Entenda os procedimentos para a elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, contemplando a definição de medidas de intervenção, a apresentação do modelo conceitual de intervenção e o relatório técnico do plano de intervenção.
A NBR 16784-1 de 04/2020 – Reabilitação de áreas contaminadas — Plano de intervenção – Parte 1: Procedimento de elaboração estabelece o procedimento para a elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, contemplando a definição de medidas de intervenção, a apresentação do modelo conceitual de intervenção e o relatório técnico do plano de intervenção.
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Como executar a caracterização do meio físico e mapeamento espacial da contaminação?
Como fazer a definição das medidas de intervenção?
Como realizar a análise das incertezas e limitações do plano de intervenção?
O que deve apresentar a síntese das etapas de investigação e avaliação de risco?
Pode-se definir uma área contaminada como aquela área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. A área contaminada com risco confirmado (ACRi) é a aquela onde foi constatada contaminação, por meio de investigação detalhada e avaliação de risco, no solo ou em águas subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, risco ecológico (quando aplicável), ou onde foram ultrapassados os requisitos legais aplicáveis.
A área contaminada em processo de remediação (ACRe) é a área onde estão sendo aplicadas medidas de remediação visando à eliminação da massa de contaminantes ou, na impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas de contenção e/ou isolamento. A área contaminada em processo de reutilização (ACRu) é aquela área contaminada onde se pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação, com a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes da contaminação com a implementação das medidas de intervenção propostas.
A área em processo de monitoramento para encerramento (AME) é a área na qual não foi constatado risco acima dos níveis aceitáveis, ou a área nas quais as concentrações máximas aceitáveis (CMA) não foram superadas após implantadas as medidas de intervenção, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis. A área reabilitada para o uso pretendido declarado (AR) é a área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, mas tenha restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger.
Assim, a elaboração de um plano de intervenção deve ser realizada de forma clara e concisa, dentro de uma abordagem sistemática de avaliação das melhores alternativas de intervenção visando à reabilitação da área contaminada para uso pretendido, considerando a mitigação dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente a níveis aceitáveis de risco bem como, quando possível, a extinção da exposição. As medidas de intervenção propostas no plano de intervenção devem ser definidas em função da natureza dos contaminantes, das características do meio, dos cenários de exposição, do nível de risco existente, das metas para reabilitação, do uso pretendido para o local, da proteção dos bens a proteger e da sustentabilidade a elas associadas.
Caso necessário, medidas emergenciais também podem ser previstas no plano de intervenção. A elaboração do plano de intervenção deve ter como base, mas não se limitar a, as informações e dados gerados e disponibilizados a partir das etapas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas, anteriormente executadas. O plano de intervenção deve ser desenvolvido considerando as seguintes etapas: definição dos objetivos do plano de intervenção; definição das medidas de intervenção a serem adotadas; seleção das técnicas a serem adotadas; desenvolvimento do modelo conceitual de intervenção; e a análise das incertezas e limitações do plano de intervenção.
Os objetivos do plano de intervenção devem ser definidos considerando a conclusão acerca da necessidade de adoção de medidas de intervenção, definidas na etapa de avaliação de riscos à saúde humana que deve ser realizada conforme a NBR 16209 ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais ou a possibilidade de ocorrência de efeitos adversos aos organismos presentes em ecossistemas naturais, entendido como fragmento de vegetação legalmente protegida, localizado dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral, em decorrência de substancias presentes em uma área contaminada.
Os seguintes objetivos devem ser considerados na elaboração do plano de intervenção, quando aplicáveis: controlar as fontes de contaminação identificadas; atingir os níveis aceitáveis de risco aos receptores humanos ou ecológicos expostos à área contaminada; evitar que outros bens a proteger sejam afetados. A definição dos objetivos do plano de intervenção deve estar alinhada à classificação da área, conforme a seguir: área contaminada com risco confirmado; área contaminada em processo de remediação; área contaminada em processo de reutilização; área em processo de monitoramento para encerramento.
A decisão sobre as medidas de intervenção a serem propostas deve ter como base: a redução das concentrações das substâncias químicas de interesse nos compartimentos do meio físico contaminados que oferecem risco à saúde humana ou risco ecológico, considerando a sua distribuição espacial mapeada anteriormente na etapa de investigação detalhada, a qual deve ser realizada conforme a NBR 15515-3; o controle e, se possível, a eliminação da exposição de receptores localizados em regiões nas quais foi quantificado algum risco acima de níveis aceitáveis; a contenção e o controle da expansão das plumas de contaminação mapeadas na investigação detalhada.
A definição das medidas de intervenção deve ser realizada com base nas seguintes etapas: a definição das premissas; a compilação e análise de dados existentes; a definição das medidas de intervenção; e a discussão técnica com as partes interessadas. Para o atingimento dos objetivos propostos, o plano de intervenção pode também estabelecer medidas de remediação (técnicas de tratamento e contenção), medidas de engenharia e medidas de controle institucional, que podem ser adotadas em conjunto ou isoladamente.
A principal premissa para a elaboração do plano de intervenção é garantir por meio de medidas de remediação, de engenharia, e/ou institucionais que seja possível a reabilitação do imóvel para o uso pretendido. As premissas a serem consideradas incluem: não ampliação das unidades de exposição definidas nos mapas de risco; controlar, eliminar ou interromper a exposição dos receptores; considerar a viabilidade técnica e os aspectos econômicos e ambientais; considerar a capacitação técnica das partes envolvidas na elaboração do plano de intervenção. As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, realizadas antes do plano de intervenção, devem atender o disposto nas NBR 15515-1, NBR 15515-2, NBR 15515-3 e NBR 16209.
Com base nos dados e informações gerados nestas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, realizar a compilação e análise de dados existentes, considerando: a caracterização dos compartimentos do meio físico de interesse, bem como mapeamento espacial da contaminação, desenvolvidos na etapa de investigação detalhada; o modelo conceitual de exposição (MCE) definido na etapa de avaliação de risco à saúde humana ou risco ecológico; as metas para reabilitação da área para o uso pretendido declarado na etapa da avaliação de risco à saúde humana ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais. Os dados analisados nesta etapa devem ser suficientes e representar a realidade atual da área de interesse, de modo a possibilitar a elaboração do plano de intervenção, caso contrário, estes devem ser atualizados e/ou complementados.
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