A falta da iniciativa e de gestão da atual administração do Inmetro

Galdino Guttmann Bicho

Aos 68 anos, aposentado no Serviço Público Federal, engenheiro mecânico com uma experiência profissional de 44 anos, tomei conhecimento das ações da Abrac (https://abrac-ac.org.br), o que me revoltou muito por causa da falta de iniciativa da administração do Inmetro em permitir o esvaziamento das suas atividades metrológicas, de gestão da qualidade e da metrologia. Falo com propriedade, essa afirmativa, sem falsa modéstia, evidencia-se porque eu contribuí, como outros servidores, para implementar a certificação e o credenciamento de laboratórios no Brasil quando ingressei no Inmetro em 1984, oriundo da área nuclear, Nuclen Engenharia, e da empresa alemã Siemens – UBMED.

Com a minha participação e conhecimento técnico–científico, adquirido no Inmetro, contribuí nas atividades da certificação e do credenciamento de laboratórios, inclusive no reconhecimento perante   fóruns internacionais, Ilac e Aplac, das redes de ensaios. Sob a minha liderança profissional, o Inmetro obteve esses reconhecimentos internacionais.

Atual superintendente da Abrac, o ex-presidente do Inmetro, Massao Ito, conhece muito bem o meu conhecimento técnico, utilizado, por exemplo, na coordenação da certificação das bolsas de sangue para evitar contaminação por formol e outros tipos de agentes biológicos. A fabricação desse produto não atendia nenhum parâmetro técnico de controle de fabricação e de qualidade, preconizado pelas Boas Práticas de Fabricação e Farmacopeias internacionais, o que se tornou um escândalo nacional, noticiado na mídia brasileira durante dois meses em todos os meios de comunicação (basta consultar a primeira página da revista Veja da época) do Oiapoque ao Chuí. Antes, o Inmetro não exercia essa atividade na área da Saúde Pública, porém com a minha iniciativa, participação técnica, conhecimento profissional técnico e expertise, obtidos na empresa Siemens na área eletromédica da Alemanha UB -Med, despertou-se na instituição a importância da certificação na Saúde Pública. Requisitado pelo Ministério da Saúde para implantar Rede Brasileira de Laboratórios de Saúde Pública (REBLAS-Anvisa), durante sete anos atuei na Anvisa-GGLAS.

Cabe ao Inmetro consultar a sociedade brasileira e o parlamento brasileiro da verdadeira necessidade da descentralização ou da delegação dessas atividades obtidas e atribuídas a ele por lei federal. A Asmetro -Associação dos Servidores do Inmetro deve entrar nesta discussão com brevidade. Para finalizar os meus argumentos rebeldes, também considero que o Inmetro deve rever e intervir nas atividades de normalização brasileira, feita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não bastando somente colocar recursos para o pagamento da ISO.

Na verdade, em um Estado democrático de direito, caso do Brasil, a função de normalização técnica das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, tem caráter principal, porque o seu balizamento é essencial para a vida em comunidade, tanto no que diz respeito ao usufruto adequado e seguro pelos cidadãos dos bens e serviços, como no que concerne ao desenvolvimento nacional, ambas atividades inseridas no âmbito do poder-dever do Estado. Dessa maneira, a normalização das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, destinados à comunidade em geral, é função necessariamente estatal, porque pressupõe a imposição obrigatória de normas de conduta restritivas de direitos e liberdades consagradas pela Constituição brasileira.

Isso envolve a liberdade de iniciativa, de concorrência, de indústria e de comércio, dentre outras, com a finalidade de assegurar o exercício de outros direitos fundamentais, também positivados na Constituição, cujo exercício, concretização e efetivação cabem ao Estado garantir, promover, defender e proteger, principalmente, o direito à vida, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. Após essa publicação e com muita revolta na alma, tenciono projetar uma organização não governamental (ONG), suprapartidária, para o controle social das atividades do Inmetro, da ABNT e das atividades de certificação e de credenciamento.

Galdino Guttmann Bicho: http://lattes.cnpq.br/8522448154261381 – ID Lattes: 8522448154261381 – Última atualização do currículo em 29/06/2022guttmannbicho63@gmail.com

O presidente da ABNT não pode ficar no cargo, pois não possui reputação ilibada

Mario William Esper, diretor do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi condenado em um processo de ação de prestação de contas movido pela empresa Indústria e Comércio de Motores Motorit. A dívida atualizada gira em torno de 5 milhões e não foi paga, mesmo os bancos, sendo acionados, não acharam nada, pois o dinheiro sumiu. Minha preocupação é com a instituição de utilidade pública chamada ABNT, pois atualmente ele tem poderes para fazer isso novamente, mas agora no Foro Nacional de Normalização. Sobre esse problema, foi feito um questionamento ao presidente da ABNT que, registrou, não ter interesse em responder.

Edital de convocação para eleição na ABNT

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

Em 3 de março de 1997, Mario foi eleito diretor da empresa com poderes plenos de gerência financeira e ficou no cargo até 18 de dezembro de 1997. Durante esse período ele vendeu o imóvel sede da empresa por R$ 850.000,00, localizado no bairro do Cambuci (SP). Como diretor responsável com poderes plenos de gerência financeira, ele tinha a obrigação de prestar as contas pela soma do dinheiro, mas não houve isso, e os reais não foram contabilizados, ficando o montante desaparecido perante a escrituração contábil. Quando ele saiu da empresa, o novo diretor, Edir Deporte, aprovou as contas normais da empresa, mas não a venda do terreno da sede da empresa que foi omitida da escrituração e o novo diretor não poderia aprovar isso por presunção.

Foram inúmeras as tentativas de receber a prestação de contas de forma amigável, as quais formam infrutíferas e restou a medida judicial. O juiz condenou o réu, no caso Mario William Esper, a prestar contas dos valores obtidos com a venda do imóvel. Houve recurso e foi negado provimento, pois durante a sua gestão foi vendido o imóvel pertencente à sociedade, estando pendente, ainda, a destinação da verba apurada (vejam as sentenças do processo).

A Motorit faliu, mas o processo continuou e Mario William Esper foi novamente condenado a ressarcir a massa falida o que não foi feito. Desde então, o juiz vem requerendo o que de direito, fornecendo memórias de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado de penhora e avaliação. Ele deveria ter efetuado o pagamento da dívida no valor atualizado de aproximadamente 5 milhões de reais. Atualmente, o processo se encontra em fase de execução.

Quem é ético, fica preocupado com essa situação, pois ele está à frente do Foro Nacional de Normalização que possui a função de normalização técnica e que é de natureza pública e, nos termos da lei, pode ser delegada inclusive a entidades particulares. Fato, no mínimo contraditório, é que Mário William Esper, como presidente da ABNT, cobra dos candidatos aos conselhos da entidade, reputação ilibada, a qual ele próprio, de acordo com as condenações e pendências judiciais, não possui. (vejam edital da ABNT).

Deve-se lembrar que a normalização técnica nacional, é função eminentemente pública, pois, implica, ao mesmo tempo, em restrição de certos direitos fundamentais tendo em vista a proteção de outros direitos fundamentais. Em um Estado democrático de direito, como é o Brasil, a função de normalização técnica das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, tem caráter de essencialidade porquanto o seu balizamento é essencial para a vida em comunidade, tanto no que diz respeito ao usufruto adequado e seguro, pelos cidadãos, dos bens e serviços, como no que concerne ao desenvolvimento nacional, ambas atividades inseridas no âmbito do poder-dever do Estado.

A ABNT, associação civil, sem fins lucrativos, por Lei específica (Lei 4.150 de 1962), foi declarada de utilidade pública exatamente por exercer atividade de natureza estatal, de interesse público. Nessa qualidade lhe foi atribuída a titularidade de Foro Nacional de Normalização, função que exerce em caráter exclusivo e sob a supervisão e fiscalização do órgão público competente.

Em razão da atividade que exerce e de ser constituída como Foro Nacional de Normalização exclusivo por órgão público competente, a ABNT integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Trata-se de entidade civil credenciada pelo Poder Público, com funções de representação e coordenação do Estado brasileiro nas atividades de normalização técnica, nos limites da delegação estabelecida pelo Termo de Compromisso que acompanha o ato normativo regulamentar competente (Resolução Conmetro 07). Assim designada, a ABNT se reveste, para o que interessa ressaltar, da qualificação de agente delegado do Poder Público no exercício da função ou atividade de normalização, nos limites indicados no documento especificado.

Será que essa dívida de Mario William Esper poderá ser paga com dinheiro público? Ou dos associados da ABNT? Com a palavra o Ministério Público Federal, os Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT, o Inmetro e o Ministério da Justiça que deveriam fiscalizar a atuação dessa associação.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br.

Diretor da ABNT terá que devolver 3 milhões de reais de salários ilegais

O diretor geral da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Ricardo Fragoso, terá que devolver cerca de três milhões de reais (valor corrigido) à ABNT, a fim de ressarcir o prejuízo causado por ele, sob pena de crime de improbidade administrativa da direção e ainda perda da função de utilidade pública sem fins lucrativos da entidade.

O diretor Ricardo Fragoso e o presidente Mario William da ABNT acabaram de fazer uma viagem à Dubai, um dos lugares mais caros do mundo. Para fazer sabe-se lá o que em relação às atividades de utilidade pública que a entidade exerce (foto do site da ABNT)


Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma organização não governamental, uma associação civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública exatamente por exercer atividade de natureza estatal, de interesse público, e, por causa disso, necessita de uma governança ética e ter seus dirigentes com reputação ilibada. O Conmetro (Estado brasileiro) atribuiu à ABNT a titularidade de Foro Nacional de Normalização, função que exerce em caráter exclusivo e sob a supervisão e fiscalização do órgão público competente, no caso o MJ e o antigo MDIC, agora ME. Quando, em 2002, Pedro Buzatto Costa assumiu a presidência da ABNT, ele nomeou para diretor geral seu genro, Ricardo Fragoso (no cargo até hoje). Esse foi um ato ilícito, pois a lei determina que nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição. Além disso, foi instaurado, de forma ilegal, o pagamento de salário a diretores em flagrante início de desvio de finalidade da entidade. Conforme o artigo 184 do Decreto Federal 9.580 de 2018, ficam isentas do imposto sobre a renda as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Por sua vez, o § 2º, do referido artigo, estabelece que: às instituições isentas aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º, inciso I ao inciso V, do art. 181, ressalvado o disposto no § 4º do referido artigo (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º).Já o § 3º estabelece que, para o gozo da imunidade de que trata o caput, as instituições a que se refere este artigo ficam obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º): I – não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados. O § 4º estabelece que a vedação de que trata o inciso I do § 3º não se aplica à hipótese de remuneração de dirigente de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos art. 3º e art. 16 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, e o seu valor deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, quando se tratar de fundações (Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º). O § 5º diz que a exigência a que se refere § 4º não impede (Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 4): I – a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e II – a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do poder executivo federal. O § 6º determina que a remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 5º deverá obedecer às seguintes condições (Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 5º): I – nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e II – o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deverá ser inferior a cinco vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo. Segundo um membro do corpo diretivo da ABNT, o salário do diretor geral, Ricardo Fragoso, chega a mais de R$ 50.000,00 mês, ultrapassando, em muito, os limites estabelecidos pela Lei, que seria de no máximo 70% o valor do salário do presidente da República (R$ 30.934,70). Ou seja, o diretor geral da ABNT deveria ganhar, no máximo, R$ 21.654,29. Isso quer dizer que Ricardo Fragoso deverá devolver cerca de 3 milhões de reais (valor corrigido) à ABNT, ressarcindo o prejuízo causado por ele, sob pena de crime de improbidade administrativa da direção e ainda perda da função de utilidade pública sem fins lucrativos da entidade, isso sem falar em crimes fiscais contra a ordem tributária envolvidos. Isso se o diretor não tiver que devolver todo o salário recebido por confrontar a vedação explícita onde nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo. Deve-se lembrar que, por mais de 15 anos, Ricardo Fragoso foi genro do presidente do Conselho Deliberativo da ABNT. Mas isso não é preocupação para o diretor e o presidente Mario Willian, já que os dois acabaram de ir a Dubai, fazer sabe-se lá o que em relação a atividades de utilidade pública que a ABNT exerce. Quando será que os Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT vão tomar medidas concretas para restaurar a ordem dos atos ilegais da diretoria da ABNT? Aliás, os usuários de normas técnicas brasileiras, agradeceriam se a entidade parasse de gastar dinheiros com altos salários ilegais a diretores e em viagens internacionais de fins questionáveis e utilizassem esses dinheiros para diminuir o valor cobrado pelas normas NBR.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br

Os projetos adequados dos sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall

Saiba quais são as diretrizes para projeto e seleção de sistemas construtivos de paredes em chapas de gesso para drywall, os procedimentos executivos para montagem e instalação e as verificações para o recebimento dos serviços.

Confirmadas em setembro de 2020, a NBR 15758-1 de 09/2009 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes estabelece as diretrizes para projeto e seleção de sistemas construtivos de paredes em chapas de gesso para drywall, os procedimentos executivos para montagem e instalação e as verificações para o recebimento dos serviços. Os sistemas construtivos de paredes em chapas de gesso para drywall destinam-se à utilização em paredes internas não sujeitas às intempéries e sem funções estruturais. Os sistemas construtivos de paredes em chapas de gesso para drywall são aplicáveis em edificações residenciais e não residenciais.

A NBR 15758-2 de 09/2009 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros estabelece as diretrizes para projeto e seleção de sistemas de forros em chapas de gesso para drywall, os procedimentos executivos para montagem e instalação, e as verificações para o recebimento dos serviços. Os sistemas de forros em chapas de gesso para drywall são aplicáveis internamente em edificações residenciais e não residenciais.

A NBR 15758-3 de 09/2009 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimentos estabelece as diretrizes para projeto, seleção, procedimentos de montagem e verificações para o recebimento dos sistemas de revestimentos com chapas de gesso para drywall. Os sistemas de revestimentos com chapas de gesso para drywall destinam-se à utilização em sistemas internos, não sujeitos às intempéries. Os sistemas de revestimentos com chapas de gesso para drywall são aplicáveis a edificações residenciais e não residenciais.

Acesse algumas perguntas relacionadas a essas normas GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais são os dados geométricos e detalhes para execução para paredes curvas?

Quais são os procedimentos executivos para montagem?

Quais são os detalhes típicos de encontro de paredes?

O que o projeto de forro deve considerar?

Quais são os detalhes típicos para forros estruturados – cortes transversais e longitudinais?

Como executar a marcação e a fixação da estrutura do forro?

Qual é o desempenho e quais são os critérios de algumas tipologias?

Quais são os procedimentos executivos para montagem de revestimentos estruturados e colados?

Para a seleção do sistema deve-se levar em consideração a forma de montagem, os componentes e insumos utilizados, os quais definem o nível de desempenho, conforme estabelecido na Seção 5. Este nível de desempenho pode variar em função da quantidade de chapas, da sua espessura e dimensão, e posicionamento dos perfis de aço e da incorporação de componentes isolantes térmicos ou acústicos.

Recomenda-se a utilização de somente chapas de gesso com 1.200 mm de largura. O Anexo A da parte 1 estabelece as características mecânicas, físicas e dimensionais para os dispositivos de fixação das chapas de gesso para drywall, dos perfis de aço e dos insumos. O Anexo B da parte 1 estabelece a designação padronizada para as paredes. A especificação do tipo de chapa deve levar em consideração as condições de exposição a que a chapa estará submetida, e o desempenho requerido do sistema e seus componentes.

Recomenda-se que o projeto adote a utilização de paredes com pelo menos duas camadas de chapas de gesso em cada uma das faces conforme exemplos de tipologia indicadas no Anexo F da parte 1. A estrutura metálica perfilada pode ser simples ou dupla, ligadas ou separadas, constituídas por montantes simples ou duplos. Recomenda-se que o projeto adote a utilização de paredes com pelo menos uma camada de chapa de gesso em cada face (ver Anexo F da parte 1).

O projeto deve especificar uma parede dotada de uma camada de chapa de gesso para drywall em cada face para paredes de uma mesma unidade; ou de pelo menos duas camadas de chapas de gesso em cada face para paredes entre unidades independentes. A espessura da parede varia em função dos elementos ou componentes a serem inseridos em seu interior. Recomenda-se que o projeto especifique uma das tipologias indicadas na figura abaixo, mencionando que a chapa de gesso deve ser colada sobre o elemento estrutural ou alvenaria.

Todos esses detalhes construtivos, em face do desempenho requerido, devem ser submetidos aos ensaios-tipo: impacto de corpo mole e duro adotando-se conforme 4.2 a 4.5 da NBR 11675, bem como adaptando a Seção 5 da NBR 11675:1990, aplicando-se a as energias de impacto constantes na tabela 2 da parte 1; cargas suspensas, segundo método de ensaio mencionado no Anexo A da NBR 15575-4:2008. O Anexo C desta norma contempla os dispositivos de fixação para peças suspensas utilizados nos sistemas de chapas de gesso para drywall. A resistência ao fogo deve ser conforme a NBR 10636 e o isolamento acústico conforme a ISO 140-3

O Anexo C desta norma, parte 1, contempla os dispositivos de fixação para peças suspensas utilizados nos sistemas de chapas de gesso para drywall. O ensaio-tipo deve obedecer às seguintes condições: representar e simular os detalhes reais de vinculação da porta à parede; aplicar o impacto sobre a folha no sentido do fechamento da porta e em seu centro geométrico.

Podem ser fixadas peças suspensas nas paredes diretamente às chapas de gesso para drywall, desde que sejam respeitados os limites e as condições detalhadas no Anexo C da parte 1. O projeto deve especificar e se certificar quanto aos tipos de buchas disponíveis. Para a colocação das chapas de gesso para drywall propriamente dita, as chapas devem possuir altura 10 mm menor do que o pé-direito. Estando os perfis fixados, erguer e posicionar verticalmente as chapas de gesso, encostando-as no teto, apoiando-as aos montantes e deixando a folga na parte inferior.

Em montagens específicas as chapas podem ser horizontalmente posicionadas. Manter as juntas desencontradas em relação às da outra face, e no caso de chapas duplas, as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. As juntas verticais entre as chapas devem ser feitas sobre os montantes. As juntas horizontais devem ser desencontradas.

Para a seleção de sistemas de forro com chapas de gesso para drywall, deve-se estabelecer o nível de desempenho que varia em função da quantidade de chapas, dimensão e posicionamento da estrutura-suporte, e pela incorporação de componentes térmicos ou acústicos no plenum do forro. Os forros com chapas de gesso para drywall podem ser de quatro tipos, detalhados na parte 2. O Anexo B da parte 2 estabelece a designação padronizada para os forros. A NBR 14715 estabelece os requisitos mínimos para as chapas de gesso e a NBR 15217 estabelece os requisitos mínimos para os perfis de aço utilizados nos sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall. (ver também o Anexo A da NBR 15758-1:2009).

O tipo de forro fixo e monolítico, constituído pelo parafusamento de uma ou mais chapas de gesso para drywall, segundo a NBR 14715, possuindo 1.200 mm de largura, fixado em estruturas de aço galvanizado, conforme a NBR 15217, sendo suspenso por pendurais, compostos por suportes niveladores associados a tirantes de aço galvanizado com diâmetro de no mínimo 3,4 mm, conforme Anexo A da parte 2. É também admitida a utilização de pendurais compostos de perfis, barras roscadas, pivôs ou fitas metálicas de acordo com as recomendações dos fabricantes.

Admite-se o uso de chapas perfuradas como uma variante estética e acústica do forro estruturado. As perfurações auxiliam na absorção acústica, sobretudo quando da inserção de isolante acústico no plenum do forro. O aramado é o tipo de forro fixo e monolítico, constituído pela justaposição de chapas de gesso para drywall possuindo 600 mm de largura, utilizando componentes e dispositivos metálicos de aço galvanizado tipo “H” para a união das chapas, sendo suspenso por arames de aço galvanizado com diâmetro mínimo de 1,24 mm, conforme Anexo A da parte 2.

Para a uniformização da superfície, as bordas das chapas de gesso para drywall devem receber tratamento de juntas de acordo com a Seção 9. O removível é constituído por uma única camada de chapa de gesso para drywall de bordas quadradas ou tegulares, apoiadas em perfis metálicos do tipo “T” ou cartola, a qual proporciona a sua remoção para facilitar o acesso às instalações do plenum do forro. A dimensão das chapas varia de acordo com a modulação estabelecida da estrutura, conforme Anexo A da parte 2.

Antes do início da montagem dos forros, deve ser verificado o atendimento aos seguintes requisitos: detalhes dos vários projetos entre si, como, por exemplo, estrutura, vedações, instalações, ar-condicionado, sprinklers, luminotécnica etc. devem estar compatibilizados; as aberturas como janelas, portas externas etc., e aberturas nos elementos: coberturas, shafts etc., devem estar protegidas da entrada de vento, chuva e umidade excessiva; os elementos construtivos na região do encontro com o forro devem estar acabados; as saídas das instalações hidráulicas, elétricas, ar-condicionado, sprinklers etc., devem estar posicionadas de acordo com o projeto; o elemento de suporte (estrutura ou laje) deve estar dimensionado para sustentar o forro; os dispositivos de fixação constantes no Anexo A da NBR 15758-1 devem ser atendidos; e g) as ferramentas constantes no Anexo F da NBR 15758-1:2009 são as indicadas.

O sistema de revestimento deve ser definido em função do desempenho requerido para o elemento construtivo a ser revestido. O desempenho varia conforme a natureza do elemento construtivo, o tipo de revestimento (estruturado ou colado), quantidade de chapas de gesso para drywall e incorporação de componentes isolantes térmicos ou absorventes acústicos no seu interior. O sistema de revestimento deve atender ao disposto em A.5 da NBR 15758-1:2009.

O Anexo A da parte 3 estabelece a designação padronizada para os revestimentos. Os perfis de aço galvanizados devem atender à NBR 15217 e os demais componentes ou insumos devem atender aos Anexos A e C da ABNT NBR 15758-1:2009. A tabela abaixo indica o local de utilização, a tipologia de revestimento admitida e os procedimentos a serem adotados.

Para a utilização das chapas como revestimentos, o projeto deve atender aos seguintes requisitos: para revestimentos colados, adotar uma única camada de chapa; adotar juntas de dilatação no revestimento coincidentes com as juntas de dilatação do elemento-suporte. Adotar também junta de dilatação no sistema de revestimento no máximo a cada 15 m e a cada 50 m² (revestimento em camada única) ou 70 m² (revestimento em camada dupla); e utilizar chapas do tipo RU, para as áreas úmidas.

As oportunidades e os desafios para ampliar o investimento privado em saneamento no Brasil

A aprovação e sanção da Lei 14.026 – a Lei de Saneamento Básico – foi um marco na história recente do Brasil. Segundo estimativas da OMS/UNICEF, em 2017 o país estava posicionado em 117º lugar em percentual da população com acesso a serviços básicos de saneamento, com implicações de primeira ordem para a saúde das famílias, aprendizado das crianças, produtividade dos trabalhadores e competitividade das empresas. Com cerca de 100 milhões de brasileiros sem saneamento básico; proporção elevada de escolas do ensino fundamental à margem do mínimo aceitável em termos de acesso; e doenças de veiculação hídrica crescendo a um ritmo superior ao da população, a situação há muito se tornou insustentável.

Cláudio R. Frischtak

A aprovação e sanção da Lei 14.026 – a Lei de Saneamento Básico – foi um marco na história recente do Brasil. Segundo estimativas da OMS/UNICEF, em 2017 o país estava posicionado em 117º lugar em percentual da população com acesso a serviços básicos de saneamento (1), com implicações de primeira ordem para a saúde das famílias, aprendizado das crianças, produtividade dos trabalhadores e competitividade das empresas. Com cerca de 100 milhões de brasileiros sem saneamento básico; proporção elevada de escolas do ensino fundamental à margem do mínimo aceitável em termos de acesso (2); e doenças de veiculação hídrica crescendo a um ritmo superior ao da população, a situação há muito se tornou insustentável (3).

O setor de saneamento básico é provido basicamente por entes estatais: departamentos e autarquias no âmbito municipal; e 26 empresas estatais nos estados e Distrito Federal. De modo geral essas instituições, que detém 93% do mercado, operam sob um regime regulatório falho e fragmentado; com contratos frágeis que pouco vinculam em termos de obrigações, metas e penalidades pelo seu não cumprimento; e cuja governança não impede a captura das instituições estatais por interesses políticos, corporativos e econômicos. Há relevantes exceções – principalmente no âmbito dos municípios – mas assim permanecem. Já o setor privado não apenas tem um papel secundário, mas em contraposição ao setor público, enfrenta agências que fiscalizam com relativo maior rigor, e está sujeito a contratos vinculantes. A lei veio para reduzir essa assimetria e abrir o setor à competição.

Um dos elementos, portanto, responsáveis pelo atraso do país em saneamento básico e o enorme custo em termos de bem-estar das famílias e competitividade das empresas é resultado da ausência – para os entes públicos que detém acima de 90% do mercado no país – de metas de cobertura e qualidade de serviços, assim como de eficiência operacional. A lei obriga a que se preencha essa lacuna, e um decreto do executivo irá detalhar a metodologia para comprovação de capacidade econômico-financeira de contratada para prestação dos serviços públicos de saneamento básico, de modo que o ente – público ou privado – que assumir a obrigação de universalização e melhoria operacional deverá demonstrar a capacidade de cumprir com o contratado.

A universalização dos serviços até 2033 é uma enorme oportunidade para o setor privado, mas também um desafio. Em 2019, o investimento em saneamento totalizou R$ 14,6 bilhões, e projeta-se um valor semelhante em 2020. No período 2001-20 o investimento médio do setor foi de 0,21% do PIB, e a universalização irá demandar investimentos adicionais de R$ 30 bilhões por ano até 2033. Empresas estatais e autarquias (ou departamentos municipais) não têm como mobilizar esses recursos; o setor privado irá liderar essa nova fase.

O hiato a ser coberto – R$ 30 bilhões – dará um impulso não desprezível na construção civil e serviços de engenharia e correlatos, pois estima-se que no conjunto absorverão 90% desses recursos. Apenas para dimensionar a ordem de magnitude: em 2018, o valor das obras e serviços das empresas de infraestrutura somaram R$ 87 bilhões (PAIC, IBGE); em 2019, o PIB da construção civil foi de R$ 230,4 bilhões (IBGE).

O novo marco é o ponto de partida; provê maior segurança jurídica para os investidores. Nesse contexto, espera-se que o Congresso sustente os vetos do executivo, ampliando a competição e eficiência no setor. Ato contínuo é essencial uniformizar as regras e melhorar a qualidade da regulação, de forma a minimizar o risco – e o prêmio – regulatório. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) terá um papel de relevância, pois assim dita a nova lei.

Assim, torna-se imperativo – pela dimensão dos investimentos – pensar em novas estruturas de financiamento, particularmente em como viabilizar o verdadeiro project finance. Finalmente, nos casos de maior complexidade e magnitude, o BNDES se torna a instituição que reduz os custos de coordenação e informação, sendo instrumental em prover credibilidade e transparência ao processo. A Caixa poderia ter papel semelhante em operações menores, que envolvem municípios isolados ou mesmo consorciados. Dado o tamanho do desafio, é essencial que as duas instituições, assim como os bancos regionais, se engajem no processo de atrair o setor privado – incumbentes e entrantes – para transformar o setor de saneamento no país, e transitarmos rapidamente para o século 21.

Referências

(1) WHO/UNICEF Joint Monitoring Programme for Water Supply, Sanitation and Hygiene (www.washdata.org)

(2) Segundo o Censo Escolar 2018 INEP, de 181,9 mil escolas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), 16% não contavam com banheiro dentro do prédio da escola; 49% não estavam ligadas à rede de esgoto; 26% não possuíam acesso a água encanada; e 21% não tinham coleta periódica de lixo.

(3) No período 2010-18, o número de casos de Doenças Diarreicas Agudas cresceu a uma média de 2,3% a.a., chegando a 4,97 milhões, enquanto que a população cresceu a uma média de 0,8% no período de acordo com o IBGE.

Cláudio Frischtak é fundador e sócio da Inter.B Consultoria e Diretor Nacional na International Growth Center (LSE). Foi professor (adjunct) na Universidade de Georgetown e Principal Economist do Banco Mundial (1984-91). Publicações recentes do autor incluem: “Uma Estimativa do Estoque de Capital de Infraestrutura no Brasil”, em Desafios da Nação (IPEA, 2018); “Industries without smokestacks: Telecommunication and ICT-Based Services Trade”, em Industries without smokestacks: Industrialization in Africa Reconsidered (Oxford University Press, 2018); e “Science and Innovation in Brazil: where to now?”, em Innovation in Brazil: Advancing Development in the 21st Century (Routledge, 2019).

 

Fonte: BNDES

O desempenho dos perfis de PVC rígido para a fabricação de esquadrias

Conheça as especificações de desempenho para os perfis de poli(cloreto de vinila) não plastificados (PVC rígido), utilizados na fabricação de esquadrias.

A NBR 16851-1 de 08/2020 – Esquadrias — Perfis de PVC rígido para a fabricação de esquadrias – Parte 1: Requisitos para perfis de cores claras especifica os requisitos de desempenho para os perfis de poli(cloreto de vinila) não plastificados (PVC rígido), utilizados na fabricação de esquadrias. Aplica-se apenas aos perfis com superfícies claras, com valores de coordenadas cromáticas dentro das seguintes faixas: L* ≥ 82; –2,5 ≤ a* ≤ 5; –5 ≤ b* ≤ 15. Não se aplica a qualquer outra tecnologia de fabricação de perfis de PVC rígido para esquadrias que não a mencionada em 1.2. Exemplos de outras tecnologias de fabricação de PVC rígidos para esquadrias que não estão contempladas nesta norma são: perfis pintados, perfis colaminados (com película decorativa), perfis com acabamento colorido obtidos por coextrusão e perfis de PVC rígidos reforçados (por exemplo, com fibra de vidro).

A NBR 16851-2 de 08/2020 – Esquadrias — Perfis de PVC rígido para a fabricação de esquadrias – Parte 2: Métodos de ensaio para perfis de cores claras especifica os métodos de ensaio para os perfis de poli(cloreto de vinila) não plastificados (PVC rígido), utilizados na fabricação de esquadrias. Aplica-se apenas aos perfis com superfícies claras, com valores de coordenadas cromáticas dentro das seguintes faixas: L* ≥ 82; –2,5 ≤ a* ≤ 5; –5 ≤ b* ≤ 15. Não se aplica a qualquer outra tecnologia de fabricação de perfis de PVC rígido para esquadrias que não a mencionada em 1.2. Exemplos de outras tecnologias de fabricação de PVC rígidos para esquadrias que não estão contempladas nesta Norma são: perfis pintados, perfis colaminados (com película decorativa), perfis com acabamento colorido obtidos por coextrusão e perfis de PVC rígido reforçado (por exemplo, com fibra de vidro).

Acesse algumas questões relacionadas a essas normas GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Qual deve ser a resistência de cantos soldados e de juntas “T” soldadas de perfis principais?

Qual é a classificação dos perfis de acordo com a resistência ao impacto de queda de massa?

Como deve ser executada a determinação da massa linear?

Como deve ser feita a determinação da estabilidade dimensional?

Uma esquadria, ao ser fabricada com perfis de PVC rígido, assegura ao produto final a resistência ao ataque das intempéries permitindo aos fabricantes de esquadrias e ao consumidor final o uso adequado deste produto. A resistência às intempéries é um ponto de atenção para qualquer produto aplicado na construção civil. As alterações químicas podem comprometer o desempenho estrutural dos perfis de PVC rígido utilizados em uma esquadria.

Além disso, as normas NBR 10821-2 e NBR 10821-4, estabelecem o desempenho das esquadrias. Portanto, a falta de atenção aos agentes agressivos das intempéries pode expor os usuários das esquadrias a riscos a sua saúde e segurança, bem como pode ocasionar prejuízo econômico, em função da necessidade de reparos ou da substituição da esquadria fabricada com perfis de PVC rígido. A partir das premissas mencionadas anteriormente, houve a solicitação à Comissão de Estudos Especial de Esquadrias (ABNT/CEE-191) para a criação de uma norma técnica que trate deste assunto. Diante do seu escopo de atuação esta demanda foi apresentada e aprovada, e esta norma foi elaborada tomando por base o seguinte documento técnico: a BS EN 12608-1:2016, que é referência em técnicas de resistência ao intemperismo consagrada mundialmente, estudando e avaliando produtos na Europa nos últimos 60 anos.

Para avaliação da conformidade de produtos finais com perfis de PVC, como esquadrias, guarda-corpos, entre outros, devem ser considerados os requisitos constantes em 4.2.1, 4.2.2 e 4.3 a 4.9. Os demais requisitos previstos nesta norma aplicam-se para avaliações de composições de matérias-primas para a fabricação de perfis cujos efeitos não podem ser previstos baseados em experiências anteriores.

Entende-se como mudança fundamental tais como: introdução ou supressão de insumos; alteração relevante de dosagem de insumos da formulação; alteração relevante do processo de manufatura. Os compostos de PVC rígido utilizados na fabricação de perfis, quando ensaiados por espectrometria de raios X, de acordo com a IEC 62321-3-1, não podem indicar concentração de chumbo superior a 0,1%. O teor de dióxido de titânio dos compostos de PVC rígido utilizados na fabricação de perfis não pode ser inferior a 5,0%. A verificação deve ser realizada conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 14.

A temperatura média de amolecimento Vicat obtida no ensaio deve ser ≥ 75 °C, e cada valor individual deve ser ≥ 73 °C. O ensaio deve ser realizado de acordo com a NBR NM 82, com taxa de aquecimento de (50 ± 5) °C/h e carga de (50 ± 1) N. Quando as amostras forem extraídas diretamente do perfil extrudado de PVC, e durante a realização dos ensaios, caso sejam obtidas temperaturas Vicat inconsistentes e não necessariamente diferentes entre diferentes amostras, proceder conforme a seguir: descartar as amostras extraídas diretamente dos perfis e que já foram ensaiadas; coletar novas amostras para obtenção das placas prensadas conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 4; realizar novamente o ensaio de temperatura de amolecimento Vicat; e, em caso de disputa, o ensaio em placas prensadas é o método de referência.

O módulo de elasticidade na flexão média (Ef), obtido no ensaio, deve ser ≥ 2 200 N/mm², e cada valor individual deve ser > 2.000 N/mm². O ensaio deve ser realizado de acordo com a ISO 178, à temperatura de (23 ± 2) °C. Os resultados díspares e as inconsistências no ensaio de determinação do módulo de elasticidade na flexão podem ser causados pela ausência de correto alinhamento no momento do corte do perfil, ou em virtude da alteração da espessura da parede quando de sua extrusão.

Ambos os casos podem ser solucionados mediante preparação de placas prensadas conforme NBR 16851-2:2020, Seção 4, garantindo obtenção de amostras planas e desprovidas de imperfeições geométricas. Em caso de disputa, o ensaio em placas prensadas é o método de referência. A resistência média ao impacto na tração obtida no ensaio deve ser ≥ 600 kJ/m², e cada valor individual deve ser ≥ 450 kJ/m². O ensaio deve ser realizado conforme a ISO 8256, utilizando corpos de prova do tipo 5, à temperatura de (23 ± 2) °C. Os corpos de prova para realização deste ensaio devem ser retirados diretamente dos perfis.

A resistência média do perfil ao impacto de Charpy deve atender aos requisitos descritos a seguir. A resistência ao impacto Charpy, antes da exposição em câmara de UV, deve ser ≥ 55 kJ/m² e a redução da resistência ao impacto Charpy, após exposição por 2.000 h em câmara de UV, deve ser ≤ 40 %. Este ensaio deve ser realizado de acordo com a NBR 16851-2:2020, Seção 13, e com a ISO 179-1, utilizando-se o método designado ISO 179-1/1fA, à temperatura de (23 ± 2) °C.

Após 6.000 h de exposição, a diferença de cor entre o corpo de prova exposto e o não exposto à câmara dotada de lâmpada de arco de xenônio, expressa em ΔE*, deve ser menor ou igual a 5, e │Δb*│ deve ser menor ou igual a 3. O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 11. A cor do perfil deve ser a mesma e uniforme em todas as paredes externas. As superfícies do perfil devem ser lisas e livres de pite, impurezas, cavidades ou outros defeitos. As arestas do perfil não podem ter rebarbas.

Os acordos posteriores relacionados à aparência do perfil, como tolerâncias na cor de referência, podem ser feitos entre o cliente e o fabricante, e não fazem parte dos requisitos desta norma, desde que os demais requisitos sejam obedecidos. A aparência do perfil é determinada observando-o à vista normal ou corrigida a uma distância de 1 m, com grau de iluminação do ambiente entre 750 lux e 1.500 lux. As dimensões da seção do perfil devem estar de acordo com o declarado pelo fabricante. As tolerâncias das dimensões externas do perfil, em relação ao seu formatonominal, devem estar de acordo com a tabela abaixo.

O desvio de linearidade, determinado conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 6, deve ser ≤ 1 mm para o comprimento de 1 m. A determinação das dimensões deve ser realizada conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 5. A massa linear dos perfis principais deve ser ≥ 95 % de sua massa linear nominal. O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 7.

As variações longitudinais para perfis principais devem atender aos requisitos a seguir: a variação longitudinal (R) para cada par de marcas de cada corpo de prova deve ser ≤ 2,0 %; a diferença de variação longitudinal entre as superfícies visíveis opostas (ΔR), deve ser ≤ 0,4 % em todos os corpos de prova. O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 16851-2:2020, Seção 8.

Pode-se especificar um procedimento de preparo de amostras a partir de perfis de PVC rígido, de grânulos ou pó, para a determinação das características do material empregado na fabricação de perfis. Para as placas para ensaio, preparar as placas prensadas de acordo com a ISO 21306-2, Seção 4. As placas prensadas devem ser provenientes de: perfil de PVC rígido extrudado moído; grânulos; ou pó. As placas prensadas devem passar por calandra ou moinho de rolos e então devem ser prensadas. A velocidade diferencial entre os dois rolos do misturador deve ser de 1:1,2. A placa prensada deve possuir espessura de (4 ± 0,2) mm.

Resfriar a placa, conforme a ISO 21306-2:2019, Tabela 2. O resfriamento deve ocorrer preferencialmente à taxa de (15 ± 3) °C/min. Para a determinação das dimensões da seção, o método de ensaio determina as dimensões externas e as espessuras das paredes externas de um perfil de PVC rígido utilizado na fabricação de esquadrias. O corpo de prova consiste em uma seção de perfil de PVC rígido com no mínimo 50 mm de comprimento.

Usa-se como aparelhagem, um instrumento de medição de distâncias com precisão mínima de 0,05 mm. Deve-se condicionar o corpo de prova na temperatura de (23 ± 2) °C por no mínimo 1 h antes do ensaio. Medir as dimensões externas (altura e profundidade) a (23 ± 2) °C. As medições devem ser realizadas em pontos ao menos 1 mm distantes de cantos ou junções. Para a expressão dos resultados, devem ser anotadas todas as dimensões medidas.

Recomenda-se que as medidas sejam anotadas em uma figura representativa da seção do perfil. O relatório do ensaio deve conter as seguintes informações: número desta norma; laboratório responsável pelo ensaio; identificação completa do perfil; data da realização do ensaio; aparelhagem utilizada; altura do perfil; profundidade do perfil; espessura das paredes externas em todos os pontos medidos; qualquer incidente que possa ter influenciado ou não o resultado do ensaio.

Para a determinação do desvio de linearidade, o corpo de prova consiste em uma seção de perfil de PVC rígido com (1.000 ± 1) mm de comprimento. A aparelhagem a ser utilizada no ensaio está relacionada a seguir: instrumento de medição de distâncias com precisão mínima de 0,1 mm; base de apoio plana.

O valor do desvio de linearidade, expresso em milímetros por metro (mm/m), é obtido dividindo-se a maior distância medida entre a base plana e o corpo de prova pelo comprimento do corpo de prova. O relatório do ensaio deve conter as seguintes informações: número desta norma; laboratório responsável pelo ensaio; identificação completa do perfil; data da realização do ensaio; aparelhagem utilizada; comprimento do corpo de prova; distância máxima entre a base plana e o corpo de prova nas duas direções medidas; valor do desvio de linearidade; qualquer incidente que possa ter influenciado ou não o resultado do ensaio.

Os requisitos para os equipamentos elétricos de máquinas

Conheça os requisitos dos equipamentos e sistemas elétricos, eletrônicos e eletrônicos programáveis para máquinas não transportáveis à mão durante o trabalho, incluindo um grupo de máquinas que trabalham em conjunto de forma coordenada.

A NBR IEC 60204-1 de 07/2020 – Segurança de máquinas — Equipamentos elétricos de máquinas – Parte 1: Requisitos gerais se aplica aos equipamentos e sistemas elétricos, eletrônicos e eletrônicos programáveis para máquinas não transportáveis à mão durante o trabalho, incluindo um grupo de máquinas que trabalham em conjunto de forma coordenada. É uma norma de aplicação e não se destina a limitar ou inibir o avanço tecnológico. Nesta parte, o termo elétrico inclui assuntos elétricos, eletrônicos e eletrônicos programáveis (ou seja, equipamentos elétricos, significa equipamentos elétricos, eletrônicos e eletrônicos programáveis). No seu contexto, o termo pessoa refere-se a qualquer indivíduo e inclui as pessoas que são designadas e instruídas pelo usuário ou seu (s) representante (s) no uso e cuidado da máquina em questão.

Os equipamentos abrangidos por esta parte começam no ponto de conexão da alimentação ao equipamento elétrico da máquina. Os requisitos para a instalação de alimentação elétrica são fornecidos na série IEC 60364. Esta parte se aplica aos equipamentos elétricos ou partes dos equipamentos elétricos que operam com tensões nominais de alimentação não superiores a 1.000 V para corrente alternada (ca) e não superiores a 1.500 V para corrente contínua (cc), e com frequências nominais de alimentação não superiores a 200 Hz. Informações sobre equipamentos elétricos ou partes dos equipamentos elétricos que operam com tensões nominais de alimentação mais elevadas podem ser encontradas na IEC 60204-11.

Esta parte não abrange todos os requisitos (por exemplo, proteção, travamento ou controle) que são necessários ou requeridos por outras normas ou regulamentos, a fim de proteger as pessoas dos perigos, exceto perigos elétricos. Cada tipo de máquina tem requisitos únicos a serem acomodados para fornecer segurança adequada. Inclui especificamente, porém não é limitada a equipamentos elétricos de máquinas para montagem de peças ou de componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles se move, com os atuadores apropriados da máquina, circuitos de comando e potência agrupados de forma a atender a uma aplicação específica, em particular para o processamento, tratamento, movimento ou empacotamento de um material.

O Anexo C lista exemplos de máquinas cujos equipamentos elétricos podem ser abrangidos por esta parte que não especifica requisitos adicionais e especiais que podem ser aplicados aos equipamentos elétricos de máquinas que, por exemplo: se destinam ao uso ao ar livre (ou seja, fora das edificações ou outras estruturas de proteção); utilizam, processam ou produzem material potencialmente explosivo (por exemplo, tinta ou serragem); se destinam ao uso em atmosferas potencialmente explosivas e/ou inflamáveis; têm riscos especiais ao produzir ou utilizar determinados materiais; se destinam ao uso em minas; são máquinas, unidades e sistemas de costura (que são abrangidas pela IEC 60204-31); são máquinas de içamento (que são abrangidas pela IEC 60204-32); são equipamentos de fabricação de semicondutores (que são abrangidos pela IEC 60204-33). Os circuitos de energia onde a energia elétrica é utilizada diretamente como uma ferramenta de trabalho são excluídos desta parte.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais são as abreviaturas usadas nessa norma?

Qual (is) o (s) meio (s) de operação do dispositivo de seccionamento da alimentação?

Quais são os dispositivos para remoção de energia para prevenção contra partida inesperada?

Quais são os dispositivos para isolamento do equipamento elétrico?

Essa norma provê os requisitos e as recomendações relativos ao equipamento elétrico de máquinas, de modo a promover a segurança de pessoas e da propriedade; a consistência da resposta do controle; a facilidade de operação e manutenção. Mais orientações sobre o uso desta parte são fornecidas no Anexo F. A figura abaixo foi fornecida como um auxílio para a compreensão da inter-relação dos vários elementos de uma máquina e seus equipamentos associados. É um diagrama de blocos de uma máquina típica e equipamentos associados que mostram os vários elementos dos equipamentos elétricos tratados nesta parte. Os números entre parênteses () referem-se às Seções e Subseções nesta parte.

É entendido na figura abaixo que todos os elementos obtidos em conjunto, incluindo os dispositivos de segurança, ferramental/dispositivo, software e documentação, constituem a máquina e que uma ou mais máquinas que trabalham em conjunto, geralmente com pelo menos um nível de controle de supervisão, constituem uma célula ou sistema de manufatura. Esta norma especifica os requisitos para o equipamento elétrico de máquinas. Os riscos associados aos perigos pertinentes ao equipamento elétrico devem ser avaliados como parte dos requisitos gerais para apreciação de riscos da máquina. Isto vai identificar a necessidade para redução dos riscos; e determinar as reduções adequadas dos riscos; e determinar as medidas de proteções necessárias para as pessoas que podem estar expostas a esses perigos, mantendo ainda um desempenho apropriado da máquina e seus equipamentos.

As situações perigosas podem resultar das, mas não estão limitadas às, seguintes causas: falhas ou defeitos no equipamento elétrico, resultando na possibilidade de choque elétrico, arco elétrico ou incêndio; falhas ou defeitos nos circuitos de controle (ou componentes e dispositivos associados a esses circuitos), resultando no mau funcionamento da máquina; perturbações ou interrupções nas fontes de alimentação, bem como falhas ou defeitos nos circuitos de energia, resultando no mau funcionamento da máquina; perda da continuidade dos circuitos que pode resultar em uma falha de uma função de segurança, por exemplo, aquela que depende de contatos deslizantes ou giratórios; as perturbações elétricas, por exemplo, eletromagnéticas, eletrostáticas externas ao equipamento elétrico ou geradas internamente, resultando no mau funcionamento da máquina; liberação de energia armazenada (elétrica ou mecânica), resultando em, por exemplo, choque elétrico, movimento inesperado que pode provocar lesões; ruído acústico e vibração mecânica em níveis que provoquem problemas de saúde às pessoas; temperaturas da superfície que podem provocar lesões. As medidas de segurança são uma combinação das medidas incorporadas na fase de projeto e das medidas requeridas a serem implementadas pelo usuário.

O processo de projeto e desenvolvimento deve identificar os perigos e os riscos dele decorrentes. Quando os perigos não puderem ser removidos e/ou os riscos não puderem ser suficientemente reduzidos por medidas de segurança inerentes ao projeto, medidas de proteção (por exemplo, dispositivos de proteção) devem ser fornecidas para reduzir o risco. Medidas adicionais (por exemplo, meios informativos) devem ser fornecidas quando uma redução de risco adicional for necessária.

Além disso, os procedimentos de trabalho que reduzam o risco podem ser necessários. É recomendado que, quando o usuário for conhecedor do tipo de máquina ou da aplicação, o Anexo B seja utilizado para facilitar a troca de informações entre o usuário e o (s) fornecedor (es) sobre as condições básicas e especificações adicionais do usuário relativas ao equipamento elétrico. Essas especificações adicionais podem fornecer características adicionais que dependem do tipo de máquina (ou grupo de máquinas) e da aplicação; facilitar a manutenção e o reparo; e melhorar a confiabilidade e a facilidade de operação.

Os componentes e dispositivos elétricos devem ser adequados para o seu uso pretendido; e estar em conformidade com as normas IEC aplicáveis, caso existam; e ser aplicados de acordo com as instruções do fornecedor. O equipamento elétrico deve ser adequado para as condições ambientais físicas e operacionais de seu uso devido. Os requisitos a seguir abrangem as condições ambientais e operacionais físicas da maioria das máquinas abrangidas por esta parte. Quando as condições especiais forem aplicadas ou os limites especificados forem excedidos, uma troca de informações entre o usuário e o fornecedor pode ser necessária.

O equipamento elétrico não pode gerar perturbações eletromagnéticas acima dos níveis que são apropriados para o seu devido ambiente operacional. Além disso, o equipamento elétrico deve ter um nível de imunidade suficiente às perturbações eletromagnéticas, de modo que ele possa funcionar no seu devido ambiente. Os ensaios de imunidade e/ou emissões são requeridos no equipamento elétrico, a menos que as seguintes condições sejam atendidas: os dispositivos e componentes incorporados estejam em conformidade com os requisitos de EMC para o ambiente de EMC pretendido especificado na norma aplicável do produto (ou outras normas, quando não existir a norma do produto); a instalação e a fiação elétrica sejam consistentes com as instruções fornecidas pelo fornecedor dos dispositivos e componentes em relação às influências mútuas (cabeamento, blindagem, aterramento, etc.) ou com o Anexo H informativo, se essas instruções não estiverem disponíveis no fornecedor.

As normas genéricas de EMC da IEC 61000-6-1 ou IEC 61000-6-2 e IEC 61000-6-3 ou IEC 61000-6-4 fornecem limites gerais de emissões e imunidade de EMC. O equipamento elétrico deve ser capaz de operar corretamente à temperatura ambiente pretendida do ar. O requisito mínimo para todo o equipamento elétrico operar corretamente em temperaturas ambiente do ar, fora dos invólucros (gabinete ou caixa), é entre + 5 °C e + 40 °C.

O equipamento elétrico deve ser capaz de operar corretamente quando a umidade relativa não exceder 50 % a uma temperatura máxima de + 40 °C. Umidades relativas mais elevadas são permitidas em temperaturas mais baixas (por exemplo, 90 % a 20 °C). Os efeitos nocivos da condensação ocasional devem ser evitados no projeto do equipamento ou, quando necessário, por medidas adicionais (por exemplo, aquecedores embutidos, condicionadores de ar, furos de drenagem).

O equipamento elétrico deve ser capaz de operar corretamente em altitudes de até 1.000 m acima do nível médio do mar. Para o equipamento a ser utilizado em altitudes mais elevadas, é necessário levar em consideração a redução: da rigidez dielétrica; e da capacidade de chaveamento dos dispositivos; e do efeito de resfriamento do ar. É recomendado que o fabricante seja consultado sobre os fatores de correção a serem utilizados quando esses fatores não forem fornecidos nos dados do produto.

O equipamento elétrico deve ser adequadamente protegido contra a penetração de sólidos e líquidos. O equipamento elétrico deve ser adequadamente protegido contra contaminantes (por exemplo, poeira, ácido, gases corrosivos, sais) que possam estar presentes no ambiente físico em que o equipamento elétrico vai ser instalado. Quando o equipamento for submetido à radiação (por exemplo, micro-ondas, raio ultravioleta, raio laser, raio X), medidas adicionais devem ser tomadas para evitar o mau funcionamento do equipamento e a deterioração acelerada da isolação.

Os efeitos indesejáveis de vibração, choque e impacto (incluindo os gerados pela máquina, pelo equipamento associado e pelo ambiente físico) devem ser evitados pela seleção do equipamento adequado, instalando-o distante da máquina, ou pelo fornecimento de suportes antivibração. O equipamento elétrico deve ser projetado para resistir, ou precauções adequadas devem ser tomadas para proteger contra os efeitos do transporte e das temperaturas de armazenamento dentro da faixa de –25 °C a +55 °C e por curtos períodos não superiores a 24 h em até +70 °C. Meios adequados devem ser fornecidos para evitar danos de umidade, vibração e choque.

Os equipamentos elétricos, incluindo cabos isolados de PVC, são suscetíveis a danos em baixas temperaturas. O equipamento elétrico pesado e volumoso que tenha que ser removido da máquina para transporte ou que seja independente da máquina deve ser fornecido com meios adequados para o manuseio, incluindo, quando necessário, meios para manuseio por gruas ou equipamento similar. É recomendado que, quando possível, o equipamento elétrico de uma máquina seja conectado a uma única alimentação de entrada.

Quando outra alimentação for necessária para certas partes do equipamento (por exemplo, equipamentos eletrônicos que operam em uma tensão diferente), convém que essa alimentação seja derivada, na medida do possível, dos dispositivos (por exemplo, transformadores, conversores) que fazem parte do equipamento elétrico da máquina. Para máquinas de grande porte complexas, pode haver a necessidade de mais de uma alimentação de entrada, dependendo das disposições de alimentação no local. A menos que um plugue seja fornecido com a máquina para a conexão à alimentação, é recomendado que os condutores de alimentação terminem no dispositivo de seccionamento da alimentação.

Quando um condutor neutro for utilizado, ele deve ser claramente indicado na documentação técnica da máquina, como no diagrama de instalação e no diagrama do circuito, e um terminal isolado separado, marcado com a letra N, de acordo com 16.1, deve ser fornecido para o condutor neutro. O terminal neutro pode ser fornecido como parte do dispositivo de seccionamento da alimentação. Não pode haver conexão alguma entre o condutor neutro e o circuito de proteção dentro do equipamento elétrico.

Exceção: uma conexão pode ser efetuada entre o terminal neutro e o terminal PE no ponto da conexão do equipamento elétrico a um sistema de alimentação TN-C. Para máquinas fornecidas de fontes paralelas, os requisitos da IEC 60364-1 para sistemas de fonte múltipla se aplicam. Os terminais para a conexão da alimentação de entrada devem ser claramente identificados de acordo com a IEC 60445.

O terminal para o condutor de proteção externo deve ser identificado como um terminal para conexão do condutor de proteção externo, ou seja, para cada alimentação de entrada, um terminal deve ser fornecido no mesmo compartimento associado aos terminais do condutor de linha para conexão da máquina ao condutor de proteção externa. O terminal deve ser de uma dimensão que permita a conexão de um condutor de proteção externa de cobre, com uma área de seção transversal determinada em relação à seção dos condutores de linha associados, de acordo com a tabela abaixo.

Quando um condutor de proteção externa de um material diferente do cobre for utilizado, a dimensão e o tipo do terminal devem ser selecionados adequadamente. Em cada ponto de alimentação de entrada, o terminal para conexão do condutor de proteção externa deve ser marcado ou identificado com as letras PE (ver IEC 60445). Um dispositivo de seccionamento da alimentação deve ser fornecido: para cada alimentação de entrada da(s) máquina(s). A alimentação de entrada pode ser conectada diretamente ao dispositivo de seccionamento da alimentação da máquina ou ao dispositivo de seccionamento da alimentação de um sistema alimentador da máquina.

Os sistemas alimentadores de máquinas podem incluir fios condutores, barras condutoras, conjuntos de anéis coletores, sistemas de cabos flexíveis (carretéis, polias) ou sistemas de alimentação elétrica por indução. Para cada alimentação elétrica embarcada, o dispositivo de seccionamento da alimentação deve seccionar (isolar) o equipamento elétrico da máquina da alimentação elétrica quando requerido (por exemplo, para intervenções na máquina, incluindo o equipamento elétrico).

Quando dois ou mais dispositivos de seccionamento da alimentação forem fornecidos, intertravamentos de proteção para a sua operação correta também devem ser fornecidos, a fim de evitar situações perigosas, incluindo danos à máquina ou ao trabalho em andamento. O dispositivo de seccionamento da alimentação deve ser de um dos seguintes tipos: interruptor-seccionador, com ou sem fusíveis, de acordo com a NBR IEC 60947-3, categoria de uso AC-23B ou DC-23B; dispositivo de manobra para controle e proteção adequado para isolamento, de acordo com a IEC 60947-6-2; um disjuntor adequado para isolamento de acordo com a NBR IEC 60947-2; qualquer outro dispositivo de manobra de acordo com uma norma IEC de produto para esse dispositivo e que atenda aos requisitos de isolamento e à categoria de uso apropriada e/ou aos requisitos de durabilidade especificados definidos na norma de produto; uma combinação de plugue/tomada para uma alimentação por cabo flexível.

IEC 60079-25: os sistemas elétricos intrinsecamente seguros em atmosferas explosivas

Essa norma, editada em 2020 pela International Electrotechnical Commission (IEC), estabelece os requisitos específicos para a construção e a avaliação de sistemas elétricos intrinsecamente seguros, tipo de proteção “i”, destinados a serem utilizados, integralmente ou em parte, em locais onde a utilização de equipamento dos Grupos I, II ou III é requerida.

A IEC 60079-25:2020 – Explosive atmospheres – Part 25: Intrinsically safe electrical systems estabelece os requisitos específicos para a construção e a avaliação de sistemas elétricos intrinsecamente seguros, tipo de proteção “i”, destinados a serem utilizados, integralmente ou em parte, em locais onde a utilização de equipamento dos Grupos I, II ou III é requerida. Complementa e modifica os requisitos gerais da IEC 60079-0 e a norma de segurança intrínseca IEC 60079-11.

Quando um requisito desta norma entra em conflito com um requisito da IEC 60079-0 ou IEC 60079-11, o requisito desta norma tem precedência. Os requisitos de instalação dos sistemas do grupo II ou do grupo III projetados de acordo com esta norma estão especificados na IEC 60079-14. Esta terceira edição cancela e substitui a segunda edição publicada em 2010 e constitui uma revisão técnica.

Conteúdo da norma

PREFÁCIO……………………….. 4

1 Escopo.. ………………………. 9

2 Referências normativas…….. 9

3 Termos e definições…………. 9

4 Documento descritivo do sistema……………… 11

5 Classificação de agrupamento e temperatura…………… 11

6 Níveis de proteção……………….. 11

6.1 Geral………………………………. 11

6.2 Nível de proteção “ia”………………… 12

6.3 Nível de proteção “ib”……………… 12

6.4 Nível de proteção “ic”……………. 12

7 Circuitos não intrinsecamente seguros……….. 12

8 Fiação/cabos de interconexão usados em um sistema intrinsecamente seguro……………………. 12

8.1 Geral……………………………….. 12

8.2 Cabos que contêm um único circuito intrinsecamente seguro…………… 12

8.3 Cabos contendo mais de um circuito intrinsecamente seguro……………. 12

9 Requisitos para cabos simples e multicircuitos………….. 13

9.1 Geral……………………………… 13

9.2 Resistência dielétrica……………………. 13

9.2.1 Cabos que contêm um único circuito intrinsecamente seguro……………….. .13

9.2.2 Cabos que contêm mais de um circuito intrinsecamente seguro …………………… 13

9.3 Parâmetros de segurança intrínseca dos cabos……….. 13

9.4 Realização de telas………………….. 14

9.5 Tipos de cabos de múltiplos circuitos………………. 14

9.5.1 Geral………………………………….. 14

9.5.2 Cabo tipo A…………………….. 14

9.5.3 Cabo tipo B……………………… 14

9.5.4 Cabo tipo C……………………… 14

10 Armários………………………….. 14

11 Aterramento e ligação de sistemas intrinsecamente seguros…………… 14

12 Avaliação de um sistema intrinsecamente seguro…………….. 15

12.1 Geral………… 15

12.2 Sistemas contendo apenas aparelhos certificados pela IEC 60079-11………………. 15

12.3 Sistemas que contêm aparelhos não avaliados separadamente conforme IEC 60079-11………… 15

12.4 Sistemas contendo uma única fonte de energia………. 15

12.5 Sistemas contendo mais de uma fonte de energia……. 16

12.5.1 Geral……………….. 16

12.5.2 Sistemas contendo fontes de energia lineares e não lineares……………….. 16

12.6 Aparelho simples……………………. 18

12.7 Avaliação da capacitância, indutância e L/R do cabo………………18

12.7.1 Geral….. ……… 18

12.7.2 Parâmetros não especificados…………………. 18

12.7.3 Ajustes dos parâmetros de saída para o nível de proteção……………… 18

12.7.4 Efeito da capacitância e da indutância combinadas.. 18

12.7.5 Determinação de L/R…………………. 18

12.8 Falhas nos cabos de múltiplos circuitos…………. 19

12.9 Verificações e ensaios de tipo…………………. 19

13 Sistemas predefinidos………………….. 19

Anexo A (informativo) Avaliação de um sistema intrinsecamente seguro simples……………. 20

Anexo B (informativo) Avaliação de circuitos com mais de uma fonte de energia…………. 22

Anexo C (informativo) Interconexão de circuitos intrinsecamente seguros não lineares e lineares…… 25

C.1 Geral…………………. 25

C.2 Avaliação das características de saída das fontes de energia ………………………. 25

C.3 Avaliação das características das possibilidades de interconexão e saída………… 28

C.4 Determinação da segurança intrínseca e uso de gráficos…………….. 31

C.5 Verificação em oposição à IEC 60079-11…………… 33

C.6 Ilustração do procedimento………………………… 33

C.7 Curvas de limite para característica de fonte universal……………….. 37

Anexo D (informativo) Verificação de parâmetros indutivos…………………….. 48

Anexo E (informativo) Exemplo de formato para um documento descritivo do sistema………….. 50

Anexo F (informativo) Uso de aparelhos simples em sistemas……………………. 52

F.1 Geral……….. …………….. 52

F.2 Uso de aparelhos com ‘aparelhos simples’…………. 53

Anexo G Sistemas FISCO (normativos)…………… 54

G.1 Geral………………………………… 54

G.2 Requisitos do sistema…………….. 54

G.2.1 Geral…………………………. 54

G.3 Requisitos adicionais dos sistemas FISCO “ic”………..55

Bibliografia………………….. 57

Uma lista de todas as partes da série IEC 60079, publicada sob o título geral Atmosferas explosivas, pode ser encontrada no site da IEC. O comitê decidiu que o conteúdo desta publicação permanecerá inalterado até a data de estabilidade indicada no site da IEC em “http://webstore.iec.ch” nos dados relacionados à publicação específica. Nesta data, a publicação será reconfirmada, retirada, substituída por uma edição revisada ou alterada.

As coberturas e os fechamentos laterais com telhas de fibrocimento sem amianto

As coberturas e os fechamentos laterais devem ser executados segundo projetos que atendam aos requisitos desta norma, tendo em vista o emprego racional do material, de modo a obter: a proteção contra intempéries e segurança; a estanqueidade correta; e os bons resultados estéticos.

A NBR 7196 de 07/2020 – Telhas de fibrocimento sem amianto – Execução de coberturas e fechamentos laterais – Procedimento estabelece os requisitos para execução de coberturas e fechamentos laterais com telhas onduladas e estruturais de fibrocimento sem amianto, especificadas na NBR 15210 (todas as partes).

Acesse algumas dúvidas relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais são os requisitos de fixação para coberturas usando telha-padrão tipo P7-0,92 m?

Quais são os requisitos de fixação para fechamento lateral usando telha-padrão tipo P7-1,10 m?

Como devem ser feitos os projetos de montagem das telhas estruturais?

Como deve ser feita a movimentação no canteiro de obras das telhas estruturais?

As coberturas e os fechamentos laterais devem ser executados segundo projetos que atendam aos requisitos desta norma, tendo em vista o emprego racional do material, de modo a obter: a proteção contra intempéries e segurança; a estanqueidade correta; e os bons resultados estéticos. Os projetos devem indicar: referência, quantidade, dimensão, posição e tipo das telhas, peças complementares, vedações e elementos de fixação; especificação da estrutura do telhado e posição dos apoios das telhas; inclinação da (s) cobertura (s) e fechamento (s) lateral (is); recobrimentos transversais e longitudinais; detalhes, como arremates, cortes, furações, sentido e sequência de montagem e outros.

As recomendações específicas de cada fabricante devem constar nos seus catálogos e informações técnicas, os quais devem estar datados (mês/ano). Devem ser adotadas soluções construtivas que propiciem, à cobertura ou ao fechamento lateral, resistência à ação do vento de até 60 km/h, conforme critérios de cálculo da NBR 6123. Os esforços devidos à ação do vento devem ser obtidos a partir do cálculo dos esforços atuantes, segundo a NBR 6123, considerando-se, para as coberturas, o peso próprio da telha especificado pelos fabricantes, acrescido do peso resultante dos recobrimentos transversais e longitudinais.

Caso as solicitações previstas para a cobertura ou fechamento lateral sejam superiores ao valor especificado, devem ser tomadas precauções especiais quanto aos vãos e balanços a serem usados, assim como quanto ao número e tipo de fixadores, conforme recomendações do fabricante. Os painéis solares, aparelhos de ar-condicionado, antenas, placas de aquecimento e outros equipamentos devem ser fixados na estrutura da cobertura e não diretamente nas telhas. As precauções especiais referidas podem ser verificadas pela NBR 5643 ou outro método escolhido em comum acordo entre fabricante e comprador, devendo a carga aplicada no ensaio ser mantida durante 3 min e ser superior ao valor obtido em 4.1.5. As telhas devem resistir às solicitações de flexão devidas somente aos esforços provenientes do peso próprio, ação do vento e chuva.

As telhas não podem ficar sujeitas às solicitações secundárias provenientes de deformações ou movimentações da estrutura, trepidações, impactos e cargas permanentes. As juntas de dilatação da cobertura devem corresponder às juntas existentes na estrutura, para permitir movimentação independente da cobertura e da estrutura. As peças complementares que atuam como arremates da cobertura não podem constituir vínculos rígidos com outras partes da edificação. Para os fechamentos laterais, devem ser seguidas as exigências e recomendações estabelecidas para coberturas, atendendo-se às observações indicadas nas seções específicas a cada tipo de telha.

Para execução de coberturas e fechamentos laterais, devem ser seguidos os requisitos da legislação vigente para trabalho em altura. As telhas devem ser apoiadas sobre elementos coplanares. A direção da geratriz das ondas de uma telha deve coincidir com a direção da maior declividade da superfície da cobertura onde foi aplicada. Para a montagem das coberturas e fechamentos laterais, as telhas devem ser instaladas na posição normal, com a face lisa, que contém a marcação, voltada para o lado externo.

As telhas devem ser fixadas em apoios por meio dos elementos de fixação e seus respectivos conjuntos de vedação. Os elementos de fixação devem ser fabricados em aço-carbono SAE 1010/1020, devidamente protegidos contra a corrosão por galvanização a fogo, com a espessura mínima de 70 μm, ou outro processo com desempenho equivalente. Os elementos de fixação devem ter as características geométricas e dimensionais estabelecidas a seguir e conforme especificação do fabricante: parafuso com rosca soberba, conforme a figura e a tabela abaixo; ganchos com rosca, conforme a figura abaixo; pinos com rosca; ganchos chatos de seção retangular; pregos.

 

Para outros tipos de coberturas, consultar as recomendações do fabricante. A distância mínima do centro dos furos até a extremidade livre da telha deve ser de 100 mm para as telhas estruturais e de 50 mm para os demais tipos de telha. Admite-se que essa distância seja de 25 mm para as telhas de perfil P3. Na instalação ou manutenção da cobertura, os montadores não podem pisar diretamente na telha, exceto nas coberturas executadas com telhas estruturais, conforme recomendações do fabricante. A montagem das telhas deve ser feita por faixas, no sentido do beiral para a cumeeira. A sequência de faixas deve ser no sentido contrário ao dos ventos predominantes na região.

Para permitir uma montagem perfeita da cumeeira, manter alinhadas as ondas das telhas nas duas-águas da cobertura. As furações e cortes das telhas devem ser executados segundo as recomendações do fabricante e utilizando-se os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e outros dispositivos de segurança previstos na legislação em vigor. A furação das telhas não pode ser feita com uso de martelo ou outras ferramentas de impacto, prego ou parafuso, com exceção do prego para as telhas tipo ondas pequenas.

Os elementos de fixação devem permitir a livre dilatação das telhas. Para tanto, deve-se prover folgas entre as telhas e os ganchos chatos, assim como a furação nas telhas com diâmetro 2 mm maior do que o diâmetro do parafuso ou do gancho com rosca. Não podem ser utilizados parafusos tipo autobrocante. A fixação dos ganchos chatos nas terças de madeira deve ser feita com dois pregos ou parafusos. Não são permitidos recortes parciais nas telhas com a finalidade de adaptá-las aos ganchos chatos.

Nos cruzamentos de recobrimento longitudinal com recobrimento transversal, os cantos de duas das quatro telhas que compõem o cruzamento devem ser cortados, para evitar a sobreposição de quatro espessuras, devendo este procedimento ser estendido também às peças complementares. Não há necessidade de corte de cantos para as telhas tipo pequenas ondas. Na execução dos cortes, não podem ser utilizadas ferramentas que provoquem torções, trincas ou desfolhamentos.

As telhas devem ser içadas até o telhado com uso de dispositivos que não provoquem esforços de compressão nas bordas laterais. As telhas devem ser manuseadas por duas pessoas segurando na crista da segunda e da penúltima onda, e nunca pelas bordas laterais, para que não provoquem flexões e trincas longitudinais. As telhas devem ser estocadas em local plano, firme e isento de objetos que possam danificá-las, e o mais próximo possível do local de seu içamento para o telhado. Quando as telhas forem empilhadas horizontalmente, devem ser assentadas usando calços adequados, posicionados de acordo com as recomendações do fabricante.

Quando as telhas forem empilhadas verticalmente, devem ser observadas as seguintes recomendações: a inclinação deve ser de 5° a 15° em relação à vertical; o apoio horizontal das telhas deve ser em dois sarrafos; o apoio da extremidade superior da primeira telha, em toda a sua largura, em um encosto de madeira, deve ter seção mínima de 50 mm × 10 mm; as telhas estruturais não podem ser empilhadas verticalmente. As telhas estruturais com largura útil igual ou superior a 700 mm não podem ser solicitadas com esforço acidental superior a 2 kN. As telhas com largura útil inferior a 700 mm não podem ser solicitadas com esforço acidental superior a 1,5 kN.

As telhas estruturais não podem ser solicitadas com esforço acidental maior do que 1 kN na extremidade do balanço livre, não ultrapassando 30 % do valor máximo da resistência à flexão correspondente à telha estrutural estabelecida na NBR 15210 (todas as partes). A flecha máxima admissível, após a montagem da telha, no meio do vão, é de L/100, onde L é o valor do vão máximo, expresso em metros (m). Deve ser usada a inclinação mínima indicada pelo fabricante, cujo valor foi especificado levando em conta que a telha estrutural, mesmo estando com a flecha máxima admissível (ver 6.4.12), ainda deve permitir escoamento das águas pluviais.

O desenvolvimento de um projeto urbanístico

Deve-se conhecer as atividades técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto urbanístico, com foco em novas cidades, trechos urbanos ou redesenho de áreas urbanas existentes a serem renovadas.

A NBR 16636-3 de 07/2020 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 3: Projeto urbanístico estabelece as atividades técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto urbanístico, com foco em novas cidades, trechos urbanos ou redesenho de áreas urbanas existentes a serem renovadas. Esta parte é aplicável a todas as classes (ou categorias) tipológicas funcionais e formais de assentamentos urbanos, referentes aos projetos urbanísticos. Entender a definição de projeto urbanístico conforme a Seção 3: é a atividade técnica realizada por profissional habilitado, proveniente de estudos, pela qual é concebida uma intervenção no espaço urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como à parte do território.

Acesse algumas questões relacionadas a essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

Quais devem ser as informações de referência a serem utilizadas?

Quais são os documentos técnicos a serem apresentados no estudo preliminar urbanístico ou plano de massas (EP-PMURB)?

O que deve ser feito em relação ao projeto para licenciamentos (PL)?

Quais são as condições específicas de aplicabilidade?

O projeto urbanístico é a diretriz para o conjunto de projetos das diversas especialidades necessárias e suficientes para a execução de novos espaços urbanos ou intervenção nos espaços existentes. Estes projetos integrados são desenvolvidos por meio de uma abordagem evolutiva, caracterizada por etapas e fases, e, também, considerando-se tempos simultâneos para atividades complementares de diversas especialidades, que têm que ser coordenadas e integradas em um processo contínuo e completo de compatibilização até a contratação das obras.

Estas fases e etapas, durante o processo de projeto, são organizadas em sequência predeterminada, de forma a atender aos requisitos a serem considerados, de acordo com o objeto do projeto urbanístico e com os objetos da construção, mantendo-se a sua conformidade com as determinações e condicionantes técnicas e legais vigentes e as demandas e premissas definidas pelo empreendedor. Esta parte tem o propósito de orientar o planejamento e o desenvolvimento de projetos urbanísticos ao longo de todas as suas etapas, caracterizando as entradas e saídas em cada momento, bem como o inter-relacionamento com as demais especialidades.

Convém que esta norma seja lida em conjunto com a NBR 16636-1, que estabelece o contexto geral das atividades técnicas de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que é aplicável a todas as partes da NBR 16636. O projeto urbanístico de criação de novos espaços urbanos ou intervenção nos existentes abrange a determinação e a representação dos ambientes urbanos em diversas escalas, com os seus elementos, componentes e materiais mostrando a sua organização, definição estética e estruturas de ordenamento do espaço construído para uso ativo ou representativo dos seus usuários, envolvendo, também a concepção de obras de cunho cultural ou monumental.

Esta parte é aplicável aos serviços técnicos de projeto, necessários à execução de obras e intervenções, conforme as seguintes classes: projetos urbanísticos de implantação de novas cidades ou relacionados aos novos espaços urbanos a serem ocupados; projetos urbanísticos relacionados à ampliação, contenção, modificação, remanejamento, recuperação, preservação, conservação e restauração de cidades existentes. Os espaços abertos são objetos específicos do projeto urbanístico, visando atividades de construção e de criação de ambientes que interagem e refletem diretamente na configuração urbana.

Levando em conta as duas categorias de projetos urbanísticos acima, existem os seguintes usos: públicos (parques, arruamentos e praças); privados (espaços de acesso do público, áreas comuns de condomínios horizontais e verticais).  Os tipos de projetos urbanísticos são exemplificados no quadro informativo do Anexo C. O projeto urbanístico pode ser realizado por equipe de profissionais de várias especialidades, considerando a coordenação de equipe multidisciplinar por profissional habilitado.

A coordenação técnica envolve também a compatibilização dos projetos das especialidades com o projeto urbanístico. São objetos de projetos das várias especialidades, integradas ao projeto urbanístico, diversos itens que podem ser visualizados na Figura B.1. do Anexo B (disponível na norma), visando a construção destes espaços e considerando-se as interfaces e compatibilizações entre os eles. O projeto urbanístico também segue o caráter evolutivo e de retroalimentação das etapas descritas na NBR 16636-1, conforme demonstrado no gráfico-síntese constante na figura acima.

Conforme a NBR 16636-1, todas as atividades devem ter entradas, saídas, requisitos e recursos previstos no plano de projeto. Em cada etapa existe um contínuo inter-relacionamento de interdependência entre as diferentes especialidades envolvidas na elaboração do projeto completo. Portanto, na fase de planejamento do projeto devem estar previamente estabelecidos quais são os projetos das especialidades e em que etapas estas participam.

O descrito a seguir, configura uma orientação para este plano, no caso de um projeto completo, de acordo com a sua complexidade, e, na eventual ausência dele, deve ser tomado como escopo mínimo, excetuados os itens indicados como opcionais. Os estágios de execução da atividade técnica do projeto urbanístico consideram duas fases principais, a saber: fase 1: Preparação; fase 2: Etapas de elaboração e desenvolvimento de projetos técnicos.

A fase de preparação é o conjunto de atividades a serem desenvolvidas para a produção de subsídios ao projeto, a serem fornecidos pelo empreendedor, contendo as seguintes etapas (incluídas as siglas), na sequência indicada: estudo de viabilidade do empreendimento (EV-EMP); levantamento de informações preliminares (LV- PRE); programa geral de necessidades (PGN); levantamento das informações técnicas específicas (LVIT-URB) a serem fornecidas pelo empreendedor ou contratadas no projeto. A fase de elaboração e desenvolvimento de projetos técnicos envolve a determinação e representação prévias da configuração urbana, concebida e desenvolvida mediante a coordenação e a orientação geral dos projetos de todas as especialidades envolvidas, contendo as definições dos componentes construtivos e a especificação dos materiais de construção, gerando o projeto completo, por meio do processo de sua compatibilização.

As seguintes fases e etapas estão organizadas no gráfico-síntese (Figura B.1.) do Anexo B: levantamento de dados para o projeto urbanístico (LV-PROJURB); programa de necessidades para o projeto urbanístico (PN-PROJURB); estudo de viabilidade para o projeto urbanístico (EV-PROJURB); estudo preliminar do projeto urbanístico ou plano de massas (EP-PMURB), envolvendo também o plano de uso do solo na área, que é geralmente uma decorrência do estudo de viabilidade técnica e econômica de implantação do empreendimento; anteprojeto urbanístico (AP-URB); projeto para licenciamentos (PL-URB) e estudos ambientais (EAMB) quando aplicável; estudo preliminar dos projetos das especialidades (EP-PROJCOMP); anteprojetos das especialidades (AP-PROJCOMP); projeto executivo urbanístico (PE-PROJURB); projetos executivos das especialidades (PE-PROJCOMP); projeto completo (PROJ-COMP); documentação conforme construído (as built).

As informações do projeto devem registrar a caracterização de cada objeto específico de construção, seus atributos funcionais, formais e técnicos considerados, contendo os seguintes requisitos prescritivos e de desempenho, mínimos: identificação; descrição (dimensões, características dos materiais, especificações); condições de localização, de utilização e climáticas; estudos ambientais e de alternativas de implantação e instalação, de acordo com a legislação, requisitos e características relativas ao desempenho no uso; aplicações; informação sobre o canteiro de obra, quando aplicável; subsídios sobre uso, operação e manutenção; informações sobre condições de propriedade.

A elaboração do projeto urbanístico deve ser orientada, em cada uma das suas etapas, por: informações de referência e informações técnicas específicas a serem utilizadas; informações técnicas a serem produzidas; documentos técnicos a serem produzidos e apresentados. As informações técnicas produzidas em quaisquer das etapas de elaboração do projeto completo devem ser apresentadas mediante documentos técnicos (originais e/ou cópias), em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas pertinentes, podendo ser: documentos gráficos; documentos escritos (memoriais, relatórios, relações e listagens); planilhas e tabelas; fluxogramas e cronogramas; fotografias; maquetes; outros meios de representação (por exemplo, vídeos, etc.)

As determinações e representações do projeto urbanístico, em todas as suas etapas, devem ser estabelecidas, objetivando a coordenação de projetos e a conformidade das demais atividades técnicas relativas às especialidades que compõem o projeto completo, de acordo com outras normas específicas vigentes, aplicáveis a cada conteúdo setorial. As etapas do projeto urbanístico devem ser determinadas de modo a possibilitar a subsequente definição e articulação das demais etapas das atividades técnicas de outras especialidades que compõem o projeto completo, segundo o grau de complexidade de cada projeto ou estudo específico.

Considerando as duas fases principais, deve ser atendido o descrito a seguir. Fase 1 de preparação, Fase 2 de elaboração e desenvolvimento de projetos técnicos que é o levantamento de dados técnicos para o projeto urbanístico (LV-URB). Esta etapa deve ser elaborada por profissional habilitado e pode contar com profissionais de várias especialidades e compreende os seguintes levantamentos: levantamento topográfico e cadastral (LV-TOP), já apontado na Fase1 (Preparação); os registros de vistorias no local da futura intervenção e de consulta técnica a arquivos cadastrais (municipais, estaduais ou federais), incluindo os seguintes dados mínimos: vizinhança regional da urbanização (estudos, impactos socioambientais no território urbano); síntese das leis municipais, estaduais e federais para projetos urbanísticos, disponibilidade e cadastros de redes de serviços públicos existentes; estudos sobre geomorfologia e características ambientais do terreno destinado à urbanização; orientação norte-sul; direção e sentido dos ventos predominantes; conforto climático e sombreamento; estudos de vizinhança e verificação de possíveis impactos; outras informações relevantes.

Os documentos técnicos a serem apresentados: documentos gráficos (cadastrais da vizinhança, do terreno e das edificações existentes): plantas, cortes e elevações (escalas existentes ou convenientes); documentos escritos: relatórios específicos; fotografias: preferencialmente coloridas, com indicação esquemática dos pontos de vista e com textos explicativos; outros meios de representação (por exemplo, vídeos, etc.). O programa de necessidades para o projeto urbanístico (PN-PROJURB) pode ser produzido pelo contratante e fornecida ao profissional responsável pelo projeto urbanístico, conforme descrito a seguir. As informações de referência a serem utilizadas: programa geral de necessidades; levantamento de dados técnicos para o projeto urbanístico (LV-PROJURB); outras informações.

As informações técnicas a serem produzidas envolvem as informações necessárias à concepção urbanística (novo ambiente construído ou artificial) e aos serviços de obra, como nomes, números e dimensões (gabaritos, relações entre as áreas livres e as áreas construídas) e seus graus de mobilidade e acessibilidade, de acordo com regramentos e normas vigentes, com a distinção entre os diversos ambientes antrópicos a ampliar, a reduzir e a recuperar, demonstrando as características, de acordo com os requisitos, número, idade e permanência dos usuários do projeto, as características funcionais ou das atividades em cada ambiente urbanizado (ocupação, capacidade, movimentos, fluxos e períodos); características, dimensões e serviços dos equipamentos e mobiliário, requisitos ambientais, níveis de desempenho e instalações especiais.