Segurança infantil: selo do Inmetro será obrigatório em carrinhos de bebê

Os riscos das áreas contaminadas ou com passivo ambiental
A industrialização brasileira a partir da década de 1950 contribuiu para a formação das grandes cidades e dos centros metropolitanos, mas deixou em seu rastro marcas que se traduziram em problemas ambientais urbanos, principalmente na questão da disposição dos resíduos industriais, da desativação industrial e da ocorrência de áreas degradadas e/ou contaminadas. Quando uma empresa industrial desativa a sua instalação resulta em uma área desativada que pode estar potencialmente contaminada. Clique para mais informações.

carrinhosEstá em Consulta Pública, até o dia 18 de abril, a proposta de texto para estabelecer os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação, que atende aos requisitos das normas ABNT NBR 14389 e NBR 14440, tem como objetivo principal a prevenção de acidentes com crianças e bebês. Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão: dispositivos de retenção infantil, conhecidas como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; berços (em período de adequação para indústria, importadores e comércio) e cadeiras altas, portaria que será publicada ainda em 2012. “Todas as iniciativas ligadas à segurança infantil têm como objetivo propiciar mais segurança em produtos para crianças. E com a certificação de carrinhos de bebê demos mais um importante passo neste sentido”, resumiu Alfredo Lobo, diretor do Inmetro.

Os registros de acidentes com crianças nos Estados Unidos e pesquisa realizada no banco de acidentes de consumo do Inmetro e reclamações de consumidores à Ouvidoria foram os principais motivos para tornar a certificação de carrinhos de bebê compulsória. “Avaliaremos questões ligadas à segurança, como o cinto de segurança, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho, entre outros itens”, destaca Lobo. Após a publicação da portaria definitiva, fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

A proposta de texto do regulamento passará por período de consulta pública, de 60 dias, contando com a participação da sociedade e das partes interessadas. A certificação compulsória de carrinhos resultará na obrigatoriedade do selo de identificação da conformidade do Inmetro em todos os carrinhos para crianças e permitirá a fiscalização direta no varejo. Em junho de 2011, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam, visando à harmonização de regulamentos e normas. A definição dos requisitos técnicos para carrinhos de bebê é uma das prioridades na iniciativa bilateral.

Em linhas gerais, o texto determina que os tecidos não podem apresentar velocidade de propagação da chama que exponha a criança a perigo de fogo. Todo o material de revestimento de tecido destinado a ser removido da estrutura, após ser lavado, secado e recolocado pelo usuário, não deve sofrer encolhimento que danifique suas costuras ou prejudique sua recolocação e o uso adequado do carrinho. Não pode haver ponto de cisalhamento e compressão durante o uso do carrinho, bem como pontos salientes nas bordas de contato e extremidades. Toda a característica construtiva do carrinho não pode expor a criança a risco de retenção de partes de seu corpo, como dedos, pés e tronco. Também, as bordas, pontas e cantos na área de acesso não podem expor a criança a risco de cortes e ferimentos. E os componentes destacáveis na área de acesso devem possuir dimensões que impossibilitem a ingestão ou inalação de objetos pequenos pela criança. Já os componentes não destacáveis na área de acesso devem ser embutidos ou fixados ao produto de forma a impossibilitar a ingestão ou inalação de objetos pequenos pela criança, mesmo se eventualmente se soltarem quando submetidos à força de tração.

Igualmente, a fixação de toda a parte mecânica do carrinho deve garantir a sua operação segura. Os cordões e tiras localizados no cesto para bebês ou da unidade de assento não podem expor a criança a risco de estrangulamento e ferimentos. O revestimento interno do cesto para bebês ou da unidade de assento que for fabricado em plástico ou em um material revestido de plástico deve possuir espessura mínima adequada para não comprometer a segurança do bebê. Toda a parte de tecido destinada à retenção da criança, quando fixada de acordo com a orientação do fabricante, não pode permitir que a criança caia da unidade de assento, mesmo quando a estrutura estiver situada em planos inclinados nas direções vertical e horizontal, para cima e para baixo. A altura mínima interna do cesto para bebês, bem como o ângulo e altura do encosto da unidade de assento, deve ser projetada para comportar, de forma segura, as crianças de idade para a qual o carrinho foi projetado, não expondo o usuário a risco de sufocamento, ferimentos e demais injúrias. Quando o carrinho for ajustável ao bebê, suas partes construtivas devem ser projetadas de forma a adequá-lo ao tamanho da criança, sem comprometer os requisitos de segurança na utilização desses carrinhos.

Por fim, está sendo determinado que a resistência e durabilidade dos dispositivos de fixação dos cestos para bebês ou unidade de assento não podem permitir que o cesto para bebês ou unidade de assento se solte do chassi ou mostre sinais de danos que prejudiquem seu desempenho e segurança, nas diversas situações de uso, em superfícies regulares ou irregulares, e após o uso continuado ou eventuais colisões. A instalação do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi, quando de acordo com as instruções do fabricante, deve deixar evidente para o responsável que as partes estejam colocadas e travadas corretamente. A liberação involuntária do cesto para bebês, da unidade de assento ou do dispositivo de retenção para crianças não deve ocorrer, quando a utilização do carrinho se der conforme as especificações de uso. A estrutura do carrinho deve ser provida de um freio de estacionamento, cuja operação seja possível de ser realizada somente pelo responsável, em pé e adjacente à alça do carrinho, e não pela criança, mesmo que se situe dentro da área de acesso.

O acionamento do mecanismo de freio de estacionamento do carrinho, mesmo após seu uso continuado e exposição a superfícies irregulares, deve permitir que a estrutura fique estática e que impossibilite o movimento disponível das rodas, salvo o movimento residual natural da desaceleração, inclusive quando situada em planos inclinados nas direções vertical e horizontal, para cima e para baixo. As unidades de assento devem ser equipadas com um sistema de retenção de forma que:

a) Seja ajustável.

b) Incorpore uma retenção entrepernas para cada posição que uma criança pode ocupar e que seja capaz de ser utilizada em combinação com outras partes do sistema de retenção.

c) Eventuais tiras adicionais para o cinto abdominal, para a retenção entrepernas e para os ombros tenham largura mínima que não comprometam a segurança da criança.

d) Nas diversas situações de uso, a criança não saia completamente do sistema de retenção das unidades de assento.

e) Os pontos de fixação do sistema de retenção, os pontos de ancoragem dos cintos e os fixadores devem ser resistentes de forma a se manterem íntegros, sem quebras, deslocamentos, deformações, rompimentos ou qualquer outro tipo de dano, nas diversas situações de uso e quando submetidos à força de tração usual.

f) O sistema de regulagem deve impossibilitar o deslizamento dos ajustadores, nas diversas situações de uso e quando submetido à força de tração usual, que comprometam a segurança da criança.

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Ensaios e itens de verificação a serem realizados em carrinhos para crianças

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O reajuste dos planos de saúde dos idosos

ibcoCurso: Desenvolvimento de Consultores
A partir do dia 31 de março de 2012 (em sábados alternados) o IBCO – Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização realiza a 11ª edição do curso IBCO de Desenvolvimento de Consultores, indicado para executivos e consultores que necessitam aprofundar e sistematizar seus conhecimentos e experiências, e para profissionais e universitários que queiram ingressar na carreira de Consultoria. Com um total de 40 horas-aula, distribuídas em 8 horas em sábados alternados, o curso trata de 5 importantes módulos que devem reger a carreira do Consultor de Organização: A Profissão de Consultor (Módulo I – 31 março), Competências comportamentais (Módulo II – 14 abril), Marketing e Vendas de Consultoria (Módulo III – 28 abril), O Processo da Consultoria de Intervenção (Módulo IV – 12 maio) e O Negócio e a Empresa de Consultoria (Módulo V – 26 maio). Os Módulos, que adotam uma abordagem conceitual e as melhores práticas contemporâneas de consultoria por meio de estudos de casos, serão apresentados por consultores e acadêmicos de referência nacional e internacional, especializados em sua área de atuação, oferecendo, além da técnica, a parte comercial de Consultoria. Maiores de 60 anos e universitários têm custos diferenciados.

Inscrições informações: www.ibco.org.br ou cursos@ibco.org.br ou 11. 3262.1897.

Duração: 40 horas

Data: 31 março / 14 e 28 abril / 12 e 26 maio

Horário: 8:30 às 17:30 hs

Local: Espaço AGS Meeting Place – Av Brigadeiro Luis Antonio, 2050 – São Paulo – SP

Muito se tem discutido nos Tribunais sobre os reajustes promovidos pelas Operadoras de Planos de Saúde nas mensalidades dos usuários idosos em decorrência da alteração de sua faixa etária. A questão ganhou tanta relevância que em 2011 foi reconhecida a Repercussão Geral do tema no Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário nº 630852-RS, o qual segue pendente de julgamento. Na prática o que tem ocorrido é que muitos contratos de planos de saúde foram firmados antes da criação de importantes Leis a respeito do tema, como a Lei 9.656/98, a Lei 9.961/00 (criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) e a publicação e entrada em vigor do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

Tais contratos firmados sob a égide de legislações anteriores previam os reajustes por faixas etárias para maiores de sessenta anos e sempre mantiveram estreita regulamentação e fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo que, até então, sempre foram contratos aparentemente regulares. De uns anos pra cá, no entanto, diversos usuários de planos de saúde passaram a questionar tais reajustes com base no artigo 15 § 3º do Estatuto do Idoso que diz: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Diversas foram as ações propostas pelos usuários criando vasta jurisprudência a respeito da abusividade e discriminação de tais reajustes, passando tal questionamento a ser entendido como de grande relevância social e chamado a atenção do Ministério Público que iniciou a propositura de inúmeras ações civis públicas por todo país alegando a defesa de direitos individuais homogêneos e coletivos. Ocorre que, em que pese os brilhantes julgados que têm sido proferidos e as diversas teses exaradas em defesa dos idosos consumidores declarados, por vezes, duplamente vulneráveis, a questão ainda parece ser um pouco mais complexa. É que, se considerarmos a mentalidade imediatista que tem sido a mais usual no país nas ultimas décadas, nos parece realmente abusivos tais reajustes que variam de 100% a 200% dependendo da faixa etária do usuário, fazendo dobrar o custo desses com os planos de saúde, dando a clara impressão de violação imediata do Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, é estranho que todos se esqueçam completamente do passado e de tudo que fora acordado em momento anterior tornando tais relações cada vez mais injustas, não mais pela vulnerabilidade ou incessante defesa do mais fraco mas pura e simplesmente por não mais existir a segurança jurídica dos contratos firmados em tempos remotos. Há que se ter em mente que nossa Constituição Federal em seu artigo 5º XXXVI prevê que: Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa dizer que, em palavras muito simples, as regras não podem simplesmente mudar no meio do jogo, ou seja, novas legislações não podem ser aplicadas em contratos perfeitos e acabados em momento anterior. No caso em tela, por exemplo, existe todo um cálculo atuarial que é feito para cada contrato ou produto vendido aos consumidores, usuários de planos de saúde, levando-se em conta sua idade e mesmo a média de utilização do respectivo plano, gerando um custo a ser arcado por cada contratante. É certo que quanto mais a idade se aproxima, mais cresce a utilização média do Plano de Saúde, porquanto maiores são as despesas arcadas por este com a manutenção de toda a estrutura para atender prontamente todos aqueles que necessitam e, na contramão, quanto mais jovens os usuários, menor é a perspectiva de utilização do plano, naturalmente.

Tais cálculos permitem que haja uma parcimônia nos valores cobrados dos consumidores, afinal de contas, que jovem gostaria de pagar altas mensalidades sabendo que suas necessidades são diferentes? Aliás, que se deixe claro que desestimular a juventude com o pagamento de altas mensalidades sem qualquer necessidade de utilização pode fazer regredir todo o sistema, já que não raro são estes valores que sustentam as despesas geradas pelos usuários idosos, que acabam muitas vezes desequilibrando as despesas e receitas dos planos de saúde. Pois bem, todos os cálculos são feitos antes da assinatura desses contratos e a aplicação de normas posteriores a contratos já devidamente calculados e em vigência há vários anos, além de ferir os preceitos constitucionais desequilibra as relações, até porque, os Planos de Saúde decidiram receber menos enquanto determinados usuários eram jovens, para então repassar os custos apenas e tão somente quando efetivamente pudessem prestar os serviços que seriam então exigidos por esses mesmos consumidores.

Inverter tais preceitos por certo não trará boas consequências, até porque para cada despesa necessária se faz uma receita e constantemente tem-se aumentado as despesas dos planos de saúde por meio de novas inclusões no rol de procedimentos emanados da ANS. É uma situação complicada. Mais complicado ainda é acreditar que os planos estão de má-fé sempre que promovem determinados reajustes, especialmente quando se tem estudos comprovando que, um aumento de 35% durante três momentos distintos do contrato fica mais caro para este consumidor do que um reajuste de mais de 100% de uma só vez quando atingida determinada idade. Tais estudos podem ser conferidos em importantes artigos sobre a abordagem financeira de tais contratos no site do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar e comprovam uma economia de 23% para os usuários em dez anos de utilização do plano.

Não se trata, portanto, de nenhum tipo de discriminação ou abusividade por conta da idade, já que tais contratos são apenas reflexos de uma negociação estritamente baseada em custo-benefício a longo prazo, fundado na premissa de que a mentalidade imediatista fosse afastada para se verificar as benesses vindas com o decorrer dos anos. Mas parece que a discussão ainda vai longe e seja mesmo mais profunda. Ou talvez não sejam mesmo os Planos de Saúde e seus supostos reajustes abusivos ou discriminatórios que no fundo façam a diferença, mas sim os altos encargos, poucos benefícios estatais e os baixos valores pagos de aposentadoria que tornem a vida do idoso mais complicada nos dias de hoje. Precisamos, pois, em algum momento, pararmos para reavaliarmos todo o sistema já que, ao que nos parece, a situação não está satisfatória para nenhum dos lados.

Fernanda Bazanelli Bini é advogada do Escritório Bini Advogados de Piracicaba, atuante na área médico-hospitalar e especialista em direito desportivo.

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Economize água usando caixas de descargas normalizadas

descargaHá pouco tempo, as bacias sanitárias funcionavam com grande volume de água que chegava até 18 litros, ocasionando um gasto excessivo de um recurso cada vez mais escasso no Brasil e no mundo. Depois de vários estudos, determinou-se que o volume de descarga racional que proporciona maior economia de água deve ser de 6,8 litros. Diversos métodos de ensaios foram alterados e outros inseridos, tendo em vista que a avaliação de desempenho das bacias de volume racional requer métodos de ensaio específicos, uma vez que aqueles que verificam o funcionamento de bacias com alto volume de água não são suficientemente eficazes quando se trata das de volume reduzido. No contexto da grande preocupação mundial sobre a escassez da água, várias soluções têm sido estudadas. A maioria é buscar formas de uso racional da água no cotidiano de cada cidadão. A água é um recurso natural precioso que vem cada vez mais sendo estuda da nas últimas décadas. O uso racional da água e o combate ao seu desperdício são hoje uma preocupação mundial. Alguns estudos de instituições internacionais estimam que até 2025, um terço da população mundial experimentará efeitos extremos de escassez de água. Com a preocupação e agravamento de falta de água, as pessoas devem assumir uma nova forma de pensar e agir, mudando seus hábitos e desenvolvendo formas de economizar água.

Dessa forma, todo o esforço dos fabricantes de bacias sanitárias foi diminuir os impactos ambientais causados por produtos não normalizados. Direcionou-se um estudo para avaliar o comportamento do conjunto bacia sanitária e sistema de descarga em condições usuais de util ização e o impacto de redução do consumo de água, resultando no advento das bacias sanitárias de volume reduzido de descarga e consequente mudança de paradigma. Tornou-se necessária uma revisão dos documentos normativos existentes para garantir o bom desempenho do produto e a eficiência na economia de água. O consumo de água deve estar sempre associado ao bom desempenho deste produto e não só ao menor volume de água. Uma bacia sanitária com desempenho insatisfatório não removerá todos os dejetos e será necessário aplicar uma nova descarga. Para melhorar todo o setor, houve uma revisão normativa realizada nos requisitos e métodos de ensaio, adequando-os ao novo volume racional de descarga das bacias sanitárias. As revisões das normas técnicas do setor: NBR 15097-Partes 1 e 2 de 01/2011 – Aparelhos sanitários de material cerâmico – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaios e Parte 2: Procedimento para instalação; e NBR15491 de 11/2010 – Caixa de descarga para limpeza de bacias sanitárias – Requisitos e métodos de ensaio. Com isso, ocorreram importantes mudanças no setor de bacias sanitárias. Uma das mais significativas foi quanto à alteração do volume de descarga utilizado para o funcionamento das bacias sanitárias. Em 1998, as bacias operavam com volume de 12 litros, passando para 9 litros até o ano 2000 e, a partir de 2003, a maioria dos fabricantes adotavam bacias sanitárias que funcionavam com volume reduzido de descarga. Hoje, quase todas as bacias sanitárias convencionais e com caixa acoplada disponíveis no mercado brasileir o funcionam com volume racional de descarga de 6,8 litros.

O presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mauricio Ferraz de Paiva, informa que depois de sua revisão, a norma NBR 15491 passou a estabelecer as condições que devem atender as caixas de descarga destinadas à limpeza de bacias sanitárias fabricadas de material cerâmico. As caixas de descarga (todos os tipos) são classificadas pela posição da sua instalação em relação à bacia sanitária em: acopladas; integradas; convencionais do tipo elevada, externa a parede; a média altura, externa a parede; a média altura, embutida na parede; e baixa, externa a parede. As caixas de descarga convencionais são classificadas pela forma como se processa a descarga do volume útil em ciclo fixo e ciclo seletivo. As caixas de descarga convencionais são classificadas em função da energia da descarga em: caixa de alta energia; caixa de baixa energia; e caixa de descarga universal. “O importante é que essas caixas de descarga de qualquer tipo devem ser projetadas para serem utilizadas com pressão estática máxima de alimentação de água igual a 400 kPa, conforme estabelecido na ABNT NBR 5626”, acrescenta.

Alguns requisitos precisam ser cumpridos pelos fabricantes, como aquele que determina que nenhum material constituinte da caixa de descarga deve facilitar o desenvolvimento de bactérias ou de qualquer atividade biológica capaz de causar risco a saúde. Os materiais e peças que constituem a caixa de descarga devem ser r esistentes a corrosão. No caso de utilização de vários metais, deve-se cuidar para não ocorrer a corrosão eletrolítica. O corpo e a tampa das caixas de descarga fabricadas em material cerâmico devem obedecer a norma NBR 15097. Mauricio aponta que o corpo e a tampa das caixas de descarga devem ser construídos de forma a obedecer as condições impostas pelos ensaios de resistência a carga estática. “As caixas de descarga devem permitir a manutenção de seus componentes. No caso das caixas de descarga embutidas na parede, a manutenção deve ser possível sem que haja a necessidade de sua remoção do local de instalação, com exceção do mecanismo de descarga das bacias com caixa acoplada por estar conectado ao tubo de descarga ou a bacia sanitária. Deve ter uma tampa removível, pro tegida contra deslocamentos acidentais como o escorregamento”, para evitar acidente com os usuários”.

A conexão da caixa de descarga com o tubo de descarga ou com o corpo da bacia, no caso das caixas acopladas, deve ser estanque a água quando do seu funcionamento, conforme a NBR 8133. O nível de entrada de água no extravasor deve estar, no mínimo, 10 mm acima do nível operacional a torneira de boia deve ser construída de modo a possibilitar o ajuste correto do nível operacional, isto é, deve ser dotada de dispositivo de regulagem adequado. Além disso, a caixa de descarga e seus mecanismos não devem oferecer risco de injúria física ao usuário ou ao instalador pela existência de rebarbas, partes pontiagudas ou arestas cortantes. E o fabricante deve fornecer, junto com a caixa de descarga, instruções, por escrito, sobre o modo correto de instalar a caixa e como proceder as regulagens necessárias, particularmente aquela que permite o ajuste do nível operacional. Os produtores devem informar, também, sobre a limitação da pressão no ponto de utilização da instalação hidráulica predial que é de 400 kPa. No caso de caixa de descarga convencional, as instruções devem informar sobre a forma de fazer a instalação correta, alertando sobre a necessidade ou não de entrar ar pelo local onde a saída da caixa é ligada ao tubo, prejudicando ou não o bom funcionamento do produto. Igualmente, os aparelhos, de todos os tipos, devem apresentar volume útil igual a 6,8 litros, com tolerância de até 0,30 litros, além de terem que oferecer um tempo para abastecer de água menor ou igual a 240 segundos.

Mais informações sobre a NBR 15491 de 11/2010, clique no link:

NBR 15491 de 11/2010 – Caixa de descarga para limpeza de bacias sanitárias – Requisitos e métodos de ensaio

Normas comentadas

Confira quais as normas comentadas disponíveis. Elas oferecem mais facilidade para o entendimento e são muito mais fáceis de usar:

http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/NBR/Comentadas.aspx

NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários

NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Comentada – para windows, versão 2004

NBR ISO 9001 – COMENTADA – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos

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Glossário Técnico Gratuito

Disponível em três línguas, a ferramenta permite procurar termos técnicos traduzidos do português para o inglês e para o espanhol. Acesse no link http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/GlossarioTecnico.aspx?ingles=0&indice=A

Biofeedback pode controlar o estresse e a ansiedade

NBR 14280: cadastro de acidente do trabalho
O crescimento no número de acidentes de trabalho é uma realidade em todos os setores econômicos e, segundo dados do governo, os acidentes e doenças do trabalho custam, anualmente, R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social, através do pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias. Deve ser frisado que essas estatísticas de acidentes de trabalho refletem somente os acidentes registrados pela Previdência Social. Estima-se que ainda haja no Brasil uma alta taxa de subnotificação de acidentes de trabalho. Clique para mais informações.

Existem várias definições para o biofeedback. Originalmente, o termo foi descrito no final dos anos 60, por um grupo de profissionais sediado em Santa Mônica, na Califórnia. Este grupo estudava profundamente os mecanismos biológicos que controlam a auto-regulação de respostas fisiológicas. A palavra deriva da união de outras três: bios (do grego “vida”), feed (do inglês “alimentar”) e back (também do inglês “retorno ou volta”). Em uma tradução literal, significa retroalimentação da vida. O objetivo da técnica, que tem sido pesquisada há mais de 40 anos, é conceder uma visualização das próprias alterações orgânicas (frequência cardíaca, taxa de sudorese, atividade elétrica cerebral). Através da terapia, o paciente consegue controlar algumas funções fisiológicas das quais as pessoas normalmente não tem consciência, com a finalidade de recuperar, manter ou melhorar sua saúde ou seus desempenhos. Controlar voluntariamente as funções fisiológicas é uma forma de diminuir o conteúdo reforçador das interpretações limitantes dos estímulos (achei um pouco técnico), que atingem o sistema nervoso.

Paralelamente a aplicação do Biofeedback, técnicas de relaxamento e concentração são ensinadas para que a pessoa, ao realizá-las, perceba que as mesmas influenciam as variáveis fisiológicas monitoradas pelo equipamento. “Esta percepção serve como um reforço positivo que facilita o aprendizado do controle das manifestações orgânicas associadas ao estresse e ansiedade”, aponta Káritas de Toledo Ribas, administradora de Empresas, especialista em Medicina Comportamental e Coach Ontológica. As bases de dados científicas ligadas à área da saúde contemplam inúmeras pesquisas que apresentaram resultados positivos, tais como a utilização do Biofeedback para redução de estresse em pacientes portadores de hipertensão arterial, para gerenciamento e redução de dores de cabeça crônicas, para treinamento psicomotor, neurofeedback para tratamento de usuários de drogas para tratamento de portadores de transtorno de déficit de atenção/ hiperatividade – TDAH – crianças, adolescentes e adultos e também para aumentar os processos de criatividade e performance; assim como para controlar distúrbios afetivos a ansiedade.

Quando um mesmo estímulo é percebido pelo cérebro, este constrói uma determinada interpretação, que não é necessariamente a mesma em diferentes indivíduos. Partindo do princípio que a interpretação a sucessão de estímulos tenha sido de medo, surgirão respostas fisiológicas associadas a essa emoção, como alterações respiratórias, tensão muscular, taquicardia, tremores e sudorese. Essas alterações dão origem aos comportamentos de luta ou de esquiva e, ao mesmo tempo, reforçam a interpretação concedida aos estímulos iniciais. “Quando uma pessoa é ansiosa, quando ela é preocupada e sente-se perturbada isto se caracteriza, em indivíduos normais, por uma tensão excessiva, com tensão generalizada nos músculos estriados, geralmente por todo o corpo”, detalha Káritas.

A especialista em medicina comportamental destaca que os benefícios têm sido aplicados com sucesso no controle das manifestações de estresse, nos quadros ansiosos, distúrbios de aprendizagem, em especial os devidos a déficit de atenção com ou sem hiperatividade, enxaqueca e dores de cabeça tensionais, dores crônicas lombares, na nuca e ombros, hipertensão arterial essencial e problemas musculares, como torcicolo e bruxismo. “Além do seu aspecto terapêutico o biofeedback é uma ferramenta educacional, prestando-se ao aprimoramento de diversos desempenhos, tais como: melhora de performance de atletas amadores e profissionais, assim como, outras classes de desempenho, como os da esfera executiva, a educacional, a de comunicações”, conclui Káritas.

Pessoas que podem se beneficiar com a técnica do biofeedback

• Estejam desejosas de desenvolver habilidades físicas e mentais mais enriquecedoras, compassivas, tranquilizadoras e que promovam o desenvolvimento humano de forma mais plena;

• Queiram desenvolver níveis mais elevados de consciência externa e de autoconsciência;

• Queiram melhorar a concentração, os níveis de percepção da linguagem corporal e a memória;

• Sejam portadoras do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade ou convivam com elas;

• Vivem elevado desgaste emocional no ambiente de trabalho e desejam aprender técnicas eficazes de gerenciamento de estresse e ansiedade;

• Vivem momentos de conflito dentro da organização empresarial, familiar ou esportiva e procuram por meio de vivências mais introspectivas atingir um maior grau de relaxamento psicofisiológico e, consequentemente, maior nível de clareza mental;

• Desejam realizar uma atividade diferente, que facilite o gerenciamento e o controle do estresse;

• Desejam realizar uma atividade complementar no gerenciamento e no controle da ansiedade e/ou depressão e/ou dores crônicas e/ou fobias;

• Desejam gerenciar déficits de atenção/hiperatividade e, melhorar assim, sua qualidade de vida;

• Sejam atletas amadores ou profissionais e procuram uma atividade paralela e complementar aos seus treinos cotidianos e que lhes concedam um maior grau de atenção, concentração e gerenciamento de estresse e ansiedade por meio do desenvolvimento de habilidades psicofisiológicas;

• Sejam alunos em fase pré-vestibular e desejam aprender técnicas de relaxamento psicofisiológico destinadas ao controle do estresse e da ansiedade, além de desenvolverem níveis mais elevados de memória, concentração e atenção prolongada.

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Palestra in company: A ARTE E O DESAFIO DA LIDERANÇA

Para contratar, entre em contato com o blog:

Hayrton: hayrton@uol.com.br – (11) 9105-5304

Preço: R$ 2.000,00 (num raio de 200 km da capital de São Paulo)

No Brasil, o combustível é caro, de qualidade duvidosa e, às vezes, adulterado

Sistema Target GEDWeb

A ferramenta definitiva para facilitar e agilizar o controle e o acesso on-line dos documentos internos e externos utilizados pelas empresas. Desenvolvido para gerenciar grandes acervos de normas e documentos técnicos, o Sistema Target GEDWeb permite a centralização e a unificação das informações técnicas. Além disso, disponibiliza esses documentos de maneira fácil e simples em ambiente Web, para a aprovação, busca, visualização e impressão por múltiplos usuários. O sistema também inclui acesso a regulamentos técnicos emitidos pelo INMETRO, normas regulamentadoras emitidas pelo MTE, glossário técnico especializado português-inglês / inglês-português, laboratórios de ensaios credenciados pelo Inmetro e Guia Target de Empresas, um exclusivo sistema on-line para pesquisa e cotação de preços junto a fornecedores de produtos e serviços com qualidade assegurada. Veja o video de apresentação do sistema

Acesse o link demonstrativo do sistema em http://www.gedweb.com.br/apresentacao/

combustívelMesmo com o controle de preço dos combustíveis pelo governo – uma tentativa de estabilizar a inflação ao consumidor no país – o motorista brasileiro paga um dos litros de gasolina mais caros do mundo. Uma pesquisa da consultoria americana Airin revelou que a gasolina comum vendida nos postos do país (R$ 2,90 por litro) custa 40% a mais do que em Buenos Aires (R$ 2,08) e 70% acima do comercializado em Nova York (R$ 1,71). Os dados foram coletados em 35 países, no mês de janeiro, e mostrou que a gasolina brasileira ocupa a 13 posição entre as mais caras do mundo, próximo de países desenvolvidos. Como na Noruega, onde o combustível chega a custar R$ 4,49. Também estão à frente do Brasil, Inglaterra e Itália.

Segundo especialistas, os impostos cobrados sobre o produto nas bombas são os responsáveis pela distorção. O preço do combustível ao consumidor é atualmente composto por 39% de carga tributária (ICMS, Cide, PIS/Pasep e Cofins). Outros 18% são a margem da distribuidora e revendedora; 9% são o custo do álcool anidro (que é adicionado à gasolina) e mais 34% referem-se ao custo da refinaria. O combustível brasileiro aparece na pesquisa com o mais caro da América Latina, superando países como Chile (R$ 2,71), México (R$ 1,29) e Venezuela (R$ 0,03). Esta última tem o combustível mais barato do mundo. O preço do combustível brasileiro não é mais caro porque a Petrobras vende o produto a preços subsidiado na refinaria, o que chegou a prejudicar o resultado da companhia no quarto trimestre do ano passado, cujo lucro caiu 52% frente ao mesmo período do ano anterior. E isso pode aumentar a pressão na estatal por um reajuste de preços. Segundo a Petrobras, a companhia recebe sem impostos R$ 1,02 para cada litro de gasolina comum vendida nos postos, considerando um valor de R$ 3 por litro. A empresa acrescenta que não tem ingerência sobre o valor restante (R$1,98).

Outro problema, segundo o Procon-SP, está relacionado com a adulteração dos combustíveis e isso pode causar danos no motor e, consequentemente, prejuízo no bolso. Algumas orientações: procure abastecer sempre no mesmo posto; desconfie de postos que oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região; exija sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento é importante caso tenha algum problema e necessite reclamar; postos da marca só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida; se não houver marca comercial (bandeira branca), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível; ao abastecer em postos sem bandeira (bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação deve estar disposta na bomba, conforme determinam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP),

Além disso, o estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel de forma adequada, ostensiva e de modo a permitir a fácil visualização à distância tanto de dia quanto de noite; o teste de qualidade, conhecido como teste da “proveta”, é obrigatório e verifica o excesso de álcool na gasolina. Pode ser solicitado em qualquer ocasião. Se o posto negar a realização do teste, o mais adequado é escolher outro posto para abastecer o veículo, além de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e à ANP. Deve-se ficar atento para os chamados postos clonados. A clonagem ocorre quando postos revendedores de combustíveis sem bandeira imitam marcas conhecidas, utilizando cores, símbolos e denominações semelhantes aos de grandes distribuidores. Porém, os combustíveis comercializados nesses postos não são procedentes das marcas mais conhecidas.

A clonagem de postos pode induzir o consumidor a erro, pois este pode acreditar que está pagando mais barato por um combustível de qualidade reconhecida, o que não é verdade. A conduta fere o direito básico do consumidor à informação adequada e correta e constitui publicidade enganosa, conforme disposto no art. 37 do CDC. A bomba de combustível deve estar aferida e certificada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e credenciado pelo Inmetro. O consumidor deve sair do veículo e acompanhar o abastecimento verificando se a bomba parte do zero tanto no valor como no volume. Segundo a ANP, o estabelecimento deve manter um quadro afixado em local de fácil visualização contendo as seguintes informações: nome e razão social do revendedor varejista; nome do órgão regulador, ANP; telefone do Centro de Relações com o Consumidor da ANP; e horário de funcionamento do posto. No site da ANP – www.anp.gov.br – constam as fiscalizações realizadas pelo órgão nos postos de combustível.

Caso verifique algum indício de que o veículo está com problemas em função do combustível adulterado (como, por exemplo, veículo passa a “engasgar”, ou para de funcionar de repente), procure um mecânico imediatamente. Se for constatado que o problema é decorrente de combustível adulterado, deve ser solicitado ao mecânico um laudo atestando o fato e um orçamento. Munido desses documentos, bem como da nota fiscal que comprova o local onde o veículo foi abastecido, procure um órgão de defesa do consumidor a fim de buscar uma solução para o caso e denunciar o posto, para que outros consumidores não sejam lesados. Em São Paulo, a legislação prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon-SP, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial para apuração de eventual crime. Segundo a Lei do Perdimento (Lei Estadual 12.675/07), o combustível apreendido, após análise laboratorial que confirme a adulteração, pode ser incorporado ao patrimônio do Estado após o seu reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao etanol e gasolina adulterados. À Secretaria da Fazenda cabe a coordenação das operações de “Olho na Bomba”, que verificam a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos. A Secretaria tem poder para cassar a inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do combustível. O Procon-SP faz o teste preliminar de combustíveis nos postos, lacra os tanques, bombas e bicos, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar. E a partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o perdimento do produto. No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os postos cuja inscrição estadual foi cassada por comercializar combustível adulterado.

As dicas da ANP:

– Evite acelerar desnecessariamente, principalmente nos congestionamentos;

– Evite arrancadas e freadas bruscas. Elas aumentam o consumo, causam o desgaste prematuro do veículo e podem causar acidentes;

– Não “estique” as marchas. Trocá-las no momento certo diminui o consumo de combustível e preserva o veículo;

– Evite usar o carro para ir a lugares próximos. Ir a pé ou usar uma bicicleta, além de mais saudável, ajuda a economizar;

– Não acelere ao desligar o motor. Além de queimar combustível desnecessariamente, você prejudica o motor do seu carro;

– Não dirija em velocidades excessivas. Além de gastar mais combustível, você pode ser multado ou causar um acidante;

– Evite o uso excessivo do ar-condicionado;

– Mantenha o motor do seu carro sempre regulado, evitando o desperdício de combustível e aumentando a vida útil do veículo. Procure um mecânico de sua confiança;

-Manter os pneus calibrados e a direção alinhada ajuda a economizar, além de aumentar a sua segurança.

Onde reclamar

Caso desconfie da qualidade e da quantidade do combustível adquirido, você pode denunciar o posto nos canais de atendimento do Procon-SP, além dos seguintes órgãos:

Ipem-SP: 0800-013-0522, no site http://www.ipem.sp.gov.br/fale/formouv.asp, ou através do e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br

ANP: 0800-970-0267, ou na seção “Fale conosco” do site www.anp.gov.br

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Igualdade e competência

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Curso: Gestão de Energia – Implantação da Nova Norma ISO 50001

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Dias: 16 a 17 de Abril de 2012

Horário: 09:00 às 18:00 horas

Preço: A partir de 3X R$ 257,81.

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Célio Pezza

No início de março, o Senado aprovou um projeto de lei que obriga as empresas a pagarem os mesmos salários para homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo e o enviou para sanção da presidenta Dilma. Acho justo que assim seja, não só para homens e mulheres, mas para brancos, negros e quaisquer outros que façam exatamente a mesma coisa. O problema é saber quem é igual, visto que não existem dois seres iguais em eficiência, comprometimento e resultados. Podemos ter a mesma nomenclatura e descrição do cargo, mas sempre teremos um funcionário mais dedicado ou comprometido que outro, independente de sexo, cor, credo ou preferências sexuais. Como premiar a competência, se tudo ficar nivelado por lei? Na verdade, esta lei pode premiar a incompetência e desestimular aquele que busca sair da mediocridade. Mesmo que o cargo seja igual, não existem ocupantes que desempenhem a função da mesma forma. É aí que a lei entra, premiando aquele que não faz por merecer. Torno a dizer, que não se trata de homens ou mulheres e sim de competência. Temos que ter uma fórmula clara de premiar a competência, pois desta forma vamos incentivá-la. Hoje vemos o contrário.

Para que vou me esmerar em fazer um bom serviço, se outro, ao meu lado, não dá a mínima e ganha igual só porque tem o mesmo cargo? Isto é um agente desmotivador. Se usarmos o apelo da igualdade, por que os homens precisam ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição e as mulheres 60 anos e 30 de contribuição,para terem o mesmo benefício da aposentadoria? Ora, se vamos passar a régua da igualdade no país, que seja para tudo. Na verdade, esta nova lei cria dificuldades, mais burocracia e possibilidades de multas para deleite dos sempre presentes fiscais, burocratas e advogados de porta de fábricas. Os cargos podem estar descritos e formalizados, mas o desempenho, este é totalmente diferente. Defendo sim, uma diferenciação por mérito e não uma equiparação por lei. Um sistema leva o funcionário a crescer e o outro o desestimula. Este projeto é mais um marketing político do que uma solução para diminuir as desigualdades. Vamos premiar a competência, quer seja de um homem, mulher, branco, negro, velho ou moço. Milton Friedman, economista norte-americano e prêmio Nobel em 1976, disse uma vez que “a sociedade que coloca a igualdade à frente da liberdade irá terminar sem igualdade e sem liberdade”. Isto é o que queremos?

Célio Pezza é escritor e autor de diversos livros, entre eles: As Sete Portas, Ariane, e o seu mais recente A Palavra Perdida. Saiba mais em www.celiopezza.com

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Os 25 anos da ISO 9001

A norma ISO 9001, que estabelece os requisitos para os sistemas de gestão da qualidade, está completando 25 anos no auxílio às organizações de todos os setores que buscam a excelência. Lançada pela ISO em 19 de março de 1987, a norma foi publicada no Brasil em 1994, depois de ter sido submetida à primeira revisão pelo organismo internacional. Ocorreram ainda novas versões em 2000 e em 2008, que procuraram um maior detalhamento de seus requisitos e melhorar a compatibilidade com a ISO 14001 e outras normas de gestão. O ponto central da norma é que qualquer organização pode melhorar a forma na qual opera, quer isto signifique melhorar a sua participação no mercado, reduzir os custos, gerenciar o risco mais eficazmente ou melhorar a satisfação dos clientes. Um sistema de gestão lhe dá a estrutura necessária para monitorar e melhorar o desempenho em qualquer área de seu interesse. A ISO 9001 é de longe a estrutura de qualidade melhor estabelecida, sendo utilizada atualmente por mais de 750 mil organizações em 161 países, e define o padrão não só para sistemas de gestão da qualidade, mas para sistemas de gestão em geral. Ela ajuda todos os tipos de organizações a obter sucesso através de uma melhora na satisfação dos seus clientes, da motivação dos colaboradores e da melhoria contínua.

A ISO 9001 é uma dentre as normas da série de sistemas de gestão da qualidade. Ela pode ajudar a alavancar o melhor de sua organização ao lhe permitir entender seus processos de entrega de seus produtos/serviços a seus clientes. A série ISO 9001 de normas consiste de: ISO 9000 – Fundamentos e Vocabulário: esta norma introduz o usuário aos conceitos de sistemas de gestão e especifica a terminologia usada; ISO 9001 – Requisitos: esta norma define os critérios que você terá que cumprir caso deseje operar de acordo com a norma e obter a certificação; e a ISO 9004 – que fornece orientação para apoiar qualquer organização que esteja operando dentro de um ambiente complexo e exigente, e sempre em mudança, a alcançar o sucesso sustentado, através de uma abordagem de gestão da qualidade.

Dessa forma, a ISO 9001 é adequada para qualquer organização que busca melhorar a forma como trabalha e como é gerenciada, independentemente de tamanho ou setor. Entretanto, os melhores retornos sobre o investimento são obtidos pelas companhias que estão preparadas para implementá-la em toda a organização, ao invés de fazê-lo em localidades específicas, departamentos ou divisões. Adicionalmente, foi desenvolvida para ser compatível com outras normas e especificações de sistemas de gestão. Elas podem ser integradas perfeitamente através de gestão integrada entre qualidade, meio ambiente, saúde e segurança no trabalho, e responsabilidade social. Estas normas compartilham muitos princípios comuns, portanto a escolha de um sistema de gestão integrada pode agregar um excelente valor pelo investimento.

E, afinal, o que é a ISO 9001? Ela estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização, não significando, necessariamente, conformidade do produto às suas respectivas especificações. O seu objetivo é prover confiança de que o seu fornecedor poderá fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o que você especificou. A ISO 9001 não especifica requisitos para bens ou serviços os quais você está comprando. Isto cabe a você definir, tornando claras as suas próprias necessidades e expectativas para o produto. Sua especificação pode se dar através da referência a uma norma ou regulamento, ou mesmo a um catálogo, bem como a anexação de um projeto, folha de dados, etc. O que significa o termo conformidade com a ISO 9001? Significa que seu fornecedor estabeleceu uma abordagem sistêmica para a gestão da qualidade e que está gerenciando seu negócio de tal forma que assegura que as suas necessidades estejam compreendidas, aceitas e atendidas. A evidência de conformidade à ISO 9001 não deve, entretanto, ser considerada como um substituto para o compromisso com a conformidade do produto, que é inerente ao fornecedor.

Como a ISO 9001 se aplica ao comprador? É claro que você tem um papel importante a desempenhar. Se não o desempenhar, pode acontecer que você venha a receber um produto que não atende a todos os requisitos especificados por você, bem como os requisitos regulamentares aplicáveis, mas que está, entretanto, absolutamente errado para a aplicação que você pretende dar a ele. Desta forma, antes de tudo, é importante que você comunique corretamente as suas necessidades com relação ao uso pretendido do produto. Na subseção 7.4 da ISO 9001 são fornecidos alguns requisitos para o processo de compra que são aplicáveis a você.

O crescimento da norma em número de certificações (ISO Survey e CB 25)

CLIQUE NA FIGURA PARA UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO

Brasil – Histórico dos certificados emitidos por mês e ano
Descrição do relatório: Histórico do número de certificados emitidos, segundo a(s) norma(s) 9001:2000 , 9001:2008 , agrupados por mês e ano dentro do SBAC para empresas nacionais e estrangeiras.
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
2001 30 10 18 33 36 43 21 41 27 47 74 77 457
2002 93 51 107 112 106 115 149 151 155 148 178 351 1716
2003 227 183 201 288 343 313 376 373 350 483 559 818 4514
2004 487 247 291 280 250 208 241 218 258 248 295 446 3469
2005 378 203 221 232 216 162 181 229 207 265 339 432 3065
2006 375 227 338 270 377 220 315 393 320 387 374 542 4138
2007 380 291 366 319 170 317 309 324 224 311 267 330 3608
2008 340 243 274 250 222 245 305 288 316 332 255 385 3455
2009 338 239 324 261 168 154 241 220 331 457 303 578 3614
2010 311 262 435 294 234 254 176 306 200 208 344 254 3278
2011 177 124 184 119 153 94 78 80 69 112 76 112 1378
* 2012 117 37 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 169
*2012 – Até a presente data
Relatório emitido em: 22/03/2012

Pesquisa: como os jovens lidam com o dinheiro

A QuorumBrasil conversou com 150 jovens da classe A, entre 15 e 17 anos, para entender como lidam com o dinheiro. Abaixo os resultados:

:: A relação com o dinheiro:

:: A conversa dentro de casa:

:: O que falam em casa sobre o dinheiro:

:: Para você, o que significa INVESTIMENTO?

Como conclusão, a empresa informa que:

– As meninas pensam mais no futuro e a fama de que as mulheres gastam mais que os homens está com os dias contados. As mulheres do futuro estarão mais atentas que os homens em relação ao controle das despesas e investimentos.

– O discurso que os pais dão em casa parece ter pouco efeito, parece antiquado e é na internet que os jovens buscam mais informações, mais nas conversas do que nas consultas online.

– Poupança é a coqueluche dos adolescentes, coisa que vem de pai (ou mãe) para filhos desde muito tempo e guardar para investir na educação não é uma preocupação deles, mas sim dos pais.

OVOS DE PÁSCOA CASEIROS

ovo de pascoa caseiro

QUALIDADE COMPROVADA E PREÇO ACESSÍVEL. CONFIRA:

Ovo de colher: beijinho, brigadeiro

250 g – R$ 48,00

500 g – R$ 30,00

1 kg – R$ 51,00

Ao leite trufado tradicional: maracujá, morango, coco…

250 g – R$ 20,00

500 g – R$ 32,00

1 kg – R$ 53.00

Liso ao leite/crocante

250 g – R$ 16,00

500 g – R$ 31,00

1 kg – R$ 49,00

Creme de avelã

250 g – R$ 28,00

500 g – R$ 35,00

1 kg – R$ 57,00

Prestígio

250 g – R$ 20,00

500 g – R$ 32,00

1 kg – R$ 53,00

Encomendas: Haydee (11) 9433-4893/5512-0924 (Entrega ou retirar no local)