As ferramentas e os métodos de gestão da propriedade intelectual

A inovação é não linear e iterativa, e compreende cinco processos de inovação que interagem entre si: identificar oportunidades, criar conceitos, validar conceitos, desenvolver soluções e implantar soluções, conforme definido no sistema de gestão da inovação. A empresa deve configurar as operações de gestão da propriedade intelectual (PI) para atender aos processos de sua inovação correspondente.

Os requisitos de gestão da PI abrangem toda a gama de processos de inovação, mas convém que sejam adaptados às condições específicas de cada um dos processos de inovação. A PI integra atividades de gestão que são essenciais para: tornar os processos de inovação mais eficientes, facilitar a acumulação de, ou acesso a, valiosos ativos intangíveis, e fornecer orientações claras para os inovadores.

Para assegurar o alinhamento com a abordagem de gestão da PI estabelecida, as atividades de gestão da PI devem ser orientadas pela estratégia estabelecida da PI, ao mesmo tempo em que são utilizadas constantemente as ferramentas de gestão da PI e métodos, como, por exemplo, a busca de anterioridade e prospecção. Isso deve ser executado pela organização utilizando a colaboração entre vários conjuntos de habilidades, por exemplo, profissionais da PI internos e/ou externos, engenheiros de P&D e gerentes de produto.

As atividades de gestão da PI envolvem várias tarefas que podem ser realizadas por vários indivíduos na organização (por exemplo, profissionais da PI internos e/ou externos, engenheiros de P&D e gerentes de produto), e essas tarefas geralmente acompanham a maioria dos ativos da PI ao longo de seu ciclo de vida. As tarefas incluem o ciclo de vida do ativo da PI da seguinte forma: gerir e adquirir a PI; assegurar que a PI gerada seja de propriedade ou esteja disponível para a organização; identificar e documentar a existência da PI da organização; classificar e recuperar a PI; explorar e incorporar a PI; gerir as oportunidades e mitigar os riscos relacionados à PI; e gerir os ativos da PI, como, por exemplo, abandono, licenciamento, venda.

Essas tarefas podem ser vistas como atividades de gestão da PI que se aplicam a cada um dos cinco processos de inovação (identificar, criar, validar, desenvolver e implantar). No entanto, os contextos e objetivos das atividades variam entre os processos de inovação. Para executar a gestão da PI em todos os diferentes processos de inovação, a empresa deve considerar que a inovação geralmente resulta em vários ativos da PI que podem ser protegidos. Por exemplo, as patentes podem ser aplicadas a novos produtos ou processos, direitos autorais de obras literárias e artísticas ou software, desenhos industriais para um aspecto estético de um artigo, marcas registradas para promover a marca de um produto ou serviço ou segredos comerciais para proteger uma fórmula confidencial única.

Para identificar e definir oportunidades de inovação, a empresa deve considerar as seguintes entradas: as iniciativas de inovação; as tendências técnicas; a técnica anterior por meio de bancos de dados da PI disponíveis ao público; informações pertinentes anteriores documentadas (por exemplo, registros de inovação); a PI da organização e de outras partes interessadas pertinentes (incluindo concorrentes); as capacidades técnicas da organização, seus concorrentes e outras partes interessadas; a análise de mercado e benchmarking; o crescimento nacional, regional e internacional; e outras informações que podem ajudar a organização a determinar se solicita ou não por proteção da PI para capturar e assegurar a oportunidade representada pelas iniciativas de inovação.

A NBR ISO 56005 de 02/2023 – Gestão da inovação — Ferramentas e métodos para gestão da propriedade intelectual — Orientações trata da gestão eficiente da propriedade intelectual (PI) que é fundamental para apoiar o processo de inovação, é essencial para o crescimento e proteção das organizações, e é o seu motor para a competitividade. Este documento propõe diretrizes para apoiar o papel da PI na gestão da inovação. Visa abordar as seguintes questões relativas à gestão da PI nos níveis estratégico e operacional: criação de uma estratégia de PI para apoiar a inovação em uma organização; estabelecimento de uma gestão sistemática da PI nos processos de inovação; e aplicação consistente de ferramentas e métodos da PI para apoiar a gestão eficiente da PI. Este documento pode ser usado para qualquer atividade e iniciativa de inovação.

Cada organização envolvida com iniciativas de inovação aborda a propriedade intelectual de uma forma ou de outra, porque a propriedade intelectual está intrinsecamente ligada à inovação. A propriedade intelectual (PI refere-se às criações únicas e agregadoras de valor do intelecto humano, que resultam da engenhosidade, criatividade e inventividade humanas. A PI é um tipo de propriedade, enquanto os direitos de propriedade intelectual (DPI) são os direitos decorrentes de diferentes formas da PI. A propriedade intelectual permite a concessão de direitos de propriedade sobre novos conhecimentos e expressões criativas.

Por exemplo, PI refere-se aos produtos ou processos científicos ou tecnológicos, software, dados, know-how, obras literárias e artísticas, desenhos, símbolos e nomes. Existem vários tipos de DPI que protegem diferentes saídas de inovação. A PI está se tornando cada vez mais importante em escala global na atual economia do conhecimento. A PI é importante não somente para as grandes organizações, mas também para organizações menores, porque permite que todas as organizações capturem os benefícios da inovação.

Uma consideração da PI de terceiros também é pertinente para assegurar que as organizações possam alavancar o resultado de seus esforços inovadores. Por isto é importante se envolver em atividades de gestão da PI em toda a organização e entre as organizações. Por exemplo, a PI pode facilitar que as ideias sejam desenvolvidas, intercambiadas e comercializadas.

Uma organização pode aproveitar a PI para alcançar seus objetivos de negócios e implementar iniciativas inovadoras para uma série de finalidades, incluindo: traçar posicionamento estratégico, encontrar rotas para a inovação, proteger os resultados da inovação, atrair e assegurar investimentos, aumentar a vantagem competitiva, estabelecer propriedade clara da PI e do DPI, estabelecer a liberdade para operar, criar valor de inovação, e permitir a colaboração. Convém que a estratégia de PI seja parte integrante das estratégias mais amplas de negócios e inovação. Convém que as organizações estejam cientes de que considerar a PI apenas a partir de uma perspectiva defensiva pode obscurecer alguns benefícios que a PI pode alcançar o que pode apoiar a inovação adicional e os objetivos de negócios.

Isso ocorre porque a gestão eficaz da PI permite que uma organização otimize seus ativos da PI para alcançar uma ampla gama de objetivos. Isso também permite maximizar os benefícios associados à inovação, enquanto se gerencia incerteza e minimizam os riscos e custos relacionados. A gestão da PI pode permitir a colaboração com parceiros, concorrentes e clientes, que podem gerar resultados de inovação aprimorados.

A gestão da PI pode criar valor coletivo por meio de abordagens colaborativas (por exemplo, inovação aberta, desenvolvimento conjunto, ecossistemas e efeitos de rede) e ser um impulsionador de fontes adicionais de receita (por exemplo, fluxos de caixa por meio do licenciamento). Convém que a gestão eficaz da inovação inclua a implementação de uma estratégia de PI que esteja alinhada com a estratégia de negócio. Existem várias atividades associadas a uma estratégia de PI (ilustradas na parte externa do círculo da figura abaixo), e a implementação desses aspectos resulta em resultados positivos (ilustrados no círculo interno da figura).

Não existe uma estratégia de PI universalmente apropriada, uma vez que convém que uma estratégia de PI seja adaptada às necessidades de estratégias de negócios e inovação de uma organização. A estratégia de PI é diversa, dependendo do contexto da organização, como questões externas e internas, incluindo a maturidade da gestão da inovação na organização. Portanto, convém que a estratégia de PI seja flexível o suficiente para se adaptar e mudar com o tempo.

Em outras palavras, convém que a profundidade e a amplitude de uma estratégia de PI sejam adaptáveis ao contexto de mudança da organização ao longo do tempo. Os princípios descritos a seguir, derivados do sistema de gestão da inovação, fornecem uma base para gestão da PI. Realização de valor, pois convém que a gestão da PI crie valor para todas as partes interessadas pertinentes. Isso inclui longo prazo e valor de curto prazo; valor explícito e implícito; valor financeiro e não financeiro.

Líderes com foco no futuro, pois no início de uma iniciativa de inovação, convém que os líderes de toda a organização inspirem e envolvam funcionários, e outras partes interessadas, para gerar, proteger e alavancar a PI com uma visão de longo prazo para a criação de valor para a organização. Convém que a organização alinhe a direção estratégica geral para a gestão da PI com seus negócios e estratégias de inovação.

Convém que a organização promova e mantenha valores, crenças e comportamentos compartilhados com toda a organização, com o objetivo de gerar, proteger e alavancar a PI para a criação de valor a longo prazo para a organização. Convém que a organização acesse uma ampla gama de fontes de conhecimento internas e externas da PI, para desenvolver sistematicamente a experiência da PI da organização e apoiar o seu planejamento de inovação e estratégia.

Convém que a organização avalie e gerencie a incerteza e os riscos da inovação de uma perspectiva da PI, no que diz respeito à gestão interna da PI e à conscientização da PI externa. Adaptabilidade: convém que a organização adote processos sistemáticos de gestão da PI pertinentes em tempo hábil, para abordar as mudanças no contexto organizacional, e que assegure o alinhamento contínuo com o propósito desejado e com as capacidades básicas.

Convém que a organização gerencie a PI com base em uma abordagem sistêmica (em vez de em uma base ad-hoc), com vista a reduzir os riscos organizacionais e aumentar o potencial de criação de valor para a organização. Assim, a gestão da PI é necessária para uma gestão eficaz da inovação. Ela fornece um meio para a organização obter e manter uma capacidade dinâmica central e transformar seus resultados de inovação em valiosos ativos da PI.

Convém que a organização considere o seguinte: uma estrutura de gestão da PI, destinada à implementação de atividades de gestão da PI (Seção 4); uma estratégia de PI como parte integrante das estratégias de negócios e inovação da organização (Seção 5); Atividades de gestão da PI adaptadas ao processo de inovação, especialmente levando em consideração a mudança de contexto em diferentes estágios de inovação (Seção 6, vinculada à NBR ISO 56002:2020, Seção 8); Ferramentas da PI usadas no apoio às atividades de gestão da PI (Anexo A ao Anexo F).

Convém que a organização determine questões externas e internas e considerações que sejam pertinentes aos seus objetivos organizacionais e que afetem a sua capacidade de alcançar os objetivos estratégicos pretendidos da PI. Convém que a organização: mapeie e analise o ambiente externo, considerando as seguintes questões relacionadas: áreas como mercado, cultura, tecnologia, aspectos legais, regulatórios e políticos; escopo geográfico: internacional, nacional ou regional; horizontes de tempo – curto, médio ou longo ou ameaças de concorrentes; analise seu ambiente interno em termos de estratégias de negócios e inovação e tipos da PI ativos da organização, considerando as questões relacionadas a visão de negócios e inovação, direção estratégica, práticas de gestão existentes; objetivos de negócios e inovação e planejamento para alcançá-los; PI existente de propriedade da organização ou licenciada para ou de terceiros; processos e pontos fortes e fracos de recursos que possam afetar a realização dos objetivos pretendidos da PI; aspectos culturais como valores, crenças éticas, história, comportamentos observados, atitudes e compromisso em vários níveis da organização; identifique as partes interessadas (internas e externas, atuais e futuras), que são pertinentes para a PI e para a gestão da inovação, e determine suas necessidades, expectativas e requisitos aplicáveis.

A gestão da PI deve levar em consideração as atividades, processos e apoios que são necessários, como eles interagem e como a melhoria contínua pode ser alcançada de acordo com este documento. No contexto da gestão da PI, convém que a organização decida se torna um resultado de inovação disponível publicamente sem restrições ou se o protege. Se a decisão for feita para proteger a inovação, convém que sejam consideradas as diferentes formas de proteção da PI (por exemplo, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registradas – ver Anexo B). Convém que a gestão da PI também leve em conta o fato de que os DPI podem fornecer direitos positivos (direitos de usar o que é protegido) e direitos negativos (direitos de excluir terceiros de usar o que está protegido) para o proprietário. Isso pode depender do tipo de DPI em questão.

Convém que a organização também forneça medidas para gerir tanto o potencial positivo quanto os aspectos negativos da PI e do DPI. Convém que a Alta Direção assegure que as responsabilidades e autoridade para papéis pertinentes sejam atribuídas e comunicadas dentro da organização. Convém que a Alta Direção demonstre liderança e compromisso em relação à gestão da PI ao: assegurar que a política e os objetivos da PI sejam estabelecidos; estabelecer e implementar uma estratégia de PI que esteja alinhada com (e apoie) a estratégia de inovação; assegurar que a política e os objetivos da PI estabelecidos estejam alinhados e evoluam com a direção estratégica da organização; assegurar a integração das atividades de gestão da PI nos processos de inovação da organização; assegurar os recursos e capacidades necessários para a gestão da PI, como necessário; comunicar a importância da gestão eficaz da PI em toda a organização; assegurar que a gestão da PI alcance o(s) resultado(s) pretendido (s); direcionar e apoiar pessoas (por exemplo, treinamento continuado e educação em PI) para contribuir com a eficácia da gestão da PI; e promover a melhoria contínua da gestão da PI.

As responsabilidades de gestão da PI relacionadas à inovação devem incluir o estabelecimento das atividades apropriadas e apoio relacionado para a gestão da PI; a definição de quais resultados de inovação convém que sejam disponibilizados ao público sem restrições, ou então protegidos e, em caso afirmativo, quando, como (por exemplo, patente, direitos autorais, design, marca registrada ou segredo comercial) e onde; o estabelecimento e manutenção de um inventário dos ativos da PI da organização, para assegurar o controle de acesso a ele por pessoas, interna e externamente, quando necessário, para o trabalho da organização; de acordo com as considerações legais, monitorar periodicamente a PI de domínio público que seja pertinente para a organização, como insumo para atividades e iniciativas de inovação, assim como para evitar violação potencial ou para fornecer referência de inovação e inspiração; de acordo com as considerações legais, gerenciamento de possíveis violações da PI da organização por outras partes; de acordo com as considerações legais, monitoramento do desenvolvimento e as diferenças pertinentes da legislação nacional e outros requisitos legais e regulamentares aplicáveis internacionalmente para as operações em mercados atuais e futuros; identificação e relato dos riscos e oportunidades da PI para as partes interessadas (por exemplo, o conselho de diretores, acionistas, outras funções da organização); realização de valor (financeiro ou não financeiro, interno e externo) para a organização por meio da PI, por exemplo, capital reputacional, financeiro, colaborativo e humano; condução de outras atividades de gestão da PI, incluindo proteção de segredos comerciais, gestão de ideias ou esclarecimento de propriedade em relação a parceiros externos, por exemplo, em projetos de inovação colaborativa; conscientização e fornecimento de treinamento, como necessário, dentro da organização. Convém que as responsabilidades de gestão da PI sejam claramente identificadas, documentadas e compartilhadas com o restante da organização, em particular no âmbito de suas interações com outras funções na organização.

Continua valendo decisão da Justiça Federal de que as normas técnicas não possuem direitos de autor

A atual diretoria da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) segue não cumprindo uma decisão da Justiça Federal de que as normas técnicas não são objeto de direitos de autor. Mas, isso não é novidade: os diretores, Mario William Esper e Ricardo Fragoso, são useiros e vezeiros ou reincidentes em não cumprir as decisões judiciais.

Reprodução de texto que é inserido em todas as normas da ABNT, contrariando decisão da justiça

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A ABNT sempre buscou exigir os direitos autorais no contexto de serviço público federal, especificamente para a metrologia, a normalização e a qualidade industrial. A tolerância dos órgãos e entidades federais indica que a cobrança é admitida normativa e administrativamente, tanto que o artigo 5° da Lei n° 4.150/1962 qualifica a associação como órgão de utilidade pública. A União possui, assim, legitimidade.

A incompatibilidade das normas técnicas com os direitos autorais não é definida pela natureza da atividade da ABNT, que simplesmente recebeu uma qualificação especial da lei, sem que isso lhe traga um espaço na estrutura político-administrativa do Estado ou confira às determinações fixadas a posição de regras jurídicas, atos oficiais. O procedimento de elaboração das normas técnicas no âmbito da ABNT é marcado pela participação de especialistas da área abrangida, que utilizarão os conhecimentos técnicos disponíveis no mercado para responder à demanda de normalização voluntária.

Rigorosamente não existe criação do espírito, manifestação da individualidade intelectual; os participantes se restringem a captar informações técnicas já propagadas, com estabilidade suficiente para consubstanciar um guia de adequação de insumos, produtos ou serviços. A Lei n° 9.610/1998, no domínio das ciências, preserva como direito autoral apenas a forma literária ou artística.

O conhecimento tecnológico é explicitamente excluído, sem prejuízo da aplicação do regime industrial de tutela (artigo 7°, §3°). Assim, a ABNT poderia no máximo requerer a proteção do trabalho de compilação (artigo 7°, XIII). O conteúdo científico, as normas técnicas são invulneráveis.

Ainda que se cogitasse de propriedade intelectual, a associação não poderia se apropriar dos direitos correspondentes. Além da inexistência de contrato que a credenciasse como organizadora, muitos dos participantes do procedimento não são associados; pertencem a segmentos diversos da sociedade civil e não consentiram em que os respectivos interesses fossem representados por uma organização coletiva (artigo 17 da Lei n° 9.610/1998).

Essa decisão da Justiça Federal considera as normas técnicas da ABNT em sua generalidade, de forma que as empresas de consultoria ou da área industrial e de meio ambiente podem livremente copiar tais normas técnicas e fornecer essas cópias a seus clientes em forma física ou digital, tendo em vista o relevante interesse público envolvido na divulgação das normas técnicas.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br

A proteção de dados pessoais (DP) em nuvens públicas

Entenda quais são os objetivos de controle, controles e diretrizes comumente aceitos para implementação de medidas para proteção de dados pessoais (DP), de acordo com os princípios de privacidade descritos na NBR ISO/IEC 29100, para o ambiente de computação em nuvem pública.

A NBR ISO/IEC 27018 de 03/2021 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para proteção de dados pessoais (DP) em nuvens públicas que atuam como operadores de DP estabelece objetivos de controle, controles e diretrizes comumente aceitos para implementação de medidas para proteção de dados pessoais (DP), de acordo com os princípios de privacidade descritos na NBR ISO/IEC 29100, para o ambiente de computação em nuvem pública. Em particular, este documento especifica diretrizes com base na NBR ISO/IEC 27002, levando em consideração os requisitos regulatórios para a proteção de DP que podem ser aplicáveis dentro do contexto do (s) ambiente (s) de risco de segurança da informação de um provedor de serviços em nuvem pública.

Este documento é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, incluindo empresas públicas e privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos, que fornecem serviços de tratamento de informações, como operadores de DP, por meio da computação em nuvem sob contrato para outras organizações. As diretrizes deste documento também podem ser pertinentes para organizações que atuam como controladores de DP. Os controladores de DP, entretanto, podem estar sujeitos à legislação, regulamentos e obrigações adicionais de proteção de DP, não aplicáveis aos operadores de DP. Este documento não se destina a abranger estas obrigações adicionais.

Acesse algumas indagações relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Como deve ser feita a separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e operação?

Quais as diretrizes para os registros de eventos na implementação da proteção de DP em nuvem pública?

Quais são as políticas e procedimentos para transferência de informações?

O que deve ser feito para a gestão de incidentes de segurança da informação?

Os provedores de serviços em nuvem que tratam dados pessoais (DP) sob contrato com seus clientes têm que operar seus serviços de forma a permitir que ambas as partes atendam aos requisitos da legislação e aos regulamentos aplicáveis que abrangem a proteção de DP. Os requisitos e a forma como os requisitos são divididos entre o provedor de serviços em nuvem e seus clientes variam de acordo com a jurisdição legal e de acordo com os termos do contrato entre o provedor de serviços em nuvem e o cliente.

A legislação que regula como os DP podem ser tratados (ou seja, coletados, utilizados, transferidos e descartados) é algumas vezes referida como legislação de proteção de dados. Os DP são algumas vezes referidos como dados pessoais ou informações pessoais. As obrigações que incidem sobre um operador de DP variam de jurisdição para jurisdição, sendo um desafio para as empresas que fornecem serviços de computação em nuvem os operarem multinacionalmente.

Um provedor de serviços em nuvem pública é um operador de DP quando ele trata DP de acordo com as instruções de um cliente que utiliza serviços em nuvem. O cliente que utiliza serviços em nuvem, que tem o relacionamento contratual com o operador de DP em nuvem pública, pode variar de uma pessoa física, um titular de DP, tratando sua própria DP na nuvem, até uma organização, um controlador de DP, que trata o DP relativo a muitos titulares de DP.

O cliente que utiliza serviços em nuvem pode autorizar um ou mais usuários para serviço em nuvem associados a ele a utilizar os serviços disponibilizados sob seu contrato com o operador de DP em nuvem pública. Observar que o cliente que utiliza serviços em nuvem tem autoridade sobre o tratamento e uso dos dados.

Um cliente que utiliza serviços em nuvem, que também é um controlador de DP, pode estar sujeito a um conjunto mais amplo de obrigações que regulam a proteção de DP do que o operador de DP em nuvem pública. A manutenção da distinção entre o controlador de DP e o operador de DP depende de o operador de DP em nuvem pública não ter objetivos de tratamento de dados diferentes dos estabelecidos pelo cliente que utiliza serviços em nuvem em relação ao DP que ele trata e às operações necessárias para atingir os objetivos do cliente que utiliza serviços em nuvem.

Quando o operador de DP em nuvem pública estiver tratando de dados da conta do cliente que utiliza serviços em nuvem, ele pode estar atuando como um controlador de DP para esta finalidade. Este documento não abrange esta atividade. A intenção deste documento, quando utilizado em conjunto com os objetivos e controles de segurança da informação descritos na NBR ISO/IEC 27002, é criar um conjunto comum de categorias e controles de segurança que possam ser implementados por um provedor de serviços de computação em nuvem pública que atua como um operador de DP.

Este documento tem os seguintes objetivos: auxiliar o provedor de serviços em nuvem pública a atender às obrigações aplicáveis ao atuar como um operador de DP, se estas obrigações incidirem sobre o operador de DP diretamente ou por contrato; permitir que o operador de DP em nuvem pública seja transparente em assuntos relevantes, de modo que os clientes possam selecionar serviços de tratamento de DP baseados em nuvem bem controlados; auxiliar o cliente que utiliza serviços em nuvem e o operador de DP em nuvem pública a realizarem um acordo contratual; prover aos clientes que utilizam serviços em nuvem um mecanismo para o exercício de direitos e responsabilidades de auditoria e conformidade, nos casos em que auditorias individuais do cliente que utiliza serviços em nuvem de dados hospedados em um ambiente de servidor virtualizado (nuvem) com várias partes possam ser impraticáveis tecnicamente e possam aumentar os riscos a estes controles de segurança de rede física e lógica no local.

Este documento pode auxiliar ao prover uma estrutura de conformidade comum para os provedores de serviços em nuvem pública, especialmente aqueles que operam em um mercado multinacional. Ele é projetado para que as organizações o utilizem como uma referência para selecionar controles de proteção de DP dentro do processo de implementação de um sistema de gestão de segurança da informação de computação em nuvem, com base na NBR ISO/IEC 27001, ou como documento de orientação para implementação de controles de proteção de DP comumente aceitos por organizações que atuam como operadores de DP em nuvem pública.

Em particular, este documento foi baseado na NBR ISO/IEC 27002, levando em consideração o (s) ambiente (s) de risco específico (s) decorrente (s) dos requisitos de proteção de DP que podem ser aplicados aos provedores de serviços de computação em nuvem pública que atuam como operadores de DP. Normalmente, uma organização que implementa a NBR ISO/IEC 27001 está protegendo seus próprios ativos de informação.

Entretanto, no contexto dos requisitos de proteção de DP para um provedor de serviços em nuvem pública que atua como um operador de DP, a organização está protegendo os ativos de informação que são confiados a ela pelos seus clientes. A implementação dos controles da NBR ISO/IEC 27002 pelo operador de DP em nuvem pública é adequada para esta finalidade e necessária.

Este documento incrementa os controles da NBR ISO/IEC 27002 para acomodar a natureza distribuída do risco e a existência de uma relação contratual entre o cliente que utiliza serviços em nuvem e o operador de DP em nuvem pública. Este documento incrementa os controles da NBR ISO/IEC 27002 de duas maneiras: as diretrizes para implementação aplicáveis à proteção de DP em nuvem pública são providas para determinados controles existentes na NBR ISO/IEC 27002; e o Anexo A que fornece um conjunto de controles adicionais e diretrizes associadas, destinados a tratar dos requisitos de proteção de DP em nuvem pública não abordados pelo conjunto de controle existente na NBR ISO/IEC 27002.

A maioria dos controles e diretrizes deste documento também se aplicará a um controlador de DP. Entretanto, o controlador de DP, na maioria dos casos, estará sujeito às obrigações adicionais não especificadas neste documento. É essencial que uma organização identifique seus requisitos para a proteção de DP.

Existem três fontes principais de requisitos, conforme descrito a seguir. Os requisitos legais, estatutários, regulatórios e contratuais, em que uma fonte é representada pelos requisitos e obrigações legais, estatutários, regulatórios e contratuais que uma organização, seus parceiros comerciais, contratados e provedores de serviços têm que atender, e suas responsabilidades socioculturais e seu ambiente operacional.

Convém observar se a legislação, regulamentos e cláusulas contratuais realizados pelo operador de DP podem requerer a seleção de controles específicos e também podem necessitar de critérios específicos para a implementação destes controles. Estes requisitos podem variar de uma jurisdição para outra.

Os riscos que são outras fontes derivadas da avaliação de riscos à organização associados aos DP, levando em consideração a estratégia e os objetivos globais de negócio da organização. Por meio de uma avaliação de riscos, as ameaças são identificadas, a vulnerabilidade e a probabilidade de ocorrência são avaliadas e o impacto potencial é estimado.

A NBR ISO/IEC 27005 fornece as diretrizes sobre a gestão de riscos na segurança da informação, incluindo recomendações sobre a avaliação do risco, aceitação do risco, comunicação do risco, monitoramento do risco e análise crítica do risco. A NBR ISO/IEC 29134 fornece diretrizes sobre a avaliação do impacto de privacidade.

Quanto às políticas corporativas, enquanto muitos aspectos abrangidos por uma política corporativa são derivados de obrigações legais e socioculturais, uma organização também pode escolher, voluntariamente, ir além dos critérios que são derivados dos requisitos legais. Os controles podem ser selecionados deste documento (que inclui, por referência, os controles da NBR ISO/IEC 27002, criando um conjunto combinado de controle de referência para o setor ou aplicação especificado pelo escopo).

Se requerido, os controles também podem ser selecionados de outros conjuntos de controle, ou novos controles podem ser projetados para atender a necessidades específicas, conforme apropriado. Um serviço de tratamento de DP fornecido por um operador de DP em nuvem pública pode ser considerado uma aplicação de computação em nuvem em vez de um setor por si só. Entretanto, o termo específicos do setor é utilizado neste documento, uma vez que este é o termo convencional utilizado em outras normas da série ISO/IEC 27000.

A seleção de controles depende de decisões organizacionais com base nos critérios para aceitação do risco, nas opções para tratamento do risco e na abordagem geral da gestão de riscos aplicada à organização, e de acordos contratuais, de seus clientes e de seus fornecedores. A seleção de controles também está sujeita aos regulamentos e legislações nacionais e internacionais pertinentes.

Quando os controles neste documento não forem selecionados, é necessário que esta informação seja documentada, com justificativa pela omissão. Além disso, a seleção e a implementação de controles dependem da função real do provedor de nuvem pública no contexto de toda a arquitetura de referência de computação em nuvem (ver ISO/IEC 17789). Muitas organizações diferentes podem ser envolvidas no fornecimento de serviços de infraestrutura e de aplicação em um ambiente de computação em nuvem.

Em algumas circunstâncias, os controles selecionados podem ser exclusivos para uma categoria de serviço específica da arquitetura de referência de computação em nuvem. Em outros casos, pode haver funções compartilhadas na implementação de controles de segurança. Os acordos contratuais precisam especificar claramente as responsabilidades de proteção de DP de todas as organizações envolvidas em prover ou utilizar os serviços em nuvem, incluindo o operador de DP em nuvem pública, seus subcontratados e o cliente que utiliza serviços em nuvem.

Os controles neste documento podem ser considerados princípios de diretrizes e aplicáveis à maioria das organizações. Eles são explicados com mais detalhes a seguir, juntamente com as diretrizes para implementação. A implementação pode ser simplificada se os requisitos para a proteção de DP tiverem sido considerados no projeto do sistema de informações, serviços e operações do operador de DP em nuvem pública. Esta consideração é um elemento do conceito que é muitas vezes denominado Privacidade por Projeto.

Este documento pode ser considerado um ponto de partida para o desenvolvimento de diretrizes de proteção de DP. É possível que nem todos os controles e diretrizes contidos neste código de prática sejam aplicáveis. Além disso, controles e diretrizes adicionais não incluídos neste documento podem ser requeridos.

Quando documentos forem desenvolvidos contendo diretrizes ou controles adicionais, pode ser útil incluir referências cruzadas às Seções deste documento, quando aplicável, para facilitar a verificação da conformidade por auditores e parceiros de negócio. Os DP têm um ciclo de vida natural, desde a sua criação e origem, armazenamento, tratamento, uso e transmissão, até a sua eventual destruição ou obsolescência.

Os riscos aos DP podem variar durante o seu tempo de vida, porém a proteção de DP permanece importante em algumas etapas de todos os estágios. Os requisitos de proteção de DP precisam ser levados em consideração quando os sistemas de informações existentes e novos forem gerenciados por meio do seu ciclo de vida. Este documento possui uma estrutura similar à da NBR ISO/IEC 27002.

Nos casos em que os objetivos e controles especificados na NBR ISO/IEC 27002 são aplicáveis sem a necessidade de quaisquer informações adicionais, somente uma referência à NBR ISO/IEC 27002 é fornecida. Controles adicionais e diretrizes para implementação associadas, aplicáveis à proteção de DP para provedores de serviços de computação em nuvem, são descritos no Anexo A.

Nos casos em que os controles necessitam de orientações adicionais aplicáveis à proteção de DP para provedores de serviços de computação em nuvem, isto é provido sob o título Orientações para implementação da proteção de DP em nuvem pública. Em alguns casos, outras informações relevantes que incrementem as orientações adicionais são fornecidas, sob o título outras informações para proteção de DP em nuvem pública.

Conforme mostrado na tabela abaixo, estas orientações e informações específicas do setor estão incluídas nas categorias especificadas na NBR ISO/IEC 27002. Os números das Seções, que foram alinhados com os números das Seções correspondentes na NBR ISO/IEC 27002, estão indicados na tabela abaixo. Este documento deve ser utilizado em conjunto com a NBR ISO/IEC 27001, e os controles adicionais especificados no Anexo A devem ser considerados para adoção como parte do processo de implementação de um sistema de gestão de segurança da informação baseado na NBR ISO/IEC 27001.

De acordo com a NBR ISO/IEC 27002, cada categoria de controle principal contém: um objetivo do controle, declarando o que é para ser alcançado; e um ou mais controles que podem ser aplicados para alcançar o objetivo do controle. As descrições do controle estão estruturadas conforme o descrito a seguir.

O controle estabelece a declaração de controle específica para atender ao objetivo do controle. As diretrizes para implementação da proteção de DP em nuvem pública proveem informações mais detalhadas para apoiar a implementação do controle e atender aos objetivos do controle. As diretrizes podem não ser totalmente adequadas ou suficientes em todas as situações e podem não atender aos requisitos específicos de controle da organização. Os controles alternativos ou adicionais, ou outras formas de tratamento de risco (evitando, transferindo ou aceitando riscos) podem, portanto, ser apropriados.

Outras informações para proteção de DP em nuvem pública proveem informações adicionais que podem ser consideradas, como considerações legais e referências a outras normas. O controle e as diretrizes para implementação associadas e outras informações especificadas na NBR ISO/IEC 27002 são aplicáveis. As seguintes diretrizes específicas do setor também são aplicáveis.

Para as diretrizes para implementação da proteção de DP em nuvem pública, convém que as políticas de segurança da informação sejam incrementadas por uma declaração referente ao suporte e comprometimento em atingir o compliance com a legislação e os termos contratuais de proteção de DP aplicáveis acordados entre o operador de DP em nuvem pública e seus clientes (clientes que utilizam serviços em nuvem).

Convém que os acordos contratuais atribuam claramente as responsabilidades entre o operador de DP em nuvem pública, seus subcontratados e o cliente que utiliza serviços em nuvem, levando em consideração o tipo de serviço em nuvem em questão (por exemplo, um serviço de uma categoria IaaS, PaaS ou SaaS da arquitetura de referência de computação em nuvem).

Por exemplo, a atribuição de responsabilidade pelos controles da camada de aplicação pode diferir, dependendo se o operador de DP em nuvem pública está fornecendo um serviço de SaaS ou, em vez disso, está fornecendo um serviço de PaaS ou IaaS sobre o qual o cliente que utiliza serviços em nuvem pode construir ou estender em camadas suas próprias aplicações. Em algumas jurisdições, o operador de DP em nuvem pública está diretamente sujeito à legislação de proteção de DP.

Em outros locais, a legislação de proteção de DP é aplicável somente ao controlador de DP. Um mecanismo para assegurar que o operador de DP em nuvem pública está obrigado a apoiar e gerenciar o compliance é provido pelo contrato entre o cliente que utiliza serviços em nuvem e o operador de DP em nuvem pública.

O contrato pode requerer conformidade com auditoria independente, aceitável ao cliente que utiliza serviços em nuvem, por exemplo, por meio da implementação dos controles pertinentes neste documento e na NBR ISO/IEC 27002. Para as diretrizes para implementação da proteção de DP em nuvem pública, convém que medidas sejam implementadas para conscientizar os funcionários da organização, quando pertinente, sobre as possíveis consequências ao operador de DP em nuvem pública (por exemplo, consequências legais, perda de negócio e danos à marca ou de reputação), ao membro da equipe (por exemplo, consequências disciplinares) e ao titular de DP (por exemplo, consequências físicas, materiais e emocionais) na violação das regras e procedimentos de privacidade ou de segurança, especialmente aqueles que tratam da manipulação de DP.

Para as outras informações para proteção de DP em nuvem pública, em algumas jurisdições, o operador de DP em nuvem pública pode estar sujeito a sanções legais, incluindo multas substanciais diretamente da autoridade local de proteção de DP. Em outras jurisdições, convém que o uso de normas como este documento, na preparação do contrato entre o operador de DP em nuvem pública e o cliente que utiliza serviços em nuvem, auxilie a estabelecer uma base para sanções contratuais por violação de regras e procedimentos de segurança.

No contexto das categorias de serviço da arquitetura de referência de computação em nuvem, o cliente que utiliza serviços em nuvem pode ser responsável por alguns ou todos os aspectos do gerenciamento de acesso para usuários que utilizam serviços em nuvem sob seu controle. Quando apropriado, convém que o operador de DP em nuvem pública permita que o cliente que utiliza serviços em nuvem gerencie o acesso dos usuários sob seu controle, por exemplo, fornecendo direitos administrativos para gerenciar ou encerrar o acesso.

Convém que os procedimentos para registro e cancelamento do usuário tratem a situação quando o controle de acesso do usuário estiver comprometido, como a corrupção ou o comprometimento de senhas ou outros dados de registro do usuário (por exemplo, como resultado de uma divulgação involuntária). As jurisdições individuais podem impor requisitos específicos relativos à frequência de verificações para credenciais de autenticação não utilizadas.

Convém que as organizações que operam nessas jurisdições assegurem que elas atendam a estes requisitos. Convém que o operador de DP em nuvem pública forneça informações ao cliente que utiliza serviços em nuvem referentes às circunstâncias em que ele utiliza a criptografia para proteger os DP que ele trata.

Convém que o operador de DP em nuvem pública também forneça informações ao cliente que utiliza serviços em nuvem sobre quaisquer capacidades que ele fornece que possam auxiliar o cliente que utiliza serviços em nuvem a aplicar sua própria proteção criptográfica. Em algumas jurisdições, pode ser requerido aplicar a criptografia para proteger tipos específicos de DP, como dados de saúde relativos a um titular de DP, números de registro de residentes, números de passaporte e números de licença de motorista.

A operação com qualidade dos biobancos

Entenda os requisitos gerais para a competência, imparcialidade e operação consistente de biobancos, incluindo os requisitos de controle da qualidade, para assegurar a qualidade apropriada do material biológico e coleções de dados. 

A NBR ISO 20387 de 06/2020 – Biotecnologia — Atividades de biobancos — Requisitos gerais para atividades de biobancos especifica os requisitos gerais para a competência, imparcialidade e operação consistente de biobancos, incluindo os requisitos de controle da qualidade, para assegurar a qualidade apropriada do material biológico e coleções de dados. Este documento é aplicável a todas as organizações que realizam atividades de biobancos, incluindo as atividades de biobanco com material biológico de organismos multicelulares (por exemplo, humano, animal, fungo e planta) e micro-organismos, para pesquisa e desenvolvimento. Usuários de biobancos, autoridades regulamentadoras, organizações e esquemas que utilizam avaliação por pares, organismos de acreditação e outros, também podem usar este documento na confirmação ou reconhecimento da competência de biobancos.

Este documento não se aplica aos materiais biológicos destinados à produção de alimentos, aos laboratórios que realizam análises para produção de alimentos e/ou ao uso terapêutico. Regulamentos ou requisitos internacionais, nacionais ou regionais também podem ser aplicados a tópicos específicos contemplados neste documento. Para entidades que manipulam materiais humanos adquiridos e utilizados exclusivamente para fins de diagnóstico e de tratamento, a NBR ISO 15189 e outras normas clínicas se aplicam em primeiro lugar. Este documento foi desenvolvido com o objetivo de promover a confiança nas atividades de biobancos. Contém requisitos para permitir que biobancos demonstrem sua operação consistente e a habilidade em fornecer material biológico e dados associados de qualidade apropriada para pesquisa e desenvolvimento. Este documento destina-se a ser alcançado com o planejamento e a implementação de políticas, processos e procedimentos, abrangendo o ciclo de vida dos materiais biológicos e os seus dados associados. O uso deste documento facilita a cooperação, promove intercâmbio e auxilia na harmonização de práticas entre biobancos, pesquisadores e outras partes.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais os requisitos para as instalações/áreas dedicadas e condições ambientais?

Quais os equipamentos que devem possuir o biobanco?

Quais os requisitos de informação documentada?

Como deve ocorrer a distribuição e qualquer troca de material biológico?

Um biobanco é uma entidade legal, ou parte de uma entidade legal, que realiza atividades de biobanco. Suas atividades incluem o processo de aquisição e de armazenamento, junto com algumas ou todas as atividades relacionadas à coleta, preparação, preservação, ensaio, análise e distribuição de materiais biológicos definidos, assim como informações e dados relacionados. O biobanco deve ter procedimentos que abordem as suas atividades de cada tipo de material biológico e dados associados mantidos. Isso inclui processos como coleta/obtenção e/ou aquisição e recebimento, marcação, depósito/registro, catalogação/classificação, exame, preparação, preservação, armazenamento, gerenciamento de dados, destruição, embalagem, bem como salvaguarda, distribuição e transporte.

O biobanco deve ter procedimentos para assegurar conformidade com requisitos pertinentes de bioproteção e biossegurança. Os procedimentos também devem abordar os riscos e as oportunidades utilizando uma avaliação de risco. Quando possível, convém que o biobanco esteja ciente dos requisitos mínimos para o material biológico e/ou os dados associados destinados à (s) aplicação (ões) subsequentes, para assegurar que o material biológico e dados associados sejam manuseados de forma a permitir pesquisas reprodutíveis.

Convém que a missão do biobanco seja definida e disponível. As informações pertinentes para as atividades, processos e procedimentos do biobanco devem ser documentadas em um formato compreensível. A documentação deve incluir informações pertinentes geradas a partir de procedimentos pertencentes ao sistema de gestão da qualidade (ver Seção 8), bem como a gestão de infraestrutura/áreas dedicadas. O biobanco deve cumprir com princípios éticos regionais, nacionais e internacionais pertinentes para material biológico e dados associados. Para mais informações e para orientação sobre responsabilidade social, ver NBR ISO 26000.

Convém que o biobanco documente a identidade do pessoal que realiza atividades abrangendo procedimentos como referido nessa norma. Convém que o biobanco defina o período de tempo para a retenção de informações documentadas e dados associados relacionados a cada material biológico, após a completa distribuição, descarte ou destruição daquele material biológico. As atividades do biobanco devem ser estruturadas e gerenciadas de modo a salvaguardar a imparcialidade. A gerência do biobanco deve estar comprometida com a imparcialidade. Para mais informações e para orientação sobre responsabilidade social, ver NBR ISO 26000.

O biobanco deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de biobanco e não pode permitir que pressão (ões) interna (s) e/ou externa (s) comprometa (m) a imparcialidade. O biobanco deve identificar os riscos à sua imparcialidade de forma contínua. Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do biobanco pode ser baseado na propriedade, governança, gestão, pessoal, materiais e dados associados compartilhados, finanças, contratos, propaganda (incluindo gestão de marcas), pagamento de uma comissão de vendas ou outro incentivo para persuasão de novos usuários, etc.

Caso u risco à imparcialidade seja identificado, o biobanco deve demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco. O biobanco deve proteger informações confidenciais e direitos de propriedade de provedores/doadores, destinatários e usuários, particularmente durante o armazenamento e transmissão de dados. O biobanco deve ser responsável, por meio de compromissos legalmente exigíveis, pela gestão de informações confidenciais obtidas ou geradas durante a realização das atividades de biobanco. Quando compartilha dados ou material biológico e dados associados, o biobanco deve informar o provedor/doador, quando possível, de como sua privacidade e confidencialidade são protegidas.

O biobanco só deve divulgar informação sobre material biológico e dados associados segundo acordos e aprovações pertinentes (por exemplo, acordos contratuais, documentos legalmente vinculantes, aprovações éticas). Quando o biobanco for obrigado por lei a liberar informações confidenciais, o provedor/doador deve ser notificado sobre as informações fornecidas, exceto se proibido por lei. Todo o pessoal que tenha acesso a dados confidenciais do biobanco deve estar comprometido com a confidencialidade.

O biobanco deve ser uma entidade legal, ou uma parte definida de uma entidade legal, que seja legalmente responsável por todas as suas atividades. Para os fins deste documento, um biobanco governamental é considerado ou tem equivalência de uma entidade legal com base em sua condição governamental. O biobanco deve identificar a gerência que tem responsabilidade geral pelo biobanco. Deve ter um órgão de governança/conselho consultivo, orientando e aconselhando a gerência em assuntos científicos, técnicos e/ou administrativos, entre outros.

O biobanco deve ser responsável pelas atividades conduzidas em suas instalações e áreas dedicadas. O biobanco deve ter um curso de ação para definir e tratar as obrigações decorrentes de suas atividades. O biobanco deve realizar suas atividades de forma a atender aos requisitos deste documento, seus acordos documentados e/ou documentos legalmente vinculantes, autoridades pertinentes e organizações que forneçam reconhecimento.

O biobanco deve definir e documentar o conjunto de atividades para as quais está em conformidade com este documento. O biobanco deve requerer somente a conformidade com este documento para o conjunto de atividades definida, excluindo atividades de biobanco providas externamente. Deve definir estrutura de governança do biobanco, incluindo as estruturas organizacional e gerencial, seu lugar na organização principal e as relações entre a gerência, operações técnicas e serviços de apoio; especificar a responsabilidade, autoridade e inter-relacionamento do pessoal que gerencia, realiza, valida ou verifica trabalhos que afetem as saídas das atividades de biobanco.

O biobanco deve ter pessoal que, independentemente de outras responsabilidades, tenha autoridade e recursos necessários para desempenhar suas funções, incluindo a implementação, a manutenção, o monitoramento e a melhoria do sistema de gestão da qualidade; a identificação de desvios do sistema de gestão da qualidade ou de procedimentos para realização das atividades do biobanco; a avaliação do impacto de desvios, e desenvolvimento e implementação de ações apropriadas (ver 7.11 sobre saídas não conformes e 8.7 sobre ação corretiva); o relato à gerência do biobanco sobre o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria.

A gerência do biobanco deve assegurar que as mudanças no sistema de gestão da qualidade sejam monitoradas e controladas; haja comunicação com as partes interessadas, incluindo seu pessoal, em relação aos indicadores de desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria; a importância de atender aos requisitos de destinatário (s)/usuário (s) e outros requisitos aplicáveis (incluindo aqueles descritos neste documento) seja comunicada e entendida pelo pessoal pertinente do biobanco.

O biobanco deve dispor de pessoal, instalações/áreas dedicadas, equipamentos, sistema (s) de informação e serviços de suporte necessários para realizar suas atividades de biobanco. Sistemas de informação podem ser eletrônicos ou em papel. O biobanco deve ter uma estratégia documentada para permitir sua contínua viabilidade financeira para as suas atividades. Periodicamente, esta estratégia deve ser analisada criticamente.

Todo o pessoal do biobanco, interno ou externo, que possa impactar nas atividades do biobanco, deve agir imparcialmente. Todo o pessoal que tenha acesso a dados confidenciais do biobanco deve estar comprometido com a confidencialidade. O biobanco deve ter procedimentos documentados para a gestão de seu pessoal e manter a informação documentada para indicar conformidade com requisitos pertinentes. O biobanco deve comunicar a todo o seu pessoal os seus deveres, responsabilidades e autoridades, como detalhado nas descrições dos cargos.

Gestão da Propriedade Intelectual como vantagem competitiva


Reformada Ponte Pênsil de São Vicente (SP) sofreu testes de carga de segurança conforme a norma técnica

Depois de reformada, a Ponte Pênsil de São Vicente (SP) foi reaberta ao tráfego. Essa foi é…

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Diogo Dias Teixeira

Além do controle de qualidade ao qual produtos e serviços são submetidos, atualmente as empresas buscam um diferencial competitivo também na proteção da tecnologia e do conhecimento agregado às suas atividades. A gestão desorganizada ou deficiente de ativos intangíveis – os chamados bens da Propriedade Intelectual – pode ocasionar a perda do dinheiro investido em pesquisa e desenvolvimento ou mesmo fazer com que a empresa deixe de ocupar fatia considerável do mercado com exclusividade.

Essa nova postura corporativa decorre do desenvolvimento tecnológico, que permite sejam reproduzidos, quase que perfeitamente, quaisquer produtos ou tecnologias encontradas no planeta. Assim, uma empresa que gere inadequadamente seus ativos intangíveis, pode ver um vultoso investimento feito em pesquisa ir por água abaixo, quando o concorrente, sem o ônus da inovação, passa a se aproveitar gratuitamente das criações por ela desenvolvidas, conseguindo oferecer um preço melhor no mercado.

Embora certos casos de usurpação possam ser combatidos na esfera judicial, a falta de cautela prévia muitas vezes impossibilita qualquer ação por parte da empresa que foi vítima desse tipo de prática. Na realidade, mesmo em situações em que a tomada de medidas judiciais é possível, a falta de cuidado anterior dificulta ? ou difere – a obtenção de uma decisão favorável.

Consequentemente, para garantir que a pesquisa e o know-how sejam transformados em vantagem competitiva, as empresas, além de protegerem seus negócios através das já consagradas marcas e patentes, começam a tomar medidas que facilitam a proteção dos demais ativos intelectuais envolvidos em suas atividades, tais quais os métodos de fazer negócio, bancos de dados, estudos de mercado, embalagens, campanhas publicitárias, slogans, etc. É a partir dessa recente demanda empresarial que surgem as primeiras dúvidas. Por exemplo, certamente alguns advogados já se perguntaram: como é possível proteger um novo método de fazer negócio, eis que referido método não pode ser registrado como marca, patente, desenho industrial ou, nos termos da Lei 9.610/98, receber a proteção do Direito Autoral?

Ainda que possa ser fácil achar uma solução para a indagação apresentada no parágrafo anterior, nem todas as respostas serão simples, o que tem aumentado bastante a demanda por profissionais da área. O profissional responsável por desenhar a estratégia de gestão deve conhecer, além do emaranhado de leis e tratados internacionais, as alternativas de exploração comercial dos ativos intelectuais da empresa. Ressalte-se, não fosse pela escolha adequada da estratégia de gestão de conhecimento, todos nós conheceríamos a fórmula da Coca-Cola, que inadequadamente estaria estampada numa carta patente ou num contrato qualquer.

Outro ponto de suma importância é identificar corretamente (através de uma due diligence especializada), todos os ativos intelectuais da empresa, pois muitas vezes as empresas registram patentes e marcas dos seus produtos, mas deixam de proteger os processos de fabricação por elas desenvolvidos, que, da mesma forma, poderiam gerar royalties ou outras espécies de remuneração. Em outras palavras, não só produtos e serviços levados ao mercado de consumo devem compor a lista de ativos intelectuais da empresa, é importante considerar os ativos embutidos nas atividades intermediárias ou internas.

Para ficar mais claro, seria como uma empresa buscar proteção não só para os produtos que comercializa ou para a marca que os distingue no mercado, mas também para o software que gerencia a entrega dos produtos aos clientes, desenvolvido internamente. Deve-se considerar tudo que garante alguma vantagem à empresa, ainda que indiretamente. E nunca é demais ressaltar que gerir adequadamente a Propriedade Intelectual de uma empresa significa cuidar das criações desde o berço, pois muitas vezes não se trata de proteger o quê já está criado, mas sim de garantir que o quê está por vir poderá ser protegido e explorado da melhor forma possível.

Enfim, são evidentes as vantagens de uma gestão adequada da Propriedade Intelectual, eis que afasta concorrentes da exploração da tecnologia, conhecimento ou método desenvolvido, reservando, consequentemente, uma fatia de mercado ao criador. Essa reserva de mercado é a única forma de recuperar o investimento empreendido em pesquisa e desenvolvimento. Portanto, atenção à gestão de PI, pois não adianta chorar o conhecimento divulgado!

Diogo Dias Teixeira é sócio da Dias Teixeira Sociedade de Advogados e pós-graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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Os requisitos para a comercialização dos direitos de propriedade intelectual

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Editada em 2011 pelo BSI, a BS 8538 (clique no link para mais informações) é uma norma inglesa que traz as especificações para a prestação de serviços relacionados com a comercialização de direitos de propriedade intelectual. Ela estabelece pela primeira vez os princípios de comportamento ético para as organizações que prestam serviços aos inventores. Nos últimos anos tem havido um aumento substancial no número de organizações que oferecem serviços para os inventores e criadores e desenvolvedores de ideias e produtos. Estas organizações incluem o UK Intellectual Property Office, Business Link, provedores comerciais, universidades e clubes especializados. Incluem também o Escritório de Propriedade Intelectual (IPO-UK), Business Link, os prestadores de serviços comerciais, universidades especializadas em invenção e design de produtos e os clubes de inventores. O Reino Unido há muito vem promovendo a necessidade de fazer um balanço de suas novas criações e de garantir os direitos comerciais para eles, por meio de patentes , desenhos registradas e marcas comerciais.

Assim, a norma também ajudaria inventores compreender o que esperar de um provedor quando se pretende comercializar uma ideia. O sucesso para garantir os direitos legais pode influenciar positivamente no sucesso dos negócios para a ideia. No entanto, a lei sobre propriedade intelectual pode ser complexa e no Reino Unido recomenda-se que o criador de uma nova ideia deve sempre considerar procurar o conselho de uma empresa de advogados de patentes ou de marca (que são legalmente qualificados e regulamentados de forma independente), ou outros assessores com as habilidades necessárias para avaliar se a ideia é apropriada para proteção de patente, marca de registro ou registro de desenho, e que pode preparar uma aplicação para o criador buscando potenciais direitos legais. Como estes profissionais existem outros assessores, consultores, corretores de invenção e inventor de apoio à organizações que oferecem ajuda e conselhos que abrangem a comercialização destas novas criações.

Dessa forma, a organização do Reino Unido assegurou a propriedade intelectual a que tem direito e, em seguida, usou-o para vantagem comercial. A BS 8538 especifica os requisitos para a prestação de serviços para os criadores de propriedade intelectual com vista à sua comercialização. Especifica os princípios para o comportamento ético do fornecedor de serviços relativos à integridade e competência, transparência em relação a taxas, custos e finanças, confidencialidade e à divulgação de informações, declaração de interesses e conflitos e tratamento de reclamações. Também especifica um processo para a prestação de serviços, abrangendo envolvimento inicial com o autor, acordos de não divulgação (NDAs), avaliação da ideia do inventor, acordos comerciais para a prestação de consultoria e /ou serviços.

O conteúdo da BS 8538 inclui:

• Introdução

• Escopo

• Termos e definições

• Princípios para o comportamento ético

• Integridade e competência

• Transparência dos serviços oferecidos, taxas e outros pagamentos ou recebimentos

• Sigilo e divulgação de informações

• Declaração de interesses e conflitos

• Tratamento de reclamações

• Processo de prestação de serviços

• Termos de compromisso

• Acordo de Não Divulgação (NDA) ou regras de confidencialidade

• Divulgação de eventos

• Prestação dos serviços

• Decisão

• Aceitação ou rejeição do acordo comercial

• Acordo de Não Divulgação típico (NDA)

• Exemplo adicional de um Acordo de Não Divulgação

• Bibliografia e Lista de figuras

• Acordo de Não Divulgação típico

• Exemplo alternativo de um Acordo de Não Divulgação

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Os requisitos para a comercialização dos direitos de propriedade intelectual

Coletâneas de Normas em formato digital facilitam a consulta e o controle de importantes séries de Normas Técnicas, largamente utilizadas pelas organizações. São válidas para auditorias de Sistemas da Qualidade e incorporam todas as vantagens do formato digital, tais como: acesso simultâneo para todos os usuários conectados à rede interna da empresa, ferramentas de busca e impressão e facilidade na atualização do documento, entre outros.

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Qualidade

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Editada em 2011 pelo BSI, a BS 8538 é uma norma inglesa que traz as especificações para a prestação de serviços relacionados com a comercialização de direitos de propriedade intelectual. Ela estabelece pela primeira vez os princípios de comportamento ético para as organizações que prestam serviços aos inventores. Nos últimos anos tem havido um aumento substancial no número de organizações que oferecem serviços para os inventores e criadores e desenvolvedores de ideias e produtos. Estas organizações incluem o UK Intellectual Property Office, Business Link, provedores comerciais, universidades e clubes especializados. Incluem também o Escritório de Propriedade Intelectual (IPO-UK), Business Link, os prestadores de serviços comerciais, universidades especializadas em invenção e design de produtos e os clubes de inventores. O Reino Unido há muito vem promovendo a necessidade de fazer um balanço de suas novas criações e de garantir os direitos comerciais para eles, por meio de patentes , desenhos registradas e marcas comerciais.

Assim, a norma também ajudaria inventores compreender o que esperar de um provedor quando se pretende comercializar uma ideia. O sucesso para garantir os direitos legais pode influenciar positivamente no sucesso dos negócios para a ideia. No entanto, a lei sobre propriedade intelectual pode ser complexa e no Reino Unido recomenda-se que o criador de uma nova ideia deve sempre considerar procurar o conselho de uma empresa de advogados de patentes ou de marca (que são legalmente qualificados e regulamentados de forma independente), ou outros assessores com as habilidades necessárias para avaliar se a ideia é apropriada para proteção de patente, marca de registro ou registro de desenho, e que pode preparar uma aplicação para o criador buscando potenciais direitos legais. Como estes profissionais existem outros assessores, consultores, corretores de invenção e inventor de apoio à organizações que oferecem ajuda e conselhos que abrangem a comercialização destas novas criações.

Dessa forma, a organização do Reino Unido assegurou a propriedade intelectual a que tem direito e, em seguida, usou-o para vantagem comercial. A BS 8538 especifica os requisitos para a prestação de serviços para os criadores de propriedade intelectual com vista à sua comercialização. Especifica os princípios para o comportamento ético do fornecedor de serviços relativos à integridade e competência, transparência em relação a taxas, custos e finanças, confidencialidade e à divulgação de informações, declaração de interesses e conflitos e tratamento de reclamações. Também especifica um processo para a prestação de serviços, abrangendo envolvimento inicial com o autor, acordos de não divulgação (NDAs), avaliação da ideia do inventor, acordos comerciais para a prestação de consultoria e /ou serviços.

O conteúdo da BS 8538 inclui:

• Introdução

• Escopo

• Termos e definições

• Princípios para o comportamento ético

• Integridade e competência

• Transparência dos serviços oferecidos, taxas e outros pagamentos ou recebimentos

• Sigilo e divulgação de informações

• Declaração de interesses e conflitos

• Tratamento de reclamações

• Processo de prestação de serviços

• Termos de compromisso

• Acordo de Não Divulgação (NDA) ou regras de confidencialidade

• Divulgação de eventos

• Prestação dos serviços

• Decisão

• Aceitação ou rejeição do acordo comercial

• Acordo de Não Divulgação típico (NDA)

• Exemplo adicional de um Acordo de Não Divulgação

• Bibliografia e Lista de figuras

• Acordo de Não Divulgação típico

• Exemplo alternativo de um Acordo de Não Divulgação

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