Gestão da Propriedade Intelectual como vantagem competitiva


Reformada Ponte Pênsil de São Vicente (SP) sofreu testes de carga de segurança conforme a norma técnica

Depois de reformada, a Ponte Pênsil de São Vicente (SP) foi reaberta ao tráfego. Essa foi é…

Leia mais…

Diogo Dias Teixeira

Além do controle de qualidade ao qual produtos e serviços são submetidos, atualmente as empresas buscam um diferencial competitivo também na proteção da tecnologia e do conhecimento agregado às suas atividades. A gestão desorganizada ou deficiente de ativos intangíveis – os chamados bens da Propriedade Intelectual – pode ocasionar a perda do dinheiro investido em pesquisa e desenvolvimento ou mesmo fazer com que a empresa deixe de ocupar fatia considerável do mercado com exclusividade.

Essa nova postura corporativa decorre do desenvolvimento tecnológico, que permite sejam reproduzidos, quase que perfeitamente, quaisquer produtos ou tecnologias encontradas no planeta. Assim, uma empresa que gere inadequadamente seus ativos intangíveis, pode ver um vultoso investimento feito em pesquisa ir por água abaixo, quando o concorrente, sem o ônus da inovação, passa a se aproveitar gratuitamente das criações por ela desenvolvidas, conseguindo oferecer um preço melhor no mercado.

Embora certos casos de usurpação possam ser combatidos na esfera judicial, a falta de cautela prévia muitas vezes impossibilita qualquer ação por parte da empresa que foi vítima desse tipo de prática. Na realidade, mesmo em situações em que a tomada de medidas judiciais é possível, a falta de cuidado anterior dificulta ? ou difere – a obtenção de uma decisão favorável.

Consequentemente, para garantir que a pesquisa e o know-how sejam transformados em vantagem competitiva, as empresas, além de protegerem seus negócios através das já consagradas marcas e patentes, começam a tomar medidas que facilitam a proteção dos demais ativos intelectuais envolvidos em suas atividades, tais quais os métodos de fazer negócio, bancos de dados, estudos de mercado, embalagens, campanhas publicitárias, slogans, etc. É a partir dessa recente demanda empresarial que surgem as primeiras dúvidas. Por exemplo, certamente alguns advogados já se perguntaram: como é possível proteger um novo método de fazer negócio, eis que referido método não pode ser registrado como marca, patente, desenho industrial ou, nos termos da Lei 9.610/98, receber a proteção do Direito Autoral?

Ainda que possa ser fácil achar uma solução para a indagação apresentada no parágrafo anterior, nem todas as respostas serão simples, o que tem aumentado bastante a demanda por profissionais da área. O profissional responsável por desenhar a estratégia de gestão deve conhecer, além do emaranhado de leis e tratados internacionais, as alternativas de exploração comercial dos ativos intelectuais da empresa. Ressalte-se, não fosse pela escolha adequada da estratégia de gestão de conhecimento, todos nós conheceríamos a fórmula da Coca-Cola, que inadequadamente estaria estampada numa carta patente ou num contrato qualquer.

Outro ponto de suma importância é identificar corretamente (através de uma due diligence especializada), todos os ativos intelectuais da empresa, pois muitas vezes as empresas registram patentes e marcas dos seus produtos, mas deixam de proteger os processos de fabricação por elas desenvolvidos, que, da mesma forma, poderiam gerar royalties ou outras espécies de remuneração. Em outras palavras, não só produtos e serviços levados ao mercado de consumo devem compor a lista de ativos intelectuais da empresa, é importante considerar os ativos embutidos nas atividades intermediárias ou internas.

Para ficar mais claro, seria como uma empresa buscar proteção não só para os produtos que comercializa ou para a marca que os distingue no mercado, mas também para o software que gerencia a entrega dos produtos aos clientes, desenvolvido internamente. Deve-se considerar tudo que garante alguma vantagem à empresa, ainda que indiretamente. E nunca é demais ressaltar que gerir adequadamente a Propriedade Intelectual de uma empresa significa cuidar das criações desde o berço, pois muitas vezes não se trata de proteger o quê já está criado, mas sim de garantir que o quê está por vir poderá ser protegido e explorado da melhor forma possível.

Enfim, são evidentes as vantagens de uma gestão adequada da Propriedade Intelectual, eis que afasta concorrentes da exploração da tecnologia, conhecimento ou método desenvolvido, reservando, consequentemente, uma fatia de mercado ao criador. Essa reserva de mercado é a única forma de recuperar o investimento empreendido em pesquisa e desenvolvimento. Portanto, atenção à gestão de PI, pois não adianta chorar o conhecimento divulgado!

Diogo Dias Teixeira é sócio da Dias Teixeira Sociedade de Advogados e pós-graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Siga o blog no TWITTER

Mais notícias, artigos e informações sobre qualidade, meio ambiente, normalização e metrologia.

Linkedin: http://br.linkedin.com/pub/hayrton-prado/2/740/27a

Facebook: http://www.facebook.com/#!/hayrton.prado

Skype: hayrton.prado1

Advertisement

Os requisitos para a comercialização dos direitos de propriedade intelectual

(Clique no link para mais informações e fazer a inscrição)

Curtos-Circuitos e Seletividade em Instalações Elétricas Industriais – Conheça as Técnicas e Corretas Especificações – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Instalações Elétricas de Média Tensão – Principais soluções para evitar riscos, prejuízos e atender a legislação em vigor – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Inspetor de Conformidade das Instalações Elétricas de Baixa Tensão de acordo com a NBR 5410 – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 320,57 (56% de desconto)

Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Editada em 2011 pelo BSI, a BS 8538 (clique no link para mais informações) é uma norma inglesa que traz as especificações para a prestação de serviços relacionados com a comercialização de direitos de propriedade intelectual. Ela estabelece pela primeira vez os princípios de comportamento ético para as organizações que prestam serviços aos inventores. Nos últimos anos tem havido um aumento substancial no número de organizações que oferecem serviços para os inventores e criadores e desenvolvedores de ideias e produtos. Estas organizações incluem o UK Intellectual Property Office, Business Link, provedores comerciais, universidades e clubes especializados. Incluem também o Escritório de Propriedade Intelectual (IPO-UK), Business Link, os prestadores de serviços comerciais, universidades especializadas em invenção e design de produtos e os clubes de inventores. O Reino Unido há muito vem promovendo a necessidade de fazer um balanço de suas novas criações e de garantir os direitos comerciais para eles, por meio de patentes , desenhos registradas e marcas comerciais.

Assim, a norma também ajudaria inventores compreender o que esperar de um provedor quando se pretende comercializar uma ideia. O sucesso para garantir os direitos legais pode influenciar positivamente no sucesso dos negócios para a ideia. No entanto, a lei sobre propriedade intelectual pode ser complexa e no Reino Unido recomenda-se que o criador de uma nova ideia deve sempre considerar procurar o conselho de uma empresa de advogados de patentes ou de marca (que são legalmente qualificados e regulamentados de forma independente), ou outros assessores com as habilidades necessárias para avaliar se a ideia é apropriada para proteção de patente, marca de registro ou registro de desenho, e que pode preparar uma aplicação para o criador buscando potenciais direitos legais. Como estes profissionais existem outros assessores, consultores, corretores de invenção e inventor de apoio à organizações que oferecem ajuda e conselhos que abrangem a comercialização destas novas criações.

Dessa forma, a organização do Reino Unido assegurou a propriedade intelectual a que tem direito e, em seguida, usou-o para vantagem comercial. A BS 8538 especifica os requisitos para a prestação de serviços para os criadores de propriedade intelectual com vista à sua comercialização. Especifica os princípios para o comportamento ético do fornecedor de serviços relativos à integridade e competência, transparência em relação a taxas, custos e finanças, confidencialidade e à divulgação de informações, declaração de interesses e conflitos e tratamento de reclamações. Também especifica um processo para a prestação de serviços, abrangendo envolvimento inicial com o autor, acordos de não divulgação (NDAs), avaliação da ideia do inventor, acordos comerciais para a prestação de consultoria e /ou serviços.

O conteúdo da BS 8538 inclui:

• Introdução

• Escopo

• Termos e definições

• Princípios para o comportamento ético

• Integridade e competência

• Transparência dos serviços oferecidos, taxas e outros pagamentos ou recebimentos

• Sigilo e divulgação de informações

• Declaração de interesses e conflitos

• Tratamento de reclamações

• Processo de prestação de serviços

• Termos de compromisso

• Acordo de Não Divulgação (NDA) ou regras de confidencialidade

• Divulgação de eventos

• Prestação dos serviços

• Decisão

• Aceitação ou rejeição do acordo comercial

• Acordo de Não Divulgação típico (NDA)

• Exemplo adicional de um Acordo de Não Divulgação

• Bibliografia e Lista de figuras

• Acordo de Não Divulgação típico

• Exemplo alternativo de um Acordo de Não Divulgação

Siga o blog no TWITTER

Mais notícias, artigos e informações sobre qualidade, meio ambiente, normalização e metrologia.

Linkedin: http://br.linkedin.com/pub/hayrton-prado/2/740/27a

Facebook: http://www.facebook.com/#!/hayrton.prado

Os requisitos para a comercialização dos direitos de propriedade intelectual

Coletâneas de Normas em formato digital facilitam a consulta e o controle de importantes séries de Normas Técnicas, largamente utilizadas pelas organizações. São válidas para auditorias de Sistemas da Qualidade e incorporam todas as vantagens do formato digital, tais como: acesso simultâneo para todos os usuários conectados à rede interna da empresa, ferramentas de busca e impressão e facilidade na atualização do documento, entre outros.

Coletânea Série Transformadores de Potência

Coletânea Digital Target com as Normas Técnicas, Regulamentos, etc, relacionadas à Transformadores de Potência
Saiba Mais…

Coletânea Série Transportes

Coletânea Digital Target com as Normas Técnicas, Regulamentos, etc, relacionadas à Transportes!
Saiba Mais…

Qualidade

Acesse já as normas da Qualidade
Saiba Mais…

Editada em 2011 pelo BSI, a BS 8538 é uma norma inglesa que traz as especificações para a prestação de serviços relacionados com a comercialização de direitos de propriedade intelectual. Ela estabelece pela primeira vez os princípios de comportamento ético para as organizações que prestam serviços aos inventores. Nos últimos anos tem havido um aumento substancial no número de organizações que oferecem serviços para os inventores e criadores e desenvolvedores de ideias e produtos. Estas organizações incluem o UK Intellectual Property Office, Business Link, provedores comerciais, universidades e clubes especializados. Incluem também o Escritório de Propriedade Intelectual (IPO-UK), Business Link, os prestadores de serviços comerciais, universidades especializadas em invenção e design de produtos e os clubes de inventores. O Reino Unido há muito vem promovendo a necessidade de fazer um balanço de suas novas criações e de garantir os direitos comerciais para eles, por meio de patentes , desenhos registradas e marcas comerciais.

Assim, a norma também ajudaria inventores compreender o que esperar de um provedor quando se pretende comercializar uma ideia. O sucesso para garantir os direitos legais pode influenciar positivamente no sucesso dos negócios para a ideia. No entanto, a lei sobre propriedade intelectual pode ser complexa e no Reino Unido recomenda-se que o criador de uma nova ideia deve sempre considerar procurar o conselho de uma empresa de advogados de patentes ou de marca (que são legalmente qualificados e regulamentados de forma independente), ou outros assessores com as habilidades necessárias para avaliar se a ideia é apropriada para proteção de patente, marca de registro ou registro de desenho, e que pode preparar uma aplicação para o criador buscando potenciais direitos legais. Como estes profissionais existem outros assessores, consultores, corretores de invenção e inventor de apoio à organizações que oferecem ajuda e conselhos que abrangem a comercialização destas novas criações.

Dessa forma, a organização do Reino Unido assegurou a propriedade intelectual a que tem direito e, em seguida, usou-o para vantagem comercial. A BS 8538 especifica os requisitos para a prestação de serviços para os criadores de propriedade intelectual com vista à sua comercialização. Especifica os princípios para o comportamento ético do fornecedor de serviços relativos à integridade e competência, transparência em relação a taxas, custos e finanças, confidencialidade e à divulgação de informações, declaração de interesses e conflitos e tratamento de reclamações. Também especifica um processo para a prestação de serviços, abrangendo envolvimento inicial com o autor, acordos de não divulgação (NDAs), avaliação da ideia do inventor, acordos comerciais para a prestação de consultoria e /ou serviços.

O conteúdo da BS 8538 inclui:

• Introdução

• Escopo

• Termos e definições

• Princípios para o comportamento ético

• Integridade e competência

• Transparência dos serviços oferecidos, taxas e outros pagamentos ou recebimentos

• Sigilo e divulgação de informações

• Declaração de interesses e conflitos

• Tratamento de reclamações

• Processo de prestação de serviços

• Termos de compromisso

• Acordo de Não Divulgação (NDA) ou regras de confidencialidade

• Divulgação de eventos

• Prestação dos serviços

• Decisão

• Aceitação ou rejeição do acordo comercial

• Acordo de Não Divulgação típico (NDA)

• Exemplo adicional de um Acordo de Não Divulgação

• Bibliografia e Lista de figuras

• Acordo de Não Divulgação típico

• Exemplo alternativo de um Acordo de Não Divulgação

Para mais informações clique no link: BS 8538

Siga o blog no TWITTER

Mais notícias, artigos e informações sobre qualidade, meio ambiente, normalização e metrologia.

Linkedin: http://br.linkedin.com/pub/hayrton-prado/2/740/27a

Facebook: http://www.facebook.com/#!/hayrton.prado