Os procedimentos para a avaliação preliminar do passivo ambiental

A NBR 15515-1 de 10/2021 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. Para os efeitos de aplicação desta parte, o relatório de avaliação preliminar é uma etapa inicial na avaliação de passivo ambiental. Ela pode ser aplicada em relações de interesse privado ou público e não se aplica à avaliação preliminar em áreas que contenham substâncias radioativas. A avaliação preliminar é aquela realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

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O que fazer em relação à fonte suspeita de contaminação?

Por que indicar o revestimento da superfície do solo?

Como executar a descrição da área e suas adjacências?

Como devem ser registrado os aspectos do meio físico?

Na avaliação da pertinência das informações obtidas durante a condução de avaliação preliminar, o profissional deve se pautar pela cautela e razoabilidade no julgamento da potencialidade de contaminação. A avaliação preliminar pode não esgotar as possibilidades de encontrar todas as fontes potenciais de contaminação, mas aumenta as possibilidades de identificá-las.

Na avaliação preliminar, busca-se o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza advinda de um fato ou condição não conhecida. A avaliação preliminar deve ser executada por profissional habilitado, cuja responsabilidade seja limitada pela disponibilidade das informações de interesse à época e nas circunstâncias em que tenha sido realizada e pela acessibilidade relativa no meio físico a ser avaliado, no caso, o subsolo.

Assim sendo, o profissional deve sempre adotar os devidos meios e recursos disponíveis para atingir o melhor resultado possível. A avaliação preliminar é baseada em meios e técnicas utilizados à época de sua realização. O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não podem ser utilizados para a sua desqualificação.

A etapa inicial do gerenciamento de áreas contaminadas (avaliação preliminar) tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas-fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando a sua classificação como área suspeita de contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Havendo suspeita da existência de contaminação na avaliação preliminar, realiza-se a investigação confirmatória.

Sendo confirmada a existência de alteração na qualidade do solo e/ou da água subterrânea, realiza-se a investigação detalhada com avaliação de risco à saúde humana. A realização de avaliação preliminar é pré-requisito para a realização das etapas subsequentes da avaliação de passivo ambiental. A figura abaixo apresenta as etapas da avaliação de passivo ambiental.

A avaliação de passivo ambiental tem como etapa inicial uma avaliação preliminar que identifique a possível existência de contaminação na área. A avaliação preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área.

Para a execução da avaliação preliminar, devem ser executadas as seguintes atividades: o levantamento de dados: inspeção de reconhecimento da área; o modelo conceitual; o relatório de avaliação preliminar. A figura abaixo mostra o fluxograma da sequência dos procedimentos da etapa de avaliação preliminar.

As informações obtidas no levantamento histórico e no estudo do meio físico permitem a determinação de uma estratégia de atuação na inspeção que deve ser validada com entrevistas e observações no local. A realização do levantamento histórico possibilita a reconstituição da maneira como foram desenvolvidas as atividades de manejo, produção, armazenamento e disposição de substâncias em uma área, além da evolução do uso e ocupação do solo nas adjacências e do posicionamento dos bens a proteger.

O levantamento histórico requer o registro dos dados disponíveis sobre as atividades ocorridas na área em estudo e arredores, sendo considerado uma tarefa interdisciplinar, exigindo conhecimento histórico-social, urbanístico, administrativo, além de conhecimentos sobre processos industriais, substâncias químicas e meio ambiente em geral. Várias fontes de informação podem ser consultadas para a execução do levantamento histórico.

O Anexo A relaciona as informações que podem ser utilizadas para a realização da avaliação e elenca os órgãos ou entidades que podem dispor dessas informações. Recomenda-se a busca e consulta às fontes de informações adicionais. Algumas das fontes de informações (ver Anexo A) podem, inclusive, dispor de laudos de análises que possibilitem a tomada de decisão quanto à existência de contaminação na área.

A interpretação de fotografias ou de imagens aéreas multitemporais é uma técnica importante e recomendável na elaboração do levantamento histórico. Quando disponível, devem ser interpretadas uma foto ou imagem aérea por década a partir da data de início do uso e ocupação na área avaliada, e uma foto anterior ao início das atividades. Na hipótese de o acervo aerofotogramétrico não estar disponível para parte do período em avaliação, essa indisponibilidade precisa ser registrada no relatório.

A interpretação de fotos e imagens aéreas possibilita a reconstrução, ainda que parcial, do histórico de uso e ocupação na área avaliada. Deve ser demonstrado o período provável em que ocorreram alterações de uso e ocupação, edificações, retificação de terreno, construções, escavações, movimentações a céu aberto e outros, por meio das feições observáveis em fotos e imagens aéreas.

No entorno da área avaliada, devem ser observados o uso e a ocupação dos terrenos, bens a proteger, sistemas de drenagem, atividades que possam ser fontes potenciais de contaminação e outras informações consideradas relevantes. O estudo do meio físico objetiva principalmente determinar as vias potenciais de transporte dos contaminantes e a localização e caracterização de bens a proteger que possam ser atingidos.

Dessa forma, podem ser coletados dados geológicos, hidrogeológicos, hidrológicos, geomorfológicos e meteorológicos, que podem ser obtidos junto aos órgãos de controle e planejamento ambiental, universidades, institutos de pesquisa (geológico e agronômico, entre outros), empresas de abastecimento de água, empresas perfuradoras de poços etc., conforme indicado no Anexo A. Durante a inspeção de reconhecimento, a área deve ser vistoriada detalhadamente.

Uma atenção especial deve ser dada à realização de entrevistas com pessoas detentoras de conhecimento sobre o local, principalmente sobre o passado. Os profissionais designados para a execução desta inspeção devem possuir formação adequada para estarem aptos a buscar e interpretar tais informações.

Na entrevista realizada com pessoas que estejam ou que estiveram ligadas à área em questão, como proprietários, funcionários atuais ou antigos, e moradores do entorno, as seguintes informações podem ser obtidas: o histórico de uso e ocupação da área, indicando as atividades desenvolvidas (industrial, comercial e/ou outras); os acidentes ocorridos; a paralisação do funcionamento; o manuseio e o armazenamento das substâncias; as reclamações da população; problemas com a qualidade do ar, água e solo; e as reformas realizadas na área.

Durante a inspeção deve-se atentar para a possibilidade da existência de risco de incêndio e explosão, ou de riscos iminentes aos bens a proteger, que impliquem a adoção de medidas emergenciais. Devem ser apresentadas no relatório as informações necessárias à identificação e localização das    áreas sob avaliação. Deve ser informado no relatório a qualificação dos proprietários da área em avaliação ou do responsável legal pela área.

A área deve ser localizada em função de aspectos geográficos e indicada em representações gráficas. Deve ser informado o sistema de coordenadas da projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tomadas a partir do centro aproximado da área. Para tanto, devem ser utilizados mapas-base e/ou Sistema de Posicionamento Global (GPS). Recomenda-se utilizar o SIRGAS 2000 como referência de geolocalização.

Deve ser identificada a atividade atualmente desenvolvida na área sob avaliação. As situações relacionadas a seguir podem ser utilizadas como orientação para o reconhecimento da área: áreas industriais ativas; áreas industriais desativadas: se a área permanecer sem outro uso, deve ser indicada a razão social da antiga empresa; áreas industriais desativadas onde ocorreu mudança no uso da área: informar a razão social do novo empreendimento ou estabelecer um nome que identifique o local; área de comércio e/ou armazenamento de produtos químicos, produtos perigosos, combustíveis e derivados de petróleo; fontes não conhecidas ou outras fontes; áreas de armazenamento de rejeitos ou resíduos.

Citar no relatório a data ou os períodos da inspeção realizada. Informar no relatório os nomes dos técnicos e da entidade responsável pela realização da inspeção de reconhecimento, assim como os respectivos registros técnicos, telefone de contato e endereço eletrônico. Citar no relatório o nome da pessoa responsável e da entidade responsável pelo acompanhamento da inspeção e sua função.

Indicar no relatório o número de pessoas que trabalham no local sob avaliação. Informar no relatório se a área avaliada está em atividade ou não. No caso de estar em atividade, indicar a data de início de seu funcionamento. Para as fontes desativadas, informar no relatório o seu período de atividade. Especificar no relatório a (s) fonte (s) potencial (ais) de contaminação atual (ais) ou pretérita (s) na área em questão.

A área inspecionada total corresponde aos limites da propriedade. Durante a inspeção é realizado o reconhecimento do entorno em um raio de 250 m dos limites da área avaliada. A área inspecionada total, no caso das áreas desativadas, corresponde aos limites da propriedade onde essa área foi desenvolvida. Esses limites podem ser obtidos por meio do estudo histórico realizado na etapa inicial da avaliação preliminar. As áreas consideradas suspeitas são indicadas conforme a sua denominação operacional ou funcional.

A elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas

Entenda os procedimentos para a elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, contemplando a definição de medidas de intervenção, a apresentação do modelo conceitual de intervenção e o relatório técnico do plano de intervenção.

A NBR 16784-1 de 04/2020 – Reabilitação de áreas contaminadas — Plano de intervenção – Parte 1: Procedimento de elaboração estabelece o procedimento para a elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, contemplando a definição de medidas de intervenção, a apresentação do modelo conceitual de intervenção e o relatório técnico do plano de intervenção.

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Como executar a caracterização do meio físico e mapeamento espacial da contaminação?

Como fazer a definição das medidas de intervenção?

Como realizar a análise das incertezas e limitações do plano de intervenção?

O que deve apresentar a síntese das etapas de investigação e avaliação de risco?

Pode-se definir uma área contaminada como aquela área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. A área contaminada com risco confirmado (ACRi) é a aquela onde foi constatada contaminação, por meio de investigação detalhada e avaliação de risco, no solo ou em águas subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, risco ecológico (quando aplicável), ou onde foram ultrapassados os requisitos legais aplicáveis.

A área contaminada em processo de remediação (ACRe) é a área onde estão sendo aplicadas medidas de remediação visando à eliminação da massa de contaminantes ou, na impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas de contenção e/ou isolamento. A área contaminada em processo de reutilização (ACRu) é aquela área contaminada onde se pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação, com a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes da contaminação com a implementação das medidas de intervenção propostas.

A área em processo de monitoramento para encerramento (AME) é a área na qual não foi constatado risco acima dos níveis aceitáveis, ou a área nas quais as concentrações máximas aceitáveis (CMA) não foram superadas após implantadas as medidas de intervenção, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis. A área reabilitada para o uso pretendido declarado (AR) é a área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, mas tenha restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger.

Assim, a elaboração de um plano de intervenção deve ser realizada de forma clara e concisa, dentro de uma abordagem sistemática de avaliação das melhores alternativas de intervenção visando à reabilitação da área contaminada para uso pretendido, considerando a mitigação dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente a níveis aceitáveis de risco bem como, quando possível, a extinção da exposição. As medidas de intervenção propostas no plano de intervenção devem ser definidas em função da natureza dos contaminantes, das características do meio, dos cenários de exposição, do nível de risco existente, das metas para reabilitação, do uso pretendido para o local, da proteção dos bens a proteger e da sustentabilidade a elas associadas.

Caso necessário, medidas emergenciais também podem ser previstas no plano de intervenção. A elaboração do plano de intervenção deve ter como base, mas não se limitar a, as informações e dados gerados e disponibilizados a partir das etapas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas, anteriormente executadas. O plano de intervenção deve ser desenvolvido considerando as seguintes etapas: definição dos objetivos do plano de intervenção; definição das medidas de intervenção a serem adotadas; seleção das técnicas a serem adotadas; desenvolvimento do modelo conceitual de intervenção; e a análise das incertezas e limitações do plano de intervenção.

Os objetivos do plano de intervenção devem ser definidos considerando a conclusão acerca da necessidade de adoção de medidas de intervenção, definidas na etapa de avaliação de riscos à saúde humana que deve ser realizada conforme a NBR 16209 ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais ou a possibilidade de ocorrência de efeitos adversos aos organismos presentes em ecossistemas naturais, entendido como fragmento de vegetação legalmente protegida, localizado dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral, em decorrência de substancias presentes em uma área contaminada.

Os seguintes objetivos devem ser considerados na elaboração do plano de intervenção, quando aplicáveis: controlar as fontes de contaminação identificadas; atingir os níveis aceitáveis de risco aos receptores humanos ou ecológicos expostos à área contaminada; evitar que outros bens a proteger sejam afetados. A definição dos objetivos do plano de intervenção deve estar alinhada à classificação da área, conforme a seguir: área contaminada com risco confirmado; área contaminada em processo de remediação; área contaminada em processo de reutilização; área em processo de monitoramento para encerramento.

A decisão sobre as medidas de intervenção a serem propostas deve ter como base: a redução das concentrações das substâncias químicas de interesse nos compartimentos do meio físico contaminados que oferecem risco à saúde humana ou risco ecológico, considerando a sua distribuição espacial mapeada anteriormente na etapa de investigação detalhada, a qual deve ser realizada conforme a NBR 15515-3; o controle e, se possível, a eliminação da exposição de receptores localizados em regiões nas quais foi quantificado algum risco acima de níveis aceitáveis; a contenção e o controle da expansão das plumas de contaminação mapeadas na investigação detalhada.

A definição das medidas de intervenção deve ser realizada com base nas seguintes etapas: a definição das premissas; a compilação e análise de dados existentes; a definição das medidas de intervenção; e a discussão técnica com as partes interessadas. Para o atingimento dos objetivos propostos, o plano de intervenção pode também estabelecer medidas de remediação (técnicas de tratamento e contenção), medidas de engenharia e medidas de controle institucional, que podem ser adotadas em conjunto ou isoladamente.

A principal premissa para a elaboração do plano de intervenção é garantir por meio de medidas de remediação, de engenharia, e/ou institucionais que seja possível a reabilitação do imóvel para o uso pretendido. As premissas a serem consideradas incluem: não ampliação das unidades de exposição definidas nos mapas de risco; controlar, eliminar ou interromper a exposição dos receptores; considerar a viabilidade técnica e os aspectos econômicos e ambientais; considerar a capacitação técnica das partes envolvidas na elaboração do plano de intervenção. As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, realizadas antes do plano de intervenção, devem atender o disposto nas NBR 15515-1, NBR 15515-2, NBR 15515-3 e NBR 16209.

Com base nos dados e informações gerados nestas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, realizar a compilação e análise de dados existentes, considerando: a caracterização dos compartimentos do meio físico de interesse, bem como mapeamento espacial da contaminação, desenvolvidos na etapa de investigação detalhada; o modelo conceitual de exposição (MCE) definido na etapa de avaliação de risco à saúde humana ou risco ecológico; as metas para reabilitação da área para o uso pretendido declarado na etapa da avaliação de risco à saúde humana ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais. Os dados analisados nesta etapa devem ser suficientes e representar a realidade atual da área de interesse, de modo a possibilitar a elaboração do plano de intervenção, caso contrário, estes devem ser atualizados e/ou complementados.

O crescimento da perícia ambiental no Brasil

Inspetor de Conformidade das Instalações Elétricas de Baixa Tensão de acordo com a NBR 5410 - Presencial ou Ao Vivo pela Internet

Curso: Inspetor de Conformidade das Instalações Elétricas de Baixa Tensão de acordo com a NBR 5410

Modalidade: Presencial ou Ao Vivo pela Internet*

Dias: 19 a 22 de março

Horário: 09:00 às 17:00 horas

Carga Horária: 30h

Professor: Douglas Messina

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períciaUma leitora me questionou esses dias sobre a perícia ambiental. Os conflitos ambientais – devido à crescente concentração populacional aliada a um modelo de desenvolvimento econômico que compromete o equilíbrio ecológico e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos – têm gerado demandas judiciais cada vez mais complexas envolvendo questões ambientais. O esforço de se proteger o meio ambiente e solucionar esses conflitos, que na maioria das vezes resultam num alto custo ambiental e social, tem demandado a construção de teorias, princípios, métodos e instrumentos inovadores tanto na área do Direito quanto nas diversas áreas do conhecimento relacionadas com a questão ambiental. Em todo esse processo, inclui-se a perícia ambiental, uma especialidade de perícia, que vem crescendo no Brasil, devido ao aprimoramento da legislação ambiental e à própria necessidade humana de proteção e conservação do meio ambiente. Assim, trata-se de uma atividade profissional de relevante interesse social e de natureza complexa, a exigir uma prática multidisciplinar e a atuação de profissionais altamente qualificados para o trato das questões ambientais, além de estudos e pesquisas que fundamentem o desenvolvimento de seus aspectos jurídicos, teóricos, técnicos e metodológicos.

Em resumo, a perícia é um exame realizado por técnico, ou pessoa de comprovada aptidão e idoneidade profissional, para verificar e esclarecer um fato, ou estado ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha relação ou independência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento de que necessita a Justiça para poder julgar. No crime, a perícia obedece às normas estabelecidas pelo Código de Processo Penal, devendo ser efetuada o mais breve possível, antes que desapareçam os vestígios. No cível, compreende a vistoria, a avaliação, o arbitramento, obedecendo às normas procedimentais do Código do Processo Civil (CPC). Em consequência, na concepção jurídica, o perito é um auxiliar da Justiça que assessora o juiz na formação de seu convencimento quando as questões em pauta exigem conhecimentos técnicos ou científicos específicos para a elucidação dos fatos.O perito é um profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia. O profissional convocado para exercer a função de perito judicial, além de sua formação técnica específica, deve possuir uma noção básica de Direito Processual Civil, pois é no âmbito deste ramo da ciência jurídica que ele irá atuar, tendo, obrigatoriamente, que seguir os ritos previstos no Código do Processo Civil.

Além do perito, destaca-se ainda o assistente técnico, profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orienta-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico. Os quesitos são perguntas ou questões formuladas ao perito e assistentes técnicos, concernentes aos fatos da causa, que constituem o objeto da perícia. Na maioria das vezes, os quesitos são formulados pelos advogados das partes, sendo que o mais indicado seria que o fizessem sob a orientação de seus respectivos assistentes técnicos, se estes tiverem sido indicados, pois as argüições devem ser pertinentes à matéria em causa, envolvendo questões técnicas a serem elucidadas pelo perito e pelo assistente técnico da parte contrária. Já o laudo pericial é o resultado da perícia, expresso em conclusões escritas e fundamentadas, onde serão apontados os fatos, circunstâncias, princípios e parecer sobre a matéria submetida a exame do especialista, adotando-se respostas objetivas aos quesitos. O resultado técnico subscrito pelo assistente técnico é chamado de parecer.

Os procedimentos relacionados à perícia envolvem atos do juiz, do advogado do autor e seu assistente técnico (se indicado), do advogado do réu e seu assistente técnico (se indicado) e do perito do juízo. Do advogado, ajuiza ou contesta a ação, requer as provas (parcial e outras), indica assistente técnico e formula quesitos. O assistente técnico assessora a parte que o contratou na formulação de quesitação, mantém-se em contato com o perito e procura atende-lo quanto ao fornecimento de informações e documentos, acompanha os trabalhos periciais e comenta, criticando ou não, o laudo elaborado pelo perito. O juiz nomeia o perito, elabora sentença e determina a realização de provas (documental, pessoal, pericial). E o perito toma conhecimento da nomeação, do tipo da ação proposta e do nome das partes. Como procedimento técnico, elabora o laudo pericial, comunica os assistentes técnicos do dia e hora da vistoria ao objeto da lide, vistoria local (descreve, fotografa, etc.).

Enfim, a a perícia ambiental é um meio de prova utilizado em processos judiciais, sujeito à mesma regulamentação prevista pelo Código do Processo Civil (CPC), com a mesma prática forense, mas que irá atender a demandas específicas advindas das questões ambientais, onde o principal objeto é o dano ambiental ocorrido, ou risco de sua ocorrência. Dos meios processuais utilizados na apuração de responsabilidade pelos danos ambientais, o de nosso interesse neste estudo e que irá ser abordado a seguir é a Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24.07.1985). Essa lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado), possibilitando que essa agressão venha a se tornar um caso de Justiça e que possa ser também proposta pelas associações civis. As finalidades da ação civil pública são o cumprimento da obrigação de fazer; o cumprimento da obrigação de não fazer e/ou a condenação em dinheiro. A perícia ambiental é um meio de prova utilizado em processos judiciais, sujeito à mesma regulamentação prevista pelo Código do Processo Civil (CPC), com a mesma prática forense, mas que irá atender a demandas específicas advindas das questões ambientais, onde o principal objeto é o dano ambiental ocorrido, ou risco de sua ocorrência.

Dos meios processuais utilizados na apuração de responsabilidade pelos danos ambientais, o de nosso interesse neste estudo e que irá ser abordado a seguir é a Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24.07.1985). Esta lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado), possibilitando que essa agressão venha a se tornar um caso de Justiça e que possa ser também proposta pelas associações civis. As finalidades da ação civil pública são o cumprimento da obrigação de fazer; o cumprimento da obrigação de não fazer e/ou a condenação em dinheiro.

Normas comentadas

Confira quais as normas comentadas disponíveis. Elas oferecem mais facilidade para o entendimento e são muito mais fáceis de usar:

http://www.target.com.br/portal_new/ProdutosSolucoes/NBR/Comentadas.aspx

NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários

NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Comentada – para windows, versão 2004

NBR ISO 9001 – COMENTADA – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos

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