A gestão da qualidade do ar interno

Quanto às atividades, usos e leiaute da edificação, é recomendado que as atividades que ocorrem no espaço interno da edificação sejam consideradas como potenciais fontes de poluição. Por exemplo, shopping centers, restaurantes, lanchonetes, laboratórios, hospitais e prédios com obras de restauração são fontes típicas de odores e produtos de combustão.

Todas as atividades potencialmente poluidoras devem ser listadas como aspectos pertinentes e controladas, normalmente mantendo as áreas sob pressão negativa. É importante considerar as diferentes fontes de poluentes que resultam das atividades diárias, como, por exemplo, cozinhar, acender velas ou lareiras.

Recomenda-se que dados históricos e atuais de atividades dentro da edificação em estudo sejam coletados e analisados, se disponíveis. Recomenda-se que o uso e distribuição originais da edificação sejam comparados com seu uso e distribuição atuais, pois reformas inadequadas são uma fonte comum de problemas da qualidade do ar interno, por exemplo, salas sem difusores de ar ou grelhas de exaustão.

Recomenda-se que o tipo da edificação seja considerado, incluindo se é um arranha-céu ou uma casa isolada, a altura do andar, possíveis opções de ventilação natural, como, por exemplo, leiaute, existência de pátios, tipo de janelas e tamanhos, conhecimento da estanqueidade da edificação, tipo de fachada, como, por exemplo, radiação, transferência de calor e proteção solar, e a estanqueidade da envoltória da edificação como o telhado e janela. Além disso, recomenda-se que sejam consideradas as características da vida útil da edificação, incluindo o tipo de usuários (por exemplo, idade, sexo predominante, tipo de vestuário, atividades, duração média de permanência, densidade de ocupação) e o tipo de uso (por exemplo, trabalho, moradia ou atividade física).

Os materiais de construção, mobiliários e bens de consumo elétricos são um elemento-chave que afeta a qualidade do ar interno. Podem ser fontes de emissão de poluentes, pois potencialmente liberam fibras, compostos orgânicos voláteis (VOC), odores e micro-organismos, etc. Os materiais não apresentam aspecto homogêneo. Recomenda-se que cada material seja considerado separadamente e convém que seu impacto seja considerado em termos de: composição do material: presença de substâncias tóxicas (por exemplo, VOC, amianto, formaldeído ou radônio) e características (por exemplo, porosidade e capacidade de sorção); idade e condição do material; danos causados pela água (por exemplo, contaminação microbiológica ou liberação de fibras); áreas diretamente expostas que impactam as áreas ocupadas; fluxo de ar forçado em contato com materiais; potenciais emissões secundárias resultantes de reações químicas entre diferentes materiais ou outras condições de construção (intrusão de ozônio, condições térmicas, umidade, pressão, etc.).

As instalações são elementos concebidos para ajudar na funcionalidade e conforto dos espaços internos, e acomodá-los aos seus usos pretendidos. É importante avaliar as características técnicas das várias instalações e estudar o seu impacto na qualidade do ar interno.

As instalações mais importantes, embora possivelmente não as únicas, que podem afetar a qualidade do ar interno são as instalações de ar-condicionado, instalações de água, instalações sanitárias e outras áreas em que a contaminação é provável. As instalações de ar-condicionado destinam-se ao controle e ajuste do conforto térmico, ventilação, poluição ambiental e/ou umidade.

Os principais aspectos deste tipo de equipamento são: o projeto e dimensionamento, que devem ser adequados aos usos e características das áreas ocupadas; a manutenção mecânica para assegurar funcionalidade e eficiência; as condições mecânicas e higiênicas para que não se tornem fonte poluidora; e condições de operação para assegurar o uso adequado. É importante verificar alguns pontos em relação a esses sistemas. Caso a edificação tenha alterado o uso, distribuição e/ou cargas térmicas para as quais foi

originalmente projetado, deve-se verificar a adequação do sistema de climatização para o novo uso; os critérios de desempenho devem estar em conformidade com a especificação do projeto. Se forem feitas alterações nas compartimentações da edificação, isso deve ser levado em consideração, pois pode afetar a zona térmica da edificação.

A manutenção é um dos processos-chave para assegurar uma boa qualidade do ar interno. Tradicionalmente, a manutenção tem focado em aspectos mecânicos para assegurar a operacionalidade das instalações, entretanto, a manutenção e limpeza inadequadas podem acarretar diversos tipos de problemas de qualidade do ar. Os itens mais importantes a serem considerados em relação à manutenção são: o treinamento específico sobre qualidade do ar interno para o pessoal de manutenção; os procedimentos escritos para manutenção preditiva, preventiva e corretiva no controle integrado de pragas; o desenvolvimento e aplicação da legislação e normas técnicas existentes no uso de produtos químicos; a listagem e registro de fichas de segurança de produtos químicos utilizados para manutenção, especialmente produtos de decoração, limpeza e biocidas; os procedimentos escritos para manutenção preditiva, preventiva e corretiva para assegurar a qualidade do ar interno; os registros e a documentação das instalações de tratamento obrigatórias, sujeitas à legislação em vigor, que afetem a saúde pública e o ar interno (por exemplo, Legionella, potabilidade da água, radônio, piscinas); os registros de outros processos e outros documentos considerados pertinentes (por exemplo, reclamações de usuários, problemas anteriores, plano de ação corretiva, plano de monitoramento e controle); os procedimentos escritos para limpeza do edifício a fim de melhorar a qualidade do ar interno, por exemplo, material particulado suspenso no ar, emissões de VOC de produtos de manutenção e limpeza).

As atividades de reforma são operações que podem gerar altas concentrações de partículas em suspensão no ar, dispersão de fungos, emissão de compostos voláteis, formaldeído, etc. Portanto, recomenda-se que as reformas sejam planejadas adequadamente para evitar possíveis efeitos adversos de contaminação cruzada.

Os itens mais importantes a serem considerados nas reformas são: avaliar previamente materiais que contenham amianto, tinta à base de chumbo ou quaisquer outros poluentes nocivos; treinar o pessoal envolvido no trabalho de qualidade do ar interno; documentar os procedimentos de reforma; selecionar os materiais de baixo impacto na qualidade do ar interno; listar e registrar FISPQ de segurança dos produtos químicos utilizados (especialmente produtos de decoração e limpeza); avaliar o impacto das alterações nas instalações técnicas da edificação; e implementar métodos de trabalho de baixa emissão de contaminantes.

A NBR ISO 16000-40 de 10/2023 – Ar interno – Parte 40: Sistema de gestão da qualidade do ar interno especifica os requisitos para um sistema de gestão da qualidade do ar interno. É aplicável a qualquer organização que pretenda: estabelecer um sistema de gestão da qualidade do ar interno; implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão da qualidade do ar interno; assegurar a conformidade com o sistema de gestão da qualidade do ar interno; demonstrar conformidade com esta norma. Aplica-se aos ambientes internos de todo o tipo de infraestruturas prediais, edifícios, exceto os que se dedicam exclusivamente às atividades industriais e/ou agrícolas. É aplicável a todos os tipos de ambientes internos ocupados por todos os perfis de pessoas, incluindo usuários regulares, clientes, trabalhadores, etc.

Quando não estão em casa, as populações urbanas passam a maior parte do tempo em ambientes internos trabalhando em edifícios comerciais, desfrutando do lazer em hotéis ou shopping centers, ou talvez utilizando serviços em hospitais e centros de transporte, entre outros tipos de infraestruturas prediais. Há muitos estudos científicos que mostram que as características especiais da poluição do ar interno tornam os ambientes internos diferentes dos exteriores em termos de qualidade do ar.

Existe muito conhecimento sobre a poluição do ar interno, no entanto, existe uma falta generalizada de aplicação prática da maior parte desta informação na vida cotidiana do público em geral, esta norma visa auxiliar os gestores de ambientes internos a aplicarem protocolos e programas de manutenção destinados a melhorar a qualidade do ar interno.

Esta norma auxilia os gestores de infraestruturas prediais a aplicar protocolos e processos de manutenção projetados para melhorar a qualidade do ar interno. Controlar a qualidade do ar interno pode trazer enormes benefícios sociais em termos de conforto e saúde da população, aumentando, assim, a produtividade e minimizando o absenteísmo em estabelecimentos comerciais, bem como minimizando as infecções nosocomiais em ambientes hospitalares.

Pode-se afirmar que a qualidade do ar interno de uma edificação é descrita em termos de odor, parâmetros físicos, poluentes químicos e biológicos. A qualidade do ar interno está diretamente relacionada à taxa de ventilação, padrões de distribuição do ar e fontes de poluição. A qualidade do ar interno é importante para assegurar a saúde humana, o conforto olfativo e o conforto percebido. Adaptada da ISO 16813:2006, 3.21, a definição foi simplificada para se referir a uma edificação em geral, versus apenas a edificações não industriais, e as características não essenciais, porém pertinentes, agora são referenciadas em notas.

Por isso, a organização deve determinar as questões externas e internas que sejam pertinentes para seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) de seu sistema de gestão da qualidade do ar interno. Para compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas, a organização deve determinar: as partes interessadas pertinentes para o sistema de gestão da qualidade do ar interno; e os requisitos pertinentes dessas partes interessadas. A organização deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão da qualidade do ar interno para estabelecer o seu escopo.

Ao determinar esse escopo, a organização deve considerar: as questões externas e internas; e o os requisitos referidos na norma. O escopo deve estar disponível como informação documentada. Por isso, a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da qualidade do ar interno, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta norma, determinando o método de cumprimento destes.

Quando uma organização opta por terceirizar qualquer atividade que afete a conformidade com esses requisitos, a organização deve assegurar o controle sobre estas atividades. Convém que as responsabilidades e controles necessários às atividades terceirizadas sejam identificados no sistema de gestão.

Uma atividade terceirizada da qualidade do ar interno é aquela que a organização precisa para seu sistema de gestão do ar interno e escolhe ser realizada por uma parte externa. A garantia do controle das atividades terceirizadas não isenta a organização da responsabilidade de estar em conformidade com todos os requisitos, incluindo requisitos normativos e regulamentares.

A administração deve demonstrar liderança e compromisso com relação ao sistema de gestão da qualidade do ar interno de forma a: assegurar que as políticas, os objetivos e as metas de padrão da qualidade do ar interno sejam estabelecidos e sejam compatíveis com a direção estratégica da organização; assegurar a integração dos requisitos do sistema de gestão da qualidade do ar interno nos processos de negócio da organização; assegurar a disponibilidade dos recursos necessários ao sistema de gestão da qualidade do ar interno; comunicar a importância de um sistema eficaz e da conformidade com os requisitos do sistema de gestão da qualidade do ar interno; assegurar que o sistema de gestão da qualidade do ar interno atinja o(s) resultado(s) pretendido(s); orientar e apoiar pessoas que contribuam para a eficácia do sistema de gestão da qualidade do ar interno; promover a melhoria contínua; apoiar outras funções gerenciais pertinentes para demonstrar sua liderança conforme se aplica às suas áreas de responsabilidade; e realizar revisões de gerenciamento.

Convém que a organização defina funções, responsabilidades e autoridade. Convém que estas sejam documentadas e comunicadas dentro da organização, para facilitar a gestão eficaz da qualidade do ar interno. A organização deve estabelecer os canais de comunicação apropriados para: a comunicação interna entre seus diversos níveis e funções; o recebimento, a documentação e a resposta a comunicações de partes interessadas externas.

Deve assegurar que a eficácia do sistema de gestão da qualidade do ar interno seja comunicada. Como parte da medição do desempenho do sistema de gestão da qualidade do ar interno, a organização pode monitorar periodicamente a percepção dos ocupantes quanto ao cumprimento de suas expectativas da qualidade do ar interno, bem como a gestão das atividades relacionadas da organização. Se for tomada a decisão de realizar monitoramento periódico, a organização deve determinar e documentar os métodos para obter e utilizar essas informações.

A alta direção deve nomear um membro da gestão da organização que, independentemente de outras responsabilidades, tenha a responsabilidade e autoridade para assegurar: que o sistema de gestão da qualidade do ar interno seja estabelecido, implementado e mantido de acordo com os requisitos desta norma; a elaboração de relatórios à administração sobre o desempenho da revisão do sistema de gestão, incluindo recomendações para melhoria; a conscientização das atividades de gestão da qualidade do ar interno a todos os níveis da organização. A responsabilidade do representante da gestão pode incluir a colaboração com partes externas em assuntos relacionados ao sistema de gestão da qualidade do a r interno.

A alta direção deve estabelecer políticas de qualidade do ar interno que: sejam adequadas ao propósito da organização; forneçam uma estrutura para estabelecer objetivos de qualidade do ar interno; considerem os requisitos legais aplicáveis e outros subscritos pela organização; e incluam um compromisso com a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade do ar interno. As políticas de gestão da qualidade do ar interno devem: estar disponíveis como informação documentada; ser implementadas, mantidas e revisadas para adequação contínua; ser comunicadas dentro da organização; e estar à disposição dos interessados, conforme o caso.

A alta direção deve assegurar que as responsabilidades e autoridades para funções pertinentes sejam atribuídas e comunicadas dentro da organização. Deve atribuir a responsabilidade e autoridade para: assegurar que o sistema de gestão da qualidade do ar interno esteja em conformidade com os requisitos desta norma; e relatar à alta direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade do ar interno.

A alta direção deve assegurar que haja um procedimento estabelecido, implementado e mantido que: identifique e atenda aos requisitos legais aplicáveis vigentes e outros requisitos subscritos pela organização relacionados à qualidade do ar interno; determine como estes requisitos se aplicam aos procedimentos relativos à qualidade do ar interno e ao sistema de gestão da qualidade do ar interno. Deve manter essas informações atualizadas e deve comunicar informações pertinentes sobre os requisitos legais e outros requisitos a toda organização e partes interessadas.

Assim, identificar, determinar o nível de risco e avaliar os aspectos da qualidade do ar interno em uma edificação é o primeiro passo para estabelecer um sistema de gestão. Um possível plano de ação para esses processos pode ser realizado de acordo com as seguintes fases: fazer um levantamento: trata-se simplesmente de uma lista de aspectos que podem ter impacto na qualidade do ar interno; determinar o nível de risco: as características específicas de cada edificação são consideradas para determinar se os aspectos listados no levantamento têm influência relevante na qualidade do ar interno.

A decisão de considerar o risco potencial de um aspecto da qualidade do ar interno como relevante ou não pode ser feita com base em uma matriz de risco de frequência/severidade, ver o seguinte exemplo. Recomenda-se que no mínimo os aspectos da qualidade do ar interno que apresentam um nível de risco médio a extremo sejam considerados como pertinentes. (ver tabela abaixo)

Deve-se ressaltar que a localização da edificação pode afetar a qualidade do ar interno de várias maneiras. Por exemplo, quando a ventilação da edificação depende do ar fresco externo, a qualidade do ar externo é a principal influência na qualidade final do ar interno que a edificação pode alcançar.

A má qualidade do ar externo pode ser melhorada por meio de sistemas de filtragem e purificação. As características da área, urbana ou rural, definem os tipos de poluentes externos, por exemplo, artificiais (como gases poluentes ou partículas em suspensão no ar) em zonas urbanas ou, principalmente, biológicos (como solo natural, partículas do mar, fungos, pólen ou insetos) em áreas rurais.

As condições climáticas, especialmente umidade relativa, temperatura, condições de vento, macro e microclima afetam a qualidade do ar interno. Por exemplo, superfícies úmidas devido à condensação podem levar ao crescimento de mofo.

Prefeitura de Porto Ferreira (SP) é condenada por não cumprir a NBR 5410

Durante os festejos carnavalescos, a prefeitura fez as instalações do evento, incluindo palanque, enfeites de rua, equipamentos de som e instalação elétrica que ficaram sujeitos às intempéries, havendo cobertura, ainda que precária, tão somente para o palanque, enquanto que os demais agregados permaneceram a céu aberto. Não houve, por isso, observância do Decreto Estadual n° 56.819/11 e da NBR 5410, nem havia auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. O município implantou uma linha viva ou um fio de energia elétrica de um poste de iluminação do calçadão (local de caminhada e ciclovia), de modo que o sistema elétrico ficou aterrado, ou seja, a água se infiltrou e passou a eletrificar externamente quem tocasse os postes metálicos.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Em consequência desse hiato do poder público, o que era para a alegria e comemorações, acabou em tragédia. Um cidadão, ao se sentar em uma mureta próxima aos sanitários públicos que serviam às instalações para o carnaval, apoiando-se no poste, veio a ser eletrocutado. Permaneceu no hospital, sem condições de se comunicar com pessoas, por quase oito meses, vindo, posteriormente, a óbito.

Por isso, foi oferecida uma ação pedindo a condenação dos responsáveis, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais, pois a morte decorreu de infecção generalizada em decorrência do choque elétrico ocorrido. Assim, pode-se concluir que o nexo causal entre a morte do periciado e o choque elétrico foi procedente.

De acordo com os relatórios e documentos médicos apresentados, os serviços médicos e hospitalares prestados ao periciado foram feitos de acordo com que a literatura preconiza. Uma pergunta evidenciou a culpa da prefeitura: as instalações no local do acidente respeitaram as normas técnicas e, em caso negativo, favor apontar as supostas irregularidades? Não, pois não seguiram a NBR 5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Conforme informação da perícia, a instalação elétrica do palanque foi efetuada na época pela Prefeitura, porém não foram indicados os nomes das pessoas que realizaram a atividade nem do superior hierárquico que proferiu a ordem de execução. A responsabilidade era da prefeitura, uma vez que o palanque era relacionado a um evento extraordinário e em local público e foi energizado a partir de um poste de iluminação e não de um quadro de disjuntores.

É possível evidenciar que a responsabilidade de executar a energização do palanque foi da prefeitura e essa deveria seguir todas as normas técnicas de segurança para evitar que ocorresse descargas elétricas em transeuntes. Para evitar ou prevenir o acidente, a energização do palanque deveria ter sido realizada direto no quadro de distribuição próximo ao local e fossem seguidas as normas técnicas.

Dessa forma, na sentença final ficou demonstrado o nexo de causalidade: ligação elétrica realizada em desacordo com as normas regulamentares do setor, sob a ordem e execução da municipalidade e sem a adoção das medidas técnicas preventivas cabíveis. A morte do cidadão ocorreu em razão da realização irregular de ligação elétrica, e não de descarga elétrica ocorrida em situações normais de prestação de serviços pela concessionária.

Enfim, o ente público tem o dever de garantir a segurança e a integridade dos munícipes, havendo o dano moral configurado e mantido o valor da indenização fixado para o genitor da vítima e majorado o montante fixado em favor dos irmãos, sendo utilizados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ficou comprovada a existência de ligação elétrica em desacordo com as normas regulamentares do setor. A fiação de energia foi conectada a um poste de iluminação ornamental, sob ordem e execução da municipalidade, sem a adoção das medidas técnicas preventivas cabíveis.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

O gerenciamento correto dos resíduos para a proteção do meio ambiente

Os operadores que atuam na cadeia do gerenciamento de resíduos devem periodicamente consolidar suas informações sobre geração/movimentação/armazenagem/preparo/destinação ou disposição ambientalmente adequada dos resíduos no formato de relatórios ou inventários, referentes a um período determinado (por exemplo, ano, mês, semestre, período específico, etc.). Os relatórios e inventários devem consolidar as informações que forem aplicadas especificamente ao gerenciamento de resíduos de cada organização. Os relatórios/inventários de gerenciamento de resíduos podem ser elaborados utilizando-se dos registros e fontes de informação que existem na empesa, sejam físicas ou digitais.

Deve ser ressaltado que a unidade de preparo ou tratamento de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, a fim de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A unidade de preparo ou tratamento deve manter registros das operações realizadas com os resíduos, bem como movimentação de entrada / saída e estoques, de forma a manter a cadeia de rastreabilidade dos resíduos e o conhecimento dos resíduos presentes na planta.

Quando a unidade de preparo ou tratamento realizar operações que resultem alteração nas massas dos resíduos (por exemplo secagem ou incorporação de agente neutralizante), tais informações devem ser devidamente documentadas e constar nos documentos de rastreio, de forma a manter a rastreabilidade dos resíduos e quantidades manuseadas e destinadas. Igualmente, a instalação de destinação de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A instalação de destinação de resíduos deve manter registros das operações realizadas com os resíduos, bem como movimentação de entrada e saída e estoques, de forma a manter a rastreabilidade e o conhecimento dos resíduos destinados e presentes na planta. Uma vez consumada a destinação dos resíduos recebidos na instalação de destinação de resíduos, o destinador deve emitir para o gerador, com base na documentação de rastreabilidade, os respectivos certificados de destinação/disposição de resíduos.

A NBR 17100-1 de 06/2023 – Gerenciamento de resíduos – Parte 1: Requisitos gerais estabelece os requisitos gerais aplicáveis às etapas de gerenciamento de resíduos, desde a sua origem até sua destinação, incluindo a movimentação e as operações intermediárias, se houver. A figura abaixo apresenta a abrangência do escopo desta norma. As operações/atividades descritas na figura podem ou não ocorrer dentro da mesma organização. Essa parte se aplica a todos os tipos de resíduos, independentemente de sua origem e periculosidade, excetuando-se os seguintes: os solos provenientes de obras de terraplanagem movimentados no próprio local da obra e aplicados em sua condição natural; estéril e rejeito de mineração movimentados e depositados na própria mineração; os rejeitos radioativos; a etapa de descarte de resíduos não perigosos gerados por pessoa física na condição de consumidor final e sem relação com atividade econômica ou produtiva; o material, substância, objeto ou bem, quando estes passarem a se enquadrar no status de não resíduo ou como subproduto. Aplica-se aos geradores dos resíduos e demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, desde sua geração até a sua destinação ou disposição final.

O conjunto de normas NBR sobre resíduos tem como princípio básico promover a conservação dos recursos naturais e a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A solução adequada para o gerenciamento dos resíduos encontra-se alinhada com a crescente preocupação da sociedade com as questões ambientais e o desenvolvimento sustentável.

Neste cenário, fez-se relevante o estabelecimento de uma norma que defina os princípios gerais e requisitos aplicáveis à cadeia de gerenciamento dos resíduos. Ela tem como objetivos: maximizar a valorização dos recursos presentes nos resíduos e evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente durante as etapas do gerenciamento dos resíduos; e harmonizar as informações e comunicações entre as partes interessadas envolvendo o gerenciamento de resíduos por meio de terminologia apropriada.

Esta parte estabelece definições claras e abrangentes, bem como os requisitos aplicáveis ao gerador e aos demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, de maneira a contribuir para uma padronização da terminologia e tratativas empregadas para o correto gerenciamento dos resíduos, alinhada aos princípios da proteção ao meio ambiente e da saúde pública, bem como de sustentabilidade. O Anexo A relaciona as tecnologias de acondicionamento, armazenamento, preparo/tratamento, destinação e disposição de resíduos, e os Anexos B e C relacionam os itens do Anexo A com os códigos e terminologias usados nos regulamentos vigentes.

Os requisitos do gerenciamento de resíduos devem ser aplicados no conjunto de atividades realizadas nas seguintes etapas: a prevenção e não geração: as atividades de seleção de materiais adequados para o uso; o design adequado de produtos – incluindo os bens e os equipamentos; a gestão dos processos e atividades voltadas para evitar ou reduzir a geração de resíduos, ou minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente; a partir da geração: a caracterização do resíduo; a segregação na origem; o acondicionamento; a armazenagem temporária e o planejamento para a destinação; as operações intermediárias: o transporte de resíduos; a armazenagem temporária, incluindo o transbordo; a manufatura reversa; o preparo ou tratamento dos resíduos para posterior destinação; as operações de destinação dos resíduos: a reutilização, a reciclagem, a recuperação energética, a eliminação ou a disposição do resíduo. A descrição das tecnologias de acondicionamento para o transporte, armazenagem, preparo/tratamento, destinação e disposição dos resíduos é apresentada no Anexo A.

Os princípios gerais do gerenciamento de resíduos admitem-se como resíduos somente aqueles gerados a partir do descarte de materiais, substâncias, objetos ou bens utilizados nas atividades antropogênicas de produção ou consumo. Um material, substância, objeto ou bem deve passar a ser considerado como resíduo a partir do momento que ocorrer seu descarte.

Entende-se por resíduo o material, substância, objeto ou bem que: foi gerado inevitavelmente ou não intencionalmente em um processo ou atividade, e que não possui propósito de uso junto ao gerador uma vez que na condição/estado em que se encontra não é possível seu uso no processo/atividade que lhe deu origem; possuía um propósito finito, tendo se tornado sem utilidade após preencher o propósito inicial (por exemplo, embalagens, toners de impressoras vazios não retornáveis); possui uma performance não aceitável devido a uma falha na sua estrutura ou estado, ou ainda em decorrência do mau uso;  não possui mais finalidade de emprego ou uso pelo gerador, ainda que possa manter a performance a qual se propõe.

O equipamento, componente, objeto, peça ou bem obsoleto sujeito à simples revenda para sua utilização para o mesmo fim para o qual foi concebido não são considerados resíduos, para a finalidade de gerenciamento de resíduos prevista nesta parte da NBR 17100. O material, substância, objeto ou bem classificado como “subproduto” ou que se enquadre nos requisitos de “status de não resíduo” (ver a Seção 15) não pode ser objeto dos requisitos do gerenciamento de resíduos.

Os resíduos devem ser devidamente identificados durante todas as etapas e operações do gerenciamento de resíduos, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A identificação dos resíduos químicos perigosos deve atender aos requisitos da NBR 16725 e contemplar as informações primárias para o manuseio, armazenamento, transporte e emergência. O potencial gerador de resíduo deve planejar sua atividade ou processo produtivo de modo a contemplar as medidas necessárias para: evitar ou minimizar a quantidade de resíduos gerados; reduzir o potencial de impacto adverso no ambiente e na saúde pública resultantes dos resíduos gerados; eliminar ou minimizar o teor de substâncias nocivas presentes nos resíduos; maximizar o potencial de valorização dos recursos provenientes dos resíduos gerados, de acordo com a hierarquia no gerenciamento de resíduos.

As seguintes atividades devem incluir aspectos que contribuam para os requisitos descritos na norma: o projeto de concepção e desenvolvimento de produtos e serviços; o processo de seleção e a tomada de decisão sobre insumos e matérias primas usados na atividade produtiva; a seleção e emprego de tecnologias empregadas nos processos de produção utilizados na atividade produtiva; e os procedimentos operacionais e de manutenção da atividade produtiva. As medidas, de prevenção/não geração, devem ser consideradas em toda a cadeia de valor da atividade produtiva.

O gerador deve possuir uma caracterização adequada dos seus resíduos com base nas características dos materiais utilizados nos processos/atividades que lhe deram origem. Caso necessário, para o adequado gerenciamento e destinação, convém que estas informações sejam complementadas com as devidas análises laboratoriais. O gerador deve incluir na caracterização do resíduo a classificação do resíduo quanto à periculosidade, conforme a NBR 10004.

O gerador deve adotar mecanismos de gerenciamento dos resíduos de maneira a assegurar a correta segregação dos resíduos na sua origem, seu acondicionamento e armazenagem ambientalmente adequados. O gerador deve buscar destinar seus resíduos de acordo com priorização estabelecida na hierarquia no gerenciamento de resíduos sempre que técnica e economicamente viável.

Ele deve evitar misturas de resíduos que possam comprometer a aplicação da hierarquia no gerenciamento de resíduos ou mascarar características de periculosidade. Deve assegurar a identificação e rastreabilidade dos seus resíduos de acordo com as informações constantes na respectiva documentação de rastreabilidade.

O gerador deve se certificar de que todos os operadores envolvidos com a destinação do (s) seu (s) resíduo (s), desde a coleta na origem até a destinação, encontram-se devidamente habilitados para executar as operações de gerenciamento dos resíduos a que se propõem. O gerador deve emitir a documentação de rastreabilidade para cada carga de resíduos enviada para os demais operadores da cadeia de resíduos.

Nos casos de resíduos sujeitos à logística reversa, o gerador ou seu grupo econômico devem cumprir com os mecanismos e procedimentos previstos no sistema de logística reversa vigente. As embalagens utilizadas para o acondicionamento de resíduos devem possuir características apropriadas de estanqueidade, resistência à pressão, rigidez, capacidade de empilhamento, tombamento, rasgamento, içamento e aprumo, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Para o transporte de resíduos, o transportador deve se certificar de que a carga de resíduos está adequadamente acondicionada para se realizar o transporte, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, o transportador deve realizar a identificação do veículo/equipamento de transporte conforme a NBR 7500. No caso de transporte de resíduos classificados como perigosos, o transportador deve cumprir a NBR 13221.

O transportador deve estar de posse de uma via física ou digital do documento de rastreio durante toda a movimentação do resíduo. No caso em que sejam coletados resíduos de diferentes geradores na mesma rota de viagem, o transportador deve estar de posse de uma via física ou digital de todos os documentos de rastreio, emitidos por cada gerador, que correspondem a todos os resíduos que compõem a sua carga.

Ao realizar a entrega da carga de resíduos, o receptor dos resíduos deve atestar por meio do documento de rastreio que recebeu a carga do transportador nos termos descritos na documentação. Alguns requisitos não se aplicam ao transporte primário de resíduos, realizado pelo consumidor/pessoa física para o descarte dos resíduos em um local apropriado para a recepção, acondicionamento e armazenagem primária destes resíduos para posterior destinação.

A lista de tecnologias consideradas para a armazenagem temporária dos resíduos é apresentada no Anexo A.2. A instalação de armazenagem de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, a fim de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

As condições da instalação de armazenagem devem atender às condições e requisitos estabelecidos na NBR 11174, para resíduos não perigosos, e NBR 12235, para resíduos perigosos. A instalação de armazenagem deve possuir mecanismos de gerenciamento dos resíduos de maneira a assegurar a integralidade das características físico-químicas e quantidades dos resíduos durante o período de armazenamento sob sua responsabilidade.

A instalação de armazenagem deve manter registros da movimentação de entrada/saída e estoques dos resíduos, de forma a manter a cadeia de rastreabilidade dos resíduos e o conhecimento dos resíduos presentes na planta. No caso de operações de armazenagem envolvendo o preparo ou tratamento dos resíduos, aplicam-se também os requisitos descritos nessa norma.

A armazenagem primária está sujeita aos mesmos requisitos. As áreas de transbordo e triagem para resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem atender aos requisitos da NBR 15112. Os aterros para resíduos da construção civil e resíduos inertes devem atender aos requisitos da NBR 15113.

A conformidade das portas e vedadores industriais resistentes ao fogo

A porta resistente ao fogo é um dispositivo móvel que fecha aberturas em paredes resistentes ao fogo e retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Este dispositivo é utilizado no nível do piso é destinado à passagem de pessoas e veículos. Cada unidade da porta ou do vedador, executada de acordo com os parâmetros normativos, deve ser inspecionada e documentada pelo fabricante em todas as fases da sua fabricação, instalação e funcionamento.

A porta e os acessórios devem ser fornecidos à obra devidamente pintados, com tinta de fundo, pronta para receber a pintura de acabamento. O fabricante deve estabelecer, documentar e manter um sistema de controle que garanta que os produtos colocados no mercado cumpram com o desempenho declarado das características essenciais. Tais documentos devem fazer parte do manual técnico.

A unidade deve ser rejeitada quando for verificado no momento de entrega de sua instalação, como um procedimento de aceitação técnica, o descumprimento das condições estabelecidas na norma para a respectiva porta ou vedador e quando não forem atendidas todas as condições estabelecidas na norma técnica. Por exemplo, quanto ao elemento termossensível, na ocasião da aceitação técnica das portas ou vedadores instalados, deve ser apresentada documentação comprovando o desempenho do elemento termossensível, identificando o ensaio realizado no lote que o elemento termossensível integra.

Esse ensaio deve ser realizado em laboratório, com emissão de relatório específico, a cada lote de 100 elementos termossensíveis fabricados, conforme as condições descritas a seguir. Deve-se mergulhar o elemento termossensível em um recipiente com água, fixando-o por uma das extremidades ao fundo do recipiente e a outra extremidade a um sistema de contrapeso ou de outro mecanismo que permita a aplicação de esforços de 2 kg a 70 kg; o recipiente com água deve dispor de um sistema de aquecimento que permita um controle de elevação de temperatura da água em 2 °C/min; aquecer gradativamente o conjunto, até a água atingir a temperatura de 50°C, com o elemento termossensível submetido a um esforço de tração de 70 kg; em seguida, diminuir o esforço aplicado sobre o elemento termossensível, mantendo apenas uma carga de 2 kg, e continuar a aquecer o conjunto a uma taxa controlada de 2 °C/min, até a água atingir a temperatura de 73 °C. O elemento termossensível é rejeitado quando, verificado nas condições estabelecidas na norma, não romper dentro do intervalo de temperatura de (70 ± 3) °C.

O conjunto cremona e dobradiça, nas condições de instalação, deve ser submetido a 20 ciclos de funcionamento, sem apresentar desgastes ou defeitos que comprometam o funcionamento da porta ou vedador. Quando a porta ou vedador apresentar duas folhas, o selecionador de fechamento deve ser ensaiado juntamente com a cremona e a dobradiça e não pode sofrer deformação permanente.

Para o sistema de contrapeso, a porta ou o vedador, após sua instalação com seus acessórios, em condições normais de funcionamento, deve ser submetido a 20 ciclos de funcionamento. Durante cada ciclo deve ser verificado se a porta ou vedador pode ser aberto, sem esforços excessivos, por uma única pessoa. A velocidade média de fechamento completo deve situar-se entre 100 mm/s a 400 mm/s.

Para a realização deste ensaio, o elemento termossensível deve ser substituído por dispositivo que possa ser ativado manualmente. Quando o acionamento se processar também por sistema de detecção automático, os ciclos de funcionamento devem ser procedidos mediante acionamento do sistema, conforme a NBR 17240.

Para portas ou vedadores que disponham de cremona, dobradiça e selecionador de fechamento, a avaliação do sistema de contrapeso pode ser feita conjuntamente. Após a realização dos 20 ciclos de funcionamento, um elemento termossensível deve ser instalado e rompido por ação do calor. A velocidade média de fechamento completo deve situar-se entre 100 mm/s a 400 mm/s. Após o rompimento do elemento termossensível, um novo elemento termossensível definitivo deve ser instalado e a porta ou vedador deve ser submetido a cinco ciclos de abertura e fechamento manual, para comprovar condições adequadas finais de funcionamento.

A NBR 11711 de 04/2023 – Portas e vedadores resistentes ao fogo com núcleo de madeira para compartimentação em depósitos e indústrias — Requisitos estabelece os requisitos para fabricação, instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores resistentes ao fogo, de acionamento manual e com sistemas de fechamento automático em caso de incêndio, dos tipos: portas e vedadores com tipologia de giro; portas e vedadores de correr; portas e vedadores tipo guilhotina de deslocamento vertical e horizontal; vedadores com dobradiças de eixo horizontal; e vedadores fixos. Estes elementos são destinados à proteção de abertura para compartimentação de ambientes comerciais e industriais contra incêndio, em paredes ou pisos com até 240 min de resistência ao fogo.

As portas e os vedadores abrangidos por esta norma são destinados à proteção de aberturas para compartimentação de ambientes comerciais e industriais contra incêndio, em paredes ou pisos com até 240 min de resistência ao fogo. A resistência ao fogo de paredes ou pisos é determinada com base na NBR 5628, caso esses elementos sejam estruturais, ou com base na parte apropriada da NBR 10636-1, caso esses elementos não sejam estruturais.

Caso seja requerida, a determinação da resistência ao fogo de portas e vedadores deve ser feita com base na NBR 6479. As portas e os vedadores resistentes ao fogo devem ser fabricados para proteger aberturas com dimensões de vão-luz máximos indicados nas tabelas abaixo, dependendo do tipo de elemento. Caso as dimensões da porta ou vedador excedam o disposto nas tabelas, as suas áreas não podem exceder, respectivamente, 36 m² e 9 m², respeitando-se as dimensões de no máximo 35% superiores ao indicado e requisitos específicos.

As ombreiras devem ser de alvenaria ou concreto armado. As arestas de abertura devem ser totalmente protegidas por cantoneira de aço, com abas de no mínimo 50 mm e espessura de 3 mm. A soleira deve ser de concreto com revestimento incombustível e deve ter largura e comprimento de no mínimo 150 mm, para cada lado, a mais do que a largura e o comprimento da projeção horizontal da abertura. A soleira deve ter altura mínima, acima do piso, de 50 mm.

Para evitar o extravasamento de água e líquidos inflamáveis de um compartimento para outro, a soleira deve ser no mínimo 50 mm mais alta do que o piso mais alto. É permitido fazer concordância do piso com a soleira por meio de rampa. A soleira pode ser substituída por um sistema de canaletas devidamente dimensionadas, protegidas com grelha e localizadas em ambos os lados da porta, com a finalidade de propiciar o escoamento de líquidos para o exterior do edifício.

A folga entre a porta ou vedador e a soleira deve ser de no máximo 10 mm. Para portas ou vedadores de correr, deve ser previsto em todo o perímetro da abertura do vão um perfil metálico tipo labirinto para encaixe, quando a porta estiver fechada. Esse perfil deve ter espessura mínima de 3 mm,

A madeira utilizada como núcleo das portas e vedadores deve ser da família das coníferas, podendo ser araucária angustifólia (pinho do paraná), pinus elliotti ou pinus taeda, todas adultas e de reflorestamento com certificado de regularidade do fornecedor. Essas espécies não podem ser misturadas em um único núcleo de porta ou vedador. A madeira deve possuir, no momento da confecção do núcleo, conteúdo de umidade igual ou menor a 15%.

A determinação do conteúdo de umidade da madeira deve ser feita de acordo com a NBR 7190-2 ou por medidor de umidade eletrônico, devidamente e periodicamente calibrado (intervalo máximo de 18 meses). Para a madeira atingir o conteúdo de umidade, deve ser utilizada a secagem em estufa, porém, o processo deve ser lento o suficiente para evitar o empenamento das tábuas. Em seguida, a madeira deve ser protegida das intempéries nas instalações do fabricante.

As tábuas devem possuir espessura nominal de 25 mm, porém, a espessura real não pode ser inferior a 22 mm. As tábuas devem ser aplainadas nas duas faces e possuir juntas macho e fêmea em todo o seu comprimento, com profundidade e largura de aproximadamente 6 mm. A largura das tábuas deve estar entre 100 mm e 200 mm. As tábuas não podem possuir defeitos, como: apodrecimento, mesmo em estágio inicial; nós soltos, nós cariados ou buracos de nós; nós firmes maiores que 60 mm em qualquer direção; nós de qualquer dimensão, localizados na junta macho; empenamento que impeça a perfeita pregagem das tábuas e que comprometa o nivelamento do núcleo; agrupamento de nós com separação menor 15 mm; e bolsa de resina.

Para o revestimento metálico das portas e vedadores, devem ser utilizadas folhas de flandres com espessura nominal de no mínimo 0,38 mm, fabricadas conforme a NBR 6665, tipo 25, com qualidade de superfície padrão (P) ou chapa de aço revestida com liga 55% alumínio 43,5% zinco 1,5% silício, com gramatura mínima de 150 g/m² e espessura mínima de 0,43 mm, atendendo à NBR 15578. Os pregos para pregagem do núcleo de madeira devem apresentar cabeça chata.

Entre a primeira e a segunda camadas, os pregos devem ter comprimento entre 60 mm e 65 mm, e diâmetro entre 2,7 mm e 3,0 mm; na terceira camada, os pregos devem ter comprimento entre 80 mm e 85 mm e diâmetro entre 3,0 mm a 3,5 mm; na quarta camada, os pregos devem ter comprimento entre 100 mm a 110 mm e diâmetro entre 3,5 mm e 4,5 mm.

Os pregos para fixação do revestimento metálico devem ser do tipo helicoidal, com cabeça chata e diâmetro de 2,5 mm. Os pregos devem ter comprimento mínimo de 70 mm. Na confecção de um núcleo de porta, somente devem ser utilizadas tábuas com uma única largura, com exceção das tábuas das bordas e das tábuas imediatamente adjacentes a elas. As tábuas das bordas não podem ter largura inferior a 75 mm nem podem possuir junta macho ou fêmea na borda exposta.

As tábuas que compõem as camadas externas devem ser inteiriças ou apresentar não mais que duas peças, devendo uma das quais apresentar comprimento mínimo de 300 mm, desde que o conjunto formado esteja encaixado entre tábuas inteiriças. As tábuas de uma camada devem ser dispostas em ângulo reto com as camadas adjacentes e ser ligadas a elas com pregos rebatidos.

O núcleo deve ser pregado de tal maneira que as várias camadas de tábuas fiquem firmemente aderidas umas às outras. Os pregos utilizados devem ultrapassar o núcleo, e suas pontas devem ser rebatidas de forma a se curvarem e penetrarem novamente no núcleo. As fileiras horizontais de pregos devem distar aproximadamente 25 mm da borda de cada tábua disposta no sentido horizontal, sendo duas fileiras horizontais de pregos em cada tábua horizontal.

As fileiras verticais de pregos devem distar aproximadamente 25 mm da borda de cada tábua disposta no sentido vertical, sendo duas fileiras verticais de pregos em cada tábua vertical. Os pregos, tanto nas fileiras horizontais como nas verticais, não podem distar entre si mais do que duas vezes a largura das tábuas. As fileiras de pregos próximas às bordas dos núcleos devem distar aproximadamente 40 mm destas.

Os pregos mais próximos às bordas verticais do núcleo não podem distar entre si mais que a largura das tábuas e devem estar localizados aproximadamente no centro de cada tábua horizontal. Os pregos mais próximos às bordas horizontais do núcleo não podem distar entre si mais que a largura das tábuas e devem estar localizados aproximadamente no centro de cada tábua vertical. Exceção deve ser feita aos pregos próximos à borda superior do núcleo, se esta apresentar inclinação. Nesse caso, os pregos devem distar entre si no máximo 100 mm.

O núcleo acabado, contendo sempre quatro camadas de tábuas, deve ter espessura entre 88 mm e 100 mm. O núcleo deve ter cantos vivos de arestas ortogonais. A folha de flandres ou chapa galvanizada especificada para revestimento da porta deve ser cortada em segmentos.

Os parâmetros normativos para a abrangência da iluminação de emergência

A iluminação de emergência deve fornecer uma fonte de luz de apoio em caso de corte de energia, ligando-se automaticamente ou permitindo que as luminárias permaneçam acesas. O seu objetivo é permitir que os ocupantes localizem facilmente as saídas para evacuar o edifício com segurança. A iluminação de emergência deve ser projetada para iluminar rotas de fuga, como corredores e escadas, ao mesmo tempo em que fornece uma rota de fuga clara sinalizada por luzes, evitando pânico e perigo para os ocupantes.

As limitações para a altura da instalação da iluminação de emergência de aclaramento, considerando um ambiente sem fumaça são as seguintes: a intensidade da iluminação no piso e a visibilidade de obstáculos. As limitações para a altura da instalação da iluminação de emergência de aclaramento em caso de incêndio são as seguintes: as luminárias devem ser instaladas abaixo do ponto mais baixo do colchão de fumaça possível de se formar no ambiente.

Este colchão de fumaça pode abaixar até as saídas naturais e de ventilação forçada existente. Ou pode se considerar um nível de iluminamento superior a 15 lx piso na impossibilidade de instalação do ponto de luz abaixo das saídas de ventilação natural ou forçada. Para o balizamento de rota de fuga, os pontos de indicação devem ser instalados abaixo do colchão de fumaça.

Nos casos em que a fumaça tenha a possibilidade de invadir totalmente o ambiente pela falta de ventilação adequada, impedindo a visualização da rota de fuga, aconselha-se a utilização de indicações com pintura ou placas fotoluminescentes na parede ou no piso, devidamente protegida contra o desgaste natural de acordo com a NBR 16820, ou faixas no piso com iluminação própria. Esta iluminação também pode ser colocada nos rodapés, corredores e escadas.

Para assegurar a visibilidade com a iluminação mínima de 3 lx e 5 lx no piso, utilizar um dispositivo de acordo com os desenhos da norma, com o mesmo revestimento, mesma cor e tonalidade do piso. O dispositivo deve ser visto em uma distância mínima de 5 m do ponto de vista do observador, na iluminação mais desfavorável, se possível, com a sombra do observador sobre o dispositivo.

O observador ideal é um usuário representativo para as pessoas que irão frequentar o local. O observador deve ser escolhido entre os transeuntes, sem conhecimento prévio do ensaio proposto ou do local onde deve ser executado o ensaio de visão. A colocação do dispositivo deve ser alterada no ângulo de visão do observador pelo menos quatro vezes, e o observador deve acertar 75% dos ângulos.

A distância máxima entre dois pontos de iluminação ambiente é equivalente a quatro vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso, para instalações até 3,75 m. Nas instalações com pé-direito superior a 3,75 m, a distância entre os pontos de luz do sistema de iluminação de emergência considerada ideal é de 15 m um do outro. Para distâncias superiores a 15 m entre pontos de luz de aclaramento, comprovar que o sistema de iluminação de emergência atende à intensidade luminosa mínima.

Não pode haver instalações com distância superior a 20 m entre pontos de luz. Na utilização de luminárias de alto fluxo luminoso ou de luminárias do tipo projetor, convém que estes sejam instalados em altura adequada para que a relação máxima entre as iluminância não seja superior a 20:1 para evitar ofuscamento, conforme indicado na figura abaixo.

A tabela acima é uma referência para projetos e instalações de luminárias de emergência em relação à altura e distância, visando atender à iluminância mínima no piso. Para atender a esse requisito, um dos seguintes métodos deve ser adotado: método 1: o cálculo luminotécnico utilizando softwares apropriados; método 2: cálculo luminotécnico utilizando o método ponto a ponto; e método 3: na ausência de estudo luminotécnico, pode ser utilizada a tabela acima, para a verificação da instalação do sistema de iluminação de emergência em relação ao fluxo luminoso da luminária x altura de instalação x distância de instalação. Os parâmetros do ambiente de estudo da tabela acima: paredes de cor clara; área livre de objetos; e corredor de 2 m de largura. As rotas de fuga mais largas podem ser tratadas como um número de tiras de 2 m de largura.

Para a aceitação do sistema de iluminação de emergência, devem ser apresentados: o projeto contemplando os pontos de iluminação de emergência de aclaramento e de balizamento; o cálculo luminotécnico efetuado através de software de cálculo específico para tal fim, e este deve apresentar o nível de iluminamento e os pontos de distribuição de luz adequados conforme os requisitos da norma; o cálculo luminotécnico por meio do método ponto a ponto efetuado quando não utilizado software de cálculo luminotécnico devidamente assinado pelo responsável técnico; os documentos/certificados que comprovem que os equipamentos instalados foram confeccionados de acordo com os parâmetros das normas de fabricação pertinentes, e devidamente ensaiados e aprovados por órgãos reconhecidos ou devidamente acreditados; em caso de aplicação de sistema de iluminação de emergência do tipo sistema centralizado com baterias recarregáveis, o cálculo de queda de tensão com a corrente nominal para cada circuito da fiação deve ser apresentado (queda mínima da tensão entre o borne da fonte de energia até o primeiro dispositivo e a queda de tensão até o último dispositivo de iluminação) de acordo com as metodologias da NBR 5410.

A NBR 10898 de 02/2023 – Sistema de iluminação de emergência especifica os requisitos mínimos para os sistemas de iluminação de emergência a serem instalados nas edificações ou em áreas e passagens onde tais sistemas são requeridos, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. Para luminárias de iluminação de emergência, utilizadas em ambientes de áreas classificadas, ou seja, em ambientes de atmosferas explosivas, esta norma se aplica somente para os requisitos de iluminamento, de autonomia e rotas de fuga. Adicionalmente, para sistemas de iluminação de emergência utilizados em ambientes de atmosferas explosivas, aplica-se a série NBR IEC 60079. Para sistemas de iluminação de emergência em túneis, aplica-se a NBR 5181.

O principal objetivo da iluminação de emergência é fornecer as condições visuais que possam aliviar o pânico e facilitar a evacuação mais segura dos ocupantes das edificações durante a falha do fornecimento normal de energia/iluminação, em condições claras (sem fumaça) e cheias de fumaça. Convém que o projeto do sistema de iluminação de emergência seja elaborado de acordo com as condições das luminárias (por exemplo, iluminância mínima em relação ao piso, limites máximos de intensidade e fluxo luminosos para evitar ofuscamento) durante sua vida útil e convém que se baseie apenas a partir da luz direta das luminárias.

Recomenda-se que as contribuições por inter-reflexão da superfície do ambiente sejam ignoradas. No entanto, em sistemas de iluminação, como luminárias indiretas ou de luzes para cima (utilizados no estado permanente/combinado), onde a luminária trabalha em conjunto com uma superfície refletora, convém que a reflexão seja tomada como luz direta do sistema. Os requisitos fornecidos nesta norma são mínimos para os fins de projeto e são calculados para o período de duração total e final da vida útil do equipamento.

Na maioria dos países, estados ou cidades, regulamentações estatutárias relacionadas à iluminação de emergência já existem. Por esta razão, convém que a autoridade competente sempre seja consultada antes de iniciar o projeto de um sistema específico de iluminação de emergência. Espera-se que os requisitos técnicos de iluminação de emergência nos regulamentos estatutários locais convirjam para esta norma.

O fornecimento de um nível adequado de iluminação de emergência com a finalidade de prevenir acidentes e assegurar a evacuação das pessoas para uma área externa segura da edificação. A redução aceitável do nível de iluminação do sistema de emergência pode ser de no máximo 10%, gradualmente entre o início e o final da autonomia estipulada, e os níveis de iluminância devem atender ao Anexo A. Para evitar a diminuição da visibilidade por ofuscamento, devem ser observados os valores de fluxo luminoso máximo da tabela abaixo.

Iluminar os ambientes facilitando a localização de pessoas impossibilitadas de se locomoverem. Iluminar os ambientes, em casos específicos sem interrupção, para a continuidade dos serviços médicos, serviços de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais contidos na edificação. Iluminar os ambientes de acordo com a variação da intensidade da iluminação, conforme descrito no Anexo A e iluminar os ambientes visando à segurança patrimonial.

Deve-se sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga visando o abandono seguro da edificação. Sinalizar o topo dos edifícios para alerta da aviação civil e militar. Prover iluminação de emergência por um tempo mínimo de 2 h de funcionamento. Recomenda-se que a informação de autonomia do sistema de iluminação de emergência esteja na documentação de segurança da edificação.

Recomenda-se maior autonomia em regiões com dificuldade de restabelecimento da alimentação da energia elétrica. O funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve ocorrer sem a intervenção do usuário, seja por meio de dispositivos manuais, seja por sensores que dependem da presença de pessoas ou por outros meios como centrais de alarme/segurança.

Os ambientes da edificação devem possuir visibilidade apropriada. A iluminação de aclaramento é requerida no volume do espaço e deve ser conforme esta norma. Uma luminária de iluminação de emergência deve ser instalada de modo a fornecer iluminância apropriada, próxima de cada porta de saída e nas posições onde é necessário enfatizar o perigo potencial ou a localização do equipamento de segurança.

Os locais para os quais estas ênfases devem ser consideradas são listados a seguir: em cada porta de saída destinada a ser utilizada em uma emergência; nas escadas, para que cada lance de escada receba luz direta, incluindo especialmente os degraus superior e inferior; em qualquer outra mudança de nível vertical; nas saídas de emergência e nos locais de sinalização de segurança; em cada mudança de direção; em cada interseção de corredores; em cada saída final; em cada posto de primeiros socorros; em cada equipamento de combate a incêndio e ponto de chamada; e se a fumaça for uma preocupação primordial, ver as recomendações nessa norma.

Os valores do nível de iluminamento mínimo devem ser atendidos independentemente das características do ambiente como: cor da parede, cor do teto, decoração do ambiente, leiaute do local, etc. Em caso de dúvida sobre o nível de iluminamento mínimo, este deve ser verificado no local desejado por meio de medição com luxímetro ao nível do piso. A iluminação de aclaramento também tem como objetivo permitir o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação, como grades, vasos, mesas, armários e outros.

Os sinais de segurança que são disponibilizados em todas as saídas destinadas a serem utilizadas em uma emergência e ao longo das rotas de fuga devem ser iluminados, para indicar, sem ambiguidade, a rota de fuga para um ponto de segurança. Quando a visão direta de uma saída de emergência não for possível, um sinal de segurança iluminado (ou uma série de sinais) deve ser fornecido para auxiliar na progressão em direção à saída de emergência.

Os equipamentos que contém sinais de segurança do sistema de iluminação de emergência com a função exclusiva de indicar a rota de fuga devem possuir fluxo luminoso mínimo de 30 lm. Os equipamentos que contém sinais de segurança do sistema de iluminação de emergência com dupla função, isto é, que indica a rota de fuga e que ilumina o ambiente, deve possuir fluxo luminoso mínimo de 400 lm.

A iluminação de balizamento deve possuir sinais de segurança para indicar todas as mudanças de direção, as escadas de acesso e as saídas da edificação até uma área aberta. Recomenda-se que esta indicação não seja obstruída por anteparos ou arranjos decorativos. Em locais que possuem saídas alternativas, recomenda-se que seja prevista uma iluminação de balizamento controlável à distância que permita a alteração da rota de fuga a fim de evitar aglomeração em uma única saída.

O comando de alteração da rota da indicação de saída deve ser situado em local estratégico e protegido, junto a outros controles essenciais de segurança da edificação, por exemplo, em área de controle do sistema de alarme de abandono, ventilação, pressurização das escadas, fechamento de portas corta-fogo e outros. Os símbolos gráficos devem ser conforme a NBR 14100 e/ou a NBR ISO 3864-1. Os textos devem ser escritos em língua portuguesa. Caso necessário, podem ser adicionados, como complemento, textos em outro idioma.

Os símbolos gráficos devem ser grafados com textos e/ou símbolos junto ao elemento eletroluminescente. Podendo ser a iluminação do tipo internamente iluminada ou externamente iluminada (ver a NBR ISO 3864-1). Preferencialmente, os textos e símbolos gráficos devem ser na cor verde ou vermelha e conter fundo na cor branca, obtendo assim maior rendimento da luz quando esta for do tipo internamente iluminada. Como opção, pode-se utilizar o fundo vermelho ou fundo verde com letras em branco.

As tonalidades das cores verde ou vermelha devem seguir o apresentado nas NBR ISO 3864-1 e NBR ISO 3864-4, exceto quando utilizadas pinturas de alta reflexão, luminescentes ou fotoluminescentes que não corresponda às tonalidades da norma. Para uma melhor utilização da iluminação de balizamento, deve-se prever a presença de fumaça nos ambientes (ver a Seção 13 e o Anexo A). As dimensões mínimas da área destinada aos textos e símbolos gráficos devem seguir as orientações da NBR 16820 (dimensões das placas de sinalização).

O material empregado na confecção do elemento balizador e a sua fixação devem ser de tal forma que não possam ser facilmente danificados. A luminária de balizamento deve ser construída com o índice de impacto mecânico mínimo de IK03 conforme a NBR IEC 62262 e índice de proteção mínimo IP23 conforme a NBR IEC 60529. Quanto à fixação das luminárias, elas devem ser firmemente fixadas de maneira a impedir qualquer remoção involuntária.

A conformidade é verificada por inspeção e tem como objetivo que não ocorra o desprendimento total ou parcial em relação ao seu ponto de fixação original quando por exemplo em uma situação de aplicação indireta de jato d’água. Os equipamentos autoluminescentes não podem emitir qualquer radiação ionizante. Pisca-pisca ou equipamentos similares podem ser utilizados para uma maior atenção nas saídas principais das edificações.

O ofuscamento pela intensidade pontual deve ser evitado. As luminárias de balizamento do sistema de iluminação de emergência não podem conter qualquer tipo de interruptor manual, do tipo liga/desliga, desativando a bateria do bloco autônomo de emergência, com exceção de outros dispositivos no estado de repouso ou no estado de inibição. Havendo um botão, este deve ser para fins de testes e deve ser do tipo autorrearmável (botão pulsador).

A iluminação auxiliar instalada nos locais onde não pode ocorrer interrupção da iluminação normal pela natureza do trabalho, deve assegurar um nível de iluminamento adequado em relação ao nível de iluminamento determinado pela NBR ISO/CIE 8995-1. Alguns exemplos são: salas de cirurgia, salas de primeiros socorros, laboratórios químicos, controle de tráfego aéreo, ferroviário, metrô, dentre outros. A utilização da iluminação auxiliar não substitui o sistema de iluminação de emergência.

A iluminação de área de circulação aberta, em relação à iluminância ao nível horizontal em uma área de circulação aberta, não pode ser inferior a 1 lx ao nível do piso. A iluminância ao nível vertical em uma área de circulação aberta não pode ser inferior a 3 lx ao nível do piso. São consideradas áreas de circulação aberta: espaço aberto entre edificações, espaço aberto entre a edificação e o ponto de encontro de segurança, estruturas metálicas (por exemplo, as utilizadas geralmente em prédio de caldeiras), estruturas metálicas de escadas de emergência (normalmente instaladas externamente à edificação).

A fim de identificar as cores de segurança, o valor mínimo para o índice de reprodução de cor Ra de uma lâmpada deve ser > 40. Em áreas de alto risco, a iluminância de emergência mantida no plano de referência não pode ser inferior a 10% da iluminância mantida requerida para aquela tarefa, mas, não pode ser inferior a 15 lx. A iluminação de emergência deve estar livre de efeitos estroboscópicos. Ver também o Anexo D.

Algumas áreas críticas (por exemplo, salas de operações médicas) podem requerer até 100% da iluminação permanente da tarefa específica. Em outras áreas como salas de controles de aeroportos, metrô, rodoviárias, ferroviárias, subestações elétricas e estação de tratamento de água, e também em áreas de risco, postos de vigilância/monitoramento, recomenda-se que a iluminação de emergência assegure um mínimo de intensidade luminosa conforme a legislação correspondente.

Para identificar as cores de segurança, o valor mínimo para o índice de reprodução de cor Ra de uma lâmpada deve ser > 40. Um tipo de sistemas de iluminação de emergência é o conjunto de bloco autônomo que é um equipamento para iluminação de emergência que constitui em seu invólucro, bateria recarregável com tensão máxima de até 30 V cc, carregador de bateria, controles e lâmpadas halógenas, fluorescentes ou LED com desempenho luminoso adequado ao local de instalação.

Os sistemas de iluminação de emergência através de blocos autônomos devem ter dispositivos e controles conforme a seguir: o carregador de bateria munido de controle de supervisão de carga e flutuação; o dispositivo de comutação para ativar a iluminação de emergência na falta total ou parcial da tensão da rede local, com chaveamento do estado de vigília (supervisão) para o estado de emergência com o valor de tensão da rede elétrica da concessionária em 60% da tensão nominal, com tempo de comutação não superior a 2 s.

Para o retorno ao estado de vigília, a comutação deve ocorrer quando a tensão da rede elétrica da concessionária for de 85% da tensão nominal. O carregador com recarga automática de acordo com o tipo de bateria utilizada. A recarga total da bateria deve ocorrer em no máximo 24 h, garantindo 100% da autonomia especificada pelo fabricante do equipamento, ver o Anexo B. A instalação de luminárias satélites alimentadas por um bloco autônomo não pode prejudicar a autonomia mínima exigida para o sistema de iluminação de emergência.

As especificações do bloco autônomo devem atender à NBR IEC 60598-2-22 e a comutação automática do equipamento não pode limitar a sua vida útil. As lâmpadas incandescentes, lâmpadas led ou outro tipo de lâmpada com rosca tipo E27 não podem ser utilizadas em bloco autônomo de iluminação de emergência, pela possibilidade de utilização de dispositivos inadequados e comprometer a segurança do produto. Não é recomendado a utilização de componentes de chaveamento que possam limitar a vida útil quando for utilizada lâmpada fluorescente.

São exemplos de componentes de chaveamento: minuterias, sensores de presença, etc. Os blocos autônomos de iluminação de emergência não podem conter qualquer tipo de interruptor manual, do tipo liga/desliga, desativando a bateria do bloco autônomo de emergência, com exceção de outros dispositivos no estado de repouso ou no estado de inibição. Havendo um botão, este deve ser para fins de testes e deve ser do tipo autorrearmável (botão pulsador).

Para os blocos autônomos a serem utilizados em elevadores, além dos requisitos desta norma, verificar as normas pertinentes a elevadores. Os blocos autônomos devem ser construídos de forma que suportem o ensaio de temperatura a 70 °C com a luminária instalada e funcionando no mínimo por 1 h e estes sejam aprovados por organismos nacionais competentes. A temperatura de cor da lâmpada deve ser igual ou superior a 3.000 °K e no máximo 6.000°K.

O fluxo luminoso deve ser igual ou superior a 300 lm e deve atender ao Anexo A. Um bloco autônomo com fluxo luminoso inferior a 300 lm pode ser utilizado, desde que seja comprovado por meio de estudo luminotécnico o atendimento de iluminância mínima especificada nesta norma.

A operação dos vasos de pressão para ocupação humana

Também denominados câmaras hiperbáricas, os vasos de pressão para ocupação humana (VPOH) ou simplesmente câmaras hiperbáricas são equipamentos que viabilizam o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e de doenças descompressivas. São projetados para permitir a administração segura a pacientes de gases de tratamento que podem conter alto percentual de oxigênio medicinal a pressões acima da pressão atmosférica. São também equipados com sistemas que minimizam os riscos de incêndio em seu interior e a compressão ou a descompressão descontroladas.

Durante a fase de elaboração do projeto de instalação do serviço de medicina hiperbárica (SMH), o fabricante deve fornecer: o peso do equipamento em ordem de operação e para efeito de ensaio hidrostático no local, quando aplicável, para o dimensionamento das fundações do piso onde será instalado; as condições de acesso da câmara hiperbárica multipaciente ao ambiente onde será instalada, inclusive as necessárias para o descarregamento e o transporte ao seu local definitivo; o projeto sugerido de instalação (leiaute) da câmara hiperbárica multipaciente, incluindo a disposição recomendada para os equipamentos auxiliares; os documentos e projetos de instalação elétrica de todos os equipamentos, com as informações necessárias para o dimensionamento da (s) rede (s) elétrica (s) de alimentação; os documentos e projetos para as tubulações hidráulicas e pneumáticas de alimentação da câmara hiperbárica; e os projetos sugeridos de instalação dos sistemas de suprimento do oxigênio medicinal e do ar comprimido respirável e das respectivas redes de distribuição.

Na entrega da câmara hiperbárica multipaciente e dos equipamentos auxiliares, o fabricante deve fornecer: um manual contendo a descrição técnica do equipamento, os ensaios iniciais e periódicos de funcionamento, a periodicidade de calibração dos instrumentos de medição, as instruções de uso de seus sistemas, como, por exemplo, a compressão, descompressão, ventilação, suprimento de ar comprimido respirável e de oxigênio; as instruções para os procedimentos de limpeza e assepsia do equipamento e das unidades de respiração; as advertências sobre dos riscos de fogo ou explosão e a descrição dos sistemas de combate a incêndio; um dossiê (data book) contendo os documentos e a declaração de avaliação da conformidade emitidos pela entidade competente relativos à fabricação da câmara hiperbárica multipaciente e das janelas de acrílico, com os métodos e códigos adotados na fabricação, comprovação do ensaio hidrostático ou equivalente, o certificado de garantia do equipamento e demais documentos pertinentes; o treinamento operacional, inclusive em condições de emergência e combate a incêndio, à equipe de operadores do SMH, com declaração de avaliação da conformidade de conclusão e proficiência; o plano de manutenção preventiva da câmara hiperbárica multipaciente e uma lista de peças de reposição sugerida; uma lista dos procedimentos de inspeção periódica dos itens considerados essenciais pelo fabricante para o correto funcionamento da câmara hiperbárica multipaciente e de seus equipamentos auxiliares.

Na entrega da câmara hiperbárica monopaciente, o fabricante deve fornecer: um manual contendo a descrição técnica do equipamento, os ensaios iniciais e periódicos de funcionamento, a periodicidade de calibração dos instrumentos de medição, as instruções de uso de seus sistemas, como, por exemplo, a compressão, descompressão, ventilação, suprimento de ar comprimido e de oxigênio e dos procedimentos de emergência; as instruções sobre a correta utilização da pulseira de aterramento do paciente e os riscos da não utilização; as instruções para os procedimentos de limpeza e assepsia do equipamento e da unidade de respiração, quando aplicável; as advertências sobre dos riscos de fogo ou explosão e medidas de combate a incêndio; um dossiê (data book) contendo os documentos e a declaração de avaliação da conformidade emitidos pela entidade competente relativos à fabricação da câmara hiperbárica monopaciente e dos componentes de acrílico, com os métodos e códigos adotados na fabricação, comprovação do ensaio hidrostático ou equivalente, o certificado de garantia do equipamento e demais documentos pertinentes; o treinamento operacional, inclusive em condições de emergência e de combate a incêndio, à equipe de operadores do SMH, com declaração de avaliação da conformidade de conclusão e proficiência; o plano de manutenção preventiva da câmara hiperbárica monopaciente e uma lista de peças de reposição sugerida; uma lista dos procedimentos de inspeção periódica dos itens considerados essenciais pelo fabricante para o correto funcionamento da câmara hiperbárica monopaciente.

Para a câmara hiperbárica monopaciente equipada com um sistema de reaproveitamento do oxigênio medicinal por meio de um processo de absorção do dióxido de carbono, as instruções detalhadas sobre o uso deste sistema devem constar do manual de instruções, assim como no treinamento operacional. A NBR 15949 de 08/2022 – Vaso de pressão para ocupação humana (VPOH) para fins terapêuticos – Requisitos para fabricação, instalação e operação estabelece os requisitos de projeto, fabricação, instalação, manutenção, operação, sistema de suprimento de gases e de segurança para vasos de pressão para ocupação humana (VPOH) multipacientes e monopacientes, projetados para operar a pressões superiores à pressão atmosférica ambiente e empregados em procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica e no tratamento de doenças descompressivas, em instalações médicas independentes ou agregadas aos serviços de saúde.

Esta norma não se aplica aos requisitos relativos à ergonomia para o projeto dos VPOH para fins terapêuticos. Os VPOH são equipamentos que viabilizam o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e de doenças descompressivas. Estes equipamentos são projetados para permitir a administração segura a pacientes de gases de tratamento que podem conter alto percentual de oxigênio medicinal a pressões acima da pressão atmosférica. São também equipados com sistemas que minimizam os riscos de incêndio em seu interior e a compressão ou a descompressão descontroladas.

Estes equipamentos permitem o tratamento de um ou mais pacientes em vários níveis de atendimento, inclusive aqueles sob cuidados intensivos, com todos os aparatos necessários, além de oferecer condições ambientais confortáveis e seguras aos pacientes, operadores e atendentes. Os níveis de oxigênio da atmosfera interna requerem monitoramento e controle para evitar hipóxia, toxicidade por oxigênio e riscos de incêndio. Os vasos de pressão destinados exclusivamente aos procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica operam tipicamente a uma pressão operacional de até 180 kPa acima da pressão atmosférica.

Também destinados ao tratamento de doenças descompressivas, operam com pressões mais elevadas, que podem chegar a 700 kPa ou mais. Os tempos de tratamento dentro dos vasos de pressão estão tipicamente entre 1,5 h e 3 h para procedimentos terapêuticos de oxigenoterapia hiperbárica, enquanto o tratamento de doenças descompressivas pode durar 8,5 h ou mais.

Esta norma é destinada à utilização por pessoas envolvidas no projeto, fabricação, instalação, manutenção e operação de vasos de pressão para ocupação humana (VPOH). Convém que as pessoas envolvidas na montagem e na instalação dos sistemas de suprimento de gases medicinais e do próprio serviço de medicina hiperbárica também estejam cientes do conteúdo desta norma.

As câmaras hiperbáricas são classificadas segundo o número de ocupantes em seu interior. A multipaciente é um equipamento de maior porte, normalmente de forma cilíndrica, capaz de acomodar simultaneamente de 2 pacientes a 15 pacientes, além do pessoal operacional. O casco é tipicamente em aço-carbono, dotado de janelas ou vigias de acrílico transparente, bancos ou poltronas para acomodação dos ocupantes, unidades de respiração individual com sistema de exalação para o meio externo e pelo menos uma maca de tamanho padrão.

Dotado de iluminação externa ou interna, portas herméticas, sistema de comunicação com o exterior, sistema de climatização e sistemas de combate a incêndio. A monopaciente é um equipamento de menor porte, normalmente de forma cilíndrica, capaz de acomodar apenas um paciente, que permanece deitado em uma maca durante o tratamento.

A estrutura da base pode ser em aço carbono ou alumínio e o casco cilíndrico dotado de janelas ou na forma de um tubo de acrílico transparente. Pode ser equipado com uma unidade de respiração individual. As pressões indicadas nesta norma são expressas como manométricas (isto é, a pressão atmosférica é determinada como zero), salvo quando mencionado de outra forma.

A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente, seus sistemas acessórios e componentes em acrílico devem ser projetados, fabricados, inspecionados e ter sua conformidade avaliada conforme estabelecido no código ANSI/ASME PVHO-1 por fabricantes com sistema de qualidade reconhecido e pessoal qualificado na produção de vasos de pressão. Exemplo de sistema de qualidade reconhecido: pode ser a NBR ISO 9000.

As marcações na placa de identificação, a ser afixada na câmara hiperbárica multipaciente e na monopaciente, devem seguir o disposto no código ANSI/ASME PVHO-1 e constar o nome, o símbolo e a marca da entidade ou sociedade certificadora. A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente e seus sistemas e acessórios devem estar em conformidade com o estabelecido na série NBR IEC 60601 e as respectivas emendas e normas colaterais cabíveis, por seus fabricantes. A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente deve ser projetada para trabalhar a uma pressão de operação de pelo menos 180 kPa e atender às relações entre as pressões especificadas na tabela abaixo.

A câmara hiperbárica multipaciente e monopaciente deve ser equipada com pelo menos duas válvulas de alívio de pressão, ajustadas para serem acionadas quando a pressão interna chegar a 10% acima da pressão máxima de operação. A vazão de descarga de cada válvula de alívio de pressão deve ser equivalente à soma das vazões máximas de pressurização dos gases oxigênio medicinal e ar comprimido respirável.

A câmara hiperbárica multipaciente deve ser construída com pelo menos três compartimentos interligados entre si: a antecâmara, a câmara principal e um compartimento de passagem (medica lock), dotados de portas herméticas para acesso ao exterior e entre a antecâmara e a câmara principal. Cada compartimento, incluindo as janelas de acrílico transparente e penetradores, deve ser capaz de suportar a pressão de ensaio, conforme especificado na tabela acima.

As portas de acesso a pessoas da antecâmara e da câmara principal devem ter altura mínima de 1,40 m e largura mínima de 0,70 m e devem permitir a passagem de um paciente deitado em uma maca de dimensões-padrão e/ou de uma cadeira de rodas. A antecâmara deve ter pelo menos uma janela de acrílico transparente que permita a observação de seu interior, pelo lado de fora.

A câmara principal deve ter mais de uma janela de acrílico transparente para permitir a observação de todos os assentos instalados, pelo lado de fora. Os meios devem ser previstos para evitar que o nível de ruído dentro da câmara hiperbárica multipaciente ultrapasse 70 dB(A) durante o tratamento. Nos procedimentos de compressão e descompressão, o ruído máximo não pode ultrapassar 90 dB(A).

O microfone do dispositivo de medição de ruídos para ensaio é tipicamente colocado no centro da câmara principal, na altura da cabeça de uma pessoa sentada. Os procedimentos de compressão, descompressão e de ventilação da câmara hiperbárica multipaciente devem ser executados pelo operador externo.

Dentro da antecâmara e da câmara principal também devem ser instalados controles que permitam ao operador interno a compressão e a descompressão de cada compartimento, em emergências. Dentro da antecâmara e da câmara principal deve ser instalado um manômetro analógico do tipo Bourdon, para a indicação das respectivas pressões internas. Ambos os manômetros devem atender no mínimo à classe B, conforme especificado na NBR 14105-1.

Os manômetros são normalmente instalados em caixas-estanque, para não sofrerem interferência da pressão interna da câmara hiperbárica. Os meios devem ser previstos para evitar a obstrução das aberturas internas de exaustão da antecâmara e da câmara principal. Exemplo de obstrução das aberturas internas de exaustão: objetos soltos, tecidos, pés e mãos de pacientes.

A câmara hiperbárica multipaciente equipada com um sistema de controle automático ou semiautomático de compressão, descompressão e manutenção da pressão deve dispor de meios que permitam a retomada do controle manual pelo operador externo ou interno, em caso de falha no suprimento de energia elétrica ou do próprio sistema de controle ou em emergências. Exemplo de controle automático ou semiautomático: por meio pneumático e/ou eletro/eletrônico.

As luminárias externas destinadas à iluminação do interior da câmara hiperbárica multipaciente através das janelas de acrílico ou de penetradores devem se alimentadas por um circuito elétrico de baixa tensão, conforme especificado na NBR 5410. As luminárias internas destinadas à iluminação do interior da câmara hiperbárica multipaciente devem ser fabricadas em LED (light-emitting diode), alimentadas por cabos de fibra ótica e alimentadas por um circuito de baixa tensão.

A utilização de um sistema de iluminação externa ou interna na câmara hiperbárica é uma opção do fabricante. Convém que a tensão de alimentação do sistema de iluminação não seja superior a 24V. Um sistema de alimentação de emergência, independentemente do suprimento principal de energia elétrica, deve estar disponível para continuar a suprir o sistema de iluminação, para permitir o término do tratamento ou sua interrupção, em caso de incêndio ou falha no suprimento principal. Exemplo de sistema de alimentação de emergência: nobreak.

A câmara hiperbárica multipaciente deve dispor de um sistema intercomunicador na antecâmara e na câmara principal que permita a captação dos sons internos e a comunicação entre os operadores interno e externo. Esse sistema deve permanecer ativado durante todo o tratamento e ser alimentado por um circuito de baixa tensão, conforme especificado na NBR 5410.

Convém que a tensão de alimentação do sistema de comunicação não seja superior a 24V. Convém que a antecâmara e a câmara principal disponham de um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo, controlado pelo operador externo, com capacidade de gravação de todo o tratamento.

As vestimentas de proteção contra os perigos de um arco elétrico

A proteção térmica ao arco elétrico é o ensaio de arco elétrico> grau de proteção térmica oferecido contra o arco elétrico em condições específicas de ensaio de arco elétrico indicadas pela resistência ao arco elétrico ou pela classe de proteção ao arco elétrico. Para materiais, a proteção térmica ao arco elétrico é obtida a partir da medição da energia transmitida e pela avaliação de outros parâmetros térmicos (tempo de queima, formação de furos, derretimento). Para peças de vestuário, a proteção térmica ao arco elétrico é obtida pela avaliação dos parâmetros térmicos (tempo de queima, formação de furos, derretimento) do (s) material (ais) dos quais a peça de vestuário é fabricada e do funcionamento de fechos e acessórios.

O perigo de arco elétrico é o dano potencial proveniente da liberação de energia de um arco elétrico, normalmente causado por um curto-circuito ou falha de equipamento em trabalho eletrotécnico. Um perigo de arco elétrico existe quando condutores elétricos ou partes energizadas são expostos e quando estão dentro de uma parte de um equipamento, mesmo quando protegidos ou fechados, se um trabalhador estiver interagindo com o equipamento de forma que possa causar um arco elétrico. Em condições normais de operação, o equipamento energizado fechado que tenha sido projetado, instalado e mantido de forma apropriada não é passível de causar um perigo de arco elétrico.

Os perigos podem incluir efeitos térmicos, ruído, efeitos de onda de pressão, efeitos de partes ejetadas, metal fundido, efeitos ópticos, entre outros. Diferentes equipamentos de proteção individual (EPI) podem ser requeridos para proteger contra efeitos diferentes. É importante que a avaliação de risco considere todos os efeitos potenciais.

Cada peça de vestuário ou sistema de peça de vestuário em conformidade com a norma deve ter uma etiqueta de marcação que deve conter no mínimo os seguintes itens de marcação: nome, marca comercial ou outros meios de identificação do fabricante ou de seu representante autorizado; designação do tipo de produto, nome ou código comercial; designação de tamanho, de acordo com a NBR ISO 13688:2017, Seção 6; etiquetagem sobre cuidados, de acordo com a NBR NM ISO 3758 e/ou ISO 30023; símbolo da IEC 60417-6353:2016-02 – Proteção contra efeitos térmicos do arco elétrico e, adjacentemente ao símbolo, o número da norma IEC aplicável (IEC 61482-2) e a proteção térmica ao arco elétrico na forma de resistência ao arco elétrico (ELIM e/outro valor menor de ATPV ou EBT) ou classe de proteção ao arco elétrico (APC 1 ou APC 2).

Se uma peça de vestuário for fabricada em materiais diferentes ou em números diferentes de camadas (por exemplo, somente a parte frontal da peça de vestuário consiste em camadas múltiplas), a etiqueta da peça de vestuário deve indicar as resistências ao arco elétrico e/ou a classe de proteção ao arco elétrico mais baixas. Se um fabricante de peça de vestuário declarar proteção por um conjunto de peças de vestuário (por exemplo, jaqueta com uma camisa, forro removível de uma jaqueta), a marcação deve tornar claro o uso correto para o usuário final. A marcação de um conjunto de peças de vestuário deve mencionar cada item do conjunto, identificado por um código de referência claro, e, se determinado, a proteção térmica ao arco elétrico obtida, bem como as resistências ao arco elétrico e/ou a classe de proteção ao arco elétrico de todo o conjunto de peças de vestuário.

Apesar de todos os cuidados, um grande número de acidentes com arco elétrico ocorre todos os anos. A proteção contra arco elétrico tem tudo a ver com proteção contra energia, medida em calorias (cal/cm²). Para medir o nível de proteção do produto, a vestimenta é submetida a dois métodos de teste diferentes: teste de arco aberto e teste de caixa. Os métodos de teste usam diferentes configurações de teste, configurações de arco, parâmetros de teste, procedimentos de teste e parâmetros de resultado. Os resultados dos métodos de teste não podem ser comparados fisicamente nem transformados matematicamente uns nos outros. A classificação do arco deve ser testada e avaliada para um ou outro método.

Se aplicável, a construção da peça de vestuário ou do sistema de peça de vestuário deve ser inspecionada visualmente quanto às seguintes propriedades de projeto: mangas longas que se estendam para fornecer cobertura completa para os pulsos; cobertura completa da cintura aos tornozelos; cobertura até o pescoço; nenhuma peça metálica externa descoberta; nenhuma peça de aviamentos e acessórios que penetre do lado externo até a superfície interna; e proteção térmica ao arco elétrico idêntica da frente e mangas completas. Se a peça de vestuário ou o sistema de peça de vestuário forem fabricados em materiais diferentes, isto deve ser verificado por inspeção, se as instruções de uso claramente indicarem a área mais fraca (desenho, indicação de advertência).

A conformidade relacionada à designação de tamanho deve ser verificada por medição. A conformidade relacionada à ergonomia (projeto apropriado para não dificultar a realização do trabalho pelo usuário) deve ser verificada por inspeção, vestindo o usuário com o tamanho apropriado de vestimenta (ensaio no corpo humano). Quando as instruções de uso do fabricante fornecerem um número máximo de ciclos de limpeza, os requisitos para propagação limitada de chama devem ser atendidos após o número máximo de ciclos de limpeza indicado pelo fabricante.

Se o número máximo de ciclos de limpeza não for especificado, o ensaio deve ser realizado após cinco ciclos de limpeza. O número de ciclos utilizado deve ser indicado nas instruções de uso do fabricante. O processo de limpeza deve estar de acordo com as instruções do fabricante, com base em processos normalizados. A linha de costura utilizada na construção de peças de vestuário deve ser ensaiada de acordo com a ISO 3146 Método B, a uma temperatura de 260 °C ± 5 °C. O funcionamento dos fechamentos deve ser ensaiado por ensaio de desempenho prático, após a conclusão do ensaio térmico de arco elétrico indicado em 5.4. Deve ser considerado o atendimento ao requisito se o tempo de abertura do fechamento da peça de vestuário por uma pessoa não for maior do que 30 s.

Em sua nova edição, a NBR IEC 61482-2 de 01/2023 – Trabalho sob tensão — Vestimenta de proteção contra perigos térmicos de um arco elétrico Parte 2: Requisitos é aplicável à vestimenta de proteção utilizada em trabalho em que haja risco de exposição a um perigo de um arco elétrico. Especifica os requisitos e métodos de ensaio aplicáveis aos materiais e às peças de vestuário para vestimenta de proteção para trabalhadores do setor elétrico contra perigos térmicos de um arco elétrico. O perigo de choque elétrico não é abrangido por esta parte, a qual é aplicável em combinação com normas que abrangem tais perigos.

Outros efeitos térmicos que não os de um arco elétrico, como ruído, emissões de luz, aumento de pressão, óleo quente, choque elétrico, consequências de impacto físico e mental ou influências tóxicas, não são abrangidos por esta parte. As proteções ocular, facial, de cabeça, mãos e pés contra perigo de arco elétrico não são abrangidas por esta parte. Os requisitos e ensaios que abrangem perigos de arco elétrico a estas partes do corpo estão em desenvolvimento. A vestimenta de proteção para trabalho com uso intencional de um arco elétrico, por exemplo, soldagem por arco, tocha de plasma, não é abrangida por esta parte da NBR IEC 61482.

Este documento foi elaborado de acordo com os requisitos da IEC 61477. Os produtos projetados e fabricados de acordo com este documento contribuem para a segurança dos usuários, desde que sejam utilizados por pessoas habilitadas, de acordo com os métodos de segurança do trabalho e com as instruções de uso.

O produto abrangido por este documento pode possuir um impacto no meio ambiente durante alguns ou todos os estágios da sua vida útil. Esses impactos podem variar de reduzidos a significativos, ser de curta ou longa duração, e ocorrer em nível global, regional ou local.

Este documento não inclui requisitos e disposições de ensaio para os fabricantes do produto, ou recomendações aos usuários do produto para melhoria ambiental. Entretanto, todas as partes intervenientes em seu projeto, fabricação, embalagem, distribuição, uso, manutenção, reparo, reutilização, recuperação e descarte são convidadas a levar em conta as considerações ambientais.

O arco elétrico é a condução de gás autossustentável para a qual a maior parte dos portadores de carga é formada por elétrons fornecidos pela emissão de elétrons primários. Durante o trabalho sob tensão, o arco elétrico é gerado por ionização de gás proveniente de uma conexão ou interrupção involuntária da condução elétrica entre as partes energizadas e o caminho do terra de uma instalação elétrica ou um dispositivo elétrico.

Durante o ensaio, o arco elétrico é iniciado pela queima de um fio de fusível. Os requisitos gerais para a vestimenta de proteção contra perigo térmico de um arco elétrico que não são especificamente abrangidos nesta parte da NBR IEC 61482 devem estar de acordo com a NBR ISO 13688.

As peças de vestuário que protegem a parte superior do corpo devem possuir mangas com comprimento suficiente para fornecer cobertura completa dos pulsos, e devem fornecer também cobertura até o pescoço. As peças de vestuário que protegem a parte inferior do corpo devem fornecer cobertura completa da cintura até os tornozelos.

Os fechos da peça de vestuário devem ser projetados de forma que a função de abertura esteja ainda presente após esta ser exposta a um arco elétrico, quando ensaiada de acordo com essa norma. Os acessórios (por exemplo, etiquetas, emblemas, material retrorrefletivo) e fechos utilizados na construção da peça de vestuário não podem contribuir para o agravamento das lesões ao usuário no caso de um arco elétrico e exposição térmica relacionada, quando a vestimenta for ensaiada de acordo com o ensaio da peça de vestuário. A separação do fecho não pode ocorrer.

O fio de costura utilizado na construção das peças de vestuário deve ser fabricado em uma fibra inerentemente resistente à chama e não pode derreter quando ensaiado de acordo com essa norma. Os fios em costuras que não tenham influência na proteção, por exemplo, bainhas e costuras de bolso, não precisam ser resistentes à chama.

Não pode ser permitida na vestimenta qualquer peça metálica externa descoberta. Os aviamentos e acessórios que penetram no material externo da peça de vestuário não podem estar expostos à superfície mais interna da peça de vestuário. Todas as partes expostas de uma peça de vestuário devem ser fabricadas em materiais de proteção térmica ao arco elétrico.

No caso de materiais diferentes serem utilizados na frente e na parte de trás da peça de vestuário, a informação exata deve ser fornecida, nas instruções de uso, sobre a localização da área mais fraca, como, por exemplo, por meio de um desenho da peça de vestuário que inclua as dimensões e indicação de advertência. O usuário pode realizar uma avaliação de risco de perigo para determinar o nível de proteção necessário. Documentos como NFPA 70E, IEEE 1584, Guia ISSA e DGUV-I 203-77 auxiliam a avaliar os perigos de forma prática.

Para peças de vestuário que cobrem o tronco e os braços, o lado frontal e as mangas ao redor dos braços e sobre o seu comprimento completo devem fornecer a mesma proteção térmica ao arco elétrico. Para peças de vestuário que cobrem as pernas, a frente sobre o comprimento completo deve atender à mesma proteção térmica ao arco elétrico. Para macacões, devem ser atendidos os requisitos para peças de vestuário que cobrem o tronco e braços e para peças de vestuário que cobrem as pernas.

Quando a proteção for fornecida por um conjunto de duas peças, deve ser determinado que, quando corretamente dimensionado para o usuário, uma sobreposição entre a jaqueta e as calças seja mantida, quando um usuário em pé primeiramente estende plenamente os dois braços acima da cabeça e, em seguida, se curva até que as pontas dos dedos das mãos toquem o solo, quando ensaiado de acordo essa norma. Se um fabricante declarar um sistema de peça de vestuário como uma vestimenta de proteção térmica ao arco elétrico, então esse sistema de peça de vestuário deve ser ensaiado e atender aos requisitos desta parte da NBR IEC 61482.

Se o usuário estiver utilizando peças de vestuário de fabricantes diferentes como vestimenta de proteção térmica ao arco elétrico, ele é responsável por avaliar como o conjunto atende aos requisitos desta parte da NBR IEC 61482. Os materiais não podem entrar em ignição, derreter ou encolher mais do que 5%, quando ensaiados de acordo com essa norma. Os materiais da peça de vestuário que utilizam fibras eletricamente condutoras, exceto as peças de vestuário que atendam à IEC 60895, quando ensaiados de acordo com essa norma, devem possuir uma resistência elétrica de no mínimo 105 Ω.

Todos os materiais devem atingir um índice de propagação limitada de chama especificado, quando ensaiados de acordo com essa norma e devem ser classificados de acordo com as especificações dessa norma. Se um material de camada única for utilizado na peça de vestuário, este material deve atender aos requisitos fornecidos na tabela abaixo.

O material externo, tecido ou laminado, deve ter uma resistência ao rasgo de no mínimo 15 N para gramatura superior a 220 g/m² ou de no mínimo 10 N para gramatura de 220 g/m² ou inferior, nas direções de trama e urdume, quando ensaiado de acordo com essa norma. O material externo, tecido e laminado, deve ter uma resistência à tração de no mínimo 400 N para gramatura superior a 220 g/m² ou de no mínimo 250 N para gramatura de 220 g/m² ou inferior, nas direções de trama e urdume, quando ensaiado de acordo com essa norma.

O material externo em malha deve ter uma resistência à ruptura de no mínimo 100 kPa durante a utilização de uma área de ensaio de 50 cm², ou de no mínimo 200 kPa durante a utilização de uma área de ensaio de 7,3 cm², quando ensaiado de acordo com essa norma. O material, tecido e laminado, externo e interno, deve ter uma alteração dimensional que não exceda a ±3% em qualquer direção de comprimento ou largura, quando ensaiado de acordo com essa norma.

Os materiais em malha interno e externo devem ter uma alteração dimensional de no máximo ±5%, quando ensaiados de acordo com essa norma. Para verificar o encolhimento de cada camada única em um conjunto de camadas múltiplas, pode ser útil ensaiar o conjunto fechado por costura ao redor das bordas.

A vestimenta de proteção deve ter propriedades de proteção contra os efeitos térmicos de um arco elétrico. Dois métodos de ensaio foram desenvolvidos para fornecer informação sobre a proteção da vestimenta contra os efeitos térmicos de arcos elétricos. Cada método fornece informação diferente.

O ensaio deve ser realizado sobre o material e a peça de vestuário acabada, utilizando os métodos de ensaio da IEC 61482-1-1 e/ou da IEC 61482-1-2, e tanto o material quanto a peça de vestuário devem atender aos requisitos. Dependendo das necessidades, uma ou ambas as normas podem ser especificadas.

Dependendo das características do sistema elétrico e do equipamento (por exemplo, média tensão ou baixa tensão, corrente de curto-circuito disponível, características de proteção) e do local no sistema onde o trabalho sob tensão é realizado (por exemplo, próximo de subestação ou não), a energia possível no arco elétrico é diferente.

Esses elementos influenciam as necessidades em termos de resistência térmica ao arco elétrico requerida. Se outro (s) material (ais) for(em) utilizado (s) para a parte de trás (traseira ou dorso), ele (s) deve (m) atender pelo menos a uma resistência ao arco elétrico mínima, de acordo com a IEC 61482-1-1, ou aos requisitos mínimos da Classe 1, de acordo com a IEC 61482-1-2. A etiqueta da peça de vestuário deve refletir a mais baixa dessas classificações.

Quando ensaiada de acordo com a IEC 61482-1-1, a vestimenta de proteção fabricada do material ensaiado deve ter uma resistência ao arco elétrico. Um fabricante pode atribuir um valor de resistência ao arco elétrico a um material ou vestimenta de proteção inferior ao valor resultante do ensaio. A vestimenta de proteção deve ter uma proteção térmica ao arco elétrico mínima, onde o limite máximo de energia incidente (ELIM) seja no mínimo de 130 kJ/m² (3,2 cal/cm²) e onde o valor inferior do valor de desempenho térmico ao arco elétrico (ATPV) e a energia-limite de rompimento (EBT) seja no mínimo de 167 kJ/m²2 (4 cal/cm²). Caso somente o ATPV ou EBT possam ser determinados, este valor deve ser no mínimo de 167 kJ/m² (4 cal/cm²).

Devido às limitações do arranjo de ensaio em arcos elétricos de energia muito alta, nenhuma resistência ao arco elétrico acima de 4 186 kJ/m² (100 cal/cm²) deve ser atribuída às peças de vestuário. Quanto maior a resistência ao arco elétrico, melhor a proteção térmica ao arco elétrico sob maior energia incidente do arco elétrico (maior valor de corrente, maior tempo de exposição).

De acordo com os regulamentos de segurança, a resistência ao arco elétrico necessária é determinada por análise de risco. Uma orientação para a seleção apropriada de uma resistência ao arco elétrico é fornecida em outras normas separadas, por exemplo, nas IEEE 1584 e NFPA 70E.

Ao ensaiar de acordo com a IEC 61482-1-2, deve ser atribuído um APC 1 ou um APC 2 à vestimenta de proteção fabricada de material ensaiado, dependendo das condições de ensaio e da proteção térmica ao arco elétrico resultante. A vestimenta de proteção deve demonstrar uma proteção térmica ao arco elétrico mínima de APC 1. Um APC 2 indica uma maior proteção térmica ao arco elétrico. A classe de proteção térmica ao arco elétrico necessária é determinada por análise de risco. Uma orientação para a seleção apropriada da classe de proteção ao arco elétrico é fornecida em outras diretrizes separadas.

Condenação por produzir ruídos acima dos definidos pela tabela 3 da NBR 10151

Ao manusear diversas máquinas de grande porte que geravam ruídos excessivos e trepidações nas construções vizinhas, o réu foi condenado por produzir ruídos acima dos limites estabelecidos pela tabela 3 da NBR 10151 de 05/2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral. Na sentença, de 22 de agosto último, o juiz ressaltou que a prova pericial foi elucidativa ao apontar que a ré excede os limites de ruídos no desenvolvimento de sua atividade A questão nodal apontada pela perícia é o excesso de ruído, causador também de trepidações nos imóveis dos autores. Ou seja, a sentença condena o réu em não produzir ruídos acima dos definidos pela tabela 3 da NBR 10151, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada vez que for produzido o barulho excessivo, sem fixação de um limite, justamente para inibir o comportamento do condenado, merecendo ainda menção que hoje em dia são diversos aplicativos de celulares que podem ser usados tanto para filmar quanto para medir os decibéis produzidos, mostrando-se relativamente fácil a comprovação do descumprimento da obrigação de não fazer ruídos excessivos. O réu foi condenado também, a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 para cada autor, com correção monetária pela tabela prática do TJSP (desde a publicação desta sentença) e com acréscimo de juros legais de mora (desde a citação) veja a sentença.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A norma descumprida é a NBR 10151 que estabelece o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; o procedimento para avaliação de som total, específico e residual; o procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; e os limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos. na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo. Assim, os limites de avaliação e planejamento apresentados são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando à saúde humana e ao sossego público.

Recomenda-se ao poder público a adoção destes limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população. A atividade econômica desenvolvida pela parte do condenado traz perturbação à rotineira vida das pessoas. O direito ao repouso, ao descanso e mesmo o direito de usufruir do tempo dentro de casa sem ruídos excessivos é um direito da personalidade, decorrente do direito à saúde.

A norma técnica não observada pelo condenado define ainda que áreas habitadas são as destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde entre outras. Recomenda-se ao poder público municipal a aplicação dos procedimentos de medição de níveis de pressão sonora estabelecidos para fins de medição e monitoramento sonoro de ruídos de obras de construção civil, bem como o estabelecimento de um regulamento municipal e os limites de horários e de avaliação dos níveis de pressão sonora de acordo com as etapas e prazos de construção de cada obra.

Importante acrescentar que a Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No planejamento e ordenamento de uso e ocupação do solo urbano, recomenda-se que não sejam estabelecidas áreas industriais contíguas a áreas residenciais, de modo a assegurar a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população.

Conforme apontou o juiz, os fatos narrados, comprovados por sinal, ocasionaram intenso sofrimento psíquico, perturbação do estado anímico das pessoas que estão há anos convivendo com tamanha perturbação. A condenação criminal do condenado, datada de 2015, não foi capaz de fazer cessar o uso anômalo de sua propriedade, com violação evidente aos direitos de vizinhança. O valor a ser estipulado para indenizar os danos morais experimentados deve ser de tal monta que atenda às finalidades da punição ao causador do dano, alívio às vítimas e a inibição de comportamentos semelhantes futuros, sem que haja enriquecimento de quem sofreu os danos e nem empobrecimento de quem os causou. Baseado em todos esses parâmetros, foi determinada a quantia de R$ 7.000,00 para cada autor que se revela apta ao caso concreto.

A avaliação sonora ambiental, em ambientes externos às edificações, para fins de estudo ou fiscalização de poluição sonora de empreendimentos, instalações e eventos (culturais, desportivos, sociais ou recreativos) em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações, deve ser realizada de acordo com as características da (s) fonte (s) sonora (s) objeto de avaliação. São considerados aceitáveis, os níveis de pressão sonora do som específico que não ultrapassem os respectivos valores apresentados na Tabela 3, aplicadas as devidas correções para som tonal e som impulsivo.

Mais uma vez fica claro que a sociedade brasileira vai buscar cada vez mais nos tribunais o direito de ter produtos e serviços seguros, a fim de que os culpados sejam punidos por não cumprir as normas técnicas, a fim de se defender e proteger o direito à vida, à segurança, à saúde, ao meio ambiente etc. dos brasileiros. O descumprimento da norma implica em: sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br,  membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Prisão em flagrante por não cumprir a norma ABNT NBR

Ao não obedecer a norma obrigatória NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização, o responsável de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estarem armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres. Ele recorreu, mas o tribunal manteve a prisão.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Para a juíza, a conduta do responsável está em desacordo com o laudo de exigências emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, cujas exigências têm por escopo garantir a segurança do estabelecimento, seus funcionários e da vizinhança, bem como do meio ambiente, diante da nocividade do GLP, cujo armazenamento é submetido aos rigores da ANP e do Corpo de Bombeiros, na forma na NBR 15514 e da Lei Estadual 4945/2006, sendo capaz de gerar danos à-coletividade e ao meio ambiente. Por isso, condenou os acusados como incursos nas penas dos artigos 1 º, 1, da Lei 8.176/91 e 56 da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal. Os acusados recorreram, mas o tribunal de apelação manteve a sentença. (link http://www4.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0132120-43.2016.8.19.0001)

A norma técnica brasileira (NBR) tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.

Não custa repetir que as NBR, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e se destinarem a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), são uma atividade normativa material secundária do Estado brasileiro, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.

Uma dessas normas obrigatórias é a NBR 15514 de 08/2020 — Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento — Requisitos de segurança que estabelece os requisitos mínimos de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 90 kg de GLP (inclusive), destinados ou não à comercialização. Por não obedecer a essa norma, não houve tragédia, mas o dono de uma revendedora de gás foi preso em flagrante por inúmeros botijões de gás estavam armazenados em local absolutamente inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento, inclusive aquele que dá acesso à calcada destinada a circulação de pedestres.

A norma diz que o armazenamento exclusivamente para consumo próprio, pode ser feito nos locais cinco ou menos recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP (cheios, parcialmente cheios ou vazios), ou carga equivalente em outro tipo de recipiente, devem atender aos seguintes requisitos: estar em local aberto com ventilação natural; estar afastado no mínimo 1,5 m de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor, de faíscas, ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares; não podem estar expostos ao público.

Já o lote de recipientes transportáveis de GLP pode armazenar até 6.240 kg, em botijões ou cilindros, (novos, cheios, parcialmente cheios e vazios). O local de assento dos recipientes transportáveis de GLP deve ter ventilação natural, piso plano pavimentado com superfície que suporte carga e descarga, podendo ter inclinação desde que não comprometa a estabilidade do empilhamento máximo.

Além de serem de observância obrigatória, as NBR são um produto de conteúdo tecnológico e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor a bens e serviços. E isso afeta a vida dos mais de 200 milhões de brasileiros que consomem produtos e serviços que deveriam cumprir obrigatoriamente as normas técnicas. A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e não deverá depender excessivamente da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade.

Aqueles que, de forma irresponsável, defendem a voluntariedade das normas técnicas, se obtiverem sucesso, vão aumentar as tragédias no Brasil e as prisões em flagrante pelo não cumprimento obrigatório dos procedimentos técnicos. Vão, ainda, ser responsabilizados criminalmente, pois essa posição criminosa contraria o que está claro na Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII — o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Por fim, o leitor deve entender que a normalização técnica é uma atividade de interesse público, essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. Trata-se, na verdade, do exercício de um poder e um dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição. Isso para ordenar, coordenar e balizar a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e a defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

A gestão do compliance resulta em uma empresa que cumpre com as suas obrigações

As organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas. O compliance não é, portanto, apenas a base, mas também uma oportunidade para uma organização bem-sucedida e sustentável. A figura abaixo dá uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

O compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Ele se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela. Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais.

Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade. A abordagem de compliance de uma organização é moldada pela liderança, por meio da aplicação de valores centrais e padrões geralmente aceitos de boa governança, de ética e da comunidade.

Incorporar o compliance no comportamento das pessoas que trabalham para uma organização depende acima de tudo da liderança em todos os níveis e dos valores claros de uma organização, assim como do reconhecimento e implementação de medidas para promover o comportamento de compliance. Se este não for o caso em todos os níveis de uma organização, há um risco de não compliance.

Em um número de jurisdições, os tribunais têm considerado o comprometimento da organização com o compliance por meio do seu sistema de gestão de compliance ao determinar a penalidade adequada a ser imposta por violação de leis pertinentes. Portanto, os órgãos regulatórios e judiciais podem também se beneficiar deste documento como uma referência.

As organizações estão cada vez mais convencidas de que, ao aplicar valores vinculativos e uma gestão de compliance apropriada, elas podem salvaguardar a sua integridade e evitar ou minimizar o não compliance das obrigações de compliance da organização. A integridade e o compliance eficaz são, portanto, elementos chave de uma gestão boa e diligente. O compliance também contribui para o comportamento socialmente responsável das organizações.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. Um dos objetivos desse documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada, devido aos diversos benefícios que ela provê para a organização.

As vantagens desse processo incluem melhorar as oportunidades de negócio e sua sustentabilidade; proteger e melhorar a credibilidade e a reputação da organização; considerar as expectativas das partes interessadas; demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; aumentar a confiança de terceiras partes na capacidade da organização de alcançar sucesso sustentado; e minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional. A ideia é ter as orientações necessárias para possuir as abordagens e os tipos de ações que uma organização pode tomar ao implementar seu sistema de gestão de compliance.

Esses processos descritos não pretendem serem abrangentes ou prescritivos, nem uma organização é obrigada a implementar todas as sugestões desta orientação, para ter um sistema de gestão de compliance que atenda aos requisitos deste documento. As medidas tomadas pela organização devem ser razoáveis em relação à natureza e à extensão dos riscos de compliance que ela enfrenta, para cumprir com as suas obrigações de compliance.

Uma organização pode escolher implementar este sistema de gestão de compliance como um sistema separado, entretanto, idealmente ele deveria ser implementado em conjunto com outros sistemas de gestão, tais como risco, antissuborno, qualidade, meio ambiente, segurança da informação e responsabilidade social, apenas para dar alguns poucos exemplos. Nesses casos, a organização pode se referir às NBR ISO 31000, NBR ISO 37001, NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, NBR ISO/IEC 27001, assim como à NBR ISO 26000.

O interessante é que empresas de qualquer porte, complexidade ou setores podem aplicar esse documento para criar um sistema de gestão de compliance, seguindo os seus requisitos. Isso dará as organizações um entendimento do seu contexto, das operações do seu negócio, das obrigações resultantes e dos riscos de compliance e auxiliará na implementação de passos razoáveis para cumprir com as suas obrigações. Cada um dos requisitos nesse documento deve ser seguido.

Na prática, é sempre mais fácil implementar um sistema de gestão de compliance alinhado com esse documento nas pequenas organizações, porque elas são menos complexas. As pequenas e médias organizações irão melhorar as suas práticas organizacionais, usando os princípios dos requisitos desse documento.

Para começar, deve-se estabelecer um entendimento das necessidades e expectativas das pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou se perceberem afetadas pelo sistema de gestão de compliance. Algumas são mandatórias porque precisam ser incorporadas como requisitos formais, como leis, regulamentos, permissões e licenças, e ações governamentais ou judiciais. Podem existir outros requisitos formais, não apresentados, que sejam aplicados.

Outras necessidades e expectativas de uma parte interessada podem se tornar uma obrigação quando elas são especificadas, e a organização decide que irá adotá-las, voluntariamente, por meio de um acordo ou contrato. Uma vez que a organização tenha decidido sobre elas, elas se tornam obrigações de compliance.

Dessa forma, a gestão de compliance é uma estrutura que integra procedimentos, processos, políticas e estruturas essenciais para alcançar os resultados de compliance pretendidos, e agir para prevenir, detectar e responder a um não compliance. Tipicamente, a estrutura de um sistema de gestão de compliance é uma questão estrutural: a infraestrutura necessária sobre a qual se constrói esse sistema.

Em seguida, ela precisa se tornar operacional por meio de toda a implementação de políticas, processos e procedimentos. Em seguida, isso necessita ser mantido e melhorado continuamente. Existem muitos elementos para um sistema de gestão de compliance.

Alguns elementos do sistema de gestão serão projetados para apoiar os comportamentos desejados, enquanto outros serão projetados para prevenir comportamentos indesejáveis. Alguns elementos são apenas para monitorar o desempenho do compliance da organização ou prover alertas caso o não compliance aconteça.

O sistema de gestão de compliance reconhecerá quais erros podem ocorrer e terá processos para assegurar que haja reações apropriadas. Uma reação apropriada incluirá processos de remediação, sistemas e partes impactadas.

A avaliação de riscos de compliance constitui a base para a implementação do sistema de gestão de compliance e a locação de recursos e processos adequados e apropriados para gerenciar os riscos de compliance identificados. Os riscos de compliance podem ser caracterizados pela probabilidade de ocorrência e as consequências do não compliance com a política e as obrigações de compliance da organização.

Os riscos de compliance incluem os riscos de compliance inerentes e os riscos de compliance residuais. Os inerentes se referem a todos os riscos de compliance enfrentados por uma organização em uma situação descontrolada sem qualquer medida correspondente de tratamento dos riscos de compliance. Os residuais são os riscos de compliance não controlados efetivamente pelas medidas existentes de tratamento de risco de compliance de uma organização.

Muitas organizações possuem uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão. Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta e algumas atribuirão esta função a uma posição já existente ou irão terceirizar essa função.

Ao terceirizar, a organização deve considerar não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes. Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve-se considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione essas funções. É fundamental possuir um programa de treinamento, que pode assegurar que as pessoas sejam competentes para cumprir os seus papéis de forma consistente com a cultura de compliance da organização e com o seu comprometimento com o compliance.

Um treinamento adequadamente projetado e executado pode prover uma maneira eficaz para o pessoal comunicar riscos de compliance previamente não identificados. A educação e o treinamento devem ser, quando apropriados, com base em uma avaliação de lacunas de conhecimento e competência dos funcionários; suficientemente flexíveis para responder a uma série de técnicas para acomodar as diferentes necessidades das organizações e do pessoal; projetados, desenvolvidos e disponibilizados por pessoal qualificado e experiente; disponibilizados no idioma local, quando aplicável; avaliados e estimados quanto a sua eficácia, em bases regulares.

O treinamento interativo pode ser a melhor forma de treinamento se o não compliance puder resultar em sérias consequências. Um mecanismo que funciona no compliance é uma investigação completa e em tempo hábil de quaisquer alegações ou suspeitas de má conduta pela organização, de seu pessoal ou de terceiras partes pertinentes.

Isso inclui a documentação de resposta da organização, incluindo qualquer medida disciplinar ou de remediação tomada, e de revisões do sistema de gestão de compliance considerando as lições aprendidas. Um mecanismo de investigação eficaz identifica as causas-raiz da má conduta, das falhas de responsabilização e das vulnerabilidades do sistema de gestão de compliance. Uma análise cuidadosa da causa-raiz contempla a extensão e a abrangência do não compliance, o número e o nível do pessoal envolvido, a duração e a frequência do não compliance.

Enfim, a eficácia de um sistema de gestão de compliance é caracterizada pelo fato de que ele tem a capacidade de melhorar continuamente e evoluir. Os ambientes interno e externo da organização e os negócios mudam ao longo do tempo, assim como a natureza de seus clientes e as obrigações de compliance aplicáveis. A falha em prevenir ou detectar um não compliance pontual não significa necessariamente que o sistema de gestão de compliance não seja geralmente eficaz na prevenção e detecção de um não compliance.

As informações sobre análise de uma não conformidade ou um não compliance podem ser usadas para considerar: a avaliação do desempenho dos produtos e serviços; a melhoria ou a reprojeção dos produtos e serviços; as mudanças nas práticas e procedimentos organizacionais; o retreinamento das pessoas; a reavaliação da necessidade de informar as partes interessadas; o provimento de aviso prévio sobre um potencial não compliance; a reprojeção ou a análise crítica dos controles; o reforço das etapas de notificação e de escalonamento (interno e externo); a comunicação de fatos relacionados ao não compliance e a posição de organização em relação ao não compliance.