A manufatura reversa dos aparelhos de refrigeração

A logística reversa de aparelhos de refrigeração pode envolver todo o equipamento diminuindo o seu impacto no ecossistema após sua vida útil, porém ela traz consigo um grande problema, o gás CFC: A logística reversa deste gás tem intuito de trazer benefícios para todos envolvidos, sejam eles empresas, população e meio ambiente. Assim, a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração é um procedimento utilizado para armazenamento e processamento dos aparelhos de refrigeração, com a finalidade de recuperação da maior quantidade possível de fluidos frigoríficos, agentes de expansão, óleo lubrificante e demais substâncias e materiais, promovendo a destinação final ambientalmente adequada.

Dessa forma, para a extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, em uma primeira etapa, o aparelho deve ser adequadamente posicionado, de modo a permitir que o fluido frigorífico e o óleo lubrificante sejam retirados, sob vácuo, com puncionamento hermético da tubulação do sistema de refrigeração equipado com limitador de segurança. O óleo lubrificante e o fluido frigorífico devem ser separados.

O óleo lubrificante deve ser desgaseificado, permitindo a análise das amostras para a identificação de residual máximo, conforme especificado na norma. O processo de separação do óleo e do fluido frigorífico deve ser monitorado por dispositivos de controle de pressão e temperatura, com medição gravimétrica ou volumétrica, para assegurar o registro da quantidade de fluidos extraídos.

Estes dados devem ser registrados. A estanqueidade do equipamento de extração deve ser verificada antes do puncionamento da tubulação do aparelho. O equipamento deve ter controle manual ou automatizado que impeça a operação, caso não seja obtida a estanqueidade.

Após o puncionamento do sistema de refrigeração, deve-se aplicar vácuo para a retirada simultânea do óleo lubrificante e do fluido frigorífico. O processo deve indicar o término da retirada do óleo lubrificante, sendo que, após o término, deve ser mantido o vácuo por período suficiente para assegurar que o fluido frigorífico seja esgotado.

O fluido frigorífico e o óleo lubrificante devem ser acondicionados de forma adequada em embalagens estanques que não permitam o vazamento destas substâncias. A NBR ISO 4706, que trata dos cilindros para armazenamento destas substâncias, deve ser aplicada. A água residual do processo deve ser destinada de acordo com a legislação ambiental vigente.

Os fluidos frigoríficos recuperados e não submetidos ao processo de regeneração devem ser armazenados e encaminhados à destinação final, ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental vigente. Os reservatórios para armazenamento de fluidos frigoríficos devem possuir informações sobre a capacidade máxima, o conteúdo e a quantidade de fluidos contidos no seu interior.

Para o processamento dos aparelhos, em uma segunda etapa, os aparelhos devem ser separados conforme a categoria a que pertence o material utilizado como isolante térmico, conforme apresentado a seguir: o isolamento térmico que não contém agente de expansão: fibra de vidro (lã de vidro) e lã de rocha (cerâmica) ou isolamento de poliestireno expandido (PEE); e o isolamento térmico que contém agente de expansão: espuma de poliuretano (PU). Cada categoria de isolante térmico estabelece a metodologia de processamento  e esses dados devem ser registrados.

Para os aparelhos com isolamento térmico que não contêm agente de expansão ou isolamento de poliestireno expandido, o isolante térmico deve ser retirado totalmente do aparelho, separado e acondicionado, de forma a minimizar a dissipação de poeira no ambiente. Sendo a poeira destes materiais nociva à saúde humana com risco ocupacional e considerando que pode ser inalada, é obrigatório que as pessoas que trabalham no local utilizem equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a legislação aplicável.

A retirada do material isolante e a desmontagem dos aparelhos devem ser feitas, preferencialmente, por processo mecanizado e automatizado, em uma única etapa, a fim de evitar a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais decorrentes deste processo. Todos os resíduos e materiais resultantes deste processo devem ser armazenados em local protegido, identificados e enviados para destinação final, ambientalmente adequada, de acordo com a legislação aplicável.

Deve-se destacar que, durante todo o processo, os responsáveis devem fornecer aos operadores os equipamentos de proteção individual indicados, dotar as instalações de equipamentos de proteção coletiva, como filtros de material particulado e de gases, conforme a legislação trabalhista vigente. No funcionamento de exaustores no ambiente de trabalho, os possíveis poluentes devem ser tratados, conforme legislação ambiental vigente. A empresa deve prover medidas de prevenção e contenção contra incêndio, mantendo um plano de manutenção preventiva com registros acessíveis.

Confirmada em outubro de 2023, a NBR 15833 de 12/2018 – Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração estabelece os procedimentos para o transporte, armazenamento e desmonte com reutilização, recuperação dos materiais recicláveis e destinação final de resíduos dos aparelhos de refrigeração. É aplicável aos seguintes aparelhos: refrigerador doméstico e comercial; congelador doméstico e comercial (horizontal e vertical); combinado (refrigerador e congelador) doméstico e comercial; condicionador de ar com capacidade até 17.600 W (60 000 BTU/h); outros equipamentos que contenham circuito de refrigeração, por exemplo, adegas, cervejeiras, chopeiras, bebedouros, climatizadores, coolers, distribuidores automáticos, post-mix, purificadores de ar, entre outros; e equipamentos ou materiais que contenham espuma de poliuretano utilizado como isolamento térmico.

Esta norma é aplicável a todos os estabelecimentos que realizam ou venham a realizar a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração, inclusive quando esta operação é realizada nas instalações dos fabricantes destes aparelhos. Recomenda-se que os critérios descritos nesta norma sejam adaptados e utilizados para os demais aparelhos e equipamentos de refrigeração comerciais e industriais, especialmente aqueles relacionados à captação e tratamento de fluidos refrigerantes, óleos lubrificantes e isolamento térmico com espumas de poliuretano (PU).

Para a operação da planta ou unidade de manufatura reversa, devem ser atendidos os requisitos apresentados a seguir. Deve haver licenciamento ambiental para operar a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração. O Registro no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e seu respectivo Certificado de Regularidade válido, devem ser na categoria serviço de utilidade, cuja descrição seja tratamento e destinação de resíduos. O licenciamento operacional deve ser de acordo com as legislações locais vigentes.

O plano de manejo de materiais e substâncias oriundas do processo de manufatura reversa deve contemplar o descrito a seguir. Devem ser executados acondicionamento, preservação, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada de todos os materiais e substâncias oriundas do processo, recicláveis ou não, buscando a redução da disposição em aterro. Deve haver autorização ambiental para a destinação destes materiais e substâncias conforme a legislação ambiental aplicável.

A instalação deve possuir um plano de inspeção e manutenção, de modo a prevenir, identificar e corrigir problemas que possam provocar eventos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana. A realização da manufatura reversa de aparelhos de refrigeração deve estar embasada em procedimentos documentados e mantidos de forma a assegurar que a coleta, o transporte dos aparelhos, o armazenamento, o processamento, a reutilização, a reciclagem e a destinação final de cada um dos materiais e substâncias constituintes ocorram de acordo com as condições de operação descritas a seguir.

A coleta e o transporte dos aparelhos, desde a sua origem até as unidades de manufatura reversa, devem ser feitos de forma a não causar danos ao sistema de refrigeração e ao isolamento térmico dos aparelhos. Os aparelhos devem ser transportados de forma a assegurar a integridade do circuito de refrigeração. Nesta etapa não é permitida a retirada do compressor, congelador e portas, nem o rompimento das tubulações.

Os demais componentes potencialmente retirados devem seguir para o tratamento adequado, conforme as normas e as legislações vigentes. Os aparelhos não podem ser posicionados com os pés para cima ou apoiados nos elementos do circuito de refrigeração. Devem ser tomados os devidos cuidados no carregamento e na acomodação dos aparelhos, a fim de evitar o atrito ou os impactos no sistema de refrigeração, e consequente perda dos fluidos frigoríficos e do óleo lubrificante.

Os locais de armazenamento devem ser dotados de medidas de proteção que dificultem ou impeçam os danos, a perda ou o furto dos aparelhos e de seus componentes, bem como a entrada de pessoas não autorizadas. No ato do recebimento, deve-se registrar, por lote de recebimento, a quantidade e o tipo dos aparelhos recebidos, bem como as condições em que se encontram, especialmente no tocante à existência dos sistemas de refrigeração e do isolamento térmico.

Os aparelhos devem ser armazenados de modo que não favoreçam o empoçamento de água nos equipamentos, em local com piso impermeável, dotado de dispositivos de contenção, e de tal maneira que sejam evitados danos aos aparelhos. Os aparelhos devem ser armazenados de tal forma que não seja danificado o circuito de refrigeração (tubulações do condensador), com empilhamento máximo que garanta a estabilidade e a segurança da operação.

Em todos os casos, o descarregamento, transporte interno, manipulação e armazenamento dos aparelhos devem ser feitos de forma a preservar a sua integridade, não podendo ser submetidos a impactos, quedas ou pressão que possam causar danos aos sistemas de refrigeração e isolamento térmico, sob pena de haver vazamento das substâncias neles presentes, com os impactos ambientais decorrentes.

Para a preparação dos aparelhos, eles devem ser classificados um a um, de acordo com a tipologia apresentada no escopo desta norma e com relação ao tipo de isolamento térmico. O número de aparelhos em cada grupo deve ser registrado. Nesta etapa também deve ser verificada a presença de capacitores ou contatores que possam conter substâncias com potencial de causar danos ao meio ambiente, especialmente as bifenilas policloradas (PCB) e mercúrio.

Tais componentes devem ser retirados dos aparelhos, segregados e armazenados, de maneira a viabilizar a recuperação, a reciclagem ou a destinação final, sem que ocorra a contaminação ambiental de acordo com a legislação vigente e aplicável. Nesta etapa podem ser retiradas as partes e as peças que componham os equipamentos, exceto o compressor, o isolamento térmico de poliuretano e de poliestireno expandido e o sistema de refrigeração.

Para a extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, o aparelho deve ser adequadamente posicionado, de modo a permitir que o fluido frigorífico e o óleo lubrificante sejam retirados, sob vácuo, com puncionamento hermético da tubulação do sistema de refrigeração equipado com limitador de segurança. O óleo lubrificante e o fluido frigorífico devem ser separados. O óleo lubrificante deve ser desgaseificado, permitindo a análise das amostras para a identificação de residual máximo.

O processo de separação do óleo e do fluido frigorífico deve ser monitorado por dispositivos de controle de pressão e temperatura, com medição gravimétrica ou volumétrica, para assegurar o registro da quantidade de fluidos extraídos. Estes dados devem ser registrados. A estanqueidade do equipamento de extração deve ser verificada antes do puncionamento da tubulação do aparelho.

O equipamento deve ter controle manual ou automatizado que impeça a operação, caso não seja obtida a estanqueidade. Após o puncionamento do sistema de refrigeração, deve-se aplicar vácuo para a retirada simultânea do óleo lubrificante e do fluido frigorífico. O processo deve indicar o término da retirada do óleo lubrificante, sendo que, após o término deste, deve ser mantido o vácuo por período suficiente para assegurar que o fluido frigorífico seja esgotado.

O fluido frigorífico e o óleo lubrificante devem ser acondicionados de forma adequada em embalagens estanques que não permitam o vazamento destas substâncias. A NBR ISO 4706, que trata dos cilindros para armazenamento destas substâncias, deve ser aplicada. A água residual do processo deve ser destinada de acordo com a legislação ambiental vigente.

Os fluidos frigoríficos recuperados e não submetidos ao processo de regeneração devem ser armazenados e encaminhados à destinação final, ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental vigente. Os reservatórios para armazenamento de fluidos frigoríficos devem possuir informações sobre a capacidade máxima, o conteúdo e a quantidade de fluidos contidos no seu interior.

A eficiência do processo deve ser comprovada por meio de auditoria a ser realizada por empresa independente ou organismo de certificação, nas seguintes situações: antes do início da operação da planta; anualmente; e após alterações relevantes no processo. Se a eficiência da planta não atender aos requisitos deste documento, a unidade operacional deve tomar medidas corretivas adequadas e uma nova verificação deve ser realizada.

Para se confirmar a eficiência da extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, deve-se realizar ensaio com no mínimo 100 aparelhos com circuito de refrigeração intacto, devidamente selecionados e com rastreabilidade de informações confiáveis. Deve-se assegurar a recuperação de no mínimo 90% do fluido frigorífico e do óleo lubrificante durante o processo de extração.

A eficiência de separação do óleo lubrificante e do fluido frigorífico (etapa de desgaseificação do óleo) deve atender a um residual máximo de fluido frigorífico correspondente a 0,1% em massa. A empresa deve comprovar a manutenção das condições de operação do ensaio de eficiência durante o próximo ciclo.

Para se confirmar a eficiência do processamento de aparelhos, deve-se realizar ensaio com no mínimo 500 aparelhos contendo agente de expansão no material de isolamento, devidamente selecionados e com rastreabilidade de informações confiáveis. Todos os aparelhos utilizados na verificação devem estar com as portas correspondentes aos modelos e, na medida do possível, sem danos na estrutura.

Para o balanço de massa deve ser registrado o peso total de todos os aparelhos envolvidos no ensaio. O processo de captação dos gases deve ter eficiência que assegure a uma concentração máxima de 20 mg de agente de expansão (CFC, HCFC e seus substitutos), por metro cúbico (m3) de ar emitido pela instalação. O valor-limite máximo para os agentes de expansão do tipo HC (ciclopentano) deve atender aos parâmetros requeridos pela legislação vigente.

A instalação deve ser provida de equipamentos que permitam o monitoramento e o registro contínuo das emissões. Após a trituração, a espuma de PU deve ser separada das demais partes do aparelho. As frações de PU aderidas devem ser iguais ou inferiores a 0,7% em massa, na fração plástica, e 0,5% em massa, na fração metal.

O conteúdo residual na espuma de PU, após o processo de desgaseificação, não pode exceder a 0,2% de CFC, ou seus substitutos, em peso. Os recipientes preparados para o recolhimento do agente de expansão devem ser pesados antes (vazios) e após o recolhimento. A diferença da pesagem, expressa em quilogramas (kg) (sem água), deve ser dividida pelo número de aparelhos processados e o valor deve ser registrado.

Definindo os custos e os benefícios associados aos aspectos ambientais

Esse processo se refere à avaliação económica de políticas e projetos que têm o objetivo deliberado de melhorar a prestação de serviços ou ações ambientais que possam afetar, algumas vezes negativamente, o ambiente como consequência indireta. Esses avanços pela vida surgiram em resposta aos desafios que os problemas ambientais e a política ambiental representam para a empresa.

Talvez isso deva incluir o progresso contínuo nas técnicas para avaliar as mudanças ambientais. A experiência crescente destes métodos resultou, por um lado, numa cada vez maior sofisticação na aplicação e, por outro lado, num escrutínio relativamente à sua validade e fiabilidade.

As preocupações distributivas levaram a uma renovação do interesse na forma de como as avaliações podem lançar luz sobre questões sobre equidade, bem como sobre eficiência, e surgiram novos conhecimentos substanciais para descontar custos e benefícios em um futuro distante. A incerteza sobre o que se perde quando os ativos ambientais são degradados ou esgotados resultou em uma série de propostas distintas, embora a precaução seja a palavra de ordem em cada uma delas.

Igualmente importante é a necessidade de compreender quando a análise custo-benefício é utilizada na prática e porque as decisões ambientais são muitas vezes tomadas de uma forma aparentemente inconsistente com o pensamento custo-benefício. Assim, uma abordagem de custo de danos marginais é usada para avaliar os custos de danos e benefícios ambientais.

Avaliar os valores monetários associados à ajuda da abordagem de custo de redução marginal pode ser justificado, se houver metas legalmente comprometidas. A abordagem do custo de redução marginal avalia o custo da última medida que foi, ou é para ser implementada para cumprir uma meta politicamente estabelecida.

A ideia por trás deste método é que as medidas geralmente são implementadas em uma ordem descendente de eficiência. Por isso, a medida mais cara vem por último. Quando uma meta é estabelecida no processo de formulação de políticas, sem conhecimento suficiente do custo dos danos ambientais, esta decisão estabelece implicitamente os custos marginais de danos ambientais iguais aos custos marginais de redução na meta.

O ponto em que os custos marginais de danos ambientais equivalem aos custos marginais de redução é referido como o nível ideal de poluição do ponto de vista econômico. Em contraste com os custos de danos (marginais), os custos marginais de redução não devem ser utilizados em certos casos.

Isso deve ocorrer, especialmente, quando uma nova meta política é para ser determinada com a ajuda de uma análise custo-benefício, tanto os custos privados quanto os benefícios ambientais seriam determinados com os mesmos custos marginais de redução. Sendo os benefícios iguais aos custos, as medidas associadas sempre passarão no teste de análise custo-benefício (custos ≤ benefícios).

Como resultado, pode ocorrer um erro de raciocínio circular. Em outros casos, o uso de custos marginais de redução pode ser justificado. Como exemplo, pode-se citar as emissões de CO2 que são evitadas com a substituição de dispositivos de aquecimento domésticos movidos a óleo por dispositivos de aquecimento a gás ou coletores térmicos solares.

Neste caso, não há raciocínio circular quando os custos de danos ambientais evitados devido ao CO2 são avaliados de acordo com a abordagem de custo marginal de redução das emissões de CO2. Os custos e benefícios ambientais agregados são determinados da seguinte forma: os custos ambientais resultam da adição de custos internos relacionados ao meio ambiente e custos ambientais externos; e os benefícios ambientais resultam da adição de benefícios internos relacionados ao meio ambiente e benefícios ambientais externos.

Quando expressos em termos monetários, os custos ambientais são subtraídos de benefícios ambientais para obter o benefício ambiental líquido. Da mesma forma, para obter o custo ambiental líquido, os benefícios ambientais são subtraídos dos custos ambientais.

Ao relatar os custos e os benefícios ambientais, além dos resultados, deve-se incluir o motivo, finalidade, uso pretendido e público interno ou externo; as atividades ou produtos incluídos; a perspectiva a partir da qual se realiza a avaliação dos custos e benefícios ambientais; os aspectos, impactos e dependências ambientais considerados, incluindo as direções dos impactos ambientais (adversos ou benéficos); o impacto ambiental e vias de dependência ambiental avaliadas; os limites espaciais e temporais para a atividade ou produto selecionado, e para os impactos e dependências ambientais; a idade, precisão, transparência, completude e consistência dos dados, incluindo o nível de certeza à luz da aplicação pretendida; quais dos dados utilizados estão sob controle ou influência da organização; a forma como os dados são monitorados; quais e como as partes interessadas são impactadas pelas externalidades ambientais das atividades e produtos da organização; o (s) método (s) de avaliação (ões) aplicado (s) (qualitativo e quantitativo); a justificativa para a escolha dos métodos de avaliação; as fontes e referências de dados utilizados, incluindo referência a relatórios ou banco de dados; quando pertinente, a situação de referência antes ou sem o impacto ambiental ou mudança na condição ambiental; qualquer agregação ou transferência de dados pelo tempo, espaço, pessoas e indicadores de impacto ambiental ou dependência ambiental; quaisquer limitações na aplicabilidade do (s) valor (es) determinado (s); e quaisquer outras suposições pertinentes feitas.

A empresa deve melhorar continuamente a adequação, a precisão, a eficácia e a utilidade da avaliação dos custos e benefícios ambientais. Devem ser considerados os feedbacks relacionados recebidos de partes interessadas externas ou internas. Uma vez determinados os custos e benefícios ambientais, a organização pode usá-los para identificar oportunidades que melhorem o desempenho ambiental e financeiro. As medidas tomadas para alcançar essas melhorias podem incluir opções como a modificação de processos e produtos e a intensificação das atividades de pesquisa e desenvolvimento.

A NBR ISO 14007 de 10/2023 – Gestão ambiental — Diretrizes para determinar custos e benefícios ambientais fornece as diretrizes às organizações sobre a determinação dos custos e benefícios ambientais associados aos seus aspectos ambientais. Aborda as dependências de uma organização sobre o meio ambiente, por exemplo, os recursos naturais e o contexto em que a organização opera ou está localizada. Os custos e benefícios ambientais podem ser expressos quantitativamente, tanto em termos não monetários quanto monetários, ou qualitativamente.

Este documento também fornece orientações às organizações quando da divulgação das informações relacionadas. Adota uma perspectiva antropocêntrica, ou seja, olha para mudanças que afetam o bem-estar humano (utilidade), incluindo sua preocupação e dependência sobre natureza e serviços ecossistêmicos. Isso inclui valores de uso e não uso, conforme refletido no conceito de valor econômico total, quando os custos e benefícios ambientais são determinados em termos monetários.

As formas como os custos e benefícios ambientais são utilizados após serem determinados estão fora do escopo deste documento. Este documento é aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho, tipo e natureza.

As crescentes consequências econômicas relacionadas aos impactos das mudanças climáticas (além das medidas de mitigação e adaptação), as preocupações com o esgotamento global dos recursos naturais e a perda dos ecossistemas funcionais estão resultando em muitos desafios para as organizações e para a sociedade como um todo. As dependências do capital natural (por exemplo, água, fertilidade do solo, habitats, paisagens), por um lado, e o impacto sobre o meio ambiente, por outro lado, são questões importantes para as organizações e suas partes interessadas, em termos de consequências estratégicas, operacionais ou financeiras ao longo de toda a cadeia de valor.

Há necessidade de orientação sobre métodos práticos sobre como analisar e avaliar as consequências econômicas das ações ambientais. A determinação de custos ambientais e benefícios ambientais ajudará as organizações a gerenciar riscos e oportunidades relacionados ao meio ambiente.

Os custos ambientais são quaisquer custos relacionados ao meio ambiente, que podem resultar, por exemplo, da perda de capital natural do qual as empresas dependem, dos impactos na saúde humana e no meio ambiente, ou dos custos de relacionados ao cumprimento da legislação ambiental. Os benefícios ambientais são quaisquer benefícios relacionados ao meio ambiente, que podem resultar, por exemplo, dos recursos naturais utilizados em produtos ou processos de produção de uma determinada organização, incluindo sua cadeia de valor.

Compreender seus custos e benefícios ambientais permite que uma organização vincule impactos e dependências ambientais aos seus processos decisórios. Isso pode criar uma melhor compreensão das questões, como as implicações financeiras relacionadas aos aspectos ambientais de um local, à organização como um todo ou à cadeia de suprimentos ou valor da organização.

Isso pode melhorar o desempenho operacional, a gestão de riscos, as decisões de investimento e as comunicações corporativas. O uso deste documento para determinar custos e benefícios ambientais pode ajudar uma organização a gerenciar suas dependências ambientais e a mitigar seus impactos ambientais. Também ajudará a alinhar as atividades de uma organização com metas ou acordos ambientais nacionais e internacionais.

Este documento fornece diretrizes às organizações sobre como determinar e documentar custos e benefícios ambientais de forma abrangente e transparente, quantificados em termos monetários ou não monetários, ou descritos qualitativamente. As avaliações dos custos e benefícios ambientais podem ser realizadas tanto antes do fato quanto após o fato.

As orientações são fornecidas para ajudar as organizações a divulgar e trocar informações relevantes. Se as organizações desejarem avaliar custos e benefícios ambientais em termos monetários, os métodos de valoração econômica neste documento capturam apenas mudanças que afetam o bem estar humano (utilidade), ou seja, é adotada a chamada perspectiva antropocêntrica, incluindo sua preocupação e dependência sobre natureza e serviços ecossistêmicos.

Isso inclui valores de uso e não uso, conforme refletido no conceito de valor econômico total. Este documento destina-se às organizações de todos os portes e todos os setores. Pode ser aplicado a empresas privadas ou de capital aberto, organizações que são mantidas pelo público ou são uma unidade de serviço público, aquelas que têm um papel como um grande ator global ou uma empresa de pequeno e médio porte.

Este documento é adequado para uso por gestores, contadores, pesquisadores e consultores que desejam determinar custos e benefícios ambientais. O trabalho exigirá a entrada de diversas áreas operacionais que precisarão fornecer informações relevantes. Este documento pode ajudar na integração de informações financeiras e não financeiras, a fim de melhor informar a tomada de decisões organizacionais.

Os princípios são fundamentais e convém que sejam seguidos no planejamento, condução, documentação e relatório da avaliação de custos e benefícios ambientais. Assim, quanto à exatidão, deve-se buscar a exatidão ao avaliar cuidadosamente as fontes e a qualidade dos dados, e usando métodos apropriados. Convém que a tendência seja evitada e a incerteza minimizada.

Para a completude, convém que todas as informações significativas para o uso pretendido sejam incluídas, de forma que nenhuma outra informação pertinente precise ser adicionada, e, para o conhecimento daqueles que realizam a avaliação, nenhuma informação adicional alterará substancialmente os resultados. Neste princípio, informações significativas referem-se a um aspecto ambiental, impacto ou dependência que é material para uma organização.

Em termos de consistência, convém que suposições, métodos e dados sejam salvos por motivação da relevância, aplicadas da mesma forma ao longo do processo de avaliação, para chegar a conclusões de acordo com o objetivo e escopo do estudo. Para a credibilidade, convém que todas as etapas da avaliação sejam conduzidas de forma transparente e justa. Convém que as informações fornecidas às partes interessadas sejam verdadeiras, exatas, substanciais e não enganosas.

Para a pertinência, convém que os aspectos e impactos ambientais selecionados, fontes de dados, suposições, limites (temporais e espaciais) e métodos sejam adequados às necessidades e atendam aos requisitos conhecidos dos usuários pretendidos, conforme descrito no objetivo e escopo do estudo. Para o princípio da transparência, convém assegurar que a documentação e os relatórios estejam disponíveis, abrangentes e compreensíveis, para permitir que o público-alvo utilize os custos e benefícios ambientais com confiança adequada e/ou para facilitar a replicabilidade da avaliação.

O planejamento é fundamental para determinar os custos e os benefícios ambientais. Busca garantir que os resultados obtidos atendam ao propósito pretendido e sigam os princípios apresentados na norma. O processo de planejamento pode ajudar uma organização a determinar e concentrar seus recursos de tempo, financeiros ou de pessoal, necessários para a avaliação desses custos e benefícios ambientais que são mais importantes nos esforços da organização para melhorar seu desempenho ambiental.

Convém que o planejamento inclua a consideração da oportunidade de promover os resultados benéficos para o meio ambiente e para a organização (incluindo o gerenciamento de suas dependências sobre o meio ambiente). A organização tem a liberdade de escolher sua abordagem ao planejar o processo de determinação de custos e benefícios ambientais, que podem incluir o seguinte, realizados sequencialmente ou iterativamente: a determinação do propósito de estabelecer custos e benefícios ambientais; determinação das fontes de informação; a determinação do escopo; e as ações de planejamento.

Haverá incertezas, e estas podem ser reduzidas por meio de medidas como coleta minuciosa de dados, planejamento de cenários e processos de consulta interna ou externa. Este documento distingue a documentação de relatórios. Embora o relatório sirva aos propósitos de comunicação interna ou externa de uma organização, estabelecendo assim transparência, a documentação ajuda o analista a considerar e lembrar aspectos importantes associados à avaliação de custos e benefícios ambientais.

A avaliação dos custos e benefícios ambientais pode ser conduzida por etapas. Por exemplo, a determinação dos custos internos relacionados ao ambiente pode começar com os elementos de custo documentados nas contas da organização. Em uma próxima etapa, os custos internos relacionados ao meio ambiente que são difíceis de quantificar, prever ou estimar (como intangíveis ou contingências) podem ser determinados.

Outro exemplo, da mesma forma, determinar custos e benefícios ambientais externos pode começar com uma avaliação qualitativa. Em um próximo passo, os custos e benefícios ambientais externos podem ser quantificados em termos não monetários ou em termos monetários alinhadamente com o objetivo. A avaliação monetária quantitativa pode basear-se em uma avaliação quantitativa não monetária.

Os impactos ambientais podem ser avaliados com diferentes níveis de complexidade. Os impactos ambientais podem ser avaliados em um nível em que as implicações para o bem-estar humano podem ser imediatamente compreendidas pelas partes interessadas, descrevendo as mudanças em questões socioeconômicas, como uso da terra, saúde humana ou colheitas de culturas; o chamado nível de ponto final (ver tabela abaixo).

A organização deve identificar e documentar o propósito de determinar os custos e os benefícios ambientais, o uso pretendido e o público, sejam interno ou externo. Isto ajudará a estruturar o processo de avaliação. A aplicação de custos e benefícios ambientais pode incluir a vincular impactos e dependências ambientais a processos de tomada de decisão (por exemplo, ao escolher entre diferentes oportunidades de investimento ou diferentes projetos relativos à mitigação de ou adaptação às mudanças climáticas); a compreender as implicações financeiras ou econômicas das decisões de gestão relacionadas ao meio ambiente (por exemplo, os gastos necessários para atender às restrições ou aos compromissos regulatórios da organização, acesso ou apoio de investidores dedicados); a compreender a interação entre o ambiente e as atividades e produtos da organização (por exemplo, para relatórios e comunicações financeiras e não financeiras, para responder aos requisitos de informações dos investidores, para determinar custos de falha de conformidade regulatória); a identificar os aspectos ambientais significativos, impactos e dependências (por exemplo, para se envolver com as partes interessadas externas sobre as atividades de uma organização, as consequências ambientais e o valor criado para diferentes partes interessadas); e a abordar os riscos e oportunidades de uma organização relacionadas às suas dependências e aos impactos ambientais (por exemplo, para consideração na estratégia de uma organização, para o desenvolvimento do respectivo sistema de gestão corporativa, para negociação com autoridades)

Também, deve-se otimizar os custos e os benefícios ambientais além dos limites operacionais de uma organização (por exemplo, sociedade, estado, cadeia de valor total), potencialmente indo além das obrigações de conformidade. As considerações ao identificar o propósito podem incluir o planejamento estratégico; a comparação de opções; os impactos sobre as partes interessadas; a pesquisa e o desenvolvimento; a gestão de riscos; contabilidade gerencial; a comunicação e relatórios; a gestão da cadeia de suprimentos ou de valor; e as necessidades, requisitos e expectativas das partes interessadas.

Para a determinação das fontes e tipos de informações pertinentes, a organização deve identificar as fontes e os tipos de informações que precisa para determinar os custos e os benefícios ambientais. Isto pode ser feito como parte de uma visão geral inicial, para informar o processo de estabelecimento do escopo e, mais detalhadamente, como parte do processo de quantificação.

As possíveis fontes internas (publicadas ou não) são documentos e relatórios de sustentabilidade, ambientais ou financeiros, com indicadores-chave de desempenho, pesquisas internas, observações e experimentos ou ensaios. As fontes externas podem ser estatísticas e bancos de dados ambientais, normas, visões e previsões da indústria, classificações e ranking de fornecedores, certificações e registros, relatórios de organização não governamental (ONG), relatórios de concorrentes e documentos da política.

As fontes internas e externas podem incluir informações relacionadas ao contexto da organização; às condições ambientais que afetam a organização; aos aspectos e impactos ambientais; os riscos e oportunidades, necessidades e expectativas; a perspectiva do ciclo de vida; os custos de redução; e as dependências ambientais. O contexto da organização pode incluir considerações políticas, sociais, tecnológicas, ambientais, legislativas e econômicas.

A conformidade das cadeiras e mesas para conjunto aluno individual

O conjunto aluno individual é um mobiliário escolar composto por dois elementos independentes, mesa e cadeira. Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio normativos.

As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas nas tabelas abaixo, sendo que a mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário.

A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana.

Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm. Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O gestor da unidade de ensino pode fazer a otimização da utilização do conjunto aluno nos diversos turnos, relacionando as faixas de estatura dos alunos com os padrões dimensionais correspondentes, de acordo com as tabelas acima. Nas diversas etapas de fabricação, é responsabilidade de o fabricante incentivar o reaproveitamento e a reciclagem de materiais, selecionando matérias primas não poluentes desde a sua origem, e optando por processos industriais limpos, reduzindo ou eliminando dessa forma o impacto ambiental.

Em caso de necessidade, a desinfecção do conjunto aluno pode ser feita utilizando desinfetante à base de peróxido de hidrogênio, com concentração máxima de 1,5% em solução de isopropanol, com concentração de 75% ± 5%, de secagem rápida, da ordem de 1 min, conforme as instruções do fabricante.

Aplicar o desinfetante por meio de spray em toda a superfície externa do móvel. Estando seco ao toque, o móvel pode ser utilizado. As instruções de uso do conjunto aluno podem conter, além do que cada conjunto deve ser acompanhado de manual de instruções contendo informações sobre uso, manutenção e limpeza e, se aplicável, sobre regulagem, as seguintes informações: os procedimentos de montagem (quando aplicável); as tabelas acima; os procedimentos corretos de destinação, visando o reaproveitamento e a reciclagem dos materiais após a vida útil do produto. O uso de desenhos e ilustrações apropriadas pode reforçar as informações contidas no manual.

A NBR 14006 de 11/2022 – Móveis escolares — Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual — Requisitos e métodos de ensaio estabelece os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança, e os métodos de ensaio, exclusivamente para conjunto aluno individual composto de mesa e cadeira, para instituições de ensino em todos os níveis. Não se aplica a cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada e a cadeiras e mesas para obesos. Para cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada, ver a NBR 16671. Esta norma não se aplica a produtos com regulagem elétrica ou pneumática e àqueles que possam ser regulados sem a utilização de ferramentas.

Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio aplicáveis definidos nesta norma, sem exclusão dos materiais que foram adotados com atendimento a requisitos específicos. Todos os componentes fabricados em madeira maciça podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma.

A madeira utilizada deve ser de espécies exóticas oriundas de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais. A madeira deve ter as seguintes características: ser isenta de defeitos naturais como nós, desvios de fibras, empenamento, rachaduras; para a confecção do tampo, a dureza Janka superficial da madeira deve ser no mínimo de 435 N.

As chapas ou componentes de madeira compensada devem ter no mínimo as seguintes características: qualidade da colagem: quando submetida ao ensaio de cisalhamento no estado úmido, a resistência à água fria conforme a NBR ISO 12466-1:2012, 6.1 deve apresentar tensão de ruptura mínima de 1,0 MPa em cinco corpos de prova; ser isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos; compensados planos devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2 mm; compensados moldados (assento e encosto) devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2,0 mm.

Todos os componentes fabricados em derivados de madeira podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. As chapas ou componentes fabricados em madeira aglomerada devem atender aos requisitos da classificação da NBR 14810-2: 2018, Anexo I, na Classificação E1 ou E2 para formaldeído.

As chapas em fibra de madeira e outros painéis derivados de madeira devem atender aos requisitos de classificação da NBR 15316-2: 2019, Anexo I, na Classificação E1 ou E2. Os níveis de emissão de formaldeído destes painéis, caracterizados pelas NBR 14810-2 e NBR 15316-2, são definidos em classes: E1 – baixa emissão de formaldeído: inferior ou igual a 8,0 mg/100 g de amostra seca; E2 – média emissão de formaldeído: maior que 8,0 mg/100 g e inferior ou igual a 30,0 mg/100 g de amostra seca; e E3 – alta emissão de formaldeído: maior que 30,0 mg/100 g e inferior a 60,0 mg/100 g de amostra seca.

Todos os componentes fabricados em polímeros e compósitos podem ser utilizados, desde que apresentem as resistências em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. Os componentes fabricados com polímeros não podem apresentar deformações de moldagem em sua superfície (chupados) que sejam superiores a 0,35 mm na área delimitada por um retângulo de 420 mm de largura por 297 mm de profundidade, sobre a superfície de trabalho, tangente à borda de contato com o usuário, e centralizado no sentido longitudinal. Desconsiderar depressões funcionais, como porta-lápis ou porta-objetos.

Após análise visual e identificação das deformações de moldagem dentro da área delimitada, a medição da deformação pode ser feita por meio de relógio comparador. No que se refere à toxicidade, os componentes (assento, encosto e tampo) não podem conter os elementos citados em proporções excedentes aos máximos estabelecidos na NBR NM 300-3, ou seus compostos solúveis. Os componentes fabricados em aço devem atender aos requisitos gerais da NBR 11888.

As tolerâncias dimensionais dos perfis tubulares devem ser as especificadas pela NBR 8261. As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas em tabelas na norma. A mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário, cujas dimensões são mostradas na norma.

A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana. Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm.

Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O conjunto aluno deve possuir acabamento uniforme e livre de defeitos. O conjunto aluno não pode apresentar elementos que possam ser removidos sem a utilização de ferramentas. As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências, reentrâncias ou perfurações que apresentem características cortantes conforme ensaio de bordas cortantes da NBR NM 300-1:2004, 5.8.

As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências perfurantes, quando verificadas conforme ensaio de pontas agudas da NBR NM 300-1, 2004, 5.9. A estrutura metálica não pode apresentar respingos provenientes de solda. Os móveis cuja estrutura for feita de tubos devem apresentar fechamento em todas as terminações.

As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar vãos que estejam entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. Os furos acessíveis não podem possuir diâmetro entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. A rugosidade (Ra) da superfície superior do tampo da mesa deve ser inferior a 40 μm e a rugosidade do assento e do encosto devem ser inferiores a 80 μm em materiais rígidos.

Os pés da mesa e da cadeira, quando carregadas com uma massa de 30 kg ± 0,15 kg devem estar perfeitamente apoiados em uma superfície plana. A superfície do tampo da mesa deve ser ensaiada de acordo com a NBR 14535:2008, 6.4, para o ensaio de resistência de luz ultravioleta (UV), e atender às especificações dessa norma. O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.

Após a realização do ensaio, a variação de cor deve ter um ΔE < 4, medida conforme as ISO 7724-2 e ISO 7724-3, com a geometria de medida de 45/0 ou d/8in (parâmetros de cor CIE-1976 (L*a*b*) para a luz normal D65 e para observador normal a 10°). O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.

A variação de cor deve ser avaliada de acordo com a ISO 105-B06 e não pode ser inferior a 4. A superfície de trabalho (independente do material de que for fabricada) deve ser ensaiada também de acordo com a NBR 14535:2008, 6.6; 6.7; 6.9; 6.10; 6.12; 6.14 conforme especificações a seguir: o brilho não pode exceder 30 unidades de brilho quando medido com a geometria de 60°; dureza > 2 H; resistência ao impacto ≥ Grau 4; e resistência à abrasão e o valor máximo de desgaste deve ser de 100 mg para 100 ciclos; aderência do filme (quando aplicável) ≤ Grau 2; resistência a manchas das seguintes substâncias e produtos: água, solução de detergente doméstico, óleo vegetal de cozinha, café, chá, leite, suco de uva, etanol (álcool etílico), ketchup, mostarda, tinta de caneta esferográfica azul, tinta de pincel atômico preta à base de água.

A limpeza dos produtos deve seguir a metodologia do fabricante. Caso persistam manchas, deve ser refeito o procedimento em outra área e passa a ser utilizado o procedimento de limpeza apresentado nesta norma, não podendo haver manchamento.

A pintura e o tratamento das partes metálicas devem atender ao apresentado na norma e as partes metálicas devem ter tratamento anticorrosivo. A resistência à corrosão na câmara de névoa salina (neutra) deve ser de 300 h, quando ensaiada conforme a NBR 8094 e avaliada conforme as NBR 5841 e NBR ISO 4628-3, com grau de enferrujamento máximo de Ri0, e grau de empolamento de d0/t0, em corpos de prova seccionados de partes retas e que contenham uniões soldadas. O tamanho do corpo de prova deve ser de no mínimo 150 mm de comprimento.

Os parâmetros normativos de medição predial remota do consumo de água e gás

O sistema de medição remota (SMR) se constitui por medidores providos de geradores de pulsos ou outra tecnologia substituta, dispositivos auxiliares de medição, dispositivos adicionais de medição e prescrições documentadas, que permitem a medição e outras funcionalidades, como acionamento de válvulas de bloqueio digital à distância. Basicamente, podem ser um sistema de medição remota constituído por linhas variáveis discretas; um sistema de medição remota constituído por linhas de comunicação digital; e um sistema de medição remota misto.

O comissionamento do SMR envolve um conjunto de ensaios e inspeções para assegurar a sua conformidade com a norma e minimizar a ocorrência de anomalias. O comissionamento do SMR deve ser realizado em duas etapas, tendo em vista as exigências preconizadas para a realização de ensaio de verificação da integralização de pulsos dos medidores pelo SMR.

Os seguintes documentos devem ser entregues ao proprietário e/ou operador do SMR pelo seu fornecedor na ocasião do comissionamento: manual de operação e manutenção do SMR; declaração de inspeção de componentes de SMR adquiridos de terceiros; certificados dos ensaios e simulações e inspeções feitas no SMR instalado no local; cópia das anotações de responsabilidade técnica (ART) de projeto, equipamentos e sistemas, e execução da instalação do SMR; projeto final (desenho esquemático) das instalações do SMR, para o edifício em questão, detalhando a localização dos componentes situados em área comum, assim como o tipo de material utilizado, seguindo as prescrições da ISA 5.1; e as prescrições documentadas. A discriminação dos ensaios e os respectivos planos de amostragem encontram-se na tabela abaixo.

Igualmente, deve-se entender uma metodologia de dimensionamento da infraestrutura predial civil necessária (eletrodutos, eletrocalhas, caixas de passagem, etc.) que possibilite a futura instalação de quaisquer das três modalidades de sistema de medição remota prediais, as quais estão comumente disponíveis no mercado brasileiro. Isso se preferencialmente à elaboração do projeto da edificação, para o qual existe a necessidade de se prever a infraestrutura civil para a futura instalação de SMR após a conclusão das obras e cuja modalidade e fornecedor ainda não foram definidos. Para edificações já construídas ou para o caso de já se ter definido por ocasião da elaboração do projeto da edificação o fornecedor do SMR, recomenda-se consultá-lo para efeito de dimensionamento da infraestrutura civil necessária.

A NBR 15806 de 02/2010 – Sistemas de medição predial remota e centralizada de consumo de água e gás estabelece os requisitos mínimos necessários para implementação de sistemas de medição prediais remotos e centralizados de consumo de água e gás, tipicamente utilizados em edificações residenciais e comerciais. Esta norma se aplica aos sistemas com medidores de água e gás regularmente utilizados em medições residenciais e análogas (hidrômetros e medidores de paredes deformáveis) conforme descritos nas normas NBR NM 212 e NBR 12127.

O sistema de medição remota (SMR) é usado para a medição e é constituído por medidores providos de geradores de pulsos ou outra tecnologia substituta, dispositivos auxiliares de medição, dispositivos adicionais de medição e prescrições documentadas, que permitem a medição e outras funcionalidades, como acionamento de válvulas de bloqueio digital à distância (figura abaixo). Os componentes do SMR, particularmente os dispositivos auxiliares de medição, podem constituir-se em elementos únicos situados em locais determinados ou em vários elementos localizados ao longo de uma rede digital de comunicações em função da solução tecnológica adotada.

Para exemplificar os dispositivos de memórias (dispositivo auxiliar de medição) tanto podem estar localizados de forma distribuída nos andares dos edifícios, como também podem se constituir em um elemento único localizado nas centrais de controle instaladas em área comum. Os sistemas de medição remota prediais para água e gás são classificados em três modalidades, de acordo com a tipologia das redes de comunicação de dados.

O Anexo A apresenta uma metodologia de dimensionamento da infraestrutura predial civil (eletrodutos, eletrocalhas, caixas de passagem, etc.) que possibilita no âmbito do projeto da edificação a previsão dos meios necessários para a instalação de quaisquer das três modalidades de sistema de medição remota prediais, após a sua construção. O sistema de medição remota constituído por linhas variáveis discretas – SMR 01 usa predominantemente linhas variáveis discretas (pulsos) para a transmissão de dados, sem o uso de protocolos de comunicação. A integração de pulsos digitais dos medidores, bem como o envio de pulsos de comando para acionamento das válvulas de bloqueio são realizados no dispositivo calculador do SMR (concentrador), o qual é normalmente localizado na central de operações e coleta de dados do SMR.

Eventualmente, em função das necessidades do edifício, dois ou mais calculadores podem ser interligados. O SMR é considerado um sistema de medição eletrônico, tendo em vista a sua concepção. O SMR deve ser protegido contra campos magnéticos externos, descargas eletrostáticas e interferências eletromagnéticas de acordo com as resoluções Anatel nº 442 e 238.

Recomenda-se que o SMR seja concebido de forma a não ocasionar qualquer tipo de interferência em sistemas e/ou aparelhos típicos de uso urbano normalmente existentes nos edifícios. O SMR deve ser concebido de tal maneira que o restabelecimento do fornecimento de gás não possa ser realizado remotamente.

Os componentes elétricos/eletrônicos devem ser protegidos contra a ignição no caso de contato direto com gases combustíveis. O SMR deve ser concebido de tal maneira que não gere temperaturas superiores a 85 °C e choques elétricos por contato. Deve assegurar a integridade dos dados nele coletados e armazenados.

O SMR deve ser integralmente protegido contra surtos de tensão e corrente elétrica, através de dispositivos apropriados (DPS – dispositivo de proteção contra surtos). A especificação da classe do DPS deve estar de acordo com a NBR 5410, referente à especificidade de cada sistema. Deve ser protegido contra descargas atmosféricas, levando em conta as características locais da instalação e as interfaces com outros sistemas existentes.

A especificação da classe contra descargas atmosféricas deve estar de acordo com a NBR 5410 e com a especificidade de cada sistema. Os componentes do SMR instalados em área aberta devem ser protegidos contra ação dos agentes atmosféricos e da corrosão. Os invólucros que venham a ser utilizados devem possuir classificação mínima de proteção IP 65 em conformidade com a NBR IEC 60529.

O SMR deve garantir a continuidade da aquisição de dados de medição em casos de falta de alimentação principal por um período mínimo de 24 h. O SMR deve possibilitar a medição dos consumos individuais referente às economias e ao medidor coletivo (se houver). Deve possuir dispositivo indicador local, de livre acesso, que permita a visualização dos dados de leitura e alarmes disponíveis.

O SMR deve ter a capacidade de atualização manual das leituras remotas de acordo com as leituras indicadas nos totalizadores dos medidores, sempre que essa se fizer necessária. O SMR deve ter a capacidade de disponibilizar pelo menos uma leitura por dia. O SMR deve ter a capacidade de realizar testes periódicos de funcionamento da VBRP de água ou de gás.

Os protocolos para comunicação externa do SMR devem ser abertos de forma a garantir a sua total intercambiabilidade e interoperabilidade. Recomenda-se adotar as diretrizes preconizadas no Anexo B para a sua especificação. O SMR deve emitir alarmes em casos de falta de alimentação principal por um período superior a 3 h.

O SMR deve ter a capacidade de geração, registro e visualização de alarmes relativos a rompimento da selagem eletrônica. Para se obter acesso aos componentes do SMR, no caso de uso de selos mecânicos, cada selo deve ser removido, danificado ou quebrado. O SMR deve ser capaz de emitir alarmes de consumo ininterrupto de água ou gás por no mínimo 24 h.

O SMR deve emitir alarme quando ocorrer falta de integridade da comunicação desde os medidores e a válvula de bloqueio remoto acionada por pulso (VBRP) até o concentrador, de acordo com o ensaio descrito nessa norma. Se na rede interna da economia existir um VBRP operando em conjunto com SMR, este deve enviar um alarme se o transdutor de medição enviar dados ao SMR enquanto a VBRT estiver na posição fechada, o que representaria um vazamento de gás.

O SMR, quando submetido ao ensaio de verificação da integralização de pulsos dos medidores pelo SMR, não deve apresentar nenhuma variação entre as leituras coletadas no totalizador do medidor e no dispositivo indicador remoto. Os medidores devem atender às Portarias nº 31 (medidores de gás) e nº 246 (medidores de água) do Inmetro.

Os medidores devem ser dimensionados e instalados de acordo com as normas vigentes e os requisitos específicos dos fabricantes. Recomenda-se que os medidores a serem instalados na entrada da edificação e/ou nas áreas comuns sejam pré-equipados para interligação ao SMR. O transdutor de medição deve garantir a integridade da transmissão do sinal do medidor ao SMR. Deve atender rigorosamente às normas vigentes e aos requisitos específicos dos fabricantes.

Deve possuir características de funcionamento prolongado no mínimo iguais às do medidor no qual ele será instalado. O SMR, no que tange à sua operação associada com o transdutor de medição para medidores de gás, deve estar em conformidade com a NBR15526. O SMR, no que tange à a sua operação associada com o transdutor de medição, não deve ser afetado por violações magnéticas ou eletromagnéticas. Caso seja violado deve gerar um alarme para esta ocorrência.

Para o caso do uso de transdutores de medição tipo ampola de contato (reed switch), este requisito deve ser comprovado, por ocasião do comissionamento do SMR, através da execução de ensaio de influência de campo magnético externo. O transdutor de medição deve ser solidariamente fixado ao medidor e respeitar os requisitos mínimos de proteção IP65, de acordo com a NBR IEC 60529.

O subconjunto constituído por medidores, transdutores de medição, conexões dos transdutores dos medidores aos meios físicos e VBRP deve estar devidamente selado através de lacres apropriados. O subconjunto constituído por medidores, transdutores de medição, conexões dos transdutores dos medidores aos meios físicos e VBRP deve estar devidamente protegido contra choques mecânicos ou avarias de qualquer natureza.

Os dispositivos auxiliares não podem afetar as funções metrológicas do medidor e tão pouco a correta operação do SMR. O SMR deve possuir interface para comunicação com equipamentos de coleta de dados conforme protocolo delineado no Anexo B. O concentrador deve ser instalado permanentemente em área comum de livre acesso, protegida de intempéries, de forma a permitir sua conexão com sistemas de coleta de dados e auditagem.

O invólucro do concentrador deve possuir classificação mínima IP65 segundo a NBR IEC 60529. O concentrador deve armazenar de forma não volátil os dados de medição, permitindo sua conferência com o totalizador do medidor. A altura dos dígitos do indicador deve ser igual ou superior a 5 mm. Deve ser possível a leitura de maneira clara e sem ambiguidades a um ângulo de 55° tomando como referência um eixo perpendicular ao visor. O dispositivo indicador remoto deve possuir interfaces homem-máquina amigáveis e de simples operação. O dispositivo indicador remoto deve ser alojado em local protegido de intempéries.

Os contentores intermediários para granel devem ser cumprir a norma técnica

Os intermediates bulks containers (IBC) compostos são equipamentos estruturais, em forma de armação externa rígida, envolvendo um recipiente interno de plástico, juntamente com qualquer equipamento estrutural ou de serviço, construído de modo que a armação externa e o recipiente interno, uma vez montados, passam a ser uma unidade integrada, envasada, armazenada, transportada e esvaziada como tal. Os contentores intermediários para granel podem ser usados para líquidos inflamáveis, tanto os IBC metálicos (31A) quanto os IBC compostos EX com recipiente interno plástico rígido e estrutura metálica (31HZ1) com proteção antiestática e dispositivo metálico interno para escoamento das cargas eletrostáticas que podem se acumular no líquido durante as operações de enchimento e esvaziamento. A escolha do IBC adequado e compatibilidade do material construtivo do IBC com produtos nele acondicionados é de responsabilidade do envasador e a análise deve ser realizada antes do início do processo.

Pode-se ressaltar que muitas operações com líquidos inflamáveis produzem atmosferas inflamáveis pela evaporação do líquido manuseado. O ponto de fulgor fornece uma indicação aproximada da temperatura mínima de superfície do líquido necessária para produzir uma atmosfera inflamável. No entanto, por causa das incertezas envolvidas na medição do ponto de fulgor, das diferenças entre as condições de ensaio para determinação do ponto de fulgor comparados a situação real na indústria e da dificuldade de estabelecer a temperatura de superfície do líquido (em grandes volumes), deve-se assumir que uma atmosfera inflamável pode existir, mesmo quando a temperatura do líquido é inferior ao ponto de fulgor considerando uma margem de segurança que depende do nível de incerteza sobre a temperatura, composição líquida, etc.

Para condições bem controladas, uma margem de 5 °C para líquidos puros e pelo menos 11 °C para as misturas é normalmente necessária. Quando os IBC são expostos à luz solar direta e as temperaturas dos líquidos não são monitoradas, recomenda-se assumir que exista uma atmosfera inflamável ao manusear líquidos com ponto de fulgor de até 60 °C.

Deve-se ser considerado que em áreas com temperatura ambiente elevada e exposta ao sol, as atmosferas inflamáveis podem ocorrer mesmo com os líquidos que possuam pontos de fulgor acima de 60 °C. Quando um líquido é manuseado a uma temperatura bem acima do seu ponto de fulgor, o vapor saturado pode resultar em uma atmosfera mais rica (isto é, não inflamável). No entanto, a atmosfera logo acima do líquido pode não estar saturada (por exemplo, devido a ventilação), e assim pode ser inflamável.

Por isso, é necessário assumir que a atmosfera pode ser inflamável, a menos que possa ser demonstrado o contrário. Consequentemente, para líquidos de baixo ponto de fulgor, não convém que a presença de uma atmosfera mais rica geralmente seja considerada a única medida de controle. Em algumas circunstâncias, a atmosfera inflamável não ocorre devido ao líquido manuseado, mas devido aos resíduos de líquidos voláteis ou vapores de operações anteriores, no mesmo equipamento ou de outras operações em locais próximos.

Os vapores residuais podem ocorrer durante o carregamento, no qual um líquido com alto ponto de fulgor (por exemplo, diesel) é carregado em um IBC que anteriormente continha um líquido com ponto de fulgor baixo (por exemplo, gasolina). A sensibilidade de uma atmosfera inflamável para ignição eletrostática depende da concentração e da energia de ignição mínima (minimum ignition energy – MIE) do material inflamável. Deve-se considerar que a concentração mais facilmente inflamável de vapor é aproximadamente o dobro da concentração no limite inferior de explosividade.

Devido ao efeito de concentração, uma mistura feita com um material de alta MIE na sua concentração mais facilmente inflamável pode ser mais sensível à ignição do que uma mistura feita com um material de baixa MIE em uma concentração de vapor que se encontre apenas na faixa de explosividade. Para as misturas equilibradas de vapor/ar criadas por líquidos inflamáveis, a concentração mais facilmente inflamável de vapor é normalmente alcançada a uma temperatura de aproximadamente 10 °C a 20 °C acima do ponto de fulgor. Deve-se considerar que os líquidos inflamáveis de volatilidade intermediária tendem a produzir suas misturas mais facilmente inflamáveis nas temperaturas ambientes normais.

Como exemplo destes líquidos, pode-se incluir o tolueno (ponto de fulgor 6 °C), acetato de propila (ponto de fulgor de 10 °C) e acetonitrila (ponto de fulgor 2 °C). As precauções gerais dadas nesta seção se destinam a impedir a explosividade de materiais com MIE de 0,20 mJ ou mais, quando presentes na concentração de vapor mais facilmente. Eles são, portanto, aplicáveis às misturas mais facilmente igníferas na mistura dos vapores de líquidos inflamáveis comuns, como solventes parafínicos e aromáticos, combustíveis de hidrocarbonetos e muitos solventes orgânicos.

Nas temperaturas típicas ambiente, as margens de segurança estão no mínimo quando são manuseados líquidos inflamáveis de volatilidade intermediária, como os descritos acima. Nestas operações, recomenda-se um cuidado especial para assegurar que todas as orientações sejam diligentemente seguidas. Embora os grupos de explosão não sejam atribuídos com base no MIE, as precauções requeridas na presença da maioria dos vapores do grupo IIA de explosão, são geralmente semelhantes às apresentadas para MIE de 0,20 mJ e acima.

As precauções adicionais são necessárias onde a atmosfera acima do líquido é mais sensível à ignição. Esta situação surgirá, por exemplo, com as misturas mais facilmente inflamáveis no ar de materiais voláteis que possuem MIE menor que 0,20 mJ (a maioria dos materiais dos grupos IIB e IIC) ou com misturas ricas de oxigênio. Apesar das orientações gerais não terem sido desenvolvidas para estes ambientes mais sensíveis, as recomendações são dadas por algumas atividades específicas.

Onde elas são dadas, as precauções adicionais para os materiais mais sensíveis são explicitamente identificadas como tal no texto. Os líquidos podem se tornar eletrostaticamente carregados quando eles se movem em contato com os sólidos ou se existirem duas ou mais fases de líquidos imiscíveis e existir movimento. A pulverização de líquidos também pode criar uma névoa ou vaporização altamente carregada.

A geração de cargas eletrostáticas ocorre onde os líquidos escoam através das tubulações e acessórios onde ocorre turbulência durante as operações de transferência. Quanto maiores forem as áreas de interface entre o líquido e a superfície, e quanto mais alta for a velocidade de fluxo, maiores são as taxas de geração de carga. As cargas se tornam misturadas com o líquido e são transportadas até os vasos de recepção, onde podem se acumular.

As características de acumulação de cargas eletrostáticas da maioria dos líquidos inflamáveis, particularmente hidrocarbonetos não polares, são o resultado de traços de contaminantes, às vezes em concentrações inferiores a 1 ppm. Assim, esses líquidos podem se tornar mais ou menos condutivos em várias magnitudes, dependendo das concentrações de contaminantes que se originam de processos, armazenamento, manuseio, manipulação e transporte. A dissipação da carga eletrostática em líquido inflamável deve ocorrer de modo rápido o suficiente para anular os riscos de ignição.

A carga eletrostática em um líquido contido em um recipiente aterrado dissipa a uma taxa que depende da sua condutividade elétrica. O líquido condutivo que, à primeira vista aparenta ser seguro pode representar um risco significativo se não estiver aterrado, por estar contido em um recipiente isolado eletricamente ou vaporizado (névoa). Quando isolado, as cargas no líquido condutivo podem ser liberadas na forma de uma faísca.

Quando suspenso como uma névoa, um campo elétrico significativo gerado pela eletricidade estática pode resultar em uma descarga. Os líquidos com alta viscosidade (viscosidade de cinemática cerca de 100 mm²/s) tendem a se tornar eletrostaticamente carregados mais facilmente do que os líquidos com baixa viscosidade, como os combustíveis ou solventes, como o hexano (viscosidade cinemática de cerca de 1 mm²/s) durante a vazão pelas tubulações e, especialmente pelos filtros. Estes líquidos de alta viscosidade podem também possuir uma condutividade elétrica tão baixa quanto 0,01 pS/m, permitindo a eles que retenham sua carga eletrostática por mais de 1 h.

Devido a isto, não se deve aplicar as restrições na velocidade do fluxo, recomendadas para líquidos de baixa viscosidade, se uma atmosfera explosiva estiver presente. A maioria dos líquidos de alta viscosidade é de alta condutividade (por exemplo, óleo cru) ou não é suficientemente volátil para produzir uma atmosfera explosiva (por exemplo, a maioria dos óleos lubrificantes). Como resultado, eles normalmente não geram um elevado risco de ignição.

Em alguns casos, entretanto, existe um risco de ignição, por exemplo, quando um óleo lubrificante de baixa condutividade é bombeado para um tanque rodoviário que continha um líquido inflamável volátil. Uma vez que os limites de vazão confiáveis para líquidos de alta viscosidade não são conhecidos, quando líquidos de baixa condutividade e alta viscosidade são manuseados, convém evitar a presença de uma atmosfera explosiva, por exemplo, por meio de inertização.

O nível de acúmulo de carga em um determinado líquido específico e, portanto, o risco eletrostático que pode ser criado, é fortemente dependente da sua condutividade elétrica e constante dielétrica (permissividade relativa), εr. Para descrever os possíveis riscos e os meios de prevenção, a condutividade de líquidos é classificada da seguinte forma: baixa condutividade < 25 × εr pS/m; média condutividade entre 25 × εr pS/m e 10.000 pS/m; e alta condutividade > 10 000 pS/m.

Para líquidos com constante dielétrica de cerca de 2 (por exemplo, hidrocarbonetos), resultam em: baixa condutividade < 50 pS/m; média condutividade entre 50 pS/m e 10.000 pS/m; e alta condutividade > 10.000 pS/m. Para líquidos com uma constante dielétrica substancialmente maior do que 2 ou para líquidos cuja constante dielétrica seja desconhecida, o valor-limite para baixa condutividade é geralmente definido como 100 pS/m. O valor-limite superior da condutividade média se mantém em 10.000 pS/m.

O valor de 100 pS/m é considerado suficiente mesmo para casos não conhecidos, uma vez que poucos líquidos, caso existam, possuem uma permissividade relativa significativamente maior que 4. Os níveis perigosos de acúmulo de carga são mais comumente associados aos líquidos de baixa condutividade. No entanto, estes riscos podem ocorrer com líquidos de média ou alta condutividade em processos que geram névoas ou sprays, durante transporte de líquidos de condutividade média pelos tubos isolantes ou durante as operações de transporte de mistura em duas fases.

Em geral, os solventes polares, como álcoois, cetonas e água, possuem elevada condutividade, enquanto que os líquidos de hidrocarbonetos saturados e aromáticos purificados possuem uma baixa condutividade. As condutividades e os tempos de relaxamento para alguns líquidos são apresentados na tabela abaixo.

Quando do carregamento de tanque com líquido de baixa condutividade eletrostaticamente carregado, a carga que se acumula no líquido dentro do tanque gera campos elétricos e potenciais, tanto no líquido como no vapor dentro do tanque. Com potenciais de superfícies do líquido elevados, as descargas ramificadas podem ocorrer entre a superfície do líquido carregado e as partes metálicas da estrutura do tanque. Estudos indicam que os hidrocarbonetos alifáticos, como o propano, podem ser inflamados por estas descargas ramificadas na sua passagem até um ponto aterrado, se o potencial de superfície do líquido for superior a 25 kV.

Um risco de ignição pode ser gerado por potenciais muito mais baixos (tipicamente entre 5 kV a 10 kV) se objetos condutores isolados, como partes metálicas flutuantes ou componentes inadequadamente equipotencializados, estiverem presentes no tanque, ou se o tanque possuir um revestimento isolante, sem pontos de contato para o aterramento do líquido, e o enchimento for do tipo turbilhonado, por um líquido que seja suficientemente condutivo para produzir centelhamento.

As descargas podem ocorrer se houver geração e acúmulo de cargas eletrostáticas nos líquidos. A geração de cargas ocorre onde líquidos escoam através de tubulações, de mangotes e de filtros, onde ocorrer turbulência durante as operações de transferência ou onde os líquidos são misturados ou agitados. Quanto maiores forem as áreas de interface entre o líquido e a superfície, e quanto mais alta for a velocidade do fluxo, maiores serão as taxas de geração de carga.

As cargas se tornam misturadas com o líquido e são transportadas até os vasos de recepção, onde elas podem se acumular. Ao se acumular, estas cargas podem ser descarregadas na forma de uma centelha dentro ou fora do IBC, e se a mistura de ar e vapor estiver dentro do limite de explosividade pode ocorrer um incêndio ou uma explosão. Dentro de um IBC, as descargas eletrostáticas são mais prováveis de ocorrer logo acima da superfície líquida, à medida que os vapores inflamáveis se acumulam.

A NBR 17056 de 09/2022 – Transporte de produtos perigosos – Contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis – Requisitos e métodos e métodos de ensaio  estabelece os requisitos operacionais para o uso de IBC com líquidos inflamáveis e o método de ensaio eletrostático para IBC composto, a fim de evitar riscos de ignição e choque eletrostático decorrentes da eletricidade estática e para assegurar condições seguras de processos, armazenagem e transporte. Estabelece as orientações para uma avaliação de riscos relacionados a uso de líquidos inflamáveis em IBC. Esta norma não se destina a substituir as normas que cobrem produtos e aplicações industriais específicas.

Esta norma não se aplica aos IBC sem propriedades antiestática e dissipativa. Os contentores intermediários para granel (IBC) são as embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, utilizadas para o transporte de produtos fracionados.

Quando se trata de armazenamento fracionado de líquidos inflamáveis, em recipientes que proporcionam a facilidade de movimentação e transporte, cuidados adicionais são necessários para evitar que a atmosfera criada por aquela substância não gere um perigo de acidente. Com base nesta premissa, existem determinados tipos de recipientes que são permitidos por normas para armazenar líquidos inflamáveis.

Um dos recipientes seguros é o contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis, com ênfase em IBC composto EX e IBC metálico, desde que observados e aplicados os requisitos desta norma. Ela também especifica um método de ensaio de resistência eletrostática em IBC, de forma a assegurar o uso seguro de líquidos inflamáveis em IBC adequado, sempre de forma preventiva e em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a legislação de transporte de produtos perigosos.

Espera-se que se as recomendações fornecidas neste documento forem atendidas, o risco de descargas eletrostáticas perigosas em uma atmosfera explosiva esteja em um nível aceitavelmente baixo. O IBC rígido metálico pode ser encontrado em aço-carbono e aço inoxidável, para transporte de produtos perigosos conforme legislação vigente. Possui tampa com Ø nominal 450 mm com fecho tipo clamp de abertura rápida.

O IBC metálico é condutivo e por esta razão o risco de acúmulo de cargas eletrostáticas é baixo durante a operação com líquidos inflamáveis e combustíveis, desde que ele esteja aterrado. Possui boa resistência mecânica a choques e boa resistência ao calor. Exemplos de IBC metálicos e suas características construtivas são apresentados na norma. O IBC metálico pode ser cúbico, como exemplo na figura abaixo, ou cilíndrico, como exemplo na figura abaixo, e é construído com aço inoxidável podendo ser autoportante, com válvula de segurança.

Os tipos de válvulas do IBC metálico são as seguintes: as válvulas para alívio de pressão e quebra a vácuo, independentes, e a válvula para descarga inferior. O IBC composto EX possui sua composição estrutural idêntica ao IBC composto comum, acrescido de componentes e aditivos que proveem características de operação adequadas aos requisitos seguros para operar em zonas EX 1 e 2 para líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA e aos líquidos pertencentes aos grupos de explosão IIB com energia mínima de ignição de 0,2 mJ ou maior (de acordo com a NBR ISO/IEC 80079-20-1). Ele possui tampa rosqueável.

Para IBC composto destinado a líquidos inflamáveis, obrigatoriamente o palete deve conter partes metálicas a fim de atender aos requisitos de ensaios para o aterramento. O IBC composto EX deve apresentar as seguintes características: recipiente interno com cobertura integral e homogênea por aditivo antiestático (dissipativo); sistema permanente de aterramento entre o terra e o líquido com resistência máxima de 1MΩ); adesivo de advertência, com informações seguras sobre o grupo de produtos e áreas de risco permitidos o uso do IBC na cor amarela. O IBC de plástico composto sem as características citadas anteriormente, não podem ser usados com líquidos inflamáveis, pois não oferecem proteção para o escoamento das cargas eletrostáticas.

Desta forma, o IBC composto sem proteção EX só pode ser usado com líquidos que tiverem ponto de fulgor superior a 60 °C e não podem ser usados em locais onde possa haver a presença de vapores inflamáveis. O aditivo desenvolvido para esta aplicação deve possuir propriedades permanentes. O único cuidado que convém que o usuário tome é quanto a sua resistência mecânica, assim como o polietileno em si.

O uso de jatos de água e escovas abrasivas usados na limpeza externa do IBC podem comprometer a ação do aditivo antiestático. As partes do IBC que entram em contato direto com produtos perigosos, incluindo tampas, válvulas, guarnições, devem atender aos seguintes requisitos: não podem ser afetadas ou significativamente enfraquecidas por tais produtos; não podem provocar efeito perigoso, como, por exemplo, catalisar uma reação ou reagir com os produtos perigosos; e não podem permitir penetração dos produtos perigosos de forma que possa gerar risco em condições normais de transporte.

Para o volume máximo no enchimento do IBC, deve ser observada a legislação de transporte de produtos perigosos: no enchimento de embalagens (inclusive IBC e embalagens grandes) com líquidos, deve ser deixada uma folga suficiente para assegurar que não ocorra vazamento ou deformação permanente da embalagem, em decorrência de uma expansão do líquido devida a prováveis variações de temperatura durante o transporte. Exceto quando houver prescrição específica em contrário, os líquidos não podem encher completamente a embalagem à temperatura de 55 °C. No caso de IBC, deve ser deixada folga de enchimento suficiente para assegurar que, à temperatura média de 50 °C, o nível de enchimento não ultrapasse 98 % de sua capacidade em água. Quanto às características dos IBC e do processo a ser utilizado para enchimento e esvaziamento do IBC, devem ser fabricados a partir de um recipiente interno isolante cercado por uma estrutura ou revestimento condutor

Para os IBC fabricados a partir de um recipiente interno isolante cercado por uma estrutura ou revestimento condutor, essa forma de construção é geralmente utilizada para pequenos tanques ou IBC com capacidade de cerca de 1 m³. Eletrostaticamente a cobertura fornecida pela estrutura condutora pode ser incompleta, portanto, pode haver lacunas entre a estrutura e a parede do IBC. Exemplos incluem contentores de plástico, como os IBC compostos, rodeados por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo (camada).

A orientação neste item é focada na aplicação de IBC, principalmente nos compostos. A utilização de IBC para produtos mais sensíveis à ignição necessita de requisitos específicos. Para IBC e tanques similares, um invólucro totalmente condutivo, revestimento ou uma grade com abertura não excedendo 10.000 mm² são capazes de evitar que a superfície externa do invólucro plástico se torne eletrostaticamente carregada em um nível de risco (sujeito aos requisitos indicados a seguir, sobre o contato entre o invólucro e o plástico) e contribuem para dissipar quaisquer cargas eletrostáticas presentes na superfície interna, reduzindo o risco de ocorrência de descargas ramificadas capazes de causar uma ignição no interior do IBC.

Deve-se ter alguns cuidados rigorosos para evitar a existência de ilhas condutivas que podem ser causadas por revestimentos condutivos não homogêneos sobre as superfícies isolantes do recipiente. O revestimento externo pode ser uma camada não carregável eletrostaticamente do tipo coextrusada com o recipiente interno do IBC. O recipiente pode ser composto de várias outras camadas.

Para assegurar que nenhuma das paredes internas ou externas do IBC, nem os líquidos do seu interior possam ser eletrostaticamente carregados a um nível de risco, alguns requisitos de devem ser atendidos de acordo com o grupo de explosão do líquido. Requisitos para IBC que serão usados somente para líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA. Existem também os requisitos que se aplicam a líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA, bem como os líquidos: etanol, propanol, butanol, hexanol, heptanol, 1,2-etanodiol, etilbenzeno e ácido etil éster 3-oxobutanoico.

Somente poucos grupos de líquidos não são classificados no grupo de explosão IIA. Ver a NBR ISO/IEC 80079-20-1, Anexo B, para mais detalhes. O IBC deve estar completamente cercado por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo, exceto para pequenas áreas limitadas consideradas no projeto (isto é, para as quais as consequências de uma cobertura incompleta tiverem sido consideradas no projeto e não representarem risco). Se o invólucro for formado por uma tela, convém que a área da grade aberta (mesh) da tela não seja maior que 10.000 mm².

O espaçamento máximo de 10.000 mm² em áreas não protegidas se aplica quando as partes metálicas são as únicas propriedades de proteção eletrostática, conforme o caso dos IBC revestidos com chapas metálicas. No caso dos IBC antiestáticos que possuem o aditivo dissipativo presente na totalidade da superfície da camada externa do recipiente plástico, aplicado durante o sopro, este espaçamento não é considerado.

Quaisquer áreas limitadas não cercadas por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo (por exemplo, o dispositivo de carregamento ou áreas ao seu redor sejam dissipativas e aterradas, ou protegidas de outras maneiras, de forma que não possam ocorrer riscos de ignição para o Grupo IIA em uma área classificada do tipo Zona 1 e ao redor de uma Zona 0 existente no interior do contêiner (por exemplo, limitando a área que possa ser eletrostaticamente carregável aos valores indicados na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.2 ou por tratamento superficial).

A efetividade e a durabilidade do tratamento superficial (por exemplo, por extrapolação, por revestimento homogêneo com camadas dissipativas etc.) devem ser demonstradas experimentalmente sob as condições mais desfavoráveis de carregamento eletrostático, umidade e contaminação (ver a ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.9). A chapa, a grade, a malha ou o revestimento condutivo devem possuir um contato adequado com o recipiente interno em todas as faces do IBC, exceto para pequenas áreas com dimensões especiais consideradas no projeto.

Para uma tela com malhas abertas excedendo a 3.000 mm², não convém que uma distância máxima de 20 mm entre a tela e o receptáculo interno seja excedida nas áreas com dimensões especiais consideradas no projeto, por exemplo, a área do bocal da válvula de saída. Somente em bordas e cantos do IBC uma distância máxima de até 40 mm pode ser tolerada. Para uma chapa, malha, revestimento condutivo sólidos ou uma tela com malhas menor que 3.000 mm2, uma distância máxima de 40 mm é permitida em áreas, bordas ou cantos considerados no projeto.

Não é comum obter distâncias menores. As cargas eletrostáticas resultantes destas áreas são pequenas e geralmente apresentam um risco aceitavelmente baixo. Todas as partes condutivas e dissipativas devem ser equipotencializadas e aterradas. O IBC deve possuir um meio condutivo com resistência máxima de 1 megaohm entre o líquido e o aterramento, por exemplo, pela utilização de uma tubulação de carregamento condutiva aterrada que se estenda até um local próximo do fundo do IBC ou uma válvula de fundo condutiva aterrada ou uma placa condutiva com área suficientemente grande no fundo do tanque.

Convém que mesmo pequenas quantidades de líquido remanescente, por exemplo 1 L, estejam permanentemente em contato com o ponto de aterramento do fundo, de forma a evitar que o líquido se torne um material condutor isolado eletrostaticamente carregado. O IBC deve ser equipado com uma etiqueta de advertência na cor amarela, informando à sua utilização segura com letras de no mínimo 2 mm de altura, legível, escritas no idioma oficial do Brasil, podendo usar concomitantemente outro idioma.

A etiqueta deve ser confeccionada em material que resista às condições normais de uso, transporte e armazenagem. Antes do reabastecimento, o IBC deve ser verificado com relação ao atendimento às orientações dessa norma. O IBC não pode ser utilizado quando uma Zona 0 estiver presente no lado externo do IBC.

Convém que os líquidos isolantes (por exemplo, tolueno) sejam adicionados por meio de um tubo condutivo aterrado imerso no líquido. Convém que este tubo submerso esteja próximo do fundo do IBC, de forma a evitar a ocorrência de descargas ramificadas a partir do líquido isolante. A vazão de carregamento deve ser limitada a 200 L/min e a velocidade de carregamento não pode exceder 2 m/s.

Ambos os valores são normalmente atendidos quando o carregamento ocorre por gravidade. Os enchimentos rápidos e repetitivos, ou outros processos de alto carregamento eletrostático, devem ser evitados. Estes outros processos de alto carregamento eletrostático são abordados na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 7.5, 7.9 e 7.10). O IBC não pode ser abastecido imediatamente após a sua limpeza, fabricação, etc. quando ele pode estar eletrostaticamente carregado em um nível elevado. Em caso de dúvidas consultar o fabricante.

Quanto aos requisitos para os IBC que podem ser utilizados para todos os líquidos que geram vapores do grupo IIB, o IBC deve ser circundado por uma superfície de parede externa dissipativa ou condutiva, obtida, por exemplo, por revestimento ou coextrusão. Todas as partes condutivas e dissipativas devem ser equipotencializadas e aterradas. Quaisquer áreas limitadas não circundadas pela superfície de parede externa (por exemplo o bocal de carregamento ou áreas ao redor deste bocal) devem ser dissipativas e aterradas ou protegidas pela limitação da área carregável eletrostaticamente aos valores estabelecidos na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.2.

O IBC deve possuir um meio condutivo com resistência máxima de 1 megaohm entre o líquido e o aterramento. O IBC deve ser equipado com uma etiqueta de advertência na cor verde relativa à sua utilização segura, com letras de no mínimo 2 mm de altura, legível, escritas no idioma oficial do Brasil, podendo usar concomitantemente outro idioma. A etiqueta deve ser confeccionada em material que resista as condições normais de uso, transporte e armazenagem.

Artigos escolares devem obrigatoriamente cumprir a norma técnica

O Inmetro vem alertando aos pais e responsáveis: na escolha dos itens da lista dê preferência aos produtos que exibam o selo do instituto. Este selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. “Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável”, assinala Milene Fonseca, pesquisadora-tecnologista do Inmetro.

Pode-se acrescentar que esses produtos necessitam obrigatoriamente cumprir a norma técnica. A NBR 15236 de 09/2021 – Segurança de artigos escolares especifica os requisitos de segurança com base no uso projetado para os artigos escolares destinados a crianças menores de 14 anos e refere-se a possíveis riscos que não são identificados prontamente pelos usuários, mas que podem advir de seu uso normal ou em consequência de abuso razoavelmente previsível. Os diferentes limites de idade podem ser encontrados nesta norma. Esses limites refletem a natureza dos riscos em relação à capacidade mental, física ou ambas, para abranger os possíveis riscos aos quais as crianças estejam submetidas.

Os requisitos de segurança desta norma não se aplicam aos artigos listados abaixo: móveis escolares, que são tratados na NBR 14006; livros didáticos, que são tratados na NBR 14869; cadernos escolares espiralados ou costurados ou colados ou argolados ou grampeados, com capa dura ou capa flexível, que são tratados na NBR 15733; blocos de desenho, que são tratados na NBR 15731; cadernos de cartografia e de desenho, universitários, espiralados ou colados ou grampeados ou costurados ou argolados, que são tratados na NBR 15732; folhas soltas para uso escolar, que são tratados na NBR 15730; papel almaço, que são tratados na NBR 6046; artigos para uso exclusivo para escritório, por exemplo, furador de papel, grampeador, sacador de grampo, clipe, grampo, abridor de carta, pastas suspensas e agendas não escolares; artigos para desenhos técnicos e artísticos profissionais; artigos solicitados em listas escolares para trabalhos artesanais e que não são projetados como artigos escolares.

Para o Inmetro, atualmente, 25 artigos escolares são certificados pelo Inmetro e devem conter o selo de identificação da conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são bordas cortantes, pontas perigosas e também a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados. Os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não compre. É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

O selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Como avaliar o passivo ambiental em solo e águas subterrâneas

O solo é uma mistura complexa de minerais, material orgânico, água e várias formas de vida. Em seu estado original, o solo era um material não contaminado que cobria a Terra, mas os humanos, intencionalmente e acidentalmente, despejaram produtos nocivos nele em algumas áreas. E esses resíduos podem prejudicar o solo e possivelmente a saúde humana, vegetal e animal.

Por definição, qualquer substância no solo que exceda os níveis de ocorrência natural e apresente riscos à saúde humana é um contaminante do solo. Os maiores riscos de contaminação do solo estão em áreas urbanas e antigas instalações industriais. Nas áreas urbanas, a contaminação do solo é em grande parte causada por atividades humanas.

Assim, a área contaminada é um terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger e a área com potencial de contaminação é o local, instalação, edificação ou benfeitoria onde são ou foram desenvolvidas atividades que, por suas características, podem acumular quantidades ou concentrações de matéria em condições que a tornem contaminada.

Já uma área suspeita de contaminação é o local, instalação, edificação ou benfeitoria com indícios de ser uma área contaminada, conforme resultado da avaliação preliminar. A avaliação preliminar deve ser realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação ou mesmo as fontes primárias de contaminação e constatar as evidências, os indícios ou os fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

Dessa forma, a avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; modelo conceitual; e relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

Além disso, deve-se registrar a forma de armazenamento ou disposição de resíduos na área avaliada, indicando a localização do armazenamento ou disposição, área, data ou período de ocorrência, tipos de resíduos, forma de armazenamento ou disposição, volume ou massa, tipos de contenções, medidas emergenciais adotadas e registro fotográfico. Apesar de o solo de escavação e de perfuração, material de empréstimo, sedimentos de dragagem e outros que possam causar suspeita de propagação de contaminantes não serem caracterizados como resíduos, eles devem ser observados na inspeção da área avaliada.

Na hipótese de a área avaliada ser um aterro de resíduos sólidos, devem ser verificados o registro de entrada de resíduos, a tipologia, os volumes e massas mensais, as condições de armazenamento, as impermeabilizações inferior e superior, o tipo de drenagem, a presença, destino e tratamento de percolado, o recobrimento operacional, entre outros aspectos. Também, deve-se registrar os aspectos topográficos que possam ser associados à maior relevância de potencial de contaminação, como voçorocas, corte e aterro, cava ou outro tipo de modificação do relevo original. As condições naturais, como presença de manguezais, várzeas, áreas de solos permeáveis, áreas de recargas, feições cársticas e outras, devem ser consideradas de relevância potencial na inspeção realizada.

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

No caso de uma fonte suspeita de contaminação, devem ser observadas as condições atuais e históricas das fontes potenciais de contaminação que possam ser caracterizadas como suspeitas. São exemplos de fontes potenciais de contaminação: os resíduos sólidos na área: quando a atividade possuir um local de armazenamento ou disposição de resíduos sólidos situado dentro dos limites de sua propriedade.

Nesse caso, as características do local e as condições de armazenamento ou disposição devem ser registradas: a produção, a operação e a manutenção: áreas onde são operados equipamentos e substância química de interesse (SQI) com potencial de causar contaminação; infiltração induzida: infiltração de efluentes no subsolo, compreendendo o local de infiltração em si, assim como os sistemas de condução do material a ser infiltrado; tratamento de efluentes: locais onde há registro de processo de tratamento dos efluentes gerados na área; sistema de armazenamento aéreo ou subterrâneo: todos os sistemas de estocagem situados no interior da propriedade, compreendendo insumos, produtos e resíduos sólidos; rede de tubulação subterrânea: todas as tubulações e caixas subterrâneas, ativas ou não, situadas na propriedade, que conduzam insumos, produtos e efluentes que contenham SQI com potencial e em condições de causar contaminação; rede de tubulação aérea: todas as tubulações aéreas, ativas ou não, que tenham evidências de vazamentos, situadas na propriedade, que conduzam insumos, produtos e efluentes que contenham SQI com potencial e em condições de causar contaminação; manutenção: áreas onde as fontes potenciais de contaminação estão associadas às atividades de manutenção de veículos e equipamentos em geral, como, por exemplo, garagens de ônibus e oficinas mecânicas; subestação de energia elétrica: áreas onde as fontes de contaminação estão associadas aos transformadores de energia elétrica e capacitores; outras fontes: informar a atividade associada à fonte potencial de contaminação.

No Anexo B é apresentada uma tabela exemplificativa de fontes potenciais de contaminação. Entre as fontes potenciais de contaminação de uma área avaliada, serão determinadas as áreas suspeitas indicadas para investigação confirmatória. Igualmente, devem ser indicadas as condições da superfície do piso na área avaliada.

Essas condições devem ser consideradas adequadas, quando a respectiva superfície estiver impermeabilizada e quando não forem observadas irregularidades que favoreçam a infiltração de quaisquer líquidos derramados ou vazados na superfície. Os materiais empregados no revestimento da superfície do solo devem ser associados às áreas correspondentes, como áreas de produção, áreas de armazenamento de substâncias e áreas de armazenamento e tratamento de resíduos sólidos, informando a área em metros quadrados.

Os tipos de revestimentos a serem considerados são: inexistente: quando não existe revestimento algum sobre a superfície do solo; solo e cimento: quando o acabamento do local de disposição é feito por meio de pavimentação, utilizando-se a mistura de solo e cimento; pavimentação com asfalto ou concreto: quando o acabamento do local de disposição é feito por pavimentação, utilizando-se asfalto ou concreto; pavimentação com brita, paralelepípedo ou piso articulado; outros: especificar o tipo de revestimento, como, por exemplo, epóxi, cerâmica, entre outros; desconhecido: quando não é possível a inspeção ou não há informação sobre os tipos de revestimentos empregados.

A frequência de manutenção e reforma do piso deve ser avaliada visando identificar os períodos de exposição do solo, integridade deficiente ou ausência de revestimento. Na inspeção da área deve ser observada a condição de conservação do piso, sendo recomendada a constatação de presença de rachaduras, fissuras, manchas, desgastes, erosão e corrosão. As juntas de piso podem ser caminhos preferenciais de infiltração e também devem ser observadas.

Devem ser registrados os aspectos topográficos que possam ser associados à maior relevância de potencial de contaminação, como voçorocas, corte e aterro, cava ou outro tipo de modificação do relevo original. As condições naturais, como presença de manguezais, várzeas, áreas de solos permeáveis, áreas de recargas, feições cársticas e outras, devem ser consideradas de relevância potencial na inspeção realizada.

Informar o tipo de solo ou litologia na (s) área (s) potencial (is), com base em observações realizadas durante a avaliação preliminar ou por meio de registros existentes contendo resultados de sondagens, perfuração de poços ou análises granulométricas. Caso existam boletins de sondagens ou perfis de poços de monitoramento ou tubulares profundos, deve ser informada a profundidade do nível da água subterrânea no interior da área, medida ou estimada, para os pontos de maior e menor elevações topográficas na área avaliada.

Indicar o contexto hidrogeológico regional presente na área em questão e adjacências, sua vulnerabilidade relativa e uma descrição sucinta da geologia da área, com base em mapas geológicos e hidrogeológicos regionais e observações de campo. Com fundamento nas informações obtidas, devem ser indicados os tipos de aquíferos que ocorrem no local, como granular, fissurado ou cárstico, quando em relação à forma de armazenamento e como livre, confinado ou semiconfinado, quando em relação ao diferencial de pressão.

Com fundamento no gradiente topográfico regional, deve ser indicado o sentido esperado de fluxo subterrâneo na área avaliada. As áreas de recarga e descarga podem ser registradas quando houver informação suficiente. Deve-se avaliar a possibilidade, frequência e intensidade de ocorrência de enchente na área avaliada e entorno.

Deve-se registrar a existência de processos erosivos na área avaliada, como laminar, sulcos e voçorocas. Quando houver histórico de avaliações ambientais anteriores que contemplem coleta e análise de amostra de solo e água subterrânea, cujos resultados de concentrações de substâncias químicas de interesse sejam superiores a um valor de referência vigente na região, no país ou, na ausência desse, seja um valor internacionalmente aceito, indicando a existência de um risco potencial à segurança, à saúde humana ou ao meio ambiente, esses resultados devem ser reportados na avaliação da área, justificando a necessidade ou não da tomada de ações complementares, visando a investigação ou remediação de áreas contaminadas.

A identificação da presença de produtos ou substâncias perigosas em fase livre na água subterrânea caracteriza a área avaliada como contaminada. Na hipótese de a água subterrânea na área avaliada ou no entorno ser utilizada e estar potencialmente ou de fato contaminada, deve ser indicado qual é o seu uso previsto.

Caso haja uso de água subterrânea de aquíferos distintos, deve ser informado o uso predominante de cada aquífero. Deve ser verificada a existência de contaminação potencial das águas superficiais provenientes da área avaliada e identificado o uso dado a estas. Essa constatação pode ser realizada pela consulta de histórico de avaliações ambientais anteriores que contemplem coleta e análise de amostras de água superficial.

Devem ser informadas quais etapas relacionadas à identificação e reabilitação de passivo ambiental de solo e água subterrânea foram anteriormente executadas na área e suas adjacências, como avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco e remediação de áreas contaminadas. Quando existirem estudos ambientais anteriores, deve ser elaborado cronologicamente um resumo dos serviços executados, resultados obtidos e ações implementadas de gerenciamento do passivo ambiental.

Deve-se registrar a forma de armazenamento ou disposição de resíduos na área avaliada, indicando a localização do armazenamento ou disposição, área, data ou período de ocorrência, tipos de resíduos, forma de armazenamento ou disposição, volume ou massa, tipos de contenções, medidas emergenciais adotadas e registro fotográfico. Apesar de o solo de escavação e de perfuração, material de empréstimo, sedimentos de dragagem e outros que possam causar suspeita de propagação de contaminantes não serem caracterizados como resíduos, eles devem ser observados na inspeção da área avaliada.

Na hipótese de a área avaliada ser um aterro de resíduos sólidos, devem ser verificados o registro de entrada de resíduos, a tipologia, os volumes e massas mensais, as condições de armazenamento, as impermeabilizações inferior e superior, o tipo de drenagem, a presença, destino e tratamento de percolado, o recobrimento operacional, entre outros aspectos. O modelo conceitual deve ser elaborado em forma de representação escrita ou gráfica, identificando os seguintes pontos: fontes de contaminação consideradas suspeitas; mecanismos de liberação; vias de transporte dos contaminantes no meio; substâncias químicas de interesse associadas a cada uma dessas fontes; receptores e bens a serem protegidos; vias de exposição nos receptores; uso e ocupação do solo na região onde a área se insere; outros aspectos relevantes registrados.

Os procedimentos para a avaliação preliminar do passivo ambiental

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

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O que fazer em relação à fonte suspeita de contaminação?

Por que indicar o revestimento da superfície do solo?

Como executar a descrição da área e suas adjacências?

Como devem ser registrado os aspectos do meio físico?

Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução de avaliação preliminar, o profissional deve se pautar pela cautela e razoabilidade no julgamento da potencialidade de contaminação. A avaliação preliminar pode não esgotar as possibilidades de encontrar todas as fontes potenciais de contaminação, mas aumenta as possibilidades de identificá-las.

Na avaliação preliminar, busca-se o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza advinda de um fato ou condição não conhecida. A avaliação preliminar deve ser executada por profissional habilitado, cuja responsabilidade seja limitada pela disponibilidade das informações de interesse à época e nas circunstâncias em que tenha sido realizada e pela acessibilidade relativa no meio físico a ser avaliado, no caso, o subsolo.

Assim sendo, o profissional deve sempre adotar os devidos meios e recursos disponíveis para atingir o melhor resultado possível. A avaliação preliminar é baseada em meios e técnicas utilizados à época de sua realização. O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a sua desqualificação.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas (avaliação preliminar) tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

A avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: o levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; o modelo conceitual; o relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

As informações obtidas no levantamento histórico e no estudo do meio físico permitem a determinação de uma estratégia de atuação na inspeção que deve ser validada com entrevistas e observações no local. A realização do levantamento histórico possibilita a reconstituição da maneira como foram desenvolvidas as atividades de manejo, produção, armazenamento e disposição de substâncias em uma área, além da evolução do uso e ocupação do solo nas adjacências e do posicionamento dos bens a proteger.

O levantamento histórico requer o registro dos dados disponíveis sobre as atividades ocorridas na área em estudo e arredores, sendo considerado uma tarefa interdisciplinar, exigindo conhecimento histórico-social, urbanístico, administrativo, além de conhecimentos sobre processos industriais, substâncias químicas e meio ambiente em geral. Várias fontes de informação podem ser consultadas para a execução do levantamento histórico.

O Anexo A relaciona as informações que podem ser utilizadas para a realização da avaliação e elenca os órgãos ou entidades que podem dispor dessas informações. Recomenda-se a busca e consulta às fontes de informações adicionais. Algumas das fontes de informações (ver Anexo A) podem, inclusive, dispor de laudos de análises que possibilitem a tomada de decisão quanto à existência de contaminação na área.

A interpretação de fotografias ou de imagens aéreas multitemporais é uma técnica importante e recomendável na elaboração do levantamento histórico. Quando disponível, devem ser interpretadas uma foto ou imagem aérea por década a partir da data de início do uso e ocupação na área avaliada, e uma foto anterior ao início das atividades. Na hipótese de o acervo aerofotogramétrico não estar disponível para parte do período em avaliação, essa indisponibilidade precisa ser registrada no relatório.

A interpretação de fotos e imagens aéreas possibilita a reconstrução, ainda que parcial, do histórico de uso e ocupação na área avaliada. Deve ser demonstrado o período provável em que ocorreram alterações de uso e ocupação, edificações, retificação de terreno, construções, escavações, movimentações a céu aberto e outros, por meio das feições observáveis em fotos e imagens aéreas.

No entorno da área avaliada, devem ser observados o uso e a ocupação dos terrenos, bens a proteger, sistemas de drenagem, atividades que possam ser fontes potenciais de contaminação e outras informações consideradas relevantes. O estudo do meio físico objetiva principalmente determinar as vias potenciais de transporte dos contaminantes e a localização e caracterização de bens a proteger que possam ser atingidos.

Dessa forma, podem ser coletados dados geológicos, hidrogeológicos, hidrológicos, geomorfológicos e meteorológicos, que podem ser obtidos junto aos órgãos de controle e planejamento ambiental, universidades, institutos de pesquisa (geológico e agronômico, entre outros), empresas de abastecimento de água, empresas perfuradoras de poços etc., conforme indicado no Anexo A. Durante a inspeção de reconhecimento, a área deve ser vistoriada detalhadamente.

Uma atenção especial deve ser dada à realização de entrevistas com pessoas detentoras de conhecimento sobre o local, principalmente sobre o passado. Os profissionais designados para a execução desta inspeção devem possuir formação adequada para estarem aptos a buscar e interpretar tais informações.

Na entrevista realizada com pessoas que estejam ou que estiveram ligadas à área em questão, como proprietários, funcionários atuais ou antigos, e moradores do entorno, as seguintes informações podem ser obtidas: o histórico de uso e ocupação da área, indicando as atividades desenvolvidas (industrial, comercial e/ou outras); os acidentes ocorridos; a paralisação do funcionamento; o manuseio e o armazenamento das substâncias; as reclamações da população; problemas com a qualidade do ar, água e solo; e as reformas realizadas na área.

Durante a inspeção deve-se atentar para a possibilidade da existência de risco de incêndio e explosão, ou de riscos iminentes aos bens a proteger, que impliquem a adoção de medidas emergenciais. Devem ser apresentadas no relatório as informações necessárias à identificação e localização das    áreas sob avaliação. Deve ser informado no relatório a qualificação dos proprietários da área em avaliação ou do responsável legal pela área.

A área deve ser localizada em função de aspectos geográficos e indicada em representações gráficas. Deve ser informado o sistema de coordenadas da projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tomadas a partir do centro aproximado da área. Para tanto, devem ser utilizados mapas-base e/ou Sistema de Posicionamento Global (GPS). Recomenda-se utilizar o SIRGAS 2000 como referência de geolocalização.

Deve ser identificada a atividade atualmente desenvolvida na área sob avaliação. As situações relacionadas a seguir podem ser utilizadas como orientação para o reconhecimento da área: áreas industriais ativas; áreas industriais desativadas: se a área permanecer sem outro uso, deve ser indicada a razão social da antiga empresa; áreas industriais desativadas onde ocorreu mudança no uso da área: informar a razão social do novo empreendimento ou estabelecer um nome que identifique o local; área de comércio e/ou armazenamento de produtos químicos, produtos perigosos, combustíveis e derivados de petróleo; fontes não conhecidas ou outras fontes; áreas de armazenamento de rejeitos ou resíduos.

Citar no relatório a data ou os períodos da inspeção realizada. Informar no relatório os nomes dos técnicos e da entidade responsável pela realização da inspeção de reconhecimento, assim como os respectivos registros técnicos, telefone de contato e endereço eletrônico. Citar no relatório o nome da pessoa responsável e da entidade responsável pelo acompanhamento da inspeção e sua função.

Indicar no relatório o número de pessoas que trabalham no local sob avaliação. Informar no relatório se a área avaliada está em atividade ou não. No caso de estar em atividade, indicar a data de início de seu funcionamento. Para as fontes desativadas, informar no relatório o seu período de atividade. Especificar no relatório a (s) fonte (s) potencial (ais) de contaminação atual (ais) ou pretérita (s) na área em questão.

A área inspecionada total corresponde aos limites da propriedade. Durante a inspeção é realizado o reconhecimento do entorno em um raio de 250 m dos limites da área avaliada. A área inspecionada total, no caso das áreas desativadas, corresponde aos limites da propriedade onde essa área foi desenvolvida. Esses limites podem ser obtidos por meio do estudo histórico realizado na etapa inicial da avaliação preliminar. As áreas consideradas suspeitas são indicadas conforme a sua denominação operacional ou funcional.

A conformidade da cadeia de custódia para os produtos de base florestal

A NBR 14790 de 10/2021 – Cadeia de custódia de produtos de base florestal – Requisitos estabelece os requisitos a serem atendidos por qualquer organização que busca implementar uma cadeia de custódia para produtos de base florestal e fazer declarações aos clientes sobre a origem de seus produtos a partir de florestas manejadas de forma sustentável, material reciclado e fontes controladas. Esses requisitos da cadeia de custódia descrevem um processo de como classificar os produtos de base florestal de acordo com as categorias de material específicas, a fim de fornecer informações sobre a fonte da matéria prima adquirida para os produtos finais da organização.

Essa norma especifica as três opções de abordagens para a cadeia de custódia: o método de separação física, o método de porcentagem e o método de crédito. Também especifica os requisitos do sistema de gestão para a implementação e gestão do processo de cadeia de custódia, incluindo requisitos sobre saúde, segurança e questões trabalhistas. O Anexo A especifica a implementação dessa norma por organizações com multissites.

Essa norma é implementada para fins de avaliação da conformidade e aplicada juntamente às declarações de avaliação da conformidade de material de base florestal. Esta avaliação da conformidade é considerada de produto e segue a NBR ISO/IEC 17065. A utilização de declarações e rótulos relacionados, como resultado da implementação desta norma, é baseada na NBR ISO 14020. A consideração de material reciclado dentro da cadeia de custódia é baseada nos requisitos da NBR ISO/IEC 14021. A rotulagem de produtos é considerada uma ferramenta de comunicação opcional, que pode ser incorporada no (s) processo (s) da cadeia de custódia da organização, na qual a organização aplica as marcas registradas para rotulagem no produto ou fora do produto e em que os requisitos para o uso da marca tornam-se parte integrante dos requisitos da cadeia de custódia.

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Em relação à terceirização, o que fazer com as atividades abrangidas pela cadeia de custódia?

O que é o método de separação física para implementar a cadeia de custódia?

Quais são os requisitos do sistema de due diligence (DDS)?

Quais são os critérios de elegibilidade para organização multissite?

O objetivo dessa norma é permitir que as organizações forneçam informações fidedignas e verificáveis de que seus produtos de base florestal são provenientes de florestas manejadas de forma sustentável, submetidas à avaliação da conformidade, material reciclado e fontes controladas. A aplicação prática e a conformidade em relação a essa norma permitem que as organizações demonstrem sua contribuição na gestão sustentável de recursos e um forte comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a demanda e o fornecimento desses produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial para a melhoria contínua orientada ao mercado de manejo florestal mundial. O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a oferta, a demanda e o fornecimento de produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial de melhoria contínua do manejo florestal mundial, por meio de uma força de mercado.

A organização deve operar um sistema de gestão de acordo com os requisitos dessa norma, para garantir a correta implementação e manutenção do (s) processo (s) de cadeia de custódia. O sistema de gestão deve ser adequado ao tipo, escala e volume de trabalho realizado e abranger as atividades terceirizadas pertinentes para a cadeia de custódia da organização e para todos os sites, no caso de organizações multissites, conforme o Anexo A.

A organização deve definir o escopo de sua cadeia de custódia, especificando os grupos de produtos para os quais os requisitos da cadeia de custódia são implementados. Deve fazer somente declarações de conformidade e afirmações que sejam o melhor de seu conhecimento e abrangidas pela cadeia de custódia apresentada nessa norma.

A organização deve estabelecer procedimentos documentados para sua cadeia de custódia. Os procedimentos documentados devem incluir pelo menos os seguintes elementos: as responsabilidades e as autoridades relacionadas com a cadeia de custódia; a descrição do fluxo de matéria prima dentro do (s) processo (s) de produção/comercialização, incluindo a definição de grupos de produtos; os procedimentos para processo (s) de cadeia de custódia cobrindo todos os requisitos dessa norma, incluindo a identificação de categorias de materiais; a separação física de materiais em conformidade, de materiais de fontes controladas e de outros materiais; a definição de grupos de produtos, cálculo de conteúdo em conformidade, gestão de contas de crédito, transferência de produção (para organizações que aplicam o método de porcentagem ou de crédito); venda/transferência e declarações de conformidade dos produtos; a manutenção de registros; as auditorias internas e controle de não conformidade; o sistema de due diligence; a resolução de reclamações; e a terceirização.

A gestão da organização deve definir e documentar seu compromisso de implementar e manter os requisitos da cadeia de custódia de acordo com essa norma. O compromisso da organização deve ser disponibilizado para os colaboradores da organização, fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A gestão da organização deve nomear um membro da gestão que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade total e autoridade sobre a cadeia de custódia da organização.

Para fornecer evidências de conformidade com os requisitos dessa norma, a organização deve estabelecer e manter, pelo menos, os seguintes registros relativos aos grupos de produtos abrangidos por sua cadeia de custódia: os registros de todos os fornecedores de insumos entregues com uma declaração de conformidade, incluindo as evidências do status da avaliação da conformidade dos fornecedores; os registros de todo o material de entrada, incluindo declarações de conformidade, documentos associados à entrega do material de entrada e, para o material de entrada reciclado, informações que demonstrem que a definição de material reciclado é atendida; os registros de cálculo do conteúdo em conformidade, transferência da porcentagem para produtos de saída e a gestão da conta de crédito, conforme aplicável; os registros de todos os produtos vendidos/transferidos, incluindo declarações de conformidade e documentos associados à entrega dos produtos de saída; os registros do sistema de due diligence, incluindo registros de avaliações de risco e manejo de suprimentos de risco significativo, conforme aplicável; os registros de auditorias internas, análise crítica periódica da cadeia de custódia, não conformidades e ações corretivas; e os registros de reclamações e suas resoluções.

A organização deve manter os registros por um período mínimo de cinco anos. Deve garantir e demonstrar que todo o pessoal que realiza atividades que afetem a implementação e a manutenção de sua cadeia de custódia são competentes com base em treinamento, educação, habilidades e experiência. Deve identificar, fornecer e manter a infraestrutura e as instalações técnicas necessárias para a implementação e manutenção eficazes de sua cadeia de custódia com os requisitos dessa norma.

A organização deve realizar auditorias internas pelo menos uma vez por ano e antes da auditoria inicial da avaliação da conformidade, abrangendo todos os requisitos dessa norma aplicáveis à organização, incluindo atividades relacionadas à terceirização, e estabelecer medidas corretivas e preventivas, se requerido. A orientação informativa para a realização de auditorias internas é fornecida na NBR ISO 19011.

A gestão da organização deve analisar criticamente o resultado da auditoria interna e sua cadeia de custódia, pelo menos anualmente. A organização deve estabelecer procedimentos para as reclamações de fornecedores, clientes e outras partes relacionadas com sua cadeia de custódia, refletindo os requisitos descritos a seguir.

Após o recebimento de uma reclamação por escrito, a organização deve: informar ao reclamante sobre o recebimento da reclamação no prazo de dez dias úteis; reunir e verificar todas as informações necessárias para avaliar e validar a reclamação e tomar uma decisão sobre a reclamação; comunicar formalmente ao reclamante a decisão e o tratamento da reclamação; e garantir que as ações corretivas e preventivas apropriadas sejam tomadas, se necessário.

Quando uma não conformidade com os requisitos dessa norma for identificada por meio de auditoria interna ou externa, a organização deve: reagir à não conformidade e, conforme aplicável: tomar medidas para controlar e corrigir; tratar as consequências; avaliar a necessidade de ação para eliminar as causas da não conformidade, a fim de que não ocorra novamente ou que não ocorra em outro lugar, por: análise crítica da não conformidade; determinação das causas da não conformidade; determinação de não conformidades semelhantes ocorrendo ou com potencial de ocorrerem; implementar qualquer ação necessária; analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada; e fazer alterações no sistema de gestão, se necessário.

A ação corretiva deve ser apropriada aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve manter informações documentadas como evidência: da natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes tomadas; dos resultados de qualquer ação corretiva.

Os critérios técnicos dos alimentos para regimes alimentares vegetarianos

A NBR ISO 23662 de 09/2021 – Definições e critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentares adequados para vegetarianos ou veganos e para rotulagem e alegações especifica as definições e os critérios técnicos a serem cumpridos para que os alimentos e ingredientes alimentares sejam adequados para vegetarianos (incluindo ovo-lacto-, ovo- e lactovegetarianos) ou veganos, bem como para a rotulagem de alimentos e alegações. Este documento é aplicável à comunicação business-to-business (B2B), ao comércio de alimentos e à rotulagem de alimentos e alegações.

As definições e critérios técnicos se aplicam somente após a colheita/coleta. Este documento não se aplica à segurança humana, segurança ambiental, considerações socioeconômicas (por exemplo, comércio justo, bem-estar animal), crenças religiosas e características dos materiais de embalagem.

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O que é um aditivo alimentar?

O que são os coadjuvantes de tecnologia?

O que são os alimentos e ingredientes alimentares adequados para veganos?

O que deve ser feito em relação à rotulagem e alegações dos alimentos pré-embalados?

O objetivo deste documento é prover os critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentares adequados para vegetarianos (incluindo ovo-lacto-, ovo- e lactovegetarianos) ou veganos, para uso pela indústria de alimentos e bebidas em nível global, bem como critérios técnicos para rotulagem dos alimentos e alegações. Este documento especifica critérios técnicos para todas as empresas de alimentos e bebidas, aplicáveis a todas as organizações, independentemente do porte ou da complexidade.

Este documento se destina ao uso em comunicações business-to-business (B2B), relacionamentos na cadeia global de fornecimento de alimentos, comércio internacional de produtos alimentícios e rotulagem de alimentos e alegações. A conformidade com este documento ajuda a assegurar um campo de igualdade e práticas justas nas relações business-to-business, no comércio internacional e na rotulagem de alimentos e alegações.

As informações requeridas legalmente, rotulagem de alimentos ou alegações, ou outros requisitos legais aplicáveis, podem ser aplicados. Os alimentos e ingredientes alimentares devem ser considerados adequados para vegetarianos (incluindo ovo-lacto-, ovo- e lactovegetarianos) ou veganos, desde que os critérios técnicos descritos nessa norma sejam cumpridos.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para ovolactovegetarianos são os que (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento, exceto os seguintes e/ou seus componentes ou derivados: leite ou produtos lácteos ou colostro; ovos ou produtos de ovos obtidos de animais vivos; mel ou produtos apícolas (por exemplo, cera de abelha, própolis); e produtos derivados da lã de animais vivos (por exemplo, lanolina).

No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos ovolactovegetarianos. Para evitar a presença não intencional de substâncias não ovolactovegetarianas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as boas práticas de fabricação (BPF).

Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não ovolactovegetarianos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos ovolactovegetarianos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos ovolactovegetarianos sejam preparados, produzidos ou embalados.

Os operadores do setor alimentar (food business operators – FBO), empresas que operem em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais para o produto final disponível para o consumidor que tenha uma alegação ovolactovegetariana. Entretanto, para alimentos com um único ingrediente e com ingredientes individuais, incluindo coadjuvantes de tecnologia, os FBO, empresas que operem em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais, exceto quando requerido pelos procedimentos regulatórios das autoridades públicas.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para ovovegetarianos (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia que não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento, exceto os seguintes e/ou seus componentes ou derivados: ovos ou produtos de ovos obtidos de animais vivos; mel ou produtos apícolas (por exemplo, cera de abelha, própolis); produtos derivados da lã de animais vivos (por exemplo, lanolina).

No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos ovo-vegetarianos. Para evitar a presença não intencional de substâncias não ovovegetarianas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as BPF.

Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não ovovegetarianos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos ovovegetarianos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos ovovegetarianos sejam preparados, produzidos ou embalados.

Os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais para produto final disponível ao consumidor que tenha uma alegação ovovegetariana. Entretanto, para alimentos com um único ingrediente e com ingredientes individuais, incluindo coadjuvantes de tecnologia, os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais, exceto quando requerido pelos procedimentos regulatórios das autoridades públicas.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para lactovegetarianos são alimentos e ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia que não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento, exceto os seguintes e/ou seus componentes ou derivados: leite ou produtos lácteos ou colostro; mel ou produtos apícolas (por exemplo, cera de abelha, própolis); produtos derivados da lã de animais vivos (por exemplo, lanolina).

No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos lactovegetarianos. Para evitar a presença não intencional de substâncias não lactovegetarianas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as BPF.

Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não lactovegetarianos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos lactovegetarianos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos lactovegetarianos sejam preparados, produzidos ou embalados.

Os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais para o produto final disponível para o consumidor que tenha uma alegação lactovegetariana. Entretanto, para alimentos com um único ingrediente e com ingredientes individuais, incluindo coadjuvantes de tecnologia, os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais, exceto quando requerido pelos procedimentos regulatórios das autoridades públicas.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para veganos são alimentos e ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia que não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento. No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos veganos.

Para evitar a presença não intencional de substâncias não veganas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as BPF. Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não veganos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos veganos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos veganos sejam preparados, produzidos ou embalados.