O caos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com hora marcada

Pedro Buzatto Costa, presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim, diretores atuais da ABNT, estão com hora marcada para instalar o caos na associação de mais de 75 anos. Conforme Acórdão na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 15 de março de 2016, que confirmou, por unanimidade, decisão da 26ª vara cível da capital – SP a indenização, a ser paga pelo uso de software pirata, deverá ser ainda calculada na execução da sentença, mas como a ABNT comercializou esse programa de 2003 até 2011 e, supostamente, comercializa até hoje com outra roupagem “ABNTCATALOGO” e “ABNTCOLEÇÃO”, deverá ser multimilionária. Essa irresponsabilidade, por ação ou omissão, coloca em risco o Foro Nacional de Normalização – a ABNT. Essa situação parece refletir o momento atual do Brasil que vive uma das maiores e mais sérias crises econômicas, fiscais, éticas e corrupção por todos os lados. E não há solução fácil, que não dependa de sérias e profundas reformas.

caos

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Depois de mudar o estatuto em 2003, essa diretoria atual da ABNT se eternizou no poder, cometeu o crime de pirataria de software, expôs a entidade a uma situação que abala a sua reputação nacional e internacional, e coloca em jogo a sua própria sobrevivência. A atuação deles se baseia no tripé: não prestam conta para ninguém do dinheiro público recebido por meio de convênios, fazem o diabo para ganhar dinheiro através de uma entidade de utilidade pública e não cansam de desvirtuar os reais objetivos que a ABNT deve ter, tais como: Fomentar a observância e o uso das Normas Técnicas Brasileiras, dar publicidade às referidas Normas, etc.

Não haverá melhoria na ABNT a partir de uma diretoria que comercializa software pirata. Veja o exemplo do convênio que entre si celebraram o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREAS, os 27 Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – concedentes e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – convenente. O contrato no valor de 1 milhão de reais por ano, assinado em 12 de agosto de 2007, usou um software pirata: disponibilizar aos Concedentes, mensalmente, as atualizações sofridas na base de dados cadastrais das Normas Técnicas Brasileiras e Normas Técnicas Mercosul do ABNTNET e fornecer aos concedentes as permissões para o acesso ao serviço ABNTNET, o qual vale a pena ressaltar é exatamente o objeto do Acórdão de pirataria.

A má fé em relação ao CONFEA é patente, já que a atual diretoria da ABNT tinha pleno conhecimento de que estava vendendo um produto pirata. Esse é só um caso e o CAOS ainda está por vir. Vamos repetir algumas questões aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT:

  • A ABNT obteve dinheiro, através de convênio com o Governo, para desenvolver o referido software ABNTNET pirata?
  • Como fica a situação jurídica para as dezenas de milhares de usuários do software pirata que a ABNT vendeu ao mercado?
  • Há provisão de fundos para o pagamento dessa multa milionária e dos danos materiais, provavelmente multimilionários, causados à empresa titular do software – a Target, decidida nesse acórdão de pirataria de software?
  • A diretoria executiva, responsável por esse crime, por ação ou omissão, será afastada pelo Conselho Deliberativo ou Fiscal?
  • Qual a providência que esses Conselhos (Deliberativo e Fiscal) terão em relação a esse assunto?
  • Qual será a providência a ser tomada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT a fim de que esse montante de dinheiro a ser pago não afete o desempenho do Foro Nacional de Normalização – ABNT?

A ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, e é delegada pelo Estado brasileiro para ser o Foro Nacional de Normalização. Por força de vários dispositivos legais e regulamentares, em razão da atividade que pratica, é titulada para receber auxílio do Estado, além de ter receitas provindas da contribuição dos inúmeros associados integrantes dos vários setores produtivos da sociedade.

Os únicos custos da ABNT referem-se ao processo de votação nacional e ao processo de publicação da norma e não da sua elaboração. Isso representa somente 1% do custo envolvido, sendo que o resto dos 99% de todo o custo, incluindo-se aí, os custos de manutenção dos CB e ONS são bancados pelos setores interessados e pela sociedade. Na maioria das vezes, os comitês se reúnem em um local que não é da ABNT ou custeado por ela, mas sim de alguma associação setorial que, geralmente, banca todos os custos dos Comitês Brasileiros de Normalização (ABNT/CB) responsáveis pelo assunto. O coordenador, o secretário e os membros da comissão, que elaboraram a norma, não são da ABNT, não a representam e não recebem remuneração alguma da ABNT para esse trabalho. Na verdade, trata-se de um ônus público.

Inclusive, não seria exagero afirmar que em 99,5% dos projetos de normas ABNT NBR, elaborados pelas comissões de estudos correspondentes, não há participação de funcionário algum da ABNT. Quem participa da elaboração de um projeto normativo não recebe nada da ABNT, como ninguém da comissão. Além do que ninguém repassa ou assina qualquer papel transferindo os seus direitos como autor (se houvesse) à ABNT.

Se a ABNT é uma entidade sem fins lucrativos, como pode o seu lucro ser de quase 100% na venda de normas, já que ela não tem custos para fazer o “produto”? E para onde vai o dinheiro?

Nos últimos anos era muito claro o caminho que a atual diretoria estava tomando. Decisões desastrosas quanto à tentativa de dar direitos autorais às normas técnicas, gastos excessivos com o seu corpo jurídico que provocaram uma instabilidade jurídica depois de perder muitas ações na justiça, o que culminou com a perda de confiança dos técnicos, empresários e do consumidor.

Essas pessoas éticas que se afastaram, pois acreditavam que esse era o caminho errado, estão deixando de acreditar no processo de normalização e, consequentemente, de querer investir.

Por piores que sejam os fundamentos, o mercado técnico e os consumidores não acreditam que possa haver qualquer administração pior que a atual, portanto a saída de Pedro, Ricardo e Amorim – por si só – já seria um fato positivo. Caso haja uma boa transição, a esperança por dias melhores na normalização brasileira poderá voltar e isso poderá ser a força para que os empresários e consumidores voltem a confiar na ABNT. A esperança de que dias melhores virão poderá a ser o prenúncio para a volta da confiança e crescimento, tanto na ABNT como no país como um todo. Se for preciso, que se instale uma operação LAVA ABNT.

Não haverá futuro fácil, o remédio será amargo e a mudança só virá à custa de sacrifícios. Mas o processo está apenas começando – que sejam punidos todos os que merecerem e que tenhamos o Brasil que o brasileiro, honesto e alegre quer. A esperança é de um país mais sério, mais ético, com menos promessas oportunistas e com menos corrupção e desvios de finalidades. Com esperança de que a crise na normalização ceda lugar à volta dos técnicos nos processos normativos e do aumento de competitividade do país com processos normativos mais éticos.

A posição da atual diretoria da ABNT dificulta o acesso às informações tecnológicas contidas nas normas técnicas, por tratarem isso como um negócio, em detrimento dos reais benefícios que essas informações, se amplamente disseminadas, poderiam trazer ao país e à sociedade. Essa visão errada, diferente da visão dos países desenvolvidos, interfere drasticamente no desenvolvimento tecnológico do Brasil, à medida que as pessoas ou organizações deixam de investir grande parte de seu trabalho para o aprimoramento do conhecimento já existente.

Tudo isso reflete na competitividade das organizações nacionais, principalmente das micro e pequenas empresas, pois os seus produtos e serviços, por falta de conhecimento ou recursos ao acesso às informações tecnológicas básicas, acabam não atendendo aos requisitos mínimos necessários para garantir a segurança e saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente, o bom desempenho, etc. Elas estão sendo sujeitas às penalidades constantes nas legislações em vigor, como a Justiça já vem reconhecendo.

Conheça outros textos meus sobre outros lamentáveis fatos que a diretoria atual da ABNT está fazendo com o Foro Nacional de Normalização

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304.

O elefante, o cachorro e a formiga

Cursos pela internet

Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade de Acordo com a NR 10 – Básico – Disponível pela Internet

A nova norma apresenta mudanças significativas em relação aos requisitos da versão anterior.

Segurança na Operação e Manutenção de Subestações e Cabines Primárias – Disponível pela Internet

Os grandes blocos de energia, tanto para o segmento comercial quanto para o segmento industrial, são supridos por média tensão. Essa condição gera a necessidade de equipamentos, matérias, pessoal de operação e manutenção de perfil direcionado.

As diferentes visões na análise de causa de um problema.

Claudemir Oribe

Os animais são animais fantásticos e inspiram os humanos em muitas formas. Nas estórias em quadrinhos e nos desenhos animados, os super-heróis incorporam algumas habilidades desses seres para se tornarem melhores em sua missão de defender o cidadão.

Por outro lado, a resolução de problemas com o uso do MASP exige a observação atenta dos processos para identificar causas escondidas e explicar como elas provocam o problema. O olhar do observador faz toda a diferença no processo de análise de um problema complexo e pode determinar o sucesso ou o fracasso dessa empreitada. Para olhar corretamente é necessário o olhar certo, que pode ser compreendido pela analogia do ponto de vista do elefante, do cachorro e da formiga.

O elefante é um animal enorme. Ele olha as coisas de cima. Por ser grande, ele enxerga apenas as coisas grandes e o contexto geral. Seu tamanho e peso são suficientes para que ele despreze as pequenas coisas e ameaças que, para ele, são desprezíveis. Olhar um problema como o elefante é importante para compreender todo o contexto do problema. Com esse olhar você pode ver que existe um problema e que algumas coisas não foram feitas mas é impossível de ver mais do que isso, pois o elefante nem consegue chegar perto do problema. Ele é grande demais para isso e pode até atrapalhar alguma coisa. O elefante vê aquilo que todo mundo vê e nunca a causa dos problemas. Só efeitos e atividades que deixaram de ser feitas.

Para ver um problema um pouco mais de perto você pode adquirir o olhar do cachorro. Como ele é menor e mais ágil, o cachorro consegue entrar no meio das coisas e, ver mais de perto as pessoas, as partes menores. Esperto, o cachorro fareja e é capaz de indicar onde há algo errado, pois seus sentidos são fenomenais. Olhar como o cachorro é abrir as portas, se enfiar no meio das coisas e perceber cada um dos componentes e que embora ele não compreenda o funcionamento de nada.

O cachorro consegue fazer experimentos, mexer aqui e lá para ver o que acontece e tirar algumas conclusões. Isso é o máximo que o olhar do cachorro consegue ver: as reações das pequenas coisas, sem compreender nada. A maioria das pessoas que resolve problemas mal consegue enxergar as coisas além do olhar do cachorro. Por isso os problemas se repetem.

Para compreender o caminho que cada causa percorre é preciso incorporar o olhar da formiga. A formiga é pequena, entra em qualquer canto e enxerga as coisas de muito perto. Além disso, as formigas colaboram entre si, passando informações preciosas umas às outras, localizando rapidamente aquilo de que precisam.

Nada foge do seu olhar atendo e pormenorizado. Para ser igualar a formiga um ser humano precisa de imaginação e lentes de aumento, pois ali estão os fenômenos invisíveis. Só o olhar da formiga consegue explicar cada micropasso que leva um problema a acontecer e, por isso, em cada canto que olha há uma ideia para bloquear a relação de causa e efeito. É em seu mundo que as coisas acontecem de verdade.

Com qual olhar você, seus colegas e sua equipe estão tentando resolver problemas: do elefante, do cachorro ou da formiga? O MASP é o melhor método de resolução de problemas que existe. Mas sem o olhar da formiga será impossível compreender qualquer problema satisfatoriamente e uma infinidade de alternativas de solução deixarão de ser consideradas.

Claudemir Oribe é mestre em administração, consultor e instrutor de MASP, ferramentas da qualidade e gestão de T&D – claudemir@qualypro.com.br

Referências

DEMING, W. Edwards. Quality, productivity and competitive position. Boston: MIT Press, 1982

DEMING, William Edwards. Qualidade: a revolução da administração. Rio de Janeiro: Marques-Saraiva, 1990.

ORIBE, Claudemir Y. Quem Resolve Problemas Aprende? A contribuição do método de análise e solução de problemas para a aprendizagem organizacional. Belo Horizonte, 2008. Dissertação (Mestre em Administração). Programa de Pós-Graduação em Administração da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Cinco dicas para se manter motivado no trabalho

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Especialista fala sobre os elementos que mantém o funcionário em sintonia com a empresa

Muitos funcionários passam por crises nas empresas quando sentem-se desmotivados com o trabalho ou com a empresa onde trabalham. Partindo desse princípio, a coach Madalena Feliciano, diretora de projetos da Outlieers Careers separou algumas dicas para se manter firme no serviço executado.

  1. Você faz o que gosta?

O funcionário trabalha mais motivado quando está clara qual função exatamente está desempenhando. Para que ele se sinta motivado e produza mais é necessário que tenha também uma expectativa de crescimento, de cargo ou de salário. Assim, o colaborador estimula metas a serem seguidas, além das já estipuladas no trabalho. A coach indica: ao final de cada dia ou semana, faça uma lista do que tem feito na empresa, uma espécie de relatório para avaliar o desenvolvimento do trabalho.

  1. A importância do seu trabalho

O seu trabalho é diferenciado ou você é só mais um funcionário na empresa? O tipo de trabalho que você realiza é importante para o desenvolvimento geral da empresa? De acordo com a profissional, o segundo passo para se manter motivado é saber que o seu trabalho faz a diferença para algumas pessoas. Segundo Madalena, “se você não está enxergando esse significado, tente ir mais fundo. Você pode analisar seus relatórios semanais para preparar a próxima semana”.

  1. Variedade as atividades

Um dos grandes pontos de desmotivação no trabalho é fazer tudo igual todos os dias. É importante se tenha atividades iguais todos os dias, você consiga flexibilizar as tarefas, para que o dia de trabalho não se torne maçante. A profissional indica esse tipo de movimento para estimular diferentes partes do cérebro, a fim de conseguir recarregar a motivação.

  1. Feedback

Tão importante quanto realizar um trabalho é ser reconhecido pelo que fez, seja pelo chefe ou pelo cliente. O feedback, diferente do que muitos costumam pensar, não serve para mexer com o ego do funcionário, e sim para ajudá-lo a aprimorar as suas habilidades e realizar um trabalho ainda melhor.

  1. Autonomia

Não menos importante que os outros pontos já citados, a autonomia no trabalho também é um fator de necessária discussão. Esse caso geralmente atinge os empreendedores, pois têm mais liberdade de escolha do horário no qual vão trabalhar e desempenhar as funções de acordo com sua vontade. “Fugir do convencional e dos padrões ajuda a nos tornarmos mais criativos”, finaliza Madalena.

Seis passos para conquistar o crescimento individual

Em qualquer área de atuação, o profissional deve zelar pela qualidade do trabalho e ter responsabilidade para com suas atividades. No dia 1° de Maio comemora-se o Dia do Trabalho, com a marca de 93 milhões de trabalhadores dispondo de carteira assinada, cerca de 77% da população doBrasil, de acordo com o IBGE, em 2014.

O Brasil é conhecido por desenvolver inúmeros tipos de trabalho diferentes, criando oportunidades para a população. De acordo com a coach Andreia Rego, ainda que o país esteja passando por várias incertezas no campo político, vale lembrar os esforços que milhares de trabalhadores colocam em prática, na batalha por uma vida digna, justa e feliz

Dessa forma, para desempenhar bem as funções, é preciso focar a atenção no que se deseja alcançar, além de saber reconhecer suas virtudes essenciais, a fim de prosseguir com êxito nas conquistas profissionais e pessoais, indica a coach. Para retratar esse tema, Andreia Rego destaca seis virtudes importantes para o crescimento individual.

1 – Integridade: é uma virtude ligada à honestidade. Suas convicções são congruentes com seus valores e crenças? Para ser bem sucedido, é preciso ser transparente ao lidar com dilemas éticos, sabendo ponderar interesses com esses valores.

2 – Coragem: capacidade de superar os medos para correr riscos em prol de uma causa justa e saudável. Ter coragem significa ultrapassar barreiras para construir o novo.

3 – Humildade: Essa virtude abre portas para reconhecer os próprios erros e oportunizar aprimoramentos. A humildade afasta adulação e ajuda a canalizar os esforços para objetivos reais. Ela possibilita avaliar, sem excessos, o sucesso, o fracasso, o trabalho e a vida.

4 – Otimismo: ser otimista ajuda a gerar energia e entusiasmo, inclusive diante de situações delicadas. Mesmo os contratempos podem trazer lições positivas. Ele pode ser uma virtude crucial no momento de avaliar ideias e soluções.

5 – Curiosidade: ser curioso permite abrir estrada para aprendizagem contínua, experimentos e inovação. Ela é uma virtude contagiosa, que ajuda a mente na identificação de oportunidades.

6 – Perseverança: é uma virtude que mantém a determinação para perseguir os objetivos, evitando procrastinação. A pessoa perseverante se empenha com atenção naquilo que deseja alcançar, não se desviando do que é importante no processo de resultado e realização.

São inúmeras as virtudes que auxiliam cada indivíduo na busca por seu espaço. O mais valioso é poder percebê-las, aplicando-as no dia a dia, para vencer desafios e fortalecer o equilíbrio perante a trajetória
profissional.

Aprendendo a criar peixes redondos com a norma técnica

aquiculturaA aquicultura é o cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático. Assim como o homem aprendeu a criar aves, suínos e bovinos, bem como a plantar milho e trigo, também aprendeu a cultivar pescado. Dessa forma, assegurou produtos para o consumo com mais controle e regularidade.

A aquicultura é praticada pelo ser humano há milhares de anos. Existem registros de que os chineses já tinham conhecimentos sobre essas técnicas há muitos séculos e de que os egípcios criavam a tilápia há cerca de 4.000 anos.

A aquicultura pode ser tanto continental (água doce) como marinha (água salgada), esta chamada de maricultura. A atividade abrange as seguintes especialidades: piscicultura (criação de peixes, em água doce e marinha); malacocultura (produção de moluscos, como ostras, mexilhões, caramujos e vieiras, sendo que a criação de ostras é conhecida por ostreicultura e a criação de mexilhões, por mitilicultura); carcinicultura (criação de camarão em viveiros); algicultura (cultivo de macro ou microalgas); ranicultura (criação de rãs); e a criação de jacarés.

Essa atividade é diferente da pesca, que se baseia na retirada de recursos pesqueiros do ambiente natural. Já a aquicultura é baseada no cultivo de organismos aquáticos geralmente em um espaço confinado e controlado. A grande diferença entre as duas atividades é que a primeira, por ser extrativista, não atende as premissas de um mercado competitivo.

Já a aquicultura possibilita produtos mais homogêneos, rastreabilidade durante toda a cadeia e outras vantagens que contribuem para a segurança alimentar, no sentido de gerar alimento de qualidade, com planejamento e regularidade. Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), a aquicultura é a mais rápida das atividades agropecuárias em termos de resultados produtivos e uma das poucas capazes de responder com folga ao crescimento populacional, o que pode contribuir para o combate à fome em todo o mundo.

A NBR16375 de 05/2015 – Aquicultura – Criação de peixes redondos – Requisitos básicos especifica os processos básicos para a criação dos peixes redondos, tambaqui (Colossoma macropomum), pacu (Piaractus mesopotamicus), pirapitinga (Piaractus brachypomus) e seus híbridos, em tanques-rede, viveiros escavados e barragens, desde a implantação do empreendimento aquícola até a despesca, para a produção de pescado seguro, viável e com qualidade. É aplicável a todos os empreendimentos aquícolas, incluindo propriedades individuais e grupos de produtores, independentemente do tamanho ou complexidade.

A oferta contínua de pescado seguro e de qualidade, a preços competitivos com as expectativas de cada nicho de mercado e em relação a outras carnes, é uma necessidade e anseio atual no mercado de alimentos. A aquicultura reveste-se da maior importância, não só porque contribui para a satisfação das necessidades nutricionais, ao oferecer ao mercado consumidor alimentos com elevado valor nutritivo, mas também porque ajuda a criar empregos e gera recursos financeiros.

Nos cenários nacional e internacional, a produção e o comércio de pescado oriundo da aquicultura têm aumentado, e a crescente conscientização dos consumidores tem levado à maior profissionalização do setor. A fim de fornecer ferramentas e aumentar os seus benefícios para a sociedade, a Food and Agriculture  Organization (FAO) elaborou documentos, como o Código de Conduta para a Pesca Responsável e as Diretrizes Técnicas para a Certificação da Aquicultura.

No Brasil, esta norma de requisitos básicos para a criação de peixes redondos começou a ser elaborada no ano de 2011, com um projeto de pesquisa sobre instrumentos que poderiam auxiliar no aumento da competitividade e, melhorias de resultados do setor e aumento do grau de confiança dos peixes redondos frente ao consumidor. Os seus requisitos têm por finalidade apresentar aos empreendedores aquícolas como gerir o seu processo produtivo (de engorda) de maneira eficiente e viável, sendo, portanto, aplicáveis aos diferentes sistemas de produção e condições climáticas.

A partir de uma parceria firmada entre o Sebrae Nacional, ABNT, MPA e Inmetro, foram realizadas diversas visitas técnicas a produtores nos principais polos produtivos do país durante o ano de 2012, com o objetivo de conhecer a realidade do setor. Além disso, foram realizadas oficinas técnicas com aquicultores e demais partes interessadas, nas quais a ABNT abordou os conceitos de “Normalização” e “Normas Técnicas”, bem como aplicou uma metodologia para verificar, junto ao público presente, quais problemas o setor enfrentava e quais poderiam ser resolvidos por uma norma técnica.

Ao fim das oficinas, foram identificadas as seguintes demandas: boas práticas higiênico sanitárias e de manejo, aspectos de segurança, qualidade do produto final, bem-estar animal, insumos (alimentação, alevinos e sementes etc.), controle e monitoramento ambiental, rastreabilidade, qualidade da água e critérios de sustentabilidade.

A identificação das demandas resultou na instalação da Comissão de Estudos Especial da Aquicultura (ABNT/CEE-192), na ABNT no Rio de Janeiro, com a participação de representantes de associações de produtores, fundações de extensão ao setor, representantes do governo, universidades. A ABNT/CEE-192 decidiu por consenso que a primeira norma a ser elaborada deveria tratar dos requisitos básicos a serem adotados na criação dos peixes redondos, com o objetivo de orientar os empreendedores de aquicultura a adotarem práticas que garantam a sua própria viabilidade econômica, proteção ambiental e segurança do alimento.

A Comissão de Estudo se organizou, inicialmente, em quatro grupos de trabalho, para elaborar os projetos de normas de tilápia, tambaqui, moluscos bivalves e camarão. Cada grupo de trabalho teve um responsável por obter contribuições e sugestões aos projetos de normas, junto às diversas partes interessadas, como produtores, pesquisadores, agências de extensão e governo. Além das reuniões presenciais, os grupos de trabalho efetuaram web conferences para discutir as contribuições recebidas e efetuar as melhorias aos Projetos de Normas. Estas normas, como parte do processo de normalização, serão revisadas sempre que houver a necessidade de ajustá-las ao avanço da tecnologia.

O empreendimento aquícola deve estar legalizado junto ao orgão governamental competente. Relativamente aos sistemas de abastecimento e drenagem em sistemas de criação terrestres, quando aplicável, o empreendimento aquícola deve levar em consideração os seguintes critérios: captar de água de locais não poluídos e sem restrições ambientais, de acordo com a legislação vigente; construir estruturas de abastecimento e drenagem independentes e que evitem processos erosivos; verificar a possibilidade de estabelecer o reuso da água, adotando sistema fechado ou semifechado, quando couber, a fim de evitar de desperdícios.

Deve-se assegurar o cumprimento das normas pertinentes à atividade e dos procedimentos de licenciamento, autorizações e registros, durante o planejamento ou adequação do projeto. Os representantes legais do empreendimento aquícola devem demonstrar capacidade de assegurar o cumprimento da legislação em vigor.

O empreendimento aquícola deve estabelecer e implementar procedimento-padrão operacional de higiene pessoal que seja apropriado à prevenção da contaminação dos organismos aquáticos criados, que contemplem no mínimo: elaboração de especificações sobre a frequência e métodos adequados para a higienização e desinfecção pessoal dos trabalhadores e visitantes; utilização de equipamentos e vestimentas adequados pelos trabalhadores e visitantes, para cada parte da produção; orientações sobre a necessidade de consultas médicas, quando sintomas de doenças relevantes para o trabalho forem observados, e proibição do manejo dos peixes por pessoas infectadas ou portadoras de zoonoses, após comprovação médica.

O empreendimento aquícola deve garantir que o armazenamento dos alimentos seja feito respeitando-se alguns princípios básicos, como: utilizar local seco, protegido da incidência solar direta, e exclusivo para esta finalidade, sendo recomendada a separação de outros materiais e substâncias, bem como ausência de animais neste local; manter o local livre da presença de pragas, sendo recomendada a implantação de um sistema eficaz de controle de pragas; utilizar estrados apropriados para apoiar as embalagens de alimentos e estes estrados devem atender aos critérios de distanciamento adequado da parede e do solo, de forma a manter a qualidade do produto; identificar e separar adequadamente os alimentos medicamentosos em relação aos não medicamentosos; implementar o sistema “primeiro que vence, primeiro que sai” e a inspeção periódica para a verificação de data de validade e integridade das embalagens.

O procedimento de higienização deve conter no mínimo: detalhamento das fases e dos produtos a serem utilizados, em cada fase: remoção de resíduos sólidos etc. seguida de pré-lavagem; limpeza e lavagem; desinfecção; enxágue; monitoramento e registro de cada etapa do processo de higienização das instalações, dutos e tanques, bem como a frequência dos procedimentos de limpeza; descrição e orientações para uso dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores que atuem na higienização das instalações, como roupas de proteção, máscaras, luvas, óculos etc.; descrição sobre o destino dos resíduos orgânicos removidos dos viveiros, de acordo com a legislação vigente.

De forma a possibilitar ao empreendedor a verificação da qualidade da ração fornecida, evitando prejuízos econômicos e ambientais, recomenda-se que o empreendimento aquícola: solicite a declaração ao fornecedor de alimentação animal, contendo os seguintes parâmetros: ingredientes; uniformidade; flutuabilidade; tempo de resistência; percentual de finos; ensaios de qualidade da ração (microbiológicos, bromatológicos, vitamina C, digestibilidade, aflatoxinas); realize as análises para avaliação da qualidade da alimentação, no recebimento de acordo com o descrito no Anexo C, e registre as informações relacionadas.

O empreendimento aquícola deve estabelecer medidas para controle e monitoramento da qualidade da água, de acordo com a legislação vigente e que incluam, no mínimo: definição de uma rotina de análise periódica das variáveis de qualidade da água no empreendimento, como transparência, dureza, alcalinidade, nível de oxigênio, temperatura, pH, gás carbônico e amônia (ver Anexo D).

Os registros das análises devem estar disponíveis para consulta. Igualmente o uso de equipamentos em perfeito funcionamento e calibrados rotineiramente, conforme recomendação do fabricante. Os kits de análise de água devem estar dentro do prazo de validade recomendado pelo fabricante.

Clique nas figuras para uma melhor visualização

Registros, periodicidade e tempo de manutenção

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Parâmetros a serem verificados e registrados no recebimento das formas jovens

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Análises para avaliação da qualidade da alimentação, no recebimento

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Controle e monitoramento da qualidade da água em viveiro escavado

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Enfim, por definição a aquicultura é considerada uma atividade multidisciplinar, referente ao cultivo de diversos organismos aquáticos, incluídos neste contexto plantas aquáticas, moluscos, crustáceos e peixes, sendo que a intervenção ou manejo do processo de criação é imprescindível para o aumento da produção. Talvez a mais importante diferença em relação ao conceito da pesca, é que este último arremete a ideia de exploração de recursos naturais de propriedade pública ou descaracterizada de proprietário.

Existem duas possibilidades para a exploração desta fonte de recurso: a produção em território continental ou a produção marítima. Para a realidade brasileira, 69,7% da produção é proveniente da primeira forma de produção, com projeções que apontam para uma tendência ao crescimento. Sua preferência é decorrente da disponibilidade de grandes extensões de terra passiveis de serem destinadas ao cultivo; a abundância de água doce e limpa; e a boa adaptabilidade das espécies destinadas à criação.

O Feng Shui no ambiente corporativo

Normas comentadas

NBR14039 – COMENTADA de 05/2005Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 87

NBR5410 – COMENTADA de 09/2004Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 209

NBRISO9001 – COMENTADA de 09/2015Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 32

NBRISO14001 – COMENTADA de 10/2015Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso – Versão comentada….

Nr. de Páginas: 41

Feng

O Feng Shui é uma corrente de pensamento milenar, a qual visa conservar as influências positivas presentes em um espaço, e redirecionar as negativas, de modo a beneficiar seus usuários. Essa foi o apontamento utilizado pela dupla de arquitetos Angelica Pecego e Alexandre Mandarino para reformar e compor o projeto de design de interiores de um escritório, em Curitiba (PR).

A técnica de origem chinesa inspirou os profissionais na escolha das texturas, cores e materiais utilizados no projeto de 65 metros quadrados. Ao todo são sete espaços: uma copa, dois banheiros, uma sala de recepção e trabalho de funcionários, sala de diretoria, de reuniões e sala da proprietária.

“Foi interessantíssimo ter como guia um manual de informações não técnicas, mas sensoriais para nortear o desenvolvimento do projeto. Também o fato de a cliente ter uma mente muito aberta, pudemos propor soluções para o espaço diferentes do usual”, afirma Alexandre.

O espaço se traduz como contemporâneo com inspiração nacionalista. Foram utilizadas madeira natural, cores fortes e vibrantes, sem pretensões de luxo e glamour. Madeira e vidro traduzem a harmonia do projeto, remetendo aos conceitos de Yin e Yang presentes no Feng Shui.

“Utilizamos piso em madeira natural pela qualidade ímpar, durabilidade, conforto térmico e acústico que apenas um material nobre pode oferecer. Também usamos o amarelo vivo e marrom escuro em algumas paredes, branco gelo nas restantes, e procuramos replicar no revestimento da copa um pouco das cores utilizadas, mas de forma mais discreta”, comenta Angelica.

Os profissionais explicam que o estudo de Feng Shui preconizava a necessidade de que algo na entrada da sala fizesse alusão à água, movimento e fluidez. “Para isso utilizamos a própria madeira, a qual gerou uma forma sinuosa no detalhe do teto em fusão com o gesso e as luminárias circulares embutidas no mesmo lugar. Todo o projeto está justificado nos estudos apresentados pelo Feng Shui”, ratifica a dupla do escritório Pecego+Mandarino Arquitetos.

A continuação da minha árdua tentativa de obter respostas da atual diretoria da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Pelo menos uma das 14 perguntas que encaminhei à ABNT será desmembrada. Acompanhe o meu trabalho. A pergunta era: o que a ABNT irá fazer se perder em segunda instância um processo que corre na Justiça sobre pirataria de software (basta digitar no Google ABNT condenada)? Há provisão de fundos para isso? Assim, Pedro Buzatto Costa, presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim são os diretores da ABNT que já não precisam mais responder essa questão para mim, como jornalista. Ela caducou, pois, a ABNT perdeu o processo em segunda instância, já que no dia 15 de março de 2016, em acórdão, a justiça negou provimento aos agravos retidos da ABNT e deu parcial provimento ao apelo apenas para reduzir a condenação referente quanto à indenização por danos materiais à multa imposta, de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.000.000,00 (mais de R$ 5.000.000,00 atualizados na data de hoje). Além disso, a sentença fixou a indenização, a ser liquidada, nos mesmos termos que as partes firmaram em contrato (Target e ABNT), só que para o programa da parceria, ou seja, as partes dividiam igualmente os lucros gerados com a comercialização do programa CIN (original da Target), e o farão também com os lucros gerados com a comercialização do programa ABNTNET (Pirata), da notificação da violação até a data em que a ré deixou de disponibilizar a terceiros o programa ABNTNET. Esse total deverá ser ainda calculado na execução da sentença, mas como a ABNT comercializou esse programa de 2003 até 2011 e, supostamente comercializa até hoje com outra roupagem “ABNTCATALOGO” e “ABNTCOLEÇÃO”, os valores tendem a ser multimilionários. Esse fato gerou uma série de outras perguntas que eu faço para a atual diretoria da ABNT para proteção e continuidade do Foro Nacional de Normalização – ABNT.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Dessa forma, no momento, cabem algumas outras perguntas à atual diretoria da ABNT. Há provisão de fundos para o pagamento dessa multa milionária e dos danos materiais, provavelmente multimilionários, causados à empresa titular do software, decidida nesse acórdão de pirataria de software? Pedro, Ricardo e Amorim, responsáveis por esse crime, por ação ou omissão, serão afastados dos seus cargos na ABNT pelo Conselho Deliberativo ou Fiscal? Qual a providência que esses Conselhos (Deliberativo e Fiscal) terão em relação a esse assunto? Qual será a providência a ser tomada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT a fim de que esse montante de dinheiro a ser pago não afete o desempenho do Foro Nacional de Normalização? O que os Conselhos Fiscal e Deliberativo irão fazer contra essa atual diretoria da ABNT que, depois de mudar o estatuto em 2003, se eternizou no poder, cometeu o crime de pirataria de software, expos a entidade a essa situação que abala sua reputação e colocou em jogo a sua sobrevivência?

Além dessas perguntas, ainda sem respostas, essa atual diretoria da ABNT expôs milhares de empresas ao uso ilegal de um software pirata. Como ficará a situação dessas empresas que usaram e continuam a usar o software pirata ABNTNET ou sua nova versão, supostamente com outra roupagem “ABNTCOLEÇÃO”?

A pirataria de software é a cópia ou distribuição não autorizada de software protegido por direitos autorais. Isso pode ocorrer pela cópia, download, compartilhamento, venda ou instalação de várias cópias em computadores pessoais ou de trabalho. De acordo com estatísticas oficiais reveladas, a Microsoft teve 3.265 casos de pirataria de software, comprometendo milhões de usuários, em 43 países no ano fiscal que terminou em 30 de junho. Apenas 35 deles foram nos EUA, os outros 3.230 casos foram internacionais, espalhados em 42 países.

Atualmente, a jurisprudência no julgamento de crimes relacionados tem se consolidado no sentido de condenar as empresas ao pagamento de indenizações que equivalem a dez vezes o valor do software pirateado por máquina na qual ele for instalado ou utilizado. Isso pode significar quantias vultosas, uma vez que grandes empresas, por exemplo, possuem um número expressivo de computadores e/ou usuários e caso instalem o software de maneira inadequada em suas máquinas, perceberão uma condenação se multiplicar pelo número de máquinas e usuários.

O uso não autorizado ou não licenciado de software pode representar uma violação do contrato ou dos termos de licenciamento impostos pelo titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual nos termos da legislação vigente. Certos tipos de uso não autorizado podem também constituir uma ofensa criminal.

Muitas vezes, o descumprimento dos termos de licenciamento pode acontecer acidentalmente. As fusões e aquisições, mudança das práticas de implantação, a falta de gerenciamento de licenças e simples mal-entendidos sobre os requisitos de licença normalmente causam dúvidas ou preocupações sobre o correto licenciamento. É importante que o usuário tenha conhecimento da condição atual de licenciamento de software na sua empresa e siga as regras de governança corporativa que assegurem o licenciamento correto.

Deve ser ressaltado que a condenação da ABNT foi classificada no mérito como pirataria de software, conforme Acórdão na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 15 de março de 2016, que confirmou, por unanimidade, decisão da 26ª vara cível da capital – SP. Essa decisão foi proferida pelo juiz Cesar Santos Peixoto em 31 de maio de 2010 e publicada no Diário Oficial de 02 de junho de 2010. Conforme ele, houve utilização indevida, por parte da ABNT, do programa alvo de registro (software da Target para pesquisa, controle e atualização de normas técnicas), conferindo a exclusividade e prioridade.

Igualmente, ocorreu descumprimento, por parte da ABNT, da obrigação contratual convencionada (contrato Target/ABNT para uso do referido software pela ABNT). Aconteceu, também, a violação de senha de segurança de software da Target pela ABNT, apropriação indevida de dados pela ABNT e a utilização pela ABNT de programa de titularidade exclusiva da Target, mediante atualização e armazenamento dos dados.

Dessa forma, houve a condenação da ABNT no pagamento à Target da multa, com juros de mora de 12% ao ano e atualizados pelos índices da tabela judicial a partir de 14/11/2003, mais o preço da participação nos resultados decorrentes da comercialização da licença e do direito de uso (do software da Target ou de qualquer outro software que contenha qualquer parte do referido software), na base de 50% da receita mensal líquida, deduzidos os custos, nos termos da cláusula 8 do contrato (entre Target e ABNT), apuradas em liquidação por perícia contábil, entre 14/11/2003 até a restituição/desinstalação do equipamento, extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 269, I, do Código de Processo Civil. A irresponsabilidade e o crime da atual diretoria afetaram diretamente a responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, já que eles são corresponsáveis pela gestão da entidade.

Na verdade, a minha maior preocupação se relaciona que tudo isso não afete o processo de normalização no Brasil, fundamental para a competitividade do país. Por falta de transparência e atitudes criminosas, a atual diretoria da ABNT está colocando em risco o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). São atos lesivos a toda a sociedade brasileira. Com a palavra os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT.

Conheça os meus textos sobre a não transparência das prestações de contas da ABNT

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304 (WhatsApp).

Corte da internet fixa

internet

Após o anúncio das operadoras de telefonia fixa que irão interromper os serviços após o final da franquia, alterando os contratos vigentes de forma unilateral, no que se refere aos serviços de transmissão de dados por internet fixa banda larga, o Procon-SP informou que é contra a mudança e que já emitiu notificações às empresas pedindo esclarecimentos. Segundo entendimento da instituição, devido a essencialidade do serviço, a prática de limitar a franquia preestabelecida do serviço e, posteriormente, interromper ou mesmo diminuir a velocidade de navegação depois que o usuário atingir o consumo contratado, até a liberação da próxima franquia, será lesiva aos consumidores.

A mudança estipulada pelas empresas, com limitação do uso de dados na internet banda larga fixa contraria os usos e costumes adotados pela sociedade brasileira, cujo acesso ao longo dos anos sempre foi ilimitado, contrariando também os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga e das Consultas Públicas promovidas pelo Ministério das Telecomunicações, que tem como enfoque o acesso universal à banda larga fixa.

Ainda segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa também desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais, seja com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet.

Nesse sentido, a prática das operadoras se mostra abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Decisão cautelar

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições: comprovar, perante a agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços.

Igualmente, deverão informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas disponíveis acima. Deverão explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.

Deverão emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após 90 dias da publicação de ato da Anatel que reconheça o cumprimento das condições fixadas. Também foi fixada uma multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.

A determinação foi destinadas as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A., Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda., Claro S.A., Global Village Telecom Ltda., OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda., Telefônica Brasil S.A., Telemar Norte Leste S.A., TIM Celular S.A., Sercomtel S.A. Telecomunicações e OI S.A.

Recalls têm aumento de 591%

Segundo o Procon-SP, entre os anos de 2012 e 2015, houve um aumento de 591% no número de veículos afetados, passando de 406.213 em 2012 para 2.808.112 em 2015. A quantidade de chamamentos também apresentou alta, passando de 55 para 116, uma variação de 110% . Veja a evolução nos gráficos abaixo.
 
No período foram realizados um total de 340 chamamentos que afetaram 5.412.144 veículos. Tendo como principal causa, defeitos nos sistemas de airbag, que afetaram 1.701.258 veículos com um total de 49 chamamentos. Entre janeiro e março deste ano foram feitas 21 campanhas de recalls de veículos, atingindo um total de 394.897 automóveis. No mesmo período do ano passado foram 24 campanhas, envolvendo 143.563 veículos, um aumento de 175% no número de carros afetados.
Sistemas de airbag também foram os que apresentaram mais problemas, com quatro campanhas e 167.651 veículos afetados. As montadoras que mais realizaram recall neste período foram a Mercedes-Benz, Jeep e Subaru com dois chamamentos cada. Para consultar o banco de dados de recall do Procon-SP, acesse o link http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/
O recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes. A medida está prevista no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
O CDC determina que o fornecedor que verificar algum defeito após a colocação do produto ou serviço no mercado, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Além disso, qualquer pessoa pode comunicar o fornecedor, Procon ou demais autoridades sobre acidentes de consumo. Todos os recalls devem ser amplamente divulgados em mídias de grande circulação. O Procon-SP divulga regularmente qualquer tipo de recall registrado.
Com o intuito de conscientizar o consumidor sobre a importância de atender aos os chamados dos fornecedores para o reparo ou troca de produtos, o Ministério da Justiça lançou a campanha “recall: direito seu e dever do fabricante”. A campanha foi desenvolvida em conjunto com o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) – grupo do qual o Procon-SP é integrante.
Normas técnicas

Em relação ao recall de produtos, existem duas normas técnicas. A NBR ISO 10377 de 07/2014 – Segurança de produto de consumo – Diretrizes para fornecedores fornece orientações práticas para os fornecedores sobre a avaliação e gerenciamento da segurança dos produtos de consumo, incluindo a documentação eficaz de avaliação e gestão de riscos para atender aos requisitos aplicáveis. Esta norma descreve como: identificar, avaliar, reduzir ou eliminar perigos; gerenciar os riscos, reduzindo-os a níveis toleráveis; fornecer aos consumidores advertências sobre os perigos ou instruções essenciais para o uso seguro ou descarte de produtos de consumo. Aplica-se aos produtos de consumo, mas também pode ser aplicável às decisões sobre a segurança em outros setores de produtos.

Vários governos têm estabelecido leis e requisitos para os fornecedores colocarem somente produtos seguros no mercado. Dessa forma, eles estão tentando lidar, de forma mais abrangente, com os perigos associados aos produtos de consumo, em vez de desenvolver normas ou regulamentos para cada produto específico.

No entanto, muitos fornecedores têm experiência limitada e poucos recursos disponíveis ou documentos de referência práticos para orientá-los neste processo, o qual consiste nos itens a seguir: identificação dos perigos; processo de avaliação de riscos; identificação e implementação de medidas de redução de riscos; identificação e redução de riscos no processo produtivo; implementação de processos para rastrear e identificar produtos; uso de comunicação e informações de alerta aos consumidores; monitoração do produto no mercado; e identificação e gerenciamento de quaisquer riscos à segurança.

Esta norma fornece diretrizes práticas para os fornecedores de todos os tamanhos, para ajudá-los a avaliar e gerenciar a segurança dos produtos de consumo que fornecem – desde o projeto do produto, passando pela entrada de matérias primas, pela produção, pela distribuição, pela disponibilização no comércio até o produto final para o usuário final e seu descarte. Esta norma pretende ser particularmente útil para as pequenas e médias empresas, bem como para os fornecedores que não projetam ou produzem produtos, mas ainda são responsáveis pela segurança destes em muitas jurisdições.

A NBR ISO 10393 de 07/2014 – Recall de produto de consumo – Diretrizes para fornecedores fornece orientações práticas aos fornecedores sobre recalls de produtos de consumo e outras ações corretivas após o produto ter deixado a fábrica. Outras ações corretivas incluem, mas não estão limitadas a, ressarcimento, aperfeiçoamento, reparo, troca, descarte e notificação pública.

Há uma grande variedade de produtos disponíveis aos consumidores no mercado global. Produtos rotineiramente viajam através das fronteiras, com a finalidade de encontrar a demanda crescente dos consumidores, assim como fornecedores buscam menores custos e expandir mercados. Enquanto muitos produtos são seguros e adequados ao uso pretendido, estatísticas mostram que, a cada ano, milhões de pessoas sofrem ferimentos ou doenças, ou morte por produtos inseguros.

O que a mulher da sociedade atual tem de diferente?

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Psicóloga explica o papel feminino convivência com o homem

Os estigmas criados pelas sociedades antigas caíram por terra e atualmente percebemos a diferença visível do papel da mulher na sociedade. O século XXI trouxe consigo inovações em várias esferas, uma delas a inserção da mulher no mercado de trabalho competindo por vagas ocupadas por homens e desempenhando funções que antes eram de especialidade masculina.

De acordo com a psicóloga clínica especializada em saúde, Carla Ribeiro, a mulher tem conquistado cada vez mais seu espaço na sociedade, apesar de ainda sofrer alguns preconceitos, principalmente no mercado de trabalho e em cargo de chefia. “Elas precisam mostrar competência, agilidade e que estudaram muito para ocupar cargos ainda muito disputados pela figura masculina. Há um estigma de que ela não vai conseguir executar alguma função, precisando então de um homem para resolver a situação”, diz.

Com o papel da mulher consolidado na sociedade até mesmo os costumes antigos de maternidade e casamento deixaram de ser prioridade. “A mulher consegue decidir muito melhor o que quer hoje. Por exemplo, atualmente a mulher tem mais domínio sobre o seu desejo por um casamento e maternidade, tudo á seu tempo, sem mais imposições da sociedade. A mulher quer trabalhar e se realizar, de acordo com o que ela deseja, para que depois ela possa compartilhar as experiências dela com outra pessoa”.

Dessa forma, a mulher do século XXI conquistou seu espaço como empreendedora, independente, qualificada e confiante. No entanto, a profissional acredita que “apesar de a mulher empreendedora ser vista pelo homem como uma pessoa de coragem, em alguns momentos a figura masculina enxerga um homem nessa mulher pela capacidade com que trabalha, muitas vezes por assumir uma personalidade de liderança mais conhecida no meio social do homem”. Uma saída, segundo Carla é procurar separar as funções domésticas, por exemplo, pois as mulheres acreditam que isso possa tornar a relação melhor, assim os dois cansam menos e trabalham em dupla.

Por fim, todas as mulheres precisam dessa autoconfiança para conquistar o que desejam. “As mulheres sofrem com as oscilações mensais, sem perder o foco. Então, essa autoconfiança serve para que a mulher possa vencer os seus desafios, pois ser mulher é sinônimo de força e determinação em suas ações e ao mesmo tempo pequena e frágil ao se emocionar em pequenas emoções”.

O papel da mulher hoje em dia não está em competir com o universo masculino mas na manutenção do papel da mulher, como profissional capacitada e apta a desempenhar serviços antes de domínio dos homens. “Homens e mulheres são diferentes em seu modo de ser e se complementam quando buscam um ao outro”, finaliza a psicóloga.