Como avaliar o passivo ambiental em solo e águas subterrâneas

O solo é uma mistura complexa de minerais, material orgânico, água e várias formas de vida. Em seu estado original, o solo era um material não contaminado que cobria a Terra, mas os humanos, intencionalmente e acidentalmente, despejaram produtos nocivos nele em algumas áreas. E esses resíduos podem prejudicar o solo e possivelmente a saúde humana, vegetal e animal.

Por definição, qualquer substância no solo que exceda os níveis de ocorrência natural e apresente riscos à saúde humana é um contaminante do solo. Os maiores riscos de contaminação do solo estão em áreas urbanas e antigas instalações industriais. Nas áreas urbanas, a contaminação do solo é em grande parte causada por atividades humanas.

Assim, a área contaminada é um terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger e a área com potencial de contaminação é o local, instalação, edificação ou benfeitoria onde são ou foram desenvolvidas atividades que, por suas características, podem acumular quantidades ou concentrações de matéria em condições que a tornem contaminada.

Já uma área suspeita de contaminação é o local, instalação, edificação ou benfeitoria com indícios de ser uma área contaminada, conforme resultado da avaliação preliminar. A avaliação preliminar deve ser realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação ou mesmo as fontes primárias de contaminação e constatar as evidências, os indícios ou os fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

Dessa forma, a avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; modelo conceitual; e relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

Além disso, deve-se registrar a forma de armazenamento ou disposição de resíduos na área avaliada, indicando a localização do armazenamento ou disposição, área, data ou período de ocorrência, tipos de resíduos, forma de armazenamento ou disposição, volume ou massa, tipos de contenções, medidas emergenciais adotadas e registro fotográfico. Apesar de o solo de escavação e de perfuração, material de empréstimo, sedimentos de dragagem e outros que possam causar suspeita de propagação de contaminantes não serem caracterizados como resíduos, eles devem ser observados na inspeção da área avaliada.

Na hipótese de a área avaliada ser um aterro de resíduos sólidos, devem ser verificados o registro de entrada de resíduos, a tipologia, os volumes e massas mensais, as condições de armazenamento, as impermeabilizações inferior e superior, o tipo de drenagem, a presença, destino e tratamento de percolado, o recobrimento operacional, entre outros aspectos. Também, deve-se registrar os aspectos topográficos que possam ser associados à maior relevância de potencial de contaminação, como voçorocas, corte e aterro, cava ou outro tipo de modificação do relevo original. As condições naturais, como presença de manguezais, várzeas, áreas de solos permeáveis, áreas de recargas, feições cársticas e outras, devem ser consideradas de relevância potencial na inspeção realizada.

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

No caso de uma fonte suspeita de contaminação, devem ser observadas as condições atuais e históricas das fontes potenciais de contaminação que possam ser caracterizadas como suspeitas. São exemplos de fontes potenciais de contaminação: os resíduos sólidos na área: quando a atividade possuir um local de armazenamento ou disposição de resíduos sólidos situado dentro dos limites de sua propriedade.

Nesse caso, as características do local e as condições de armazenamento ou disposição devem ser registradas: a produção, a operação e a manutenção: áreas onde são operados equipamentos e substância química de interesse (SQI) com potencial de causar contaminação; infiltração induzida: infiltração de efluentes no subsolo, compreendendo o local de infiltração em si, assim como os sistemas de condução do material a ser infiltrado; tratamento de efluentes: locais onde há registro de processo de tratamento dos efluentes gerados na área; sistema de armazenamento aéreo ou subterrâneo: todos os sistemas de estocagem situados no interior da propriedade, compreendendo insumos, produtos e resíduos sólidos; rede de tubulação subterrânea: todas as tubulações e caixas subterrâneas, ativas ou não, situadas na propriedade, que conduzam insumos, produtos e efluentes que contenham SQI com potencial e em condições de causar contaminação; rede de tubulação aérea: todas as tubulações aéreas, ativas ou não, que tenham evidências de vazamentos, situadas na propriedade, que conduzam insumos, produtos e efluentes que contenham SQI com potencial e em condições de causar contaminação; manutenção: áreas onde as fontes potenciais de contaminação estão associadas às atividades de manutenção de veículos e equipamentos em geral, como, por exemplo, garagens de ônibus e oficinas mecânicas; subestação de energia elétrica: áreas onde as fontes de contaminação estão associadas aos transformadores de energia elétrica e capacitores; outras fontes: informar a atividade associada à fonte potencial de contaminação.

No Anexo B é apresentada uma tabela exemplificativa de fontes potenciais de contaminação. Entre as fontes potenciais de contaminação de uma área avaliada, serão determinadas as áreas suspeitas indicadas para investigação confirmatória. Igualmente, devem ser indicadas as condições da superfície do piso na área avaliada.

Essas condições devem ser consideradas adequadas, quando a respectiva superfície estiver impermeabilizada e quando não forem observadas irregularidades que favoreçam a infiltração de quaisquer líquidos derramados ou vazados na superfície. Os materiais empregados no revestimento da superfície do solo devem ser associados às áreas correspondentes, como áreas de produção, áreas de armazenamento de substâncias e áreas de armazenamento e tratamento de resíduos sólidos, informando a área em metros quadrados.

Os tipos de revestimentos a serem considerados são: inexistente: quando não existe revestimento algum sobre a superfície do solo; solo e cimento: quando o acabamento do local de disposição é feito por meio de pavimentação, utilizando-se a mistura de solo e cimento; pavimentação com asfalto ou concreto: quando o acabamento do local de disposição é feito por pavimentação, utilizando-se asfalto ou concreto; pavimentação com brita, paralelepípedo ou piso articulado; outros: especificar o tipo de revestimento, como, por exemplo, epóxi, cerâmica, entre outros; desconhecido: quando não é possível a inspeção ou não há informação sobre os tipos de revestimentos empregados.

A frequência de manutenção e reforma do piso deve ser avaliada visando identificar os períodos de exposição do solo, integridade deficiente ou ausência de revestimento. Na inspeção da área deve ser observada a condição de conservação do piso, sendo recomendada a constatação de presença de rachaduras, fissuras, manchas, desgastes, erosão e corrosão. As juntas de piso podem ser caminhos preferenciais de infiltração e também devem ser observadas.

Devem ser registrados os aspectos topográficos que possam ser associados à maior relevância de potencial de contaminação, como voçorocas, corte e aterro, cava ou outro tipo de modificação do relevo original. As condições naturais, como presença de manguezais, várzeas, áreas de solos permeáveis, áreas de recargas, feições cársticas e outras, devem ser consideradas de relevância potencial na inspeção realizada.

Informar o tipo de solo ou litologia na (s) área (s) potencial (is), com base em observações realizadas durante a avaliação preliminar ou por meio de registros existentes contendo resultados de sondagens, perfuração de poços ou análises granulométricas. Caso existam boletins de sondagens ou perfis de poços de monitoramento ou tubulares profundos, deve ser informada a profundidade do nível da água subterrânea no interior da área, medida ou estimada, para os pontos de maior e menor elevações topográficas na área avaliada.

Indicar o contexto hidrogeológico regional presente na área em questão e adjacências, sua vulnerabilidade relativa e uma descrição sucinta da geologia da área, com base em mapas geológicos e hidrogeológicos regionais e observações de campo. Com fundamento nas informações obtidas, devem ser indicados os tipos de aquíferos que ocorrem no local, como granular, fissurado ou cárstico, quando em relação à forma de armazenamento e como livre, confinado ou semiconfinado, quando em relação ao diferencial de pressão.

Com fundamento no gradiente topográfico regional, deve ser indicado o sentido esperado de fluxo subterrâneo na área avaliada. As áreas de recarga e descarga podem ser registradas quando houver informação suficiente. Deve-se avaliar a possibilidade, frequência e intensidade de ocorrência de enchente na área avaliada e entorno.

Deve-se registrar a existência de processos erosivos na área avaliada, como laminar, sulcos e voçorocas. Quando houver histórico de avaliações ambientais anteriores que contemplem coleta e análise de amostra de solo e água subterrânea, cujos resultados de concentrações de substâncias químicas de interesse sejam superiores a um valor de referência vigente na região, no país ou, na ausência desse, seja um valor internacionalmente aceito, indicando a existência de um risco potencial à segurança, à saúde humana ou ao meio ambiente, esses resultados devem ser reportados na avaliação da área, justificando a necessidade ou não da tomada de ações complementares, visando a investigação ou remediação de áreas contaminadas.

A identificação da presença de produtos ou substâncias perigosas em fase livre na água subterrânea caracteriza a área avaliada como contaminada. Na hipótese de a água subterrânea na área avaliada ou no entorno ser utilizada e estar potencialmente ou de fato contaminada, deve ser indicado qual é o seu uso previsto.

Caso haja uso de água subterrânea de aquíferos distintos, deve ser informado o uso predominante de cada aquífero. Deve ser verificada a existência de contaminação potencial das águas superficiais provenientes da área avaliada e identificado o uso dado a estas. Essa constatação pode ser realizada pela consulta de histórico de avaliações ambientais anteriores que contemplem coleta e análise de amostras de água superficial.

Devem ser informadas quais etapas relacionadas à identificação e reabilitação de passivo ambiental de solo e água subterrânea foram anteriormente executadas na área e suas adjacências, como avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco e remediação de áreas contaminadas. Quando existirem estudos ambientais anteriores, deve ser elaborado cronologicamente um resumo dos serviços executados, resultados obtidos e ações implementadas de gerenciamento do passivo ambiental.

Deve-se registrar a forma de armazenamento ou disposição de resíduos na área avaliada, indicando a localização do armazenamento ou disposição, área, data ou período de ocorrência, tipos de resíduos, forma de armazenamento ou disposição, volume ou massa, tipos de contenções, medidas emergenciais adotadas e registro fotográfico. Apesar de o solo de escavação e de perfuração, material de empréstimo, sedimentos de dragagem e outros que possam causar suspeita de propagação de contaminantes não serem caracterizados como resíduos, eles devem ser observados na inspeção da área avaliada.

Na hipótese de a área avaliada ser um aterro de resíduos sólidos, devem ser verificados o registro de entrada de resíduos, a tipologia, os volumes e massas mensais, as condições de armazenamento, as impermeabilizações inferior e superior, o tipo de drenagem, a presença, destino e tratamento de percolado, o recobrimento operacional, entre outros aspectos. O modelo conceitual deve ser elaborado em forma de representação escrita ou gráfica, identificando os seguintes pontos: fontes de contaminação consideradas suspeitas; mecanismos de liberação; vias de transporte dos contaminantes no meio; substâncias químicas de interesse associadas a cada uma dessas fontes; receptores e bens a serem protegidos; vias de exposição nos receptores; uso e ocupação do solo na região onde a área se insere; outros aspectos relevantes registrados.

A gestão do compliance resulta em uma empresa que cumpre com as suas obrigações

As organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas. O compliance não é, portanto, apenas a base, mas também uma oportunidade para uma organização bem-sucedida e sustentável. A figura abaixo dá uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

O compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Ele se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela. Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais.

Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade. A abordagem de compliance de uma organização é moldada pela liderança, por meio da aplicação de valores centrais e padrões geralmente aceitos de boa governança, de ética e da comunidade.

Incorporar o compliance no comportamento das pessoas que trabalham para uma organização depende acima de tudo da liderança em todos os níveis e dos valores claros de uma organização, assim como do reconhecimento e implementação de medidas para promover o comportamento de compliance. Se este não for o caso em todos os níveis de uma organização, há um risco de não compliance.

Em um número de jurisdições, os tribunais têm considerado o comprometimento da organização com o compliance por meio do seu sistema de gestão de compliance ao determinar a penalidade adequada a ser imposta por violação de leis pertinentes. Portanto, os órgãos regulatórios e judiciais podem também se beneficiar deste documento como uma referência.

As organizações estão cada vez mais convencidas de que, ao aplicar valores vinculativos e uma gestão de compliance apropriada, elas podem salvaguardar a sua integridade e evitar ou minimizar o não compliance das obrigações de compliance da organização. A integridade e o compliance eficaz são, portanto, elementos chave de uma gestão boa e diligente. O compliance também contribui para o comportamento socialmente responsável das organizações.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. Um dos objetivos desse documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada, devido aos diversos benefícios que ela provê para a organização.

As vantagens desse processo incluem melhorar as oportunidades de negócio e sua sustentabilidade; proteger e melhorar a credibilidade e a reputação da organização; considerar as expectativas das partes interessadas; demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; aumentar a confiança de terceiras partes na capacidade da organização de alcançar sucesso sustentado; e minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional. A ideia é ter as orientações necessárias para possuir as abordagens e os tipos de ações que uma organização pode tomar ao implementar seu sistema de gestão de compliance.

Esses processos descritos não pretendem serem abrangentes ou prescritivos, nem uma organização é obrigada a implementar todas as sugestões desta orientação, para ter um sistema de gestão de compliance que atenda aos requisitos deste documento. As medidas tomadas pela organização devem ser razoáveis em relação à natureza e à extensão dos riscos de compliance que ela enfrenta, para cumprir com as suas obrigações de compliance.

Uma organização pode escolher implementar este sistema de gestão de compliance como um sistema separado, entretanto, idealmente ele deveria ser implementado em conjunto com outros sistemas de gestão, tais como risco, antissuborno, qualidade, meio ambiente, segurança da informação e responsabilidade social, apenas para dar alguns poucos exemplos. Nesses casos, a organização pode se referir às NBR ISO 31000, NBR ISO 37001, NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, NBR ISO/IEC 27001, assim como à NBR ISO 26000.

O interessante é que empresas de qualquer porte, complexidade ou setores podem aplicar esse documento para criar um sistema de gestão de compliance, seguindo os seus requisitos. Isso dará as organizações um entendimento do seu contexto, das operações do seu negócio, das obrigações resultantes e dos riscos de compliance e auxiliará na implementação de passos razoáveis para cumprir com as suas obrigações. Cada um dos requisitos nesse documento deve ser seguido.

Na prática, é sempre mais fácil implementar um sistema de gestão de compliance alinhado com esse documento nas pequenas organizações, porque elas são menos complexas. As pequenas e médias organizações irão melhorar as suas práticas organizacionais, usando os princípios dos requisitos desse documento.

Para começar, deve-se estabelecer um entendimento das necessidades e expectativas das pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou se perceberem afetadas pelo sistema de gestão de compliance. Algumas são mandatórias porque precisam ser incorporadas como requisitos formais, como leis, regulamentos, permissões e licenças, e ações governamentais ou judiciais. Podem existir outros requisitos formais, não apresentados, que sejam aplicados.

Outras necessidades e expectativas de uma parte interessada podem se tornar uma obrigação quando elas são especificadas, e a organização decide que irá adotá-las, voluntariamente, por meio de um acordo ou contrato. Uma vez que a organização tenha decidido sobre elas, elas se tornam obrigações de compliance.

Dessa forma, a gestão de compliance é uma estrutura que integra procedimentos, processos, políticas e estruturas essenciais para alcançar os resultados de compliance pretendidos, e agir para prevenir, detectar e responder a um não compliance. Tipicamente, a estrutura de um sistema de gestão de compliance é uma questão estrutural: a infraestrutura necessária sobre a qual se constrói esse sistema.

Em seguida, ela precisa se tornar operacional por meio de toda a implementação de políticas, processos e procedimentos. Em seguida, isso necessita ser mantido e melhorado continuamente. Existem muitos elementos para um sistema de gestão de compliance.

Alguns elementos do sistema de gestão serão projetados para apoiar os comportamentos desejados, enquanto outros serão projetados para prevenir comportamentos indesejáveis. Alguns elementos são apenas para monitorar o desempenho do compliance da organização ou prover alertas caso o não compliance aconteça.

O sistema de gestão de compliance reconhecerá quais erros podem ocorrer e terá processos para assegurar que haja reações apropriadas. Uma reação apropriada incluirá processos de remediação, sistemas e partes impactadas.

A avaliação de riscos de compliance constitui a base para a implementação do sistema de gestão de compliance e a locação de recursos e processos adequados e apropriados para gerenciar os riscos de compliance identificados. Os riscos de compliance podem ser caracterizados pela probabilidade de ocorrência e as consequências do não compliance com a política e as obrigações de compliance da organização.

Os riscos de compliance incluem os riscos de compliance inerentes e os riscos de compliance residuais. Os inerentes se referem a todos os riscos de compliance enfrentados por uma organização em uma situação descontrolada sem qualquer medida correspondente de tratamento dos riscos de compliance. Os residuais são os riscos de compliance não controlados efetivamente pelas medidas existentes de tratamento de risco de compliance de uma organização.

Muitas organizações possuem uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão. Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta e algumas atribuirão esta função a uma posição já existente ou irão terceirizar essa função.

Ao terceirizar, a organização deve considerar não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes. Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve-se considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione essas funções. É fundamental possuir um programa de treinamento, que pode assegurar que as pessoas sejam competentes para cumprir os seus papéis de forma consistente com a cultura de compliance da organização e com o seu comprometimento com o compliance.

Um treinamento adequadamente projetado e executado pode prover uma maneira eficaz para o pessoal comunicar riscos de compliance previamente não identificados. A educação e o treinamento devem ser, quando apropriados, com base em uma avaliação de lacunas de conhecimento e competência dos funcionários; suficientemente flexíveis para responder a uma série de técnicas para acomodar as diferentes necessidades das organizações e do pessoal; projetados, desenvolvidos e disponibilizados por pessoal qualificado e experiente; disponibilizados no idioma local, quando aplicável; avaliados e estimados quanto a sua eficácia, em bases regulares.

O treinamento interativo pode ser a melhor forma de treinamento se o não compliance puder resultar em sérias consequências. Um mecanismo que funciona no compliance é uma investigação completa e em tempo hábil de quaisquer alegações ou suspeitas de má conduta pela organização, de seu pessoal ou de terceiras partes pertinentes.

Isso inclui a documentação de resposta da organização, incluindo qualquer medida disciplinar ou de remediação tomada, e de revisões do sistema de gestão de compliance considerando as lições aprendidas. Um mecanismo de investigação eficaz identifica as causas-raiz da má conduta, das falhas de responsabilização e das vulnerabilidades do sistema de gestão de compliance. Uma análise cuidadosa da causa-raiz contempla a extensão e a abrangência do não compliance, o número e o nível do pessoal envolvido, a duração e a frequência do não compliance.

Enfim, a eficácia de um sistema de gestão de compliance é caracterizada pelo fato de que ele tem a capacidade de melhorar continuamente e evoluir. Os ambientes interno e externo da organização e os negócios mudam ao longo do tempo, assim como a natureza de seus clientes e as obrigações de compliance aplicáveis. A falha em prevenir ou detectar um não compliance pontual não significa necessariamente que o sistema de gestão de compliance não seja geralmente eficaz na prevenção e detecção de um não compliance.

As informações sobre análise de uma não conformidade ou um não compliance podem ser usadas para considerar: a avaliação do desempenho dos produtos e serviços; a melhoria ou a reprojeção dos produtos e serviços; as mudanças nas práticas e procedimentos organizacionais; o retreinamento das pessoas; a reavaliação da necessidade de informar as partes interessadas; o provimento de aviso prévio sobre um potencial não compliance; a reprojeção ou a análise crítica dos controles; o reforço das etapas de notificação e de escalonamento (interno e externo); a comunicação de fatos relacionados ao não compliance e a posição de organização em relação ao não compliance.

Pro Trilhos ultrapassa R$ 100 bilhões de investimentos previstos em novas ferrovias

O programa federal Pro Trilhos, que estimula a ampliação da malha ferroviária nacional pelo instrumento de outorga por autorização, alcançou uma cifra histórica nesta segunda-feira (25): R$ 100,03 bilhões de investimentos previstos. Com os dois novos requerimentos protocolados no Ministério da Infraestrutura (MInfra), chega a 23 pedidos no total sendo analisados pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT). Deste total, 19 já passam por análise de viabilidade locacional junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os 23 requerimentos foram formulados por 12 investidores privados interessados em construir e operar segmentos ferroviários – e somam 7.501,79 quilômetros de novos trilhos, cruzando 14 unidades da Federação. As solicitações atendem demandas históricas do transporte ferroviário quanto à provisão de novas rotas e à inclusão de mais operadores na oferta ferroviária para escoamento de cargas minerais, agrícolas e por contêneires pelo país.

Atuante no setor de infraestrutura portuária, a Petrocity apresentou o terceiro requerimento ao Governo Federal para desenvolver uma estrada de ferro. Agora, para operar um segmento entre Campos Verdes (GO) e Unaí (MG), com 530 quilômetros de extensão e investimento previsto em R$ 5,3 bilhões. A empresa também protocolou pedidos de São Mateus (ES) a Ipatinga (MG), com 410 quilômetros e R$ 4,1 bilhões em investimentos, e de Brasília (DF) a Barra de São Francisco (ES), com 1.108 quilômetros de extensão e R$ 14,22 bilhões em investimento previsto.

Já a Minerva Participações e Investimentos S.A. propôs ferrovia com 571,3 quilômetros de extensão, conectando os municípios de Açailândia (MA) a Barcarena (PA). Esse é o primeiro pedido formulado pela empresa, que pretende, com o ramal, criar uma nova alternativa de escoamento da Ferrovia Norte-Sul (FNS). O empreendimento deve exigir a aplicação de R$ 5,71 bilhões.

As novas rotas em análise ampliam a capilaridade da malha ferroviária nacional, conectando-a a instalações portuárias: tanto novas, com acesso a Terminais de Uso Privado (TUPs) como os de Alcântara (MA), São Mateus (ES), Linhares (ES) e Presidente Kennedy (ES), quanto já consolidadas, caso dos portos de Santos (SP) e de Paranaguá (PR). As solicitações também ampliam a infraestrutura ferroviária na fronteira agrícola vocacionada para o Arco Norte – como as linhas de Porto Franco a Balsas (MA) e de Água Boa a Lucas do Rio Verde (MT) -, e em áreas consolidadas com vocação para escoamento pelos portos de Vitória (ES), Santos e Paranaguá; linhas de Uberlândia ao distrito de Chaveslândia, em Santa Vitória (MG), e o novo corredor de Maracaju (MS) a Chapecó (SC), com hub em Cascavel (PR).

Dos 23 processos recebidos, 19 foram encaminhados à ANTT para as análises técnicas quanto à compatibilidade locacional dos projetos com o restante da malha ferroviária federal, implantada ou outorgada. Os demais ainda estão em fase de conferência da documentação recebida, o que é feito pela equipe da SNTT.

Dos 12 requentes que se apresentaram como interessados na provisão privada de infraestrutura ferroviária, três já atuam no setor pelo regime de concessão – VLI, Rumo e Ferroeste. São estreantes Petrocity, Grão Pará Multimodal, Planalto Piauí Participações, Fazenda Campo Grande, Macro Desenvolvimento Ltda, Bracell Celulose, Morro do Pilar Minerais S.A., Iron Brazil Railway e Minerva, que são originalmente vinculados a TUPs ou aos próprios originadores de carga.

O Marco Legal das Ferrovias, criado pela Medida Provisória 1.065/2021, também avança no Congresso Nacional, após a aprovação pelo Senado Federal do PLS 261/18. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem mudanças pelos deputados, a tramitação se conclui e o projeto será sancionado pelo presidente da República, virando lei.

Confira a relação de todos os requerimentos apresentados até aqui:

Petrocity: São Mateus/ES – Ipatinga/MG: 410 km de extensão

VLI: Lucas do Rio Verde/MT – Água Boa/MT: 557 km de extensão

VLI: Uberlândia/MG – Chaveslândia/MG: 235 km de extensão

VLI: Porto Franco – Balsas/MA: 230 km de extensão

VLI: Cubatão/SP-Santos/SP: 8 km de extensão

Ferroeste: Maracaju/MS – Dourados/MS: 76 km de extensão

Ferroeste: Guarapuava/PR – Paranaguá/PR: 405,2 km de extensão

Ferroeste: Cascavel/PR – Foz do Iguaçu/PR: 166 km de extensão

Ferroeste: Cascavel/PR a Chapecó /SC: 286 km de extensão

Grão Pará: Alcântara/MA – Açailândia/MA: 520 km de extensão

Planalto Piauí Participações: Suape/PE – Curral Novo/PI: 717 km de extensão

Fazenda Campo Grande: Terminal Intermodal em Santo André/SP: 7 km de extensão

Macro Desenvolvimento Ltda.: Presidente Kennedy/ES – Conceição do Mato Dentro/MG -Sete Lagoas/MG: 610 km de extensão

Petrocity: Barra de São Francisco/ES – Brasília (DF): 1.108 km de extensão

Rumo: Santos – Cubatão – Guarujá/SP – 37 km

Rumo: Água Boa – Lucas do Rio Verde/MT: 508 km de extensão

Rumo: Uberlândia/MG – Chaveslândia/MG: 276,5 km de extensão

Bracell: Lençóis Paulistas (SP): 4,29 km de extensão

Bracell: Lençóis Paulistas-Pederneiras (SP): 19,5 km de extensão

Morro do Pilar Minerais S.A: Colatina – Linhares (ES): 100 km de extensão

Brazil Iron Mineração Ltda: Abaíra – Brumado/BA – Fiol – FCA: 120 km de extensão

Petrocity: Campos Verdes/GO – Unaí/MG: 530 km de extensão

Minerva: Açailândia/MA a Barcarena/PA: 571,3 km de extensão

Os procedimentos para a avaliação preliminar do passivo ambiental

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

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O que fazer em relação à fonte suspeita de contaminação?

Por que indicar o revestimento da superfície do solo?

Como executar a descrição da área e suas adjacências?

Como devem ser registrado os aspectos do meio físico?

Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução de avaliação preliminar, o profissional deve se pautar pela cautela e razoabilidade no julgamento da potencialidade de contaminação. A avaliação preliminar pode não esgotar as possibilidades de encontrar todas as fontes potenciais de contaminação, mas aumenta as possibilidades de identificá-las.

Na avaliação preliminar, busca-se o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza advinda de um fato ou condição não conhecida. A avaliação preliminar deve ser executada por profissional habilitado, cuja responsabilidade seja limitada pela disponibilidade das informações de interesse à época e nas circunstâncias em que tenha sido realizada e pela acessibilidade relativa no meio físico a ser avaliado, no caso, o subsolo.

Assim sendo, o profissional deve sempre adotar os devidos meios e recursos disponíveis para atingir o melhor resultado possível. A avaliação preliminar é baseada em meios e técnicas utilizados à época de sua realização. O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a sua desqualificação.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas (avaliação preliminar) tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

A avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: o levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; o modelo conceitual; o relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

As informações obtidas no levantamento histórico e no estudo do meio físico permitem a determinação de uma estratégia de atuação na inspeção que deve ser validada com entrevistas e observações no local. A realização do levantamento histórico possibilita a reconstituição da maneira como foram desenvolvidas as atividades de manejo, produção, armazenamento e disposição de substâncias em uma área, além da evolução do uso e ocupação do solo nas adjacências e do posicionamento dos bens a proteger.

O levantamento histórico requer o registro dos dados disponíveis sobre as atividades ocorridas na área em estudo e arredores, sendo considerado uma tarefa interdisciplinar, exigindo conhecimento histórico-social, urbanístico, administrativo, além de conhecimentos sobre processos industriais, substâncias químicas e meio ambiente em geral. Várias fontes de informação podem ser consultadas para a execução do levantamento histórico.

O Anexo A relaciona as informações que podem ser utilizadas para a realização da avaliação e elenca os órgãos ou entidades que podem dispor dessas informações. Recomenda-se a busca e consulta às fontes de informações adicionais. Algumas das fontes de informações (ver Anexo A) podem, inclusive, dispor de laudos de análises que possibilitem a tomada de decisão quanto à existência de contaminação na área.

A interpretação de fotografias ou de imagens aéreas multitemporais é uma técnica importante e recomendável na elaboração do levantamento histórico. Quando disponível, devem ser interpretadas uma foto ou imagem aérea por década a partir da data de início do uso e ocupação na área avaliada, e uma foto anterior ao início das atividades. Na hipótese de o acervo aerofotogramétrico não estar disponível para parte do período em avaliação, essa indisponibilidade precisa ser registrada no relatório.

A interpretação de fotos e imagens aéreas possibilita a reconstrução, ainda que parcial, do histórico de uso e ocupação na área avaliada. Deve ser demonstrado o período provável em que ocorreram alterações de uso e ocupação, edificações, retificação de terreno, construções, escavações, movimentações a céu aberto e outros, por meio das feições observáveis em fotos e imagens aéreas.

No entorno da área avaliada, devem ser observados o uso e a ocupação dos terrenos, bens a proteger, sistemas de drenagem, atividades que possam ser fontes potenciais de contaminação e outras informações consideradas relevantes. O estudo do meio físico objetiva principalmente determinar as vias potenciais de transporte dos contaminantes e a localização e caracterização de bens a proteger que possam ser atingidos.

Dessa forma, podem ser coletados dados geológicos, hidrogeológicos, hidrológicos, geomorfológicos e meteorológicos, que podem ser obtidos junto aos órgãos de controle e planejamento ambiental, universidades, institutos de pesquisa (geológico e agronômico, entre outros), empresas de abastecimento de água, empresas perfuradoras de poços etc., conforme indicado no Anexo A. Durante a inspeção de reconhecimento, a área deve ser vistoriada detalhadamente.

Uma atenção especial deve ser dada à realização de entrevistas com pessoas detentoras de conhecimento sobre o local, principalmente sobre o passado. Os profissionais designados para a execução desta inspeção devem possuir formação adequada para estarem aptos a buscar e interpretar tais informações.

Na entrevista realizada com pessoas que estejam ou que estiveram ligadas à área em questão, como proprietários, funcionários atuais ou antigos, e moradores do entorno, as seguintes informações podem ser obtidas: o histórico de uso e ocupação da área, indicando as atividades desenvolvidas (industrial, comercial e/ou outras); os acidentes ocorridos; a paralisação do funcionamento; o manuseio e o armazenamento das substâncias; as reclamações da população; problemas com a qualidade do ar, água e solo; e as reformas realizadas na área.

Durante a inspeção deve-se atentar para a possibilidade da existência de risco de incêndio e explosão, ou de riscos iminentes aos bens a proteger, que impliquem a adoção de medidas emergenciais. Devem ser apresentadas no relatório as informações necessárias à identificação e localização das    áreas sob avaliação. Deve ser informado no relatório a qualificação dos proprietários da área em avaliação ou do responsável legal pela área.

A área deve ser localizada em função de aspectos geográficos e indicada em representações gráficas. Deve ser informado o sistema de coordenadas da projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tomadas a partir do centro aproximado da área. Para tanto, devem ser utilizados mapas-base e/ou Sistema de Posicionamento Global (GPS). Recomenda-se utilizar o SIRGAS 2000 como referência de geolocalização.

Deve ser identificada a atividade atualmente desenvolvida na área sob avaliação. As situações relacionadas a seguir podem ser utilizadas como orientação para o reconhecimento da área: áreas industriais ativas; áreas industriais desativadas: se a área permanecer sem outro uso, deve ser indicada a razão social da antiga empresa; áreas industriais desativadas onde ocorreu mudança no uso da área: informar a razão social do novo empreendimento ou estabelecer um nome que identifique o local; área de comércio e/ou armazenamento de produtos químicos, produtos perigosos, combustíveis e derivados de petróleo; fontes não conhecidas ou outras fontes; áreas de armazenamento de rejeitos ou resíduos.

Citar no relatório a data ou os períodos da inspeção realizada. Informar no relatório os nomes dos técnicos e da entidade responsável pela realização da inspeção de reconhecimento, assim como os respectivos registros técnicos, telefone de contato e endereço eletrônico. Citar no relatório o nome da pessoa responsável e da entidade responsável pelo acompanhamento da inspeção e sua função.

Indicar no relatório o número de pessoas que trabalham no local sob avaliação. Informar no relatório se a área avaliada está em atividade ou não. No caso de estar em atividade, indicar a data de início de seu funcionamento. Para as fontes desativadas, informar no relatório o seu período de atividade. Especificar no relatório a (s) fonte (s) potencial (ais) de contaminação atual (ais) ou pretérita (s) na área em questão.

A área inspecionada total corresponde aos limites da propriedade. Durante a inspeção é realizado o reconhecimento do entorno em um raio de 250 m dos limites da área avaliada. A área inspecionada total, no caso das áreas desativadas, corresponde aos limites da propriedade onde essa área foi desenvolvida. Esses limites podem ser obtidos por meio do estudo histórico realizado na etapa inicial da avaliação preliminar. As áreas consideradas suspeitas são indicadas conforme a sua denominação operacional ou funcional.

O desempenho dos equipamentos de controle e indicação de detecção de incêndio

A NBR ISO 7240-2 de 10/2021 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação de detecção de incêndio especifica os requisitos, métodos de ensaio e critérios de desempenho para o equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio para uso em sistemas de detecção de incêndio e de alarme de incêndio instalados em edificações. Para o ensaio de outros tipos de equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio, esse documento destina-se a ser usado somente para orientação. O equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio (ECIDI) com características especiais, desenvolvido para riscos específicos, não é coberto por este documento.

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Como devem ser feitas a recepção e o processamento de sinais de falha?

Como deve ser a indicação audível de falhas?

Quais são os itens que podem sofrer desabilitações?

Como deve ser a indicação de condição de teste?

Como deve ser silenciada a indicação sonora?

A função de controle e indicação de detecção de incêndio (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item B), dentro de um sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) instalado dentro e ao redor de edificações, é fornecida pelo equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio. O equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio recebe sinais da função de detecção de incêndio (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item A) e da função de inicialização manual (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item D).

O equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio processa sinais recebidos e pode indicar informações no equipamento de controle e indicação de detecção de incêndio e/ou enviar sinais para outras funções dentro do sistema de detecção e alarme de incêndio. Os sinais são utilizados para notificar os ocupantes da edificação e outras partes responsáveis pela segurança da edificação, de acordo com os objetivos de projeto para o sistema de detecção e alarme de incêndio (ver também a ISO 7240-14).

Este documento foi elaborado com base em funções mandatórias, as quais são fornecidas em todos os equipamentos de controle e indicação de detecção de incêndio e funções opcionais (com requisitos) que podem ser fornecidas. É desejado que as opções sejam usadas para aplicações específicas e para atender aos objetivos de projeto do sistema de detecção e alarme de incêndio.

Cada função opcional está incluída como uma entidade separada, com seu próprio conjunto de requisitos associados, de modo a permitir que equipamentos de controle e indicação de detecção de incêndio com muitas combinações diferentes de funções cumpram com este documento. Outras funções associadas à detecção de incêndio e alarme de incêndio podem também ser fornecidas, mesmo que não estejam especificadas neste documento.

O ECIDI deve ter provisão para agrupamento dos sinais a partir de pontos para fornecer indicações de zonas. O processamento de sinais deve dar a máxima prioridade à indicação de alarmes de incêndio. O ECIDI deve ser capaz de indicar inequivocamente as seguintes condições funcionais, de acordo com o descrito nessa norma: condição normal; condição de alarme de incêndio; condição de aviso de falha; condição de desabilitação, onde houver a condição; condição de teste, onde houver a condição; e condição de sinal de supervisão, onde houver a condição.

O ECIDI deve ser capaz de estar simultaneamente em qualquer combinação das seguintes condições funcionais: condição de alarme de incêndio; condição de aviso de falha; condição de desabilitação, onde houver a condição; condição de teste, onde houver a condição; condição de sinal de supervisão, onde houver a condição. Para cumprir com este documento, o ECIDI deve atender aos requisitos descritos a seguir. A Seção 4, a qual deve ser verificada por inspeção visual ou avaliação de engenharia, deve ser ensaiada de acordo com a Seção 5 e deve atender aos requisitos dos ensaios. As Seções 7 e 8, as quais devem ser verificadas por inspeção visual.

Se uma função opcional com requisitos for incluída no ECIDI, todos os requisitos correspondentes devem ser atendidos (ver Anexo A para uma lista de funções opcionais). Se outras funções, além daquelas especificadas neste documento, forem fornecidas, elas não podem comprometer o cumprimento de qualquer requisito deste documento. Qualquer tipo de informação do sistema pode ser visualizado durante a condição normal.

No entanto, não pode ser dada qualquer indicação que possa ser confundida com indicações usadas na: condição de alarme de incêndio, condição de aviso de falha, condição de desabilitado, condição de teste, ou condição de sinal de supervisão. O ECIDI deve entrar em condição de alarme de incêndio quando são recebidos sinais que, após qualquer processamento necessário (ver Anexo B), são interpretados como um alarme de incêndio.

O ECIDI deve ser capaz de receber, processar e indicar sinais das zonas de detecção de incêndio. O sinal de uma zona de detecção de incêndio não pode corromper o processo de armazenamento e/ou a indicação de sinais de outras zonas de detecção de incêndio. Exceto onde há retardos para saídas. função opcional é aplicável, o tempo tomado pela varredura ou outro processamento de sinais provenientes dos detectores de incêndio, além daquele necessário para tomada de decisão do alarme de incêndio, não pode atrasar a indicação da condição de alarme de incêndio ou de uma nova zona de detecção de incêndio em alarme por mais de 10 s.

O ECIDI deve entrar na condição de alarme de incêndio dentro de 10 s a partir da ativação de qualquer acionador manual. As indicações mandatórias e/ou as saídas não podem ser corrompidas por múltiplos sinais de incêndio recebidos de um ou mais circuitos de detecção, como resultado da operação simultânea de dois pontos ou da operação de pontos adicionais.

A condição de alarme de incêndio deve ser indicada sem intervenção manual. A indicação é estabelecida quando estiverem presentes todas as seguintes condições: uma indicação visual, por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado (o indicador de alarme geral de incêndio); uma indicação visual das zonas de detecção de incêndio em alarme que pode ser omitida para um ECIDI capaz de receber sinais a partir de uma única zona de detecção de incêndio; uma indicação audível. As zonas de detecção de incêndio em alarme devem ser indicadas visualmente por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado para cada zona de detecção de incêndio ou um visor alfanumérico ou ambos (ver também Anexo C).

Caso as indicações de zona de detecção de incêndio estejam em um visor alfanumérico que, devido à sua capacidade limitada, não possa indicar simultaneamente todas as zonas de detecção de incêndio em alarme, deve ser exibido o seguinte: a primeira zona de detecção de incêndio em alarme, em um campo na parte superior do visor; as zonas de detecção de incêndio adicionais em alarme, em outro campo; o número total de zonas de detecção de incêndio em alarme; zonas de detecção de incêndio em alarme não indicadas no presente momento, no nível de acesso 1 ou 2. Uma única ação manual deve ser requerida para exibir cada informação de zona de detecção de incêndio.

Os campos ou a janela de alarme podem ser temporariamente suprimidos para permitir a exibição de zonas adicionais de detecção de incêndio em alarme; entretanto, se não houver mais intervenção manual, a exibição deve atender aos requisitos dessa norma dentro de 30 s da supressão momentaneamente. A indicação sonora deve poder ser silenciada no nível de acesso 1 ou 2, por meio de um controle manual dedicado.

Esse controle deve ser usado somente para silenciar a indicação audível e pode ser o mesmo usado para silenciar a condição de aviso de falha. O nível de acesso para o controle de silenciar pode ser configurável. Esse nível apropriado é determinado pelos requisitos locais para gerenciamento do SDAI. A indicação audível não pode ser silenciada automaticamente.

O silenciamento da indicação sonora pode ser acompanhado de alterações nas indicações visuais de alarme de incêndio (por exemplo, a sinalização de indicadores emissores de luz pode mudar de intermitente para contínua ou as informações fornecidas no visor alfanumérico podem ser atualizadas), desde que as condições ainda sejam indicadas conforme requerido neste documento. A indicação sonora deve ressoar para cada nova zona de detecção de incêndio em alarme.

Se a opção de reabilitar automaticamente em um alarme da mesma zona de detecção de incêndio for fornecida, então um novo alarme na mesma zona de detecção também deve ressoar a indicação sonora. Caso sejam indicadas falhas, desabilitações ou ensaios por meio de indicadores emissores de luz dedicados, e tais indicações sejam ocultadas na condição de alarme de incêndio, deve ser possível exibir estas indicações por meio de uma operação manual em nível de acesso 1 ou 2.

Caso as indicações de alarme de incêndio estejam em um visor alfanumérico, as seguintes condições descritas a seguir devem ser aplicadas para exibir outras informações no visor alfanumérico. As informações não relacionadas à condição de alarme de incêndio devem ser ocultadas, a menos que o visor tenha mais do que uma tela, sendo uma delas reservada exclusivamente para indicações de alarme de incêndio.

As indicações suprimidas de falhas, desabilitações e, opcionalmente, modos de ensaio ou de supervisão, devem, cada uma, poder ser exibida a qualquer momento, por meio de operações manuais em nível de acesso 1 ou 2. Essas operações devem ser diferentes daquela, ou adicionais àquela especificada para as zonas de detecção de incêndio em alarme não indicadas no presente momento, no nível de acesso para a exibição de zonas de detecção de incêndio em alarme e devem exibir as indicações suprimidas independentemente uma da outra.

Os campos ou a janela de alarme podem ser temporariamente suprimidos para permitir a exibição de falhas, desabilitações e, opcionalmente, modos de ensaio ou de supervisão, entretanto, a exibição deve atender aos requisitos das zonas de detecção de incêndio em alarme não indicadas no presente momento, no nível de acesso 1 ou 2 dentro de 30 s da supressão. Após uma operação de reset, a indicação das condições funcionais corretas, correspondentes a quaisquer sinais recebidos, deve permanecer ou ser restabelecida dentro de 60 s.

O reset deve ser completado dentro de 20 s após a operação manual ou, onde um reset não puder ser completado em 20 s, deve ser indicado dentro de 20 s que o processo de reset está em execução. Deve ser fornecida pelo menos uma saída que sinalize a condição de alarme de incêndio, a qual pode ser uma saída de acordo com o descrito nessa norma nos itens 4.4.8, 4.4.9 ou 4.4.10.

O ECIDI deve ativar todas as saídas mandatórias dentro de 3 s da indicação de uma condição de alarme de incêndio. Deve ativar todas as saídas mandatórias dentro de 10 s da ativação de qualquer acionador manual. O ECIDI deve ter provisão para a transmissão automática de sinais de alarme de incêndio para dispositivos de sinalização de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item C).

Neste caso deve ser aplicado o descrito a seguir. Deve ser possível silenciar os dispositivos de sinalização de alarme de incêndio no nível de acesso 2. Após silenciá-los, deve ser possível soar novamente os dispositivos de sinalização de alarme de incêndio no nível de acesso 2. Os dispositivos de sinalização de alarme de incêndio não podem ser silenciados automaticamente. Deve ser possível configurar a reabilitação automática de dispositivos de sinalização de alarme de incêndio para pelo menos os seguintes modos: sem reabilitação automática; reabilitar automaticamente em um alarme de outra zona de detecção de incêndio; reabilitar automaticamente em um alarme da mesma zona de detecção de incêndio.

A habilitação da saída para C deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz dedicado, um visor alfanumérico ou ambos. A indicação deve ser pelo menos comum para todos estes controles e não pode ser suprimida durante a condição de alarme de incêndio. Quando a função de sinalização de alarme de incêndio não é controlada diretamente a partir do ECIDI, os sinais podem ser transferidos para a função de controle e indicação de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item M).

O ECIDI pode ter provisão para a transmissão automática de sinais de alarme de incêndio para a função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item E). A transmissão do sinal deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. Neste caso, a indicação deve permanecer até que seja feito o reset da condição de alarme de incêndio.

Onde a saída especificada em 4.4.9.1 é fornecida, o ECIDI pode ter uma entrada capaz de receber sinais da função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017). Neste caso, a recepção dos sinais deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. O indicador emissor de luz pode ser utilizado em vez do indicador especificado em 4.4.9.1.

A indicação deve permanecer até que seja feito o restabelecimento da condição de alarme de incêndio. Para a saída para a função de proteção contra incêndio, uma função opcional, a do tipo A, o ECIDI pode ter provisão para a transmissão de sinais de alarme de incêndio para a função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G). Para a saída tipo B, o ECIDI pode ter provisão para a transmissão de sinais de alarme de incêndio para controlar a função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G).

Neste caso, a transmissão do sinal deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. A indicação deve ser no mínimo comum a todas as funções desse tipo e não pode ser omitida durante a condição de alarme de incêndio. Para a saída tipo C, o ECIDI pode ter provisão para a transmissão de sinais de alarme para controlar a função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G).

Neste caso, a recepção de um sinal de confirmação de tal equipamento deve ser indicada por meio de um indicador emissor de luz vermelha dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos. A indicação deve ser no mínimo comum para todos os equipamentos deste tipo e não pode ser omitida durante a condição de alarme de incêndio.

O indicador para o tipo C pode ser o mesmo indicador usado para o tipo B, desde que o estado da indicação seja claramente discernível (por exemplo, o uso de uma indicação intermitente para o tipo B e uma indicação de estado contínuo para o tipo C). Em relação aos retardos para saídas, uma função opcional, o ECIDI pode ter provisão para retardar a ativação de saídas para função de sinalização de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item C) ou para função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item E) ou para função de controle de proteção contra incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G), ou todas estas (ver Anexo D).

Nesses casos, deve ser aplicado no mínimo o descrito a seguir. A operação de retardos para saídas para dispositivos de sinalização de alarme de incêndio ou saídas para equipamento automático de proteção contra incêndio deve ser selecionável em nível de acesso 3, para ser aplicada a: detectores de incêndio, e/ou acionadores manuais, e/ou sinais a partir de zonas de detecção de incêndio individuais.

A operação de retardos para sinais para função de transmissão de alarme de incêndio deve ser selecionável no nível de acesso 3, para ser aplicada a: detectores de incêndio, e/ou sinais a partir de zonas de detecção de incêndio individuais. Os tempos de retardo devem ser configuráveis em nível de acesso 3, em incrementos que não excedam 1 min, até um máximo de 10 min.

Deve ser possível anular os retardos e ativar imediatamente saídas retardadas por meio de uma operação manual em nível de acesso 1 ou por meio de um sinal de um acionador manual. O retardo para um sinal de saída não pode afetar a ativação de outras saídas. A ativação do retardo deve ser indicada por um indicador emissor de luz amarela dedicado ou por um campo no visor alfanumérico, ou ambos.

Para o controle de retardo, se a configuração estiver de acordo com 4.4.11.1, o ECIDI pode ter provisão para ligar e desligar a operação retardada de saídas. Neste caso, é aplicado o descrito a seguir. A provisão pode ser feita para ligar e desligar os retardos por meio de uma operação manual em nível de acesso 2. A provisão pode ser feita para ligar e/ou desligar automaticamente os retardos por meio de um temporizador programável, que deve ser configurado em nível de acesso 3.

Um indicador emissor de luz dedicado ou um campo no visor alfanumérico ou ambos deve estar visível quando a operação retardada de saídas estiver ligada. A indicação não pode ser omitida durante a condição de alarme de incêndio. A dependência de mais de um sinal de alarme, uma função opcional, a do Tipo A, após o recebimento de um sinal de alarme inicial de um detector de incêndio, a entrada para a condição de alarme de incêndio pode ser inibida até o recebimento de um sinal de alarme subsequente do mesmo detector de incêndio ou de um detector de incêndio na mesma zona de detecção de incêndio.

Neste caso deve ser aplicado o descrito a seguir. O modo de operação deve ser configurável em nível de acesso 3 para zonas individuais de detecção de incêndio ou detectores individuais. O estado de alarme inicial não precisa ser indicado. Deve ser possível receber um sinal de alarme subsequente dentro de 60 s do recebimento do sinal de alarme inicial.

O estado de alarme inicial deve ser cancelado automaticamente dentro de 30 min do recebimento do sinal do primeiro alarme. A informação sobre os valores dos tempos de atraso configurados deve ser acessível no nível de acesso 2 ou 3. Na dependência Tipo B, após o recebimento de um sinal de alarme inicial, a entrada na condição de alarme de incêndio pode ser inibida até o recebimento de um sinal de confirmação de alarme a partir de outro detector de incêndio, que pode estar na mesma zona ou em zona de detecção de incêndio diferente.

Neste caso deve ser aplicado o descrito a seguir. O modo de operação deve ser configurável em nível de acesso 3 para zonas individuais de detecção de incêndio ou detectores individuais. O estado do alarme inicial deve ser indicado por meio de: uma indicação audível, que pode ser a mesma que aquela na condição de alarme de incêndio ou condição de aviso de falha, ou uma indicação visível da zona afetada, que pode ser a mesma que aquela para indicação da zona de detecção de incêndio em alarme de acordo com 4.4.3; o indicador geral de alarme de incêndio não pode ser iluminado.

Deve ser possível cancelar manualmente o estado de alarme inicial. Isso pode ser feito com o mesmo controle utilizado para o reset da condição de alarme de incêndio ou da condição de aviso de falha. O ECIDI pode ter provisão para cancelar automaticamente o estado de alarme inicial após um intervalo de tempo, o qual não pode ser inferior a 5 min. Se configurado para aceitar um sinal de alarme subsequente do mesmo detector de incêndio, o sinal não pode ser inibido por mais que 4 min após o recebimento do sinal de alarme inicial.

Na dependência Tipo C, após o recebimento do sinal de alarme inicial a partir de um detector de incêndio ou um acionador manual, e até que um sinal subsequente seja recebido de outro detector de incêndio ou acionador manual na mesma ou em outra zona de detecção de incêndio, o ECIDI deve entrar na condição de alarme de incêndio, porém pode ter provisão para inibir a operação de saídas. Neste caso deve ser possível configurar o modo de operação em nível de acesso 3 para aplicar individualmente a cada um dos seguintes (onde fornecido): saída para a função de sinalização de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item C), de acordo com 4.4.8; saída para a função de transmissão de alarme de incêndio (ver NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item E), de acordo com 4.4.9; e saída para a função de controle de proteção contra incêndio (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1, item G), de acordo com 4.4.10.

A conformidade da cadeia de custódia para os produtos de base florestal

A NBR 14790 de 10/2021 – Cadeia de custódia de produtos de base florestal – Requisitos estabelece os requisitos a serem atendidos por qualquer organização que busca implementar uma cadeia de custódia para produtos de base florestal e fazer declarações aos clientes sobre a origem de seus produtos a partir de florestas manejadas de forma sustentável, material reciclado e fontes controladas. Esses requisitos da cadeia de custódia descrevem um processo de como classificar os produtos de base florestal de acordo com as categorias de material específicas, a fim de fornecer informações sobre a fonte da matéria prima adquirida para os produtos finais da organização.

Essa norma especifica as três opções de abordagens para a cadeia de custódia: o método de separação física, o método de porcentagem e o método de crédito. Também especifica os requisitos do sistema de gestão para a implementação e gestão do processo de cadeia de custódia, incluindo requisitos sobre saúde, segurança e questões trabalhistas. O Anexo A especifica a implementação dessa norma por organizações com multissites.

Essa norma é implementada para fins de avaliação da conformidade e aplicada juntamente às declarações de avaliação da conformidade de material de base florestal. Esta avaliação da conformidade é considerada de produto e segue a NBR ISO/IEC 17065. A utilização de declarações e rótulos relacionados, como resultado da implementação desta norma, é baseada na NBR ISO 14020. A consideração de material reciclado dentro da cadeia de custódia é baseada nos requisitos da NBR ISO/IEC 14021. A rotulagem de produtos é considerada uma ferramenta de comunicação opcional, que pode ser incorporada no (s) processo (s) da cadeia de custódia da organização, na qual a organização aplica as marcas registradas para rotulagem no produto ou fora do produto e em que os requisitos para o uso da marca tornam-se parte integrante dos requisitos da cadeia de custódia.

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Em relação à terceirização, o que fazer com as atividades abrangidas pela cadeia de custódia?

O que é o método de separação física para implementar a cadeia de custódia?

Quais são os requisitos do sistema de due diligence (DDS)?

Quais são os critérios de elegibilidade para organização multissite?

O objetivo dessa norma é permitir que as organizações forneçam informações fidedignas e verificáveis de que seus produtos de base florestal são provenientes de florestas manejadas de forma sustentável, submetidas à avaliação da conformidade, material reciclado e fontes controladas. A aplicação prática e a conformidade em relação a essa norma permitem que as organizações demonstrem sua contribuição na gestão sustentável de recursos e um forte comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a demanda e o fornecimento desses produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial para a melhoria contínua orientada ao mercado de manejo florestal mundial. O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a oferta, a demanda e o fornecimento de produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial de melhoria contínua do manejo florestal mundial, por meio de uma força de mercado.

A organização deve operar um sistema de gestão de acordo com os requisitos dessa norma, para garantir a correta implementação e manutenção do (s) processo (s) de cadeia de custódia. O sistema de gestão deve ser adequado ao tipo, escala e volume de trabalho realizado e abranger as atividades terceirizadas pertinentes para a cadeia de custódia da organização e para todos os sites, no caso de organizações multissites, conforme o Anexo A.

A organização deve definir o escopo de sua cadeia de custódia, especificando os grupos de produtos para os quais os requisitos da cadeia de custódia são implementados. Deve fazer somente declarações de conformidade e afirmações que sejam o melhor de seu conhecimento e abrangidas pela cadeia de custódia apresentada nessa norma.

A organização deve estabelecer procedimentos documentados para sua cadeia de custódia. Os procedimentos documentados devem incluir pelo menos os seguintes elementos: as responsabilidades e as autoridades relacionadas com a cadeia de custódia; a descrição do fluxo de matéria prima dentro do (s) processo (s) de produção/comercialização, incluindo a definição de grupos de produtos; os procedimentos para processo (s) de cadeia de custódia cobrindo todos os requisitos dessa norma, incluindo a identificação de categorias de materiais; a separação física de materiais em conformidade, de materiais de fontes controladas e de outros materiais; a definição de grupos de produtos, cálculo de conteúdo em conformidade, gestão de contas de crédito, transferência de produção (para organizações que aplicam o método de porcentagem ou de crédito); venda/transferência e declarações de conformidade dos produtos; a manutenção de registros; as auditorias internas e controle de não conformidade; o sistema de due diligence; a resolução de reclamações; e a terceirização.

A gestão da organização deve definir e documentar seu compromisso de implementar e manter os requisitos da cadeia de custódia de acordo com essa norma. O compromisso da organização deve ser disponibilizado para os colaboradores da organização, fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A gestão da organização deve nomear um membro da gestão que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade total e autoridade sobre a cadeia de custódia da organização.

Para fornecer evidências de conformidade com os requisitos dessa norma, a organização deve estabelecer e manter, pelo menos, os seguintes registros relativos aos grupos de produtos abrangidos por sua cadeia de custódia: os registros de todos os fornecedores de insumos entregues com uma declaração de conformidade, incluindo as evidências do status da avaliação da conformidade dos fornecedores; os registros de todo o material de entrada, incluindo declarações de conformidade, documentos associados à entrega do material de entrada e, para o material de entrada reciclado, informações que demonstrem que a definição de material reciclado é atendida; os registros de cálculo do conteúdo em conformidade, transferência da porcentagem para produtos de saída e a gestão da conta de crédito, conforme aplicável; os registros de todos os produtos vendidos/transferidos, incluindo declarações de conformidade e documentos associados à entrega dos produtos de saída; os registros do sistema de due diligence, incluindo registros de avaliações de risco e manejo de suprimentos de risco significativo, conforme aplicável; os registros de auditorias internas, análise crítica periódica da cadeia de custódia, não conformidades e ações corretivas; e os registros de reclamações e suas resoluções.

A organização deve manter os registros por um período mínimo de cinco anos. Deve garantir e demonstrar que todo o pessoal que realiza atividades que afetem a implementação e a manutenção de sua cadeia de custódia são competentes com base em treinamento, educação, habilidades e experiência. Deve identificar, fornecer e manter a infraestrutura e as instalações técnicas necessárias para a implementação e manutenção eficazes de sua cadeia de custódia com os requisitos dessa norma.

A organização deve realizar auditorias internas pelo menos uma vez por ano e antes da auditoria inicial da avaliação da conformidade, abrangendo todos os requisitos dessa norma aplicáveis à organização, incluindo atividades relacionadas à terceirização, e estabelecer medidas corretivas e preventivas, se requerido. A orientação informativa para a realização de auditorias internas é fornecida na NBR ISO 19011.

A gestão da organização deve analisar criticamente o resultado da auditoria interna e sua cadeia de custódia, pelo menos anualmente. A organização deve estabelecer procedimentos para as reclamações de fornecedores, clientes e outras partes relacionadas com sua cadeia de custódia, refletindo os requisitos descritos a seguir.

Após o recebimento de uma reclamação por escrito, a organização deve: informar ao reclamante sobre o recebimento da reclamação no prazo de dez dias úteis; reunir e verificar todas as informações necessárias para avaliar e validar a reclamação e tomar uma decisão sobre a reclamação; comunicar formalmente ao reclamante a decisão e o tratamento da reclamação; e garantir que as ações corretivas e preventivas apropriadas sejam tomadas, se necessário.

Quando uma não conformidade com os requisitos dessa norma for identificada por meio de auditoria interna ou externa, a organização deve: reagir à não conformidade e, conforme aplicável: tomar medidas para controlar e corrigir; tratar as consequências; avaliar a necessidade de ação para eliminar as causas da não conformidade, a fim de que não ocorra novamente ou que não ocorra em outro lugar, por: análise crítica da não conformidade; determinação das causas da não conformidade; determinação de não conformidades semelhantes ocorrendo ou com potencial de ocorrerem; implementar qualquer ação necessária; analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada; e fazer alterações no sistema de gestão, se necessário.

A ação corretiva deve ser apropriada aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve manter informações documentadas como evidência: da natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes tomadas; dos resultados de qualquer ação corretiva.

AWWA J100: a gestão de risco e resiliência de sistemas de água e esgoto

A AWWA J100:2021 – Risk and Resilience Management of Water and Wastewater Systems permite que os proprietários e operadores de serviços públicos de água e esgoto tomem decisões acertadas ao alocar recursos limitados para reduzir o risco e melhorar a resiliência. Essa norma define os requisitos para a análise e o gerenciamento de todos os riscos e resiliência para o setor de água e esgoto.

Ela fornece a metodologia e os recursos materiais que podem ser usados para atender a esses requisitos. Descreve e documenta um processo de identificação de risco em função das consequências, vulnerabilidades e probabilidade de ameaças feitas pelo homem, perigos naturais e perigos de dependência e proximidade. É uma nacional norte-americana, conforme designado pelo American National Standards Institute, e está sob a jurisdição da American Water Works Association (AWWA).

Essa jurisdição é exercida pelo comitê de normas de gerenciamento de risco e resiliência AWWA J100. Está alinhada com a intenção da National Homeland Security Policy, incluindo o National Infrastructure Protection Plan (NIPP), o National Incident Management System (NIMS) e o National Response Framework (NRF). Pode ser aplicada à avaliação de risco e apoiar a redução de risco e/ou melhoria de resiliência em concessionárias de água e esgoto. A metodologia J100 também pode capacitar os tomadores de decisão em uma ampla variedade de infraestruturas, outras instalações e organizações operacionais.

Conteúdo da norma

Prefácio

I Introdução ………………………………. vii

I.A Conhecimento……………………………….. vii

I.B História ……………………………………… vii

I.C Aceitação,,,,,……………………………….. xi

II Edições especiais ……………………………… xi

II.A Informações consultivas sobre a aplicação da norma………… xi

II.B Possíveis tópicos para o futuro da norma……………………. xi

II.C Designação da Lei de segurança ……………. xi

III Uso dessa norma…………………… xii

III.A Opções do comprador e alternativas ………………………….. xii

III.B Modificação da norma…………….. xii

III.C Técnica de avaliação de risco

Considerações e comentários …. xii

IV Revisões principais …………………………. xiv

V Comentários ………………………………… xv

Norma

1. Geral

1.1 Escopo e objetivo ……………………… 1

1.2 Jurisdição ………………………………… 1

1.3 Aplicação ………………………………… 2

2 Definições ……………………………….. 2

3 Referências ………………………………… 8

4 Requisitos

4.1 Caracterização de ativos …………………. 9

4.2 Caracterização da ameaça ……………….. 11

4.3 Análise de consequências …………………. 13

4.4 Análise de vulnerabilidade ………………….. 20

4.5 Análise de ameaças …………………………… 21

4.6 Análise de risco e resiliência …………. 30

4.7 Gestão de risco e resiliência …… 34

5 Controle de processo …………………………. 37

6 Verificação

6.1 Verificar as análises de risco …………………… 38

6.2 Avaliar a análise de risco …………………. 38

6.3 Processo de revisão de documentos ……………. 38

Apêndices

A Antecedentes e orientações sobre ameaças para seleção de ameaças………….. 39

B Bibliografia expandida………………. 67

As três variáveis que constituem o risco nessa formulação são todas incertas, algumas altamente incertas, mas a norma as trata como estimativas de ponto único, em vez de distribuições de probabilidade que incluem as incertezas estimadas, como seriam prescritas por especialistas contemporâneos em análise de risco. Tais distribuições seriam combinadas usando a simulação de Monte Carlo, resultando em uma distribuição de probabilidade de risco, cuja média é seu melhor descritor de resumo único, que pode ou não aproximar o produto das três variáveis, dependendo da assimetria das três distribuições.

Esta abordagem é denominada como o método da incerteza total porque resulta não apenas no risco médio, mas em uma distribuição da incerteza em torno dessa média. Embora este método mais sofisticado fosse preferido pela maioria dos especialistas em risco, o comitê decidiu usar o método de ponto único mais simples (e seguir os precedentes da NIPP e J100-10) para encorajar a aplicação de gerenciamento de risco pela maioria dos usuários em potencial, enquanto desencoraja abordagens ainda mais simples e falhas (por exemplo, aquelas que usam ordens de classificação em processos que requerem escalas de proporção).

Os usuários que desejam empregar o método da incerteza total estariam em conformidade com essa norma, desde que todas as outras condições sejam atendidas. As organizações podem começar com a abordagem de um único ponto e, com a experiência, adotar o método da incerteza total para explorar seus recursos aprimorados. As versões futuras da norma podem considerar a recomendação explícita do método de incerteza total, pelo menos como uma opção.

A consequência de perder um ativo muitas vezes depende fortemente da condição de outros ativos – ou seja, as consequências são correlacionadas. Isso é particularmente verdadeiro para sistemas como sistemas de água que têm fluxos contínuos em processos centrais. Embora esses processos tenham sido conscientemente projetados para tolerar a perda de ativos individuais sem perda séria de função, surgem situações em que dois ou mais ativos físicos são integrados por um fluxo de processos, de modo que a perda do ativo interrompe todo o fluxo ou uma parte importante do fluxo.

Em tais situações, a norma sugere combinar esses ativos em um subsistema e tratar o subsistema como um único ativo. Combinar ativos que são correlacionados porque são partes de um processo comum em subsistemas captura as probabilidades condicionais sem torná-las intelectualmente, combinatória e computacionalmente opressivas.

O cálculo do raio mínimo horizontal em curva de veículos ferroviários acoplados

A NBR 16995 de 10/2021 – Raio mínimo horizontal em curva de veículos acoplados – Método de cálculo estabelece o método de cálculo para determinação do raio mínimo horizontal de curva e tangente para quaisquer dois vagões acoplados entre si, para locomotivas acopladas entre si e para locomotivas acopladas a vagões.

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Qual o posicionamento angular dos engates para a Equação 1?

Qual o posicionamento angular dos engates para a Equação 2?

Qual é o ângulo de contorno da combinação de engates?

A posição mais crítica para análise é quando um veículo se posiciona na curva e outro na tangente, com o veículo mais curto na tangente e o mais longo na curva. As Tabelas 1 e 2 disponíveis na norma apresentam as dimensões pertinentes para veículos montados com engates Standard, considerando que os aparelhos de choque se encontram nas posições normais.

As equações apresentadas são simplificadas e empíricas, e derivam de estudos de métodos exatos. A Equação 1 (ver 2.2) deve ser usada quando os veículos estiverem posicionados com a linha de engate na tangente. Esta é posição crítica quando os engates têm grandes ângulos de contorno, como tipos E e E/F (ver Figura 1). A Equação 2 (ver 2.3) deve ser usada quando os veículos estiverem colocados com o ponto de pivô do engate do veículo em tangente no ponto de tangência.

Esta é a posição crítica quando engates com pequenos ângulos de contorno são usados como tipo F (ver Figura 2). As equações 1 e 2 só podem ser utilizadas com unidades no sistema inglês, e não funcionam com unidades no SI. Quando o raio mínimo calculado por este método for menor que o raio de inscrição singelo (vagão) ou escoteira (locomotiva), deve ser assumido o raio de inscrição singelo ou escoteira.

Quanto aos engates, a NBR 16444 de 04/2017 – Veículo ferroviário – Altura de engate estabelece os requisitos mínimos para a diferença máxima permitida de altura entre engates de dois veículos ferroviários de todos os tipos (locomotivas, vagões e carros). Quando em operação regular, os veículos ferroviários são engatados entre si para permitir a formação dos trens. Tal operação é feita por meio de engates providos de mandíbulas articuladas. Os conjuntos de engates, por serem montados nas extremidades das longarinas centrais das estruturas dos veículos ferroviários, têm suas alturas controladas em relação ao boleto dos trilhos, para permitir uma adequada operação ferroviária.

Assim, é necessária orientação para o quadro funcional de manutenção, sobre as alturas limites de engates, aplicam-se aos veículos ferroviários, quando de sua liberação das oficinas ou para indicar a necessidade de ajustes quando em tráfego, visando a segurança operacional. O veículo ferroviário é aquele que se destina a tracionar uma composição ferroviária (locomotiva) ou a transportar cargas (vagão) ou passageiros (carro). Os engates para veículos novos vazios, devem ter as alturas nominais e respectivas tolerâncias, conforme a tabela abaixo.

No caso de material rodante de caráter histórico, em trens turísticos, os requisitos estabelecidos nessa norma devem ser previamente acordados entre a concessionária e a operadora turística. Quando da inspeção de composições nos pátios, a variação da altura, devida ao carregamento, deve ser igualmente verificada no limite de contato entre as mandíbulas, permanecendo válido o limite de contato mínimo estipulado em 4.2. Para os engates do tipo F, essa verificação de contato deve ser feita antes do acoplamento, evitando assim os impactos desnecessários e sucessivos que venham a causar danos às mandíbulas e aos componentes do sistema de choque e tração, já que este tipo de engate, quando acoplado, não permite esta verificação visual.

O Brasil é o paraíso dos médios e pequenos empresários

O mundo passa pela revolução da tecnologia da informação e do conhecimento, mas as empresas não podem esquecer de que o cliente deve continuar a estar no centro de tudo, pois não adianta implantar as tecnologias se o cliente não for o principal beneficiário. Por essa razão, as atitudes humanizadas que cuidam das pessoas estão entre as inovações que mais se sobressaem.

Nas médias e pequenas e empresas (MPE), o caminho dos empreendedores e empresários deve ser centrada nos seus clientes e, a partir disso, buscar as inovações que dialoguem com eles, lembrando sempre que hoje em dia ele não é mais analógico, mas também não é um robô e precisa de um atendimento humanizado.

Isso vale para as pequenas e médias empresas, a grande maioria no país, quando o critério se baseia no número de funcionários, que varia segundo diferentes autores. Na indústria, as microempresas possuem menos de 20 funcionários e as pequenas empresas podem chegar a até 99 colaboradores. Já no comércio e nos serviços esses limites são de até nove funcionários nas microempresas e até 49 funcionários nas pequenas empresas.

As MPE possuem baixa intensidade de capital; altas taxas de natalidade e de mortalidade: demografia elevada; forte presença de proprietários, sócios e membros da família como mão de obra ocupada nos negócios; poder decisório centralizado; estreito vínculo entre os proprietários e as empresas, não se distinguindo, principalmente em termos contábeis e financeiros, pessoa física e jurídica; registros contábeis pouco adequados; contratação direta de mão de obra; utilização de mão de obra não qualificada ou semiqualificada; baixo investimento em inovação tecnológica; maior dificuldade de acesso ao financiamento de capital de giro; e uma relação de complementaridade e subordinação com as empresas de grande porte.

Um ponto básico para o proprietário, ao buscar um processo de gestão da qualidade baseado na ISO 9001, é focar no cliente, descrito no item 5.1.2 Foco no cliente. O gestor ou dono deve demonstrar liderança e comprometimento com relação ao foco no cliente, assegurando que os requisitos do cliente e os requisitos estatutários e regulamentares pertinentes sejam determinados, entendidos e atendidos consistentemente; os riscos e as oportunidades que possam afetar a conformidade de produtos e serviços e a capacidade de aumentar a satisfação do cliente sejam determinados e abordados; e o foco no aumento da satisfação do cliente seja mantido.

Igualmente, deve ter o conceito de mentalidade de risco, por exemplo, por meio de requisitos para planejamento, análise crítica e melhoria. Deve entender contexto da empresa e determinar os riscos como uma base para o planejamento. Isto representa a aplicação da mentalidade de risco ao planejamento e implementação dos processos do sistema de gestão da qualidade e auxiliará na determinação da extensão da informação documentada.

Um dos propósitos-chave de um sistema de gestão da qualidade é atuar como uma ferramenta preventiva. O conceito de ação preventiva deve ser expresso por meio do uso da mentalidade de risco na formulação de requisitos de sistema de gestão da qualidade.

Também deve se preocupar em ter um sistema de informação documentada responsável por determinar qual informação documentada precisa ser retida, o período de tempo pelo qual ela deve ser retida e o meio a ser usado para sua retenção. Um requisito para manter a informação documentada não exclui a possibilidade de que a organização possa também precisar reter essa mesma informação documentada para um propósito particular, por exemplo, reter as versões anteriores dela.

Ter um bom sistema de documentação ajudará gerenciar o conhecimento mantido pela organização, para assegurar que ela possa alcançar conformidade de produtos e serviços. Os requisitos relativos a conhecimento organizacional foram introduzidos com o propósito de: salvaguardar a organização de perdas de conhecimento, por exemplo, por meio de rotatividade de pessoas; falha em capturar e compartilhar informação; encorajar a organização a adquirir conhecimento, por exemplo, aprendendo com a experiência; mentoreamento; comparando-se com referenciais. Se quiser enquadrar a porte da empresa, o quadro abaixo sintetiza como os diferentes portes são definidos em cada classificação.

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é uma fonte interessante para o mercado formal de trabalho no país, reunindo dados de toda a população de empresas e de empregos formais. Utilizando os dados fornecidos por ela, é possível verificar a variação da proporção do emprego formal presente em cada porte de empresa considerando as duas diferentes definições de porte (faturamento presumido e por número de empregados). A comparação mostra que há grande discrepância na distribuição do emprego decorrente de cada classificação.

* Pessoas jurídicas para as quais não foi possível estimar o faturamento presumido

Pelo critério adotado pelo BNDES, por exemplo, as MPME representariam 53,8% do emprego no país, enquanto no caso da classificação utilizada pelo Sebrae elas respondem por 41,7%. O mesmo ocorre na comparação do número de empresas por porte, conforme quadro abaixo.

Enfim, não se pode esquecer que abrir e fazer a gestão de um novo negócio exigem um conjunto de habilidades e conhecimentos, como entender o mercado, o público e planejar bem cada etapa. Uma boa administração considera, também, estratégias de marketing, um fluxo de caixa controlado e passa, ainda, por muita criatividade e inovação.

Empresas devem R$ 896,2 bilhões aos cofres públicos dos estados

Um levantamento encomendado pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) apontou que a dívida ativa das empresas com os entes federados soma R$ 896,2 bilhões. Ao longo de um ano, a Federação investigou a composição dos débitos estaduais e elaborou uma lista com os 100 maiores devedores. Os dados estão presentes no Atlas da Dívida dos Estados Brasileiros, lançado no Fórum Internacional Tributário.

O estudo, coordenado pelo doutor em economia, Juliano Goularti, com a participação da economista Talita de Messias, identificou que a dívida ativa sob administração das procuradorias gerais dos estados ou das secretarias de fazenda aumentaram 31,40% entre 2015 e 2019. Para o pesquisador, a maior dificuldade na produção do estudo foi a disponibilização dos dados. Ao todo, dez estados negaram as informações.

Conseguimos reunir subsídios dos 1.000 maiores devedores de apenas 17 estados, pois mesmo com a obrigatoriedade de dar transparência aos dados, as informações não foram divulgadas. A dívida ativa tributária não envolve sigilo fiscal, essa divulgação é obrigatória”, explica o pesquisador.

Em 14 estados, a dívida ativa supera a arrecadação anual com o recolhimento de impostos. Os estoques acumulados do Distrito Federal e Rio de Janeiro equivalem a mais de 200% da arrecadação, enquanto o Mato Grosso quase supera 300%. Outros quatro estados possuem a dívida ativa equivalente a mais de 80% da arrecadação tributária anual.

Os valores devidos pelas empresas aos estados totalizam 13,18% do PIB nacional. Ao passo em que os estoques da dívida ativa aumentam, o pagamento delas é tímido. Em 2016, foram recuperados R$ 4 bilhões, no ano seguinte, em 2017, o montante pago chegou a R$ 5,1 bilhões. A média nacional de recuperação da dívida ativa estadual gira em torno de 0,6%.

“O estudo é revelador e alarmante. É necessária uma política séria para recuperar os montantes devidos e investimento na estrutura das carreiras vinculadas ao fisco. É inaceitável que as empresas devam quase R$ 1 trilhão aos cofres públicos, enquanto o país enfrenta dificuldades para financiar uma renda básica de R$ 400 para famílias que passam fome”, afirmou Charles Alcantara, presidente da Fenafisco. Caso o valor da dívida fosse recuperado, seria possível pagar 11 anos de Bolsa Família aos mais vulneráveis com valor de R$ 400.

O Atlas também traz os 100 maiores devedores de cada estado. As dez maiores devedoras são: Refinaria de Petróleo de Manguinhos (R$ 7,7 bilhões), Ambev (R$ 6,3 bilhões), Telefônica – Vivo (R$ 4,9 bilhões), Sagra Produtos Farmacêuticos (R$ 4,1 bilhões) e Drogavida Comercial de Drogas (R$ 3,9 bilhões), Tim Celular (R$ 3,5 bilhões), Cerpasa Cervejaria Paraense (R$ 3,3 bilhões), Companhia Brasileira de Distribuição (R$ 3,1 bilhões), Athos Farma Sudeste (R$ 2,9 bilhões) e Vale (R$ 2,8 bilhões). O estudo também aponta que os maiores devedores também recebem isenções fiscais em suas áreas de atuação.

Para impulsionar o conhecimento da sociedade sobre a dívida ativa e os maiores devedores estaduais, a Fenafisco lançou o site baroesdadivida.org.br que reúne informações contidas no Atlas. A divulgação permite que o tema seja acompanhado por todos, dando mais transparência para a questão. Os dados serão atualizados de acordo com o avanço do acesso às informações dadas pelos entes federados.

“A importância desse estudo é levar ao conhecimento da sociedade e impulsionar a cobrança por mudanças. Dentro de um sistema tributário regressivo, a dívida ativa elevada contribui para a concentração de renda. É um privilégio tributário para poucas e grandes empresas, que escapam da tributação e conseguem ampliar seu poder”, reforça Goularti.