A conformidade das cadeiras e mesas para conjunto aluno individual

O conjunto aluno individual é um mobiliário escolar composto por dois elementos independentes, mesa e cadeira. Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio normativos.

As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas nas tabelas abaixo, sendo que a mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário.

A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana.

Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm. Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O gestor da unidade de ensino pode fazer a otimização da utilização do conjunto aluno nos diversos turnos, relacionando as faixas de estatura dos alunos com os padrões dimensionais correspondentes, de acordo com as tabelas acima. Nas diversas etapas de fabricação, é responsabilidade de o fabricante incentivar o reaproveitamento e a reciclagem de materiais, selecionando matérias primas não poluentes desde a sua origem, e optando por processos industriais limpos, reduzindo ou eliminando dessa forma o impacto ambiental.

Em caso de necessidade, a desinfecção do conjunto aluno pode ser feita utilizando desinfetante à base de peróxido de hidrogênio, com concentração máxima de 1,5% em solução de isopropanol, com concentração de 75% ± 5%, de secagem rápida, da ordem de 1 min, conforme as instruções do fabricante.

Aplicar o desinfetante por meio de spray em toda a superfície externa do móvel. Estando seco ao toque, o móvel pode ser utilizado. As instruções de uso do conjunto aluno podem conter, além do que cada conjunto deve ser acompanhado de manual de instruções contendo informações sobre uso, manutenção e limpeza e, se aplicável, sobre regulagem, as seguintes informações: os procedimentos de montagem (quando aplicável); as tabelas acima; os procedimentos corretos de destinação, visando o reaproveitamento e a reciclagem dos materiais após a vida útil do produto. O uso de desenhos e ilustrações apropriadas pode reforçar as informações contidas no manual.

A NBR 14006 de 11/2022 – Móveis escolares — Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual — Requisitos e métodos de ensaio estabelece os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança, e os métodos de ensaio, exclusivamente para conjunto aluno individual composto de mesa e cadeira, para instituições de ensino em todos os níveis. Não se aplica a cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada e a cadeiras e mesas para obesos. Para cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada, ver a NBR 16671. Esta norma não se aplica a produtos com regulagem elétrica ou pneumática e àqueles que possam ser regulados sem a utilização de ferramentas.

Os componentes, do conjunto aluno, podem ser fabricados em qualquer tipo de material, desde que sejam atendidos os requisitos dimensionais, de ergonomia, de estabilidade, de resistência, de durabilidade e de segurança e os métodos de ensaio aplicáveis definidos nesta norma, sem exclusão dos materiais que foram adotados com atendimento a requisitos específicos. Todos os componentes fabricados em madeira maciça podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma.

A madeira utilizada deve ser de espécies exóticas oriundas de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais. A madeira deve ter as seguintes características: ser isenta de defeitos naturais como nós, desvios de fibras, empenamento, rachaduras; para a confecção do tampo, a dureza Janka superficial da madeira deve ser no mínimo de 435 N.

As chapas ou componentes de madeira compensada devem ter no mínimo as seguintes características: qualidade da colagem: quando submetida ao ensaio de cisalhamento no estado úmido, a resistência à água fria conforme a NBR ISO 12466-1:2012, 6.1 deve apresentar tensão de ruptura mínima de 1,0 MPa em cinco corpos de prova; ser isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos; compensados planos devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2 mm; compensados moldados (assento e encosto) devem ter lâminas internas em número ímpar, com espessura igual ou menor que 2,0 mm.

Todos os componentes fabricados em derivados de madeira podem ser utilizados desde que apresentem resistência em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. As chapas ou componentes fabricados em madeira aglomerada devem atender aos requisitos da classificação da NBR 14810-2: 2018, Anexo I, na Classificação E1 ou E2 para formaldeído.

As chapas em fibra de madeira e outros painéis derivados de madeira devem atender aos requisitos de classificação da NBR 15316-2: 2019, Anexo I, na Classificação E1 ou E2. Os níveis de emissão de formaldeído destes painéis, caracterizados pelas NBR 14810-2 e NBR 15316-2, são definidos em classes: E1 – baixa emissão de formaldeído: inferior ou igual a 8,0 mg/100 g de amostra seca; E2 – média emissão de formaldeído: maior que 8,0 mg/100 g e inferior ou igual a 30,0 mg/100 g de amostra seca; e E3 – alta emissão de formaldeído: maior que 30,0 mg/100 g e inferior a 60,0 mg/100 g de amostra seca.

Todos os componentes fabricados em polímeros e compósitos podem ser utilizados, desde que apresentem as resistências em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta norma. Os componentes fabricados com polímeros não podem apresentar deformações de moldagem em sua superfície (chupados) que sejam superiores a 0,35 mm na área delimitada por um retângulo de 420 mm de largura por 297 mm de profundidade, sobre a superfície de trabalho, tangente à borda de contato com o usuário, e centralizado no sentido longitudinal. Desconsiderar depressões funcionais, como porta-lápis ou porta-objetos.

Após análise visual e identificação das deformações de moldagem dentro da área delimitada, a medição da deformação pode ser feita por meio de relógio comparador. No que se refere à toxicidade, os componentes (assento, encosto e tampo) não podem conter os elementos citados em proporções excedentes aos máximos estabelecidos na NBR NM 300-3, ou seus compostos solúveis. Os componentes fabricados em aço devem atender aos requisitos gerais da NBR 11888.

As tolerâncias dimensionais dos perfis tubulares devem ser as especificadas pela NBR 8261. As dimensões para o conjunto aluno estão estabelecidas em tabelas na norma. A mesa deve apresentar espaço livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário. O espaço mínimo livre destinado à acomodação e à movimentação das pernas do usuário é representado por um volume poliédrico, alinhado com a borda de contato com o usuário, cujas dimensões são mostradas na norma.

A superfície do tampo da mesa especificada nesta norma é horizontal. Entretanto, se a superfície for inclinada, esta não pode possuir inclinação superior a 10º. A borda de contato com o usuário deve ter a altura especificada para a mesa plana. Quando houver um porta-objetos sob o tampo da mesa, a altura livre entre o tampo e a base do porta-objetos deve ser de no mínimo 60 mm.

Este deve estar posicionado de forma a não invadir o espaço delimitado pelo volume poliédrico. O conjunto aluno, quando regulável para mais de um padrão dimensional, deve ser ensaiado para cada padrão dimensional contemplado.

O conjunto aluno deve possuir acabamento uniforme e livre de defeitos. O conjunto aluno não pode apresentar elementos que possam ser removidos sem a utilização de ferramentas. As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências, reentrâncias ou perfurações que apresentem características cortantes conforme ensaio de bordas cortantes da NBR NM 300-1:2004, 5.8.

As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar saliências perfurantes, quando verificadas conforme ensaio de pontas agudas da NBR NM 300-1, 2004, 5.9. A estrutura metálica não pode apresentar respingos provenientes de solda. Os móveis cuja estrutura for feita de tubos devem apresentar fechamento em todas as terminações.

As partes acessíveis ao usuário não podem apresentar vãos que estejam entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. Os furos acessíveis não podem possuir diâmetro entre 7 mm e 12 mm, a menos que sua profundidade seja menor do que 10 mm. A rugosidade (Ra) da superfície superior do tampo da mesa deve ser inferior a 40 μm e a rugosidade do assento e do encosto devem ser inferiores a 80 μm em materiais rígidos.

Os pés da mesa e da cadeira, quando carregadas com uma massa de 30 kg ± 0,15 kg devem estar perfeitamente apoiados em uma superfície plana. A superfície do tampo da mesa deve ser ensaiada de acordo com a NBR 14535:2008, 6.4, para o ensaio de resistência de luz ultravioleta (UV), e atender às especificações dessa norma. O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.

Após a realização do ensaio, a variação de cor deve ter um ΔE < 4, medida conforme as ISO 7724-2 e ISO 7724-3, com a geometria de medida de 45/0 ou d/8in (parâmetros de cor CIE-1976 (L*a*b*) para a luz normal D65 e para observador normal a 10°). O período de exposição deve ser de 24 h à luz fluorescente UVA 351, com o pico de emissão em 353 nm e a intensidade de irradiação da lâmpada deve ser ajustada para 0,76 W/m²nm.

A variação de cor deve ser avaliada de acordo com a ISO 105-B06 e não pode ser inferior a 4. A superfície de trabalho (independente do material de que for fabricada) deve ser ensaiada também de acordo com a NBR 14535:2008, 6.6; 6.7; 6.9; 6.10; 6.12; 6.14 conforme especificações a seguir: o brilho não pode exceder 30 unidades de brilho quando medido com a geometria de 60°; dureza > 2 H; resistência ao impacto ≥ Grau 4; e resistência à abrasão e o valor máximo de desgaste deve ser de 100 mg para 100 ciclos; aderência do filme (quando aplicável) ≤ Grau 2; resistência a manchas das seguintes substâncias e produtos: água, solução de detergente doméstico, óleo vegetal de cozinha, café, chá, leite, suco de uva, etanol (álcool etílico), ketchup, mostarda, tinta de caneta esferográfica azul, tinta de pincel atômico preta à base de água.

A limpeza dos produtos deve seguir a metodologia do fabricante. Caso persistam manchas, deve ser refeito o procedimento em outra área e passa a ser utilizado o procedimento de limpeza apresentado nesta norma, não podendo haver manchamento.

A pintura e o tratamento das partes metálicas devem atender ao apresentado na norma e as partes metálicas devem ter tratamento anticorrosivo. A resistência à corrosão na câmara de névoa salina (neutra) deve ser de 300 h, quando ensaiada conforme a NBR 8094 e avaliada conforme as NBR 5841 e NBR ISO 4628-3, com grau de enferrujamento máximo de Ri0, e grau de empolamento de d0/t0, em corpos de prova seccionados de partes retas e que contenham uniões soldadas. O tamanho do corpo de prova deve ser de no mínimo 150 mm de comprimento.

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Os parâmetros normativos de medição predial remota do consumo de água e gás

O sistema de medição remota (SMR) se constitui por medidores providos de geradores de pulsos ou outra tecnologia substituta, dispositivos auxiliares de medição, dispositivos adicionais de medição e prescrições documentadas, que permitem a medição e outras funcionalidades, como acionamento de válvulas de bloqueio digital à distância. Basicamente, podem ser um sistema de medição remota constituído por linhas variáveis discretas; um sistema de medição remota constituído por linhas de comunicação digital; e um sistema de medição remota misto.

O comissionamento do SMR envolve um conjunto de ensaios e inspeções para assegurar a sua conformidade com a norma e minimizar a ocorrência de anomalias. O comissionamento do SMR deve ser realizado em duas etapas, tendo em vista as exigências preconizadas para a realização de ensaio de verificação da integralização de pulsos dos medidores pelo SMR.

Os seguintes documentos devem ser entregues ao proprietário e/ou operador do SMR pelo seu fornecedor na ocasião do comissionamento: manual de operação e manutenção do SMR; declaração de inspeção de componentes de SMR adquiridos de terceiros; certificados dos ensaios e simulações e inspeções feitas no SMR instalado no local; cópia das anotações de responsabilidade técnica (ART) de projeto, equipamentos e sistemas, e execução da instalação do SMR; projeto final (desenho esquemático) das instalações do SMR, para o edifício em questão, detalhando a localização dos componentes situados em área comum, assim como o tipo de material utilizado, seguindo as prescrições da ISA 5.1; e as prescrições documentadas. A discriminação dos ensaios e os respectivos planos de amostragem encontram-se na tabela abaixo.

Igualmente, deve-se entender uma metodologia de dimensionamento da infraestrutura predial civil necessária (eletrodutos, eletrocalhas, caixas de passagem, etc.) que possibilite a futura instalação de quaisquer das três modalidades de sistema de medição remota prediais, as quais estão comumente disponíveis no mercado brasileiro. Isso se preferencialmente à elaboração do projeto da edificação, para o qual existe a necessidade de se prever a infraestrutura civil para a futura instalação de SMR após a conclusão das obras e cuja modalidade e fornecedor ainda não foram definidos. Para edificações já construídas ou para o caso de já se ter definido por ocasião da elaboração do projeto da edificação o fornecedor do SMR, recomenda-se consultá-lo para efeito de dimensionamento da infraestrutura civil necessária.

A NBR 15806 de 02/2010 – Sistemas de medição predial remota e centralizada de consumo de água e gás estabelece os requisitos mínimos necessários para implementação de sistemas de medição prediais remotos e centralizados de consumo de água e gás, tipicamente utilizados em edificações residenciais e comerciais. Esta norma se aplica aos sistemas com medidores de água e gás regularmente utilizados em medições residenciais e análogas (hidrômetros e medidores de paredes deformáveis) conforme descritos nas normas NBR NM 212 e NBR 12127.

O sistema de medição remota (SMR) é usado para a medição e é constituído por medidores providos de geradores de pulsos ou outra tecnologia substituta, dispositivos auxiliares de medição, dispositivos adicionais de medição e prescrições documentadas, que permitem a medição e outras funcionalidades, como acionamento de válvulas de bloqueio digital à distância (figura abaixo). Os componentes do SMR, particularmente os dispositivos auxiliares de medição, podem constituir-se em elementos únicos situados em locais determinados ou em vários elementos localizados ao longo de uma rede digital de comunicações em função da solução tecnológica adotada.

Para exemplificar os dispositivos de memórias (dispositivo auxiliar de medição) tanto podem estar localizados de forma distribuída nos andares dos edifícios, como também podem se constituir em um elemento único localizado nas centrais de controle instaladas em área comum. Os sistemas de medição remota prediais para água e gás são classificados em três modalidades, de acordo com a tipologia das redes de comunicação de dados.

O Anexo A apresenta uma metodologia de dimensionamento da infraestrutura predial civil (eletrodutos, eletrocalhas, caixas de passagem, etc.) que possibilita no âmbito do projeto da edificação a previsão dos meios necessários para a instalação de quaisquer das três modalidades de sistema de medição remota prediais, após a sua construção. O sistema de medição remota constituído por linhas variáveis discretas – SMR 01 usa predominantemente linhas variáveis discretas (pulsos) para a transmissão de dados, sem o uso de protocolos de comunicação. A integração de pulsos digitais dos medidores, bem como o envio de pulsos de comando para acionamento das válvulas de bloqueio são realizados no dispositivo calculador do SMR (concentrador), o qual é normalmente localizado na central de operações e coleta de dados do SMR.

Eventualmente, em função das necessidades do edifício, dois ou mais calculadores podem ser interligados. O SMR é considerado um sistema de medição eletrônico, tendo em vista a sua concepção. O SMR deve ser protegido contra campos magnéticos externos, descargas eletrostáticas e interferências eletromagnéticas de acordo com as resoluções Anatel nº 442 e 238.

Recomenda-se que o SMR seja concebido de forma a não ocasionar qualquer tipo de interferência em sistemas e/ou aparelhos típicos de uso urbano normalmente existentes nos edifícios. O SMR deve ser concebido de tal maneira que o restabelecimento do fornecimento de gás não possa ser realizado remotamente.

Os componentes elétricos/eletrônicos devem ser protegidos contra a ignição no caso de contato direto com gases combustíveis. O SMR deve ser concebido de tal maneira que não gere temperaturas superiores a 85 °C e choques elétricos por contato. Deve assegurar a integridade dos dados nele coletados e armazenados.

O SMR deve ser integralmente protegido contra surtos de tensão e corrente elétrica, através de dispositivos apropriados (DPS – dispositivo de proteção contra surtos). A especificação da classe do DPS deve estar de acordo com a NBR 5410, referente à especificidade de cada sistema. Deve ser protegido contra descargas atmosféricas, levando em conta as características locais da instalação e as interfaces com outros sistemas existentes.

A especificação da classe contra descargas atmosféricas deve estar de acordo com a NBR 5410 e com a especificidade de cada sistema. Os componentes do SMR instalados em área aberta devem ser protegidos contra ação dos agentes atmosféricos e da corrosão. Os invólucros que venham a ser utilizados devem possuir classificação mínima de proteção IP 65 em conformidade com a NBR IEC 60529.

O SMR deve garantir a continuidade da aquisição de dados de medição em casos de falta de alimentação principal por um período mínimo de 24 h. O SMR deve possibilitar a medição dos consumos individuais referente às economias e ao medidor coletivo (se houver). Deve possuir dispositivo indicador local, de livre acesso, que permita a visualização dos dados de leitura e alarmes disponíveis.

O SMR deve ter a capacidade de atualização manual das leituras remotas de acordo com as leituras indicadas nos totalizadores dos medidores, sempre que essa se fizer necessária. O SMR deve ter a capacidade de disponibilizar pelo menos uma leitura por dia. O SMR deve ter a capacidade de realizar testes periódicos de funcionamento da VBRP de água ou de gás.

Os protocolos para comunicação externa do SMR devem ser abertos de forma a garantir a sua total intercambiabilidade e interoperabilidade. Recomenda-se adotar as diretrizes preconizadas no Anexo B para a sua especificação. O SMR deve emitir alarmes em casos de falta de alimentação principal por um período superior a 3 h.

O SMR deve ter a capacidade de geração, registro e visualização de alarmes relativos a rompimento da selagem eletrônica. Para se obter acesso aos componentes do SMR, no caso de uso de selos mecânicos, cada selo deve ser removido, danificado ou quebrado. O SMR deve ser capaz de emitir alarmes de consumo ininterrupto de água ou gás por no mínimo 24 h.

O SMR deve emitir alarme quando ocorrer falta de integridade da comunicação desde os medidores e a válvula de bloqueio remoto acionada por pulso (VBRP) até o concentrador, de acordo com o ensaio descrito nessa norma. Se na rede interna da economia existir um VBRP operando em conjunto com SMR, este deve enviar um alarme se o transdutor de medição enviar dados ao SMR enquanto a VBRT estiver na posição fechada, o que representaria um vazamento de gás.

O SMR, quando submetido ao ensaio de verificação da integralização de pulsos dos medidores pelo SMR, não deve apresentar nenhuma variação entre as leituras coletadas no totalizador do medidor e no dispositivo indicador remoto. Os medidores devem atender às Portarias nº 31 (medidores de gás) e nº 246 (medidores de água) do Inmetro.

Os medidores devem ser dimensionados e instalados de acordo com as normas vigentes e os requisitos específicos dos fabricantes. Recomenda-se que os medidores a serem instalados na entrada da edificação e/ou nas áreas comuns sejam pré-equipados para interligação ao SMR. O transdutor de medição deve garantir a integridade da transmissão do sinal do medidor ao SMR. Deve atender rigorosamente às normas vigentes e aos requisitos específicos dos fabricantes.

Deve possuir características de funcionamento prolongado no mínimo iguais às do medidor no qual ele será instalado. O SMR, no que tange à sua operação associada com o transdutor de medição para medidores de gás, deve estar em conformidade com a NBR15526. O SMR, no que tange à a sua operação associada com o transdutor de medição, não deve ser afetado por violações magnéticas ou eletromagnéticas. Caso seja violado deve gerar um alarme para esta ocorrência.

Para o caso do uso de transdutores de medição tipo ampola de contato (reed switch), este requisito deve ser comprovado, por ocasião do comissionamento do SMR, através da execução de ensaio de influência de campo magnético externo. O transdutor de medição deve ser solidariamente fixado ao medidor e respeitar os requisitos mínimos de proteção IP65, de acordo com a NBR IEC 60529.

O subconjunto constituído por medidores, transdutores de medição, conexões dos transdutores dos medidores aos meios físicos e VBRP deve estar devidamente selado através de lacres apropriados. O subconjunto constituído por medidores, transdutores de medição, conexões dos transdutores dos medidores aos meios físicos e VBRP deve estar devidamente protegido contra choques mecânicos ou avarias de qualquer natureza.

Os dispositivos auxiliares não podem afetar as funções metrológicas do medidor e tão pouco a correta operação do SMR. O SMR deve possuir interface para comunicação com equipamentos de coleta de dados conforme protocolo delineado no Anexo B. O concentrador deve ser instalado permanentemente em área comum de livre acesso, protegida de intempéries, de forma a permitir sua conexão com sistemas de coleta de dados e auditagem.

O invólucro do concentrador deve possuir classificação mínima IP65 segundo a NBR IEC 60529. O concentrador deve armazenar de forma não volátil os dados de medição, permitindo sua conferência com o totalizador do medidor. A altura dos dígitos do indicador deve ser igual ou superior a 5 mm. Deve ser possível a leitura de maneira clara e sem ambiguidades a um ângulo de 55° tomando como referência um eixo perpendicular ao visor. O dispositivo indicador remoto deve possuir interfaces homem-máquina amigáveis e de simples operação. O dispositivo indicador remoto deve ser alojado em local protegido de intempéries.

Os contentores intermediários para granel devem ser cumprir a norma técnica

Os intermediates bulks containers (IBC) compostos são equipamentos estruturais, em forma de armação externa rígida, envolvendo um recipiente interno de plástico, juntamente com qualquer equipamento estrutural ou de serviço, construído de modo que a armação externa e o recipiente interno, uma vez montados, passam a ser uma unidade integrada, envasada, armazenada, transportada e esvaziada como tal. Os contentores intermediários para granel podem ser usados para líquidos inflamáveis, tanto os IBC metálicos (31A) quanto os IBC compostos EX com recipiente interno plástico rígido e estrutura metálica (31HZ1) com proteção antiestática e dispositivo metálico interno para escoamento das cargas eletrostáticas que podem se acumular no líquido durante as operações de enchimento e esvaziamento. A escolha do IBC adequado e compatibilidade do material construtivo do IBC com produtos nele acondicionados é de responsabilidade do envasador e a análise deve ser realizada antes do início do processo.

Pode-se ressaltar que muitas operações com líquidos inflamáveis produzem atmosferas inflamáveis pela evaporação do líquido manuseado. O ponto de fulgor fornece uma indicação aproximada da temperatura mínima de superfície do líquido necessária para produzir uma atmosfera inflamável. No entanto, por causa das incertezas envolvidas na medição do ponto de fulgor, das diferenças entre as condições de ensaio para determinação do ponto de fulgor comparados a situação real na indústria e da dificuldade de estabelecer a temperatura de superfície do líquido (em grandes volumes), deve-se assumir que uma atmosfera inflamável pode existir, mesmo quando a temperatura do líquido é inferior ao ponto de fulgor considerando uma margem de segurança que depende do nível de incerteza sobre a temperatura, composição líquida, etc.

Para condições bem controladas, uma margem de 5 °C para líquidos puros e pelo menos 11 °C para as misturas é normalmente necessária. Quando os IBC são expostos à luz solar direta e as temperaturas dos líquidos não são monitoradas, recomenda-se assumir que exista uma atmosfera inflamável ao manusear líquidos com ponto de fulgor de até 60 °C.

Deve-se ser considerado que em áreas com temperatura ambiente elevada e exposta ao sol, as atmosferas inflamáveis podem ocorrer mesmo com os líquidos que possuam pontos de fulgor acima de 60 °C. Quando um líquido é manuseado a uma temperatura bem acima do seu ponto de fulgor, o vapor saturado pode resultar em uma atmosfera mais rica (isto é, não inflamável). No entanto, a atmosfera logo acima do líquido pode não estar saturada (por exemplo, devido a ventilação), e assim pode ser inflamável.

Por isso, é necessário assumir que a atmosfera pode ser inflamável, a menos que possa ser demonstrado o contrário. Consequentemente, para líquidos de baixo ponto de fulgor, não convém que a presença de uma atmosfera mais rica geralmente seja considerada a única medida de controle. Em algumas circunstâncias, a atmosfera inflamável não ocorre devido ao líquido manuseado, mas devido aos resíduos de líquidos voláteis ou vapores de operações anteriores, no mesmo equipamento ou de outras operações em locais próximos.

Os vapores residuais podem ocorrer durante o carregamento, no qual um líquido com alto ponto de fulgor (por exemplo, diesel) é carregado em um IBC que anteriormente continha um líquido com ponto de fulgor baixo (por exemplo, gasolina). A sensibilidade de uma atmosfera inflamável para ignição eletrostática depende da concentração e da energia de ignição mínima (minimum ignition energy – MIE) do material inflamável. Deve-se considerar que a concentração mais facilmente inflamável de vapor é aproximadamente o dobro da concentração no limite inferior de explosividade.

Devido ao efeito de concentração, uma mistura feita com um material de alta MIE na sua concentração mais facilmente inflamável pode ser mais sensível à ignição do que uma mistura feita com um material de baixa MIE em uma concentração de vapor que se encontre apenas na faixa de explosividade. Para as misturas equilibradas de vapor/ar criadas por líquidos inflamáveis, a concentração mais facilmente inflamável de vapor é normalmente alcançada a uma temperatura de aproximadamente 10 °C a 20 °C acima do ponto de fulgor. Deve-se considerar que os líquidos inflamáveis de volatilidade intermediária tendem a produzir suas misturas mais facilmente inflamáveis nas temperaturas ambientes normais.

Como exemplo destes líquidos, pode-se incluir o tolueno (ponto de fulgor 6 °C), acetato de propila (ponto de fulgor de 10 °C) e acetonitrila (ponto de fulgor 2 °C). As precauções gerais dadas nesta seção se destinam a impedir a explosividade de materiais com MIE de 0,20 mJ ou mais, quando presentes na concentração de vapor mais facilmente. Eles são, portanto, aplicáveis às misturas mais facilmente igníferas na mistura dos vapores de líquidos inflamáveis comuns, como solventes parafínicos e aromáticos, combustíveis de hidrocarbonetos e muitos solventes orgânicos.

Nas temperaturas típicas ambiente, as margens de segurança estão no mínimo quando são manuseados líquidos inflamáveis de volatilidade intermediária, como os descritos acima. Nestas operações, recomenda-se um cuidado especial para assegurar que todas as orientações sejam diligentemente seguidas. Embora os grupos de explosão não sejam atribuídos com base no MIE, as precauções requeridas na presença da maioria dos vapores do grupo IIA de explosão, são geralmente semelhantes às apresentadas para MIE de 0,20 mJ e acima.

As precauções adicionais são necessárias onde a atmosfera acima do líquido é mais sensível à ignição. Esta situação surgirá, por exemplo, com as misturas mais facilmente inflamáveis no ar de materiais voláteis que possuem MIE menor que 0,20 mJ (a maioria dos materiais dos grupos IIB e IIC) ou com misturas ricas de oxigênio. Apesar das orientações gerais não terem sido desenvolvidas para estes ambientes mais sensíveis, as recomendações são dadas por algumas atividades específicas.

Onde elas são dadas, as precauções adicionais para os materiais mais sensíveis são explicitamente identificadas como tal no texto. Os líquidos podem se tornar eletrostaticamente carregados quando eles se movem em contato com os sólidos ou se existirem duas ou mais fases de líquidos imiscíveis e existir movimento. A pulverização de líquidos também pode criar uma névoa ou vaporização altamente carregada.

A geração de cargas eletrostáticas ocorre onde os líquidos escoam através das tubulações e acessórios onde ocorre turbulência durante as operações de transferência. Quanto maiores forem as áreas de interface entre o líquido e a superfície, e quanto mais alta for a velocidade de fluxo, maiores são as taxas de geração de carga. As cargas se tornam misturadas com o líquido e são transportadas até os vasos de recepção, onde podem se acumular.

As características de acumulação de cargas eletrostáticas da maioria dos líquidos inflamáveis, particularmente hidrocarbonetos não polares, são o resultado de traços de contaminantes, às vezes em concentrações inferiores a 1 ppm. Assim, esses líquidos podem se tornar mais ou menos condutivos em várias magnitudes, dependendo das concentrações de contaminantes que se originam de processos, armazenamento, manuseio, manipulação e transporte. A dissipação da carga eletrostática em líquido inflamável deve ocorrer de modo rápido o suficiente para anular os riscos de ignição.

A carga eletrostática em um líquido contido em um recipiente aterrado dissipa a uma taxa que depende da sua condutividade elétrica. O líquido condutivo que, à primeira vista aparenta ser seguro pode representar um risco significativo se não estiver aterrado, por estar contido em um recipiente isolado eletricamente ou vaporizado (névoa). Quando isolado, as cargas no líquido condutivo podem ser liberadas na forma de uma faísca.

Quando suspenso como uma névoa, um campo elétrico significativo gerado pela eletricidade estática pode resultar em uma descarga. Os líquidos com alta viscosidade (viscosidade de cinemática cerca de 100 mm²/s) tendem a se tornar eletrostaticamente carregados mais facilmente do que os líquidos com baixa viscosidade, como os combustíveis ou solventes, como o hexano (viscosidade cinemática de cerca de 1 mm²/s) durante a vazão pelas tubulações e, especialmente pelos filtros. Estes líquidos de alta viscosidade podem também possuir uma condutividade elétrica tão baixa quanto 0,01 pS/m, permitindo a eles que retenham sua carga eletrostática por mais de 1 h.

Devido a isto, não se deve aplicar as restrições na velocidade do fluxo, recomendadas para líquidos de baixa viscosidade, se uma atmosfera explosiva estiver presente. A maioria dos líquidos de alta viscosidade é de alta condutividade (por exemplo, óleo cru) ou não é suficientemente volátil para produzir uma atmosfera explosiva (por exemplo, a maioria dos óleos lubrificantes). Como resultado, eles normalmente não geram um elevado risco de ignição.

Em alguns casos, entretanto, existe um risco de ignição, por exemplo, quando um óleo lubrificante de baixa condutividade é bombeado para um tanque rodoviário que continha um líquido inflamável volátil. Uma vez que os limites de vazão confiáveis para líquidos de alta viscosidade não são conhecidos, quando líquidos de baixa condutividade e alta viscosidade são manuseados, convém evitar a presença de uma atmosfera explosiva, por exemplo, por meio de inertização.

O nível de acúmulo de carga em um determinado líquido específico e, portanto, o risco eletrostático que pode ser criado, é fortemente dependente da sua condutividade elétrica e constante dielétrica (permissividade relativa), εr. Para descrever os possíveis riscos e os meios de prevenção, a condutividade de líquidos é classificada da seguinte forma: baixa condutividade < 25 × εr pS/m; média condutividade entre 25 × εr pS/m e 10.000 pS/m; e alta condutividade > 10 000 pS/m.

Para líquidos com constante dielétrica de cerca de 2 (por exemplo, hidrocarbonetos), resultam em: baixa condutividade < 50 pS/m; média condutividade entre 50 pS/m e 10.000 pS/m; e alta condutividade > 10.000 pS/m. Para líquidos com uma constante dielétrica substancialmente maior do que 2 ou para líquidos cuja constante dielétrica seja desconhecida, o valor-limite para baixa condutividade é geralmente definido como 100 pS/m. O valor-limite superior da condutividade média se mantém em 10.000 pS/m.

O valor de 100 pS/m é considerado suficiente mesmo para casos não conhecidos, uma vez que poucos líquidos, caso existam, possuem uma permissividade relativa significativamente maior que 4. Os níveis perigosos de acúmulo de carga são mais comumente associados aos líquidos de baixa condutividade. No entanto, estes riscos podem ocorrer com líquidos de média ou alta condutividade em processos que geram névoas ou sprays, durante transporte de líquidos de condutividade média pelos tubos isolantes ou durante as operações de transporte de mistura em duas fases.

Em geral, os solventes polares, como álcoois, cetonas e água, possuem elevada condutividade, enquanto que os líquidos de hidrocarbonetos saturados e aromáticos purificados possuem uma baixa condutividade. As condutividades e os tempos de relaxamento para alguns líquidos são apresentados na tabela abaixo.

Quando do carregamento de tanque com líquido de baixa condutividade eletrostaticamente carregado, a carga que se acumula no líquido dentro do tanque gera campos elétricos e potenciais, tanto no líquido como no vapor dentro do tanque. Com potenciais de superfícies do líquido elevados, as descargas ramificadas podem ocorrer entre a superfície do líquido carregado e as partes metálicas da estrutura do tanque. Estudos indicam que os hidrocarbonetos alifáticos, como o propano, podem ser inflamados por estas descargas ramificadas na sua passagem até um ponto aterrado, se o potencial de superfície do líquido for superior a 25 kV.

Um risco de ignição pode ser gerado por potenciais muito mais baixos (tipicamente entre 5 kV a 10 kV) se objetos condutores isolados, como partes metálicas flutuantes ou componentes inadequadamente equipotencializados, estiverem presentes no tanque, ou se o tanque possuir um revestimento isolante, sem pontos de contato para o aterramento do líquido, e o enchimento for do tipo turbilhonado, por um líquido que seja suficientemente condutivo para produzir centelhamento.

As descargas podem ocorrer se houver geração e acúmulo de cargas eletrostáticas nos líquidos. A geração de cargas ocorre onde líquidos escoam através de tubulações, de mangotes e de filtros, onde ocorrer turbulência durante as operações de transferência ou onde os líquidos são misturados ou agitados. Quanto maiores forem as áreas de interface entre o líquido e a superfície, e quanto mais alta for a velocidade do fluxo, maiores serão as taxas de geração de carga.

As cargas se tornam misturadas com o líquido e são transportadas até os vasos de recepção, onde elas podem se acumular. Ao se acumular, estas cargas podem ser descarregadas na forma de uma centelha dentro ou fora do IBC, e se a mistura de ar e vapor estiver dentro do limite de explosividade pode ocorrer um incêndio ou uma explosão. Dentro de um IBC, as descargas eletrostáticas são mais prováveis de ocorrer logo acima da superfície líquida, à medida que os vapores inflamáveis se acumulam.

A NBR 17056 de 09/2022 – Transporte de produtos perigosos – Contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis – Requisitos e métodos e métodos de ensaio  estabelece os requisitos operacionais para o uso de IBC com líquidos inflamáveis e o método de ensaio eletrostático para IBC composto, a fim de evitar riscos de ignição e choque eletrostático decorrentes da eletricidade estática e para assegurar condições seguras de processos, armazenagem e transporte. Estabelece as orientações para uma avaliação de riscos relacionados a uso de líquidos inflamáveis em IBC. Esta norma não se destina a substituir as normas que cobrem produtos e aplicações industriais específicas.

Esta norma não se aplica aos IBC sem propriedades antiestática e dissipativa. Os contentores intermediários para granel (IBC) são as embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, utilizadas para o transporte de produtos fracionados.

Quando se trata de armazenamento fracionado de líquidos inflamáveis, em recipientes que proporcionam a facilidade de movimentação e transporte, cuidados adicionais são necessários para evitar que a atmosfera criada por aquela substância não gere um perigo de acidente. Com base nesta premissa, existem determinados tipos de recipientes que são permitidos por normas para armazenar líquidos inflamáveis.

Um dos recipientes seguros é o contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis, com ênfase em IBC composto EX e IBC metálico, desde que observados e aplicados os requisitos desta norma. Ela também especifica um método de ensaio de resistência eletrostática em IBC, de forma a assegurar o uso seguro de líquidos inflamáveis em IBC adequado, sempre de forma preventiva e em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a legislação de transporte de produtos perigosos.

Espera-se que se as recomendações fornecidas neste documento forem atendidas, o risco de descargas eletrostáticas perigosas em uma atmosfera explosiva esteja em um nível aceitavelmente baixo. O IBC rígido metálico pode ser encontrado em aço-carbono e aço inoxidável, para transporte de produtos perigosos conforme legislação vigente. Possui tampa com Ø nominal 450 mm com fecho tipo clamp de abertura rápida.

O IBC metálico é condutivo e por esta razão o risco de acúmulo de cargas eletrostáticas é baixo durante a operação com líquidos inflamáveis e combustíveis, desde que ele esteja aterrado. Possui boa resistência mecânica a choques e boa resistência ao calor. Exemplos de IBC metálicos e suas características construtivas são apresentados na norma. O IBC metálico pode ser cúbico, como exemplo na figura abaixo, ou cilíndrico, como exemplo na figura abaixo, e é construído com aço inoxidável podendo ser autoportante, com válvula de segurança.

Os tipos de válvulas do IBC metálico são as seguintes: as válvulas para alívio de pressão e quebra a vácuo, independentes, e a válvula para descarga inferior. O IBC composto EX possui sua composição estrutural idêntica ao IBC composto comum, acrescido de componentes e aditivos que proveem características de operação adequadas aos requisitos seguros para operar em zonas EX 1 e 2 para líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA e aos líquidos pertencentes aos grupos de explosão IIB com energia mínima de ignição de 0,2 mJ ou maior (de acordo com a NBR ISO/IEC 80079-20-1). Ele possui tampa rosqueável.

Para IBC composto destinado a líquidos inflamáveis, obrigatoriamente o palete deve conter partes metálicas a fim de atender aos requisitos de ensaios para o aterramento. O IBC composto EX deve apresentar as seguintes características: recipiente interno com cobertura integral e homogênea por aditivo antiestático (dissipativo); sistema permanente de aterramento entre o terra e o líquido com resistência máxima de 1MΩ); adesivo de advertência, com informações seguras sobre o grupo de produtos e áreas de risco permitidos o uso do IBC na cor amarela. O IBC de plástico composto sem as características citadas anteriormente, não podem ser usados com líquidos inflamáveis, pois não oferecem proteção para o escoamento das cargas eletrostáticas.

Desta forma, o IBC composto sem proteção EX só pode ser usado com líquidos que tiverem ponto de fulgor superior a 60 °C e não podem ser usados em locais onde possa haver a presença de vapores inflamáveis. O aditivo desenvolvido para esta aplicação deve possuir propriedades permanentes. O único cuidado que convém que o usuário tome é quanto a sua resistência mecânica, assim como o polietileno em si.

O uso de jatos de água e escovas abrasivas usados na limpeza externa do IBC podem comprometer a ação do aditivo antiestático. As partes do IBC que entram em contato direto com produtos perigosos, incluindo tampas, válvulas, guarnições, devem atender aos seguintes requisitos: não podem ser afetadas ou significativamente enfraquecidas por tais produtos; não podem provocar efeito perigoso, como, por exemplo, catalisar uma reação ou reagir com os produtos perigosos; e não podem permitir penetração dos produtos perigosos de forma que possa gerar risco em condições normais de transporte.

Para o volume máximo no enchimento do IBC, deve ser observada a legislação de transporte de produtos perigosos: no enchimento de embalagens (inclusive IBC e embalagens grandes) com líquidos, deve ser deixada uma folga suficiente para assegurar que não ocorra vazamento ou deformação permanente da embalagem, em decorrência de uma expansão do líquido devida a prováveis variações de temperatura durante o transporte. Exceto quando houver prescrição específica em contrário, os líquidos não podem encher completamente a embalagem à temperatura de 55 °C. No caso de IBC, deve ser deixada folga de enchimento suficiente para assegurar que, à temperatura média de 50 °C, o nível de enchimento não ultrapasse 98 % de sua capacidade em água. Quanto às características dos IBC e do processo a ser utilizado para enchimento e esvaziamento do IBC, devem ser fabricados a partir de um recipiente interno isolante cercado por uma estrutura ou revestimento condutor

Para os IBC fabricados a partir de um recipiente interno isolante cercado por uma estrutura ou revestimento condutor, essa forma de construção é geralmente utilizada para pequenos tanques ou IBC com capacidade de cerca de 1 m³. Eletrostaticamente a cobertura fornecida pela estrutura condutora pode ser incompleta, portanto, pode haver lacunas entre a estrutura e a parede do IBC. Exemplos incluem contentores de plástico, como os IBC compostos, rodeados por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo (camada).

A orientação neste item é focada na aplicação de IBC, principalmente nos compostos. A utilização de IBC para produtos mais sensíveis à ignição necessita de requisitos específicos. Para IBC e tanques similares, um invólucro totalmente condutivo, revestimento ou uma grade com abertura não excedendo 10.000 mm² são capazes de evitar que a superfície externa do invólucro plástico se torne eletrostaticamente carregada em um nível de risco (sujeito aos requisitos indicados a seguir, sobre o contato entre o invólucro e o plástico) e contribuem para dissipar quaisquer cargas eletrostáticas presentes na superfície interna, reduzindo o risco de ocorrência de descargas ramificadas capazes de causar uma ignição no interior do IBC.

Deve-se ter alguns cuidados rigorosos para evitar a existência de ilhas condutivas que podem ser causadas por revestimentos condutivos não homogêneos sobre as superfícies isolantes do recipiente. O revestimento externo pode ser uma camada não carregável eletrostaticamente do tipo coextrusada com o recipiente interno do IBC. O recipiente pode ser composto de várias outras camadas.

Para assegurar que nenhuma das paredes internas ou externas do IBC, nem os líquidos do seu interior possam ser eletrostaticamente carregados a um nível de risco, alguns requisitos de devem ser atendidos de acordo com o grupo de explosão do líquido. Requisitos para IBC que serão usados somente para líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA. Existem também os requisitos que se aplicam a líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA, bem como os líquidos: etanol, propanol, butanol, hexanol, heptanol, 1,2-etanodiol, etilbenzeno e ácido etil éster 3-oxobutanoico.

Somente poucos grupos de líquidos não são classificados no grupo de explosão IIA. Ver a NBR ISO/IEC 80079-20-1, Anexo B, para mais detalhes. O IBC deve estar completamente cercado por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo, exceto para pequenas áreas limitadas consideradas no projeto (isto é, para as quais as consequências de uma cobertura incompleta tiverem sido consideradas no projeto e não representarem risco). Se o invólucro for formado por uma tela, convém que a área da grade aberta (mesh) da tela não seja maior que 10.000 mm².

O espaçamento máximo de 10.000 mm² em áreas não protegidas se aplica quando as partes metálicas são as únicas propriedades de proteção eletrostática, conforme o caso dos IBC revestidos com chapas metálicas. No caso dos IBC antiestáticos que possuem o aditivo dissipativo presente na totalidade da superfície da camada externa do recipiente plástico, aplicado durante o sopro, este espaçamento não é considerado.

Quaisquer áreas limitadas não cercadas por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo (por exemplo, o dispositivo de carregamento ou áreas ao seu redor sejam dissipativas e aterradas, ou protegidas de outras maneiras, de forma que não possam ocorrer riscos de ignição para o Grupo IIA em uma área classificada do tipo Zona 1 e ao redor de uma Zona 0 existente no interior do contêiner (por exemplo, limitando a área que possa ser eletrostaticamente carregável aos valores indicados na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.2 ou por tratamento superficial).

A efetividade e a durabilidade do tratamento superficial (por exemplo, por extrapolação, por revestimento homogêneo com camadas dissipativas etc.) devem ser demonstradas experimentalmente sob as condições mais desfavoráveis de carregamento eletrostático, umidade e contaminação (ver a ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.9). A chapa, a grade, a malha ou o revestimento condutivo devem possuir um contato adequado com o recipiente interno em todas as faces do IBC, exceto para pequenas áreas com dimensões especiais consideradas no projeto.

Para uma tela com malhas abertas excedendo a 3.000 mm², não convém que uma distância máxima de 20 mm entre a tela e o receptáculo interno seja excedida nas áreas com dimensões especiais consideradas no projeto, por exemplo, a área do bocal da válvula de saída. Somente em bordas e cantos do IBC uma distância máxima de até 40 mm pode ser tolerada. Para uma chapa, malha, revestimento condutivo sólidos ou uma tela com malhas menor que 3.000 mm2, uma distância máxima de 40 mm é permitida em áreas, bordas ou cantos considerados no projeto.

Não é comum obter distâncias menores. As cargas eletrostáticas resultantes destas áreas são pequenas e geralmente apresentam um risco aceitavelmente baixo. Todas as partes condutivas e dissipativas devem ser equipotencializadas e aterradas. O IBC deve possuir um meio condutivo com resistência máxima de 1 megaohm entre o líquido e o aterramento, por exemplo, pela utilização de uma tubulação de carregamento condutiva aterrada que se estenda até um local próximo do fundo do IBC ou uma válvula de fundo condutiva aterrada ou uma placa condutiva com área suficientemente grande no fundo do tanque.

Convém que mesmo pequenas quantidades de líquido remanescente, por exemplo 1 L, estejam permanentemente em contato com o ponto de aterramento do fundo, de forma a evitar que o líquido se torne um material condutor isolado eletrostaticamente carregado. O IBC deve ser equipado com uma etiqueta de advertência na cor amarela, informando à sua utilização segura com letras de no mínimo 2 mm de altura, legível, escritas no idioma oficial do Brasil, podendo usar concomitantemente outro idioma.

A etiqueta deve ser confeccionada em material que resista às condições normais de uso, transporte e armazenagem. Antes do reabastecimento, o IBC deve ser verificado com relação ao atendimento às orientações dessa norma. O IBC não pode ser utilizado quando uma Zona 0 estiver presente no lado externo do IBC.

Convém que os líquidos isolantes (por exemplo, tolueno) sejam adicionados por meio de um tubo condutivo aterrado imerso no líquido. Convém que este tubo submerso esteja próximo do fundo do IBC, de forma a evitar a ocorrência de descargas ramificadas a partir do líquido isolante. A vazão de carregamento deve ser limitada a 200 L/min e a velocidade de carregamento não pode exceder 2 m/s.

Ambos os valores são normalmente atendidos quando o carregamento ocorre por gravidade. Os enchimentos rápidos e repetitivos, ou outros processos de alto carregamento eletrostático, devem ser evitados. Estes outros processos de alto carregamento eletrostático são abordados na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 7.5, 7.9 e 7.10). O IBC não pode ser abastecido imediatamente após a sua limpeza, fabricação, etc. quando ele pode estar eletrostaticamente carregado em um nível elevado. Em caso de dúvidas consultar o fabricante.

Quanto aos requisitos para os IBC que podem ser utilizados para todos os líquidos que geram vapores do grupo IIB, o IBC deve ser circundado por uma superfície de parede externa dissipativa ou condutiva, obtida, por exemplo, por revestimento ou coextrusão. Todas as partes condutivas e dissipativas devem ser equipotencializadas e aterradas. Quaisquer áreas limitadas não circundadas pela superfície de parede externa (por exemplo o bocal de carregamento ou áreas ao redor deste bocal) devem ser dissipativas e aterradas ou protegidas pela limitação da área carregável eletrostaticamente aos valores estabelecidos na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.2.

O IBC deve possuir um meio condutivo com resistência máxima de 1 megaohm entre o líquido e o aterramento. O IBC deve ser equipado com uma etiqueta de advertência na cor verde relativa à sua utilização segura, com letras de no mínimo 2 mm de altura, legível, escritas no idioma oficial do Brasil, podendo usar concomitantemente outro idioma. A etiqueta deve ser confeccionada em material que resista as condições normais de uso, transporte e armazenagem.

Artigos escolares devem obrigatoriamente cumprir a norma técnica

O Inmetro vem alertando aos pais e responsáveis: na escolha dos itens da lista dê preferência aos produtos que exibam o selo do instituto. Este selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. “Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável”, assinala Milene Fonseca, pesquisadora-tecnologista do Inmetro.

Pode-se acrescentar que esses produtos necessitam obrigatoriamente cumprir a norma técnica. A NBR 15236 de 09/2021 – Segurança de artigos escolares especifica os requisitos de segurança com base no uso projetado para os artigos escolares destinados a crianças menores de 14 anos e refere-se a possíveis riscos que não são identificados prontamente pelos usuários, mas que podem advir de seu uso normal ou em consequência de abuso razoavelmente previsível. Os diferentes limites de idade podem ser encontrados nesta norma. Esses limites refletem a natureza dos riscos em relação à capacidade mental, física ou ambas, para abranger os possíveis riscos aos quais as crianças estejam submetidas.

Os requisitos de segurança desta norma não se aplicam aos artigos listados abaixo: móveis escolares, que são tratados na NBR 14006; livros didáticos, que são tratados na NBR 14869; cadernos escolares espiralados ou costurados ou colados ou argolados ou grampeados, com capa dura ou capa flexível, que são tratados na NBR 15733; blocos de desenho, que são tratados na NBR 15731; cadernos de cartografia e de desenho, universitários, espiralados ou colados ou grampeados ou costurados ou argolados, que são tratados na NBR 15732; folhas soltas para uso escolar, que são tratados na NBR 15730; papel almaço, que são tratados na NBR 6046; artigos para uso exclusivo para escritório, por exemplo, furador de papel, grampeador, sacador de grampo, clipe, grampo, abridor de carta, pastas suspensas e agendas não escolares; artigos para desenhos técnicos e artísticos profissionais; artigos solicitados em listas escolares para trabalhos artesanais e que não são projetados como artigos escolares.

Para o Inmetro, atualmente, 25 artigos escolares são certificados pelo Inmetro e devem conter o selo de identificação da conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são bordas cortantes, pontas perigosas e também a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados. Os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não compre. É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

O selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Como avaliar o passivo ambiental em solo e águas subterrâneas

O solo é uma mistura complexa de minerais, material orgânico, água e várias formas de vida. Em seu estado original, o solo era um material não contaminado que cobria a Terra, mas os humanos, intencionalmente e acidentalmente, despejaram produtos nocivos nele em algumas áreas. E esses resíduos podem prejudicar o solo e possivelmente a saúde humana, vegetal e animal.

Por definição, qualquer substância no solo que exceda os níveis de ocorrência natural e apresente riscos à saúde humana é um contaminante do solo. Os maiores riscos de contaminação do solo estão em áreas urbanas e antigas instalações industriais. Nas áreas urbanas, a contaminação do solo é em grande parte causada por atividades humanas.

Assim, a área contaminada é um terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger e a área com potencial de contaminação é o local, instalação, edificação ou benfeitoria onde são ou foram desenvolvidas atividades que, por suas características, podem acumular quantidades ou concentrações de matéria em condições que a tornem contaminada.

Já uma área suspeita de contaminação é o local, instalação, edificação ou benfeitoria com indícios de ser uma área contaminada, conforme resultado da avaliação preliminar. A avaliação preliminar deve ser realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação ou mesmo as fontes primárias de contaminação e constatar as evidências, os indícios ou os fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

Dessa forma, a avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; modelo conceitual; e relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

Além disso, deve-se registrar a forma de armazenamento ou disposição de resíduos na área avaliada, indicando a localização do armazenamento ou disposição, área, data ou período de ocorrência, tipos de resíduos, forma de armazenamento ou disposição, volume ou massa, tipos de contenções, medidas emergenciais adotadas e registro fotográfico. Apesar de o solo de escavação e de perfuração, material de empréstimo, sedimentos de dragagem e outros que possam causar suspeita de propagação de contaminantes não serem caracterizados como resíduos, eles devem ser observados na inspeção da área avaliada.

Na hipótese de a área avaliada ser um aterro de resíduos sólidos, devem ser verificados o registro de entrada de resíduos, a tipologia, os volumes e massas mensais, as condições de armazenamento, as impermeabilizações inferior e superior, o tipo de drenagem, a presença, destino e tratamento de percolado, o recobrimento operacional, entre outros aspectos. Também, deve-se registrar os aspectos topográficos que possam ser associados à maior relevância de potencial de contaminação, como voçorocas, corte e aterro, cava ou outro tipo de modificação do relevo original. As condições naturais, como presença de manguezais, várzeas, áreas de solos permeáveis, áreas de recargas, feições cársticas e outras, devem ser consideradas de relevância potencial na inspeção realizada.

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

No caso de uma fonte suspeita de contaminação, devem ser observadas as condições atuais e históricas das fontes potenciais de contaminação que possam ser caracterizadas como suspeitas. São exemplos de fontes potenciais de contaminação: os resíduos sólidos na área: quando a atividade possuir um local de armazenamento ou disposição de resíduos sólidos situado dentro dos limites de sua propriedade.

Nesse caso, as características do local e as condições de armazenamento ou disposição devem ser registradas: a produção, a operação e a manutenção: áreas onde são operados equipamentos e substância química de interesse (SQI) com potencial de causar contaminação; infiltração induzida: infiltração de efluentes no subsolo, compreendendo o local de infiltração em si, assim como os sistemas de condução do material a ser infiltrado; tratamento de efluentes: locais onde há registro de processo de tratamento dos efluentes gerados na área; sistema de armazenamento aéreo ou subterrâneo: todos os sistemas de estocagem situados no interior da propriedade, compreendendo insumos, produtos e resíduos sólidos; rede de tubulação subterrânea: todas as tubulações e caixas subterrâneas, ativas ou não, situadas na propriedade, que conduzam insumos, produtos e efluentes que contenham SQI com potencial e em condições de causar contaminação; rede de tubulação aérea: todas as tubulações aéreas, ativas ou não, que tenham evidências de vazamentos, situadas na propriedade, que conduzam insumos, produtos e efluentes que contenham SQI com potencial e em condições de causar contaminação; manutenção: áreas onde as fontes potenciais de contaminação estão associadas às atividades de manutenção de veículos e equipamentos em geral, como, por exemplo, garagens de ônibus e oficinas mecânicas; subestação de energia elétrica: áreas onde as fontes de contaminação estão associadas aos transformadores de energia elétrica e capacitores; outras fontes: informar a atividade associada à fonte potencial de contaminação.

No Anexo B é apresentada uma tabela exemplificativa de fontes potenciais de contaminação. Entre as fontes potenciais de contaminação de uma área avaliada, serão determinadas as áreas suspeitas indicadas para investigação confirmatória. Igualmente, devem ser indicadas as condições da superfície do piso na área avaliada.

Essas condições devem ser consideradas adequadas, quando a respectiva superfície estiver impermeabilizada e quando não forem observadas irregularidades que favoreçam a infiltração de quaisquer líquidos derramados ou vazados na superfície. Os materiais empregados no revestimento da superfície do solo devem ser associados às áreas correspondentes, como áreas de produção, áreas de armazenamento de substâncias e áreas de armazenamento e tratamento de resíduos sólidos, informando a área em metros quadrados.

Os tipos de revestimentos a serem considerados são: inexistente: quando não existe revestimento algum sobre a superfície do solo; solo e cimento: quando o acabamento do local de disposição é feito por meio de pavimentação, utilizando-se a mistura de solo e cimento; pavimentação com asfalto ou concreto: quando o acabamento do local de disposição é feito por pavimentação, utilizando-se asfalto ou concreto; pavimentação com brita, paralelepípedo ou piso articulado; outros: especificar o tipo de revestimento, como, por exemplo, epóxi, cerâmica, entre outros; desconhecido: quando não é possível a inspeção ou não há informação sobre os tipos de revestimentos empregados.

A frequência de manutenção e reforma do piso deve ser avaliada visando identificar os períodos de exposição do solo, integridade deficiente ou ausência de revestimento. Na inspeção da área deve ser observada a condição de conservação do piso, sendo recomendada a constatação de presença de rachaduras, fissuras, manchas, desgastes, erosão e corrosão. As juntas de piso podem ser caminhos preferenciais de infiltração e também devem ser observadas.

Devem ser registrados os aspectos topográficos que possam ser associados à maior relevância de potencial de contaminação, como voçorocas, corte e aterro, cava ou outro tipo de modificação do relevo original. As condições naturais, como presença de manguezais, várzeas, áreas de solos permeáveis, áreas de recargas, feições cársticas e outras, devem ser consideradas de relevância potencial na inspeção realizada.

Informar o tipo de solo ou litologia na (s) área (s) potencial (is), com base em observações realizadas durante a avaliação preliminar ou por meio de registros existentes contendo resultados de sondagens, perfuração de poços ou análises granulométricas. Caso existam boletins de sondagens ou perfis de poços de monitoramento ou tubulares profundos, deve ser informada a profundidade do nível da água subterrânea no interior da área, medida ou estimada, para os pontos de maior e menor elevações topográficas na área avaliada.

Indicar o contexto hidrogeológico regional presente na área em questão e adjacências, sua vulnerabilidade relativa e uma descrição sucinta da geologia da área, com base em mapas geológicos e hidrogeológicos regionais e observações de campo. Com fundamento nas informações obtidas, devem ser indicados os tipos de aquíferos que ocorrem no local, como granular, fissurado ou cárstico, quando em relação à forma de armazenamento e como livre, confinado ou semiconfinado, quando em relação ao diferencial de pressão.

Com fundamento no gradiente topográfico regional, deve ser indicado o sentido esperado de fluxo subterrâneo na área avaliada. As áreas de recarga e descarga podem ser registradas quando houver informação suficiente. Deve-se avaliar a possibilidade, frequência e intensidade de ocorrência de enchente na área avaliada e entorno.

Deve-se registrar a existência de processos erosivos na área avaliada, como laminar, sulcos e voçorocas. Quando houver histórico de avaliações ambientais anteriores que contemplem coleta e análise de amostra de solo e água subterrânea, cujos resultados de concentrações de substâncias químicas de interesse sejam superiores a um valor de referência vigente na região, no país ou, na ausência desse, seja um valor internacionalmente aceito, indicando a existência de um risco potencial à segurança, à saúde humana ou ao meio ambiente, esses resultados devem ser reportados na avaliação da área, justificando a necessidade ou não da tomada de ações complementares, visando a investigação ou remediação de áreas contaminadas.

A identificação da presença de produtos ou substâncias perigosas em fase livre na água subterrânea caracteriza a área avaliada como contaminada. Na hipótese de a água subterrânea na área avaliada ou no entorno ser utilizada e estar potencialmente ou de fato contaminada, deve ser indicado qual é o seu uso previsto.

Caso haja uso de água subterrânea de aquíferos distintos, deve ser informado o uso predominante de cada aquífero. Deve ser verificada a existência de contaminação potencial das águas superficiais provenientes da área avaliada e identificado o uso dado a estas. Essa constatação pode ser realizada pela consulta de histórico de avaliações ambientais anteriores que contemplem coleta e análise de amostras de água superficial.

Devem ser informadas quais etapas relacionadas à identificação e reabilitação de passivo ambiental de solo e água subterrânea foram anteriormente executadas na área e suas adjacências, como avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco e remediação de áreas contaminadas. Quando existirem estudos ambientais anteriores, deve ser elaborado cronologicamente um resumo dos serviços executados, resultados obtidos e ações implementadas de gerenciamento do passivo ambiental.

Deve-se registrar a forma de armazenamento ou disposição de resíduos na área avaliada, indicando a localização do armazenamento ou disposição, área, data ou período de ocorrência, tipos de resíduos, forma de armazenamento ou disposição, volume ou massa, tipos de contenções, medidas emergenciais adotadas e registro fotográfico. Apesar de o solo de escavação e de perfuração, material de empréstimo, sedimentos de dragagem e outros que possam causar suspeita de propagação de contaminantes não serem caracterizados como resíduos, eles devem ser observados na inspeção da área avaliada.

Na hipótese de a área avaliada ser um aterro de resíduos sólidos, devem ser verificados o registro de entrada de resíduos, a tipologia, os volumes e massas mensais, as condições de armazenamento, as impermeabilizações inferior e superior, o tipo de drenagem, a presença, destino e tratamento de percolado, o recobrimento operacional, entre outros aspectos. O modelo conceitual deve ser elaborado em forma de representação escrita ou gráfica, identificando os seguintes pontos: fontes de contaminação consideradas suspeitas; mecanismos de liberação; vias de transporte dos contaminantes no meio; substâncias químicas de interesse associadas a cada uma dessas fontes; receptores e bens a serem protegidos; vias de exposição nos receptores; uso e ocupação do solo na região onde a área se insere; outros aspectos relevantes registrados.

Os procedimentos para a avaliação preliminar do passivo ambiental

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

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O que fazer em relação à fonte suspeita de contaminação?

Por que indicar o revestimento da superfície do solo?

Como executar a descrição da área e suas adjacências?

Como devem ser registrado os aspectos do meio físico?

Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução de avaliação preliminar, o profissional deve se pautar pela cautela e razoabilidade no julgamento da potencialidade de contaminação. A avaliação preliminar pode não esgotar as possibilidades de encontrar todas as fontes potenciais de contaminação, mas aumenta as possibilidades de identificá-las.

Na avaliação preliminar, busca-se o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza advinda de um fato ou condição não conhecida. A avaliação preliminar deve ser executada por profissional habilitado, cuja responsabilidade seja limitada pela disponibilidade das informações de interesse à época e nas circunstâncias em que tenha sido realizada e pela acessibilidade relativa no meio físico a ser avaliado, no caso, o subsolo.

Assim sendo, o profissional deve sempre adotar os devidos meios e recursos disponíveis para atingir o melhor resultado possível. A avaliação preliminar é baseada em meios e técnicas utilizados à época de sua realização. O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a sua desqualificação.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas (avaliação preliminar) tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

A avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: o levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; o modelo conceitual; o relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

As informações obtidas no levantamento histórico e no estudo do meio físico permitem a determinação de uma estratégia de atuação na inspeção que deve ser validada com entrevistas e observações no local. A realização do levantamento histórico possibilita a reconstituição da maneira como foram desenvolvidas as atividades de manejo, produção, armazenamento e disposição de substâncias em uma área, além da evolução do uso e ocupação do solo nas adjacências e do posicionamento dos bens a proteger.

O levantamento histórico requer o registro dos dados disponíveis sobre as atividades ocorridas na área em estudo e arredores, sendo considerado uma tarefa interdisciplinar, exigindo conhecimento histórico-social, urbanístico, administrativo, além de conhecimentos sobre processos industriais, substâncias químicas e meio ambiente em geral. Várias fontes de informação podem ser consultadas para a execução do levantamento histórico.

O Anexo A relaciona as informações que podem ser utilizadas para a realização da avaliação e elenca os órgãos ou entidades que podem dispor dessas informações. Recomenda-se a busca e consulta às fontes de informações adicionais. Algumas das fontes de informações (ver Anexo A) podem, inclusive, dispor de laudos de análises que possibilitem a tomada de decisão quanto à existência de contaminação na área.

A interpretação de fotografias ou de imagens aéreas multitemporais é uma técnica importante e recomendável na elaboração do levantamento histórico. Quando disponível, devem ser interpretadas uma foto ou imagem aérea por década a partir da data de início do uso e ocupação na área avaliada, e uma foto anterior ao início das atividades. Na hipótese de o acervo aerofotogramétrico não estar disponível para parte do período em avaliação, essa indisponibilidade precisa ser registrada no relatório.

A interpretação de fotos e imagens aéreas possibilita a reconstrução, ainda que parcial, do histórico de uso e ocupação na área avaliada. Deve ser demonstrado o período provável em que ocorreram alterações de uso e ocupação, edificações, retificação de terreno, construções, escavações, movimentações a céu aberto e outros, por meio das feições observáveis em fotos e imagens aéreas.

No entorno da área avaliada, devem ser observados o uso e a ocupação dos terrenos, bens a proteger, sistemas de drenagem, atividades que possam ser fontes potenciais de contaminação e outras informações consideradas relevantes. O estudo do meio físico objetiva principalmente determinar as vias potenciais de transporte dos contaminantes e a localização e caracterização de bens a proteger que possam ser atingidos.

Dessa forma, podem ser coletados dados geológicos, hidrogeológicos, hidrológicos, geomorfológicos e meteorológicos, que podem ser obtidos junto aos órgãos de controle e planejamento ambiental, universidades, institutos de pesquisa (geológico e agronômico, entre outros), empresas de abastecimento de água, empresas perfuradoras de poços etc., conforme indicado no Anexo A. Durante a inspeção de reconhecimento, a área deve ser vistoriada detalhadamente.

Uma atenção especial deve ser dada à realização de entrevistas com pessoas detentoras de conhecimento sobre o local, principalmente sobre o passado. Os profissionais designados para a execução desta inspeção devem possuir formação adequada para estarem aptos a buscar e interpretar tais informações.

Na entrevista realizada com pessoas que estejam ou que estiveram ligadas à área em questão, como proprietários, funcionários atuais ou antigos, e moradores do entorno, as seguintes informações podem ser obtidas: o histórico de uso e ocupação da área, indicando as atividades desenvolvidas (industrial, comercial e/ou outras); os acidentes ocorridos; a paralisação do funcionamento; o manuseio e o armazenamento das substâncias; as reclamações da população; problemas com a qualidade do ar, água e solo; e as reformas realizadas na área.

Durante a inspeção deve-se atentar para a possibilidade da existência de risco de incêndio e explosão, ou de riscos iminentes aos bens a proteger, que impliquem a adoção de medidas emergenciais. Devem ser apresentadas no relatório as informações necessárias à identificação e localização das    áreas sob avaliação. Deve ser informado no relatório a qualificação dos proprietários da área em avaliação ou do responsável legal pela área.

A área deve ser localizada em função de aspectos geográficos e indicada em representações gráficas. Deve ser informado o sistema de coordenadas da projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tomadas a partir do centro aproximado da área. Para tanto, devem ser utilizados mapas-base e/ou Sistema de Posicionamento Global (GPS). Recomenda-se utilizar o SIRGAS 2000 como referência de geolocalização.

Deve ser identificada a atividade atualmente desenvolvida na área sob avaliação. As situações relacionadas a seguir podem ser utilizadas como orientação para o reconhecimento da área: áreas industriais ativas; áreas industriais desativadas: se a área permanecer sem outro uso, deve ser indicada a razão social da antiga empresa; áreas industriais desativadas onde ocorreu mudança no uso da área: informar a razão social do novo empreendimento ou estabelecer um nome que identifique o local; área de comércio e/ou armazenamento de produtos químicos, produtos perigosos, combustíveis e derivados de petróleo; fontes não conhecidas ou outras fontes; áreas de armazenamento de rejeitos ou resíduos.

Citar no relatório a data ou os períodos da inspeção realizada. Informar no relatório os nomes dos técnicos e da entidade responsável pela realização da inspeção de reconhecimento, assim como os respectivos registros técnicos, telefone de contato e endereço eletrônico. Citar no relatório o nome da pessoa responsável e da entidade responsável pelo acompanhamento da inspeção e sua função.

Indicar no relatório o número de pessoas que trabalham no local sob avaliação. Informar no relatório se a área avaliada está em atividade ou não. No caso de estar em atividade, indicar a data de início de seu funcionamento. Para as fontes desativadas, informar no relatório o seu período de atividade. Especificar no relatório a (s) fonte (s) potencial (ais) de contaminação atual (ais) ou pretérita (s) na área em questão.

A área inspecionada total corresponde aos limites da propriedade. Durante a inspeção é realizado o reconhecimento do entorno em um raio de 250 m dos limites da área avaliada. A área inspecionada total, no caso das áreas desativadas, corresponde aos limites da propriedade onde essa área foi desenvolvida. Esses limites podem ser obtidos por meio do estudo histórico realizado na etapa inicial da avaliação preliminar. As áreas consideradas suspeitas são indicadas conforme a sua denominação operacional ou funcional.

A conformidade da cadeia de custódia para os produtos de base florestal

A NBR 14790 de 10/2021 – Cadeia de custódia de produtos de base florestal – Requisitos estabelece os requisitos a serem atendidos por qualquer organização que busca implementar uma cadeia de custódia para produtos de base florestal e fazer declarações aos clientes sobre a origem de seus produtos a partir de florestas manejadas de forma sustentável, material reciclado e fontes controladas. Esses requisitos da cadeia de custódia descrevem um processo de como classificar os produtos de base florestal de acordo com as categorias de material específicas, a fim de fornecer informações sobre a fonte da matéria prima adquirida para os produtos finais da organização.

Essa norma especifica as três opções de abordagens para a cadeia de custódia: o método de separação física, o método de porcentagem e o método de crédito. Também especifica os requisitos do sistema de gestão para a implementação e gestão do processo de cadeia de custódia, incluindo requisitos sobre saúde, segurança e questões trabalhistas. O Anexo A especifica a implementação dessa norma por organizações com multissites.

Essa norma é implementada para fins de avaliação da conformidade e aplicada juntamente às declarações de avaliação da conformidade de material de base florestal. Esta avaliação da conformidade é considerada de produto e segue a NBR ISO/IEC 17065. A utilização de declarações e rótulos relacionados, como resultado da implementação desta norma, é baseada na NBR ISO 14020. A consideração de material reciclado dentro da cadeia de custódia é baseada nos requisitos da NBR ISO/IEC 14021. A rotulagem de produtos é considerada uma ferramenta de comunicação opcional, que pode ser incorporada no (s) processo (s) da cadeia de custódia da organização, na qual a organização aplica as marcas registradas para rotulagem no produto ou fora do produto e em que os requisitos para o uso da marca tornam-se parte integrante dos requisitos da cadeia de custódia.

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Em relação à terceirização, o que fazer com as atividades abrangidas pela cadeia de custódia?

O que é o método de separação física para implementar a cadeia de custódia?

Quais são os requisitos do sistema de due diligence (DDS)?

Quais são os critérios de elegibilidade para organização multissite?

O objetivo dessa norma é permitir que as organizações forneçam informações fidedignas e verificáveis de que seus produtos de base florestal são provenientes de florestas manejadas de forma sustentável, submetidas à avaliação da conformidade, material reciclado e fontes controladas. A aplicação prática e a conformidade em relação a essa norma permitem que as organizações demonstrem sua contribuição na gestão sustentável de recursos e um forte comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a demanda e o fornecimento desses produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial para a melhoria contínua orientada ao mercado de manejo florestal mundial. O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a oferta, a demanda e o fornecimento de produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial de melhoria contínua do manejo florestal mundial, por meio de uma força de mercado.

A organização deve operar um sistema de gestão de acordo com os requisitos dessa norma, para garantir a correta implementação e manutenção do (s) processo (s) de cadeia de custódia. O sistema de gestão deve ser adequado ao tipo, escala e volume de trabalho realizado e abranger as atividades terceirizadas pertinentes para a cadeia de custódia da organização e para todos os sites, no caso de organizações multissites, conforme o Anexo A.

A organização deve definir o escopo de sua cadeia de custódia, especificando os grupos de produtos para os quais os requisitos da cadeia de custódia são implementados. Deve fazer somente declarações de conformidade e afirmações que sejam o melhor de seu conhecimento e abrangidas pela cadeia de custódia apresentada nessa norma.

A organização deve estabelecer procedimentos documentados para sua cadeia de custódia. Os procedimentos documentados devem incluir pelo menos os seguintes elementos: as responsabilidades e as autoridades relacionadas com a cadeia de custódia; a descrição do fluxo de matéria prima dentro do (s) processo (s) de produção/comercialização, incluindo a definição de grupos de produtos; os procedimentos para processo (s) de cadeia de custódia cobrindo todos os requisitos dessa norma, incluindo a identificação de categorias de materiais; a separação física de materiais em conformidade, de materiais de fontes controladas e de outros materiais; a definição de grupos de produtos, cálculo de conteúdo em conformidade, gestão de contas de crédito, transferência de produção (para organizações que aplicam o método de porcentagem ou de crédito); venda/transferência e declarações de conformidade dos produtos; a manutenção de registros; as auditorias internas e controle de não conformidade; o sistema de due diligence; a resolução de reclamações; e a terceirização.

A gestão da organização deve definir e documentar seu compromisso de implementar e manter os requisitos da cadeia de custódia de acordo com essa norma. O compromisso da organização deve ser disponibilizado para os colaboradores da organização, fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A gestão da organização deve nomear um membro da gestão que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade total e autoridade sobre a cadeia de custódia da organização.

Para fornecer evidências de conformidade com os requisitos dessa norma, a organização deve estabelecer e manter, pelo menos, os seguintes registros relativos aos grupos de produtos abrangidos por sua cadeia de custódia: os registros de todos os fornecedores de insumos entregues com uma declaração de conformidade, incluindo as evidências do status da avaliação da conformidade dos fornecedores; os registros de todo o material de entrada, incluindo declarações de conformidade, documentos associados à entrega do material de entrada e, para o material de entrada reciclado, informações que demonstrem que a definição de material reciclado é atendida; os registros de cálculo do conteúdo em conformidade, transferência da porcentagem para produtos de saída e a gestão da conta de crédito, conforme aplicável; os registros de todos os produtos vendidos/transferidos, incluindo declarações de conformidade e documentos associados à entrega dos produtos de saída; os registros do sistema de due diligence, incluindo registros de avaliações de risco e manejo de suprimentos de risco significativo, conforme aplicável; os registros de auditorias internas, análise crítica periódica da cadeia de custódia, não conformidades e ações corretivas; e os registros de reclamações e suas resoluções.

A organização deve manter os registros por um período mínimo de cinco anos. Deve garantir e demonstrar que todo o pessoal que realiza atividades que afetem a implementação e a manutenção de sua cadeia de custódia são competentes com base em treinamento, educação, habilidades e experiência. Deve identificar, fornecer e manter a infraestrutura e as instalações técnicas necessárias para a implementação e manutenção eficazes de sua cadeia de custódia com os requisitos dessa norma.

A organização deve realizar auditorias internas pelo menos uma vez por ano e antes da auditoria inicial da avaliação da conformidade, abrangendo todos os requisitos dessa norma aplicáveis à organização, incluindo atividades relacionadas à terceirização, e estabelecer medidas corretivas e preventivas, se requerido. A orientação informativa para a realização de auditorias internas é fornecida na NBR ISO 19011.

A gestão da organização deve analisar criticamente o resultado da auditoria interna e sua cadeia de custódia, pelo menos anualmente. A organização deve estabelecer procedimentos para as reclamações de fornecedores, clientes e outras partes relacionadas com sua cadeia de custódia, refletindo os requisitos descritos a seguir.

Após o recebimento de uma reclamação por escrito, a organização deve: informar ao reclamante sobre o recebimento da reclamação no prazo de dez dias úteis; reunir e verificar todas as informações necessárias para avaliar e validar a reclamação e tomar uma decisão sobre a reclamação; comunicar formalmente ao reclamante a decisão e o tratamento da reclamação; e garantir que as ações corretivas e preventivas apropriadas sejam tomadas, se necessário.

Quando uma não conformidade com os requisitos dessa norma for identificada por meio de auditoria interna ou externa, a organização deve: reagir à não conformidade e, conforme aplicável: tomar medidas para controlar e corrigir; tratar as consequências; avaliar a necessidade de ação para eliminar as causas da não conformidade, a fim de que não ocorra novamente ou que não ocorra em outro lugar, por: análise crítica da não conformidade; determinação das causas da não conformidade; determinação de não conformidades semelhantes ocorrendo ou com potencial de ocorrerem; implementar qualquer ação necessária; analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada; e fazer alterações no sistema de gestão, se necessário.

A ação corretiva deve ser apropriada aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve manter informações documentadas como evidência: da natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes tomadas; dos resultados de qualquer ação corretiva.

Os critérios técnicos dos alimentos para regimes alimentares vegetarianos

A NBR ISO 23662 de 09/2021 – Definições e critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentares adequados para vegetarianos ou veganos e para rotulagem e alegações especifica as definições e os critérios técnicos a serem cumpridos para que os alimentos e ingredientes alimentares sejam adequados para vegetarianos (incluindo ovo-lacto-, ovo- e lactovegetarianos) ou veganos, bem como para a rotulagem de alimentos e alegações. Este documento é aplicável à comunicação business-to-business (B2B), ao comércio de alimentos e à rotulagem de alimentos e alegações.

As definições e critérios técnicos se aplicam somente após a colheita/coleta. Este documento não se aplica à segurança humana, segurança ambiental, considerações socioeconômicas (por exemplo, comércio justo, bem-estar animal), crenças religiosas e características dos materiais de embalagem.

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O que é um aditivo alimentar?

O que são os coadjuvantes de tecnologia?

O que são os alimentos e ingredientes alimentares adequados para veganos?

O que deve ser feito em relação à rotulagem e alegações dos alimentos pré-embalados?

O objetivo deste documento é prover os critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentares adequados para vegetarianos (incluindo ovo-lacto-, ovo- e lactovegetarianos) ou veganos, para uso pela indústria de alimentos e bebidas em nível global, bem como critérios técnicos para rotulagem dos alimentos e alegações. Este documento especifica critérios técnicos para todas as empresas de alimentos e bebidas, aplicáveis a todas as organizações, independentemente do porte ou da complexidade.

Este documento se destina ao uso em comunicações business-to-business (B2B), relacionamentos na cadeia global de fornecimento de alimentos, comércio internacional de produtos alimentícios e rotulagem de alimentos e alegações. A conformidade com este documento ajuda a assegurar um campo de igualdade e práticas justas nas relações business-to-business, no comércio internacional e na rotulagem de alimentos e alegações.

As informações requeridas legalmente, rotulagem de alimentos ou alegações, ou outros requisitos legais aplicáveis, podem ser aplicados. Os alimentos e ingredientes alimentares devem ser considerados adequados para vegetarianos (incluindo ovo-lacto-, ovo- e lactovegetarianos) ou veganos, desde que os critérios técnicos descritos nessa norma sejam cumpridos.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para ovolactovegetarianos são os que (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento, exceto os seguintes e/ou seus componentes ou derivados: leite ou produtos lácteos ou colostro; ovos ou produtos de ovos obtidos de animais vivos; mel ou produtos apícolas (por exemplo, cera de abelha, própolis); e produtos derivados da lã de animais vivos (por exemplo, lanolina).

No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos ovolactovegetarianos. Para evitar a presença não intencional de substâncias não ovolactovegetarianas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as boas práticas de fabricação (BPF).

Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não ovolactovegetarianos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos ovolactovegetarianos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos ovolactovegetarianos sejam preparados, produzidos ou embalados.

Os operadores do setor alimentar (food business operators – FBO), empresas que operem em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais para o produto final disponível para o consumidor que tenha uma alegação ovolactovegetariana. Entretanto, para alimentos com um único ingrediente e com ingredientes individuais, incluindo coadjuvantes de tecnologia, os FBO, empresas que operem em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais, exceto quando requerido pelos procedimentos regulatórios das autoridades públicas.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para ovovegetarianos (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia que não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento, exceto os seguintes e/ou seus componentes ou derivados: ovos ou produtos de ovos obtidos de animais vivos; mel ou produtos apícolas (por exemplo, cera de abelha, própolis); produtos derivados da lã de animais vivos (por exemplo, lanolina).

No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos ovo-vegetarianos. Para evitar a presença não intencional de substâncias não ovovegetarianas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as BPF.

Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não ovovegetarianos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos ovovegetarianos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos ovovegetarianos sejam preparados, produzidos ou embalados.

Os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais para produto final disponível ao consumidor que tenha uma alegação ovovegetariana. Entretanto, para alimentos com um único ingrediente e com ingredientes individuais, incluindo coadjuvantes de tecnologia, os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais, exceto quando requerido pelos procedimentos regulatórios das autoridades públicas.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para lactovegetarianos são alimentos e ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia que não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento, exceto os seguintes e/ou seus componentes ou derivados: leite ou produtos lácteos ou colostro; mel ou produtos apícolas (por exemplo, cera de abelha, própolis); produtos derivados da lã de animais vivos (por exemplo, lanolina).

No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos lactovegetarianos. Para evitar a presença não intencional de substâncias não lactovegetarianas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as BPF.

Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não lactovegetarianos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos lactovegetarianos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos lactovegetarianos sejam preparados, produzidos ou embalados.

Os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais para o produto final disponível para o consumidor que tenha uma alegação lactovegetariana. Entretanto, para alimentos com um único ingrediente e com ingredientes individuais, incluindo coadjuvantes de tecnologia, os FBO, empresas que trabalham em seu nome ou empresas sobre as quais o FBO tem controle efetivo, não podem ter realizado quaisquer tipos de testes em animais, exceto quando requerido pelos procedimentos regulatórios das autoridades públicas.

Os alimentos e ingredientes alimentares adequados para veganos são alimentos e ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia que não são produtos de origem animal, e nos quais não foram utilizados ingredientes alimentares (incluindo aditivos, aromatizantes, enzimas e agentes carreadores) ou coadjuvantes de tecnologia de origem animal em nenhum estágio da produção e processamento. No caso de ingredientes alimentícios compostos, cada ingrediente alimentar deve atender aos critérios técnicos deste documento para ser adequado aos veganos.

Para evitar a presença não intencional de substâncias não veganas, todas as etapas de produção, processamento e distribuição devem ser projetadas para tomar as precauções apropriadas em conformidade com as BPF. Se a mesma linha de produção for compartilhada com produtos/ingredientes não veganos, deve (m) ser realizada (s) uma limpeza completa ou medidas comparáveis em conformidade com as BPF, antes do início da produção de produtos veganos. Isto se estende a todas as máquinas, equipamentos, utensílios e superfícies associadas. Devem ser tomadas precauções adequadas em conformidade com as BPF, antes que os produtos veganos sejam preparados, produzidos ou embalados.

A implementação de um sistema de gestão da energia (SGE)

A NBR ISO 50004 de 09/2021 – Sistema de gestão da energia – Guia para implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão da energia da NBR ISO 50001 fornece diretrizes práticas e exemplos para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da energia (SGE) de acordo com a abordagem sistemática da NBR ISO 50001:2018. A orientação neste documento é aplicável a qualquer organização.

Esse documento não fornece orientação sobre como desenvolver um sistema de gestão integrado. Embora a orientação nesse documento seja consistente com os requisitos da NBR ISO 50001:2018, ela não fornece as interpretações desses requisitos.

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Qual a importância de a empresa ter uma política energética?

Quais são as ações para abordar os riscos e as oportunidades?

Por que a empresa precisa ter os objetivos, as metas energéticas e o planejamento para alcançá-los?

Por que executar a revisão energética?

Esse documento fornece orientação prática ao implementar os requisitos de um sistema de gestão da energia (SGE) com base na NBR ISO 50001. Ele mostra à organização como adotar uma abordagem sistemática para alcançar a melhoria contínua no SGE e no desempenho energético. Esse documento não é prescritivo. Cada organização pode determinar a melhor abordagem para adotar os requisitos da NBR ISO 50001.

Assim, o usuário é aconselhado a usar este documento com a NBR ISO 50001 e seus anexos. Esse documento fornece orientação para usuários com diferentes níveis de gestão da energia, consumo da energia e experiência com SGE. Cada Seção explica como uma organização pode abordar uma parte de um SGE.

As ferramentas práticas, métodos, estratégias e exemplos são fornecidos para ajudar as organizações a implementar um SGE e melhorar continuamente o desempenho energético. Os exemplos e abordagens apresentados neste documento são apenas para fins ilustrativos. Eles não pretendem representar as únicas possibilidades, nem são necessariamente adequados para todas as organizações.

Ao implementar, manter ou melhorar um SGE, é importante que as organizações selecionem abordagens adequadas às suas necessidades. A gestão da energia é sustentável e mais eficaz quando está integrada aos processos gerais de negócios de uma organização (por exemplo, operações, finanças, qualidade, manutenção, recursos humanos, compras, saúde e segurança e política ambiental).

A NBR ISO 50001 pode ser integrada com outras normas de sistema de gestão (MSS), como a NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, ISO 45001 e NBR ISO 55001. A integração pode ter um efeito positivo na cultura e na prática de negócios, incorporando a gestão da energia na prática diária, melhorando a eficiência operacional e a redução dos custos operacionais relacionados ao sistema de gestão. A estrutura de alto nível (HLS) comum das MSS suporta esta integração.

O compromisso e o engajamento contínuos da Alta Direção são essenciais para a implementação, manutenção e melhoria eficazes do SGE e para alcançar a melhoria contínua do desempenho energético. A Alta Direção garante que o SGE esteja alinhado com a direção estratégica da organização e demonstra o seu compromisso por meio de ações de liderança que garantem a alocação contínua de recursos, incluindo as pessoas para implementar, manter e melhorar o SGE ao longo do tempo.

Dessa forma, deve-se levar em conta que a gestão da energia envolve a determinação de questões estratégicas, isto é, questões que podem afetar, positiva ou negativamente, os resultados pretendidos do SGE. A determinação dessas questões (internas e externas) serve para conectar o SGE com a direção e as metas estratégicas da organização.

Exemplos de questões internas incluem, mas não estão limitados a: direção estratégica e gestão organizacional; processos, sistemas e fatores operacionais; idade e condição dos equipamentos e sistemas; indicadores de desempenho da organização. Quando o contexto de uma organização é bem compreendido, ele auxilia no estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do SGE da organização e do desempenho energético.

A compreensão do contexto promove a discussão entre a Alta Direção e as partes interessadas relevantes e assegura que as mudanças nas circunstâncias e outras questões sejam abordadas para beneficiar o SGE. Parte integrante deste processo é compreender os objetivos e a cultura da organização. Isso ajuda a alinhar o SGE com as práticas e abordagens preferenciais usadas pela organização para conduzir as suas operações de negócios.

As saídas do contexto são usadas para planejar, implementar e operar o SGE, de forma a fornecer valor contínuo à organização. A Alta Direção está em melhor posição para assegurar que o SGE reflita o contexto organizacional e continue a fornecer os benefícios esperados para a organização. As questões internas e externas mudam com o tempo.

Para assegurar que o contexto permaneça atual, a organização pode conduzir análises de seu contexto em intervalos planejados e por meio de atividades como análise crítica pela direção. As organizações podem abordar esse requisito por meio de discussões e conversas estruturadas e por revisão das fontes de informação. Ao nível estratégico, ferramentas como análise SWOT, análise PESTLE ou análise TDODAR podem ser usadas para a identificação e avaliação de questões contextuais.

Uma abordagem mais simples, como o brainstorming, pode ser útil para as organizações, dependendo do tamanho e da complexidade de suas operações. Os processos e as saídas de processos usados para avaliar o contexto da organização podem ser considerados necessários para a eficácia do SGE e podem ser mantidos como informações documentadas.

Convém que os gatilhos e a frequência de análise crítica para conduzir esses processos também sejam determinados nas informações documentadas. Igualmente, deve-se assegurar que a organização estabeleça uma estrutura formal para identificar e responder às necessidades e expectativas das partes relevantes internas e externas.

Uma organização determina as partes interessadas relevantes para o seu desempenho energético ou para o seu SGE. As partes relevantes podem ser internas (por exemplo, empregados relacionados ao uso significativo da energia (USE) que afetam o desempenho energético, uma equipe de gestão da energia que afeta o desempenho do SGE) ou externas (por exemplo, fornecedores de equipamentos que podem impactar o desempenho da energia, clientes que podem ser percebidos como afetados pelo desempenho energético da organização).

Espera-se que a organização obtenha compreensão suficiente das necessidades e expectativas expressas das partes interessadas internas e externas que foram consideradas relevantes pela organização. Convém que a compreensão dessas necessidades e expectativas seja suficiente para atender aos requisitos da organização. Os requisitos legais refletem as necessidades e expectativas que são obrigatórias, porque foram incorporados às leis, regulamentos, autorizações e licenças por decisões governamentais ou judiciais.

Os requisitos legais referem-se aos requisitos obrigatórios aplicáveis relacionados ao uso da energia de uma organização, consumo da energia e eficiência energética. Como exemplos de requisitos legais, podem ser incluídos, mas não estão limitados a: requisitos legais locais, estaduais, municipais, nacionais e internacionais; padrões de desempenho energético exigidos por lei para equipamentos; avaliação energética regulamentada ou requisitos de auditoria energética; códigos de construção relacionados com a energia e os requisitos de construção; situação financeira da organização; estrutura organizacional e hierarquia; conhecimento do funcionário e cultura organizacional; missão e visão da empresa.

Como exemplos de questões externas podem ser incluídos, mas não estão limitados a: econômico e financeiro; segurança do abastecimento da energia; tecnologia; cultural, social e política; geográfico; requisitos legais/outros; meio ambiente; restrições ao consumo de energia; circunstâncias naturais e competitivas; códigos de armazenamento, distribuição e transporte da energia; padrões mínimos de eficiência energética; proibição ou limitação da aplicação de uma determinada energia para uma finalidade específica; códigos de instalação de tipo de energia.

Outros requisitos podem se referir a acordos ou iniciativas voluntárias, arranjos contratuais ou requisitos corporativos assinados pela organização, relacionados à eficiência energética, uso da energia e consumo da energia. Outros requisitos só se tornam requisitos da organização quando esta os adota.

Como exemplos de outros requisitos podem ser incluídos, mas não estão limitados a: diretrizes ou requisitos organizacionais; acordos com clientes ou fornecedores; acordos com o escritório central; diretrizes não regulamentares; princípios voluntários ou códigos de prática; acordos voluntários de energia; requisitos das associações comerciais; acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais; compromisso público da organização ou de sua organização-mãe; especificações mínimas voluntárias para desempenho energético emitidas por agências governamentais ou privadas; limites da rede ao fornecimento de eletricidade ou gás, ou limitações às exportações de eletricidade para a rede.

A organização pode consultar as partes interessadas ou usar outros métodos para categorizar suas necessidades e seus requisitos. Uma categoria pode ser informação sobre requisitos legais e outros requisitos, que podem ser obtidos de uma variedade de fontes, como departamentos jurídicos internos, governo ou outras fontes oficiais, consultores, órgãos profissionais e vários órgãos reguladores. Se a organização já possuir um processo para determinar os requisitos legais, esse processo pode ser usado para identificar e acessar os requisitos legais relacionados à energia.

Convém que o processo usado para identificar os requisitos legais seja claro e inclua uma descrição de como a conformidade é avaliada e assegurada. Há uma orientação sobre a avaliação do compliance com os requisitos legais e outros requisitos. A consideração antecipada dos requisitos legais e outros requisitos pode auxiliar a organização a identificar os dados relacionados que são necessários e tratados na revisão energética.

Pode ser útil estabelecer e manter uma lista, banco de dados ou sistema de registro de requisitos legais e outros requisitos para que as suas implicações possam ser consideradas para outras partes do SGE, incluindo USE, controles operacionais, registros e comunicação. Uma segunda categoria pode surgir quando a organização incorpora voluntariamente as necessidades e os requisitos das partes interessadas como seus próprios.

Por exemplo, uma organização poderia ver um desempenho energético aprimorado (conforme defendido por uma parte externa interessada) como proporcionando vantagens comerciais à organização e optar por adotar as recomendações da parte externa interessada. Como as necessidades e os requisitos das partes interessadas podem mudar com o tempo, a organização pode incluir um processo para uma análise crítica periódica de seus requisitos que foram incorporados ao SGE.

Esta análise crítica pode alertar a organização sobre itens como: as mudanças nos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos; as mudanças nas operações da organização que podem afetar os requisitos aplicáveis; as mudanças nas necessidades e recomendações das partes interessadas externas; as mudanças em equipamentos ou tecnologia que tragam novos requisitos de operação e manutenção. Para determinar o escopo do sistema de gestão da energia, deve-se assegurar que a organização o estabeleça e as fronteiras do SGE, o que permite que a organização concentre os seus esforços e recursos na gestão da energia e na melhoria do desempenho energético.

Com o tempo, o escopo e as fronteiras podem mudar devido à melhoria do desempenho energético, mudanças organizacionais ou outras circunstâncias. O SGE é revisado e atualizado conforme necessário para refletir as mudanças. Os itens a serem considerados ao determinar o escopo e as fronteiras são encontrados na tabela abaixo.

Normalmente, a equipe de gestão da energia desenvolve o escopo e as fronteiras do SGE documentados com base nas informações da Alta Direção em relação às atividades e aos limites físicos ou organizacionais a serem cobertos pelo SGE. A documentação do escopo e das fronteiras do SGE pode estar em qualquer formato. Por exemplo, eles podem ser apresentados como uma lista simples, mapa, desenho de linha ou como uma descrição escrita indicando o que está incluído no SGE.

Para o sistema de gestão da energia, deve-se assegurar que a organização determine e implemente os processos necessários para a melhoria contínua. Isso inclui os processos que são necessários para a implementação eficaz e melhoria contínua do sistema, como auditoria interna, análise crítica pela direção e outros. Também inclui os processos necessários para quantificar e analisar o desempenho energético.

O nível em que os processos precisam ser determinados e detalhados pode variar de acordo com o contexto da organização. A NBR ISO 50001:2018 usa a abordagem comum da ISO para MSS, onde o objetivo é melhorar a consistência e o alinhamento da MSS, fornecendo um HLS unificado e acordado, texto central idêntico e termos e definições centrais comuns.

Isso é particularmente útil para as organizações que optam por operar um único sistema de gestão (às vezes chamado de integrado) que pode atender aos requisitos de duas ou mais MSS simultaneamente. O HLS não se destina a fornecer uma ordem sequencial de atividades a serem realizadas ao desenvolver, implementar, manter e melhorar continuamente uma MSS.

O HLS como um todo tem como objetivo permitir que uma organização atinja a melhoria contínua e é baseado na abordagem PDCA. Os elementos da MSS são organizados em torno das atividades funcionais em uma organização, conforme mostrado na figura abaixo.

É uma boa prática manter o SGE o mais simples e fácil de entender possível e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos da ABNT NBR ISO 50001:2018. Por exemplo, convém que os objetivos organizacionais para gestão da energia e desempenho energético sejam razoáveis, alcançáveis e alinhados com as prioridades organizacionais ou comerciais atuais.

Convém que a documentação seja direta e adequada às necessidades organizacionais, bem como fácil de atualizar e manter. À medida que o sistema de gestão se desenvolve com base na melhoria contínua, convém que a simplicidade seja mantida. Convém que o SGE para cada organização reflita e seja tão único quanto aquela organização.

Os processos do SGE para uma organização complexa podem ser mais detalhados para gerenciar, com eficácia a eficiência, o uso e o consumo de energia. As organizações de menor complexidade poderiam exigir somente abordagens simples e os processos mínimos e informações documentadas, conforme estabelecido na NBR ISO 50001:2018 para um SGE eficaz. Por exemplo, em uma organização de baixa complexidade, a coleta de dados de energia pode ser tão simples quanto registrar as leituras do medidor da concessionária de gás e eletricidade, manualmente, em uma planilha.

Para que uma organização complexa gerencie a energia de maneira eficaz, a coleta de dados provavelmente precisaria incluir coleta e transmissão eletrônicas de várias fontes de dados em toda a organização, incluindo dados de submedidores. O pessoal que compõe a equipe de gestão da energia deve ser autorizado pela Alta Direção a comunicar as decisões às suas respectivas áreas e a assegurar que mudanças para melhorar o desempenho energético sejam implementadas.

A abordagem da equipe de gestão da energia se beneficia da diversidade de habilidades e conhecimentos dos indivíduos. Convém que a organização considere a elaboração da gestão da energia e da melhoria da capabilidade e da capacidade em toda a organização. Isso pode incluir treinamento adicional e rotatividade dos membros da equipe de gestão da energia.

Ao selecionar os membros da equipe de gestão da energia (apropriadamente ao tamanho e à complexidade da organização), convém que a Alta Direção considere o seguinte: o pessoal representando uma combinação de habilidades e funções para abordar tanto os componentes técnicos como os organizacionais do SGE; os tomadores de decisões financeiras ou pessoal com acesso a estes; os gerentes de desenvolvimento de negócios; os representantes de outros sistemas de gestão; um gerente ambiental; o pessoal de compras ou gerentes da cadeia de suprimentos, como apropriado; o pessoal operacional, particularmente aqueles que executam tarefas associadas aos USE; os representantes dos inquilinos ou do administrador do edifício em edifícios comerciais, onde apropriado; os indivíduos que possam assumir a responsabilidade pelos controles operacionais ou outros elementos do SGE; o pessoal de manutenção e instalação; a produção ou outro pessoal que já poderia estar envolvido em mecanismos de melhoria, como equipes de melhoria contínua; os indivíduos que promoverão a integração do SGE na organização; as pessoas comprometidas com a melhoria do desempenho energético e capazes de promover o SGE em toda a organização; os representantes de diferentes turnos, quando aplicável; o pessoal responsável por treinamento ou desenvolvimento profissional, como apropriado; os representantes de contratados e/ou de atividades terceirizadas; o pessoal que não está necessariamente trabalhando diretamente com o uso da energia, mas que poderia ser importante, por exemplo, acessando dados críticos (contas de energia elétrica, dados de gestão de edifícios, dados financeiros, etc.), fazendo alterações nas práticas de trabalho ou aumentando a conscientização.

A capacitação dos trabalhadores para as atividades com produtos perigosos

A NBR 16173 de 09/2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para capacitação de trabalhadores estabelece os requisitos para a capacitação de trabalhadores para realização das atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos classificados como perigosos para transporte a granel e embalados (fracionados). Estabelece os requisitos para trabalhadores que atuam no carregamento, descarregamento e transbordo de veículos de carga, como caminhões-tanque, contêiner-tanque ou vagões-tanque, e de embalagens, por exemplo, tambores, IBC, tanque portátil, recipientes etc., a fim de desenvolver e implementar procedimentos de operação segura com base em análise de risco.

Os procedimentos operacionais incluem os requisitos relativos aos diversos aspectos das operações de carregamento, descarregamento e transbordo incluindo provisões das instalações envolvendo manutenção, programas de ensaios nos equipamentos de transferência utilizados no carregamento (por exemplo, programas de manutenção de mangueiras), descarregamento e transbordo de veículos de carga, misto ou especial. No caso de carga a granel, quando da manipulação do produto do veículo para outro veículo ou do veículo para a embalagem ou vice-versa, observar as regulamentações e normas de segurança específicas.

Essa norma estabelece treinamento, avaliação e reciclagem da capacitação de trabalhadores que atuam nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo, para desenvolver tais operações. Visa reduzir os riscos dessas operações com produtos perigosos e pode ser aplicada à capacitação de trabalhadores para outros produtos. Não se aplica à capacitação de operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel (ver NBR 15863).

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Qual deve ser o conteúdo programático do treinamento?

Qual deve ser o módulo básico para produtos perigosos – duração de 2h (treinamento teórico)?

Qual deve ser o módulo 2 – veículo de transporte – duração de 1h (treinamento teórico)?

Qual deve ser o módulo 5 de treinamento – situações de emergência?

O pré-requisito mínimo para participação neste treinamento é ser alfabetizado e conhecer o idioma oficial do Brasil. Para executar as operações de transbordo em situações de emergência, o trabalhador deve ter concluído todos os módulos de treinamento (básico e 1 a 6), conforme os Anexos A e B.

O treinamento funcional específico para os trabalhadores que atuam com produtos perigosos e que executam atividades relacionadas ao carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos a granel ou embalados (fracionados) deve ser desenvolvido de forma que assegure que eles entendam e implementem o treinamento e que sejam capazes de desenvolver as atividades necessárias para cumprir as tarefas de forma segura. Recomenda-se que o supervisor da instalação faça uma avaliação de desempenho dos trabalhadores no mínimo anualmente.

Os mecanismos para avaliar os trabalhadores que atuam com produtos perigosos incluem, mas não se limitam ao desenvolvimento de rotinas regulares cobertas pelas atividades ou seções práticas específicas e exercícios simulados para verificar o seu desempenho. Um programa mínimo de capacitação deve incluir o seguinte: identificação das atividades e dos trabalhadores cobertos pelo programa; observação e avaliação do desempenho de cada trabalhador envolvido na execução das tarefas cobertas; fornecimento do resultado da avaliação quanto ao desempenho dos trabalhadores em relação às tarefas; estabelecimento de um programa de melhorias do processo para os trabalhadores; certificação com a data em que o trabalhador foi qualificado para desenvolver as operações de carregamento, descarregamento e transbordo, de acordo com o programa de capacitação desenvolvido para a instalação.

Estes treinamentos devem ser aplicados para todos os trabalhadores que tenham como atividade o carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos. Os procedimentos operacionais devem conter no mínimo o seguinte: uma análise sistemática para identificar, avaliar e controlar os riscos associados com as operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, e para desenvolver um guia passo a passo da operação (com as ações sequenciais que devem ser realizadas durante essas operações), para ser aplicado de forma concisa e apropriada ao nível de treinamento, considerando a escolaridade e o conhecimento prévio dos trabalhadores; identificação e implementação dos procedimentos de emergência, incluindo treinamento e simulados, manutenção, ensaio dos equipamentos e treinamento nos procedimentos operacionais; as características e riscos dos produtos a serem manuseados (embalados) e manipulados (granel) durante essas atividades; as medidas necessárias para assegurar o manuseio e a manipulação seguros de produtos perigosos; as condições que afetam a segurança da operação, incluindo controle de acesso, iluminação, fontes de ignição, obstruções físicas e condições climáticas.

Os procedimentos devem ser desenvolvidos com base na avaliação dos riscos associados com os produtos perigosos específicos ou com o transporte, as circunstâncias operacionais e o meio ambiente. Existem tipos de procedimentos a serem desenvolvidos para carregamento, descarregamento e transbordo: verificar a operação antes do carregamento, descarregamento e transbordo; monitorar a operação de carregamento, descarregamento e transbordo; atender às emergências durante todas essas operações; verificar a operação de pós-carregamento, pós-descarregamento e transbordo. Os tipos de procedimentos podem estar agrupados ou separados, de acordo com a necessidade da empresa (expedidor, transportador ou destinatário).

Para assegurar a qualidade e a segurança das operações (carregamento, descarregamento e transbordo), recomenda-se supervisão por pessoal da instalação, quando essas operações forem realizadas por condutores ou pessoal terceirizado. Os procedimentos devem ser revistos com frequência (quando necessário ou no máximo, a cada cinco anos) para assegurar que correspondam às práticas atuais, aos produtos, à tecnologia, à responsabilidade do pessoal e aos equipamentos.

Os procedimentos atualizados devem ser mantidos nos pontos principais da instalação a fim de estarem acessíveis aos trabalhadores (por exemplo, nas instalações onde as operações de carregamento, descarregamento e transbordo sejam executadas). É responsabilidade dos expedidores ou destinatários de produtos perigosos treinar e emitir certificado com validade, constando as informações mínimas, indicadas no Anexo A.

O treinamento pode ser realizado por entidade pública ou privada com anuência do expedidor ou destinatário. O transportador pode ministrar parte do treinamento (módulos 1 e 2), com anuência do expedidor ou destinatário.

Cada trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber: o treinamento funcional específico e de segurança concernente com os requisitos aplicáveis; a orientação sobre medidas de proteção quanto aos riscos associados aos produtos perigosos aos quais eles podem ficar expostos em seu local de trabalho, incluindo medidas específicas que o expedidor tenha implementado para proteger seus trabalhadores da exposição; a orientação sobre métodos e procedimentos para evitar acidentes, como um procedimento apropriado para manuseio de embalagens contendo produtos perigosos. A empresa responsável pela operação das instalações de carregamento, descarregamento e transbordo deve contratar somente trabalhadores que tenham sido capacitados e aprovados de acordo com essa norma.

Um trabalhador que manuseie produtos perigosos, para assumir ou mudar de função, deve ter sido treinado, no mínimo, nos módulos básicos 1 a 5 (Anexo A) para poder desenvolver tais atividades antes de ter sido aprovado no treinamento, desde que o desempenho nas funções de carregamento, descarregamento e transbordo esteja sob supervisão direta de outro trabalhador apropriadamente capacitado e aprovado para tal; e o treinamento seja completado nos demais módulos e aprovado após assumir ou mudar de função.

Um treinamento similar recebido anteriormente em uma outra instalação ou de outra fonte pode ser utilizado para satisfazer os requisitos deste novo treinamento, desde que um registro adequado do treinamento anterior possa ser obtido e esteja válido. O treinamento deve ser avaliado e complementado de acordo com as características da nova instalação. O treinamento teórico deve ter no máximo a participação de 20 pessoas.

A simulação prática de operação e de situações de emergência deve ser feita em equipes com duas pessoas, sendo a avaliação de desempenho realizada individualmente, considerando as características das instalações. Independentemente do prazo para a atualização obrigatória, o treinamento deve ser reaplicado quando ocorrerem mudanças em: produtos manuseados; equipamentos de transferência; controles; e procedimentos e responsabilidades operacionais (plano de ação de emergência).