricio Ferraz de Paiva

São Paulo: Target Editora, 2013

ISBN: 978-85-64860-01-8

296 páginas

Lançamento: dia 26 de agosto de 2013 – Sessão de Autógrafos e Coquetel: das 19h 00 às 21h 30

Livraria Cultura – Loja Market Place

Confirme sua presença: Valeria Arolde: valeria.arolde@target.com.br – Tel.: (11) 5641-4655- ramal 48

Livro: A Certificação 5 S

SOLUÇÕES PARA A GESTÃO DE ACERVOS

Controlar e manter o seu acervo de normas técnicas e de documentos internos e externos sempre atualizados e disponíveis para compartilhamento entre todos os usuários é hoje um grande desafio em diversas organizações por envolver a dedicação e o esforço de vários profissionais. As Normas de Sistemas da Qualidade – série ISO 9000, são rigorosas quanto aos critérios de controle, atualização e disponibilização de documentos corporativos aos seus usuários. Tanto os documentos de origem interna como externa, devem ser controlados para evitar a utilização de informações não-válidas e/ou obsoletas, cujo uso pode trazer sérios problemas aos sistemas, produtos e negócios da empresa. É por isso que a Target Engenharia e Consultoria desenvolveu Sistemas que gerenciam e controlam estes documentos de forma rápida, ágil e segura, facilitando o acesso à informação e ajudando os seus clientes a garantirem suas certificações.

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capa_livro_5SMeu amigo Haroldo Ribeiro acaba de publicar mais um livro: A Certificação 5 S – Como formar a Cultura e atingir a Excelência do 5 S na Empresa. Segundo o autor, o nível de fracasso na implantação do programa 5S em empresas no ocidente é estarrecedor. De 100 empresas que tentam implantar o 5S, a maioria de médio e grande portes, apenas 20 conseguem manter o programa funcionando três anos após a implantação. Somente duas delas conseguem implantar todos os 5S sistematicamente.

O livro é uma edição ampliada e atualizada da publicação A Bíblia do 5 S, de 2006. Apresenta todas as informações para que uma empresa atinja níveis de excelência na prática do 5 S e oferece as dicas para a empresa se certificar em 5S pelos procedimentos criados pelo consultor em 1996. O livro é de capa dura, tem 432 páginas e detalha: Os Fundamentos, Critérios de Certificação em 5 S, Auditorias, Metodologia de Implantação e Manutenção, e 20 anexos para ajudar o leitor e a empresa em todas as fases do programa.

O certificado de 5 S foi criado em 1996 pelo autor e deve ser usado quando a empresa pretende usar a certificação como pré-requisito para implementação ou disseminação de algum Sistema de Gestão que utilize como base o 5S; a empresa pretende premiar aos seus colaboradores de acordo com metas estabelecidas vinculadas à certificação de 3 S ou 5 S; a empresa pretenda implementar sistematicamente os dois últimos S a partir da certificação dos três primeiros; a empresa pretende demonstrar para seus colaboradores e parceiros a sua preocupação com a dignificação do ambiente de trabalho; a empresa pretende demonstrar para seus clientes a sua preocupação com a qualidade de seus produtos e serviços prestados, além do tratamento adequado dos ativos sob sua responsabilidade; a empresa pretende criar uma motivação interna através de uma competição sadia entre as equipes de trabalho ou unidades de um grupo acionário; a empresa pretende demonstrar para seus acionistas a sua preocupação pela otimização dos recursos materiais e humanos disponíveis; a empresa pretende demonstrar para a sociedade e órgãos fiscalizadores a sua preocupação com o meio ambiente, segurança e saúde.

Para Haroldo, uma área ou empresa certificada em 5 S demonstra um padrão de Excelência na prática dos sensos de Utilização, Ordenação, Limpeza, Higiene e Autodisciplina, utilizando como base os critérios de avaliação da PDCA ou algum outro, desde que previamente aprovado pela PDCA. Para tanto são exigidos os seguintes resultados:

– Empresa certificada em 3 S: padrão mínimo de 90% em cada S e nenhuma área com padrão inferior a 80% em algum dos 3 S. Nenhuma área pode ficar fora da auditoria.

– Área certificada em 3 S: padrão mínimo de 90% em cada S.

– Empresa certificada em 5S: padrão mínimo de 90% na média de cada um dos 5 S e nenhuma área com padrão inferior a 80% em algum dos 5 S. Nenhuma área pode ficar fora da auditoria.

– Área certificada em 5 S: padrão mínimo de 90% na média de cada um dos 5 S.

– Manutenção da certificação: para a certificação 3 S não há um prazo de validade, pois ele confere apenas que a empresa ou área apresentou, no momento da auditoria, um padrão de excelência dos três primeiros S. Isto significa que a área ou a empresa e as pessoas têm condições físicas comportamentais para atingir um alto nível de 3 S.

Para a certificação 5 S há um prazo de validade por dois anos, sendo que há necessidade de manter o padrão apresentado a cada seis meses a partir de auditorias internas feitas por auditores capacitados pela PDCA. Para as auditorias internas, a área ou empresa tem oportunidade para elaborar e executar ações para corrigir os desvios que provocaram a queda do padrão atingido. Para a auditoria externa, a empresa ou área perde a certificação caso não atinja o nível mínimo. Neste caso, a próxima certificação só poderá ser buscada, no mínimo, seis meses depois de perdida a anterior. O índice médio de aprovação na primeira tentativa de certificação em 5 S de empresas é de 45% e na segunda tentativa é de 85%.

Uma fábula

NORMAS COMENTADAS

 NBR 14039 – COMENTADA
de 05/2005

Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários…

Nr. de Páginas: 87

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NBR 5410 – COMENTADA
de 09/2004

Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 209

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NBR ISO 9001 – COMENTADA
de 11/2008

Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 28

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fábulaUma pequena história sobre a diferença entre a ISO 9004 e a ISO 9001

Era uma vez um reino muito longe, onde as coisas não estavam indo muito bem. Pestilência, fome, doenças estavam por toda parte. Os habitantes que podiam mudavam para reinos mais verdes. Aqueles que não podiam iram sobrevivendo, incapazes de lidar com qualquer uma das questões mais complicadas em suas vidas. O rei estava começando a sentir-se bastante desconfortável. Isso nunca tinha acontecido com ele antes.

Este rei era um bom rei. Ele fez um monte de coisas procurando acertar, porém não se preocupou em se manter preocupado com as condições de mudanças que estavam ocorrendo. Como seu pai havia feito antes dele, o rei perguntou ao seu assistente o que ele deveria fazer para alterar a situação. O assistente tinha lido recentemente algo, quando tinha viajado através dos mares, que o tinha impressionado muito. Ele disse ao rei: “Devemos usar a ISO 9004. É chamado de Sistema de Gestão da Qualidade para a melhoria do desempenho.” Wow! Que poderoso, contudo uma coisa muito simples!

O rei começou a definir as “partes interessadas”. (Este era um termo novo para ele.) Uma vez que ele tinha isso definido, ele perguntou o que eles queriam. Muitas vezes, a resposta foi simples, como “Água para as plantações.” Às vezes os desejos dos interessados ​​eram mais difíceis, e mais do que o rei poderia proporcionar. Aos poucos, porém, as coisas ficaram melhor!

As pessoas começaram a sorrir. O reino tornou-se conhecido. Outros países começaram a cobiçar as condições no reino. O rei gostou disso. A vida no reino continuou a melhorar, mas chegou a um ponto em que as pequenas mudanças já não geravam grandes resultados. Os cavaleiros estudaram a situação e concluíram que a maioria das dificuldades que permaneceu não vieram de dentro do reino. Os problemas vieram a partir dos fornecedores de fora do reino. “Nós temos que agir em conjunto”, informou um dos cavaleiros. “Mas as pessoas nos reinos vizinhos eu não consigo entender.”

Mais uma vez, o rei foi em busca do assistente. O rei perguntou: “O que podemos fazer para obter dos nossos fornecedores que o que nós precisamos? Essa variação de umidade dos grãos não serve. A manteiga que temos é muitas vezes rançosa. As madeiras são muito grandes e não são retas.” O assistente voltou para seus livros e estudou.

Ele chegou mais uma vez para o rei e disse: “ISO 9001. O nome disso é Sistema de Gestão da Qualidade Requisitos. “Nós sabemos o que queremos. Nós agora precisamos ter certeza de que nossos fornecedores nos darão o que
que for especificado.” Foi feita uma proclamação que envolveu todos os fornecedores. Se eles queriam fazer negócios com este rei (e quem não?), eles tiveram de concordar com a prática a nova ciência do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) Requisitos.

Alguns fornecedores murmuraram: “Nós não precisamos de nenhum SGQ.” Eles foram discretamente retirados da lista de fornecedores. Outros diziam: “Isto é realmente uma coisa difícil, mas nós achamos que vale a pena.” E com certeza, a sua qualidade melhorou. O rei estava feliz. Ele ordenou que mais suprimentos fossem comprados deles. O rei confiou no seu assistente e ele confiou em seus cavaleiros, mas ele ainda não confiava em seus fornecedores.

Claro, alguns mantiveram suas promessas, mas outros começaram a deslizar. Mais uma vez, o rei perguntou ao assistente o que ele deveria fazer. O assistente pensou e pensou. Como este reino poderia ter certeza de que os fornecedores estavam fazendo o que prometeram? Claro, o rei poderia enviar seus cavaleiros para os reinos mais longe para manter um olho sobre eles. Os cavaleiros, no entanto, estavam desgastados pelas cruzadas recentes. Além disso, outros reinos particularmente não gostavam de ser vigiados por estranhos.

fableEntão pensou ele. Por que não pedir aos cavaleiros do reino de Milwaukee, uma legião muito respeitada para verificar os fornecedores? Eram conhecidos por ser puro de coração e de confiança. O assistente foi ao rei. Ele disse: “Nós deveríamos ter nossos fornecedores verificados pelos cavaleiros de Milwaukee. Isso é chamado de Sistema de Gestão da Qualidade Certificação.” Ele passou a dizer:”Enquanto os fornecedores permanecerem em boas condições de acordo com os cavaleiros, devemos continuar a fazer negócios com eles.” O rei concordou com seu assistente e disse: “Faça com que seja assim.”

O reino continuou a prosperar. Camponeses vieram através dos mares. Eles se estabeleceram e aprenderam a linguagem de Ishikawa e Deming e criaram suas famílias. O rei ficou muito satisfeito e ficou muito rico. E todos viveram felizes para sempre.

Fonte: ISO Lesson Guide 2008 Pocket Guide to ISO 9001:2008 Third Edition, de Dennis R. Arter and J. P. Russell

Tradução: Hayrton Rodrigues do Prado Filho