As estruturas de proteção na capotagem de tratores de rodas

O ensaio de estruturas de proteção na capotagem (EPC) para tratores agrícolas e florestais de rodas visa minimizar a probabilidade de lesão ao condutor resultante do tombamento acidental do trator durante a operação normal (por exemplo, trabalho no campo) do trator.

A NBR ISO 3463 de 08/2019 – Tratores agrícolas e florestais — Estrutura de proteção na capotagem (EPC) — Método de ensaio dinâmico e condições de aceitação especifica um método de ensaio dinâmico e as condições de aceitação para estruturas de proteção na capotagem (cabine ou estrutura) de tratores de rodas de uso agrícola e florestal. É aplicável a tratores que possuem pelo menos dois eixos para rodas montadas com pneus ou que possuem esteiras em vez de rodas, com uma massa do trator sem lastro não inferior a 600 kg, porém geralmente inferior a 6.000 kg e com uma bitola mínima das rodas traseiras superior a 1.150 mm.

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Quais os símbolos e termos abreviados nessa norma?

Qual deve ser a sequência dos ensaios?

Como deve ser efetuado o impacto traseiro?

Como deve ser executado o esmagamento na traseira?

Quais as tolerâncias das medições durante os ensaios?

O ensaio de estruturas de proteção na capotagem (EPC) para tratores agrícolas e florestais de rodas visa minimizar a probabilidade de lesão ao condutor resultante do tombamento acidental do trator durante a operação normal (por exemplo, trabalho no campo) do trator. A resistência da EPC é ensaiada pela aplicação de cargas de impacto dinâmicas e um ensaio de esmagamento estático para simular as cargas reais que podem ser impostas na cabine ou estrutura quando o trator tombar para trás ou para a lateral sem queda livre.

Os ensaios permitem que sejam realizadas observações sobre a resistência da estrutura e dos suportes de fixação do trator, e também das partes do trator que podem ser afetadas pela carga imposta na estrutura. Esta prescrição é feita para abranger ambos os tratores somente com a posição convencional do condutor voltado para frente, bem como aqueles com uma posição reversível do operador, que estejam de acordo com a prática aplicável do código de ensaio OECD. Para tratores com uma posição reversível do operador, uma área livre é definida como sendo as zonas livres combinadas para as duas posições de operação.

O ponto de aplicação da carga lateral é determinado como o ponto médio entre os pontos do índice do assento medidos nas duas posições. É reconhecido que pode haver projetos de tratores – por exemplo, tratores de jardim, tratores vinícolas estreitos, tratores de baixo vão livre utilizados em edificações baixas com zona livre limitada acima da cabeça, pomares, etc., tratores com vão livre alto e determinadas máquinas florestais, como transportadores autocarregáveis de toras – para os quais esta norma não é apropriada.

Pode-se definir a estrutura de proteção na capotagem (EPC) como a que protege os operadores de tratores agrícolas e florestais que minimiza a probabilidade de lesão ao operador resultante da capotagem acidental durante a operação normal. A EPC é caracterizada pelo fornecimento de espaço para uma zona livre, dentro do invólucro da estrutura ou dentro de um espaço delimitado por uma série de linhas retas, desde as bordas externas da estrutura até qualquer parte do trator que possa entrar em contato com o solo plano e que seja capaz de suportar o trator nessa posição se o trator tombar.

O ensaio de impacto deve ser realizado por meio dos elementos descritos em 5.2.1 a 5.2.5. Para o dispositivo para colisão contra a EPC, um bloco pendular com massa de 2.000 kg. A massa do bloco pendular não inclui a massa das correntes. A massa máxima da corrente deve ser de 100 kg. As dimensões do bloco deve ser suspenso de duas correntes dos pontos pivô a 6 m ou mais acima do nível do solo. O centro de gravidade do bloco pendular deve coincidir com seu centro geométrico.

Para os meios de amarrar o trator ao solo, ele  deve ser amarrado, por meio de cabos de aço que incorporem dispositivos tensores, a trilhos no solo, preferivelmente espaçados em aproximadamente 600 mm em toda a área imediatamente abaixo dos pontos pivô estendendo-se por aproximadamente 9 m ao longo do eixo do bloco pendular e aproximadamente 1.800 mm em cada lateral. Os pontos de fixação das amarras devem estar aproximadamente a 2.000 mm atrás do eixo traseiro e a 1 500 mm em frente ao eixo dianteiro. Deve haver duas amarrações em cada eixo: uma em cada lado do plano médio do trator.

As amarrações devem ser por cabos de aço de 12,5 mm a 15 mm de diâmetro, com resistência à tração de 1.100 MPa a 1.260 MPa. Detalhes dos meios de amarração são fornecidos nas Figuras 4, 5 e 6 (conferir na norma). Uma viga de madeira, com seção transversal de 150 mm × 150 mm, deve ser utilizada para calçar as rodas traseiras ao colidir na dianteira e traseira, e calçar a lateral das rodas dianteiras e traseiras ao colidir na lateral. A estrutura de proteção na capotagem deve ser fabricada segundo as especificações de produção e deve ser instalada no chassi apropriado do modelo de trator de acordo com o método de fixação declarado pelo fabricante.

Um ajuste de bitola para as rodas traseiras deve ser escolhido de forma que, na medida do possível, a EPC não seja apoiada pelos pneus durante o ensaio. Preferivelmente, convém que pneus com lonas diagonais sejam utilizados. A alavanca de marchas deve estar em neutro (ponto morto) e o freio de mão desacionado. Todas as janelas removíveis, painéis e conexões não estruturais removíveis devem ser removidos para que não contribuam para a resistência da EPC.

Nos casos onde for possível manter as portas e janelas abertas ou removê-las durante o trabalho, elas devem ser removidas ou mantidas abertas durante o ensaio para que não aumentem a resistência da estrutura de proteção. Deve ser observado se, nesta posição, elas criam um perigo para o condutor no caso de uma capotagem. Para o ensaio de impacto, a posição do bloco e de suas correntes de suporte deve ser selecionada de modo que o ponto de impacto esteja na borda superior da estrutura de proteção na capotagem e alinhado com o arco de deslocamento do centro de gravidade do bloco.

O trator deve ser posicionado e retido de forma segura na área abaixo dos pivôs de modo a ser colidido apropriadamente. Os pontos de fixação da amarração devem estar aproximadamente a 2 m atrás do eixo traseiro e a 1,5 m à frente do eixo dianteiro. Os pneus do trator devem ser inflados de acordo com os diferentes tipos de trator (o lastro de água não pode ser utilizado) e a amarração deve ser apertada para fornecer deformações apropriadas ao tipo de trator e pneu, conforme mostrado na tabela abaixo.

Para os ensaios de impacto na traseira e dianteira, o trator deve ser posicionado de modo que as correntes de suporte e a face do bloco pendular estejam em um ângulo de 20° em relação à vertical ao colidirem na EPC. Se o ângulo do componente da estrutura de proteção na capotagem no ponto de contato na deformação máxima durante o impacto for maior que 20° em relação à vertical, o ângulo do bloco deve ser ajustado por qualquer meio conveniente de modo que a face de impacto e o componente da EPC estejam paralelos ao ponto de impacto e na deformação máxima, estando as correntes de suporte a 20° em relação à vertical quando o bloco colidir na estrutura de proteção na capotagem.

Quando o ângulo for maior que 20°, o ajuste da face de impacto do bloco pendular deve ser baseado na deformação máxima estimada. No caso de uma EPC ter atendido às condições requeridas para aceitação e que é projetada para ser utilizada em outros modelos de tratores, o ensaio especificado na Seção 7 não precisa ser realizado em cada modelo de trator, desde que a EPC e o trator atendam às condições especificadas a seguir.

A massa do trator (3.2) do novo trator não pode exceder a massa de referência (3.3) utilizada no ensaio em mais de 5%. Se a altura de levantamento do bloco pendular para o impacto na traseira foi calculada pela equação alternativa 1 (ver 7.2.2), a distância entre eixos máxima não pode exceder a distância entre eixos de referência. Se a altura de levantamento do bloco pendular para o impacto na traseira foi calculada pela equação alternativa 2, o momento de inércia máximo sobre o eixo traseiro não pode exceder ao momento de inércia de referência.

O método de fixação e os componentes do trator pelos quais a fixação é realizada devem ser de resistência idêntica ou equivalente. Quaisquer componentes, como para-barros e coberturas, que possam fornecer suporte para a EPC, devem ser idênticos ou julgados para fornecer pelo menos o mesmo suporte. A posição e as dimensões críticas do assento na EPC e a posição relativa da estrutura de proteção na capotagem devem ser tais que a área livre tenha permanecido dentro da proteção da estrutura deformada durante todos os ensaios.

Nesses casos, o relatório de ensaio deve conter uma referência ao relatório de ensaio original. Se uma etiqueta for requerida, ela deve ser durável e permanentemente fixada na estrutura principal de modo que ela possa ser lida com facilidade. A etiqueta deve ser protegida contra danos e deve conter pelo menos as seguintes informações: nome e endereço do fabricante ou construtor da EPC; número de identificação da EPC (desenho ou número de série); marca, modelo (s) ou número (s) de série do trator na EPC correspondente; referência a esta norma.

Os ensaios de poeiras combustíveis

Os incêndios e as explosões industriais são um perigo para as pessoas e edificações. A cada ano, muitas pessoas são feridas em incêndios industriais e explosões em diferentes países e muitas delas acabam perdendo a vidas nesses acidentes.

Além disso, os incêndios industriais e explosões causam bilhões de dólares em danos materiais e, todos os dias, milhares de trabalhadores correm o risco de se ferir em incêndios industriais e explosões. No entanto, muitos ainda não estão cientes dos perigos que enfrentam em seus locais de trabalho e quais são as principais causas desses incêndios e explosões.

Embora existam várias causas de incêndios industriais e explosões, a poeira combustível está entre os materiais mais perigosos e, infelizmente, inevitáveis, usados em muitas indústrias. Ela é produzida em uma ampla gama de indústrias e pode ser derivada de produtos sintéticos e naturais.

Igualmente, pode ser derivada de produtos naturais, como farinha, leite e ovos e de produtos feitos pelo homem, como cloreto de vinila e epóxi. Portanto, é um equívoco achar que apenas as fábricas de confecções, roupas e de madeira produzam pó que possa incendiar-se. É importante notar que, em seu estado natural, alguns produtos podem ser inflamáveis, mas podem se tornar explosivos na forma de poeira.

Existem vários medidas importantes que podem ser tomadas para evitar incêndios ou explosões de poeira combustível. Por exemplo, os empregadores devem colocar em prática procedimentos de arrumação adequados que devem ser inspecionados e mantidos.

Os trabalhos que exigem o uso de ferramentas como ferro de solda, soldador ou cortador de tocha devem ser realizados muito longe de locais onde possa haver poeira combustível. Isto é importante porque as faíscas do trabalho a quente podem viajar até vários pés e fazer com que a pilha de pó se incendeie.

Os dispositivos de limpeza de alta potência e dutos de ventilação devem ser usados para manter o pó combustível a um mínimo possível. As áreas de trabalho devem ser inspecionadas regularmente para garantir que não haja camadas visíveis de poeira combustível se acumulando durante cada turno.

Os trabalhadores devem estar cientes dos perigos e devem ser treinados em procedimentos de emergência no caso de ocorrer um incêndio ou explosão de pó combustível. Grandes equipamentos e caixas elétricas devem ser varridos regularmente com aspiradores de mão ou mangueiras de alta potência para evitar que a poeira combustível se acumule em áreas escondidas.

A NBR ISO/IEC 80079-20-2 de 05/2018 – Atmosferas explosivas – Parte 20-2: Características dos materiais – Métodos de ensaio de poeiras combustíveis descreve os métodos de ensaios para a identificação de poeiras combustíveis e camadas de poeiras combustíveis, de a forma a permitir a classificação de áreas onde tais materiais possam estar presentes, para a finalidade da adequada seleção e instalação de equipamentos elétricos e mecânicos para utilização na presença de poeiras combustíveis. As condições atmosféricas normais para a determinação das características das poeiras combustíveis são: temperatura: –20 °C a +60 °C, pressão: 80 kPa (0,8 bar) a 110 kPa (1,1 bar), e ar com conteúdo normal de oxigênio, tipicamente 21 % v/v. Os métodos de ensaios definidos não são aplicáveis para: materiais explosivos reconhecidos, propelentes (por exemplo, pólvora, dinamite) ou substâncias ou misturas de substâncias que, sob determinadas circunstâncias, se comportam de forma similar, ou poeiras de explosivos e propelentes que não requerem a presença do oxigênio da atmosfera para a combustão, ou substâncias pirofóricas.

Pode-se definir a poeira combustível como as partículas sólidas finamente divididas, com diâmetro nominal de 500 μm ou menor, as quais podem formar misturas explosivas com o ar, nas condições normais de temperatura e pressão. Isto inclui poeiras e partículas combustíveis em suspensão, de acordo com o definido na ISO 4225. O termo “partículas sólidas” é destinado a se referir a partículas na fase sólida, embora não exclua uma partícula oca.

Para a receita da amostra para ensaio, deve-se ter uma ficha de dados de segurança ou equivalente com a amostra. O material de ensaio deve ser fornecido em uma embalagem adequada, etiquetada de acordo com as regras de etiquetagem aplicáveis, sendo apropriado para transporte. É usual o fornecimento de uma quantidade de no mínimo 0,5 kg para ensaios.

Se a preparação da amostra requerer uma quantidade maior, esta quantidade pode ser insuficiente. Se somente um pequeno volume do material for disponível, então pode não ser possível a execução de todos os ensaios. A amostra deve ser representativa do material, da forma como ele se apresenta na forma geral no processo que estiver sendo operado.

Muitas operações unitárias, como sistemas de extração, separam a poeira em frações mais finas que são presentes nos principais equipamentos de processo, e recomenda-se que seja levado em consideração quando da seleção da amostra. Se a amostra não for representativa do material como ele é encontrado no processo, então a preparação da amostra deve ser realizada de forma a considerar as condições de pior caso.

No mínimo as seguintes informações sobre a amostra devem ser fornecidas: tamanho mínimo da partícula, tamanho médio da partícula, tamanho máximo da partícula, distribuição da partícula, conteúdo de umidade, e método de determinação (por exemplo, métodos ópticos ou peneiramento). Se não for possível o fornecedor da amostra fornecer estes dados, então estes dados devem ser determinados separadamente.

Quanto à preparação da amostra, se não for possível ensaiar a amostra da forma como foi recebida, ou se a amostra não for mais representativa do material do processo, então pode ser necessário condicionar ou alterar a amostra para ensaio. Isto pode incluir: trituração e peneiramento, secagem, e umidificação.

Qualquer alteração aparente verificada nas propriedades da poeira durante a preparação da amostra, por exemplo, devido ao peneiramento ou nas condições de temperatura ou umidade, deve ser relatada no relatório de ensaio. Na preparação da amostra, como durante as atividades de trituração, peneiramento ou secagem, as características do material podem ser alteradas.

Quando frações finas estão presentes em uma instalação, é apropriado captar amostras de partículas com diâmetros menores que 63 μm, de forma a possibilitar as misturas mais facilmente capazes de causar ignição. Quando a amostra é uma mistura de substâncias, a preparação da amostra pode resultar em uma alteração da composição da amostra. A presença de solventes pode se alterar durante o processo de preparação da amostra.

Os ensaios devem ser realizados a uma temperatura atmosférica padronizada de 20 +10-10  °C e a uma pressão atmosférica padronizada de 80 kPa a 110 kPa (0,8 bar a 1,1 bar), a menos que especificado em contrário. A sequência seguida para a determinação das propriedades dos poeiras combustíveis e das partículas combustíveis em suspensão é apresentada em 5.2, Seção 6 e Figura 1, Figura 2 e Figura 3 (disponíveis na norma). Consultar também as informações indicadas no Anexo G. 2 O ensaio no tubo de Hartmann é um método fechado. O procedimento pode ser diretamente iniciado com uma esfera de 20 L ou com um forno do tipo GG.

Os ensaios para determinar se um material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível podem ser feitos com uma inspeção visual. Fazer uma inspeção visual do material de ensaio (por meio de microscópio, se necessário), para determinar se o material consiste em material particulado combustível. Se o material consistir em material particulado combustível com poeira combustível, então continuar o procedimento de ensaio em um tubo de Hartmann (ver 5.2.3), para determinar se a combinação das duas é uma poeira combustível.

Se o material consistir somente em material particulado combustível, então continuar o procedimento de ensaio em um tubo de Hartmann (ver 5.2.3), para determinar que se trata de partículas combustíveis em suspensão. A determinação da distribuição da partícula, para materiais que não contenham partículas combustíveis em suspensão, verificar a distribuição do tamanho da partícula deve ser executada segundo algumas regras. Se não existirem partículas menores que 500 μm em tamanho, então o material não é uma poeira combustível. Se existirem partículas menores que 500 μm em tamanho, continuar o procedimento de ensaio em um tubo de Hartmann, para determinar se o material é uma poeira combustível.

Para o ensaio em um tubo de Hartmann com uma centelha (ver 7.1), se a ignição ocorrer, o material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível (prosseguir para o procedimento de caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível (ver Seção 6)). Se nenhuma ignição ocorrer: prosseguir para o ensaio em um tubo de Hartmann, com uma fonte de ignição por espira aquecida (ver 7.1); pode ser assumido, neste caso, que a energia mínima de ignição é maior que 1 J e que o material de ensaio é difícil de entrar em ignição.

Para o ensaio em um tubo de Hartmann com uma fonte de ignição por espira aquecida (ver 7.1), se a ignição ocorrer, o material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível, (prosseguir para a caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível (ver Seção 6)). Se nenhuma ignição ocorrer: prosseguir para o ensaio na esfera de 20 L (ver 7.2); pode ser assumido que a energia mínima de ignição é maior que 10 J.

Para o ensaio de ignição em uma esfera de 20 L, se a ignição ocorrer, o material é uma poeira combustível ou um material particulado combustível (prosseguir para a caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível (ver Seção 6). Se nenhuma ignição ocorrer, então o material não é uma poeira combustível ou um material particulado combustível, e o procedimento de ensaio está concluído.

Embora o material não forme misturas explosivas com o ar, ele pode ainda causar a ignição de uma camada de poeira combustível. Se existir material insuficiente disponível para o ensaio em uma esfera de 20 L, então o ensaio de um forno do tipo Godbert-Greenwald (GG), a 1 000 °C, é uma alternativa aceitável (ver 7.3). Se nenhuma ignição ocorrer a 1 000 °C, então o material não é uma poeira combustível ou um material particulado combustível.

Se ocorrer uma ignição a 1.000 °C, então é recomendado que o material seja submetido a verificação adicional em uma esfera de 20 L antes deste material ser considerado combustível ou não combustível. O procedimento indicado a seguir é o procedimento para a caracterização de poeira combustível ou material particulado combustível: ensaio para temperatura mínima de ignição de uma nuvem de poeira (MIT – minimum ignition temperature) (ver Seção 8): forno do tipo GG (ver 8.1.2), ou forno do tipo BAM (ver 8.1.3) ensaio para temperatura mínima de ignição (MIT) da camada de poeira (ver 8.2); o ensaio para a energia mínima de ignição (MIE) da nuvem de poeira (ver 8.3); e o ensaio para a resistividade de poeira a granel (ver 8.4).

Os dados das características das poeiras são conhecidos e variam muito de acordo com as propriedades da amostra, por exemplo, umidade e tamanho da partícula. Os dados apresentados neste banco de dados representam uma grande coleção de informações que podem ser utilizadas quando forem cuidadosamente avaliados para a devida aplicação para o material combustível em consideração disponível existente.

Saúde e segurança no trabalho (SST)

E-book: Saúde e segurança no trabalho (SST): legislação, as NBR e a ISO 45001

Autor: Hayrton Rodrigues do Prado Filho

SUMÁRIO

PREFÁCIO

A falta de prevenção de lesões no trabalho pode ocasionar degenerações e até incapacitações, nos casos mais graves

Capítulo I – O contexto do acidente na SST

Capítulo II – Os requisitos da ISO 45001

Capítulo III – Os conceitos de perigo e de risco na SST

Capítulo IV – Os termos e as definições existentes na ISO 45001

Capítulo V – A consulta e a participação dos trabalhadores nos programas de SST

Capítulo VI – A informação documentada na SST

Capítulo VII – A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na SST

Capítulo VIII – Avaliando os perigos dos locais de trabalho

Capítulo IX – O planejamento e o controle operacional na SST

Capítulo X – A terceirização na SST

Capítulo XI – A avaliação de desempenho em SST

Capítulo XII – A melhoria contínua em SST

Capítulo XIII – As responsabilidade dos gestores em SST

Anexo – A ISO 45001 traduzida

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No Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 48 segundos e a aproximadamente cada quatro horas uma pessoa morre na mesma circunstância.

Em 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou 349.579 comunicações de acidentes de trabalho (CAT), referentes a acidentes e doenças, sem contar os acidentes de trajeto. Desse total, 10,6% (37.057) foram quedas com diferença de nível, isto é, ocorridas em ambientes altos, como plataformas, escadas ou andaimes. Das 1.111 mortes no âmbito laborativo, 14,49% (161) derivaram de quedas. Em fevereiro deste ano, foram constatados 18.000 acidentes de trabalho.

Em 2017, foram concedidos 196.754 benefícios a empregados afastados do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de problemas de saúde provocados por suas atividades. A média, conforme o INSS, foi de 539 afastamentos por dia.

Na lista do INSS sobre os quadros de adoecimento, no ano passado, destacam-se as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (sexto lugar), que justificaram 3.170 dos benefícios deferidos a trabalhadores; o transtorno depressivo recorrente (13ª), com 797 benefícios; e os 364 registros de transtorno afetivo bipolar (18º). Um aspecto preocupante é que o procedimento de amputação traumática de punho e mão aparece em oitavo lugar na tabela de afastamentos por acidente, com 4.682 incidências.

Além de prezar pelo bem-estar dos trabalhadores, a campanha é relevante porque, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o impacto das doenças e acidentes de causa laboral é equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB), que, no caso do Brasil, corresponde a prejuízos de R$ 200 bilhões por ano.à economia.

Segundo a Procuradoria do Trabalho, entre 2012 e 2016, o total de dias de expediente perdidos foi 318.000. A proporção do já elevado número fica imenso se complementado pelo valor desembolsado por empresários para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). De acordo com Clóvis Queiroz, assessor de Segurança e Saúde no Trabalho da Confederação Nacional de Saúde, este valor foi de R$ 62 bilhões, entre 2012 e 2015.

O indicador de gravidade, quando a queda provoca a morte do trabalhador, era de 113,49% em 1996, sendo reduzida, 20 anos depois, para 39,12%. Ele destacou ainda o aumento do número de acidentes de trajeto, que antes representavam 8% do total e passou para 22%. Eram 34.696. Em 2016, o número absoluto foi 108.150.

No ano passado, foram concedidos 132.704 benefícios por causa de acidentes por causa de acidentes de trabalho. As cinco principais causas de licença foram fratura de punho e de mão ((22.668 casos); fratura da perna, incluindo tornozelo (16.911); fratura do pé, exceto tornozelo (12.873); fratura do antebraço (12.327); e fratura do ombro e do braço (8.318).

Os benefícios concedidos em 2017 devido a adoecimentos somaram 64.050 benefícios. As cinco principais causas de licença foram dorsalgia, ou dor nas costas (12.073 casos); lesões do ombro (10.888); sinovite e tenossinovite, que são Inflamações do tecido que reveste articulações (4.521; mononeuropatias (lesões que afetam nervos) dos membros superiores (3.853); e outros transtornos de discos intervertebrais (3.221).

O pior de tudo: nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2012 e 2018 os acidentes de trabalho custaram ao país R$ 27.300.000.000,00. Nesse período, os brasileiros perderam 318.400 dias de trabalho em razão desses acidentes, levando o país a ocupar o quarto lugar no ranking entre os que mais vitimam trabalhadores. Pelas médias apresentadas, este ano, conforme a projeção do Ministério Público do Trabalho (MPT), pode encerrar com um prejuízo de R$ 4 bi. Já ultrapassa R$ 1 bi, só no primeiro trimestre.

Nessa conta também não entra os danos futuros e psicológicos para os trabalhadores acidentados e a dor de parentes que perdem familiares em acidentes fatais. Segundo o MPT, esse prejuízo é consequência da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geram auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente cobertos pela Previdência Social.

Riscos e emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos conforme a norma técnica

Guia de produtos e serviços qualificados

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Pode ser que você não saiba, mas, milhares de pessoas, diariamente, acessam normas técnicas ABNT NBR para especificarem um produto ou um serviço que precisam comprar ou contratar. Dessa forma, se seus produtos fazem parte de uma lista muito especial, produtos que atendem às normas técnicas brasileiras ABNT NBR, você não pode ficar fora do Target AdNormas.

Qualidade, no contexto da melhoria contínua, compreende o grau de atendimento (ou conformidade) de um produto, processo, serviço ou ainda um profissional a requisitos mínimos estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos, ao menor custo possível para a sociedade. Dessa forma, você pode associar a sua marca à norma técnica que os seus produtos obrigatoriamente cumprem.

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Pode-se definir esse tipo de transporte como sendo o carregamento de substância ou artigo, natural ou fabricado pelo homem, que em função de suas características físico-químicas e/ou toxicológicas representa perigo a saúde humana, ao patrimônio – público ou privado – e/ou ao meio ambiente. Assim, em linhas gerais, devem ser cumpridas as normas técnicas que estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da legislação, regulamentos e normas vigentes. O objetivo é atender à legislação, aos regulamentos e às normas vigentes de transporte de produtos perigosos verificando o atendimento às condições mínimas de segurança, sendo aplicada ao expedidor, destinatário (quando aplicável) e transportador, e, excluindo-se os itens obrigatórios específicos, podendo também ser aplicada ao transporte de produtos não perigosos.

A NBR 15480 de 02/2018 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos (TRPP), por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento de risco (PGR) e plano de ação de emergência (PAE), cujos objetivos são, respectivamente, a prevenção dos eventos acidentais e o planejamento para a intervenção emergencial.

Deve-se observar as instruções normativas das instituições e órgãos afins, bem como os instrumentos legais pertinentes ao transporte rodoviário de produtos perigos os. Não é necessário portar o PGR e o PAE no veículo de transporte de carga. O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos para a gestão preventiva dos riscos decorrentes do transporte de produtos perigosos, com vistas à redução e controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes com produtos perigosos.

O PAE se destina ao estabelecimento das técnicas, procedimentos, recursos e requisitos para a atuação das equipes de emergência nos acidentes ocorridos durante o transporte rodoviário de produtos perigosos e a consequente mitigação dos impactos socioambientais decorrentes. Embora o PAE seja um dos itens que integrem a estrutura do PGR, ele pode ser concebido como documento em separado, a fim de facilitar sua utilização. Todavia, deve estar em perfeita consonância com o escopo do programa.

Na elaboração do PGR e do respectivo PAE, deve ser considerada a capacidade de transporte de cada transportadora, bem como suas características operacionais, produtos transportados, peculiaridades das rotas, riscos do trajeto e ações preventivas e emergenciais adequadas aos riscos existentes. O PGR e o PAE são aplicáveis tanto ao transporte de produtos perigosos realizado com recursos e equipe do próprio transportador como àquele realizado por empresas terceirizadas ou subcontratadas.

O PGR e o PAE devem ser precedidos de estudo qualitativo que permita identificar os riscos do transporte de produtos perigosos, a abrangência, as consequências e a sensibilidade socioambiental dos ambientes passíveis de serem impactados. Opcionalmente podem ser empregados métodos quantitativos para análise dos riscos.

São exemplos de estudos qualitativos e quantitativos: técnicas e ferramentas de identificação de perigos, como análise preliminar de perigos (APP), What if, análises históricas de frequência de acidentes, emprego de modelos matemáticos para estimativa dos efeitos físicos, mapeamento e classificação dos elementos socioambientais ao longo das rotas, entre outras técnicas para análise dos riscos.

O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura: introdução; objetivo; caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de influência; análise de risco; revisão da análise de risco; gestão do programa; procedimentos operacionais; gerenciamento de mudanças; manutenção e garantia de integridade; investigação de acidentes e incidentes; plano de ação de emergência; capacitação de recursos humanos; equipe responsável pela elaboração do programa; bibliografia; apêndices e anexos.

Podem ser acrescidos outros tópicos considerados relevantes ao controle e mitigação dos riscos. O nível de detalhamento de cada item deve ser determinado em cada caso específico conforme as especificidades da empresa, produtos perigosos transportados, ambientes passíveis de serem afetados, impactos esperados e demais estudos e levantamentos preliminares adotados na identificação dos riscos.

O PGR pode ser elaborado pelos profissionais da própria empresa interessada e/ou por colaboradores externos contratados para tal finalidade. Todavia, em ambos os casos, são necessários o nome e a assinatura de um responsável da empresa e do(s) responsável(eis) pela elaboração do plano. A elaboração do PGR deve se basear, mas não se limitar, ao conteúdo mínimo descrito.

Deve contextualizar de forma sucinta a importância do gerenciamento de risco na política da empresa, pressupostos legais e método adotado na elaboração do PGR. Estabelecer o(s) objetivo(s) do programa no tocante aos aspectos preventivos e de intervenção durante as emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos. Fazer a caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de influência inclui os dados gerais de identificação: razão social, nome de fantasia, logradouro, bairro, município, CEP, responsável, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Aplicam-se tanto à sede como às filiais.

Devem ser descritas as operações, descrevendo sucintamente as atividades desenvolvidas pela empresa, rotas na forma de tabelas e mapas, inclusive a quantidade de viagens mensal/anual prevista por rota ou região. Abordar, quando aplicável, os processos de manutenção, descontaminação, limpeza, redespacho, transbordo, armazenamento temporário de resíduos de acidentes, entre outros desenvolvidos pela empresa, que tenham relação com o transporte de produtos perigosos.

Listar os produtos perigosos transportados na forma de tabela que contenha, minimamente, o nome apropriado para embarque, nome técnico ou comercial, quando aplicável, número da ONU, classe e subclasse de risco, número de risco e grupo de embalagem. Apresentar estimativa do volume transportado ao mês/ano para cada produto perigoso e correlacionar com as rotas ou regiões.

Para as instalações, descrever sucintamente as instalações físicas da sede da empresa e das filiais. Frota para transporte a granel e fracionado: listar e quantificar a frota por família (para transporte a granel) e tipo de veículo e equipamento de transporte. A empresa deve manter os dados técnicos do projeto e construção para cada família, tipo de veículo e equipamento de transporte, exceto para contêiner de carga, contêiner-tanque, contentores de múltiplos elementos para gás (MEGC) e tanque portátil.

A família de veículo para transporte a granel consta na Portaria Inmetro nº 16:2016. A sinalização e sistemas de segurança adicionais: descrever a simbologia de identificação aplicável para o transporte terrestre, conforme NBR 7500, que pode ser apresentada em figuras-tipo anexadas ao PGR. Descrever, ainda, o conjunto de equipamentos para emergências das unidades de transporte (ver NBR 9735), bem como os sistemas de gerenciamento de risco com rastreamento de cargas/veículo e os sistemas de comunicação, quando existentes ou obrigatórios.

A área de influência corresponde ao traçado das rotas ou regiões adotadas pela empresa para o transporte de produtos perigosos. A representação gráfica das rotas e áreas adjacentes pode ser feita no formato de um mapa geral do traçado sobre base cartográfica ou imagem de satélite, em escala e resolução que permitam a identificação dos elementos socioambientais de interesse. De forma opcional ou concomitante, pode ser adotada a representação no formato de planta retigráfica ou qualquer software de representação de dados geográficos.

Os elementos socioambientais ao longo das rotas ou regiões, a serem levantados com base em dados secundários obtidos em fontes oficiais, compreendem a hidrografia, malha rodoviária, ferroviária e dutoviária, limites municipais, serviços e pontos de apoio das administradoras públicas e privadas das rodovias utilizadas, postos da Polícia Rodoviária, unidades do Corpo de Bombeiros, áreas de ocupação humana, sistemas de captação superficial e tratamento de água, unidades de conservação, entre outras áreas de importância ambiental e socioeconômica.

Para a análise de risco, devem ser elaborados estudos que permitam a identificação e análise dos riscos envolvidos no transporte de produtos perigosos, ou ainda outros estudos qualitativos e quantitativos, desde que devidamente fundamentados. Recomenda-se, no mínimo, o uso da técnica de análise preliminar de perigos (APP), que deve ser elaborada a partir de reunião da qual participem profissionais das diversas áreas da empresa.

A APP deve focalizar todos os eventos perigosos cujas falhas tenham origem no transporte rodoviário de produtos perigosos, contemplando as falhas de equipamentos e operacionais. Na APP devem ser identificados os perigos, as causas e as consequências dos possíveis receptores atingidos ou afetados direta ou indiretamente (solo, água, fauna, flora, áreas urbanizadas, entre outros), bem como as proteções existentes e recomendações pertinentes aos perigos identificados, cujos resultados devem ser consolidados em planilha.

A implantação das recomendações deve ser objeto de plano de ação a ser gerenciado no âmbito do PGR. As hipóteses acidentais podem tomar como premissa os produtos perigosos considerados individualmente, de acordo com suas características físico-químicas ou por classe de risco, conforme preconizado pela legislação de transporte rodoviário vigente.

Podem ser adotados outros critérios para a definição das hipóteses acidentais de acordo com as características de cada empresa, produtos envolvidos e peculiaridades das rotas ou regiões utilizadas. Dados históricos de acidentes da empresa ou de banco de dados oficiais podem ser utilizados como subsídio para a formulação das hipóteses acidentais, de modo a permitir a análise das causas, consequências, classes dos produtos envolvidas, entre outras estatísticas que permitam a formulação das hipóteses acidentais.

As hipóteses acidentais devem ser consolidadas e apresentadas em tabela por ordem sequencial, para estabelecer posteriormente as ações de resposta emergenciais do PAE. A APP pode constar integralmente no conteúdo do PGR ou ser elaborada como um documento à parte. Na segunda opção, devem ser inseridas no corpo do PGR uma síntese do método e a relação das hipóteses acidentais consolidadas.

A revisão da(s) técnica(s) de análise de risco utilizada(s) na elaboração do PGR deve conter as diretrizes metodológicas na forma de um procedimento. Os fatos ensejadores das revisões, como alterações operacionais expressivas, novos produtos transportados ou recomendações de mudanças decorrentes da análise de acidentes ocorridos, devem ser claramente estabelecidos, assim como devem ser estabelecidos os responsáveis pelas revisões. Se inexistentes os fatos ensejadores para a revisão da(s) técnica(s) de análise(s) de risco, esta(s) deve(m) ser revalidada(s) no máximo a cada cinco anos.

Deve-se elaborar fluxograma geral de acionamento e tomada de decisões das equipes próprias, subcontratadas ou terceirizadas, para o atendimento emergencial. Atentar para a definição das etapas do processo de decisão e responsáveis de acordo com as hipóteses acidentais.

O fluxograma pode conter as chaves de decisão para a comunicação dos órgãos públicos e demais elos da cadeia de responsabilidade em acidentes com produtos perigosos, que não se confundem com aquelas de responsabilidade exclusiva da empresa. O fluxograma pode ser estratificado conforme o porte da emergência, a fim de manter coerência com a classificação em níveis citada.

De forma complementar, podem ser criados fluxogramas específicos para cada procedimento de controle emergencial. A figura fornece um exemplo simplificado de fluxograma geral de acionamento. Deve-se criar padrão documental, impresso ou em meio eletrônico, para registro das informações relativas aos acidentes desde a primeira comunicação do evento até a finalização das ações de campo.

Este padrão deve conter informações relativas à cronologia dos eventos, localidade, identificação do informante, veículos e produtos envolvidos, características do sinistro, áreas atingidas, aspectos socioambientais do local, órgãos públicos e empresas acionadas, entre outras. Tais informações devem subsidiar a formação do banco de dados citado. No Anexo B é apresentado um exemplo simplificado de formulário para registro inicial do atendimento aos acidentes.

A empresa deve estabelecer e manter a capacidade de comunicação com a(s) equipe(s) técnica(s) de atendimento à emergência, embarcador, comunidade, imprensa e órgãos públicos, de modo a otimizar o fluxo de informações, fazendo uso de equipamentos e recursos apropriados, como, por exemplo, radiocomunicadores, telefones celulares, megafones etc.

O sistema de comunicação do PAE, quer seja próprio ou terceirizado, deve operar de forma ininterrupta, de modo a garantir o acionamento das equipes, fornecedores e órgãos públicos, bem como o contato durante o atendimento às emergências, sempre que necessário.

Para cada hipótese acidental identificada, deve ser elaborado o respectivo procedimento de controle emergencial, que deve conter as diretrizes para atuação das equipes de intervenção. Para os casos nos quais for identificada uma quantidade expressiva de hipóteses de acidentes, admite-se que sejam elaborados procedimentos de resposta que se apliquem a mais de uma hipótese (grupo de hipóteses assemelhadas), desde que os riscos e as ações de resposta aplicáveis sejam similares.

Os procedimentos devem apresentar as táticas e técnicas de intervenção de forma objetiva e, preferencialmente, na forma de um “passo a passo” encadeado de forma lógica e sequencial, com os respectivos responsáveis pela execução, conforme estabelecido na estrutura organizacional, e devem ser específicos para cada tipo de hipótese acidental ou grupo de hipóteses identificadas na análise de risco.

São considerados como conteúdo mínimo de um procedimento de controle emergencial: ações de avaliação inicial e aproximação; avaliação dos impactos socioambientais; avaliação dos riscos e demais aspectos de segurança; acionamento dos órgãos públicos; cadeia de comando e fluxo de comunicação; monitoramento ambiental; acionamento da estrutura do PAE e dos órgãos públicos; zoneamento de áreas; isolamento e controle de acesso; definição dos equipamentos de proteção individual e de combate adequados às atividades e riscos; combate a vazamentos; controle de fontes de ignição e incêndios; contenção de derrames em solo, ar e água; recolhimento de produtos; limpeza de ambientes; transbordo de carga; recolhimento e acondicionamento de resíduos, avaliação periódica do cenário acidental; registros das ações desenvolvidas; critérios para encerramento da emergência; desmobilização; entre outros.

Para a capacitação de recursos humanos, estabelecer procedimento que defina os requisitos e permita o gerenciamento da capacitação da força de trabalho e terceirizados que exerçam atividades relacionadas à operação, manutenção, inspeção, atuação emergencial, entre outros. O procedimento deve conter a política de capacitação da empresa, o conteúdo programático, tipologia (teórico, prático, inicial, periódico, reciclagem etc.), frequência dos treinamentos, público-alvo com base nas funções e competências dentro da hierarquia da empresa, recursos necessários, registro e acompanhamento. Os treinamentos para atuação em emergências são abordados no âmbito do PAE. Todavia, são gerenciados por meio do PGR.

O transporte terrestre de produtos perigosos sem riscos deve ser feito conforme a normalização técnica

Os acidentes no transporte terrestre de produtos perigosos adquirem uma importância especial, uma vez que a intensidade de risco está associada à periculosidade do produto transportado. Considera-se produto perigoso aquele que representa risco para as pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, ou seja, produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, radioativos e outros produtos químicos que, embora não apresentem risco iminente, podem, em caso de acidentes, representar uma grave ameaça à população e ao meio ambiente.

Os acidentes no transporte desses produtos podem ter consequências catastróficas, sobretudo diante da proximidade de cidades e de populações lindeiras às principais rodovias. Além das perdas humanas de valor social incalculável, os custos decorrentes da contaminação ambiental atingem cifras muito elevadas.

Deve-se levar em consideração que, especificamente, num acidente de transporte rodoviário de produtos perigosos, ainda que a empresa transportadora tenha tomado todos os cuidados e não tenha, a princípio, culpa pelo acidente, a responsabilidade pelos danos ambientais causados continua sendo da empresa transportadora, pois a ausência de culpa, neste caso, não é mais excludente da responsabilidade de indenizar e reparar os danos. Assim, o melhor é cumprir as normas técnicas. A NBR 15481 de 08/2017 – Transporte rodoviário de produtos perigosos — Requisitos mínimos de segurança estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da legislação, regulamentos e normas vigentes. O objetivo é atender às legislações, regulamentos e normas vigentes de transporte de produtos perigosos, verificando o atendimento às condições mínimas de segurança. Pode ser aplicada ao transporte de produtos não perigosos, excluindo-se os itens obrigatórios específicos, sendo indicada expedidor, destinatário (quando aplicável) e transportador.

Os itens mínimos a serem verificados estão listados nos Anexos A e B (radioativos), porém o modelo da lista de verificação é opcional. As informações constantes no Anexo A podem ser escritas de maneira resumida de modo a facilitar a impressão, podendo ser suprimidos somente os itens que não se aplicam ao transporte de produtos perigosos da empresa. Os produtos que não podem ser expostos a intempéries devem estar em veículos com a carga protegida, como lonados, sider, contêiner ou baú. Os produtos classificados como perigosos para o transporte não podem ser transportados junto com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, nem com embalagens destinadas a esses fins ou com produtos incompatíveis, conforme NBR 14619, salvo quando transportados em pequenos cofres de carga, conforme regulamentação.

É proibido o transporte de produtos para uso/consumo humano ou animal em tanques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel. O transporte de produto perigoso não pode ser realizado em veículos que tenham publicidade, propaganda, marca, inscrição de produtos para uso/consumo humano ou animal, para não induzir ao erro quando da operação de emergência. Quando houver troca de veículo em qualquer que seja a situação (como transbordo, redespacho etc.), o transportador redespachante da carga é o responsável pelas condições de segurança do veículo, equipamento e da carga, devendo atender a todos os requisitos da regulamentação e desta norma.

Dependendo das características específicas do produto, fica a critério da empresa que realizou a verificação a adoção de outros requisitos de segurança, como a proibição de uso de máquinas fotográficas, filmadoras, celular ou outros aparelhos/equipamentos capazes de provocar a ignição dos produtos ou de seus gases ou vapores. Não é permitido conduzir passageiros em veículos que transportam produtos classificados como perigosos, exceto no caso de quantidade limitada por veículo conforme regulamentação em vigor.

Antes da mobilização do veículo e/ou equipamento de transporte, a carga deve estar estivada e fixada para prevenir e evitar queda e/ou movimentação. Qualquer veículo/equipamento, se carregado com produtos perigosos, deve atender à legislação pertinente e às normas brasileiras. Caso seja detectado algum risco de acidente com a carga transportada, os envolvidos na operação devem tomar as providências cabíveis, não deixando que a carga continue sendo transportada até sanar o problema. A lista de verificação deve ficar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que deve ser conservada por dois anos.

A NBR 15480 de 05/2007 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Plano de ação de emergência (PAE) no atendimento a acidentes estabelece os requisitos mínimos para orientar a elaboração de um plano de ação de emergência (PAE) no atendimento a acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos. Orienta o desenvolvimento de um plano de emergência dirigido para as medidas que podem ser tomadas como reação organizada a uma situação de emergência no local. Essas ações não substituem nem se dirigem às medidas de prevenção, que desempenham papel na redução dos riscos potenciais de emergências.

Pode ser usada para o transporte de produtos não perigosos. Para uma melhor elaboração de um Plano de Ação de Emergência, pode ser elaborado um Plano de Gerenciamento de Risco ou uma Análise de Risco. O plano de emergência deve contemplar as hipóteses acidentais identificadas, suas causas, seus efeitos e medidas efetivas para o desencadeamento das ações de controle em cada uma dessas situações. Sua estrutura deve contemplar procedimentos e recursos, humanos e materiais, de modo a propiciar as condições para a adoção de ações, rápidas e eficazes, para fazer frente aos possíveis acidentes causados durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.

O plano deve conter índice e páginas numeradas. Diagramas, listas e gráficos podem ser usados para mostrar a organização, resumir deveres e responsabilidades, ilustrar os procedimentos de comunicação e mostrar como proceder durante os horários administrativos e de turnos. O plano deve conter a listagem de acionamentos e de contatos. Para facilitar a elaboração do plano, são citados modelos orientativos nos anexos A, B e C.

O plano deve definir equipe própria ou terceirizada, responsável pelo gerenciamento/atendimento a emergência. O tamanho do esforço e o grau de detalhe necessário ao desenvolvimento e à implementação de um plano dependem de muitos fatores, tais como: os riscos associados aos processos; atividade com produtos perigosos; tamanho e localização dos cenários acidentais previstos; o número de pessoas envolvidas e a comunidade.

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A NBR 14095 de 08/2008 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Área de estacionamento para veículos – Requisitos de segurança estabelece os requisitos mínimos de segurança exigíveis para áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos, carregados ou não descontaminados. Pode ser aplicada a áreas de estacionamento de empresas. O funcionamento das áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos fica condicionado à autorização e fiscalização periódica dos órgãos competentes.

As áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos devem dispor de Plano de Atendimento a Emergências, aprovado pelos órgãos competentes. O órgão de trânsito com circunscrição sobre a via deve promover a sinalização indicativa ao longo das vias, a respeito da área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos. As áreas para instalação de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos devem estar distantes no mínimo 200 m de áreas povoadas, mananciais e de proteção ambiental.

A distância de 200 m pode ser reduzida, desde que disponha de dispositivos fixos de segurança (por exemplo, parede corta-fogo, sistema de aspersores, sistema de lançamento de água/espuma etc.). A implantação do estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos deve ser antecedida de análise das áreas do entorno do estacionamento, a fim de verificar a existência de empreendimentos ou instalações que possam ser impactados pela ocorrência de possíveis emergências.

Todo veículo ao ser admitido na área de estacionamento de veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos deve ser registrado em relatório (para exemplo, ver Anexo A). A finalidade deste registro é conhecer as unidades estacionadas, os produtos transportados, as condições dos veículos, os responsáveis e providenciar recursos, se necessário. Para abrigar veículos que apresentem vazamentos ou destinados ao transbordo, deve ser previsto o encaminhamento destes veículos ao local adequado,

A NBR 14064 de 07/2015 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência estabelece os requisitos e procedimentos operacionais mínimos a serem considerados nas ações de preparação e de resposta rápida aos acidentes envolvendo o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP). As ações de resposta às emergências contidas nesta norma não limitam ou excluem a adoção de procedimentos e diretrizes mais rigorosos.

A norma tem como foco principal os aspectos de preparação, resposta e mitigação dos acidentes. Os aspectos de prevenção relacionados ao TRPP não são objeto desta norma, que pode ser aplicada ao atendimento a emergências com produtos ou substâncias que, embora não classificados como perigosos para o transporte, quando fora de sua contenção original (vazamento/derramamento), tenham potencial de oferecer riscos ao meio ambiente. Não se aplica aos produtos perigosos das classes de risco 1 (explosivos) e 7 (radioativos), que são de competência do Exército Brasileiro e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), respectivamente.

Na verdade, o progressivo aumento da fabricação de produtos químicos inflamáveis derivados do petróleo e as chamadas substâncias organossintéticas tóxicas produzidas pela descoberta da síntese química, aliada ao contínuo lançamento de novas substâncias no mercado mundial, tornam cada vez mais frequentes os acidentes com esses produtos, classificados como perigosos, principalmente nas operações de transporte em vias públicas.

O volume de produtos perigosos contidos em cargas transportadas no modal rodoviário vem crescendo muito, apesar de limitado ao conteúdo dos veículos transportadores, que também cresceu nos últimos anos com o avanço da tecnologia, e chegaram a dobrar de volume em veículos comerciais articulados compostos da unidade tratora e semirreboque (carretas).

Em São Paulo, um grande centro produtor e consumidor de insumos e produtos, interligado a outros polos industriais do país, as rodovias recebem boa parte das cargas de produtos perigosos do Brasil todo. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), circulam pelas rodovias paulistas diariamente mais de 3.000 produtos perigosos, como líquidos inflamáveis, explosivos, corrosivos, gases, materiais radioativos e muitos outros.

Os acidentes no modal rodoviário envolvendo veículos que transportam cargas/produtos perigosos adquirem uma importância especial. Nestes eventos, a intensidade de risco está associada à periculosidade do material transportado com potencial para causar simultaneamente múltiplos danos ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos expostos.

A NBR 9735 (NB 1058) de 08/2017 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para a carga. Não se aplica quando existir norma específica para o produto. Não se aplica aos equipamentos de proteção individual exigidos para as operações de manuseio, carga, descarga e transbordo, bem como aos equipamentos de proteção para o atendimento emergencial a serem utilizados pelas equipes de emergência pública ou privada, estabelecidos na ficha de emergência, conforme a NBR 7503.

A Comissão de Estudo elaborou esta norma com base nos conhecimentos e consulta realizados no mercado, porém sugere-se aos fabricantes ou importadores do produto perigoso para o transporte terrestre verificar se o conjunto de equipamento de proteção individual mínimo necessário à proteção do condutor e auxiliares, para avaliar a emergência (avarias no equipamento de transporte, veículo e embalagens) e ações iniciais, bem como o extintor de incêndio, são os indicados nesta norma. Caso estes equipamentos sejam inadequados ou insuficientes para o fim a que destina esta norma, qualquer parte interessada pode solicitar uma revisão para reavaliação inclusive do grupo do EPI e/ou do extintor.

O transportador deve fornecer o conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI) e o conjunto para situação de emergência adequados, conforme estabelecidos nesta norma, em perfeito estado de conservação e funcionamento; além de propiciar o treinamento adequado ao condutor e aos auxiliares (se houver) envolvidos no transporte, sobre o uso, guarda e conservação destes equipamentos. Cabe ao expedidor fornecer o conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI) e o conjunto para situação de emergência adequados, conforme estabelecidos nesta norma, em perfeito estado de conservação e funcionamento, juntamente com as devidas instruções para sua utilização, caso o transportador não os possua.

Para a realização do treinamento, o transportador deve atender às orientações dos fabricantes do produto perigoso e do equipamento de proteção individual. Para efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais constantes no envelope para transporte, de acordo com a NBR 7503, o condutor e os auxiliares (se houver) devem utilizar o EPI indicado nesta norma, além do traje mínimo obrigatório que é composto de calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados. Durante o transporte, o condutor e os auxiliares (se houver) devem utilizar o traje mínimo obrigatório.

Recomenda-se o uso de vestimenta com material refletivo para o condutor e auxiliares (se houver) envolvidos no transporte realizado no período noturno (do pôr do sol ao amanhecer). Na unidade de transporte, deve-se ter os conjuntos de equipamentos de proteção individual (EPI) para todas as pessoas envolvidas (condutor e auxiliares) no transporte. Todo o equipamento de proteção individual (EPI) deve apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número de Certificado de Aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Na impossibilidade de cumprir estas exigências, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho pode autorizar uma forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. Para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, devem ser observados a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos materiais usados na sua composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização.

A observação desta validade de uso é do empregador que fornece o EPI aos seus trabalhadores. O uso do EPI que foi comercializado durante a validade do CA é permitido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego era válida, ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, este pode ser utilizado desde que apresente perfeitas condições de uso, devendo atentar à validade do EPI informada pelo fabricante na embalagem e no manual de instruções do EPI, e não mais à validade do CA.

Os EPI devem estar higienizados, livres de contaminação e acondicionados juntos na cabine da unidade de transporte. Os EPI citados nesta Norma só devem ser utilizados em caso de emergência (avaliação e fuga), não podendo ser utilizados para outros fins. O filtro do equipamento de proteção respiratória deve ser substituído conforme especificação do fabricante (saturação pelo uso ou esgotamento da vida útil) ou em caso de danos que comprometam a eficácia do equipamento.

Os filtros podem estar lacrados e não acoplados às peças faciais inteiras ou às peças semifaciais durante o transporte, devendo o condutor e os auxiliares terem sido treinados para realizarem o devido acoplamento desses filtros. Os tipos de filtros químicos citados nesta norma são: amônia – indicado por NH3; dióxido de enxofre – indicado por SO2; gases ácidos – indicado por GA; monóxido de carbono – indicado por CO; vapores orgânicos – indicado por VO; polivalente (destinado à retenção simultânea das substâncias já citadas. Podem ser utilizados equipamentos de proteção respiratória com filtros polivalentes (PV) em substituição ao filtro especificado para cada grupo, exceto no caso de produtos perigosos específicos que não permitam a utilização de filtro polivalente, como, por exemplo, monóxido de carbono (ONU 1016) e chumbo tetraetila (ONU 1649).

Para o transporte concomitante de produtos perigosos de grupos de EPI diferentes onde se exige o filtro, podem ser utilizados filtros polivalentes (PV) em substituição aos filtros especificados para os grupos, exceto para o caso de produtos perigosos específicos que não permitam a utilização de filtro polivalente, como, por exemplo, monóxido de carbono (ONU 1016) e chumbo tetraetila (ver ONU 1649). Para o transporte concomitante de produtos perigosos de grupos de EPI diferentes, prevalece o de maior proteção, por exemplo, o conjunto de equipamento para respiração autônoma prevalece sobre os demais equipamentos de proteção respiratória, a peça facial inteira prevalece sobre a peça semifacial e/ou óculos de segurança contra respingos de produtos químicos, tipo ampla visão.

Para o transporte de produtos da classe de risco 7 (material radioativo), deve ser adotado o EPI previsto no grupo 12, além do previsto pela legislação vigente. Para os produtos de número ONU 2908, 2909, 2910 e 2911, volumes exceptivos, não é necessário portar EPI. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), quando aplicável, regulamenta EPI para transporte de produtos da classe de risco 7.

Para o transporte de produtos da classe de risco 1 (explosivos), deve ser adotado o EPI previsto no grupo 11, conforme 4.2.13, alínea k), além do previsto pela legislação vigente. O Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, quando aplicável, regulamenta EPI para transporte de produtos da classe de risco 1. Os materiais de fabricação dos componentes dos equipamentos do conjunto para situações de emergência devem ser compatíveis e apropriados aos produtos perigosos transportados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, exceto o jogo de ferramentas e o (s) extintor (es) de incêndio.

Os equipamentos do conjunto para situações de emergência devem estar em qualquer local na unidade de transporte fora do compartimento de carga, podendo estar lacrados e/ou acondicionados em locais com chave, cadeado ou outro dispositivo de trava a fim de evitar roubo/furto dos equipamentos de emergência, exceto o (s) extintor (es) de incêndio. Somente para unidades de transporte com capacidade de carga de até 3 t, podem ser colocados no compartimento de carga, próximos a uma das portas ou tampa, não podendo ser obstruídos pela carga.

Qualquer unidade de transporte, se carregada com produtos perigosos no transporte rodoviário, ou vazia e contaminada, deve portar extintores de incêndio portáteis que atendam a NBR 15808 e com capacidade suficiente para combater princípio de incêndio: do motor ou de qualquer outra parte da unidade de transporte, conforme previsto na legislação de trânsito; da carga, conforme a tabela 3 (disponível na norma). Os agentes de extinção (tabela abaixo) não podem liberar gases tóxicos na cabina de condução, nem sob influência do calor de um incêndio.

Além disso, os extintores destinados a combater fogo no motor, se utilizados em incêndio da carga, não podem agravá-lo. Da mesma forma, os extintores destinados a combater incêndio da carga não podem agravar incêndio do motor. O extintor de incêndio não pode ser utilizado na inertização de atmosferas inflamáveis e explosivas, pois gera eletricidade estática. O extintor deve estar em local de fácil acesso aos ocupantes da unidade de transporte, para que seja permitida sua utilização inclusive em caso de princípio de incêndio na lona de freio.

O extintor de incêndio não pode ser instalado dentro do compartimento de carga. Somente para unidades de transporte com capacidade de carga de até 3 t, o extintor pode ser colocado no compartimento de carga, próximo a uma das portas ou tampa, não podendo ser obstruído pela carga. Os extintores devem atender à legislação vigente e estar com identificação legível. Os extintores têm a certificação do Inmetro e as empresas responsáveis pela manutenção e recarga dos extintores são acreditadas pelo Inmetro.

Os dispositivos de fixação do extintor devem possuir mecanismos de liberação, de forma a simplificar esta operação, que exijam movimentos manuais mínimos. Os dispositivos de fixação do extintor não podem possuir mecanismos que impeçam a sua imediata liberação, como chaves, cadeados ou ferramentas. A cada viagem devem ser verificados o estado de conservação do extintor e a sua carga, bem como os seus dispositivos de fixação.

No transporte a granel, os extintores não podem estar junto às válvulas de carregamento e/ou descarregamento. Para produtos perigosos inflamáveis ou produtos com risco subsidiário de inflamabilidade, os extintores devem estar localizados um do lado esquerdo e outro do lado direito da unidade de transporte.

No caso de unidade não automotora (reboque ou semirreboque), carregada ou contaminada com produto perigoso e desatrelada do caminhão-trator, pelo menos um extintor de incêndio deve estar no reboque ou semirreboque. Para o conjunto formado por caminhão-trator e semirreboque, os extintores podem estar localizados tanto em um como em outro. No caminhão-trator, os dispositivos de fixação do extintor devem situar-se na parte externa traseira, atrás da cabina do veículo.

No transporte de carga fracionada, o dispositivo de fixação do extintor deve situar-se na lateral do chassi ou à frente do compartimento de carga, obedecendo-se aos demais critérios estabelecidos nesta norma. Em equipamentos (tanques ou vasos de pressão) utilizados no transporte a granel, os dispositivos de fixação podem ser colocados diretamente no equipamento, desde que providos de empalme. A capacidade do agente extintor, por extintor de incêndio, deve obedecer ao descrito na tabela acima.

A qualidade do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC)

Os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’ água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar. Assim, toda instalação e sistema de armazenamento de combustível configura-se como empreendimento potencial poluidor e gerador de acidentes ambientais.

No armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, devem ser adotados métodos para detecção de vazamentos em sistemas de armazenamento de combustíveis subterrâneos, entre eles o monitoramento intersticial. O espaço intersticial é o espaço entre a parede interna (aço carbono) e a parede externa (termofixa) que permite o monitoramento da presença de líquidos, em um tanque de parede dupla.

A NBR 16619 de 07/2017 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Criação de espaço intersticial a partir da construção de parede dupla interna não metálica em tanques de parede simples, para armazenamento de líquido e combustível instalados em SASC estabelece os requisitos e procedimentos para criação de espaço intersticial a partir da construção de parede dupla interna em tanques de parede simples, para armazenamento de líquido e combustível instalados em SASC. Neste procedimento, aplica-se revestimento não metálico interno utilizando material adequado aos requisitos previstos nesta norma para a criação de espaço anular que permita a instalação de um sistema de monitoramento de vazamento.

Para aplicação desta norma, os seguintes itens devem ser atendidos: compósitos utilizados na aplicação do revestimento conforme a Seção 11; espessura do tanque metálico acima do limite mínimo admissível, conforme 10.1.2, garantida por pré-análise estrutural; tanque deve ser ensaiado conforme NBR 13784, e ser considerado estanque; tanque subterrâneo deve ter sido instalado conforme NBR 13781; todos os componentes do SASC, conforme NBR 13783, para posto revendedor; tanque fabricado conforme a norma vigente na época e com boca de visita com dimensional e conexões conforme NBR 16161; paralisação das atividades operacionais do posto revendedor ou ponto de abastecimento durante a execução dos serviços de desgaseificação conforme 8.3, e preparação de superfície conforme Seção 10.

O cumprimento dos requisitos e procedimentos para criação de espaço intersticial a partir da construção de parede dupla interna em tanque instalado deve ter sua conformidade certificada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Para todas as fases e camadas de revestimento devem ser utilizadas resinas termofixas, epóxi ou poliéster com catalisador. Os sistemas de resinas utilizados podem ser: epóxi/epóxi, epóxi/poliéster ou poliéster/poliéster.

As resinas utilizadas devem ser compatíveis com a manutenção das especificações dos combustíveis armazenados, comprovada por laboratório acreditado no SBAC, através da realização dos ensaios estabelecidos na regulamentação da ANP por 60 dias de imersão da resina totalmente curada no combustível. A camada que fica em contato com o combustível deve ter espessura compatível com o sistema de resina empregado conforme recomendação do fabricante e em conformidade com as mesmas especificações do corpo de prova submetido aos ensaios. Caso seja utilizado o sistema epóxi para a construção desta camada, não podem ser aplicados aditivos que possam comprometer a resistência química do revestimento. O processo de cura e pós-cura deve seguir a orientação do fabricante.

Devem ser realizados ensaios para verificação das seguintes características do revestimento: resistência à flexão, conforme ASTM D 790; resistência ao impacto, conforme ASTM D 2794; dureza, conforme ensaio de dureza barcol da ASTM D 2583; integridade do filme, conforme ASTM D 543; aderência, conforme ASTM D 4541. Os corpos de prova devem ser ensaiados de acordo com os seguintes critérios: estabelecer valores de referência das propriedades fiscais, realizando ensaios citados em 6.1 em amostras do compósito novo (conjunto de revestimento). As amostras do composto podem ter suas propriedades físico-químicas modificadas ao entrarem em contato com os líquidos de imersão.

Após o estabelecimento destes valores referenciais, executar os ensaios de imersão conforme 6.3, terminado cada período de imersão, os corpos de prova devem ser novamente ensaiados, conforme 6.1 e os novos valores obtidos não podem ser inferiores a 30 % dos valores de referência para imersão em tolueno, xileno e água destilada, e 50 % dos valores de referência para os demais produtos citados em 6.3.

Os corpos de prova devem ser imersos nos líquidos mencionados na tabela abaixo por períodos de 1,3 e 6 meses a 38 °C ou 1,3, 6 e 12 meses a 23 °C. Os corpos de prova do material usados para o revestimento, retirados conforme especificado pelas correspondentes ASTM, devem ser ensaiados para determinar a compatibilidade do material com os produtos mencionados na tabela abaixo, que podem vir a ser armazenados no tanque.

Devem ser adotadas as práticas e procedimentos exigidos pelas NBR 14606 e NBR 14973, para limpeza e entrada, desgaseificação e ventilação do tanque, e qualquer trabalho a quente. Devem ser disponibilizados extintores de incêndio conforme estabelecido na NBR 14606. Toda a equipe envolvida nos trabalhos deve estar capacitada e treinada na utilização adequada dos extintores.

Deve ser assegurado que meios de comunicação estejam disponíveis em caso de emergência, e que a equipe envolvida nos trabalhos esteja ciente sobre para quem e para onde ligar, incluindo uma lista com telefones de emergência e com os recursos mais próximos para pronto atendimento. O trabalho não pode ser iniciado, se a direção do vento fizer com que os vapores expulsos do tanque sejam levados para áreas onde existem fontes ou potenciais fontes de ignição, ou para condições perigosas, como exposição a material tóxico.

Todas as tubulações e equipamentos ligados ao tanque devem ser desconectados. Após a desconexão, as tubulações devem ser tamponadas para assegurar que não haja a liberação de produtos ou vapores remanescentes. Deve ser assegurada a remoção ou o controle de todas as fontes de ignição na área em torno do tanque, da sua boca de visita e do ponto onde é feito o expurgo dos vapores removidos do tanque no processo, sempre que existir potencial de vapores inflamáveis serem expulsos para a atmosfera durante a preparação e aplicação do revestimento interno do tanque. Deve ser assegurado que não haja chama aberta e que equipamentos geradores de faíscas que estejam dentro de uma área com raio mínimo de 15 m (50 pés) ao redor do tanque sejam e permaneçam desligados. Os equipamentos elétricos usados na área de segurança devem ser à prova de explosão ou intrinsecamente seguros, conforme especificado pela NBR 14639, e devem ser inspecionados por uma pessoa qualificada e aprovados para uso em ambientes potencialmente perigosos.

Os equipamentos elétricos portáteis devem estar aterrados e conectados a dispositivos de desarme em caso de falha no aterramento, conforme NBR 5410. Deve ser designada pessoa capacitada para utilização de equipamento calibrado e aferido para teste de explosividade ao redor e a jusante do tanque durante a desgaseificação. O teor de oxigênio deve ser determinado antes da leitura da explosividade. Durante todo o processo de desgaseificação, o acesso ao posto deve ser interditado, as operações paralisadas e as instalações elétricas desligadas.

Somente após a conclusão deste processo o acesso ao posto deve ser permitido, as operações reiniciadas e as instalações elétricas religadas. A interdição do acesso ao posto deve ser feita mediante a utilização de fitas de sinalização ou similar com a presença de pessoas posicionadas adequadamente de modo a monitorar o perímetro interditado. Deve ser utilizado quadro elétrico temporário independente, para a ligação de todos os equipamentos elétricos necessários em todo o processo.

Todas as pessoas com permissão para entrar no tanque devem estar treinadas e familiarizadas com os procedimentos descritos na Seção 7 e na NBR 14606. Antes da entrada ou abertura da boca de visita, a atmosfera no interior do tanque deve ser ensaiada para os seguintes parâmetros: nível de oxigênio e o limite inferior de explosividade (LIE). Durante a permanência de pessoas no interior do tanque, deve ser mantida uma ventilação constante, que pode ser obtida através de um difusor de ar. Durante todo este período, a atmosfera no interior do tanque deve ser continuamente ensaiada para verificação dos níveis de oxigênio e LIE.

Todas as pessoas que acessarem o interior do tanque devem utilizar vestimentas e equipamento de proteção individual (EPI) conforme NBR 16577, incluindo botas resistentes a água e derivados do petróleo ou álcool, com solado isento de partes metálicas, roupas de proteção com mangas longas de material antiestático (por exemplo, algodão) e botas impermeáveis. Durante os serviços realizados no interior do tanque, deve ser disponibilizado sistema que permita o resgate rápido de pessoas de seu interior, em casos de emergência.

Todos os equipamentos de iluminação, portáteis ou não, que vierem a ser utilizados no interior do tanque, devem ser à prova de explosão ou intrinsecamente seguros. Todos os envolvidos com o processo de aplicação de revestimento interno em tanques devem estar cientes das precauções que devem ser tomadas para a garantia de sua saúde e segurança, conforme a seguir: manter os combustíveis distantes dos olhos, pele e boca, pois podem provocar sérias lesões ou mesmo a morte se inalados, absorvidos pela pele ou ingeridos; manter as áreas de trabalho dentro e em volta do tanque limpas e ventiladas; limpar imediatamente qualquer tipo de derrame.

O manuseio e disposição dos resíduos gerados durante o processo devem estar de acordo com as regulamentações e legislação em vigor. Deve-se ser utilizada água e sabão neutro ou qualquer outro produto aprovado para a limpeza de qualquer resíduo de combustíveis, de derivados de petróleo ou resíduo químico que entre em contato com a pele. Nunca utilizar gasolina ou solventes similares para a remoção de produto na pele. Os uniformes ou roupas de proteção que tenham sido encharcados com combustíveis devem ser deixados para secar ao ar livre, distantes de qualquer fonte de ignição ou centelha.

Deve-se obedecer aos limites de exposição aos produtos e utilizar o equipamento de proteção individual adequado, além de se evitar contato da pele e dos olhos com produto, borras, resíduos e incrustações, e evitar a inalação de vapores. Manter produto, borras, resíduos e incrustações longe dos olhos, pele e boca uma vez que oferecem riscos à saúde se forem inalados, absorvidos através da pele ou ingeridos. A remoção de incrustações em tanques que contiveram gasolina pode produzir atmosferas com quantidades prejudiciais de benzeno.

Todos os envolvidos no processo de aplicação do revestimento interno devem estar cientes de que, quando altas concentrações de vapores de hidrocarbonetos são inaladas, podem aparecer sintomas de intoxicação. Estes sintomas variam desde uma simples tontura ou sensação de euforia até inconsciência e são similares aos produzidos por bebidas alcoólicas ou gases anestésicos.

Caso os sintomas anteriormente descritos sejam identificados em qualquer indivíduo, este deve ser removido imediatamente para um local arejado. Quando a exposição a estes vapores for pequena, o simples fato de se respirar ar puro promove uma rápida recuperação. Nas situações em que ocorra uma parada respiratória, deve ser administrada imediatamente respiração por meios artificiais, seguida de uma imediata remoção para o hospital mais próximo.

Os envolvidos no processo de aplicação devem ser informados sobre os riscos à saúde e segurança e precauções cabíveis, para o controle da exposição aos materiais, produtos e substâncias utilizadas na aplicação do revestimento interno com base na FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Todos os envolvidos no processo de aplicação de revestimento interno devem estar cientes dos riscos à saúde e segurança que são gerados pelas substâncias comumente encontradas em tanques para armazenamento de combustíveis.

A ergonomia na movimentação manual de cargas conforme as normas técnicas

Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

O ser humano, antes de carregar um peso, deve proceder, com antecedência, a verificação do caminho que será utilizado. Assim, o fará de forma confiante e segura. Deve eliminar todos os obstáculos de seu caminho. No entanto, não se esqueça daqueles, cuja remoção não for possível fazer. Habitue-se a, antecipadamente, verificar com cuidado o peso e o volume que for conduzir, para se certificar do equilíbrio do carregamento.

Para um trabalhador, os limites de pesos que podem ser levantados sem causar problemas à sua saúde: homens adultos (de 18 a 35 anos), 40 kg, para as mulheres, 20 kg; homens de 16 a 18 anos, 16 kg, mulheres, 8, kg; e com menos de 16 anos deve ser proibido. Recomenda-se para as mulheres 50% dos valores máximos de levantamento de peso indicados para os homens, porque, geralmente, elas têm: menor tolerância ao trabalho físico pesado; menor massa muscular; menor peso, o que faz com que o peso do corpo sobre o centro de gravidade seja menor.

Com a finalidade de não prejudicar o desenvolvimento do esqueleto, recomenda-se aos jovens, de 16 a 18 anos, que executem, ocasionalmente, o levantamento de, no máximo, 40% do peso destinados aos adultos. O levantamento de peso para pessoas idosas deve ser evitado, pois seus ossos tendem a ser mais frágeis.

Assim, pode-se acrescentar que o transporte manual de cargas envolve partes ou todo o corpo e, mesmo que a carga a movimentar não seja muito pesada ou volumosa, a baixa eficiência do sistema muscular humano torna este trabalho pesado, provocando rapidamente fadiga com consequências gravosas, nomeadamente aumentando o risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou de incidência de doenças profissionais.

Os estudos biomecânicos assumem particular importância nas tarefas de transporte e levantamento de cargas, comuns a um grande número de atividades, responsáveis por várias lesões, por vezes irreversíveis ou de difícil tratamento, sobretudo ao nível da coluna. A coluna vertebral, devido à sua estrutura em discos, é pouco resistente a forças contrárias ao seu eixo. Quando se levanta a carga na posição ereta, o esforço de compressão distribui-se uniformemente sobre a superfície total de vértebras e discos.

Nesta posição consegue-se reduzir em cerca de 20% a compressão nos discos, em relação ao levantamento na posição curvada. Existem dois tipos de levantamento de cargas no trabalho: o levantamento esporádico: relacionado com a capacidade muscular; e o levantamento repetitivo: onde acresce a capacidade energética do trabalhador e a fadiga física.

Quanto as normas técnicas a serem cumpridas, uma delas é a NBR ISO 11228-1 de 03/2017 – Ergonomia – Movimentação manual – Parte 1: Levantamento e transporte de cargas especifica os limites recomendados para o levantamento manual e transporte de cargas, levando em consideração a intensidade, a frequência e a duração da tarefa. Foi elaborada para prover orientações para a avaliação das muitas variáveis que compõem uma tarefa, de maneira a permitir a avaliação dos riscos para a saúde dos trabalhadores.

A NBR ISO 11228-2 de 06/2017 – Ergonomia — Movimentação manual – Parte 2: Empurrar e puxar fornece os limites recomendados para empurrar e puxar com todo o corpo. Fornece orientações sobre a avaliação dos fatores de risco considerados importantes para empurrar e puxar manualmente, permitindo que os riscos de saúde para a população trabalhadora sejam avaliados.

A NBR ISO 11228-3 de 04/2014 – Ergonomia — Movimentação manual – Parte 3: Movimentação de cargas leves em alta frequência de repetição fornece recomendações ergonômicas para tarefas de trabalho repetitivo que envolvem movimentação manual de cargas leves em alta frequência. Também fornece orientações sobre a identificação e avaliação de fatores de risco comumente associados à movimentação de cargas leves em alta frequência, permitindo, assim, a avaliação dos riscos de saúde relacionados à população trabalhadora.

As três partes da NBR ISO 11228 estabelecem recomendações ergonômicas para diferentes tarefas de movimentação manual. Todas as partes se aplicam tanto a atividades profissionais, quanto a atividades não ocupacionais. Estas normas fornecem informações para projetistas, empregadores, funcionários e outros envolvidos na organização do trabalho, trabalho e design de produto. Esta norma está relacionada à NBR ISO 11226. A Parte 1 é a primeira norma sobre movimentação manual.

Os distúrbios do sistema musculoesquelético são comuns no mundo inteiro e representam um dos distúrbios mais frequentes em saúde ocupacional. Fatores como o tamanho e massa do objeto manuseado, postura no trabalho, frequência e duração da movimentação manual, sozinhos ou combinados, podem contribuir para que a movimentação se torne perigosa e represente risco para o aparecimento de distúrbios musculoesqueléticos.

É conveniente especificar os limites de massa recomendados para manuseio de objetos em combinação com posturas de trabalho, frequência e duração da movimentação manual que se poderia razoavelmente esperar das pessoas quando executam atividades relacionadas com à movimentação de objetos.

A abordagem ergonômica tem impacto significativo na redução de riscos de atividades que envolvam levantamento e transporte de cargas. Uma boa organização do trabalho é particularmente importante, especialmente no que diz respeito às tarefas e postos de trabalho, o que pode incluir o uso de recursos auxiliares apropriados.

A ideia é fornecer uma abordagem passo a passo para estimar os riscos para a saúde do trabalhador associados ao com levantamento e transporte manual de cargas, bem como aos limites propostos em cada passo. Adicionalmente, são apresentadas sugestões práticas ergonômicas para a organização da movimentação manual nos Anexos A, B e C. O modelo de avaliação de risco (risk assessment) apresentado permite a estimativa do risco associado à tarefa de movimentação de material. Ele considera os perigos (hazard), (condições desfavoráveis) relacionados ao levantamento manual e ao tempo gasto com este tipo de atividade.

Podem ser condições desfavoráveis o manuseio de objetos com peso (massa) elevado ou posturas inadequadas (awkward postura) requeridas durante o processo de movimentação de peso tais como torções ou inclinações do tronco, ou ainda, alcance distante. A Parte 2 fornece informações tanto sobre elevação repetitiva e não repetitiva. Os limites recomendados fornecidos baseiam-se na integração de dados derivados de quatro grandes áreas de pesquisa, como: abordagens epidemiológica, biomecânica, fisiológica e psicofísica.

Nos casos em que o levantamento e a movimentação manual não forem possíveis de serem evitados, convém que uma avaliação de riscos à saúde e à segurança seja realizada, considerando a massa do objeto, a pega usada para o manuseio, o controle do objeto em relação à posição do corpo, a frequência e a duração de uma tarefa específica. A avaliação de risco pode ser realizada usando uma abordagem passo a passo.

A cada passo sucessivo, o avaliador precisa julgar os aspectos inter-relacionados das várias tarefas. Ressalta-se que convém que os empregadores informem e treinem seus funcionários para todas as situações descritas na NBR ISO 11228. Os funcionários e outras pessoas podem diminuir o risco de lesões, adotando maneiras seguras de movimentação manual (Ver Anexo A da parte 1).

A avaliação de risco consiste em quatro fases: reconhecimento do perigo, identificação do risco, estimativa de risco e avaliação de risco de acordo com as ISO 14121, EN 1005-2 e ISO/IEC Guia 51. Para informações sobre identificação de risco, ver o Anexo A da parte 1.

Caso os limites recomendados sejam excedidos, convém que medidas sejam tomadas para evitar que a tarefa seja feita manualmente ou para adaptá-la de forma que todas as questões de cada passo sejam solucionadas. O objetivo principal da redução de risco é tomar medidas para melhorar a organização do trabalho de movimentação manual de cargas: a tarefa, o objeto e o ambiente de trabalho, tendo como objetivo a adaptação às características dos indivíduos, conforme apropriado. Não convém que se conclua que somente o fornecimento de informações e o treinamento serão suficientes para assegurar uma movimentação manual segura (ver Anexo A).

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Ao tentar evitar lesões causadas pela movimentação manual, é importante perguntar se a movimentação manual de objetos poderia ser totalmente eliminada. Convém que os responsáveis pelo projeto dos novos sistemas de trabalho, ou instalação de novas fábricas, considerarem a possibilidade de introduzir um sistema integrado de movimentação que, quando apropriado, utilize totalmente a movimentação mecânica ou motorizada, em vez de um sistema manual.

No entanto, convém que se lembre que a introdução de automação ou mecanização pode criar outros riscos diferentes. A mecanização, por exemplo, pela introdução de uma empilhadeira, guincho, carrinho, carro-armazém, inversor de paletes, etc., precisará ser bem conservada e convém que um sistema de relatório e correção de defeito seja instalado.

Convém que todos os acessórios de movimentação sejam compatíveis com o resto do sistema de trabalho; convém que todos sejam eficazes, apropriadamente projetados e de fácil operação. Convém que o treinamento sobre os acessórios de movimentação abranja o uso e o conhecimento de armazenagem segura e de procedimentos a serem usados no caso de uma avaria.

Convém que este treinamento também inclua técnicas sobre as posições adequadas do corpo durante o uso do equipamento. Convém que as instruções de operação e questões com segurança sejam fixadas no equipamento.

No caso de puxar que é esforço físico humano quando a força motriz estiver na frente do corpo e este ficar ereto ou se movimentar para trás e empurrar que é o esforço físico humano quando a força motriz for direcionada para frente, e para longe, do corpo do operador enquanto estiver de pé ou se movimentar para frente, dor, fadiga e distúrbios do sistema musculoesquelético podem ser resultados de tarefas de movimentação manual inadequadas e/ou forçadas, como empurrar ou puxar objetos.

Dor e fadiga musculoesqueléticas podem influenciar o controle postural e aumentar a probabilidade de práticas perigosas de trabalho, levando a um maior risco de lesão, assim como uma redução na produtividade e qualidade de rendimento de trabalho. Um bom projeto ergonômico pode fornecer uma abordagem para evitar esses efeitos adversos.

As forças iniciais são usadas para superar a inércia do objeto ao iniciar ou mudar a direção do movimento. Forças sustentadas são aquelas usadas para manter o movimento do objeto. As forças iniciais são normalmente maiores que as forças sustentadas e, portanto, convém que sejam mantidas ao mínimo.

Convém que o início, parada e manobra frequentes do objeto sejam evitados. Convém que a aplicação contínua e suave de força seja aplicada no objeto, evitando movimentos súbitos e longa duração. Convém que as forças sustentadas sejam evitadas, pois aumentam o risco de fadiga muscular ou de corpo inteiro.

A movimentação de cargas leves em alta frequência (trabalho repetitivo) pode causar dor e fadiga, que podem levar a doenças musculoesqueléticas, produtividade reduzida e coordenação deteriorada de postura e movimento. Isto pode aumentar o risco de erros e pode resultar em qualidade reduzida e situações perigosas.

Um bom projeto ergonômico e uma organização apropriada de trabalho são requisitos básicos para evitar os efeitos adversos mencionados. Fatores de risco e trabalho repetitivo incluem a frequência das ações, duração da exposição, posturas e movimento de segmentos do corpo, forças associadas com o trabalho, organização do trabalho, controle da tarefa, exigências sobre o resultado do trabalho (por exemplo, qualidade, precisão da tarefa) e nível de treinamento/habilidade.

Fatores complementares podem incluir fatores ambientais como clima, ruído, vibração e iluminação. As recomendações dadas por esta parte3 são baseadas em evidência científica relacionada à fisiologia e à epidemiologia do trabalho manual. O conhecimento é, no entanto, limitado, e as orientações sugeridas são sujeitas à mudança de acordo com pesquisa futura.

Assim, convém que tarefas de risco de movimentação manual sejam evitadas sempre que possível. Isso pode ser conseguido por meio de enriquecimento de tarefas, revezamento de tarefas e/ou mecanização/automação dentro da estrutura de abordagem ergonômica participativa. No caso de movimentação repetitiva de cargas leves em alta frequência, muitas tarefas podem ser modificadas por meio do uso de robótica ou sistemas automatizados de produção.

Uma “abordagem ergonômica participativa” significa o envolvimento prático de trabalhadores, apoiado por uma comunicação adequada para planejar e administrar uma quantidade significativa de suas atividades laborais, com conhecimento e habilidade suficientes para influenciar os processos e os resultados para atingir objetivos desejáveis. Quando a movimentação repetitiva for inevitável, convém que uma abordagem de quatro passos, envolvendo avaliação de risco e redução de risco, seja adotada, de acordo com o ISO Guia 51 e a ISO 14121. Os quatro passos são identificação, estimativa, avaliação e redução de risco.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade e editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br

A proteção de trabalhos em altura

Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35 – Trabalho em Altura. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas necessárias de proteção para o trabalho em altura de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O que se enquadra como trabalho em altura? Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Cabe ao empregador: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta NR; assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta NR; assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR.

O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores quanto à realização de trabalho em altura. Neste treinamento, considera-se treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Seu conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Já a NBR 16489 de 07/2017 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção estabelece recomendações e orientações sobre a seleção, uso e manutenção de sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ) para uso no local de trabalho para prevenir e/ou reter quedas de uma altura. É destinada para uso de empregadores, empregados e pessoas autônomas que utilizam um SPIQ. Também é aplicável para uso por projetistas, por exemplo, arquitetos e engenheiros estruturais, inclusive aqueles que são responsáveis pelo projeto de roteiros de acesso seguros em edifícios e estruturas, por aqueles que autorizam trabalho em uma altura, por exemplo, proprietários de edifícios e empreiteiros, e por aqueles envolvidos em treinamento de pessoas para trabalhos em altura.

Não é aplicável para sistemas de proteção coletiva contra quedas (SPCQ), por exemplo, plataformas de trabalho e redes de segurança para retenção de queda. Não tem a intenção de se aplicar aos SPIQ para uso em atividades de lazer ou em atividades profissionais ou privadas de esportes. Também não está incluída para se aplicar aos SPIQ para uso em arboricultura. Uma discussão dos princípios básicos de proteção de queda é apresentada no Anexo A. Recomendações e orientações sobre o uso de métodos de acesso por corda são fornecidos na NBR 15595.

Esta norma foi produzida em resposta à necessidade de reunir a melhor prática em relação à proteção individual de queda. Sua base, a BS 8437, foi estruturada a partir de um grande número de fontes incluindo informações de fabricantes, de estudos de pesquisas e de organizações de treinamento. Aplica-se ao uso de sistemas e equipamento de proteção individual de queda somente no local de trabalho, onde a atividade principal é o trabalho sendo empreendido. É indicada para aqueles profissionais que atuam e têm obrigações no ambiente da saúde e segurança no trabalho.

As formas verbais (convém/recomenda-se) apresentadas nesta norma são utilizadas para indicar que, entre várias possibilidades, uma é mais apropriada, sem com isto excluir outras, ou que um certo modo de proceder é preferível, mas não necessariamente exigível. Ressalta-se que esta norma não exclui o atendimento à legislação oficial vigente. A queda de altura é uma das maiores causas de morte e ferimentos no local de trabalho.

É, portanto, essencial que medidas sejam tomadas para proteger os trabalhadores de quedas de altura. Os sistemas de proteção contra quedas (SPQ) podem ser sobre a forma de medidas que sejam parte de um sistema de proteção coletivo contra quedas (SPCQ) como redes de segurança e guarda-corpo, e o uso de sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ). Estas medidas podem ser tomadas na fase de projeto ou na fase de execução. É igualmente essencial que as medidas de proteção de quedas adotadas sejam apropriadas para a situação particular, que qualquer sistema ou equipamento de proteção de quedas seja corretamente mantido e que os usuários tenham o treinamento apropriado.

Se uma pessoa que trabalha em uma altura, por exemplo, sobre um telhado ou torre, sofrer uma queda de modo a perder o contato com a superfície em que ele é sustentado, por exemplo, tropeçando sobre uma extremidade, ele certamente baterá no chão, ou qualquer obstáculo, com força suficiente para causar ferimentos graves ou fatais. A gravidade dos ferimentos é determinada pela velocidade de impacto da pessoa, que depende da altura da queda, a natureza da superfície de impacto e a parte do corpo que bater na superfície.

Os ferimentos são realmente causados pelas forças resultantes da velocidade rápida de desaceleração do corpo no impacto. Uma queda de 4,00 m toma somente 0,9 s não dando nenhum tempo para a pessoa que está caindo reagir, e resulta em uma velocidade de impacto de 32 km/h. A gravidade do ferimento não depende somente da altura ou da queda. Embora os ferimentos graves ou fatais possam resultar do impacto de uma queda de altura sobre uma superfície sólida, também podem resultar das seguintes condições: impacto de uma queda relativamente pequena sobre, ou através de, uma superfície frágil (por exemplo, uma telha translúcida); um primeiro impacto na cabeça de uma queda relativamente pequena; uma queda relativamente pequena na água ou uma substância perigosa.

Está norma trata de sistemas de proteção individual de queda no contexto de uma hierarquia de medidas de proteção de queda. Fornece detalhes dos tipos de sistemas e equipamentos de proteção de queda disponíveis e fornece orientação sobre sua seleção, uso e manutenção, e treinamento dos usuários. O atendimento desta norma por si só não exclui as obrigações legais. Na sua aplicação deve ser cumprida a legislação oficial. Existindo conflito entre ambas, prevalece a legislação oficial vigente.

Em caso de conflitos entre esta norma técnica e a Norma Regulamentadora, prevalece o disposto na Norma Regulamentadora. O objetivo principal é planejar, organizar e administrar o trabalho de tal modo que exista uma margem adequada de segurança para minimizar o risco, com a meta de nenhum incidente. A boa prática exige que antes que os sistemas de proteção contra quedas (SPQ) sejam empregados para um trabalho específico, os envolvidos executem uma análise de risco (ver 6.1) e estabeleçam requisitos claros para todos os aspectos do trabalho.

Além disso, é essencial que o trabalho seja cuidadosamente avaliado para assegurar que o método de acesso é apropriado à segurança exigida. Os sistemas de trabalho em altura são os seguintes: sistema de restrição, que restringe o usuário de forma a impedir o acesso aos locais onde existe o risco de queda de altura (ver 7.2.2); sistema de posicionamento no trabalho, que permite que o usuário seja mantido em uma posição sustentada parcialmente ou completamente (ver 7.2.3); sistema de acesso por corda, que emprega duas linhas fixadas separadamente, uma como meio de suporte e a outra como segurança, para acesso e/ou egresso ao local de trabalho, sendo ambas conectadas ao cinturão de segurança do usuário (ver 7.2.4); sistema de retenção de queda, que atua para reter uma queda, e que é utilizado em situações onde, se o usuário perder o contato físico controlado com a superfície de trabalho, existirá uma queda livre (ver 7.2.5).

Convém que os usuários sejam capacitados no uso de seus sistemas e equipamentos de proteção individual e tenham uma atitude apropriada para trabalhar em altura. Convém que os usuários tenham treinamento e capacitação específicos, para habilitá-los a executar os deveres atribuídos ao nível de sua responsabilidade; entender completamente quaisquer riscos potenciais relacionados ao trabalho; detectar quaisquer defeitos técnicos nos equipamentos e/ou falhas no procedimento de trabalho, reconhecer quaisquer implicações para a saúde e a segurança destes defeitos e/ou falhas, e poder tomar a ação para lidar com estes.

Convém que os usuários também sejam capacitados para verificar seu sistema e equipamento de proteção individual para trabalho em altura quanto aos defeitos antes de qualquer uso. De acordo com as normas brasileiras para trabalhos em altura, convém que o fabricante do equipamento forneça informações de cada produto. Convém que estas informações sejam disponibilizadas e completamente entendidas pelo usuário antes de utilizar o equipamento. Recomenda-se que haja tempo permitido para isso no planejamento do trabalho. Isto também se aplica aos equipamentos repostos ou substituídos, porque mudanças podem ter sido feitas na especificação original ou nas informações fornecidas.

O conhecimento das características do equipamento pode ajudar a evitar o mau uso. Este conhecimento pode ser realçado pelo treinamento e estudo das informações fornecidas com o produto e outros panfletos e catálogos técnicos. Antes de um equipamento ser utilizado pela primeira vez, convém que se assegure que este seja apropriado para a aplicação pretendida, que funciona corretamente, e que esteja em boas condições.

Antes de usar um cinturão de segurança pela primeira vez, é recomendável que o usuário seja ajudado na execução de um teste de conforto e ajuste em um lugar seguro, de acordo com o procedimento indicado no Anexo B, para assegurar que o cinturão é de tamanho correto, tem ajuste suficiente e um nível de conforto aceitável para o uso pretendido, inclusive suspensão. É essencial que as ancoragens e os pontos de ancoragem tenham resistência adequada (ver Seção 16).

Sempre que possível, convém que as ancoragens e os pontos de ancoragem estejam diretamente acima do usuário de forma que a linha de ancoragem ou o talabarte de segurança esteja esticado ou tenha a menor folga possível, para minimizar o tamanho e efeito de qualquer queda. Convém que o posicionamento das ancoragens e dos pontos de ancoragem seja tal que os perigos, como, por exemplo, extremidades afiadas ou ásperas e superfícies quentes, sejam evitados ou que sejam adotadas medidas de controle, pois são muito prováveis de causar danos em linhas de ancoragem e talabartes de segurança tensionados, particularmente em produtos têxteis, que poderia causar sua ruptura ao serem tensionados.

Antes do início do trabalho, é essencial que se realize a identificação do perigo, a análise de risco e a definição do método de trabalho, considerando-se a hierarquia das soluções protetoras conforme 6.2. Convém que se planeje um sistema seguro de trabalho, incluindo a seleção de métodos e equipamentos apropriados, em conjunto com pessoal capacitado. É essencial que se elabore um procedimento operacional para atividades rotineiras e permissão de trabalho para as atividades não rotineiras.

Um procedimento de segurança é um modo efetivo de produzir um plano para um sistema seguro de trabalho. É particularmente útil para reunir as avaliações dos vários riscos que podem surgir em um trabalho específico. As declarações do procedimento de segurança podem também ser ligadas, ou formar parte da diretriz e procedimentos de segurança da empresa.

Convém que se inclua na identificação do risco qualquer condição que possa causar dano, por exemplo, instalações elétricas, extremidades afiadas ou trabalhos em altura. Convém na análise de risco incluir uma cuidadosa identificação de todos os riscos conforme seus diferentes níveis. Convém que esta ação seja tomada para evitar os riscos. Se isto não for possível, convém que sejam tomadas precauções para eliminar a probabilidade de queda com diferença de nível ou quando não for possível que se minimizem as chances de pessoas serem lesionadas.

Tomando os exemplos dados em 6.1.3, os níveis de risco e as precauções que convém que sejam tomadas são as seguintes: as instalações elétricas apresentam um alto risco de choque elétrico, sendo conveniente que a probabilidade de dano seja minimizada de acordo com a legislação vigente e as respectivas normas técnicas; as extremidades afiadas apresentam um alto risco de ferimentos de dilaceração e também um alto risco de indiretamente causar ferimentos por meio de danos ao equipamento como talabartes de segurança, sendo conveniente que a probabilidade de danos seja minimizada assegurando que todas as extremidades afiadas sejam protegidas; trabalhar a partir de uma escada apresenta um alto risco de queda de uma altura.

Convém que a probabilidade de lesão seja minimizada assegurando que a escada esteja corretamente posicionada e segura, que seu uso seja limitado, e se necessário, que um sistema de proteção de trabalho em altura possa gerar uma proteção efetiva para a situação buscando minimizar a distância e as consequências de uma queda. Convém que o ambiente de trabalho seja tão livre de perigos quanto possível, minimizando assim os riscos para os trabalhadores (ver 6.1). Isto especialmente se aplica para o trabalho em altura.

Cada risco precisa ser tratado de uma maneira que idealmente seja evitado, ou, se isto não for praticável, que este seja reduzido a um nível aceitável. A abordagem hierárquica para o planejamento do trabalho em altura pede que medidas que previnem uma queda sejam prioridade sobre aquelas que minimizam a altura e consequências de uma queda, e as medidas de proteção coletivas sejam prioridade sobre as medidas de proteção individual (ver tabela abaixo).

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Antes de o equipamento ser selecionado ou usado, convém que seja executada uma análise de risco para cada trabalho no qual esse equipamento será utilizado. É essencial que todos os cintos paraquedista possuam certificado de aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. A marcação do CA no cinto paraquedista significa que o equipamento é apropriado para proteção contra quedas. Convém que a análise de risco da atividade defina qual o modelo mais adequado e indicado para cada tipo de trabalho. Recomenda-se consultar o manual do produto e, em caso de dúvidas, consultar o fabricante.

As vestimentas de proteção

As vestimentas de proteção devem conferir uma defesa especial à saúde e segurança do trabalhador, tais como contra chama, ácidos, álcalis, intempéries e outros riscos, e é considerada um EPI; uma roupa de proteção. O Ministério do Trabalho e Emprego considera roupa de trabalho um equipamento de proteção individual e seu uso é regulamentado na legislação brasileira por meio das Normas Regulamentadoras (NR). Sua abordagem apresenta-se como proteção contra riscos de origem mecânica, térmica, radioativa e outros. Essas normas estabelecem parâmetros dentre os quais as organizações brasileiras devem adotar como prevenção dos acidentes e monitoramento dos riscos que uma atividade expõe ao trabalhador.

O EPI, no caso as vestimentas, não são um salvo conduto para a exposição do trabalhador aos riscos originados do efeito térmico proveniente de um arco elétrico ou fogo repentino. Portanto, todo e qualquer EPI não atua sobre o risco, mas age como uma das barreiras para reduzir ou eliminar a lesão ou agravo decorrente de um acidente ou exposição que pode sofrer o trabalhador em razão dos riscos presentes no ambiente laboral. A composição das vestimentas para proteção, contra os efeitos térmicos do arco elétrico e do fogo repentino, por exemplo, deve contar com tecidos especiais para garantir um desempenho satisfatório quando expostos à energia incidente e à chama.

A NBR ISO 13688 de 04/2017 – Vestimentas de proteção – Requisitos gerais especifica os requisitos gerais de desempenho para ergonomia, inocuidade, designações para tamanhos, envelhecimento, compatibilidade e marcação da vestimenta de proteção, além das informações a serem fornecidas pelo fabricante em relação a vestimenta de proteção. É aplicável somente em combinação com outras normas que contenham requisitos específicos para o desempenho de proteção e não aplicada como uma norma única.

Esta norma é uma referência que é citada, quando necessário, por normas específicas. Não se destina a ser utilizada sozinha, mas somente em conjunto com outras normas que possuem requisitos para o desempenho específico de um produto que fornece proteção. Alguns requisitos básicos de saúde e ergonomia são necessários para muitos tipos de vestimentas de proteção estabelecidos nos parágrafos a seguir. Para princípios básicos de ergonomia a serem utilizados no projeto e especificação de equipamentos de proteção individual, ver EN 13921. As vestimentas de proteção devem ser projetadas e fabricadas com alguma característica específicas.

Quanto à inocuidade, as vestimentas de proteção não podem afetar adversamente a saúde ou higiene do usuário. Os materiais não podem, nas condições previstas de utilização normal, liberar substâncias reconhecidamente tóxicas, carcinogênicas, mutagênicas, alergênicas, tóxicas para a reprodução ou de qualquer forma nociva. Informação sobre a classificação e identificação de substâncias tóxicas podem ser encontradas, por exemplo, na referência [9] da Bibliografia. Orientações de como considerar a aceitabilidade de materiais em vestimentas de proteção são fornecidas no fluxograma do Anexo B informativo (Figura B.1).

A lista de documentos a seguir é fornecida para informação e como exemplos de documentos a serem examinados: informações fornecidas pelo fabricante podem incluir evidências básicas confirmando que o produto não contém quaisquer substâncias em concentrações suspeitas ou conhecidas, capazes de afetar adversamente a saúde ou a higiene do usuário; especificações dos materiais; fichas de segurança relacionadas aos materiais; informações relativas à adequabilidade dos materiais para utilização com alimentos, em dispositivos médicos ou outras aplicações específicas; informações relativas às pesquisas dos materiais quanto a sua toxicologia e características alergênicas, cancerígenas, tóxicas à reprodução ou mutagênicas; informações relativas às pesquisas dos materiais quanto a sua ecotoxicidade ambiental e outros riscos.

Convém que os materiais sejam selecionados para minimizar os impactos ambientais da produção e disposição das vestimentas de proteção (ver também Anexo F). Análises químicas devem determinar se as composições dos materiais são adequadas para utilização em vestimentas de proteção ou equipamento de proteção. Atenção especial deve ser dada à presença de plastificantes, componentes não reagentes, metais pesados, contaminantes e composição química de pigmentos e corantes.

Cada camada de material das vestimentas de proteção deve atender aos seguintes requisitos. Por exemplo, o teor de cromo VI em roupas de couro não pode exceder 3 mg/kg, conforme a NBR ISO 17075 e todos os materiais metálicos que possam entrar em contato prolongado com a pele (por exemplo, acessórios e botões) devem possuir uma taxa de liberação de níquel inferior a 0,5 μg/cm² por semana. O método de ensaio deve ser conforme a EN 1811.

O material da vestimenta de proteção deve possuir um valor de pH compreendido entre ˃ 3,5 e < 9,5. O método de ensaio para couro deve ser conforme a ISO 4045 e para materiais têxteis em conformidade com a ISO 3071. Os corantes azoicos (ou azocompostos) que liberam aminas cancerígenas indicados na EN 14362-1 não podem ser detectáveis pelo método de ensaio que consta na norma.

O projeto da vestimenta de proteção deve facilitar a adequação correta ao usuário e deve assegurar que ela permaneça estável no lugar para o período de tempo esperado de utilização, levando em consideração fatores ambientais, em conjunto com os movimentos e posturas que o usuário possa adotar durante o período de trabalho ou atividade. Para esta finalidade, meios adequados devem ser fornecidos, como um sistema de ajuste ou faixas de tamanhos adequados, de modo a permitir que a vestimenta de proteção seja adaptável à morfologia do usuário (ver Anexo C).

O projeto da vestimenta de proteção deve assegurar que nenhuma parte do corpo fique descoberta por movimentos esperados do usuário (por exemplo, convém que a jaqueta não suba acima da cintura quando os braços forem levantados), se este critério for definido na norma específica. A norma específica para vestimenta de proteção deve conter critérios de ensaios (por exemplo, para verificar que a peça de vestuário possa ser vestida e retirada rapidamente; que braços, joelhos e movimentos de flexão são possíveis; que áreas do corpo não protegidas não sejam expostas durante os movimentos; que exista uma sobreposição adequada entre a jaqueta e calça; que as informações dos fabricantes sejam adequadas para explicar a utilização correta das vestimentas de proteção). (Ver Anexo C).

Quando aplicável, o projeto da vestimenta de proteção deve levar em consideração outros itens das vestimentas ou equipamentos de proteção do mesmo fabricante, que devem ser utilizados para formar um conjunto completo de proteção. Quando dois ou mais itens forem utilizados juntos, convém que eles sejam compatíveis e cada um deve estar em conformidade com sua própria norma. Estes itens não podem reduzir o desempenho do (s) outro (s) item (s) e, convém que um nível de proteção adequado seja fornecido para as áreas de interface entre estes produtos, por exemplo nas combinações de mangas com luvas, de calças com calçados e de capuz com conjunto respirador. Podem existir outras combinações.

A propriedade mecânica mínima para assegurar a resistência da peça de vestuário deve estar definida em cada norma especifica. Quanto ao conforto, as vestimentas de proteção devem fornecer ao usuário um nível de conforto adequado com o nível requerido de proteção contra o perigo que pode estar presente, as condições ambientais, o nível das atividades dos usuários e a duração prevista de utilização da vestimenta de proteção. Vestimentas de proteção não podem possuir superfícies ásperas, pontiagudas ou rígidas, que possam irritar ou ferir o usuário; ser tão justo, largo ou pesado que possa restringir os movimentos normais (ver Anexo C).

A vestimenta de proteção que imponha um esforço ergonômico significativo, tal como estresse por calor, ou que seja inerentemente desconfortável por causa da necessidade de fornecer uma proteção adequada, deve ser acompanhada por orientações, avisos e advertências específicas junto às informações fornecidas pelo fabricante. Orientações específicas devem ser fornecidas sobre a duração adequada para utilização contínua da vestimenta nas aplicações desejadas.

As lavagens devem ser realizadas de acordo com as instruções dos fabricantes, com base em processos padronizados. Se o número de ciclos de lavagens não for especificado, devem ser realizados cinco ciclos de lavagens. Estas informações devem ser fornecidas pelo fabricante. Quando os processos de lavagens causam uma rápida deterioração no desempenho das vestimentas, o fabricante, na marcação ou nas informações, deve indicar o número máximo de ciclos de lavagens que podem ser realizadas antes que a vestimenta de proteção seja descartada.

Convém que os fabricantes indiquem um ou vários dos diversos métodos e processos da ISO 6330, ISO 15797, ISO 3175 (partes 2 a 4) ou processos normalizados equivalentes de lavagens. A utilização de etiquetas de cuidados domésticos infere que seus símbolos sejam conforme o Anexo A da NBR NM ISO 3758 e que os ensaios sejam conforme as partes apropriadas da ISO 6330 e ISO 3175. Em relação às alterações dimensionais devido à lavagem, se as instruções do fabricante indicam que as peças de vestuário podem ser lavadas ou lavadas a seco, os procedimentos de ensaio para alterações dimensionais por lavagem do material da vestimenta de proteção devem ser realizados em conformidade com 5.2. Medidas das alterações dimensionais devem ser realizadas em conformidade com a ISO 5077 e para as lavagens a seco em conformidade com a ISO 3175-1.

Alterações nas dimensões devido a lavagens do material da vestimenta de proteção não pode exceder a ± 3 % para tecido plano e ± 5 % para tecido de malha e não tecidos, em comprimento ou largura, salvo indicação em contrário em uma norma específica. Uma amostra deve ser submetida a cinco ciclos de lavagens em conformidade com 5.2. Se tanto a lavagem industrial quanto a lavagem doméstica forem permitidas, então somente a lavagem industrial deve ser executada. Se o fabricante incluir instruções para lavagem ou lavagem e lavagem a seco, a vestimenta deve ser ensaiada somente se estiver lavada.

Se somente lavagem a seco for permitida, a peça de vestuário deve ser lavada a seco. Vestimentas de proteção devem ser marcadas com seu tamanho com base nas dimensões do corpo em centímetros. A designação de tamanho de cada peça de vestuário deve incluir as dimensões de controle indicadas na tabela abaixo. As exceções devem ser especificadas detalhadamente nas normas de produtos adequadas, por exemplo, protetores genitais para utilização em esportes.

Os procedimentos de medição e a designação de dimensões devem corresponder à ISO 3635, salvo especificado de outra forma em outras normas de produto (ver também o Anexo D). O sistema de designação de tamanho é necessário especialmente para etiquetagem. Convém que o intervalo da numeração indicado no Anexo D não seja padronizado (abordagem flexível).

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O fabricante pode também definir medidas adicionais, por exemplo, comprimento do braço, comprimento interno da perna ou a circunferência do quadril para peças de vestuário femininas. O valor deve corresponder ao valor real, em centímetros, das dimensões do corpo do usuário. De acordo com a ISO 3635 e Anexo D, convém que as figuras de designações de tamanho para séries de vestimentas sejam utilizadas para indicar o tamanho. Exemplos de designação de tamanhos são indicadas no Anexo D.

Considerando também o Anexo C, as normas de produtos ou critérios de projeto utilizados pela fabricante para vestimentas de proteção devem considerar o seguinte: se existir um requisito para uma área ou áreas de proteção, deve existir uma relação numérica específica entre as dimensões dos materiais ou construções de proteção específicas dos produtos, e o tamanho do usuário. Isto deve possibilitar a otimização da adaptação do EPI à morfologia do usuário por todos os meios apropriados, como ajustes adequados e sistema de fixação ou a previsão de faixa de tamanhos adequados.

As proporções e as dimensões da vestimenta de proteção devem refletir as necessidades dos usuários no ambiente onde ela será utilizada, com a roupa a ser utilizada em conjunto com a vestimenta, e o desempenho para tarefas normais para as quais ela se destina. Cada parte das vestimentas de proteção devem ser marcadas. A marcação deve ser: na língua oficial do país de destino para os textos informativos (por exemplo, advertências); no produto propriamente dito ou nas etiquetas fixadas no produto; afixada de modo a ser visível e legível; durável para o número adequado de processos de lavagens.

A marcação e os pictogramas necessitam ser suficientemente grandes para propiciar entendimento imediato e permitir a utilização de numeração legível. É recomendado que sejam utilizadas numerações maiores do que 2 mm e pictogramas maiores do que 10 mm (incluindo a borda). É recomendado também que a numeração e os pictogramas sejam na cor preta sobre fundo branco. Advertências contra perigo à vida necessitam estar no lado externo do produto.

Os acidentes fatais com energia elétrica

Em 2016, foram 599 as mortes decorrentes de acidentes com eletricidade. Dessas, 171 estão relacionadas a acidentes domésticos que poderiam ser evitados com a adequação das instalações elétricas nas moradias, ainda carentes de medidas de proteção e dispositivos que garantam a segurança das pessoas e do patrimônio. Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre) e pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) revela que somente 29% das residências brasileiras possuem projeto elétrico – 25% deles elaborados por eletricistas -, 52% dos imóveis possuem fio terra instalado e apenas 27% das moradias possuem DR, um dispositivo de proteção que, ao interromper a fuga de corrente, reduz o risco das consequências de um choque elétrico.

“O cenário é bastante preocupante e mostra a necessidade de readequação das instalações elétricas, principalmente dos imóveis com idade média de 20 anos de construção”, diz Antonio Maschietto, diretor adjunto do Procobre. O “Raio-X das Instalações Elétricas”, nome dado à pesquisa, aponta que 60% das moradias com esse tempo de construção nunca passaram por nenhum tipo de reforma para atualização das instalações elétricas.

De acordo com a pesquisa, apenas 35 % dos imóveis adotam o padrão de tomada de três polos, vigente no Brasil. O levantamento também revela que metade dos quadros elétricos não possui qualquer identificação de componentes do circuito. “Identificamos que em 37 % das moradias o quadro de distribuição elétrica sequer oferece a proteção contra choques elétricos por contato direto. A falta dessa proteção expõe ao risco de choque elétrico qualquer pessoa que toque inadvertidamente em partes energizadas no interior do quadro de distribuição, especialmente aquelas que têm pouco conhecimento sobre eletricidade”, afirma Maschietto.

Um dado curioso está relacionado ao uso de benjamins, extensões e T’s, utilizados por 57 % das famílias pesquisadas. Nesse caso, a idade de construção do imóvel mostrou pouca relação com o uso expressivo dos componentes.

Quando perguntados se gostariam de possuir mais tomadas nas residências, os moradores de 46% dos imóveis com mais de 20 anos de construção responderam que sim, ao passo que 41 % dos que residem em imóveis mais novos, com cinco anos de construção, apontaram a mesma necessidade. “O déficit de tomadas nas residências é alarmante e demonstra que o dimensionamento das instalações elétricas está ultrapassado, não tendo acompanhado o aumento no uso de equipamentos eletroeletrônicos”, diz Maschietto. Segundo os moradores, os cômodos que mais precisam de tomadas são, respectivamente, quarto (33%), sala (30%), cozinha (22%) e área de serviço (15%).

Quando perguntados sobre a sensação de segurança ao utilizar as instalações elétricas da residência, 34 % dos moradores disseram não se sentirem seguros em casa. Desses, 19 % afirmaram já terem levado pelo menos um choque elétrico. “As pessoas sabem, muitas vezes, que as condições das instalações elétricas na moradia não são adequadas, mas existe uma incredulidade de que vão levar choque e de que um acidente com eletricidade pode oferecer risco de morte”, destaca Maschietto. A partir de 50 V o corpo humano já sente os efeitos de uma descarga elétrica. Um choque elétrico acima desse valor pode ser fatal, dependendo do caminho que ele percorra pelo corpo e a sua duração.

Outro fator de preocupação apontado pela pesquisa está relacionado à instalação dos chuveiros elétricos. Menos da metade dos chuveiros (43 %) está ligada ao fio terra e o conjunto plugue e tomada para ligação do chuveiro ainda é encontrado em 8 % dos imóveis. “Esse tipo de conexão pode originar mau contato, sobrecarga e incêndio e está vedado desde 2004, pela NBR 5410”, esclarece Maschietto. A NBR 5410 de 09/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. Aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.

O tempo de construção do imóvel mostrou relação direta ao maior risco do patrimônio a incêndios e dos moradores à exposição de choques elétricos. Outro fator de agravamento de risco identificado na pesquisa refere-se ao tipo da obra, se realizada por construtoras – mais propensas ao cumprimento das regulamentações vigentes – ou resultado da autoconstrução, tipo de obra predominante no Brasil.

Segundo a Abracopel, os acidentes com origem elétrica vêm em uma escalada ascendente desde 2013, quando foi iniciada a pesquisa. Naquele ano, foram registrados 1038 eventos. Em 2014, 1223, em 2015, 1248 e em 2016 foram 1319 os acidentes, acréscimo de 5,7 % frente aos eventos registrados em 2015.

No ano passado, o número de mortes (599) apresentou ligeiro aumento em relação ao ano anterior (1,5 %), com nove vítimas a mais que 2015. O número de incêndios (215), por sua vez, mostrou aumento alarmante, de quase 75 %, se comparado aos 123 registros de 2015.

O levantamento estatístico sobre a situação das instalações elétricas residenciais brasileiras foi realizado de agosto a outubro de 2016, em 999 domicílios, pelo Instituto de Pesquisa Qualibest. A margem de confiança da amostra é de 95 %.

Recomendações de segurança

Fazer a manutenção periódica das instalações elétricas e redimensioná-las e/ou renová-las sempre que preciso (sugere-se a revisão a cada 10 anos).

Instalar o fio terra e os DRs (dispositivos diferenciais residuais).

Usar protetores de tomadas sempre que estiverem fora de uso para evitar a exposição de crianças pequenas ao risco de contato com a eletricidade.

Quando possível, substituir as tomadas de dois pinos (antigas) por tomadas do novo padrão com três pinos.

Desligar o disjuntor no quadro de distribuição, antes de qualquer serviço que envolva o contato com a eletricidade em casa.

Evitar o uso de eletrodomésticos e/ou eletroeletrônicos em locais úmidos.

Sempre desligar o chuveiro antes de trocar a chave da temperatura.

Não fazer uso de eletrodomésticos e/ou eletroeletrônicos conectados à tomada durante tempestades e vendavais.

Evitar o uso permanente de benjamins, extensões e T’s, preferindo a instalação de novas tomadas.

Chamar sempre um profissional qualificado, que entenda os perigos e riscos da eletricidade, para realizar serviços no imóvel.