Pedro Buzatto Costa, presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim, diretores atuais da ABNT, estão com hora marcada para instalar o caos na associação de mais de 75 anos. Conforme Acórdão na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 15 de março de 2016, que confirmou, por unanimidade, decisão da 26ª vara cível da capital – SP a indenização, a ser paga pelo uso de software pirata, deverá ser ainda calculada na execução da sentença, mas como a ABNT comercializou esse programa de 2003 até 2011 e, supostamente, comercializa até hoje com outra roupagem “ABNTCATALOGO” e “ABNTCOLEÇÃO”, deverá ser multimilionária. Essa irresponsabilidade, por ação ou omissão, coloca em risco o Foro Nacional de Normalização – a ABNT. Essa situação parece refletir o momento atual do Brasil que vive uma das maiores e mais sérias crises econômicas, fiscais, éticas e corrupção por todos os lados. E não há solução fácil, que não dependa de sérias e profundas reformas.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho
Depois de mudar o estatuto em 2003, essa diretoria atual da ABNT se eternizou no poder, cometeu o crime de pirataria de software, expôs a entidade a uma situação que abala a sua reputação nacional e internacional, e coloca em jogo a sua própria sobrevivência. A atuação deles se baseia no tripé: não prestam conta para ninguém do dinheiro público recebido por meio de convênios, fazem o diabo para ganhar dinheiro através de uma entidade de utilidade pública e não cansam de desvirtuar os reais objetivos que a ABNT deve ter, tais como: Fomentar a observância e o uso das Normas Técnicas Brasileiras, dar publicidade às referidas Normas, etc.
Não haverá melhoria na ABNT a partir de uma diretoria que comercializa software pirata. Veja o exemplo do convênio que entre si celebraram o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREAS, os 27 Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – concedentes e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – convenente. O contrato no valor de 1 milhão de reais por ano, assinado em 12 de agosto de 2007, usou um software pirata: disponibilizar aos Concedentes, mensalmente, as atualizações sofridas na base de dados cadastrais das Normas Técnicas Brasileiras e Normas Técnicas Mercosul do ABNTNET e fornecer aos concedentes as permissões para o acesso ao serviço ABNTNET, o qual vale a pena ressaltar é exatamente o objeto do Acórdão de pirataria.
A má fé em relação ao CONFEA é patente, já que a atual diretoria da ABNT tinha pleno conhecimento de que estava vendendo um produto pirata. Esse é só um caso e o CAOS ainda está por vir. Vamos repetir algumas questões aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT:
- A ABNT obteve dinheiro, através de convênio com o Governo, para desenvolver o referido software ABNTNET pirata?
- Como fica a situação jurídica para as dezenas de milhares de usuários do software pirata que a ABNT vendeu ao mercado?
- Há provisão de fundos para o pagamento dessa multa milionária e dos danos materiais, provavelmente multimilionários, causados à empresa titular do software – a Target, decidida nesse acórdão de pirataria de software?
- A diretoria executiva, responsável por esse crime, por ação ou omissão, será afastada pelo Conselho Deliberativo ou Fiscal?
- Qual a providência que esses Conselhos (Deliberativo e Fiscal) terão em relação a esse assunto?
- Qual será a providência a ser tomada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT a fim de que esse montante de dinheiro a ser pago não afete o desempenho do Foro Nacional de Normalização – ABNT?
A ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, e é delegada pelo Estado brasileiro para ser o Foro Nacional de Normalização. Por força de vários dispositivos legais e regulamentares, em razão da atividade que pratica, é titulada para receber auxílio do Estado, além de ter receitas provindas da contribuição dos inúmeros associados integrantes dos vários setores produtivos da sociedade.
Os únicos custos da ABNT referem-se ao processo de votação nacional e ao processo de publicação da norma e não da sua elaboração. Isso representa somente 1% do custo envolvido, sendo que o resto dos 99% de todo o custo, incluindo-se aí, os custos de manutenção dos CB e ONS são bancados pelos setores interessados e pela sociedade. Na maioria das vezes, os comitês se reúnem em um local que não é da ABNT ou custeado por ela, mas sim de alguma associação setorial que, geralmente, banca todos os custos dos Comitês Brasileiros de Normalização (ABNT/CB) responsáveis pelo assunto. O coordenador, o secretário e os membros da comissão, que elaboraram a norma, não são da ABNT, não a representam e não recebem remuneração alguma da ABNT para esse trabalho. Na verdade, trata-se de um ônus público.
Inclusive, não seria exagero afirmar que em 99,5% dos projetos de normas ABNT NBR, elaborados pelas comissões de estudos correspondentes, não há participação de funcionário algum da ABNT. Quem participa da elaboração de um projeto normativo não recebe nada da ABNT, como ninguém da comissão. Além do que ninguém repassa ou assina qualquer papel transferindo os seus direitos como autor (se houvesse) à ABNT.
Se a ABNT é uma entidade sem fins lucrativos, como pode o seu lucro ser de quase 100% na venda de normas, já que ela não tem custos para fazer o “produto”? E para onde vai o dinheiro?
Nos últimos anos era muito claro o caminho que a atual diretoria estava tomando. Decisões desastrosas quanto à tentativa de dar direitos autorais às normas técnicas, gastos excessivos com o seu corpo jurídico que provocaram uma instabilidade jurídica depois de perder muitas ações na justiça, o que culminou com a perda de confiança dos técnicos, empresários e do consumidor.
Essas pessoas éticas que se afastaram, pois acreditavam que esse era o caminho errado, estão deixando de acreditar no processo de normalização e, consequentemente, de querer investir.
Por piores que sejam os fundamentos, o mercado técnico e os consumidores não acreditam que possa haver qualquer administração pior que a atual, portanto a saída de Pedro, Ricardo e Amorim – por si só – já seria um fato positivo. Caso haja uma boa transição, a esperança por dias melhores na normalização brasileira poderá voltar e isso poderá ser a força para que os empresários e consumidores voltem a confiar na ABNT. A esperança de que dias melhores virão poderá a ser o prenúncio para a volta da confiança e crescimento, tanto na ABNT como no país como um todo. Se for preciso, que se instale uma operação LAVA ABNT.
Não haverá futuro fácil, o remédio será amargo e a mudança só virá à custa de sacrifícios. Mas o processo está apenas começando – que sejam punidos todos os que merecerem e que tenhamos o Brasil que o brasileiro, honesto e alegre quer. A esperança é de um país mais sério, mais ético, com menos promessas oportunistas e com menos corrupção e desvios de finalidades. Com esperança de que a crise na normalização ceda lugar à volta dos técnicos nos processos normativos e do aumento de competitividade do país com processos normativos mais éticos.
A posição da atual diretoria da ABNT dificulta o acesso às informações tecnológicas contidas nas normas técnicas, por tratarem isso como um negócio, em detrimento dos reais benefícios que essas informações, se amplamente disseminadas, poderiam trazer ao país e à sociedade. Essa visão errada, diferente da visão dos países desenvolvidos, interfere drasticamente no desenvolvimento tecnológico do Brasil, à medida que as pessoas ou organizações deixam de investir grande parte de seu trabalho para o aprimoramento do conhecimento já existente.
Tudo isso reflete na competitividade das organizações nacionais, principalmente das micro e pequenas empresas, pois os seus produtos e serviços, por falta de conhecimento ou recursos ao acesso às informações tecnológicas básicas, acabam não atendendo aos requisitos mínimos necessários para garantir a segurança e saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente, o bom desempenho, etc. Elas estão sendo sujeitas às penalidades constantes nas legislações em vigor, como a Justiça já vem reconhecendo.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br – (11) 991055304.
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