
O engenheiro ambiental e aluno do Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da USP, Clauber Barão Leite, em uma parceria com o IPT, está trabalhando em um projeto de avaliação comparativa de duas tecnologias de tratamento (digestão anaeróbia e incineração) de resíduos sólidos com aproveitamento energético. A escolha do pesquisador pelo tema para a sua dissertação de mestrado foi motivada por duas questões socioeconômicas que estão na ordem do dia – a crescente demanda pela geração de energia elétrica e o aumento da quantidade de resíduos sólidos – e a intenção de buscar uma solução conjunta.
Uma das disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pelo governo em 2010, é a observação da seguinte ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos: não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, aqui definidos como todos os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as chances de tratamento e de recuperação por processos tecnológicos economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade além da destinação final. “Os resíduos sólidos têm uma componente energética importante: no meu estudo, a intenção é avaliar o seu aproveitamento, levantando informações sobre o potencial de geração de energia, e as tecnologias existentes”, explica Leite.
Analisando a composição dos resíduos no Brasil, continua ele, a média é de 50% de material orgânico, 25% a 30% de resíduos passíveis de reciclagem e o restante (20% a 25%) do rejeito propriamente dito: “Somente os rejeitos deveriam ser destinados aos aterros; tudo o que é passível de aproveitamento, tanto orgânicos como recicláveis, deveria passar por um tratamento antes da destinação final, mas isso ainda não acontece”.
A digestão anaeróbia e a incineração são os processos mais utilizados para o tratamento dos resíduos sólidos na Europa e nos Estados Unidos e foram as escolhidas pelo pesquisador para o estudo. “Meu trabalho segue uma linha de comparação, mas de adaptar o cenário para a realidade brasileira porque existem diferenças – não basta transferir uma tecnologia bem-sucedida no exterior para o Brasil, pois existem diferenças nos tipos de resíduos e nos hábitos da população, e tudo isso provoca impactos na operação e nos custos”, ressalta ele.
Embora ainda não estejam presentes no Brasil em larga escala, o pesquisador optou pelas duas tecnologias por conta da rentabilidade econômica, enfatizando que processos como o plasma térmico e a gaseificação estão ainda em um patamar científico ou não têm viabilidade comercial. Mais de 41% das 78,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos gerados no país em 2014 tiveram como destino lixões e aterros controlados, segundo estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
A metodologia da pesquisa da entidade envolveu 400 municípios, o equivalente a 91,7 milhões de pessoas, e apontou que o brasileiro gera, em média, 1,062 kg de lixo por dia. Os dados coletados na pesquisa apontaram ainda que 52,5% dos resíduos eram provenientes da Região Sudeste.
Leite havia pensado inicialmente em estudar o cenário de cinco regiões administrativas do estado de São Paulo – São Paulo, Campinas, Santos, São José dos Campos e Sorocaba – que representam cerca de 70% dos resíduos gerados no estado, mas decidiu delimitar a área de estudo para a região metropolitana da capital paulista pelo maior número de equipamentos instalados. Existem biodigestores nas cidades vizinhas a São Paulo e projetos de instalação de incineradores em Barueri e em São Bernardo do Campo, por exemplo.
Para a comparação entre as duas tecnologias, o pesquisador considerou um desempenho econômico-financeiro necessário ao atendimento de uma oferta de mil toneladas diárias de resíduos sólidos, para cada uma das alternativas propostas. Foram obtidas preliminarmente informações de duas instalações, o que se pretende aprofundar ainda no estudo com a coleta de mais dados, e os primeiros resultados apontaram a necessidade de um investimento de R$ 160 milhões para a instalação de um incinerador, a um custo operacional de R$ 44,6 milhões/ano, enquanto o biodigestor demandaria tanto menor capital (R$ 140 milhões) quanto desembolso anual para seu funcionamento (R$ 25 milhões).
A análise preliminar de Fluxo de Caixa Descontado da alternativa do biodigestor revelou uma viabilidade econômico-financeira significativa no cenário macroeconômico atual do País, produzindo uma taxa interna de retorno (TIR) de 13,9% – no caso da alternativa da incineração, a mesma análise revelou um prejuízo acumulado de R$ 292 milhões.
A tecnologia de biodigestão está se mostrando até agora mais viável em comparação à incineração, mas o pesquisador alerta que algumas premissas precisam ser respeitadas: a primeira é a coleta diferenciada, que ainda não acontece em todas as cidades brasileiras e demandaria, nas palavras do pesquisador, um choque de gestão, pela necessidade de um controle rígido do material que seria usado no equipamento, a fim de propiciar um composto de melhor qualidade.
O outro princípio é a de reciclagem de todos os resíduos passíveis de reaproveitamento, o que tampouco acontece hoje: “Somente é reciclado o que tem valor econômico, como as garrafas PET e as latinhas de alumínio de alimentos e bebidas. O isopor, por exemplo, pode ser reciclado, mas o material tem baixo valor e acaba sendo destinado aos aterros, assim como o vidro”, afirma ele.
Os gastos para a instalação das plantas e da operação das duas tecnologias não encontram viabilidade, no entanto, quando são comparados aos valores de deposição dos resíduos em aterros que são pagos pelas administrações municipais (de R$ 50 a R$ 60) atualmente aos prestadores de serviços de transporte do lixo.
“Para dar viabilidade à instalação de um biodigestor, o valor por tonelada ficaria em torno de R$ 80, e para a instalação de um incinerador o valor por tonelada chegaria a cerca de R$ 160, ou seja, os custos são mais altos do que a simples disposição em aterros. Isso mostra que será necessária uma nova maneira para tratar os passivos ambientais para que sejam cumpridos os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em algum momento, não será mais possível aceitar resíduos sólidos em aterros, mas somente rejeitos”.
Gestão de resíduos sólidos em São Paulo
A Cetesb divulgou os resultados da gestão dos resíduos sólidos dos 645 municípios paulistas, que pode ser acessado no link Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos-2015. Segundo o documento, no decorrer dos últimos 19 anos, foram alcançadas melhorias substanciais nas condições ambientais dos locais de destinação final de resíduos urbanos em São Paulo.
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Verificou-se, por exemplo, um aumento do número de municípios que contavam com instalações de disposição final enquadradas na condição Adequad, de 492, em 2011, para 600, em 2015, correspondentes a 93,6% das municipalidades, além de uma redução do número de municípios com instalações consideradas Inadequadas, de 153, em 2011, para 41, em 2015, correspondendo a 6,4% dos municípios.
Ressalte-se que 90 prefeituras obtiveram 10,0 pontos, atendendo a todos os quesitos avaliados na pesquisa realizada por técnicos da Cetesb ao longo do ano passado. Além dos aspectos técnicos e operacionais dos aterros, considerados adequados, estes locais para onde os resíduos são destinados corretamente contam com guaritas de vigilância, cercas e outras benfeitorias.
O levantamento estima que em São Paulo são gerados, diariamente, excetuados os quatro municípios que exportam seus resíduos para outros estados, 39.307 toneladas de resíduos, das quais 95,6% são destinadas de forma adequada e 4,4%, inadequada, contra, por exemplo, 84,7% e 15,3%, respectivamente, em 2011.
Entre as condições inadequadas, observam-se presença de vetores de doenças, emanação de odores incômodos e falta de controle operacional. Nipoã é o município que se encontra em pior situação, tendo alcançado 2,0 pontos, numa escala que vai até 7,0 (a partir da qual as condições passam a ser consideradas adequadas). Mirandópolis, que se localiza na mesma região, também obteve baixa pontuação, com 2,6.
Na opinião dos especialistas da Cetesb, os resultados alcançados nos últimos anos são decorrentes das ações de fiscalização e controle, somadas às de apoio e orientação técnica prestadas aos municípios, para o melhor desempenho de suas atribuições legais na gestão dos resíduos sólidos, assim como as ações de implementação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
O apoio financeiro também foi fundamental para a evolução registrada desde a elaboração do primeiro inventário, em 1997. O governo do Estado já destinou R$ 283,22 milhões às prefeituras, por intermédio do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop), para aquisição de equipamentos como caminhões, tratores e pás carregadeiras, além de R$ 28,73 milhões pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), para elaboração de projetos e implantação de aterros sanitários, centros de triagem e ecopontos.
Normas técnicas
Existem algumas normas técnicas para os requisitos dos resíduos sólidos: a NBR 13332 de 11/2010 – Coletor-compactador de resíduos sólidos e seus principais componentes – Terminologia define os termos relativos ao coletor-compactador de resíduos sólidos, acoplado ao chassi de um veículo rodoviário, e seus principais componentes. A NBR 14879 de 01/2011 – Implementos rodoviários — Coletor-compactador de resíduos sólidos — Definição do volume que estabelece os critérios de definição dos volumes geométricos das caixas de carga e dos compartimentos de carga dos coletores-compactadores de resíduos sólidos de carregamento traseiro.
A NBR 12980 de 08/1993 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos define termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos. A NBR 10005 (MB2616) de 05/2004 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos fixa os requisitos exigíveis para a obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados pela ABNT NBR 10004 como classe I – perigosos – e classe II – não perigosos.
A NBR 13463 de 09/1995 – Coleta de resíduos sólidos classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo. A NBR 10004 (CB155) de 05/2004 – Resíduos sólidos – Classificação classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. A NBR 10007 (NB1068) de 05/2004 – Amostragem de resíduos sólidos fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.
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