A gestão de denúncias envolve os processos necessários e suas interações

O whistleblowing ou a denúncia é o ato de relatar suspeita de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e as experiências demonstraram que uma grande proporção de irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatórios de pessoas dentro ou próximas à organização. A gestão de denúncias deve ser tratada como um importante mecanismo de governança, cabendo, na maioria dos casos, aos conselhos/comitês de auditoria a responsabilidade de medir sua eficácia.

Este grupo está agora se movendo em direção ao uso de sistemas de denúncia de irregularidades além de relatar irregularidades e começando a entender que incutir uma cultura transparente de falar é percebido pelas partes interessadas como um sinal de boa saúde. No entanto, muitas outras organizações ainda têm uma posição diferente sobre o assunto.

Algumas das razões oferecidas para não facilitar a gestão de denúncias incluem a autonegação ou autoproteção pela administração da empresa; uma cultura não transparente ou medo de denúncias abusivas; não é um mandato regulatório na maioria dos países; falta de orçamento ou outras prioridades de investimento; e falta de conhecimento sobre os benefícios.

Por isso, deve-se facilitar as medidas apropriadas de conscientização e treinamento do pessoal. Esse deve abordar algumas questões, como um sistema de gestão de denúncias, política, processos, procedimentos, ferramentas e deveres a serem cumpridos da organização; sua contribuição para a efetividade do sistema de gestão de denúncias; como reconhecer as irregularidades; como e a quem o pessoal pode relatar suspeitas de irregularidades; como e a quem o pessoal pode fazer perguntas sobre o sistema de gestão de denúncias; como o pessoal pode ajudar a prevenir, evitar e proteger de condutas prejudiciais; informações sobre apoio e recursos disponíveis; proteções disponíveis ao utilizar o sistema de gestão de denúncias; disposições previstas na legislação local pertinente; impacto de não relatar irregularidades e suas potenciais consequências; informações para potenciais denunciantes sobre aconselhamento confidencial independente disponível; código de conduta ou código de ética ou equivalente da organização, se houver; explicação das consequências de não compliance da política de denúncias, por exemplo, fazer conscientemente relatos falsos e ter condutas prejudiciais pode justificar ações disciplinares.

Assim, todo o pessoal deve entender que, embora muitas vezes possa ser desejável ou necessário que os indivíduos primeiro relatem irregularidades ao seu gestor, também pode ser desejável ou necessário denunciar irregularidades por meio de outros canais fornecidos pela organização, especialmente se um gestor não agir adequadamente ou for conflitante; a política de denúncia não é um substituto aos gestores responsáveis pelo seu local de trabalho; o sistema de gestão de denúncias provê canais e proteções complementares de relatos, e os gestores são fundamentais para sua implementação. Além disso, a política de denúncia não impede um relato individual às autoridades competentes e o sistema de gestão de denúncias não substitui as obrigações legais locais de informar às autoridades competentes, quando aplicável.

O pessoal deve receber medidas de conscientização sobre denúncias e treinamento na sua admissão e regularmente (em intervalos planejados, determinados pela organização), conforme apropriado aos seus papéis, os riscos de não conformidade aos quais estão expostos e quaisquer mudanças de circunstâncias. As medidas de conscientização e os programas de treinamento devem ser periodicamente atualizados conforme necessário, para refletir quaisquer novas informações pertinentes.

A empresa deve implementar os procedimentos que abordem medidas de conscientização e treinamento para parceiros de negócios que atuem em seu nome ou em seu benefício. Esses procedimentos devem identificar os parceiros de negócios para os quais tais medidas de conscientização e treinamento são necessárias, seu conteúdo e os meios pelos quais o treinamento deve ser fornecido.

Os processos em prática para assegurar que todas as partes interessadas, incluindo o denunciante e quaisquer assuntos do relato, devem ser confidenciais. As identidades do denunciante e das partes interessadas pertinentes não devem ser divulgadas a qualquer um além de quem precisa saber, sem o seu consentimento.

Quando for provável que a identidade de um denunciante seja conhecida (porque eles já levantaram abertamente preocupações ou a natureza das informações significa que elas são facilmente identificáveis) ou precisar ser revelada por lei, o denunciante deve ser notificado antecipadamente e medidas potencialmente adicionais devem ser tomadas para protegê-lo de prejuízo. Ao estabelecer processos, incluindo procedimentos e ferramentas, para assegurar a confidencialidade de um denunciante e de outras partes interessadas implicadas no processo de denúncia, incluindo qualquer (quaisquer) assunto (s) do relato, as organizações devem considerar o que está descrito a seguir.

Uma série de características pode identificar inadvertidamente uma pessoa (nome, voz, gênero, descrição do trabalho, departamento, etc.) e as circunstâncias da irregularidade relatada podem inadvertidamente levar à identificação do denunciante. A forma como uma organização investiga o relato de irregularidades também pode identificar inadvertidamente o denunciante e a forma como um resultado é reportado também pode identificar o denunciante.

Soma-se a isso o fato de que a forma como uma organização coleta dados sobre os indicadores para avaliação pode identificar inadvertidamente os denunciantes que relataram confidencialmente. Deve-se conscientizar os denunciantes de que, quando são permitidas denúncias confidenciais ou anônimas, a divulgação de sua identidade durante a investigação pode ser necessária para prosseguir.

Deve-se conscientizar os denunciantes de que, quando a denúncia anônima é permitida, a denúncia anônima pode limitar a capacidade de investigar e proteger o indivíduo e quando o anonimato é permitido, as organizações podem definir mecanismos para permitir a comunicação com o denunciante. Importante é que, quando uma irregularidade é encontrada, a organização deve tomar as medidas adequadas para resolver a irregularidade e monitorar continuamente a eficácia dessas medidas, de acordo com as políticas organizacionais adequadas.

A empresa deve administrar as sanções adequadas e encaminhar os assuntos para autoridades competentes, quando apropriado, e monitore os resultados ou decisões tomadas. A organização pode querer considerar como reconhecer e prestar reconhecimento ao denunciante por denunciar irregularidades, com consentimento prévio do denunciante, incluindo expressar gratidão e elogios públicos à alta direção.

As ações planejadas e tomadas, e quaisquer achados, devem ser comunicados em tempo hábil ao denunciante e às partes interessadas pertinentes. Isso devem incluir quaisquer vias independentes disponíveis para analisar criticamente o tratamento do caso de denúncia. Quando houver restrições legais sobre o que pode ser comunicado sobre as ações e constatações como, por exemplo, quando a irregularidade constitui crime, o denunciante deve ser seja notificado das razões, quando possível, da comunicação limitada.

A NBR ISO 37002 de 03/2022 – Sistemas de gestão de denúncias – Diretrizes fornece diretrizes para o estabelecimento, implementação e manutenção de um sistema de gestão de denúncias eficaz, com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas seguintes: receber relatos de irregularidades; avaliar relatos de irregularidades; abordar relatos de irregularidades; e concluir casos de denúncia. As diretrizes deste documento são genéricas e destinam-se a ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, seja nos setores público, privado ou sem fins lucrativos. A extensão da aplicação dessas diretrizes depende dos fatores especificados na norma. O sistema de gestão de denúncias pode ser independente ou pode ser integrado como parte de um sistema de gestão global.

A denúncia é o ato de relatar suspeitas de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e a experiência demonstram que grande parte das irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatos de pessoas de dentro ou próximas da organização. As organizações estão cada vez mais considerando introduzir ou melhorar as políticas e os processos internos de denúncias em resposta à regulação ou de forma voluntária.

Este documento provê orientações às organizações para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão de denúncias, com os seguintes resultados: encorajar e facilitar o relato de irregularidades; apoiar e proteger os denunciantes e outras partes interessadas envolvidas; assegurar que os relatos de irregularidades sejam tratados de forma adequada e em tempo hábil; melhorar a cultura organizacional e a governança; e reduzir os riscos de irregularidades. Os potenciais benefícios para a organização incluem: permitir que a organização identifique e aborde as irregularidades na primeira oportunidade; ajudar a prevenir ou minimizar a perda de ativos e ajudar na recuperação de ativos perdidos; assegurar o compliance de políticas organizacionais, procedimentos e obrigações legais e sociais; atrair e reter pessoal comprometido com os valores e a cultura da organização; demonstrar as boas práticas de governança éticas e sólidas para a sociedade, mercados, reguladores, proprietários e outras partes interessadas.

Um sistema de gestão de denúncias eficaz constrói a confiança organizacional por fazer a demonstração do compromisso da liderança em prevenir e abordar as irregularidades; realizar o encorajamento das pessoas a se apresentarem mais cedo com relatos de irregularidades; fazer a redução e prevenção do tratamento prejudicial de denunciantes e outros envolvidos; e realizar o encorajamento de uma cultura de portas abertas, transparência, integridade e responsabilização. Este documento provê orientações para que as organizações criem um sistema de gestão de denúncias com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção.

É adaptável, e seu uso vai variar de acordo com o porte, natureza, complexidade e jurisdição das atividades da organização. Ele pode ajudar uma organização a melhorar a sua política e os procedimentos de denúncia existentes, ou a cumprir a legislação de denúncia aplicável. Este documento adota a estrutura harmonizada, isto é, a sequência de seções, o texto comum e a terminologia comum desenvolvida pela ISO para melhorar o alinhamento entre as normas de sistemas de gestão.

As organizações podem adotar este documento como uma orientação única para a sua organização ou integrado com outras normas de sistemas de gestão, incluindo contemplar requisitos relacionados à denúncia em outros sistemas de gestão ISO. A figura abaixo é uma visão geral conceitual de um sistema de gestão de denúncias recomendado, mostrando como os princípios de confiança, imparcialidade e proteção se sobrepõem a todos os elementos deste sistema.

A organização deve determinar as questões externas e internas pertinentes a seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos de seu sistema de gestão de denúncias. Essas questões podem incluir, mas não estão limitadas aos seguintes fatores: o porte e a estrutura da organização; os locais e os setores em que a organização opera ou antecipa a operação; a natureza, a cultura, a escala e a complexidade das atividades e operações da organização; a natureza e as necessidades do pessoal; o modelo de negócio da organização; as entidades sobre as quais a organização tem controle e entidades que exercem controle sobre a organização, incluindo os beneficiários da organização; os parceiros de negócios da organização; a exposição da organização a obrigações ou questões de interesse público; as obrigações estatutárias e regulatórias, contratuais aplicáveis e outras obrigações e deveres. Uma organização tem controle sobre outra organização se ela controlar direta ou indiretamente a gestão da organização.

Para entender as necessidades e as expectativas das partes interessadas, a empresa deve determinar quais as partes interessadas que são pertinentes para o sistema de gestão de denúncias; os requisitos pertinentes dessas partes interessadas; qual desses requisitos será abordado por meio do sistema de gestão de denúncias. Também deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão de denúncias para estabelecer seu escopo.

Ao determinar esse escopo, a organização deve considerar as questões externas e internas; os requisitos referidos nessa norma; quem pode relatar (partes interessadas internas/externas), de onde (regiões/geográficas) e quais tipos de irregularidades são cobertos pelo sistema; os resultados de qualquer avaliação de risco de compliance ou equivalente, conforme disponível. As organizações podem fazer referência à NBR ISO 37301 para avaliação de risco de compliance e à NBR ISO 31000 para gestão de riscos.

Os tipos de irregularidades que podem ser abordadas por meio do sistema de gestão de denúncias, se relatados, são especialmente importantes para o seu escopo. Nem todos os relatos feitos ao sistema de gestão de denúncias estarão dentro do seu escopo, e um único relato pode incluir informações sobre vários tipos de irregularidades, alguns dentro do escopo e outros fora do escopo.

Convém que a organização identifique quais outros processos, existentes ou planejados, serão utilizados para resolver irregularidades relatadas que não estão no âmbito do sistema de gestão de denúncias (por exemplo, reclamações, queixas, etc.) e como isso será coordenado. A organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de denúncias, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com as recomendações deste documento.

O sistema de gestão de denúncias deve aplicar os princípios de confiança, imparcialidade e proteção, e convém que assegure a retroalimentação adequada durante todo o processo. Convém que o sistema de gestão de denúncias apoie todas as etapas do processo de denúncia. Para o recebimento de relatos de irregularidades, o sistema de gestão de denúncia deve especificar como os relatos podem ser feitos e recebidos, levando em consideração os fatores incluídos nessa norma.

Para a avaliação de relatos de irregularidades (triagem), deve-se especificar o processo de avaliação dos relatos recebidos, incluindo aspectos como prioridade, completude e relevância das informações. Convém que, ao mesmo tempo, o sistema de gestão de denúncias forneça uma avaliação do risco de prejuízo e do nível de proteção, e apoio necessário para os denunciantes e outros envolvidos.

Para a abordagem dos relatos de irregularidades, convém que o sistema de gestão de denúncias forneça uma investigação imparcial e em tempo hábil, assim como medidas eficazes e oportunas de proteção, apoio e monitoramento conforme apropriado para o denunciante e outros envolvidos, incluindo aqueles que são denunciados no relato. Essas medidas protetivas podem prevenir e conter, bem como remediar o prejuízo.

Para a conclusão de casos de denúncia, convém que o sistema de gestão de denúncias forneça um mecanismo para encerrar as investigações e tomar ações em resposta às recomendações e decisões, com base nos resultados da etapa de abordagem. Convém que também assegure que as medidas de proteção e apoio possam continuar e que serão monitoradas como apropriado.

Os resultados podem ser utilizados para relatórios gerenciais, aprendizagem organizacional e outras ações (por exemplo, ações de mitigação). Ao planejar o sistema de gestão de denúncias, convém que a organização considere suas políticas, processos e funções existentes (compliance, jurídico, relatos, compras, divulgação, comunicação, etc.), as questões referidas em 4.1 e as necessidades e expectativas referidas em 4.2, e que determine os riscos e oportunidades que precisam ser abordados para: dar garantia de que o sistema de gestão de denúncias pode alcançar seus resultados pretendidos, isto é, encorajar e facilitar o relato de irregularidades; apoiar e proteger denunciantes e outras partes interessadas pertinentes envolvidas; assegurar que os relatos de irregularidades sejam tratados de forma adequada e em tempo hábil; melhorar a cultura organizacional e a governança; reduzir os riscos de irregularidades, melhorar a cultura organizacional, a governança e a prevenção de irregularidades; prevenir ou reduzir efeitos indesejados; e alcançar a melhoria contínua.

Incorporando a gestão do compliance aos requisitos antissubornos

O suborno é um fenômeno generalizado. Ele causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza.

O suborno também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, eleva o custo dos bens e serviços, diminui a qualidade dos produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e propriedades, destrói a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados. Trata-se de uma oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações. A função do compliance antissuborno envolve a (s) pessoa (s) com responsabilidade e autoridade para a operação do sistema de gestão antissuborno. A due diligence é um processo para aprofundar a avaliação da natureza e extensão dos riscos de suborno e ajudar as organizações a tomar decisões em relação a transações, projetos, atividades, parceiros de negócio e pessoal específico.

Hoje, muitas organizações têm uma pessoa dedicada (por exemplo, compliance officer) responsável pela gestão do compliance no dia a dia e algumas têm um comitê de compliance interfuncional, para coordenar o compliance em toda a organização. A função de compliance trabalha em conjunto com a gestão.

Nem todas as organizações criarão uma função de compliance discreta, pois algumas atribuirão a essa função seria uma posição já existente ou irão terceirizar esta função. Ao terceirizar, convém que a organização considere não atribuir toda a função de compliance para terceiras partes.

Mesmo se ela terceirizar parte desta função, deve considerar manter a autoridade sobre ela e que supervisione estas funções. Ao alocar a responsabilidades pelo sistema de gestão de compliance, deve-se considerar a possibilidade de assegurar que a função de compliance demonstre a integridade e o comprometimento com o compliance; a comunicação eficaz e habilidades para influenciar; uma capacidade e posição para comandar a aceitação de conselhos e orientações; competência pertinente no projeto, na implementação e na manutenção do sistema de gestão do compliance; a assertividade, conhecimento do negócio e experiência para testar e desafiar; uma estratégia, e uma abordagem proativa para o compliance; o tempo suficiente disponível para cumprir as necessidades da função.

Dessa forma, a função de compliance deve ter autoridade, status e independência. Autoridade significa que a função de compliance é atribuída de grande poder pelo órgão diretivo e pela alta direção. Status significa que outras pessoas estão na posição de ouvir e respeitar essa opinião. Independência significa que a função de compliance não está, na medida do possível, envolvida pessoalmente nas atividades que estão expostas a riscos de compliance. Por isso, a função de compliance deve estar livre de conflitos de interesses para cumprir integralmente o seu papel.

A NBR ISO 37301 de 06/2021 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. A NBR ISO 37001 de 03/2017 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno.

Os sistemas podem ser independentes ou podem ser integrados a um sistema de gestão global. Pode-se dizer que o compliance é um processo contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações. Torna-se sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela.

Enquanto mantém sua independência, é preferível que a gestão de compliance seja integrada com os outros processos de gestão da organização e os seus requisitos e procedimentos operacionais. Um sistema de gestão de compliance eficaz em toda a organização permite que uma organização demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais da indústria e normas organizacionais, assim como normas de boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade.

A informação documentada é aquela que se requer que seja controlada e mantida por uma organização e o meio no qual ela está contida. Ela pode ser integrada pelos dois sistemas. A informação documentada pode estar em qualquer formato e meio e pode ser proveniente de qualquer fonte, além de poder se referir ao sistema de gestão, incluindo processos relacionados; a informação criada para a organização operar (documentação); a evidência de resultados alcançados (registros). Para se entender melhor, a figura abaixo provê uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance.

Além disso, a organização deve analisar os riscos de compliance considerando as causas-raiz e as fontes do não compliance e as consequências destas, ao mesmo tempo em que deve incluir a probabilidade de que estas ramificações possam ocorrer. As consequências podem incluir, por exemplo, os danos ambientais e pessoais, as perdas econômicas, os danos à reputação, as mudanças administrativas e as responsabilidades civis e criminais envolvidas no suborno.

A identificação dos riscos de compliance inclui as fontes de risco de compliance e a definição das situações de risco de compliance. As empresas devem identificar as fontes de riscos de compliance, incluindo o suborno, dentro dos vários departamentos, funções e diferentes tipos de atividades organizacionais, de acordo com as responsabilidades do departamento, as responsabilidades profissionais e os diferentes tipos de atividades organizacionais. A organização deve identificar regularmente as fontes dos riscos de compliance e definir as correspondentes situações de riscos de compliance para cada fonte de risco de modo a desenvolver uma lista das fontes de risco e uma lista de situações de riscos.

Para se ter uma cultura de compliance, ética, e riscos de subornos, a empresa deve ter um conjunto de valores publicado de forma clara; possuir uma gestão ativa e que visivelmente implemente e respeite os valores; consistência no tratamento das não compliances, independentemente da posição; mentoriamento, coaching e liderança pelo exemplo; uma apropriada avaliação na pré-contratação de pessoas potenciais para as funções críticas, incluindo due diligence; um programa de indução ou orientação que enfatize o compliance e os valores da organização; treinamento contínuo do compliance, incluindo as atualizações para o treinamento de todas as pessoas e partes interessadas pertinentes; uma comunicação contínua sobre as questões de compliance e de subornos; os sistemas de avaliação de desempenho que considerem a avaliação do comportamento do compliance e antissuborno e considerem o pagamento por desempenho para alcançar os resultados e os indicadores-chave de desempenho; um reconhecimento visível das realizações na gestão e nos resultados de compliance; um ágil e proporcional processo disciplinar para os casos de violações dolosas ou negligentes, das obrigações de compliance; uma clara relação entre a estratégia da organização e os papéis individuais, enfatizando o compliance como essencial para alcançar os resultados organizacionais; uma comunicação apropriada e aberta sobre compliance, tanto internamente como externamente.

A evidência sobre uma cultura de compliance é indicada pelo grau no qual: os itens anteriores estão implementados; as partes interessadas (especialmente as pessoas) acreditam que os itens anteriores foram implementados; o pessoal entende a relevância das obrigações de compliance relativas as suas próprias atividades como também as de sua unidade de negócios; as ações corretivas para abordar não compliance são de propriedade e acionadas em todos os níveis apropriados da organização, conforme requerido; o papel da função de compliance e seus objetivos são valorizados; as pessoas estão capacitadas e encorajadas para levantarem preocupações de compliance aos níveis apropriados da direção, incluindo a alta direção e o órgão diretivo.

A empresa pode escolher implementar este sistema de gestão antissuborno como um sistema separado ou como uma parte integrada de um sistema global de compliance. A organização pode ainda escolher implementar o sistema de gestão antissuborno em paralelo ou como parte de outros sistemas de gestão, como os da qualidade, meio ambiente e segurança da informação. Nesse caso, a organização pode fazer referência às NBR ISO 9001, NBR ISO 14001 e NBR ISO/IEC 27001), bem como às NBR ISO 26000 e NBR ISO 31000.

Na gestão integrada dos dois sistemas de gestão, deve-se levar em conta, embora exista risco de suborno em relação a muitas transações, que uma organização deve implementar um nível mais abrangente de controle antissuborno sobre uma transação de alto risco do que sobre uma transação de baixo risco de suborno. Nesse contexto, é importante compreender que a identificação e a aceitação de um baixo risco de suborno não significam que a organização aceita o fato de o suborno ocorrer, ou seja, o risco de ocorrência do suborno.

Se uma propina pode ocorrer não é o mesmo que a ocorrência do suborno. A organização pode ter tolerância zero para a ocorrência de suborno, enquanto ainda envolver negócios e situações em que haja baixo risco de suborno, ou mais do que um baixo risco, desde que sejam aplicadas medidas de mitigação adequadas. Tendo avaliado os riscos de suborno pertinentes, a organização pode, então, determinar o tipo e o nível de controles a serem aplicados a cada categoria de risco e pode avaliar se os controles existentes são adequados.

BS ISO 17069: as considerações para eventos acessíveis

Essa norma internacional, editada pela ISO e pelo BSI em 2020, especifica as considerações a serem tomadas, bem como produtos de apoio e assistência que podem ser usados na organização de uma reunião física na qual pessoas idosas e pessoas com deficiência possam participar ativamente. As teleconferências e as conferências na web são métodos importantes que podem ser usados para incluir idosos e pessoas com deficiência nas reuniões.

A BS ISO 17069:2020 – Accessible design – Consideration and assistive products for accessible meeting especifica as considerações a serem tomadas, bem como produtos de apoio e assistência que podem ser usados na organização de uma reunião física na qual pessoas idosas e pessoas com deficiência possam participar ativamente. As teleconferências e as conferências na web são métodos importantes que podem ser usados para incluir idosos e pessoas com deficiência nas reuniões.

Conteúdo da norma

Prefácio…………………………. iv

Introdução………………………. v

1 Escopo …………………………1

2 Referências normativas……. 1

3 Termos e definições………….. 1

4 Planejamento e gestão para participação plena………………. 2

4.1 Princípio……………………….. 2

4.1.1 Princípio básico……………. 2

4.1.2 Antes da reunião……. ………. 2

4.1.3 Na reunião…………………. 3

4.1.4 Após a reunião………………… ………….. 3

4.2 Considerações e suportes específicos………….. 3

4.2.1 Geral………….. ……………………………… 3

4.2.2 Assistindo ………………………………… 3

4.2.3 Ouvindo………………………………. 4

4.2.4 Toque – Considerações …………….. 5

4.2.5 Sabor e/ou cheiro – Considerações……… 5

4.2.6 Uso de mão e braço……………. …………. 5

4.2.7 Mobilidade…………………… 5

4.2.8 Voz e fala………….. 6

4.2.9 Cognição. ………………………….. 6

4.2.10 Sistema imunológico…………… 7

Anexo A (informativo) Diretrizes em relação ao processo de organização de um evento…………… ………………… 8

Anexo B (informativo) Formulário de inscrição prévia para um evento acessível…………… 15

Bibliografia…… ………………….. 17

Existem vários tipos de eventos, desde pequenas reuniões em famílias, escolas, locais de trabalho e cidades, até maiores, como reuniões acadêmicas, sessões em congressos e conferências internacionais. A participação nas reuniões é imprescindível para a plena participação e inclusão na sociedade, conforme previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

À medida que a participação social de idosos e pessoas com deficiência é promovida, mais idosos e pessoas com deficiência estão aproveitando a oportunidade para participar das reuniões. Para garantir que todas as pessoas possam participar de uma reunião de forma significativa, é necessário levar em consideração qualquer obstáculo que possa ser um obstáculo. Avisos de reuniões e documentos impressos podem não ser apropriados para um participante com deficiência visual ou cego. Textos complicados podem ser um obstáculo para uma pessoa com deficiência cognitiva.

As discussões podem ser difíceis de seguir para um participante que tem deficiência auditiva ou para quem é surdo. Passagens estreitas, vãos e escadas podem ser barreiras para uma pessoa que usa uma cadeira de rodas ou produtos auxiliares para caminhar. Pessoas com deficiência de fala podem ter dificuldade de se expressar em uma reunião sem nenhum suporte.

Os organizadores do evento devem entender e resolver os obstáculos para que todos os participantes possam participar plenamente dele. O planejamento cuidadoso, a equipe de suporte e o uso de produtos assistivos apropriados podem superar os obstáculos. A preparação de materiais de reunião em formatos alternativos como letras grandes, braille ou formatos digitais pode facilitar a compreensão para uma pessoa com deficiência visual ou cega.

Textos claros e concisos podem facilitar o entendimento para uma pessoa com deficiência cognitiva. A amplificação da fala por meio de microfones pode ser um suporte adequado para uma pessoa com deficiência auditiva. Os intérpretes de língua de sinais podem ajudar uma pessoa surda a acompanhar e participar de uma discussão. Um ambiente construído com elevadores e rampas pode tornar uma área acessível para uma pessoa com limitação de mobilidade.

Este documento identifica as áreas a serem consideradas, bem como produtos de apoio e assistência que podem facilitar a plena participação de idosos e pessoas com deficiência nas reuniões. Neste documento, são apresentadas as considerações e produtos assistivos que podem contribuir para tornar uma reunião acessível em relação às habilidades humanas. Para facilitar para os organizadores de eventos, o Anexo A apresenta diretrizes detalhadas e uma lista de verificação em relação ao processo de organização de uma reunião acessível.

A operação com qualidade dos biobancos

Entenda os requisitos gerais para a competência, imparcialidade e operação consistente de biobancos, incluindo os requisitos de controle da qualidade, para assegurar a qualidade apropriada do material biológico e coleções de dados. 

A NBR ISO 20387 de 06/2020 – Biotecnologia — Atividades de biobancos — Requisitos gerais para atividades de biobancos especifica os requisitos gerais para a competência, imparcialidade e operação consistente de biobancos, incluindo os requisitos de controle da qualidade, para assegurar a qualidade apropriada do material biológico e coleções de dados. Este documento é aplicável a todas as organizações que realizam atividades de biobancos, incluindo as atividades de biobanco com material biológico de organismos multicelulares (por exemplo, humano, animal, fungo e planta) e micro-organismos, para pesquisa e desenvolvimento. Usuários de biobancos, autoridades regulamentadoras, organizações e esquemas que utilizam avaliação por pares, organismos de acreditação e outros, também podem usar este documento na confirmação ou reconhecimento da competência de biobancos.

Este documento não se aplica aos materiais biológicos destinados à produção de alimentos, aos laboratórios que realizam análises para produção de alimentos e/ou ao uso terapêutico. Regulamentos ou requisitos internacionais, nacionais ou regionais também podem ser aplicados a tópicos específicos contemplados neste documento. Para entidades que manipulam materiais humanos adquiridos e utilizados exclusivamente para fins de diagnóstico e de tratamento, a NBR ISO 15189 e outras normas clínicas se aplicam em primeiro lugar. Este documento foi desenvolvido com o objetivo de promover a confiança nas atividades de biobancos. Contém requisitos para permitir que biobancos demonstrem sua operação consistente e a habilidade em fornecer material biológico e dados associados de qualidade apropriada para pesquisa e desenvolvimento. Este documento destina-se a ser alcançado com o planejamento e a implementação de políticas, processos e procedimentos, abrangendo o ciclo de vida dos materiais biológicos e os seus dados associados. O uso deste documento facilita a cooperação, promove intercâmbio e auxilia na harmonização de práticas entre biobancos, pesquisadores e outras partes.

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Quais os requisitos para as instalações/áreas dedicadas e condições ambientais?

Quais os equipamentos que devem possuir o biobanco?

Quais os requisitos de informação documentada?

Como deve ocorrer a distribuição e qualquer troca de material biológico?

Um biobanco é uma entidade legal, ou parte de uma entidade legal, que realiza atividades de biobanco. Suas atividades incluem o processo de aquisição e de armazenamento, junto com algumas ou todas as atividades relacionadas à coleta, preparação, preservação, ensaio, análise e distribuição de materiais biológicos definidos, assim como informações e dados relacionados. O biobanco deve ter procedimentos que abordem as suas atividades de cada tipo de material biológico e dados associados mantidos. Isso inclui processos como coleta/obtenção e/ou aquisição e recebimento, marcação, depósito/registro, catalogação/classificação, exame, preparação, preservação, armazenamento, gerenciamento de dados, destruição, embalagem, bem como salvaguarda, distribuição e transporte.

O biobanco deve ter procedimentos para assegurar conformidade com requisitos pertinentes de bioproteção e biossegurança. Os procedimentos também devem abordar os riscos e as oportunidades utilizando uma avaliação de risco. Quando possível, convém que o biobanco esteja ciente dos requisitos mínimos para o material biológico e/ou os dados associados destinados à (s) aplicação (ões) subsequentes, para assegurar que o material biológico e dados associados sejam manuseados de forma a permitir pesquisas reprodutíveis.

Convém que a missão do biobanco seja definida e disponível. As informações pertinentes para as atividades, processos e procedimentos do biobanco devem ser documentadas em um formato compreensível. A documentação deve incluir informações pertinentes geradas a partir de procedimentos pertencentes ao sistema de gestão da qualidade (ver Seção 8), bem como a gestão de infraestrutura/áreas dedicadas. O biobanco deve cumprir com princípios éticos regionais, nacionais e internacionais pertinentes para material biológico e dados associados. Para mais informações e para orientação sobre responsabilidade social, ver NBR ISO 26000.

Convém que o biobanco documente a identidade do pessoal que realiza atividades abrangendo procedimentos como referido nessa norma. Convém que o biobanco defina o período de tempo para a retenção de informações documentadas e dados associados relacionados a cada material biológico, após a completa distribuição, descarte ou destruição daquele material biológico. As atividades do biobanco devem ser estruturadas e gerenciadas de modo a salvaguardar a imparcialidade. A gerência do biobanco deve estar comprometida com a imparcialidade. Para mais informações e para orientação sobre responsabilidade social, ver NBR ISO 26000.

O biobanco deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de biobanco e não pode permitir que pressão (ões) interna (s) e/ou externa (s) comprometa (m) a imparcialidade. O biobanco deve identificar os riscos à sua imparcialidade de forma contínua. Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do biobanco pode ser baseado na propriedade, governança, gestão, pessoal, materiais e dados associados compartilhados, finanças, contratos, propaganda (incluindo gestão de marcas), pagamento de uma comissão de vendas ou outro incentivo para persuasão de novos usuários, etc.

Caso u risco à imparcialidade seja identificado, o biobanco deve demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco. O biobanco deve proteger informações confidenciais e direitos de propriedade de provedores/doadores, destinatários e usuários, particularmente durante o armazenamento e transmissão de dados. O biobanco deve ser responsável, por meio de compromissos legalmente exigíveis, pela gestão de informações confidenciais obtidas ou geradas durante a realização das atividades de biobanco. Quando compartilha dados ou material biológico e dados associados, o biobanco deve informar o provedor/doador, quando possível, de como sua privacidade e confidencialidade são protegidas.

O biobanco só deve divulgar informação sobre material biológico e dados associados segundo acordos e aprovações pertinentes (por exemplo, acordos contratuais, documentos legalmente vinculantes, aprovações éticas). Quando o biobanco for obrigado por lei a liberar informações confidenciais, o provedor/doador deve ser notificado sobre as informações fornecidas, exceto se proibido por lei. Todo o pessoal que tenha acesso a dados confidenciais do biobanco deve estar comprometido com a confidencialidade.

O biobanco deve ser uma entidade legal, ou uma parte definida de uma entidade legal, que seja legalmente responsável por todas as suas atividades. Para os fins deste documento, um biobanco governamental é considerado ou tem equivalência de uma entidade legal com base em sua condição governamental. O biobanco deve identificar a gerência que tem responsabilidade geral pelo biobanco. Deve ter um órgão de governança/conselho consultivo, orientando e aconselhando a gerência em assuntos científicos, técnicos e/ou administrativos, entre outros.

O biobanco deve ser responsável pelas atividades conduzidas em suas instalações e áreas dedicadas. O biobanco deve ter um curso de ação para definir e tratar as obrigações decorrentes de suas atividades. O biobanco deve realizar suas atividades de forma a atender aos requisitos deste documento, seus acordos documentados e/ou documentos legalmente vinculantes, autoridades pertinentes e organizações que forneçam reconhecimento.

O biobanco deve definir e documentar o conjunto de atividades para as quais está em conformidade com este documento. O biobanco deve requerer somente a conformidade com este documento para o conjunto de atividades definida, excluindo atividades de biobanco providas externamente. Deve definir estrutura de governança do biobanco, incluindo as estruturas organizacional e gerencial, seu lugar na organização principal e as relações entre a gerência, operações técnicas e serviços de apoio; especificar a responsabilidade, autoridade e inter-relacionamento do pessoal que gerencia, realiza, valida ou verifica trabalhos que afetem as saídas das atividades de biobanco.

O biobanco deve ter pessoal que, independentemente de outras responsabilidades, tenha autoridade e recursos necessários para desempenhar suas funções, incluindo a implementação, a manutenção, o monitoramento e a melhoria do sistema de gestão da qualidade; a identificação de desvios do sistema de gestão da qualidade ou de procedimentos para realização das atividades do biobanco; a avaliação do impacto de desvios, e desenvolvimento e implementação de ações apropriadas (ver 7.11 sobre saídas não conformes e 8.7 sobre ação corretiva); o relato à gerência do biobanco sobre o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria.

A gerência do biobanco deve assegurar que as mudanças no sistema de gestão da qualidade sejam monitoradas e controladas; haja comunicação com as partes interessadas, incluindo seu pessoal, em relação aos indicadores de desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria; a importância de atender aos requisitos de destinatário (s)/usuário (s) e outros requisitos aplicáveis (incluindo aqueles descritos neste documento) seja comunicada e entendida pelo pessoal pertinente do biobanco.

O biobanco deve dispor de pessoal, instalações/áreas dedicadas, equipamentos, sistema (s) de informação e serviços de suporte necessários para realizar suas atividades de biobanco. Sistemas de informação podem ser eletrônicos ou em papel. O biobanco deve ter uma estratégia documentada para permitir sua contínua viabilidade financeira para as suas atividades. Periodicamente, esta estratégia deve ser analisada criticamente.

Todo o pessoal do biobanco, interno ou externo, que possa impactar nas atividades do biobanco, deve agir imparcialmente. Todo o pessoal que tenha acesso a dados confidenciais do biobanco deve estar comprometido com a confidencialidade. O biobanco deve ter procedimentos documentados para a gestão de seu pessoal e manter a informação documentada para indicar conformidade com requisitos pertinentes. O biobanco deve comunicar a todo o seu pessoal os seus deveres, responsabilidades e autoridades, como detalhado nas descrições dos cargos.

Os cinco pontos de atenção em compliance para 2018

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Jefferson Kiyohara

No contexto de prevenção e combate da corrupção, do assédio e de outras ações antiéticas no ambiente corporativo, destaco os cinco principais pontos de atenção em compliance para as empresas neste ano. A lista contém temas macros, que vão impactar os programas de compliance nas organizações em 2018. O objetivo é alertar executivos e, principalmente, líderes responsáveis por Programas de Compliance, sobre os danos reputacionais e financeiros que estes assuntos podem trazer às companhias se forem negligenciados.

São temas atuais que lidam com questões críticas dentro das empresas como a evolução do combate ao assédio (seja moral ou sexual); o escrutínio regulatório; a consolidação do uso de tecnologias no compliance, e os perigos que residem em eventos de grande movimentação econômica como a Copa do Mundo e a eleição

Abaixo, conheça os cinco pontos de atenção listados para este ano:

1 – Prevenção e combate ao assédio moral e sexual

Uma recente pesquisa da ICTS Outsourcing mostra que quase 30% das denúncias que são recebidas via canal são de práticas abusivas, como o assédio. Isso mostra que é fundamental ter um canal para receber os relatos, bem como um processo sério de apuração e aplicação das sanções cabíveis, além de dar o devido suporte às vítimas. Não basta ter um código de ética proibindo a prática de assédio moral e sexual. É preciso unir forças internamente, por exemplo com o RH, e realizar campanhas de comunicação e treinamento para os colaboradores, agindo de forma preventiva.

2 – Atenção com grandes eventos

Em 2018, vamos ter a Copa do Mundo e as eleições, eventos que ajudam a movimentar a economia e também trazem riscos de compliance para as empresas. Estabeleça regras claras e controles para ações de viagens patrocinadas e eventos, de modo que não ocorram casos que possam ser caracterizados como atos de corrupção ou contrapartidas indevidas. Vale lembrar que no Brasil está proibida a doação por empresas para campanhas políticas. Para evitar que isto não ocorra indevidamente, a empresa deve realizar processos de due diligence em parceiros e fornecedores, além de implantar controles internos para garantir a adequação dos pagamentos realizados.

3 – Regionalização das exigências

Em outubro de 2017, o estado do Rio de Janeiro, com a Lei 7.753, tornou obrigatório que empresas contratadas pelo estado ou suas fundações, a partir de um determinado montante, tenham um programa de compliance. Em fevereiro de 2018, o Distrito Federal, com a lei 6.112, trilhou um caminho similar. Em essência, empresas que participam de licitações públicas e tem a administração pública como cliente, devem estar atentas para estruturar programas de compliance, sob o risco de no futuro próximo não ter condições de atender os requisitos para participar.

4 – Alcance legal além das fronteiras e consolidação das leis anticorrupção na América Latina

Além do Brasil, muitos outros países da América Latina avançaram em termos de legislação anticorrupção em 2017, como o Peru, o México e a Argentina. Em 2018, o ano será de amadurecimento. Empresas brasileiras com operações, parceiros ou representações em países latino-americanos devem ficar atentos para adequar o seu programa de compliance para atender aos novos requisitos.

E a temática não se restringe à questão de corrupção. Em maio de 2018 a GDPR, regulamentação da União Europeia de proteção de dados pessoais e privacidade de cidadãos da comunidade europeia passa a vigorar, e sua aplicação não se restringe às empresas com atuação direta na Europa. Tal cenário demanda a atualização das ações de treinamento e de mapeamento de riscos de compliance.

5 – Ampliação do uso de tecnologias

A tecnologia traz benefícios para a gestão das organizações e não é diferente para os programas de compliance. Auxilia na otimização dos recursos existentes. Ela já se faz presente em muitas empresas no Brasil através de serviços de canal de denúncia e ferramentas de pesquisa reputacional. Em 2017, vimos o fortalecimento dos treinamentos e-learning e do uso de analytics nas auditorias, que devem continuar este ano. Neste ano, a formatação e gestão eletrônica de normativos de compliance e o uso de aplicativos em ações de comunicação e treinamento serão instrumentos que ganharão força no combate a ações antiéticas. Outro ponto a ser destacado é o uso de algoritmos e soluções automatizados nos controles internos.

Jefferson Kiyohara é líder da prática de riscos & compliance da Protiviti.

Uma sociedade sem ética

O Target Genius Respostas Diretas é o mais avançado e inovador sistema de perguntas e respostas sobre requisitos de normas técnicas. É, basicamente, um conjunto de perguntas mais comuns sobre determinados assuntos das normas técnicas, acompanhadas das respectivas respostas. Definitivamente, a solução para as dúvidas sobre normas técnicas. Selecione o Comitê Técnico desejado e clique sobre o código ou título para consultar. Acesse o link https://www.target.com.br/produtos/genius-respostas-diretas

Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

É preocupante o resultado de uma recente pesquisa: para 90% dos jovens de 14 a 24 anos a sociedade brasileira é pouco ou nada ética. Nesse universo, não entram apenas os políticos – o que seria um efeito previsível diante da enxurrada de denúncias e processos contra eles. Os próprios familiares pertencem à categoria dos poucos ou nada éticos na opinião de 57% dos entrevistados, o mesmo acontecendo com os amigos, para 74%. E como eles veem a si mesmos? Se 63% dizem que buscam ter conduta correta no dia a dia, apenas 8% acreditam ser possível se ético o tempo todo.

Saindo do campo conceitual e caindo num questionamento mais objetivo, a firmeza se reduz. Enquanto mais de 50% concordam que, numa compra, é importante verificar se a empresa paga impostos e respeita o meio ambiente, 52% admitem comprar produtos piratas por serem mais baratos – e, pior, confiam que, com isso, não prejudicam ninguém, esquecendo que parte dos tributos custeiam serviços públicos.

Entre os aspectos lamentáveis da pesquisa, realizada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e o Datafolha, destacam-se três percepções negativas: 56% acham que, não importa o esforço, a sociedade sempre será antiética; é impossível ser ético o tempo todo (55%); e, para ganhar dinheiro, nem sempre é possível ser ético.

O estudo, entretanto, aponta um caminho para mudar essa visão sobre a ética, cuja valorização será um dos fatores que impedirá a repetição do triste desfile de empresários, executivos, governantes, políticos, funcionários de todos os escalões arrastados aos tribunais, sob a acusação de apropriação de dinheiro público. Acontece que, no quesito sobre profissionais com melhor imagem entre os jovens, a lista é encabeçada pelos bombeiros (nota 8,7), seguidos pelos professores (8,5).

Essa percepção lança sobre os docentes a missão de moldar, com a prática e a teoria, os corações e as mentes das novas gerações. Aliás, tarefa não exclusiva deles, mas, sim, de todos os brasileiros responsáveis e desejosos de construir um país mais justo e mais próspero.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): diretoria executiva demonstra escárnio à sociedade brasileira ao publicar e divulgar a NBR ISO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno

“Acho que os Conselhos Deliberativo e Fiscal estão sendo omissos e podem até estar conviventes ou até mesmo fazerem parte das irregularidades, desvios de dinheiro inclusive. Como explicar gastos de uma entidade onde as normas são realizadas por técnicos que são pagos por empresas privadas e públicas, fazendo com que os gastos da ABNT sejam pequenos, como justifica a venda, por preços absurdos aos seus produtores? Insatisfeito com esta situação, em meu grupo de trabalho de técnicos, quando foi proposta a normalização pela ABNT, eu propus e executei a disponibilização gratuita para todas as empresas das recomendações, ficando a critérios de poucos a compra das normas, quando se fizer necessário”, comentário de um respondente da pesquisa para resgatar a credibilidade do Foro Nacional de Normalização que prefere manter o anonimato por temer represálias.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

Há 14 anos, Pedro Buzatto Costa (muito conhecido pelo poder judiciário), presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, diretor geral, e Carlos Santos Amorim, diretor de relações externas, não possuem o mínimo respeito pela transparência de seus atos e agora zombam da sociedade brasileira ao divulgar, amplamente, a NBR ISO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso. Eles não têm como cumprir esta norma, pois basta ler os textos que venho escrevendo há muito tempo.

Esse documento especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode ser integrado a um sistema de gestão global. Juntos o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da ABNT, que parecem assistir a tudo sem questionar, passivamente, pessoas de bem, é o que a gente acredita, estão sendo induzidos a erro pela atual diretoria da ABNT e estão metidos até o pescoço em toda essa trambicagem.

Os Conselhos são corresponsáveis do grave crime que a atual diretoria perpetrou, já que a ABNT perdeu o processo em segunda instância em acórdão de pirataria de software, pesquisei no 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Capital sobre a atual sede da ABNT no centro de São Paulo. Consta lá uma hipoteca judiciária, no livro 2 Registro Geral, matrícula 49.190, ficha 04, de 08 de junho de 2016: “Nos termos em que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 495 da Lei nº 13.105/2015, e à vista da sentença proferida em 31 de maio de 2010, pelo Doutor Cesar Santos Peixoto, M. Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 583.00.2006.142175-2 – Ordem 633,… contra a Associação de Normas Técnicas (ABNT) … é feito o presente registro de hipoteca judiciária sobre o imóvel desta matrícula, de propriedade da ré, em garantia do cumprimento da sentença, onde a mesma foi condenada ao pagamento da multa no valor de R$ 1.000.000,00”. Vale ressaltar que o referido valor atualizado ultrapassa R$ 6.000.000,00. E ainda tem a indenização material que pode chegar a dezenas de milhões de reais.

A diretoria executiva da ABNT precisa se guiar pela transparência, pois o suborno é um fenômeno generalizado. Ele causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza. O suborno também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, eleva o custo dos bens e serviços, diminui a qualidade dos produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e propriedades, destrói a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados.

As organizações têm, portanto, uma responsabilidade de contribuir proativamente para o combate do suborno. Isto pode ser alcançado por meio de um sistema de gestão antissuborno, que este documento pretende fornecer, e por meio de uma liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance. A natureza da cultura de uma organização é crucial para o sucesso ou falha de um sistema de gestão antissuborno.

As pessoas precisam entender que a ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública. Por força de vários dispositivos legais e regulamentares, em razão da atividade que pratica, é titulada para receber auxílio do Estado, além de ter receitas provindas da contribuição dos inúmeros associados integrantes dos vários setores produtivos da sociedade. Ou seja, há recursos de sobra para gerenciar a normalização, sem precisar explorar de forma criminosa os consumidores.

A atual diretoria da ABNT não pode desviar do real objetivo do Foro Nacional de Normalização que é publicar as normas técnicas feitas pela sociedade, para uso da sociedade e em benefício da sociedade. Ou seja, não desviar do objetivo eminentemente público da entidade.

Se Buzatto, Ricardo e Amorim seguissem a norma NBR ISO 37001 – Sistema de gestão antissuborno, que divulgam por todos os meios, saberiam que o termo agente público é amplamente definido em muitas leis anticorrupção. Pode incluir titulares de cargos públicos em nível nacional, estadual, municipal ou de província, incluindo membros de órgãos legislativos, titulares de cargos executivo e judicial; contratados de partidos políticos; candidatos a cargos públicos; presidentes e diretores de associações sem fins lucrativos e de utilidade pública; funcionários do governo, incluindo funcionários de ministérios, agências governamentais; tribunais administrativos e quadros públicos; agentes de organizações públicas internacionais, como, por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, etc.

E, para cumprir os requisitos da norma, a atual diretoria e os Conselhos devem responder: a ABNT obteve dinheiro, através de convênio com o governo, para desenvolver o referido software ABNTNET pirata? Como fica a situação jurídica para as dezenas de milhares de usuários do software pirata que a ABNT vendeu ao mercado? Há provisão de fundos para o pagamento dessa multa milionária e dos danos materiais, provavelmente multimilionários, causados à empresa titular do software, decidida nesse acórdão de pirataria de software? A diretoria executiva, responsável por esse crime, por ação ou omissão, será afastada pelo Conselho Deliberativo ou Fiscal? Qual a providência que esses Conselhos (Deliberativo e Fiscal) terão em relação a esse assunto? Qual será a providência a ser tomada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT a fim de que esse montante de dinheiro a ser pago não afete o desempenho do Foro Nacional de Normalização – ABNT?

A atuação de Buzatto, Ricardo e Amorim, à frente da ABNT, precisa ser passada a limpo. Com a palavra os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal da ABNT, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)hayrton@hayrtonprado.jor.br

ABNT: Aproveitando o desconhecimento da sociedade e do poder público sobre a normalização no Brasil, a atual diretoria da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) continua a perpetrar seus mandos e desmandos

Nessa minha luta solitária contra os desmandos da atual diretoria da ABNT, formada pelo Pedro Buzatto Costa (muito conhecido pelo poder judiciário), presidente do Conselho Deliberativo, seu genro, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim, eles contam com o total desconhecimento sobre a importância da normalização, tanto dos poderes executivo, judiciário e legislativo, além dos profissionais e dos consumidores, para perpetrar os seus descalabros nesses últimos 14 anos, se escondendo dentro de uma caixa preta que ninguém consegue abrir.

abnt_copyrightHayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

Tenho enviado diversos textos mostrando os desmandos e as inverdades espalhadas pela atual diretoria da ABNT no mercado e o que eu noto com as interações com os meus leitores é, muitas vezes, um desconhecimento sobre o mal que Pedro Buzatto Costa e seus diletos funcionários, com um corpo de advogados muito bem pagos, fazem ao Brasil.

Todos os brasileiros precisam entender que as normas são documentos estabelecidos por consenso, e aprovados por um organismo reconhecido, que fornecem, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. São parâmetros de civilidade, são padrões de uma economia de mercado que trabalha fundamentalmente com a promoção da qualidade de vida, que trabalha para prestigiar a dignidade humana e para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

É a livre iniciativa, que transcende o lucro fácil, o lucro obtido pela baixa qualidade dos produtos que se oferecem à população, o desrespeito a normas mínimas de qualidade e segurança normalmente acaba financiando o que temos de pior na política e na economia, trazendo as piores práticas porque consagra o oportunismo, a esperteza, a cupidez.

A diretoria atual na ABNT, apenas visando lucro, ilegalmente, diz que as normas são voluntárias e pertencem à ABNT, reivindicando direito autoral sobre elas. Isso é lorota, pois elas existem na sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, e sua existência é regulada pelo Estado brasileiro para garantir segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa.

Não há sentido jurídico em norma sem poder de coerção. Norma tem a ver com civilidade e progresso; tratamento igualitário. Garantir significa prevenir; significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção; punição; perda; e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso.

Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

Inclusive a atual diretoria descumpre uma decisão da Justiça ao insistir que tem o direito autoral das normas técnicas. Basta ver em qualquer NBR: © ABNT 2016 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. Isso é mentira, pois já existem decisões judiciais: uma da Justiça Estadual de São Paulo e outra da Justiça Federal.

Assim, foi decidido que a divulgação e o uso das normas técnicas brasileiras por terceiros, que não os credenciados ou associados à ré, é legítima. Na verdade, é um absurdo o monopólio do uso das normas técnicas.

Todos os brasileiros precisam entender que os acidentes de consumo, desde que os produtos ou serviços não cumpram os princípios de fabricação de acordo com uma norma técnica, são de responsabilidade dos produtores, bastando o consumidor acionar os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou diretamente a justiça. Quem não cumpre as normas técnicas está cometendo um ato ilegal, pode ser implicado em sanção, punição, perda e gravame.

E as consequências desse descumprimento vão desde indenização, no Código Civil, até um processo por homicídio culposo ou doloso. Ou seja, quando se descumpre uma norma técnica, assume-se, de imediato, um risco, o que significa dizer que o risco foi assumido ou seja se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo Código Penal.

Para entender o mal que a atual diretoria da ABNT está fazendo para o país, deve-se atentar onde se situa a ABNT no Estado brasileiro. A Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, diz em seu art. 4º: A partir do segundo ano de vigência desta lei, o Instituto de Resseguros do Brasil passará a considerar, na cobertura de riscos elementares, a observância das normas técnicas da “ABNT”, quanto a materiais, instalações e serviços de maneira e também concorrer para que se estabeleça na produção industrial o uso das “marcas de conformidade” da “ABNT”. No art. 5º: A “ABNT” é considerada como órgão de utilidade pública e, enquanto não visar lucros, aplicando integralmente na manutenção de sua administração, instalações, laboratórios e serviços, a renda que auferir, em seu favor se manterá, no Orçamento Geral da República, dotação não inferior a dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00).

Essa é a posição institucional da ABNT (clique no link para ver onde se encaixa a ABNT no organograma do governo).

Os consumidores e os profissionais, que atuam no mercado brasileiro, necessitam entender, urgentemente, que o presidente da ABNT, Pedro Buzatto Costa, e seus diletos funcionários, além de seus bem pagos advogados, trazem um prejuízo imensurável para a sociedade como um todo. Se alguém quiser se proteger dos raios em qualquer lugar do país deve instalar um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Para se ter o conhecimento sobre o assunto existe a série NBR 5419, parte 1, 2, 3 e 4, publicada em 2015. Porém, para manter a sua estrutura e todas as mordomias, a atual diretoria vende essas normas a (pasmem) 876 reais. Ou as pessoas compram ou vão ficar desprotegidas e podem tomar um raio na cabeça.

E o pior, além cobrar esse preço abusivo, eles enganam a sociedade tentando restringir o compartilhamento dessas normas ilegalmente alegando, como já dito anteriormente, direitos autorais inexistentes. Isso é travar a disseminação do conhecimento. Isso fere a Constituição brasileira.

Agora cabe uma pergunta: com qual a ABNT a sociedade quer ficar? A boa, a ética e a fundamental dos normalizadores, financiada pelas empresas e pela sociedade consumidora composta por mais de 15.000 pessoas ou profissionais que prestam um trabalho gratuito dentro dos Comitês Técnicos, correspondendo aos membros das comissões de estudo, coordenadores e secretários de reuniões, etc. Eles elaboram, com o seu trabalho voluntário, as normas técnicas brasileiras (NBR).

Ou com a ABNT de Pedro Buzatto Costa, com uma conduta altamente questionável, especificamente em relação a pagamentos de benefícios à direção da entidade, prática de nepotismo e alterações em estatuto para perpetuação de poder, com mais de 90 pessoas com trabalho remunerado, inclusive a sua atual diretoria e um corpo de advogados contratados a honorários desconhecidos. Essa trupe recebe os documentos normativos da ABNT dos normalizadores e formata esses documentos e carimba o número da norma. Somente na ABNT de Buzatto existe a diretoria executiva, a qual estabelece seus próprios salários e os custos da entidade.

O que os leitores acham de ser feito um abaixo assinado para que as normas técnicas brasileiras NBR sejam publicadas, na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU)?

Se o leitor quiser entender melhor sobre o assunto, basta ler os artigos sobre os mandos e desmandos da atual diretoria da ABNT que eu escrevi.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)hayrton@hayrtonprado.jor.br

Para garantir um ilegal monopólio das normas técnicas brasileiras e seus reflexos financeiros, o diretor adjunto de negócios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fala muito besteirol e confunde a sociedade

De nacionalidade portuguesa, de Mesão Frio, o diretor adjunto de negócios da ABNT, Odilão Baptista Teixeira, parece não ter limite ao disseminar suas inverdades e mentiras quando se trata de normalização. Por má fé, ou simplesmente por falta de conhecimento, ele espalha aos quatro ventos uma série de conceitos totalmente sem limites e inaceitáveis. Acompanhe o porquê.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho, jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob o nº 12.113 e no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo sob o nº 6.008

monopolioEssa pessoa, amigo de longa data do Pedro Buzatto Costa (o famoso coronel e muito conhecido pelo poder judiciário), presidente do Conselho Deliberativo, faz parte da atual diretoria da ABNT junto com o genro do coronel, Ricardo Fragoso, e Carlos Santos Amorim. Há mais de 13 anos no poder na ABNT, essa administração mudou o estatuto (a constituição da entidade) comandando-a sem dar satisfação para ninguém, apenas para um grupo de apaniguados (as).

Para quem não sabe, Mesão Frio é uma bela vila portuguesa pertencente ao Distrito de Vila Real, na região do Douro, um dos locais de tradição vinícola mais antigo do mundo. E o seu filho parece não cumprir com a história de buscar conhecimento e disseminá-lo e não simplesmente ficar repetindo mentiras pelo mundo industrial e de serviço no Brasil.

Pelo seu currículo, no site da ABNT, ele é engenheiro da Mauá, outra escola tradicional que preza o uso das normas técnicas como um princípio na formação profissional. O desconhecimento do diretor adjunto deve ser porque ele nunca exerceu de fato a engenharia, conforme explicita a descrição de sua vida profissional.

O patrício no link http://www.mapadaobra.com.br/tecnologia/o-preco-da-norma/ detalha uma série de besteiras relacionada com uso obrigatório das normas técnicas e o seu abusivo preço cobrado pela ABNT. “Mas afinal, se a ideia é estimular a qualidade industrial, por que normas não são sempre gratuitas? Segundo o diretor da ABNT, praticamente todas as entidades de normalização no mundo são privadas, e não do governo. Embora o texto da norma seja resultado da coleta de conhecimentos da sociedade, o trabalho de gerenciamento de produção de uma norma, consulta nacional, ensaios, levantamento e organização de informações, formatação, impressão e distribuição têm custos. O investimento em tecnologia da informação é permanente, e precisa ser pago. É a venda das normas e de serviços agregados a elas que paga tudo isso, explica Teixeira. Um dos grandes custos é com o estímulo à aplicação das normas. Afinal, seu uso é opcional – exceto quando obrigatório por intermédio de agências regulatórias. Assim, promover os textos é outro trabalho constante.” Quanta baboseira de uma pessoa só.

Na verdade, quanto aos preços exorbitantes que a ABNT cobra por uma norma, deve-se ressaltar que a quase totalidade dos Comitês Brasileiros de Normalização (ABNT/CB) ou os Organismos de Normalização Setorial (ONS) não são custeados pela ABNT, mas sim pelos segmentos industriais e/ou de serviços e pela sociedade. Os únicos custos da ABNT referem-se ao processo de votação nacional e ao processo de publicação da norma e não da sua elaboração.

Isso representa somente 1% do custo envolvido, sendo que o resto dos 99% de todo o custo, incluindo-se aí, os custos de manutenção dos CB e ONS, são bancados pelos setores interessados e pela sociedade. Na maioria das vezes, os comitês se reúnem em um local que não é da ABNT ou custeado por ela, mas sim de alguma associação setorial que, geralmente, banca todos os custos dos Comitês Brasileiros de Normalização (ABNT/CB) responsáveis pelo assunto.

Tanto o coordenador como o secretário e os membros da comissão, que elaboraram a norma, não são da ABNT, não a representam e não recebem remuneração alguma da ABNT para esse trabalho. Na verdade, trata-se de um ônus público.

Inclusive, não seria exagero afirmar que em 99,5% dos projetos de normas ABNT NBR, elaborados pelas comissões de estudos correspondentes, não há participação de funcionário algum da ABNT. Quem participa da elaboração de um projeto normativo não recebe nada da ABNT, como ninguém da comissão. Além do que ninguém repassa ou assina qualquer papel transferindo os seus direitos como autor (se houvesse) à ABNT.

O Inmetro e a ABNT utilizam o argumento de que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por meio de seu diretor adjunto, faz esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória. Contudo, isso é mentir, pois elas são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

Odilão precisa entender que já existe uma tendência em se disponibilizar normas técnicas gratuitas, principalmente as relacionadas em regulamentos técnicos. Nos Estados Unidos, foi promulgada a lei federal Incorporation by Reference (IBR) que traduzida seria incorporação por referência. Torna público todo e qualquer texto de normas técnicas (nacionais, internacionais, setoriais, etc.) que estão referenciadas em qualquer regulamentação técnica norte americana. Isso quer dizer que se uma lei, regulamento, norma técnica norte americana usa os requisitos de uma norma ISO, ASTM, ANSI, AWS, IEC, etc. elas deverão estar disponíveis sem custo.

Atualmente, Odilão e mais 90 pessoas, com trabalho remunerado, recebem os documentos normativos dos normalizadores, formatam esses documentos e carimbam o número da norma. Ou seja, essa estrutura caríssima estabelece seus próprios salários e seus custos que necessitam ser bancados pelos preços das normas.

Quanto à obrigatoriedade das normas técnicas, Odilão deve estar pensando que está em Portugal. As múltiplas atividades desenvolvidas no campo profissional, técnico e tecnológico pelas empresas, organizações privadas em geral, associações e mesmo indivíduos, têm a ver e afetam diretamente ou dizem respeito necessariamente aos direitos relativos à vida, à saúde e à segurança.

Assim, deve-se ressaltar a necessidade de se considerar como obrigatórias as normas técnicas brasileiras como afirmado no artigo 39, da Seção IV – Das Práticas Protetivas – do Código de Defesa do Consumidor, que repete o art. 12, inciso IX, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e que estabelece: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: …VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Além disso, ele precisa ler dois acórdãos da Justiça sobre o assunto. Um da Justiça Estadual de São Paulo e outro da Justiça Federal. Assim, foi decidido que “A divulgação e o uso das normas técnicas brasileiras por terceiros, que não os credenciados ou associados à ré, é legítima.” Na verdade, é um absurdo o monopólio do uso das normas técnicas. Por exemplo, algumas normas são exigidas na Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) que define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

A NR 12 obriga a utilização de várias normas técnicas, como a NBR NM-ISO 13852 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores, a NBR 14153- Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais para projeto, equivalente à norma EN 954-1 – Safety of machinery – Safety related parts of control systems, que leva em conta princípios qualitativos para sua seleção. Na comunidade internacional a EN 954-1, em processo de substituição, convive com sua sucessora, a EN ISO 13849-1:2008 – Safety of machinery – Safety related parts of control systems, que estabelece os critérios quantitativos, não mais divididos em categorias. Mais ainda a ISO 13855 – Safety of machinery – The positioning of protective equipment in respect of approach speeds of parts of the human body e a ISO 14122 – Segurança de máquinas – Meios de acesso permanentes às máquinas.

Quanto às normas técnicas oficiais e vigentes para a apreciação de riscos são: a NBR ISO 12100:2013, ISO 14121, e para a categorização do sistema de segurança a NBR 14153. Pode-se relacionar ainda a NBR ISO 12100:2013 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos; a ISO/TR 14121-2:2012 – Safety of machinery – Risk assessment – Part 2: Practical guidance and examples of methods; e a NBR 14153:2013 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para o projeto.

Se a ABNT, por ter monopólio e alegar direito autoral, poder cobrar quanto quiser, imagine ela, para fazer caixa e aproveitando a obrigatoriedade da NR 12, resolver cobrar R$ 10.000,00 por cada norma citada na referida NR. Com certeza, a NR 12 não seria mais cumprida, pois ninguém teria condições de arcar com os custos de ter conhecimento do que precisa ser cumprido.

É por esse tipo de coisa que a competitividade brasileira está cada vez mais baixa, na posição 57, em termos mundiais. E terá que enfrentar muitos desafios para vencer: crise política, com escândalos de corrupção, governabilidade frágil e ausência de uma responsabilidade política; recessão econômica, com uma inflação crescente e as taxas de desemprego nas alturas, juntamente com o crescimento negativo do PIB; melhorar o foro nacional de normalização com a sua profissionalização; desequilíbrio fiscal, a necessidade de impostos e reformas na seguridade social; falta de confiança na economia dos investidores estrangeiros e domésticos; maior atuação do Inmetro em fiscalizar o setor industrial e de serviço e aumentar a pressão por uma melhor normalização no país; e investimentos insuficientes na área da saúde e saneamento básico, acarretando riscos epidêmicos com os surtos de dengue, chikungunya e zika.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade, editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)hayrton@hayrtonprado.jor.br

O resgate das urnas

Normas comentadas

NBR 14039 – COMENTADA de 05/2005Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 87

 

NBR 5410 – COMENTADA de 09/2004Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas:209

Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

Além de aumentar a preocupação dos brasileiros com o crescente desinteresse pelo poder das urnas, os resultados do segundo turno da eleição de 2016 não mais indicam apenas a importância de reflexões sobre o sistema político-eleitoral. Principalmente, o total de abstenções e votos nulos ou brancos aponta para a urgência da adoção de medidas efetivas que estimulem a participação dos cidadãos na escolha de seus representantes. Afinal, esse é um dos maiores fundamentos da democracia representativa.

Ficando apenas no segundo turno, 10,7 milhões decidiram não participar da escolha dos prefeitos de 55 das maiores cidades brasileiras. Isso significa praticamente um terço  dos quase 33 milhões de eleitores aptos a votar no último dia 30. Ao se debruçar sobre os números, analistas constataram que, no primeiro turno, em 10 capitais as abstenções, os nulos e brancos superaram o primeiro colocado e em outras 11 capitais venceriam a segunda rodada de votos.

Nas próximas semanas, certamente esse será o tema de infindáveis debates, análises, opiniões, artigos. Entre as causas do desencanto pela política, terão lugar cativo problemas recorrentes, como corrupção, lamentáveis cenas protagonizadas por tantos homens públicos, gestões ineficientes que se sucedem, falta de sintonia entre as demandas da população e a defesa  dos interesses corporativos, altas taxas de desemprego, precários serviços públicos e por aí iremos seguindo por uma longa trilha muito bem conhecida e palmilhada.

Entretanto, com o olhar voltado principalmente para os jovens, é dever dos brasileiros sérios e responsáveis resistir ao desencanto e recusar-se a engrossar as fileiras dos que desprezam o voto como o melhor canal para expressar a vontade da sociedade. Podemos até admitir os nulos e brancos como protesto. Mas nunca a abstenção. O bom combate agora é reforçar o poder das urnas e utilizar outros canais legítimos para fazer chegar a voz das ruas aos representantes legítimos da nação em defesa da limpeza e das mudanças modernizantes do sistema político.