O transporte terrestre de resíduos perigosos

Toda carga de resíduos perigosos deve estar devidamente acompanhada de uma ficha de emergência até a sua disposição final, reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, coprocessamento ou outro método de disposição. As embalagens em que estarão contidos os produtos perigosos deverão obedecer às disposições do Ministério dos Transportes, contendo rótulos de segurança e rótulos de risco, conforme previsão na NBR 7500.

Por fim, quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir um documento de controle de resíduo com as seguintes informações: sobre o resíduo: nome apropriado para embarque,; estado conforme físico (sólido, pó, líquido, gasoso, lodo ou pastoso); classificação; quantidade; tipo de acondicionamento; nº da ONU; nº de risco; grupo de embalagem; dados sobre o gerador, receptor e transportador do resíduo: atividade; razão social; endereço; telefone; e nome (s) da (s) pessoas (s), com respectivo (s) número (s) de telefone (s), a ser (em) contatada (s) em caso de emergência.

No caso dos resíduos médicos ou clínicos resultantes de tratamento médico de pessoas ou animais, ou de pesquisas biológicas que contenham substâncias infectantes da categoria A, conforme previsto na legislação vigente, devem ser alocados no número ONU 2814, no número ONU 2900 ou no número ONU 3549, conforme apropriado. Os resíduos médicos sólidos contendo substâncias infectantes da categoria A, gerados a partir do tratamento médico de humanos ou do tratamento veterinário de animais podem ser alocados no número ONU 3549.

O número ONU 3549 não pode ser utilizado para alocar resíduos líquidos ou de pesquisas biológicas, devendo estes resíduos serem alocados no número ONU 2814 ou no número ONU 2900, conforme apropriado. Os resíduos médicos ou clínicos que contenham substâncias infectantes da categoria B, conforme previsto na legislação vigente, devem ser alocados no número ONU 3291.

Para classificar os resíduos médicos ou clínicos (resíduos de serviços de saúde) de maneira apropriada, deve-se seguir as instruções contidas no fluxograma apresentado na norma. Os resíduos médicos ou clínicos que estejam sob suspeita razoável de possuir uma baixa probabilidade de conter substâncias infectantes devem ser alocados no número ONU 3291.

Para fins de alocação, podem ser utilizados como referência os catálogos de resíduos de âmbito internacional, regional ou nacional. Os resíduos médicos ou clínicos descontaminados que tenham contido anteriormente substâncias infectantes e que tenham passado por processos térmicos ou químicos de desinfecção e/ou esterilização para ficarem inertes do ponto de vista patogênico não estão sujeitos à legislação vigente, a menos que atendam aos critérios para a sua inclusão em outra classe de risco.

Para a atividade de transporte de resíduos de serviços de saúde (médicos ou clínicos), regularmente instituída pelo poder público local (federal, estadual ou municipal), no âmbito dos serviços de limpeza urbana, as empresas transportadoras responsáveis pela coleta e transporte desses produtos devem providenciar a documentação exigida na norma, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) e de emergência estabelecidos na NBR 9735, assim como a correta sinalização dos veículos, conforme a NBR 7500, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas pelas autoridades competentes.

A NBR 13221 de 09/2023 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo os resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Esta norma não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

O transporte de resíduos classificados como perigosos deve ser feito por meio de veículo ou equipamento de transporte adequado, de acordo com as regulamentações pertinentes. O veículo ou equipamento de transporte a granel deve ser estanque, sempre que utilizado com contentor para granéis (BK).

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados em veículo onde haja segregação entre a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte. O estado de conservação do veículo ou do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não haja vazamento ou derramamento do resíduo transportado.

Os resíduos classificados como perigosos devem estar acondicionados em embalagens adequadas e identificadas como previsto na legislação vigente e, durante o transporte, devem estar protegidos de intempéries, assim como devem estar devidamente acondicionados (amarrados, escorados, etc.) no veículo ou no equipamento de transporte, para evitar o seu deslocamento ou a sua queda. As embalagens de resíduos classificados como perigosos não podem apresentar, durante o transporte, qualquer sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa.

As embalagens com resíduos classificados como perigosos que estejam danificadas, defeituosas, com vazamentos ou apresentando não conformidades podem ser transportadas nas embalagens de resgate ou em embalagens de tamanho maior, de tipo e nível de desempenho apropriados, devendo, nesses casos, ser adotadas providências para evitar o movimento excessivo das embalagens danificadas ou com vazamento dentro dessas embalagens de resgate ou de tamanho maior. Quando as embalagens contiverem líquidos, deve-se acrescentar quantidade suficiente de material absorvente inerte para eliminar a presença de líquido livre.

Os resíduos classificados como perigosos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou ao consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins. O transporte de resíduos classificados como perigosos também deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento de transporte do resíduo ou de documento previsto pelo órgão competente.

Os resíduos classificados como perigosos pela legislação vigente, gerados em acidentes durante o transporte podem ser removidos do local do acidente até o local adequado sem o documento indicado na norma e sem as embalagens indicadas na norma, devido à situação de emergência, podendo prosseguir com a documentação de transporte original da carga. Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe ou subclasse de risco, considerando os seus riscos e os critérios de classificação, que estão estabelecidos na legislação vigente.

Porém, se o resíduo não se enquadrar em qualquer dos critérios estabelecidos para as classes ou subclasses de risco conforme estabelecidos na legislação vigente, mas se for um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Adequada ou ainda se for classificado como resíduo perigoso – Classe I pela NBR 10004, ele pode, a critério do gerador, ser transportado como pertencente à Classe 9, sob o número ONU 3077 quando for sólido ou sob o número ONU 3082 quando for líquido. A partir do momento que um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia ou um resíduo perigoso – Classe I previsto na NBR 10004 é classificado pelo gerador como resíduo perigoso para o transporte na Classe 9, todas as exigências estabelecidas na legislação vigente passam a ser exigidas em seu transporte.

Os resíduos de misturas de sólidos que não são classificados como perigosos para o transporte e os líquidos ou sólidos classificados como resíduos perigosos e que apresentem risco para o meio ambiente devem ser alocados ao número ONU 3077 e podem ser transportados sob esta designação desde que, no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, não seja observado qualquer líquido livre. Caso haja líquido livre no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, a mistura deve ser classificada como número ONU 3082.

Salvo as exceções previstas na legislação vigente, as embalagens (incluindo contentores intermediários para granéis (IBC) e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para fins de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, refabricação, reutilização, descarte ou destinação/disposição final e que tenham sido esvaziadas de modo que apenas resíduos dos produtos perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes, devem ser transportadas sob o número ONU 3509. Para enquadrar o resíduo, ver o fluxograma apresentado na figura abaixo.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com os critérios de compatibilidade, conforme NBR 14619. O gerador do resíduo classificado como perigoso deve emitir um documento de transporte com as seguintes informações, conforme estabelecido na legislação vigente: sobre o resíduo: número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”; nome apropriado para embarque; palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque de resíduos de produtos perigosos (que não pertençam à Classe 7), a não ser que ela já faça parte do nome apropriado para embarque; número da classe ou subclasse de risco principal; quando aplicável, número (s) da (s) classe (s) ou subclasse (s) de risco (s) subsidiário (s); quando aplicável, grupo de embalagem correspondente ao resíduo classificado como perigoso, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo GE II); quantidade total (em volume ou massa, conforme apropriado) do resíduo classificado como perigoso.

As informações exigidas para a descrição dos resíduos classificados como perigosos no documento de transporte devem ser apresentadas, sem qualquer outra informação adicional interposta, na sequência indicada na legislação vigente. Sobre o gerador ou expedidor, receptor ou destinatário e o transportador do resíduo classificado como perigoso: ramo de atividade (indústria, comércio, prestador de serviço, laboratório, universidade, etc.); razão social; CNPJ; endereço; telefone; e-mail; número (s) de telefone (s) para acionamento em caso de emergência; número de controle do documento de transporte e a data em que foi emitido ou entregue ao transportador.

Os veículos e equipamentos de transporte contendo resíduo classificado como perigoso devem circular acompanhados do documento de transporte do resíduo até a destinação/disposição final. A ficha de emergência (ver NBR 7503), destinada a prestar informações de segurança do resíduo classificado como perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre, pode acompanhar o documento de transporte deste resíduo.

Os resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre e as suas embalagens devem estar de acordo com o disposto na legislação vigente. As embalagens devem estar identificadas conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente.

A inclusão da palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque (exceto para resíduos da classe 7 – material radioativo) somente é obrigatória no documento descrito na norma, sendo opcional na embalagem do resíduo classificado como perigoso e na ficha de emergência, caso esta venha a acompanhar o transporte.

No caso do transporte de diversos resíduos classificados como perigosos acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser marcada conforme exigido para cada resíduo classificado como perigoso, conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente. O resíduo utilizado ou armazenado no local de trabalho deve ser classificado e rotulado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos na NBR 16725.

As informações pertinentes à rotulagem preventiva para fins de manuseio e armazenamento, como dados do gerador do resíduo, comunicação dos perigos para o usuário, instruções de uso, nome do químico responsável, entre outras, devem atender ao disposto nas legislações e nas normas técnicas vigentes.

Conheça um método para a contagem de E. coli e bactérias coliformes na água

A NBR ISO 9308-2 de 09/2021 – Qualidade da água – Enumeração de Escherichia coli e bactérias coliformes – Parte 2: Método do número mais provável especifica um método para a contagem de E. coli e bactérias coliformes na água. O método é baseado no crescimento de organismos-alvo em meio líquido e no cálculo do número mais provável (NMP) de organismos por referência às tabelas de NMP. Este método pode ser aplicado a todos os tipos de água, incluindo aquelas contendo uma quantidade considerável de matéria suspensa e altas contagens de fundo de bactérias heterotróficas.

Contudo, não pode ser usado para a contagem de bactérias coliformes na água do mar. Ao usar para a enumeração de E. coli em águas marinhas, uma diluição de 1→10 em água estéril é normalmente necessária, embora o método tenha mostrado funcionar bem com algumas águas marinhas que têm uma concentração de sais inferior ao normal. Na ausência de dados para apoiar o uso do método sem diluição, uma diluição de 1→10 é usada.

Este método se baseia na detecção de E. coli com base na expressão da enzima β-D-glucuronidase e, consequentemente, não detecta muitas das cepas entero-haemorágicas de E. coli, que normalmente não expressam essa enzima. Além disso, há um pequeno número de outras cepas de E. coli que não expressam β-D-glucuronidase.

A escolha dos ensaios usados na detecção e confirmação do grupo de bactérias coliformes, incluindo E. coli, pode ser considerada parte de uma sequência contínua. A extensão da confirmação com uma amostra particular depende em parte da natureza da água e em parte dos motivos do ensaio. O ensaio descrito nesta parte fornece um resultado confirmado sem necessidade de confirmação adicional de poços positivos. Embora este método descreva o uso de um dispositivo de enumeração que está disponível comercialmente, o meio descrito também pode ser usado em um formato padrão NMP.

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Para o ensaio, como deve ser feita a inoculação do meio?

O que é a seladora Quanti-Tray5) e como deve ser feito o cálculo dos resultados?

Quais são as informações microbiológicas sobre as bactérias coliformes?

Como fazer a validação de Colilert8) – 18/Quanti-Tray8 para a enumeração de E.coli e bactérias coliformes da água?

A presença e extensão da poluição fecal são um fator importante na avaliação da qualidade de uma massa de água e no risco de infecção para a saúde humana. O ensaio de amostras de água para a presença de Escherichia coli (E. coli), que normalmente habita o intestino do homem e de outros animais de sangue quente, fornece uma indicação dessa poluição.

O ensaio de bactérias coliformes pode ser mais difícil de interpretar, porque algumas bactérias coliformes vivem no solo e na superfície da água doce e nem sempre são intestinais. Portanto, a presença de bactérias coliformes, embora não seja uma prova de contaminação fecal, pode indicar uma falha no tratamento ou entrada de água no sistema de distribuição.

Chama-se a atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem estar sujeitos a direitos de patente diferentes daqueles identificados acima. A ABNT não pode ser responsabilizada pela identificação de qualquer ou todos esses direitos de patente.

De acordo com a ISO, desenvolvedora do documento original sendo adotado (ISO 9308-2), a conformidade com este documento pode envolver o uso de patentes relativas à Colilert-18 e Quanti-Tray e Quanti-Tray 2000 fornecidas nesta Norma. A ABNT não se posiciona a respeito da evidência, validade e escopo desses direitos de patente.

O detentor deste direito de patente garantiu à ISO, elaboradora original do documento sendo adotado, que ele está disposto a negociar licenças gratuitamente ou sob termos e condições razoáveis e não discriminatórios com requerentes em todo o mundo. A este respeito, a declaração do titular deste direito de patente é registrada na ISO. As informações podem ser obtidas em: IDEXX Laboratories, Inc., One IDEXX Drive, Westbrook, Maine 04092 USA. A ISO (http://www.iso.org/patents) e a IEC (http://patents.iec.ch) mantêm bases de dados online de patentes relevantes para suas normas.

Os usuários são incentivados a consultar as bases de dados para obter as informações mais atualizadas sobre patentes. Um flaconete de meio desidratado é adicionado a uma amostra de água (100 mL), ou a uma diluição de uma amostra feita até 100 mL. A amostra e o meio de cultura são agitados suavemente para garantir a mistura adequada e para permitir a dissolução do meio. A amostra e o meio são, então, vertidos assepticamente em uma cartela Quanti-Tray1) ou cartela Quanti-Tray/20001), para enumerar até 201 organismos ou 2.419 organismos por 100 mL, respectivamente.

As cartelas são seladas com um selador Quanti-Tray1) e então incubadas a (36 ± 2) °C, por 18 h a 22 h. Após a incubação, os poços de amostra que têm uma cor amarela de intensidade igual ou superior à dos poços comparadores são considerados positivos para bactérias coliformes.

Os poços amarelos que também exibem qualquer grau de fluorescência são considerados positivos para E. Coli. Por meio de tabelas estatísticas, ou um simples programa de computador, pode-se determinar o número mais provável (NMP) de bactérias coliformes e E. coli em 100 mL da amostra.

A coloração amarela pode ser vista a olho nu e resulta da clivagem do ortonitrofenol galactosídeo pela enzima β-D-galactosidase. A fluorescência é demonstrável sob luz ultravioleta (365 nm) e se origina da clivagem da molécula 4 metilumbeliferil glucuronídeo (MUG) pela enzima β-D-glucuronidase, para produzir o composto fluorescente metilumbeliferona.

Como aparelhagem e utensílios de vidro, utilizar instrumental de laboratório microbiológico e, em particular, o descrito a seguir. Como aparelho para esterilização por vapor (autoclave), os materiais e vidrarias não fornecidos estéreis devem ser esterilizados de acordo com as instruções fornecidas na ISO 8199. Forno de ar quente, para esterilização por calor seco. Incubadora, termostaticamente controlada a (36 ± 2) °C. Selador Quanti-Tray2). Frascos estéreis com boca larga de pelo menos 110 mL. Comparador Quanti-Tray2). Lâmpada ultravioleta, de 365 nm. Quanti-Tray2) ou Quanti-Tray/20002), ver o Anexo B. (Quanti-Tray é uma marca comercial ou marca registrada da IDEXX Laboratories, Inc. ou de suas afiliadas nos Estados Unidos e/ou em outros países. Esta informação é dada para facilitar aos usuários desta parte e não constitui um endosso por parte da ABNT ao produto citado).

Para os meios de cultura e reagentes, como materiais básicos, o método utiliza Colilert3)-18 um meio baseado na Tecnologia de Substrato Definido disponível para uma amostra de 100 mL como um pó pronto para uso distribuído em flaconetes. Cada flaconete contém meio suficiente (2,8 g) para um único ensaio.

O meio deve ser armazenado em condições ambientais (2 °C a 25 °C) longe da luz solar direta, e convém que seja utilizado antes da data de vencimento indicada no flaconete. O meio é composto por dois componentes para fornecer as concentrações finais conforme mostrado no Anexo C.

Para diluições a serem usadas com Colilert3)-18, utilizar apenas água estéril, não inibitória e livre de oxidantes (deionizada ou da torneira). O uso de diluentes contendo tampão, solução salina ou peptona interfere no desempenho do ensaio.

O antiespumante B é uma suspensão 10% ativa de silicone solúvel em água. Coletar as amostras e entregá-las ao laboratório de acordo com a ISO 19458. Para a avaliação dos resultados, avaliar o Quanti-Tray4) ou Quanti-Tray4)/2000 após a incubação de 18 h a 22 h e considerar como reações positivas para bactérias coliformes os poços que estiverem com uma coloração amarela igual ou maior que a coloração do comparador Quanti-Tray.

Avaliar as cartelas sob luz ultravioleta (365 nm) em uma sala escura ou em uma câmara que obscureça a luz do ambiente. Considerar todos os poços amarelos que também exibirem qualquer grau de fluorescência como positivos para E. coli. Se os resultados forem ambíguos após 18 h (ou seja, se a coloração amarela for menor do que a do comparador), convém que a incubação seja estendida até 22 h. Os resultados positivos para bactérias coliformes e E. coli observados antes de 18 h de incubação, bem como resultados negativos observados após 22 h, também são válidos.

O relatório de ensaio deve conter pelo menos as seguintes informações: método de ensaio usado, juntamente com uma referência a esta parte da NBR ISO 9308; todas as informações necessárias para a identificação completa da amostra; os resultados expressos de acordo com a Seção 9; qualquer(quaisquer) ocorrência(s) particular(es) observada(s) durante o andamento da análise e qualquer(quaisquer) operação (ões) não especificadas nesta parte que possam ter influenciado os resultados. O laboratório deve ter um sistema de controle da qualidade claramente especificado para garantir que a aparelhagem, os reagentes e as técnicas sejam adequados para o ensaio. A utilização de controles positivos, controles negativos e brancos é parte do ensaio.

Os procedimentos para a avaliação preliminar do passivo ambiental

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

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O que fazer em relação à fonte suspeita de contaminação?

Por que indicar o revestimento da superfície do solo?

Como executar a descrição da área e suas adjacências?

Como devem ser registrado os aspectos do meio físico?

Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução de avaliação preliminar, o profissional deve se pautar pela cautela e razoabilidade no julgamento da potencialidade de contaminação. A avaliação preliminar pode não esgotar as possibilidades de encontrar todas as fontes potenciais de contaminação, mas aumenta as possibilidades de identificá-las.

Na avaliação preliminar, busca-se o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza advinda de um fato ou condição não conhecida. A avaliação preliminar deve ser executada por profissional habilitado, cuja responsabilidade seja limitada pela disponibilidade das informações de interesse à época e nas circunstâncias em que tenha sido realizada e pela acessibilidade relativa no meio físico a ser avaliado, no caso, o subsolo.

Assim sendo, o profissional deve sempre adotar os devidos meios e recursos disponíveis para atingir o melhor resultado possível. A avaliação preliminar é baseada em meios e técnicas utilizados à época de sua realização. O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a sua desqualificação.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas (avaliação preliminar) tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

A avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: o levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; o modelo conceitual; o relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

As informações obtidas no levantamento histórico e no estudo do meio físico permitem a determinação de uma estratégia de atuação na inspeção que deve ser validada com entrevistas e observações no local. A realização do levantamento histórico possibilita a reconstituição da maneira como foram desenvolvidas as atividades de manejo, produção, armazenamento e disposição de substâncias em uma área, além da evolução do uso e ocupação do solo nas adjacências e do posicionamento dos bens a proteger.

O levantamento histórico requer o registro dos dados disponíveis sobre as atividades ocorridas na área em estudo e arredores, sendo considerado uma tarefa interdisciplinar, exigindo conhecimento histórico-social, urbanístico, administrativo, além de conhecimentos sobre processos industriais, substâncias químicas e meio ambiente em geral. Várias fontes de informação podem ser consultadas para a execução do levantamento histórico.

O Anexo A relaciona as informações que podem ser utilizadas para a realização da avaliação e elenca os órgãos ou entidades que podem dispor dessas informações. Recomenda-se a busca e consulta às fontes de informações adicionais. Algumas das fontes de informações (ver Anexo A) podem, inclusive, dispor de laudos de análises que possibilitem a tomada de decisão quanto à existência de contaminação na área.

A interpretação de fotografias ou de imagens aéreas multitemporais é uma técnica importante e recomendável na elaboração do levantamento histórico. Quando disponível, devem ser interpretadas uma foto ou imagem aérea por década a partir da data de início do uso e ocupação na área avaliada, e uma foto anterior ao início das atividades. Na hipótese de o acervo aerofotogramétrico não estar disponível para parte do período em avaliação, essa indisponibilidade precisa ser registrada no relatório.

A interpretação de fotos e imagens aéreas possibilita a reconstrução, ainda que parcial, do histórico de uso e ocupação na área avaliada. Deve ser demonstrado o período provável em que ocorreram alterações de uso e ocupação, edificações, retificação de terreno, construções, escavações, movimentações a céu aberto e outros, por meio das feições observáveis em fotos e imagens aéreas.

No entorno da área avaliada, devem ser observados o uso e a ocupação dos terrenos, bens a proteger, sistemas de drenagem, atividades que possam ser fontes potenciais de contaminação e outras informações consideradas relevantes. O estudo do meio físico objetiva principalmente determinar as vias potenciais de transporte dos contaminantes e a localização e caracterização de bens a proteger que possam ser atingidos.

Dessa forma, podem ser coletados dados geológicos, hidrogeológicos, hidrológicos, geomorfológicos e meteorológicos, que podem ser obtidos junto aos órgãos de controle e planejamento ambiental, universidades, institutos de pesquisa (geológico e agronômico, entre outros), empresas de abastecimento de água, empresas perfuradoras de poços etc., conforme indicado no Anexo A. Durante a inspeção de reconhecimento, a área deve ser vistoriada detalhadamente.

Uma atenção especial deve ser dada à realização de entrevistas com pessoas detentoras de conhecimento sobre o local, principalmente sobre o passado. Os profissionais designados para a execução desta inspeção devem possuir formação adequada para estarem aptos a buscar e interpretar tais informações.

Na entrevista realizada com pessoas que estejam ou que estiveram ligadas à área em questão, como proprietários, funcionários atuais ou antigos, e moradores do entorno, as seguintes informações podem ser obtidas: o histórico de uso e ocupação da área, indicando as atividades desenvolvidas (industrial, comercial e/ou outras); os acidentes ocorridos; a paralisação do funcionamento; o manuseio e o armazenamento das substâncias; as reclamações da população; problemas com a qualidade do ar, água e solo; e as reformas realizadas na área.

Durante a inspeção deve-se atentar para a possibilidade da existência de risco de incêndio e explosão, ou de riscos iminentes aos bens a proteger, que impliquem a adoção de medidas emergenciais. Devem ser apresentadas no relatório as informações necessárias à identificação e localização das    áreas sob avaliação. Deve ser informado no relatório a qualificação dos proprietários da área em avaliação ou do responsável legal pela área.

A área deve ser localizada em função de aspectos geográficos e indicada em representações gráficas. Deve ser informado o sistema de coordenadas da projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tomadas a partir do centro aproximado da área. Para tanto, devem ser utilizados mapas-base e/ou Sistema de Posicionamento Global (GPS). Recomenda-se utilizar o SIRGAS 2000 como referência de geolocalização.

Deve ser identificada a atividade atualmente desenvolvida na área sob avaliação. As situações relacionadas a seguir podem ser utilizadas como orientação para o reconhecimento da área: áreas industriais ativas; áreas industriais desativadas: se a área permanecer sem outro uso, deve ser indicada a razão social da antiga empresa; áreas industriais desativadas onde ocorreu mudança no uso da área: informar a razão social do novo empreendimento ou estabelecer um nome que identifique o local; área de comércio e/ou armazenamento de produtos químicos, produtos perigosos, combustíveis e derivados de petróleo; fontes não conhecidas ou outras fontes; áreas de armazenamento de rejeitos ou resíduos.

Citar no relatório a data ou os períodos da inspeção realizada. Informar no relatório os nomes dos técnicos e da entidade responsável pela realização da inspeção de reconhecimento, assim como os respectivos registros técnicos, telefone de contato e endereço eletrônico. Citar no relatório o nome da pessoa responsável e da entidade responsável pelo acompanhamento da inspeção e sua função.

Indicar no relatório o número de pessoas que trabalham no local sob avaliação. Informar no relatório se a área avaliada está em atividade ou não. No caso de estar em atividade, indicar a data de início de seu funcionamento. Para as fontes desativadas, informar no relatório o seu período de atividade. Especificar no relatório a (s) fonte (s) potencial (ais) de contaminação atual (ais) ou pretérita (s) na área em questão.

A área inspecionada total corresponde aos limites da propriedade. Durante a inspeção é realizado o reconhecimento do entorno em um raio de 250 m dos limites da área avaliada. A área inspecionada total, no caso das áreas desativadas, corresponde aos limites da propriedade onde essa área foi desenvolvida. Esses limites podem ser obtidos por meio do estudo histórico realizado na etapa inicial da avaliação preliminar. As áreas consideradas suspeitas são indicadas conforme a sua denominação operacional ou funcional.

As boas práticas de combate à degradação da terra e desertificação

A NBR ISO 14055-1 de 07/2021 – Gestão ambiental — Diretrizes para o estabelecimento de boas práticas de combate à degradação da terra e desertificação – Parte 1: Estrutura de boas práticas fornece diretrizes para o estabelecimento de boas práticas para o manejo da terra, para evitar ou minimizar a degradação da terra e a desertificação. Este documento não inclui o manejo de pantanais costeiros, mas estabelece uma estrutura para a identificação de boas práticas para o manejo da terra com base na avaliação dos fatores que conduzem à degradação da terra e os riscos associados às práticas atuais e anteriores.

As orientações sobre a implementação de monitoramento e relatórios de boas práticas também são fornecidas. Destina-se ao uso por organizações dos setores público e privado com responsabilidade pelo manejo da terra e permite que uma organização comunique a implementação de boas práticas.

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O que significa a mudança no uso da terra?

O que acarretam as pressões demográficas?

O que representa o processo da acidificação?

Como ocorre a degradação das propriedades da água do solo?

A degradação da terra e a desertificação são problemas fundamentais e persistentes que são reconhecidos há muito tempo. Elas são causadas pela variabilidade climática (por exemplo, seca e inundações), outros fatores naturais e atividades humanas não sustentáveis, como sobrecultivo, sobrepastoreio, desmatamento, sobre-explotação de água, impactos nas atividades de construção e práticas de irrigação não sustentáveis.

Estas atividades podem levar à perda da vegetação e da biodiversidade, diminuindo o suprimento de água e a qualidade da água, erosão do solo e perda da fertilidade e estrutura do solo. As consequências a médio e longo prazos são a perda da produtividade agrícola e econômica, perda da qualidade e função do solo e perda de serviços ecossistêmicos, incluindo a perda de biodiversidade e impactos sociais adversos.

Estima-se que a degradação da terra afete até 20% das terras áridas do mundo, de acordo com o Millennium Ecosystem Assessment (2005) e 25 % das áreas de cultivo, pastagens, florestas e bosques em todo o mundo, de acordo com a FAO (2011). Além disso, um terço da população mundial, isto é, 2 bilhões de pessoas, são vítimas potenciais dos efeitos crescentes da desertificação (UNEP, 2007).

A degradação da terra é um fator significativo de mudança climática, por meio da perda de condições favoráveis para as plantações na captura de dióxido de carbono da atmosfera e da mudança nas características da superfície que afetam a reflexão solar (albedo), e é previsto que seja agravada pela mudança climática. A degradação e a desertificação reduzem consideravelmente a resiliência dos ecossistemas às mudanças climáticas.

A degradação da terra afeta a produtividade da terra e impacta diretamente nos meios de vida e na saúde do ser humano e, em casos extremos, causa a perda de vidas. As sociedades sofrem com a diminuição do acesso a um suprimento adequado de água tratada, a deterioração da qualidade do ar, as ameaças à segurança alimentar e a queda da situação econômica.

Estes efeitos podem ser sentidos em todas as escalas, das locais às globais, e por todas as pessoas, porém especialmente os pobres e os vulneráveis. Reconhecendo a importância da degradação da terra que leva à desertificação em terras áridas, a United Nations Convention to Combat Desertification (UNCCD) foi desenvolvida para combater a desertificação e mitigar os efeitos da estiagem em regiões de terras áridas, particularmente na África Subsaariana.

A UNCCD reconhece a desertificação como um problema social e econômico, bem como uma preocupação ambiental. Portanto, ela tem um foco maior no combate à pobreza e na promoção do desenvolvimento sustentável em áreas de risco de desertificação. As partes da UNCCD concordaram em implementar programas de ação nacionais, regionais e sub-regionais, e em buscar o tratamento das causas da degradação da terra, como o manejo não sustentável da terra.

Este documento destina-se a complementar e apoiar as atividades da UNCCD, provendo orientações aos administradores de terras no estabelecimento de boas práticas de manejo que, quando implementadas, reduzirão o risco de degradação da terra e de desertificação, e auxiliarão na restauração de terras afetadas pela degradação. Os seus beneficiários incluem usuários de terras, especialistas técnicos, organizações públicas e privadas e políticos envolvidos no manejo dos recursos da terra para fins ecológicos, produtivos, econômicos ou sociais.

A finalidade deste documento é fornecer diretrizes para o desenvolvimento de boas práticas de combate à degradação da terra e à desertificação em regiões áridas e não áridas. Ele se refere às ações ou intervenções realizadas com o objetivo de evitar ou minimizar a degradação da terra ou, quando a terra já estiver degradada, auxiliar na recuperação da terra degradada para melhorar a produtividade e a saúde do ecossistema. Busca fornecer uma abordagem flexível para a implementação de boas práticas de combate à degradação da terra e à desertificação, permitindo diferentes tipos e escalas de atividades, de modo que as suas orientações possam ser aplicadas em todas as atividades e sejam aplicáveis ao uso público ou privado.

Ele visa ser aplicável a uma série de circunstâncias geográficas, climáticas, culturais e outras circunstâncias. A figura abaixo ilustra a relação entre as diretrizes para o desenvolvimento de boas práticas apresentadas neste documento e os sistemas de gestão ambiental e programas de boas práticas que se aplicam ao manejo da terra.

O combate à degradação da terra é crítico para o alcance do desenvolvimento sustentável e, portanto, os programas de boas práticas precisam buscar o atendimento de um equilíbrio entre os objetivos ambientais, sociais e econômicos. Estas metas são interdependentes e precisam ser reforçadas mutuamente. Por exemplo, a capacidade dos administradores de terras e das comunidades individuais de implementar boas práticas para o combate à degradação da terra pode ser limitada por desafios imediatos da pobreza e da fome.

Por outro lado, o combate à degradação da terra contribuirá para uma maior resiliência socioeconômica e ambiental. O fornecimento de orientações sobre o estabelecimento de boas práticas para a gestão da degradação da terra e da desertificação beneficia os usuários da terra e a comunidade em geral, e pode auxiliar no aumento de sua resiliência às mudanças climáticas. Também pode complementar as políticas governamentais no combate à degradação da terra e à desertificação, e contribuir para os objetivos das partes da UNCCD.

As orientações descritas são indicadas para desenvolver programas de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação, para manter ou melhorar a produtividade, a biodiversidade e outros serviços ecossistêmicos, bem como para auxiliar no manejo sustentável da terra. O respeito aos princípios estabelecidos auxiliará no desenvolvimento e implementação de boas práticas que sejam consistentes com as necessidades das partes interessadas e seus valores econômicos, sociais, culturais e espirituais relacionados à terra.

As boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação contribuem para o desenvolvimento sustentável, equilibrando o desenvolvimento econômico, social e ambiental, e auxiliando no manejo da terra para produtividade e serviços ecossistêmicos, evitando a transferência de sobrecarga para outras regiões ou gerações futuras. No desenvolvimento de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação, há uma necessidade de abertura sobre as decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia e o meio ambiente.

Há uma necessidade da disposição de se comunicar de maneira clara, exata, em tempo hábil, honesta e completa com as partes interessadas, para tomar decisões sobre o uso das boas práticas com razoável confiança. Deve-se desenvolver uma estrutura de boas práticas para prevenção ou minimização da degradação da terra consultando as partes interessadas, e convém que seja responsiva às visões e às necessidades de todos os participantes, incluindo os povos indígenas, comunidades locais e grupos vulneráveis.

Convém que a participação no desenvolvimento de uma estrutura de boas práticas seja incentivada. Conforme declarado na NBR ISO 26000, no desenvolvimento de boas práticas para manejo da terra, é importante levar em consideração os impactos das decisões e ações na sociedade e no meio ambiente por meio de comportamento que reconheça os direitos de todos os usuários da terra, por exemplo, pequenos agricultores e comunidades indígenas, de obter segurança alimentar e benefícios econômicos sustentáveis de suas terras; as expectativas das partes interessadas, por exemplo, administradores de terras e comunidades locais; a sustentabilidade ambiental do ecossistema; e os acordos internacionais aplicáveis.

As boas práticas devem permitir as oportunidades para as partes interessadas cooperarem em parcerias para aumentar os seus esforços no combate à degradação da terra e desertificação. Ao tomar decisões sobre boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação, convém que seja dada preferência ao conhecimento com base nas ciências naturais (física, química, biologia). e nas ciências sociais e econômicas.

Exemplos de aplicações de ciências naturais incluem, porém não estão restritos ao sensoriamento remoto, a medição direta das propriedades físicas e químicas de solos, recursos hídricos e características do ecossistema. Se a evidência científica não estiver disponível, pode ser feita referência à opinião de especialistas e aos conhecimentos tradicionais de manejo da terra, aplicáveis e válidos dentro do escopo geográfico da terra que está sendo considerada.

Combinar o conhecimento tradicional ou local com uma compreensão científica em conhecimento híbrido pode fortalecer a abordagem de questões de desenvolvimento sustentável. Convém que as decisões sobre boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação com base em escolhas de valores somente sejam utilizadas se não houver qualquer base científica e se nenhuma justificativa com base em outras abordagens científicas ou convenções internacionais for possível. Convém que as escolhas sejam justificadas.

As escolhas de valores em boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação podem estar relacionadas à seleção de fontes de dados, práticas de manejo da terra e outros elementos para estabelecer as boas práticas. Convém que as boas práticas levem em consideração a boa governança, incluindo: levar em consideração a disponibilidade de recursos (humanos e econômicos) para a implementação de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação; estabelecer disposições para medir, monitorar e reportar a implementação de boas práticas; desenvolver um mecanismo de revisão da implementação de boas práticas e recomendações para melhorias; assegurar a responsabilidade e a transparência.

Convém que as boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação estejam alinhadas com as iniciativas, orientações e referenciais nacionais, regionais e internacionais. No desenvolvimento de boas práticas para o manejo da terra, convém que o reconhecimento da importância e da universalidade dos direitos humanos seja levado em consideração, incluindo os, porém não se restringindo aos direitos dos povos indígenas, grupos vulneráveis e comunidades locais.

Convém que as organizações dos setores público e privado com a responsabilidade pelo manejo da terra e pela implementação de boas práticas para combater a degradação da terra e a desertificação levem em consideração as informações fornecidas nesta norma ao identificar as boas práticas, para assegurar que sejam eficazes, práticas e consistentes com o desenvolvimento sustentável.

A figura abaixo ilustra os fatores naturais e as atividades humanas que afetam a função dos ecossistemas de uma forma que podem levar à degradação da terra e à desertificação. Os fatores que contribuem para a degradação da terra e a desertificação são extremamente diversos, e o diagrama não é destinado a incluir todos os fatores que contribuem para toda a faixa de ecossistemas e circunstâncias sujeitos à degradação da terra e à desertificação.

A identificação de fatores naturais de degradação da terra requer observações e compreensão das características do ambiente que aumentam a vulnerabilidade para a perda de produtividade e da funcionalidade do ecossistema, quando combinadas com atividades humanas. Os exemplos fornecidos ilustram os fatores naturais da degradação da terra e desertificação, observando que os fatores contributivos variam entre regiões e circunstâncias.

O Anexo A fornece mais informações sobre os fatores naturais que contribuem para a degradação da terra e a desertificação. A variabilidade no clima e na meteorologia, incluindo eventos meteorológicos extremos, são as causas fundamentais da degradação da terra e da desertificação. Os elementos a serem considerados no desenvolvimento de boas práticas para reduzir o risco de degradação da terra e de desertificação incluem os riscos de estiagens, inundações e eventos de pluviosidade extrema, alta radiação solar, temperaturas e vento extremos.

A ameaça de degradação da terra é mais suscetível de ser agravada pelas mudanças climáticas, devido ao aumento da variabilidade climática e aos eventos meteorológicos extremos mais frequentes e mais severos. A inclinação e o terreno afetam o escoamento e a permeabilidade do solo e podem aumentar a vulnerabilidade de solos até a erosão hídrica.

Exemplos de degradação influenciada pela inclinação e pelo terreno incluem deslizamentos de terra, perda da camada superior de solo fértil e de matéria orgânica do solo (SOM), escoamento de nutrientes e produtos químicos agrícolas e ravinas em encostas de morros. As características físicas, químicas e biológicas do solo, incluindo a estrutura do solo, densidade aparente, teor de matéria orgânica, teor de sal e atividade microbiana, afetam a vulnerabilidade do solo com processos de degradação, como a erosão.

Os desastres naturais, como incêndios florestais, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, ciclones e inundações, podem resultar em mudanças nas características do solo e da vegetação de ecossistemas e levar à perda de biodiversidade, perda de habitat, queda na produtividade e outras formas de degradação da terra. Assim, a identificação de fatores antropogênicos de degradação da terra e desertificação requer a compreensão dos impactos das atividades humanas, combinados com os fatores naturais que aumentam a vulnerabilidade da terra à perda de produtividade e função do ecossistema.

O transporte terrestre adequado de resíduos perigosos

Deve-se compreender os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde.

A NBR 13221 de 02/2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

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Qual é a classificação dos resíduos pelas instruções complementares ao Regulamento para o Transporte Terrestre de produtos Perigosos?

Qual deve ser a precedência de risco?

Como devem ser alocados os resíduos médicos ou clínicos (resíduos de serviços de saúde)?

Qual é o fluxograma de resíduos médicos ou clínicos (resíduos de serviços de saúde)?

O transporte de resíduos classificados como perigosos deve ser feito por meio de veículo ou equipamento de transporte adequado, de acordo com as regulamentações pertinentes. O veículo ou equipamento de transporte a granel deve ser estanque, sempre que utilizado com contentor para granéis (BK). Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados em veículo onde haja segregação entre a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte.

O estado de conservação do veículo ou do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não haja vazamento ou derramamento do resíduo transportado. Os resíduos classificados como perigosos devem estar acondicionados em embalagens adequadas e identificadas como previsto na legislação vigente e, durante o transporte, devem estar protegidos de intempéries, assim como devem estar devidamente acondicionados (amarrados, escorados etc.) no veículo ou no equipamento de transporte, para evitar o seu deslocamento ou a sua queda.

As embalagens de resíduos classificados como perigosos não podem apresentar, durante o transporte, qualquer sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa. As embalagens com resíduos classificados como perigosos que estejam danificadas, defeituosas, com vazamentos ou apresentando não conformidades podem ser transportadas nas embalagens de resgate ou em embalagens de tamanho maior, de tipo e nível de desempenho apropriados, devendo, nesses casos, ser adotadas providências para evitar o movimento excessivo das embalagens danificadas ou com vazamento dentro dessas embalagens de resgate ou de tamanho maior.

Quando as embalagens contiverem líquidos, deve-se acrescentar quantidade suficiente de material absorvente inerte para eliminar a presença de líquido livre. Os resíduos classificados como perigosos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou ao consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins.

O transporte de resíduos classificados como perigosos também deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento de transporte do resíduo ou de documento previsto pelo órgão competente. Os resíduos classificados como perigosos pela legislação vigente gerados em acidentes durante o transporte podem ser removidos do local do acidente até o local adequado sem o documento e sem as embalagens, considerando a situação de emergência, podendo prosseguir com a documentação de transporte original da carga.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe ou subclasse de risco, considerando os seus riscos e os critérios de classificação, que estão estabelecidos na legislação vigente. Porém, se o resíduo não se enquadrar em qualquer dos critérios estabelecidos para as classes ou subclasses de risco conforme estabelecidos na legislação vigente, mas se for um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Adequada ou ainda se for classificado como resíduo perigoso – Classe I pela NBR 10004, ele pode, a critério do gerador, ser transportado como pertencente à Classe 9, sob o número ONU 3077 quando for sólido ou sob o número ONU 3082 quando for líquido.

A partir do momento que um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia ou um resíduo perigoso – Classe I previsto na NBR 10004 é classificado pelo gerador como resíduo perigoso para o transporte na Classe 9, todas as exigências estabelecidas na legislação vigente passam a ser exigidas em seu transporte. Os resíduos de misturas de sólidos que não são classificados como perigosos para o transporte e os líquidos ou sólidos classificados como resíduos perigosos e que apresentem risco para o meio ambiente devem ser alocados ao número ONU 3077 e podem ser transportados sob esta designação desde que, no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, não seja observado qualquer líquido livre.

Caso haja líquido livre no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, a mistura deve ser classificada como número ONU 3082. Salvo as exceções previstas na legislação vigente, as embalagens (incluindo contentores intermediários para granéis (IBC) e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para fins de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, refabricação, reutilização, descarte ou destinação/disposição final e que tenham sido esvaziadas de modo que apenas resíduos dos produtos perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes, devem ser transportadas sob o número ONU 3509. Para enquadrar o resíduo, ver o fluxograma apresentado na figura abaixo.

A ficha de emergência (ver NBR 7503), destinada a prestar informações de segurança do resíduo classificado como perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre, pode acompanhar o documento de transporte deste resíduo. Os resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre e as suas embalagens devem estar de acordo com o disposto na legislação vigente.

As embalagens devem estar identificadas conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente. A inclusão da palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque (exceto para resíduos da classe 7 – material radioativo) somente é obrigatória no documento descrito em 4.2.7, sendo opcional na embalagem do resíduo classificado como perigoso e na ficha de emergência, caso esta venha a acompanhar o transporte. No caso do transporte de diversos resíduos classificados como perigosos acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser marcada conforme exigido para cada resíduo classificado como perigoso, conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente.

O resíduo utilizado ou armazenado no local de trabalho deve ser classificado e rotulado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos na NBR 16725. As informações pertinentes à rotulagem preventiva para fins de manuseio e armazenamento, como dados do gerador do resíduo, comunicação dos perigos para o usuário, instruções de uso, nome do químico responsável, entre outras, devem atender ao disposto nas legislações e nas normas técnicas vigentes.

A desativação dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC)

É importante compreender os requisitos a serem atendidos quando da desativação temporária ou permanente, e/ou da remoção, destinação e preparação de tanque subterrâneo e dos outros componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC), utilizado no armazenamento de combustíveis.

A NBR 14973 de 02/2021 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação e preparação de tanques subterrâneos e dos outros componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) estabelece os requisitos a serem atendidos quando da desativação temporária ou permanente, e/ou da remoção, destinação e preparação de tanque subterrâneo e dos outros componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC), utilizado no armazenamento de combustíveis.

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O que é uma área de trabalho?

O que são os resíduos classe 1?

Como deve ser feita a desativação permanente dos tanques?

Como deve ser executada a destinação final dos materiais?

Os serviços de desativação temporária ou permanente, remoção e envio para a preparação e destinação de tanques subterrâneos usados e dos outros componentes do SASC devem ser executados, parcial ou totalmente, por empresa certificada conforme legislação vigente. A empresa certificada deve ser responsável pela rastreabilidade de todas as etapas do processo.

Todos os profissionais envolvidos no processo de execução dos serviços previstos nesta norma devem possuir vínculo contratual com a empresa responsável contratada para a execução dos serviços. A empresa responsável pela desativação e remoção do tanque subterrâneo usado e dos outros componentes do SASC deve apresentar ao contratante dos serviços ou responsável pelo tanque a ser desativado ou removido a documentação que comprove a destinação final. Para mais informações sobre a atividade, ver a Portaria Inmetro 009:2011.

Deve ser efetuado um planejamento prévio no início dos serviços. Deve ser especificada a área de trabalho, situada em torno da região de acesso ao SASC, demarcada e sinalizada de forma que apenas as pessoas habilitadas e autorizadas tenham acesso a ela, e devem ser registrados os equipamentos e dispositivos a serem utilizados na execução dos serviços. Este planejamento deve ser preferencialmente conduzido com a participação de todos os envolvidos (contratante, empreendedor, contratado e transportador).

Após a remoção e transporte do tanque e dos outros componentes do SASC, para a (s) empresa (s) responsável (is) pela destinação de tanque e dos outros componentes do SASC, os serviços de destinação final devem ser executados conforme a Seção 10. Este planejamento visa garantir que os serviços sejam realizados com segurança.

O planejamento para desativação do tanque subterrâneo e dos outros componentes do SASC deve considerar um estudo prévio das interferências (redes hidráulicas, elétricas, pluviais, etc.) sobre o tanque e sobre os outros componentes do SASC, a serem removidos. A retirada do tanque deve ser precedida da retirada do lastro existente e da inertização, ou desgaseificação.

Se a sua remoção colocar em risco as instalações ou edificações existentes, o tanque pode permanecer na cava após a sua desativação permanente, ou seja, a paralisação definitiva do uso do tanque, mediante laudo técnico que comprove a inviabilidade ou risco de sua retirada, e deve ser recolhida a respectiva anotação de responsabilidade técnica por profissional habilitado (ART). Os outros componentes do SASC devem ser removidos e destinados conforme a Seção 10.

O tanque e os outros componentes do SASC devem ser considerados Resíduos Classe 1 – Perigosos, conforme a NBR 10004. Para a destinação final os resíduos resultantes da desativação e/ou remoção devem ser selecionados em três grupos, conforme a seguir. Grupo 1 – componentes metálicos – tanque; tubulação metálica; válvula predominantemente metálica, câmara de calçada metálica e aro, dispositivo para descarga selada dispositivo, tubo metálico flexível, etc.; Grupo 2 – componentes plásticos – câmara de contenção (sump, spill), caixa separadora de água e óleo, tubulação não metálica, flange de vedação, etc.; Grupo 3 – componentes eletroeletrônicos – sensor do sistema de detecção de vazamento, sonda do sistema de medição de volume, painel de alarmes, etc.

Como procedimentos iniciais de segurança, deve ser delimitada uma área de trabalho em torno da região de acesso ao tanque e dos outros componentes SASC, sendo esta área definida em função do processo a ser utilizado. Esta área deve ser isolada e sinalizada com placas ostensivas de advertência, informando a proibição de se produzir chama ou centelha, de fumar e de acesso a pessoas não autorizadas.

Posicionar o equipamento de combate a incêndio, como extintores apropriados e, quando disponíveis, mangueiras de combate a incêndio, em local acessível e próximo ao limite interno da área de trabalho. Previamente à desconexão dos componentes do SASC, garantir que o quadro de disjuntores dos equipamentos conectados ao tanque a ser removido esteja desligado, sinalizado (não ligar o equipamento) e interditado, mediante o uso de lacre ou outros dispositivos.

Todos os equipamentos elétricos também devem ter etiquetas de advertência (não ligar o equipamento) nas suas chaves elétricas, exceto os equipamentos elétricos para atmosfera explosiva a serem utilizados no serviço. Caso haja iminência ou ocorrência de chuvas e/ou ventos, o responsável pela obra deve avaliar a necessidade de paralisar o serviço.

Certificar-se de que todas as tubulações ligadas ao tanque a ser removido estejam previamente drenadas e desconectadas, evitando-se possíveis derrames de produtos. O tanque deve conter o mínimo de produto possível no momento do início desta operação. O lastro deve ser retirado por equipamento específico.

Todo o equipamento elétrico utilizado, inclusive para a retirada do lastro, deve ser compatível com a classificação de risco da área em que será utilizado e deve estar adequadamente conectado ao sistema de ligação equipotencial e aterrado. Durante toda a operação, deve-se manter o monitoramento com explosímetro, verificando a presença de vapores inflamáveis na área de trabalho.

A desgaseificação de tanque pode ser feita por ventilação ou com a utilização de água, de modo que a atmosfera no interior do tanque seja levada a valor igual ou inferior a 10% do limite inferior de explosividade (LIE). Devem ser realizadas medições de explosividade em pelo menos cinco pontos do tanque: no fundo, no meio, na parte superior e nos pontos de acesso (descarga e boca de visita). A desgaseificação por ventilação deve ser feita por intermédio de insuflação ou exaustão de ar, até que se consiga valor igual ou inferior a 10% do LIE.

Os equipamentos elétricos utilizados devem ser específicos para atmosfera explosiva. O equipamento de inserção de ar no interior do tanque deve estar devidamente aterrado e com o mesmo potencial elétrico do tanque (ligação equipotencial), de forma a eliminar a possibilidade de descarga de eletricidade estática. A pressão não pode exceder 34,5 kPa (5,0 psi) no interior do tanque. Este procedimento não pode ser realizado no estabelecimento onde foi realizada a remoção do tanque.

Para a desgaseificação por hidrojateamento, os resíduos gerados nesta operação devem ser destinados e documentados, conforme determinado pela legislação ambiental. O veículo, as bombas e demais equipamentos elétricos de hidrojateamento devem ser posicionados fora da área de trabalho.

A bomba de transferência e o caminhão devem ser aterrados. As mangueiras utilizadas na operação devem ter alma de aço ou outro material capaz de escoar as cargas estáticas. O processo de hidrojateamento deve ser repetido, até que se consiga explosividade igual ou inferior a 10% do LIE.

A aplicação do hidrojateamento deve ser feita por um bocal do tanque, de preferência aquele com o nível mais alto, e a sucção pelo bocal mais distante, com nível mais baixo, caso exista alguma inclinação no tanque. A ponteira metálica da mangueira utilizada deve ser de material não centelhante e estar eletricamente conectada ao tanque.

Para a desgaseificação por enchimento com água, devido à grande geração de resíduos, este procedimento deve ser utilizado como último recurso. Os resíduos gerados nesta operação devem ser destinados e documentados, conforme determinado pela legislação ambiental.

O veículo, as bombas e demais equipamentos elétricos devem ser posicionados fora da área de trabalho. O tanque deve ser completamente cheio com água, e esta deve ser aplicada, de preferência, pelo bocal com o nível mais alto, e a sucção pelo bocal de nível mais baixo. Para os tanques com boca de visita, a água deve ser aplicada pela boca de descarga e succionada por um dos flanges da boca de visita.

Este processo deve ser repetido até que a explosividade com o tanque vazio seja igual ou inferior a 10% do LIE. As bombas e mangueiras devem estar conectadas eletricamente ao tanque e aterradas. Deve-se ter o máximo cuidado para que a água injetada não transborde do tanque.

Durante toda a operação, deve-se manter o monitoramento com explosímetro, verificando a presença de vapores inflamáveis na área de trabalho. Para a inertização com nitrogênio (N2), durante a realização do serviço, todas as conexões devem estar tamponadas, com exceção do respiro e da conexão para a injeção do nitrogênio. A injeção de nitrogênio deve ser efetuada por meio da conexão de descarga, utilizando-se um adaptador apropriado.

Antes da abertura da válvula de admissão de nitrogênio para o tanque, a pressão de saída do regulador do cilindro deve estar ajustada para 0,5 kgf/cm². A válvula de admissão de nitrogênio para o tanque deve ser aberta lentamente. A proporção mínima de nitrogênio a ser utilizada deve ser de um cilindro de nitrogênio de 9 m³ para cada 5 m³ do compartimento do tanque.

Os cilindros que tiverem sido parcialmente utilizados não podem ser aplicados em processos de inertização, de forma que o volume de nitrogênio necessário seja garantido. Todo o volume do cilindro deve ser descarregado no tanque, o que ocorrerá quando o manômetro do cilindro indicar pressão zero. As pressões no tanque não podem exceder 34,5 kPa (5,0 psi).

Ao término do processo de inertização, o adaptador instalado na tubulação de descarga deve ser removido. Deve-se garantir que a concentração de oxigênio no interior do tanque seja igual a zero. Com exceção da conexão do respiro, todas as demais conexões devem permanecer tamponadas. Na conexão do respiro, deve ser utilizada uma redução de 3 mm (1/8 pol), aberta para evitar sobrepressões no tanque, devido às variações de temperatura.

Para a inertização com dióxido de carbono sólido (gelo seco), deve-se utilizar a proporção de 9 kg de gelo seco para cada 5 m³ de capacidade do tanque. O gelo seco deve ser raspado ou triturado e inserido por meio dos bocais do tanque. Durante o processo de inserção do gelo seco, todas as bocas devem estar tamponadas, com exceção do respiro.

Deve-se garantir que a concentração de oxigênio no interior do tanque seja igual a zero. Para a remoção do tanque e dos outros componentes do SASC, após a desgaseificação ou inertização do tanque, os responsáveis pelo serviço devem certificar-se de que, durante o trabalho de retirada do tanque da cava, a explosividade do tanque seja igual ou inferior a 10% do LIE ou, no caso da inertização, que o nível de oxigênio esteja com 0%.

Caso exista rede elétrica aérea situada a menos de 3 m do equipamento de içamento, solicitar à concessionária de energia elétrica o seu desligamento. Caso não seja possível o desligamento, solicitar o isolamento da rede com material apropriado. Providenciar, sempre que possível, a colocação do tanque no caminhão de transporte, imediatamente após ter sido retirado da cava.

O equipamento de içamento deve ter capacidade compatível de pelo menos 1,5 o peso teórico do tanque. O cálculo da carga deve contemplar, além do tanque, uma estimativa do resíduo existente no seu interior. Em cavas com mais de 2 m de profundidade, não pode ser permitida a entrada de pessoas sem que as paredes destas cavas sejam escoradas. Além disso, a abertura da cava deve seguir os critérios usados para instalação de tanques da NBR 16764.

Atenção especial deve ser dada à condição de uso dos cabos de aço, cordas, roldanas e guinchos usados no içamento do tanque. Verificar a presença de furos ou fissuras no costado do tanque. Tamponar, sempre que possível, os furos com batoque de madeira.

No caso de tanques com resíduos em seu interior, devem ser tomadas ações para evitar vazamentos pelos furos durante o transporte ou armazenamento do tanque. Os outros componentes SASC devem ser removidos quando da desativação total do SASC e separados por grupos, para transporte e destinação final para a (s) empresa (s) capacitada (s) e licenciada (s).

Os planos de desativação de empreendimentos com contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas

Saiba quais são os procedimentos para a elaboração de planos de desativação total ou parcial de empreendimentos com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, de acordo com a legislação vigente. . Não se aplica aos planos de desativação de empreendimentos cuja desativação é pautada por legislações específicas. 

A NBR 16901 de 12/2020 – Gerenciamento de áreas contaminadas — Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação — Procedimento estabelece o procedimento para a elaboração de planos de desativação total ou parcial de empreendimentos com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, de acordo com a legislação vigente. . Não se aplica aos planos de desativação de empreendimentos cuja desativação é pautada por legislações específicas. A avaliação preliminar é uma verificação inicial, realizada com base nas informações disponíveis, públicas ou privadas, visando fundamentar a suspeita de contaminação de uma área e com o objetivo de identificar as fontes primárias e as potencialidades de contaminação, com base na caracterização das atividades historicamente desenvolvidas e em desenvolvimento no local, embasando o planejamento das ações a serem executadas nas etapas seguintes do gerenciamento de áreas contaminadas.

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O que deve informar o inventário de resíduos?

Qual o objetivo do plano de demolição das estruturas de alvenaria e/ou metálicas?

Por que elaborar um relatório completo de execução do plano de desativação?

Quais são os exemplos de resíduos sólidos?

O gerenciamento de áreas contaminadas (GAC) é um conjunto de medidas que asseguram o conhecimento das características das áreas contaminadas e a definição das medidas de intervenção mais adequadas a serem requeridas, visando eliminar ou minimizar os danos e/ou riscos aos bens a proteger, gerados pelos contaminantes nelas contidas. A tabela abaixo fornece exemplos de produtos e materiais onde substâncias químicas com potencial de contaminação são comumente encontradas.

O plano de desativação deve ser baseado em meios e técnicas disponíveis à época de sua realização, devendo ser observados os seguintes fatores limitantes primordiais: a impossibilidade de acesso irrestrito ao imóvel e instalações existentes no local, pelos mais diversos motivos; a ausência de informações detalhadas e precisas sobre as atividades atuais e pretéritas desenvolvidas no imóvel. Embora estas limitações não inviabilizem a elaboração do plano de desativação, elas devem ser evidenciadas no relatório técnico.

O plano de desativação deve ser elaborado pelo profissional técnico habilitado e apoiado pelo responsável pelo empreendimento, cuja responsabilidade deve ser limitada pela disponibilidade de informações no momento e nas circunstâncias em que este seja realizado. Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução do levantamento das informações necessárias ao plano de desativação, o profissional técnico habilitado e o responsável pelo empreendimento devem ter cautela e razoabilidade no trato das informações do empreendimento em desativação.

O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a desqualificação do plano de desativação. A elaboração do plano de desativação deve ter como base, mas não estar limitada a, as informações e dados históricos gerados e disponibilizados a partir das etapas realizadas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas.

A NBR 16209 se aplica em estudos de avaliação de risco à saúde humana para fins de remediação e reabilitação de áreas contaminadas e, por outro lado, nos casos específicos de avaliação de risco à saúde humana para fins de saúde pública, com foco na gestão pública de saúde, essa avaliação é desenvolvida utilizando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Durante a execução das demais etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, o modelo conceitual, inicialmente estabelecido na etapa de avaliação preliminar, deve ser continuamente atualizado de acordo com os dados obtidos.

Os resultados das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas produzirão elementos para a tomada de decisão sobre as medidas que devem ser adotadas, permitindo a compatibilização do local quanto ao seu uso futuro. Após a avaliação de risco à saúde humana, deve ser realizado um plano de intervenção para a área, conforme a NBR 16784-1, se aplicável. O plano de intervenção deve contemplar um conjunto de medidas que devem ser estabelecidas em função dos objetivos a serem atingidos, da natureza dos contaminantes, das características do meio, dos cenários de exposição, do nível de risco existente, das metas de reabilitação, do uso pretendido para o local, da proteção dos bens a proteger e da sustentabilidade associada às medidas.

Deve-se mapear e identificar eventuais intervenções e potenciais riscos sobre habitats protegidos e bens a proteger, decorrentes dos trabalhos de desativação, respeitando-se a legislação vigente e os procedimentos estabelecidos para cada caso pelos órgãos competentes, para a avaliação e controle destes potenciais riscos. O plano de desativação deve ser elaborado com base na documentação disponibilizada pelo responsável pelo empreendimento, nos projetos executivos e nos memoriais descritivos, bem como na inspeção de verificação das instalações.

O plano de desativação deve conter no mínimo o seguinte: a caracterização da área de estudo, incluindo descrição e identificação da instalação, dos equipamentos e dos processos produtivos (atuais e históricos); o levantamento dos produtos e materiais, equipamentos e estruturas com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, incluindo matéria-prima e produtos acabados (atuais e históricos); o inventário de resíduos; o plano de gerenciamento de resíduos sólidos; a verificação por suspeitas ou indícios de contaminação nas estruturas (como pisos, paredes, etc.); a especificação técnica para desativação e/ou descontaminação dos equipamentos e instalações identificados; e a destinação final dos equipamentos e materiais.

A descrição e identificação da instalação, dos equipamentos e dos processos produtivos (atuais e históricos) devem ocorrer com acompanhamento técnico criterioso, orientação consultiva dos procedimentos a serem adotados, realização de registro fotográfico e elaboração de listagem e/ou memorial descritivo. A descrição e a identificação da instalação, dos equipamentos e dos processos produtivos (atuais e históricos) devem apresentar a relação e localização em planta, em escala adequada, de obras de infraestrutura, como ruas, rede de distribuição de energia elétrica e utilidades, sistemas de drenagem, efluentes industriais e sanitários (por exemplo, estação de tratamento de efluentes (ETE), estação de tratamento de água (ETA), estações elevatórias, caixas de contenção e de passagem), dutos de insumos e de matérias primas e demais informações pertinentes às particularidades da instalação; edificações e demais estruturas metálicas e não metálicas, entre outras; equipamentos instalados e suas características principais (potência, dimensão, capacidade e quantidade); tanques, linhas de transferência ou estruturas de armazenamento aéreos e/ou subterrâneos, instalações (por exemplo, caixa de contenção) e tubulações associadas (relacionadas a processo, utilidades e especificação técnica), com respectiva quantidade e capacidade volumétrica.

Deve-se realizar o inventário atual e histórico dos produtos químicos e materiais com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas presentes no empreendimento, incluindo matérias primas, insumos e produtos acabados. A lista de produtos deve ser acompanhada de suas respectivas Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Deve-se apresentar uma planta do empreendimento indicando onde cada um dos produtos encontrava-se armazenado, o histórico de uso e armazenamento, as quantidades e/ou os volumes e a forma de acondicionamento e, principalmente, onde cada um se inseria no processo produtivo, quando aplicável.

Deve-se realizar o levantamento de produtos e materiais com potencial de contaminação do solo e/ou de águas subterrâneas, equipamentos e estruturas que contenham, em sua composição, substâncias que gerem risco à saúde humana ou ao meio ambiente (ver tabela acima). A confirmação da presença destas substâncias nos materiais pode ser feita considerando-se a data de fabricação de compostos atualmente em desuso ou de análises químicas específicas.

Deve ser apresentado o levantamento quantitativo de cada um dos materiais identificados, bem como suas localizações em planta e sua destinação final. Estes materiais identificados devem fazer parte do documento que contenha todas as informações sobre a forma de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados durante o processo de desativação.

O desempenho das câmaras de contenção em polietileno

Deve-se entender os requisitos de desempenho e os ensaios de câmaras de contenção fabricadas em polietileno e dispositivos associados, instaladas em sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) de posto revendedor veicular ou ponto de abastecimento.

A NBR 15118 de 10/2020 – Câmaras de contenção e dispositivos associados para sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis — Requisitos e métodos de ensaio especifica os requisitos de desempenho e os ensaios de câmaras de contenção fabricadas em polietileno e dispositivos associados, instaladas em sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) de posto revendedor veicular ou ponto de abastecimento.

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Como deve ser executado o ensaio de envelhecimento em estufa com ar em câmara de contenção da descarga de combustível?

Quais são os fluidos de imersão para reservatório em câmara de contenção da descarga de combustível?

Como deve ser feito o ensaio de impacto a frio em câmara de contenção da descarga de combustível?

Como deve ser executada a avaliação dimensional em câmara de acesso à boca de visita?

Essa norma especifica os requisitos de desempenho e os ensaios de câmaras de contenção fabricadas em polietileno e dispositivos associados, instaladas em sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) de posto revendedor veicular ou ponto de abastecimento. As câmaras de contenção e os dispositivos associados devem ser instalados conforme a NBR 16764, ensaiados conforme a Seção 5 desta norma e projetados para suportar cargas estáticas e dinâmicas inerentes à sua aplicação.

O polietileno utilizado na fabricação das câmaras de contenção deve atender a um dos seguintes requisitos de resistência ao tensofissuramento, conforme a ASTM D1693, na condição de 50°C e F50, comprovada pelo fabricante do polietileno. A resistência deve ser igual ou maior que 145 h na concentração de 10%, ou igual ou maior que 1.000 h na concentração de 100%. As partes em borracha devem ser fabricadas com acrilonitrila e butadieno, código M4BK710 A24 B14 EA14 EF11 F21, conforme a ASTM D2000.

As câmaras de contenção são dos tipos: câmara de contenção da descarga de combustível (spill de descarga); câmara de acesso à boca-de-visita (sump de tanque); câmara de contenção sob a unidade de abastecimento (sump de bomba); câmara de contenção da interligação da unidade de filtragem (sump de filtro); câmara de contenção para emenda mecânica de tubulação (sump de emenda); câmara de medição (spill de medição). O fabricante deve declarar o peso mínimo de cada câmara de contenção. O polietileno utilizado na fabricação das câmaras de contenção deve atender a um dos seguintes requisitos de resistência ao tensofissuramento, conforme ASTM D 1693, na condição de 50 °C e F50, comprovado pelo fabricante do polietileno: resistência igual ou maior que 145 h na concentração de 10%, ou resistência igual ou maior que 1.000 h na concentração de 100%. A câmara de contenção da descarga de combustível (spill de descarga) é um recipiente formado por reservatório estanque e câmara de calçada, usado no ponto de descarregamento ou de medição de combustível, para contenção de possíveis derrames.

A câmara de contenção deve: ser projetada e fabricada para montagem na tubulação de descarga de combustível; ser capaz de conter provisoriamente eventual derramamento na operação de descarga de combustível; permitir a absorção de movimentos do solo e de acomodação do tanque; opcionalmente, possuir dispositivo que possibilite a drenagem ou escoamento do líquido nela contido e, quando da operação de descarga de combustível, verificar o interior da câmara, eliminando, de modo adequado, produto, água ou impurezas, quando encontrados; possuir capacidade mínima de 18 L; possuir câmara de calçada projetada e fabricada de forma a inibir a entrada de líquido presente na pista, dimensionada para admitir o tráfego de veículos; possuir aro da câmara de calçada acoplado à câmara de contenção; em seu conjunto (flange de vedação e câmara de contenção), quando aplicável, proporcionar a adequada instalação dos demais equipamentos, conforme a NBR 13783; ser projetada e fabricada de forma a permitir a limpeza adequada do seu interior.

A câmara de acesso à boca-de-visita (sump de tanque) é um recipiente estanque, com tampa, para contenção de possíveis vazamentos e acesso às conexões e/ou equipamentos instalados em seu interior. A câmara de contenção deve ser projetada e fabricada para ser instalada sobre a boca-de-visita do tanque; ser capaz de conter provisoriamente eventual vazamento de tubulações, conexões e equipamentos instalados em seu interior; possuir tampa que permita o acesso e a retirada da tampa da boca-de-visita do tanque, com abertura superior, para fixação da tampa do reservatório, com dimensão mínima de 765 mm; depois de instalada, ser capaz de suportar as pressões exercidas pelo solo; ser fornecida com sistema de fixação à boca-de-visita do tanque dimensionado conforme as NBR 13212 ou NBR 13312; permitir a instalação do flange de vedação, mantendo a estanqueidade do conjunto; em seu conjunto (flange de vedação e câmara de acesso à boca-de-visita), proporcionar a instalação adequada dos demais equipamentos, conforme a NBR 13783; possuir altura total da base inferior até a extremidade da tampa, com no mínimo 850 mm; possuir área destinada à fixação do flange de vedação, com altura mínima de 350 mm, em relação à base inferior da câmara de contenção.

A câmara de contenção sob a unidade de abastecimento (sump de bomba) é um recipiente estanque usado sob a unidade de abastecimento de combustível, para contenção de possíveis vazamentos e derrames. O fabricante deve definir os modelos de câmaras de contenção correspondentes à unidade abastecedora a que se destina. A câmara de contenção deve ser capaz de conter provisoriamente eventual vazamento e derrame de tubulações, conexões e equipamentos instalados em seu interior; depois de instalada, ser capaz de suportar as pressões exercidas pelo solo; possuir dispositivo que permita a fixação da unidade abastecedora e a ancoragem da câmara de contenção ao pavimento; permitir a instalação do flange de vedação, mantendo a estanqueidade do conjunto; em seu conjunto (flange de vedação e câmara de contenção), proporcionar a instalação adequada dos demais equipamentos, conforme a NBR 13783; possuir altura total mínima de 625 mm; permitir a instalação dos componentes de interligação da unidade abastecedora correspondente ao modelo da câmara de contenção.

A câmara de contenção da interligação da unidade de filtragem (sump de filtro) é um recipiente estanque usado para conter as conexões e equipamentos de interligação da unidade de filtragem, para contenção de possíveis vazamentos. O fabricante deve definir os modelos de câmaras de contenção correspondentes à unidade de filtragem a que destina. A câmara de contenção deve ser capaz de conter provisoriamente eventual vazamento de tubulações, conexões e equipamentos instalados em seu interior; possibilitar acesso às conexões e equipamentos da interligação da unidade de filtragem, instalados em seu interior; quando instalada, suportar as pressões exercidas pelo solo; permitir a instalação de flange de vedação e manter a estanqueidade do conjunto; permitir a instalação dos componentes de interligação da unidade de filtragem correspondente ao modelo da câmara de contenção; em seu conjunto (flange de vedação e câmara de contenção), proporcionar a instalação adequada dos demais equipamentos, conforme a NBR 13783.

A câmara de contenção para emenda mecânica de tubulação é um recipiente estanque, com tampa, para contenção de possíveis vazamentos e acesso à (s) tubulação (ões) e conexão (ões) de emenda instalado(s) em seu interior. A câmara de contenção deve ser capaz de conter provisoriamente eventual vazamento de tubo (s) e conexão (ões) instalado (s) em seu interior; possuir tampa que permita o acesso ao seu interior; depois de instalada, ser capaz de suportar as pressões exercidas pelo solo; permitir a instalação do flange de vedação, mantendo a estanqueidade do conjunto; em seu conjunto (flange de vedação e câmara de contenção), proporcionar a instalação adequada dos demais equipamentos, conforme a NBR 13783.

A câmara de medição é um recipiente formado por reservatório estanque e câmara de calçada, usado no ponto de medição de combustível. A câmara de contenção deve ser projetada e fabricada para montagem na tubulação de medição do tanque; permitir a absorção de movimentos do solo e de acomodação do tanque; possuir câmara de calçada projetada e fabricada de forma a inibir a entrada de líquido presente na pista, dimensionada para admitir o tráfego de veículos; possuir aro da câmara de calçada acoplado à câmara de contenção.

Os dispositivos associados são a câmara de calçada; os flanges de vedação (boot); a câmara de monitoramento do interstício do tanque de parede dupla (spill de monitoramento); a caixa de passagem para sensor de monitoramento do interstício do tanque de parede dupla. Todas as câmaras de contenção e os dispositivos associados, exceto a caixa de passagem para sensor de monitoramento do interstício do tanque de parede dupla, devem ser ensaiados para demonstrar a sua adequabilidade ao emprego pretendido, conforme os Anexos A a E.

Para os flanges de vedação (boot), os ensaios específicos devem ser realizados com o conjunto montado em câmara de contenção. Quando os ensaios previstos nesta norma forem bem-sucedidos, as câmaras de contenção e os dispositivos associados devem ser considerados aprovados para sua aplicação. Os ensaios de qualificação devem ser efetuados sempre que houver mudança na matéria-prima (especificação, formulação e/ou fornecedor), processo (planta, processos e/ou equipamentos) e/ou projeto.

O ensaio dimensional deve ser realizado, em 15% das peças de cada lote de produção, conforme estabelecido pelo fabricante. Deve ser efetuada a análise dimensional sem que discrepâncias sejam identificadas. No caso específico da espessura das paredes do corpo plástico do reservatório da câmara, as amostras devem ser verificadas em quantidades de pontos suficientes para verificação da espessura mínima especificada nos projetos dos produtos qualificados.

O alívio normal e emergencial de vapores em tanques de armazenamento

Saiba quais são os requisitos de alívio normal e emergencial de vapores em tanques de armazenamento de superfície de produtos líquidos de petróleo ou tanques de armazenamento de produtos de petróleo e tanques de armazenamento refrigerados de superfície e enterrados projetados como tanques atmosféricos de armazenamento ou tanques de armazenamento de baixa pressão.

A NBR ISO 28300 de 06/2020 – Indústrias de petróleo, petroquímica e gás natural — Alívio de tanques de armazenamento atmosféricos e de baixa pressão trata dos requisitos de alívio normal e emergencial de vapores em tanques de armazenamento de superfície de produtos líquidos de petróleo ou tanques de armazenamento de produtos de petróleo e tanques de armazenamento refrigerados de superfície e enterrados projetados como tanques atmosféricos de armazenamento ou tanques de armazenamento de baixa pressão. Nesta norma são discutidas as causas de sobrepressão e vácuo; determinação de requisitos de alívio; tipos de alívio; seleção e instalação de dispositivos de alívio; e ensaios e marcação de dispositivos de alívio. Esta norma considera tanques contendo petróleo e seus derivados, mas pode também ser aplicados aos tanques contendo outros líquidos. Entretanto, é necessário utilizar uma análise de engenharia e uma avaliação técnica adequadas quando se aplicar esta norma a outros líquidos. Não se aplica aos tanques de teto flutuante externo.

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Quais os requisitos de alívio para aspiração?

Qual é o fator de redução para tanques com isolamento?

Quais os requisitos de alívio em presença de fogo?

Qual é a capacidade de alívio?

Esta norma foi elaborada a partir da 5ª edição da API 2000 e da EN 14015:2005, com a intenção de que a 6ª edição da API 2000 seja idêntica a esta norma. Foi desenvolvida a partir de conhecimentos acumulados e da experiência de engenheiros qualificados em indústrias de óleo, petróleo, petroquímica, química e de armazenamento de líquido a granel. Estudos de engenharia de um tanque particular podem indicar uma capacidade apropriada de alívio que não esteja de acordo com a capacidade estimada de alívio determinada por esta norma.

As muitas variáveis associadas aos requisitos de alívio para o tanque podem tornar impraticável a definição de regras simples que são aplicáveis a todos os locais e condições. Onde for aplicável nesta norma, as unidades de medidas inglesas (USC) são incluídas para informação entre parênteses ou em tabelas separadas. Para determinação das possíveis causas de sobrepressão e vácuo em um tanque, considerar o seguinte: movimento de enchimento e esvaziamento de líquido do tanque; respiração (aspiração e expiração) do tanque devido a mudanças climáticas (por exemplo, mudanças de pressão e temperatura); exposição ao fogo; outras circunstâncias resultantes de falhas de equipamento e erros operacionais.

Existem outras circunstâncias que convém que sejam consideradas, mas não foram incluídas nesta norma. O processo de enchimento e esvaziamento de um tanque pode ser por bombeamento, gravidade ou diferença de pressão. O vácuo pode resultar do esvaziamento do tanque. A sobrepressão pode resultar do enchimento do tanque e da vaporização normal ou instantânea do líquido. A vaporização instantânea pode ser significativa para líquidos próximos ou acima do seu ponto de ebulição na pressão do tanque.

O vácuo pode resultar da contração ou condensação de vapores causada pela diminuição da temperatura atmosférica ou outras mudanças climáticas, como mudanças de vento, precipitação atmosférica, etc. Sobrepressão pode resultar da expansão ou vaporização causada pelo aumento da temperatura atmosférica ou outras mudanças climáticas. A sobrepressão pode resultar da expansão dos vapores ou da vaporização do líquido que ocorre quando o tanque absorve calor do fogo externo.

Quando as possíveis causas de sobrepressão ou vácuo no tanque estiverem sendo determinadas, devem ser consideradas e avaliadas outras circunstâncias resultantes de falhas de equipamentos ou erros operacionais. Os métodos de cálculos para estas circunstâncias não estão previstos nesta norma. A transferência de líquido desde outros vasos, caminhões-tanque e carros-tanque pode ser auxiliada ou realizada inteiramente pela pressurização destes com um gás, mas o tanque de recepção pode encontrar uma oscilação de fluxo ao final da transferência, devido à passagem do gás/vapor.

Dependendo da pressão preexistente e do espaço livre no tanque de recepção, o volume de gás/vapor adicional pode ser suficiente para exercer pressão excessiva neste tanque. A ação de controle é garantir o enchimento até um nível máximo, de modo que reste pouco espaço dentro do tanque, para não absorver a oscilação de pressão. Colchões de inertização e purgas são utilizados nos tanques para proteger o seu conteúdo contra contaminação, manter atmosferas não inflamáveis e reduzir a inflamabilidade destes vapores aliviados do tanque.

Um sistema de inertização e purga normalmente tem um regulador de alimentação e de contrapressão para manter a pressão interna do tanque dentro de uma faixa operacional estreita. A falha deste regulador pode resultar em fluxo de gás descontrolado para o tanque e, subsequentemente, pressão excessiva no tanque, redução do fluxo de gás ou perda total do fluxo de gás. A falha fechada do regulador de contrapressão pode resultar em bloqueio da saída e sobrepressão.

Se o regulador de contrapressão estiver conectado a um sistema de recuperação do vapor, a sua falha aberta pode resultar em vácuo. Vapor, água quente e óleo quente são meios comuns de aquecimento para tanques que contêm substâncias que precisam ser mantidas a temperaturas elevadas. A falha de uma válvula de controle de suprimento de calor para o tanque, do elemento sensor de temperatura ou do sistema de controle pode resultar em aumento de aquecimento no tanque. A vaporização do líquido estocado pode resultar na sobrepressão do tanque.

Tanques aquecidos que contenham duas fases de líquido apresentam possibilidade de uma vaporização rápida, se a fase inferior for aquecida até a temperatura onde a sua densidade torna-se inferior à densidade do líquido superior. Estas condições devem ser evitadas na especificação do projeto e nos procedimentos operacionais. Se o tanque mantido em elevadas temperaturas estiver vazio, isso pode resultar em uma vaporização excessiva na alimentação do tanque.

Se o sistema de controle de temperatura do tanque estiver funcionando com o sensor de temperatura exposto ao vapor, o meio usado no aquecimento do tanque pode circular com uma vazão máxima, elevando até a máxima temperatura da parede do tanque. Enchimento do tanque sob estas condições pode resultar em uma vaporização excessiva durante a alimentação deste. A vaporização excessiva da alimentação é interrompida tão logo as paredes do tanque sejam esfriadas e com o nível do líquido cobrindo o sensor de temperatura.

Para tanques com camisas de resfriamento ou serpentinas, deve ser considerada a vaporização líquida como resultado da perda do fluxo de meio resfriador deste. A falha mecânica de um dispositivo interno de aquecimento ou resfriamento do tanque pode expor o conteúdo do tanque ao meio de aquecimento ou de resfriamento usado no dispositivo. Para tanques de baixa pressão, pode-se assumir que a direção de fluxo do meio de transferência de calor esteja dentro do tanque quando houver falha do dispositivo.

Deve-se considerar a compatibilidade química entre o conteúdo do tanque e o meio de transferência de calor. Pode ser necessário haver alívio do meio de transferência de calor (por exemplo, vapor). A falha do sistema de coleta de alívio deve ser avaliada quando o vapor de um tanque for coletado para tratamento ou direcionado para um sistema de tratamento de alívio. Falhas afetando a segurança de um tanque podem incluir o desenvolvimento de contrapressões a partir de problemas na tubulação [selo líquido (liquid-filled pockets) e crescimento de sólidos], outro equipamento de alívio ou alívio para o tubo de comunicação (header) ou bloqueio devido à falha do equipamento.

Quando apropriado, pode ser usado um dispositivo de alívio de emergência com ajuste de pressão maior que o sistema de tratamento de alívio, aliviando para a atmosfera. Falhas de energia local, da fábrica e utilidades devem ser consideradas possíveis causas de sobrepressão e formação de vácuo. A perda de energia elétrica afeta diretamente qualquer válvula motorizada ou controles, e pode também interromper o suprimento de ar de instrumento. Durante este tipo de falha elétrica pode haver também a perda de fluidos de aquecimento e resfriamento.

A mudança de temperatura no fluido de alimentação do tanque devido à perda de resfriamento ou aumento de aquecimento pode causar sobrepressão neste tanque. Fluido de alimentação à temperatura baixa pode resultar em condensação de vapor e contração, causando vácuo. Os conteúdos de alguns tanques podem estar submetidos a reações químicas que podem gerar calor e/ou vapores.

Alguns exemplos de reações químicas incluem a alimentação inadvertida de água em tanques contendo ácidos e/ou ácidos usados, gerando vapor e/ou vaporização de hidrocarbonetos leves; reações fora de controle em tanques contendo hidroperóxido de cumeno, etc. Em alguns casos pode haver formação de espuma, causando alívio de dupla fase. Para avaliar estes casos, pode ser usada a tecnologia disponível no Design Institute for Emergency Relief Systems (DIERS) do grupo de usuários do American Institute of Chemical Engineers (AICHE) ou do grupo europeu do DIERS.

Para informação sobre proteção para evitar o transbordo de líquido, ver as API 2510, API RP 2350 e EN 13616. A prevenção contra o transbordo de líquido do tanque é efetuada pela salvaguarda de instrumentos e/ou por ações efetivas de intervenção do operador. Um aumento ou queda da pressão barométrica pode causar vácuo ou sobrepressão em um tanque. Esta situação deve ser considerada para tanques de estocagem refrigerados.

O efeito de falha aberta ou fechada de uma válvula de controle deve ser considerado para determinar o valor de pressão ou vácuo devido ao desbalanceamento de massa e/ou de energia. Por exemplo, a falha de uma válvula de controle na linha de líquido para um tanque deve ser considerada, porque pode sobrecarregar o equipamento de troca térmica, resultando na admissão, para dentro do tanque, de material em alta temperatura. A falha de uma válvula de controle também pode causar a queda do nível de líquido abaixo do bocal de saída do vaso pressurizado, permitindo a entrada de vapor em alta pressão neste tanque.

Se um tanque não isolado termicamente for preenchido com vapor, a taxa de condensação devido ao resfriamento ambiental pode exceder as taxas de alívio especificadas nesta norma. O uso de grandes aberturas (boca de visita aberta), o controle da taxa de resfriamento ou a injeção de gás não-condensável, como ar ou nitrogênio, são procedimentos frequentemente necessários para evitar a formação de vácuo interno excessivo. Tanques não isolados termicamente com espaços de vapores excepcionalmente quentes podem, durante uma tempestade, exceder os requisitos de aspiração térmica previstos nesta norma.

A contração de vapor pode causar um vácuo excessivo no tanque. Recomenda-se, para tanques aquecidos não isolados, com temperatura de espaço-vapor superior a 48,9°C (120°F), que seja realizada uma análise crítica de engenharia. Os conteúdos dos tanques podem ignitar, produzindo uma deflagração interna com sobrepressões que podem se desenvolver muito rapidamente, além da capacidade dos dispositivos de alívio. Para alívio de explosão, ver NFPA 68 e EN 13237. Para inertização, ver Anexo F.

A alimentação de produtos mais voláteis, do que aqueles normalmente armazenados, pode ser possível devido a distúrbios no processo a montante ou por erro humano. Isso pode resultar em sobrepressão. É necessário quantificar os requisitos de alívio para excesso de pressão ou vácuo produzido por qualquer causa aplicável, como apresentado para estabelecer as bases de projeto para o dimensionamento dos dispositivos de alívio ou quaisquer outros meios de proteção adequada.

Para auxiliar a quantificação, esta norma apresenta orientação para o cálculo detalhado referente às seguintes condições normalmente encontradas: aspiração normal resultante da máxima vazão de descarga do tanque (efeitos de transferência de líquido); aspiração normal resultante da contração ou condensação de vapores, causada pela máxima diminuição de temperatura do espaço-vapor (efeitos térmicos); expiração normal resultante da máxima vazão de entrada de líquido no tanque e máxima vaporização causada por tal entrada de líquido (efeitos de transferência de líquido); expiração normal resultante da expansão do vapor e vaporização do líquido causada pelo máximo aumento de temperatura do espaço-vapor (efeitos térmicos); alívios de emergência resultantes de exposição ao fogo externo.

Ao determinar os requisitos de alívio, deve ser considerado como base de projeto, o requisito da maior ocorrência individual ou qualquer combinação razoável e provável de ocorrências. No mínimo, deve ser considerada a combinação dos efeitos térmicos e de transferência de líquido para determinar a vazão de aspiração ou de expiração normal total. Exceto no caso de tanques de armazenamento refrigerados, é prática comum considerar somente a aspiração normal total para determinação dos requisitos necessários de alívio.

Isto é, cargas de aspiração devido a outras circunstâncias descritas são geralmente consideradas não coincidentes com a aspiração normal. Isto é considerado uma aproximação razoável, porque a aspiração térmica é uma condição severa e de curta duração. Para expiração total, considerar os cenários descritos e determinar se estes são coincidentes com os fluxos de expiração normal.

IEEE 1248: o comissionamento de sistemas elétricos em usinas hidrelétricas

Essa norma é um guia de comissionamento de sistemas elétricos em usinas hidrelétricas e foi publicado pela IEEE em 2020. Nesse documento são fornecidos os procedimentos de inspeção e ensaios para uso após a conclusão da instalação de componentes e sistemas até a operação comercial de usinas hidrelétricas. Este guia é direcionado aos proprietários, projetistas e contratados de usinas envolvidos no comissionamento de sistemas elétricos de usinas hidrelétricas.

A IEEE 1248:2020 – Guide for the Commissioning of Electrical Systems in Hydroelectric Power Plants é um guia de comissionamento de sistemas elétricos em usinas hidrelétricas e foi publicado pela IEEE em 2020. Nesse documento são fornecidos os procedimentos de inspeção e ensaios para uso após a conclusão da instalação de componentes e sistemas até a operação comercial de usinas hidrelétricas. Este guia é direcionado aos proprietários, projetistas e contratados de usinas envolvidos no comissionamento de sistemas elétricos de usinas hidrelétricas.

Em resumo, o guia descreve os ensaios realizados e fornece os processos a serem seguidos durante o comissionamento de sistemas elétricos e de controle em usinas hidrelétricas. São fornecidas orientações sobre métodos a serem utilizados, organização e execução dos ensaios.

Embora o guia não forneça os procedimentos prescritivos específicos para instalações e equipamentos, os ensaios são descritos juntamente com os padrões de referência para obter mais informações. O comissionamento de equipamentos elétricos pode ser para uma nova instalação de usina hidrelétrica; reabilitação de uma usina hidrelétrica existente; ou substituição e atualização de equipamentos elétricos existentes.

Conteúdo da norma

1. Visão geral………………………. 10

1.1 Escopo………………………….. 10

1.2 Objetivo………………………. 10

1.3 Organização…………………… 10

2 Referências normativas………. 11

3 Definições, acrônimos e abreviações……………… …. 11

3.1 Definições………………………………………… 11

3.2 Acrônimos e abreviações……….. …………. 12

4. Planejamento, funções e responsabilidades do comissionamento…………………… 13

4.1 Planejamento…………………… 13

4.2 Proprietário……………………. 14

4.3 Empreiteiro……………………… 14

4.4 Engenheiro………………………. 15

4.5 Fabricante/fornecedor……………. 16

5. Fases do programa de comissionamento ……………. 16

5.1 Fase de ensaio de construção… …………………. 17

5.2 Fase de ensaio pré-operacional ………………. 18

5.3 Fase de ensaio operacional…………………. 18

5.4 Ensaio de desempenho.. …………………….. 19

6. Implementação do comissionamento….. …………… 19

6.1 Geral…………. ……………………………………. 19

6.2 Fase de conclusão da construção………. ………. 19

6.3 Fase de ensaio pré-operacional……….. ………….. 20

6.4 Fase de ensaio operacional e inicialização da unidade……………………. 21

6.5 Ensaio de desempenho……………………. 21

7. Aplicação deste guia……………………… 21

7.1 Geral…………………………………. 21

7.2 Usando este guia para desenvolver um programa de ensaio…………………….. 22

7.3 Coordenar ensaios de comissionamento de sistemas e unidades………………… 26

8. Equipamentos na planta……………………… 27

8.1 Lista de equipamentos e matrizes de ensaio….. …… 27

9. Descrições dos ensaios……………………… 64

9.1 Geral …………………………………….. 64

9.2 Ensaios de construção…………………….. 66

9.3 Ensaios pré-operacionais……………….. 101

9.4 Ensaios operacionais…………………….. 123

9.5 Ensaios de desempenho……………….. 137

10. Documentação………………………… 143

10.1 Manutenção de registros……………… 143

10.2 Documentação de engenharia ……….. 143

10.3 Documentação de fábrica… ……………… 143

10.4 Documentação no local…. ………………… 144

Anexo A (informativo) Bibliografia……… ……….. 145

A.1 Turbinas, geradores e motores……. ………. 145

A.2 Transformadores……………………………. 146

A.3 Reguladores………………………………. 147

A.4 Cabos e pista…… ……………………….. 147

A.5 Proteção e retransmissão……………….. 148

A.6 Excitação……………………………. 148

A.7 Isolamento…………………………… 148

A.8 Baterias, UPS e sistemas de energia em espera……… 149

A.9 Disjuntores, painéis, painéis e centros de controle de motores……………… 149

A.10 Controle e SCADA………………….. 150

A.11 Aterramento…………………………. 150

A.12 Definições, códigos, referências e tabelas………………. 151

A.13 Manutenção……….. …………………………….. 151

A.14 Proteção contra incêndio…………………… 151

A.15 Diversos………………………….. 152

Este guia foi desenvolvido para auxiliar os engenheiros envolvidos no comissionamento de equipamentos elétricos em relação ao seguinte: ensaios específicos de equipamentos elétricos; programa de ensaio para colocar o equipamento em operação; o comissionamento de equipamentos elétricos pode ser para o seguinte: uma nova instalação de usina hidrelétrica; reabilitação de uma usina hidrelétrica existente; ou substituição e atualização do equipamento existente.

O guia descreve o desenvolvimento de uma organização de inicialização, seguida de uma descrição do fases de comissionamento de uma usina hidrelétrica. As informações principais estão contidas no formato de matriz para cada tipo principal de equipamento elétrico, que identifica os vários ensaios associados ao equipamento. As informações são fornecidas para cada ensaio específico, incluindo o seguinte: uma breve descrição; documentos comprovativos; equipamento necessário; duração ou tempo necessário.

Com base nas informações acima, são fornecidas orientações para o planejamento, desenvolvimento e documentação de um programa de comissionamento. Este guia aborda a energia hidrelétrica convencional. Partes do guia são relevantes para instalações de armazenamento bombeado, mas os recursos exclusivos das instalações de armazenamento bombeado não são abordados especificamente.

O guia também contém uma bibliografia de normas do setor, práticas recomendadas e guias que podem ser usado como recursos pelo engenheiro envolvido no comissionamento de equipamentos elétricos. A listagem destina-se a auxiliar na preparação para o início de uma usina hidrelétrica ou para um ensaio específico. Uma revisão de documentos é incentivada.

Todos os ensaios devem ser feitos de acordo com as especificações do equipamento e contratos com referência e em conjunto com as normas pertinentes da indústria. A revisão mais recente das normas e os guias listados no Anexo A devem ser usados. Uma lista de documentos comprovativos, que inclui itens bibliográficos e documentos gerais, é fornecido para cada ensaio na Cláusula 9 deste guia.