Os parâmetros normativos para a abrangência da iluminação de emergência

A iluminação de emergência deve fornecer uma fonte de luz de apoio em caso de corte de energia, ligando-se automaticamente ou permitindo que as luminárias permaneçam acesas. O seu objetivo é permitir que os ocupantes localizem facilmente as saídas para evacuar o edifício com segurança. A iluminação de emergência deve ser projetada para iluminar rotas de fuga, como corredores e escadas, ao mesmo tempo em que fornece uma rota de fuga clara sinalizada por luzes, evitando pânico e perigo para os ocupantes.

As limitações para a altura da instalação da iluminação de emergência de aclaramento, considerando um ambiente sem fumaça são as seguintes: a intensidade da iluminação no piso e a visibilidade de obstáculos. As limitações para a altura da instalação da iluminação de emergência de aclaramento em caso de incêndio são as seguintes: as luminárias devem ser instaladas abaixo do ponto mais baixo do colchão de fumaça possível de se formar no ambiente.

Este colchão de fumaça pode abaixar até as saídas naturais e de ventilação forçada existente. Ou pode se considerar um nível de iluminamento superior a 15 lx piso na impossibilidade de instalação do ponto de luz abaixo das saídas de ventilação natural ou forçada. Para o balizamento de rota de fuga, os pontos de indicação devem ser instalados abaixo do colchão de fumaça.

Nos casos em que a fumaça tenha a possibilidade de invadir totalmente o ambiente pela falta de ventilação adequada, impedindo a visualização da rota de fuga, aconselha-se a utilização de indicações com pintura ou placas fotoluminescentes na parede ou no piso, devidamente protegida contra o desgaste natural de acordo com a NBR 16820, ou faixas no piso com iluminação própria. Esta iluminação também pode ser colocada nos rodapés, corredores e escadas.

Para assegurar a visibilidade com a iluminação mínima de 3 lx e 5 lx no piso, utilizar um dispositivo de acordo com os desenhos da norma, com o mesmo revestimento, mesma cor e tonalidade do piso. O dispositivo deve ser visto em uma distância mínima de 5 m do ponto de vista do observador, na iluminação mais desfavorável, se possível, com a sombra do observador sobre o dispositivo.

O observador ideal é um usuário representativo para as pessoas que irão frequentar o local. O observador deve ser escolhido entre os transeuntes, sem conhecimento prévio do ensaio proposto ou do local onde deve ser executado o ensaio de visão. A colocação do dispositivo deve ser alterada no ângulo de visão do observador pelo menos quatro vezes, e o observador deve acertar 75% dos ângulos.

A distância máxima entre dois pontos de iluminação ambiente é equivalente a quatro vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso, para instalações até 3,75 m. Nas instalações com pé-direito superior a 3,75 m, a distância entre os pontos de luz do sistema de iluminação de emergência considerada ideal é de 15 m um do outro. Para distâncias superiores a 15 m entre pontos de luz de aclaramento, comprovar que o sistema de iluminação de emergência atende à intensidade luminosa mínima.

Não pode haver instalações com distância superior a 20 m entre pontos de luz. Na utilização de luminárias de alto fluxo luminoso ou de luminárias do tipo projetor, convém que estes sejam instalados em altura adequada para que a relação máxima entre as iluminância não seja superior a 20:1 para evitar ofuscamento, conforme indicado na figura abaixo.

A tabela acima é uma referência para projetos e instalações de luminárias de emergência em relação à altura e distância, visando atender à iluminância mínima no piso. Para atender a esse requisito, um dos seguintes métodos deve ser adotado: método 1: o cálculo luminotécnico utilizando softwares apropriados; método 2: cálculo luminotécnico utilizando o método ponto a ponto; e método 3: na ausência de estudo luminotécnico, pode ser utilizada a tabela acima, para a verificação da instalação do sistema de iluminação de emergência em relação ao fluxo luminoso da luminária x altura de instalação x distância de instalação. Os parâmetros do ambiente de estudo da tabela acima: paredes de cor clara; área livre de objetos; e corredor de 2 m de largura. As rotas de fuga mais largas podem ser tratadas como um número de tiras de 2 m de largura.

Para a aceitação do sistema de iluminação de emergência, devem ser apresentados: o projeto contemplando os pontos de iluminação de emergência de aclaramento e de balizamento; o cálculo luminotécnico efetuado através de software de cálculo específico para tal fim, e este deve apresentar o nível de iluminamento e os pontos de distribuição de luz adequados conforme os requisitos da norma; o cálculo luminotécnico por meio do método ponto a ponto efetuado quando não utilizado software de cálculo luminotécnico devidamente assinado pelo responsável técnico; os documentos/certificados que comprovem que os equipamentos instalados foram confeccionados de acordo com os parâmetros das normas de fabricação pertinentes, e devidamente ensaiados e aprovados por órgãos reconhecidos ou devidamente acreditados; em caso de aplicação de sistema de iluminação de emergência do tipo sistema centralizado com baterias recarregáveis, o cálculo de queda de tensão com a corrente nominal para cada circuito da fiação deve ser apresentado (queda mínima da tensão entre o borne da fonte de energia até o primeiro dispositivo e a queda de tensão até o último dispositivo de iluminação) de acordo com as metodologias da NBR 5410.

A NBR 10898 de 02/2023 – Sistema de iluminação de emergência especifica os requisitos mínimos para os sistemas de iluminação de emergência a serem instalados nas edificações ou em áreas e passagens onde tais sistemas são requeridos, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. Para luminárias de iluminação de emergência, utilizadas em ambientes de áreas classificadas, ou seja, em ambientes de atmosferas explosivas, esta norma se aplica somente para os requisitos de iluminamento, de autonomia e rotas de fuga. Adicionalmente, para sistemas de iluminação de emergência utilizados em ambientes de atmosferas explosivas, aplica-se a série NBR IEC 60079. Para sistemas de iluminação de emergência em túneis, aplica-se a NBR 5181.

O principal objetivo da iluminação de emergência é fornecer as condições visuais que possam aliviar o pânico e facilitar a evacuação mais segura dos ocupantes das edificações durante a falha do fornecimento normal de energia/iluminação, em condições claras (sem fumaça) e cheias de fumaça. Convém que o projeto do sistema de iluminação de emergência seja elaborado de acordo com as condições das luminárias (por exemplo, iluminância mínima em relação ao piso, limites máximos de intensidade e fluxo luminosos para evitar ofuscamento) durante sua vida útil e convém que se baseie apenas a partir da luz direta das luminárias.

Recomenda-se que as contribuições por inter-reflexão da superfície do ambiente sejam ignoradas. No entanto, em sistemas de iluminação, como luminárias indiretas ou de luzes para cima (utilizados no estado permanente/combinado), onde a luminária trabalha em conjunto com uma superfície refletora, convém que a reflexão seja tomada como luz direta do sistema. Os requisitos fornecidos nesta norma são mínimos para os fins de projeto e são calculados para o período de duração total e final da vida útil do equipamento.

Na maioria dos países, estados ou cidades, regulamentações estatutárias relacionadas à iluminação de emergência já existem. Por esta razão, convém que a autoridade competente sempre seja consultada antes de iniciar o projeto de um sistema específico de iluminação de emergência. Espera-se que os requisitos técnicos de iluminação de emergência nos regulamentos estatutários locais convirjam para esta norma.

O fornecimento de um nível adequado de iluminação de emergência com a finalidade de prevenir acidentes e assegurar a evacuação das pessoas para uma área externa segura da edificação. A redução aceitável do nível de iluminação do sistema de emergência pode ser de no máximo 10%, gradualmente entre o início e o final da autonomia estipulada, e os níveis de iluminância devem atender ao Anexo A. Para evitar a diminuição da visibilidade por ofuscamento, devem ser observados os valores de fluxo luminoso máximo da tabela abaixo.

Iluminar os ambientes facilitando a localização de pessoas impossibilitadas de se locomoverem. Iluminar os ambientes, em casos específicos sem interrupção, para a continuidade dos serviços médicos, serviços de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais contidos na edificação. Iluminar os ambientes de acordo com a variação da intensidade da iluminação, conforme descrito no Anexo A e iluminar os ambientes visando à segurança patrimonial.

Deve-se sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga visando o abandono seguro da edificação. Sinalizar o topo dos edifícios para alerta da aviação civil e militar. Prover iluminação de emergência por um tempo mínimo de 2 h de funcionamento. Recomenda-se que a informação de autonomia do sistema de iluminação de emergência esteja na documentação de segurança da edificação.

Recomenda-se maior autonomia em regiões com dificuldade de restabelecimento da alimentação da energia elétrica. O funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve ocorrer sem a intervenção do usuário, seja por meio de dispositivos manuais, seja por sensores que dependem da presença de pessoas ou por outros meios como centrais de alarme/segurança.

Os ambientes da edificação devem possuir visibilidade apropriada. A iluminação de aclaramento é requerida no volume do espaço e deve ser conforme esta norma. Uma luminária de iluminação de emergência deve ser instalada de modo a fornecer iluminância apropriada, próxima de cada porta de saída e nas posições onde é necessário enfatizar o perigo potencial ou a localização do equipamento de segurança.

Os locais para os quais estas ênfases devem ser consideradas são listados a seguir: em cada porta de saída destinada a ser utilizada em uma emergência; nas escadas, para que cada lance de escada receba luz direta, incluindo especialmente os degraus superior e inferior; em qualquer outra mudança de nível vertical; nas saídas de emergência e nos locais de sinalização de segurança; em cada mudança de direção; em cada interseção de corredores; em cada saída final; em cada posto de primeiros socorros; em cada equipamento de combate a incêndio e ponto de chamada; e se a fumaça for uma preocupação primordial, ver as recomendações nessa norma.

Os valores do nível de iluminamento mínimo devem ser atendidos independentemente das características do ambiente como: cor da parede, cor do teto, decoração do ambiente, leiaute do local, etc. Em caso de dúvida sobre o nível de iluminamento mínimo, este deve ser verificado no local desejado por meio de medição com luxímetro ao nível do piso. A iluminação de aclaramento também tem como objetivo permitir o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação, como grades, vasos, mesas, armários e outros.

Os sinais de segurança que são disponibilizados em todas as saídas destinadas a serem utilizadas em uma emergência e ao longo das rotas de fuga devem ser iluminados, para indicar, sem ambiguidade, a rota de fuga para um ponto de segurança. Quando a visão direta de uma saída de emergência não for possível, um sinal de segurança iluminado (ou uma série de sinais) deve ser fornecido para auxiliar na progressão em direção à saída de emergência.

Os equipamentos que contém sinais de segurança do sistema de iluminação de emergência com a função exclusiva de indicar a rota de fuga devem possuir fluxo luminoso mínimo de 30 lm. Os equipamentos que contém sinais de segurança do sistema de iluminação de emergência com dupla função, isto é, que indica a rota de fuga e que ilumina o ambiente, deve possuir fluxo luminoso mínimo de 400 lm.

A iluminação de balizamento deve possuir sinais de segurança para indicar todas as mudanças de direção, as escadas de acesso e as saídas da edificação até uma área aberta. Recomenda-se que esta indicação não seja obstruída por anteparos ou arranjos decorativos. Em locais que possuem saídas alternativas, recomenda-se que seja prevista uma iluminação de balizamento controlável à distância que permita a alteração da rota de fuga a fim de evitar aglomeração em uma única saída.

O comando de alteração da rota da indicação de saída deve ser situado em local estratégico e protegido, junto a outros controles essenciais de segurança da edificação, por exemplo, em área de controle do sistema de alarme de abandono, ventilação, pressurização das escadas, fechamento de portas corta-fogo e outros. Os símbolos gráficos devem ser conforme a NBR 14100 e/ou a NBR ISO 3864-1. Os textos devem ser escritos em língua portuguesa. Caso necessário, podem ser adicionados, como complemento, textos em outro idioma.

Os símbolos gráficos devem ser grafados com textos e/ou símbolos junto ao elemento eletroluminescente. Podendo ser a iluminação do tipo internamente iluminada ou externamente iluminada (ver a NBR ISO 3864-1). Preferencialmente, os textos e símbolos gráficos devem ser na cor verde ou vermelha e conter fundo na cor branca, obtendo assim maior rendimento da luz quando esta for do tipo internamente iluminada. Como opção, pode-se utilizar o fundo vermelho ou fundo verde com letras em branco.

As tonalidades das cores verde ou vermelha devem seguir o apresentado nas NBR ISO 3864-1 e NBR ISO 3864-4, exceto quando utilizadas pinturas de alta reflexão, luminescentes ou fotoluminescentes que não corresponda às tonalidades da norma. Para uma melhor utilização da iluminação de balizamento, deve-se prever a presença de fumaça nos ambientes (ver a Seção 13 e o Anexo A). As dimensões mínimas da área destinada aos textos e símbolos gráficos devem seguir as orientações da NBR 16820 (dimensões das placas de sinalização).

O material empregado na confecção do elemento balizador e a sua fixação devem ser de tal forma que não possam ser facilmente danificados. A luminária de balizamento deve ser construída com o índice de impacto mecânico mínimo de IK03 conforme a NBR IEC 62262 e índice de proteção mínimo IP23 conforme a NBR IEC 60529. Quanto à fixação das luminárias, elas devem ser firmemente fixadas de maneira a impedir qualquer remoção involuntária.

A conformidade é verificada por inspeção e tem como objetivo que não ocorra o desprendimento total ou parcial em relação ao seu ponto de fixação original quando por exemplo em uma situação de aplicação indireta de jato d’água. Os equipamentos autoluminescentes não podem emitir qualquer radiação ionizante. Pisca-pisca ou equipamentos similares podem ser utilizados para uma maior atenção nas saídas principais das edificações.

O ofuscamento pela intensidade pontual deve ser evitado. As luminárias de balizamento do sistema de iluminação de emergência não podem conter qualquer tipo de interruptor manual, do tipo liga/desliga, desativando a bateria do bloco autônomo de emergência, com exceção de outros dispositivos no estado de repouso ou no estado de inibição. Havendo um botão, este deve ser para fins de testes e deve ser do tipo autorrearmável (botão pulsador).

A iluminação auxiliar instalada nos locais onde não pode ocorrer interrupção da iluminação normal pela natureza do trabalho, deve assegurar um nível de iluminamento adequado em relação ao nível de iluminamento determinado pela NBR ISO/CIE 8995-1. Alguns exemplos são: salas de cirurgia, salas de primeiros socorros, laboratórios químicos, controle de tráfego aéreo, ferroviário, metrô, dentre outros. A utilização da iluminação auxiliar não substitui o sistema de iluminação de emergência.

A iluminação de área de circulação aberta, em relação à iluminância ao nível horizontal em uma área de circulação aberta, não pode ser inferior a 1 lx ao nível do piso. A iluminância ao nível vertical em uma área de circulação aberta não pode ser inferior a 3 lx ao nível do piso. São consideradas áreas de circulação aberta: espaço aberto entre edificações, espaço aberto entre a edificação e o ponto de encontro de segurança, estruturas metálicas (por exemplo, as utilizadas geralmente em prédio de caldeiras), estruturas metálicas de escadas de emergência (normalmente instaladas externamente à edificação).

A fim de identificar as cores de segurança, o valor mínimo para o índice de reprodução de cor Ra de uma lâmpada deve ser > 40. Em áreas de alto risco, a iluminância de emergência mantida no plano de referência não pode ser inferior a 10% da iluminância mantida requerida para aquela tarefa, mas, não pode ser inferior a 15 lx. A iluminação de emergência deve estar livre de efeitos estroboscópicos. Ver também o Anexo D.

Algumas áreas críticas (por exemplo, salas de operações médicas) podem requerer até 100% da iluminação permanente da tarefa específica. Em outras áreas como salas de controles de aeroportos, metrô, rodoviárias, ferroviárias, subestações elétricas e estação de tratamento de água, e também em áreas de risco, postos de vigilância/monitoramento, recomenda-se que a iluminação de emergência assegure um mínimo de intensidade luminosa conforme a legislação correspondente.

Para identificar as cores de segurança, o valor mínimo para o índice de reprodução de cor Ra de uma lâmpada deve ser > 40. Um tipo de sistemas de iluminação de emergência é o conjunto de bloco autônomo que é um equipamento para iluminação de emergência que constitui em seu invólucro, bateria recarregável com tensão máxima de até 30 V cc, carregador de bateria, controles e lâmpadas halógenas, fluorescentes ou LED com desempenho luminoso adequado ao local de instalação.

Os sistemas de iluminação de emergência através de blocos autônomos devem ter dispositivos e controles conforme a seguir: o carregador de bateria munido de controle de supervisão de carga e flutuação; o dispositivo de comutação para ativar a iluminação de emergência na falta total ou parcial da tensão da rede local, com chaveamento do estado de vigília (supervisão) para o estado de emergência com o valor de tensão da rede elétrica da concessionária em 60% da tensão nominal, com tempo de comutação não superior a 2 s.

Para o retorno ao estado de vigília, a comutação deve ocorrer quando a tensão da rede elétrica da concessionária for de 85% da tensão nominal. O carregador com recarga automática de acordo com o tipo de bateria utilizada. A recarga total da bateria deve ocorrer em no máximo 24 h, garantindo 100% da autonomia especificada pelo fabricante do equipamento, ver o Anexo B. A instalação de luminárias satélites alimentadas por um bloco autônomo não pode prejudicar a autonomia mínima exigida para o sistema de iluminação de emergência.

As especificações do bloco autônomo devem atender à NBR IEC 60598-2-22 e a comutação automática do equipamento não pode limitar a sua vida útil. As lâmpadas incandescentes, lâmpadas led ou outro tipo de lâmpada com rosca tipo E27 não podem ser utilizadas em bloco autônomo de iluminação de emergência, pela possibilidade de utilização de dispositivos inadequados e comprometer a segurança do produto. Não é recomendado a utilização de componentes de chaveamento que possam limitar a vida útil quando for utilizada lâmpada fluorescente.

São exemplos de componentes de chaveamento: minuterias, sensores de presença, etc. Os blocos autônomos de iluminação de emergência não podem conter qualquer tipo de interruptor manual, do tipo liga/desliga, desativando a bateria do bloco autônomo de emergência, com exceção de outros dispositivos no estado de repouso ou no estado de inibição. Havendo um botão, este deve ser para fins de testes e deve ser do tipo autorrearmável (botão pulsador).

Para os blocos autônomos a serem utilizados em elevadores, além dos requisitos desta norma, verificar as normas pertinentes a elevadores. Os blocos autônomos devem ser construídos de forma que suportem o ensaio de temperatura a 70 °C com a luminária instalada e funcionando no mínimo por 1 h e estes sejam aprovados por organismos nacionais competentes. A temperatura de cor da lâmpada deve ser igual ou superior a 3.000 °K e no máximo 6.000°K.

O fluxo luminoso deve ser igual ou superior a 300 lm e deve atender ao Anexo A. Um bloco autônomo com fluxo luminoso inferior a 300 lm pode ser utilizado, desde que seja comprovado por meio de estudo luminotécnico o atendimento de iluminância mínima especificada nesta norma.

Advertisement

A operação dos vasos de pressão para ocupação humana

Também denominados câmaras hiperbáricas, os vasos de pressão para ocupação humana (VPOH) ou simplesmente câmaras hiperbáricas são equipamentos que viabilizam o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e de doenças descompressivas. São projetados para permitir a administração segura a pacientes de gases de tratamento que podem conter alto percentual de oxigênio medicinal a pressões acima da pressão atmosférica. São também equipados com sistemas que minimizam os riscos de incêndio em seu interior e a compressão ou a descompressão descontroladas.

Durante a fase de elaboração do projeto de instalação do serviço de medicina hiperbárica (SMH), o fabricante deve fornecer: o peso do equipamento em ordem de operação e para efeito de ensaio hidrostático no local, quando aplicável, para o dimensionamento das fundações do piso onde será instalado; as condições de acesso da câmara hiperbárica multipaciente ao ambiente onde será instalada, inclusive as necessárias para o descarregamento e o transporte ao seu local definitivo; o projeto sugerido de instalação (leiaute) da câmara hiperbárica multipaciente, incluindo a disposição recomendada para os equipamentos auxiliares; os documentos e projetos de instalação elétrica de todos os equipamentos, com as informações necessárias para o dimensionamento da (s) rede (s) elétrica (s) de alimentação; os documentos e projetos para as tubulações hidráulicas e pneumáticas de alimentação da câmara hiperbárica; e os projetos sugeridos de instalação dos sistemas de suprimento do oxigênio medicinal e do ar comprimido respirável e das respectivas redes de distribuição.

Na entrega da câmara hiperbárica multipaciente e dos equipamentos auxiliares, o fabricante deve fornecer: um manual contendo a descrição técnica do equipamento, os ensaios iniciais e periódicos de funcionamento, a periodicidade de calibração dos instrumentos de medição, as instruções de uso de seus sistemas, como, por exemplo, a compressão, descompressão, ventilação, suprimento de ar comprimido respirável e de oxigênio; as instruções para os procedimentos de limpeza e assepsia do equipamento e das unidades de respiração; as advertências sobre dos riscos de fogo ou explosão e a descrição dos sistemas de combate a incêndio; um dossiê (data book) contendo os documentos e a declaração de avaliação da conformidade emitidos pela entidade competente relativos à fabricação da câmara hiperbárica multipaciente e das janelas de acrílico, com os métodos e códigos adotados na fabricação, comprovação do ensaio hidrostático ou equivalente, o certificado de garantia do equipamento e demais documentos pertinentes; o treinamento operacional, inclusive em condições de emergência e combate a incêndio, à equipe de operadores do SMH, com declaração de avaliação da conformidade de conclusão e proficiência; o plano de manutenção preventiva da câmara hiperbárica multipaciente e uma lista de peças de reposição sugerida; uma lista dos procedimentos de inspeção periódica dos itens considerados essenciais pelo fabricante para o correto funcionamento da câmara hiperbárica multipaciente e de seus equipamentos auxiliares.

Na entrega da câmara hiperbárica monopaciente, o fabricante deve fornecer: um manual contendo a descrição técnica do equipamento, os ensaios iniciais e periódicos de funcionamento, a periodicidade de calibração dos instrumentos de medição, as instruções de uso de seus sistemas, como, por exemplo, a compressão, descompressão, ventilação, suprimento de ar comprimido e de oxigênio e dos procedimentos de emergência; as instruções sobre a correta utilização da pulseira de aterramento do paciente e os riscos da não utilização; as instruções para os procedimentos de limpeza e assepsia do equipamento e da unidade de respiração, quando aplicável; as advertências sobre dos riscos de fogo ou explosão e medidas de combate a incêndio; um dossiê (data book) contendo os documentos e a declaração de avaliação da conformidade emitidos pela entidade competente relativos à fabricação da câmara hiperbárica monopaciente e dos componentes de acrílico, com os métodos e códigos adotados na fabricação, comprovação do ensaio hidrostático ou equivalente, o certificado de garantia do equipamento e demais documentos pertinentes; o treinamento operacional, inclusive em condições de emergência e de combate a incêndio, à equipe de operadores do SMH, com declaração de avaliação da conformidade de conclusão e proficiência; o plano de manutenção preventiva da câmara hiperbárica monopaciente e uma lista de peças de reposição sugerida; uma lista dos procedimentos de inspeção periódica dos itens considerados essenciais pelo fabricante para o correto funcionamento da câmara hiperbárica monopaciente.

Para a câmara hiperbárica monopaciente equipada com um sistema de reaproveitamento do oxigênio medicinal por meio de um processo de absorção do dióxido de carbono, as instruções detalhadas sobre o uso deste sistema devem constar do manual de instruções, assim como no treinamento operacional. A NBR 15949 de 08/2022 – Vaso de pressão para ocupação humana (VPOH) para fins terapêuticos – Requisitos para fabricação, instalação e operação estabelece os requisitos de projeto, fabricação, instalação, manutenção, operação, sistema de suprimento de gases e de segurança para vasos de pressão para ocupação humana (VPOH) multipacientes e monopacientes, projetados para operar a pressões superiores à pressão atmosférica ambiente e empregados em procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica e no tratamento de doenças descompressivas, em instalações médicas independentes ou agregadas aos serviços de saúde.

Esta norma não se aplica aos requisitos relativos à ergonomia para o projeto dos VPOH para fins terapêuticos. Os VPOH são equipamentos que viabilizam o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e de doenças descompressivas. Estes equipamentos são projetados para permitir a administração segura a pacientes de gases de tratamento que podem conter alto percentual de oxigênio medicinal a pressões acima da pressão atmosférica. São também equipados com sistemas que minimizam os riscos de incêndio em seu interior e a compressão ou a descompressão descontroladas.

Estes equipamentos permitem o tratamento de um ou mais pacientes em vários níveis de atendimento, inclusive aqueles sob cuidados intensivos, com todos os aparatos necessários, além de oferecer condições ambientais confortáveis e seguras aos pacientes, operadores e atendentes. Os níveis de oxigênio da atmosfera interna requerem monitoramento e controle para evitar hipóxia, toxicidade por oxigênio e riscos de incêndio. Os vasos de pressão destinados exclusivamente aos procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica operam tipicamente a uma pressão operacional de até 180 kPa acima da pressão atmosférica.

Também destinados ao tratamento de doenças descompressivas, operam com pressões mais elevadas, que podem chegar a 700 kPa ou mais. Os tempos de tratamento dentro dos vasos de pressão estão tipicamente entre 1,5 h e 3 h para procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica, enquanto o tratamento de doenças descompressivas pode durar 8,5 h ou mais.

Esta norma é destinada à utilização por pessoas envolvidas no projeto, fabricação, instalação, manutenção e operação de vasos de pressão para ocupação humana (VPOH). Convém que as pessoas envolvidas na montagem e na instalação dos sistemas de suprimento de gases medicinais e do próprio serviço de medicina hiperbárica também estejam cientes do conteúdo desta norma.

As câmaras hiperbáricas são classificadas segundo o número de ocupantes em seu interior. A multipaciente é um equipamento de maior porte, normalmente de forma cilíndrica, capaz de acomodar simultaneamente de 2 pacientes a 15 pacientes, além do pessoal operacional. O casco é tipicamente em aço-carbono, dotado de janelas ou vigias de acrílico transparente, bancos ou poltronas para acomodação dos ocupantes, unidades de respiração individual com sistema de exalação para o meio externo e pelo menos uma maca de tamanho padrão.

Dotado de iluminação externa ou interna, portas herméticas, sistema de comunicação com o exterior, sistema de climatização e sistemas de combate a incêndio. A monopaciente é um equipamento de menor porte, normalmente de forma cilíndrica, capaz de acomodar apenas um paciente, que permanece deitado em uma maca durante o tratamento.

A estrutura da base pode ser em aço carbono ou alumínio e o casco cilíndrico dotado de janelas ou na forma de um tubo de acrílico transparente. Pode ser equipado com uma unidade de respiração individual. As pressões indicadas nesta norma são expressas como manométricas (isto é, a pressão atmosférica é determinada como zero), salvo quando mencionado de outra forma.

A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente, seus sistemas acessórios e componentes em acrílico devem ser projetados, fabricados, inspecionados e ter sua conformidade avaliada conforme estabelecido no código ANSI/ASME PVHO-1 por fabricantes com sistema de qualidade reconhecido e pessoal qualificado na produção de vasos de pressão. Exemplo de sistema de qualidade reconhecido: pode ser a NBR ISO 9000.

As marcações na placa de identificação, a ser afixada na câmara hiperbárica multipaciente e na monopaciente, devem seguir o disposto no código ANSI/ASME PVHO-1 e constar o nome, o símbolo e a marca da entidade ou sociedade certificadora. A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente e seus sistemas e acessórios devem estar em conformidade com o estabelecido na série NBR IEC 60601 e as respectivas emendas e normas colaterais cabíveis, por seus fabricantes. A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente deve ser projetada para trabalhar a uma pressão de operação de pelo menos 180 kPa e atender às relações entre as pressões especificadas na tabela abaixo.

A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente deve ser equipada com pelo menos duas válvulas de alívio de pressão, ajustadas para serem acionadas quando a pressão interna chegar a 10% acima da pressão máxima de operação. A vazão de descarga de cada válvula de alívio de pressão deve ser equivalente à soma das vazões máximas de pressurização dos gases oxigênio medicinal e ar comprimido respirável.

A câmara hiperbárica multipaciente deve ser construída com pelo menos três compartimentos interligados entre si: a antecâmara, a câmara principal e um compartimento de passagem (medica lock), dotados de portas herméticas para acesso ao exterior e entre a antecâmara e a câmara principal. Cada compartimento, incluindo as janelas de acrílico transparente e penetradores, deve ser capaz de suportar a pressão de ensaio, conforme especificado na tabela acima.

As portas de acesso a pessoas da antecâmara e da câmara principal devem ter altura mínima de 1,40 m e largura mínima de 0,70 m e devem permitir a passagem de um paciente deitado em uma maca de dimensões-padrão e/ou de uma cadeira de rodas. A antecâmara deve ter pelo menos uma janela de acrílico transparente que permita a observação de seu interior, pelo lado de fora.

A câmara principal deve ter mais de uma janela de acrílico transparente para permitir a observação de todos os assentos instalados, pelo lado de fora. Os meios devem ser previstos para evitar que o nível de ruído dentro da câmara hiperbárica multipaciente ultrapasse 70 dB(A) durante o tratamento. Nos procedimentos de compressão e descompressão, o ruído máximo não pode ultrapassar 90 dB(A).

O microfone do dispositivo de medição de ruídos para ensaio é tipicamente colocado no centro da câmara principal, na altura da cabeça de uma pessoa sentada. Os procedimentos de compressão, descompressão e de ventilação da câmara hiperbárica multipaciente devem ser executados pelo operador externo.

Dentro da antecâmara e da câmara principal também devem ser instalados controles que permitam ao operador interno a compressão e a descompressão de cada compartimento, em emergências. Dentro da antecâmara e da câmara principal deve ser instalado um manômetro analógico do tipo Bourdon, para a indicação das respectivas pressões internas. Ambos os manômetros devem atender no mínimo à classe B, conforme especificado na NBR 14105-1.

Os manômetros são normalmente instalados em caixas-estanque, para não sofrerem interferência da pressão interna da câmara hiperbárica. Os meios devem ser previstos para evitar a obstrução das aberturas internas de exaustão da antecâmara e da câmara principal. Exemplo de obstrução das aberturas internas de exaustão: objetos soltos, tecidos, pés e mãos de pacientes.

A câmara hiperbárica multipaciente equipada com um sistema de controle automático ou semiautomático de compressão, descompressão e manutenção da pressão deve dispor de meios que permitam a retomada do controle manual pelo operador externo ou interno, em caso de falha no suprimento de energia elétrica ou do próprio sistema de controle ou em emergências. Exemplo de controle automático ou semiautomático: por meio pneumático e/ou eletro/eletrônico.

As luminárias externas destinadas à iluminação do interior da câmara hiperbárica multipaciente através das janelas de acrílico ou de penetradores devem se alimentadas por um circuito elétrico de baixa tensão, conforme especificado na NBR 5410. As luminárias internas destinadas à iluminação do interior da câmara hiperbárica multipaciente devem ser fabricadas em LED (light-emitting diode), alimentadas por cabos de fibra ótica e alimentadas por um circuito de baixa tensão.

A utilização de um sistema de iluminação externa ou interna na câmara hiperbárica é uma opção do fabricante. Convém que a tensão de alimentação do sistema de iluminação não seja superior a 24V. Um sistema de alimentação de emergência, independentemente do suprimento principal de energia elétrica, deve estar disponível para continuar a suprir o sistema de iluminação, para permitir o término do tratamento ou sua interrupção, em caso de incêndio ou falha no suprimento principal. Exemplo de sistema de alimentação de emergência: nobreak.

A câmara hiperbárica multipaciente deve dispor de um sistema intercomunicador na antecâmara e na câmara principal que permita a captação dos sons internos e a comunicação entre os operadores interno e externo. Esse sistema deve permanecer ativado durante todo o tratamento e ser alimentado por um circuito de baixa tensão, conforme especificado na NBR 5410.

Convém que a tensão de alimentação do sistema de comunicação não seja superior a 24V. Convém que a antecâmara e a câmara principal disponham de um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo, controlado pelo operador externo, com capacidade de gravação de todo o tratamento.

As vestimentas de proteção contra os perigos de um arco elétrico

A proteção térmica ao arco elétrico é o ensaio de arco elétrico> grau de proteção térmica oferecido contra o arco elétrico em condições específicas de ensaio de arco elétrico indicadas pela resistência ao arco elétrico ou pela classe de proteção ao arco elétrico. Para materiais, a proteção térmica ao arco elétrico é obtida a partir da medição da energia transmitida e pela avaliação de outros parâmetros térmicos (tempo de queima, formação de furos, derretimento). Para peças de vestuário, a proteção térmica ao arco elétrico é obtida pela avaliação dos parâmetros térmicos (tempo de queima, formação de furos, derretimento) do (s) material (ais) dos quais a peça de vestuário é fabricada e do funcionamento de fechos e acessórios.

O perigo de arco elétrico é o dano potencial proveniente da liberação de energia de um arco elétrico, normalmente causado por um curto-circuito ou falha de equipamento em trabalho eletrotécnico. Um perigo de arco elétrico existe quando condutores elétricos ou partes energizadas são expostos e quando estão dentro de uma parte de um equipamento, mesmo quando protegidos ou fechados, se um trabalhador estiver interagindo com o equipamento de forma que possa causar um arco elétrico. Em condições normais de operação, o equipamento energizado fechado que tenha sido projetado, instalado e mantido de forma apropriada não é passível de causar um perigo de arco elétrico.

Os perigos podem incluir efeitos térmicos, ruído, efeitos de onda de pressão, efeitos de partes ejetadas, metal fundido, efeitos ópticos, entre outros. Diferentes equipamentos de proteção individual (EPI) podem ser requeridos para proteger contra efeitos diferentes. É importante que a avaliação de risco considere todos os efeitos potenciais.

Cada peça de vestuário ou sistema de peça de vestuário em conformidade com a norma deve ter uma etiqueta de marcação que deve conter no mínimo os seguintes itens de marcação: nome, marca comercial ou outros meios de identificação do fabricante ou de seu representante autorizado; designação do tipo de produto, nome ou código comercial; designação de tamanho, de acordo com a NBR ISO 13688:2017, Seção 6; etiquetagem sobre cuidados, de acordo com a NBR NM ISO 3758 e/ou ISO 30023; símbolo da IEC 60417-6353:2016-02 – Proteção contra efeitos térmicos do arco elétrico e, adjacentemente ao símbolo, o número da norma IEC aplicável (IEC 61482-2) e a proteção térmica ao arco elétrico na forma de resistência ao arco elétrico (ELIM e/outro valor menor de ATPV ou EBT) ou classe de proteção ao arco elétrico (APC 1 ou APC 2).

Se uma peça de vestuário for fabricada em materiais diferentes ou em números diferentes de camadas (por exemplo, somente a parte frontal da peça de vestuário consiste em camadas múltiplas), a etiqueta da peça de vestuário deve indicar as resistências ao arco elétrico e/ou a classe de proteção ao arco elétrico mais baixas. Se um fabricante de peça de vestuário declarar proteção por um conjunto de peças de vestuário (por exemplo, jaqueta com uma camisa, forro removível de uma jaqueta), a marcação deve tornar claro o uso correto para o usuário final. A marcação de um conjunto de peças de vestuário deve mencionar cada item do conjunto, identificado por um código de referência claro, e, se determinado, a proteção térmica ao arco elétrico obtida, bem como as resistências ao arco elétrico e/ou a classe de proteção ao arco elétrico de todo o conjunto de peças de vestuário.

Apesar de todos os cuidados, um grande número de acidentes com arco elétrico ocorre todos os anos. A proteção contra arco elétrico tem tudo a ver com proteção contra energia, medida em calorias (cal/cm²). Para medir o nível de proteção do produto, a vestimenta é submetida a dois métodos de teste diferentes: teste de arco aberto e teste de caixa. Os métodos de teste usam diferentes configurações de teste, configurações de arco, parâmetros de teste, procedimentos de teste e parâmetros de resultado. Os resultados dos métodos de teste não podem ser comparados fisicamente nem transformados matematicamente uns nos outros. A classificação do arco deve ser testada e avaliada para um ou outro método.

Se aplicável, a construção da peça de vestuário ou do sistema de peça de vestuário deve ser inspecionada visualmente quanto às seguintes propriedades de projeto: mangas longas que se estendam para fornecer cobertura completa para os pulsos; cobertura completa da cintura aos tornozelos; cobertura até o pescoço; nenhuma peça metálica externa descoberta; nenhuma peça de aviamentos e acessórios que penetre do lado externo até a superfície interna; e proteção térmica ao arco elétrico idêntica da frente e mangas completas. Se a peça de vestuário ou o sistema de peça de vestuário forem fabricados em materiais diferentes, isto deve ser verificado por inspeção, se as instruções de uso claramente indicarem a área mais fraca (desenho, indicação de advertência).

A conformidade relacionada à designação de tamanho deve ser verificada por medição. A conformidade relacionada à ergonomia (projeto apropriado para não dificultar a realização do trabalho pelo usuário) deve ser verificada por inspeção, vestindo o usuário com o tamanho apropriado de vestimenta (ensaio no corpo humano). Quando as instruções de uso do fabricante fornecerem um número máximo de ciclos de limpeza, os requisitos para propagação limitada de chama devem ser atendidos após o número máximo de ciclos de limpeza indicado pelo fabricante.

Se o número máximo de ciclos de limpeza não for especificado, o ensaio deve ser realizado após cinco ciclos de limpeza. O número de ciclos utilizado deve ser indicado nas instruções de uso do fabricante. O processo de limpeza deve estar de acordo com as instruções do fabricante, com base em processos normalizados. A linha de costura utilizada na construção de peças de vestuário deve ser ensaiada de acordo com a ISO 3146 Método B, a uma temperatura de 260 °C ± 5 °C. O funcionamento dos fechamentos deve ser ensaiado por ensaio de desempenho prático, após a conclusão do ensaio térmico de arco elétrico indicado em 5.4. Deve ser considerado o atendimento ao requisito se o tempo de abertura do fechamento da peça de vestuário por uma pessoa não for maior do que 30 s.

Em sua nova edição, a NBR IEC 61482-2 de 01/2023 – Trabalho sob tensão — Vestimenta de proteção contra perigos térmicos de um arco elétrico Parte 2: Requisitos é aplicável à vestimenta de proteção utilizada em trabalho em que haja risco de exposição a um perigo de um arco elétrico. Especifica os requisitos e métodos de ensaio aplicáveis aos materiais e às peças de vestuário para vestimenta de proteção para trabalhadores do setor elétrico contra perigos térmicos de um arco elétrico. O perigo de choque elétrico não é abrangido por esta parte, a qual é aplicável em combinação com normas que abrangem tais perigos.

Outros efeitos térmicos que não os de um arco elétrico, como ruído, emissões de luz, aumento de pressão, óleo quente, choque elétrico, consequências de impacto físico e mental ou influências tóxicas, não são abrangidos por esta parte. As proteções ocular, facial, de cabeça, mãos e pés contra perigo de arco elétrico não são abrangidas por esta parte. Os requisitos e ensaios que abrangem perigos de arco elétrico a estas partes do corpo estão em desenvolvimento. A vestimenta de proteção para trabalho com uso intencional de um arco elétrico, por exemplo, soldagem por arco, tocha de plasma, não é abrangida por esta parte da NBR IEC 61482.

Este documento foi elaborado de acordo com os requisitos da IEC 61477. Os produtos projetados e fabricados de acordo com este documento contribuem para a segurança dos usuários, desde que sejam utilizados por pessoas habilitadas, de acordo com os métodos de segurança do trabalho e com as instruções de uso.

O produto abrangido por este documento pode possuir um impacto no meio ambiente durante alguns ou todos os estágios da sua vida útil. Esses impactos podem variar de reduzidos a significativos, ser de curta ou longa duração, e ocorrer em nível global, regional ou local.

Este documento não inclui requisitos e disposições de ensaio para os fabricantes do produto, ou recomendações aos usuários do produto para melhoria ambiental. Entretanto, todas as partes intervenientes em seu projeto, fabricação, embalagem, distribuição, uso, manutenção, reparo, reutilização, recuperação e descarte são convidadas a levar em conta as considerações ambientais.

O arco elétrico é a condução de gás autossustentável para a qual a maior parte dos portadores de carga é formada por elétrons fornecidos pela emissão de elétrons primários. Durante o trabalho sob tensão, o arco elétrico é gerado por ionização de gás proveniente de uma conexão ou interrupção involuntária da condução elétrica entre as partes energizadas e o caminho do terra de uma instalação elétrica ou um dispositivo elétrico.

Durante o ensaio, o arco elétrico é iniciado pela queima de um fio de fusível. Os requisitos gerais para a vestimenta de proteção contra perigo térmico de um arco elétrico que não são especificamente abrangidos nesta parte da NBR IEC 61482 devem estar de acordo com a NBR ISO 13688.

As peças de vestuário que protegem a parte superior do corpo devem possuir mangas com comprimento suficiente para fornecer cobertura completa dos pulsos, e devem fornecer também cobertura até o pescoço. As peças de vestuário que protegem a parte inferior do corpo devem fornecer cobertura completa da cintura até os tornozelos.

Os fechos da peça de vestuário devem ser projetados de forma que a função de abertura esteja ainda presente após esta ser exposta a um arco elétrico, quando ensaiada de acordo com essa norma. Os acessórios (por exemplo, etiquetas, emblemas, material retrorrefletivo) e fechos utilizados na construção da peça de vestuário não podem contribuir para o agravamento das lesões ao usuário no caso de um arco elétrico e exposição térmica relacionada, quando a vestimenta for ensaiada de acordo com o ensaio da peça de vestuário. A separação do fecho não pode ocorrer.

O fio de costura utilizado na construção das peças de vestuário deve ser fabricado em uma fibra inerentemente resistente à chama e não pode derreter quando ensaiado de acordo com essa norma. Os fios em costuras que não tenham influência na proteção, por exemplo, bainhas e costuras de bolso, não precisam ser resistentes à chama.

Não pode ser permitida na vestimenta qualquer peça metálica externa descoberta. Os aviamentos e acessórios que penetram no material externo da peça de vestuário não podem estar expostos à superfície mais interna da peça de vestuário. Todas as partes expostas de uma peça de vestuário devem ser fabricadas em materiais de proteção térmica ao arco elétrico.

No caso de materiais diferentes serem utilizados na frente e na parte de trás da peça de vestuário, a informação exata deve ser fornecida, nas instruções de uso, sobre a localização da área mais fraca, como, por exemplo, por meio de um desenho da peça de vestuário que inclua as dimensões e indicação de advertência. O usuário pode realizar uma avaliação de risco de perigo para determinar o nível de proteção necessário. Documentos como NFPA 70E, IEEE 1584, Guia ISSA e DGUV-I 203-77 auxiliam a avaliar os perigos de forma prática.

Para peças de vestuário que cobrem o tronco e os braços, o lado frontal e as mangas ao redor dos braços e sobre o seu comprimento completo devem fornecer a mesma proteção térmica ao arco elétrico. Para peças de vestuário que cobrem as pernas, a frente sobre o comprimento completo deve atender à mesma proteção térmica ao arco elétrico. Para macacões, devem ser atendidos os requisitos para peças de vestuário que cobrem o tronco e braços e para peças de vestuário que cobrem as pernas.

Quando a proteção for fornecida por um conjunto de duas peças, deve ser determinado que, quando corretamente dimensionado para o usuário, uma sobreposição entre a jaqueta e as calças seja mantida, quando um usuário em pé primeiramente estende plenamente os dois braços acima da cabeça e, em seguida, se curva até que as pontas dos dedos das mãos toquem o solo, quando ensaiado de acordo essa norma. Se um fabricante declarar um sistema de peça de vestuário como uma vestimenta de proteção térmica ao arco elétrico, então esse sistema de peça de vestuário deve ser ensaiado e atender aos requisitos desta parte da NBR IEC 61482.

Se o usuário estiver utilizando peças de vestuário de fabricantes diferentes como vestimenta de proteção térmica ao arco elétrico, ele é responsável por avaliar como o conjunto atende aos requisitos desta parte da NBR IEC 61482. Os materiais não podem entrar em ignição, derreter ou encolher mais do que 5%, quando ensaiados de acordo com essa norma. Os materiais da peça de vestuário que utilizam fibras eletricamente condutoras, exceto as peças de vestuário que atendam à IEC 60895, quando ensaiados de acordo com essa norma, devem possuir uma resistência elétrica de no mínimo 105 Ω.

Todos os materiais devem atingir um índice de propagação limitada de chama especificado, quando ensaiados de acordo com essa norma e devem ser classificados de acordo com as especificações dessa norma. Se um material de camada única for utilizado na peça de vestuário, este material deve atender aos requisitos fornecidos na tabela abaixo.

O material externo, tecido ou laminado, deve ter uma resistência ao rasgo de no mínimo 15 N para gramatura superior a 220 g/m² ou de no mínimo 10 N para gramatura de 220 g/m² ou inferior, nas direções de trama e urdume, quando ensaiado de acordo com essa norma. O material externo, tecido e laminado, deve ter uma resistência à tração de no mínimo 400 N para gramatura superior a 220 g/m² ou de no mínimo 250 N para gramatura de 220 g/m² ou inferior, nas direções de trama e urdume, quando ensaiado de acordo com essa norma.

O material externo em malha deve ter uma resistência à ruptura de no mínimo 100 kPa durante a utilização de uma área de ensaio de 50 cm², ou de no mínimo 200 kPa durante a utilização de uma área de ensaio de 7,3 cm², quando ensaiado de acordo com essa norma. O material, tecido e laminado, externo e interno, deve ter uma alteração dimensional que não exceda a ±3% em qualquer direção de comprimento ou largura, quando ensaiado de acordo com essa norma.

Os materiais em malha interno e externo devem ter uma alteração dimensional de no máximo ±5%, quando ensaiados de acordo com essa norma. Para verificar o encolhimento de cada camada única em um conjunto de camadas múltiplas, pode ser útil ensaiar o conjunto fechado por costura ao redor das bordas.

A vestimenta de proteção deve ter propriedades de proteção contra os efeitos térmicos de um arco elétrico. Dois métodos de ensaio foram desenvolvidos para fornecer informação sobre a proteção da vestimenta contra os efeitos térmicos de arcos elétricos. Cada método fornece informação diferente.

O ensaio deve ser realizado sobre o material e a peça de vestuário acabada, utilizando os métodos de ensaio da IEC 61482-1-1 e/ou da IEC 61482-1-2, e tanto o material quanto a peça de vestuário devem atender aos requisitos. Dependendo das necessidades, uma ou ambas as normas podem ser especificadas.

Dependendo das características do sistema elétrico e do equipamento (por exemplo, média tensão ou baixa tensão, corrente de curto-circuito disponível, características de proteção) e do local no sistema onde o trabalho sob tensão é realizado (por exemplo, próximo de subestação ou não), a energia possível no arco elétrico é diferente.

Esses elementos influenciam as necessidades em termos de resistência térmica ao arco elétrico requerida. Se outro (s) material (ais) for(em) utilizado (s) para a parte de trás (traseira ou dorso), ele (s) deve (m) atender pelo menos a uma resistência ao arco elétrico mínima, de acordo com a IEC 61482-1-1, ou aos requisitos mínimos da Classe 1, de acordo com a IEC 61482-1-2. A etiqueta da peça de vestuário deve refletir a mais baixa dessas classificações.

Quando ensaiada de acordo com a IEC 61482-1-1, a vestimenta de proteção fabricada do material ensaiado deve ter uma resistência ao arco elétrico. Um fabricante pode atribuir um valor de resistência ao arco elétrico a um material ou vestimenta de proteção inferior ao valor resultante do ensaio. A vestimenta de proteção deve ter uma proteção térmica ao arco elétrico mínima, onde o limite máximo de energia incidente (ELIM) seja no mínimo de 130 kJ/m² (3,2 cal/cm²) e onde o valor inferior do valor de desempenho térmico ao arco elétrico (ATPV) e a energia-limite de rompimento (EBT) seja no mínimo de 167 kJ/m²2 (4 cal/cm²). Caso somente o ATPV ou EBT possam ser determinados, este valor deve ser no mínimo de 167 kJ/m² (4 cal/cm²).

Devido às limitações do arranjo de ensaio em arcos elétricos de energia muito alta, nenhuma resistência ao arco elétrico acima de 4 186 kJ/m² (100 cal/cm²) deve ser atribuída às peças de vestuário. Quanto maior a resistência ao arco elétrico, melhor a proteção térmica ao arco elétrico sob maior energia incidente do arco elétrico (maior valor de corrente, maior tempo de exposição).

De acordo com os regulamentos de segurança, a resistência ao arco elétrico necessária é determinada por análise de risco. Uma orientação para a seleção apropriada de uma resistência ao arco elétrico é fornecida em outras normas separadas, por exemplo, nas IEEE 1584 e NFPA 70E.

Ao ensaiar de acordo com a IEC 61482-1-2, deve ser atribuído um APC 1 ou um APC 2 à vestimenta de proteção fabricada de material ensaiado, dependendo das condições de ensaio e da proteção térmica ao arco elétrico resultante. A vestimenta de proteção deve demonstrar uma proteção térmica ao arco elétrico mínima de APC 1. Um APC 2 indica uma maior proteção térmica ao arco elétrico. A classe de proteção térmica ao arco elétrico necessária é determinada por análise de risco. Uma orientação para a seleção apropriada da classe de proteção ao arco elétrico é fornecida em outras diretrizes separadas.

Condenação por produzir ruídos acima dos definidos pela tabela 3 da NBR 10151

Ao manusear diversas máquinas de grande porte que geravam ruídos excessivos e trepidações nas construções vizinhas, o réu foi condenado por produzir ruídos acima dos limites estabelecidos pela tabela 3 da NBR 10151 de 05/2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral. Na sentença, de 22 de agosto último, o juiz ressaltou que a prova pericial foi elucidativa ao apontar que a ré excede os limites de ruídos no desenvolvimento de sua atividade A questão nodal apontada pela perícia é o excesso de ruído, causador também de trepidações nos imóveis dos autores. Ou seja, a sentença condena o réu em não produzir ruídos acima dos definidos pela tabela 3 da NBR 10151, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada vez que for produzido o barulho excessivo, sem fixação de um limite, justamente para inibir o comportamento do condenado, merecendo ainda menção que hoje em dia são diversos aplicativos de celulares que podem ser usados tanto para filmar quanto para medir os decibéis produzidos, mostrando-se relativamente fácil a comprovação do descumprimento da obrigação de não fazer ruídos excessivos. O réu foi condenado também, a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 para cada autor, com correção monetária pela tabela prática do TJSP (desde a publicação desta sentença) e com acréscimo de juros legais de mora (desde a citação) veja a sentença.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A norma descumprida é a NBR 10151 que estabelece o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; o procedimento para avaliação de som total, específico e residual; o procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; e os limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos. na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo. Assim, os limites de avaliação e planejamento apresentados são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando à saúde humana e ao sossego público.

Recomenda-se ao poder público a adoção destes limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população. A atividade econômica desenvolvida pela parte do condenado traz perturbação à rotineira vida das pessoas. O direito ao repouso, ao descanso e mesmo o direito de usufruir do tempo dentro de casa sem ruídos excessivos é um direito da personalidade, decorrente do direito à saúde.

A norma técnica não observada pelo condenado define ainda que áreas habitadas são as destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde entre outras. Recomenda-se ao poder público municipal a aplicação dos procedimentos de medição de níveis de pressão sonora estabelecidos para fins de medição e monitoramento sonoro de ruídos de obras de construção civil, bem como o estabelecimento de um regulamento municipal e os limites de horários e de avaliação dos níveis de pressão sonora de acordo com as etapas e prazos de construção de cada obra.

Importante acrescentar que a Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No planejamento e ordenamento de uso e ocupação do solo urbano, recomenda-se que não sejam estabelecidas áreas industriais contíguas a áreas residenciais, de modo a assegurar a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população.

Conforme apontou o juiz, os fatos narrados, comprovados por sinal, ocasionaram intenso sofrimento psíquico, perturbação do estado anímico das pessoas que estão há anos convivendo com tamanha perturbação. A condenação criminal do condenado, datada de 2015, não foi capaz de fazer cessar o uso anômalo de sua propriedade, com violação evidente aos direitos de vizinhança. O valor a ser estipulado para indenizar os danos morais experimentados deve ser de tal monta que atenda às finalidades da punição ao causador do dano, alívio às vítimas e a inibição de comportamentos semelhantes futuros, sem que haja enriquecimento de quem sofreu os danos e nem empobrecimento de quem os causou. Baseado em todos esses parâmetros, foi determinada a quantia de R$ 7.000,00 para cada autor que se revela apta ao caso concreto.

A avaliação sonora ambiental, em ambientes externos às edificações, para fins de estudo ou fiscalização de poluição sonora de empreendimentos, instalações e eventos (culturais, desportivos, sociais ou recreativos) em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações, deve ser realizada de acordo com as características da (s) fonte (s) sonora (s) objeto de avaliação. São considerados aceitáveis, os níveis de pressão sonora do som específico que não ultrapassem os respectivos valores apresentados na Tabela 3, aplicadas as devidas correções para som tonal e som impulsivo.

Mais uma vez fica claro que a sociedade brasileira vai buscar cada vez mais nos tribunais o direito de ter produtos e serviços seguros, a fim de que os culpados sejam punidos por não cumprir as normas técnicas, a fim de se defender e proteger o direito à vida, à segurança, à saúde, ao meio ambiente etc. dos brasileiros. O descumprimento da norma implica em: sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br,  membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Prisão em flagrante por não cumprir a norma ABNT NBR

Ao não obedecer a norma obrigatória NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização, o responsável de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estarem armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres. Ele recorreu, mas o tribunal manteve a prisão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Para a juíza, a conduta do responsável está em desacordo com o laudo de exigências emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, cujas exigências têm por escopo garantir a segurança do estabelecimento, seus funcionários e da vizinhança, bem como do meio ambiente, diante da nocividade do GLP, cujo armazenamento é submetido aos rigores da ANP e do Corpo de Bombeiros, na forma na NBR 15514 e da Lei Estadual 4945/2006, sendo capaz de gerar danos à-coletividade e ao meio ambiente. Por isso, condenou os acusados como incursos nas penas dos artigos 1 º, 1, da Lei 8.176/91 e 56 da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal. Os acusados recorreram, mas o tribunal de apelação manteve a sentença. (link http://www4.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0132120-43.2016.8.19.0001)

A norma técnica brasileira (NBR) tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.

Não custa repetir que as NBR, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e se destinarem a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), são uma atividade normativa material secundária do Estado brasileiro, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.

Uma dessas normas obrigatórias é a NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização. Por não obedecer a essa norma, não houve tragédia, mas o dono de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estavam armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres.

A norma diz que o armazenamento exclusivamente para consumo próprio, pode ser feito nos locais cinco ou menos recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP (cheios, parcialmente cheios ou vazios), ou carga equivalente em outro tipo de recipiente, devem atender aos seguintes requisitos: estar em local aberto com ventilação natural; estar afastado no mínimo 1,5 m de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor, de faíscas, ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares; não podem estar expostos ao público.

Já o lote de recipientes transportáveis de GLP pode armazenar até 6.240 kg, em botijões ou cilindros, (novos, cheios, parcialmente cheios e vazios). O local de assento dos recipientes transportáveis de GLP deve ter ventilação natural, piso plano pavimentado com superfície que suporte carga e descarga, podendo ter inclinação desde que não comprometa a estabilidade do empilhamento máximo.

Além de serem de observância obrigatória, as NBR são um produto de conteúdo tecnológico e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor a bens e serviços. E isso afeta a vida dos mais de 200 milhões de brasileiros que consomem produtos e serviços que deveriam cumprir obrigatoriamente as normas técnicas. A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e não deverá depender excessivamente da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade.

Aqueles que, de forma irresponsável, defendem a voluntariedade das normas técnicas, se obtiverem sucesso, vão aumentar as tragédias no Brasil e as prisões em flagrante pelo não cumprimento obrigatório dos procedimentos técnicos. Vão, ainda, ser responsabilizados criminalmente, pois essa posição criminosa contraria o que está claro na Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII — o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Por fim, o leitor deve entender que a normalização técnica é uma atividade de interesse público, essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. Trata-se, na verdade, do exercício de um poder e um dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição. Isso para ordenar, coordenar e balizar a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e a defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

A gestão do compliance resulta em uma empresa que cumpre com as suas obrigações

As organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas. O compliance não é, portanto, apenas a base, mas também uma oportunidade para uma organização bem-sucedida e sustentável. A figura abaixo dá uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

O compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Ele se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela. Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais.

Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade. A abordagem de compliance de uma organização é moldada pela liderança, por meio da aplicação de valores centrais e padrões geralmente aceitos de boa governança, de ética e da comunidade.

Incorporar o compliance no comportamento das pessoas que trabalham para uma organização depende acima de tudo da liderança em todos os níveis e dos valores claros de uma organização, assim como do reconhecimento e implementação de medidas para promover o comportamento de compliance. Se este não for o caso em todos os níveis de uma organização, há um risco de não compliance.

Em um número de jurisdições, os tribunais têm considerado o comprometimento da organização com o compliance por meio do seu sistema de gestão de compliance ao determinar a penalidade adequada a ser imposta por violação de leis pertinentes. Portanto, os órgãos regulatórios e judiciais podem também se beneficiar deste documento como uma referência.

As organizações estão cada vez mais convencidas de que, ao aplicar valores vinculativos e uma gestão de compliance apropriada, elas podem salvaguardar a sua integridade e evitar ou minimizar o não compliance das obrigações de compliance da organização. A integridade e o compliance eficaz são, portanto, elementos chave de uma gestão boa e diligente. O compliance também contribui para o comportamento socialmente responsável das organizações.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. Um dos objetivos desse documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada, devido aos diversos benefícios que ela provê para a organização.

As vantagens desse processo incluem melhorar as oportunidades de negócio e sua sustentabilidade; proteger e melhorar a credibilidade e a reputação da organização; considerar as expectativas das partes interessadas; demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; aumentar a confiança de terceiras partes na capacidade da organização de alcançar sucesso sustentado; e minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional. A ideia é ter as orientações necessárias para possuir as abordagens e os tipos de ações que uma organização pode tomar ao implementar seu sistema de gestão de compliance.

Esses processos descritos não pretendem serem abrangentes ou prescritivos, nem uma organização é obrigada a implementar todas as sugestões desta orientação, para ter um sistema de gestão de compliance que atenda aos requisitos deste documento. As medidas tomadas pela organização devem ser razoáveis em relação à natureza e à extensão dos riscos de compliance que ela enfrenta, para cumprir com as suas obrigações de compliance.

Uma organização pode escolher implementar este sistema de gestão de compliance como um sistema separado, entretanto, idealmente ele deveria ser implementado em conjunto com outros sistemas de gestão, tais como risco, antissuborno, qualidade, meio ambiente, segurança da informação e responsabilidade social, apenas para dar alguns poucos exemplos. Nesses casos, a organização pode se referir às NBR ISO 31000, NBR ISO 37001, NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, NBR ISO/IEC 27001, assim como à NBR ISO 26000.

O interessante é que empresas de qualquer porte, complexidade ou setores podem aplicar esse documento para criar um sistema de gestão de compliance, seguindo os seus requisitos. Isso dará as organizações um entendimento do seu contexto, das operações do seu negócio, das obrigações resultantes e dos riscos de compliance e auxiliará na implementação de passos razoáveis para cumprir com as suas obrigações. Cada um dos requisitos nesse documento deve ser seguido.

Na prática, é sempre mais fácil implementar um sistema de gestão de compliance alinhado com esse documento nas pequenas organizações, porque elas são menos complexas. As pequenas e médias organizações irão melhorar as suas práticas organizacionais, usando os princípios dos requisitos desse documento.

Para começar, deve-se estabelecer um entendimento das necessidades e expectativas das pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou se perceberem afetadas pelo sistema de gestão de compliance. Algumas são mandatórias porque precisam ser incorporadas como requisitos formais, como leis, regulamentos, permissões e licenças, e ações governamentais ou judiciais. Podem existir outros requisitos formais, não apresentados, que sejam aplicados.

Outras necessidades e expectativas de uma parte interessada podem se tornar uma obrigação quando elas são especificadas, e a organização decide que irá adotá-las, voluntariamente, por meio de um acordo ou contrato. Uma vez que a organização tenha decidido sobre elas, elas se tornam obrigações de compliance.

Dessa forma, a gestão de compliance é uma estrutura que integra procedimentos, processos, políticas e estruturas essenciais para alcançar os resultados de compliance pretendidos, e agir para prevenir, detectar e responder a um não compliance. Tipicamente, a estrutura de um sistema de gestão de compliance é uma questão estrutural: a infraestrutura necessária sobre a qual se constrói esse sistema.

Em seguida, ela precisa se tornar operacional por meio de toda a implementação de políticas, processos e procedimentos. Em seguida, isso necessita ser mantido e melhorado continuamente. Existem muitos elementos para um sistema de gestão de compliance.

Alguns elementos do sistema de gestão serão projetados para apoiar os comportamentos desejados, enquanto outros serão projetados para prevenir comportamentos indesejáveis. Alguns elementos são apenas para monitorar o desempenho do compliance da organização ou prover alertas caso o não compliance aconteça.

O sistema de gestão de compliance reconhecerá quais erros podem ocorrer e terá processos para assegurar que haja reações apropriadas. Uma reação apropriada incluirá processos de remediação, sistemas e partes impactadas.

A avaliação de riscos de compliance constitui a base para a implementação do sistema de gestão de compliance e a locação de recursos e processos adequados e apropriados para gerenciar os riscos de compliance identificados. Os riscos de compliance podem ser caracterizados pela probabilidade de ocorrência e as consequências do não compliance com a política e as obrigações de compliance da organização.

Os riscos de compliance incluem os riscos de compliance inerentes e os riscos de compliance residuais. Os inerentes se referem a todos os riscos de compliance enfrentados por uma organização em uma situação descontrolada sem qualquer medida correspondente de tratamento dos riscos de compliance. Os residuais são os riscos de compliance não controlados efetivamente pelas medidas existentes de tratamento de risco de compliance de uma organização.

Muitas organizações possuem uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão. Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta e algumas atribuirão esta função a uma posição já existente ou irão terceirizar essa função.

Ao terceirizar, a organização deve considerar não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes. Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve-se considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione essas funções. É fundamental possuir um programa de treinamento, que pode assegurar que as pessoas sejam competentes para cumprir os seus papéis de forma consistente com a cultura de compliance da organização e com o seu comprometimento com o compliance.

Um treinamento adequadamente projetado e executado pode prover uma maneira eficaz para o pessoal comunicar riscos de compliance previamente não identificados. A educação e o treinamento devem ser, quando apropriados, com base em uma avaliação de lacunas de conhecimento e competência dos funcionários; suficientemente flexíveis para responder a uma série de técnicas para acomodar as diferentes necessidades das organizações e do pessoal; projetados, desenvolvidos e disponibilizados por pessoal qualificado e experiente; disponibilizados no idioma local, quando aplicável; avaliados e estimados quanto a sua eficácia, em bases regulares.

O treinamento interativo pode ser a melhor forma de treinamento se o não compliance puder resultar em sérias consequências. Um mecanismo que funciona no compliance é uma investigação completa e em tempo hábil de quaisquer alegações ou suspeitas de má conduta pela organização, de seu pessoal ou de terceiras partes pertinentes.

Isso inclui a documentação de resposta da organização, incluindo qualquer medida disciplinar ou de remediação tomada, e de revisões do sistema de gestão de compliance considerando as lições aprendidas. Um mecanismo de investigação eficaz identifica as causas-raiz da má conduta, das falhas de responsabilização e das vulnerabilidades do sistema de gestão de compliance. Uma análise cuidadosa da causa-raiz contempla a extensão e a abrangência do não compliance, o número e o nível do pessoal envolvido, a duração e a frequência do não compliance.

Enfim, a eficácia de um sistema de gestão de compliance é caracterizada pelo fato de que ele tem a capacidade de melhorar continuamente e evoluir. Os ambientes interno e externo da organização e os negócios mudam ao longo do tempo, assim como a natureza de seus clientes e as obrigações de compliance aplicáveis. A falha em prevenir ou detectar um não compliance pontual não significa necessariamente que o sistema de gestão de compliance não seja geralmente eficaz na prevenção e detecção de um não compliance.

As informações sobre análise de uma não conformidade ou um não compliance podem ser usadas para considerar: a avaliação do desempenho dos produtos e serviços; a melhoria ou a reprojeção dos produtos e serviços; as mudanças nas práticas e procedimentos organizacionais; o retreinamento das pessoas; a reavaliação da necessidade de informar as partes interessadas; o provimento de aviso prévio sobre um potencial não compliance; a reprojeção ou a análise crítica dos controles; o reforço das etapas de notificação e de escalonamento (interno e externo); a comunicação de fatos relacionados ao não compliance e a posição de organização em relação ao não compliance.

A conformidade da cadeia de custódia para os produtos de base florestal

A NBR 14790 de 10/2021 – Cadeia de custódia de produtos de base florestal – Requisitos estabelece os requisitos a serem atendidos por qualquer organização que busca implementar uma cadeia de custódia para produtos de base florestal e fazer declarações aos clientes sobre a origem de seus produtos a partir de florestas manejadas de forma sustentável, material reciclado e fontes controladas. Esses requisitos da cadeia de custódia descrevem um processo de como classificar os produtos de base florestal de acordo com as categorias de material específicas, a fim de fornecer informações sobre a fonte da matéria prima adquirida para os produtos finais da organização.

Essa norma especifica as três opções de abordagens para a cadeia de custódia: o método de separação física, o método de porcentagem e o método de crédito. Também especifica os requisitos do sistema de gestão para a implementação e gestão do processo de cadeia de custódia, incluindo requisitos sobre saúde, segurança e questões trabalhistas. O Anexo A especifica a implementação dessa norma por organizações com multissites.

Essa norma é implementada para fins de avaliação da conformidade e aplicada juntamente às declarações de avaliação da conformidade de material de base florestal. Esta avaliação da conformidade é considerada de produto e segue a NBR ISO/IEC 17065. A utilização de declarações e rótulos relacionados, como resultado da implementação desta norma, é baseada na NBR ISO 14020. A consideração de material reciclado dentro da cadeia de custódia é baseada nos requisitos da NBR ISO/IEC 14021. A rotulagem de produtos é considerada uma ferramenta de comunicação opcional, que pode ser incorporada no (s) processo (s) da cadeia de custódia da organização, na qual a organização aplica as marcas registradas para rotulagem no produto ou fora do produto e em que os requisitos para o uso da marca tornam-se parte integrante dos requisitos da cadeia de custódia.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Em relação à terceirização, o que fazer com as atividades abrangidas pela cadeia de custódia?

O que é o método de separação física para implementar a cadeia de custódia?

Quais são os requisitos do sistema de due diligence (DDS)?

Quais são os critérios de elegibilidade para organização multissite?

O objetivo dessa norma é permitir que as organizações forneçam informações fidedignas e verificáveis de que seus produtos de base florestal são provenientes de florestas manejadas de forma sustentável, submetidas à avaliação da conformidade, material reciclado e fontes controladas. A aplicação prática e a conformidade em relação a essa norma permitem que as organizações demonstrem sua contribuição na gestão sustentável de recursos e um forte comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a demanda e o fornecimento desses produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial para a melhoria contínua orientada ao mercado de manejo florestal mundial. O objetivo de comunicar a origem dos produtos de base florestal é estimular a oferta, a demanda e o fornecimento de produtos originários de manejo florestal sustentável e estimular, assim, o potencial de melhoria contínua do manejo florestal mundial, por meio de uma força de mercado.

A organização deve operar um sistema de gestão de acordo com os requisitos dessa norma, para garantir a correta implementação e manutenção do (s) processo (s) de cadeia de custódia. O sistema de gestão deve ser adequado ao tipo, escala e volume de trabalho realizado e abranger as atividades terceirizadas pertinentes para a cadeia de custódia da organização e para todos os sites, no caso de organizações multissites, conforme o Anexo A.

A organização deve definir o escopo de sua cadeia de custódia, especificando os grupos de produtos para os quais os requisitos da cadeia de custódia são implementados. Deve fazer somente declarações de conformidade e afirmações que sejam o melhor de seu conhecimento e abrangidas pela cadeia de custódia apresentada nessa norma.

A organização deve estabelecer procedimentos documentados para sua cadeia de custódia. Os procedimentos documentados devem incluir pelo menos os seguintes elementos: as responsabilidades e as autoridades relacionadas com a cadeia de custódia; a descrição do fluxo de matéria prima dentro do (s) processo (s) de produção/comercialização, incluindo a definição de grupos de produtos; os procedimentos para processo (s) de cadeia de custódia cobrindo todos os requisitos dessa norma, incluindo a identificação de categorias de materiais; a separação física de materiais em conformidade, de materiais de fontes controladas e de outros materiais; a definição de grupos de produtos, cálculo de conteúdo em conformidade, gestão de contas de crédito, transferência de produção (para organizações que aplicam o método de porcentagem ou de crédito); venda/transferência e declarações de conformidade dos produtos; a manutenção de registros; as auditorias internas e controle de não conformidade; o sistema de due diligence; a resolução de reclamações; e a terceirização.

A gestão da organização deve definir e documentar seu compromisso de implementar e manter os requisitos da cadeia de custódia de acordo com essa norma. O compromisso da organização deve ser disponibilizado para os colaboradores da organização, fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A gestão da organização deve nomear um membro da gestão que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade total e autoridade sobre a cadeia de custódia da organização.

Para fornecer evidências de conformidade com os requisitos dessa norma, a organização deve estabelecer e manter, pelo menos, os seguintes registros relativos aos grupos de produtos abrangidos por sua cadeia de custódia: os registros de todos os fornecedores de insumos entregues com uma declaração de conformidade, incluindo as evidências do status da avaliação da conformidade dos fornecedores; os registros de todo o material de entrada, incluindo declarações de conformidade, documentos associados à entrega do material de entrada e, para o material de entrada reciclado, informações que demonstrem que a definição de material reciclado é atendida; os registros de cálculo do conteúdo em conformidade, transferência da porcentagem para produtos de saída e a gestão da conta de crédito, conforme aplicável; os registros de todos os produtos vendidos/transferidos, incluindo declarações de conformidade e documentos associados à entrega dos produtos de saída; os registros do sistema de due diligence, incluindo registros de avaliações de risco e manejo de suprimentos de risco significativo, conforme aplicável; os registros de auditorias internas, análise crítica periódica da cadeia de custódia, não conformidades e ações corretivas; e os registros de reclamações e suas resoluções.

A organização deve manter os registros por um período mínimo de cinco anos. Deve garantir e demonstrar que todo o pessoal que realiza atividades que afetem a implementação e a manutenção de sua cadeia de custódia são competentes com base em treinamento, educação, habilidades e experiência. Deve identificar, fornecer e manter a infraestrutura e as instalações técnicas necessárias para a implementação e manutenção eficazes de sua cadeia de custódia com os requisitos dessa norma.

A organização deve realizar auditorias internas pelo menos uma vez por ano e antes da auditoria inicial da avaliação da conformidade, abrangendo todos os requisitos dessa norma aplicáveis à organização, incluindo atividades relacionadas à terceirização, e estabelecer medidas corretivas e preventivas, se requerido. A orientação informativa para a realização de auditorias internas é fornecida na NBR ISO 19011.

A gestão da organização deve analisar criticamente o resultado da auditoria interna e sua cadeia de custódia, pelo menos anualmente. A organização deve estabelecer procedimentos para as reclamações de fornecedores, clientes e outras partes relacionadas com sua cadeia de custódia, refletindo os requisitos descritos a seguir.

Após o recebimento de uma reclamação por escrito, a organização deve: informar ao reclamante sobre o recebimento da reclamação no prazo de dez dias úteis; reunir e verificar todas as informações necessárias para avaliar e validar a reclamação e tomar uma decisão sobre a reclamação; comunicar formalmente ao reclamante a decisão e o tratamento da reclamação; e garantir que as ações corretivas e preventivas apropriadas sejam tomadas, se necessário.

Quando uma não conformidade com os requisitos dessa norma for identificada por meio de auditoria interna ou externa, a organização deve: reagir à não conformidade e, conforme aplicável: tomar medidas para controlar e corrigir; tratar as consequências; avaliar a necessidade de ação para eliminar as causas da não conformidade, a fim de que não ocorra novamente ou que não ocorra em outro lugar, por: análise crítica da não conformidade; determinação das causas da não conformidade; determinação de não conformidades semelhantes ocorrendo ou com potencial de ocorrerem; implementar qualquer ação necessária; analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada; e fazer alterações no sistema de gestão, se necessário.

A ação corretiva deve ser apropriada aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve manter informações documentadas como evidência: da natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes tomadas; dos resultados de qualquer ação corretiva.

Com o PIX, o celular se tornou o preferido dos ladrões e assassinos

Desde que o PIX entrou em vigência, em novembro de 2020, os casos de sequestros-relâmpagos e de latrocínios, ou roubo seguido de morte, só aumentaram. Estima-se que, atualmente, há o dobro de ocorrências registradas.

Isso porque ficou muito fácil coagir um indivíduo a transferir todo o dinheiro que possui para outra conta. Afinal, todo mundo tem um aplicativo de banco instalado no celular.

Na maioria dos casos, os correntistas são vítimas de quadrilhas formadas por criminosos altamente especializados. Eles escolhem as pessoas, estudam suas rotinas, horários e comportamentos. Depois abordam, sequestram e coagem. No grupo há os especialistas em tecnologia e os laranjas que alugam suas contas bancárias para a recepção do dinheiro roubado.

Quem pensa que a transferência para uma conta bancária facilita a identificação dos criminosos está enganado. Normalmente, são contas falsas abertas em bancos digitais que fazem todo o processo de adesão pelo próprio celular, sem a necessidade da presença do novo correntista.

O presidente do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo), Victor Hugo Pereira Gonçalves, lembra que é muito difícil um banco ressarcir o cliente em caso de seu dinheiro ser transferido para a conta corrente de criminosos. “Depende de cada banco ou de cada caso. Tecnologicamente, o PIX é uma grande evolução, mas o Banco Central falhou ao não prever que ocorrências desse tipo seriam comuns. É uma situação grave porque envolve não só o dinheiro, mas também a integridade física ou mesmo a vida dos cidadãos”.

Há dois anos, Gonçalves vem alertando a sociedade sobre os riscos de segurança que o PIX e os aplicativos bancários para celular trariam à sociedade. A aceitação pelo Banco Central (BC) das redes sociais Whatsapp e Facebook Pay como meios de pagamento só pioraram a situação, porque o público-alvo dos ladrões foi ampliado. “De posse do dispositivo móvel, os criminosos e até mesmo familiares mal intencionados têm acesso a dados particulares e também à conta bancária de suas vítimas”.

Para coibir a prática e proteger os correntistas, o BC está aprimorando os mecanismos de segurança do PIX. Inovações como bloqueio cautelar, que possibilita à instituição financeira bloquear os recursos transferidos por até 72h, sempre que houver indício de fraude na operação, é uma delas. Uma funcionalidade hoje facultativa, a notificação de infração passará a ser obrigatória. Outros mecanismos de proteção estão sendo criados e haverá ampliação da responsabilidade das instituições.

Mas tanto o presidente do Sigilo quanto especialistas em tecnologia não acreditam que essas medidas serão capazes de reduzir o número de crimes em função do PIX. Gonçalves aponta que o primeiro problema no uso diário do sistema é que ele pressupõe que todos os usuários possuem condições sociais, culturais e educacionais para lidarem efetivamente com as políticas de segurança de informação e privacidade recomendadas pelas instituições financeiras.

“É comum uma mãe pedir auxílio aos seus familiares para fazer algum tipo de pagamento ou transferência. Ou seja, só com esse exemplo podemos concluir que o não compartilhamento de senhas é uma quimera em situações comunitárias conhecidas no Brasil. O primeiro protocolo de segurança quebrado é exatamente esse. E mesmo que seja alguém muito consciente, quem negaria a senha diante de uma arma apontada para a cabeça?

Como as regras e os meios de segurança são incipientes para proteger os consumidores, a melhor forma de evitar ser sequestrado por alguém que deseja usar seu celular para esvaziar sua conta bancária é se prevenir. Veja abaixo algumas dicas do Instituto Sigilo, que podem ajudá-lo a proteger seus recursos financeiros.

– Os aplicativos de banco possibilitam que o usuário defina um valor máximo diário para transferência. Limite a pequenas quantias diárias.

– Se você tem alguma aplicação (poupança, CDB, etc.), não a deixe em baixa automática, pois isso torna mais fácil para o criminoso desviar todas as suas economias, além do que está na conta corrente.

– Não use uma única senha para tudo. Tenha uma senha para cada aplicativo.

– Não deixe os ícones dos aplicativos bancários na tela principal do celular. Deixá-los escondidos torna mais difícil para os ladrões encontrarem.

– Não deixe seu celular à mostra. Na rua, mantenha-o guardado e só o utilize quando estiver em um lugar seguro. Lembre-se, os criminosos contam com observadores nas ruas.

– Nem sempre o desvio de dinheiro é feito por criminosos. Familiares e amigos próximos podem se aproveitar da acessibilidade ao seu dispositivo móvel. Por isso, nunca compartilhe sua senha com outra pessoa.

– Se mesmo assim, seu celular for roubado, avise o quanto antes a operadora de telefonia, para que o aparelho seja bloqueado.

– Faça um boletim de ocorrência, pois isso o ajudará na batalha para ser ressarcido pelo seu banco.

Os efeitos dos investimentos em água e esgoto sobre a saúde da população

Um relatório do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) avaliou os efeitos de investimentos em água e esgoto sobre a saúde da população. Na verdade, o acesso a água tratada e esgotamento sanitário é um direito humano fundamental, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de um requisito para a dignidade e o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões. Estudos variados indicam importantes efeitos do saneamento para a saúde pública, principalmente, mas também para valorização imobiliária, educação, produtividade, entre outros. Estima-se que, nos países em desenvolvimento, cada dólar investido no setor gere entre US$ 5 e US$ 28 de retorno para a economia.

Apesar dessa relevância, o Brasil tem um significativo déficit de saneamento básico, em especial quanto à cobertura de esgotamento sanitário. A média nacional dos índices de atendimento de água e esgoto são, respectivamente, 83,7% e 54,1% – dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), referentes a 2019. Esses percentuais, no entanto, escondem discrepâncias regionais. Quando se considera a região Norte, por exemplo, esses indicadores caem para 57,5% e 12,3%. No Nordeste, são 73,9% e 28,3%.

O mais recente Relatório de Avaliação de Efetividade (RAE) do BNDES investiga os efeitos de investimentos no setor sobre indicadores de saúde – em especial, investimentos em abastecimento e tratamento de água e em esgotamento sanitário financiados por instituições bancárias. Dados da Secretaria Nacional de Saneamento, do Ministério do Desenvolvimento Regional, referentes ao período 2007-2019, foram analisados e, em conjunto com dados do Datasus, confirmaram importantes efeitos sobre a saúde da população atendida, em particular para bebês de até um ano de idade.

De acordo com o recém-lançado relatório do BNDES, os municípios beneficiados com projetos de saneamento básico experimentam uma redução de até 1,1% em internações hospitalares, percentual esse que sobe para 4% quando considerados apenas bebês. As reduções mais significativas foram aquelas envolvendo doenças infecciosas, parasitárias e respiratórias – neste último caso, especialmente em relação a bebês.

Outro ponto do relatório a se destacar diz respeito à proteção que investimentos em saneamento promovem frente aos efeitos das chuvas, aspecto que ganha ainda mais relevância diante de mudanças climáticas e dos regimes de chuva mais intensos. Novamente, crianças com pouca idade são as mais beneficiadas.

A análise também confirmou que os financiamentos de longo prazo aos projetos de água e esgoto no país estão concentrados em dois bancos públicos, BNDES e Caixa Econômica Federal. Embora este percentual esteja em queda, em 2019, o crédito de ambas as instituições correspondia a quase 40% do estoque de dívidas relativas a investimentos no setor.

Dado o volume de investimentos necessários para a universalização dos serviços de saneamento básico, são necessárias outras fontes de recursos, como debêntures de mercado, que, em 2019, atingiram 27,9% do estoque da dívida. Aliás, justamente com o intuito de estimular investimentos no setor que o novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020) foi promulgado. Entre outros pontos, a nova lei prevê metas de universalização a serem cumpridas até 2033.

Outras constatações são que os projetos de saneamento apoiados pelo BNDES têm maior probabilidade de sobrevivência e, entre os sobreviventes, chegaram mais frequentemente ao fim. Também que os investimentos financiados pelo Banco são maiores e têm tempo de execução menor que os demais.

A aplicação das técnicas para o processo de avaliação de riscos

Os critérios para determinar a natureza e a extensão de um risco que podem ser aceitos na busca de objetivos, algumas vezes referenciados como apetite pelo risco, podem ser estabelecidos ao se especificar uma técnica para determinar a magnitude do risco, ou um parâmetro relacionado ao risco, junto com um limite após o qual o risco se torna inaceitável. O limite estabelecido para um risco adverso inaceitável pode depender das recompensas potenciais.

A aceitabilidade do risco pode também ser determinada ao se especificar a variação aceitável em medidas de desempenho específicas vinculadas aos objetivos. Os critérios diferentes podem ser especificados de acordo com o tipo de consequência. Por exemplo, os critérios de uma organização para aceitar um risco financeiro podem divergir daqueles definidos para risco à vida humana.

A seguir são apresentados exemplos de considerações usadas ao determinar se um risco pode ser aceito. A capacidade de suportar um risco (CSR) (também chamada de capacidade de risco) é usualmente definida em termos do capital de risco, que está disponível para absorver os efeitos adversos dos riscos.

Para uma firma comercial, a capacidade pode ser especificada em termos da capacidade máxima de retenção coberta pelos ativos, ou a maior perda financeira que a companhia poderia suportar antes de declarar falência. A CSR estimada deve ser razoavelmente testada por cenários de testes de estresse para prover um nível fiável de confiança. O apetite pelo risco de uma organização reflete a disposição gerencial de utilizar a CSR.

ALARP/ALARA e SFAIRP, em algumas jurisdições, são critérios legislativos para decisões sobre tratamento de segurança relacionado a risco e envolvem garantir que o risco de lesão ou de problemas de saúde seja tão baixo quanto razoavelmente praticável (as low as is reasonably practicable – ALARP), tão baixo quanto razoavelmente atingível (as low as reasonably achievable – ALARA) ou demonstrando que controles minimizam o risco na medida do possível (so far as is reasonably practicable – SFAIRP).

Globalmente ao menos equivalente (globally at least equivalent – GALE) ou (globalement au moins équivalent – GAME) é considerado aceitável incrementar riscos com consequências adversas de uma fonte particular, se puder ser demonstrado que esses riscos de outras fontes decresceram em quantidade equivalente ou maior. Deve-se considerar os critérios de custo/benefício, como preço por vida salva ou retorno do investimento (return on investment – ROI).

Os critérios de risco (os termos de referência sob os quais a significância do risco é determinada) podem ser expressos em termos que envolvam qualquer uma das características e medidas de risco. As considerações éticas, culturais, legais, sociais, de reputação, ambientais, contratuais, financeiras e outras também podem ser pertinentes. Uma avaliação da significância de um risco em comparação com outros riscos frequentemente é baseada em uma estimativa da magnitude do risco em comparação com critérios diretamente relacionados aos limites estabelecidos em torno dos objetivos da organização.

A comparação com esses critérios pode informar uma organização sobre quais riscos convém focar no tratamento, com base em seu potencial de direcionar resultados fora dos limites estabelecidos em torno dos objetivos. A magnitude do risco raramente é o único critério pertinente para as decisões sobre a significância do risco.

Outros fatores pertinentes podem incluir sustentabilidade (por exemplo, triple bottom line – tripé da sustentabilidade) e resiliência, critérios éticos e legais, eficácia dos controles, impacto máximo se os controles não estiverem presentes ou falharem, tempo das consequências, custos dos controles e opiniões das partes interessadas. As técnicas são usadas para desenvolver uma compreensão do risco como uma contribuição para decisões em que há incerteza, incluindo decisões sobre se e como tratar os riscos.

As técnicas de avaliação podem ser usadas para identificar riscos; determinar as causas, as fontes e os fatores de risco e o nível de exposição a eles; investigar a eficácia geral dos controles e o efeito modificador dos tratamentos de riscos propostos; entender as consequências e a probabilidade; analisar interações e dependências; e fornecer uma medida de risco. Em geral, a análise pode ser descritiva (como um relatório de uma análise crítica de literatura, uma análise de cenários ou uma descrição das consequências) ou quantitativa, em que os dados são analisados para produzir valores numéricos.

Em alguns casos, as escalas de classificação podem ser aplicadas para comparar riscos específicos. A maneira pela qual o risco é avaliado e a forma do resultado devem ser compatíveis com algum critério. Por exemplo, os critérios quantitativos requerem uma técnica de análise quantitativa que produza uma saída em unidades apropriadas.

As operações matemáticas devem ser usadas apenas se as métricas escolhidas permitirem. Em geral, as operações matemáticas não devem ser usadas com escalas ordinais. Mesmo em situação de análise totalmente quantitativa, os valores de entrada são geralmente estimativos.

Um nível de exatidão e precisão não deve ser atribuído a resultados além daquele consistente com os dados e métodos empregados. A identificação de riscos permite que a incerteza seja explicitamente levada em consideração. Todas as fontes de incerteza e tanto os efeitos benéficos como os prejudiciais podem ser pertinentes, dependendo do contexto e do escopo da avaliação.

As técnicas para identificar riscos geralmente fazem uso do conhecimento e da experiência de uma variedade de partes interessadas e incluem considerar que a incerteza existe e quais podem ser os seus efeitos; quais circunstâncias ou condições (tangíveis ou intangíveis) têm potencial para futuras consequências; quais fontes de risco estão presentes ou podem se desenvolver; quais controles estão em vigor e se são eficazes; o que, como, quando, onde e por que eventos e consequências podem ocorrer; o que aconteceu no passado e como isso pode se relacionar razoavelmente com o futuro; quais os aspectos humanos e fatores organizacionais podem ser aplicados.

As pesquisas físicas também podem ser úteis para identificar fontes de risco ou sinais precoces de alertas de potenciais consequências. A saída da identificação de riscos pode ser registrada como uma lista de riscos, com eventos, causas e consequências especificados ou usando outros formatos adequados. Quaisquer que sejam as técnicas usadas, a identificação de riscos deve ser abordada metodicamente e iterativamente, para que seja completa e eficiente.

O risco deve ser identificado com antecedência suficiente para permitir que ações sejam tomadas sempre que possível. No entanto, há ocasiões em que é possível que alguns riscos não sejam identificados durante um processo de avaliação de riscos. Por conseguinte, deve ser criado um mecanismo para capturar os riscos emergentes e reconhecer precocemente os sinais de alerta de sucesso ou fracasso em potencial.

Pode-se dizer que a escolha da técnica e a maneira como ela é aplicada devem ser adaptadas ao contexto e uso, e forneçam informação do tipo e forma necessitados pelas partes interessadas. Em termos gerais, o número e o tipo de técnica selecionados devem ser dimensionados de acordo com a significância da decisão e levem em conta as restrições de tempo e outros recursos, e os custos de oportunidade.

Ao decidir se é mais apropriada uma técnica qualitativa ou quantitativa, os principais critérios a serem considerados são a forma de saída mais útil para as partes interessadas e a disponibilidade e confiabilidade dos dados. Para fornecer resultados significativos, técnicas quantitativas geralmente requerem dados de alta qualidade.

Contudo, em alguns casos em que os dados não são suficientes, o rigor necessário para aplicar uma técnica quantitativa pode fornecer uma melhor compreensão do risco, embora o resultado do cálculo possa ser incerto. Geralmente, há uma escolha de técnicas pertinentes para uma dada circunstância. Várias técnicas podem necessitar ser consideradas, e a aplicação de mais de uma técnica pode algumas vezes fornecer uma compreensão adicional útil.

As técnicas diferentes também podem ser apropriadas na medida em que mais informação se torne disponível. Portanto, na seleção de uma técnica ou técnicas, deve-se levar em consideração o propósito do processo de avaliação; as necessidades das partes interessadas; quaisquer requisitos legais, regulamentares e contratuais; o ambiente e cenário operacionais; a importância da decisão (por exemplo, as consequências se uma decisão errada for tomada); quaisquer critérios de decisão estabelecidos e suas formas; o tempo disponível antes que uma decisão tenha que ser tomada; a informação que está disponível ou que pode ser obtida; a complexidade da situação; e a expertise disponível ou que pode ser obtida.

A NBR IEC 31010 de 08/2021 – Gestão de riscos – Técnicas para o processo de avaliação de riscos, em sua nova edição, fornece orientações para a seleção e aplicação de técnicas para o processo de avaliação de riscos em uma ampla série de situações. As técnicas são usadas para auxiliar na tomada de decisões em que haja incerteza, fornecer informações sobre riscos específicos e como parte do processo para a gestão de riscos. Este documento fornece resumos de uma série de técnicas, com referências a outros documentos em que as técnicas são descritas com mais detalhes.

Este documento fornece orientação para a seleção e aplicação de várias técnicas que podem ser usadas para ajudar a melhorar o modo como a incerteza é considerada e ajudar a entender o risco. As técnicas são usadas: onde uma maior compreensão é necessária sobre qual risco existe ou sobre um risco particular; em uma decisão em que uma série de opções, cada uma envolvendo risco, precisa ser comparada ou otimizada; no processo de gestão de riscos, levando a ações para tratar o risco.

As técnicas são usadas nas etapas do processo de avaliação de riscos de identificação, análise e avaliação de riscos, como descrito na NBR ISO 31000, e de forma geral quando há necessidade de entender a incerteza e os seus efeitos. As técnicas descritas neste documento podem ser usadas em uma ampla série de situações, embora a maioria seja originária do campo técnico.

Algumas técnicas são similares em conceito, mas possuem diferentes nomes e metodologias que refletem a história do seu desenvolvimento em diferentes setores. As técnicas evoluíram ao longo do tempo, e muitas podem ser usadas em uma grande série de situações fora de sua aplicação original.

As técnicas podem ser adaptadas, combinadas e aplicadas de novas maneiras, ou ampliadas para satisfazer as necessidades atuais ou futuras. Este documento é uma introdução às técnicas selecionadas e compara as suas possíveis aplicações, benefícios e limitações. Também fornece referências às fontes de informação mais detalhadas.

O público potencial para este documento é: qualquer pessoa envolvida no processo de avaliação ou na gestão de riscos; as pessoas que estão envolvidas no desenvolvimento de orientação que determine como os riscos serão avaliados em contextos específicos; as pessoas que precisam tomar decisões onde há incerteza, incluindo: aquelas que encomendam ou avaliam os processos de avaliação de riscos, aquelas que necessitam compreender os resultados dos processos de avaliação, e aquelas que precisam escolher técnicas de avaliação que satisfaçam uma necessidade particular.

As organizações que precisam conduzir processos de avaliação de riscos para propósitos de compliance ou conformidade podem se beneficiar do uso de técnicas formais, padronizadas e apropriadas para o processo de avaliação de riscos. A incerteza é um termo que abrange vários conceitos subjacentes. Muitas tentativas foram feitas, e continuam sendo desenvolvidas, para categorizar os tipos de incertezas, incluindo: a incerteza que reconhece a variabilidade intrínseca de alguns fenômenos e que não é possível que seja reduzida por pesquisas adicionais, por exemplo, jogar dados (às vezes se refere a incertezas aleatórias); a incerteza que geralmente resulta da falta de conhecimento e que, portanto, pode ser reduzida ao se reunirem mais dados, refinar modelos, aprimorar técnicas de amostragem etc. (às vezes referida como incerteza epistêmica).

Outras comumente reconhecidas formas de incerteza incluem: a incerteza linguística, que reconhece a imprecisão e a ambiguidade inerente à linguagem falada; incerteza da decisão, que tem relevância particular nas estratégias de gestão de riscos e que identifica a incerteza associada aos sistemas de valores, julgamento profissional, valores das companhias e normas sociais.

Exemplos de incerteza incluem: as incerteza quanto à verdade das premissas, incluindo presunções sobre como as pessoas ou sistemas podem se comportar; a variabilidade nos parâmetros nos quais a decisão está baseada; a incerteza na validade ou precisão dos modelos que foram estabelecidos para fazer previsões sobre o futuro; os eventos (incluindo mudanças em circunstâncias ou condições) cuja ocorrência, caráter ou consequência sejam incertos; a incerteza associada a eventos disruptivos; os resultados incertos de questões sistêmicas, como escassez de pessoal competente, que podem ter uma ampla gama de impactos, que não é possível determinar claramente; a falta de conhecimento que surge quando a incerteza é reconhecida, mas não totalmente compreendida; a imprevisibilidade; a incerteza resultante das limitações da mente humana, por exemplo, em compreender dados complexos, prever situações com consequências de longo prazo ou fazer julgamentos sem preconceitos.

Não é possível compreender toda incerteza e a significância da incerteza pode ser difícil ou impossível de determinar ou influenciar. Contudo, o reconhecimento de que a incerteza existe em um contexto específico, permite que sistemas de alerta precoce sejam implementados para detectar mudanças de maneira proativa e oportuna, e para tomar as providências para criar uma resiliência para lidar com as circunstâncias inesperadas.

Os riscos incluem os efeitos de qualquer uma das formas de incerteza nos objetivos. A incerteza pode levar a consequências positivas ou negativas, ou a ambas. O risco é frequentemente descrito em termos de fontes de risco, eventos potenciais, suas consequências e suas probabilidades. Um evento pode ter múltiplas causas e levar a múltiplas consequências.

As consequências podem ter um número de valores discretos, ser variáveis contínuas ou ser desconhecidas. As consequências podem não ser discerníveis ou mensuráveis no início, mas podem se acumular ao longo do tempo. As fontes de risco podem incluir a variabilidade inerente ou incertezas, relacionadas a uma série de fatores, incluindo comportamento humano e estruturas organizacionais ou influências sociais, para as quais pode ser difícil prever qualquer evento específico que possa ocorrer.

Nem sempre é possível tabular o risco facilmente como um conjunto de eventos, suas consequências e suas probabilidades. As técnicas para o processo de avaliação de riscos visam ajudar as pessoas a entender a incerteza e o risco associado neste contexto amplo, complexo e diversificado, com o propósito de apoiar decisões e ações mais bem informadas.

As técnicas descritas neste documento fornecem um meio para melhorar a compreensão da incerteza e suas implicações para decisões e ações. A NBR ISO 31000 descreve os princípios para a gestão de riscos e os fundamentos e arranjos organizacionais que permitem que os riscos sejam gerenciados. Ela especifica um processo que permite que o risco seja reconhecido, compreendido e modificado conforme necessário, de acordo com critérios estabelecidos como parte do processo.

As técnicas do processo de avaliação de riscos podem ser aplicadas nessa abordagem estruturada, que envolve o estabelecimento do contexto, o processo de avaliação de riscos e o tratamento de riscos, juntamente com monitoramento, a análise crítica, a comunicação e consulta, registro e relato contínuos. Este processo é ilustrado na figura abaixo, que também mostra exemplos de onde as técnicas podem ser aplicadas no processo.

No processo da NBR ISO 31000, o processo de avaliação de riscos envolve a identificação dos riscos, sua análise e o uso do entendimento obtido com a análise para avaliar riscos, tirando conclusões sobre a sua significância comparativa em relação aos objetivos e limites de desempenho da organização. Este processo fornece entradas para as decisões sobre se um tratamento é requerido, as prioridades de tratamento e as ações destinadas a tratar os riscos.

Na prática, uma abordagem iterativa é aplicada. As técnicas do processo de avaliação de riscos descritas neste documento são usadas onde é necessário um entendimento maior sobre quais riscos existem ou sobre um risco específico; dentro de um processo de gestão de riscos, levando a ações para tratar os riscos; dentro de uma decisão em que uma gama de opções, cada uma envolvendo riscos, precise ser comparada ou otimizada.

Em particular, as técnicas podem ser usadas para: fornecer informações estruturadas para apoiar decisões e ações em que haja incerteza; esclarecer as implicações das premissas sobre o atingimento dos objetivos; comparar múltiplas opções, sistemas, tecnologias ou abordagens etc. em que haja incertezas multifacetadas em torno de cada opção; auxiliar na determinação de objetivos estratégicos e operacionais realistas; ajudar a determinar os critérios de risco de uma organização, como limites de risco, apetite pelo risco ou capacidade de suportar riscos; levar em conta o risco ao especificar ou analisar criticamente as prioridades; reconhecer e entender os riscos, incluindo os riscos que podem ter resultados extremos; entender quais incertezas são mais importantes para os objetivos de uma organização e fornecer uma justificativa para o que convém que seja feito sobre elas; reconhecer e explorar as oportunidades com mais sucesso; articular os fatores que contribuem para o risco e por que eles são importantes; identificar as ações de tratamento de riscos eficazes e eficientes; determinar o efeito modificador dos tratamentos de risco propostos, incluindo qualquer alteração na natureza ou magnitude do risco; comunicar sobre riscos e suas implicações; aprender com fracassos e sucessos, a fim de melhorar a maneira como os riscos são gerenciados; e demonstrar que os requisitos regulatórios e outros requisitos foram atendidos.

A maneira pela qual o risco é avaliado depende da complexidade e novidade da situação e do nível de conhecimento e entendimento pertinentes. No caso mais simples, quando não há nada de novo ou de incomum em uma situação, o risco é bem entendido, sem grandes implicações para as partes interessadas ou com consequências não significativas, então as ações serão provavelmente decididas de acordo com regras e procedimentos estabelecidos e com avaliações anteriores de risco.

Para questões muito novas, complexas ou desafiadoras, nas quais haja alta incerteza e pouca experiência, há pouca informação sobre em qual basear a avaliação, e as técnicas convencionais de análise podem não ser úteis ou significativas. Isto também se aplica às circunstâncias em que as partes interessadas mantêm opiniões fortemente divergentes.

Nesses casos, várias técnicas podem ser usadas para obter uma compreensão parcial do risco, com julgamentos feitos no contexto de valores organizacionais e sociais e opiniões das partes interessadas. As técnicas descritas neste documento têm grande aplicação em situações entre esses dois extremos em que a complexidade é moderada e há alguma informação disponível na qual basear-se a avaliação.

O propósito do processo de avaliação deve ser estabelecido, incluindo a identificação das decisões ou ações às quais está relacionado, os tomadores de decisão, as partes interessadas e o tempo e natureza do resultado requerido (por exemplo, se é requerida informação qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa). O escopo, a profundidade e o nível de detalhe do processo de avaliação devem ser definidos, com uma descrição do que está incluído ou excluído.

Os tipos de consequência a serem incluídos no processo de avaliação devem ser definidos. Convém que quaisquer condições, premissas, restrições ou recursos necessários pertinentes para a atividade do processo de avaliação sejam especificados. Ao realizar um processo de avaliação de riscos, convém que aqueles envolvidos estejam cientes de circunstâncias mais amplas em que serão tomadas as decisões e ações com base no seu processo de avaliação.

Isso inclui compreender as questões internas e externas que contribuem para o contexto da organização, bem como os aspectos sociais e ambientais mais amplos. Convém que qualquer declaração de contexto pertinente seja analisada criticamente e verificada, para ver se é corrente e apropriada. Compreender o contexto geral é particularmente importante quando há complexidade significativa.

Convém que as partes interessadas e aquelas passíveis de estarem aptas a contribuir com conhecimento útil ou visões pertinentes sejam identificadas e suas perspectivas consideradas, estejam elas incluídas ou não como participantes no processo de avaliação. O envolvimento apropriado das partes interessadas ajuda a garantir que a informação na qual o processo de avaliação de riscos é baseado seja válida e aplicável, e que as partes interessadas compreendam as razões por trás das decisões.

O envolvimento das partes interessadas pode: fornecer a informação que permita compreender o contexto do processo de avaliação; juntar diferentes áreas do conhecimento e expertise para identificação e compreensão mais efetivas do risco; fornecer expertise pertinente para o uso das técnicas; permitir que os interesses das partes interessadas sejam compreendidos e considerados; fornecer entradas ao processo de determinação de se um risco é aceitável, em particular quando as partes interessadas são impactadas; cumprir qualquer requisito para que pessoas sejam informadas e consultadas; obter apoio para saídas e decisões oriundas do processo de avaliação de riscos; identificar lacunas no conhecimento que precisem ser tratadas antes do e/ou durante o processo de avaliação de riscos.

Convém que seja decidido como as saídas e resultados do processo de avaliação de riscos podem ser comunicados às partes interessadas pertinentes de forma confiável, precisa e transparente. As técnicas para estimular a visão de partes interessadas e especialistas são descritas na Seção B.1. Convém que os objetivos do sistema ou processo específico para o qual haverá um processo de avaliação de risco sejam definidos e, quando possível, documentados.

Isso irá facilitar a identificação do risco e a compreensão de suas implicações. Convém que, na medida do possível, os objetivos sejam: específicos ao assunto do processo de avaliação; mensuráveis tanto qualitativamente quanto quantitativamente; alcançáveis dentro das restrições impostas pelo contexto; pertinentes para os objetivos maiores ou contexto da organização; alcançáveis dentro do prazo estipulado. Os fatores humanos, organizacionais e sociais devem ser explicitamente considerados e levados em conta conforme apropriado.

Os aspectos humanos são pertinentes no processo de avaliação de riscos nas seguintes maneiras: por meio de influências na maneira em que as técnicas são selecionadas e aplicadas; como uma fonte de incerteza; como a informação é interpretada e usada (por exemplo, por causa das diferentes percepções de risco). O desempenho humano (seja acima ou abaixo do esperado) é uma fonte de risco que pode também afetar a efetividade dos controles.

Convém que o potencial de desvio dos comportamentos esperados ou presumidos seja especificamente considerado, quando do processo de avaliação de risco. As considerações do desempenho humano são frequentemente complexas e opiniões de especialistas podem ser requisitadas para identificar e analisar os aspectos humanos do risco.

Os fatores humanos também influenciam a seleção e o uso de técnicas, em particular quando julgamentos precisam ser feitos ou abordagens de equipe são usadas. A facilitação qualificada é necessária para minimizar estas influências. Convém que tendências, como pensamentos de grupo e excesso de confiança (por exemplo, em estimativas ou percepções), sejam tratadas. Convém que a opinião de especialistas seja informada por evidências e dados sempre que possível e que esforços sejam feitos para evitar ou minimizar preconceitos cognitivos.

Os objetivos e os valores das pessoas podem variar e ser diferentes daqueles da organização. Isto pode resultar em diferentes percepções acerca do nível de risco e diferentes critérios a partir dos quais os indivíduos tomam decisões. Convém que a organização se esforce para atingir uma compreensão comum do risco internamente e leve em conta as diferentes percepções das partes interessadas.

Os aspectos sociais, incluindo posição socioeconômica, etnia e cultura de raça, gênero, relações sociais e contexto residencial e da comunidade, podem afetar o risco tanto direta quanto indiretamente. Os impactos podem ser de longo termo e não visíveis imediatamente, e podem requerer uma perspectiva de planejamento de longo termo.

Convém que os critérios, incluindo os critérios de risco, que precisam ser levados em conta quando da tomada de decisões, sejam analisados criticamente antes de se iniciar qualquer processo de avaliação. Os critérios podem ser qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos. Em alguns casos, pode não haver critérios explícitos especificados, e as partes interessadas podem utilizar seu julgamento para responder aos resultados da análise.