Os parâmetros obrigatórios para a fabricação de preservativos masculinos

ollaA empresa Hypermarcas, fabricante do preservativo masculino Olla, divulgou um comunicado sobre o recall de seu produto, incluindo o defeito encontrado e os riscos para o usuário. Segundo a Hypermarcas, foram identificados microfuros em unidades dos lotes J12A0534, J12A0535, J12A0599, J12B0083, J12B0087 do preservativo Olla Lubrificado Promocional leve 8 pague 6. O defeito torna o produto impróprio para o uso, pois reduz a eficácia na prevenção de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis. Por isso a empresa está retirando os itens do mercado. No comunicado a empresa orienta o consumidor a não utilizar o produto, caso tenha adquirido unidades destes lotes, guardar a embalagem e entrar em contato com o Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo telefone 0800 0126888 ou pelo email atendimento@olla.com.br, para efetuar a troca ou reembolso do produto.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”. Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar a troca ou obter a restituição do valor pago deverá procurar a Fundação Procon-SP.

A NBR 11772 de 11/1999 – Preservativos masculinos de borracha natural (clique no link para mais informações) fixa as condições exigíveis para a fabricação/recebimento de preservativos masculinos descartáveis de uso único, confeccionados em látex de borracha natural. Os preservativos são projetados para serem usados sobre o pênis ereto durante a relação sexual, com a finalidade de impedir a passagem do sêmen, auxiliando na prevenção da concepção e da transmissão de agentes responsáveis por infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV. O Inmetro também tem algumas regulamentações sobre o assunto: Para Fiscalização de Preservativos Masculinos; Portaria Inmetro nº 50/2002 Código 3047; Resolução da Diretoria Colegiada nº 3 – Aprova o Regulamento Técnico de preservativos masculinos de látex de borracha natural; Portaria Inmetro nº 02/99 – Aprova o Regulamento Administrativo que estabelece a apuração das penalidades previstas na Lei Federal nº 5966/73 e define regras para interdição/apreensão cautelar; e Portaria Inmetro nº 50/2002 – Torna compulsória a certificação de preservativos masculinos de látex de borracha natural e delega a fiscalização aos órgãos conveniados, para sua execução.

Para os especialistas, a eficiência do preservativo masculino para evitar a gravidez, assim como de todas as formas de anticoncepcionais, pode ser medida de duas maneiras: uso perfeito e uso comum. A medição da eficiência do preservativo masculino usado perfeitamente somente inclui pessoas que o usam apropriadamente e consistentemente. O uso comum engloba todas as pessoas que usam o preservativo masculino, incluindo aqueles que o utilizam incorretamente, inconstantemente, ou ambos. As taxas de eficiência geralmente representam o primeiro ano de uso. A taxa de gravidez no uso comum do preservativo masculino varia dependendo da população estudada, de 10 a 18% ao ano. Já a taxa de gravidez com o uso perfeito do preservativo é de 2% ao ano. Os preservativos podem ser combinados com outras formas de contracepção (como espermicida) para maior proteção.

É recomendado para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, tendo mostrado ser eficiente na redução de taxas de infecção tanto em homens como em mulheres. Ainda que não seja perfeito, o preservativo masculino é eficiente na redução da transmissão do HIV, herpes genital, verruga genital, sífilis, clamídia, gonorreia e outras doenças. Embora o preservativo masculino seja eficiente ao limitar a exposição, algumas doenças podem ser transmitidas mesmo com seu uso. Áreas infecciosas dos genitais, especialmente quando sintomas estão presentes, podem não ser cobertas pelo preservativo masculino, resultando em transmissão de doenças pelo contanto direto, como por exemplo herpes genital. Porém, o principal fator de infecção por doença sexualmente transmissível é o uso inconsistente do preservativo masculino. As causas de falha do preservativo masculino estão relacionadas com alguns usos inadequados: pode escorregar do pênis depois da ejaculação ou romper-se devido ao uso incorreto, dano físico (como rasgo ao abrir o pacote), ou degradação do látex (uso fora da data de validade, armazenamento inapropriado, exposição a óleos). A taxa de rompimento do preservativo masculino é de 0,4% a 2,3%. Outra possível causa de falha do preservativo masculino é a sabotagem ao fazer um orifício nele. Um motivo dessa sabotagem é ter filho sem um dos parceiros desejar.

Quanto à norma, traz algumas definições importante: lote de produção: número de preservativos com as mesmas características, cor, forma, dimensões e formulação de látex, fabricados ininterruptamente, usando o mesmo processo, matéria primas rastreadas e equipamentos controlados; lote de inspeção: número de preservativos retirados do mesmo lote de produção para efeito de amostragem; nível de qualidade aceitável – NQA: máxima porcentagem defeituosa (ou o máximo número de defeitos por 100 unidades) que, para fins de inspeção por amostra, pode ser considerada satisfatória como média do processo; bainha: acabamento da extremidade aberta do preservativo; embalagem primária: a lacrada de um único preservativo enrolado; embalagem de consumo: a destinada ao consumidor, contendo uma ou mais embalagens primárias.

No item 4 Condições gerais, define-se que a extremidade aberta do preservativo deve terminar por uma bainha em toda a sua circunferência. Os preservativos podem ser caracterizados quanto ao projeto da seguinte maneira: lisos, texturizados, lados paralelos ou não, extremidade simples, extremidade com reservatório, secos, lubrificados, transparentes, translúcidos, opacos ou coloridos, anatômicos, aromatizados e outras. Em 5 Condições específicas, fala-se das dimensões. Quando ensaiado conforme 6.3.1, o comprimento do preservativo não deve ser inferior a 160 mm. Quando ensaiado conforme 6.3.2, a largura do preservativo deve ser igual à largura nominal declarada pelo fabricante, com uma tolerância de ± 2 mm. Quando ensaiado conforme descrito em 6.3.3, a pressão de estouro não deve ser inferior a 1,0 kPa e a capacidade volumétrica não menos que (0,00592 2 w) dm3 , aproximado para 0,5 dm3 mais próximo, conforme a tabela 1, onde w é a largura média de 13 preservativos (expressa em milímetros), medida a 70 mm ± 5 mm da bainha, conforme metodologia descrita em 6.3.2. Quando envelhecido em estufa como descrito em 6.3.5 e ensaiado conforme descrito em 6.3.3, a capacidade volumétrica e a pressão de estouro devem atender ao especificado em 5.2.1. Apenas o preservativo com menos de 12 meses de fabricação (para fins de contagem inclui-se o mês de fabricação) deve ser submetido ao envelhecimento acelerado conforme 6.3.5. Quando ensaiado conforme descrito em 6.3.4, o preservativo não deve apresentar furos. Quando a embalagem primária for ensaiada conforme descrito em 6.3.6, deve ser confirmada a sua integridade.

Normas comentadas

Confira quais as normas comentadas disponíveis. Elas oferecem mais facilidade para o entendimento e são muito mais fáceis de usar:

http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/NBR/Comentadas.aspx

NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários

NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Comentada – para windows, versão 2004

NBR ISO 9001 – COMENTADA – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos

Glossário Técnico Gratuito

Disponível em três línguas, a ferramenta permite procurar termos técnicos traduzidos do português para o inglês e para o espanhol. Acesse no link http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/GlossarioTecnico.aspx?ingles=0&indice=A&exibeOrientacao=true&palavra=

Como agir em caso de acidente de consumo?

Sistemas de Informações Tecnológicas Target Gedweb

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Gestão de Energia – Implantação da Nova Norma ISO 50001 – Presencial ou Ao Vivo pela Internet – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

consumoMuitas pessoas já sofreram algum tipo de acidente de consumo, mas sequer imaginam que existe uma lei que protege o consumidor deste problema, que ocorre quando um produto utilizado ou serviço prestado causa algum dano à saúde ou à segurança, mesmo tendo sido utilizado corretamente, ou seja, de acordo com as instruções do fornecedor. Segundo o Procon-SP, o acidente de consumo pode acontecer por falhas na informação sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou na fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou por qualquer outra atitude que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor. Acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza, são alguns exemplos de acidentes de consumo citados pelo Procon-SP.

Segundo Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, há produtos que, pela própria natureza ou forma de uso, se mostram perigosos, como facas, tesouras, medicamentos, entre outros. “No entanto, se o consumidor for bem orientado quanto à forma de utilização ou de prevenção de acidentes, o risco de haver acidentes de consumo diminui drasticamente”, pondera. De acordo com ela, a reparação ou até a retirada do mercado de produtos e serviços com defeitos, que apresentem nocividade ou risco ao consumidor, são as maneiras mais adequadas de prevenir os acidentes de consumo. Também conhecido como “chamamento”, o recall, previsto na Lei 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor), tem como finalidade convocar consumidores a levarem um determinado produto para uma inspeção/vistoria a fim de detectar e solucionar possíveis falhas que possam causar prejuízos materiais ou morais para o consumidor, já se tornou uma medida bem conhecida e que exige que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

O problema poderá ser solucionado por meio de consertos, troca do produto ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando não houver meio de reparar o defeito. O reparo ou a troca deve ser totalmente gratuito, ou seja, quando há um recall ou aviso de risco, não pode acarretar qualquer custo ao consumidor e, ainda que não haja prazo limite para atendimento à campanha, é fundamental que o consumidor compareça, o mais rápido possível, ao local indicado pelo fornecedor para efetuar o reparo, já que se trata de um problema que pode colocar em risco sua saúde e segurança. A advogada ressalta que, ainda que haja recall por parte da empresa, se houver algum acidente de consumo vinculado ao problema anunciado, o consumidor terá direito a indenização pelos danos sofridos, tendo em vista que o fato de a empresa convocar o consumidor para o reparo do problema não a exime da responsabilidade sobre o problema. “Se o consumidor tiver dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) ou o fornecedor impuser obstáculos que dificultem o reparo, o consumidor deve comunicar o fato ao Procon de sua cidade. Em casos que envolvem ações indenizatórias, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário. Vale lembrar que é importante guardar todos os recibos de compra, de eventual atendimento médico, ou ainda comprovação de quaisquer prejuízos que porventura o consumidor tenha sofrido”, finaliza.

Legislação

A responsabilidade por acidentes de consumo, nomeada pelo Código de Defesa do Consumidor de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, está prevista nos artigos 12 a 17 do CDC. Os produtos e serviços considerados defeituosos são os que não apresentam a segurança legitimamente esperada, causando dano à vida, saúde ou segurança ocasionado por produto ou serviço. Também é considerado defeito as situações das quais decorrem prejuízo lateral. Para que se possa caracterizar esta ausência de segurança, distinguem-se dois tipos de periculosidade: a inerente e a adquirida. A periculosidade inerente ou latente (unavoidably unsafe product or service) diz respeito ao risco intrínseco do produto ou serviço, ligado à sua própria qualidade ou modo de funcionamento. Ainda que a regra geral em relação aos produtos ou serviços com periculosidade inerente seja o afastamento do dever de indenizar, o fornecedor poderá responder se não informar adequadamente sobre sua utilização e riscos. É o que determina o art. 8º do CDC.

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. Já os produtos ou serviços de periculosidade adquirida são aqueles que se tornam perigosos em razão de um defeito com origem na fabricação, concepção ou comercialização. Cita-se como exemplo os danos causados por em razão dos efeitos colaterais de um remédio, como aconteceu no caso da talidomida. A periculosidade adquirida gera responsabilização objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Além disso, os fornecedores são proibidos de introduzir no mercado tais produtos e serviços. Em caso de impossibilidade de prevenir o risco antes de sua inserção no mercado, o fornecedor deverá informar as autoridades, os consumidores e proceder ao recall.

Segundo o art. 12, §1°, do CDC: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação. A apresentação de um produto ou serviço relaciona-se com a informação a respeito do produto ou serviço a que o consumidor teve acesso. O uso e os riscos legitimamente esperados incluem também o uso anormal, como é o fato dos consumidores costumarem colocar canetas na boca. Por fim, há que se considerar a expectativa de segurança em relação aos padrões de conhecimento e tecnologia à disposição na época em que o produto ou o serviço foi colocado em circulação.

Em relação a sua origem, os defeitos dividem-se em: concepção, fabricação e comercialização. O defeito de concepção é decorrente da falha de projetos ou fórmulas. Manifesta-se através do erro em relação às características finais dos produtos ou serviços de toda uma série. Em razão disso, seu potencial danoso é elevado, uma vez que macula toda a produção ou série. Podem ocorrer no planejamento, no desenvolvimento, na escolha do material utilizado, em relação às técnicas de fabricação bem como ao modo de utilização ou montagem dos componentes. Os defeitos de fabricação (run-away ou escapee) são os problemas que atingem apenas alguns produtos, por falhas no processo produtivo. Os defeitos de fabricação caracterizam-se por apresentarem imperfeições inadvertidas em relação a alguns produtos de uma série ou produção. Entende-se que os serviços são defeituosos sempre que fugirem dos padrões de qualidade e segurança fixados pelo próprio fornecedor. Um exemplo de defeito de fabricação pode-se se dar em relação a fogos de artifício que explodem pela culatra. Já os defeitos de comercialização abrangem os deveres de informar, acondicionar e embalar o uso correto do produto ou fruição do serviço. Neste caso, o defeito é extrínseco. Para que o produto ou serviço seja considerado defeituoso, há de se configurar a presença do dano, seja este material, moral, individual, coletivo ou difuso. A mera potencialidade do dano não torna o produto defeituoso, mas tão somente viciado (vício de qualidade por inadequação).

Para fins de proteção por acidentes de consumo, o CDC amplia a proteção para proteger qualquer pessoa vitimada (art. 17 do CDC), independentemente desta ter adquirido pessoalmente o produto ou serviço. Assim, tanto o consumidor que compra um carro defeituoso, quanto o pedestre que vem a ser atropelado em decorrência deste defeito, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já em relação aos responsáveis há uma restrição. São responsáveis alternativamente: o fabricante, o construtor; importador ou o produtor. O comerciante é responsável solidário (e subsidiário) somente nos casos previstos no art. 13 do CDC. Trata-se dos casos de produtos anônimos, mal identificados e dos casos de má conservação dos produtos perecíveis. Em relação aos serviços, o art. 14 do CDC menciona genericamente o fornecedor de serviços. Assim, caso haja mais de um fornecedor de serviços envolvido, todos poderão ser acionados, sozinhos ou em conjunto. Isso porque a legislação prevê expressamente a solidariedade entre os fornecedores responsáveis, conforme disposto no art. 25, §1º, do CDC: § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

Por fim, temos o regime diferenciado do profissional liberal, que, de acordo com o art. 14, § 4°, do CDC, é o da responsabilidade subjetiva. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Embora não haja definição de profissional liberal, há um consenso de que o mesmo deve ter um título escolar e habilitação. Neste sentido, são profissionais liberais: médicos, advogados, farmacêuticos, dentistas, engenheiros, arquitetos, economistas, dentre outros. Pode-se incluir, ainda, nessa categoria, os profissionais de nível técnico, tais como corretores de imóveis, técnico protético, técnico em alimentos, etc.

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Os requisitos obrigatórios para os organismos de certificação

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organismoSe a sua empresa é certificada, é importante saber como atua o seu organismo de certificação. Ele precisa operar de acordo com as normas técnicas. Dessa forma, a NBR ISO/IEC 17021: os requisitos para os organismos de certificação (clique no link para mais informações) contém os princípios e requisitos para a competência, coerência e imparcialidade da auditoria e certificação de sistemas de gestão e para os organismos que oferecem essas atividades. Os organismos de certificação que operam de acordo com essa norma não precisam oferecer todos os tipos de certificação de sistemas de gestão. A certificação de um sistema de gestão, como um sistema de gestão da qualidade ou ambiental de uma organização, é um meio de garantir que a organização implementou um sistema para a gestão dos aspectos pertinentes de suas atividades, alinhados com sua política. Essa norma especifica os requisitos para os organismos de certificação. O atendimento a estes requisitos tem a intenção de assegurar que os organismos de certificação operem a certificação de sistemas de gestão de maneira competente, coerente e imparcial, facilitando, assim, o reconhecimento de tais organismos e a aceitação nacional e internacional de suas certificações. Essa norma serve como base para facilitar o reconhecimento da certificação de sistemas de gestão, a fim de promover o comércio internacional.

A certificação de um sistema de gestão oferece a demonstração independente de que o sistema de gestão da organização: a) está conforme requisitos especificados; b) é capaz de alcançar, com coerência, sua política declarada e respectivos objetivos; e c) está implementado com eficácia. A avaliação da conformidade, como a certificação de um sistema de gestão, oferece valor à organização, seus clientes e partes interessadas. Nessa norma, a Seção 4 descreve os princípios adotados como base para uma certificação confiável. Esses princípios auxiliam o leitor a entender a natureza essencial da certificação e são uma introdução necessária para as Seções 5 a 10. Além disso, estes princípios sustentam todos os requisitos dessa norma, mas não são requisitos auditáveis por si só. A Seção 10 descreve dois modos alternativos de apoiar e demonstrar o atendimento coerente dos requisitos dessa norma por meio do estabelecimento de um sistema de gestão pelo organismo de certificação.

Essa norma destina-se ao uso pelos organismos que realizam auditoria e certificação de sistemas de gestão. Ela fornece requisitos gerais para organismos de certificação que realizam auditoria e certificação na área de sistemas de gestão da qualidade, ambiental e outras formas de sistemas de gestão. Tais organismos são denominados organismos de certificação. Entretanto, não convém que tal denominação seja um obstáculo para o uso dessa norma por organismos com outras designações que realizem atividades cobertas pelo escopo deste documento. As atividades de certificação envolvem a auditoria do sistema de gestão de uma organização. Em geral, a forma de atestação da conformidade do sistema de gestão de uma organização em relação a uma norma específica de sistema de gestão ou a outros requisitos normativos é representada por um documento de certificação ou um certificado.

A publicação dessa norma inclui o texto da NBR ISO/IEC 17021:2006, emendas para excluir referências pertinentes à NBR ISO 19011 e novo texto com requisitos específicos para auditoria de certificação de terceira parte e gestão da competência do pessoal envolvido em certificação. Foram identificadas necessidades específicas do mercado, resultantes de uma falta de requisitos específicos e reconhecidos de auditores de terceira parte de sistemas de gestão, como sistemas de gestão da qualidade, sistemas de gestão ambiental ou de segurança alimentar. A falta de requisitos para competência de auditores e para o modo de gestão e utilização desses auditores foi identificada por importantes partes interessadas, incluindo o setor industrial, como sendo uma desvantagem.

Essa norma oferece um conjunto de requisitos genéricos para auditoria de sistemas de gestão, visando fornecer uma determinação confiável da conformidade aos requisitos aplicáveis para certificação, realizados por uma equipe auditora competente, com recursos adequados, seguindo um processo coerente e relatando os resultados de maneira condizente. É aplicável a auditoria e certificação de qualquer tipo de sistema de gestão. Sabe-se que alguns dos requisitos e, em particular, aqueles relacionados com a competência de auditores, podem ser complementados com critérios adicionais, a fim de atingir as expectativas das partes interessadas. A palavra “deve” indica um requisito e a palavra “convém” uma recomendação.

Esses princípios são a base para o desempenho específico subsequente e para os requisitos descritos nessa norma, a qual não oferece requisitos específicos para todas as situações que possam ocorrer. Convém aplicar estes princípios como orientação para tomar decisões que podem ser necessárias em situações imprevistas. Princípios não são requisitos.

No item 4.1.2 fala-se em que o objetivo geral da certificação é proporcionar confiança a todas as partes de que um sistema de gestão atende a requisitos específicos. O valor da certificação é o grau de confiança pública estabelecida por meio de uma avaliação competente e imparcial, realizada por uma terceira parte. As partes com interesse na certificação incluem, entre outras:

a) clientes dos organismos de certificação,

b) clientes das organizações cujos sistemas de gestão estão certificados,

c) autoridades governamentais,

d) organizações não governamentais, e

e) consumidores e outros membros do público.

No item 4.1.3 estão os princípios para inspirar confiança que incluem: Imparcialidade, Competência, Responsabilidade, Transparência, Confidencialidade, e capacidade de resposta a reclamações.

Sete dicas para administrar melhor o seu tempo

Controlar e manter o seu acervo de normas técnicas e de documentos internos e externos sempre atualizados e disponíveis para compartilhamento entre todos os usuários é hoje um grande desafio em diversas organizações por envolver a dedicação e o esforço de vários profissionais. As Normas de Sistemas da Qualidade – série ISO 9000, são rigorosas quanto aos critérios de controle, atualização e disponibilização de documentos corporativos aos seus usuários. Tanto os documentos de origem interna como externa, devem ser controlados para evitar a utilização de informações não-válidas e/ou obsoletas, cujo uso pode trazer sérios problemas aos sistemas, produtos e negócios da empresa. É por isso que a Target Engenharia e Consultoria desenvolveu Sistemas que gerenciam e controlam estes documentos de forma rápida, ágil e segura, facilitando o acesso à informação e ajudando os seus clientes a garantirem suas certificações.

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Pedro Gomes

Há pouco tempo, para garantir nossa concentração no ambiente de trabalho e manter a produtividade em alta precisávamos nos preocupar apenas com alguém barulhento na mesa ao lado, ou entrando sem ser convidado em nossa sala. Atualmente, no entanto, nossa atenção é desafiada constantemente com o bombardeio do mundo online, através de dispositivos pessoais como celulares, smartphones, notebooks, e-mails, mensagens instantâneas, entre outros. Por isso, abaixo estão listadas cinco dicas que podem ajudar a melhorar a administração do seu tempo em um ambiente onde todos estão conectados 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, no mundo do “agora, agora, agora”.

1. Chegue cedo

Você não vê vantagens na idéia de chegar ao trabalho 30 minutos mais cedo? Pense melhor: abrir mão de 30 minutos de sono pode lhe render 8 horas inteiras com bem menos estresse no escritório. Durante esse tempo “extra” você pode atacar sua caixa de e-mails sem outras distrações e também terá tempo para pensar e responder com calma as mensagens que recebeu durante a noite, conseguindo limpar a caixa de entrada antes que a ofensiva matinal de e-mails recomece. Bônus: você poderá saborear seu cafezinho matinal acompanhado de paz e tranquilidade.

2. Mantenha um planejamento diário

Se o gerenciamento do tempo pode ser ameaçado pelas ferramentas digitais, essa mesma tecnologia pode te ajudar a se manter dentro da programação. Pense além do seu calendário digital: se você tem uma lista de coisas a fazer com mais de 20 itens, planeje quanto tempo cada uma deve levar e adicione essas informações na sua agenda a fim de programá-la para emitir um sinal quando for hora de passar para a próxima tarefa – ou quando for hora de fazer uma pausa 5 minutos para tomar água, café, ir ao banheiro ou conversar com um colega de trabalho. O grande desafio de trabalhar com um planejamento diário é que a maioria das pessoas desiste por acreditar que não funciona. Para que isso não aconteça com você antes de iniciar a sua lista, responda duas perguntas mágicas: 1) Tem que ser hoje? 2) Tem que ser eu? Respeitando rigorosamente essas perguntas, certamente a sua lista será muito eficaz, seu dia muito mais produtivo e você ficará mais disposto a investir energia em suas atividades até que o alarme “diga” que é hora de parar.

3. Saiba dizer não

Dizer não às pessoas é sempre um desafio, seja por receio de ficarmos mal vistos, ou por acharmos que dar conta de mais tarefas é o caminho para o reconhecimento ou até mesmo pela incapacidade de negar algo para as pessoas. Porém, saber dizer não quando realmente necessário é uma habilidade fundamental para se garantir a execução efetiva do seu planejamento diário, evitando as sobrecargas de trabalho que prejudicam o rendimento do funcionário. Em muitos casos, quando uma pessoa não sabe dizer não acaba sobrecarregando-se de tarefas extras e muitas vezes desempenhando atividades que não são diretamente suas, deixando suas próprias prioridades para serem feitas depois do horário. Não desperdice nenhum minuto do seu tempo porque é dele que a vida é feita.

4. Seja presente

Não importa o quanto você queira prestar atenção, reuniões parecem ser feitas para surfar na web. O problema? Você gasta mais tempo depois da reunião tentando acompanhar o conteúdo do que se tivesse apenas se concentrado no que foi dito. Se for possível, desligue seu telefone quando estiver em uma reunião e diga para um assistente ou colega onde você estará e como encontrá-lo caso haja alguma emergência. Se você precisar estar acessível durante a reunião, coloque seu telefone no silencioso e deixe-o no bolso, onde você não ficará tentado a checar os e-mails ou a qualquer outra atividade que distraia a sua atenção.

5. Use o e-mail corretamente

Apesar de ser uma ferramenta de trabalho fundamental nos dias de hoje, o e-mail deve ser usado como parcimônia para que não se transforme em um dos maiores vilões da produtividade. Isto porque muitas pessoas se habituam a resolver tudo por e-mail, e se esquecem de que um simples telefonema, por exemplo, poderia ser infinitamente mais prático para determinadas ocasiões. Por isso, leve sempre em consideração a seguinte regra: se a mensagem que se quer transmitir gerar um diálogo, vale mais a pena utilizar meios dinâmicos como telefone, Skype, MSN, entre outros, que possibilitam uma conversa mais fluida. O e-mail, portanto, deve ser priorizado para mensagens específicas, rápidas ou para transmitir informações simples que não exigirão respostas complexas.

6. Evite procrastinar

Nada é mais eficiente para nos fazer procrastinar do que a internet, particularmente as redes sociais como Facebook ou Twitter. Mas, de acordo com o livro “O poder do hábito”, escrito pelo jornalista da publicação norte-americana The New York Times, Charles Duhigg, podemos diminuir o poder da procrastinação através da produtividade. A chave é reconhecer o motivo que te leva a surfar na web: se você quer apenas arejar a cabeça, encaixar isso na sua programação de atividades (veja em “Mantenha um planejamento diário”) vai ajudá-lo a passar apenas 5 ou 10 minutos em sites de esportes ou de relacionamentos – e não horas inteiras – sem prejudicar seu desempenho.

7. Proteja seu tempo particular

Funcionários que usam smartphones podem sentir que estão acorrentados digitalmente ao escritório. Claro, você pode não conseguir desligar seu dispositivo de trabalho imediatamente quando sair do ambiente de trabalho. No entanto, é razoável que desliguem tais dispositivos durante o jantar ou quando colocam as crianças na cama. Decida em qual horário é importante estar “desplugado” e proteja-o com todas as forças, sendo mais focado e eficiente durante o horário de trabalho. Saber que você terá aquele tempo exclusivamente para você, sua família ou amigos vai te tornar uma pessoa mais tranquila e mais produtiva no seu trabalho.

Pedro Gomes é representante brasileiro da Dale Carnegie.

Consolidar para sobreviver

Telmo Costa

A indústria nacional de software e serviços de Tecnologia da Informação (TI) precisa evoluir para competir com grandes fornecedores estrangeiros que dominam a maior parte do comércio global. A consolidação de mercado, por meio de compras e fusões, pode ser a chave para isso. Enquanto os olhos do mundo se voltam para os países emergentes, o Brasil ainda tem muito para por em ordem dentro de casa, pelo menos no que diz respeito à evolução da indústria de software e serviços de TI. Ao mesmo tempo em que o governo investe em políticas de incentivo, como a desoneração da folha de pagamento, ainda há lacunas a serem preenchidas, como o pouco investimento em políticas bem-sucedidas para inovação – sabe-se, segundo dados de 2008 do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o investimento em P&D no país ainda está em 1,13% do PIB, enquanto nos EUA e China, que possuem PIBs muito superiores ao nosso, esse valor chega a 2,68% e 1,49%, respectivamente.

Neste cenário complexo, com deficiências e oportunidades, as empresas brasileiras encontram diversos desafios para conquistar uma fatia do mercado global de software e serviços de TI, que hoje movimenta US$ 1,4 trilhões, com previsão de chegar a mais de US$ 3 trilhões em 2020. Apesar das crescentes exportações, o Brasil ainda precisa amadurecer em aspectos como qualificação profissional e capacidade de entrega, a fim de suportar demandas internacionais altamente exigentes. Para que isso aconteça, ao contrário do que o senso comum prega, a consolidação de mercado mostra-se um caminho cada vez mais atraente para o comércio nacional, que é hoje altamente pulverizado. Em detrimento das alegações de que movimentos de fusões e aquisições são perigosos, pois minam a concorrência sadia, há uma visão mais ampla que deve ser considerada, que é a da rivalidade dos produtores locais com empresas internacionais.

Segundo estudo realizado pela Softex, o Brasil terá 73 mil empresas de software até o fim de 2012, gerando receita líquida de R$ 71,6 bilhões (1,8% do PIB). Em geral o que vemos em um cenário como este são empresas de informática pequenas e sem recursos, concorrendo por um mercado local cada vez mais saturado. Para que haja expansão, é necessário que comecemos a investir em novos horizontes, buscando oportunidades em um mercado global dominado por fornecedores altamente qualificados e com negócios extremamente consistentes. Com isso, a busca por parcerias e alianças, locais e internacionais, além das próprias fusões e aquisições, podem proporcionar diferenciais competitivos fundamentais para que as empresas brasileiras sustentem a concorrência com essas companhias internacionais, possibilitando ao mercado nacional fortalecer-se globalmente. Por isso, o Brasil tem hoje todas as condições de se tornar um competidor estratégico no campo da Tecnologia da Informação, e já temos vários exemplos de empresas nacionais despontando neste sentido. Por meio de estratégias de consolidação bem pensadas, companhias podem aumentar sua capacidade de entrega, além de obter conhecimentos de mercado mais aprofundados. Mas esses são apenas alguns dos frutos resultantes de experiências de consolidação da indústria nacional de software e serviços de TI, e a expectativa é que consigamos obter muito mais disso, evoluindo não só nossos negócios, como também nosso mercado e o próprio país.

Telmo Costa é diretor presidente do Grupo Meta.

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A documentação em segurança e saúde no trabalho

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A falta de preocupação em documentar ações em segurança e saúde no trabalho, além da ausência de registro, ao longo dos anos, do panorama ambiental e da saúde dos trabalhadores, vem tornando as empresas cada vez mais reféns dos empregados. A opinião é de Antonio Carlos Vendrame, engenheiro de segurança do trabalho e diretor da Vendrame Consultores Associados. “As corporações ficam sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador numa ação indenizatória. O que elas vêm fazendo para se isentar das questões de segurança e saúde no trabalho é terceirizar suas atividades de risco ou perigo. Porém, acabam envolvidas nos processos solidariamente à terceirizada, ou, o que é pior, ficam com toda a responsabilidade da empresa terceirizada que encerrou suas atividades”, afirma.

Segundo o especialista, milhares de empregos poderiam ser gerados se houvesse liberdade de negociação entre empregador e empregado. “Liberdade de negociação não é abrir mão dos direitos do trabalhador, mas flexibilizar as relações de trabalho, tornando o empregado com carteira assinada menos oneroso do que é atualmente.” O ponto de vista defendido por Vendrame, entretanto, não ocorre, segundo ele, por vários motivos. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, promulgada na década de 40, não evoluiu e os mecanismos governamentais criados para a defesa da saúde do trabalhador, no âmbito trabalhista, não têm sido suficientes para estimular os investimentos pelas empresas”, explica. Assim, os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, por seu valor, não impactam a folha de pagamento, embora tragam outros reflexos. Ocorre que tais pedidos, para serem apreciados pelo juiz e por envolverem matéria técnica, necessitam avaliação de perito, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que, através de vistoria, relatarão ao Juiz se o trabalhador laborou ou não em atividade insalubre.

“Esses peritos, com algumas exceções, carecem de conhecimentos da área jurídica, seja pelo amadorismo ou por falta de formação, acabando por cometer ilegalidades que comprometem o trabalho pericial, mas que, aos olhos do leigo, não passam de pequenos deslizes. Alguns se julgam verdadeiros juízes, inclusive sentenciando em seus laudos. Acabam, também, levados pela ideologia política, transformando o trabalho que deveria ser técnico em discurso pela defesa da saúde irrestrita e tendenciosa do trabalhador”, aponta. O que tem trazido preocupação para as empresas são as ações por danos materiais e morais pelo acidente do trabalho, bem como pela doença, que está legalmente equiparada ao acidente. “Essas ações, geralmente vultosas, podem inviabilizar a continuidade de um pequeno ou médio empreendimento. As organizações, por opção própria, tornaram-se muito vulneráveis, transformando-se em presas fáceis de um trabalhador oportunista assessorado por um bom advogado.”

Nos novos tempos, o discurso da sustentabilidade deixou de ter enfoque exclusivo no ambiente para abranger também questões sociais. Neste compasso, as normas ISO vêm ampliando seu horizonte, abrangendo segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social, além da tradicional qualidade no meio ambiente. “Quem sabe, no futuro, poderemos ter segurança, saúde e meio ambiente nos mesmos patamares aos de países de primeiro mundo. Que as empresas reconheçam que investir em segurança é lucrar, não só pela redução de seus gastos com acidentes e doenças, mas também para agregar valor ao seu produto e preservar o bem mais valioso de sua empresa, que é o trabalhador”, acrescenta.

A NBR 18801 – Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho – Requisitos (clique no link para mais informações) fornece às organizações os elementos de um Sistema de Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) eficaz que possa ser integrado com outros requisitos de gestão e auxiliar as organizações a alcançar objetivos de SST e econômicos. Esta norma não se destina a ser usada para criar barreiras ou entraves comerciais nem para ampliar ou alterar as obrigações legais de uma organização. Essa norma especifica requisitos para um sistema de Gestão de SST; a fim de permitir a uma organização desenvolver e executar uma política e os objetivos que levam em conta os requisitos legais e informação sobre os riscos de SST. Pretende-se que esta norma seja aplicável a todos os tipos e dimensões de organizações e que considere as diversas circunstâncias geográficas, culturais e sociais. Mesmo que a ABNT tenha adiada a aplicação desse padrão para 1 de dezembro de 2014, as empresas brasileiras já podem ir implementando essa norma em seus sistemas de gestão.

Taxa de mortalidade de empresas ainda é alta no Brasil

Em 2010, a taxa de saída das empresas recuou 1,4 ponto percentual em relação a 2009, passando de 17,7% para 16,3%. No ano, 736,4 mil empresas fecharam suas portas. Por outro lado, 999,1 mil empresas entraram no mercado, mantendo estável a taxa de entrada (22,1%). Com isso, houve um crescimento de 6,1% (261,7 mil) no total de empresas ativas no Brasil. Em relação à sobrevivência das empresas, verificou-se que após o terceiro ano de entrada no mercado (2007-2010), quase a metade (48,3%) não sobreviveu. O total de ocupações assalariadas cresceu 9,1% (2,6 milhões) de 2009 para 2010, e as empresas que entraram foram responsáveis por um milhão de novas vagas, sendo que 35,6% (364,7 mil) destas foram criadas no comércio.

Já o número de empresas de alto crescimento aumentou 7,7% em 2010, e o de empresas “gazelas”, 5,2%. Comércio foi a atividade com maior participação dentre as empresas de alto crescimento: 26,6%. O pessoal assalariado nessas empresas (4,99 milhões) representava 16,2% do total de vínculos assalariados formais, participação inferior a de 2009 (16,6%). No entanto, considerando as 5,5 milhões de novas ocupações geradas por todas as empresas entre 2007 e 2010, as de alto crescimento foram responsáveis por 58,2% (3,2 milhões). A atividade que gerou mais postos assalariados nesse período foi Indústrias de transformação, com 23,3% (742,3 mil). O estudo da Demografia das Empresas permite analisar a dinâmica empresarial através de indicadores de entrada, saída, reentrada e sobrevivência das empresas no mercado, pessoal ocupado assalariado, mobilidade por porte, estatísticas das empresas de alto crescimento e gazelas, além de indicadores relativos às unidades locais das empresas e atividades. Veja a publicação completa no link http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/demografiaempresa/2010/default.shtm

Profissão: psicólogo

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dia 31/08/2012


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dia 03/09/2012

Maria Regina Canhos Vicentin

Esse profissional psicólogo necessita ser dotado de uma sensibilidade ímpar, e é chamado a atuar em diversos segmentos. Onde existem pessoas, naturalmente deve haver o trabalho psicológico, pois a psicologia está relacionada ao ser humano e seu sofrimento psíquico. Inúmeros são os que ainda temem a intervenção terapêutica julgando se tratar de um procedimento utilizado somente para os insanos. Desconhecem que a psicologia ampara a pessoa em todos os seus momentos, auxiliando-a no âmbito emocional, profissional e familiar. Psicólogo não é quem cuida de louco e sim quem auxilia pessoas em sofrimento psíquico e emocional. Também é quem ajuda na escolha profissional. Quem avalia a prontidão escolar, o nível de inteligência, os desvios de caráter, os problemas de comportamento e aprendizagem, os desajustamentos conjugais e sexuais, as neuroses e psicopatias. Enfim, o psicólogo é uma pessoa instrumentalizada para auxiliar o ser humano em suas dificuldades.

Exatamente por isso, precisa ser dotado de profundo amor pela humanidade. Precisa acreditar na capacidade de superação que as pessoas possuem, e colocar-se à disposição para funcionar como instrumento de ajuda. Não é o psicólogo quem resolve nossos problemas. Ele apenas favorece o nosso amadurecimento, e em algumas situações pode propor alternativas e sugestões, mas é a própria pessoa quem deve decidir o que lhe é melhor. O bom psicólogo não impõe; sugere. Não arrasta; indica o caminho. Não dá o peixe; ensina a pescar. É a próprio indivíduo que deve buscar seu crescimento pessoal, na companhia de alguém mais preparado para entender as nuances do comportamento humano. O bom psicólogo favorece um clima de confiança e trabalha com ética, assegurando o necessário sigilo das informações que surgem na constância do processo terapêutico. Tem amor e respeito pela pessoa que está partilhando sua vida, seus temores e inquietações. e, por que não dizer, suas alegrias, êxitos e vitórias.

O psicólogo não fica analisando a tudo e a todos diuturnamente. É uma pessoa como outra qualquer, sujeita aos mesmos dramas e problemas ou satisfações e conquistas. Não possui a fórmula mágica da felicidade nem está isento de questionamentos e contrariedades, mas estudou para compreender o funcionamento da mente humana, seus principais anseios e motivações. Sem dúvida alguma consegue ver o que muitos não veem, e compreender o que muitos não compreendem. É uma profissão fascinante; diria mesmo, maravilhosa, por tudo o que pode fazer de bom pelo ser humano. Além disso, é fonte de gratificação para quem a abraça com amor. Não confere ganhos expressivos do ponto de vista financeiro, mas certamente os assegura do ponto de vista da realização pessoal. Ajudar alguém a reconquistar seu sorriso, sinceramente, não tem preço.

Que as pessoas possam aprender a valorizar, respeitar e amar o profissional da área psicológica, cientes de que têm nele um aliado no enfrentamento de suas dificuldades. Como em qualquer profissão, devemos procurar nos informar acerca do trabalho realizado para não correr o risco de cair nas mãos de alguém despreparado ou antiético. Como já salientado anteriormente, o psicólogo é uma pessoa como qualquer outra, sujeita aos mesmos deslizes e falhas. O cuidado na escolha do profissional é de suma importância para aquilatar os benefícios da psicoterapia em sua vida.

Maria Regina Canhos Vicentin (contato@mariaregina.com.br) é escritora.

Normas comentadas

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Cuidado: botulismo em alimentos

A Anvisa e o Ministério da Saúde informam que há uma suspeita de surto de botulismo sendo investigada pelo Estado de São Paulo. Quatro pessoas de uma mesma família, moradoras da Cidade de Nova Canaã Paulista, desenvolveram quadro compatível com a doença e já foram tratadas com o soro específico. Os lotes dos alimentos relacionados aos casos já foram interditados pela vigilância sanitária de São Paulo e estão especificados abaixo. A Anvisa alerta que os lotes desses produtos não devem ser consumidos, enquanto a investigação não for concluída.

Lotes dos produtos suspeitos

– Milho Verde em Conserva, marca Quero, Validade 07/2014, Lote 300437, produzido por Coniexpress S.A. Indústria Alimentícia, CNPJ 50955707/0001-72, situada a Rodovia GO 080, Km 26, Nerópolis, GO

– Mortadela Estrela, Fabricada em 16/07/2012, Validade 13/10/2012, Lote 160712, produzido pelo Matadouro Frigorífico Frigoestrela, CNPJ 52645009/0011-25, situado na Chácara Aparecida s/n, Bloco A, Zona Rural, Estrela D´Oeste, SP.

A Vigilância do Goiás e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foram contatados a fim de proceder à fiscalização das unidades fabris responsáveis pela produção dos produtos investigados e informar o mapa de distribuição dos mesmos. A Anvisa manterá os consumidores informados sobre a evolução das investigações e adotará as medidas necessárias caso novas evidências e fatos sejam identificados.

Botulismo

O botulismo é uma doença não contagiosa, causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum, e se caracteriza clinicamente por manifestações neurológicas e/ou gastrointestinais. A enfermidade pode ter evolução grave, com necessidade de hospitalização prolongada.

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Saiba como participar da revisão da ISO 9001

Luiz C. Nascimento, consultor sênior em Segurança, Meio Ambiente, Eficiência Energética e Saúde, da Petrobras, e um dos coordenadores da revisão da norma ISO 9001, está reunindo um grupo para cuidar da revisão da ISO 9001. “Esse grupo vai se reunir, de preferência, em São Paulo porque aqui sempre dá mais quorum. A ideia foi fazer uma primeira convocação, bem aberta, e depois ver quem é que fica para por a mão na massa. Nessa reunião vamos explicar como a coisa vai funcionar: regras para participar, critérios para permanência no grupo, processo de elaboração das proposições brasileiras, processo de comentários e votação, código de ética do CB 25, etc. Se tivermos participantes que tenham recursos para receber reuniões do grupo, poderemos nos reunir em sistema de rodízio. Também pretendemos fazer reuniões extraordinárias em outros estados para levar a mensagem. Estamos vendo também como usar as novas mídias para atender a participação a outros rincões do nosso Brasil”, explica ele.

Segundo Renato Pedroso Lee, superintendente do CB 25, todos estão convidados a participar da reunião de instalação da CE 2 – Sistemas de Gestão da Qualidade do CB 25 – Comitê Brasileiro da Qualidade que irá tratar da revisão da norma internacional de gestão da qualidade ISO 9001. A reunião ocorrerá nas instalações da ABNT, na Rua Minas Gerais, 190 – Higienópolis, São Paulo, no dia 13 de setembro de 2012. As referidas normas são elaboradas pelo Comitê TC 176 – Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade da ISO – International Organization for Standardization que é a associação internacional de organismos de normalização, cuja missão é elaborar normas que facilitem o comércio global de bens e serviços. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é o representante oficial brasileiro neste foro internacional, sendo que, no âmbito do TC 176, a representação se dá por meio do CB-25. As diretivas da ISO estabelecem que suas normas devem passar por um processo chamado “revisão sistemática”, no mínimo, a cada cinco anos para saber se devem ser: confirmadas, revisadas ou descartadas. A ISO 9001:2008 entrou no processo de revisão sistemática em 2011 que indicou a opção da maioria dos países membros, incluindo o Brasil, pela sua revisão. A reunião tem como objetivo apresentar o processo de revisão e de participação internacionais, bem como identificar profissionais brasileiros produtores, consumidores e neutros interessados em contribuir e, eventualmente, integrar o quadro de especialistas do CB-25.

Todos os interessados, que quiserem participar, devem entrar em contato com o CB 25, com a dona Edi:

http://www.abntcb25.com.br/

proj4@abntcb25.com.br

cb25@abntcb25.com.br

Tel.: (21) 2220-6631/2532-5272

Normas em Análise Sistemática

Até 15 de outubro, a ABNT está colocando várias normas em processo de Análise Sistemática, que propõe a confirmação de normas brasileiras (NBRs) publicadas em 2007 que ainda não receberam atualização. As normas estão disponíveis para consulta da sociedade e deverão ser julgadas se podem ou não ser confirmadas, ou seja, se o seu conteúdo atual necessita de alterações, utilizando as seguintes opções:

– Aprovar sem restrições: a Norma é confirmada com o seu conteúdo atual e não necessita de nenhuma alteração técnica ou de forma;

– Aprovar com observações de forma: a Norma está atualizada em seu conteúdo, porém necessita de alguma alteração de forma (por exemplo, a correção de frases, palavras, figuras etc.);

– Não aprovar pelas objeções técnicas: a Norma está com o seu conteúdo técnico desatualizado, comprometendo a sua utilização. Neste caso deve-se indicar se a norma necessita de revisão ou cancelamento, apresentando a respectiva justificativa.

Os documentos podem ser acessados no site da Consulta Nacional (http://www.abntonline.com.br/consultanacional/)

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Como apresentar corretamente um relatório técnico e científico

Aquecimento de água a gás: só instale os equipamentos que cumpram as normas técnicas

A norma NBR 16057 de 04/2012 – Sistema de aquecimento de água a gás (SAAG) – Projeto e instalação (clique no link para mais informações) estabelece os requisitos para o projeto (contemplando concepção, dimensionamento, arranjo hidráulico e especificação de componentes, entre outros) e a instalação (contemplando montagem, ensaios, entre outros) de Sistema de Aquecimento de Água a Gás (SAAG) para sistemas prediais e uso humano, conforme destaca o presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mauricio Ferraz de Paiva. “Essa norma aplica-se aos seguintes gases combustíveis: gás natural (GN), gases liquefeitos de petróleo (GLP, propano, butano) em fase vapor e mistura ar GLP. Essa norma não é aplicável na geração de vapor e ao aquecimento de água para processos industriais”.

relatórioDe um modo geral, pode-se dizer que os relatórios devem ser escritos objetivando divulgar os dados técnicos obtidos e analisados; e para o registro ficar em dispopnível em caráter permanente. Eles podem ser dos seguintes tipos: técnico-científicos; de viagem; de estágio; de visita; administrativo; e fins especiais. Dessa forma, um relatório técnico-científico é o documento original pelo qual se faz a difusão da informação corrente, sendo ainda o registro permanente da informações obtidas. É elaborado principalmente para descrever experiências, investigações, processos, métodos e análises. Geralmente a elaboração do relatório passa pelas seguintes fases: plano inicial: determinação da origem, preparação do relatório e do programa de seu desenvolvimento; coleta e organização do material: durante a execução do trabalho, é feita a coleta, a ordenção e o armazenamento do material necessário ao desenvolvimento do relatório; redação: recomenda-se uma revisão crítica do relatório, considerando-se os seguintes aspectos: redação (conteúdo e estilo), següência das informações, apresentação gráfica e física.

Foi publicada uma norma, a NBR 10719: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação (clique no link para mais informações), que fixa as condições exigíveis para a elaboração e a apresentação de relatórios técnico-científicos, tratando exclusivamente dos aspectos técnicos de apresentação, não incluindo questões de direitos autorais. Outros tipos de relatórios (administrativos, de atividades, etc.) podem também ser feitos conforme a norma, sendo opcional a sua aplicação. Ela especifica os princípios gerais para a elaboração e a apresentação de relatório técnico e/ou científico. Conquanto não sejam objeto dessa norma, outros tipos de relatórios (administrativos, de atividades, entre outros), é opcional sua aplicação, quando oportuna. Nesse caso, os documentos devem sujeitar-se, tanto quanto possível, ao disposto nessa norma.

Segundo o padrão, um relatório técnico e/ou científico é um documento que descreve formalmente o progresso ou resultado de pesquisa científica e/ou técnica. A estrutura de um relatório compreende: parte externa e parte interna. Com a finalidade de orientar os usuários, a disposição de elementos é dada no Esquema 1:

Esquema 1 – Estrutura do relatório

Parte externa :Capa (opcional) e Lombada (opcional)

Parte interna

Elementos pré-textuais

Elementos textuais 1

Elementos pós-textuais

Folha de rosto (obrigatório)

Errata (opcional)

Agradecimentos (opcional)

Resumo na língua vernácula (obrigatório)

Lista de ilustrações (opcional)

Lista de tabelas (opcional)

Lista de abreviaturas e siglas (opcional)

Lista de símbolos (opcional)

Sumário (obrigatório)

Introdução (obrigatório)

Desenvolvimento (obrigatório)

Considerações finais (obrigatório)

Referências (obrigatório)

Glossário (opcional)

Apêndice (opcional)

Anexo (opcional)

Índice (opcional)

Formulário de identificação (opcional)

4.1 Parte externa

Deve ser apresentada conforme 4.1.1 e 4.1.2.

4.1.1 Capa

Elemento opcional. Caso seja utilizada, deve ser constituída conforme 4.1.1.1 e 4.1.1.2.

4.1.1.1 Primeira capa

Recomenda-se incluir: nome e endereço da instituição responsável; número do relatório; 188N (se houver), elaborado conforme a ABNT NBR 10525; título e subtítulo (se houver); classificação de segurança (se houver).

4.1.1.2 Segunda, terceira e quarta capa

Recomenda-se não inserir informações.

4.1.2 Lombada

Elemento opcional. Apresentada conforme a ABNT NBR 12225.

4.2 Parte interna

Deve ser apresentada conforme 4.2.1 a 4.2.3.

4.2.1 Elementos pré-textuais

A ordem dos elementos pré-textuais deve ser apresentada conforme 4.2.1.1 a 4.2.1 ..8.

4.2.1.1 Folha de rosto

Elemento obrigatório. Deve ser constituída conforme 4.2.1.1.1 e 4.2.1.1.2.

4.2.1.1.1 Anverso

Os elementos devem ser apresentados na seguinte ordem:

a) nome do órgão ou entidade responsável que solicitou ou gerou o relatório;

b) título do projeto, programa ou plano que o relatório está relacionado;

c) título do relatório;

d) subtítulo, se houver, deve ser precedido de dois pontos, evidenciando a sua subordinação ao título. O relatório em vários volumes deve ter um título geral. Além deste, cada volume pode ter um título específico;

e) número do volume, se houver mais de um, deve constar em cada folha de rosto a especificação do respectivo volume, em algarismo arábico;

f) código de identificação, se houver, recomenda-se que seja formado pela sigla da instituição, indicação da categoria do relatório, data, indicação do assunto e número sequencial do relatório na série.

4.1 Parte externa

Deve ser apresentada conforme 4.1.1 e 4.1.2.

4.1.1 Capa

Elemento opcional. Caso seja utilizada, deve ser constituída conforme 4.1.1.1 e 4.1.1.2.

4.1.1.1 Primeira capa

Recomenda-se incluir: nome e endereço da instituição responsável; número do relatório; 188N (se houver), elaborado conforme a ABNT NBR 10525; título e subtítulo (se houver); classificação de segurança (se houver).

4.1.1.2 Segunda, terceira e quarta capas

Recomenda-se não inserir informações.

4.1.2 Lombada

Elemento opcional. Apresentada conforme a ABNT NBR 12225.

4.2 Parte interna

Deve ser apresentada conforme 4.2.1 a 4.2.3.

4.2.1 Elementos pré-textuais

A ordem dos elementos pré-textuais deve ser apresentada conforme 4.2.1.1 a 4.2.1 ..8.

4.2.1.1 Folha de rosto

Elemento obrigatório. Deve ser constituída conforme 4.2.1.1.1 e 4.2.1.1.2.

4.2.1.1.1 Anverso

Os elementos devem ser apresentados na seguinte ordem:

a) nome do órgão ou entidade responsável que solicitou ou gerou o relatório;

b) título do projeto, programa ou plano que o relatório está relacionado;

c) título do relatório;

d) subtítulo, se houver, deve ser precedido de dois pontos, evidenciando a sua subordinação ao título. O relatório em vários volumes deve ter um título geral. Além deste, cada volume pode ter um título específico;

e) número do volume, se houver mais de um, deve constar em cada folha de rosto a especificação do respectivo volume, em algarismo arábico;

f) código de identificação, se houver, recomenda-se que seja formado pela sigla da instituição, indicação da categoria do relatório, data, indicação do assunto e número sequencial do relatório na série.

A norma inclui ainda:

5 Regras gerais de apresentação

5.1 Formato

5.2 Paginação

5.3 Numeração progressiva

5.4 Títulos sem indicativo numérico

5.5 Citações e notas de rodapé

5.6 Siglas

5.7 Equações e fórmulas

5.8 Ilustrações

5.9 Tabelas

Anexo A (informativo) Exemplo de formulário de identificação

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Os requisitos obrigatórios para os playgrounds

Target Engenharia e Consultoria Ltda

Escolas, bufês, prefeituras e outras instituições que possuam playgrounds precisam ficar atentas: são responsáveis pelos acidentes que ocorrerem nos locais administrados por elas. Devem conhecer os playgrounds, onde as crianças brincam, procurar equipamentos apropriados para a idade das crianças e verificar se os equipamentos estão enferrujados, quebrados ou contêm superfícies perigosas. E, principalmente, cumprir as normas técnicas. A maioria das lesões envolvendo playgrounds é causada por quedas. O risco de lesão é quatro vezes maior se a criança cair de um brinquedo acima de 1,5 m.·O playground deve ser instalado em piso que absorva impacto, como um gramado, um piso emborrachado ou areia fina. Jamais deve ser instalado em piso de concreto ou pedra.

Publicada em 2012 e em sete partes, existe uma norma nacional que trata dos requisitos de segurança, dos métodos de ensaio, da instalação, inspeção, manutenção e correta utilização dos playgrounds. A NBR 16071 (clique no link para mais informações sobre as normas), sob o título geral “Playgrounds’, contém as seguintes partes:

Parte 1: Terminologia;

Parte 2: Requisitos de segurança;

Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;

Parte 4: Métodos de ensaios;

Parte 5: Projeto da área de lazer;

Parte 6: Instalação;

Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.

Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies, conforme 4.11 . Os materiais devem ser selecionados e protegidos de forma que a integridade da estrutura do equipamento fabricado com eles não seja afetada antes da próxima inspeção de manutenção relevante. A NBR 16071-7 proporciona recomendações para as inspeções de manutenção. Quando estiverem previstas temperaturas da superfície de contato do equipamento acima de 40 °C, deve haver cuidado na escolha do material a fim de evitar possíveis riscos como consequência do contato direto com a pele.

É obrigatório que o fabricante do produto informe em que condições climáticas o seu produto pode ser utilizado, de modo a garantir a integridade do usuário. Na escolha do material ou substância do equipamento das áreas de lazer, deve ser considerada a possível disposição do material ou substância, considerando qualquer possível risco tóxico para o meio ambiente. Todos os componentes, partes e peças devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer naturalmente, evitando acúmulo de água. As aberturas devem estar de acordo com o ensaio previsto na NBR 16071-4 de 2012, item 4.2, quanto ao aprisionamento. No caso do equipamento estar em contato com a terra, um ou mais dos seguintes métodos deve ser utilizado: utilização de madeiras com resistência natural suficiente a fungos e organismos xilófagos de acordo com a classificação para madeiras com aplicação externa (exemplo: ipê, itaúba, muiracatiara, garapeira e cumaru); métodos de construção, como, por exemplo, pé para um poste; utilização de madeiras tratadas com preservantes de madeira, excluindo os preservantes citados em 4.11.

Outros fatores que possam ser inapropriados para a construção de equipamentos de playground, como o envenenamento ou lascas. etc. devem ser considerados. Lascas são decorrentes de rachaduras que atravessam a peça. Em alguns casos são passíveis de conserto e, dependendo do grau da rachadura, não comprometem a resistência da peça. Todos os componentes feitos com madeira e produtos associados, de diferentes espécies de 4.2.1 a), que possam afetar a estabilidade da estrutura e que estejam em contato permanente com a terra, devem ser tratados segundo o indicado em 4.2.1 c). Ao selecionar as fixações metálicas, devem ser considerados o tipo de madeira e o tratamento químico utilizados, já que alguns podem acelerar a corrosão dos metais caso entrem em contato. O compensado deve ser resistente à intempéries.

As peças de madeira não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm, verificadas conforme ensaio da NBR 16071-4 de2012, item 4.2. As peças devem atender aos requisitos de toxicidade de 4.11 e aos requisitos de acabamentos de 6.2. A madeira utilizada deve ser oriunda de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais. Os componentes de metal devem ser resistentes às condições atmosféricas. Os componentes e peças de metal devem ser protegidos contra oxidação. Os metais que produzem óxidos tóxicos, escamam ou descascam devem estar protegidos por um revestimento atóxico. Os metais expostos ao contato com o usuário devem estar protegidos por um revestimento atóxico, conforme 4.11. As peças devem atender aos requisitos de acabamentos de 6.2 e os requisitos de proteção contra o aprisionamento de 6.4.

As peças de plástico não podem apresentar trincas ou rachaduras. As peças devem atender aos requisitos de acabamento de 6.2 e aos requisitos de toxicidade de 4.11.Quando ensaiada segundo a ISO 5470-2, a camada sob o revestimento de gel de plásticos reforçados com fibra de vidro não pode chegar a ser exposta após ser submetida a 51 200 ciclos. O propósito deste requisito é assegurar que o usuário não fique exposto às fibras de vidro. Os materiais sintéticos devem ser resistentes aos raios ultravioletas. As peças devem atender aos requisitos de acabamentos de 6.2 e aos requisitos de toxicidade de 4.11. Se durante a manutenção for difícil determinar o momento em que o material se torna inadequado para uso, o produtor deve indicar a frequência de substituição da peça. Deve ser possível para o usuário identificar visualmente o desgaste do material de recobrimento da fibra de vidro. Para isso, por exemplo, pode ser adotado o uso de diferentes cores nas camadas que compõem a superfície de escorregamento ou um marcador colorido entre as camadas.

Os cabos devem ter sua alma sempre protegida pela capa. A alma nunca deve estar exposta. Em relação aos cabos de aço, seus componentes e as peças de metal devem ser resistentes à oxidação. Não podem apresentar pontas de fio de aço quebradas ou expostas. Os pneus não podem apresentar fios de aço aflorando ou pontas de fio de aço expostas. As partes, peças e componentes de concreto armado não podem apresentar armadura exposta. Os tecidos devem apresentar integridade na sua malha. O material de tingimento de tecidos deve atender aos requisitos de 4.11. Nos equipamentos das áreas de lazer não podem ser usadas substâncias químicas em dosagens que causem efeitos adversos à saúde dos usuários (ver Tabelas 1 a 3). Tais materiais incluem, por exemplo, amianto, chumbo, formaldeído, resinas, carbolíneos e policloretos de bifenila (PCB), arseniato de cobre cromatado (CCA), pentaclorofenato de sódio e ftalatos de uso restrito (ver ABNT NBR 16040). Os corantes azoicos que se decompõem em aminas aromáticas não podem ser utilizados em componentes de madeira, papel, couro, têxteis e poliméricos, excluindo-se os revestimentos poliméricos com espessura inferior a 500 I-lm (ver Tabela 1). Os ensaios devem ser realizados conforme as EN 71-10 e EN 71-11.

Os equipamentos devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer livremente, evitando acúmulo de água. Os espaços fechados, incluindo os túneis, devem ser projetados de modo que não seja permitido o acúmulo de água. As dimensões e o grau de dificuldade do equipamento devem ser adequados aos usuários ou faixa etária a que está dirigido. O equipamento deve ser projetado de forma que o risco relacionado a ele seja apreciado e previsível pelo usuário. Os Anexos A a F da Parte 1 fornecem requisitos de segurança específicos para cada equipamento. Essa Norma foi desenvolvida assumindo totalmente a necessidade de vigilância dos usuários de 0 a 36 meses. Como segurança adicional, foram incluídos os requisitos específicos para equipamentos acessíveis a usuários menores de 36 meses, para as seguintes áreas: aprisionamento da cabeça; proteção contra queda; barreira; guarda-corpo; escadas; rampas.

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A defesa em juízo dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Curso: Instalações Elétricas de Média Tensão – Principais soluções para evitar riscos e prejuízos

O Curso: Instalações Elétricas de Média Tensão – Principais soluções para evitar riscos e prejuízos (clique no link para mais informações e fazer a inscrição) ensina aos participantes os aspectos gerais de manutenção das instalações elétricas de média tensão são tratados na seção 8 da ABNT NBR 14039, que estabelece as diretrizes básicas para as equipes de manutenção e operação. Entende-se por manutenção as ações que venham a contribuir para prever, evitar ou corrigir desvios de operação e continuidade de trabalho apresentado por uma instalação ou equipamento. Nos casos de ausência da ação corretiva, é possível que haja a diminuição ou a perda de desempenho e funcionamento de um equipamento ou do todo, o risco de parada de um processo e, principalmente, pode haver um risco à integridade física dos profissionais ou das pessoas que venham a ter contato direto ou indireto com essas instalações defeituosas.

Antonio Carlos Vendrame

Há uma generalizada tendência do pedido dos adicionais de insalubridade e periculosidade em todo e qualquer tipo de ação trabalhista, pois os adicionais de risco há muito perderam seu status de principal e passaram a figurar como acessórios na maioria das ações. Isso tem trazido enormes transtornos para a Justiça, para os peritos – que trabalham sem qualquer resultado prático -, para o advogado e seu reclamante – que estendem a ação por um tempo desnecessário e, em algumas oportunidades, são condenados ao pagamento de honorários periciais por sucumbência -, e também para o advogado e a reclamada – que acabam por arcar com um ônus ao qual não deram causa. Desde o recebimento da reclamatória, é fundamental a parceria entre advogado e assistente técnico na preparação da defesa. A contestação não pode se restringir a somente negar, de forma evasiva e lacônica, os pedidos do reclamante, mas deve levar ao juízo elementos, inclusive técnicos, para que o magistrado sugira uma desistência ou renúncia do reclamante ao pedido de adicional de insalubridade e periculosidade.

Na audiência, o advogado deve estar preparado para possível instrução do juízo, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s). É importante obter do reclamante confissão sobre o uso deles para vincular a perícia – se houver insalubridade, esta pode ser neutralizada pelo uso dos EPI’s. Além disso, podem ser exploradas outras questões, tais como o ingresso em área de risco, a exposição aos agentes insalubres, quais as atividades efetivamente realizadas durante o pacto laboral vigente, entre outras. Ainda na audiência, a atuação do advogado é importante na nomeação do perito responsável. Caso a escolha do juízo recaia sobre expert cuja conclusão a reclamada já conheça, é possível requerer, naquele momento, a substituição do perito. Vários motivos poderão servir de pretexto como, por exemplo, o difícil relacionamento com o nomeado, a falta de agendamento da perícia e a condução do inquérito preliminar privilegiando somente o reclamante. Há situações tão evidentes quanto ao resultado da perícia que a reclamada nem deveria se submeter à sucumbência, mas realizar acordo quanto ao pleito de insalubridade e periculosidade, se possível, economizando inclusive o pagamento dos honorários periciais. O assistente técnico da empresa também poderá opinar quanto ao risco de realização de uma perícia.
O sucesso numa perícia não depende somente do assistente técnico, mas também dos advogados, da área de recursos humanos da empresa, da chefia imediata, do reclamante etc. Se de fato existe o agente insalubre ou perigoso, não há forma de neutralização ou eliminação implementada e o trabalhador se expõe de forma habitual e permanente. Infelizmente não há muito que fazer.

No entanto, se a empresa é cumpridora de todos os requisitos em segurança e saúde no trabalho, não deve se render ao oportunismo dos reclamantes, vez que uma ação vitoriosa somente abre precedente para outras ações, se transformando em verdadeira bola de neve. Finalmente, um último conselho aos advogados de reclamadas: não se eximam de acompanhar uma perícia. Isto porque os advogados dos reclamantes fazem questão de marcar presença e, na falta do advogado da parte contrária, acabam por tumultuar a perícia, fazendo colocações inoportunas, intimidando a perícia e até mesmo confrontando o assistente técnico da reclamada.

Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho e diretor da Vendrame Consultores Associados – www.vendrame.com.br – (11) 2262-4733.

Insalubridade

As atividades e operações insalubres estão discriminadas na Norma Regulamentadora 15 (NR 15). Assim, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto; Limites de Tolerância para Exposição ao Calor; Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais. Nas atividades mencionadas nos anexos: Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Químicos; e Agentes Biológicos. Nas atividadades comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos Radiações Não Ionizantes; Vibrações; Frio; e Umidade.

Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a: 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; e 10% para insalubridade de grau mínimo. O afastamento ou desligamento do empregado no decorrer do mês ocasionará o recebimento do adicional de insalubridade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados. No caso de faltas injustificadas, o empregado estará sujeito a sofrer o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente aos dias faltosos, além do desconto do salário.

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