Deve-se conhecer as diretrizes para os processos de avaliação de impacto de privacidade, e estrutura e conteúdo de relatório de Privacy Impact Assessment (PIA).

A NBR ISO/IEC 29134 de 11/2020 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Avaliação de impacto de privacidade – Diretrizes fornece diretrizes para os processos de avaliação de impacto de privacidade, e estrutura e conteúdo de relatório de Privacy Impact Assessment (PIA). É aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, incluindo companhias públicas, companhias privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos. Este documento é pertinente para os envolvidos em conceber ou implementar projetos, incluindo as partes que operam sistemas de tratamento de dados e serviços que tratam dos dados pessoais (DP).
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Como preparar um plano da PIA e determinar os recursos necessários para a sua realização?
Como engajar as partes interessadas no processo?
Como estabelecer um plano de consulta?
Como identificar os fluxos de informações de dados pessoais (DP)?
Como analisar as implicações do caso de uso?
A análise de impacto de privacidade (PIA) é um processo geral de identificação, análise, avaliação, consultoria, comunicação e planejamento do tratamento de potenciais impactos à privacidade com relação ao tratamento de DP, contidos em uma estrutura mais ampla de gestão de riscos da organização. Uma avaliação de impacto de privacidade (PIA) é um instrumento para avaliar os potenciais impactos na privacidade de um processo, sistema de informação, programa, módulo de software, dispositivo ou outra iniciativa que trate dados pessoais (DP) e, em consulta às partes interessadas, para tomar ações necessárias para tratar risco à privacidade.
Um relatório de PIA pode incluir documentação sobre medidas tomadas para tratamento de risco, por exemplo, medidas resultantes do uso do sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) na NBR ISO/IEC 27001. Uma PIA é mais que uma ferramenta: é um processo que começa nos estágios mais iniciais de uma iniciativa, quando ainda há oportunidades para influenciar seu resultado e, consequentemente, garantir privacy by design. É um processo que continua até, e mesmo após, o projeto ser entregue.
As iniciativas variam substancialmente em escala e impacto. Os objetivos que se enquadrem no título privacidade dependem de cultura, expectativas sociais e jurisdição. Este documento é destinado a fornecer orientação escalável que possa ser aplicada a todas as iniciativas. Como não é possível prescrever uma orientação específica para todas as circunstâncias, convém que a orientação neste documento seja interpretada com observância à circunstância individual.
Um controlador de DP pode ter a responsabilidade em conduzir uma PIA e pode demandar um operador de DP para dar assistência nisto, agindo em nome do controlador de DP. Um operador de DP ou um fornecedor também pode desejar conduzir sua própria PIA. Uma informação de PIA de um fornecedor é especialmente pertinente quando dispositivos conectados digitalmente são parte do sistema de informação, aplicação ou processo que esteja sendo avaliado.
Pode ser necessário que fornecedores destes dispositivos forneçam informações de projeto pertinentes à privacidade para aqueles que estejam empreendendo a PIA. Quando o fornecedor de dispositivos digitais não possui conhecimento e não está preparado para a PIA, por exemplo: um pequeno comércio, ou uma pequena ou média empresa (PME), usando dispositivos conectados digitalmente no curso de suas operações de negócio habituais, então, a fim de possibilitá-lo empreender uma atividade mínima da PIA, o fornecedor do dispositivo pode ser chamado para fornecer uma grande quantidade de informações de privacidade e empreender sua própria PIA em observância ao contexto esperado do titular de DP/PME para o equipamento que fornece.
Uma PIA é tipicamente conduzida por uma organização que assume sua responsabilidade seriamente e trata titulares de DP adequadamente. Em algumas jurisdições, uma PIA pode ser necessária em atendimento a requisitos legais e regulamentares. Este documento é destinado para ser utilizado quando o impacto de privacidade de titulares de DP inclui consideração de processos, sistemas de informação ou programas, onde a responsabilidade pela implementação e/ou entrega do processo, sistema de informação ou programa seja compartilhada com outras organizações e convém que seja assegurado que cada organização trate apropriadamente os riscos identificados.
Também, pode incluir uma organização esteja realizando gestão de riscos de privacidade como parte de seu esforço de gestão geral de riscos enquanto se prepara para a implementação ou melhoria de seu SGSI (estabelecido de acordo com a NBR ISO/IEC 27001 ou sistema de gestão equivalente); ou uma organização esteja realizando gestão de riscos de privacidade como uma função independente; uma organização (por exemplo, governamental) empreenda uma iniciativa (por exemplo, um programa de parceria público-privada) na qual a futura organização controladora de DP não seja conhecida ainda, com o resultado de que o plano de tratamento não possa ser implementado diretamente e, portanto, convém que este plano de tratamento seja parte da correspondente legislação, regulamentação ou do contrato como alternativa; ou a organização que queira atuar responsavelmente em relação aos titulares de DP.
Os controles considerados necessários para o tratamento de riscos identificados durante o processo de análise de impacto de privacidade podem ser derivados de múltiplos conjuntos de controles, incluindo a NBR ISO/IEC 27002 (para controles de segurança) e a NBR ISO/IEC 29151 (para controles protetivos aos dados pessoais) ou normas nacionais comparáveis, ou eles podem ser definidos pela pessoa responsável pela condução da PIA independentemente de qualquer outro conjunto de controles. Este documento fornece orientação que pode ser adaptada a uma ampla extensão de situações nas quais DP são tratados.
Entretanto, em geral, uma PIA pode ser realizada para o propósito de identificar impactos de privacidade, riscos de privacidade e responsabilidades; fornecer entradas para a concepção de proteção da privacidade (às vezes chamada privacy by design); analisar criticamente os riscos de privacidade de um novo sistema de informações e avaliar seu impacto e probabilidade; fornecer a base para a provisão de informações de privacidade aos titulares de DP em qualquer ação recomendada de mitigação de titulares de DP; manter atualizações ou upgrades posteriores com funcionalidade adicional suscetível a impactar os DP que sejam manipulados; compartilhar e mitigar riscos de privacidade com partes interessadas, ou fornecer evidências relacionadas a compliance.
Uma PIA é ocasionalmente referida por outros termos, por exemplo, análise crítica de privacidade ou uma análise de impacto à proteção de dados. Estas instâncias particulares de uma PIA podem vir com implicações específicas para tratamento e relatório. Uma PIA frequentemente tem sido descrita como um sistema de alerta antecipado.
Ela fornece uma maneira para detectar potenciais riscos de privacidade resultando do tratamento de DP e, a partir disso, informar uma organização onde convém que ela adote precauções e construa salvaguardas construídas antes, não após, a organização realizar pesados investimentos. Os custos de alteração de um projeto no estágio de planejamento habitualmente são uma fração daqueles incorridos posteriormente. Se o impacto de privacidade é inaceitável, o projeto pode até mesmo ter que ser completamente cancelado.
Por conseguinte, uma PIA ajuda a identificar questões de privacidade antecipadamente e/ou reduzir custos de tempo de gestão, despesas legais e potenciais preocupações de mídia ou públicas ao considerar questões de privacidade antecipadamente. Pode também ajudar uma organização a evitar embaraçosos e caros equívocos em privacidade. Embora convenha que uma PIA seja mais que simplesmente uma verificação de compliance, ela, entretanto, contribui para uma demonstração da organização quanto ao seu compliance com requisitos pertinentes de privacidade e proteção de dados na eventualidade de uma reclamação subsequente, auditoria de privacidade ou investigação de compliance.
Na eventualidade da ocorrência de um risco à privacidade ou incidente, um relatório de PIA pode fornecer evidência de que a organização atuou apropriadamente na tentativa de prevenir a ocorrência. Isto pode ajudar a reduzir ou mesmo eliminar qualquer responsabilidade legal, publicidade negativa e perda de reputação. Uma PIA apropriada também demonstra aos clientes da organização e/ou cidadãos que ela respeita sua privacidade e é responsiva às suas preocupações. Clientes ou cidadãos são mais suscetíveis a confiar em uma organização que realiza uma PIA que em uma que não a realiza.
Uma PIA melhora o processo de decisão informada e expõe falhas de comunicação interna ou assunções ocultas em questões de privacidade sobre o projeto. Uma PIA é uma ferramenta para empreender uma análise sistemática de questões de privacidade originadas a partir de um projeto de modo a informar tomadores de decisão. Uma PIA pode ser uma fonte confiável de informações. Uma PIA possibilita uma organização a aprender sobre as armadilhas de privacidade de um processo, sistema de informações ou programa, em vez de ter auditores ou concorrentes os apontando.
Uma PIA ajuda a antecipar e responder às preocupações de privacidade do público. Uma PIA pode ajudar uma organização a ganhar a confiança de seu público e a certeza de que a privacidade foi construída dentro da concepção de um processo, sistema de informação ou programa. Confiança é construída sobre transparência, e uma PIA é um processo disciplinado que promove comunicações abertas, entendimento comum e transparência.
Uma organização que empreende uma PIA demonstra aos seus empregados e contratados que ela considera seriamente a privacidade e espera que façam o mesmo. Uma PIA é uma maneira de educar empregados sobre privacidade e torna-los alertas aos problemas de privacidade que possam produzir danos à organização. É uma maneira de afirmar os valores da organização.
Uma PIA pode ser utilizada como uma indicação da due diligence e pode reduzir o número de auditorias de clientes. O objetivo do relatório da PIA é comunicar os resultados da avaliação às partes interessadas. As expectativas sobre uma PIA existem de várias partes interessadas. A seguir, alguns exemplos típicos de partes interessadas e suas expectativas.
— Titular de DP – A PIA é um instrumento que possibilita que titulares de DP tenham segurança de que sua privacidade está sendo protegida.
— Gestão – Vários pontos de vista se aplicam como uma PIA como pode usada como um instrumento para gerenciar riscos de privacidade, conscientizar e estabelecer responsabilização; visibilidade do tratamento de DP dentro da organização e possíveis riscos e seus impactos; insumos para negócios ou estratégia de produtos.
— Construir a PIA nos estágios iniciais do projeto assegura que os requisitos de privacidade sejam incluídos nos requisitos funcionais e não funcionais, sejam atingíveis, viáveis e rastreáveis pela gestão de riscos e de mudanças, e pode resultar em um projeto não acontecer ou ser cancelado. Convém que o esforço em classificar e gerenciar DP de projetos seja capitalizado como uma linha de investimento separada e em montante em um projeto ou programa orçamentário, aceitável para todas as partes interessadas.
— A PIA como uma oportunidade para entender melhor os requisitos de privacidade e avaliar as atividades em relação a esses requisitos; entradas para design e entrega de produtos ou serviços; analisados criticamente e alterados ao longo do processo de gestão de mudanças após a entrega.
— A PIA como um instrumento para entender os riscos de privacidade no nível da função/projeto/unidade; consolidação de riscos; contribuição para o desenho de políticas de privacidade e mecanismos de aplicação; entradas para reengenharia de processos de privacidade.
— Regulador – A PIA é um instrumento que contribui com evidências que apoiam a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. Pode fornecer evidências da due diligence adotada pela organização em caso de violação, não conformidade, reclamação, etc.
— Cliente – A PIA é um meio de avaliar como o operador de DP ou controlador de DP está lidando com os DP e fornece evidências de que ele cumpre as obrigações contratuais. Convém que o relatório de PIA cumpra duas atribuições básicas. A primeira (inventário) mantém as partes interessadas específicas informadas sobre as entidades afetadas identificadas, o ambiente afetado e os riscos de privacidade sobre o ciclo de vida das entidades afetadas, sejam eles inerentes ou mitigadas.
A segunda (itens de ação) é um mecanismo de rastreamento das ações/tarefas que melhoram e/ou resolvem os riscos de privacidade identificados. A sensibilidade na distribuição e liberação das informações do relatório precisa ser claramente avaliada e classificada (privada, confidencial, pública, etc.). Convém que uma PIA seja realizada por processos ou sistemas de informação por uma de várias entidades diferentes da organização, mas também pode ser realizada em um processo, sistema de informação ou programa por organizações de consumidores ou organizações não governamentais.
Normalmente, convém que a responsabilidade de assegurar que uma PIA seja realizada, em primeiro lugar, recaia sobre a pessoa encarregada da proteção de DP, caso contrário, o gerente de projeto desenvolverá a nova tecnologia, serviço ou outra iniciativa que possa impactar a privacidade. Convém que a responsabilização de assegurar que a PIA seja realizada e a qualidade do resultado (responsabilidade da PIA) caiba à Alta Direção do controlador de DP.
A pessoa a quem foi atribuída a responsabilidade de conduzir a PIA pode conduzi-la por conta própria, pode contar com a ajuda de outras partes interessadas internas e/ou externas ou pode contratar um terceiro independente para fazer o trabalho. Existem vantagens e desvantagens em cada abordagem. No entanto, quando a PIA é realizada diretamente pela organização, associações de usuários finais ou agências governamentais podem solicitar que a adequação da PIA seja verificada por um auditor independente.
Convém que a organização assegure que haja responsabilização e autoridade para gerenciar riscos de privacidade, incluindo a implementação e manutenção do processo de gestão de riscos de privacidade e para assegurar a adequação e eficácia de quaisquer controles. Isso pode ser facilitado por especificar quem é o responsável pelo desenvolvimento, implementação e manutenção da estrutura para gerenciar riscos de privacidade, e especificar os proprietários de riscos para implementar o tratamento de riscos de privacidade, manter controles de privacidade e relatar informações pertinentes sobre riscos de privacidade.
A escala do PIA depende da importância dos impactos assumidos. Por exemplo, se for presumido que os impactos afetam apenas os funcionários da organização (por exemplo, a organização pode querer melhorar seu controle de acesso por meio de uma biometria, como uma impressão digital de cada funcionário), a PIA poderia envolver apenas representantes dos funcionários e ser de escala relativamente pequena. No entanto, se um departamento do governo desejar introduzir um novo sistema de gestão de identidade para todos os cidadãos, precisará realizar uma PIA muito maior, envolvendo uma ampla gama de partes interessadas externas.
Convém que as organizações forneçam autoavaliação na escala exigida da PIA, em conformidade com as leis e regulamentos. A quantidade e granularidade dos DP por pessoa, o grau de sensibilidade dos DP, o número de titulares de DP e o número de pessoas que têm acesso aos DP que serão tratados são os fatores críticos na determinação dessa escala.
No caso de PME, organizações sem fins lucrativos ou governamentais, a determinação da escala apropriada da PIA pode ser realizada de maneira conjunta, mas não vinculativa, pela pessoa que realiza uma PIA, a Alta Direção da PME e/ou aconselhamento de especialistas externos, conforme apropriado. O escopo de uma PIA, os detalhes específicos do que ela abrange e como é conduzida precisam ser adaptados ao tamanho da organização, à jurisdição local e ao programa, sistema de informações ou processo específico que é objeto da PIA.
Na Seção 6, o “Objetivo” é algo que convém que seja alcançado, a “Entrada” fornece orientações sobre quais informações podem ser necessárias para alcançar o “Objetivo”, a “Saída esperada” é a meta recomendada para as “Ações”, “Ações”, ou seus equivalentes, são orientações sobre atividades que talvez precisem ser realizadas para alcançar o “Objetivo” e criar a “Saída esperada” recomendada, e as “Diretrizes de implementação” fornece mais detalhes sobre assuntos que podem ser considerados na execução das “Ações”.
As “Ações” nesta seção, ou equivalentes, adaptadas ao escopo e escala desejados de uma PIA podem ser implementadas de forma independente por uma organização. Eles pretendem formar uma base razoável para planejar, implementar e acompanhar a PIA em uma ampla gama de circunstâncias. A organização que conduz um processo de PIA pode desejar adaptar diretamente a orientação do processo a seguir à sua escala e escopo específicos da PIA ou como uma alternativa possível para selecionar um sistema de gestão baseado em risco adequado, como na NBR ISO/IEC 27001, e integrar a ele elementos das orientações abaixo adequadamente adaptados, incluindo o uso do relatório da PIA (ver Seção 7) para tratar os riscos de privacidade identificados.
Neste documento, o termo “realização de uma PIA” é usado para cobrir uma PIA inicial, na qual as etapas e ações necessárias são selecionadas para corresponder ao requisito específico da PIA e uma atualização para uma PIA existente, onde apenas as etapas e ações necessárias para a atualização são realizados. O Anexo C fornece mais orientações sobre o entendimento dos termos usados neste documento. Para apoiar as PME no processo da PIA, convém que as associações ou os órgãos da indústria sejam incentivados a elaborar códigos de conduta que forneçam diretrizes valiosas, e convém que as PME sejam incentivadas a participar dessas atividades.
Os códigos de conduta razoáveis teriam que respeitar os valores estabelecidos neste documento e poderiam ser endossados pelas autoridades de proteção de dados. Para a determinação da necessidade de uma PIA (análise de pertinência), deve-se usar como entrada as informações sobre o programa, sistema de informações ou processo em avaliação. A saída esperada: resultado da análise de limite e mandato para preparar uma PIA nova ou atualizada se necessária, termos de referência e escopo da PIA decididas.
Para as ações, convém que a direção da organização decida se é necessária uma PIA nova ou atualizada. Se for necessária uma PIA nova ou atualizada, convém que a direção da organização, em conjunto com o avaliador, estabeleça os termos de referência e determine os limites e a aplicabilidade da PIA para estabelecer seu escopo. Convém que a organização também decida e documente a escala da PIA, o processo a ser usado para executá-la e o público-alvo, e então a natureza e o conteúdo dos relatórios da PIA a serem produzidos.
Convém que a saída deste processo em termos do resultado da análise de limiar e o escopo e os termos de referência da PIA sejam documentados no relatório da PIA. Convém que a organização realize uma PIA nova ou atualizada se perceber impactos na privacidade de: uma tecnologia, serviço ou outra iniciativa nova ou prospectiva, em que os DP sejam ou devam ser tratados, uma decisão de que DP sensíveis (ver NBR ISO/IEC 29100:2020, 2.26) serão tratados, alterações nas leis e regulamentos aplicáveis à privacidade, política e normas internas, operação do sistema de informações, propósitos e meios para processar dados, fluxos de dados novos ou alterados, etc., e uma expansão ou aquisição de negócios.
Uma organização pode desejar estabelecer uma política que estabeleça limites para acionar uma PIA nova ou atualizada e as medidas técnicas e organizacionais iniciais a serem aplicadas. Convém que essa política considere quaisquer problemas aplicáveis dentre os listados acima, estabelecendo limites dentro dos quais o tratamento de DP pode ser desenvolvido e operado sem acionar uma nova PIA. Convém que uma pessoa responsável pela realização de uma PIA (o avaliador) seja identificada e nomeada pela organização.
Convém que a organização também nomeie a pessoa responsável por assinar o relatório da PIA. Convém que o avaliador estabeleça os critérios de risco e assegure que a Alta Direção concorda com os critérios de risco a serem usados para avaliar a significância do risco. Esses critérios podem basear-se nos mostrados no Anexo A ou podem ser estabelecidos separadamente pela organização, juntamente com os critérios sobre como estimar o nível de impacto e o risco com suas respectivas escalas. Convém que o avaliador também identifique os critérios para aceitação de riscos e assegure que a Alta Direção concorda com esses critérios.
Convém que a saída desse processo em termos dos critérios de risco seja documentada no relatório da PIA e recursos. Convém que os critérios reflitam os valores, objetivos e recursos da organização. Ao estabelecer os critérios de risco, convém que o avaliador considere os seguintes fatores: os fatores legais e regulamentares que afetam a salvaguarda da privacidade da pessoa natural e a proteção de seus DP; os fatores externos, como diretrizes da indústria, padrões profissionais, políticas da empresa e acordos com clientes; os fatores predeterminados por uma aplicação específica ou em um contexto de caso de uso específico; e outros fatores que possam afetar o design de sistemas de informação e os requisitos de proteção de privacidade associados.
Convém que a direção da organização examine separadamente os riscos de privacidade do ponto de vista de um diretor de DP e os riscos de privacidade do ponto de vista da organização. Convém que esses critérios sejam usados posteriormente para avaliação e tratamento de riscos de privacidade. Convém que a pessoa responsável pela condução de um PIA proponha os termos de referência e o escopo do PIA.
Convém que a pessoa responsável pela realização de uma PIA consulte outras pessoas da organização e talvez externas à organização para descrever os fluxos de DP e, especificamente: como os DP são coletadas e a fonte relacionada; quem é responsável dentro da organização pelo tratamento de DP; com que finalidade os DP serão tratados; como os DP serão tratados; política de retenção e descarte de DP; como os DP serão gerenciados e modificados; como os operadores de DP e desenvolvedores de aplicativos protegem os DP; identifique quaisquer DP transferidos para jurisdições onde se aplicam níveis mais baixos de proteção; se aplicável, notifique as autoridades pertinentes sobre qualquer novo tratamento de DP e solicite as aprovações necessárias. (ver figura abaixo)

O uso de DP (ou transferência de DP) pode incluir fluxos aprovados de compartilhamento de DP para outras partes. A figura acima mostra um exemplo de como o fluxo de informações de DP pode ser visualizado em um diagrama de fluxo de trabalho no tratamento de DP. Convém que organização, como uma entrada da PIA, descreva o fluxo de informações da maneira mais detalhada possível para ajudar a identificar os possíveis riscos de privacidade.
Convém que o avaliador considere os impactos não apenas na privacidade das informações, mas também na conformidade com os regulamentos relacionados à privacidade, por exemplo, atos de telecomunicações. Convém que todo o ciclo de vida dos DP seja considerado.
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